XXVI$ENANGRAD$
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A Responsabilidade e Responsabilização da Auditoria Interna
na Prevenção, Detecção e Combate às Fraudes Corporativas
Vinicius da Silva Pereira
FOZ$DO$IGUAÇU,$2015$
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EMPREENDEDORISMO!E!GOVERNANÇA!CORPORATIVA!
A!RESPONSABILIDADE!E!RESPONSABILIZAÇÃO!DA!AUDITORIA!INTERNA!NA!PREVENÇÃO,!
DETECÇÃO!E!COMBATE!ÀS!FRAUDES!CORPORATIVAS!
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A!RESPONSABILIDADE!E!RESPONSABILIZAÇÃO!DA!AUDITORIA!INTERNA!NA!PREVENÇÃO,!
DETECÇÃO!E!COMBATE!ÀS!FRAUDES!CORPORATIVAS!
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RESUMO!
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A! atividade! de! auditoria! tem! enfrentado! grandes! desafios! e! transformações! no! decorrer! da! sua!
trajetória.! Escândalos! recentes! de! fraudes,! envolvendo! grandes! corporações! ao! redor! do! mundo,!
abalaram! sua! credibilidade! e! provocaram! mudanças! na! legislação,! buscando! a! punição! dos!
administradores! e! até! mesmo! dos! auditores.! No! Brasil,! podemos! citar! o! caso! recente! de! fraude! e!
corrupção!bilionária!envolvendo!a!estatal!Petrobrás,!que!registrou!prejuízo!de!R$!21!bilhões!no!seu!
balanço!de!2014.!Dentre!as!mudanças!na!legislação,!normas!e!regulamentos!relacionados!ao!tema,!
destacamos! a! lei! americana! Sarbanes! Oxley,! a! lei! brasileira! Anticorrupção! e! a! reformulação! das!
Normas! Internacionais! de! Auditoria! Interna.! Neste! cenário,! a! atividade! de! auditoria,! embora! com! a!
credibilidade!abalada,!apresentaSse!como!ferramenta!de!apoio!à!alta!administração!e!alternativa!para!
a! prevenção! e! combate! às! fraudes.! Por! sua! vez,! a! Auditoria! Interna,! dentro! das! suas! limitações,!
precisa! executar! seu! trabalho! em! consonância! com! os! princípios! éticos! que! orientam! a! profissão,!
atuando! em! parceria! com! as! demais! áreas! da! organização,! agregando! valor.! O! artigo! busca,!
portanto,! estimular! a! reflexão! e! o! debate! sobre! os! desafios! do! auditor! interno! no! cenário! atual,!
especialmente! quanto! ao! seu! papel! na! prevenção,! detecção! e! combate! às! fraudes! no! ambiente!
corporativo,!assim!como!suas!responsabilidades!e!responsabilizações!por!atos!e!omissões.!
!
PalavrasSchave:!Auditoria!Interna.!Fraude.!Responsabilidade.!
!
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ABSTRACT!
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The! audit! activity! has! faced! great! challenges! and! changes! in! the! course! of! his! career.! Recent!
scandals! of! fraud,! involving! large! corporations! around! the! world,! undermine! its! credibility! and! led! to!
changes! in! legislation,! seeking! punishment! of! administrators! and! even! auditors.! In! Brazil,! we! can!
mention! the! recent! case! of! billionaire! fraud! and! corruption! involving! the! public! company! Petrobrás,!
which! recorded! a! loss! of! R$! 21! billion! in! its! financial! statements! 2014. Among! the! changes! in! laws,!
rules! and! regulations! related! to! the! subject,! highlight! the! Sarbanes! Oxley! Act,! the! AntiSCorruption!
Brazilian!Law!and!the!reformulation!of!the!International!Standards!of!Internal!Auditing. In!this!scenario,!
the!audit!activity,!though!with!shattered!credibility,!is!presented!as!a!support!tool!to!top!management!
and! alternative! to! prevent! and! combat! fraud. In! turn,! Internal! Audit,! within! its! limitations,! needs! to!
perform! their! work! in! line! with! the! ethical! principles! that! guide! the! profession,! working! in! partnership!
with!other!areas!of!the!organization,!adding!value.!The!article!aims,!therefore,!encourage!discussion!
and! debate! on! the! challenges! of! the! internal! auditor! in! the! current! scenario,! especially! regarding! its!
role! in! preventing,! detecting! and! combating! fraud! in! the! corporate! environment! as! well! as! their!
responsibilities!and!accountabilities!for!acts!and!omissions.!
!
Keywords:!Internal!Audit.!Fraud.!Responsability.!
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1! INTRODUÇÃO!
!
O! início! do! século! XXI! foi! marcado! pelos! escândalos! contábeis! e! financeiros! norteS
americanos!que!desestabilizaram!os!mercados!mundiais,!causando!prejuízos!de!grandes!proporções!
a! instituições! financeiras,! investidores,! fornecedores,! e! principalmente,! causando! um! clima! de!
desconfiança!mundial,!tanto!na!legislação!quanto!nos!órgãos!de!controle.!Foi!um!período!também!de!
reflexão!para!todos!os!tipos!de!auditoria,!após!uma!das!maiores!empresas!de!Auditoria!Independente!
do! mundo,! a! Arthur! Andersen! ter! sido! condenada! pela! participação! em! fraudes,! e! com! sua!
credibilidade!abalada,!fechar!suas!portas.!
Neste!contexto,!na!tentativa!de!resgatar!a!credibilidade!nas!instituições!e!órgãos!de!controle,!
o! Congresso! Americano! aprovou! uma! lei! destinada! a! coibir! práticas! temerárias! de! gestão.! Surgiu!
então! a! Lei! Sarbanes! Oxley! em! 2002,! comumente! chamada! de! SOX,! que! teve! reflexos! em!
organizações!no!mundo!todo.!A!lei!americana,!bastante!extensa!e!detalhada,!“é!considerada!uma!das!
mais! rigorosas! regulamentações! ao! se! tratar! de! controles! internos,! elaboração! de! relatórios!
financeiros! e! divulgação,! já! aplicada! pelas! companhias! norteSamericanas”! (PADOVESE! E!
BERTOLUCCI,!2013,!p.!261).!Alinhado!também!com!o!contexto!mundial!de!combate!à!corrupção!e!às!
fraudes,! embora! tardiamente,! o! Brasil! aprovou! e! regulamentou! em! 2015! a! chamada! Lei!
Anticorrupção,! que! estabelece! a! punição! objetiva! das! empresas! que! praticam! atos! lesivos! contra! a!
administração!pública!nacional!ou!estrangeira.!
Porém,! mesmo! com! o! enrijecimento! das! leis,! novos! escândalos! financeiros! continuaram! a!
surgir.! Em! 2003,! logo! após! a! aprovação! da! SOX,! escândalos! envolvendo! a! gigante! corporação!
Parmalat!foram!divulgados,!e!a!semente!da!desconfiança!novamente!foi!lançada!em!torno!da!atuação!
dos! auditores.! No! Brasil,! podemos! citar! casos! como! o! do! banco! Panamericano,! onde! uma! fraude!
bilionária,! resultado! de! um! acúmulo! de! irregularidades! contábeis,! que! passaram! pelo! crivo! de!
diversas! instituições,! em! especial! de! Auditorias! Interna! e! Externa,! só! foram! descobertas! em! 2010!
pelo!Banco!Central.!E!o!caso!mais!recente,!ainda!sob!investigação!da!Polícia!Federal!e!do!Ministério!
Público,!envolvendo!a!gigante!estatal!Petrobrás,!que!em!2014!registrou!prejuízo!de!R$!21!bilhões!em!
seu!balanço,!o!qual!foi!divulgado!ao!mercado!cinco!meses!após!o!prazo!legal,!devido!à!necessidade!
de! apuração! prévia! dos! indícios! de! fraude.! Nas! suas! demonstrações! financeiras,! a! petrolífera!
registrou! que! as! perdas! com! corrupção,! má! gestão! e! desvalorização! de! bens! e! equipamentos!
superaram! os! R$! 50! bilhões.! A! estatal! brasileira! está! sendo! investigada! também! pela! Securitie(
Exchange(Comission!(SEC)! nos!Estados!Unidos,!pois!negocia!ações!na!bolsa!americana!(POLITO,!
ET!AL,!2015).!
A! disseminação! dos! casos! de! fraudes! corporativas! no! mundo! abala! ainda! mais! a! confiança!
dos!investidores!no!mercado!de!capitais,!e!exige!que!as!instituições!e!órgãos!de!controle!envolvidos!
reconheçam! os! equívocos! e! reformulem! suas! práticas! em! cima! das! culpas! estabelecidas.! Por! sua!
vez,!as!auditorias,!cientes!da!sua!importância!neste!contexto,!precisam!retomar!seu!papel!de!apoio!à!
gestão,!e!atuar!fortemente!na!prevenção,!detecção!e!combate!às!fraudes.!!
Neste! sentido,! buscando! o! contínuo! aprimoramento! dos! mecanismos! de! controle,! que!
permitam! o! resgate! da! confiança! nas! informações! divulgadas! pelas! empresas,! o! Instituto!
Internacional!de!Auditoria!Interna!(IIA)!reformulou!o!Conjunto!de!Normas!Internacionais!de!Auditoria!
Interna! (IPPF),! composto! pelo! Código! de! Ética! e! pelas! Orientações! para! a! Prática.! A! reformulação!
deste!conjunto!de!normas,!que!reúne!as!melhores!práticas!de!auditoria!interna!no!mundo,!alinhou!e!
atualizou!conceitos!e!procedimentos,!assim!como!ampliou!o!papel!do!órgão,!incluindo!a!prestação!de!
serviço!de!consultoria,!recomendando!que!os!auditores!internos!atuem!também!em!parceria!com!as!
demais!áreas!da!empresa,!visando!agregar!valor!à!companhia.!!
Portanto,!resgatar!a!credibilidade!da!Auditoria!Interna!como!órgão!de!controle!e!apoio!à!alta!
administração,!conciliando!as!novas!atividades!de!consultoria!com!o!seu!papel!fundamental,!que!se!
refere! à! prevenção! e! detecção! de! erros! e! fraudes,! representa! o! grande! desafio! da! atividade! no!
momento!atual.!
Então,! para! a! superação! deste! novo! desafio! e! alcance! dos! objetivos! da! Auditoria! Interna,! é!
fundamental! a! observância! do! conjunto! de! normas! internacionais! definido! pelo! IIA,! incluindo! o!
comprometimento! dos! auditores! com! os! princípios! éticos! que! orientam! a! atividade,! como! a!
objetividade! e! a! independência,! especialmente! nos! trabalhos! de! consultoria.! A! manutenção! de!
postura! profissional! adequada,! a! definição! clara! dos! limites! do! trabalho! e! a! coleta! de! evidências!
suficientes! para! fundamentar! a! opinião! do! auditor,! também! são! fundamentais! para! o! alcance! dos!
objetivos! do! trabalho.! Pois,! somente! a! análise! e! a! avaliação! criteriosa! dos! riscos,! controles! e!
processos! empresarias,! realizada! por! profissionais! altamente! qualificados! e! comprometidos,! podem!
garantir! a! transparência! das! informações! divulgadas! pelas! empresas,! e! contribuir! para! a! contínua!
evolução!e!aprimoramento!destes!processos,!reduzindo!a!ocorrência!de!erros!e!fraudes.!
Portanto,! os! novos! desafios! da! atividade! de! auditoria! interna,! associado! a! pouca! literatura!
sobre!o!assunto,!principalmente!em!língua!portuguesa,!assim!como!os!recentes!escândalos!de!fraude!
e!corrupção!envolvendo!empresas!públicas!e!privadas!ao!redor!do!mundo,!estimularam!a!elaboração!
deste! artigo,! cuja! metodologia! foi! baseada! em! pesquisas! bibliográficas,! consulta! de! artigos,!
dissertações!e!teses!sobre!o!tema,!assim!como!na!legislação,!normas!e!regulamentos!vinculados!à!
prevenção!e!combate!às!fraudes!no!mundo.!
Para! estimular! a! reflexão! e! o! debate! sobre! o! tema,! o! artigo! apresenta! uma! breve! revisão!
sobre!o!novo!papel!da!Auditoria!Internak!a!importância!dos!órgãos!regulamentadores!e!fiscalizadores!
da! profissãok! a! legislação,! as! normas! e! os! regulamentos! vinculados! à! Auditoria! Internak! e! as!
responsabilidades! e! responsabilizações! do! auditor! em! sua! atuação! na! prevenção,! detecção! e!
combate!às!fraudes!corporativas.!
Obviamente,! não! é! intenção! do! autor,! exaurir! o! tema! em! questão,! e! sim! proporcionar! o!
debate!e!a!reflexão!sobre!o!assunto,!considerando!sua!relevância!no!contexto!atual.!
!
2! O!NOVO!PAPEL!DA!AUDITORIA!INTERNA!
!
Atuando! em! um! ambiente! dinâmico! e! altamente! competitivo,! o! papel! da! Auditoria! Interna!
precisa! manter! uma! constante! evolução! e! aprimoramento! para! atender! as! demandas! atuais! do!
mercado.! O! papel! tradicional! de! apoio! à! alta! administração! e! de! monitoramento! dos! controles!
internos,!apesar!da!sua!importância,!não!é!suficiente!para!atender!este!novo!perfil!do!mercado,!com!
novas! exigências! de! clientes! e! foco! da! administração! em! valores! como! produtividade! e!
competitividade.! Atualmente,! as! organizações! esperam! muito! mais! de! seus! auditores! internos,! por!
meio!da!atuação!voltada!para!fortalecer!a!sua!vantagem!competitiva!e,!principalmente,!para!agregar!
valor! à! companhia! (CREPALDI,! 2010).! E,! conforme! Hitt,! Ireland! e! Hoskinson! (2007),! a! única!
vantagem! competitiva! realmente! sustentável! no! cenário! atual,! é! o! conhecimento! que! o! capital!
humano! possui,! assim! como! as! capacidades! e! competências! essenciais! que! são! desenvolvidas! a!
partir! deste! conhecimento,! justificando! o! investimento! das! organizações! na! contínua! capacitação! e!
qualificação!dos!seus!auditores!internos.!
Então,! frente! aos! novos! desafios! da! profissão,! apresentamos! dois! conceitos! de! Auditoria!
Interna!que!se!complementam!mutuamente,!e!incluem!estas!novas!exigências!do!mercado,!sendo!o!
primeiro!deles!mais!tradicional!e!técnico,!estabelecido!na!Norma!Brasileira!de!Contabilidade!NBC!TI!
01,!de!21!nov.!2003,!em!seu!item!12.1.1.3,!que!cita:!
!
A! Auditoria! Interna! compreende! os! exames,! análises,! avaliações,!
levantamentos! e! comprovações,! metodologicamente! estruturados! para! a!
avaliação! da! integridade,! adequação,! eficácia,! eficiência! e! economicidade!
dos! processos,! dos! sistemas! de! informações! e! de! controles! internos!
integrados!ao!ambiente,!e!de!gerenciamento!de!riscos,!com!vistas!a!assistir!
à!administração!da!entidade!no!cumprimento!de!seus!objetivos.!
!
Complementando! e! ampliando! este! conceito,! o! conjunto! de! Práticas! Profissionais! para! o!
Exercício!da!Auditoria!Interna!(IPPF),!elaborado!e!revisado!periodicamente!pelo!Instituto!Internacional!
de!Auditoria!Interna!(IIA),!inclui!a!função!de!consultoria!na!missão!do!órgão,!afirmando!que:!
!
A! auditoria! interna! é! uma! atividade! independente! e! objetiva! de! avaliação!
(assurance)!e!de!consultoria,!desenhada!para!adicionar!valor!e!melhorar!as!
operações!de!uma!organização.!Ela!auxilia!uma!organização!a!realizar!seus!
objetivos!a!partir!de!uma!abordagem!sistemática!e!disciplinada!para!avaliar!
e!melhorar!a!eficácia!dos!processos!de!gerenciamento!de!riscos,!controle!e!
governança.!
!
Portanto,! este! conceito! amplo! e! atual! de! Auditoria! Interna,! definido! pelo! IIA,! busca! atender!
estas! novas! demandas! do! mercado,! todavia,! a! atuação! como! consultoria! exige! cuidados! especiais!
dos! auditores,! para! não! prejudicar! e/ou! inviabilizar! os! futuros! trabalhos! no! mesmo! processo.! Cabe!
salientar,! que! muitas! vezes,! um! trabalho! tradicional! de! avaliação! dos! controles! internos,! dadas! as!
condições! encontradas! pelo! auditor,! pode! conter! recomendações! específicas,! que! caracterizem! um!
trabalho! de! consultoria.! Além! disso,! implantações! de! novos! procedimentos,! revisão! de! normas! e!
políticas,! podem! ter,! neste! caso,! a! participação! da! Auditoria! Interna,! desde! que! os! princípios! éticos!
que! orientam! a! profissão! sejam! respeitados.! Outro! aspecto! fundamental,! quanto! aos! trabalhos! de!
consultoria!prestados!pela!Auditoria!Interna,!refereSse!a!permanente!responsabilidade!do!auditor!em!
detectar! e! reportar! fragilidades! nos! controles! internos,! quanto! aos! eventuais! erros! e! fraudes! que!
estejam!ocorrendo,!independentemente!da!natureza!do!trabalho!executado!(MAFFEI,!2011).!
Cabe! observar! ainda,! que! ambas! as! definições! citadas! incluem! o! gerenciamento! de! riscos!
dentre!as!atividades!da!Auditoria!Interna,!ressaltando!a!importância!da!utilização!de!uma!metodologia!
de! avaliação! de! riscos! corporativos! como! base! para! o! planejamento! dos! trabalhos.! Padovese! e!
Bertolucci! (2013,! p.! 7)! definem! riscos! corporativos! como! um! conjunto! de! “riscos! identificáveis,!
existentes! ou! futuros,! que! podem! afetar! o! desempenho! financeiro! da! empresa,! sejam! eles!
estratégicos,!de!gestão!ou!operacionais”,!e!os!autores!ressaltam!que!a!exposição!ao!risco!é!um!dos!
maiores! desafios! à! sobrevivência! das! organizações! e! somente! o! seu! gerenciamento! adequado!
possibilita! que! a! organização! tenha! um! futuro.! Portanto,! a! Auditoria! Interna! precisa! auxiliar!
permanentemente!a!alta!administração!no!gerenciamento!destes!riscos!corporativos.!
Ainda! neste! sentido,! destacamos! que! o! conjunto! de! Práticas! Profissionais! (IPPF)! apresenta!
diversas! abordagens! que! evidenciam! a! evolução! do! papel! da! Auditoria! Interna,! o! qual! no! passado!
recente,! se! restringia! apenas! ao! apontamento! de! erros! e! fraudes,! e! no! contexto! atual,!
obrigatoriamente,!deve!atuar!como!instrumento!efetivo!de!monitoramento!e!governança,!com!ênfase!
no! gerenciamento! de! riscos,! adicionando! valor! a! organização.! Essa! evolução! do! papel! da! auditoria!
fica!evidente!no!item!2100!da!IPPF,!que!cita:!
!
2100!–!Natureza!do!trabalho:!A!atividade!de!auditoria!interna!deve!avaliar!e!
contribuir! para! a! melhoria! dos! processos! de! gerenciamento! de! riscos,! de!
controle!e!de!governança!corporativa!aplicando!uma!abordagem!sistemática!
e!disciplinada.!
!
Neste!contexto,!frente!aos!novos!desafios!da!profissão,!é!fundamental!que!a!Auditoria!Interna!
não!perca!o!foco!de!atuação,!quanto!à!prevenção!e!detecção!de!erros!e!fraudes,!devendo!manter!o!
constante! monitoramento! dos! controles! internos,! buscando! o! seu! aprimoramento! e! a! mitigação! dos!
riscos! corporativos! envolvidos,! independentemente! da! natureza! do! trabalho! desenvolvido.! Para!
atingir! este! objetivo,! é! fundamental! que! a! Auditoria! Interna! invista! na! contínua! atualização! e!
aprimoramento!dos!seus!procedimentos!e!ferramentas!de!auxílio!e!na!capacitação!e!qualificação!dos!
seus!profissionais,!tornandoSse!fonte!de!vantagem!competitiva!sustentável!para!a!organização.!!
!
3! PREVENÇÃO!E!DETECÇÃO!DE!FRAUDES!PELA!AUDITORIA!INTERNA!
!
A! fraude! corporativa! é! um! problema! comum! e! crescente! em! todas! as! empresas,! tanto! no!
Brasil! como! no! mundo,! decorrente! do! enfraquecimento! dos! valores! éticos,! morais,! sociais! e,!
principalmente,! da! fragilidade! dos! sistemas! de! controles! internos.! Pesquisas! demonstram! que! as!
empresas! perdem! em! média! 6%! do! faturamento! em! fraudes! praticadas! por! seus! próprios!
funcionários.! Crepaldi! (2010)! classifica! em! três,! os! principais! fatores! que! motivam! as! pessoas! a!
cometerem! fraude,! conforme! segue:! oportunidade! para! cometêSla! e! escondêSlak! pressão! por!
dificuldades!financeirask!e!racionalização!do!entendimento!sobre!a!falta!cometida.!O!conhecimento!e!
entendimento!das!motivações!são!importantes!para!auxiliar!o!auditor!interno!no!desenvolvimento!de!
mecanismos!de!prevenção!e!detecção!das!fraudes.!
Outro! aspecto! relevante! com! relação! às! fraudes! corporativas! refereSse! ao! nível! hierárquico!
das! pessoas! envolvidas.! Fraudes! cometidas! pela! cúpula! de! uma! companhia! são! mais! difíceis! de!
serem! descobertas,! especialmente! quando! existe! o! conluio! entre! elas.! Uma! análise! internacional!
realizada!pela!KPMG!(2011),!com!base!em!dados!apurados!em!348!investigações!de!fraudes!em!69!
países,!apurou!que!o!típico!fraudador!empresarial!é!homem,!tem!entre!36!e!45!anos,!pratica!desvios!
contra!seu!próprio!empregador,!trabalha!na!área!de!finanças!ou!em!setor!ligado!a!ela,!ocupa!posição!
gerencial! sênior,! é! empregado! há! mais! de! dez! anos! na! companhia! e! age! em! conluio! com! outros!
fraudadores.! O! conhecimento! das! características! da! fraude! e! do! perfil! dos! fraudadores! também! é!
fundamental!para!a!obtenção!de!resultado!satisfatório!no!trabalho!do!auditor!interno.!
Neste! cenário,! administradores! e! investidores! concordam! que! a! prevenção! é! a! melhor!
alternativa! para! reduzir! as! fraudes! corporativas,! e! afirmam! que! o! trabalho! da! Auditoria! Interna! tem!
apresentado! bons! resultados! neste! campo.! Cabe! observar! que! bons! controles! internos! previnem!
contra!a!fraude!e!minimizam!os!riscos!de!erros!e!irregularidades,!porém,!não!bastam!por!si!só!para!
evitáSlos.!Portanto,!o!papel!da!Auditoria!Interna!ganha!destaque,!principalmente!quanto!à!sua!atuação!
no! monitoramento! e! aprimoramento! dos! controles! internos.! Attie!(2010,!p.!164)! corrobora! esta! ideia!
afirmando! que! “tem! se! a! impressão! de! que! um! bom! sistema! de! controle! interno! constitui! garantia!
absoluta! contra! a! ocorrência! de! fraudes! ou! irregularidades”,! o! que! na! prática! não! ocorre.! O!
monitoramento! e! aprimoramento! constante! destes! controles! são! fundamentais! para! garantir! sua!
eficiência,!eficácia!e!efetividade.!!
No! que! tange! ao! aprimoramento! dos! controles! internos! no! mundo,! cabe! ressaltar! a! enorme!
contribuição! advinda! da! organização! norteSamericana,! denominada! Comittee( Of( Sponsoring(
Organizations( Of( The( Treadway( Comission( –( COSO.! Esta! organização! tem! se! dedicado! à! melhoria!
das!informações!financeiras!através!da!ética!nos!negócios,!controles!internos!eficazes!e!governança!
corporativa,! desde! sua! criação! em! 1985.! Para! cumprir! seu! objetivo,! editou! dois! documentos! de!
grande!relevância!para!a!Auditoria!que!são!apresentados!no!quadro!a!seguir:!
Documento!
Internal(Control(
–(Integrated(
Framework!
Enterprise(Risk(
Management!
Publicação! Descrição!
Estabelece! uma! estrutura! de! controles! internos! e! fornece!
1992!
ferramentas! de! avaliação! para! o! uso! de! empresas! e! de! outras!
entidades!para!avaliar!seus!sistemas!de!controle.!
Avança! nos! conceitos,! e! em! torno! dos! controles! internos,!
2001!
expande! o! entendimento! para! uma! estrutura! de! gerenciamento!
dos!riscos!corporativos,!mais!amplo!e!totalmente!focado!em!risco.!
Quadro!1S!Documentos!editados!pelo!COSO!(http://www.coso.org)!
!
Considerando! então! as! limitações! dos! controles! internos,! para! que! a! Auditoria! Interna!
obtenha! êxito! na! prevenção! e! detecção! de! fraudes,! é! fundamental! o! planejamento! criterioso! dos!
trabalhos!e!a!aplicação!de!ferramentas!e!procedimentos!adequados,!visando!obter!as!evidências!que!
fundamentem!a!opinião!do!auditor.!Cabe!observar!que!a!ocorrência!de!fraudes!não!detectadas!pela!
Auditoria!Interna!não!depõe!contra!a!qualidade!do!seu!trabalho,!desde!que!existam!evidências!de!que!
o!planejamento!dos!trabalhos!tenha!como!base!uma!metodologia!de!avaliação!de!riscos,!e!com!base!
nestes!riscos,!tenham!sido!definidas!a!natureza,!a!extensão!e!a!profundidade!dos!procedimentos!de!
auditoria!(MAFFEI,!2011).!
A! escolha! e! aplicação! dos! procedimentos! e! ferramentas! de! auxílio! adequados! refletem!
diretamente!no!resultado!do!trabalho!da!Auditoria!Interna.!Considerando!a!complexidade!e!o!volume!
das! informações! manipuladas! atualmente! pelos! auditores,! é! imprescindível! a! aplicação! destas!
ferramentas,!dentre!as!quais!destacamos:!
Ferramenta!de!auxílio!
Extratores!de!Dados!
Sistemas!de!Monitoramento!e!
Alerta!
Sistemas!de!Gestão!de!Auditoria!
Canal!de!Denúncias!e!Inquérito!
Descrição!
Auxiliam! o! auditor! na! seleção! da! amostra.! Ex.:! ACL,! IDEA,!
SAS!e!EASYTRIEVE.!
Detectam,!em!tempo!real,!movimentações!anormais.!
Auxiliam!na!avaliação!de!riscos,!planejamento!dos!trabalhos!
e!na!qualidade!dos!papéis!de!trabalho.!
Auxiliam!a!Auditoria!na!detecção!tempestiva!de!fraudes.!
Quadro!2S!Ferramentas!de!auxílio!da!Auditoria!(MAFFEY,!2011)!
!
As!ferramentas!de!auxílio,!especialmente!os!Extratores!de!Dados,!garantem!a!objetividade!na!
seleção!das!amostras!para!aplicação!dos!testes!de!auditoria,!permitindo!a!extrapolação!da!opinião!do!
auditor!sobre!uma!amostra!para!todo!o!universo.!Assim!como,!a!utilização!de!critérios!probabilísticos!
na! seleção! das! amostras! propicia! o! respaldo! e! isenção! da! Auditoria! Interna,! no! caso! de! verificação!
futura!de!fraudes!não!detectadas!durante!os!trabalhos.!
Cabe! ressaltar! ainda,! que! o! tratamento! dispensado! aos! casos! de! fraude,! detectados! pela!
Auditoria!Interna,!é!fundamental!para!a!manutenção!da!imagem!e!credibilidade!do!órgão,!perante!a!
alta! administração! e! às! demais! áreas! da! organização.! O! auditor! interno! diante! de! uma! fraude! deve!
reagir! sempre! com! muita! discrição,! considerando! que! os! danos! à! imagem! da! organização! e! do!
próprio!órgão,!pela!divulgação!do!fato,!poderiam!ser!muito!maiores!que!a!fraude!em!si.!Entretanto,!ao!
detectar! uma! fraude! o! auditor! tem! a! obrigação! de! comunicáSla! à! administração! da! entidade,! assim!
como! de! recomendar! medidas! corretivas,! informando! sobre! as! possíveis! consequências,! caso! elas!
não!sejam!adotadas,!e,!inclusive!nos!trabalhos!de!consultoria,!o!auditor!precisa!manter!sua!conduta!
ética!e!comunicar!tempestivamente!os!fatos!detectados!à!administração!para!a!tomada!de!medidas!
cabíveis.!
Portanto,!casos!de!fraudes,!cada!vez!mais!comuns!e!danosos!às!companhias!no!mundo!todo,!
precisam! ser! prevenidos! e! combatidos! com! rigor.! Neste! sentido,! a! Auditoria! Interna,! ferramenta! de!
apoio! à! alta! administração,! tem! sim! a! responsabilidade! de! atuar! fortemente! na! redução! destas!
fraudes!e!mitigação!dos!riscos!corporativos.!
4! ORGANISMOS!REGULAMENTADORES!E!FISCALIZADORES!DA!AUDITORIA!
!
Os! organismos! regulamentadores! e! fiscalizadores! da! atuação! da! auditoria! no! Brasil! e! no!
mundo! têm! suas! atribuições! voltadas! para! a! Auditoria! Externa.! Entretanto,! é! interessante! o!
comparativo!entre!Brasil!e!Estados!Unidos,!considerando!a!influência!americana!na!regulamentação!
dos!controles!internos!e!das!auditorias!no!mundo.!
Os! principais! órgãos! regulamentadores! da! profissão! estão! sediados! nos! Estados! Unidos! da!
América!e!muitas!normas!e!regulamentações!emitidas!por!estes!órgãos!americanos!são!traduzidas!e!
aplicadas! no! mundo! todo.! Como! exemplo,! o! conjunto! de! Práticas! Profissionais! para! a! Auditoria!
Interna! (IPPF)! foi! elaborado! e! é! revisado! periodicamente! pelo! Instituto! Internacional! dos! Auditores!
Internos!(IIA),!e!no!Brasil,!estas!normas!são!traduzidas!pelo!Instituto!dos!Auditores!Internos!do!Brasil!
(IIASBRASIL)! e! tornaramSse! referência! das! melhores! práticas! para! a! Auditoria! Interna,! servindo! de!
orientação!para!o!trabalho!destes!profissionais.!
!
No! quadro! abaixo! apresentamos! os! principais! órgãos! de! controle! da! auditoria! no! Brasil!
relacionandoSos!com!os!correspondentes!nos!Estados!Unidos!da!América:!
País!
Brasil!
EUA!
Institutos!
Instituto! dos! Auditores!
Internos! do! Brasil! (IIAS
BRASIL)!
The( Institute( of( Internal(
Auditors((IIA)!
Órgãos!de!Classe!
Conselhos!
Federal!
e!
Regionais! de! Contabilidade!
(CFC!e!CRC’s)!
American( Institute( of( Certified(
Public(Accountants((AICPA)!
Orgãos!Governamentais!
Comissão! de! Valores!
Mobiliários!(CVM)!
Securities(
Exchange(
Comission((SEC)!
Quadro!3!S!Órgãos!de!controle!da!auditoria!no!Brasil!e!nos!EUA!(MAFFEI,!2011)!!
!
A! seguir! apresentamos! um! quadro! com! o! resumo! das! principais! contribuições! de! cada! um!
destes!órgãos!para!a!evolução!e!aprimoramento!da!Auditoria!no!Brasil!e!no!mundo:!
Órgão!
The(Institute(of(
Internal(Auditors!!
(IIA)!
Instituto!dos!
Auditores!Internos!
do!Brasil!!
(IIASBRASIL)!
American(Institute(
of(Certified(Public(
Accountants((
(AICPA)!
Conselhos!Federal!
e!Regionais!de!
Contabilidade!!
(CFC!e!CRC’s)!
Securities(
Exchange(
Comission(
(SEC)!
Comissão!de!
Valores!Mobiliários!
(CVM)!
Criação! Contribuições!do!órgão!para!a!Auditoria!
Adotou! medidas! para! preparáSlo! para! os! desafios! do! século! XXI,!
dentre! elas,! aprovou! a! nova! definição! para! Auditoria! Interna,! o!
1941!
novo!Código!de!Ética!e!o!novo!conjunto!de!práticas!profissionais!
com!os!atributos!e!desempenho!dos!auditores!internos.!
1960!
Tradução! das! normas! elaboradas! pelo! IIA! e! a! aplicação! dos!
exames! de! certificação! dos! auditores! no! Brasil.! Divulgação! e!
desmistificação!da!profissão!de!auditor.!
1887!
Organização! da! profissão! de! auditoria! nos! Estados! Unidos.!
Representa!seus!membros!e!fornece!suporte!necessário!para!que!
as! empresas! de! auditoria! independente! atendam! o! interesse!
público.! Nos! EUA! cada! estado! possui! um! conselho! de!
contabilidade.!
1946!
Dispõe! sobre! o! Exame! de! Qualificação! Técnica! para! registro! no!
Cadastro!Nacional!de!Auditores!Independentes!(CNAI).!Auditores!
Independentes! precisam! ter! formação! em! Ciências! Contábeis! e!
estarem!cadastrados!na!Comissão!de!Valores!Mobiliários!(CVM).!
1934!
Agência!federal!americana!que!regula!a!distribuição!e!negociação,!
em!bolsa!e!no!mercado!de!balcão,!de!títulos!e!valores!mobiliários!
oferecidos! ao! público.! Tem! autoridade! para! aplicar! punições! às!
empresas! de! auditoria! independente! que! não! obedeçam! a! seus!
regulamentos.!
1976!
Fiscaliza!as!empresas!de!auditoria!independente.!!Determina!que!
somente! empresas! de! auditoria! contábil! ou! auditores! contábeis!
independentes! registrados! na! CVM! poderão! auditar! as!
demonstrações! financeiras! de! companhias! abertas.! Define!
deveres! e! responsabilidades! dos! auditores! independentes,! bem!
como!os!casos!em!que!o!registro!pode!ser!recusado,!suspenso!ou!
cancelado.!
Quadro!4!–!Contribuições!dos!órgãos!de!controle!para!a!Auditoria!(MAFFEI,!2011)!
Dentre! as! principais! diferenças! entre! os! órgãos! de! controle! brasileiros! e! americanos,! cabe!
salientar! que! no! Brasil,! as! penalidades! aplicadas! pela! Comissão! de! Valores! Mobiliários! (CVM)!
geralmente! são! mais! brandas! que! aquelas! aplicadas! pelo! órgão! equivalente! nos! Estados! Unidos,! a!
Securities(Exchange(Comission!(SEC),!sobre!os!casos!de!fraudes!corporativas.!
Embora! existam! diferenças,! os! organismos! regulamentadores! e! fiscalizadores! são!
fundamentais! para! desestimular! a! fraude,! garantir! a! transparência! das! informações! financeiras! e!
contábeis! divulgadas! ao! mercado,! e! contribuir! para! a! evolução! e! aprimoramento! da! profissão,! por!
meio!do!monitoramento!efetivo!da!atuação!dos!mecanismos!que!compõem!a!governança!corporativa!
das!empresas,!incluindo!as!Auditorias!Interna!e!Externa.!
!
5!!! LEGISLAÇÃO,!NORMAS!E!REGULAMENTOS!APLICÁVEIS!À!AUDITORIA!
!
A!busca!por!legislação,!normas!e!regulamentos!que!orientem!a!atuação!da!Auditoria!Interna!
na! prevenção,! detecção! e! combate! às! fraudes! corporativas! foi! uma! das! motivações! para! a!
elaboração!deste!artigo.!Para!tal,!foram!realizadas!pesquisas!bibliográficas!e!revisadas!as!principais!
leis,!regulamentos!e!códigos!relacionados!à!atuação!do!auditor!interno!no!Brasil!e!no!mundo.!
Durante!esta!revisão,!as!diferenças!entre!as!responsabilidades!legais!do!auditor!externo!e!do!
auditor!interno!ficaram!evidentes.!Quanto!às!empresas!de!auditoria!externa!ou!independente!e!seus!
profissionais,! no! Brasil,! suas! reponsabilidades! estão! previstas! no! artigo! 26! da! Lei! 6.385/76,! na!
proporção!dos!prejuízos!que!causarem!a!terceiros!em!virtude!de!culpa!ou!dolo!no!exercício!de!suas!
funções.! Cabe! observar! ainda,! que! por! se! tratar! de! sociedade! tipicamente! de! pessoas,! em! que! há!
responsabilidade! civil! por! prejuízos! causados! no! exercício! da! atividade! profissional,! exigeSse! que!
todos! os! sócios! sejam! Contadores! registrados! em! Conselho! Regional! de! Contabilidade.! O! auditor!
independente! (pessoa! física! ou! jurídica)! e! seus! responsáveis! técnicos,! envolvidos! em! casos! de!
fraudes,! poderão! ainda! ser! advertidos,! multados,! ou! ter! seu! registro! na! Comissão! de! Valores!
Mobiliários!(CVM)!suspenso!ou!cancelado,!sem!prejuízo!de!outras!sanções!legais!cabíveis.!!
Por!outro!lado,!para!a!Auditoria!Interna,!embora!prevaleçam!as!mesmas!responsabilidades!da!
Auditoria! Externa,! a! legislação! não! é! específica! no! que! tange! à! atuação! destes! profissionais,!
podendo! encontrar! enquadramento! apenas! nos! casos! gerais! previstos! na! lei.! Cabe! observar! que! a!
criação! de! legislação! e! normas! específicas! para! as! atividades! de! auditoria! interna! é! uma! tarefa!
complexa,!face!à!diversidade!de!profissionais!envolvidos!e!de!abordagens!definidas!especificamente!
para!cada!trabalho.!
Neste! sentido,! cabe! salientar! que! a! regulamentação! da! auditoria! no! Brasil! está! bastante!
vinculada!aos!profissionais!da!área!contábil,!definida!pelo!Conselho!Federal!de!Contabilidade!(CFC),!
por!meio!das!Normas!Brasileiras!de!Contabilidade!(NBC).!Estas!normas,!geralmente,!não!se!aplicam!
aos!demais!profissionais!que!atuam!na!Auditoria!Interna.!Por!exemplo,!um!Engenheiro!que!atue!como!
auditor! interno! não! pode! ser! punido! pelo! CFC,! pois! este! não! é! o! órgão! de! classe! que! representa! a!
sua!categoria!profissional,!embora!as!punições!legais!permaneçam.!
Contudo,!embora!não!existam!regulamentações!específicas!para!a!Auditoria!Interna!no!Brasil,!
é! possível! encontrar! referência! à! atuação! dos! auditores! internos! na! legislação! americana,! mais!
especificamente!na!Lei!Sarbanes!Oxley,!vigente!a!partir!de!2002!nos!Estados!Unidos!e!com!reflexos!
no! mundo! inteiro.! Esta! Lei,! conhecida! também! como! SOX,! que! surgiu! em! resposta! às! fraudes!
bilionárias!envolvendo!grandes!corporações!dos!Estados!Unidos,!garante!penas!bem!rígidas!para!as!
empresas! americanas! e! estrangeiras! que! negociam! ações! na! Bolsa! de! Nova! York,! inclusive!
empresas! brasileiras.! O! objetivo! da! SOX! “é! transformar! os! princípios! de! uma! boa! governança!
corporativa! em! leis! evitando! assim! o! surgimento! de! novas! fraudes! nas! empresas”! (PADOVESE! E!
BERTOLUCCI,!2013,!p.!267).!
A!aplicação!da!SOX!no!âmbito!do!mercado!norteSamericano!é!de!responsabilidade!da!SEC!e!
entre!outras!consequências!da!Lei,!temos!a!criação!de!uma!comissão,!a!Public(Company(Accounting(
Oversight( Board! (PCAOB),! com! poderes! de! fiscalizar! e! regulamentar! as! atividades! de! auditoria!
externa,! assim! como! aplicar! punição! aos! auditores! que! vierem! a! violar! os! dispositivos! legais!
(PETERS,! 2007).! Em! relação! ao! controle! interno! e! à! responsabilidade! pela! qualidade! das!
informações! públicas,! a! SOX! exige! que! os! principais! executivos! da! empresa! confiram! os! relatórios!
periódicos! entregues! à! SEC,! garantindo! assim! que! estes! não! contenham! informações! falsas! ou!
omissões,!representando!a!real!situação!financeira!da!empresa,!sendo!impostas!penalidades!no!caso!
de! divulgação! de! informações! errôneas! ou! inexatas.! A! Lei! estabelece! ainda! punições! aos! diretores!
das!companhias!pela!divulgação!de!informações!errôneas!ou!fraudulentas!que!vão!desde!multas!de!
US$!1!milhão!a!US$!5!milhões,!até!penas!de!reclusão!de!10!a!20!anos!(PETERS,!2007).!!
Ainda! sobre! as! punições! aplicadas! pelos! órgãos! regulamentadores! e! fiscalizadores,! cabe!
salientar! que! nos! Estados! Unidos,! após! denúncias! de! fraude,! a! SEC! tem! autonomia! para! abrir!
processos! judiciais! e/ou! administrativos,! que! podem! resultar! em! multas! e/ou! prisão! de! diretores! e!
conselheiros! da! empresa! envolvida,! inclusive! de! empresas! estrangeiras! que! negociam! ações! na!
Bolsa! de! Nova! York.! No! caso! de! empresas! sediadas! fora! dos! Estados! Unidos,! os! diretores! e!
conselheiros!se!forem!condenados,!poderão!ser!presos!ao!pisarem!em!solo!americano.!No!Brasil,!a!
Comissão! de! Valores! Mobiliários! (CVM),! geralmente,! aplica! penas! mais! brandas! que! a! sua!
equivalente! americana,! a! Securitie( Exchange( Comission! (SEC),! que! podem! incluir! a! majoração! das!
multas! para! o! caso! de! fraudes! reincidentes,! e! a! inabilitação! de! diretores! e! conselheiros,! por! até! 20!
anos,!conforme!a!Lei!6.385/76.!!
Todavia,!tanto!na!justiça!brasileira,!quanto!na!americana,!os!acordos!são!permitidos,!e!muitas!
vezes! aceitos! pelas! empresas,! para! se! livrarem! dos! julgamentos! criminais! que! podem! resultar! na!
condenação! e! prisão! dos! administradores.! Nos! Estados! Unidos,! desde! 2012,! mais! de! dez! bancos!
pagaram!quantias!acima!de!US$!80!bilhões!em!multas,!resultante!de!acordos!judiciais.!Recentemente!
o! banco! JP! Morgan! Chase,! que! participou! do! esquema! do! empresário! Bernard! Madoff,! pagou! US$!
1,7! bilhão! às! autoridades! para! evitar! o! julgamento! criminal.! Somada! às! multas! anteriores,! o! JP!
Morgan!pagou!aproximadamente!US$!20!bilhões!para!tentar!se!livrar!do!caso.!Madoff!foi!condenado!
em! 2009! a! 150! anos! de! prisão! por! uma! fraude! que! prejudicou! milhares! de! pessoas! a! partir! de! um!
esquema!de!pirâmide,!que!prometia!rentabilidade!muito!acima!da!média!aos!investidores!(FRANK!E!
EFRATI,!2009).!
Ainda,! comparativamente! com! a! Lei! Sarbanes! Oxley,! na! legislação! brasileira,! as!
regulamentações! referentes! à! governança! corporativa! estão! previstas! na! Lei! das! Sociedades!
Anônimas,! nº! 6.404/76! e! suas! atualizações.! Quanto! às! punições,! o! Código! Penal! brasileiro,! Lei!
2.848/40,!estabelece!pena!de!reclusão!de!1!a!4!anos,!e!multa!para!o!diretor,!o!gerente!ou!o!fiscal!de!
sociedade!por!ações,!que!em!prospecto,!relatório,!parecer,!balanço!ou!comunicado!ao!público!ou!à!
assembleia,! faz! afirmação! falsa! sobre! as! condições! econômicas! da! sociedade,! ou! oculta,!
fraudulentamente,!no!todo!ou!em!parte,!fato!a!elas!relativo.!
Neste! contexto,! cabe! destacar! também! a! Lei! brasileira! nº! 12.846/13,! conhecida! como! Lei!
Anticorrupção,! que! representa! avanço! ao! prever! a! responsabilização! objetiva,! no! âmbito! civil! e!
administrativo,! de! empresas! envolvidas! em! práticas! relacionadas! à! fraude! e! corrupção.! A! Lei! visa!
atender! compromissos! internacionais! assumidos! pelo! Brasil! e! trata! diretamente! da! conduta! dos!
corruptores.! Dentre! as! inovações! da! referida! Lei! Anticorrupção! destacaSse! o! estabelecimento! de!
penas!mais!rígidas,!cujas!multas!podem!chegar!até!20%!do!faturamento!bruto!anual!da!empresa,!ou!
até!R$!60!milhões,!quando!não!for!possível!calcular!o!faturamento!brutok!a!instituição!dos!acordos!de!
leniência,! que! podem! reduzir! as! penalidades! aplicadas! à! empresa! caso! ela! coopere! com! as!
investigaçõesk! e! a! definição! da! abrangência! da! lei,! que! pode! ser! aplicada! pela! União,! estados! e!
municípios!e!tem!competência!inclusive!sobre!as!empresas!brasileiras!que!atuam!no!exterior.!
A! Lei! Anticorrupção,! em! vigor! desde! janeiro! de! 2014,! foi! regulamentada! apenas!
recentemente,! pelo! decreto! assinado! pela! presidente! Dilma! Rousseff! em! 18! mar.! 2015.! ! O! decreto!
define! critérios! para! o! cálculo! da! multa,! parâmetros! para! a! avaliação! dos! programas! de! integridade!
(compliance),! regras! para! a! celebração! de! acordos! de! leniência! e! disposições! sobre! os! cadastros!
nacionais!de!empresas!punidas,!dentre!outros.!Com!a!regulamentação!da!lei,!as!empresas!públicas!
brasileiras! tiveram! que! se! mobilizar! para! a! estruturação! imediata! do! chamado! “programa! de!
integridade”! (compliance),! que! reúne! os! mecanismos! e! procedimentos! de! integridade,! auditoria,!
aplicação!de!códigos!de!ética!e!conduta!e!incentivos!de!denúncia!de!irregularidades!pela!empresa.!
Portanto,! nesta! breve! revisão! da! legislação,! normas! e! regulamentos! que! visam! inibir! as!
fraudes!no!ambiente!corporativo,!por!ora,!não!conseguimos!identificar!a!definição!clara!e!objetiva!das!
responsabilidades! e! responsabilizações! dos! auditores! internos! no! desempenho! da! sua! atividade.!
Todavia,! embora! exista! esta! lacuna! na! legislação! brasileira,! as! responsabilidades! legais! do! auditor!
permanecem,! quando! comprovada! culpa! ou! dolo! no! exercício! de! suas! funções,! enquadrando! tais!
atos!e/ou!omissões!nos!casos!gerais!previstos!na!lei.!Cabe!ressaltar!ainda,!que!os!mecanismos!de!
controle! introduzidos! pela! legislação! americana! SOX,! com! reflexos! no! mundo! todo,! demonstram! a!
preocupação! com! a! atuação! deste! importante! órgão! de! controle! e! o! seu! papel! fundamental! na!
governança!corporativa!das!empresas.!
!
6!!! CÓDIGOS!DE!ÉTICA!E!SUA!RELEVÂNCIA!NA!PREVENÇÃO!E!COMBATE!À!FRAUDE!
!
Considerando! a! ausência! de! legislação! específica! que! oriente! a! atuação! dos! auditores!
internos! no! desempenho! da! sua! atividade,! principalmente! no! Brasil,! cabe! salientar! a! contribuição! e!
importância!dos!códigos!de!ética!para!a!regulamentação!da!profissão,!e!para!a!prevenção!e!combate!
às! fraudes! corporativas.! Estes! códigos,! concebidos! pelas! organizações! e! órgãos! de! classe,! visam!
encorajar!o!comportamento!ideal!dos!profissionais,!e!para!tal,!precisam!ser!simultaneamente!realistas!
e! aplicáveis,! ou! seja,! para! produzirem! os! resultados! esperados,! precisam! estar! acima! da! lei,! mas!
abaixo!do!ideal.!!
Neste! sentido,! Boyton,! Johnson! e! Kell! (2002,! p.! 101)! afirmam! que! “nenhum! código! de! ética!
profissional!ou!arcabouço!regulatório!pode!contemplar!todas!as!situações!que!podem!surgir!e!exigem!
julgamento! pessoal! sobre! comportamento! ético”.! Todavia,! embora! um! código! de! ética! não! possa!
contemplar!todas!as!situações!possíveis,!sua!formalização!e!aplicação!inibem!as!fraudes!e!estimulam!
a!criação!de!um!ambiente!de!controle!que!colabora!para!a!consecução!dos!objetivos!da!organização.!
Crepaldi!(2010,!p.!366)!corrobora!esta!ideia!observando!que!“a!implantação!de!um!código!de!ética!e!
de! um! sistema! preventivo! são! fundamentais! para! a! adoção! de! um! sistema! eficaz! contra! situações!
irregulares!nas!empresas”.!!
Alonso,!López!e!Castrucci!(2008)!também!ressaltam!a!importância!do!estabelecimento!de!um!
código!de!ética!que!estimule!o!comportamento!ético!dos!seus!profissionais,!afirmando!que!a!empresa!
ética:!!
!
(...)! recebe! o! reconhecimento! não! só! de! quantos! nela! trabalham,! mas!
principalmente! dos! clientes! ou! consumidores.! Recentemente,! tem! sido!
comprovado! que! ela! obtém! valorização! adicional! devido! a! esse! ativo!
intangível! (goodwill),! à! uma! certa! tendência! ao! sucesso! e! a! uma! geral!
diminuição!de!riscos.!
!
!
Então,! a! adoção! de! um! código! de! ética! único! para! a! Auditoria! Interna! ganha! destaque,!
considerando! a! falta! de! legislação! específica! e! a! multidisciplinariedade! dos! profissionais! que! atuam!
no!órgão.!Além!dos!Contadores,!cada!vez!mais!Administradores,!Advogados,!Engenheiros,!Analistas!
de!Sistemas,!Médicos!e!outros!profissionais!têm!desempenhado!papel!fundamental!nas!atividades!da!
Auditoria!Interna,!devendo!pautar!seu!desempenho!pelas!mesmas!normas.!!
Neste!contexto,!o!Instituto!Internacional!dos!Auditores!Internos!(IIA)!reformulou!o!Código!de!
Ética! Profissional! do! Auditor! Interno,! preparandoSo! para! os! novos! desafios! da! profissão.! O! Código!
está! dividido! em! dois! componentes! essenciais:! princípiosk! e! regras! de! conduta.! No! documento,! o!
Instituto!estabelece!que!a!atuação!do!auditor!interno,!precisa!observar!quatro!princípios!éticos,!quais!
sejam:!
Princípio!
Definição!
Integridade!
Emitir!opinião!com!total!isenção!sem!qualquer!tipo!de!ênfase.!
Objetividade!
Estar!isento!de!envolvimento!pessoal!com!o!objeto!do!seu!trabalho.!
Confidencialidade! Manter!as!informações!a!que!tem!acesso!sob!sigilo!profissional.!
Competência!
Emitir! opinião! somente! quando! o! exame! assim! permitir! e! houver! condições!
para!fazêSlo.!
Quadro!5!–!Princípios!éticos!que!orientam!a!atuação!do!Auditor!Interno!(Fonte:!IIASBRASIL)!
!
Com! base! nas! normas! definidas! pelo! IIA,! todo! profissional! que! execute! procedimento! de!
auditoria!está!sujeito!ao!Código!de!Ética,!independente!da!sua!profissão.!Todavia,!cabe!salientar!que!
há! mais! rigor! na! aplicabilidade! do! Código! e! eventuais! sanções! aos! que! atuam! na! área! como!
profissionais!certificados!ou!membros!ativos!do!IIA,!que!cita:!!
!
(...)! para! membros! do! IIA! e! candidatos! ou! profissionais! certificados,!
violações!do!Código!de!Ética!serão!avaliadas!e!gerenciadas!de!acordo!com!
os! estatutos! do! IIA! e! as! Políticas! Administrativas! (...)! pode! ficar! sujeito! a!
sanções!profissionais.!
!
Então,! a! obtenção! da! Certificação! Internacional! do! Auditor! Interno! (CIA)! propicia! o!
reconhecimento!profissional!e!amplia!sua!responsabilidade!na!execução!do!seu!trabalho,!sujeitandoS
o! às! punições! previstas! no! seu! Código! de! Ética,! independentemente! da! sua! formação! acadêmica.!
Além! disso,! as! exigências! do! IIA! para! a! manutenção! desta! Certificação,! como! a! comprovação! da!
participação! em! treinamentos! e! seminários,! contribuem! para! o! aprimoramento! e! atualização! do!
profissional,! refletindo! positivamente! nos! resultados! do! seu! trabalho! e! sucesso! da! organização! da!
qual!faz!parte.!
Ressaltamos! ainda,! que! em! muitos! casos,! infrações! éticas! graves! são! também! crimes! que!
estão! sujeitos! às! leis! penais! da! nação,! independentemente! dos! procedimentos! definidos! pelos!
códigos!de!ética,!de!caráter!profissional!ou!empresarial.!Ou!seja,!todos!os!profissionais,!inclusive!os!
auditores!internos,!estão!sujeitos!ao!Poder!Judiciário!e!ocorrendo!sentença!condenatória!da!justiça,!é!
boa! conduta! que! a! entidade! de! classe! ou! a! empresa! apliquem! a! sanção! ética! correspondente.!
Todavia,!nada!impede!a!sanção!pelo!código!de!ética!independentemente!do!processo!legal.!!
Portanto,!os!códigos!de!ética,!quando!bem!elaborados,!e!aplicados!corretamente,!muito!têm!a!
contribuir! para! a! prevenção! e! combate! às! fraudes! corporativas,! assim! como! para! a! redução! desta!
lacuna!existente!na!legislação!brasileira,!quanto!a!atuação!dos!auditores!internos.!
!
7! RESPONSABILIDADE!E!RESPONSABILIZAÇÃO!DA!AUDITORIA!INTERNA!
!
Esta!breve!revisão!bibliográfica!nos!permite!concluir!que!os!auditores!não!são!responsáveis!
nem!podem!ser!responsabilizados!pela!ocorrência!de!fraudes!ou!erros!não!detectados,!considerando!
as! limitações! do! seu! trabalho.! Todavia,! devem! planejar! suas! atividades! com! base! em! uma!
metodologia! de! avaliação! de! riscos,! de! forma! que! reduzam! ao! máximo! a! probabilidade! de! não!
detecção! de! fraudes! e! erros! graves! nos! processos! analisados.! Por! outro! lado,! a! comprovação! da!
negligência! na! execução! das! normas! de! auditoria,! ou! em! consequência! de! não! têSlas! aplicado!
convenientemente! será! sim! de! responsabilidade! do! auditor,! podendo! ele! responder,! civil! e!
criminalmente,!por!prejuízos!causados!a!terceiros!em!virtude!de!culpa!ou!dolo!no!exercício!de!suas!
funções.!
Neste! sentido,! é! conveniente! citar! a! comparação! feita! por! Boyton,! Johnson! e! Kell! (2002,! p.!
134)!onde!afirmam!que!as!falhas!de!auditoria!“são!como!acidentes!nucleares:!raramente!acontecem,!
mas! quando! acontecem! têm! consequências! enormes”.! Esta! comparação! pode! ser! facilmente!
comprovada! pelos! recentes! escândalos! financeiros! e! contábeis! divulgados! pela! imprensa! mundial,!
que! passaram! pelo! crivo! de! diversos! organismos! de! controle,! dentre! eles,! das! Auditorias! Interna! e!
Externa!e!que!são!responsáveis!pela!atual!crise!mundial!de!confiança!no!mercado!de!capitais.!
Para! mitigar! estas! falhas! de! auditoria! e! seus! reflexos! catastróficos! no! mercado! mundial! é!
fundamental! a! regulamentação! e! fiscalização! da! atividade! com! rigor,! pelos! institutos,! órgãos! de!
classe!e!governamentais.!Quanto!à!regulamentação,!verificamos!que!atualmente!existem!diferenças!
significativas!entre!as!responsabilidades!legais!do!auditor!externo!e!do!auditor!interno!e!que!embora!a!
lei! não! trace! especificamente! normas! fixas! para! a! Auditoria! Interna,! tais! responsabilidades!
prevalecem! e! atuações! indevidas! destes! profissionais! poderão! ser! enquadradas! nos! casos! gerais!
previstos!na!lei.!
Ainda,! tendo! em! vista! a! ausência! de! legislação! específica! que! regulamente! a! profissão! do!
auditor! interno! no! Brasil,! devemos! considerar! a! importância! da! aplicação! do! conjunto! de! Práticas!
Profissionais!para!o!Exercício!da!Auditoria!Interna!(IPPF)!como!critério!para!aplicação!de!penalidades!
aos! profissionais! que! apresentarem! desvios! no! desempenho! das! suas! funções.! Ressaltamos! que!
este!conjunto!normativo!e!orientativo!consagra!o!que!já!se!pratica!de!melhor!em!termos!de!qualidade!
de!trabalho,!relacionamento!e!postura,!e!sua!aplicação!produz!melhorias!sensíveis!na!percepção!da!
utilidade!e!valor!que!a!Auditoria!Interna!agrega!à!organização.!!
Considerando,! então,! a! importância! da! aplicação! deste! conjunto! de! normas,! estabelecido!
pelo! IIA,! na! responsabilização! dos! auditores! internos,! é! interessante! comentar! a! experiência! dos!
Estados! Unidos! sobre! o! assunto.! A! posição! dos! tribunais! americanos,! na! responsabilização! destes!
profissionais! por! atos! e! omissões,! têm! sido! que! mesmo! que! o! auditor! não! siga! as! normas!
profissionais,! existe! responsabilidade! apenas! quando! as! demonstrações! contábeis! resultantes!
causarem!prejuízos!ao!autor!da!ação.!Portanto,!naquele!país,!na!comprovação!de!dolo,!independente!
do! atendimento! ou! não! das! normas! profissionais,! o! auditor! será! sim! responsabilizado! legalmente!
(CREPALDI,! 2010).! Cabe! observar! ainda,! que! a! tarefa! de! fiscalização! da! auditoria! nos! Estados!
Unidos! entregue! à! SEC,! que! não! é! um! órgão! de! classe! e! sim! governamental,! provocou! graves!
injustiças,!considerando!que!as!punições!severas!aplicadas!pelo!órgão!só!eram!dadas!a!pequenos!e!
médios! escritórios! de! auditoria,! enquanto! os! grandes! recebiam! leves! advertências,! embora!
cometessem!gravíssimas!faltas!(SÁ,!2007).!
!Portanto,!a!aplicação!no!Brasil!do!conjunto!de!Práticas!Profissionais!(IPPF)!e!a!definição!das!
atribuições! dos! órgãos! regulamentadores,! para! a! fiscalização! e! punição! dos! auditores! internos,!
precisam! considerar! a! experiência! americana,! para! não! cometer! os! mesmos! erros! e! distorções,!
devido!ao!despreparo!destes!órgãos!e!a!influência!política!nas!decisões!tomadas.!
Salientamos! que! a! exigência! da! Certificação! Internacional! do! auditor! interno,! paralelamente!
ao! fortalecimento! dos! organismos! de! controle! e! fiscalização! e! aprimoramento! da! legislação,!
fortalecerão! a! governança! corporativa! nas! empresas,! elevando! a! capacidade! técnica! e! a!
responsabilidade!dos!seus!auditores,!com!reflexos!positivos!na!eficiência,!eficácia!e!efetividade!dos!
controles! internos,! reduzindo! consideravelmente! os! riscos! corporativos! e! a! ocorrência! de! erros! e!
fraudes,!além!de!permitirem!a!atuação!da!Auditoria!Interna,!em!seu!novo!papel,!com!plenitude.!
!
8! CONSIDERAÇÕES!FINAIS!
!
Após! esta! breve! análise,! concluímos! que! o! trabalho! de! auditoria! não! deve! restringirSse! tão!
somente!à!garantia!da!fidedignidade!dos!registros!e!demonstrações!contábeis!pela!Auditoria!Externa,!
e! à! verificação! e! monitoramento! dos! controles! internos! pela! Auditoria! Interna.! O! contexto! atual,!
altamente!dinâmico!e!competitivo,!exige!o!constante!aprimoramento!e!evolução!destes!profissionais,!
e!dos!seus!procedimentos!e!ferramentas!de!auxílio,!atuando!tanto!na!forma!tradicional!de!apoio!à!alta!
administração,!como!na!prestação!de!serviços!de!consultoria,!quando!cabíveis.!!
Todavia,!esta!evolução!e!ampliação!do!papel!da!Auditoria!Interna!não!devem!fazer!com!que!o!
auditor! perca! o! foco! de! atuação.! O! aumento! no! número! de! ocorrências! de! erros! graves! e! fraudes,!
assim!como!o!aperfeiçoamento!das!técnicas!fraudulentas!têm!impactado!cada!vez!mais!as!atividades!
empresariais,! representando! um! grande! obstáculo! à! sobrevivência! das! organizações.! Também,!
pesquisas! recentes! comprovam! a! elevação! do! grau! de! preocupação! dos! gestores! com! a! fraude!
corporativa! e,! principalmente,! com! a! falta! de! mecanismos! adequados! de! detecção! e! mitigação!
tempestiva!destes!eventos.!
Outro! fator! preocupante,! especialmente! nos! países! emergentes,! como! é! o! caso! do! Brasil,!
deveSse! à! inexistência! de! legislação! específica,! com! previsão! de! punições! severas! para! os!
responsáveis!por!atos!fraudulentos.!Enquanto!nos!países!desenvolvidos,!como!é!o!caso!dos!Estados!
Unidos! da! América,! onde! existem! mecanismos! de! controle,! a! exemplo! da! Lei! Sarbanes! Oxley,! que!
preveem! punições! exemplares! aos! responsáveis! pela! fraude,! inclusive! com! penas! de! reclusão,! no!
Brasil! ainda! não! há! regulamentação! específica! para! os! casos! de! fraudes.! A! Lei! Anticorrupção,!
recentemente!aprovada!e!regulamentada!no!Brasil,!é!uma!tentativa!tardia!do!governo!de!estabelecer!
tais!mecanismos,!todavia,!restringeSse!à!responsabilização!objetiva!das!empresas!que!praticam!atos!
de!corrupção!contra!a!administração!pública,!não!prevendo!punições!subjetivas!aos!administradores!
e!auditores.!A!inexistência!de!legislação!específica,!com!punições!severas,!propicia!um!ambiente!de!
risco!que!permite!a!disseminação!destes!eventos.!!
Outro!aspecto!que!dificulta!a!regulamentação!e!a!punição!dos!auditores!internos!pela!atuação!
indevida! se! deve! a! grande! abrangência! dos! trabalhos! de! auditoria! interna! atuais.! Assim! como,! pela!
execução! das! atividades! por! profissionais! de! diversas! áreas,! e! não! apenas! por! Contadores,! como!
acontecia!no!passado.!O!quadro!multidisciplinar!de!auditores!internos!das!empresas!limita!a!atuação!
dos! Conselhos! Regionais! de! Contabilidade! (CRC)! no! que! tange! a! aplicação! de! penalidades! para!
profissionais! não! Contadores.! Por! outro! lado,! esta! multidisciplinariedade! de! formações! acadêmicas!
que!compõem!atualmente!os!quadros!da!Auditoria!Interna!é!fundamental!para!atender!as!demandas!
atuais! e! crescentes! das! empresas,! cujos! processos! analisados! extrapolam! as! tradicionais! áreas!
financeira! e! contábil,! exigindo! o! conhecimento! amplo! e! profundo! dos! auditores,! nas! mais! diversas!
áreas!que!integram!a!cadeia!de!valor!da!organização.!
Neste! contexto,! a! estrita! aplicação! e! observância! do! conjunto! de! Práticas! Profissionais!
(IPPF),! estabelecido! pelo! Instituto! Internacional! dos! Auditores! (IIA),! se! apresenta! como! alternativa!
para! elevar! o! grau! de! segurança! das! organizações,! no! que! se! refere! à! prevenção! e! a! detecção! de!
fraudes.! Também,! a! exigência! da! Certificação! Internacional! (CIA)! para! todos! os! auditores! internos,!
independente!da!formação!acadêmica,!permite!a!aplicação!do!Código!de!Ética!da!Auditoria!Interna,!e!
das!suas!punições,!que!podem!resultar!até!mesmo!na!perda!desta!certificação!para!os!membros!que!
infringirem!as!normas!ou!apresentarem!condutas!incompatíveis!com!a!profissão.!
Portanto,! podemos! concluir! que! o! enfrentamento! deste! enorme! desafio,! que! contempla! o!
desenvolvimento! de! mecanismos! para! a! prevenção! e! combate! às! fraudes! e! o! resgate! da! confiança!
nos! mercados! mundiais,! exige! a! adoção! de! um! conjunto! de! medidas! que! incluem,! obviamente,! as!
auditorias,!em!especial!a!Auditoria!Interna.!Este!conjunto!de!medidas,!em!linhas!gerais,!compreende:!
o! fortalecimento! e! instrumentalização! dos! órgãos! regulamentadores! e! fiscalizadores! da! atuação! da!
Auditoria! Internak! aliado! ao! aprimoramento! da! legislação! e! normas! que! regulamentam! a! profissão,!
estabelecendo! punições! mais! severas! para! os! desvios! de! condutak! assim! como! a! exigência! da!
Certificação! Internacional! (CIA)! para! todos! os! auditores! internos,! que! dentre! outros,! garante! a!
aplicação!do!Código!de!Ética!e!o!contínuo!aperfeiçoamento!e!qualificação!destes!profissionais.!
A! aplicação! destas! medidas! exigirá! o! esforço! e! o! comprometimento! conjunto! dos! governos,!
instituições,! órgãos! de! controle! e! demais! profissionais! envolvidos,! mas! com! certeza,! trará! enormes!
reflexos! positivos! para! a! governança! corporativa! e! o! gerenciamento! de! riscos! das! organizações,!
impactando!diretamente!na!imagem!institucional!e!na!valorização!das!ações!no!mercado!de!capitais,!
devido!ao!resgate!da!credibilidade!frente!aos!investidores!e!à!sociedade!como!um!todo.!
REFERÊNCIAS!
!
ALONSO,!Felix!Ruizk!LÓPEZ,!Francisco!Granizok!CASTRUCCI,!Plínio!de!Lauro.!Curso!de!ética!em!
administração.!1.!ed.!São!Paulo:!Atlas,!2008.!
!
AMERICAN!INSTITUTE!OF!CPA’S!–!AICPA.!Disponível!em:!<http://www.aicpa.org>.!Acesso!em:!03!
maio!2013.!!
!
ATTIE,!William.!Auditoria:!Conceitos!e!aplicações.!5.!ed.!São!Paulo:!Atlas,!2010.!
!
BOYTON,!William!C.k!JOHNSON,!Raymond!N.k!KELL,!Walter!G.!Auditoria.!Tradução:!José!Evaristo!
dos!Santos.!São!Paulo:!Atlas,!2002.!
!
BRASIL.( Lei! n.! 2.848,! de! 7! de! dezembro! de! 1940.! Código! Penal.! Disponível! em:!
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretoSlei/del2848.htm>.!Acesso!em:!13!mai.!2015.!
!
BRASIL.(Lei!n.!6.385,!de!7!de!dezembro!de!1976.!Dispõe!sobre!o!mercado!de!valores!mobiliários!e!
cria! a! Comissão! de! Valores! Mobiliários.! Disponível! em:! <http://www.planalto.gov.br/!
ccivil_03/leis/l66385original.htm>.!Acesso!em:!28!mai.!2015.!
!
BRASIL.( Lei! n.! 6.404,! de! 15! de! dezembro! de! 1976.! Dispõe! sobre! as! Sociedades! por! Ações.!
Disponível!em:!<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm>.!Acesso!em:!25!abr.!2015.!
!
BRASIL.( Lei! n.! 10.406,! de! 10! de! janeiro! de! 2002.! Institui! o! Código! Civil.! Disponível! em:!
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>.!Acesso!em:!28!abr.!2015.!
!
BRASIL.(Lei!n.!11.638,!de!28!de!dezembro!de!207.!Altera!e!revoga!dispositivos!da!Lei!nº!6.404,!de!
15! de! dezembro! de! 1976,! e! da! Lei! 6.385,! de! 7! de! dezembro! de! 1976,! e! estende! às! sociedades! de!
grande! porte! disposições! relativas! à! elaboração! e! divulgação! de! demonstrações! financeiras.!
Disponível! em:! <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007S2010/2007/lei/l11638.htm.! Acesso! em:!
29!mai.!2015.!
!
BRASIL.( Lei! n.! 12.846,! de! 1º! de! agosto! de! 2013.! Lei! Anticorrupção.! Dispõe! sobre! a!
responsabilização! administrativa! e! civil! de! pessoas! jurídicas! pela! prática! de! atos! contra! a!
administração! pública,! nacional! ou! estrangeira,! e! dá! outras! providências.! Disponível! em:!
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011S2014/2013/lei/l12846.htm>.!Acesso!em:!20!jun.!2015.!
!
COMISSÃO! DE! VALORES! MOBILIÁRIOS! (CVM).! Disponível! em:! <http://www.cvm.gov.br>.! Acesso!
em:!03!maio!2014.!
!
COMITTEE! OF! SPONSORING! ORGANIZATIONS! OF! THE! TREADWAY! COMISSION! (COSO).!
Guidance.!Disponível!em:!<http://www.coso.org>.!Acesso!em!26!abr.!2014.!
!
CONSELHO!FEDERAL!DE!CONTABILIDADE.!Normas!Brasileiras!de!Contabilidade:!NBC!TI!01!de!
21!nov.!2003.!Disponível!em:!<http://www.cfc.org.br/uparq/NBCTI.pdf>.!Acesso!em:!22!abr.!2014.!
!
CREPALDI,!Silvio!Aparecido.!Auditoria!contábil:!teoria!e!prática.!6.!ed.!São!Paulo:!Atlas,!2010.!
!
DIAS,! Sérgio! Vidal! dos! Santos.! Auditoria! de! Processos! Organizacionais:! teoria,! finalidade,!
metodologia!de!trabalho!e!resultados!esperados.!São!Paulo:!Atlas,!2006.!
!
ESTADOS! UNIDOS! DA! AMÉRICA.! The! SarbanesiOxley! Act.! Publicada! em! julho! 2002.! Disponível!
em:!<http://www.soxlaw.com>.!Acesso!em:!29!abr.!2014.!
!
FRANK,!Robertk!EFRATI,!Amir.!‘Evil’!Madoff!Gets!150!Years!in!Epic!Fraud.!The!Wall!Street!Journal.!
Estados! Unidos! da! América.! 30! jun.! 2009.! Business.! Disponível! em:! <http://www.wsj.com/articles/!
SB124604151653862301>.!Acesso!em:!24!jun.!2015.!
!
HITT,! Michael! A.k! IRELAND,! R.! Duanek! HOSKINSON,! Robert! E.! Administração! Estratégica.! 2! ed.!
São!Paulo:!CENCAGE!Learning,!2008.!
!
INSTITUTO! DOS! AUDITORES! INTERNOS! DO! BRASIL! (IIASBRASIL).! Estrutura! Internacional! de!
Práticas! Profissionais! (IPPF).! Disponível! em:! <http://www.iiabrasil.org.br/new/ippf.html>.! Acesso!
em:!22!abr.!2014.!
!
KPMG! INTERNATIONAL.! Who! is! the! typical! fraudster?! 19! ago.! 2011.! Disponível! em!
<http://www.kpmg.com.br>.!Acesso!em:!11!abr.!2014.!
!
MAFFEI,!José.!Auditoria!Interna:!Melhores!Práticas.!São!Paulo:!All!Print,!2011.!
!
PADOVESE,! Clóvis! Luísk! BERTOLUCCI,! Ricardo! Galinari.! Gerenciamento! do! Risco! Corporativo!
em!Controladoria.!2!ed.!São!Paulo:!Atlas,!2013.!
!
PETERS,! Marcos.! Implantando! e! gerenciando! a! Lei! Sarbanes! Oxley:! governança! corporativa!
agregando!valor!aos!negócios.!São!Paulo:!Atlas,!2007.!
!
PETRÓLEO!BRASILEIRO!S.A.!(PETROBRÁS).!Demonstrações!Contábeis!em!31!dezembro!de!2014!
e! 2013.! Rio! de! Janeiro,! 2014.! Disponível! em:! <http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/resultadosS
financeiros#topo>.!Acesso!em:!22!jun.!2015.!
!
POLITO,!Rodrigok!et!al.!Petrobrás!perde!R$!6,2!bi!com!corrupção!e!tem!prejuízo!de!R$!21,6!bi.!Valor!
Econômico.!São!Paulo.!22!abr.!2015.!Empresas.!Disponível!em:!<http://www.valor.com.br/empresas/!
4017554/! petrobrasSperdeSrS62SbiScomScorrupcaoSeStemSprejuizoSdeSrS216Sbi>.! Acesso! em:! 24! jun.!
2015.!!
!
SÁ,!Antônio!Lopes!de.!Curso!de!auditoria.!10.!ed.!São!Paulo:!Atlas,!2007.!
!
THE! INSTITUTE! OF! INTERNAL! AUDITORS! (IIA).! Standards! &! Guidance! —! International!
Professional! Practices! Framework! (IPPF).! Disponível! em:! <https://na.theiia.org/standardsS
guidance/Pages/StandardsSandSGuidanceSIPPF.aspx>.!Acesso!em:!20!abr.!2014.!
!
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A Responsabilidade e Responsabilização da Auditoria