ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista a Resolução nº 1.597/2000, criando o Controle Interno para
“promover ações preventivas nos Conselhos Regionais de Medicina ”(Art. 4º) e para
o cumprimento do Art. 6º da Resolução CFM nº 1.847/2008 – “O processo de
prestação de contas do CFM será apreciado pelo Conselho Pleno Nacional, com
base (...) e parecer de auditoria independente, (...)”. Solicitamos contratação de
auditoria externa.
1.1 BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO:
Melhorias em todos os processos internos de onde derivem dados e/ou informações
para a (e da) Contabilidade; Melhorias constantes nos processos de controle e
registro contábeis; Soluções plenamente integradas por um conjunto de técnicos e
profissionais altamente especializados e permanentemente treinados e atualizados.
1.2 OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, COM
ESCOPO FISCAL E CONTÁBIL, devendo ser atendidas as normas e
procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de
Contabilidade e de acordo com as seguintes características:
1.3 ÁREAS A SEREM AUDITADAS: (DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – 1.3 A 1.5)
a) Contábil: contabilidade do órgão envolvendo auditoria de documentos contábeis,
com a respectiva documentação de receitas e despesas, controles internos do
Departamento, no tocante a controle de baixa de restos a pagar, conciliações
bancárias, depósitos de terceiros, análises e aferições da confiabilidade das
informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a
legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos, bem
como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.).
b) Financeiras: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o
plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de
entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle interno
da Divisão, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar, tributação
aplicada, etc.
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c) Administrativa: todos os processos de compras, contratação de obras e de
serviços, através de licitação ou não, área patrimonial, envolvendo a conservação
dos bens móveis e imóveis, inventário físico dos bens, com abrangência no
almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e seu
inventário, bem como acondicionamento da mercadoria. Auditar ainda neste
Departamento o controle de compras e controle de utilização de veículos.
d) Recursos Humanos: auditar os processos de admissões e demissões, controle de
recolhimento de obrigações sociais, tais como INSS, ISS, IRRF, consignações em
folha de pagamento e outros, bem como o controle interno da Divisão, com
abrangência no controle de pagamentos de horas extras, faltas, atestados médicos e
abonos de faltas, e demais normas trabalhistas.
1.4 DAS ÁREAS AUDITADAS A EMPRESA DEVE APRESENTAR:
a) Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as
operações mensais do exercício, compreendendo:
- balancetes;
- demonstrativos de origem e aplicação de recursos;
- notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anuais examinados
(orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais);
b) Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais
deficiências;
c) Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado
antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;
d) Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal de
Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos Conselhos de
Ficalização;
e) Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas;
f) Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das
demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento
contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as
demonstrações contábeis referente ao exercício findo;
g) Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das
demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na
forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações
contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na forma longa, com
indicação de procedimentos corretivos se pertinente.
1.5 DOS RELATÓRIOS APRESENTADOS:
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a) Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos
serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte à Comissão
de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos balancetes
trimestrais e balanço anual;
b) Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, enquanto os
levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente;
c) A empresa vencedora terá que cumprir O CRONOGRAMA ACORDADO COM O
CFM E APÓS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA REALIZADO NO
TRIMESTRE, DEVERÁ ENTREGAR OS RELATÓRIOS ATÉ 15 DIAS (QUINZE
DIAS) CORRIDOS, CONFORME CALENDÁRIO FIXADO PELO CFM. A vencedora
deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores, para que este
participe da reunião da Comissão de Tomada de Contas, caso haja convocação.
d) No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que
serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos
determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O planejamento deve
evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.
1.6 CARACTERÍSTICAS DO CFM:
a) O CFM é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, regida
pela seguinte legislação básica:
-
Lei n.º 3.268/57;
-
Decreto n.º 44.045/58;
-
Decreto-lei n.º 200/67;
-
Decreto-lei n.º 968/69;
-
Lei federal n.º 8.666/93;
-
Lei federal n.º 4.320/64;
-
Lei federal n.º 10.520/02;
-
Lei federal nº 10.833/03 (IN 480 SRF);
-
Lei federal n.º 9.711/98 (INSS);
-
Decreto n.º 25.508/05 - SRDF (ISS);
-
Resoluções do CFM;
-
Regimento Interno;
-
Portarias;
-
Normas e jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU.
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b) O CFM possui plano de contas próprio, elaborado para os órgãos públicos e
adaptados, sendo mantido com receitas próprias, oriundas das anuidades, taxas e
outras taxas de serviços.
c) O CFM possui em seu sistema folha de pagamento e controle de presença
(Relógio Biométrico) informatizado.
d) No exercício de 2009 o número de lançamentos contábeis foi de
aproximadamente 1.075 lançamentos contábeis.
e) No exercício de 2009, foram abertos 18 processos de licitação, sendo: 03
convites, 12 Pregões, 0 concorrências, 03 inexigibilidade.
f) A contabilidade do Conselho Federal de Medicina é escriturada de forma
informatizada.
g) O PERÍODO A SER AUDITADO É DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011,
PODENDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SER PRORROGADO,
ONDE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO SERÁ O IPC-A - ÍNDICE NACIONAL DE
PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, POR TERMO ADITIVO, A CRITÉRIO DO
CFM.
h) O CFM possui em seu quadro funcional 94 (noventa e quatro) funcionários,
contratados em regime da CLT.
j) O CFM colocará a disposição dos auditores em serviço - uma sala apropriada.
k) O inventário dos bens patrimoniais e do almoxarifado se efetiva no mês de
dezembro de cada ano e, em regra, está concluído ao final do exercício, sendo que
o almoxarifado fornece, ao final de cada mês, o mapa de movimentação de material,
para contabilização.
l) As demonstrações contábeis do exercício que findou em 31.12.2010 não serão
auditadas pela empresa vencedora do certame.
m) As demonstrações contábeis deverão estar concluídas em tempo hábil para
serem auditadas na vigência do contrato, considerando-se que o encerramento
contábil do mês vem ocorrendo até o 10º dia útil do mês seguinte.
1.7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CFM
a) Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às
suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços.
b) Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o
acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando
o auxílio e colaboração dos funcionários do CFM
1.8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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1.8.1. executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de
qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as
especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações,
estabelecidas na proposta decorrente da Licitação Tomada de Preços nº 001/2010;
1.8.2. submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as
determinações e especificações contidas neste contrato;
1.8.3. entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente
estabelecidos na Cláusula Primeira, sob pena do pagamento da multa;
1.8.4. atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a
execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser
adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem
suscitadas;
1.8.5. não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou
compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora
pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização
expressa do CONTRATANTE.
1.8.6. deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade
e Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelo
Conselho Federal de Contabilidade e padrões reconhecidos de auditoria.
1.8.7. analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as contas dos períodos
indicados pelo CONTRATANTE ;
1.8.8. oferecer suporte técnico nas áreas contábil;
1.8.9. participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de
Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
1.8.10. examinar os contratos, processos licitatórios, folhas de pagamento e
encargos sociais, transações efetuadas durante o exercício.
1.8.11. A empresa deve apresentar:
a. Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as
operações mensais do exercício, compreendendo:
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b. balancetes;
c. demonstrativos de origem e aplicação de recursos;
d. notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anual examinados
(orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações
patrimoniais);
e. Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais
deficiências;
f. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado
antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;
g. Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do
Tribunal de Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos
Conselhos de Fiscalização;
h. Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas;
i. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das
demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o
tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter
reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício
findo;
j. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das
demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de
auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as
demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na
forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.
k. Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos
aos serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte
à Comissão de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos
balancetes trimestrais e balanço anual.
l. Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais,
enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se
realizem trimestralmente.
m. Cumprir o cronograma acordado com o CFM e após a execução do serviço
de auditoria realizado no trimestre, deverá entregar os relatórios até 15 dias
(quinze dias) corridos, conforme calendário fixado pelo CFM.
n. Designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe
da reunião da Comissão de Tomada de Contas, caso haja convocação.
o. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as
unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os
compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O
planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão
executados os trabalhos.
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1.9 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.9.1. O Plano de Trabalho deve ser apresentado em etapas:
1.9.1.1. Planejamento – análise prévia das informações contábeis para
determinação do escopo dos trabalhos e dos tipos de testes a serem utilizados em
cada uma das áreas auditadas: demonstrações contábeis, fiscal/tributária,
trabalhista, financeira e controle interno.
1.9.1.2. Avaliação dos ambientes de controle nas áreas auditadas – possibilita
avaliar a extensão dos testes substantivos, definidos no planejamento.
1.9.1.3. Validação dos saldos contábeis das áreas auditadas - análise criteriosa dos
principais saldos registrados na contabilidade da empresa, apresentando os
procedimentos adotados para exame dos saldos contábeis em trabalhos de
auditoria.
1.9.1.4. Elaboração dos relatórios trimestrais,
1.9.1.5. Emissão do Parecer.
1.9.2. No Plano de Trabalho deve ser apresentado, como anexo, o Cronograma
Físico e Alocação de Horas contendo: profissional, horas alocadas semanalmente e
produtos, conforme modelo apresentado na tabela 01.
1.10. Da Equipe de Profissionais:
1.10.1. A equipe de auditoria deverá ser composta por 01 (um) Gerente formado em
ciências Contábeis, pós graduado em auditora e por pelo menos 01 (um) profissional
formado em ciências Contábeis, obedecidas às exigências abaixo:
1.10.1.1. Gerente Geral - Experiência, dentro da sua formação, em assessoramento
contábil, em diagnósticos de serviços similares aos solicitados neste Termo de
Referência.
1.10.1.2. Profissionais Formado em Ciências Contábeis - experiência, profissional
formado em Ciências Contábeis, dentro das suas formações, em assessoramento
contábil e financeiro, em diagnósticos de serviços similares aos solicitados neste
Termo de Referência.
1.10.2. A equipe de auditoria deverá ter vínculo empregatício com a proponente na
data da apresentação das propostas.
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1.10.3. A equipe de auditoria somente poderão ser substituída mediante autorização
do CFM, após análise da documentação do possível substituto pelo gestor do
contrato, onde a pontuação deverá permanecer igual ou superior à da proposta
apresentada pela empresa durante o processo licitatório.
1.10.4. A Contratada deverá ter total disponibilidade para cumprir todas as fases dos
serviços deste Termo de Referência, conforme detalhado no plano de trabalho de
suas propostas.
1.10.5. A Contratada deverá estar habilitada no Conselho Regional de Contabilidade
do Distrito Federal, bem como a sua equipe profissional, envolvida na
operacionalização dos trabalhos.
1.11. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
1.11.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços
objeto deste contrato, a importância trimestral de R$ xxxx (xxxxxxx), totalizando R$
xxxx (xxxxxxx).
1.11.2 – Na entrega dos serviços, com a apresentação do relatório de auditoria, a
CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, que será
paga em favor da Contratada através de depósito bancário até o 5º (quinto) dia útil,
após a entrega do documento de cobrança à administração do Conselho Federal de
Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
1.11.3 – O CFM reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto
contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei
Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução
Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, nas alíquotas constantes do
Anexo I da referida Instrução Normativa.
1.11.4 – O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta
corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. Não serão aceitas
cobranças mediante boleto bancário.
1.11.5 – Por ocasião da apresentação das faturas, a licitante vencedora deverá
anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o
FGTS (CEF), certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal, vigentes na data da
apresentação.
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1.11.6 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
qualquer ônus ao CONTRATANTE.
1.11.7 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for
paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação
de pagamento.
1.11.8 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 1.11.2,
pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
1.11.9 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente
aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na
mesma proporção prevista no item 1.11.8.
1.11.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
1.11.11 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela
apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora
ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na
situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
Tabela I - Cronograma Físico de alocação de horas
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ações a
Desenvolver
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
TOTAL
DE
HORAS
EXAME 1º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
RELATÓRIO
EXAME 2º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
RELATÓRIO
EXAME 3º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
RELATÓRIO
EXAME 4º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
PARECER
ENTREGA DE
RELATÓRIO
TOTAL DE HORAS
1.12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
–
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de
Medicina o exercício de 2010, na rubrica nº 3.3.40.01.01 (Assessoria e
Consultoria Técnica ou Jurídica);
–
Para o período de vigência deste Contrato, foi emitida a Ordem de Serviço nº
- empenhando a verba de R$ ... (.... ), que corresponde ao valor total da
prestação dos serviços.
1.13. LOCAL DE ENTREGA
O relatório e parecer deverão ser entregues, em 03 (três) cópias e em CDRom, na sede do CFM, localizado na SGAS 915 LT. 72 S/N, bairro Asa Sul, BrasíliaDF.
1.14. O EXECUTOR DO CONTRATO
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A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pelo empregado Elias Pontes Barboza (Gestor Titular) e pelo empregado João
Batista Ferreira (gestor substituto), especialmente designados na forma do artigo 67,
da Lei nº 8.666/93.
1.15. GARANTIA FINANCEIRA:
1.15.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a
Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato,
que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida a
seu critério, entre as três modalidades a seguir:
•
Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a
vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato;
•
Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato ou sua rescisão;
•
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
1.15.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das
cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá
ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no
item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença
utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.
1.15.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em
até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer
as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.
1.15.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e
entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do
Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
1.15.5. A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim
do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
1.16. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
1.16.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido
da seguinte forma:
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1.16.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em
contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de
indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
1.16.3. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e
o valor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que
será considerado como referencial a ser pago pela a execução do objeto deste
termo de referência:
EMPRESA
A
B
C
D
PREÇOS MÉDIO
Brasília-DF,
de
VALOR ANUAL R$
27.000,00
100.000,00
120.000,00
320.000,00
141.750,00
de 2011.
ELIAS PONTES BARBOZA
Gestor Titular
JOÃO BATISTA FERREIRA
Gestor Substituto
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ANEXO II
A – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Conforme MODELO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO TÉCNICA, o critério se
baseia em dois índices, o Índice de Preço (IP) e o Índice Técnico (IT), que serão
calculados para cada proposta, conforme os subitens abaixo:
2. A avaliação das Propostas de Preço das licitantes será representada pelo Índice
de Preço (IP), correspondente, apurado conforme fórmula abaixo:
IP =
menor preço global ofertado entre os licitantes
preço global da proposta em avaliação
2.1 O índice IP encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo
desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, sem
qualquer tipo de arredondamento na 2ª (segunda) casa decimal.
3. A avaliação das Propostas Técnicas das licitantes será representada pelo Índice
Técnico (IT) correspondente, calculado em função da Maior Pontuação Técnica
obtida pelos licitantes, conforme fórmula a seguir:
IT =
pontuação técnica da proposta em análise
maior pontuação técnica de todas as propostas em
análise
3.1. O índice IT encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo
desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, sem
qualquer tipo de arredondamento na 2ª (segunda) casa decimal.
4. A Pontuação Técnica será apurada pelo somatório dos pontos obtidos nos
FATORES A, B, C e D, ou seja, apurado pela seguinte forma:
PT = (FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D)
5. Os índices Técnicos e Preços terão os seguintes pesos, no cálculo da avaliação
final:
ÍNDICE TÉCNICO: Peso 5 (cinco)
ÍNDICE DE PREÇO: Peso 5 (cinco)
6. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores, a partir
do cálculo da Avaliação Final (AF), conforme fórmula abaixo, sendo classificada em
primeiro lugar, a licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF), ou seja:
AF = (50 x IT) + (50 x IP)
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7. Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio, observando o que dispõe o art.
45, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93.
B - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a. Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as
exigências deste Edital.
b. Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.
c. Preço unitário ou global simbólico ou irrisório, havido assim como aquele
incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei Nº
8.666/93 e suas alterações.
d. Preços globais inexeqüíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações.
2. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e
por extenso, estes últimos.
3. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto,
eventualmente, configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão
devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para
desclassificação da proposta.
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ANEXO III
MODELO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO TÉCNICA.
1. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
1.1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores
relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos
integrantes.
FATOR A – Experiência da licitante no setor público em auditoria externa;
FATOR B – Experiência da licitante em órgão público similar em auditoria externa;
FATOR C – Qualificação da equipe técnica da licitante;
FATOR D – Experiência da equipe técnica da licitante.
1.2. PONTUAÇÃO DOS FATORES
1.2.1. FATOR A – Experiência da licitante no setor público em auditoria externa
Corresponde à realização de auditoria em demonstrações financeiras de órgão ou
empresas do setor público, comprovando a execução de serviços de auditoria sobre
as demonstrações financeiras.
Critérios de Pontuação
a.1 – Trabalhos realizados em empresas distintas.
Trabalhos considerados (Ta.1) = máximo 20 (vinte)
Nota (Na.1) = 1,5 para cada trabalho considerado.
Pontuação Técnica do FATOR A = (Ta.1 x Na.1)
Documentação Comprobatória
Declarações/atestados das empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com
informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no
mínimo, por nome e cargo ou função.
OBS: entende-se por cada trabalho realizado, a auditoria de um exercício social
completo.
1.2.2. FATOR B – Experiência da licitante em órgão público similar em auditoria
externa
Corresponde à realização de auditorias em demonstrações financeiras de órgãos ou
empresas do setor público, que possuem em seu quadro funcional mais de 60
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(sessenta) funcionários contratados, comprovando a execução de serviços de
auditoria sobre as demonstrações financeiras.
Critérios de Pontuação
b.1 – Trabalhos realizados em órgãos ou empresas do setor público. Órgãos
distintos e empresas distintas Trabalhos considerados (Tb.1) = máximo 10 (dez)
Nota (Nb.1) = 1,0 ponto para cada trabalho realizado considerado.
Pontuação técnica do FATOR B = (Tb.1 x Nb.1)
Documentação Comprobatória
Declaração/atestado dos órgãos ou empresas do setor público, emitidas em papel
timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s)
identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função.
OBS: somente serão considerados os trabalhos com as seguintes características:
a. Realizados exclusivamente pela licitante (não por empresas interligadas,
coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc);
b. Em se tratando de serviços realizados para grupo empresarial ou
conglomerados, cada trabalho deverá referir-se a operações distintas.
1.2.3. FATOR C – Qualificação da equipe técnica da licitante
Corresponde a escolaridade da equipe da licitante, exceto sócios e diretores.
Pontuação do FATOR C = (Ec.1 x Nc.1) + (Ec.2 x Nc.2)
Critérios de Pontuação
c.1- Profissional com curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC.
Profissionais considerados (Ec.1) = máximo (10) dez
Nota (Nc.1) = 2,0 ponto para cada profissional considerado
Documentação Comprobatória
Apresentação de Curriculum vitae, acompanhado de cópia autenticada do
diploma/certificado e do registro no CRC.
1.2.4. FATOR D – Experiência da equipe técnica da licitante
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Corresponde a experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por
cada um, exceto sócios e diretores, em trabalhos de auditoria.
1 Critérios de Pontuação
d.1 – Gerentes com experiência em auditoria independente superior a 5 anos.
Gerentes considerados (Gd.1) = máximo 10 (dez)
Nota (Nd.1) = 2,0 ponto para cada gerente considerado
d.2 – Gerentes com experiência em auditoria independente superior a 4 anos.
Gerentes considerados (Gd.2) = máximo 8 (oito)
Nota (Nd.2) = 2,0 ponto para cada gerente considerado
d.3 – Gerentes com experiência em auditoria independente superior a 3 anos.
Gerentes considerados (Gd.3) = máximo 5 (cinco)
Nota (Nd.3) = 2,0 ponto para cada gerente considerado
d.4– Profissional sênior com experiência em auditoria independente superior a 5
anos
Profissionais considerados (Pd.4) = Máximo 10 (dez)
Nota (Nd.4) = 1,0 para cada profissional considerado
d.5– Profissional sênior com experiência em auditoria independente superior a 4
anos
Profissionais considerados (Pd.5) = Máximo 8 (oito)
Nota (Nd.5) = 1,0 para cada profissional considerado
d.6– Profissional sênior com experiência em auditoria independente superior a 3
anos
Profissionais considerados (Pd.6) = Máximo 5 (cinco)
Nota (Nd.6) = 1,0 para cada profissional considerado
Pontuação do FATOR D = [(Gd.1 x nd.1) ou (Gd.2 x nd.2) ou (Gd.3 x nd.3) + (Pd.4 x
Nd.4) ou (Pd.5 x Nd.5) ou (Pd.6 x Nd.6)
2 Documentação Comprobatória
Apresentação de curriculo, destacando o tempo de experiência, acompanhado de
cópia da Carteira de Trabalho ou de Registro de Empregados, de forma a comprovar
o vínculo empregatício com a empresa licitante, bem como a comprovação de
experiências anteriores.
Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número
de cargo ou função exercida.
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2. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
2.1. PROPOSTA TÉCNICA
A avaliação da proposta técnica da licitante será representada pelo Índice Técnico
correspondente, calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos
licitantes, conforme formula a seguir:
Índice Técnico IT = (PT / MPT), onde:
IT = Índice Técnico.
MPT = maior pontuação técnica de todas as propostas em análise
PT = Pontuação técnica da proposta em análise
A Pontuação Técnica (PT) da licitante será apurada pelo somatório dos pontos
obtidos nos FATORES A, B, C e D, ou seja, apurado pela seguinte forma: PT =
(FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D).
2.2. PROPOSTA DE PREÇO
A avaliação da proposta de preço da licitante será representada pelo Índice de Preço
(IP), correspondente, apurado conforme formula a seguir:
Índice de Preço IP = (MPG / P)
Onde:
MPG = Menor Preço Global ofertado entre os licitantes
P = Preço global da proposta em avaliação
Obs: os índices assim obtidos devem ser arredondados até a segunda casa decimal
de acordo com os critérios da NBR 5891 – ABNT.
2.3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores, a partir
do cálculo da Avaliação Final (AF), conforme fórmula abaixo, sendo classificada em
primeiro lugar, a licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF).
Avaliação Final AF = (50 x IT + 50 x IP)
Onde:
IT = ÍNDICE TÉCNICO;
IP = Índice de Preço.
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ANEXO IV
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação
de
empresa
para
prestação de serviços de auditoria
externa independente, com escopo
fiscal e contábil, devendo serem
atendidas as normas e procedimentos
de auditoria, conforme legislação do
Conselho Federal de Contabilidade e
de acordo as características previstas
no Edital.
(A)
VALOR
TRIMESTRAL
(R$)
(B)
VALOR GLOBAL
ANUAL
(A) X 4
OBS 01: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREEDER, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS
SOCIAIS,
TODAS
E
QUAISQUER
DESPESAS
DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
BRASÍLIA/DF,
DE
DE 2011.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO TELEFONE:
FAX:
VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS
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ANEXO V
MODELO DE FICHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de
eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo:
Endereço:
Filial em Brasília ou Representante:
CNPJ (Número):
Inscrição Estadual (Número):
FAX (número):
Telefone (Número):
E-Mail:
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Residência e Domicílio:
Telefone(s) para Contato:
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data):
CPF (Número):
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA C.F.
....................................................................................., inscrito no CNPJ nº.
.......................
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)...............................................................................................................................
...... portador(a) da Carteira de Identidade nº. .......................... e do CPF nº.
.................................. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz()
___________________
(data)
________________________________________________________
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
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22
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CFM N.º 001/2010 – TOMADA DE
PREÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE,
COM ESCOPO FISCAL E CONTÁBIL, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
FEDERAL
DE
MEDICINA
E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação
de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu
Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da
Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX com sede na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
doravante
denominado
CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contrato é a prestação de serviços de auditoria externa
independente, com escopo fiscal e contábil, devendo ser atendidas as normas e
procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de
Contabilidade e de acordo com as seguintes características:
1.2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1. Áreas a serem auditadas:
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a) Contábil: contabilidade do órgão envolvendo auditoria de documentos
contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controles
internos do Departamento, no tocante a controle de baixa de restos a pagar,
conciliações bancárias, depósitos de terceiros, análises e aferições da
confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas,
despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos
suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos,
normas, etc.).
b) Financeiras: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o
plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de
entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle
interno da Divisão, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar,
tributação aplicada, etc.
c) Administrativa: todos os processos de compras, contratação de obras e de
serviços, através de licitação ou não, área patrimonial, envolvendo a conservação
dos bens móveis e imóveis, inventário físico dos bens, com abrangência no
almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e
seu inventário, bem como acondicionamento da mercadoria. Auditar ainda neste
Departamento o controle de compras e controle de utilização de veículos.
d) Recursos Humanos: auditar os processos de admissões e demissões, controle
de recolhimento de obrigações sociais, tais como INSS, ISS, IRRF, consignações
em folha de pagamento e outros, bem como o controle interno da Divisão, com
abrangência no controle de pagamentos de horas extras, faltas, atestados
médicos e abonos de faltas, e demais normas trabalhistas.
1.2.2. Das áreas auditadas a empresa deve apresentar:
a. Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as
operações mensais do exercício, compreendendo:
•
•
•
Balancetes;
demonstrativos de origem e aplicação de recursos;
notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anuais
examinados (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das
variações patrimoniais);
b. Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais
deficiências;
c. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado
antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;
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d. Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal
de Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos Conselhos
de Ficalização;
e. Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas;
f. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das
demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o
tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos
diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo;
g. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das
demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de
auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as
demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na
forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.
1.2.2.1. Dos Relatórios apresentados:
a. Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos
aos serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte
à Comissão de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos
balancetes trimestrais e balanço anual;
b. Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, enquanto
os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem
trimestralmente;
c. A empresa vencedora terá que cumprir O CRONOGRAMA ACORDADO
COM O CFM E APÓS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA
REALIZADO NO TRIMESTRE, DEVERÁ ENTREGAR OS RELATÓRIOS
ATÉ 15 DIAS (QUINZE DIAS) CORRIDOS, CONFORME CALENDÁRIO
FIXADO PELO CFM. A vencedora deverá ainda, designar um dos membros
da equipe de auditores, para que este participe da reunião da Comissão de
Tomada de Contas, caso haja convocação.
d. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as
unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os
compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O
planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão
executados os trabalhos.
1.2.2.2. Da Apresentação do Plano de Trabalho
1.2.2.2.1. Planejamento – análise prévia das informações contábeis para
determinação do escopo dos trabalhos e dos tipos de testes a serem utilizados em
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cada uma das áreas auditadas: demonstrações contábeis, fiscal/tributária,
trabalhista, financeira e controle interno.
1.2.2.2.2. Avaliação dos ambientes de controle nas áreas auditadas – possibilita
avaliar a extensão dos testes substantivos, definidos no planejamento.
1.2.2.2.3. Validação dos saldos contábeis das áreas auditadas - análise criteriosa
dos principais saldos registrados na contabilidade da Empresa, apresentando os
procedimentos adotados para exame dos saldos contábeis em trabalhos de
auditoria.
1.2.2.3. Elaboração dos relatórios trimestrais,
1.2.2.4. Emissão do Parecer.
1.2.2.5. No Plano de Trabalho deve ser apresentado, como anexo, o Cronograma
Físico e Alocação de Horas contendo: profissional, horas alocadas semanalmente e
produtos.
1.3 Características do CFM:
a) O CFM é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público,
regida pela seguinte legislação básica:
-
Lei n.º 3.268/57;
-
Decreto n.º 44.045/58;
-
Decreto-lei n.º 200/67;
-
Decreto-lei n.º 968/69;
-
Lei federal n.º 8.666/93;
-
Lei federal n.º 4.320/64;
-
Lei federal n.º 10.520/02;
-
Lei federal nº 10.833/03 (IN 480 SRF);
-
Lei federal n.º 9.711/98 (INSS);
-
Decreto n.º 25.508/05 - SRDF (ISS);
-
Resoluções do CFM;
-
Regimento Interno;
-
Portarias;
-
Normas e jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU.
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b) O CFM possui plano de contas próprio, elaborado para os órgãos públicos e
adaptados, sendo mantido com receitas próprias, oriundas das anuidades, taxas
e outras taxas de serviços.
c) O CFM possui em seu sistema folha de pagamento e controle de presença
(Relógio Biométrico) informatizado.
d) No exercício de 2009 o número de lançamentos contábeis foi de
aproximadamente 1.075 lançamentos contábeis.
e) No exercício de 2009, foram abertos 18 processos de licitação, sendo: 03
convites, 12 Pregões, 0 concorrências, 03 inexigibilidade.
f) A contabilidade do Conselho Federal de Medicina é escriturada de forma
informatizada.
g) O PERÍODO A SER AUDITADO É DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011,
PODENDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SER
PRORROGADO, ONDE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO SERÁ O IPC-A ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, POR TERMO
ADITIVO, A CRITÉRIO DO CFM.
h) O CFM possui em seu quadro funcional 94 (noventa e quatro) funcionários,
contratados em regime da CLT.
j) O CFM colocará a disposição dos auditores em serviço - uma sala apropriada.
k) O inventário dos bens patrimoniais e do almoxarifado se efetiva no mês de
dezembro de cada ano e, em regra, está concluído ao final do exercício, sendo
que o almoxarifado fornece, ao final de cada mês, o mapa de movimentação de
material, para contabilização.
l) As demonstrações contábeis do exercício que findou em 31.12.2010 não serão
auditadas pela empresa vencedora do certame.
m) As demonstrações contábeis deverão estar concluídas em tempo hábil para
serem auditadas na vigência do contrato, considerando-se que o encerramento
contábil do mês vem ocorrendo até o 10º dia útil do mês seguinte.
1.4 Cronograma Físico de alocação de horas
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ações a
Desenvolver
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
TOTAL
DE
HORAS
EXAME 1º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
RELATÓRIO
EXAME 2º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
RELATÓRIO
EXAME 3º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
RELATÓRIO
EXAME 4º
TRIMESTRE
ENTREGA DE
PARECER
ENTREGA DE
RELATÓRIO
TOTAL DE HORAS
2. CLÁUSULA
CONTRATO
SEGUNDA
–
DOS
DOCUMENTOS
INTEGRANTES
DO
2.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital Tomada de Preços 001/2010;
b) Termo de Referência;
c) Planilha de Preços e;
d) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo CONTRATADO.
2.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá
este último;
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2.3 – As dúvidas do CONTRATADO na execução deste contrato devem ser dirimidas
pela CONTRATANTE de modo a atender às especificações apresentadas como
condições essenciais a serem satisfeitas;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de
qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as
especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações,
estabelecidas na proposta decorrente da Licitação Tomada de Preços nº 001/2010;
3.2. submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as
determinações e especificações contidas neste contrato;
3.3. entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente
estabelecidos na Cláusula Primeira, sob pena do pagamento da multa;
3.4. atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a
execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser
adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem
suscitadas;
3.5. não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou
compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora
pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização
expressa do CONTRATANTE.
3.6. deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e
Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelo
Conselho Federal de Contabilidade e padrões reconhecidos de auditoria.
3.7. analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as contas dos períodos indicados
pelo CONTRATANTE ;
3.8. oferecer suporte técnico nas áreas contábil;
3.9. participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de
Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
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3.10. examinar os contratos, processos licitatórios, folhas de pagamento e encargos
sociais, transações efetuadas durante o exercício.
3.11. A empresa deve apresentar:
a. Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as
operações mensais do exercício, compreendendo:
b. balancetes;
c. demonstrativos de origem e aplicação de recursos;
d. notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anual examinados
(orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações
patrimoniais);
e. Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais
deficiências;
f. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado
antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;
g. Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do
Tribunal de Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos
Conselhos de Fiscalização;
h. Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas;
i. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das
demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o
tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter
reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício
findo;
j. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das
demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de
auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as
demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na
forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.
k. Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos
aos serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte
à Comissão de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos
balancetes trimestrais e balanço anual.
l. Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais,
enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se
realizem trimestralmente.
m. Cumprir o cronograma acordado com o CFM e após a execução do serviço
de auditoria realizado no trimestre, deverá entregar os relatórios até 15 dias
(quinze dias) corridos, conforme calendário fixado pelo CFM.
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n. Designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe
da reunião da Comissão de Tomada de Contas, caso haja convocação.
o. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as
unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os
compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O
planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão
executados os trabalhos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a
realização dos serviços, bem com pagar, quando devidamente comprovadas, as
futuras apresentadas pela CONTRATADA;
4.2. O pagamento nos prazos e na forma estipulada neste contrato;
4.3. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local determinado para prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas
que garantam o livre desempenho de suas atividades;
4.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas a mesma;
4.5. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a
serem utilizados para a execução deste contrato;
4.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4.7. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados
pelo CONTRATADO na execução dos serviços do objeto do presente contrato,
respondendo a mesma por quaisquer danos eventualmente causados;
4.8. Informar ao CONTRATADO sempre que notar falhas no sistema de execução
dos serviços contratados.
4.9. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
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a. os resultados alcançados em relação ao CONTRATADO, com a verificação
dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
e. a satisfação do público usuário.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto
deste contrato, a importância trimestral de R$ xxxx (xxxxxxx), totalizando R$ xxxx
(xxxxxxx) anual
5.2 – Na entrega dos serviços, com a apresentação do relatório de auditoria, a
CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, que será
paga em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após
a entrega do documento de cobrança à administração do Conselho Federal de
Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.
5.3 – O CFM reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto
contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei
Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução
Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, nas alíquotas constantes do
Anexo I da referida Instrução Normativa.
5.4 – O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta
corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. Não serão aceitas
cobranças mediante boleto bancário.
5.5 – Por ocasião da apresentação das faturas, a licitante vencedora deverá anexar
cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS
(CEF), certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal, vigenes na data da
apresentação.
5.6 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
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5.7 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
5.8 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 5.2, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
5.9 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 5.8.
5.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.11 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela
apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora
ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na
situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
6.1.1 – Advertência;
6.1.2 – Multa;
6.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM;
6.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
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6.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
6.3 – Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das condições
estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa
no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
6.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens 6.2 e 6.3
ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item 6.1.3.
6.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
6.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
6.7 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida no prazo de 05 (cinco)
dias a partir da convocação formal, acarretará em multa correspondente a 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis (arts. 40, II. 64 e 81 da Lei 8.666/93).
6.8 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA FINANCEIRA:
7.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada
apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato, que deverá ser
renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida a seu critério, entre
as três modalidades a seguir:
•
Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a
vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
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integral do contrato;
•
Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato ou sua rescisão;
•
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
7.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se
dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior
pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das
medidas judiciais pertinentes.
7.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até
10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as
sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.
7.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e
entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do
Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
7.5. A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do
contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser
houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,
8.2. No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de
reajustamento do contrato.
8.3. No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já
pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como
condição para renovação.
9. CLÁUSULA NOVA – DO EXECUTOR DO CONTRATO
9.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pelo funcionário ELIAS PONTES BARBOZA (Gestor Titular) e pelo funcionário
JOÃO BATISTA FERREIRA (Gestor Substituto), especialmente designados, na
forma do artigo 67, da Lei nº 8.666.
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9.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados ou prepostos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da
sua assinatura.
10.1.1 – O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo
primeiro do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, desde qu e seja apresentada justificativa
por escrito até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:
a. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e. a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f. subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a
boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do
CONTRATANTE;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
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h. a decretação de falência;
i.
a dissolução da CONTRATADA;
j.
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do
CONTRATADO, que prejudique a execução deste contrato;
k. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
11.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.
b. amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
c. judicial, nos termos da legislação vigente.
11.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da
Lei 8.666/93.
11.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos e condições previstos nos artigos
78 e 79 da Lei n° 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica
3.3.40.01.01 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do
instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas
aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e
achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
Brasília - DF,
de
de 2011.
________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________________
NOME (RG)
___________________________________
NOME (RG)
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TERMO DE REFERÊNCIA - TP 01-2010 - AUDITORIA