III SÉRIE — Número 18
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direcção Nacional dos Registos e notariado
DESPACHO
Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida
autorização a Languane Amade Mulima para passar a usar o nome
completo de Vanderlei Simão Amade Mulima.
Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Março
de 2009. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Direcção Nacional de Minas
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de
Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado
no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que
por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 23 de
Dezembro de 2008, foi atribuída à Patel Mining Concession, Limitada a
Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3162L, válida até 23 de Dezembro
de 2013, para berilo, bismuto, lítio, nióbio, ouro e tantalite, no distrito de
Gilé, província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértices
Latitude
1
2
3
4
5
16º 27’ 15.00"
16º 27’ 15.00"
16º 29’ 0.00"
16º 29’ 0.00"
16º 31’ 15.00"
Longitude
38º
38º
38º
38º
38º
1’ 0.00"
4’ 15.00"
4’ 15.00"
3’ 45.00"
3’ 45.00"
Vértices
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Latitude
16º
16º
16º
16º
16º
16º
16º
16º
16º
16º
16º
31’
36’
36’
32’
32’
31’
31’
30’
30’
29’
29’
15.00"
0.00"
0.00"
45.00"
45.00"
30.00"
30.00"
0.00"
0.00"
0.00"
0.00"
Longitude
38º 4’ 0.00"
38º 4’ 0.00"
37º 57’ 0.00"
37º 57’ 0.00"
38º 2’ 30.00"
38º 2’ 30.00"
38º 1’ 30.00"
38º 1’ 30.00"
38º 0’ 0.00"
38º 0’ 0.00"
38º 1’ 0.00"
Maputo, 30 de Março de 2009. — O Director Adjunto, Obete Francisco
Matine.
Governo da Província da Zambézia
DESPACHO
Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Esperança
para Novo Rebento - ESPANOR, requereu ao Governador da Província
o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos
da sua constituição.
Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma
associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis
e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os
requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Nestes termos, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei
n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a
Associação de Esperança para Novo Rebento - ESPANOR, com sede na
Vila de Milange, Província da Zambézia.
Quelimane, 19 de Maio de 2008. — O Governador da Província,
Carvalho Muária.
ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Associação Esperança para
Novo Rebento
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de seis de Outubro de dois mil e oito,
lavrada, de folhas cinquenta e oito do livro seis
barra B do Cartório Notarial de Quelimane, a
cargo de Bernardo Mópola, técnico médio dos
registos e notariado, em pleno exercício de
funções, compareceram os senhores:
Primeiro: Álvaro de Sousa Colher, casado,
natural de Muigaua - Ile, residente em Milange,
portador do Bilhete de Identidade n.º 050060648K,
emitido aos três de Junho de dois mil e três, pelo
Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Segundo: António Diquissone Ualize, solteiro,
maior, natural de Milange, residente em Ile,
portador do Bilhete de Identidade
n.° 040057506Q, emitido aos dois de Fevereiro
de dois mil e dois, pelo Arquivo de Identificação
Civil de Maputo, neste acto representado pelo
seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa
Colher;
Terceiro: Dorcas Dyo Estonquene, casada,
natural de Socone - Ile, residente em Milange,
portador do Bilhete de Identidade n.º 050060642S,
emitido aos três de Junho de dois mil e três, pelo
Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste
acto representado pelo seu bastante procurador
senhor Álvaro de Sousa Colher;
Quarto: João Herbath Kachemue, solteiro,
maior, natural de Milange, residente em Milange,
portador do Bilhete de Identidade n.° 040062104Z,
emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e dois,
pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
neste acto representado pelo seu bastante procurador
senhor Álvaro de Sousa Colher;
Quinto: Rabissone Gemusse, solteiro, maior,
natural de Milange, residente em Milange, pessoa
cuja identidade certifico por meu conhecimento
pessoal, neste acto representado pelo seu bastante
procurador senhor Álvaro de Sousa Colher;
Sexto: Fred Lifred Nacarrama, solteiro, maior,
natural de Milange, residente em Milange, portador
do Bilhete de Identificação n.° 040125857 B emitido
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aos quinze de Agosto de dois mil e seis, pelo
Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste
acto representado pelo seu bastante procurador
senhor Álvaro de Sousa Colher;
Sétimo: Saleva António Poliua, solteiro, maior,
natural de Milange, residente em Milange, portador
do Bilhete de Identidade n°. 040042851W, emitido
aos vinte e sete de Abril de dois mil e sete, pelo
Arquivo de Identificção Civil de Maputo, neste
acto representado pelo seu bastante procurador
senhor Álvaro de Sousa Colher;
Oitavo: José António Matique, solteiro, maior,
natural de Milange, residente em Milange, portador
do Bilhete de Identidade n.º 040116507E, emitido
aos vinte e seis de Abril de dois mil e seis pelo
Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste
acto representado pelo seu bastante procurador
senhor Álvaro de Sousa Colher;
Nono: Zeca Martins Cézar, solteiro, maior,
natural de Milange, residente em Milange,
portador do Bilhete de Identidade n.° 050108893
N, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois
mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil
de Maputo, neste acto representado pelo seu
bastante procurador senhor Álvaro de Sousa
Colher;
Décimo: Albino Carvoeiro Armando Colher,
solteiro, maior, natural de Muigaua – Ile,
residente em Quelimane, portador do Bilhete de
Identidade n.° 040031476, emitido a um de
Março de dois mil e sete, pelo Arquivo de
Identificação Civil de Maputo, neste acto
representado pelo seu bastante procurador senhor
Álvaro de Sousa Colher.
E por eles foi dito:
Que entre si constituem uma associação
Esperança Para Novo Rebento, com sede na
localidade sede do distrito de Milange, e será
regida pelos seguintes artigos:
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, duração
e símbolos
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação)
Um) A associação adopta a denominação de
Esperança Para Novo Rebento ou simplesmente
pelas iniciais - ESPANOR.
Dois) ESPANOR é uma pessoa colectiva,
cristã, de direito privado, e de utilidade pública,
adoptada de personalidade jurídica, autonomia
financeira e patrimonial, e sem fins lucrativos.
ARTIGO SEGUNDO
ESPANOR tem a sua sede na Vila de
Milange, província da Zambézia, podendo abrir
representações em qualquer parte da província,
país e/ou no estrangeiro, caso as circunstâncias
a exijam, para a prossecução dos seus objectivos.
ARTIGO TERCEIRO
(Duração)
A duração de ESPANOR é indeterminada
com efeitos a partir da data da sua constituição.
ARTIGO QUARTO
(Símbolo)
Esperança Para Novo Rebento - ESPANOR,
terá o seguinte símbolo: árvore cortada e seca,
cujo seu tronco rebentam novas plantas, e um
versículo bíblico.
CAPÍTULO II
Da declaração de fé, valores,
objectivos, afiliação e colaboração
ARTIGO QUINTO
(Declaração de Fé)
Um) Esperança Para Novo Rebento ESPANOR:
a) Acredita na verdadeira história da fé
cristã;
b) Acredita que a bíblia e a palavra de
deus viva, completa, infalível e com
alta autoridade para a fé e vida;
constituída de sessenta e seis livros
do Antigo e Novo Testamento;
c) Acredita que deus é um em três
manifestações: o Pai, o Filho e o
Espírito Santo, perfeito e eterno;
d) Acredita que Jesus Cristo é o único
mediador entre Deus Pai e o homem;
e como o obreiro de salvação do
homem pela sua morte na cruz e
ressurreição no terceiro, cujo subiu
aos céus de onde virá num dia julgar
os vivos e os mortos;
e) Acredita que o Espírito Santo é o guia que
convence o homem a arrepender-se
de seus pecados e potência os crentes
a viverem em harmonia com Deus
Pai;
f) Acredita que todos os crentes em Cristo
são um, constituindo uma única
igreja; enviada para ensinar e
proclamar o evangelho de salvação
e libertação de Deus em diferentes
maneiras, por todo o mundo.
ARTIGO SEXTO
(Valores)
Um) Guardar a honra e glória de Deus.
Dois) Servir as comunidades pelo respeito à
disciplina e doutrina bíblica.
c) Lidar com as igrejas, inspirando e
potenciando-as, através de suas
lideranças; com visão e estratégias
no melhoramento de sua saúde em
geral e no âmbito da luta contra as
ITS/HIV - SIDA.
ARTIGO OITAVO
(Afiliação e colaboração)
ESPANOR pode afiliar-se ou colaborar com
qualquer organização local ou internacional cujo
seus princípios e objectivos não comprometam
seus valores ou a sua fé.
CAPÍTULO III
Dos membros
ARTIGO NONO
(Definição)
Definem-se como membros de ESPANOR,
todos os cidadãos nacionais e estrangeiros,
pessoas colectivas, que se filiam livremente,
defendendo e contribuindo para a prossecução
dos seus objectivos e concordem a observar os
estatutos, programas e demais regulamentos da
associação, independentemente da sua origem
étnica, raça, crença religiosa e filiação política.
ARTIGO DÉCIMO
(Categoria dos membros)
A associação será constituída pelos seguintes
membros:
a) Membros fundadores, são membros
fundadores, todos os membros que
directamente se envolveram no
relançamento da primeira ideia para
a criação da associação;
b) Membros efectivos, são efectivos os
membros que se filiem a associação
de acordo com o previsto nos
presentes estatutos ou então que
tenham participado activamente na
sua fundação;
c) Membros honorários, membros
honorários os membros singulares
ou colectivos que em benefício da
associação, tenham prestado serviço
relevante.
ARTIGO SÉTIMO
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Objectivos)
(Admissão de membros)
A associação tem como objectivos:
a) Promover o acesso de conhecimento
da palavra de Deus aos líderes das
igrejas locais e outros ministérios,
através de Seminários, Conferências
e Educação Teológica por extensão
(TEE);
b) Apoiar as igrejas e comunidades em
geral a redescobrir seu valor e
potencial, de modo a serem autosustentáveis, auto-propagáveis e
auto-governantes;
Um) Poderá ser membro de ESPANOR,
qualquer nacional ou estrangeiro residente dentro
ou fora do país com maior de dezoito anos.
Dois) Os membros efectivos da associação
são admitidos em Conselho de Direcção em face
da proposta de candidatura apresentada pelo
Comité Executivo, em impresso assinado pelo
candidato.
Três) A designação de membros honorários
é feita pela Assembleia Geral em face da proposta
do Conselho de Direcção e ouvidos pelo menos
dois terços dos membros fundadores.
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6 DE MAIO DE 2009
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Direitos dos membros)
(Perda da qualidade de membro)
Um) Eleger e ser eleito para os cargos dos
órgãos da associação.
Dois) Participar na Assembleia Geral da
associação nos termos do presente estatuto.
Três) Apresentar sempre que necessário e ao
interesse da associação, aos órgãos da
associação, sugestões com vista a melhorar o
funcionamento da associação.
Quatro)Gozar de regalias e demais privilégios
concedidos pela associação.
Cinco) Ser ouvido e beneficiar de defesa em
caso de infracção, de acordo com o previsto no
regulamento interno da associação.
Um) O associado perde a sua qualidade de
membro quando assim desejar, devendo somente
fazer através de um pedido formal dirigido ao
presidente da associação e por deliberação do
Conselho de Direcção.
Dois) Considera-se demissão ao afastamento
de um membro infractor, podendo este ser
readmitido decorridos quatro anos a contar da
data da aplicação da sanção, desde que prove
claramente através do seu comportamento que
se encontra reabilitado.
Três) O associado também perde a sua
qualidade de membro, quando este for expulso
da associação.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(Deveres dos membros)
CAPÍTULO IV
Dos órgãos da associação
Um) Cumprir com o estabelecido pelos
estatutos, regulamentos e programas da
associação.
Dois) Difundir, defender e enriquecer os
ideais da associação.
Três) Desempenhar com zelo, dignidade,
eficiência e responsabilidade o cargo da
associação para o qual for designado.
Quatro) Respeitar todos os titulares dos
cargos dos órgãos da associação e comportar-se
com responsabilidade e idoneidade.
Cinco) Prestar ao órgão competente da
associação as informações que lhe sejam
solicitadas para o melhor funcionamento de
ESPANOR.
Seis) Tomar parte nas actividades de
desenvolvimento da associação.
Sete) Pagar regularmente as suas quotas e
outras contribuições definidas pela associação.
Oito) Ter sigilo, e denunciar todas as práticas
tendentes a denegrir a boa imagem da associação.
Um) As eleições para os cargos da associação a
todos os níveis serão feitas por votação secreta, devendo o candidato ser eleito pela maioria absoluta.
Dois) O candidato para a presidência da Mesa
da Assembleia Geral, presidência do Conselho
de Direcção e do coordenador geral da
associação, deverá ser eleito por pelo menos dois
terços de votos.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
(Medidas disciplinares)
(Incompatibilidade)
Um) Aos associados que infringirem ou
desrespeitarem o previsto nos estatutos, programas e o regulamento interno da associação e/ou
pratiquem actos que desprestigiem a associação,
ser-lhes-ão aplicadas de acordo com a gravidade
do acto e mediante deliberação dos órgãos
competentes, as seguintes medidas disciplinares:
Um) Nenhum associado poderá ser eleito em
simultâneo para mais de um cargo dos órgãos da
associação.
Dois) Só podem ser eleitos para cargos de
direcção da associação, os filiados maiores de
vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos
seus direitos civis.
a) Advertência verbal;
b) Repreensão registada;
c) Repreensão pública em Conselho de
Direcção;
d) Suspensão;
e) Demissão; e
f) Expulsão.
Dois) A aplicação das medidas disciplinares
previstas nas alíneas a), b) e c) do número um
do presente artigo, são da exclusiva competência
do Conselho de Direcção.
Três) As restantes medidas disciplinares
previstas nas alíneas d), e) e f), também do
número um do presente artigo são da exclusiva
competência da Assembleia Geral.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(Órgãos)
São órgãos de ESPANOR:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho de Direcção;
c) Comité Executivo;
d) Conselho Fiscal.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
(Eleições)
d) Eleger e/ou exonerar o presidente do
Conselho de Direcção e o coordenador geral;
e) Nomear os directores dos departamentos da associação;
f) Apreciar e aprovar os relatórios, balanços
mensais e anuais bem como as contas
do Conselho de Direcção e os
pareceres do Conselho Fiscal.
g) Apreciar e aprovar os relatórios de
actividades do Comité Executivo da
associação;
h) Apreciar e aprovar os programas de
actividades do Comité Executivo da
associação;
i) Apreciar e decidir sobre os recursos
interpostos relativos pelos membros
e sobre a disciplina e dos órgãos
directivos;
j) Apreciar e decidir a proposta de
suspensão, demissão e/ou expulsão
dos associados em face de uma
proposta apresentada pelo Conselho
de Direcção;
k) Dec1arar os membros honorários da
associação;
l) Fixar o valor das quotas;
m) Decidir sobre qualquer assunto
relacionado com a associação;
n) Constituir comissões de trabalho
necessárias para o alcance de
qualquer objectivo da associação.
Três) A Assembleia Geral não poderá
deliberar sobre assuntos não constantes na
agenda de trabalho.
Quatro) Qualquer assunto fora da agenda de
trabalho da Assembleia Geral e, que se achar
relevante, deverá ser apresentado uma hora antes
do início do trabalho, ao Conselho de Direcção.
Cinco) Todas as deliberações serão tomadas
por maioria absoluta de votos.
Seis) Presidente e o secretário da Mesa da
Assembleia são responsáveis pela produção e
assinatura das actas das sessões da Assembleia
Geral e seu posterior arquivo.
ARTIGO VIGÉSIMO
(Composição)
A Assembleia Geral é composta por todos
os associados e delegados das representações
da associação.
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
SECÇÃO I
Da Assembleia Geral
ARTIGO DÉCIMO NONO
(Definição e competência)
Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo
da associação, ESPANOR.
Dois) Compete Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos,
programas e demais regulamentos;
b) Eleger e/ou exonerar os titulares da
Mesa da Assembleia Geral;
c) Eleger e/ou exonerar o Conselho de
Direcção da associação;
(Reunião e quórum)
Um) A Assembleia Geral reúne-se
ordinariamente de dois em dois anos, com presença
de dois terços dos associados e extraordinariamente,
a pedido de um terço dos associados.
Dois) A data e local de realização da
Assembleia Geral devem ser comunicados por
escrito aos associados com a antecedência
mínima de noventa dias.
Três) Na primeira sessão da Assembleia Geral,
será eleita a Mesa da Assembleia constituída por
um presidente, vice-presidente e secretário.
Quatro) Os trabalhos da Assembleia Geral
são dirigidos pela Mesa da Assembleia.
III SÉRIE — NÚMERO 18
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ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
(Composição, competência da Mesa
da Assembleia)
Um) A Mesa da Assembleia geral é composta
por presidente, vice-presidente e secretário do
Conselho de Direcção.
Dois) Compete ao presidente da Mesa da
Assembleia:
a) Dar posse aos órgãos eleitos pela
assembleia;
b) Convocar e dirigir as sessões ordinárias
e extraordinárias da Assembleia
Geral.
Três) Compete ao vice-presidente da Mesa
da Assembleia apoiar o presidente da Mesa da
Assembleia ou substituí-lo durante as suas
ausências.
Quatro) Compete ao secretário da Mesa da
Assembleia elaborar actas, relatórios e receber e
encaminhar qualquer expediente direccionado
para a Mesa da Assembleia.
SECÇÃO II
Do Conselho de Direcção
ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
(Definição e competência)
Um) Conselho de Direcção é o órgão
deliberativo que dirige e orienta a associação no
intervalo entre duas assembleias gerais.
Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
a) Dirigir e controlar as actividades da
associação de acordo com as
decisões da Assembleia Geral;
b) Organizar o gabinete de preparação da
Assembleia Geral, uma vez
convocada pela Mesa da Assembleia;
c) Zelar pela implementação das decisões
da Assembleia Geral;
d) Garantir a observância dos estatutos,
programas e o regulamento interno
da associação;
e) Discutir e submeter a aprovação da
Assembleia Geral, as propostas de
alteração dos estatutos, programas e
regulamento interno da associação;
f) Negociar e celebrar acordos de parceria
e colaboração, com entidades públicas, privadas e outras;
g) Deliberar sobre admissão de trabalhadores assalariados da associação;
h) Receber, analisar e submeter a aprovação
da Assembleia geral, as candidaturas
de filiação a membros da associação;
i) Aplicar as medidas disciplinares
previstas nas alíneas a), b) e c) do
número um do artigo catorze.
ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
(Reunião, composição e presidência)
Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente
a pedido do Comité Executivo ou o presidente do
Conselho de Direcção.
Dois) Conselho de Direcção é composto por
nove membros eleitos pela Assembleia Geral,
conforme se discriminam:
a) Presidente do Conselho de Direcção;
b) Vice-presidente do Conselho de Direcção;
c) Secretário do Concelho de Direcção;
d) Supervisores dos programas e de
administração e finanças;
e) Dois vogais.
Três) As sessões do Conselho de Direcção
são dirigidas pelo respectivo presidente.
SECÇÃO III
Do Comité Executivo
ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
(Definição e competência)
Um) Comité Executivo é o órgão executivo
que dirige e orienta a associação no intervalo
entre duas sessões do Conselho de Direcção.
Dois) O Comité Executivo é dirigido pelo
coordenador geral.
Três) Compete ao Comité Executivo:
a) Garantir a execução das actividades da
associação;
b) Planificar, dirigir, executar e controlar
as actividades da associação;
c) Elaborar propostas de alteração dos
estatutos e demais regulamentos a
submeter a Assembleia Geral através
do Conselho de Direcção.
d) Elaborar o relatório sobre todas as
acções da associação e dar parecer
sobre recomendações do relatório de
contas e propostas apresentadas pelo
Conselho de Direcção. Representar
a associação em encontros com
outras instituições e organismos;
e) Exercer os mais amplos poderes de
gestão, representando a associação
em juízo, activa ou passivamente;
f) Propor quando necessário a convocação
da sessão do Conselho de Direcção.
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
(Reunião, quórum e composição)
Um) O Comité Executivo reúne-se a pedido
do coordenador geral e com mais de metade dos
seus membros.
Dois) O Comité Executivo deverá contudo
estabelecer o seu calendário de reuniões ordinárias
que não poderá exceder o intervalo de trinta dias.
Três) A sessão do Comité Executivo só tem
lugar com a presença de metade e mais um dos
seus membros.
Quatro) Comité Executivo é composto por
cerca de sete membros:
a) Coordenador geral;
b) Supervisores de programas;
c) Director de administração e finanças;
d) Chefe do sector de formação;
e) Chefe do sector de monitoria e avaliação.
Cinco) As sessões do Comité Executivo são
dirigidas pelo coordenador geral.
SECÇÃO IV
De responsabilidades
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
(Presidente do Conselho de Direcção –
–Eleição e competência)
Um) O presidente do Conselho de Direcção
é eleito pela Assembleia Geral.
Dois) Compete ao presidente do Conselho
de Direcção:
a) Representar em qualquer instância, a
associação;
b) Presidir as sessões da Assembleia Geral
e do Conselho de Direcção;
c) Representar a associação e na celebração
de acordos e contratos com outros
organismos;
d) Empossar os membros do Comité
Executivo;
e) Assinar os contratos de trabalho do
pessoal assalariado da associação.
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
(Coordenador geral - eleição e competência)
Um) Coordenador geral é eleito pela
Assembleia Geral da associação.
Dois) Compete ao coordenador geral da
associação:
a) Dirigir e coordenar os trabalhos do
executivo da associação.
b) Presidir as sessões do Comité
Executivo;
c) Exercer funções que o presidente do
Conselho de Direcção o delegar;
d) Substituir o presidente do Conselho de
Direcção em caso de ausência
temporária;
e) Em casos de ausência prolongada ou
incapacidade permanente do
presidente do Conselho de Direcção,
o coordenador geral dirigirá o
Conselho de Direcção por um
período não superior a seis meses;
f) Supervisionar os trabalhos dos
directores de programas e dos chefes
de sectores;
g) Delegar os directores de programas para
a execução de tarefas específicas da
associação;
h) Nomear os directores sectoriais e chefes
de sectores;
i) Empossar os chefes de sectores;
j) Definir as áreas e limites das direcções
sectoriais, sectores e outras do
executivo.
SECÇÃO V
Do Conselho Fiscal
ARTIGO VIGÉSIMO NONO
(Definição, composição, eleição, reunião
e competência)
Um) Conselho Fiscal é um órgão
independente de verificação ou fiscalização das
contas e actividades da associação.
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6 DE MAIO DE 2009
Dois) Conselho Fiscal é composto por três
membros, como se seguem:
a) Um presidente;
b) Dois vogais.
Três) Os membros do Conselho Fiscal são
eleitos pela Assembleia Geral e prestam contas
a mesma.
Quatro) Conselho Fiscal reúne-se sempre
que acharem necessário, no mínimo duas vezes
por ano.
Cinco) Conselho Fiscal poderá também
reunir-se, a pedido do Conselho de Direcção.
Seis) Presidente do Conselho Fiscal e/ou os
seus membros, poderão assistir as reuniões do
Conselho de Direcção por solicitação.
Sete) Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar os balancetes mensais das
receitas e despesas e conferir os
documentos de despesas bem como a
legalidade dos pagamentos efectuados;
b) Examinar periodicamente a escrita da
organização e verificar sua exactidão;
c) Fornecer ao Conselho de Direcção o
seu parecer acerca de qualquer
assunto sobre o qual lhe seja dirigida
consulta por escrito;
d) Elaborar parecer sobre relatórios de
contas do Conselho de Direcção a
ser apresentado na sessão da
Assembleia Geral;
e) Assistir as reuniões do Conselho de
Direcção sem direito a voto salvo o
voto consultivo, quando a isso seja
convocado;
f) Requerer a convocação da sessão
extraordinária da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
Dos fundos
ARTIGO TRIGÉSIMO
(Angariação de fundos)
Compete ao Conselho de Direcção através
dos programas e de administração e finanças a
responsabilidade de coordenar e promover
iniciativas de obtenção de receitas bem como
encontrar fundos necessários para o
funcionamento da associação.
ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
(Fontes)
Um) Constituem fontes de receita da
associação:
a) Quotização dos membros;
b) Donativos provenientes dos associados,
parceiros e/ou de instituições que
oficialmente possam financiar ou doar
a associação.
ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
(Remuneração)
A associação poderá empregar ao seu serviço
sempre que necessário, indivíduos em regime
de contrato permanente ou temporário.
CAPÍTULO VI
Sitaar Indian Grill, Limitada
Das disposições diversas
Certifico, para efeitos de publicação, que no dia
quatro de Maio de dois mil e nove, foi matriculada
na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
sob NUEL 100098156 uma sociedade denominada
Sitaar Indian Grill, Limitada.
Entre:
Primeiro Contraente: Pitambar Dayaram
Dalwani, casado, com a senhora Dhalwani Neelan
Pitambar, sob regime de comunhão de bens
adquiridos, natural da Índia, de nacionalidade
indiana, portador de DIRE n.º 07740599, emitido
pela Direcção Nacional de Migração, aos nove
de Dezembro de dois mil e dois, residente nesta
cidade de Maputo, doravante designado por
primeiro contraente;
Segunda contraente: Sunil Kishinchand
Daryanani, casado, com a senhora Lata Sunil
Rayanani, sob regime de comunhão de bens,
natural da Índia, de nacionalidade indiana,
portadora de DIRE n.º 06663599, emitido a
dezasseis de Outubro de dois mil e sete, pela
Direcção Nacional de Migração, residente nesta
cidade, doravante designado por segundo
contraente.
É mutuamente acordado e celebrado, entre as
partes, o presente contrato de sociedade
doravante designado por contrato, o qual se rege
pelos termos e condições constantes das
cláusulas seguintes:
ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
(Candidaturas)
As candidaturas aos órgãos da associação
serão apresentadas por escrito, a comissão de
verificação de mandatos, no prazo a ser fixado
pela comissão respectiva.
ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
(Mandatos)
Um) Os mandatos aos membros do Conselho de
Direcção e Conselho Fiscal, são de quatro em quatro
anos, contados a partir da data de tomada de posse.
Dois) Mandato ao cargo de coordenador
geral, é de quatro em quatro anos, contados a
partir da data de tomada de posse.
Três) Para todos os cargos da associação, é
permitida somente uma reeleição dos associados para
a ocupação do cargo em que anteriormente exercitava.
CAPÍTULO VII
Das disposições finais
ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
(Dissolução e liquidação da associação)
Um) A associação só poderá ser dissolvida
em Assembleia Geral convocada expressamente
para o efeito, mediante a aprovação de dois terços
dos associados presentes.
Dois) A Assembleia Geral convocada para a
dissolução da associação, não poderá ter lugar
sem a presença de todos os membros fundadores
e honorários, no pleno gozo dos seus direitos.
Três) A Assembleia geral que deliberar a
dissolução da associação, deverá nomear uma
comissão liquidatária composta de sete membros,
dentre os quais pelo menos três fundadores e
dois honorários, que procederão a liquidação e
dará destino dos bens da associação.
ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
(Revisão dos estatutos)
Um) A revisão dos estatutos compete a
Assembleia Geral, com pelo menos dois terços
de votos dos associados presentes.
Dois) A intenção de revisão dos estatutos
deverá ser comunicada aos associados com a
antecedência de três meses por escrito.
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação)
A sociedade, adopta a denominação Sitaar
Indian Grill, Limitada e será regida pelos
presentes estatutos e pelas demais legislação
aplicável.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede, estabelecimento e representação)
Um) A sociedade tem a sua sede social na
Avenida Vinte e Cinco de Setembro, em Maputo.
Dois) Mediante decisão da administração, a
sociedade poderá transferir a sua sede para
qualquer parte do território nacional, bem como
criar, tranferir ou encerrar sucarsais, agências,
delegações ou quasquer outras formas de
representação da sociedade em qualquer parte
do território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO TERCEIRO
ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
(Duração e objecto)
(Dúvidas na interpretação e omissões)
Um) A sociedade é constituída por tempo
indeterminado.
Dois) O objectivo principal desta sociedade,
é para actividade hoteleiro.
Um) As dúvidas resultantes da interpretação
do presente estatuto, serão resolvidas pelo Conselho
de Direcção e/ou um órgão especial a ser criado
para o efeito em regulamento interno da associação.
Dois) Tudo quanto se mostrar omisso nos
presentes estatutos regerão as disposições da Lei
oito barra noventa e um, de dezoito de Junho e
demais legislações aplicáveis no país.
Está conforme.
Cartório Notarial de Quelimane, seis de Outubro
de dois mil e oito. — O Ajudante, Ilegível.
ARTIGO QUARTO
(Realização do capital social)
O capital social, integralmente subscrito e
realizado, é de cinquenta mil meticais e
corresponde à soma das seguintes quotas:
a) Uma quota com o valor nominal de
vinte e cinco mil meticais,
III SÉRIE — NÚMERO 18
344
representativa de cinquenta por cento
do capital social, pertencente ao
primeiro contraente;
b) Uma quota com o valor nominal de
vinte e cinco mil meticais,
representativa de cinquenta por
cento do capital social, pertencente
à segunda contraente.
ARTIGO QUINTO
(Disposições que regem a sociedade)
A sociedade será regida pelas disposições
constantes dos artigos seguintes, bem como pela
demais legislação aplicável.
ARTIGO SEXTO
(Administração e representação
da sociedade)
Um) A sociedade é administrada por um ou
mais administradores, conforme for deliberado
pela assembleia geral, podendo constituir-se sob
a forma de um conselho de administração, o qual
deverá integrar os dois membros.
Dois) O administrador é eleito por um período
de acordo com a deliberação da assembleia.
Três) Caso uma pessoa colectiva seja
nomeada administradora da sociedade, aquela
deverá comunicar à sociedade, por meio de carta
dirigida à administração no prazo máximo de
cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representá-la.
Quatro) A pessoa singular indicada pela
pessoa colectiva nomeada administradora poderá,
a qualquer momento, ser substituída por aquela
pessoa colectiva, por meio de carta dirigida à
administração da sociedade.
Cinco) A pessoa colectiva nomeada
administradora será solidariamente responsável
por todos os actos e omissões da pessoa singular
que for por si indicada.
Seis) O administrador da sociedade pode, a
qualquer momento, ser destituídos, com ou sem
justa causa, mediante deliberação de assembleia
geral.
Sete) O administrador que seja destituído sem
justa causa, terá direito a ser indemnizado em
valor correspondente a três meses de
remuneração.
ARTIGO SÉTIMO
(Competências)
Um) Compete ao administrador representar
a sociedade em juízo e fora dele, activa e
passivamente, bem como praticar todos os actos
tendentes à realização do objecto social e, em
especial:
a) Orientar e gerir todos os negócios da
sociedade, praticando todos os actos,
directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
b) Convocar e conduzir as reuniões de
assembleia geral;
c) Elaborar e apresentar em assembleia
geral ordinária o relatório de
administração e contas anuais;
d) Elaborar e apresentar em assembleia
geral quaisquer projectos de fusão,
cisão e transformação da sociedade;
e) Executar e fazer cumprir as deliberações
da assembleia geral;
f) Transferir a sede da sociedade para
qualquer parte do território nacional;
g) Criar, transferir ou encerrar sucursais,
agências, delegações ou quaisquer
outras formas de representação da
sociedade em qualquer parte do
território nacional, gerir a estrutura
organizativa da sociedade, em tudo
quanto não contrarie a lei, os
presentes estatutos ou as
deliberações da assembleia geral;
h) Gerir as participações sociais detidas
pela sociedade em sociedades
existentes ou a constituir, não
contrariando eventuais deliberações
sociais tomadas em assembleia geral;
i) Adquirir quotas próprias, a título
gratuito;
j) Sempre que necessário, delegar poderes
em quaisquer dos seus membros; e
k) Constituir mandatários da sociedade e
definir os limites dos seus poderes.
Dois) O conselho de administração poderá
delegar parte dos seus poderes e competências,
incluindo a gestão corrente da sociedade, em um
ou mais administradores.
Três) Deliberação por força da qual sejam
delegados poderes aos administradores deverá
estabelecer os limites da respectiva delegação.
Quatro) O conselho de administração, bem
como os administradores delegados, poderão,
no âmbito das respectivas competências,
constituir mandatários para a prática de
determinados actos ou categoria de actos, nos
termos dos limites dos respectivos mandatos.
Xibotane, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura do dia vinte de Abril do ano dois mil e
nove, lavrada de folhas dezasseis a dezoito do
livro de notas para escrituras diversas número
setecentos e vinte e um traço D, deste Terceiro
Cartório Notarial de Maputo, a cargo de
Antonieta António Tembe, licenciada em Direito,
técnica superior dos registos e notariado N1,
notária em exercício no referido cartório, se
procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de
quota e alteração do artigo quinto do contrato de
sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO QUINTO
O capital social, integralmente subscrito
e realizado em dinheiro, é de quinhentos
mil meticais, o que corresponde à soma de
três quotas desiguais assim distribuídas:
(i) Uma quota com o valor nominal de
trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento
do capital social, pertencente ao
sócio Gianfranco Gori;
(ii) Uma quota com o valor nominal de
cento e cinquenta mil meticais,
correspondente a trinta por cento
do capital social, pertencente à
sócia Janete Custer de Oliveira
Amaral da Rocha Antunes;
(iii) Uma quota com o valor nominal
de cinquenta mil meticais,
correspondente a dez por cento
do capital social, pertencente ao
sócio Philip Manuel Lindbom da
Rocha Antunes.
Está conforme.
Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e
nove. — A Ajudante, Ilegível.
ARTIGO OITAVO
(Vinculação da sociedade)
Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura
do administrador, isto é, o Sócio maioritario.
Dois) O administrador, está proibido de
obrigar a sociedade em negócios estranhos ao
seu objecto social em letras de favor e abonações,
garantias, fianças e outros similares, sendo nulo
e de nenhum efeito os actos e contratos
assinados e praticados em violação do presente
artigo, sem prejuizo de responsabilidade do seu
actor pelos danos causados.
ARTIGO NONO
(Dissolução e liquidação)
Um) A sociedade dissolve-se mediante
deliberação da assembleia geral, bem como nos
demais casos previstos por lei.
Dois) A assembleia geral que deliberar sobre
a dissolução deliberará sobre a nomeação dos
liquidatários, caso estes não devam corresponder
aos membros que integram a administração.
Maputo, cinco de Maio de dois mil e nove.
— O Técnico, Ilegível.
MOSIMPORT, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura do dia vinte e quatro de Abril de dois
mil e nove, lavrada de folhas noventa e cinco a
noventa e nove do livro de notas para escrituras
diversas número setecentos e vinte traço D, do
Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo
de Antonieta António Tembe, licenciada em
Direito, técnica superior dos registos e notariado
N1, notária em exercício no referido cartório, se
procedeu na sociedade em epígrafe à divisão,
cessão, unificação de quotas e alteração parcial
do pacto social, passando o artigo quarto a ter a
seguinte redacção:
ARTIGO QUARTO
O capital social, integralmente subscrito
e realizado em dinheiro, é de um milhão de
meticais, e corresponde à soma de três
quotas distribuídas do seguinte modo:
a) Uma quota com o valor nominal de
quatrocentos mil meticais,
correspondente a quarenta por
345
6 DE MAIO DE 2009
cento do capital social, pertencente
à sociedade Mosinvest –
Moçambique, Sociedade de
Investimentos, S.A;
b) Uma quota com o valor nominal de
quatrocentos mil meticais,
correspondente a quarenta por
cento do capital social, pertencente
a António José Fonseca Diogo;
c) Uma quota com o valor nominal de
duzentos
mil
meticais,
correspondente a vinte por cento
do capital social, pertencente à
sociedade
Nutrimoz
–
Distribuição Alimentar, Limitada.
correspondente à soma de duas quotas de valores
nominais desiguais, e equivalentes as
percentagens sobre o capital social seguintes:
a) Mário Jorge Silva Oliveira, noventa e
cinco por cento;
b) Francisco José Rafael Moura, cinco por
cento.
A assembleia geral é convocada por meio de
cartas, com aviso de recepção.dirigidas aos sócios
com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
O capital social poderá ser alterado uma ou
mais vezes por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO SEXTO
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Marné Campismo, Limitada
ARTIGO SÉTIMO
(Denomição, sede e duração)
A sociedade adopta a denominação de Marné
Campismo, Limitada, regendo-se pelos seguintes
estatutos e demais legislação aplicável.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede)
A sociedade tem a sua sede em Chidenguele,
distrito de Manjacaze, província de Gaza,
República de Moçambique, podendo, por
deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar
sucursais, delegações ou qualquer outra forma
de representação social no país ou no estrangeiro.
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto)
Um) A sociedade tem como objecto:
a) Desenvolvimento de actividades de
turismo, hotelaria e similar;
b) Pesca desportiva, desporto marinho e
aluguer de equipamento de turismo.
Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
actividades comerciais desde que para o efeito
obtenha as necessárias autorizações.
ARTIGO QUARTO
(Capital social)
O capital social, integralmente subscrito e
realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais,
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Formalidades)
Os sócios poderão fazer à caixa os
suprimentos de que ela carecer ao juro e demais
condições a estabelecer em assembleia geral.
ARTIGO PRIMEIRO
A assembleia geral é convocada pelos directores
e, quando não fizerem a convocação requerida,
podem os requerentes fazê-la directamente.
ARTIGO QUINTO
Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e nove. —
A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e nove,
lavrada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro
de notas para escrituras diversas número cento e vinte
e cinco do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de
Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado
N2 e notário do referido cartório, foi entre Mário Jorge
Silva Oliveira e Francisco José Rafael Moura
constituídsa uma s0ociedade comercial por quotas de
responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos
seguintes:
(Convocação)
(Aumento do captal social)
(Suprimentos)
Está conforme.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
À sociedade, mediante deliberação
assembleia geral, fica reservado o direito
amortizar as quotas dos sócios no prazo
noventa dias a contar da verificação ou
conhecimento de um dos seguintes factos:
da
de
de
do
a) Se qualquer quota ou parte dela for
arrestada, penhorada, arrolada,
apreendida ou sujeita a qualquer acto
judicial ou administrativo que possa
obrigar a sua transferência para
terceiros, ou ainda, se for dada
garantia de obrigações que o seu
titular assuma sem prévia autorização
da sociedade;
b) Nos casos de insilvência do sócio,
cessão de quota sem prévia anuência
da sociedade.
ARTIGO OITAVO
(Cessão de quotas)
A cessão de quotas é mediante consentimento
dos sócuios, por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO NONO
(Gerência e administração)
Um) A gestão dos negócios da sociedade
serão exercidas pelo sócio Mário Jorge Silva
Oliveira desde já nomeado director-geral para a
sua representação em juízo e fora dele activa e
passivamente, bastando a assinatura desde para
obrigar em todos os actos, salvo documentos de
mero expediente que poderão ser assinados por
qualquer sócio ou trabalhador da sociedade.
Dois) Os sócios ou directores poderão delegar
os seus poderes no todo ou em parte em
mandatários com poderes específicos.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Remunerações)
A remuneração dos sócios será fixada pela
assembleia geral.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Lucros)
Os lucros da sociedade, depois de deduzida
pelo menos cinco por cento para a constituição
do fundo de reserva legal e feitas as deduções
que os sócios acordarem, serão repartidos entre
os sócios na proporção das respectivas quotas.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(Dissolução)
ARTIGO DÉCIMO
Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Dois) Quando a dissolução derive da
deliberação dos sócios, todos serão nomeados
liquidatários.
Três) Em caso da morte ou interdição de um
dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes
continuará com os herdeiros do falecido ou
representante legal do interdito que nomearão
um dentre si que a todos represente na sociedade
até a realização da assembleia geral.
(Assembleia geral)
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Um) A assembleia geral dos sócios reúne
ordinariamente uma vez por ano e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Três) O balanço e as contas de resultados
fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro
de cada ano e carecem de aprovação da assembleia
geral a realizar até o dia trinta e um de Março do
ano seguinte.
(Omissões)
(Divisão de quotas)
Um) A quota pode ser dividida mediante
consentimento da sociedade.
Dois) Não carece de autorização especial da
sociedade a divisão da quota a favor de um outro
sócio bem como a divisão de quotas por
herdeiros do sócio.
Em tudo o que ficou omisso neste contrato,
regularão as demais leis aplicáveis na República
de Moçambique, atinente as sociedades por
quotas.
Esta conforme.
Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e três de
Fevereiro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível.
III SÉRIE — NÚMERO 18
346
Afrimed Corporaction, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e
nove, exarada a folhas cento trinta e duas a cento
trinta e quatro do livro de notas para escrituras
diversas número duzentos cinquenta e dois traço
D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante
mim notária Madalena André Bucuane Monjane,
técnica superior dos registos e notariado e notária
do referido cartório, foi constituída uma sociedade
que regerá a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e duração
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação e sede)
A sociedade adopta o nome de Afrimed
Corporaction, Limitada e tem sua sede em Maputo,
podendo, mediante deliberação da assembleia geral,
abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território
nacional se tal se mostrar conveniente.
ARTIGO SEGUNDO
( Duração )
A sua duração é por tempo indeterminado,
contando o seu início a partir da data da celebração
da escritura constituitiva.
CAPÍTULO II
Do objecto
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto )
Um) A sociedade tem como objecto os seguintes:
a) Importação e distribuição de Kits de
primeiros socorros;
b) Importação e distribuição de material
médico-cirúrgico e de especialidade;
c) Importação e distribuição de medicamentos e reagentes médico-laboratorial;
d) Importação e distribuição de mobiliário
e equipamento médico;
e) Serviços de assistência aos kits de primeiros
socorros e aos equipamentos fornecidos.
Dois) A sociedade poderá adiquirir participações
financeiras em outras sociedades nacionais ou
estrangeiras ou associar-se a outras sociedades, a
constituir ou já constituídas, ainda que estas tenham
um objecto social diferente desta.
Três) A sociedade poderá exercer quaisquer
outras actividades desde que para tal esteje
devidamente licenciada e que tal seja de comum
acordo dos sócios.
CAPÍTULO III
Do capital social
ARTIGO QUARTO
(Quotização)
O capital social, integralmente subscrito e
realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
correspondente à soma de quarto quotas iguais,
sendo cada uma delas no valor de cinco mil
meticais, correspondentes a vinte e cinco por
cento do capital social, pertencentes aos sócios
Matheuws Mahlekwane Sibiya, Milagre Alberto
Tembe, Bento Ananias Tomás Guilossa e Júlio
Faustino Muambale, respectivamente.
ARTIGO QUINTO
(Prestações suplementares e suplementos)
Um) Podem ser exigidas prestações
suplementares de capital, desde que a assembleia
geral assim o delibere, e tal se mostre conveniente
para a realização do objecto social da sociedade.
Dois) As prestações suplementares não
vencem juros e só são reembolsáveis aos sócios
desde que for restituída a situação líquida da
sociedade e a reserva legal.
ARTIGO SEXTO
(Transmissão de quotas)
Um) A divisão, cessão total ou parcial de
quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos a
sociedade depende do consentimento desta, a
quem fica reservado o direito de preferência na
aquisição das mesmas.
Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota,
deve comunicá-lo a gerência e aos outros sócios
mediante carta registada em que se indique o
adiquirinte:
a) Após a recepção da carta a gerência
deve convocar uma assembleia geral
para deliberar se exerce ou não o
direito de preferência a que se refere
o número um deste artigo;
b) Os sócios que pretendam exercer esse
direito, devem comparecer ou se
fazerem representar na assembleia
geral a que se refere a alínea anterior,
e nela manifestar o seu desejo nesse
sentido.Em caso de representação,a
gerência deverá verificar e validar
os termos da mesma;
c) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a
recepção da comunicação a que se
refere o número dois, sem que a
gerência se manifeste, considerer-seà autorizada a cedência da quota nos
termos requeridos pelo sócio.
Três) Em caso de falecimento, incapacidade
física ou mental, definitiva ou parcial de um dos
sócios, a sociedade não se dissolve, continuando
com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros
ou representantes que deverão constar do
processo do agregado deste, os quais deverão
nomear entre sí quem os represente na sociedade,
enquanto a quota se mantiver indivisa.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos sociais
ARTIGO SÉTIMO
(Assembeia geral)
Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano até trinta e um de Março
seguinte, para a apresentação ou modificação do
balanço e as contas de resultados, e para deliberar
sobre quaisquer outros assuntos para que tenha
sido convocada e, extraordinariamente, sempre que
os negócios o justificarem.
Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar
na sede social da empresa, podendo ter lugar
noutro local quando as circunstâncias assim o
aconselharem e desde que tal não prejudique os
legítimos interesses dos sócios.
Três) A assembleia geral será convocada por
telefax ou carta registada, com aviso de recepção,
com uma antecedência mínima de vinte dias ou
cinco conforme se tratar de assembleia ordinária
ou extraordinária, respectivamente.
Quatro) A assembleia geral é convocada pela
gerência e vai por esta assinada ou por quem
esta indicar poderes para o efeito, podendo ainda
ser convocada por qualquer dos sócios, devendo
esta indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos.
ARTIGO OITAVO
(Deliberação)
Um) As deliberações serão tomadas por
maioria de votos dos sócios presentes ou
representados e as suas deliberações só são
válidas se se encontrarem presentes ou
representados pelo menos dois terços dos
detentores do capital social, excepto nos casos
em que outra forma é exigida por lei.
Dois) A cada quota corresponderá um voto,
por cada duzentos e cinquenta meticais do
respectivo capital.
Três) As actas da assembleia geral uma vez
assinadas produzem um acto contínuo, e seus
efeitos com dispensa de quaisquer outras
formalidades, mas sem prejuízo da observância
das disposições legais pertinentes.
ARTIGO NONO
(Gerência)
Um) A gerência fica a cargo do sócio Júlio
Faustino Muambale, que desde já é designado
administrador, podendo ficar a cargo de qualquer
dos sócios, ficando porém dispensado de caução.
Dois) Ao sócio Milagre Aberto Tembe cabe a
função de director financeiro, ao sócio Matheuws
Mahlekwane Sibiya a de director técnico e ao sócio
Bento Ananias Tomás Guilossa a de director de
marketing. As suas funções são remuneradas.
ARTIGO DÉCIMO
(Representação e obrigação)
Um) Compete ao gerente representar a
sociedade em todos os seus actos, activa e
passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem
interna como internacional, dispondo dos mais
amplos poderes legalmente consentidos para a
prossecução do objecto social, designadamente
quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
e seu mandato é por tempo indeterminado.
Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura
do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo
obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras
e outros actos ou contratos estranhos a sociedade
e ao seu objecto.
347
6 DE MAIO DE 2009
Três) O gerente por ordem ou com conhecimento da assembleia geral pode constituir um ou
vários procuradores, nos termos da lei e nos
moldes a serem aprovados pela assembleia geral.
Quatro) O mandato dos procuradores é
limitado aos poderes conferidos pela procuração
e tem a validade ai anunciada.
unipessoal por quotas de responsabilidade
limitada, criada por tempo indeterminado e que
se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos
legais aplicáveis.
CAPÍTULO V
Um) A Tradex tem a sua sede na cidade de
Maputo, na Avenida Josina Machel, número
oitocentos e vinte rés-do-chão, podendo abrir
sucursais, delegações, agências ou qualquer
outra forma de representação social onde e
quando o sócio o julgar conveniente.
Dois) Mediante simples deliberação pode o
sócio, transferir a sede para qualquer outro local
do território nacional.
Dos dispositivos gerais
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Dissolução e liquidação)
Um) A sociedade só se dissolve se assim a
assembleia geral o deliberar e nos termos da lei.
Dois) Em caso de liquidação todos os sócios
são liquidatários.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede)
ARTIGO TERCEIRO
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Objecto social)
(Casos omissos)
Um) A Tradex tem por objecto principal o
exercício do comércio geral com importação e
exportação, distribuição e comercialização de:
Em todo o omisso regulará pela lei das
sociedades por quotas e pelas disposições
aplicaveis na República de Moçambique.
Está conforme.
Maputo, vinte de Abril de dois mil e nove. —
A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa.
Tradex Moçambique, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que
por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil
e nove, lavrada de folhas cento e quinze e
seguintes do livro de notas para escrituras
diversas número duzentos e cinquenta e três traço
D do Segundo Cartório Notarial de Maputo,
perante Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico
superior dos registos e notariado N1 e notário
do referido cartório, se procedeu na sociedade
em epígrafe, a cessão de quota em que o sócio
Sérgio Francisco Mauai cede a sua quota a favor
do consócio Afonso Jasse Cuamba Rafael com
todos os correspondentes direitos e obrigações
inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal
que já recebeu e se parta da sociedade e nada
mais tem a haver dela.
O cessionário unifica à sua primitiva quota
aquela que acaba de receber passando a possuir
uma que corresponde a totalidade do capital social,
no valor nominal de quinze mil meticais e eleva o
capital social para vinte mil meticais, sendo o valor
de aumento de cinco mil meticais subscrito e
realizados em dinheiro que já deu entrada na caixa
social e desde já transforma a sociedade em
unipessoal e por consequência altera
integralmente o pacto social cuja nova é a seguinte:
a) Géneros alimentícios, géneros frescos
incluindo vinhos, outras bebidas e
tabacos;
b) Produtos de perfumaria e artigos de
beleza e higiene;
c) Produtos de limpeza e quaisquer outros
equipamentos, materiais e produtos
relacionados com a actividade de
limpeza;
d) Importação e exportação de produtos
pesqueiros e agro-pecuários;
e) Quaisquer outros bens, equipamentos e
materiais inerentes ao desenvolvimento
de qualquer actividade comercial.
Dois) Mediante autorização das entidades
competentes, a Tradex poderá desenvolver
actividade nas áreas de produção e
processamento de produtos agrícolas e
pesqueiros, incluindo a importação e exportação
desses mesmos bens.
Três) A Tradex poderá ainda desenvolver a
actividade de prestação de serviços logísticos
incluindo o agenciamento de navios,
manuseamento e transporte de carga por via
marítima, rodoviária, ferroviária e aérea bem como
o fornecimento de serviços do tipo ship chandling.
Quatro) Mediante deliberação do sócio,
poderá a Tradex adquirir ou gerir participações
no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em
sociedades, associações industriais, grupos de
sociedades ou outras formas de associação.
CAPÍTULO II
CAPÍTULO I
Do capital social e capitais adicionais
Da denominação, duração, sede e objecto
ARTIGO QUARTO
ARTIGO PRIMEIRO
(Capital social)
(Denominação social)
O capital social, integralmente subscrito e
realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e
corresponde a uma única quota de igual valor
pertencente ao sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael.
Tradex Moçambique – Sociedade
Unipessoal, Limitada e adiante designada
simplesmente por Tradex, é uma sociedade
ARTIGO QUINTO
(Prestações suplementares, acessórias
e suprimentos)
Um) Mediante deliberação do sócio, pode este
aprovar suprimentos nos termos e condições fixados,
de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e
nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
Dois) Mediante deliberação do sócio, à Tradex
podem ser devidas prestações suplementares ou
acessórias ao capital social, até ao limite
correspondente a um milhão de meticais.
ARTIGO SEXTO
(Divisão e cessão de quotas)
Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da
quota bem como a constituição de quaisquer
ónus ou encargos sobre a mesma, carece de
autorização prévia da Tradex, a ser obtida
mediante deliberação do sócio.
Dois) Sem prejuízo da autorização exigida
nos termos do número anterior, a Tradex goza
do direito de preferência na aquisição, total ou
parcial da quota a ser cedida, podendo exercê-lo
no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo
por meio de uma simples comunicação.
Três) É nula qualquer divisão, cessão,
alienação ou oneração de quotas que não observe
o preceituado nos números antecedentes.
ARTIGO SÉTIMO
(Amortização da quota)
Um) A Tradex poderá proceder à amortização
da quota nos seguintes casos:
a) No caso do arrolamento ou arresto da
quota ordenada por um tribunal;
b) No caso de insolvência, falecimento,
interdição, inabilitação bem como
nos casos previstos no artigo 304
do Código Comercial.
Dois) No caso de amortização da quota, com
ou sem consentimento do sócio, a amortização
será efectuada com base no último relatório
financeiro confirmado pelos auditores da Tradex.
CAPÍTULO III
Das deliberações, da administração
e representação da Tradex
ARTIGO OITAVO
(Deliberações)
Um) O sócio tomará as deliberações na sede
da Tradex podendo, contudo, tomá-las noutro
local e seja qual for o seu objecto.
Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo
sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os
presentes estatutos é válida e vinculativa. A
assinatura do sócio será reconhecida notarialmente
quando a deliberação for lavrada em documento
avulso, fora do livro de actas.
ARTIGO NONO
(Administração)
Um) A Tradex será administrada pelo sócio
podendo este nomear outros administradores.
III SÉRIE — NÚMERO 18
348
Dois) Os administradores, quando
nomeados, são designados por períodos de
quatro anos renováveis e são dispensados de
prestar caução para o exercício das suas funções,
excepto se o sócio deliberar ao contrário.
ARTIGO DÉCIMO
(Competências)
Um) Sujeito às competências reservadas ao
sócio nos termos destes Estatutos e da lei,
compete ao sócio ou aos administradores,
quando nomeados, exercer os mais amplos
poderes, representando a Tradex em juízo e fora
dele, activa ou passivamente, celebrar contratos
de trabalho, receber quantias, passar recibos e
dar quitações, e assinar todo o expediente
dirigido a quaisquer entidades públicas ou
privadas.
Dois) Compete ainda ao sócio ou à
administração, quando nomeada, representar a
Tradex em quaisquer operações bancárias
incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas
bancárias, contrair empréstimos e confessar
dívidas da Tradex, bem como praticar todos os
demais actos tendentes à prossecução dos
objectivos da Tradex que por lei ou pelos
presentes estatutos não estejam reservados à
assembleia-geral.
Três) Os administradores, quando nomeados,
podem delegar poderes num ou mais dos seus
pares e constituir mandatários.
Quatro) Fica desde já nomeado como
administrador da Tradex o sócio Afonso Jasse
Cuamba Rafael.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Vinculação da Tradex)
Dois) O balanço e a conta de resultados
fechar-se-ão com referência ao ano social de cada
ano e serão aprovados pelo sócio.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(Destino dos lucros)
Um) Dos lucros apurados em cada exercício
deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
legalmente estabelecida para a constituição do
fundo de reserva legal, enquanto não estiver
realizado ou sempre que seja necessário
reintegrá-lo.
Dois) Cumprido o disposto no número
anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação
que for determinada pelo sócio.
CAPÍTULO VI
Das disposições diversas
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Dissolução da Tradex)
A Tradex dissolve-se nos termos da lei sendo,
liquidatários, os administradores, quando tenham
sido nomeados, salvo deliberação em contrário
do sócio.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Omissões)
Em tudo quanto fica omisso regularão as
disposições do Código Comercial e demais
legislação aplicável.
Está conforme.
Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e
nove. — O Técnico, Ilegível.
Um) A Tradex ficará obrigada:
a) Pela assinatura individual do sócio;
b) Pela assinatura do administrador nos
termos do acto de nomeação;
c) Pela assinatura do procurador que o
sócio ou os administradores tenham
conferido poderes, nos termos e
limites específicos do respectivo
mandato;
Dois) Os actos de mero expediente poderão
ser assinados por qualquer empregado
devidamente autorizado.
Três) Em caso algum poderão os
administradores, procuradores, director-geral,
empregado ou qualquer outra pessoa
comprometer a Tradex em actos ou contratos
estranhos ao seu objecto, designadamente em
letras e livranças de favor, fianças e abonações.
CAPÍTULO V
Das contas e aplicação de resultados
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Ano financeiro)
Um) O ano social coincide com o ano civil
ou com qualquer outro que venha a ser aprovado
pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Nyelet INN, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de vinte e dois de Dezembro de dois
mil e oito, lavrada de folhas nove e seguintes do
livro de notas para escrituras diversas número
cento vinte e quatro traço B do Cartório Notarial
de Xai--Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico
superior de registos e notariado N2 e notário do
referido cartório, foi na sociedade comercial por
quotas de responsabilidade limitada, denominada
Nyelet INN, Limitada, operada cessão de quotas
e alteração do pacto social de seguinte forma:
No dia vinte e dois de Dezembro de dois mil
e oito, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial
de Primeira Classe a meu Cargo, Fabião Djedje,
técnico superior de registos e notariado N2,
notário do referido cartório, perante mim
compareceram como outorgantes.
Primeiro: Débora Cristina Van Der M.S.
Nogueira, de nacionalidade portuguesa, natural
de Angola, portadora do DIRE n.º 04432,
emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e sete,
representada neste acto pelo seu consórcio e
bastante procurador o senhor Philip Steyn, que
outorga por si e em representação da sociedade
comercial por quotas de responsabilidade
limitada, denominada Nyelet INN, Limitada, com
sede na Praia de Bilene, com o capital social de
vinte mil meticais, constituída por escritura de
vinte e dois de Fevereiro de dois mil e sete,
lavrada de folhas trinta e duas a folhas quarenta
do livro de notas para escrituras diversas número
cento e seis traço B deste mesmo cartório;
Segunda: Andries Johan Gibhard, de
nacionalidade sul-africana, natural e residente na
África do Sul, acidentalmente residente na Praia
do Bilene, portador do Passaporte
n.º 434407750, emitido aos quatro de Abril de
dois mil e dois;
Terceira: Cristo Ziestsman, de nacionalidade
sul-africana, natural e residente na África do Sul,
acidentalmente residente na Praia do Bilene,
portador do Passaporte n.º 432490295, emitido
aos sete de Dezembro de dois mil e um.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por
apresentação dos documentos acima indicados e
a qualidade e suficiência de poderes de que para
este acto tem o primeiro outorgante por
apresentação da acta da assembleia geral datada
de dezasseis de Dezembro de dois mil e oito e
uma procuração.
Pelo primeiro outorgante foi dito que por
deliberação da assembleia geral que culminou
com a acta supracitada, ele e a sua representada,
cederam cem por cento das suas quotas de
cinquenta por cento cada um na sociedade a favor
de dois novos sócios, a segunda e terceiro
outorgantes, passando desde já os referidos
novos sócios a pertencer para todos efeitos à
sociedade.
Pelos segundo e terceiro outorgantes foi dito
que aceitam a presente cessão nos termos aqui
exarados.
Por todos outorgantes foi dito que pela
presente escritura e para o enquadramento legal,
alteram parcialmente o pacto social,
nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a
seguinte nova redacção:
ARTIGO TERCEIRO
Um) O capital social, integralmente
subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
mil meticais e correspondente à soma de
duas quotas de igual valor nominal, assim
distribuídas sobre o capital social:
a) Andries Johan Gibhard, com
cinquenta por cento;
b) Christo Ziestsman, com cinquenta
por cento.
Dois) O capital social poderá
ser alterado mais vezes por
deliberação da sociedade.
Que tudo o não alterado por esta escritura,
mantém-se para todos efeitos as disposições do
contrato social anterior.
Está conforme.
Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e dois de
Dezembro de dois mil e oito. — A Ajudante,
Ilegível.
349
6 DE MAIO DE 2009
Nyelet INN, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de vinte e quatro de Março de dois mil
e nove, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes
do livro de notas para escrituras diversas número
cento vinte e seis traço B do Cartório Notarial de
Xai--Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico
superior de registos e notariado N2 e notário do
referido cartório, foi na sociedade comercial por
quotas de responsabilidade limitada, denominada
Nyelet INN, Limitada, operada cessão de quotas
e alteração do pacto social de seguinte forma:
No dia vinte e seis de Março de dois mil e
nove, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial
de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje,
técnico superior de registos e notariado N2,
notário do referido cartório, perante mim
compareceram como outorgantes.
Primeiro: Andries Johan Gibhard, de
nacionalidade sul-africana, natural e residente na
África do Sul, acidentalmente residente na Praia
do Bilene, portador do Passaporte n.º
434407750, emitido aos quatro de Abril de dois
mil e dois;
Segundo: Christo Ziestsman, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África
do Sul, acidentalmente residente na Praia do
Bilene, portador do Passaporte n.º 432490295,
emitido aos sete de Dezembro de dois mil e um;
Terceira: Dotcom Trading 849 (PTY) Limted
com sede na República da África do Sul,
representado neste acto pelo senhor Pieter
Janeke, de nacionalidade sul-africana, portador
do Passaporte n.º 459020969, emitido aos dez
de Abril de dois mil e seis.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por
apresentação dos documentos acima indicados e
a qualidade e suficiência de poderes de que para
este acto têm os primeiros dois outorgantes por
apresentação da acta da assembleia geral datada
de vinte de Março de dois mil e nove.
Pelos primeiros dois outorgantes foi dito que
por deliberação da assembleia geral que
culminou com a acta supracitada, eles cederam
quarenta por cento das suas quotas de cinquenta
por cento cada um na sociedade a favor do novo
sócio, a terceira outorgante, passando desde já o
referido novo sócio a pertencer para todos efeitos
à sociedade.
Pela terceira outorgante foi dito que aceita a
presente cessão nos termos aqui exarados.
Por todos outorgantes foi dito que pela
presente escritura e para o enquadramento legal,
alteram parcialmente o pacto social,
nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a
seguinte nova redacção:
ARTIGO TERCEIRO
Um) O capital social, integralmente
subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte
mil meticais e correspondente à soma de
três quotas de valor nominal, assim
distribuídas sobre o capital social:
a) Doctcom Trading 849 (PTY)
Limited, com quarenta por cento;
b) Andries Johan Gibhard, com trinta
e oito por cento;
c) Christo Ziestsman, com vinte e dois
por cento.
Dois) O capital social poderá ser alterado mais
vezes por deliberação da sociedade.
Que tudo o não alterado por esta escritura,
mantém-se para todos efeitos as disposições do
contrato social anterior.
Está conforme.
Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e seis de
Março de dois mil e nove. — O Ajudante,
Ilegível.
Dois) A sociedade poderá desenvolver outras
actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente
autorizadas e os sócios assim o deliberem.
ARTIGO QUARTO
Mediante prévia deliberação dos sócios, é
permitida à sociedade a participação, inclusive
como sócia de responsabilidade limitada, noutras
sociedades ou agrupamentos de sociedades,
podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser
reguladas por lei especial.
CAPÍTULO II
Do capital social
Salika Holdings, Limitada
ARTIGO QUINTO
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de quatro de Abril de dois mil e nove,
lavrada de folhas uma a oito do livro de notas
para escrituras diversas número duzentos e
cinquenta e quatro traço D do Segundo Cartório
Notarial de Maputo, perante Carlos Alexandre
Sidónio Velez, notário do referido cartório, foi
constituída entre Salika Holdings (Private)
Limited e Aruma Kankanamge Salika
Sumanapala, uma sociedade por quotas de
responsabilidade limitada denominada, Salika
Holdings, Limitada, com sede em Maputo, que
se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos
seguintes:
O capital social, integralmente subscrito e
realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
corresponde à soma de duas quotas, distribuídas
da seguinte forma:
CAPÍTULO I
ARTIGO SEXTO
Da denominação, duração, sede e objecto
Não serão exigíveis prestações suplementares
de capital, podendo, no entanto, os sócios
efectuar à sociedade os suprimentos de que ela
carecer, nos termos e condições fixados por
deliberação da assembleia geral.
ARTIGO PRIMEIRO
A sociedade adopta a denominação Salika
Holdings, Limitada, sob a forma de sociedade
por quotas de responsabilidade limitada, é
constituída por tempo indeterminado, reportando
a sua existência, para todos os efeitos legais, à
data da escritura de constituição, e se regerá pelos
presentes estatutos e pelos preceitos legais
aplicáveis.
ARTIGO SEGUNDO
Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
Vinte e Cinco de Setembro número novecentos
e dezasseis, primeiro andar, porta onze, cidade
de Maputo, podendo, por deliberação da
assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou
no estrangeiro, sucursais, delegações, agências
ou qualquer outra forma de representação social,
sempre que se justifique a sua existência.
Dois) A representação da sociedade no
estrangeiro poderá ser confiada, mediante
contrato, a entidades locais, públicas ou privadas,
legalmente existentes.
ARTIGO TERCEIRO
Um) A sociedade tem por objecto principal o
exercício da actividade de processamento e
comercialização de holotúria e outros produtos
pesqueiros, bem como o comércio geral, com
importação e exportação.
a) Salika Holdings (Private) Limited, uma
quota no valor de dezanove mil e
quinhentos meticais, correspondente
a noventa e sete vírgula cinco por
cento do capital social;
b) Aruma Kankanamge Salika Sumanapala, uma quota no valor de
quinhentos meticais, correspondente
a dois vírgula cinco por cento do
capital social.
ARTIGO SÉTIMO
Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas
entre os sócios.
Dois) A divisão e a cessão de quotas a
terceiros, bem como a constituição de quaisquer
ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de
autorização prévia da sociedade, dada por
deliberação da respectiva assembleia-geral, à qual
fica desde já reservado o direito de preferência na
sua aquisição.
Três) É nula e de nenhum efeito qualquer
cessão ou alienação de quota feita sem
observância do disposto nos presentes estatutos.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais e administração
da sociedade
SECÇÃO I
Da assembleia geral
ARTIGO OITAVO
Um) A assembleia geral reunirá em sessão
ordinária uma vez por ano, para apreciação,
aprovação ou modificação do balanço e contas
do exercício, bem como para deliberar sobre
quaisquer outros assuntos constantes da
III SÉRIE — NÚMERO 18
350
respectiva convocatória e, em sessão
extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Dois) A assembleia geral considera-se
regularmente constituída quando estejam
presentes ou devidamente representados todos
os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Dezembro de cada ano e serão submetidos à
apreciação da assembleia geral.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Um) As deliberações da assembleia geral são
tomadas por maioria simples de votos dos sócios
presentes ou devidamente representados, excepto
nos casos em que a lei ou pelos presentes
estatutos se exija maioria qualificada.
Dois) Requerem maioria qualificada de setenta
e cinco por cento dos votos correspondentes ao
capital social as deliberações da assembleia geral
que tenham por objecto a divisão e cessão de
quotas da sociedade.
Um) Dos lucros apurados em cada exercício
deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
legalmente estabelecida para a constituição do
fundo de reserva legal, enquanto não estiver
realizado nos termos da lei ou sempre que seja
necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a
percentagem das reservas especificamente
criadas por decisão da assembleia geral.
Dois) Cumprido o disposto no número
anterior, a parte remanescente dos lucros terá a
aplicação que for determinada pela assembleia
geral.
ARTIGO DÉCIMO
CAPÍTULO V
Um) Será dispensada a reunião da assembleia
geral, bem como as formalidades da sua
convocação, quando todos os sócios concordem
por escrito na deliberação ou concordem,
também por escrito, que dessa forma se delibere,
ainda que as deliberações sejam tomadas fora da
sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o
seu objecto.
Dois) Exceptuam-se, relativamente ao
disposto no número anterior, as deliberações que
importem a modificação do pacto social, a
dissolução da sociedade ou a divisão e cessão
de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Das disposições gerais
ARTIGO NONO
SECÇÃO II
Da administração e representação
da sociedade
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Um) A sociedade dissolve-se nos casos e
termos estabelecidos por lei.
Dois) Será liquidatário o administrador em
exercício à data da dissolução, salvo deliberação
em contrário da assembleia geral.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Em tudo quanto fica omisso regularão as
disposições do Código Comercial e demais
legislação aplicável na República de
Moçambique.
Está conforme.
Maputo, quatro de Maio de dois mil e nove.
— O Técnico, Ilegível.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Um) A gestão e administração da sociedade
fica a cargo do sócio Aruma Kankanamge Salika
Sumanapala, o qual fica desde já investido na
qualidade de administrador.
Dois) Compete ao administrador exercer os
mais amplos poderes, representando a sociedade
em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
assim como praticar todos os demais actos
tendentes à realização do objecto social que a lei
ou os presentes estatutos não reservarem à
assembleia geral.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
A sociedade obriga-se pela assinatura do
administrador, em todos os actos e contratos,
podendo este, para determinados actos, delegar
poderes a procurador especialmente constituído,
nos precisos termos e limites do respectivo
mandato.
CAPÍTULO IV
Das contas e aplicação de resultados
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Um) O ano social coincide com o ano civil.
Dois) O balanço e a conta de resultados
The Association Aquaculture
Researche Development
& Investiment Companies,
Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e
nove, lavrada de folhas setenta a setenta e duas
do livro de notas para escrituras diversas número
duzentos e cinquenta e um traço A do Quarto
Cartório Notarial de Maputo, Hermenegilda Ilda
Bazar, licenciada em Direito, técnica superior
dos registos e notariado N1, e notária em
exercício neste cartório, foi dissolvida para todos
os efeitos de direito, a partir da data da presente
escritura pública, a sociedade em epígrafe.
Que tendo resolvido dissolver a sociedade
de comum acordo, pela presente escritura
pública, a dissolvem para todos efeitos legais, a
partir da data da presente escritura.
Está conforme.
Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e nove.
— O Ajudante, Ilegível.
Chocolate, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil
e oito, lavrada de folhas cento e vinte e nove a
cento e trinta e uma do livro de notas para
escrituras diversas número duzentos e cinquenta
traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo,
Hermenegilda Ilda Bazar, licenciada em Direito,
técnica superior dos registos e notariado N1, e
notária em exercício neste cartório, se procedeu
na sociedade em epígrafe, o aumento do capital
social e alteração parcial do pacto social, em que
a sócia Calev Holdings, aumenta o capital social
na proporção da sua quota de dezanove mil
meticais, para dez milhões quatrocentos e
dezanove mil meticais, sendo o valor do aumento
de dez milhões quatrocentos e um mil meticais,
que já deu entrada na caixa social da sociedade.
Em consequência do aumento do capital social
por esta mesma escritura alteram o artigo quarto
dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova
redacção:
ARTIGO QUARTO
Capital
O capital social, totalmente subscrito e
realizado em dinheiro, é de dez milhões
quatrocentos e vinte mil meticais,
correspondendo à soma de duas quotas
desiguais assim distribuídas:
a) Uma quota com o valor nominal de
dez milhões e quatrocentos e
dezanove mil meticais, correspondente a noventa e nove
vírgula noventa e nove por cento
do capital social, pertencente à
sócia Calev Holdings;
b) Uma quota com o valor nominal de
mil meticais, correspondente a
zero vírgula zero um por cento
do capital social, pertencente ao
sócio Paulo Sérgio Henriques
Ferrão.
Está conforme.
Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e nove.
— O Ajudante, Ilegível.
Regency Goodies, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que por
escritura de quinze de Julho de dois mil e oito,
lavrada de folhas quarenta e cinco verso e
seguintes do livro de notas para escrituras
diversas número vinte e três da Conservatória
dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo
de Orlando Fernando Messias, ajudante D de
primeira e substituto legal do conservador em
pleno exercício de funções notariais, na sociedade
em epígrafe, foi operada uma alteração parcial
do pacto social, em que as sócias Produtos do
Save, Limitada e Novasun Holding, Limitada
cederam na totalidade as suas quotas que
ostentavam de cem mil meticais, e que cada uma
possuía cinquenta por cento do capital social a
351
6 DE MAIO DE 2009
A&S Holding, Limitada e a W&B Holding,
Limitada e apartaram-se da sociedade, cessão
feita pelo seu valor nominal, incluindo todos os
direitos e obrigações, consequentemente
alteraram os artigos quarto e quinto que regem a
sociedade para uma nova redacção seguinte:
Que pelo presente contrato constituem entre
si uma sociedade por quotas de responsabilidade
limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
ARTIGO QUARTO
A sociedade adopta a denominação Drilling
& Exploration Moçambique, Limitada, e tem a
sua sede em Maputo, podendo, mediante
deliberação dos sócios tomada em assembleia
geral, ser transferida para qualquer outro local
do território moçambicano, bem com serem
abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer
outras formas de representação social.
Dois) As assembleias gerais ordinárias
realizar-se-ão uma vez por ano e as
extraordinárias sempre que forem convocadas
por qualquer um dos sócios, ou pelos directores
da sociedade.
ARTIGO SEGUNDO
(Representação na assembleia geral)
(Duração)
O sócio que for pessoa colectiva far-se-á
representar na assembleia geral pela pessoa física
para esse efeito designada, mediante simples
carta registada dirigida a sociedade.
Capital social
O capital social, integralmente subscrito
e realizado em dinheiro, é de cem mil
meticais, correspondente à soma de duas
quotas, sendo cinquenta por cento do
capital social, equivalente a cinquenta mil
meticais, para cada um dos sócios,
nomeadamente A&S Holding, Limitada e
W&B Holding, Limitada.
ARTIGO QUINTO
Um) A administração e gerência da
sociedade e sua representação, em juízo e
fora dele, activa e passivamente, será exercida
pelos sócios que contudo escolherão de entre
si quem deverá obrigar a sociedade ou mesmo
estranho, dependendo da deliberação da
assembleia geral.
Que em tudo o mais não alterado continuam
a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Está conforme.
Conservatória dos Registos e Notariado de
Vilankulo, oito de Abril de dois mil e nove. —
O Ajudante, Ilegível.
Drilling & Exploration
Moçambique, Limitada
Certifico, para efeitos de publicação, que no
dia vinte e nove de Abril de dois mil e nove, foi
matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Maputo sob NUEL 100097931
uma sociedade denominada Drilling &
Exploration Moçambique, Limitada.
Contrato social
Gert Hendrik Van Rooyen, casado, em regime de
separação de bens com Magdalena Gerbregda
Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana,
portador do Passaporte n.º 475073383,
emitido a três de Março de dois mil e oito,
com residência habitual na República da
África do Sul, e Drillex Holdings (Proprietary)
Limited uma sociedade constituída e regida
pelas leis do Botswana, com sede no
Plot 50381 Showgrounds Gabarone,
P.O. Box 21737 Bontleng Gabarone,
Botswana, representadas pelo senhor Paulo
Sérgio Henriques Ferrão, advogado, natural
de Maputo e de nacionalidade moçambicana,
portador do Bilhete de Identidade
n.º 110533715Q, emitido aos catorze de Julho
de dois mil e cinco, pela Direcção de
Identificação Civil de Maputo, na Rua de
Bragança número cento e setenta e um, cidade
de Maputo.
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação e sede)
A duração da sociedade é por tempo
indeterminado, contando-se o seu começo a partir
da data da sua constituição.
ARTIGO TERCEIRO
(Objecto)
Um) A sociedade tem por objecto o exercício
da actividade de pesquisa, prospecção, exploração
e comercialização mineira com a máxima amplitude
consentida pela lei, a prestação de serviços,
nomeadamente, comissões, consignações,
agenciamento, mediação, intermediação,
marketing, procurement, representação comercial
e consultoria multidisciplinar.
Dois) Por deliberação da assembleia geral a
sociedade poderá ainda exercer outras
actividades permitidas por lei.
Três) Por deliberação da assembleia geral, a
sociedade poderá adquirir, gerir e alienar
participações em sociedades, ainda que não tenham
por objecto uma actividade diversa da sua.
ARTIGO QUARTO
(Capital)
O capital social, totalmente subscrito e
realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
correspondendo à soma de duas quotas desiguais
assim distribuídas:
a) Uma quota com o valor nominal de
dezanove mil meticais, representativa
de noventa e cinco por cento do capital
social, pertencente a sócia Drillex
Holdings (Proprietary) Limited;
b) Uma quota com o valor nominal de mil
meticais, representativa de cinco por
cento do capital social, pertencente
ao sócio Gert Hendrik Van Rooyen.
ARTIGO QUINTO
(Assembleia geral)
Um) A assembleia geral é a reunião máxima
dos sócios da sociedade com os seguintes
poderes:
a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
b) Aprovação do balanço, relatório de
contas do exercício findo em cada
ano civil;
c) Aprovar o plano de negócios;
d) Eleger o conselho de gerência e fixar o
mandato;
e) Nomear e exonerar os directores e ou
mandatários da sociedade;
f) Fixar remuneração dos membros do
conselho de gerência, directores e
ou mandatários;
ARTIGO SEXTO
ARTIGO SÉTIMO
(Administração e gerência)
Um) A sociedade é administrada por um
conselho de gerência eleito pela assembleia geral
da sociedade, e sempre integrará os sócios e/ou
seus representantes que nomeará um director ou
mais directores.
Dois) Caberá aos directores a gestão e
representação da sociedade em juízo e fora dele,
activa e passivamente, assim como praticar todos
os actos tendentes à realização do objecto social
e plano nos limites do mandato da assembleia
geral e do conselho de gerência.
Três) Aos directores são vedados
responsabilizar a sociedade em actos, documentos
e obrigações estranhos ao objecto da mesma,
designadamente em letras de favor, fianças,
abonações e actos semelhantes.
Quatro) Até a realização da primeira
assembleia geral fica desde já nomeado director
o senhor Gert Hendrik Van Rooyen.
ARTIGO OITAVO
(Formas de obrigar a sociedade)
Um) A sociedade fica obrigada:
a) Pela assinatura de dois sócios;
b) Pela assinatura de um director e um
vogal do conselho de gerência desde
que seja sócio ou representante nos
termos do mandato que lhes for
conferido pela assembleia geral;
c) Pela assinatura de um mandatário com
poderes especiais.
Dois) Os actos de mero expediente poderão
ser assinados por qualquer membro do conselho
de gerência, pelos directores ou qualquer
empregado autorizado.
ARTIGO NONO
(Divisão e cessão de quotas)
Um) A cessão parcial ou total de quotas a
estranhos à sociedade bem como a sua divisão,
depende do prévio consentimento da sociedade.
III SÉRIE — NÚMERO 18
352
Dois) À sociedade fica reservado o direito de
preferência no caso de cessão de quotas, em
primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo
mais do que um sócio que pretenda adquirir as
quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota
de cada sócio na sociedade.
Três) Havendo discórdia quanto ao preço da
quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação
de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a
nomear por concurso das partes interessadas.
ARTIGO DÉCIMO
(Amortização de quotas)
Um) A sociedade fica com a faculdade de
amortizar as quotas:
a) Por acordo com os respectivos
proprietários;
b) Quanto da morte de qualquer um dos
sócios;
c) Quando qualquer quota for penhorada,
arrestada ou por qualquer outro
meio apreendida judicialmente;
d) Morte ou incapacidade do sócio.
Dois) Em caso de morte, incapacidade física
ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
sócio, a sua parte social continuará com os
herdeiros ou representantes legais, nomeando
estes, um entre eles mas que a todos represente
na sociedade, enquanto a quota se mantiver
indivisa.
Três) Quanto a cessão da quota resultante da
situação da alínea anterior, regular-se-ão as
disposições previstas no número três do artigo
quinto dos presentes estatutos.
Preço — 7,00 MT
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Dissolução)
Um) A sociedade só se dissolverá nos casos
consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Em ambas as circunstâncias todos os sócios
serão seus liquidatários.
Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha
dos bens sociais serão em conformidade com o
que tiver sido deliberado em assembleia geral.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Omissões
Em todo o omisso regularão as disposições do
Código Comercial e demais legislação aplicável.
Está conforme.
Maputo, seis de Maio de dois mil e nove. —
O Técnico, Ilegível.
Gerechtelijke en Andere Aankondigingen
Vereniging Esperança Para Novo Rebento
Ik getuig ervan dat, voor publicatie doeleinden, per akte geschreven op zes oktober
tweeduizend en acht, op bladzijden achtenvijftig van het boek zes schuine streep B van
het Notarieel Bureau van Quelimane, onder verantwoordelijkheid van Bernardo
Mópola, klerk bij het kantoor van de notaris, bevoegd om de functies te vervullen, zijn
verschenen de volgende personen:
Eerste: Álvaro de Sousa Colher, getrouwd, afkomstig uit Muigaua - Ile,
woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 050060648K, uitgegeven
op 3 juni tweeduizend en drie, door de afdeling Burgerzaken van Maputo;
Tweede: António Diquissone Ualize, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit
Milange, woonachtig te Ile, in bezit van identiteitsdocument nr. 040057506Q,
uitgegeven op twee februari tweeduizend en twee, door de afdeling burgerzaken van
Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa
Colher;
Derde: Dorcas Dyo Estonquene, getrouwd, afkomstig uit Socone - Ile,
woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 050060642S, uitgegeven op
drie juni tweeduizend en drie, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze
vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher;
Vierde: João Herbath Kachemue, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange,
woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040062104Z, uitgegeven op
zesentwintig juni tweeduizend en twee, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in
deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher;
Vijfde: Rabissone Gemusse, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange,
woonachtig te Milange, van wiens identiteit ik getuig vanuit persoonlijke kennis, in
deze vertegenwoordigd door zijn gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher;
Zesde: Fred Lifred Nacarrama, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange,
woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040125857B, uitgegeven op
vijftien augustus tweeduizend en zes, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in
deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher;
Zevende: Saleva António Poliua, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange,
woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040042851W, uitgegeven
op zevenentwintig april tweeduizend en zeven, door de afdeling Burgerzaken van
Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa
Colher;
Achtste: José António Matique, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange,
woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040116507E uitgegeven op
zesentwintig april tweeduizend en zes, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in
deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher;
Negende: Zeca Martins Cézar, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange,
woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 050108893N, uitgegeven
op vijfentwintig augustus tweeduizend en vijf, door de afdeling Burgerzaken van
Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa
Colher;
Tiende: Albino Carvoeiro Armando Colher, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit
Muigaua – Ile, woonachtig in Quelimane, in bezit van identiteitsdocument nr.
040031476, uitgegeven op één maart tweeduizend en zeven, door de afdeling
Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer
Álvaro de Sousa Colher;
En ze hebben gezegd:
Dat zij onderling een vereniging oprichten, Esperança Para Novo Rebento, met
zetel in de hoofdstad van het district van Milange, die zal werken onder de volgende
artikelen:
HOOFDSTUK I
Over de benaming, vestiging, duur en symbolen
Artikel één
(Benaming)
Een) De vereniging neemt de naam aan Esperança Para Novo Rebento of
gebruikt eenvoudigweg de initialen – ESPANOR.
Twee) ESPANOR is een collectieve, christelijke, privaatrechtelijke
rechtspersoon, met openbaar nut, aangenomen rechtspersoonlijkheid, patrimoniaal en
financieel onafhankelijk, en zonder winstoogmerk.
Artikel twee
ESPANOR heeft haar zetel te Vila de Milange, provincie van Zambézia, en kan
overal in de provincie, het land en/of buitenland vestigingen openen, indien de
omstandigheden het zo eisen, om haar doeleinden te bereiken.
Artikel drie
(Duur)
ESPANOR heeft een onbepaalde duur en die in gaat vanaf de oprichtingsdatum.
Artikel vier
(Symbool)
Esperança Para Novo Rebento – ESPANOR, zal het volgende symbool hebben:
een gekapte en droge boom, waar vanuit de stam nieuwe planten ontstaan, en een
bijbelvers.
HOOFDSTUK II
Over de geloofsgetuigenis, waarden, doeleinden, verbinding en
samenwerking
Artikel vijf
(Geloofsgetuigenis)
Een) Esperança Para Novo Rebento – ESPANOR:
a) Gelooft in de werkelijke geschiedenis van het christelijke geloof;
b) Gelooft dat de bijbel het levende woord van God is, volledig,
onfeilbaar en met hoge autoriteit voor het geloof en het leven;
bestaande uit zesenzestig boeken van het Oude en Nieuwe Testament;
c) Gelooft dat God één is in drie verschijningen: de Vader, de Zoon en
de Heilige Geest, volmaakt en onsterfelijk;
d) Gelooft dat Jezus Christus de enige bemiddelaar is tussen God de
Vader en de mens; die de redding van de mens bewerkstelligt door
zijn dood aan het kruis en opstanding op de derde dag, opstijging naar
de Hemel, waarvan hij op een dag zal wederkeren om de levenden en
de doden te oordelen;
e) Gelooft dat de Heilige Geest de gids is die de mens ervan overtuigt
om berouw te hebben van zijn zonden en die het mogelijk maakt voor
de gelovigen om in harmonie te leven met God de Vader;
f) Gelooft dat alle gelovigen in Christus één zijn, bestaande uit een
unieke kerk; gezonden om het reddende evangelie en de bevrijding
door God te proclameren en te onderwijzen, op verschillende wijzen,
overal ter wereld.
Artikel zes
(Waarden)
Een) De eer en glorie van God bewaken.
Twee) De gemeenschappen dienen vanuit het respect voor de bijbelse discipline
en de bijbelse leer.
Artikel zeven
(Doelstellingen)
De vereniging heeft als doelstellingen:
a) De kennis van Gods woord toegankelijk maken voor de leiders van
lokale kerken en andere ministeries door middel van seminairs,
congressen en Theologisch Onderwijs op Locatie (TEE);
b) De kerken en gemeenschappen in het algemeen ondersteunen in de
herondekking van hun eigen waarde en potentieel, zodat ze
zelfonderhoudend worden, zichzelf vermeerderen en zichzelf
besturen;
c) Omgaan met de kerken en hen inspireren en versterken, via hun
leiderschappen, met visie, en strategieën voor de verbetering van hun
gezondheid in het algemeen en in het kader van de bestrijding van
ITS/HIV – AIDS.
Artikel acht
(Verbinding en samenwerking)
ESPANOR kan zich verbinden of samenwerken met iedere lokale of
internationale organisatie waarvan de principes en doelstellingen geen belemmering
vormen voor eigen waarden of geloof.
HOOFDSTUK III
Over de Leden
Artikel negen
(Definitie)
Beschouwd als leden van ESPANOR worden alle nationale en buitenlandse burgers,
collectieve personen, die zich vrijwillig inschrijven, de doelstellingen verdedigen en
meewerken aan het nastreven van de doelstellingen en het eens zijn met het naleven van
de statuten, de programma´s en bovendien de reglementen van de vereniging, ongeacht
hun etnische afkomst, ras, religie en politieke achtergrond.
Artikel tien
(Categorie der leden)
De vereniging zal bestaan uit de volgende leden:
a) Oprichters, zij zijn de leden die de oprichters van de vereniging zijn geweest,
alle leden die direct zijn betrokken bij het lanceren van het eerste idee voor
het oprichten van de vereniging;
b) Effectieve leden, zij zijn de leden die zich inschrijven in de vereniging
volgens het bepaalde in de aanwezige statuten of degenen die actief hebben
meegewerkt bij het oprichten ervan;
c) Ereleden, zij zijn de individuele of collectieve leden die, ten voordeel van de
vereniging, relevante diensten hebben geleverd.
Artikel elf
(Toelating tot lidmaatschap)
Een) Lid worden van ESPANOR, kan iedere medeburger en buitenlander
woonachtig binnen of buiten het land, ouder dan achttien jaar.
Twee) De effectieve leden van de vereniging worden gekozen door de Raad van
Bestuur door middel van een kandidaatstelling die door het Uitvoerend Comité wordt
voorgesteld in een formulier dat door de kandidaat is getekend.
Drie) De benoeming van ereleden wordt door de Algemene Vergadering gedaan,
door middel van een voorstel van de Raad van Bestuur en na minstens twee derde van
de oprichters te hebben geraadpleegd.
Artikel twaalf
(Rechten van de leden)
Een) Kiezen en gekozen worden om functies binnen de vereniging te vervullen.
Twee) Deelnemen in de Algemene Vergadering conform de aanwezige statuten.
Drie) Suggesties doen om het functioneren van de vereniging te verbeteren,
indien noodzakelijk en in het belang van de vereniging en organen van de vereniging.
Vier) Genieten voordelen en andere voorrechten aangeboden door de vereniging.
Vijf) Gehoord worden en verdediging kunnen aanvoeren in geval van schending,
volgens hetgeen bepaald is in het interne reglement van de vereniging.
Artikel dertien
(Verplichtingen van de leden)
Een) De statuten, reglementen en programma’s van de vereniging naleven.
Twee) De idealen van de vereniging verspreiden, verdedigen en verrijken.
Drie) Het met ijver, waardigheid, efficiëntie en verantwoordelijkheid uitvoeren
van de functie binnen de vereniging waarvoor men benoemd werd.
Vier) Respect tonen voor alle ambthouders in de vereniging en
verantwoordelijkheid en bekwaamheid tonen.
Vijf) Aan het betreffende orgaan van de vereniging de aangevraagde informatie
geven voor een beter functioneren van ESPANOR.
Zes) Meedoen bij de activiteiten om de vereniging te ontwikkelen.
Zeven) Op tijd betalen van lidmaatschapsgeld en andere bijdragen door de
vereniging bepaald.
Acht) Geheimhouding en het beëindigen van alle praktijken die het goede beeld
van de vereniging kunnen beschadigen.
Artikel veertien
(Disciplinaire maatregelen)
Een) Alle leden die de statuten, de programma’s en het interne reglement van de
vereniging schenden of niet respecteren en/of door daden de vereniging bezoedelen,
zullen, conform de ernst van hun daad en volgens beslissing van de bevoegde organen,
de volgende disciplinaire maatregelen krijgen:
a) Mondelinge waarschuwing;
b) Geregistreerde terechtwijzing;
c) Openbare terechtwijzing bij de Raad van Bestuur;
d) Opschorting;
e) Opzegging; en
f) Verbanning.
Twee) De toepassing van de disciplinaire maatregels in de alinea’s a), b) en c)
van nummer één van dit artikel, behoren uitsluitend tot de competentie van de Raad van
Bestuur.
Drie) De overige disciplinaire maatregels vermeld in de alinea’s d), e) en f), ook
van nummer één van dit artikel, behoren uitsluitend tot de competentie van de
Algemene Vergadering.
Artikel vijftien
(Verlies van lidmaatschap)
Een) Een lid verliest zijn lidmaatschap wanneer hij het zelf wenst, door middel
van een formeel verzoek gericht aan de president van de vereniging en na zorgvuldig
overleg van de Raad van Bestuur.
Twee) Het wordt beschouwd als opzegging wanneer een lid dat zich onjuist
gedraagt, verwijderd wordt, hij zou opnieuw toegelaten kunnen worden na vier jaar
vanaf de datum van de toepassing van de sanctie, indien hij door zijn gedrag duidelijk
heeft bewezen te zijn gerehabiliteerd.
Drie) Een lid verliest eveneens zijn lidmaatschap wanneer hij uit de vereniging
verbannen wordt.
HOOFDSTUK IV
Over de verenigingsorganen
Artikel zestien
(Organen)
Organen van ESPANOR zijn:
a) Algemene Vergadering
b) Raad van Bestuur
c) Uitvoerende Comité
d) Raad van Toezicht
Artikel zeventien
(Verkiezingen)
Een) De verkiezingen voor functies binnen de vereniging op alle niveau´s zullen
plaatsvinden door middel van geheime stemming, de kandidaat moet door een absolute
meerderheid gekozen worden.
Twee) De kandidaat voor voorzitterschap van de tafel bij de Algemene
Vergadering, voorzitterschap van de Raad van Bestuur en voor generale coördinator van
de vereniging, moet gekozen worden met minstens twee derde van de uitgebrachte
stemmen.
Artikel achttien
(Onverenigbaarheid)
Een) Geen lid mag tegelijkertijd gekozen worden voor meer dan een functie
binnen verenigingsorganen.
Twee) Alleen leden ouder dan eenentwintig jaar en in volledig bezit van
burgerrechten mogen gekozen worden voor directiefuncties van de vereniging.
Sectie I
Over de Algemene Vergadering
Artikel negentien
(Definitie en competentie)
Een) De Algemene Vergadering is het hoogste orgaan binnen de vereniging,
ESPANOR.
Twee) Het is van de competentie van de Algemene Vergadering:
a) Het goedkeuren en veranderen van de statuten, programma’s en andere
reglementen;
b) Het kiezen en/of ontslaan van de leden van het bestuur van de Algemene
Vergadering;
c) Het kiezen en/of ontslaan van de Raad van Bestuur van de vereniging;
d) Het kiezen en/of ontslaan van de president van de Raad van Bestuur en de
algemene coördinator;
e) Het benoemen van de directeuren van de verenigingsafdelingen;
f) Het waarderen en goedkeuren van activiteitsverslagen, maandelijkse en
jaarrekeningen alsmede de rekeningen van de Raad van Bestuur en de
adviezen van de Raad van Toezicht.
g) Het waarderen en goedkeuren van activiteitenverslagen van het Uitvoerende
Comité van de vereniging;
h) Het waarderen en goedkeuren van activiteitenprogramma’s van het
Uitvoerende Comité;
i) Het waarderen van en beslissen over het ingediende beroep van leden en van
discipline en bestuursorganen;
j) Het waarderen van en beslissen over voorstellen tot schorsing, ontslag en/of
verbanning van leden die door de Raad van Bestuur worden voorgesteld;
k) Het benoemen van ereleden van de vereniging;
l) Het bepalen van de hoogte van de geldelijke bijdrage;
m) Het beslissen over ieder onderwerp aangaande de vereniging;
n) Het vormen van werkgroepen nodig voor het bereiken van de doelstellingen
van de vereniging;
Drie) De Algemene Vergadering mag niet beslissen over onderwerpen die niet
op de werkagenda staan;
Vier) Iedere onderwerp buiten de werkagenda van de Algemene Vergadering,
dat relevant wordt geacht, moet een uur vóór begin van het werk voorgesteld worden
aan de Raad van Bestuur.
Vijf) Alle resoluties worden via absolute meerderheid van stemmen
aangenomen.
Zes) De president en de secretaris van het Bestuur van de Algemene
Vergadering dragen de verantwoordelijkheid voor het vervaardigen en het tekenen van
de akten van de bijeenkomsten van de Algemene Vergadering en het bewaren ervan.
Artikel twintig
(Samenstelling)
De Algemene Vergadering wordt samengesteld door alle leden en
afgevaardigden van de vereniging.
Artikel eenentwintig
(Vergaderen en quorum)
Een) De Algemene Vergadering komt normalitair bijeen om de twee jaar, met
aanwezigheid van twee derde van de leden en komt bij uitzondering bijeen op verzoek
van een derde van de leden.
Twee) De datum en plaats waar de Algemene Vergadering plaats neemt moeten
minstens negentig dagen van te voren schriftelijk gecommuniceerd worden aan de
leden.
Drie) Bij de eerste bijeenkomst van de Algemene Vergadering zal het Bestuur
van de Algemene Vergadering gekozen worden, dat bestaat uit een president, een vicepresident en een secretaris.
Vier) De werkzaamheden bij de Algemene Vergadering worden geleid door het
Bestuur van de Algemene Vergadering.
Artikel tweeëntwintig
(Samenstelling, competentie van het Bestuur van de Vergadering)
Een) Het Bestuur van de Algemene Vergadering bestaat uit president, vicepresident en secretaris van de Raad van Bestuur.
Twee) Het behoort aan de president om:
a) De in de Vergadering gekozen organen te erkennen;
b) De gewone en uitzonderlijke bijeenkomsten van de Algemene Vergadering
bijeen te roepen en te leiden;
Drie) Het behoort de vice-president van het Bestuur van de Algemene
Vergadering om de president van het Bestuur te steunen en hem te vervangen tijdens
zijn afwezigheid.
Vier) Het behoort aan de secretaris van het Bestuur het maken van de akten,
verslagen en het ontvangen en behandelen van ieder document gericht aan het Bestuur
van de Algemene Vergadering.
SECTIE II
Over de Raad van Bestuur
Artikel drieëntwintig
(Definitie en competentie)
Een) De Raad van Bestuur is het besluitvormend orgaan dat de vereniging leidt
in de periode tussen twee Algemene Vergaderingen.
Twee) Het behoort de Raad van Bestuur:
a) Het leiden en controleren van activiteiten van de vereniging overeenkomstig
de beslissingen van de Algemene Vergadering;
b) De voorbereidende commissie van de Algemene Vergadering te organiseren,
wanneer het gevraagd wordt door het Bestuur van de Algemene
Vergadering;
c) Zorgen voor het implementeren van de beslissingen van de Algemene
Vergadering;
d) Het naleven van de statuten, de programma’s en het interne reglement van de
vereniging garanderen;
e) Het beraden en ter goedkeuring voorleggen aan de Algemene Vergadering,
van voorstellen tot verandering van de statuten, programma’s en het interne
reglement van de vereniging;
f) Het onderhandelen en sluiten van samenwerkingsovereenkomsten met
publieke, private en andere instanties;
g) Het overleggen over de toelating van betaalde werknemers in de vereniging;
h) Het ontvangen, bestuderen en tot goedkeuring voorleggen aan de Algemene
Vergadering van verzoeken tot lidmaatschap;
i) Het toepassen van de disciplinaire maatregelen als in alinea’s a), b) en c) van
nummer één onder artikel veertien.
Artikel vierentwintig
(Vergaderen, samenstelling en presidentschap)
Een) De Raad van Bestuur vergadert normalitair om de drie maanden, en bij
uitzondering op verzoek van het Uitvoerende Comité of van de president van de Raad
van Bestuur.
Twee) De Raad van Bestuur bestaat uit negen leden gekozen door de Algemene
Vergadering, te onderscheiden in:
a) President van de Raad van Bestuur;
b) Vice-president van de Raad van Bestuur;
c) Secretaris van de Raad van Bestuur;
d) Toezichthouders voor de programma’s, administratie en financiën;
e) Twee leden;
Drie) De vergaderingen van de Raad van Bestuur worden geleid door de
president.
Sectie III
Over het Uitvoerende Comité
Artikel vijfentwintig
(Definitie en competentie)
Een) Het Uitvoerende Comité is het uitvoerende orgaan dat de vereniging leidt
in de periode tussen twee vergaderingen van de Raad van Bestuur.
Twee) Het Uitvoerende Comité wordt geleid door de algemene coördinator.
Drie) Het behoort het Uitvoerende Comité:
a) Het garanderen van de uitvoering van de activiteiten van de vereniging;
b) Plannen, leiden, uitvoeren en controleren van de activiteiten van de
vereniging;
c) Het ontwerpen van voorstellen voor om de statuten en andere reglementen
van de vereniging te veranderen en via de Raad van Bestuur aan de
Algemene Vergadering ter goedkeuring voor te leggen;
d) Het schrijven van verslagen over alle acties van de vereniging en advies
geven over de aanbevelingen in de rekeningsverslagen en voorstellen
gepresenteerd door de Raad van Bestuur. De vereniging vertegenwoordigen
bij ontmoetingen met andere instellingen of organisaties;
e) Uitoefenen van volledige managementsmacht, het actief en passief
vertegenwoordigen van de vereniging bij rechtszaken;
f) Indien nodig voorstellen doen voor bijeenroeping van de Raad van Bestuur.
Artikel zesentwintig
(Vergadering, quorum en samenstelling)
Een) Het Uitvoerende Comité komt bijeen op verzoek van de algemene
coördinator en met meer dan de helft van zijn leden.
Twee) Het Uitvoerende Comité zal een vast rooster moeten bepalen voor de
normale vergaderingen, de periode tussen twee vergaderingen mag niet meer bedragen
dan dertig dagen.
Drie) De bijeenkomst van het Uitvoerende Comité neem slechts plaats bij
aanwezigheid van de helft plus een van zijn leden.
Vier) Het Uitvoerende Comité bestaat uit circa zeven leden:
a) Algemene coördinator;
b) Toezichthouders voor programma’s;
c) Financiële en administratieve directeur;
d) Opleidingshoofd;
e) Hoofd afdeling toezicht en evaluatie;
Vijf) De bijeenkomsten van het Uitvoerende Comité worden geleid door de
algemene coördinator.
SECTIE IV
Verantwoordelijkheden
Artikel zevenentwintig
(President van de Raad van Bestuur – Verkiezing en Competentie)
Een) De president van de Raad van Bestuur wordt gekozen door de Algemene
Vergadering.
Twee) Het behoort de president van de Raad van Bestuur:
a) De vereniging overal te vertegenwoordigen;
b) De bijeenkomsten van de Algemene Vergadering en van de Raad van
Bestuur voor te zitten.
c) De vereniging te vertegenwoordigen bij het sluiten van overeenkomsten en
contracten met andere instellingen;
d) De leden van het Uitvoerende Comité met macht bekleden;
e) De arbeidscontracten van betaalde werknemers van de vereniging te
ondertekenen.
Artikel achtentwintig
(Algemene coördinator – verkiezing en competentie)
Een) De algemene coördinator wordt gekozen door de Algemene Vergadering
van de vereniging.
Twee) Het behoort de algemene coördinator van de vereniging:
a) Het leiden en coördineren van de uitvoerende werkzaamheden van de
vereniging.
b) Voorzitten van de bijeenkomsten van het Uitvoerende Comité;
c) Functies uitoefenen die door de president van de Raad van Bestuur naar hem
worden gedelegeerd;
d) Vervangen van de president van de Raad van Bestuur bij tijdelijke
afwezigheid;
e) Bij langdurige afwezigheid of permanente arbeidsongeschiktheid van de
president van de Raad van Bestuur zal de algemene coördinator de Raad van
Bestuur leiden voor een periode niet langer dan zes maanden;
f) Toezicht houden op de werkzaamheden van de directeuren van programma’s
en van de afdelingshoofden;
g) Delegeren naar de directeuren van programma’s de uitvoering van specifieke
taken van de vereniging;
h) Benoemen van directeuren per sector en afdelingshoofden voor sectoren;
i) Het met macht bekleden van de afdelingshoofden;
j) Het gebied en grenzen van de sectorale directies bepalen, van sectoren en
andere zaken die met de uitvoering te maken hebben.
SECTIE V
Over de Raad van Toezicht
Artikel negenentwintig
(Definitie, samenstelling, verkiezing, vergadering en competentie)
Een) De Raad van Toezicht is een onafhankelijke orgaan dat de rekeningen en
activiteiten van de vereniging verifieert en controleert.
Twee) De Raad van Toezicht bestaat uit drie leden, als volgt:
a) Een president;
b) Twee leden.
Drie) De leden van de Raad van Toezicht worden gekozen door de Algemene
Vergadering en zijn hieraan verantwoording plichtig.
Vier) De Raad van Toezicht komt bijeen indien nodig, minsten twee keer per
jaar.
Vijf) De Raad van Toezicht kan ook op verzoek van de Raad van Bestuur bijeen
komen.
Zes) De president van de Raad van Toezicht en de andere leden kunnen
aanwezig zijn bij vergaderingen van de Raad van Bestuur indien aangevraagd.
Zeven) Het behoort aan de Raad van Toezicht:
a) Verifiëren van de maandelijkse cash-flow balans en de uitgavendocumenten
controleren evenals de legaliteit van de uitgevoerde betalingen.
b) Regelmatig onderzoeken van de boekhouding van de organisatie en
verifiëren van de nauwkeurigheid.
c) Aan de Raad van Bestuur advies geven over iedere onderwerp wanneer
hierom schriftelijk verzoek wordt gedaan;
d) Advies geven over de financiële verslagen van de Raad van Bestuur die aan
de Algemene Vergadering gepresenteerd worden;
e) Aanwezig zijn bij de vergaderingen van de Raad van Bestuur zonder
stemrecht, behalve een raadgevende stem, wanneer hierom verzocht wordt;
f) Het verzoeken om een bijzondere bijeenkomst van de Algemene
Vergadering.
HOOFDSTUK V
Over fondsen
Artikel dertig
(Fondsenverwerving)
Het is de verantwoordelijkheid van de Raad van Bestuur om door middel van
programma’s, administratie en financiën, initiatieven te coördineren en te promoten met
het doel om inkomsten te verwerven en ook de nodige fondsen te vinden voor het
functioneren van de vereniging.
Artikel eenendertig
(Bronnen)
Een) Inkomstbronnen van de vereniging vormen:
a) Lidmaatschapsbijdragen;
b) Donaties van leden, partners en/of instellingen die de vereniging officieel
kunnen financieren of donaties kunnen doen.
Artikel tweeëndertig
(Bezoldiging)
Indien nodig mag de vereniging mensen in permanente of in tijdelijke dienst
aannemen.
HOOFDSTUK VI
Over verschillende voorschriften
Artikel drieëndertig
(Kandidaatschap)
De kandidaatschappen tot de verenigingsorganen zullen schriftelijk worden
gepresenteerd aan de commissie ter controle van de mandaten, binnen de periode die
door de desbetreffende commissie wordt vastgesteld.
Artikel vierendertig
(Mandaten)
Een) De mandaten voor de leden van de Raad van Bestuur en de Raad van
Toezicht duren telkens vier jaar vanaf de eerste dag in functie.
Twee) Het mandaat voor de functie van algemene coördinator duurt telkens vier
jaar vanaf de eerste dag in functie.
Drie) Voor alle functies binnen de vereniging mag men slechts een keer worden
herkozen voor een functie die men al eerder heeft vervuld.
HOOFDSTUK VII
Over de slotvoorschriften
Artikel vijfendertig
(Ontbinding en liquidatie van de vereniging)
Een) De vereniging mag alleen ontbonden worden in de Algemene Vergadering
die speciaal voor dit doel wordt belegd, door middel van de goedkeuring van twee derde
van de aanwezige leden.
Twee) De voor de ontbinding van de vereniging bijeengeroepen Algemene
Vergadering, mag niet plaatsvinden zonder de aanwezigheid van alle stichters en
ereleden, die van al hun rechten gebruik mogen maken.
Drie) De Algemene Vergadering die de ontbinding van de vereniging bepaalt,
moet een liquidatiecommissie benoemen bestaande uit zeven leden, waarvan tenminste
drie stichters en twee ereleden, die de liquidatie zullen uitvoeren en zullen bepalen wat
er zal gebeuren met de eigendommen van de vereniging.
Artikel zesendertig
(Herziening van de statuten)
Een) De herziening van de statuten is van de competentie van de Algemene
Vergadering, met minstens twee derde van de stemmen van de aanwezige leden.
Twee) De intentie om de statuten te herzien moet minstens drie maanden van te
voren schriftelijk aan de leden worden medegedeeld.
Artikel zevenendertig
(Twijfels over de interpretatie en omissies)
Een) De twijfels over de interpretatie van het aanwezige statuut, zullen opgelost
worden door de Raad van Bestuur en/of een speciaal voor dit doel gecreëerd orgaan
volgens intern reglement van de vereniging.
Twee) Op alle omissies die er in de aanwezige statuten blijken te zijn zullen de
Wet acht schuine streep eenennegentig, van achttien juni, en andere nationale wetgeving
van toepassing zijn.
Het is conform.
Notarieel bureau van Quelimane, zes oktober tweeduizend en acht. – De medewerker,
onleesbaar.
Naar beste kennis en weten vertaald door R.A. Looije, vertaler beëdigd door de
rechtbank te Utrecht.
What does ESPANOR offer?

Training in Conservation
Milange-Zambezia
Mozambique
Agriculture and Entrepreneurship

Training in IT / Computer Skills

Computer and Internet Facilities
Location

Printing Services
ESPANOR’s office is based in Milange, Bairro Eduardo

Christian Preschool Education

Pastry and Meals

Training in Children and Youth
Province, Mozambique.
Church Leadership Training
2 km
round
about
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for more information!
road to the border with Malawi
CAMPUS
road to Mocuba / Quelimane
Liaze River
road to
Guruè

BR nº 18 III Série — NUIT 900088086
Mondlane-Expansão at Liaze, Milange district, Zambezia
ESPANOR
Ministry
Registration nº 100119994, Publicated on 06/05/09
Rev. A.S. Colher: (+258) 822 461 760 / 842 199 766 /
861 669 675 / [email protected]
Rev. J.A. Matique: (+258) 823 890 416 / 845 613 051 /
860 460 700 / [email protected]
The Organization
ESPANOR’s Farm (SOPHIA-PROSE)
ESPANOR does not only promote conservation agriculture,
Children and Youth Ministry
(Novo Rebento-CLUBS)
ESPANOR is a local NGO established in 2004 by a group of
but also implements it on a small scale at their farm called
The Novo Rebento program
Mozambican believers from different denominations who
PROSE. PROSE aims at income generation, job creation and
equips volunteers from the
were confronted with the same social economic and spiritual
demonstration of conservation agriculture. The farm is based
communities of the Milange
needs in the communities of the Milange district. The name
in the Milange district on a plot of more than 100 hectares.
district for children and youth ministry. This happens by giv-
ESPANOR is an abbreviation of the Portuguese words
Since its start in 2010 the land has been cultivated on a small
ing seminars, paying field visits and providing material.
“Esperança Para Novo Rebento” which can be translated
scale. Infrastructure has been realized (a storeroom, a staff
Children and youth are often neglected, however in God’s
into “Hope For New Shoots”. The aim of ESPANOR is to
house and a water well) and an irrigation system for 1 hec-
eyes they are valuable. That is why Novo Rebento reaches
transform the lives of people in a holistic way by giving at-
tare has been installed.
out to them in word and action.
tention to their social economic and spiritual needs.
Christian Preschool Educa-
The Programs
tion (Novo Rebento-PEPE)
PEPE Milange offers Christian
ESPANOR runs the following programs:

Sophia: Vocational Skills Training

Novo Rebento: Children and Youth Ministry

TEE: Church Leadership Training
preschool education to children
ages 4 and 5 years from different social backgrounds. This
program helps the child to grow in self confidence and social
skills. PEPE Milange offers a Christian environment in
which the Gospel of Jesus Christ is shared with the children
and their parents or guardians.
The Projects
Church Leadership Training (TEE)
Conservation Agriculture (SOPHIA-PAC)
The TEE program promotes theological education by exten-
SOPHIA offers vocational training to empower a new, self
sion. Voluntary facilitators implement the course at the ex-
supporting generation. Training is offered at an elementary
tensions in the communities. ESPANOR trains and guides
level in the communities of the
the facilitators, monitors the progress, provides the course
Milange district through the
PAC project. PAC promotes
material and reviews the exams. The TEE program makes
IT Resource and Training Centre (SOPHIA-DIGI-centro)
use of the Nehe-
conservation agriculture. PAC
DIGI-centro is a resource and training centre which offers
miah Course
does not only address the tech-
computer training, internet facilities and printing services.
(NBI) and the
nical side, but also the heart issue (to do things on time, with
DIGI-centro is based in ESPANOR’s office where a small
Veritas Course
joy, without wastage and on standard). PAC works through
computer lab has been created. Given the economic develop-
and is accredited
farming clubs that have their own fieldworkers.
ment of Milange, this centre is answering a high demand.
by Hefsiba ISC.
REPUBLIC OF MOZAMBIQUE
ZAMBÉZIA PROVINCE
GOVERNMENT OF MILANGE DISTRICT
DECLARATION
-------- ESPANOR – Esperanca Para Novo Rebento is a Christian Community
Development Organization, registered at the Department of Legal Entities under
n° 100119994 with NUIT 900088086, located in Milange District, at Bairro
Eduardo Mondlane, promoter of social activities, through Education for
Community Development in areas of Self-employment and Conservation
Agriculture, Evangelism and Theological Training by Extension and Evangelism of
the Youth and Children in areas of:
 Technical Professional Education, committed in formation of people who
can employ themselves in the following areas: Conservation Agriculture,
Information and Communication Technology, Management of small
companies, Design and Carpentry.
 Promotion of associated farmers for a just and profitable production and
marketing.
 Assistance in Education and caring for children and the youth.
 Theological Christian Education.
The Government of Milange District, does not see any inconvenience in getting
new opportunities for the financing of its activities and among others.
------ Office of the District Commissioner of Milange District, May 15th, 2013. -----THE DISTRICT COMMISSIONER
ALVES JAIME MATHE
/ Bachelor in Public Administration Level 2/
Milange – Zambézia, Moçambique
Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086
“Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável”
ESPANOR PICTURE REPORT
Office & Pre-school Building
Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange,
Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828
485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]
Milange – Zambézia, Moçambique
Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086
“Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável”
Pre-school / Primary school (Playground)
Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange,
Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828
485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]
Milange – Zambézia, Moçambique
Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086
“Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável”
Pre-school / Primary school (arts)
Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange,
Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828
485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]
Milange – Zambézia, Moçambique
Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086
“Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável”
Sponsor a Child Overview
Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange,
Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828
485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]
Milange – Zambézia, Moçambique
Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086
“Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável”
Office / Training centre
Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange,
Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828
485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]
Milange – Zambézia, Moçambique
Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086
“Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável”
SOPHIA – Conservation Agriculture
Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange,
Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828
485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]
Milange – Zambézia, Moçambique
Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086
“Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável”
Construction Dormitory
Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange,
Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828
485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]
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