Carreira de Auditoria Governamental: Auditor Federal de Controle Externo
(AUFC) e Técnico Federal de Controle Externo (TEFC) do Tribunal de Contas da
União (TCU)
Olá, pessoal, tudo OK? Eu me chamo Graciano Rocha Mendes, sou professor
aqui no Ponto dos Concursos, na área de Orçamento Público, e ocupo o cargo
de AUFC do TCU, aprovado no concurso de 2008.
Dando seguimento ao projeto “Conheça Minha Carreira” do Ponto, trataremos,
a seguir, de diversos aspectos da vida funcional no Tribunal de Contas da
União, para que seu estudo tenha direcionamento ainda mais claro, ao saber,
ao menos em linhas gerais, o que espera o concursando no âmbito desse
excelente órgão.
1) Atribuições do TCU
O Tribunal tem como função principal o “controle externo”, que significa, grosso
modo, o controle das atividades dos agentes pertencentes a unidades distintas
daquela que controla. (Em sentido oposto, o controle interno representa o
controle executado por agentes que pertencem à própria unidade controlada).
Especificamente falando, cabe ao TCU a execução de atividades de fiscalização,
correção e, eventualmente, punição relativamente às diversas formas de
aplicação de recursos federais pelos agentes responsáveis, bem como às
diversas formas de atuação administrativa.
Na verdade, o controle externo é uma função reservada constitucionalmente ao
Congresso Nacional (art. 70 da Constituição), em consonância com o papel
fiscalizador que cabe, historicamente, ao Poder Legislativo. Entretanto, a
própria CF institui o TCU como órgão que auxilia o CN nessa tarefa, e lhe atribui
diretamente diversas competências. Você pode consultá-las em detalhes no art.
71 da Carta Maior, ou, melhor ainda, no seguinte link, que traz comentários
específicos para cada uma delas:
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http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional
_competencias
Correspondendo à variedade de atividades e serviços que envolvem a aplicação
de recursos da União, também a atuação do TCU é extremamente plural.
Podemos citar, rapidamente, o julgamento das contas dos administradores
públicos; a emissão de parecer sobre as contas do Presidente da República; a
fiscalização de obras públicas; o acompanhamento de recursos transferidos
mediante convênios; o monitoramento de renúncias de receita; a fiscalização
de atos relativos à área de pessoal; o acompanhamento de licitações e
contratos celebrados pela esfera federal; o zelo pela observância à legislação,
por parte dos órgãos e entidades; o cálculo dos repasses constitucionais de
recursos tributários a estados e municípios; a verificação da aderência às
normas contábeis etc... O TCU é um mundo, e, pessoalmente, acho difícil
alguém “não se encontrar” em alguma dessas áreas.
2) Estrutura organizacional
Costumamos brincar, lá no TCU, dizendo que “o Tribunal é os Ministros”, rsrs.
Ao pé da letra, é isso mesmo, já que tanto a CF quanto a Lei Orgânica do TCU
(Lei 8.443/92) dizem que ele é integrado “por nove Ministros”, e só. Todavia,
falando de forma mais ampla, a estrutura do “órgão TCU” é a seguinte:
 órgãos colegiados: Plenário e duas Câmaras (estas, colegiados
fracionários), compostos pelos Ministros (os 9 que já falei) e pelos
Ministros-Substitutos (estes, em número de 4);
 Ministério Público junto ao TCU, integrado por 7 Procuradores – vale
registrar que esse MP é especial, não compondo o Ministério Público da
União, mas sim o próprio TCU;
 Secretaria do Tribunal, que contempla várias unidades, mas destacarei as
3 maiores: Secretaria Geral da Presidência – SEGEPRES, Secretaria Geral
de Administração – SEGEDAM e Secretaria Geral de Controle Externo –
SEGECEX.
O
organograma
do
TCU
pode
ser
consultado
no
link
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/estrutura_organizacional
Darei ênfase, nessa explanação, à SEGECEX. É nela onde se encontram lotados
os servidores em sua maioria, com ramificações em Brasília e nos estados, e
também é a unidade em que se concentra a atividade finalística do órgão. Em
cada capital existe uma Secretaria de Controle Externo (SECEX) regional,
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responsável pela fiscalização das unidades do governo federal localizadas no
respectivo estado.
Em Brasília, a SEGECEX contempla unidades típicas, unidades especializadas e
unidades de apoio.
Entende-se por “unidades típicas” aquelas que exercem o controle externo de
forma mais genérica, com maior amplitude de atuação – licitações, contratos,
convênios, tomada de contas, execução orçamentária/financeira etc. Trata-se
das SECEX de 1 a 9 (aqui, duas observações: a 7ª SECEX foi extinta há pouco
tempo, e não se procedeu a uma renumeração; e a 9ª localiza-se,
excepcionalmente, no Rio de Janeiro, onde existe a maior quantidade de
órgãos/entidades federais fora do DF).
O âmbito de atuação das unidades típicas é definido com a repartição dos
órgãos e entidades federais em “clientelas”. Assim, cada SECEX é responsável
pelo controle externo de uma lista de órgãos e entidades.
As unidades especializadas da SEGECEX são as seguintes:
 Secretarias de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (SECOB, de 1
a 4), que acompanham a execução das obras públicas e remetem
relatórios ao Congresso Nacional, que, com base nas conclusões dos
auditores, pode até suspender o repasse de recursos para determinada
obra;
 Secretarias de Fiscalização de Desestatização (SEFID, 1 e 2), responsáveis
pela “fiscalização e avaliação da outorga de obras e serviços públicos e de
atividades econômicas dos setores de infraestrutura, de logística e de
saúde suplementar, da execução dos respectivos contratos, da regulação
setorial, da atuação dos entes reguladores e das privatizações de
empresas estatais”;
 Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP), que tem por área específica
de atuação “o exame e a fiscalização dos atos de admissão e de
concessão de aposentadoria, reforma e pensão, das declarações de bens e
rendas submetidas à apreciação do Tribunal, e das despesas com
pessoal”;
 Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI),
responsável pela fiscalização da gestão e do uso de recursos de TI no
âmbito da Administração Pública Federal;
 Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo
(SEPROG), onde se concentram as chamadas “auditorias de natureza
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operacional”, com preocupação
programas do governo federal;
especial
sobre os resultados dos
 Secretaria de Macroavaliação Governamental (SEMAG), que tem por
finalidade “assessorar os Relatores das contas do Presidente da República,
dos presidentes dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe
do Ministério Público da União na elaboração dos pareceres prévios a
cargo do Tribunal e realizar análises sistêmicas e econômicas de
programas de governo, da dívida pública, da arrecadação, da renúncia de
receita, das transferências constitucionais e da dívida ativa” ;
 Secretaria de Recursos (SERUR), responsável pelo assessoramento aos
Ministros-Relatores no tocante a recursos interpostos contra as
deliberações proferidas pelo Tribunal na área de controle externo.
Por fim, as unidades de apoio da SEGECEX são: Secretaria Adjunta de
Planejamento e Procedimentos, Secretaria Adjunta de Supervisão e Suporte e
Secretaria Adjunta de Soluções e Sistemas Corporativos.
Além disso, quero fazer menção ao Instituto Serzedello Correa, o ISC (unidade
da SEGEPRES), que desempenha a função de “escola corporativa” do TCU. É
responsável pela seleção de servidores, pelas atividades de educação
corporativa, gestão do conhecimento etc. No ISC, os servidores podem
frequentar cursos de várias temáticas, presenciais e à distância, incluindo
cursos de pós-graduação lato sensu. Além disso, é onde o aprovado no
concurso tem o primeiro contato com o Tribunal, já que o curso de formação é
realizado lá.
3) Carreira do Tribunal de Contas da União
O quadro de pessoal do TCU é formado por três cargos: Auditor Federal de
Controle Externo, Técnico Federal de Controle Externo e Auxiliar de Controle
Externo. Nesse documento, trataremos dos dois primeiros, tendo em vista que
há tempos não se faz concurso para Auxiliar (desconfio que seja um cargo em
extinção, mas não consegui confirmar esse dado).
Segundo o último quadro disponibilizado pelo Tribunal, existem 1.753 cargos de
AUFC, dos quais 37 vagos, e 934 cargos de TEFC, sendo 9 vagos.
Esses cargos são divididos em especialidades, conforme segue:
1. AUFC
1.1. Apoio Técnico e Administrativo
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1.2. Controle Externo
1.3 Tecnologia da Informação
1.4. Biblioteconomia
1.5. Enfermagem
1.6. Engenharia
1.7. Medicina
1.8. Nutrição
1.9. Psicologia
2. TEFC
2.1. Controle Externo
2.2. Técnica Administrativa
2.3. Técnica Operacional (em extinção)
2.4. Tecnologia da Informação
2.5. Enfermagem
De 2000 para cá, os concursos têm trazido vagas apenas para as especialidades
1.1, 1.2. 1.3, 1.4, 1.6, 1.7 e 2.2. As mais frequentes nos concursos são a 1.1
(de área meio), 1.2 (que cuida da área fim) e 2.2 (também de área meio).
No TCU, não há, como em outros órgãos, uma “mistura” de atribuições entre os
cargos. Como regra, os TEFC trabalham na área meio, no suporte às atividades
administrativas, e a área fim é desempenhada pelos auditores da especialidade
controle externo.
Além da divisão em especialidades, têm-se, ainda, nestas, uma subdivisão em
orientações. Veja a seguir as últimas que ofereceram vagas (2000 para cá):
1.1. AUFC – Apoio Técnico e Administrativo
1.1.1. Comunicação Social
1.1.2. Educação Corporativa
1.1.3. Relações Internacionais
1.1.4. Psiquiatria
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1.1.5. Medicina do Trabalho
1.1.6. Biblioteconomia
1.1.7. Tecnologia da Informação
1.2. AUFC – Controle Externo
1.2.1. Auditoria Governamental
1.2.2. Auditoria de Obras Públicas
1.2.3. Auditoria de Tecnologia da Informação
Apesar da multiplicidade de áreas e orientações, como visto acima, ao se falar
em “concurso do TCU”, pensa-se, de imediato, na orientação “Auditoria
Governamental”, que normalmente oferece mais vagas e pode ter lotação em
todo o país. Outras especialidades/orientações ficam, via de regra,
concentradas em Brasília.
4) Graduação exigida nos concursos
Para os cargos/orientações mais frequentemente ofertados nos concursos do
TCU, basta ter nível superior em qualquer formação, no caso do AUFC, e nível
médio, em se tratando do TEFC. Apenas orientações mais específicas, como
Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Biblioteconomia etc., exigem a formação
própria.
5) Disciplinas básicas exigidas nos concursos
Vou apresentar aqui as disciplinas exigidas nos concursos para os 3 cargos mais
frequentes nos concursos do Tribunal: AUFC – Auditoria Governamental, AUFC
– Auditoria de Obras Públicas e TEFC – Técnica Administrativa. Excetuando as
disciplinas “surpresa”, que nem sempre são cobradas (encontram-se
assinaladas abaixo), há uma lista considerável de coisas para estudar até a
saída do edital.
AUFC – Auditoria Governamental
1. Disciplinas de peso 1
1.1. Língua Portuguesa
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1.2. Controle Externo
1.3. Direito Constitucional
1.4. Direito Administrativo
1.5. Direito Civil (nem sempre cobrado)
1.6. Direito Processual Civil (nem sempre cobrado)
1.7. Direito Penal (nem sempre cobrado)
1.8. Atualidades
1.9. Língua Inglesa
2. Disciplinas de peso 2
2.1. Auditoria Governamental
2.2. Administração Financeira e Orçamentária
2.3. Contabilidade Pública
2.4. Contabilidade Geral
2.5. Análise das Demonstrações Contábeis (nem sempre cobrado)
2.6. Contabilidade de Custos (nem sempre cobrado)
2.7. Administração Pública
AUFC – Auditoria de Obras Públicas
1. Disciplinas de peso 1
1.1. Língua Portuguesa
1.2. Controle Externo
1.3. Direito Constitucional
1.4. Direito Administrativo
1.5. Administração Financeira e Orçamentária
1.6. Matemática Financeira (nem sempre cobrado)
1.7. Noções de Estatística (nem sempre cobrado)
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1.8. Raciocínio Lógico (nem sempre cobrado)
2. Disciplinas de peso 2
2.1. Auditoria Governamental
2.2. Auditoria de Obras Rodoviárias
2.3. Auditoria de Obras de Edificações
2.4. Auditoria de Obras Hídricas
TEFC – Técnica Administrativa
1. Disciplinas de peso 1
1.1. Língua Portuguesa
1.2. Controle Externo
1.3. Direito Constitucional
1.4. Noções de Informática
1.5. Atualidades
1.6. Raciocínio Lógico (nem sempre cobrado)
2. Disciplinas de peso 2
2.1. Direito Administrativo
2.2. Execução Orçamentária e Financeira
2.3. Redação Oficial (nem sempre cobrado)
Esse é o “desenho básico” das disciplinas cobradas para os respectivos cargos.
Embora haja variações, como indiquei nas matérias nem sempre exigidas,
reforço novamente: há muitas disciplinas “fixas”, que podem preencher o
tempo de estudo enquanto se espera a definição do edital.
6) Remuneração/benefícios
Atualmente, a remuneração bruta inicial de um AUFC “novato”, com avaliação
de desempenho máxima (que não é difícil de conseguir), está em R$ 14.049,33,
e de um TEFC, nas mesmas condições, é de R$ 8.451,74.
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Esses valores, em final de carreira, chegam respectivamente a R$ 19.786,57 e
R$ 11.477,87.
Além disso, há diversos benefícios funcionais, entre os quais destaco os
seguintes:
 horário flexível/banco de horas: na maior parte das unidades, não há
horário fixo para entrada e saída. Eu, por exemplo, costumo chegar entre
10h e 13h. A obrigação que existe é a manutenção de 7h diárias, em
média (ou seja, pode-se trabalhar menos num dia e compensar em outro).
O controle de minutos é eletrônico, e é possível, acertando-se
previamente com a chefia, utilizar horas excedentes para tirar um dia de
folga, por exemplo;
 teletrabalho: é possível trabalhar em casa! Claro, há certas condições: 1. o
esforço despendido no trabalho deve ser de natureza individual – por
exemplo, a instrução de um processo ou a preparação de um relatório; 2.
no máximo, 30% dos servidores da unidade podem estar em teletrabalho
simultaneamente; 3. a produtividade deve ser superior àquela que
ocorreria no próprio Tribunal (normalmente, trata-se de realizar a tarefa
em menor tempo que o esperado); 4. apenas servidores com estágio
probatório concluído têm acesso ao programa. Atualmente, o teletrabalho
ficou ainda mais facilitado, já que o TCU se tornou “digital” em setembro
de 2010: os processos agora são digitalizados, e a consulta, a leitura e a
produção de documentos se dá em âmbito eletrônico, com acesso seguro
pela internet;
 funcionamento em regime de plantão, no período de recesso do Tribunal
(17 de dezembro a 16 de janeiro), com seleção dos servidores que
permanecerão respondendo pelas unidades;
 plano de saúde: no Tribunal, o plano de saúde é disponibilizado pelo ProTCU, uma associação de servidores ativos e inativos, que contrata as
empresas fornecedoras dos planos. Atualmente, há contratos celebrados
com a Unimed e com a Amil. O pagamento do plano é descontado no
contracheque. Claro, há também a opção de o servidor contratar
diretamente seu próprio plano de saúde, sem contribuir com o Pro-TCU.
Por sua vez, o TCU repassa aos servidores, juntamente com o pagamento
mensal, uma quantia relativa ao ressarcimento pela contratação do plano
de saúde, o que reduz o custo a níveis muito interessantes. Contabilizada
essa compensação, eu pago mensalmente R$ 117,00 pelo plano de saúde
de minha família (plano de alto nível, para mim, minha esposa e 2 filhos);
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 programa de reconhecimento por desempenho profissional (Reconhe-Ser):
trata-se de um programa de atribuição de pontos em razão do
desempenho apresentado pelos servidores, pontos esses que podem ser
“trocados” por dias de folga ou utilizados para obtenção de incentivos,
como participação em cursos internos, em eventos internacionais,
priorização em demandas relativas a jornada de trabalho etc.;
 funções de “especialista sênior”: recentemente, criou-se no TCU a figura
do especialista sênior, detentor temporário de função de confiança para o
desenvolvimento de trabalhos específicos, considerados prioritários, que
sejam capazes de alavancar o resultado institucional do órgão.
7) Progressão na carreira/funções comissionadas
A carreira do TCU é constituída de 13 padrões, distribuídos por 3 classes (A,
com 5 padrões, e B e Especial, ambas com 4 padrões). A progressão se dá
anualmente, com o “aniversário” do ingresso do servidor.
Existem precisamente 843 funções comissionadas no Tribunal; destacaremos as
mais comuns e/ou relevantes, com os totais parciais de vagas entre parênteses:
FC-6 (3): Secretário-Geral
FC-5 (203): Secretário-Adjunto, Secretário, Chefe de Gabinete (de Ministro ou
de Procurador), Assessor de Ministro
FC-4 (167): Diretor, Subsecretário
FC-3 (298): Chefe de Serviço, Assessor, Oficial de Gabinete
FC-2 (59): Assistente Técnico
FC-1 (113): Assistente Administrativo, Auxiliar de Gabinete
8) Jornada de trabalho
A jornada de trabalho no TCU é de 35 horas semanais, flexíveis quanto ao
horário de entrada e saída, como falei. Portanto, deve-se manter a média de 7
horas diárias.
No entanto, existe uma “margem de segurança” de 20 horas quanto a esse
aspecto. Ou seja, é possível ficar devendo 20 horas no banco, sem qualquer
efeito prático. Ultrapassado esse limite, porém, os minutos negativos
excedentes passam a ser descontados na folha de pagamento.
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Da mesma forma, existe a margem de 20 horas positivas; é a partir desse saldo
positivo que se pode utilizar o banco para tirar um dia de folga, emendar um
feriadão, etc., desde que se faça o acordo previamente junto à chefia. As horas
trabalhadas além das 20 positivas não são computadas pelo banco – aí já é
“trabalho de graça”, rsrs. Brincadeira: sendo necessário estourar esse limite,
deve-se proceder ao reconhecimento de horas extras, para fins de pagamento.
Há também a opção de redução de carga horária para 30 horas semanais, mas,
proporcionalmente, a remuneração correspondente sofre uma perda financeira
bem maior que as 5 horas a menos. Não acho que isso compensa, nem
conheço alguém que tenha escolhido essa jornada.
9) Natureza do trabalho
Para uma abordagem simples, o servidor do TCU lotado na atividade-fim tem,
basicamente, atividades internas e atividades externas.
As atividades externas são representadas pelas fiscalizações e auditorias,
quando os trabalhos são realizados diretamente nos órgãos e entidades da
clientela da unidade.
Falando mais especificamente, fiscalizações e auditorias são divididas em três
fases, a saber, planejamento, execução e relatório; apenas a execução é
externa. O planejamento e o relatório são fases normalmente realizadas nas
instalações do Tribunal.
A Lei Orgânica do Tribunal (Lei 8.443/92) garante aos auditores o livre acesso
aos órgãos/entidades fiscalizados e o total acesso aos documentos e
informações necessários à realização de seu trabalho. Para isso, a unidade
fiscalizada deve reservar espaço físico minimamente equipado (móveis,
computador, telefone etc.), com privacidade e condições de trabalho
adequadas, e, normalmente, um responsável para interlocução direta com a
equipe do TCU.
Entre as atividades internas, a maior parte do tempo é dedicada à instrução
processual, ou seja, a preparação de documentos técnicos pelos quais se faz a
análise de assuntos diversos, próprios das atividades fiscalizadas.
10) Lotação inicial
Sobre lotação, deve-se distinguir, inicialmente, as especialidades/orientações de
atuação específica daquelas de atuação genérica.
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Quando digo “atuação específica”, estou falando dos AUFC de Auditoria de
Obras Públicas, de Auditoria de TI, de Educação Corporativa, etc., que serão
encaminhados às unidades próprias (SECOB, SEFTI e ISC, nos casos citados).
Normalmente, os editais para essas áreas, ou para lotação nas SECEX
estaduais, exigem a permanência mínima de 3 anos do servidor na primeira
unidade de lotação.
Quanto aos cargos de atuação genérica (principalmente AUFC-Auditoria
Governamental e TEFC-Técnica Administrativa), há um processo mais
sofisticado para escolha da lotação inicial.
Antes de tudo, devo lembrar que, ao lograr aprovação nas provas, existe ainda
outra fase pela qual passa o aprovado: o curso de formação, no âmbito do ISC,
como sinalizamos acima. Durante o curso de formação, são aplicados testes de
perfil profissiográfico, cujos resultados são cruzados com os perfis requeridos,
previamente, pelas unidades. Assim, a partir desse cruzamento de
características desejadas e características “ofertadas”, os novatos são
encaminhados para entrevista nas unidades para as quais os testes indicaram
maior compatibilidade.
11) Mobilidade/remoção entre unidades do TCU
A mudança de lotação internamente às unidades localizadas no mesmo estado
é mais simples, bastando, normalmente, a existência de vaga e de interesse do
servidor.
Para remoção de uma unidade para outra, localizada em estado diferente,
existe o concurso de remoção, no qual os interessados, manifestando seu
interesse por determinada localidade, são ordenados em ordem de pontuação
(os pontos são atribuídos a partir do tempo de exercício na localidade atual, do
tempo de exercício no cargo atual e do tempo de exercício em função
comissionada maior ou igual a FC-3).
Muito bem, pessoal, creio que, com essas informações e comentários sobre a
carreira e a vida profissional no TCU, a decisão de encarar esse concurso será
muito mais embasada, e seu estudo contará com muitos detalhes reais para
fins de motivação. Bons estudos a todos!
GRACIANO ROCHA
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