TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA
(PAA)
2015
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COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Sumário:
1
INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 3
2
AUDITORIAS DE CONFORMIDADE (OU DE REGULARIDADE) ........................................ 3
3
AUDITORIAS OPERACIONAIS (DE DESEMPENHO) ......................................................... 4
4
OUTRAS ATIVIDADES .......................................................................................................... 5
4.1
Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ................................................. 5
4.2
Apoio nas demandas do Tribunal de Contas (situações que não configurem a
auditoria anual mencionada no subitem anterior); as recomendações do Conselho Nacional
de Justiça e as requisições do Ministério Público, de cunho exclusivamente administrativo. .. 5
5
4.3
Acompanhamento e Monitoramento dos Achados de Auditoria ................................... 6
4.4
Ação (ões) Coordenada(s) de Auditoria – SCI/CNJ ...................................................... 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................... 6
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1
INTRODUÇÃO
O presente Plano Anual de Auditoria (PAA) para aplicação no exercício de 2015 foi
elaborado considerando os seguintes aspectos:
- ações de monitoramento e acompanhamento dos achados apontados nos Relatórios
de Auditoria ao longo do exercício de 2014;
- a manutenção das auditorias de conformidade nos expedientes arrolados pela
Portaria nº 79/2013-GabPres, publicada no DJME de 04.03.2013, ao longo de todo o ano;
- a manutenção da análise dos pagamentos e compras diretas efetuadas pelo TJM ao
longo do ano;
- a realização das auditorias operacionais nas unidades deste Tribunal de Justiça
Militar, por ocasião das auditorias internas do Sistema de Gestão Integrada (em especial, do
Sistema da Qualidade – observância das normas ISO 9001), assim como o exame de duas
áreas predeterminadas pelo r. Parecer nº 2/2013-SCI/Presi/CNJ (item I, alínea “d”);
- a execução de ação(ões) coordenada(s) de auditoria, em conformidade com a
determinação do C. Conselho Nacional de Justiça;
- apoio ao C. TCE/SP na auditoria externa e no que for necessário ao longo do
exercício, assim como a outros órgãos (ex. MP, CNJ);
- análise sobre a regularidade dos Processos de Prestação de Contas de Adiantamento
(PPCA).
A elaboração do cronograma das auditorias operacionais, com maiores detalhamentos
acerca da realização dessas atividades constará do respectivo Programa de Auditoria, a ser
publicado no DJME até o final de fevereiro de 2015, conforme previsto no Manual de
Procedimentos desta CCI.
2
AUDITORIAS DE CONFORMIDADE (OU DE REGULARIDADE)
Conforme especificado no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) – 2015 a 2018,
esta
Coordenadoria
de
Controle
Interno
procederá,
individualmente,
Auditorias
de
conformidade sobre cada um dos expedientes adiante arrolados, imediatamente antes da
deliberação pelo Exmo. Sr. Presidente, atuando de forma preventiva nos expedientes
previamente especificados pela Portaria nº 079/2013-GabPres:
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- atos de nomeação e admissão, respectivamente, para cargos efetivos e funçõesatividade;
- expedientes de exoneração/dispensa, transferência, aposentadoria e revisão de
aposentadoria de Magistrados e Servidores;
- expedientes de pagamento de auxílio funeral;
- procedimentos administrativos que impliquem em apuração de responsabilidades por
prejuízo ao patrimônio público;
- expedientes relativos às dispensas de licitação, previstas nos artigos 24, inciso III e
seguintes e de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25, todos da Lei Federal nº
8.666/93;
- procedimentos licitatórios;
- contratos administrativos, convênios celebrados e aditamentos;
- propostas de abertura de concursos públicos para preenchimento de cargos;
- propostas de alienação de bens móveis;
- expedientes relacionados à restituição e renúncia de receitas;
- expedientes relacionados às propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação que acarrete o aumento de despesa, nos termos do artigo 16, da Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Também, no mesmo período, será procedida análise dos expedientes de Prestação de
Contas de Adiantamento (PPCA), com vistas a verificar a observância às normas em vigor.
Por outro lado, a CCI procederá verificações, a posteriori, dos pagamentos efetuados
por este TJM, da análise sobre a regularidade dos processos de prestação de contas de
adiantamento (PPCA) e das compras diretas (artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal nº
8.666/93), visando constatar a observância da legislação e das normas em vigor. Em cada uma
destas verificações, a CCI emitirá manifestação acerca da regularidade destes expedientes.
3
AUDITORIAS OPERACIONAIS (DE DESEMPENHO)
Conforme estabelecido no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) – 2015 a 2018,
as Auditorias Operacionais serão feitas no âmbito das Auditorias Internas da Gestão Integrada,
e além da observância às normas ISO 9001:2008 e ISO 14001:2004, procederão, também, a
verificação do cumprimento de indicadores e metas estabelecidas para cada unidade auditada.
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Além das Auditorias Internas da Gestão Integrada, esta CCI procederá, também, a
análise do cumprimento das metas do Plano Plurianual Institucional, bem como, em
observância a r. determinação contida no item I, alínea “d”, do Parecer nº 2/2013SCI/Presi/CNJ, será procedida no exercício de 2015, Auditorias envolvendo as áreas de
Terceirização de Atividades e Pessoal, com as especificações contidas no Programa de
Auditoria a ser elaborado e oportunamente divulgado.
4
OUTRAS ATIVIDADES
Além das Auditorias especificadas nos tópicos anteriores, a Coordenadoria de Controle
Interno atuará nas seguintes atividades:
4.1
Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Objetivo: Apoiar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e acompanhar os
diversos setores da Administração na auditoria anual realizada no Tribunal de Justiça Militar,
conforme disposto no artigo 564, da Instrução TC 01/2008.
Procedimento: Encaminhamento de requisições aos setores, acompanhamento dos
auditores no local, agendamento de visita aos setores e servidores e disponibilização de
infraestrutura para realização de seus trabalhos.
Períodos: fevereiro ou março de 2015 (auditoria in loco)
Abril a dezembro de 2015 (acompanhamento)
4.2
Apoio nas demandas do Tribunal de Contas (situações que não
configurem a auditoria anual mencionada no subitem anterior); as
recomendações do Conselho Nacional de Justiça e as requisições
do Ministério Público, de cunho exclusivamente administrativo.
Objetivo: Apoio à Presidência desta Corte e fornecimento a contento dos dados
requisitados pelas mencionadas instituições.
Procedimento: Verificação das informações e dados que possam ser requisitados pelo
Tribunal de Contas, Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça, com vistas ao seu
melhor cumprimento e acompanhamento de adoção de providência contida na recomendação
do CNJ.
Período: janeiro a dezembro.
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4.3
Acompanhamento e Monitoramento dos Achados de Auditoria
Objetivo:Exame ao longo de período determinado sobre a observância de legislação
ou norma nos expedientes encaminhados para a CCI, por força da Portaria nº 079/2013GabPres (mencionadas no item 2 deste Plano) - Acompanhamento
Verificação do cumprimento de recomendações exaradas nos Relatórios das Auditorias
Operacionais - Monitoramento
Período: janeiro a dezembro de 2015.
4.4
Ação (ões) Coordenada(s) de Auditoria – SCI/CNJ
Objetivo: Auxílio à Secretaria de Controle Interno do C. Conselho Nacional de Justiça,
na coleta de informações, nos termos estabelecidos por aquele Órgão.
Procedimento: Após o recebimento das orientações por parte da SCI/CNJ, insere a
previsão de coleta dos dados no Programa de Auditoria de 2015, sendo oportunamente
realizada a coleta de dados/respostas às questões formuladas e envio dos dados à SCI/CNJ.
Período: a ser definido.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
As atividades da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça Militar,
previstas no presente plano, poderão ser alteradas em decorrência de determinação da
Presidência desta Corte, do Conselho Nacional de Justiça ou por algum evento não previsto
neste documento.
Ao término de cada auditoria será elaborado o respectivo Relatório, sendo os mesmos
elaborados e restituídos à unidade responsável, através do SEI, como no caso das auditorias
de conformidade ou encaminhados diretamente ao Presidente em expediente aberto no
mencionado sistema, quando a Auditoria realizada for a Operacional.
Das verificações feitas a posteriori, serão elaboradas meras manifestações pela
Coordenadoria de Controle Interno acerca da regularidade dos respectivos atos.
Ao final do exercício, a Coordenadoria de Controle Interno elaborará um Relatório
Anual de Atividades, reportando a realização de todas as Auditorias mencionadas no presente
plano, os respectivos achados de auditoria e recomendações feitas, com as respectivas ações
de acompanhamento e monitoramento.
Download

Plano Anual de Auditoria (exercício de 2015)