Edital Público de Seleção para apoio técnico e financeiro a Organizações que atuem na Área de Educação na cidade e no estado de São Paulo 1. APRESENTAÇÃO O Instituto Carlyle Brasil é uma iniciativa social voluntária dos funcionários e apoiadores do Carlyle na América do Sul, visando contribuir com a melhoria da qualidade da educação no Brasil. Fundado em 1987 em Washington, nos Estados Unidos, o Carlyle é um dos maiores gestores de investimentos alternativos globais, com 33 escritórios, presente em todos os continentes. O Instituto Carlyle Brasil promove sua primeira Seleção de Apoio a organizações que atuem na área de Educação, com o objetivo de contribuir para elevar seus níveis de impacto social. As organizações estão convidadas a se candidatarem durante o período de 01 de junho a 30 de agosto de 2012, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. Para a realização do processo seletivo, o Instituto Carlyle Brasil estabeleceu uma parceria com a BrazilFoundation. 2. SOBRE O EDITAL 2.1. LINHAS DE APOIO O Instituto Carlyle Brasil poderá apoiar Organizações que estejam diretamente envolvidas ou que desenvolvam Programas e Projetos de EDUCAÇÃO, nas seguintes áreas: Educação formal: ensino básico, médio e superior e técnico Educação não‐formal: atividades extracurriculares (meio ambiente, cultura, artes e esportes), cursos profissionalizantes 2.2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA Serão apoiadas preferencialmente Organizações com presença administrativa no estado de São Paulo. 1 2.3 FINANCIAMENTO O Instituto Carlyle Brasil poderá oferecer apoio financeiro de até R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para cada organização selecionada, por ano durante um período máximo de cinco anos. O Instituto Carlyle Brasil acompanhará de perto o investimento e irá fazer revisões anuais sobre este apoio estratégico e financeiro. As organizações beneficiadas pelo apoio do Instituto deverão elaborar um relatório anual com respeito ao uso do apoio financeiro recebido naquele período. 3. SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1 PODERÃO PARTICIPAR Organizações da sociedade civil, não‐governamentais, de direito privado e sem fins lucrativos, políticos ou religiosos. 3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR Pessoas físicas; Fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos; Partidos Políticos e Igrejas; Instituições cujo projeto tenha objetivos político‐partidários ou religiosos; Instituições do Sistema "S" (SENAI, SESI, SESC, SESI, SEBRAE), que podem, porém, ser parceiras do projeto ou da instituição proponente; Universidades e autarquias, que podem, porém, ser parceiras do projeto ou da instituição proponente. Organizações com menos de cinco anos de atuação comprovada na área. 3.3 CRITÉRIOS GERAIS DE SELEÇÃO Legitimidade da instituição em sua área de atuação; Adequação dos programas e projetos desenvolvidos às necessidades da comunidade ou público diretamente beneficiados; Capacidade técnica e operacional da instituição; Resultados alcançados; 2 Apresentação de uma estratégia clara de continuidade do trabalho. Organizações que apresentem propostas concretas acerca do destino dos recursos a serem alocados pelo Instituto Carlyle Brasil 3.4 ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO Catalogação das propostas recebidas; Triagem: avaliação da adequação às regras do Edital; Classificação por linhas temáticas; Análise das propostas em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital; Seleção e divulgação dos projetos finalistas; Visita técnica às organizações finalistas; Seleção final; Divulgação das organizações selecionadas. 4. SOBRE OS RECURSOS O Instituto Carlyle Brasil poderá oferecer apoio financeiro de até R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para cada organização selecionada, por ano durante um período de até cinco anos. Os orçamentos deverão ser discriminados em Reais (R$) na planilha anexa ao Formulário de Inscrição. NÃO serão aceitas propostas com orçamentos preenchidos em outro modelo de planilha; contudo, detalhamentos em planilhas auxiliares poderão ser acrescentados, caso seja necessário. O valor solicitado ao Instituto Carlyle Brasil não pode ultrapassar o valor acima estipulado, podendo o orçamento total do projeto contar com contrapartidas próprias e de outros parceiros. As organizações selecionadas para apoio ficarão automaticamente responsáveis pela apresentação de relatórios de atividades e prestação de contas ao longo do período de desenvolvimento do projeto, sendo a continuidade do apoio condicionada à avaliação e aprovação anual dos mesmos. 3 5. SOBRE A INSCRIÇÃO 5.1 COMO SE INSCREVER ‐ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A inscrição será feita exclusivamente através do preenchimento integral e envio pelo correio do Formulário de Inscrição e Planilha de Solicitação de Recursos, impressos, disponíveis nos links abaixo. Clique aqui para fazer o download do “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” (formato Word) Clique aqui para fazer o download da "PLANILHA APLICAÇÃO DE RECURSOS" (formato Excel) O Formulário de Inscrição e a Planilha de Recursos preenchidos e impressos, devem ser obrigatoriamente acompanhados de: CD‐ROM, identificado com o nome da organização e do projeto, contendo os arquivos digitais preenchidos do: a) Formulário de Inscrição b) Planilha de Solicitação de Recursos com cronograma de desembolso Cópias simples (sem necessidade de autenticação) dos documentos: a) Ata de Fundação da organização e última atualização b) Estatuto da Instituição c) CNPJ – comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica. Para obter o documento clique no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCNPJ.htm) d) Currículo do responsável pela instituição e pelo projeto e) Certidões negativas Obs: O nome do responsável pela instituição, constante na Ata mais recente, deverá ser o mesmo do Formulário de Inscrição. ATENÇÃO: O NÃO ENVIO DE QUALQUER UM DOS ITENS DESCRITOS IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO. Não serão aceitos projetos enviados por correio eletrônico (e‐mail) ou fax. 4 Nenhum material enviado será devolvido ao término do processo de seleção. NÃO ENVIE DOCUMENTOS ORIGINAIS. 5.2 PARA ONDE ENVIAR O Formulário de Inscrição e a Planilha de Solicitação de Recursos IMPRESSOS e em arquivo digital (CD‐ROM), juntamente com a documentação solicitada, deverão ser enviados em um único envelope, para o endereço abaixo: BrazilFoundation Edital de Seleção Instituto Carlyle Brasil Avenida Calógeras, 15 ‐ Cobertura Centro ‐ Rio de Janeiro/RJ CEP: 20030‐070 5.3 PRAZOS O PRAZO DE ENVIO vai de 01 de junho até 30 de agosto de 2012. Os projetos enviados fora do período estabelecido serão eliminados do processo de seleção. A data de postagem no correio será considerada como comprovante. Data limite para a postagem de projetos 30 de agosto de 2012 Divulgação dos projetos finalistas 30 de outubro de 2012 no website do Instituto Carlyle Brasil Divulgação dos projetos selecionados 15 de dezembro de 2012 no website do Instituto Carlyle Brasil O Instituto Carlyle Brasil se reserva o direito de alterar as datas, que serão, nesse caso, devidamente noticiadas em nosso website, caso haja contratempos de ordem maior e que estejam alheios à nossa gerência. 5 6. SOBRE DÚVIDAS E OUTROS REQUERIMENTOS Após a publicação do Edital, esclarecimentos serão prestados pelo e‐mail: instituto‐carlyle‐[email protected] O Instituto Carlyle Brasil não notifica o recebimento ou resultados às instituições sobre as propostas enviadas. Somente os finalistas serão contatados, individualmente, após a publicação da lista. A lista de finalistas e selecionados será publicada no site do Instituto Carlyle Brasil (www.institutocarlylebrasil.com.br). Todas as controvérsias decorrentes dos termos deste Edital deverão ser solucionadas mediante discussão amigável. Caso tal condição não seja alcançada, o Foro do Edital é o Central da Cidade do São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 6