UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ Giancarlo Pereira Vieira Maria de Jesus Tavares Valadares Braga A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA NA ABERTURA DE CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS BRASÍLIA,DF 2009 2 Giancarlo Pereira Vieira Maria de Jesus Tavares Valadares Braga A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA NA ABERTURA DE CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Controladoria, Auditoria, Perícia Contábil e Docência de Nível Superior da Universidade Tuiutí do Paraná como requisito para obtenção do título de especialista em Controladoria, Auditoria, Perícia Contábil e Docência de Nível Superior. Orientador: Prof. Claudio Nogas BRASÍLIA, DF 2009 3 TERMO DE APROVAÇÃO Giancarlo Pereira Vieira Maria de Jesus Tavares Valadares Braga TÍTULO Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção do título de Especialista em Controladoria, Auditoria, Perícia Contábil e Docência de Nível Superior no Programa Latu Sensu da Universidade Tuiutí do Paraná. Brasília, 23 de abril de 2009. ___________________________ Pós-Graduação Lato Sensu em Controladoria, Auditoria, Perícia Contábil e Docência de Nível Superior Universidade Tuiuti do Paraná Orientador: Prof. Cláudio Nogas Instituto de Pós-Graduação e Extensão do Brasil –IBEP. 4 DEDICATÓRIA Aos nossos familiares pela compreensão por todo o tempo dedicado à educação continuada. 5 AGRADECIMENTOS A Deus pela força, saúde, inteligência e bênçãos derramadas sobre nossas vidas. 6 SUMÁRIO RESUMO ............................................................................................................. 8 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 9 2 JUSTIFICATIVA DO ESTUDO ...................................................................... 12 3 OBJETIVOS ...................................................................................................... 15 4 REFERENCIAL TEÓRICO .............................................................................. 17 4.1 EMPRESA PUBLICA .................................................................................... 17 4.1.1 CONCEITO DE EMPRESA PÚBLICA ..................................................... 17 4.1.2 ESTRUTURA DE EMPRESA PÚBLICA .................................................. 19 4.1.3 NORMA DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA PÚBLICA ................ 22 4.2 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS..................... 24 4.2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA ......................................................................... 24 4.2.2. PROCESSO DE TRANSOFRMAÇÃO DA ECT EM S/A ....................... 29 4.3.1. SOCIEDADE ANÔNIMA.......................................................................... 32 4.3.1 CONCEITO DE SOCIEDADE ANÔNIMA.......................................... ..... 32 4.3.2 ESTRUTURA DE SOCIEDADE ANÔNIMA ........................................... 33 4.3.3 NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE SOCIEDADE ANÔNIMA........ 36 4.4. CORREIOS DO BRASIL S/A ...................................................................... 39 4.4.2. ABERTURA DO CAPITAL....................................................................... 39 4.4.1. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA ................................................................. 42 4.4.2. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ................................................................. 45 4.5 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS DOS CORREIOS BRASIL S/A.......................................................................................................... 49 4.5.1 DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS ................................................... 49 4.5.2 AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS......................................................................................................... 66 4.5.3 IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA NA EVOLUÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS ...................................................................................................... 70 4.6 AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS........... 71 7 4.6.1 CONCEITO DE AUDITORIA.................................................................... 71 4.6.2 AUDITORIA CONTÁBIL .......................................................................... 73 4.6.3 NORMAS DE AUDITORIA ...................................................................... 75 5. METODOLOGIA ............................................................................................. 78 6. CONCLUSÃO .................................................................................................. 80 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................. 81 8 RESUMO O objeto deste trabalho é discorrer sobre a importância do exame da Auditoria Externa realizadas nas demonstrações contábeis da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, depois desta ter passado por processo de abertura de capital. Anteriormente, na condição de empresa pública, 100% do capital pertencente à União, as suas demonstrações contábeis, elaboradas com base na legislação societária e tributária apenas interessavam aos órgãos responsáveis pela fiscalização governamental, TCU ou CGU. Doravante, na condição de sociedade anônima, capital aberto, a ECT deve, obrigatoriamente, observar as normas contábeis da lei societária, normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, normas internacionais, e legislação específica da organização no tocante a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras. A publicação das referidas demonstrações, acompanhadas das Notas Explicativas e Parecer de Auditoria Independente, traz ao acionista, majoritário e minoritário e potenciais investidores, segurança e confiabilidade da autenticidade do patrimônio da companhia. O exame da auditoria nas demonstrações de qualquer companhia tem como objetivo assegurar que as operações ocorridas foram contabilizadas observando criteriosamente os princípios e normas contábeis geralmente aceitos, de forma a subsidiar na tomada de decisão. Palavras-chave: Auditoria, Demonstrações Contábeis, Investidores, Acionistas, Normas Internacionais. 9 1 INTRODUÇÃO A pressão de concorrentes no mercado interno pode ensejar na quebra do monopólio ou abertura de capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – (ECT). A ECT, empresa pública, com o capital total pertencente à União tem como principal objetivo facilitar as relações pessoais e empresariais mediante a oferta de serviços de correios, em cumprimento ao objetivo traçado pela Constituição Federal (CF/88) no que se refere a sua responsabilidade social, e legislação complementar sob a sua criação, estruturação e participação no mercado interno. O cenário atual indica uma forte pressão da iniciativa privada na tentativa de quebra do monopólio dos serviços de correios do Brasil, alegando que as empresas do ramo de entrega de encomendas deveriam ter o mesmo tratamento num ambiente de livre concorrência, uma vez que são geradoras de empregos e contribuem com uma carga tributária maior. Em razão dos acontecimentos veiculados na mídia nacional e considerando uma possível abertura de capital da ECT, esta deve passar por transformações estruturais – redução de pessoal, como também adequações e inovações no tocante as demonstrações contábeis. Empresas de capital aberto, com suas ações negociadas em bolsa de valores, devem adequar às demonstrações contábeis às normas internacionais de contabilidade, 10 que é uma exigência legal a ser seguida por toda organização inserida no mercado internacional. Nesse sentido a quebra ou falência decorrentes de fraudes empresarias obrigou a criação de normas que dessem maior segurança e confiabilidade aos acionistas e potenciais acionistas. Atualmente a ECT segue as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), em especial a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a Lei das Sociedades por Ações (LSA), e no encerramento do exercício, para fins de consolidação de balanço a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tal sistemática ocorre em razão de que a ECT é uma empresa que tem independência financeira, ou seja, a manutenção de folha de pagamento e demais despesas operacionais são financiadas pelas receitas da realização dos serviços prestados de correios. A ECT atualmente, de acordo com o seu Decreto de criação e Estatuto, não tem obrigatoriedade de submeter às Demonstrações Contábeis ao exame da Auditoria Externa contratada. A fiscalização das contas e contratos está a cargo dos órgãos públicos fiscalizadores, Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), e quando necessário à Polícia Federal (PF). 11 A cultura atual da ECT é de uma visão de empresa familiar, subordinada ao controle da União, por meio do Ministério das Comunicações (MC), e norteada financeiramente pelo orçamento público. Todo o procedimento administrativo realizado tem como finalidade cumprir com o seu objetivo social, observando os princípios da economicidade, da publicidade e lucratividade sobre as suas operações. A transformação de empresa pública em sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa, exige controles internos e externos até então não vivenciados pela ECT. Com a mudança a empresa deve adequar as suas demonstrações à Lei 11.638/07, que altera e revoga dispositivos da LSA e estendem às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. 12 2 JUSTIFICATIVA DO ESTUDO A organização, ECT, apesar de ter no seu corpo gerencial pessoas altamente competentes há uma carência de conhecimento necessário num processo de transição de empresa pública para uma empresa de sociedade anônima de capital aberto, no tocante às adequações das demonstrações contábeis e atendimento às novas legislações exigidas às empresas que negociam no mercado de ações. Os profissionais da ECT envolvidos diretamente na realização das tarefas diárias, não detém de conhecimento suficiente a ser aplicado na nova estrutura, que possivelmente deve ser proposta pelo único acionista, União, provocado pela forte concorrência do mercado interno, e porque não dizer de uma tendência mundial de privatização de serviços que até então são oferecidos somente pelo Estado. A exemplo de outras empresas que passaram pelo mesmo processo de conversão, e que tiveram que se adequar aos novos processos, ao novo modelo de estrutura, ao controle externo de auditoria, fiscalizações por órgãos públicos e outras necessidades pertinentes, fez com que consolidássemos o arcabouço da legislação e casos semelhantes vivenciados por outras empresas. Diante da proposta da conversão do capital da ECT, é pertinente que seja realizada uma auditoria externa, considerando que a conclusão desse trabalho possa demonstrar em seu parecer a real necessidade e confiabilidade que dará embasamento 13 gerencial para tomada de decisões, trazendo informações precisas e seguras relativas à situação econômica, financeira e contábil da empresa. A transformação de empresa pública em sociedade por ações acarreta mudanças significativas na forma de demonstrar o resultado da empresa, como também traz novidades na forma de distribuição de lucros. Na condição de empresa pública, cem por cento do capital da União, todo o lucro apurado, excluídos as participações dos empregados, deve ser revertido ao Governo. A ECT, na qualidade de empresa pública, sendo o seu principal e único acionista o Governo Federal, não há o que se trabalhar na especialização de demonstrações contábeis, como forma de melhor informar sobre a situação financeira em que se encontra. A elaboração de demonstrações à luz da LSA é suficiente para o corpo dirigente, como também para o atendimento às legislações especificas. Pensando em um novo cenário para a ECT, futuramente uma empresa SA, com ações negociadas em bolsas de valores, é fundamental que haja investimentos na capacitação do pessoal da área financeira, ou na substituição destes por profissionais que possuem conhecimentos em contabilidade internacional. É uma exigência que a empresa não pode se furtar sob pena de não enquadrar no mercado globalizado. A contabilidade, provocada pelas profundas transformações nos cenário mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo de globalização da economia, as quais impõem a necessidade de promover a convergências de normas de contabilidade e de auditoria em nível internacional. 14 A publicação da Lei 11.638/07 foi o marco inicial no processo de conversão das normas de contabilidade focada no processo de uniformidade das demonstrações contábeis no mundo. O crescimento do mercado mundial de ações exige do contador aperfeiçoamento nas demonstrações resultantes do seu trabalho, com objetivo principal na tomada de decisão do potencial usuário daquela valiosa informação. 15 3 OBJETIVOS a) Objetivo Geral Apresentar à ECT material que dará subsídio num processo de transição de empresa pública para sociedade anônima de capital aberto, no tocante às adequações das demonstrações contábeis e ao exame destas pela auditoria externa contratada e o reflexo no mercado de ações. b) Objetivos específicos • Apresentar ao corpo gerencial da ECT as novas disposições de suas demonstrações contábeis em atendimento à legislação aplicada às empresas de capital aberto; • Discorrer sobre os dispositivos que versam sobre as demonstrações contábeis das empresas de capital aberto, exame da auditoria externa, e o cumprimento à nova legislação sobre contabilidade internacional; • Relatar à qualidade das evidenciações exigida num processo de conversão de empresa pública para sociedade anônima de capital aberto; • O projeto está delimitado em demonstrar às exigências ocorridas num processo de alteração de empresa pública para empresa de capital aberto. 16 c) O problema Exigência legal na adequação das demonstrações contábeis num processo de conversão de empresa pública para empresa de capital aberto? d) Hipóteses O atendimento às novas legislações aplicadas às empresas de capital aberto, com foco na contabilidade internacional, dará maior confiabilidade às demonstrações contábeis da empresa no mercado acionário. 17 4. REFERENCIAL TEÓRICO 4.1 EMPRESA PÚBLICA 4.1.1 Conceito de empresa pública No Estado moderno, essencialmente intervencionista, a execução de tarefas para a coletividade é realizada tanto por mecanismos e/ou procedimentos públicos quanto por procedimentos de direito privado. Trata-se da Administração Indireta para a qual a Administração Direta transfere, outorga e determina a administração de tais serviços. Em princípio, Empresa Pública, tem autonomia administrativa e financeira, sendo apenas supervisionadas pelo Ministério a que estiverem vinculadas, mas os desmandos e abusos na administração dessas entidades criaram tal endividamento e tantos gastos supérfluos, que a União viu-se forçada a instituir controles. Segundo HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro 2006), Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Poder Público mediante autorização de lei específica, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a realização de atividade econômica de relevante interesse coletivo, nos moldes de iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organização empresarial. 18 Teoricamente, a empresa não é conceito jurídico. As noções de economia agregam mais fatores de definição da empresa que o ordenamento jurídico. Todavia, segundo José Cretella Júnior “pode ser dotada a empresa de personalidade jurídica, para entrar no mundo do direito. Conforme o sistema, então, a empresa poderá ser privada ou empresa pública”. Empresa pública – aquela com personalidade de direito privado, regulada pelo direito comercial, organizada para a produção, mas cujo comerciante é o Estado, ela se regula conforme as empresas privadas, mas não em sua integralidade, devido a presença do Estado como comerciante, além de não objetivar lucros, apesar de possibilidade da ocorrência de saldo positivos, frutos da boa gestão. Na empresa pública, o Estado acionário dirige, com seu capital ou com a maioria do capital votante, as atividades de forma a dirimir conflitos e enraizar programas de desenvolvimento sólidos e duradouros no país. Tais empresas públicas podem ser criadas com intuito especificado em leis instituidoras ou podem ser resultado de um reordenamento das autarquias já existentes na federação, nos estados e nos municípios. A descentralização do serviço público só se faz por delegação (só transfere a execução do serviço público). Com relação à exploração de atividade econômica devem se submeter aos princípios da ordem econômica (art. 170 e 173 § 1º CF/88). 19 4.1.2 Estrutura da empresa pública Quanto à forma organizacional, o Estado necessita ter sob seu controle a estrutura organizacional da empresa pública, no entanto, a forma da organização deve ter capacidade de identificação das necessidades e geração de solução e atenda suas ações a serem guiadas pela responsabilidade social com eficácia. Obedecerá aos preceitos contidos na lei de sua criação e de acordo com § 1º do art. 173 da CF/88, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Características de empresa pública: a) autonomia administrativa: liberdade para gerir as suas atividades, tomar decisões; ex: contratar pessoas por concurso público, contratar serviços por meio de licitação; b) autonomia financeira: possui verbas próprias e verbas que vêm do orçamento; c) patrimônio próprio: a Administração Direta transferiu parte de seu patrimônio a elas. Ante as características apontadas, a empresa pública situa-se na zona de transição entre os instrumentos de ação administrativa do Poder Público e as entidades 20 privadas de fins industriais. Sujeita-se ao controle do Estado, na dupla linha administrativa e política, já que seu patrimônio, sua direção e seus fins são estatais. Vale-se tão somente dos meios da iniciativa privada para atingir seus fins de interesse público. As empresas que exploram atividade econômica deverão ter, agora, seu estatuto jurídico, do qual deverão constar: a) função social e as formas de sua fiscalização pelo Estado e pela sociedade; b) submissão ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias; c) sujeição aos princípios da administração pública para licitação e contratação de obras, serviços e compras; d) existência de conselhos de administração e fiscal; e) mandatos, avaliação de desempenho e responsabilidade dos administradores. Essa regra constitucional, dirigida a todas as entidades estatais – União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. Em síntese, por via de regra as empresas públicas devem constar da sua estrutura organizacional: a) Conselho de Administração; 21 b) Conselho Fiscal; c) Diretoria Geral. Conselho de Administração – órgão de coordenação, deliberação e orientação superior. Conselho Fiscal - compete examinar balanço, balancetes e demonstrativos de lucros e perdas e emitir parecer. Diretoria-Geral – órgão de assessoramento, orientação e execução. 22 4.1.3 Normas de funcionamento da empresa pública As empresas públicas só podem ser criadas por leis específicas, daí podemos dizer que o Poder Legislativo não pode conferir autorização genérica ao Executivo para sua criação. Observado a lei de sua criação e art. 173 da CF/88 e os seguintes incisos a seguir: I – sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias; III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observadas os princípios da administração pública; IV – a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários. V – os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. As empresas públicas não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à denominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros (§ 2º, art. 173 da CF/88). O estatuto ou a lei investirá os dirigentes das entidades em seus cargos, com a ressalva de poderem ser destituídos no curso do mandato. Tais dirigentes são considerados funcionários públicos para fins criminais. Dessa forma, responde por atos de improbidade administrativa, além de deixar condicionada a declaração de bens. 23 Para efetuar o controle além das medidas previstas em regulamento, são expressamente estabelecidas as seguintes: indicação, nomeação ou promoção, pelo Ministro, designação dos representantes do Governo nas assembléias gerais e órgãos de administração ou controle da entidade. A emissão de relatórios, boletins, balanços e balancetes que permitam acompanhar a atividade da pessoa e execução tanto do orçamento programa quanto da programação financeira aprovados pelo Governo; aprovação de contas, relatórios e balanços, fixação de despesas de pessoal, de administração também fazem parte desse controle. Além desse controle efetuado na esfera da própria Administração Pública, as empresas públicas submetem-se a realização de auditoria do Tribunal de Contas da União. Há que se lembrar que as empresas públicas têm por finalidade atingir objetivos de toda a coletividade, e é nesse ponto que existe a principal diferença entre as empresas privadas. 24 4.2 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT 4.2.1 Evolução histórica da ECT O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, propôs a transformação do antigo Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) em empresa pública, simultaneamente com a criação do MC. Dois anos depois, em 20 de março de 1969, esse dispositivo legal veio a ser regulamentado com a edição do Decreto-Lei nº 509, extinguindo-se o DCT e criandose, em substituição, a ECT. A evolução da ECT pode ser apresentada em três macrofases: • 1970 a 1979: estruturação e criação de modelos técnico-operacionais; • 1980 a 1989: aperfeiçoamento e desenvolvimento dos modelos; • a partir de 1990: diversificação dos serviços. Nessa última fase foi quebrado o monopólio dos serviços de correios com a efetivação de parcerias de forma a ampliar a variedade de opções para seus clientes. No entanto, já na década de 80, haviam sido abertas cerca de 300 novas agências na modalidade de parcerias, denominadas franchising. 25 Os contratos de Franquia Empresarial Postal, celebrados pela ECT, adotam o sistema de franquia previsto na Lei nº. 8.955, de 15 de dezembro de 1.994, que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências. A adoção do sistema de franquia pela empresa pública citada deverá ser precedida de oferta pública, mediante a publicação em jornal diário de ampla circulação no Estado onde será oferecida a franquia. No início dos anos 90, a ECT adotou o sistema de franchising, permitindo, assim, que fossem instaladas 1.700 novos pontos de atendimento, sobretudo nos grandes centros urbanos. No sistema de franquias a atividade de atendimento é executada pelo franqueado, enquanto a ECT realiza a gestão do fluxo operacional como um todo. Ao final de cada dia, a ECT recolhe as correspondências, faz a triagem, o encaminhamento e a distribuição aos destinatários. Em 1997, os serviços executados pelo setor privado representavam cerca de 50% da receita global dos serviços de correios no Brasil. À ECT compete, de acordo com o DL 509/69, executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional. A lei 6.538, de 22 de junho de 1978, que dispõe sobre os serviços postais, regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo o território do País, incluídos as águas territoriais e o espaço aéreo, 26 assim como nos lugares em princípios e convenções internacionais lhe reconheçam extraterritorialidade. O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, por intermédio de empresa pública vinculada ao MC. Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento. São objetos de correspondência: a) carta; b) cartão-postal; c) impresso; d) cecograma; e) pequena-encomenda. Constitui serviço postal relativo a valores: a) remessa de dinheiro através de carta com valor declarado; b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal; c) recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigacões pagáveis à vista, por via postal. 27 Constitui serviço postal relativo a encomendas, a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal. São atividades correlatas ao serviço postal: a) venda de selos, peças filatélicas, cupões-resposta internacionais, impressos e papéis para correspondência; b) venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal; c) exploração de publicidade comercial em objetos de correspondência. A ECT será administrada por um Presidente, demissível "ad nutum", indicado pelo Ministro de Estado das Comunicações e nomeado pelo Presidente da República. A ECT terá um Conselho de Administração (C.A.), que funcionará sob a direção do Presidente, e cuja composição e atribuição serão definidas no decreto de sua criação. A execução das atividades da ECT far-se-á de forma descentralizada, distribuindo-se por Diretorias Regionais (DR), constituídas com base no movimento financeiro, na densidade demográfica e na área da região jurisdicionada. As DR serão classificadas em categorias, de acordo com o volume dos respectivos serviços, e os órgãos que as integrarem poderão ser criados, desdobrados, reduzidos ou extintos, por ato do Presidente, ouvido o Conselho de Administração. 28 O Capital inicial, cem por cento pertencente à União, será constituído pelos bens móveis, imóveis, valores, direitos e ações que estejam, na data de publicação do DL 509/69, a serviço ou a disposição do DCT. O capital inicial da ECT poderá ser aumentado por ato do poder Executivo, mediante a incorporação de recursos de origem orçamentária, por incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades, pela reavaliação do ativo e por depósito de capital feito pela União. Poderão vir a participar dos futuros aumentos do capital outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como entidades integrantes da Administração Federal Indireta. A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais. A ECT enviará ao Tribunal de Contas da União as suas contas gerais relativas a cada exercício, na forma da legislação em vigor. Anualmente é elaborado o Contas Gerais da Empresa, com objetivo de consolidar em um único documento todas as demonstrações contábeis obrigatórias pela LSA e informações de natureza social, sem a necessidade de publicação em jornal de grande circulação. 29 4.2.2. Processo de transformação da ECT em sociedade anônima O Projeto de Lei - PL nº 1.941/99 trata da organização do Sistema Nacional de Correios, da criação do seu órgão regulador e dá outras providências. Propõe novo modelo para o setor postal do país, com a conseqüente quebra efetiva do monopólio constitucional da União, a entrada de operadores privados e a implantação do regime privado na prestação dos serviços postais. Empresas públicas no Brasil têm papel fundamental no tocante às questões sociais, como empregabilidade, prestação de serviço de qualidade e abrangência em todo o território brasileiro. Aliado a esses fatores a empresa, apesar de social, deve buscar lucro em suas operações a fim de financiar as suas despesas de custeio e investimento. A transformação de empresa pública em empresa privada requer redefinições de processos com foco no novo modelo a ser constituído. Pelo novo modelo de gestão a busca da eficiência, qualidade, combinado com a lucratividade, serão os norteadores traçados pelo conselho de administração, a título de retorno de cada unidade monetária investida pelos sócios ou acionistas da empresa. A ECT, quanto ao aspecto social, adquiriu credibilidade junta opinião pública. Pesquisas realizadas anualmente demonstram que a maioria da população considera a ECT como a empresa brasileira de maior credibilidade. Critérios como eficiência, confiança, qualidade dos serviços prestados pela empresa e sobre sua provável privatização fazem parte da pesquisa. 30 Toda essa credibilidade é desempenhada por agentes econômicos da rede própria e da rede terceirizada. Estas, atualmente, estão passando por uma reformulação visando à transparência das operações estabelecidas em contrato, eficiência e maior lucratividade por ambas as partes. Todo o processo de concessão é feito com lisura e publicidade conforme requer os atos públicos. Apesar de toda a eficiência reconhecida na prestação do serviço combinado com o monopólio do serviço postal, não é suficiente para que a ECT se mantenha no mercado de forma lucrativa. A globalização, a internet e as inovações tecnológicas se resumem num mix de ameaças, quando utilizado por clientes e concorrentes que exploram essa ferramenta em benefício próprio. A ECT, como qualquer outra empresa privada, procura constantemente vender os seus produtos ou serviços, com menor custo possível. Na medida em que só a redução de custos não é suficiente para sua continuidade dentro de um mercado competitivo e cada vez mais eficiente por todos os concorrentes, vislumbra-se o momento de procurar novos nichos para a sua sobrevivência. Pensando nisso a empresa, por meio de seu presidente, declarou à imprensa possível abertura de capital, possibilidade de aquisição de empresa aérea e expansão do serviço de logística. Dentre as possíveis atividades a abertura de capital é a de maior impacto, repercutindo do empregado ao usuário situado no município mais longínquo hoje atendido pela ECT. O processo de abertura de capital transformará a empresa pública, cem por cento do capital pertencente à União, em uma sociedade de economia mista, em que o Governo terá maioria da participação do capital. A participação de privados, ações 31 negociadas em bolsa, e demais exigências impostas pela CVM, exigirá da empresa adequações de seus processos financeiros e contábeis. No tocante aos processos contábeis, empresas de capital aberto, devem ter suas demonstrações contábeis auditadas, anualmente, por empresas de auditoria independente, certificando os procedimentos de gestão e transparência da companhia, como também demonstrar a confiabilidade dos números gerados pelas operações da empresa. 32 4. 3 SOCIEDADE ANÔNIMA 4.3.1 Conceito de sociedade anônima A Sociedade Anônima que, embora em menor número, é tão ou mais importante do que a Sociedade Limitada, uma vez que possui fundamental papel no mercado financeiro atual. Diante do processo de acumulação de capital e concentração de riquezas nas mãos de poucos, os donos dos empreendimentos vigentes, que assumiam às vezes de gerentes, e de empresários pensaram na necessidade de abrir o capital de suas empresas ao público investidor que queiram se associar a este tipo de negócio, é neste momento que surge a atividade de sociedade aberta, ou dito Sociedade Anônima. Esse tipo de empresa onde o dono do capital, não é mais o empresário, nem o gerente; mas, um acionista de igualdade de direitos com os demais, diferindo apenas pelo percentual e tipo de ações adquiridas. A Sociedade Anônima tirou o dono de dentro da empresa, cujo poder se expandia pela gerência, e podia ser empresário, agora o poder na S/A decorre de sua participação acionária. De acordo com o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art.1.088, a Companhia ou Sociedade Anônima é aquela que tem capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas. 33 4.3.2 Estrutura da sociedade anônima Com a finalidade de impedir que as atribuições da sociedade anônima favorecessem a uma pessoa ou a um grupo de pessoas, a LSA previu a criação de determinados órgãos, sem prejuízo do estatuto social prevê a criação a sua estrutura de vários órgãos, a saber: Assembléia Geral, Conselho de Administração (facultativo em caso de companhia fechada), Diretoria e Conselho Fiscal, que terão, além das atribuições fixadas na LSA, aquelas determinadas no Estatuto Social. Segundo Trajano de Miranda Valverde, os diversos órgãos necessários da companhia visam a garantir o seu normal funcionamento e a tornar exeqüível o controle da legalidade dos atos praticados por esses órgãos. Conforme assegura Fábio Ulhôa Coelho (2004, p.191), a estruturação que sofre a sociedade anônima terá dois enfoques diferentes dependendo do tipo de profissional que a analisará. Aos administradores interessará a estruturação em órgãos quando relacionada à “adequada divisão de trabalho, à racionalidade do fluxo de informações, à agilidade no processo decisório, à economia de custos. Assembléia Geral – apesar de a sociedade anônima ser formada por diversos órgãos dotados de carga deliberativa, a assembléia geral é órgão deliberativo máximo da estrutura da sociedade anônima, conforme conceituação apresentada pelos autores que abordam o assunto. 34 A assembléia geral é o órgão responsável por reunir todos, senão a maioria, dos seus acionistas para decidirem sobre os assuntos de interesse da companhia. Quanto às espécies da assembléia geral, o art. 131 da LSA diz que podem ser: assembléia geral ordinária (AGO) ou assembléia geral extraordinária (AGE). A AGO tem época de realização e matérias a serem discutidas e votadas previstas no art. 132 da LSA. Reger-se-á conforme prevêem os arts. 133 e 134 da mesma lei. É aquela que ocorre rotineiramente, devendo ser realizada, todos os anos, dentro dos quatro meses que se seguem ao término do exercício social. A AGE será convocada sempre que a companhia achar necessário deliberar sobre matérias de seu interesse, nos termos já mencionados, não característicos da AGO. A referida assembléia tem competência ampla, podendo se convocá-la a todo tempo, para apreciar qualquer matéria. Conselho de Administração – é um órgão facultativo dentro da sociedade anônima, com exceção, apenas, da companhia aberta, de capital autorizado ou de economia mista, previstas em lei. De acordo com art. 140 da LSA, o conselho de administração é um órgão deliberativo, composto por no mínimo de três acionistas pessoas naturais, eleitos – e/ou destituídos a qualquer hora – pela assembléia geral. Analisando o art. 138 juntamente com o art. 145 da mesma lei conclui-se que “administrador” não é apenas o membro do conselho de administração, mas qualquer membro da diretoria ou do conselho que esteja incumbido nessas funções. 35 Diretoria – de acordo com art. 143 da LSA é um órgão executivo, que deverá ser composto por duas ou mais pessoas naturais, acionistas ou não. O art. 153 da LSA o administrador deve zelar pelas atividades da pessoa jurídica com a mesma dedicação que empregaria aos seus próprios negócios. Segundo Tavares Borba (2004) as condutas dos administradores, no exercício de suas funções dentro da sociedade anônima, podem ser observadas por três ângulos distintos: o da responsabilidade administrativa, a civil e a penal. Conselho Fiscal – órgão obrigatório dentro da sociedade anônimo, todavia, seu funcionamento dependerá do que é previsto no seu estatuto social, se permanente ou presente apenas nos exercícios sociais em que for instalado por pedido dos acionistas. O conselho fiscal, não pode interferir nas decisões do conselho de administração ou da diretoria, sendo-lhe permitido, apenas, solicitar informações e esclarecimentos destes órgãos e opinar sobre suas deliberações apenas no âmbito da adequação contábil. 36 4.3.3 Normas de funcionamento da sociedade anônima O seu funcionamento está regulamentado pela LSA. A companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio, o estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo. A organização pode ter por objeto participar de outras sociedades, ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada com meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais. As SA, no direito brasileiro, se distinguem das demais sociedades comerciais pelas seguintes características: a) divisão de capital social em partes, em regra, de igual valor nominal. Essas partes do capital social são denominadas ações; b) responsabilidades dos sócios limitada apenas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não correspondente, assim, os mesmos perante terceiros, pelas obrigações assumidas pela sociedade; c) livre cessibilidade das ações por parte dos sócios, não afetando a estrutura da sociedade a entrada ou retirada de qualquer sócio, podendo ser classificada em aberta ou fechada, conforme tenham, ou não admitidos à negociação, na bolsa de valores ou mercado de balcão, os valores mobiliários da emissão dessas ações; d) será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra acionistas; 37 e) falecendo o titular de uma ação, não poderá ser impedido o ingresso de seus sucessores no quadro de associativo. O herdeiro ou legatário de uma ação transforma-se, queira ou não, em um acionista; f) o preço de emissão das ações é fixado pelos fundadores, quando da constituição da companhia, e pela assembléia geral ou pelo conselho administrativo, quando do aumento do capital social com emissão de novas ações; g) a S/A é sempre mercantil, mesmo que seu objeto seja civil. Uma companhia que se dedique à intermediação imobiliária, portanto, não obstante ter uma atividade tipicamente não comercial será comerciante e estará sujeita ao regime jurídicocomercial. Segundo o art. 3º da LSA, o nome da empresa deve vir acrescido das palavras SOCIEDADE ANÔNIMA ou COMPANHIA, por extenso ou abreviadamente, sendo que esta última expressão não poderá ser utilizada no final do nome comercial. O nome do fundador, acionista, pessoa que contribui para o sucesso da empresa ou mesmo alguém que se queira homenagear, pode figurar na administração. O acionista controlador deve conduzir-se de acordo com os padrões éticos jurídicos que informam a atividade empresarial, desenvolvendo toda a sua ação no sentido de servir à sociedade e promover os interesses dos acionistas em geral, dos empresados e da comunidade em que atua a empresa. Diante dessa situação, por se tratar do exercício de um poder legítimo, o acionista controlador, ou o grupo de controladores, deverá obedecer a certos limites 38 impostos pela lei, tendo em vista o art. 117 da LSA, que prevê a responsabilidade pelos danos que venha a causar, quando verificado o abuso do poder de controle. Todas as hipóteses de exercício abusivo do poder do acionista controlador estão dispostas nas alíneas do § 1º do art. 117 da LSA. Dentre elas estão a de orientar a companhia para fins estranhos ao seu objeto social, promover a liquidação de companhia próspera e de promover a alteração estatutária que não tenha por fim o interesse da sociedade empresarial. Deverá responder de igual forma o acionista controlador que agir de acordo com o que prevê a alínea “e”, art. 117 da LSA, pois todos os órgãos de estrutura da sociedade anônima apenas são norteadores, devendo agir sempre de acordo com os interesses da companhia e nos limites impostos pela lei ou estatuto. 39 4.4 CORREIOS DO BRASIL S/A 4.4.1 Abertura do capital A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. O depósito referido no número inciso III deverá ser feito pelo fundador, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica. Caso a companhia não se constitua dentro de 6 (seis) meses da data do depósito, o banco restituirá as quantias depositadas diretamente aos subscritores. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na CVM, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira. 40 O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela CVM e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. A Comissão de Valores Mobiliários poderá condicionar o registro a modificações no estatuto ou no prospecto e denegá-lo por inviabilidade ou temeridade do empreendimento, ou inidoneidade dos fundadores. Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá: I - promover a avaliação dos bens, se for o caso; II - deliberar sobre a constituição da companhia. Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição. A assembléia de constituição instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de subscritores que representem, no mínimo, metade do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número. Na assembléia, presidida por um dos fundadores e secretariada por subscritor, será lido o recibo de depósito de parte do capital integralizado em dinheiro, bem como discutido e votado o projeto de estatuto. Cada ação, independentemente de sua espécie ou classe, dá direito a um voto; a maioria não tem poder para alterar o projeto de estatuto. 41 Verificando-se que foram observadas as formalidades legais e não havendo oposição de subscritores que representem mais da metade do capital social, o presidente declarará constituída a companhia, procedendo-se, a seguir, à eleição dos administradores e fiscais. A ata da reunião, lavrada em duplicata, depois de lida e aprovada pela assembléia, será assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações; um exemplar ficará em poder da companhia e o outro será destinado ao registro do comércio. 42 4.4.2 Composição societária O capital da empresa é dividido em ações, sendo a União o sócio majoritário, com o poder de indicação da presidência e corpo da diretoria. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. Empresa de capital aberto é uma sociedade anônima cujo capital social é formado por ações – títulos que representam partes ideais – livremente negociadas no mercado sem necessidade de escrituração pública de propriedade, por parte da pessoa física compradora. Assim, as pessoas compradoras das ações são proprietárias apenas de uma parte ideal da empresa e respondem por dívidas assumidas pelo corpo diretivo da empresa, o Conselho de Administração e os gerentes executivos ou diretores, os membros da diretoria executiva, apenas e tão somente em função do valor monetário da parte ideal quantificada pelas ações sob sua posse. Empresas de capital formado em ações têm suas características quanto ao tipo de sócio/acionista, ou seja, na sua composição a quantidade de ações, o conjunto, determina o tipo do sócio e a sua importância dentro da sociedade, na direção da empresa, indicação da diretoria, bem como na tomada de decisão. Acionista controlador significa o acionista ou o grupo de acionistas vinculado por acordo de acionistas ou sob controle comum que exerça o Poder de Controle da Companhia. Daí a conceituação do Art. 116 da Lei nº 6.404/76: Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e 43 b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Parágrafo único - O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. Constata-se, assim, que o acionista controlador pode ser não apenas um indivíduo isolado, com a maioria das ações com direito de voto, como um grupo de pessoas sob controle comum, que seja titular de direitos sociais que assegurem, de modo permanente, a maioria de votos nas deliberações da assembléia, e que use, efetivamente, o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento da companhia. Administradores significa, quando no singular, os diretores e membros do conselho de administração da Companhia referidos individualmente ou, quando no plural, os diretores e membros do conselho de administração da Companhia referidos conjuntamente. Dentre as frases de maior impacto pronunciadas no âmbito do direito societário, ocupa posição de destaque a que dizia ser o acionista minoritário ao mesmo tempo um bobo e um tolo. Bobo porque entrega seu dinheiro à companhia; e tolo porque ainda espera receber dividendos em contrapartida a seu investimento. Como se sabe na estrutura peculiar às sociedades por ações, ocupa a assembléia geral posição de enorme destaque. Com efeito, trata-se de órgão soberano, ao qual incumbe à tomada de decisões cruciais para a sociedade. É a assembléia geral que aprova as contas da administração, que elege ou destitui os administradores, e que delibera sobre a destinação dos resultados do exercício. Não obstante a feliz dicção da lei brasileira pode-se afirmar ser fato raro, em nosso País, a presença de acionistas minoritários nas assembléias gerais das companhias abertas. Diferentemente do que se verifica em muitos outros países, notase que, por aqui, mesmo as assembléias gerais de companhias de grande porte, listadas em Bolsa, ressentem-se da presença dos acionistas minoritários. 44 A assembléia geral anual, que deveria servir de palco para a interação e integração de todos os acionistas - dos maiores aos menores, controladores e minoritários, para a troca de experiências, cobrança de explicações, apresentação de proposições, acaba se transformando num evento formal e burocrático. Em primeiro lugar, não há dúvida de que a realidade da dispersão acionária no Brasil apresenta-se, ainda, de modo muito incipiente. Enquanto nos demais países a pulverização da base acionária das companhias listadas é uma realidade incontestável, a quase totalidade das companhias abertas brasileiras possui um bloco de controle fechado, posto ao abrigo de holdings ou acordos de acionistas costurados pelos sócios, comumente integrados por famílias e/ou fundos de pensão. Apesar de tudo isso, de vivermos no Brasil uma situação concreta tão diferente, é importante que os acionistas minoritários descubram a importância de sua participação nas assembléias. Ainda que titulares de ações sem voto, devem saber que têm eles direito a pedir informações, solicitar esclarecimentos, protestar, pressionar. Enfim, fazer valer a sua voz e o seu direito; direito esse que veio ampliado na nova redação dada recentemente à Lei das Sociedades por Ações. 45 4.4.3 Distribuição de lucros Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações relacionadas no parágrafo anterior. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 da Lei das S/A e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais. A distribuição de dividendos com inobservância do disposto no parágrafo anterior implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber. Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste. 46 Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: a) importância destinada à constituição da reserva legal; b) importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar; III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria. Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: 47 I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I. O dividendo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia. Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia. Os lucros não destinados nos termos dos artigos 193 a 197 da Lei das S/A deverão ser distribuídos como dividendos. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço. A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital. O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. 48 A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação. Os dividendos poderão ser pagos por cheque nominativo remetido por via postal para o endereço comunicado pelo acionista à companhia, ou mediante crédito em conta-corrente bancária aberta em nome do acionista. Os dividendos das ações em custódia bancária ou em depósito serão pagos pela companhia à instituição financeira depositária, que será responsável pela sua entrega aos titulares das ações depositadas. O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da assembléiageral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social. 49 4.5 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS DOS CORREIOS BRASIL S/A 4.5.1 Demonstrações obrigatórias De acordo com o artigo 176 da LSA, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: a) balanço patrimonial; b) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; c) demonstração do resultado do exercício; d) demonstração dos fluxos de caixa; e) se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Por meio da Resolução 686, de 27 de agosto de 199, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de nº 03, que dispõe sobre o conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis. 50 4.5.1.1 Balanço Patrimonial Conceito O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. Conteúdo e Estrutura O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido. a) o Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos; b) o Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação; c) o Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a 51 Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto. As contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, e as contas do passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e os subgrupos. Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do Circulante, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações, estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Realizável e Passivo Não-circulante, desde que os prazos esperados de realização dos direitos, e os prazos das obrigações estabelecidas ou esperadas, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial. Na entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Circulante ou Não-circulante terá por base o prazo desse ciclo. Os saldos devedores ou credores de todas as contas retificadoras deverão ser apresentados como valores redutores das contas ou grupo de contas que lhes deram origem. Os valores recebidos como receitas antecipadas por conta de produtos ou serviços a serem concluídos em exercícios futuros, denominados como resultado de exercícios futuros, na legislação, serão demonstrados com a dedução dos valores 52 ativos a eles vinculados, como direitos ou obrigações, dentro do respectivo grupo do ativo ou do passivo. Os saldos devedores e credores serão demonstrados separadamente, salvo nos casos em que a entidade tiver direito ou obrigação de compensá-los. Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como “diversas contas” ou “contas-correntes”. As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em: I – Circulante O Circulante compõe-se de: a) Disponível São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata. b) Créditos São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos. 53 c) Estoques São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da entidade. d) Despesas antecipadas São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço patrimonial. e) Outros valores e bens São os não relacionados às atividades-fim da entidade. II – Não-circulante a) Ativo realizável a longo prazo Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. b) Investimentos Participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa. 54 c) Ativo imobilizado Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. d) Intangível Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em: I – Circulante As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte II – Passivo não-cicrculante As obrigações que tiverem vencimento após o fim do exercício seguinte. As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em: I – Capital A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. 55 II – Reservas de capital Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado. III – Ajustes de avaliação patrimonial Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo. IV – Reservas de lucros Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. V – Ações em tesouraria As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. 56 4.5.1.2 Demonstração do Resultado Conceito É a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado num determinado período de operações da entidade. A demonstração do resultado, observado o princípio de competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas. Conteúdo e Estrutura A demonstração do resultado compreenderá: a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento; b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas. A compensação de receitas, custos e despesas é vedada. A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo e de forma ordenada: a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins; b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devoluções e os cancelamentos; c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços prestados; d) o resultado bruto do período; 57 e) os ganhos e as perdas operacionais; f) as despesas administrativas com vendas, financeiras e outras, e as receitas financeiras; g) o resultado operacional; h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das atividadesfins; i) o resultado antes das participações e dos impostos; j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado; l) as participações no resultado; m) o resultado líquido do período. 58 4.5.1.3 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Conceito A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período, as mutações nos resultados acumulados da entidade. Conteúdo e Estrutura A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: a) o saldo no início do período; b) os ajustes de exercícios anteriores; c) as reversões de reservas; d) a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes; e) o resultado líquido do período; f) as compensações de prejuízos; g) as destinações do lucro líquido do período; h) os lucros distribuídos; i) as parcelas de lucros, incorporadas ao capital; j) o saldo no final do período. 59 Os ajustes dos exercícios anteriores são apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. A entidade que elaborar a demonstração das mutações do patrimônio líquido, nela incluirá a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. 60 4.5.1.4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Conceito A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela destinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de tempo. Conteúdo e Estrutura A demonstração das mutações do patrimônio líquido discriminará: a) os saldos no início do período; b) os ajustes de exercícios anteriores; c) as reversões e transferências de reservas e lucros; d) os aumentos de capital, discriminando sua natureza; e) a redução de capital; f) as destinações do lucro líquido do período; g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos impostos correspondentes; h) o resultado líquido do período; i) as compensações de prejuízos; j) os lucros distribuídos; l) os saldos no final do período. 61 4.5.1.5 Demonstração dos Fluxos de Caixa De acordo com o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, Fipecafi, 5ª edição, página 351, a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) tem como objetivo primário prover informações relevantes sobre os pagamentos e recebimentos, em dinheiro de uma empresa, ocorridos durante um determinado período. As informações da DFC, principalmente quando analisadas em conjunto com as demais demonstrações financeiras, podem permitir que investidores, credores e outros usuários avaliem: a) a capacidade da empresa gerar futuros fluxos líquidos positivos de caixa; b) a capacidade da empresa honrar seus compromissos, pagar dividendos e retornar empréstimos obtidos; c) a liquidez, solvência e flexibilidade financeira da empresa; d) a taxa de conversão de lucro em caixa; e) a perfomance operacional de diferentes empresas, por eliminar os efeitos distintos tratamentos contábeis para as mesmas transações e eventos; f) o grau de precisão das estimativas passadas de fluxos futuros de caixa; g) os efeitos, sobre a posição financeira da empresa, das transações de investimentos e de financiamento etc. A divulgação obrigatória da DFC foi determinada pela Lei 11.638/07, que atualizou a parte contábil contida na legislação original das sociedades anônimas. 62 A CVM divulgou a regulamentação final que as companhias abertas deverão seguir na apresentação da DFC nos seus balanços. As regras estão contidas na Deliberação nº 457 que adota o Pronunciamento Contábil 3 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CFC aprova a NBC T 3.8 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, por meio da Resolução 1.125, de 26 de agosto de 2008, e discorre detalhadamente sobre a forma de sua elaboração. 63 4.5.1.6 Demonstração do Valor Adicionado Conceito Segundo Silvério das Neves, Contabilidade Avançada, 2002, pág 293, Valor Adicionado ou Valor Agregado representa a riqueza por uma entidade num determinado período de tempo (geralmente, um ano). O referido autor diz ainda que a DVA surgiu das seguintes necessidades: a) a DRE identifica apenas qual a parcela da riqueza criada que efetivamente permanece na empresa na forma de lucro, logo não identifica as demais gerações de riqueza na forma de lucro, logo não identifica as demais gerações de riquezas (valores adicionais ou agregados); b) as demonstrações financeiras também não são capazes de indicar quanto de valor (riqueza) a entidade está adicionando ou agregando às mercadorias ou insumos que adquire; e c) as demonstrações mencionadas não identificam, ainda, quanto e de que forma foram distribuídos os valores adicionados ou agregados, ou seja, não identificam de que forma foram distribuídas as riqueza criadas pela empresa. 64 Por sua vez o CFC, por meio da Resolução nº 1.010 de, 25 de janeiro de 2005, estabelece procedimentos para evidenciação de informações econômicas e financeiras, relacionadas ao valor adicionado pela entidade e sua distribuição. Demonstração do Valor Adicionado é a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa, os dados e as informações do valor da riqueza gerada pela entidade em determinado período e sua distribuição. As informações devem ser extraídas da contabilidade e os valores informados devem ter como base o princípio contábil da competência. Caso a entidade elabore Demonstrações Contábeis Consolidadas, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser elaborada com base nas demonstrações consolidadas, e não pelo somatório das Demonstrações do Valor Adicionado individuais. Estrutura da Demonstração A Demonstração do Valor Adicionado deve ser apresentada de forma comparativa mediante a divulgação simultânea de informações do período atual e do anterior. A Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar os componentes abaixo: a) a receita bruta e as outras receitas; b) os insumos adquiridos de terceiros; 65 c) os valores retidos pela entidade; d) os valores adicionados recebidos (dados) em transferência a outras entidades; e) valor total adicionado a distribuir; e f) distribuição do valor adicionado. A DVA foi inserida pela Lei nº 11.638/07, no conjunto de demonstrações financeiras que as companhias abertas devem apresentar ao final de cada exercício social, estando, portanto, sujeita a todas as regras de aprovação, de divulgação e de auditoria aplicáveis às demais demonstrações. 66 4.5.2 Auditoria independente sobre as demonstrações contábeis A contabilidade surgiu como uma parte do conhecimento humano, em função da necessidade básica do homem contar seus rebanhos, produtos de sua pesca ou caça, cujo objetivo seria garantir o resultado positivo da equação entre necessidade e a disponibilidade de recursos para sua subsistência. Iudicibus (2000), afirma como o homem é naturalmente ambicioso, e por isso a necessidade de contabilizar seus recursos advém do início da civilização, porém outros teóricos afirmam que a contabilidade existe há mais de 4.000 anos antes de cristo. A contabilidade se desenvolveu, sempre em função das modificações das relações econômicas ocorridas no mundo, marcadas por períodos definidos. Nessa linha histórica o Ibracon (2007) afirma que “que a atividade de auditor é quase tão antiga quanto a Contabilidade”. No império Persa, Dario I realizou a reforma político-administrativa, criou a função de “olhos e ouvidos do rei”, que eram os encarregados de vigiar a ação dos governadores das províncias persas, visando garantir o cumprimento das ordens imperiais e fiscalizar a cobrança de impostos e o uso do tesouro real. No Brasil, a auditoria surgiu na época colonial, quando o juiz era a pessoa de confiança do rei, designada pela Coroa Portuguesa para conferir o recolhimento dos tributos ao tesouro, reprimindo e punindo fraudes. Vale destacar que a auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos. O auditor deve observar a exatidão, a autenticidade, a integridade 67 dessas demonstrações, documentos e registros. (Athur W. Holmes, Audting, principles and procedure, 1956). Portanto, auditoria é uma ferramenta gerencial usada para avaliar, confirmar ou verificar as atividades opinando sobre a adequação das mesmas. Cria-se segurança e confiança nas informações pela instituição para os diversos interessados, evidencia que a auditoria para atingir sua finalidade deve ser planejada sua natureza, extensão, métodos e profundidade dos procedimentos a serem adotados, bem como os momentos mais adequados à aplicação destes métodos. Nesse sentido a auditoria independente das demonstrações contábeis é um conjunto de procedimentos técnicos que visam à emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam à posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações dos recursos da instituição auditada, sempre observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica. As normas de auditoria independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para observar e fundamentar se as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adequadas e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contábeis bem como os principais requisitos legais regulamentares e societários. Conforme FERREIRA, Ricardo J. (Excerto de “Auditoria independente das demonstrações contábeis) “A auditoria independente é a técnica contábil por meio da qual um especialista em contabilidade, o auditor independente, examina atividades desempenhadas por profissionais das diversas áreas de uma organização empresarial, 68 de acordo com a finalidade estabelecida no contrato de prestação de serviços de auditoria”. Segundo esse mesmo autor, as finalidades de uma auditoria independente podem ser: 1 – emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis exigidas por lei; 2 – realizar auditoria operacional com vistas à avaliação do desempenho da administração; 3 – verificar irregularidades nas contas a pagar ou a receber; 4 – identificar fraudes; 5 – avaliar determinado componente patrimonial. Dentre tais finalidades destaca-se para analise deste estudo, o enfoque sobre as demonstrações contábeis, pois na prática boa parte das entidades está obrigada a contratar auditoria independente por exigência legal, ou seja, conforme preceitua a Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76) em seu art. 177, § 3°: As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão. Esta obrigatoriedade requer da auditoria independente a emissão de um parecer contendo sua opinião sobre as demonstrações financeiras se: 1. traduzem ou não todos os aspectos relevantes da entidade; 2. espelham a situação de seu patrimônio líquido (ou os lucros ou prejuízos acumulados); e. 69 3. as origens e aplicação de seus recursos no período auditado estão de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior, inclusive consoante à legislação específica da atividade da entidade, neste o caso da ECT. Na auditoria das companhias abertas, devem ser observadas as normas da CVM, nesse sentido destaca-se a Instrução CVM n° 308/99, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários, além de definir os deveres e responsabilidades dos auditores independentes. Consoante esse aspecto, ainda tem a Deliberação CVM n° 29/86, que estabelece Postulados, Princípios e Convenções Contábeis, sendo de observância obrigatória pelas companhias de capital aberto. Convém salientar que as normas da CVM devem ser aplicadas de forma restritiva, uma vez que, nos termos da Lei das S/A e da Lei n° 6.385,76, obrigam apenas as companhias abertas. 70 4.5.3. A importância da auditoria das demonstrações contábeis no mercado de capitais Com o sistema capitalista, a expansão comercial e a forte concorrência, despertaram nas empresas, antes familiares, a necessidade de investir em tecnologia, instalações, e aperfeiçoar seus controles e procedimentos internos, e como conseqüência os investidores precisaram obter informações sobre a situação financeira, patrimonial, o grau de liquidez e a gestão dos recursos da empresa para analisarem a sua segurança e rentabilidade. Nesta linha os fomentadores das políticas sociais buscam novas formas de gerenciar e ao mesmo promover o controle dos recursos de maneira eficiente e transparente, nesse alcance estão às demonstrações contábeis validadas pela auditoria externa (independente). Depreende-se, portanto que a importância da auditoria independente está na validação da gestão social visando aumentar a credibilidade da entidade, ocasionando um interesse maior de novos investidores ou acionistas em aplicar as suas sobras financeiras em um negócio fidedigno. Destaca-se ainda que em 1990, no Brasil, apesar da reserva de mercado, houve avanço expressivo na área de auditoria independente, pois o foco estava nas empresas com títulos negociados em bolsa, sob a regência da CVM, logo se passou a ter um padrão contábil brasileiro, explicitamente, aplicados às companhias abertas, com preocupações de divulgação adequada de informação. (Ibracon, 2007). 71 4.6 AUDITORIA EXTERNA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 4.6.1 Conceito de auditoria Conforme William Attie, Auditoria Conceitos e Aplicações, 1998, pág. 25, a auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado. A auditoria das demonstrações financeiras visa às informações contidas nessas afirmações, assim é evidente que todos os itens, formas e métodos que as influenciam também estarão sendo examinados. Os exames de auditoria obedecem às normas de auditoria e incluem procedimentos de comprovação dos dados em estudo caracterizados por uma atitude de reflexão competente e independente. De acordo com a Resolução CFC 820/97, a auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. 72 O objetivo fundamental dos trabalhos de auditoria independente consiste em verificar se as demonstrações financeiras representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da instituição auditada numa determinada data de acordo com os princípios da contabilidade geralmente aceitos, aplicados com uniformidade em relação ao ano anterior ou ao mesmo período do ano anterior. 73 4.6.2 Auditoria contábil É o conjunto de procedimentos técnicos específicos que tem a finalidade de verificar, registros, e livros contábeis, além da realização da inspeção e obtenção de fontes internas/externas relacionadas ao controle da entidade auditada. A finalidade do estudo e avaliação pelo auditor, do sistema contábil e controles internos relacionados, é estabelecer uma base em que se apoiar para determinação da natureza, extensão e realização oportuna dos testes de auditoria a serem aplicados no exame das demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras precisam ser preparadas de forma que exprimem com clareza a real situação da empresa em termos de seus direitos, obrigações e resultados das operações realizadas no período em exame, incluindo-se nesta preparação os critérios e procedimentos contábeis adotados em sua elaboração e segundo os princípios de contabilidade. Os serviços de auditoria são normalmente solicitados pela administração da empresa, pelo conselho de administração, pela diretoria executiva ou pelo conselho fiscal, não havendo compulsoriamente a obrigação de todas empresas serem auditadas, exceto aquelas que por determinação legal, estatutária ou por foca de contratos de empréstimos sejam compelidas a fazê-lo. A Lei 11.638/07, art. 3º, diz que se aplicam às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da 74 LSA, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na CVM. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta da Lei 11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). 75 4.6.3 Normas de Auditoria Conforme William Attie em todas as profissões, na auditoria também foram estabelecidos determinados padrões técnicos que aualificam na condução dos trabalhos de auditoria e garantir atuação tecnicamente suficiente do auditor e de seu parecer, assegurando, a todos aqueles que dependem de sua opinião, a observação de uma série de requisitos considerados indispensáveis para o trabalho concretizado. São regras ditadas pelos órgãos reguladores da profissão contábil do Brasil e tem por objetivo a regulação da profissão e atividades bem como estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no desenvolver de seus trabalhos, essas normas no Brasil são emitidas em conjunto pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) , Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Banco Central do Brasil (BACEN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo Marcelo Cavalcanti Almeida normas de auditoria representa as condições a serem observadas pelos auditores no desenvolvimento do serviço de auditoria. Os auditores iniciam suas verificações pelo conhecimento dos procedimentos internos e pelos sistemas de controles internos utilizados pelas empresas, para poderem avaliar o grau de confiança que estes inspiram. O grau de confiança depende da maior ou menor possibilidade que as operações que têm de serem executadas e não serem escrituradas nos registros contábeis. 76 Todos os trabalhos executados, testes efetuados, provas e evidências são, a seu turno, registrados em papéis de trabalho que serão elementos de prova da execução do trabalho do auditor e a base para emissão de seu parecer de acordo com normas de auditoria. A sistemática da auditoria pode ser resumida nos seguintes grupos de atividades que devem ser executados pelo profissional de auditoria: a) planejamento; b) relevância; c) risco de auditoria; d) superrvisão e controle de qualidade e) estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos; f) aplicação dos procedimentos de auditoria; g) documentação da auditoria; h) continuidade normal dos negócios da entidade; i) amostragem estatística; j) arquivos digitais; k) estimativas contábeis; l) transações com partes relacionadas; 77 m) transações e eventos subseqüentes; n) carta de responsabilidade da administração; o) contingências Os procedimentos de auditoria devem ser estendidos e aprofundados até a obtenção dos elementos comprobatórios necessários para formar e fundamentar o parecer do auditor. 78 5. METODOLOGIA Classificação da pesquisa A metodologia aplicada na construção deste trabalho será uma pesquisa descritiva de referencial bibliográfico de origem primária e secundária, além de vasto material coletado. Descritiva, pois visa identificar, relatar, observar os fatos, registrar e interpretá-los, sem interferir no processo. Será utilizado como procedimento para tanto a pesquisa bibliográfica e o estudo de caso. Com a pesquisa bibliográfica se buscará explicar o problema a partir dos referenciais teóricos já publicados, analisando as demonstrações contábeis de uma empresa de capital aberto à luz das normas de auditoria externa. Com o estudo de caso pretende-se aprofundar o estudo sobre o problema, de maneira que seja permitido o conhecimento amplo e detalhado do tema sobre o ponto de vista de um único empreendimento. Trata-se de uma pesquisa qualitativa quanto à abordagem do problema, visto que a intenção é contribuir com o processo de conversão da estrutura de capital e quadro acionário da organização. 79 Coleta, análise e interpretação dos dados A coleta de dados será feita por uma amostragem não probabilística, não sendo possível generalizar os resultados da pesquisa. Sendo utilizados para tal a pesquisa documental e da pesquisa bibliográfica. Na interpretação dos dados buscar-se-á, responder aos questionamentos evidenciados no Capítulo 3 deste trabalho, e averiguar se a hipótese apresentada é verdadeira ou não para o problema definido e aceitação da hipótese. Fontes dos dados Os dados secundários obtidos diretamente de investigação bibliográfica, textuais, jornais, revistas, periódicos, legislação e fontes documental, serão utilizados para fundamentação teórica de revisão bibliográfica. 80 CONCLUSÃO A auditoria tem papel fundamental no mercado de ações, nos processos de fusão, cisão e incorporação, como também na geração de confiabilidade e redução de incertezas nas operações de investimentos. As demonstrações contábeis, como objeto do exame da auditoria, são ferramentas de gestão, elaboradas com base em normas nacionais e internacionais, societárias e tributárias. Os vários escândalos de fraudes contábeis de empresas localizadas em toda a parte todo o mundo, exigiu reformulações nos procedimentos de auditoria, tais como o tempo máximo de auditoria na mesma empresa, segregação de atividades, tudo com o propósito de resguardar os investidores, sócios, acionistas e todos aqueles que dependem ou necessitem da informação contábil para a tomada de decisão. 81 REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado federal, Subsecretária de Edições Técnicas 2002. _______. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislação Acesso em 24 set. 2008. _______. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislação Acesso em 24 set. 2008. _______. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislação Acesso em 24 set. 2008. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/legislação Acesso em 24 set. 2008. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria Um Curso Moderno e Completo. São Paulo: Atlas, 2003. NEVES, Silvério. Contabilidade Avançada. São Paulo: Editora Frase, 2002. ATTIE, William. Auditoria Conceitos e Aplicações. São Paulo: Editora Atlas, 1998.