Carreira de Auditoria Governamental: Auditor Federal de Controle Externo (AUFC) e Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) do Tribunal de Contas da União (TCU) Olá, pessoal, tudo OK? Eu me chamo Graciano Rocha Mendes, sou professor aqui no Ponto dos Concursos, na área de Orçamento Público, e ocupo o cargo de AUFC do TCU, aprovado no concurso de 2008. Dando seguimento ao projeto “Conheça Minha Carreira” do Ponto, trataremos, a seguir, de diversos aspectos da vida funcional no Tribunal de Contas da União, para que seu estudo tenha direcionamento ainda mais claro, ao saber, ao menos em linhas gerais, o que espera o concursando no âmbito desse excelente órgão. 1) Atribuições do TCU O Tribunal tem como função principal o “controle externo”, que significa, grosso modo, o controle das atividades dos agentes pertencentes a unidades distintas daquela que controla. (Em sentido oposto, o controle interno representa o controle executado por agentes que pertencem à própria unidade controlada). Especificamente falando, cabe ao TCU a execução de atividades de fiscalização, correção e, eventualmente, punição relativamente às diversas formas de aplicação de recursos federais pelos agentes responsáveis, bem como às diversas formas de atuação administrativa. Na verdade, o controle externo é uma função reservada constitucionalmente ao Congresso Nacional (art. 70 da Constituição), em consonância com o papel fiscalizador que cabe, historicamente, ao Poder Legislativo. Entretanto, a própria CF institui o TCU como órgão que auxilia o CN nessa tarefa, e lhe atribui diretamente diversas competências. Você pode consultá-las em detalhes no art. 71 da Carta Maior, ou, melhor ainda, no seguinte link, que traz comentários específicos para cada uma delas: www.pontodosconcursos.com.br http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional _competencias Correspondendo à variedade de atividades e serviços que envolvem a aplicação de recursos da União, também a atuação do TCU é extremamente plural. Podemos citar, rapidamente, o julgamento das contas dos administradores públicos; a emissão de parecer sobre as contas do Presidente da República; a fiscalização de obras públicas; o acompanhamento de recursos transferidos mediante convênios; o monitoramento de renúncias de receita; a fiscalização de atos relativos à área de pessoal; o acompanhamento de licitações e contratos celebrados pela esfera federal; o zelo pela observância à legislação, por parte dos órgãos e entidades; o cálculo dos repasses constitucionais de recursos tributários a estados e municípios; a verificação da aderência às normas contábeis etc... O TCU é um mundo, e, pessoalmente, acho difícil alguém “não se encontrar” em alguma dessas áreas. 2) Estrutura organizacional Costumamos brincar, lá no TCU, dizendo que “o Tribunal é os Ministros”, rsrs. Ao pé da letra, é isso mesmo, já que tanto a CF quanto a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92) dizem que ele é integrado “por nove Ministros”, e só. Todavia, falando de forma mais ampla, a estrutura do “órgão TCU” é a seguinte: órgãos colegiados: Plenário e duas Câmaras (estas, colegiados fracionários), compostos pelos Ministros (os 9 que já falei) e pelos Ministros-Substitutos (estes, em número de 4); Ministério Público junto ao TCU, integrado por 7 Procuradores – vale registrar que esse MP é especial, não compondo o Ministério Público da União, mas sim o próprio TCU; Secretaria do Tribunal, que contempla várias unidades, mas destacarei as 3 maiores: Secretaria Geral da Presidência – SEGEPRES, Secretaria Geral de Administração – SEGEDAM e Secretaria Geral de Controle Externo – SEGECEX. O organograma do TCU pode ser consultado no link http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/estrutura_organizacional Darei ênfase, nessa explanação, à SEGECEX. É nela onde se encontram lotados os servidores em sua maioria, com ramificações em Brasília e nos estados, e também é a unidade em que se concentra a atividade finalística do órgão. Em cada capital existe uma Secretaria de Controle Externo (SECEX) regional, www.pontodosconcursos.com.br responsável pela fiscalização das unidades do governo federal localizadas no respectivo estado. Em Brasília, a SEGECEX contempla unidades típicas, unidades especializadas e unidades de apoio. Entende-se por “unidades típicas” aquelas que exercem o controle externo de forma mais genérica, com maior amplitude de atuação – licitações, contratos, convênios, tomada de contas, execução orçamentária/financeira etc. Trata-se das SECEX de 1 a 9 (aqui, duas observações: a 7ª SECEX foi extinta há pouco tempo, e não se procedeu a uma renumeração; e a 9ª localiza-se, excepcionalmente, no Rio de Janeiro, onde existe a maior quantidade de órgãos/entidades federais fora do DF). O âmbito de atuação das unidades típicas é definido com a repartição dos órgãos e entidades federais em “clientelas”. Assim, cada SECEX é responsável pelo controle externo de uma lista de órgãos e entidades. As unidades especializadas da SEGECEX são as seguintes: Secretarias de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (SECOB, de 1 a 4), que acompanham a execução das obras públicas e remetem relatórios ao Congresso Nacional, que, com base nas conclusões dos auditores, pode até suspender o repasse de recursos para determinada obra; Secretarias de Fiscalização de Desestatização (SEFID, 1 e 2), responsáveis pela “fiscalização e avaliação da outorga de obras e serviços públicos e de atividades econômicas dos setores de infraestrutura, de logística e de saúde suplementar, da execução dos respectivos contratos, da regulação setorial, da atuação dos entes reguladores e das privatizações de empresas estatais”; Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP), que tem por área específica de atuação “o exame e a fiscalização dos atos de admissão e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, das declarações de bens e rendas submetidas à apreciação do Tribunal, e das despesas com pessoal”; Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI), responsável pela fiscalização da gestão e do uso de recursos de TI no âmbito da Administração Pública Federal; Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (SEPROG), onde se concentram as chamadas “auditorias de natureza www.pontodosconcursos.com.br operacional”, com preocupação programas do governo federal; especial sobre os resultados dos Secretaria de Macroavaliação Governamental (SEMAG), que tem por finalidade “assessorar os Relatores das contas do Presidente da República, dos presidentes dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público da União na elaboração dos pareceres prévios a cargo do Tribunal e realizar análises sistêmicas e econômicas de programas de governo, da dívida pública, da arrecadação, da renúncia de receita, das transferências constitucionais e da dívida ativa” ; Secretaria de Recursos (SERUR), responsável pelo assessoramento aos Ministros-Relatores no tocante a recursos interpostos contra as deliberações proferidas pelo Tribunal na área de controle externo. Por fim, as unidades de apoio da SEGECEX são: Secretaria Adjunta de Planejamento e Procedimentos, Secretaria Adjunta de Supervisão e Suporte e Secretaria Adjunta de Soluções e Sistemas Corporativos. Além disso, quero fazer menção ao Instituto Serzedello Correa, o ISC (unidade da SEGEPRES), que desempenha a função de “escola corporativa” do TCU. É responsável pela seleção de servidores, pelas atividades de educação corporativa, gestão do conhecimento etc. No ISC, os servidores podem frequentar cursos de várias temáticas, presenciais e à distância, incluindo cursos de pós-graduação lato sensu. Além disso, é onde o aprovado no concurso tem o primeiro contato com o Tribunal, já que o curso de formação é realizado lá. 3) Carreira do Tribunal de Contas da União O quadro de pessoal do TCU é formado por três cargos: Auditor Federal de Controle Externo, Técnico Federal de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo. Nesse documento, trataremos dos dois primeiros, tendo em vista que há tempos não se faz concurso para Auxiliar (desconfio que seja um cargo em extinção, mas não consegui confirmar esse dado). Segundo o último quadro disponibilizado pelo Tribunal, existem 1.753 cargos de AUFC, dos quais 37 vagos, e 934 cargos de TEFC, sendo 9 vagos. Esses cargos são divididos em especialidades, conforme segue: 1. AUFC 1.1. Apoio Técnico e Administrativo www.pontodosconcursos.com.br 1.2. Controle Externo 1.3 Tecnologia da Informação 1.4. Biblioteconomia 1.5. Enfermagem 1.6. Engenharia 1.7. Medicina 1.8. Nutrição 1.9. Psicologia 2. TEFC 2.1. Controle Externo 2.2. Técnica Administrativa 2.3. Técnica Operacional (em extinção) 2.4. Tecnologia da Informação 2.5. Enfermagem De 2000 para cá, os concursos têm trazido vagas apenas para as especialidades 1.1, 1.2. 1.3, 1.4, 1.6, 1.7 e 2.2. As mais frequentes nos concursos são a 1.1 (de área meio), 1.2 (que cuida da área fim) e 2.2 (também de área meio). No TCU, não há, como em outros órgãos, uma “mistura” de atribuições entre os cargos. Como regra, os TEFC trabalham na área meio, no suporte às atividades administrativas, e a área fim é desempenhada pelos auditores da especialidade controle externo. Além da divisão em especialidades, têm-se, ainda, nestas, uma subdivisão em orientações. Veja a seguir as últimas que ofereceram vagas (2000 para cá): 1.1. AUFC – Apoio Técnico e Administrativo 1.1.1. Comunicação Social 1.1.2. Educação Corporativa 1.1.3. Relações Internacionais 1.1.4. Psiquiatria www.pontodosconcursos.com.br 1.1.5. Medicina do Trabalho 1.1.6. Biblioteconomia 1.1.7. Tecnologia da Informação 1.2. AUFC – Controle Externo 1.2.1. Auditoria Governamental 1.2.2. Auditoria de Obras Públicas 1.2.3. Auditoria de Tecnologia da Informação Apesar da multiplicidade de áreas e orientações, como visto acima, ao se falar em “concurso do TCU”, pensa-se, de imediato, na orientação “Auditoria Governamental”, que normalmente oferece mais vagas e pode ter lotação em todo o país. Outras especialidades/orientações ficam, via de regra, concentradas em Brasília. 4) Graduação exigida nos concursos Para os cargos/orientações mais frequentemente ofertados nos concursos do TCU, basta ter nível superior em qualquer formação, no caso do AUFC, e nível médio, em se tratando do TEFC. Apenas orientações mais específicas, como Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Biblioteconomia etc., exigem a formação própria. 5) Disciplinas básicas exigidas nos concursos Vou apresentar aqui as disciplinas exigidas nos concursos para os 3 cargos mais frequentes nos concursos do Tribunal: AUFC – Auditoria Governamental, AUFC – Auditoria de Obras Públicas e TEFC – Técnica Administrativa. Excetuando as disciplinas “surpresa”, que nem sempre são cobradas (encontram-se assinaladas abaixo), há uma lista considerável de coisas para estudar até a saída do edital. AUFC – Auditoria Governamental 1. Disciplinas de peso 1 1.1. Língua Portuguesa www.pontodosconcursos.com.br 1.2. Controle Externo 1.3. Direito Constitucional 1.4. Direito Administrativo 1.5. Direito Civil (nem sempre cobrado) 1.6. Direito Processual Civil (nem sempre cobrado) 1.7. Direito Penal (nem sempre cobrado) 1.8. Atualidades 1.9. Língua Inglesa 2. Disciplinas de peso 2 2.1. Auditoria Governamental 2.2. Administração Financeira e Orçamentária 2.3. Contabilidade Pública 2.4. Contabilidade Geral 2.5. Análise das Demonstrações Contábeis (nem sempre cobrado) 2.6. Contabilidade de Custos (nem sempre cobrado) 2.7. Administração Pública AUFC – Auditoria de Obras Públicas 1. Disciplinas de peso 1 1.1. Língua Portuguesa 1.2. Controle Externo 1.3. Direito Constitucional 1.4. Direito Administrativo 1.5. Administração Financeira e Orçamentária 1.6. Matemática Financeira (nem sempre cobrado) 1.7. Noções de Estatística (nem sempre cobrado) www.pontodosconcursos.com.br 1.8. Raciocínio Lógico (nem sempre cobrado) 2. Disciplinas de peso 2 2.1. Auditoria Governamental 2.2. Auditoria de Obras Rodoviárias 2.3. Auditoria de Obras de Edificações 2.4. Auditoria de Obras Hídricas TEFC – Técnica Administrativa 1. Disciplinas de peso 1 1.1. Língua Portuguesa 1.2. Controle Externo 1.3. Direito Constitucional 1.4. Noções de Informática 1.5. Atualidades 1.6. Raciocínio Lógico (nem sempre cobrado) 2. Disciplinas de peso 2 2.1. Direito Administrativo 2.2. Execução Orçamentária e Financeira 2.3. Redação Oficial (nem sempre cobrado) Esse é o “desenho básico” das disciplinas cobradas para os respectivos cargos. Embora haja variações, como indiquei nas matérias nem sempre exigidas, reforço novamente: há muitas disciplinas “fixas”, que podem preencher o tempo de estudo enquanto se espera a definição do edital. 6) Remuneração/benefícios Atualmente, a remuneração bruta inicial de um AUFC “novato”, com avaliação de desempenho máxima (que não é difícil de conseguir), está em R$ 14.049,33, e de um TEFC, nas mesmas condições, é de R$ 8.451,74. www.pontodosconcursos.com.br Esses valores, em final de carreira, chegam respectivamente a R$ 19.786,57 e R$ 11.477,87. Além disso, há diversos benefícios funcionais, entre os quais destaco os seguintes: horário flexível/banco de horas: na maior parte das unidades, não há horário fixo para entrada e saída. Eu, por exemplo, costumo chegar entre 10h e 13h. A obrigação que existe é a manutenção de 7h diárias, em média (ou seja, pode-se trabalhar menos num dia e compensar em outro). O controle de minutos é eletrônico, e é possível, acertando-se previamente com a chefia, utilizar horas excedentes para tirar um dia de folga, por exemplo; teletrabalho: é possível trabalhar em casa! Claro, há certas condições: 1. o esforço despendido no trabalho deve ser de natureza individual – por exemplo, a instrução de um processo ou a preparação de um relatório; 2. no máximo, 30% dos servidores da unidade podem estar em teletrabalho simultaneamente; 3. a produtividade deve ser superior àquela que ocorreria no próprio Tribunal (normalmente, trata-se de realizar a tarefa em menor tempo que o esperado); 4. apenas servidores com estágio probatório concluído têm acesso ao programa. Atualmente, o teletrabalho ficou ainda mais facilitado, já que o TCU se tornou “digital” em setembro de 2010: os processos agora são digitalizados, e a consulta, a leitura e a produção de documentos se dá em âmbito eletrônico, com acesso seguro pela internet; funcionamento em regime de plantão, no período de recesso do Tribunal (17 de dezembro a 16 de janeiro), com seleção dos servidores que permanecerão respondendo pelas unidades; plano de saúde: no Tribunal, o plano de saúde é disponibilizado pelo ProTCU, uma associação de servidores ativos e inativos, que contrata as empresas fornecedoras dos planos. Atualmente, há contratos celebrados com a Unimed e com a Amil. O pagamento do plano é descontado no contracheque. Claro, há também a opção de o servidor contratar diretamente seu próprio plano de saúde, sem contribuir com o Pro-TCU. Por sua vez, o TCU repassa aos servidores, juntamente com o pagamento mensal, uma quantia relativa ao ressarcimento pela contratação do plano de saúde, o que reduz o custo a níveis muito interessantes. Contabilizada essa compensação, eu pago mensalmente R$ 117,00 pelo plano de saúde de minha família (plano de alto nível, para mim, minha esposa e 2 filhos); www.pontodosconcursos.com.br programa de reconhecimento por desempenho profissional (Reconhe-Ser): trata-se de um programa de atribuição de pontos em razão do desempenho apresentado pelos servidores, pontos esses que podem ser “trocados” por dias de folga ou utilizados para obtenção de incentivos, como participação em cursos internos, em eventos internacionais, priorização em demandas relativas a jornada de trabalho etc.; funções de “especialista sênior”: recentemente, criou-se no TCU a figura do especialista sênior, detentor temporário de função de confiança para o desenvolvimento de trabalhos específicos, considerados prioritários, que sejam capazes de alavancar o resultado institucional do órgão. 7) Progressão na carreira/funções comissionadas A carreira do TCU é constituída de 13 padrões, distribuídos por 3 classes (A, com 5 padrões, e B e Especial, ambas com 4 padrões). A progressão se dá anualmente, com o “aniversário” do ingresso do servidor. Existem precisamente 843 funções comissionadas no Tribunal; destacaremos as mais comuns e/ou relevantes, com os totais parciais de vagas entre parênteses: FC-6 (3): Secretário-Geral FC-5 (203): Secretário-Adjunto, Secretário, Chefe de Gabinete (de Ministro ou de Procurador), Assessor de Ministro FC-4 (167): Diretor, Subsecretário FC-3 (298): Chefe de Serviço, Assessor, Oficial de Gabinete FC-2 (59): Assistente Técnico FC-1 (113): Assistente Administrativo, Auxiliar de Gabinete 8) Jornada de trabalho A jornada de trabalho no TCU é de 35 horas semanais, flexíveis quanto ao horário de entrada e saída, como falei. Portanto, deve-se manter a média de 7 horas diárias. No entanto, existe uma “margem de segurança” de 20 horas quanto a esse aspecto. Ou seja, é possível ficar devendo 20 horas no banco, sem qualquer efeito prático. Ultrapassado esse limite, porém, os minutos negativos excedentes passam a ser descontados na folha de pagamento. www.pontodosconcursos.com.br Da mesma forma, existe a margem de 20 horas positivas; é a partir desse saldo positivo que se pode utilizar o banco para tirar um dia de folga, emendar um feriadão, etc., desde que se faça o acordo previamente junto à chefia. As horas trabalhadas além das 20 positivas não são computadas pelo banco – aí já é “trabalho de graça”, rsrs. Brincadeira: sendo necessário estourar esse limite, deve-se proceder ao reconhecimento de horas extras, para fins de pagamento. Há também a opção de redução de carga horária para 30 horas semanais, mas, proporcionalmente, a remuneração correspondente sofre uma perda financeira bem maior que as 5 horas a menos. Não acho que isso compensa, nem conheço alguém que tenha escolhido essa jornada. 9) Natureza do trabalho Para uma abordagem simples, o servidor do TCU lotado na atividade-fim tem, basicamente, atividades internas e atividades externas. As atividades externas são representadas pelas fiscalizações e auditorias, quando os trabalhos são realizados diretamente nos órgãos e entidades da clientela da unidade. Falando mais especificamente, fiscalizações e auditorias são divididas em três fases, a saber, planejamento, execução e relatório; apenas a execução é externa. O planejamento e o relatório são fases normalmente realizadas nas instalações do Tribunal. A Lei Orgânica do Tribunal (Lei 8.443/92) garante aos auditores o livre acesso aos órgãos/entidades fiscalizados e o total acesso aos documentos e informações necessários à realização de seu trabalho. Para isso, a unidade fiscalizada deve reservar espaço físico minimamente equipado (móveis, computador, telefone etc.), com privacidade e condições de trabalho adequadas, e, normalmente, um responsável para interlocução direta com a equipe do TCU. Entre as atividades internas, a maior parte do tempo é dedicada à instrução processual, ou seja, a preparação de documentos técnicos pelos quais se faz a análise de assuntos diversos, próprios das atividades fiscalizadas. 10) Lotação inicial Sobre lotação, deve-se distinguir, inicialmente, as especialidades/orientações de atuação específica daquelas de atuação genérica. www.pontodosconcursos.com.br Quando digo “atuação específica”, estou falando dos AUFC de Auditoria de Obras Públicas, de Auditoria de TI, de Educação Corporativa, etc., que serão encaminhados às unidades próprias (SECOB, SEFTI e ISC, nos casos citados). Normalmente, os editais para essas áreas, ou para lotação nas SECEX estaduais, exigem a permanência mínima de 3 anos do servidor na primeira unidade de lotação. Quanto aos cargos de atuação genérica (principalmente AUFC-Auditoria Governamental e TEFC-Técnica Administrativa), há um processo mais sofisticado para escolha da lotação inicial. Antes de tudo, devo lembrar que, ao lograr aprovação nas provas, existe ainda outra fase pela qual passa o aprovado: o curso de formação, no âmbito do ISC, como sinalizamos acima. Durante o curso de formação, são aplicados testes de perfil profissiográfico, cujos resultados são cruzados com os perfis requeridos, previamente, pelas unidades. Assim, a partir desse cruzamento de características desejadas e características “ofertadas”, os novatos são encaminhados para entrevista nas unidades para as quais os testes indicaram maior compatibilidade. 11) Mobilidade/remoção entre unidades do TCU A mudança de lotação internamente às unidades localizadas no mesmo estado é mais simples, bastando, normalmente, a existência de vaga e de interesse do servidor. Para remoção de uma unidade para outra, localizada em estado diferente, existe o concurso de remoção, no qual os interessados, manifestando seu interesse por determinada localidade, são ordenados em ordem de pontuação (os pontos são atribuídos a partir do tempo de exercício na localidade atual, do tempo de exercício no cargo atual e do tempo de exercício em função comissionada maior ou igual a FC-3). Muito bem, pessoal, creio que, com essas informações e comentários sobre a carreira e a vida profissional no TCU, a decisão de encarar esse concurso será muito mais embasada, e seu estudo contará com muitos detalhes reais para fins de motivação. Bons estudos a todos! GRACIANO ROCHA www.pontodosconcursos.com.br