XXVI$ENANGRAD$ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ A Responsabilidade e Responsabilização da Auditoria Interna na Prevenção, Detecção e Combate às Fraudes Corporativas Vinicius da Silva Pereira FOZ$DO$IGUAÇU,$2015$ ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! EMPREENDEDORISMO!E!GOVERNANÇA!CORPORATIVA! A!RESPONSABILIDADE!E!RESPONSABILIZAÇÃO!DA!AUDITORIA!INTERNA!NA!PREVENÇÃO,! DETECÇÃO!E!COMBATE!ÀS!FRAUDES!CORPORATIVAS! ! ! A!RESPONSABILIDADE!E!RESPONSABILIZAÇÃO!DA!AUDITORIA!INTERNA!NA!PREVENÇÃO,! DETECÇÃO!E!COMBATE!ÀS!FRAUDES!CORPORATIVAS! ! ! RESUMO! ! A! atividade! de! auditoria! tem! enfrentado! grandes! desafios! e! transformações! no! decorrer! da! sua! trajetória.! Escândalos! recentes! de! fraudes,! envolvendo! grandes! corporações! ao! redor! do! mundo,! abalaram! sua! credibilidade! e! provocaram! mudanças! na! legislação,! buscando! a! punição! dos! administradores! e! até! mesmo! dos! auditores.! No! Brasil,! podemos! citar! o! caso! recente! de! fraude! e! corrupção!bilionária!envolvendo!a!estatal!Petrobrás,!que!registrou!prejuízo!de!R$!21!bilhões!no!seu! balanço!de!2014.!Dentre!as!mudanças!na!legislação,!normas!e!regulamentos!relacionados!ao!tema,! destacamos! a! lei! americana! Sarbanes! Oxley,! a! lei! brasileira! Anticorrupção! e! a! reformulação! das! Normas! Internacionais! de! Auditoria! Interna.! Neste! cenário,! a! atividade! de! auditoria,! embora! com! a! credibilidade!abalada,!apresentaSse!como!ferramenta!de!apoio!à!alta!administração!e!alternativa!para! a! prevenção! e! combate! às! fraudes.! Por! sua! vez,! a! Auditoria! Interna,! dentro! das! suas! limitações,! precisa! executar! seu! trabalho! em! consonância! com! os! princípios! éticos! que! orientam! a! profissão,! atuando! em! parceria! com! as! demais! áreas! da! organização,! agregando! valor.! O! artigo! busca,! portanto,! estimular! a! reflexão! e! o! debate! sobre! os! desafios! do! auditor! interno! no! cenário! atual,! especialmente! quanto! ao! seu! papel! na! prevenção,! detecção! e! combate! às! fraudes! no! ambiente! corporativo,!assim!como!suas!responsabilidades!e!responsabilizações!por!atos!e!omissões.! ! PalavrasSchave:!Auditoria!Interna.!Fraude.!Responsabilidade.! ! ! ABSTRACT! ! The! audit! activity! has! faced! great! challenges! and! changes! in! the! course! of! his! career.! Recent! scandals! of! fraud,! involving! large! corporations! around! the! world,! undermine! its! credibility! and! led! to! changes! in! legislation,! seeking! punishment! of! administrators! and! even! auditors.! In! Brazil,! we! can! mention! the! recent! case! of! billionaire! fraud! and! corruption! involving! the! public! company! Petrobrás,! which! recorded! a! loss! of! R$! 21! billion! in! its! financial! statements! 2014. Among! the! changes! in! laws,! rules! and! regulations! related! to! the! subject,! highlight! the! Sarbanes! Oxley! Act,! the! AntiSCorruption! Brazilian!Law!and!the!reformulation!of!the!International!Standards!of!Internal!Auditing. In!this!scenario,! the!audit!activity,!though!with!shattered!credibility,!is!presented!as!a!support!tool!to!top!management! and! alternative! to! prevent! and! combat! fraud. In! turn,! Internal! Audit,! within! its! limitations,! needs! to! perform! their! work! in! line! with! the! ethical! principles! that! guide! the! profession,! working! in! partnership! with!other!areas!of!the!organization,!adding!value.!The!article!aims,!therefore,!encourage!discussion! and! debate! on! the! challenges! of! the! internal! auditor! in! the! current! scenario,! especially! regarding! its! role! in! preventing,! detecting! and! combating! fraud! in! the! corporate! environment! as! well! as! their! responsibilities!and!accountabilities!for!acts!and!omissions.! ! Keywords:!Internal!Audit.!Fraud.!Responsability.! ! 1! INTRODUÇÃO! ! O! início! do! século! XXI! foi! marcado! pelos! escândalos! contábeis! e! financeiros! norteS americanos!que!desestabilizaram!os!mercados!mundiais,!causando!prejuízos!de!grandes!proporções! a! instituições! financeiras,! investidores,! fornecedores,! e! principalmente,! causando! um! clima! de! desconfiança!mundial,!tanto!na!legislação!quanto!nos!órgãos!de!controle.!Foi!um!período!também!de! reflexão!para!todos!os!tipos!de!auditoria,!após!uma!das!maiores!empresas!de!Auditoria!Independente! do! mundo,! a! Arthur! Andersen! ter! sido! condenada! pela! participação! em! fraudes,! e! com! sua! credibilidade!abalada,!fechar!suas!portas.! Neste!contexto,!na!tentativa!de!resgatar!a!credibilidade!nas!instituições!e!órgãos!de!controle,! o! Congresso! Americano! aprovou! uma! lei! destinada! a! coibir! práticas! temerárias! de! gestão.! Surgiu! então! a! Lei! Sarbanes! Oxley! em! 2002,! comumente! chamada! de! SOX,! que! teve! reflexos! em! organizações!no!mundo!todo.!A!lei!americana,!bastante!extensa!e!detalhada,!“é!considerada!uma!das! mais! rigorosas! regulamentações! ao! se! tratar! de! controles! internos,! elaboração! de! relatórios! financeiros! e! divulgação,! já! aplicada! pelas! companhias! norteSamericanas”! (PADOVESE! E! BERTOLUCCI,!2013,!p.!261).!Alinhado!também!com!o!contexto!mundial!de!combate!à!corrupção!e!às! fraudes,! embora! tardiamente,! o! Brasil! aprovou! e! regulamentou! em! 2015! a! chamada! Lei! Anticorrupção,! que! estabelece! a! punição! objetiva! das! empresas! que! praticam! atos! lesivos! contra! a! administração!pública!nacional!ou!estrangeira.! Porém,! mesmo! com! o! enrijecimento! das! leis,! novos! escândalos! financeiros! continuaram! a! surgir.! Em! 2003,! logo! após! a! aprovação! da! SOX,! escândalos! envolvendo! a! gigante! corporação! Parmalat!foram!divulgados,!e!a!semente!da!desconfiança!novamente!foi!lançada!em!torno!da!atuação! dos! auditores.! No! Brasil,! podemos! citar! casos! como! o! do! banco! Panamericano,! onde! uma! fraude! bilionária,! resultado! de! um! acúmulo! de! irregularidades! contábeis,! que! passaram! pelo! crivo! de! diversas! instituições,! em! especial! de! Auditorias! Interna! e! Externa,! só! foram! descobertas! em! 2010! pelo!Banco!Central.!E!o!caso!mais!recente,!ainda!sob!investigação!da!Polícia!Federal!e!do!Ministério! Público,!envolvendo!a!gigante!estatal!Petrobrás,!que!em!2014!registrou!prejuízo!de!R$!21!bilhões!em! seu!balanço,!o!qual!foi!divulgado!ao!mercado!cinco!meses!após!o!prazo!legal,!devido!à!necessidade! de! apuração! prévia! dos! indícios! de! fraude.! Nas! suas! demonstrações! financeiras,! a! petrolífera! registrou! que! as! perdas! com! corrupção,! má! gestão! e! desvalorização! de! bens! e! equipamentos! superaram! os! R$! 50! bilhões.! A! estatal! brasileira! está! sendo! investigada! também! pela! Securitie( Exchange(Comission!(SEC)! nos!Estados!Unidos,!pois!negocia!ações!na!bolsa!americana!(POLITO,! ET!AL,!2015).! A! disseminação! dos! casos! de! fraudes! corporativas! no! mundo! abala! ainda! mais! a! confiança! dos!investidores!no!mercado!de!capitais,!e!exige!que!as!instituições!e!órgãos!de!controle!envolvidos! reconheçam! os! equívocos! e! reformulem! suas! práticas! em! cima! das! culpas! estabelecidas.! Por! sua! vez,!as!auditorias,!cientes!da!sua!importância!neste!contexto,!precisam!retomar!seu!papel!de!apoio!à! gestão,!e!atuar!fortemente!na!prevenção,!detecção!e!combate!às!fraudes.!! Neste! sentido,! buscando! o! contínuo! aprimoramento! dos! mecanismos! de! controle,! que! permitam! o! resgate! da! confiança! nas! informações! divulgadas! pelas! empresas,! o! Instituto! Internacional!de!Auditoria!Interna!(IIA)!reformulou!o!Conjunto!de!Normas!Internacionais!de!Auditoria! Interna! (IPPF),! composto! pelo! Código! de! Ética! e! pelas! Orientações! para! a! Prática.! A! reformulação! deste!conjunto!de!normas,!que!reúne!as!melhores!práticas!de!auditoria!interna!no!mundo,!alinhou!e! atualizou!conceitos!e!procedimentos,!assim!como!ampliou!o!papel!do!órgão,!incluindo!a!prestação!de! serviço!de!consultoria,!recomendando!que!os!auditores!internos!atuem!também!em!parceria!com!as! demais!áreas!da!empresa,!visando!agregar!valor!à!companhia.!! Portanto,!resgatar!a!credibilidade!da!Auditoria!Interna!como!órgão!de!controle!e!apoio!à!alta! administração,!conciliando!as!novas!atividades!de!consultoria!com!o!seu!papel!fundamental,!que!se! refere! à! prevenção! e! detecção! de! erros! e! fraudes,! representa! o! grande! desafio! da! atividade! no! momento!atual.! Então,! para! a! superação! deste! novo! desafio! e! alcance! dos! objetivos! da! Auditoria! Interna,! é! fundamental! a! observância! do! conjunto! de! normas! internacionais! definido! pelo! IIA,! incluindo! o! comprometimento! dos! auditores! com! os! princípios! éticos! que! orientam! a! atividade,! como! a! objetividade! e! a! independência,! especialmente! nos! trabalhos! de! consultoria.! A! manutenção! de! postura! profissional! adequada,! a! definição! clara! dos! limites! do! trabalho! e! a! coleta! de! evidências! suficientes! para! fundamentar! a! opinião! do! auditor,! também! são! fundamentais! para! o! alcance! dos! objetivos! do! trabalho.! Pois,! somente! a! análise! e! a! avaliação! criteriosa! dos! riscos,! controles! e! processos! empresarias,! realizada! por! profissionais! altamente! qualificados! e! comprometidos,! podem! garantir! a! transparência! das! informações! divulgadas! pelas! empresas,! e! contribuir! para! a! contínua! evolução!e!aprimoramento!destes!processos,!reduzindo!a!ocorrência!de!erros!e!fraudes.! Portanto,! os! novos! desafios! da! atividade! de! auditoria! interna,! associado! a! pouca! literatura! sobre!o!assunto,!principalmente!em!língua!portuguesa,!assim!como!os!recentes!escândalos!de!fraude! e!corrupção!envolvendo!empresas!públicas!e!privadas!ao!redor!do!mundo,!estimularam!a!elaboração! deste! artigo,! cuja! metodologia! foi! baseada! em! pesquisas! bibliográficas,! consulta! de! artigos,! dissertações!e!teses!sobre!o!tema,!assim!como!na!legislação,!normas!e!regulamentos!vinculados!à! prevenção!e!combate!às!fraudes!no!mundo.! Para! estimular! a! reflexão! e! o! debate! sobre! o! tema,! o! artigo! apresenta! uma! breve! revisão! sobre!o!novo!papel!da!Auditoria!Internak!a!importância!dos!órgãos!regulamentadores!e!fiscalizadores! da! profissãok! a! legislação,! as! normas! e! os! regulamentos! vinculados! à! Auditoria! Internak! e! as! responsabilidades! e! responsabilizações! do! auditor! em! sua! atuação! na! prevenção,! detecção! e! combate!às!fraudes!corporativas.! Obviamente,! não! é! intenção! do! autor,! exaurir! o! tema! em! questão,! e! sim! proporcionar! o! debate!e!a!reflexão!sobre!o!assunto,!considerando!sua!relevância!no!contexto!atual.! ! 2! O!NOVO!PAPEL!DA!AUDITORIA!INTERNA! ! Atuando! em! um! ambiente! dinâmico! e! altamente! competitivo,! o! papel! da! Auditoria! Interna! precisa! manter! uma! constante! evolução! e! aprimoramento! para! atender! as! demandas! atuais! do! mercado.! O! papel! tradicional! de! apoio! à! alta! administração! e! de! monitoramento! dos! controles! internos,!apesar!da!sua!importância,!não!é!suficiente!para!atender!este!novo!perfil!do!mercado,!com! novas! exigências! de! clientes! e! foco! da! administração! em! valores! como! produtividade! e! competitividade.! Atualmente,! as! organizações! esperam! muito! mais! de! seus! auditores! internos,! por! meio!da!atuação!voltada!para!fortalecer!a!sua!vantagem!competitiva!e,!principalmente,!para!agregar! valor! à! companhia! (CREPALDI,! 2010).! E,! conforme! Hitt,! Ireland! e! Hoskinson! (2007),! a! única! vantagem! competitiva! realmente! sustentável! no! cenário! atual,! é! o! conhecimento! que! o! capital! humano! possui,! assim! como! as! capacidades! e! competências! essenciais! que! são! desenvolvidas! a! partir! deste! conhecimento,! justificando! o! investimento! das! organizações! na! contínua! capacitação! e! qualificação!dos!seus!auditores!internos.! Então,! frente! aos! novos! desafios! da! profissão,! apresentamos! dois! conceitos! de! Auditoria! Interna!que!se!complementam!mutuamente,!e!incluem!estas!novas!exigências!do!mercado,!sendo!o! primeiro!deles!mais!tradicional!e!técnico,!estabelecido!na!Norma!Brasileira!de!Contabilidade!NBC!TI! 01,!de!21!nov.!2003,!em!seu!item!12.1.1.3,!que!cita:! ! A! Auditoria! Interna! compreende! os! exames,! análises,! avaliações,! levantamentos! e! comprovações,! metodologicamente! estruturados! para! a! avaliação! da! integridade,! adequação,! eficácia,! eficiência! e! economicidade! dos! processos,! dos! sistemas! de! informações! e! de! controles! internos! integrados!ao!ambiente,!e!de!gerenciamento!de!riscos,!com!vistas!a!assistir! à!administração!da!entidade!no!cumprimento!de!seus!objetivos.! ! Complementando! e! ampliando! este! conceito,! o! conjunto! de! Práticas! Profissionais! para! o! Exercício!da!Auditoria!Interna!(IPPF),!elaborado!e!revisado!periodicamente!pelo!Instituto!Internacional! de!Auditoria!Interna!(IIA),!inclui!a!função!de!consultoria!na!missão!do!órgão,!afirmando!que:! ! A! auditoria! interna! é! uma! atividade! independente! e! objetiva! de! avaliação! (assurance)!e!de!consultoria,!desenhada!para!adicionar!valor!e!melhorar!as! operações!de!uma!organização.!Ela!auxilia!uma!organização!a!realizar!seus! objetivos!a!partir!de!uma!abordagem!sistemática!e!disciplinada!para!avaliar! e!melhorar!a!eficácia!dos!processos!de!gerenciamento!de!riscos,!controle!e! governança.! ! Portanto,! este! conceito! amplo! e! atual! de! Auditoria! Interna,! definido! pelo! IIA,! busca! atender! estas! novas! demandas! do! mercado,! todavia,! a! atuação! como! consultoria! exige! cuidados! especiais! dos! auditores,! para! não! prejudicar! e/ou! inviabilizar! os! futuros! trabalhos! no! mesmo! processo.! Cabe! salientar,! que! muitas! vezes,! um! trabalho! tradicional! de! avaliação! dos! controles! internos,! dadas! as! condições! encontradas! pelo! auditor,! pode! conter! recomendações! específicas,! que! caracterizem! um! trabalho! de! consultoria.! Além! disso,! implantações! de! novos! procedimentos,! revisão! de! normas! e! políticas,! podem! ter,! neste! caso,! a! participação! da! Auditoria! Interna,! desde! que! os! princípios! éticos! que! orientam! a! profissão! sejam! respeitados.! Outro! aspecto! fundamental,! quanto! aos! trabalhos! de! consultoria!prestados!pela!Auditoria!Interna,!refereSse!a!permanente!responsabilidade!do!auditor!em! detectar! e! reportar! fragilidades! nos! controles! internos,! quanto! aos! eventuais! erros! e! fraudes! que! estejam!ocorrendo,!independentemente!da!natureza!do!trabalho!executado!(MAFFEI,!2011).! Cabe! observar! ainda,! que! ambas! as! definições! citadas! incluem! o! gerenciamento! de! riscos! dentre!as!atividades!da!Auditoria!Interna,!ressaltando!a!importância!da!utilização!de!uma!metodologia! de! avaliação! de! riscos! corporativos! como! base! para! o! planejamento! dos! trabalhos.! Padovese! e! Bertolucci! (2013,! p.! 7)! definem! riscos! corporativos! como! um! conjunto! de! “riscos! identificáveis,! existentes! ou! futuros,! que! podem! afetar! o! desempenho! financeiro! da! empresa,! sejam! eles! estratégicos,!de!gestão!ou!operacionais”,!e!os!autores!ressaltam!que!a!exposição!ao!risco!é!um!dos! maiores! desafios! à! sobrevivência! das! organizações! e! somente! o! seu! gerenciamento! adequado! possibilita! que! a! organização! tenha! um! futuro.! Portanto,! a! Auditoria! Interna! precisa! auxiliar! permanentemente!a!alta!administração!no!gerenciamento!destes!riscos!corporativos.! Ainda! neste! sentido,! destacamos! que! o! conjunto! de! Práticas! Profissionais! (IPPF)! apresenta! diversas! abordagens! que! evidenciam! a! evolução! do! papel! da! Auditoria! Interna,! o! qual! no! passado! recente,! se! restringia! apenas! ao! apontamento! de! erros! e! fraudes,! e! no! contexto! atual,! obrigatoriamente,!deve!atuar!como!instrumento!efetivo!de!monitoramento!e!governança,!com!ênfase! no! gerenciamento! de! riscos,! adicionando! valor! a! organização.! Essa! evolução! do! papel! da! auditoria! fica!evidente!no!item!2100!da!IPPF,!que!cita:! ! 2100!–!Natureza!do!trabalho:!A!atividade!de!auditoria!interna!deve!avaliar!e! contribuir! para! a! melhoria! dos! processos! de! gerenciamento! de! riscos,! de! controle!e!de!governança!corporativa!aplicando!uma!abordagem!sistemática! e!disciplinada.! ! Neste!contexto,!frente!aos!novos!desafios!da!profissão,!é!fundamental!que!a!Auditoria!Interna! não!perca!o!foco!de!atuação,!quanto!à!prevenção!e!detecção!de!erros!e!fraudes,!devendo!manter!o! constante! monitoramento! dos! controles! internos,! buscando! o! seu! aprimoramento! e! a! mitigação! dos! riscos! corporativos! envolvidos,! independentemente! da! natureza! do! trabalho! desenvolvido.! Para! atingir! este! objetivo,! é! fundamental! que! a! Auditoria! Interna! invista! na! contínua! atualização! e! aprimoramento!dos!seus!procedimentos!e!ferramentas!de!auxílio!e!na!capacitação!e!qualificação!dos! seus!profissionais,!tornandoSse!fonte!de!vantagem!competitiva!sustentável!para!a!organização.!! ! 3! PREVENÇÃO!E!DETECÇÃO!DE!FRAUDES!PELA!AUDITORIA!INTERNA! ! A! fraude! corporativa! é! um! problema! comum! e! crescente! em! todas! as! empresas,! tanto! no! Brasil! como! no! mundo,! decorrente! do! enfraquecimento! dos! valores! éticos,! morais,! sociais! e,! principalmente,! da! fragilidade! dos! sistemas! de! controles! internos.! Pesquisas! demonstram! que! as! empresas! perdem! em! média! 6%! do! faturamento! em! fraudes! praticadas! por! seus! próprios! funcionários.! Crepaldi! (2010)! classifica! em! três,! os! principais! fatores! que! motivam! as! pessoas! a! cometerem! fraude,! conforme! segue:! oportunidade! para! cometêSla! e! escondêSlak! pressão! por! dificuldades!financeirask!e!racionalização!do!entendimento!sobre!a!falta!cometida.!O!conhecimento!e! entendimento!das!motivações!são!importantes!para!auxiliar!o!auditor!interno!no!desenvolvimento!de! mecanismos!de!prevenção!e!detecção!das!fraudes.! Outro! aspecto! relevante! com! relação! às! fraudes! corporativas! refereSse! ao! nível! hierárquico! das! pessoas! envolvidas.! Fraudes! cometidas! pela! cúpula! de! uma! companhia! são! mais! difíceis! de! serem! descobertas,! especialmente! quando! existe! o! conluio! entre! elas.! Uma! análise! internacional! realizada!pela!KPMG!(2011),!com!base!em!dados!apurados!em!348!investigações!de!fraudes!em!69! países,!apurou!que!o!típico!fraudador!empresarial!é!homem,!tem!entre!36!e!45!anos,!pratica!desvios! contra!seu!próprio!empregador,!trabalha!na!área!de!finanças!ou!em!setor!ligado!a!ela,!ocupa!posição! gerencial! sênior,! é! empregado! há! mais! de! dez! anos! na! companhia! e! age! em! conluio! com! outros! fraudadores.! O! conhecimento! das! características! da! fraude! e! do! perfil! dos! fraudadores! também! é! fundamental!para!a!obtenção!de!resultado!satisfatório!no!trabalho!do!auditor!interno.! Neste! cenário,! administradores! e! investidores! concordam! que! a! prevenção! é! a! melhor! alternativa! para! reduzir! as! fraudes! corporativas,! e! afirmam! que! o! trabalho! da! Auditoria! Interna! tem! apresentado! bons! resultados! neste! campo.! Cabe! observar! que! bons! controles! internos! previnem! contra!a!fraude!e!minimizam!os!riscos!de!erros!e!irregularidades,!porém,!não!bastam!por!si!só!para! evitáSlos.!Portanto,!o!papel!da!Auditoria!Interna!ganha!destaque,!principalmente!quanto!à!sua!atuação! no! monitoramento! e! aprimoramento! dos! controles! internos.! Attie!(2010,!p.!164)! corrobora! esta! ideia! afirmando! que! “tem! se! a! impressão! de! que! um! bom! sistema! de! controle! interno! constitui! garantia! absoluta! contra! a! ocorrência! de! fraudes! ou! irregularidades”,! o! que! na! prática! não! ocorre.! O! monitoramento! e! aprimoramento! constante! destes! controles! são! fundamentais! para! garantir! sua! eficiência,!eficácia!e!efetividade.!! No! que! tange! ao! aprimoramento! dos! controles! internos! no! mundo,! cabe! ressaltar! a! enorme! contribuição! advinda! da! organização! norteSamericana,! denominada! Comittee( Of( Sponsoring( Organizations( Of( The( Treadway( Comission( –( COSO.! Esta! organização! tem! se! dedicado! à! melhoria! das!informações!financeiras!através!da!ética!nos!negócios,!controles!internos!eficazes!e!governança! corporativa,! desde! sua! criação! em! 1985.! Para! cumprir! seu! objetivo,! editou! dois! documentos! de! grande!relevância!para!a!Auditoria!que!são!apresentados!no!quadro!a!seguir:! Documento! Internal(Control( –(Integrated( Framework! Enterprise(Risk( Management! Publicação! Descrição! Estabelece! uma! estrutura! de! controles! internos! e! fornece! 1992! ferramentas! de! avaliação! para! o! uso! de! empresas! e! de! outras! entidades!para!avaliar!seus!sistemas!de!controle.! Avança! nos! conceitos,! e! em! torno! dos! controles! internos,! 2001! expande! o! entendimento! para! uma! estrutura! de! gerenciamento! dos!riscos!corporativos,!mais!amplo!e!totalmente!focado!em!risco.! Quadro!1S!Documentos!editados!pelo!COSO!(http://www.coso.org)! ! Considerando! então! as! limitações! dos! controles! internos,! para! que! a! Auditoria! Interna! obtenha! êxito! na! prevenção! e! detecção! de! fraudes,! é! fundamental! o! planejamento! criterioso! dos! trabalhos!e!a!aplicação!de!ferramentas!e!procedimentos!adequados,!visando!obter!as!evidências!que! fundamentem!a!opinião!do!auditor.!Cabe!observar!que!a!ocorrência!de!fraudes!não!detectadas!pela! Auditoria!Interna!não!depõe!contra!a!qualidade!do!seu!trabalho,!desde!que!existam!evidências!de!que! o!planejamento!dos!trabalhos!tenha!como!base!uma!metodologia!de!avaliação!de!riscos,!e!com!base! nestes!riscos,!tenham!sido!definidas!a!natureza,!a!extensão!e!a!profundidade!dos!procedimentos!de! auditoria!(MAFFEI,!2011).! A! escolha! e! aplicação! dos! procedimentos! e! ferramentas! de! auxílio! adequados! refletem! diretamente!no!resultado!do!trabalho!da!Auditoria!Interna.!Considerando!a!complexidade!e!o!volume! das! informações! manipuladas! atualmente! pelos! auditores,! é! imprescindível! a! aplicação! destas! ferramentas,!dentre!as!quais!destacamos:! Ferramenta!de!auxílio! Extratores!de!Dados! Sistemas!de!Monitoramento!e! Alerta! Sistemas!de!Gestão!de!Auditoria! Canal!de!Denúncias!e!Inquérito! Descrição! Auxiliam! o! auditor! na! seleção! da! amostra.! Ex.:! ACL,! IDEA,! SAS!e!EASYTRIEVE.! Detectam,!em!tempo!real,!movimentações!anormais.! Auxiliam!na!avaliação!de!riscos,!planejamento!dos!trabalhos! e!na!qualidade!dos!papéis!de!trabalho.! Auxiliam!a!Auditoria!na!detecção!tempestiva!de!fraudes.! Quadro!2S!Ferramentas!de!auxílio!da!Auditoria!(MAFFEY,!2011)! ! As!ferramentas!de!auxílio,!especialmente!os!Extratores!de!Dados,!garantem!a!objetividade!na! seleção!das!amostras!para!aplicação!dos!testes!de!auditoria,!permitindo!a!extrapolação!da!opinião!do! auditor!sobre!uma!amostra!para!todo!o!universo.!Assim!como,!a!utilização!de!critérios!probabilísticos! na! seleção! das! amostras! propicia! o! respaldo! e! isenção! da! Auditoria! Interna,! no! caso! de! verificação! futura!de!fraudes!não!detectadas!durante!os!trabalhos.! Cabe! ressaltar! ainda,! que! o! tratamento! dispensado! aos! casos! de! fraude,! detectados! pela! Auditoria!Interna,!é!fundamental!para!a!manutenção!da!imagem!e!credibilidade!do!órgão,!perante!a! alta! administração! e! às! demais! áreas! da! organização.! O! auditor! interno! diante! de! uma! fraude! deve! reagir! sempre! com! muita! discrição,! considerando! que! os! danos! à! imagem! da! organização! e! do! próprio!órgão,!pela!divulgação!do!fato,!poderiam!ser!muito!maiores!que!a!fraude!em!si.!Entretanto,!ao! detectar! uma! fraude! o! auditor! tem! a! obrigação! de! comunicáSla! à! administração! da! entidade,! assim! como! de! recomendar! medidas! corretivas,! informando! sobre! as! possíveis! consequências,! caso! elas! não!sejam!adotadas,!e,!inclusive!nos!trabalhos!de!consultoria,!o!auditor!precisa!manter!sua!conduta! ética!e!comunicar!tempestivamente!os!fatos!detectados!à!administração!para!a!tomada!de!medidas! cabíveis.! Portanto,!casos!de!fraudes,!cada!vez!mais!comuns!e!danosos!às!companhias!no!mundo!todo,! precisam! ser! prevenidos! e! combatidos! com! rigor.! Neste! sentido,! a! Auditoria! Interna,! ferramenta! de! apoio! à! alta! administração,! tem! sim! a! responsabilidade! de! atuar! fortemente! na! redução! destas! fraudes!e!mitigação!dos!riscos!corporativos.! 4! ORGANISMOS!REGULAMENTADORES!E!FISCALIZADORES!DA!AUDITORIA! ! Os! organismos! regulamentadores! e! fiscalizadores! da! atuação! da! auditoria! no! Brasil! e! no! mundo! têm! suas! atribuições! voltadas! para! a! Auditoria! Externa.! Entretanto,! é! interessante! o! comparativo!entre!Brasil!e!Estados!Unidos,!considerando!a!influência!americana!na!regulamentação! dos!controles!internos!e!das!auditorias!no!mundo.! Os! principais! órgãos! regulamentadores! da! profissão! estão! sediados! nos! Estados! Unidos! da! América!e!muitas!normas!e!regulamentações!emitidas!por!estes!órgãos!americanos!são!traduzidas!e! aplicadas! no! mundo! todo.! Como! exemplo,! o! conjunto! de! Práticas! Profissionais! para! a! Auditoria! Interna! (IPPF)! foi! elaborado! e! é! revisado! periodicamente! pelo! Instituto! Internacional! dos! Auditores! Internos!(IIA),!e!no!Brasil,!estas!normas!são!traduzidas!pelo!Instituto!dos!Auditores!Internos!do!Brasil! (IIASBRASIL)! e! tornaramSse! referência! das! melhores! práticas! para! a! Auditoria! Interna,! servindo! de! orientação!para!o!trabalho!destes!profissionais.! ! No! quadro! abaixo! apresentamos! os! principais! órgãos! de! controle! da! auditoria! no! Brasil! relacionandoSos!com!os!correspondentes!nos!Estados!Unidos!da!América:! País! Brasil! EUA! Institutos! Instituto! dos! Auditores! Internos! do! Brasil! (IIAS BRASIL)! The( Institute( of( Internal( Auditors((IIA)! Órgãos!de!Classe! Conselhos! Federal! e! Regionais! de! Contabilidade! (CFC!e!CRC’s)! American( Institute( of( Certified( Public(Accountants((AICPA)! Orgãos!Governamentais! Comissão! de! Valores! Mobiliários!(CVM)! Securities( Exchange( Comission((SEC)! Quadro!3!S!Órgãos!de!controle!da!auditoria!no!Brasil!e!nos!EUA!(MAFFEI,!2011)!! ! A! seguir! apresentamos! um! quadro! com! o! resumo! das! principais! contribuições! de! cada! um! destes!órgãos!para!a!evolução!e!aprimoramento!da!Auditoria!no!Brasil!e!no!mundo:! Órgão! The(Institute(of( Internal(Auditors!! (IIA)! Instituto!dos! Auditores!Internos! do!Brasil!! (IIASBRASIL)! American(Institute( of(Certified(Public( Accountants(( (AICPA)! Conselhos!Federal! e!Regionais!de! Contabilidade!! (CFC!e!CRC’s)! Securities( Exchange( Comission( (SEC)! Comissão!de! Valores!Mobiliários! (CVM)! Criação! Contribuições!do!órgão!para!a!Auditoria! Adotou! medidas! para! preparáSlo! para! os! desafios! do! século! XXI,! dentre! elas,! aprovou! a! nova! definição! para! Auditoria! Interna,! o! 1941! novo!Código!de!Ética!e!o!novo!conjunto!de!práticas!profissionais! com!os!atributos!e!desempenho!dos!auditores!internos.! 1960! Tradução! das! normas! elaboradas! pelo! IIA! e! a! aplicação! dos! exames! de! certificação! dos! auditores! no! Brasil.! Divulgação! e! desmistificação!da!profissão!de!auditor.! 1887! Organização! da! profissão! de! auditoria! nos! Estados! Unidos.! Representa!seus!membros!e!fornece!suporte!necessário!para!que! as! empresas! de! auditoria! independente! atendam! o! interesse! público.! Nos! EUA! cada! estado! possui! um! conselho! de! contabilidade.! 1946! Dispõe! sobre! o! Exame! de! Qualificação! Técnica! para! registro! no! Cadastro!Nacional!de!Auditores!Independentes!(CNAI).!Auditores! Independentes! precisam! ter! formação! em! Ciências! Contábeis! e! estarem!cadastrados!na!Comissão!de!Valores!Mobiliários!(CVM).! 1934! Agência!federal!americana!que!regula!a!distribuição!e!negociação,! em!bolsa!e!no!mercado!de!balcão,!de!títulos!e!valores!mobiliários! oferecidos! ao! público.! Tem! autoridade! para! aplicar! punições! às! empresas! de! auditoria! independente! que! não! obedeçam! a! seus! regulamentos.! 1976! Fiscaliza!as!empresas!de!auditoria!independente.!!Determina!que! somente! empresas! de! auditoria! contábil! ou! auditores! contábeis! independentes! registrados! na! CVM! poderão! auditar! as! demonstrações! financeiras! de! companhias! abertas.! Define! deveres! e! responsabilidades! dos! auditores! independentes,! bem! como!os!casos!em!que!o!registro!pode!ser!recusado,!suspenso!ou! cancelado.! Quadro!4!–!Contribuições!dos!órgãos!de!controle!para!a!Auditoria!(MAFFEI,!2011)! Dentre! as! principais! diferenças! entre! os! órgãos! de! controle! brasileiros! e! americanos,! cabe! salientar! que! no! Brasil,! as! penalidades! aplicadas! pela! Comissão! de! Valores! Mobiliários! (CVM)! geralmente! são! mais! brandas! que! aquelas! aplicadas! pelo! órgão! equivalente! nos! Estados! Unidos,! a! Securities(Exchange(Comission!(SEC),!sobre!os!casos!de!fraudes!corporativas.! Embora! existam! diferenças,! os! organismos! regulamentadores! e! fiscalizadores! são! fundamentais! para! desestimular! a! fraude,! garantir! a! transparência! das! informações! financeiras! e! contábeis! divulgadas! ao! mercado,! e! contribuir! para! a! evolução! e! aprimoramento! da! profissão,! por! meio!do!monitoramento!efetivo!da!atuação!dos!mecanismos!que!compõem!a!governança!corporativa! das!empresas,!incluindo!as!Auditorias!Interna!e!Externa.! ! 5!!! LEGISLAÇÃO,!NORMAS!E!REGULAMENTOS!APLICÁVEIS!À!AUDITORIA! ! A!busca!por!legislação,!normas!e!regulamentos!que!orientem!a!atuação!da!Auditoria!Interna! na! prevenção,! detecção! e! combate! às! fraudes! corporativas! foi! uma! das! motivações! para! a! elaboração!deste!artigo.!Para!tal,!foram!realizadas!pesquisas!bibliográficas!e!revisadas!as!principais! leis,!regulamentos!e!códigos!relacionados!à!atuação!do!auditor!interno!no!Brasil!e!no!mundo.! Durante!esta!revisão,!as!diferenças!entre!as!responsabilidades!legais!do!auditor!externo!e!do! auditor!interno!ficaram!evidentes.!Quanto!às!empresas!de!auditoria!externa!ou!independente!e!seus! profissionais,! no! Brasil,! suas! reponsabilidades! estão! previstas! no! artigo! 26! da! Lei! 6.385/76,! na! proporção!dos!prejuízos!que!causarem!a!terceiros!em!virtude!de!culpa!ou!dolo!no!exercício!de!suas! funções.! Cabe! observar! ainda,! que! por! se! tratar! de! sociedade! tipicamente! de! pessoas,! em! que! há! responsabilidade! civil! por! prejuízos! causados! no! exercício! da! atividade! profissional,! exigeSse! que! todos! os! sócios! sejam! Contadores! registrados! em! Conselho! Regional! de! Contabilidade.! O! auditor! independente! (pessoa! física! ou! jurídica)! e! seus! responsáveis! técnicos,! envolvidos! em! casos! de! fraudes,! poderão! ainda! ser! advertidos,! multados,! ou! ter! seu! registro! na! Comissão! de! Valores! Mobiliários!(CVM)!suspenso!ou!cancelado,!sem!prejuízo!de!outras!sanções!legais!cabíveis.!! Por!outro!lado,!para!a!Auditoria!Interna,!embora!prevaleçam!as!mesmas!responsabilidades!da! Auditoria! Externa,! a! legislação! não! é! específica! no! que! tange! à! atuação! destes! profissionais,! podendo! encontrar! enquadramento! apenas! nos! casos! gerais! previstos! na! lei.! Cabe! observar! que! a! criação! de! legislação! e! normas! específicas! para! as! atividades! de! auditoria! interna! é! uma! tarefa! complexa,!face!à!diversidade!de!profissionais!envolvidos!e!de!abordagens!definidas!especificamente! para!cada!trabalho.! Neste! sentido,! cabe! salientar! que! a! regulamentação! da! auditoria! no! Brasil! está! bastante! vinculada!aos!profissionais!da!área!contábil,!definida!pelo!Conselho!Federal!de!Contabilidade!(CFC),! por!meio!das!Normas!Brasileiras!de!Contabilidade!(NBC).!Estas!normas,!geralmente,!não!se!aplicam! aos!demais!profissionais!que!atuam!na!Auditoria!Interna.!Por!exemplo,!um!Engenheiro!que!atue!como! auditor! interno! não! pode! ser! punido! pelo! CFC,! pois! este! não! é! o! órgão! de! classe! que! representa! a! sua!categoria!profissional,!embora!as!punições!legais!permaneçam.! Contudo,!embora!não!existam!regulamentações!específicas!para!a!Auditoria!Interna!no!Brasil,! é! possível! encontrar! referência! à! atuação! dos! auditores! internos! na! legislação! americana,! mais! especificamente!na!Lei!Sarbanes!Oxley,!vigente!a!partir!de!2002!nos!Estados!Unidos!e!com!reflexos! no! mundo! inteiro.! Esta! Lei,! conhecida! também! como! SOX,! que! surgiu! em! resposta! às! fraudes! bilionárias!envolvendo!grandes!corporações!dos!Estados!Unidos,!garante!penas!bem!rígidas!para!as! empresas! americanas! e! estrangeiras! que! negociam! ações! na! Bolsa! de! Nova! York,! inclusive! empresas! brasileiras.! O! objetivo! da! SOX! “é! transformar! os! princípios! de! uma! boa! governança! corporativa! em! leis! evitando! assim! o! surgimento! de! novas! fraudes! nas! empresas”! (PADOVESE! E! BERTOLUCCI,!2013,!p.!267).! A!aplicação!da!SOX!no!âmbito!do!mercado!norteSamericano!é!de!responsabilidade!da!SEC!e! entre!outras!consequências!da!Lei,!temos!a!criação!de!uma!comissão,!a!Public(Company(Accounting( Oversight( Board! (PCAOB),! com! poderes! de! fiscalizar! e! regulamentar! as! atividades! de! auditoria! externa,! assim! como! aplicar! punição! aos! auditores! que! vierem! a! violar! os! dispositivos! legais! (PETERS,! 2007).! Em! relação! ao! controle! interno! e! à! responsabilidade! pela! qualidade! das! informações! públicas,! a! SOX! exige! que! os! principais! executivos! da! empresa! confiram! os! relatórios! periódicos! entregues! à! SEC,! garantindo! assim! que! estes! não! contenham! informações! falsas! ou! omissões,!representando!a!real!situação!financeira!da!empresa,!sendo!impostas!penalidades!no!caso! de! divulgação! de! informações! errôneas! ou! inexatas.! A! Lei! estabelece! ainda! punições! aos! diretores! das!companhias!pela!divulgação!de!informações!errôneas!ou!fraudulentas!que!vão!desde!multas!de! US$!1!milhão!a!US$!5!milhões,!até!penas!de!reclusão!de!10!a!20!anos!(PETERS,!2007).!! Ainda! sobre! as! punições! aplicadas! pelos! órgãos! regulamentadores! e! fiscalizadores,! cabe! salientar! que! nos! Estados! Unidos,! após! denúncias! de! fraude,! a! SEC! tem! autonomia! para! abrir! processos! judiciais! e/ou! administrativos,! que! podem! resultar! em! multas! e/ou! prisão! de! diretores! e! conselheiros! da! empresa! envolvida,! inclusive! de! empresas! estrangeiras! que! negociam! ações! na! Bolsa! de! Nova! York.! No! caso! de! empresas! sediadas! fora! dos! Estados! Unidos,! os! diretores! e! conselheiros!se!forem!condenados,!poderão!ser!presos!ao!pisarem!em!solo!americano.!No!Brasil,!a! Comissão! de! Valores! Mobiliários! (CVM),! geralmente,! aplica! penas! mais! brandas! que! a! sua! equivalente! americana,! a! Securitie( Exchange( Comission! (SEC),! que! podem! incluir! a! majoração! das! multas! para! o! caso! de! fraudes! reincidentes,! e! a! inabilitação! de! diretores! e! conselheiros,! por! até! 20! anos,!conforme!a!Lei!6.385/76.!! Todavia,!tanto!na!justiça!brasileira,!quanto!na!americana,!os!acordos!são!permitidos,!e!muitas! vezes! aceitos! pelas! empresas,! para! se! livrarem! dos! julgamentos! criminais! que! podem! resultar! na! condenação! e! prisão! dos! administradores.! Nos! Estados! Unidos,! desde! 2012,! mais! de! dez! bancos! pagaram!quantias!acima!de!US$!80!bilhões!em!multas,!resultante!de!acordos!judiciais.!Recentemente! o! banco! JP! Morgan! Chase,! que! participou! do! esquema! do! empresário! Bernard! Madoff,! pagou! US$! 1,7! bilhão! às! autoridades! para! evitar! o! julgamento! criminal.! Somada! às! multas! anteriores,! o! JP! Morgan!pagou!aproximadamente!US$!20!bilhões!para!tentar!se!livrar!do!caso.!Madoff!foi!condenado! em! 2009! a! 150! anos! de! prisão! por! uma! fraude! que! prejudicou! milhares! de! pessoas! a! partir! de! um! esquema!de!pirâmide,!que!prometia!rentabilidade!muito!acima!da!média!aos!investidores!(FRANK!E! EFRATI,!2009).! Ainda,! comparativamente! com! a! Lei! Sarbanes! Oxley,! na! legislação! brasileira,! as! regulamentações! referentes! à! governança! corporativa! estão! previstas! na! Lei! das! Sociedades! Anônimas,! nº! 6.404/76! e! suas! atualizações.! Quanto! às! punições,! o! Código! Penal! brasileiro,! Lei! 2.848/40,!estabelece!pena!de!reclusão!de!1!a!4!anos,!e!multa!para!o!diretor,!o!gerente!ou!o!fiscal!de! sociedade!por!ações,!que!em!prospecto,!relatório,!parecer,!balanço!ou!comunicado!ao!público!ou!à! assembleia,! faz! afirmação! falsa! sobre! as! condições! econômicas! da! sociedade,! ou! oculta,! fraudulentamente,!no!todo!ou!em!parte,!fato!a!elas!relativo.! Neste! contexto,! cabe! destacar! também! a! Lei! brasileira! nº! 12.846/13,! conhecida! como! Lei! Anticorrupção,! que! representa! avanço! ao! prever! a! responsabilização! objetiva,! no! âmbito! civil! e! administrativo,! de! empresas! envolvidas! em! práticas! relacionadas! à! fraude! e! corrupção.! A! Lei! visa! atender! compromissos! internacionais! assumidos! pelo! Brasil! e! trata! diretamente! da! conduta! dos! corruptores.! Dentre! as! inovações! da! referida! Lei! Anticorrupção! destacaSse! o! estabelecimento! de! penas!mais!rígidas,!cujas!multas!podem!chegar!até!20%!do!faturamento!bruto!anual!da!empresa,!ou! até!R$!60!milhões,!quando!não!for!possível!calcular!o!faturamento!brutok!a!instituição!dos!acordos!de! leniência,! que! podem! reduzir! as! penalidades! aplicadas! à! empresa! caso! ela! coopere! com! as! investigaçõesk! e! a! definição! da! abrangência! da! lei,! que! pode! ser! aplicada! pela! União,! estados! e! municípios!e!tem!competência!inclusive!sobre!as!empresas!brasileiras!que!atuam!no!exterior.! A! Lei! Anticorrupção,! em! vigor! desde! janeiro! de! 2014,! foi! regulamentada! apenas! recentemente,! pelo! decreto! assinado! pela! presidente! Dilma! Rousseff! em! 18! mar.! 2015.! ! O! decreto! define! critérios! para! o! cálculo! da! multa,! parâmetros! para! a! avaliação! dos! programas! de! integridade! (compliance),! regras! para! a! celebração! de! acordos! de! leniência! e! disposições! sobre! os! cadastros! nacionais!de!empresas!punidas,!dentre!outros.!Com!a!regulamentação!da!lei,!as!empresas!públicas! brasileiras! tiveram! que! se! mobilizar! para! a! estruturação! imediata! do! chamado! “programa! de! integridade”! (compliance),! que! reúne! os! mecanismos! e! procedimentos! de! integridade,! auditoria,! aplicação!de!códigos!de!ética!e!conduta!e!incentivos!de!denúncia!de!irregularidades!pela!empresa.! Portanto,! nesta! breve! revisão! da! legislação,! normas! e! regulamentos! que! visam! inibir! as! fraudes!no!ambiente!corporativo,!por!ora,!não!conseguimos!identificar!a!definição!clara!e!objetiva!das! responsabilidades! e! responsabilizações! dos! auditores! internos! no! desempenho! da! sua! atividade.! Todavia,! embora! exista! esta! lacuna! na! legislação! brasileira,! as! responsabilidades! legais! do! auditor! permanecem,! quando! comprovada! culpa! ou! dolo! no! exercício! de! suas! funções,! enquadrando! tais! atos!e/ou!omissões!nos!casos!gerais!previstos!na!lei.!Cabe!ressaltar!ainda,!que!os!mecanismos!de! controle! introduzidos! pela! legislação! americana! SOX,! com! reflexos! no! mundo! todo,! demonstram! a! preocupação! com! a! atuação! deste! importante! órgão! de! controle! e! o! seu! papel! fundamental! na! governança!corporativa!das!empresas.! ! 6!!! CÓDIGOS!DE!ÉTICA!E!SUA!RELEVÂNCIA!NA!PREVENÇÃO!E!COMBATE!À!FRAUDE! ! Considerando! a! ausência! de! legislação! específica! que! oriente! a! atuação! dos! auditores! internos! no! desempenho! da! sua! atividade,! principalmente! no! Brasil,! cabe! salientar! a! contribuição! e! importância!dos!códigos!de!ética!para!a!regulamentação!da!profissão,!e!para!a!prevenção!e!combate! às! fraudes! corporativas.! Estes! códigos,! concebidos! pelas! organizações! e! órgãos! de! classe,! visam! encorajar!o!comportamento!ideal!dos!profissionais,!e!para!tal,!precisam!ser!simultaneamente!realistas! e! aplicáveis,! ou! seja,! para! produzirem! os! resultados! esperados,! precisam! estar! acima! da! lei,! mas! abaixo!do!ideal.!! Neste! sentido,! Boyton,! Johnson! e! Kell! (2002,! p.! 101)! afirmam! que! “nenhum! código! de! ética! profissional!ou!arcabouço!regulatório!pode!contemplar!todas!as!situações!que!podem!surgir!e!exigem! julgamento! pessoal! sobre! comportamento! ético”.! Todavia,! embora! um! código! de! ética! não! possa! contemplar!todas!as!situações!possíveis,!sua!formalização!e!aplicação!inibem!as!fraudes!e!estimulam! a!criação!de!um!ambiente!de!controle!que!colabora!para!a!consecução!dos!objetivos!da!organização.! Crepaldi!(2010,!p.!366)!corrobora!esta!ideia!observando!que!“a!implantação!de!um!código!de!ética!e! de! um! sistema! preventivo! são! fundamentais! para! a! adoção! de! um! sistema! eficaz! contra! situações! irregulares!nas!empresas”.!! Alonso,!López!e!Castrucci!(2008)!também!ressaltam!a!importância!do!estabelecimento!de!um! código!de!ética!que!estimule!o!comportamento!ético!dos!seus!profissionais,!afirmando!que!a!empresa! ética:!! ! (...)! recebe! o! reconhecimento! não! só! de! quantos! nela! trabalham,! mas! principalmente! dos! clientes! ou! consumidores.! Recentemente,! tem! sido! comprovado! que! ela! obtém! valorização! adicional! devido! a! esse! ativo! intangível! (goodwill),! à! uma! certa! tendência! ao! sucesso! e! a! uma! geral! diminuição!de!riscos.! ! ! Então,! a! adoção! de! um! código! de! ética! único! para! a! Auditoria! Interna! ganha! destaque,! considerando! a! falta! de! legislação! específica! e! a! multidisciplinariedade! dos! profissionais! que! atuam! no!órgão.!Além!dos!Contadores,!cada!vez!mais!Administradores,!Advogados,!Engenheiros,!Analistas! de!Sistemas,!Médicos!e!outros!profissionais!têm!desempenhado!papel!fundamental!nas!atividades!da! Auditoria!Interna,!devendo!pautar!seu!desempenho!pelas!mesmas!normas.!! Neste!contexto,!o!Instituto!Internacional!dos!Auditores!Internos!(IIA)!reformulou!o!Código!de! Ética! Profissional! do! Auditor! Interno,! preparandoSo! para! os! novos! desafios! da! profissão.! O! Código! está! dividido! em! dois! componentes! essenciais:! princípiosk! e! regras! de! conduta.! No! documento,! o! Instituto!estabelece!que!a!atuação!do!auditor!interno,!precisa!observar!quatro!princípios!éticos,!quais! sejam:! Princípio! Definição! Integridade! Emitir!opinião!com!total!isenção!sem!qualquer!tipo!de!ênfase.! Objetividade! Estar!isento!de!envolvimento!pessoal!com!o!objeto!do!seu!trabalho.! Confidencialidade! Manter!as!informações!a!que!tem!acesso!sob!sigilo!profissional.! Competência! Emitir! opinião! somente! quando! o! exame! assim! permitir! e! houver! condições! para!fazêSlo.! Quadro!5!–!Princípios!éticos!que!orientam!a!atuação!do!Auditor!Interno!(Fonte:!IIASBRASIL)! ! Com! base! nas! normas! definidas! pelo! IIA,! todo! profissional! que! execute! procedimento! de! auditoria!está!sujeito!ao!Código!de!Ética,!independente!da!sua!profissão.!Todavia,!cabe!salientar!que! há! mais! rigor! na! aplicabilidade! do! Código! e! eventuais! sanções! aos! que! atuam! na! área! como! profissionais!certificados!ou!membros!ativos!do!IIA,!que!cita:!! ! (...)! para! membros! do! IIA! e! candidatos! ou! profissionais! certificados,! violações!do!Código!de!Ética!serão!avaliadas!e!gerenciadas!de!acordo!com! os! estatutos! do! IIA! e! as! Políticas! Administrativas! (...)! pode! ficar! sujeito! a! sanções!profissionais.! ! Então,! a! obtenção! da! Certificação! Internacional! do! Auditor! Interno! (CIA)! propicia! o! reconhecimento!profissional!e!amplia!sua!responsabilidade!na!execução!do!seu!trabalho,!sujeitandoS o! às! punições! previstas! no! seu! Código! de! Ética,! independentemente! da! sua! formação! acadêmica.! Além! disso,! as! exigências! do! IIA! para! a! manutenção! desta! Certificação,! como! a! comprovação! da! participação! em! treinamentos! e! seminários,! contribuem! para! o! aprimoramento! e! atualização! do! profissional,! refletindo! positivamente! nos! resultados! do! seu! trabalho! e! sucesso! da! organização! da! qual!faz!parte.! Ressaltamos! ainda,! que! em! muitos! casos,! infrações! éticas! graves! são! também! crimes! que! estão! sujeitos! às! leis! penais! da! nação,! independentemente! dos! procedimentos! definidos! pelos! códigos!de!ética,!de!caráter!profissional!ou!empresarial.!Ou!seja,!todos!os!profissionais,!inclusive!os! auditores!internos,!estão!sujeitos!ao!Poder!Judiciário!e!ocorrendo!sentença!condenatória!da!justiça,!é! boa! conduta! que! a! entidade! de! classe! ou! a! empresa! apliquem! a! sanção! ética! correspondente.! Todavia,!nada!impede!a!sanção!pelo!código!de!ética!independentemente!do!processo!legal.!! Portanto,!os!códigos!de!ética,!quando!bem!elaborados,!e!aplicados!corretamente,!muito!têm!a! contribuir! para! a! prevenção! e! combate! às! fraudes! corporativas,! assim! como! para! a! redução! desta! lacuna!existente!na!legislação!brasileira,!quanto!a!atuação!dos!auditores!internos.! ! 7! RESPONSABILIDADE!E!RESPONSABILIZAÇÃO!DA!AUDITORIA!INTERNA! ! Esta!breve!revisão!bibliográfica!nos!permite!concluir!que!os!auditores!não!são!responsáveis! nem!podem!ser!responsabilizados!pela!ocorrência!de!fraudes!ou!erros!não!detectados,!considerando! as! limitações! do! seu! trabalho.! Todavia,! devem! planejar! suas! atividades! com! base! em! uma! metodologia! de! avaliação! de! riscos,! de! forma! que! reduzam! ao! máximo! a! probabilidade! de! não! detecção! de! fraudes! e! erros! graves! nos! processos! analisados.! Por! outro! lado,! a! comprovação! da! negligência! na! execução! das! normas! de! auditoria,! ou! em! consequência! de! não! têSlas! aplicado! convenientemente! será! sim! de! responsabilidade! do! auditor,! podendo! ele! responder,! civil! e! criminalmente,!por!prejuízos!causados!a!terceiros!em!virtude!de!culpa!ou!dolo!no!exercício!de!suas! funções.! Neste! sentido,! é! conveniente! citar! a! comparação! feita! por! Boyton,! Johnson! e! Kell! (2002,! p.! 134)!onde!afirmam!que!as!falhas!de!auditoria!“são!como!acidentes!nucleares:!raramente!acontecem,! mas! quando! acontecem! têm! consequências! enormes”.! Esta! comparação! pode! ser! facilmente! comprovada! pelos! recentes! escândalos! financeiros! e! contábeis! divulgados! pela! imprensa! mundial,! que! passaram! pelo! crivo! de! diversos! organismos! de! controle,! dentre! eles,! das! Auditorias! Interna! e! Externa!e!que!são!responsáveis!pela!atual!crise!mundial!de!confiança!no!mercado!de!capitais.! Para! mitigar! estas! falhas! de! auditoria! e! seus! reflexos! catastróficos! no! mercado! mundial! é! fundamental! a! regulamentação! e! fiscalização! da! atividade! com! rigor,! pelos! institutos,! órgãos! de! classe!e!governamentais.!Quanto!à!regulamentação,!verificamos!que!atualmente!existem!diferenças! significativas!entre!as!responsabilidades!legais!do!auditor!externo!e!do!auditor!interno!e!que!embora!a! lei! não! trace! especificamente! normas! fixas! para! a! Auditoria! Interna,! tais! responsabilidades! prevalecem! e! atuações! indevidas! destes! profissionais! poderão! ser! enquadradas! nos! casos! gerais! previstos!na!lei.! Ainda,! tendo! em! vista! a! ausência! de! legislação! específica! que! regulamente! a! profissão! do! auditor! interno! no! Brasil,! devemos! considerar! a! importância! da! aplicação! do! conjunto! de! Práticas! Profissionais!para!o!Exercício!da!Auditoria!Interna!(IPPF)!como!critério!para!aplicação!de!penalidades! aos! profissionais! que! apresentarem! desvios! no! desempenho! das! suas! funções.! Ressaltamos! que! este!conjunto!normativo!e!orientativo!consagra!o!que!já!se!pratica!de!melhor!em!termos!de!qualidade! de!trabalho,!relacionamento!e!postura,!e!sua!aplicação!produz!melhorias!sensíveis!na!percepção!da! utilidade!e!valor!que!a!Auditoria!Interna!agrega!à!organização.!! Considerando,! então,! a! importância! da! aplicação! deste! conjunto! de! normas,! estabelecido! pelo! IIA,! na! responsabilização! dos! auditores! internos,! é! interessante! comentar! a! experiência! dos! Estados! Unidos! sobre! o! assunto.! A! posição! dos! tribunais! americanos,! na! responsabilização! destes! profissionais! por! atos! e! omissões,! têm! sido! que! mesmo! que! o! auditor! não! siga! as! normas! profissionais,! existe! responsabilidade! apenas! quando! as! demonstrações! contábeis! resultantes! causarem!prejuízos!ao!autor!da!ação.!Portanto,!naquele!país,!na!comprovação!de!dolo,!independente! do! atendimento! ou! não! das! normas! profissionais,! o! auditor! será! sim! responsabilizado! legalmente! (CREPALDI,! 2010).! Cabe! observar! ainda,! que! a! tarefa! de! fiscalização! da! auditoria! nos! Estados! Unidos! entregue! à! SEC,! que! não! é! um! órgão! de! classe! e! sim! governamental,! provocou! graves! injustiças,!considerando!que!as!punições!severas!aplicadas!pelo!órgão!só!eram!dadas!a!pequenos!e! médios! escritórios! de! auditoria,! enquanto! os! grandes! recebiam! leves! advertências,! embora! cometessem!gravíssimas!faltas!(SÁ,!2007).! !Portanto,!a!aplicação!no!Brasil!do!conjunto!de!Práticas!Profissionais!(IPPF)!e!a!definição!das! atribuições! dos! órgãos! regulamentadores,! para! a! fiscalização! e! punição! dos! auditores! internos,! precisam! considerar! a! experiência! americana,! para! não! cometer! os! mesmos! erros! e! distorções,! devido!ao!despreparo!destes!órgãos!e!a!influência!política!nas!decisões!tomadas.! Salientamos! que! a! exigência! da! Certificação! Internacional! do! auditor! interno,! paralelamente! ao! fortalecimento! dos! organismos! de! controle! e! fiscalização! e! aprimoramento! da! legislação,! fortalecerão! a! governança! corporativa! nas! empresas,! elevando! a! capacidade! técnica! e! a! responsabilidade!dos!seus!auditores,!com!reflexos!positivos!na!eficiência,!eficácia!e!efetividade!dos! controles! internos,! reduzindo! consideravelmente! os! riscos! corporativos! e! a! ocorrência! de! erros! e! fraudes,!além!de!permitirem!a!atuação!da!Auditoria!Interna,!em!seu!novo!papel,!com!plenitude.! ! 8! CONSIDERAÇÕES!FINAIS! ! Após! esta! breve! análise,! concluímos! que! o! trabalho! de! auditoria! não! deve! restringirSse! tão! somente!à!garantia!da!fidedignidade!dos!registros!e!demonstrações!contábeis!pela!Auditoria!Externa,! e! à! verificação! e! monitoramento! dos! controles! internos! pela! Auditoria! Interna.! O! contexto! atual,! altamente!dinâmico!e!competitivo,!exige!o!constante!aprimoramento!e!evolução!destes!profissionais,! e!dos!seus!procedimentos!e!ferramentas!de!auxílio,!atuando!tanto!na!forma!tradicional!de!apoio!à!alta! administração,!como!na!prestação!de!serviços!de!consultoria,!quando!cabíveis.!! Todavia,!esta!evolução!e!ampliação!do!papel!da!Auditoria!Interna!não!devem!fazer!com!que!o! auditor! perca! o! foco! de! atuação.! O! aumento! no! número! de! ocorrências! de! erros! graves! e! fraudes,! assim!como!o!aperfeiçoamento!das!técnicas!fraudulentas!têm!impactado!cada!vez!mais!as!atividades! empresariais,! representando! um! grande! obstáculo! à! sobrevivência! das! organizações.! Também,! pesquisas! recentes! comprovam! a! elevação! do! grau! de! preocupação! dos! gestores! com! a! fraude! corporativa! e,! principalmente,! com! a! falta! de! mecanismos! adequados! de! detecção! e! mitigação! tempestiva!destes!eventos.! Outro! fator! preocupante,! especialmente! nos! países! emergentes,! como! é! o! caso! do! Brasil,! deveSse! à! inexistência! de! legislação! específica,! com! previsão! de! punições! severas! para! os! responsáveis!por!atos!fraudulentos.!Enquanto!nos!países!desenvolvidos,!como!é!o!caso!dos!Estados! Unidos! da! América,! onde! existem! mecanismos! de! controle,! a! exemplo! da! Lei! Sarbanes! Oxley,! que! preveem! punições! exemplares! aos! responsáveis! pela! fraude,! inclusive! com! penas! de! reclusão,! no! Brasil! ainda! não! há! regulamentação! específica! para! os! casos! de! fraudes.! A! Lei! Anticorrupção,! recentemente!aprovada!e!regulamentada!no!Brasil,!é!uma!tentativa!tardia!do!governo!de!estabelecer! tais!mecanismos,!todavia,!restringeSse!à!responsabilização!objetiva!das!empresas!que!praticam!atos! de!corrupção!contra!a!administração!pública,!não!prevendo!punições!subjetivas!aos!administradores! e!auditores.!A!inexistência!de!legislação!específica,!com!punições!severas,!propicia!um!ambiente!de! risco!que!permite!a!disseminação!destes!eventos.!! Outro!aspecto!que!dificulta!a!regulamentação!e!a!punição!dos!auditores!internos!pela!atuação! indevida! se! deve! a! grande! abrangência! dos! trabalhos! de! auditoria! interna! atuais.! Assim! como,! pela! execução! das! atividades! por! profissionais! de! diversas! áreas,! e! não! apenas! por! Contadores,! como! acontecia!no!passado.!O!quadro!multidisciplinar!de!auditores!internos!das!empresas!limita!a!atuação! dos! Conselhos! Regionais! de! Contabilidade! (CRC)! no! que! tange! a! aplicação! de! penalidades! para! profissionais! não! Contadores.! Por! outro! lado,! esta! multidisciplinariedade! de! formações! acadêmicas! que!compõem!atualmente!os!quadros!da!Auditoria!Interna!é!fundamental!para!atender!as!demandas! atuais! e! crescentes! das! empresas,! cujos! processos! analisados! extrapolam! as! tradicionais! áreas! financeira! e! contábil,! exigindo! o! conhecimento! amplo! e! profundo! dos! auditores,! nas! mais! diversas! áreas!que!integram!a!cadeia!de!valor!da!organização.! Neste! contexto,! a! estrita! aplicação! e! observância! do! conjunto! de! Práticas! Profissionais! (IPPF),! estabelecido! pelo! Instituto! Internacional! dos! Auditores! (IIA),! se! apresenta! como! alternativa! para! elevar! o! grau! de! segurança! das! organizações,! no! que! se! refere! à! prevenção! e! a! detecção! de! fraudes.! Também,! a! exigência! da! Certificação! Internacional! (CIA)! para! todos! os! auditores! internos,! independente!da!formação!acadêmica,!permite!a!aplicação!do!Código!de!Ética!da!Auditoria!Interna,!e! das!suas!punições,!que!podem!resultar!até!mesmo!na!perda!desta!certificação!para!os!membros!que! infringirem!as!normas!ou!apresentarem!condutas!incompatíveis!com!a!profissão.! Portanto,! podemos! concluir! que! o! enfrentamento! deste! enorme! desafio,! que! contempla! o! desenvolvimento! de! mecanismos! para! a! prevenção! e! combate! às! fraudes! e! o! resgate! da! confiança! nos! mercados! mundiais,! exige! a! adoção! de! um! conjunto! de! medidas! que! incluem,! obviamente,! as! auditorias,!em!especial!a!Auditoria!Interna.!Este!conjunto!de!medidas,!em!linhas!gerais,!compreende:! o! fortalecimento! e! instrumentalização! dos! órgãos! regulamentadores! e! fiscalizadores! da! atuação! da! Auditoria! Internak! aliado! ao! aprimoramento! da! legislação! e! normas! que! regulamentam! a! profissão,! estabelecendo! punições! mais! severas! para! os! desvios! de! condutak! assim! como! a! exigência! da! Certificação! Internacional! (CIA)! para! todos! os! auditores! internos,! que! dentre! outros,! garante! a! aplicação!do!Código!de!Ética!e!o!contínuo!aperfeiçoamento!e!qualificação!destes!profissionais.! A! aplicação! destas! medidas! exigirá! o! esforço! e! o! comprometimento! conjunto! dos! governos,! instituições,! órgãos! de! controle! e! demais! profissionais! envolvidos,! mas! com! certeza,! trará! enormes! reflexos! positivos! para! a! governança! corporativa! e! o! gerenciamento! de! riscos! das! organizações,! impactando!diretamente!na!imagem!institucional!e!na!valorização!das!ações!no!mercado!de!capitais,! devido!ao!resgate!da!credibilidade!frente!aos!investidores!e!à!sociedade!como!um!todo.! REFERÊNCIAS! ! 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