DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE VISTORIA PERIÓDICA E LIBERAÇÃO PRELIMINAR EM 7 PASSOS VISTORIA PERIÓDICA: LIBERAÇÃO PRELIMINAR: 1 – APLICAÇÃO: 1 – APLICAÇÃO: Aplica-se a qualquer tipo de empresa existente em Aplica-se somente às empresas em processo de qualquer situação. abertura/recém abertas, que não tenham sofrido vistoria, tenham no máximo 200m² e não se enquadrem em ramos de atividade especial e não tenham atividades consideradas de risco moderado ou elevado, conforme tabelas e descritivos da NPT 001 - Parte 6; 2 – NORMA ESPECÍFICA: 2 – NORMA ESPECÍFICA: NPT 001 – PARTE 1* (compõe o Código de Segurança NPT 001 – PARTE 6* (compõe o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico*). Contra Incêndio e Pânico*). 3 – ONDE FAZER O PEDIDO: Faz-se o pedido no site do Corpo de Bombeiros do Paraná: www.bombeiros.pr.gov.br Quita-se a taxa de vistoria demonstrada na GR (guia de recolhimento) emitida ao final do pedido e aguarda-se pela vistoria. 3 – ONDE FAZER O PEDIDO: Faz-se o pedido no site do Corpo de Bombeiros do Paraná: www.bombeiros.pr.gov.br Entrega-se o Termo de Ciência e Responsabilidade em na Sede Administrativa do Corpo de Bombeiros competente pelo bairro). 4 – QUANDO RECEBO A LIBERAÇÃO: A liberação neste caso é o Certificado de Vistoria que é emitido ao final do processo, que dura em média 45 dias se não for necessário fazer uma 2ª ou 3ª vistoria. 4 – QUANDO RECEBO A LIBERAÇÃO: A liberação neste caso é o Ofício de Liberação Preliminar que é emitido no início do processo (antes da vistoria), no prazo médio de 7 dias. 5 – OBTENÇÃO DA LIBERAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO: Após a vistoria do Bombeiro, se este constatar que está tudo de acordo com as normas da Corporação, recomendará à chefia que seja feita a liberação do Certificado de Vistoria. Após a aprovação do Chefe do Setor de Vistorias**, o documento de liberação (Certificado de Vistoria), será disponibilizado para impressão no site do Corpo de Bombeiros (prevfogo) através do serviço: Acompanhar Processo. O processo findará assim que for liberado o Certificado de Vistoria ou Reprovação de Estabelecimento [ver orientação 7]. 5 – OBTENÇÃO DA LIBERAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO: Após a entrega no quartel, do Termo de Ciência e Responsabilidade devidamente assinado, o Chefe do Setor de Vistorias possui 3 dias úteis (conforme NPT 001 – Parte 6) para aprovar** a liberação e propiciar a impressão desta no site do Corpo de Bombeiros (prevfogo) através do serviço: Acompanhar Processo. (Neste caso, o Ofício de Liberação Preliminar possui validade até haver a vistoria do Bombeiro – [ver orientação 7]). O processo findará assim que for liberado o Certificado de Vistoria ou Reprovação de Estabelecimento [ver orientação 7]. 6 – PRAZO PARA VISTORIA: 6 – PRAZO PARA VISTORIA: Média de 35 dias. Varia de acordo com o bairro e a Tendo em vista que o Ofício de Liberação Preliminar já quantidade de vistorias solicitada naquela época. foi emitido, a vistoria poderá ocorrer à partir do dia seguinte da entrega do Termo de Ciência e Responsabilidade devidamente assinado no quartel, até ao longo de 1 ano (em até 365 dias). * Podem ser facilmente encontradas na internet para leitura. ** Se o chefe do setor de vistorias encontrar irregularidades não aprovará o processo. Podendo encerrar o processo ou determinar providências. 7 – COMO FUNCIONA O PROCESSO DE VISTORIA: A) Gera-se o direito de no máximo 3 visitas para vistoria no estabelecimento da empresa, ou seja: B) Na primeira visita, o Bombeiro Vistoriador verificará se a empresa está de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros. C) Se estiver tudo ok, o Bombeiro Vistoriador encaminhará o processo para liberação do Certificado de Vistoria que será obtido através do site Corpo de Bombeiros (www.prevfogo.pr.gov.br) mediante o link: Acompanhar Processo. D) Porém, se houver alguma adequação a ser feita, o Bombeiro Vistoriador deixará um Relatório de Vistoria em Estabelecimento (RVE) para o responsável pela empresa que acompanhar a vistoria. Este RVE conterá a indicação de toda adequação necessária a ser providenciada pela empresa para que esta receba o Certificado de Vistoria. Após a adequação estar feita, o representante da empresa fará solicitação de nova vistoria, através do site do Corpo de Bombeiros (www.prevfogo.pr.gov.br) mediante o link: Acompanhar Processo. E) Na segunda vistoria, o Bombeiro Vistoriador verificará se a empresa está de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros. F) Se estiver tudo ok, o Bombeiro Vistoriador encaminhará o processo para liberação do Certificado de Vistoria que será obtido através do site Corpo de Bombeiros (www.prevfogo.pr.gov.br) mediante o link: Acompanhar Processo. G) Porém, se houver alguma adequação a ser feita, o Bombeiro Vistoriador deixará uma Notificação de Vistoria em Estabelecimento (NOTE) para o responsável pela empresa que acompanhar a vistoria. Este NOTE conterá toda adequação necessária a ser providenciada pela empresa para que esta receba o Certificado de Vistoria. Após a adequação estar feita, o representante da empresa fará solicitação de nova vistoria, através do site do Corpo de Bombeiros (www.prevfogo.pr.gov.br) mediante o link: Acompanhar Processo. H) A terceira vistoria será de simples conferência. O Bombeiro Vistoriador verificará se a empresa está de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros e se estiver tudo ok, encaminhará o processo para liberação do Certificado de Vistoria que será obtido através do site Corpo de Bombeiros (www.prevfogo.pr.gov.br) mediante o link: Acompanhar Processo. I) Porém se ainda não estiver de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros, emitirá a Reprovação de Estabelecimento (RE), o processo será finalizado, e se houver necessidade o Ministério Público do Estado do Paraná será informado sobre tal reprovação, visando que tome medidas judiciais para a adequação da empresa às Leis e Normas de Segurança. 7 – COMO FUNCIONA O PROCESSO DE VISTORIA: A) Gera-se o direito de uma única vistoria, de simples conferência no estabelecimento da empresa, ou seja: B) O vistoriador verificará se a empresa está de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros. C) Se estiver tudo ok, encaminhará o processo para liberação do Certificado de Vistoria em substituição da Liberação Preliminar que já está sob posse da empresa. B) Porém, se ainda não estiver de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros, o Bombeiro Vistoriador reprovará a empresa, haverá a cassação da Liberação Preliminar que já havia sido emitida e o processo será consequentemente finalizado. Se houver necessidade, o Ministério Público do Estado do Paraná será informado sobre tal reprovação, visando que tome medidas judiciais para a adequação da empresa às Leis e Normas de Segurança.