III SÉRIE — Número 18 Quarta-feira, 6 de Maio de 2009 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e notariado DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Languane Amade Mulima para passar a usar o nome completo de Vanderlei Simão Amade Mulima. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Março de 2009. — O Director Nacional Adjunto, José Machado. MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 23 de Dezembro de 2008, foi atribuída à Patel Mining Concession, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3162L, válida até 23 de Dezembro de 2013, para berilo, bismuto, lítio, nióbio, ouro e tantalite, no distrito de Gilé, província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas: Vértices Latitude 1 2 3 4 5 16º 27’ 15.00" 16º 27’ 15.00" 16º 29’ 0.00" 16º 29’ 0.00" 16º 31’ 15.00" Longitude 38º 38º 38º 38º 38º 1’ 0.00" 4’ 15.00" 4’ 15.00" 3’ 45.00" 3’ 45.00" Vértices 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Latitude 16º 16º 16º 16º 16º 16º 16º 16º 16º 16º 16º 31’ 36’ 36’ 32’ 32’ 31’ 31’ 30’ 30’ 29’ 29’ 15.00" 0.00" 0.00" 45.00" 45.00" 30.00" 30.00" 0.00" 0.00" 0.00" 0.00" Longitude 38º 4’ 0.00" 38º 4’ 0.00" 37º 57’ 0.00" 37º 57’ 0.00" 38º 2’ 30.00" 38º 2’ 30.00" 38º 1’ 30.00" 38º 1’ 30.00" 38º 0’ 0.00" 38º 0’ 0.00" 38º 1’ 0.00" Maputo, 30 de Março de 2009. — O Director Adjunto, Obete Francisco Matine. Governo da Província da Zambézia DESPACHO Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Esperança para Novo Rebento - ESPANOR, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento. Nestes termos, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Esperança para Novo Rebento - ESPANOR, com sede na Vila de Milange, Província da Zambézia. Quelimane, 19 de Maio de 2008. — O Governador da Província, Carvalho Muária. ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS Associação Esperança para Novo Rebento Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e oito, lavrada, de folhas cinquenta e oito do livro seis barra B do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Bernardo Mópola, técnico médio dos registos e notariado, em pleno exercício de funções, compareceram os senhores: Primeiro: Álvaro de Sousa Colher, casado, natural de Muigaua - Ile, residente em Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 050060648K, emitido aos três de Junho de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo: António Diquissone Ualize, solteiro, maior, natural de Milange, residente em Ile, portador do Bilhete de Identidade n.° 040057506Q, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Terceiro: Dorcas Dyo Estonquene, casada, natural de Socone - Ile, residente em Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 050060642S, emitido aos três de Junho de dois mil e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Quarto: João Herbath Kachemue, solteiro, maior, natural de Milange, residente em Milange, portador do Bilhete de Identidade n.° 040062104Z, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Quinto: Rabissone Gemusse, solteiro, maior, natural de Milange, residente em Milange, pessoa cuja identidade certifico por meu conhecimento pessoal, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Sexto: Fred Lifred Nacarrama, solteiro, maior, natural de Milange, residente em Milange, portador do Bilhete de Identificação n.° 040125857 B emitido III SÉRIE — NÚMERO 18 340 aos quinze de Agosto de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Sétimo: Saleva António Poliua, solteiro, maior, natural de Milange, residente em Milange, portador do Bilhete de Identidade n°. 040042851W, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificção Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Oitavo: José António Matique, solteiro, maior, natural de Milange, residente em Milange, portador do Bilhete de Identidade n.º 040116507E, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e seis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Nono: Zeca Martins Cézar, solteiro, maior, natural de Milange, residente em Milange, portador do Bilhete de Identidade n.° 050108893 N, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher; Décimo: Albino Carvoeiro Armando Colher, solteiro, maior, natural de Muigaua – Ile, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040031476, emitido a um de Março de dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu bastante procurador senhor Álvaro de Sousa Colher. E por eles foi dito: Que entre si constituem uma associação Esperança Para Novo Rebento, com sede na localidade sede do distrito de Milange, e será regida pelos seguintes artigos: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e símbolos ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) Um) A associação adopta a denominação de Esperança Para Novo Rebento ou simplesmente pelas iniciais - ESPANOR. Dois) ESPANOR é uma pessoa colectiva, cristã, de direito privado, e de utilidade pública, adoptada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e sem fins lucrativos. ARTIGO SEGUNDO ESPANOR tem a sua sede na Vila de Milange, província da Zambézia, podendo abrir representações em qualquer parte da província, país e/ou no estrangeiro, caso as circunstâncias a exijam, para a prossecução dos seus objectivos. ARTIGO TERCEIRO (Duração) A duração de ESPANOR é indeterminada com efeitos a partir da data da sua constituição. ARTIGO QUARTO (Símbolo) Esperança Para Novo Rebento - ESPANOR, terá o seguinte símbolo: árvore cortada e seca, cujo seu tronco rebentam novas plantas, e um versículo bíblico. CAPÍTULO II Da declaração de fé, valores, objectivos, afiliação e colaboração ARTIGO QUINTO (Declaração de Fé) Um) Esperança Para Novo Rebento ESPANOR: a) Acredita na verdadeira história da fé cristã; b) Acredita que a bíblia e a palavra de deus viva, completa, infalível e com alta autoridade para a fé e vida; constituída de sessenta e seis livros do Antigo e Novo Testamento; c) Acredita que deus é um em três manifestações: o Pai, o Filho e o Espírito Santo, perfeito e eterno; d) Acredita que Jesus Cristo é o único mediador entre Deus Pai e o homem; e como o obreiro de salvação do homem pela sua morte na cruz e ressurreição no terceiro, cujo subiu aos céus de onde virá num dia julgar os vivos e os mortos; e) Acredita que o Espírito Santo é o guia que convence o homem a arrepender-se de seus pecados e potência os crentes a viverem em harmonia com Deus Pai; f) Acredita que todos os crentes em Cristo são um, constituindo uma única igreja; enviada para ensinar e proclamar o evangelho de salvação e libertação de Deus em diferentes maneiras, por todo o mundo. ARTIGO SEXTO (Valores) Um) Guardar a honra e glória de Deus. Dois) Servir as comunidades pelo respeito à disciplina e doutrina bíblica. c) Lidar com as igrejas, inspirando e potenciando-as, através de suas lideranças; com visão e estratégias no melhoramento de sua saúde em geral e no âmbito da luta contra as ITS/HIV - SIDA. ARTIGO OITAVO (Afiliação e colaboração) ESPANOR pode afiliar-se ou colaborar com qualquer organização local ou internacional cujo seus princípios e objectivos não comprometam seus valores ou a sua fé. CAPÍTULO III Dos membros ARTIGO NONO (Definição) Definem-se como membros de ESPANOR, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas colectivas, que se filiam livremente, defendendo e contribuindo para a prossecução dos seus objectivos e concordem a observar os estatutos, programas e demais regulamentos da associação, independentemente da sua origem étnica, raça, crença religiosa e filiação política. ARTIGO DÉCIMO (Categoria dos membros) A associação será constituída pelos seguintes membros: a) Membros fundadores, são membros fundadores, todos os membros que directamente se envolveram no relançamento da primeira ideia para a criação da associação; b) Membros efectivos, são efectivos os membros que se filiem a associação de acordo com o previsto nos presentes estatutos ou então que tenham participado activamente na sua fundação; c) Membros honorários, membros honorários os membros singulares ou colectivos que em benefício da associação, tenham prestado serviço relevante. ARTIGO SÉTIMO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Objectivos) (Admissão de membros) A associação tem como objectivos: a) Promover o acesso de conhecimento da palavra de Deus aos líderes das igrejas locais e outros ministérios, através de Seminários, Conferências e Educação Teológica por extensão (TEE); b) Apoiar as igrejas e comunidades em geral a redescobrir seu valor e potencial, de modo a serem autosustentáveis, auto-propagáveis e auto-governantes; Um) Poderá ser membro de ESPANOR, qualquer nacional ou estrangeiro residente dentro ou fora do país com maior de dezoito anos. Dois) Os membros efectivos da associação são admitidos em Conselho de Direcção em face da proposta de candidatura apresentada pelo Comité Executivo, em impresso assinado pelo candidato. Três) A designação de membros honorários é feita pela Assembleia Geral em face da proposta do Conselho de Direcção e ouvidos pelo menos dois terços dos membros fundadores. 341 6 DE MAIO DE 2009 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Direitos dos membros) (Perda da qualidade de membro) Um) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da associação. Dois) Participar na Assembleia Geral da associação nos termos do presente estatuto. Três) Apresentar sempre que necessário e ao interesse da associação, aos órgãos da associação, sugestões com vista a melhorar o funcionamento da associação. Quatro)Gozar de regalias e demais privilégios concedidos pela associação. Cinco) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de infracção, de acordo com o previsto no regulamento interno da associação. Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim desejar, devendo somente fazer através de um pedido formal dirigido ao presidente da associação e por deliberação do Conselho de Direcção. Dois) Considera-se demissão ao afastamento de um membro infractor, podendo este ser readmitido decorridos quatro anos a contar da data da aplicação da sanção, desde que prove claramente através do seu comportamento que se encontra reabilitado. Três) O associado também perde a sua qualidade de membro, quando este for expulso da associação. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros) CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação Um) Cumprir com o estabelecido pelos estatutos, regulamentos e programas da associação. Dois) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação. Três) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado. Quatro) Respeitar todos os titulares dos cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade. Cinco) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas para o melhor funcionamento de ESPANOR. Seis) Tomar parte nas actividades de desenvolvimento da associação. Sete) Pagar regularmente as suas quotas e outras contribuições definidas pela associação. Oito) Ter sigilo, e denunciar todas as práticas tendentes a denegrir a boa imagem da associação. Um) As eleições para os cargos da associação a todos os níveis serão feitas por votação secreta, devendo o candidato ser eleito pela maioria absoluta. Dois) O candidato para a presidência da Mesa da Assembleia Geral, presidência do Conselho de Direcção e do coordenador geral da associação, deverá ser eleito por pelo menos dois terços de votos. ARTIGO DÉCIMO QUARTO ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Medidas disciplinares) (Incompatibilidade) Um) Aos associados que infringirem ou desrespeitarem o previsto nos estatutos, programas e o regulamento interno da associação e/ou pratiquem actos que desprestigiem a associação, ser-lhes-ão aplicadas de acordo com a gravidade do acto e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares: Um) Nenhum associado poderá ser eleito em simultâneo para mais de um cargo dos órgãos da associação. Dois) Só podem ser eleitos para cargos de direcção da associação, os filiados maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis. a) Advertência verbal; b) Repreensão registada; c) Repreensão pública em Conselho de Direcção; d) Suspensão; e) Demissão; e f) Expulsão. Dois) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) do número um do presente artigo, são da exclusiva competência do Conselho de Direcção. Três) As restantes medidas disciplinares previstas nas alíneas d), e) e f), também do número um do presente artigo são da exclusiva competência da Assembleia Geral. ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Órgãos) São órgãos de ESPANOR: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Comité Executivo; d) Conselho Fiscal. ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Eleições) d) Eleger e/ou exonerar o presidente do Conselho de Direcção e o coordenador geral; e) Nomear os directores dos departamentos da associação; f) Apreciar e aprovar os relatórios, balanços mensais e anuais bem como as contas do Conselho de Direcção e os pareceres do Conselho Fiscal. g) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades do Comité Executivo da associação; h) Apreciar e aprovar os programas de actividades do Comité Executivo da associação; i) Apreciar e decidir sobre os recursos interpostos relativos pelos membros e sobre a disciplina e dos órgãos directivos; j) Apreciar e decidir a proposta de suspensão, demissão e/ou expulsão dos associados em face de uma proposta apresentada pelo Conselho de Direcção; k) Dec1arar os membros honorários da associação; l) Fixar o valor das quotas; m) Decidir sobre qualquer assunto relacionado com a associação; n) Constituir comissões de trabalho necessárias para o alcance de qualquer objectivo da associação. Três) A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre assuntos não constantes na agenda de trabalho. Quatro) Qualquer assunto fora da agenda de trabalho da Assembleia Geral e, que se achar relevante, deverá ser apresentado uma hora antes do início do trabalho, ao Conselho de Direcção. Cinco) Todas as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos. Seis) Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia são responsáveis pela produção e assinatura das actas das sessões da Assembleia Geral e seu posterior arquivo. ARTIGO VIGÉSIMO (Composição) A Assembleia Geral é composta por todos os associados e delegados das representações da associação. ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO SECÇÃO I Da Assembleia Geral ARTIGO DÉCIMO NONO (Definição e competência) Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, ESPANOR. Dois) Compete Assembleia Geral: a) Aprovar e alterar os estatutos, programas e demais regulamentos; b) Eleger e/ou exonerar os titulares da Mesa da Assembleia Geral; c) Eleger e/ou exonerar o Conselho de Direcção da associação; (Reunião e quórum) Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois anos, com presença de dois terços dos associados e extraordinariamente, a pedido de um terço dos associados. Dois) A data e local de realização da Assembleia Geral devem ser comunicados por escrito aos associados com a antecedência mínima de noventa dias. Três) Na primeira sessão da Assembleia Geral, será eleita a Mesa da Assembleia constituída por um presidente, vice-presidente e secretário. Quatro) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela Mesa da Assembleia. III SÉRIE — NÚMERO 18 342 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Composição, competência da Mesa da Assembleia) Um) A Mesa da Assembleia geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário do Conselho de Direcção. Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia: a) Dar posse aos órgãos eleitos pela assembleia; b) Convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral. Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia apoiar o presidente da Mesa da Assembleia ou substituí-lo durante as suas ausências. Quatro) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia elaborar actas, relatórios e receber e encaminhar qualquer expediente direccionado para a Mesa da Assembleia. SECÇÃO II Do Conselho de Direcção ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Definição e competência) Um) Conselho de Direcção é o órgão deliberativo que dirige e orienta a associação no intervalo entre duas assembleias gerais. Dois) Compete ao Conselho de Direcção: a) Dirigir e controlar as actividades da associação de acordo com as decisões da Assembleia Geral; b) Organizar o gabinete de preparação da Assembleia Geral, uma vez convocada pela Mesa da Assembleia; c) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral; d) Garantir a observância dos estatutos, programas e o regulamento interno da associação; e) Discutir e submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas de alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da associação; f) Negociar e celebrar acordos de parceria e colaboração, com entidades públicas, privadas e outras; g) Deliberar sobre admissão de trabalhadores assalariados da associação; h) Receber, analisar e submeter a aprovação da Assembleia geral, as candidaturas de filiação a membros da associação; i) Aplicar as medidas disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) do número um do artigo catorze. ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Reunião, composição e presidência) Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente a pedido do Comité Executivo ou o presidente do Conselho de Direcção. Dois) Conselho de Direcção é composto por nove membros eleitos pela Assembleia Geral, conforme se discriminam: a) Presidente do Conselho de Direcção; b) Vice-presidente do Conselho de Direcção; c) Secretário do Concelho de Direcção; d) Supervisores dos programas e de administração e finanças; e) Dois vogais. Três) As sessões do Conselho de Direcção são dirigidas pelo respectivo presidente. SECÇÃO III Do Comité Executivo ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Definição e competência) Um) Comité Executivo é o órgão executivo que dirige e orienta a associação no intervalo entre duas sessões do Conselho de Direcção. Dois) O Comité Executivo é dirigido pelo coordenador geral. Três) Compete ao Comité Executivo: a) Garantir a execução das actividades da associação; b) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação; c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos a submeter a Assembleia Geral através do Conselho de Direcção. d) Elaborar o relatório sobre todas as acções da associação e dar parecer sobre recomendações do relatório de contas e propostas apresentadas pelo Conselho de Direcção. Representar a associação em encontros com outras instituições e organismos; e) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo, activa ou passivamente; f) Propor quando necessário a convocação da sessão do Conselho de Direcção. ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Reunião, quórum e composição) Um) O Comité Executivo reúne-se a pedido do coordenador geral e com mais de metade dos seus membros. Dois) O Comité Executivo deverá contudo estabelecer o seu calendário de reuniões ordinárias que não poderá exceder o intervalo de trinta dias. Três) A sessão do Comité Executivo só tem lugar com a presença de metade e mais um dos seus membros. Quatro) Comité Executivo é composto por cerca de sete membros: a) Coordenador geral; b) Supervisores de programas; c) Director de administração e finanças; d) Chefe do sector de formação; e) Chefe do sector de monitoria e avaliação. Cinco) As sessões do Comité Executivo são dirigidas pelo coordenador geral. SECÇÃO IV De responsabilidades ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Presidente do Conselho de Direcção – –Eleição e competência) Um) O presidente do Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral. Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção: a) Representar em qualquer instância, a associação; b) Presidir as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; c) Representar a associação e na celebração de acordos e contratos com outros organismos; d) Empossar os membros do Comité Executivo; e) Assinar os contratos de trabalho do pessoal assalariado da associação. ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Coordenador geral - eleição e competência) Um) Coordenador geral é eleito pela Assembleia Geral da associação. Dois) Compete ao coordenador geral da associação: a) Dirigir e coordenar os trabalhos do executivo da associação. b) Presidir as sessões do Comité Executivo; c) Exercer funções que o presidente do Conselho de Direcção o delegar; d) Substituir o presidente do Conselho de Direcção em caso de ausência temporária; e) Em casos de ausência prolongada ou incapacidade permanente do presidente do Conselho de Direcção, o coordenador geral dirigirá o Conselho de Direcção por um período não superior a seis meses; f) Supervisionar os trabalhos dos directores de programas e dos chefes de sectores; g) Delegar os directores de programas para a execução de tarefas específicas da associação; h) Nomear os directores sectoriais e chefes de sectores; i) Empossar os chefes de sectores; j) Definir as áreas e limites das direcções sectoriais, sectores e outras do executivo. SECÇÃO V Do Conselho Fiscal ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Definição, composição, eleição, reunião e competência) Um) Conselho Fiscal é um órgão independente de verificação ou fiscalização das contas e actividades da associação. 343 6 DE MAIO DE 2009 Dois) Conselho Fiscal é composto por três membros, como se seguem: a) Um presidente; b) Dois vogais. Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e prestam contas a mesma. Quatro) Conselho Fiscal reúne-se sempre que acharem necessário, no mínimo duas vezes por ano. Cinco) Conselho Fiscal poderá também reunir-se, a pedido do Conselho de Direcção. Seis) Presidente do Conselho Fiscal e/ou os seus membros, poderão assistir as reuniões do Conselho de Direcção por solicitação. Sete) Compete ao Conselho Fiscal: a) Verificar os balancetes mensais das receitas e despesas e conferir os documentos de despesas bem como a legalidade dos pagamentos efectuados; b) Examinar periodicamente a escrita da organização e verificar sua exactidão; c) Fornecer ao Conselho de Direcção o seu parecer acerca de qualquer assunto sobre o qual lhe seja dirigida consulta por escrito; d) Elaborar parecer sobre relatórios de contas do Conselho de Direcção a ser apresentado na sessão da Assembleia Geral; e) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto salvo o voto consultivo, quando a isso seja convocado; f) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral. CAPÍTULO V Dos fundos ARTIGO TRIGÉSIMO (Angariação de fundos) Compete ao Conselho de Direcção através dos programas e de administração e finanças a responsabilidade de coordenar e promover iniciativas de obtenção de receitas bem como encontrar fundos necessários para o funcionamento da associação. ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO (Fontes) Um) Constituem fontes de receita da associação: a) Quotização dos membros; b) Donativos provenientes dos associados, parceiros e/ou de instituições que oficialmente possam financiar ou doar a associação. ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO (Remuneração) A associação poderá empregar ao seu serviço sempre que necessário, indivíduos em regime de contrato permanente ou temporário. CAPÍTULO VI Sitaar Indian Grill, Limitada Das disposições diversas Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100098156 uma sociedade denominada Sitaar Indian Grill, Limitada. Entre: Primeiro Contraente: Pitambar Dayaram Dalwani, casado, com a senhora Dhalwani Neelan Pitambar, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 07740599, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Dezembro de dois mil e dois, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por primeiro contraente; Segunda contraente: Sunil Kishinchand Daryanani, casado, com a senhora Lata Sunil Rayanani, sob regime de comunhão de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 06663599, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e sete, pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, doravante designado por segundo contraente. É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade doravante designado por contrato, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO (Candidaturas) As candidaturas aos órgãos da associação serão apresentadas por escrito, a comissão de verificação de mandatos, no prazo a ser fixado pela comissão respectiva. ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO (Mandatos) Um) Os mandatos aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, são de quatro em quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse. Dois) Mandato ao cargo de coordenador geral, é de quatro em quatro anos, contados a partir da data de tomada de posse. Três) Para todos os cargos da associação, é permitida somente uma reeleição dos associados para a ocupação do cargo em que anteriormente exercitava. CAPÍTULO VII Das disposições finais ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Dissolução e liquidação da associação) Um) A associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de dois terços dos associados presentes. Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação, não poderá ter lugar sem a presença de todos os membros fundadores e honorários, no pleno gozo dos seus direitos. Três) A Assembleia geral que deliberar a dissolução da associação, deverá nomear uma comissão liquidatária composta de sete membros, dentre os quais pelo menos três fundadores e dois honorários, que procederão a liquidação e dará destino dos bens da associação. ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO (Revisão dos estatutos) Um) A revisão dos estatutos compete a Assembleia Geral, com pelo menos dois terços de votos dos associados presentes. Dois) A intenção de revisão dos estatutos deverá ser comunicada aos associados com a antecedência de três meses por escrito. ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade, adopta a denominação Sitaar Indian Grill, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelas demais legislação aplicável. ARTIGO SEGUNDO (Sede, estabelecimento e representação) Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, em Maputo. Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, tranferir ou encerrar sucarsais, agências, delegações ou quasquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. ARTIGO TERCEIRO ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO (Duração e objecto) (Dúvidas na interpretação e omissões) Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Dois) O objectivo principal desta sociedade, é para actividade hoteleiro. Um) As dúvidas resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidas pelo Conselho de Direcção e/ou um órgão especial a ser criado para o efeito em regulamento interno da associação. Dois) Tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos regerão as disposições da Lei oito barra noventa e um, de dezoito de Junho e demais legislações aplicáveis no país. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, seis de Outubro de dois mil e oito. — O Ajudante, Ilegível. ARTIGO QUARTO (Realização do capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, III SÉRIE — NÚMERO 18 344 representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro contraente; b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à segunda contraente. ARTIGO QUINTO (Disposições que regem a sociedade) A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável. ARTIGO SEXTO (Administração e representação da sociedade) Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar os dois membros. Dois) O administrador é eleito por um período de acordo com a deliberação da assembleia. Três) Caso uma pessoa colectiva seja nomeada administradora da sociedade, aquela deverá comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração no prazo máximo de cinco dias contados da data da nomeação, a identidade da pessoa singular que irá representá-la. Quatro) A pessoa singular indicada pela pessoa colectiva nomeada administradora poderá, a qualquer momento, ser substituída por aquela pessoa colectiva, por meio de carta dirigida à administração da sociedade. Cinco) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada. Seis) O administrador da sociedade pode, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral. Sete) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração. ARTIGO SÉTIMO (Competências) Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social; b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral; c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais; d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional; g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional, gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral; h) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral; i) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; j) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e k) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes. Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores. Três) Deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação. Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos. Xibotane, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril do ano dois mil e nove, lavrada de folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte e um traço D, deste Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, notária em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quota e alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, o que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: (i) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gianfranco Gori; (ii) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Janete Custer de Oliveira Amaral da Rocha Antunes; (iii) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Philip Manuel Lindbom da Rocha Antunes. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil e nove. — A Ajudante, Ilegível. ARTIGO OITAVO (Vinculação da sociedade) Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, isto é, o Sócio maioritario. Dois) O administrador, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuizo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados. ARTIGO NONO (Dissolução e liquidação) Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei. Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração. Maputo, cinco de Maio de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível. MOSIMPORT, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e cinco a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e vinte traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, notária em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão, cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção: ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por 345 6 DE MAIO DE 2009 cento do capital social, pertencente à sociedade Mosinvest – Moçambique, Sociedade de Investimentos, S.A; b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a António José Fonseca Diogo; c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sociedade Nutrimoz – Distribuição Alimentar, Limitada. correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, e equivalentes as percentagens sobre o capital social seguintes: a) Mário Jorge Silva Oliveira, noventa e cinco por cento; b) Francisco José Rafael Moura, cinco por cento. A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção.dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização. O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral. ARTIGO SEXTO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Marné Campismo, Limitada ARTIGO SÉTIMO (Denomição, sede e duração) A sociedade adopta a denominação de Marné Campismo, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável. ARTIGO SEGUNDO (Sede) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro. ARTIGO TERCEIRO (Objecto) Um) A sociedade tem como objecto: a) Desenvolvimento de actividades de turismo, hotelaria e similar; b) Pesca desportiva, desporto marinho e aluguer de equipamento de turismo. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações. ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Formalidades) Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral. ARTIGO PRIMEIRO A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida, podem os requerentes fazê-la directamente. ARTIGO QUINTO Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e nove. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe. Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e cinco do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Mário Jorge Silva Oliveira e Francisco José Rafael Moura constituídsa uma s0ociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes: (Convocação) (Aumento do captal social) (Suprimentos) Está conforme. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO À sociedade, mediante deliberação assembleia geral, fica reservado o direito amortizar as quotas dos sócios no prazo noventa dias a contar da verificação ou conhecimento de um dos seguintes factos: da de de do a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade; b) Nos casos de insilvência do sócio, cessão de quota sem prévia anuência da sociedade. ARTIGO OITAVO (Cessão de quotas) A cessão de quotas é mediante consentimento dos sócuios, por deliberação da assembleia geral. ARTIGO NONO (Gerência e administração) Um) A gestão dos negócios da sociedade serão exercidas pelo sócio Mário Jorge Silva Oliveira desde já nomeado director-geral para a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, bastando a assinatura desde para obrigar em todos os actos, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou trabalhador da sociedade. Dois) Os sócios ou directores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos. ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Remunerações) A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral. ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Lucros) Os lucros da sociedade, depois de deduzida pelo menos cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas. ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução) ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários. Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade até a realização da assembleia geral. (Assembleia geral) ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário. Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte. (Omissões) (Divisão de quotas) Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade. Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio. Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as demais leis aplicáveis na República de Moçambique, atinente as sociedades por quotas. Esta conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e três de Fevereiro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível. III SÉRIE — NÚMERO 18 346 Afrimed Corporaction, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove, exarada a folhas cento trinta e duas a cento trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número duzentos cinquenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim notária Madalena André Bucuane Monjane, técnica superior dos registos e notariado e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta o nome de Afrimed Corporaction, Limitada e tem sua sede em Maputo, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente. ARTIGO SEGUNDO ( Duração ) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura constituitiva. CAPÍTULO II Do objecto ARTIGO TERCEIRO (Objecto ) Um) A sociedade tem como objecto os seguintes: a) Importação e distribuição de Kits de primeiros socorros; b) Importação e distribuição de material médico-cirúrgico e de especialidade; c) Importação e distribuição de medicamentos e reagentes médico-laboratorial; d) Importação e distribuição de mobiliário e equipamento médico; e) Serviços de assistência aos kits de primeiros socorros e aos equipamentos fornecidos. Dois) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou associar-se a outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que estas tenham um objecto social diferente desta. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para tal esteje devidamente licenciada e que tal seja de comum acordo dos sócios. CAPÍTULO III Do capital social ARTIGO QUARTO (Quotização) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quarto quotas iguais, sendo cada uma delas no valor de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Matheuws Mahlekwane Sibiya, Milagre Alberto Tembe, Bento Ananias Tomás Guilossa e Júlio Faustino Muambale, respectivamente. ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suplementos) Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, e tal se mostre conveniente para a realização do objecto social da sociedade. Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só são reembolsáveis aos sócios desde que for restituída a situação líquida da sociedade e a reserva legal. ARTIGO SEXTO (Transmissão de quotas) Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, a quem fica reservado o direito de preferência na aquisição das mesmas. Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicá-lo a gerência e aos outros sócios mediante carta registada em que se indique o adiquirinte: a) Após a recepção da carta a gerência deve convocar uma assembleia geral para deliberar se exerce ou não o direito de preferência a que se refere o número um deste artigo; b) Os sócios que pretendam exercer esse direito, devem comparecer ou se fazerem representar na assembleia geral a que se refere a alínea anterior, e nela manifestar o seu desejo nesse sentido.Em caso de representação,a gerência deverá verificar e validar os termos da mesma; c) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois, sem que a gerência se manifeste, considerer-seà autorizada a cedência da quota nos termos requeridos pelo sócio. Três) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental, definitiva ou parcial de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes que deverão constar do processo do agregado deste, os quais deverão nomear entre sí quem os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa. CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais ARTIGO SÉTIMO (Assembeia geral) Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano até trinta e um de Março seguinte, para a apresentação ou modificação do balanço e as contas de resultados, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que os negócios o justificarem. Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias assim o aconselharem e desde que tal não prejudique os legítimos interesses dos sócios. Três) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de vinte dias ou cinco conforme se tratar de assembleia ordinária ou extraordinária, respectivamente. Quatro) A assembleia geral é convocada pela gerência e vai por esta assinada ou por quem esta indicar poderes para o efeito, podendo ainda ser convocada por qualquer dos sócios, devendo esta indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos. ARTIGO OITAVO (Deliberação) Um) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados e as suas deliberações só são válidas se se encontrarem presentes ou representados pelo menos dois terços dos detentores do capital social, excepto nos casos em que outra forma é exigida por lei. Dois) A cada quota corresponderá um voto, por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital. Três) As actas da assembleia geral uma vez assinadas produzem um acto contínuo, e seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, mas sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes. ARTIGO NONO (Gerência) Um) A gerência fica a cargo do sócio Júlio Faustino Muambale, que desde já é designado administrador, podendo ficar a cargo de qualquer dos sócios, ficando porém dispensado de caução. Dois) Ao sócio Milagre Aberto Tembe cabe a função de director financeiro, ao sócio Matheuws Mahlekwane Sibiya a de director técnico e ao sócio Bento Ananias Tomás Guilossa a de director de marketing. As suas funções são remuneradas. ARTIGO DÉCIMO (Representação e obrigação) Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e seu mandato é por tempo indeterminado. Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto. 347 6 DE MAIO DE 2009 Três) O gerente por ordem ou com conhecimento da assembleia geral pode constituir um ou vários procuradores, nos termos da lei e nos moldes a serem aprovados pela assembleia geral. Quatro) O mandato dos procuradores é limitado aos poderes conferidos pela procuração e tem a validade ai anunciada. unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. CAPÍTULO V Um) A Tradex tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, número oitocentos e vinte rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação pode o sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. Dos dispositivos gerais ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação) Um) A sociedade só se dissolve se assim a assembleia geral o deliberar e nos termos da lei. Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários. ARTIGO SEGUNDO (Sede) ARTIGO TERCEIRO ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Objecto social) (Casos omissos) Um) A Tradex tem por objecto principal o exercício do comércio geral com importação e exportação, distribuição e comercialização de: Em todo o omisso regulará pela lei das sociedades por quotas e pelas disposições aplicaveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil e nove. — A Ajudante, Catarina Pedro João Nhampossa. Tradex Moçambique, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e quinze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cessão de quota em que o sócio Sérgio Francisco Mauai cede a sua quota a favor do consócio Afonso Jasse Cuamba Rafael com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que já recebeu e se parta da sociedade e nada mais tem a haver dela. O cessionário unifica à sua primitiva quota aquela que acaba de receber passando a possuir uma que corresponde a totalidade do capital social, no valor nominal de quinze mil meticais e eleva o capital social para vinte mil meticais, sendo o valor de aumento de cinco mil meticais subscrito e realizados em dinheiro que já deu entrada na caixa social e desde já transforma a sociedade em unipessoal e por consequência altera integralmente o pacto social cuja nova é a seguinte: a) Géneros alimentícios, géneros frescos incluindo vinhos, outras bebidas e tabacos; b) Produtos de perfumaria e artigos de beleza e higiene; c) Produtos de limpeza e quaisquer outros equipamentos, materiais e produtos relacionados com a actividade de limpeza; d) Importação e exportação de produtos pesqueiros e agro-pecuários; e) Quaisquer outros bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento de qualquer actividade comercial. Dois) Mediante autorização das entidades competentes, a Tradex poderá desenvolver actividade nas áreas de produção e processamento de produtos agrícolas e pesqueiros, incluindo a importação e exportação desses mesmos bens. Três) A Tradex poderá ainda desenvolver a actividade de prestação de serviços logísticos incluindo o agenciamento de navios, manuseamento e transporte de carga por via marítima, rodoviária, ferroviária e aérea bem como o fornecimento de serviços do tipo ship chandling. Quatro) Mediante deliberação do sócio, poderá a Tradex adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação. CAPÍTULO II CAPÍTULO I Do capital social e capitais adicionais Da denominação, duração, sede e objecto ARTIGO QUARTO ARTIGO PRIMEIRO (Capital social) (Denominação social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael. Tradex Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e adiante designada simplesmente por Tradex, é uma sociedade ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos) Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação. Dois) Mediante deliberação do sócio, à Tradex podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um milhão de meticais. ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas) Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da Tradex, a ser obtida mediante deliberação do sócio. Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a Tradex goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples comunicação. Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes. ARTIGO SÉTIMO (Amortização da quota) Um) A Tradex poderá proceder à amortização da quota nos seguintes casos: a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal; b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo 304 do Código Comercial. Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da Tradex. CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da Tradex ARTIGO OITAVO (Deliberações) Um) O sócio tomará as deliberações na sede da Tradex podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto. Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas. ARTIGO NONO (Administração) Um) A Tradex será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores. III SÉRIE — NÚMERO 18 348 Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário. ARTIGO DÉCIMO (Competências) Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes Estatutos e da lei, compete ao sócio ou aos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a Tradex em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas. Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a Tradex em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da Tradex, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da Tradex que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia-geral. Três) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários. Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da Tradex o sócio Afonso Jasse Cuamba Rafael. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Vinculação da Tradex) Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Destino dos lucros) Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio. CAPÍTULO VI Das disposições diversas ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Dissolução da Tradex) A Tradex dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio. ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Omissões) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível. Um) A Tradex ficará obrigada: a) Pela assinatura individual do sócio; b) Pela assinatura do administrador nos termos do acto de nomeação; c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado. Três) Em caso algum poderão os administradores, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Tradex em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações. CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Ano financeiro) Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei. Nyelet INN, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e oito, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e quatro traço B do Cartório Notarial de Xai--Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nyelet INN, Limitada, operada cessão de quotas e alteração do pacto social de seguinte forma: No dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e oito, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu Cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes. Primeiro: Débora Cristina Van Der M.S. Nogueira, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, portadora do DIRE n.º 04432, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e sete, representada neste acto pelo seu consórcio e bastante procurador o senhor Philip Steyn, que outorga por si e em representação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nyelet INN, Limitada, com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e sete, lavrada de folhas trinta e duas a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis traço B deste mesmo cartório; Segunda: Andries Johan Gibhard, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente residente na Praia do Bilene, portador do Passaporte n.º 434407750, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dois; Terceira: Cristo Ziestsman, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente residente na Praia do Bilene, portador do Passaporte n.º 432490295, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e um. Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes de que para este acto tem o primeiro outorgante por apresentação da acta da assembleia geral datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e oito e uma procuração. Pelo primeiro outorgante foi dito que por deliberação da assembleia geral que culminou com a acta supracitada, ele e a sua representada, cederam cem por cento das suas quotas de cinquenta por cento cada um na sociedade a favor de dois novos sócios, a segunda e terceiro outorgantes, passando desde já os referidos novos sócios a pertencer para todos efeitos à sociedade. Pelos segundo e terceiro outorgantes foi dito que aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados. Por todos outorgantes foi dito que pela presente escritura e para o enquadramento legal, alteram parcialmente o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção: ARTIGO TERCEIRO Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas sobre o capital social: a) Andries Johan Gibhard, com cinquenta por cento; b) Christo Ziestsman, com cinquenta por cento. Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade. Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e dois de Dezembro de dois mil e oito. — A Ajudante, Ilegível. 349 6 DE MAIO DE 2009 Nyelet INN, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e nove, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento vinte e seis traço B do Cartório Notarial de Xai--Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nyelet INN, Limitada, operada cessão de quotas e alteração do pacto social de seguinte forma: No dia vinte e seis de Março de dois mil e nove, na cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes. Primeiro: Andries Johan Gibhard, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente residente na Praia do Bilene, portador do Passaporte n.º 434407750, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dois; Segundo: Christo Ziestsman, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, acidentalmente residente na Praia do Bilene, portador do Passaporte n.º 432490295, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e um; Terceira: Dotcom Trading 849 (PTY) Limted com sede na República da África do Sul, representado neste acto pelo senhor Pieter Janeke, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 459020969, emitido aos dez de Abril de dois mil e seis. Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes de que para este acto têm os primeiros dois outorgantes por apresentação da acta da assembleia geral datada de vinte de Março de dois mil e nove. Pelos primeiros dois outorgantes foi dito que por deliberação da assembleia geral que culminou com a acta supracitada, eles cederam quarenta por cento das suas quotas de cinquenta por cento cada um na sociedade a favor do novo sócio, a terceira outorgante, passando desde já o referido novo sócio a pertencer para todos efeitos à sociedade. Pela terceira outorgante foi dito que aceita a presente cessão nos termos aqui exarados. Por todos outorgantes foi dito que pela presente escritura e para o enquadramento legal, alteram parcialmente o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção: ARTIGO TERCEIRO Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de três quotas de valor nominal, assim distribuídas sobre o capital social: a) Doctcom Trading 849 (PTY) Limited, com quarenta por cento; b) Andries Johan Gibhard, com trinta e oito por cento; c) Christo Ziestsman, com vinte e dois por cento. Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da sociedade. Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e seis de Março de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem. ARTIGO QUARTO Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial. CAPÍTULO II Do capital social Salika Holdings, Limitada ARTIGO QUINTO Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e nove, lavrada de folhas uma a oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carlos Alexandre Sidónio Velez, notário do referido cartório, foi constituída entre Salika Holdings (Private) Limited e Aruma Kankanamge Salika Sumanapala, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Salika Holdings, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: CAPÍTULO I ARTIGO SEXTO Da denominação, duração, sede e objecto Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral. ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Salika Holdings, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número novecentos e dezasseis, primeiro andar, porta onze, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência. Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes. ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de processamento e comercialização de holotúria e outros produtos pesqueiros, bem como o comércio geral, com importação e exportação. a) Salika Holdings (Private) Limited, uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social; b) Aruma Kankanamge Salika Sumanapala, uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social. ARTIGO SÉTIMO Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia-geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição. Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos. CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade SECÇÃO I Da assembleia geral ARTIGO OITAVO Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da III SÉRIE — NÚMERO 18 350 respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário. Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social. fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral. ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada. Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade. Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral. Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral. ARTIGO DÉCIMO CAPÍTULO V Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto. Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral. Das disposições gerais ARTIGO NONO SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei. Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral. ARTIGO DÉCIMO SEXTO Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Aruma Kankanamge Salika Sumanapala, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador. Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral. ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados The Association Aquaculture Researche Development & Investiment Companies, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Janeiro de dois mil e nove, lavrada de folhas setenta a setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, Hermenegilda Ilda Bazar, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi dissolvida para todos os efeitos de direito, a partir da data da presente escritura pública, a sociedade em epígrafe. Que tendo resolvido dissolver a sociedade de comum acordo, pela presente escritura pública, a dissolvem para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura. Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível. Chocolate, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e oito, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e cinquenta traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, Hermenegilda Ilda Bazar, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Calev Holdings, aumenta o capital social na proporção da sua quota de dezanove mil meticais, para dez milhões quatrocentos e dezanove mil meticais, sendo o valor do aumento de dez milhões quatrocentos e um mil meticais, que já deu entrada na caixa social da sociedade. Em consequência do aumento do capital social por esta mesma escritura alteram o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção: ARTIGO QUARTO Capital O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões quatrocentos e vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e quatrocentos e dezanove mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Calev Holdings; b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a zero vírgula zero um por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Sérgio Henriques Ferrão. Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível. Regency Goodies, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e oito, lavrada de folhas quarenta e cinco verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, ajudante D de primeira e substituto legal do conservador em pleno exercício de funções notariais, na sociedade em epígrafe, foi operada uma alteração parcial do pacto social, em que as sócias Produtos do Save, Limitada e Novasun Holding, Limitada cederam na totalidade as suas quotas que ostentavam de cem mil meticais, e que cada uma possuía cinquenta por cento do capital social a 351 6 DE MAIO DE 2009 A&S Holding, Limitada e a W&B Holding, Limitada e apartaram-se da sociedade, cessão feita pelo seu valor nominal, incluindo todos os direitos e obrigações, consequentemente alteraram os artigos quarto e quinto que regem a sociedade para uma nova redacção seguinte: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes: ARTIGO QUARTO A sociedade adopta a denominação Drilling & Exploration Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social. Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade. ARTIGO SEGUNDO (Representação na assembleia geral) (Duração) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta registada dirigida a sociedade. Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios, nomeadamente A&S Holding, Limitada e W&B Holding, Limitada. ARTIGO QUINTO Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que contudo escolherão de entre si quem deverá obrigar a sociedade ou mesmo estranho, dependendo da deliberação da assembleia geral. Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, oito de Abril de dois mil e nove. — O Ajudante, Ilegível. Drilling & Exploration Moçambique, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100097931 uma sociedade denominada Drilling & Exploration Moçambique, Limitada. Contrato social Gert Hendrik Van Rooyen, casado, em regime de separação de bens com Magdalena Gerbregda Van Rooyen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 475073383, emitido a três de Março de dois mil e oito, com residência habitual na República da África do Sul, e Drillex Holdings (Proprietary) Limited uma sociedade constituída e regida pelas leis do Botswana, com sede no Plot 50381 Showgrounds Gabarone, P.O. Box 21737 Bontleng Gabarone, Botswana, representadas pelo senhor Paulo Sérgio Henriques Ferrão, advogado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110533715Q, emitido aos catorze de Julho de dois mil e cinco, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na Rua de Bragança número cento e setenta e um, cidade de Maputo. ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição. ARTIGO TERCEIRO (Objecto) Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pesquisa, prospecção, exploração e comercialização mineira com a máxima amplitude consentida pela lei, a prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar. Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua. ARTIGO QUARTO (Capital) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Drillex Holdings (Proprietary) Limited; b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Van Rooyen. ARTIGO QUINTO (Assembleia geral) Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: a) Deliberar sobre a cessão de quotas; b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; c) Aprovar o plano de negócios; d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato; e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade; f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários; ARTIGO SEXTO ARTIGO SÉTIMO (Administração e gerência) Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência eleito pela assembleia geral da sociedade, e sempre integrará os sócios e/ou seus representantes que nomeará um director ou mais directores. Dois) Caberá aos directores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência. Três) Aos directores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes. Quatro) Até a realização da primeira assembleia geral fica desde já nomeado director o senhor Gert Hendrik Van Rooyen. ARTIGO OITAVO (Formas de obrigar a sociedade) Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura de dois sócios; b) Pela assinatura de um director e um vogal do conselho de gerência desde que seja sócio ou representante nos termos do mandato que lhes for conferido pela assembleia geral; c) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais. Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência, pelos directores ou qualquer empregado autorizado. ARTIGO NONO (Divisão e cessão de quotas) Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade. III SÉRIE — NÚMERO 18 352 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade. Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas. ARTIGO DÉCIMO (Amortização de quotas) Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: a) Por acordo com os respectivos proprietários; b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios; c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente; d) Morte ou incapacidade do sócio. Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa. Três) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos. Preço — 7,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução) Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral. ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Omissões Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, seis de Maio de dois mil e nove. — O Técnico, Ilegível. Gerechtelijke en Andere Aankondigingen Vereniging Esperança Para Novo Rebento Ik getuig ervan dat, voor publicatie doeleinden, per akte geschreven op zes oktober tweeduizend en acht, op bladzijden achtenvijftig van het boek zes schuine streep B van het Notarieel Bureau van Quelimane, onder verantwoordelijkheid van Bernardo Mópola, klerk bij het kantoor van de notaris, bevoegd om de functies te vervullen, zijn verschenen de volgende personen: Eerste: Álvaro de Sousa Colher, getrouwd, afkomstig uit Muigaua - Ile, woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 050060648K, uitgegeven op 3 juni tweeduizend en drie, door de afdeling Burgerzaken van Maputo; Tweede: António Diquissone Ualize, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange, woonachtig te Ile, in bezit van identiteitsdocument nr. 040057506Q, uitgegeven op twee februari tweeduizend en twee, door de afdeling burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Derde: Dorcas Dyo Estonquene, getrouwd, afkomstig uit Socone - Ile, woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 050060642S, uitgegeven op drie juni tweeduizend en drie, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Vierde: João Herbath Kachemue, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange, woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040062104Z, uitgegeven op zesentwintig juni tweeduizend en twee, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Vijfde: Rabissone Gemusse, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange, woonachtig te Milange, van wiens identiteit ik getuig vanuit persoonlijke kennis, in deze vertegenwoordigd door zijn gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Zesde: Fred Lifred Nacarrama, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange, woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040125857B, uitgegeven op vijftien augustus tweeduizend en zes, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Zevende: Saleva António Poliua, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange, woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040042851W, uitgegeven op zevenentwintig april tweeduizend en zeven, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Achtste: José António Matique, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange, woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 040116507E uitgegeven op zesentwintig april tweeduizend en zes, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Negende: Zeca Martins Cézar, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Milange, woonachtig te Milange, in bezit van identiteitsdocument nr. 050108893N, uitgegeven op vijfentwintig augustus tweeduizend en vijf, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; Tiende: Albino Carvoeiro Armando Colher, ongehuwd, volwassen, afkomstig uit Muigaua – Ile, woonachtig in Quelimane, in bezit van identiteitsdocument nr. 040031476, uitgegeven op één maart tweeduizend en zeven, door de afdeling Burgerzaken van Maputo, in deze vertegenwoordigd door de gemachtigde, de heer Álvaro de Sousa Colher; En ze hebben gezegd: Dat zij onderling een vereniging oprichten, Esperança Para Novo Rebento, met zetel in de hoofdstad van het district van Milange, die zal werken onder de volgende artikelen: HOOFDSTUK I Over de benaming, vestiging, duur en symbolen Artikel één (Benaming) Een) De vereniging neemt de naam aan Esperança Para Novo Rebento of gebruikt eenvoudigweg de initialen – ESPANOR. Twee) ESPANOR is een collectieve, christelijke, privaatrechtelijke rechtspersoon, met openbaar nut, aangenomen rechtspersoonlijkheid, patrimoniaal en financieel onafhankelijk, en zonder winstoogmerk. Artikel twee ESPANOR heeft haar zetel te Vila de Milange, provincie van Zambézia, en kan overal in de provincie, het land en/of buitenland vestigingen openen, indien de omstandigheden het zo eisen, om haar doeleinden te bereiken. Artikel drie (Duur) ESPANOR heeft een onbepaalde duur en die in gaat vanaf de oprichtingsdatum. Artikel vier (Symbool) Esperança Para Novo Rebento – ESPANOR, zal het volgende symbool hebben: een gekapte en droge boom, waar vanuit de stam nieuwe planten ontstaan, en een bijbelvers. HOOFDSTUK II Over de geloofsgetuigenis, waarden, doeleinden, verbinding en samenwerking Artikel vijf (Geloofsgetuigenis) Een) Esperança Para Novo Rebento – ESPANOR: a) Gelooft in de werkelijke geschiedenis van het christelijke geloof; b) Gelooft dat de bijbel het levende woord van God is, volledig, onfeilbaar en met hoge autoriteit voor het geloof en het leven; bestaande uit zesenzestig boeken van het Oude en Nieuwe Testament; c) Gelooft dat God één is in drie verschijningen: de Vader, de Zoon en de Heilige Geest, volmaakt en onsterfelijk; d) Gelooft dat Jezus Christus de enige bemiddelaar is tussen God de Vader en de mens; die de redding van de mens bewerkstelligt door zijn dood aan het kruis en opstanding op de derde dag, opstijging naar de Hemel, waarvan hij op een dag zal wederkeren om de levenden en de doden te oordelen; e) Gelooft dat de Heilige Geest de gids is die de mens ervan overtuigt om berouw te hebben van zijn zonden en die het mogelijk maakt voor de gelovigen om in harmonie te leven met God de Vader; f) Gelooft dat alle gelovigen in Christus één zijn, bestaande uit een unieke kerk; gezonden om het reddende evangelie en de bevrijding door God te proclameren en te onderwijzen, op verschillende wijzen, overal ter wereld. Artikel zes (Waarden) Een) De eer en glorie van God bewaken. Twee) De gemeenschappen dienen vanuit het respect voor de bijbelse discipline en de bijbelse leer. Artikel zeven (Doelstellingen) De vereniging heeft als doelstellingen: a) De kennis van Gods woord toegankelijk maken voor de leiders van lokale kerken en andere ministeries door middel van seminairs, congressen en Theologisch Onderwijs op Locatie (TEE); b) De kerken en gemeenschappen in het algemeen ondersteunen in de herondekking van hun eigen waarde en potentieel, zodat ze zelfonderhoudend worden, zichzelf vermeerderen en zichzelf besturen; c) Omgaan met de kerken en hen inspireren en versterken, via hun leiderschappen, met visie, en strategieën voor de verbetering van hun gezondheid in het algemeen en in het kader van de bestrijding van ITS/HIV – AIDS. Artikel acht (Verbinding en samenwerking) ESPANOR kan zich verbinden of samenwerken met iedere lokale of internationale organisatie waarvan de principes en doelstellingen geen belemmering vormen voor eigen waarden of geloof. HOOFDSTUK III Over de Leden Artikel negen (Definitie) Beschouwd als leden van ESPANOR worden alle nationale en buitenlandse burgers, collectieve personen, die zich vrijwillig inschrijven, de doelstellingen verdedigen en meewerken aan het nastreven van de doelstellingen en het eens zijn met het naleven van de statuten, de programma´s en bovendien de reglementen van de vereniging, ongeacht hun etnische afkomst, ras, religie en politieke achtergrond. Artikel tien (Categorie der leden) De vereniging zal bestaan uit de volgende leden: a) Oprichters, zij zijn de leden die de oprichters van de vereniging zijn geweest, alle leden die direct zijn betrokken bij het lanceren van het eerste idee voor het oprichten van de vereniging; b) Effectieve leden, zij zijn de leden die zich inschrijven in de vereniging volgens het bepaalde in de aanwezige statuten of degenen die actief hebben meegewerkt bij het oprichten ervan; c) Ereleden, zij zijn de individuele of collectieve leden die, ten voordeel van de vereniging, relevante diensten hebben geleverd. Artikel elf (Toelating tot lidmaatschap) Een) Lid worden van ESPANOR, kan iedere medeburger en buitenlander woonachtig binnen of buiten het land, ouder dan achttien jaar. Twee) De effectieve leden van de vereniging worden gekozen door de Raad van Bestuur door middel van een kandidaatstelling die door het Uitvoerend Comité wordt voorgesteld in een formulier dat door de kandidaat is getekend. Drie) De benoeming van ereleden wordt door de Algemene Vergadering gedaan, door middel van een voorstel van de Raad van Bestuur en na minstens twee derde van de oprichters te hebben geraadpleegd. Artikel twaalf (Rechten van de leden) Een) Kiezen en gekozen worden om functies binnen de vereniging te vervullen. Twee) Deelnemen in de Algemene Vergadering conform de aanwezige statuten. Drie) Suggesties doen om het functioneren van de vereniging te verbeteren, indien noodzakelijk en in het belang van de vereniging en organen van de vereniging. Vier) Genieten voordelen en andere voorrechten aangeboden door de vereniging. Vijf) Gehoord worden en verdediging kunnen aanvoeren in geval van schending, volgens hetgeen bepaald is in het interne reglement van de vereniging. Artikel dertien (Verplichtingen van de leden) Een) De statuten, reglementen en programma’s van de vereniging naleven. Twee) De idealen van de vereniging verspreiden, verdedigen en verrijken. Drie) Het met ijver, waardigheid, efficiëntie en verantwoordelijkheid uitvoeren van de functie binnen de vereniging waarvoor men benoemd werd. Vier) Respect tonen voor alle ambthouders in de vereniging en verantwoordelijkheid en bekwaamheid tonen. Vijf) Aan het betreffende orgaan van de vereniging de aangevraagde informatie geven voor een beter functioneren van ESPANOR. Zes) Meedoen bij de activiteiten om de vereniging te ontwikkelen. Zeven) Op tijd betalen van lidmaatschapsgeld en andere bijdragen door de vereniging bepaald. Acht) Geheimhouding en het beëindigen van alle praktijken die het goede beeld van de vereniging kunnen beschadigen. Artikel veertien (Disciplinaire maatregelen) Een) Alle leden die de statuten, de programma’s en het interne reglement van de vereniging schenden of niet respecteren en/of door daden de vereniging bezoedelen, zullen, conform de ernst van hun daad en volgens beslissing van de bevoegde organen, de volgende disciplinaire maatregelen krijgen: a) Mondelinge waarschuwing; b) Geregistreerde terechtwijzing; c) Openbare terechtwijzing bij de Raad van Bestuur; d) Opschorting; e) Opzegging; en f) Verbanning. Twee) De toepassing van de disciplinaire maatregels in de alinea’s a), b) en c) van nummer één van dit artikel, behoren uitsluitend tot de competentie van de Raad van Bestuur. Drie) De overige disciplinaire maatregels vermeld in de alinea’s d), e) en f), ook van nummer één van dit artikel, behoren uitsluitend tot de competentie van de Algemene Vergadering. Artikel vijftien (Verlies van lidmaatschap) Een) Een lid verliest zijn lidmaatschap wanneer hij het zelf wenst, door middel van een formeel verzoek gericht aan de president van de vereniging en na zorgvuldig overleg van de Raad van Bestuur. Twee) Het wordt beschouwd als opzegging wanneer een lid dat zich onjuist gedraagt, verwijderd wordt, hij zou opnieuw toegelaten kunnen worden na vier jaar vanaf de datum van de toepassing van de sanctie, indien hij door zijn gedrag duidelijk heeft bewezen te zijn gerehabiliteerd. Drie) Een lid verliest eveneens zijn lidmaatschap wanneer hij uit de vereniging verbannen wordt. HOOFDSTUK IV Over de verenigingsorganen Artikel zestien (Organen) Organen van ESPANOR zijn: a) Algemene Vergadering b) Raad van Bestuur c) Uitvoerende Comité d) Raad van Toezicht Artikel zeventien (Verkiezingen) Een) De verkiezingen voor functies binnen de vereniging op alle niveau´s zullen plaatsvinden door middel van geheime stemming, de kandidaat moet door een absolute meerderheid gekozen worden. Twee) De kandidaat voor voorzitterschap van de tafel bij de Algemene Vergadering, voorzitterschap van de Raad van Bestuur en voor generale coördinator van de vereniging, moet gekozen worden met minstens twee derde van de uitgebrachte stemmen. Artikel achttien (Onverenigbaarheid) Een) Geen lid mag tegelijkertijd gekozen worden voor meer dan een functie binnen verenigingsorganen. Twee) Alleen leden ouder dan eenentwintig jaar en in volledig bezit van burgerrechten mogen gekozen worden voor directiefuncties van de vereniging. Sectie I Over de Algemene Vergadering Artikel negentien (Definitie en competentie) Een) De Algemene Vergadering is het hoogste orgaan binnen de vereniging, ESPANOR. Twee) Het is van de competentie van de Algemene Vergadering: a) Het goedkeuren en veranderen van de statuten, programma’s en andere reglementen; b) Het kiezen en/of ontslaan van de leden van het bestuur van de Algemene Vergadering; c) Het kiezen en/of ontslaan van de Raad van Bestuur van de vereniging; d) Het kiezen en/of ontslaan van de president van de Raad van Bestuur en de algemene coördinator; e) Het benoemen van de directeuren van de verenigingsafdelingen; f) Het waarderen en goedkeuren van activiteitsverslagen, maandelijkse en jaarrekeningen alsmede de rekeningen van de Raad van Bestuur en de adviezen van de Raad van Toezicht. g) Het waarderen en goedkeuren van activiteitenverslagen van het Uitvoerende Comité van de vereniging; h) Het waarderen en goedkeuren van activiteitenprogramma’s van het Uitvoerende Comité; i) Het waarderen van en beslissen over het ingediende beroep van leden en van discipline en bestuursorganen; j) Het waarderen van en beslissen over voorstellen tot schorsing, ontslag en/of verbanning van leden die door de Raad van Bestuur worden voorgesteld; k) Het benoemen van ereleden van de vereniging; l) Het bepalen van de hoogte van de geldelijke bijdrage; m) Het beslissen over ieder onderwerp aangaande de vereniging; n) Het vormen van werkgroepen nodig voor het bereiken van de doelstellingen van de vereniging; Drie) De Algemene Vergadering mag niet beslissen over onderwerpen die niet op de werkagenda staan; Vier) Iedere onderwerp buiten de werkagenda van de Algemene Vergadering, dat relevant wordt geacht, moet een uur vóór begin van het werk voorgesteld worden aan de Raad van Bestuur. Vijf) Alle resoluties worden via absolute meerderheid van stemmen aangenomen. Zes) De president en de secretaris van het Bestuur van de Algemene Vergadering dragen de verantwoordelijkheid voor het vervaardigen en het tekenen van de akten van de bijeenkomsten van de Algemene Vergadering en het bewaren ervan. Artikel twintig (Samenstelling) De Algemene Vergadering wordt samengesteld door alle leden en afgevaardigden van de vereniging. Artikel eenentwintig (Vergaderen en quorum) Een) De Algemene Vergadering komt normalitair bijeen om de twee jaar, met aanwezigheid van twee derde van de leden en komt bij uitzondering bijeen op verzoek van een derde van de leden. Twee) De datum en plaats waar de Algemene Vergadering plaats neemt moeten minstens negentig dagen van te voren schriftelijk gecommuniceerd worden aan de leden. Drie) Bij de eerste bijeenkomst van de Algemene Vergadering zal het Bestuur van de Algemene Vergadering gekozen worden, dat bestaat uit een president, een vicepresident en een secretaris. Vier) De werkzaamheden bij de Algemene Vergadering worden geleid door het Bestuur van de Algemene Vergadering. Artikel tweeëntwintig (Samenstelling, competentie van het Bestuur van de Vergadering) Een) Het Bestuur van de Algemene Vergadering bestaat uit president, vicepresident en secretaris van de Raad van Bestuur. Twee) Het behoort aan de president om: a) De in de Vergadering gekozen organen te erkennen; b) De gewone en uitzonderlijke bijeenkomsten van de Algemene Vergadering bijeen te roepen en te leiden; Drie) Het behoort de vice-president van het Bestuur van de Algemene Vergadering om de president van het Bestuur te steunen en hem te vervangen tijdens zijn afwezigheid. Vier) Het behoort aan de secretaris van het Bestuur het maken van de akten, verslagen en het ontvangen en behandelen van ieder document gericht aan het Bestuur van de Algemene Vergadering. SECTIE II Over de Raad van Bestuur Artikel drieëntwintig (Definitie en competentie) Een) De Raad van Bestuur is het besluitvormend orgaan dat de vereniging leidt in de periode tussen twee Algemene Vergaderingen. Twee) Het behoort de Raad van Bestuur: a) Het leiden en controleren van activiteiten van de vereniging overeenkomstig de beslissingen van de Algemene Vergadering; b) De voorbereidende commissie van de Algemene Vergadering te organiseren, wanneer het gevraagd wordt door het Bestuur van de Algemene Vergadering; c) Zorgen voor het implementeren van de beslissingen van de Algemene Vergadering; d) Het naleven van de statuten, de programma’s en het interne reglement van de vereniging garanderen; e) Het beraden en ter goedkeuring voorleggen aan de Algemene Vergadering, van voorstellen tot verandering van de statuten, programma’s en het interne reglement van de vereniging; f) Het onderhandelen en sluiten van samenwerkingsovereenkomsten met publieke, private en andere instanties; g) Het overleggen over de toelating van betaalde werknemers in de vereniging; h) Het ontvangen, bestuderen en tot goedkeuring voorleggen aan de Algemene Vergadering van verzoeken tot lidmaatschap; i) Het toepassen van de disciplinaire maatregelen als in alinea’s a), b) en c) van nummer één onder artikel veertien. Artikel vierentwintig (Vergaderen, samenstelling en presidentschap) Een) De Raad van Bestuur vergadert normalitair om de drie maanden, en bij uitzondering op verzoek van het Uitvoerende Comité of van de president van de Raad van Bestuur. Twee) De Raad van Bestuur bestaat uit negen leden gekozen door de Algemene Vergadering, te onderscheiden in: a) President van de Raad van Bestuur; b) Vice-president van de Raad van Bestuur; c) Secretaris van de Raad van Bestuur; d) Toezichthouders voor de programma’s, administratie en financiën; e) Twee leden; Drie) De vergaderingen van de Raad van Bestuur worden geleid door de president. Sectie III Over het Uitvoerende Comité Artikel vijfentwintig (Definitie en competentie) Een) Het Uitvoerende Comité is het uitvoerende orgaan dat de vereniging leidt in de periode tussen twee vergaderingen van de Raad van Bestuur. Twee) Het Uitvoerende Comité wordt geleid door de algemene coördinator. Drie) Het behoort het Uitvoerende Comité: a) Het garanderen van de uitvoering van de activiteiten van de vereniging; b) Plannen, leiden, uitvoeren en controleren van de activiteiten van de vereniging; c) Het ontwerpen van voorstellen voor om de statuten en andere reglementen van de vereniging te veranderen en via de Raad van Bestuur aan de Algemene Vergadering ter goedkeuring voor te leggen; d) Het schrijven van verslagen over alle acties van de vereniging en advies geven over de aanbevelingen in de rekeningsverslagen en voorstellen gepresenteerd door de Raad van Bestuur. De vereniging vertegenwoordigen bij ontmoetingen met andere instellingen of organisaties; e) Uitoefenen van volledige managementsmacht, het actief en passief vertegenwoordigen van de vereniging bij rechtszaken; f) Indien nodig voorstellen doen voor bijeenroeping van de Raad van Bestuur. Artikel zesentwintig (Vergadering, quorum en samenstelling) Een) Het Uitvoerende Comité komt bijeen op verzoek van de algemene coördinator en met meer dan de helft van zijn leden. Twee) Het Uitvoerende Comité zal een vast rooster moeten bepalen voor de normale vergaderingen, de periode tussen twee vergaderingen mag niet meer bedragen dan dertig dagen. Drie) De bijeenkomst van het Uitvoerende Comité neem slechts plaats bij aanwezigheid van de helft plus een van zijn leden. Vier) Het Uitvoerende Comité bestaat uit circa zeven leden: a) Algemene coördinator; b) Toezichthouders voor programma’s; c) Financiële en administratieve directeur; d) Opleidingshoofd; e) Hoofd afdeling toezicht en evaluatie; Vijf) De bijeenkomsten van het Uitvoerende Comité worden geleid door de algemene coördinator. SECTIE IV Verantwoordelijkheden Artikel zevenentwintig (President van de Raad van Bestuur – Verkiezing en Competentie) Een) De president van de Raad van Bestuur wordt gekozen door de Algemene Vergadering. Twee) Het behoort de president van de Raad van Bestuur: a) De vereniging overal te vertegenwoordigen; b) De bijeenkomsten van de Algemene Vergadering en van de Raad van Bestuur voor te zitten. c) De vereniging te vertegenwoordigen bij het sluiten van overeenkomsten en contracten met andere instellingen; d) De leden van het Uitvoerende Comité met macht bekleden; e) De arbeidscontracten van betaalde werknemers van de vereniging te ondertekenen. Artikel achtentwintig (Algemene coördinator – verkiezing en competentie) Een) De algemene coördinator wordt gekozen door de Algemene Vergadering van de vereniging. Twee) Het behoort de algemene coördinator van de vereniging: a) Het leiden en coördineren van de uitvoerende werkzaamheden van de vereniging. b) Voorzitten van de bijeenkomsten van het Uitvoerende Comité; c) Functies uitoefenen die door de president van de Raad van Bestuur naar hem worden gedelegeerd; d) Vervangen van de president van de Raad van Bestuur bij tijdelijke afwezigheid; e) Bij langdurige afwezigheid of permanente arbeidsongeschiktheid van de president van de Raad van Bestuur zal de algemene coördinator de Raad van Bestuur leiden voor een periode niet langer dan zes maanden; f) Toezicht houden op de werkzaamheden van de directeuren van programma’s en van de afdelingshoofden; g) Delegeren naar de directeuren van programma’s de uitvoering van specifieke taken van de vereniging; h) Benoemen van directeuren per sector en afdelingshoofden voor sectoren; i) Het met macht bekleden van de afdelingshoofden; j) Het gebied en grenzen van de sectorale directies bepalen, van sectoren en andere zaken die met de uitvoering te maken hebben. SECTIE V Over de Raad van Toezicht Artikel negenentwintig (Definitie, samenstelling, verkiezing, vergadering en competentie) Een) De Raad van Toezicht is een onafhankelijke orgaan dat de rekeningen en activiteiten van de vereniging verifieert en controleert. Twee) De Raad van Toezicht bestaat uit drie leden, als volgt: a) Een president; b) Twee leden. Drie) De leden van de Raad van Toezicht worden gekozen door de Algemene Vergadering en zijn hieraan verantwoording plichtig. Vier) De Raad van Toezicht komt bijeen indien nodig, minsten twee keer per jaar. Vijf) De Raad van Toezicht kan ook op verzoek van de Raad van Bestuur bijeen komen. Zes) De president van de Raad van Toezicht en de andere leden kunnen aanwezig zijn bij vergaderingen van de Raad van Bestuur indien aangevraagd. Zeven) Het behoort aan de Raad van Toezicht: a) Verifiëren van de maandelijkse cash-flow balans en de uitgavendocumenten controleren evenals de legaliteit van de uitgevoerde betalingen. b) Regelmatig onderzoeken van de boekhouding van de organisatie en verifiëren van de nauwkeurigheid. c) Aan de Raad van Bestuur advies geven over iedere onderwerp wanneer hierom schriftelijk verzoek wordt gedaan; d) Advies geven over de financiële verslagen van de Raad van Bestuur die aan de Algemene Vergadering gepresenteerd worden; e) Aanwezig zijn bij de vergaderingen van de Raad van Bestuur zonder stemrecht, behalve een raadgevende stem, wanneer hierom verzocht wordt; f) Het verzoeken om een bijzondere bijeenkomst van de Algemene Vergadering. HOOFDSTUK V Over fondsen Artikel dertig (Fondsenverwerving) Het is de verantwoordelijkheid van de Raad van Bestuur om door middel van programma’s, administratie en financiën, initiatieven te coördineren en te promoten met het doel om inkomsten te verwerven en ook de nodige fondsen te vinden voor het functioneren van de vereniging. Artikel eenendertig (Bronnen) Een) Inkomstbronnen van de vereniging vormen: a) Lidmaatschapsbijdragen; b) Donaties van leden, partners en/of instellingen die de vereniging officieel kunnen financieren of donaties kunnen doen. Artikel tweeëndertig (Bezoldiging) Indien nodig mag de vereniging mensen in permanente of in tijdelijke dienst aannemen. HOOFDSTUK VI Over verschillende voorschriften Artikel drieëndertig (Kandidaatschap) De kandidaatschappen tot de verenigingsorganen zullen schriftelijk worden gepresenteerd aan de commissie ter controle van de mandaten, binnen de periode die door de desbetreffende commissie wordt vastgesteld. Artikel vierendertig (Mandaten) Een) De mandaten voor de leden van de Raad van Bestuur en de Raad van Toezicht duren telkens vier jaar vanaf de eerste dag in functie. Twee) Het mandaat voor de functie van algemene coördinator duurt telkens vier jaar vanaf de eerste dag in functie. Drie) Voor alle functies binnen de vereniging mag men slechts een keer worden herkozen voor een functie die men al eerder heeft vervuld. HOOFDSTUK VII Over de slotvoorschriften Artikel vijfendertig (Ontbinding en liquidatie van de vereniging) Een) De vereniging mag alleen ontbonden worden in de Algemene Vergadering die speciaal voor dit doel wordt belegd, door middel van de goedkeuring van twee derde van de aanwezige leden. Twee) De voor de ontbinding van de vereniging bijeengeroepen Algemene Vergadering, mag niet plaatsvinden zonder de aanwezigheid van alle stichters en ereleden, die van al hun rechten gebruik mogen maken. Drie) De Algemene Vergadering die de ontbinding van de vereniging bepaalt, moet een liquidatiecommissie benoemen bestaande uit zeven leden, waarvan tenminste drie stichters en twee ereleden, die de liquidatie zullen uitvoeren en zullen bepalen wat er zal gebeuren met de eigendommen van de vereniging. Artikel zesendertig (Herziening van de statuten) Een) De herziening van de statuten is van de competentie van de Algemene Vergadering, met minstens twee derde van de stemmen van de aanwezige leden. Twee) De intentie om de statuten te herzien moet minstens drie maanden van te voren schriftelijk aan de leden worden medegedeeld. Artikel zevenendertig (Twijfels over de interpretatie en omissies) Een) De twijfels over de interpretatie van het aanwezige statuut, zullen opgelost worden door de Raad van Bestuur en/of een speciaal voor dit doel gecreëerd orgaan volgens intern reglement van de vereniging. Twee) Op alle omissies die er in de aanwezige statuten blijken te zijn zullen de Wet acht schuine streep eenennegentig, van achttien juni, en andere nationale wetgeving van toepassing zijn. Het is conform. Notarieel bureau van Quelimane, zes oktober tweeduizend en acht. – De medewerker, onleesbaar. Naar beste kennis en weten vertaald door R.A. Looije, vertaler beëdigd door de rechtbank te Utrecht. What does ESPANOR offer? Training in Conservation Milange-Zambezia Mozambique Agriculture and Entrepreneurship Training in IT / Computer Skills Computer and Internet Facilities Location Printing Services ESPANOR’s office is based in Milange, Bairro Eduardo Christian Preschool Education Pastry and Meals Training in Children and Youth Province, Mozambique. Church Leadership Training 2 km round about Contact Contact us for more information! road to the border with Malawi CAMPUS road to Mocuba / Quelimane Liaze River road to Guruè BR nº 18 III Série — NUIT 900088086 Mondlane-Expansão at Liaze, Milange district, Zambezia ESPANOR Ministry Registration nº 100119994, Publicated on 06/05/09 Rev. A.S. Colher: (+258) 822 461 760 / 842 199 766 / 861 669 675 / [email protected] Rev. J.A. Matique: (+258) 823 890 416 / 845 613 051 / 860 460 700 / [email protected] The Organization ESPANOR’s Farm (SOPHIA-PROSE) ESPANOR does not only promote conservation agriculture, Children and Youth Ministry (Novo Rebento-CLUBS) ESPANOR is a local NGO established in 2004 by a group of but also implements it on a small scale at their farm called The Novo Rebento program Mozambican believers from different denominations who PROSE. PROSE aims at income generation, job creation and equips volunteers from the were confronted with the same social economic and spiritual demonstration of conservation agriculture. The farm is based communities of the Milange needs in the communities of the Milange district. The name in the Milange district on a plot of more than 100 hectares. district for children and youth ministry. This happens by giv- ESPANOR is an abbreviation of the Portuguese words Since its start in 2010 the land has been cultivated on a small ing seminars, paying field visits and providing material. “Esperança Para Novo Rebento” which can be translated scale. Infrastructure has been realized (a storeroom, a staff Children and youth are often neglected, however in God’s into “Hope For New Shoots”. The aim of ESPANOR is to house and a water well) and an irrigation system for 1 hec- eyes they are valuable. That is why Novo Rebento reaches transform the lives of people in a holistic way by giving at- tare has been installed. out to them in word and action. tention to their social economic and spiritual needs. Christian Preschool Educa- The Programs tion (Novo Rebento-PEPE) PEPE Milange offers Christian ESPANOR runs the following programs: Sophia: Vocational Skills Training Novo Rebento: Children and Youth Ministry TEE: Church Leadership Training preschool education to children ages 4 and 5 years from different social backgrounds. This program helps the child to grow in self confidence and social skills. PEPE Milange offers a Christian environment in which the Gospel of Jesus Christ is shared with the children and their parents or guardians. The Projects Church Leadership Training (TEE) Conservation Agriculture (SOPHIA-PAC) The TEE program promotes theological education by exten- SOPHIA offers vocational training to empower a new, self sion. Voluntary facilitators implement the course at the ex- supporting generation. Training is offered at an elementary tensions in the communities. ESPANOR trains and guides level in the communities of the the facilitators, monitors the progress, provides the course Milange district through the PAC project. PAC promotes material and reviews the exams. The TEE program makes IT Resource and Training Centre (SOPHIA-DIGI-centro) use of the Nehe- conservation agriculture. PAC DIGI-centro is a resource and training centre which offers miah Course does not only address the tech- computer training, internet facilities and printing services. (NBI) and the nical side, but also the heart issue (to do things on time, with DIGI-centro is based in ESPANOR’s office where a small Veritas Course joy, without wastage and on standard). PAC works through computer lab has been created. Given the economic develop- and is accredited farming clubs that have their own fieldworkers. ment of Milange, this centre is answering a high demand. by Hefsiba ISC. REPUBLIC OF MOZAMBIQUE ZAMBÉZIA PROVINCE GOVERNMENT OF MILANGE DISTRICT DECLARATION -------- ESPANOR – Esperanca Para Novo Rebento is a Christian Community Development Organization, registered at the Department of Legal Entities under n° 100119994 with NUIT 900088086, located in Milange District, at Bairro Eduardo Mondlane, promoter of social activities, through Education for Community Development in areas of Self-employment and Conservation Agriculture, Evangelism and Theological Training by Extension and Evangelism of the Youth and Children in areas of: Technical Professional Education, committed in formation of people who can employ themselves in the following areas: Conservation Agriculture, Information and Communication Technology, Management of small companies, Design and Carpentry. Promotion of associated farmers for a just and profitable production and marketing. Assistance in Education and caring for children and the youth. Theological Christian Education. The Government of Milange District, does not see any inconvenience in getting new opportunities for the financing of its activities and among others. ------ Office of the District Commissioner of Milange District, May 15th, 2013. -----THE DISTRICT COMMISSIONER ALVES JAIME MATHE / Bachelor in Public Administration Level 2/ Milange – Zambézia, Moçambique Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086 “Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável” ESPANOR PICTURE REPORT Office & Pre-school Building Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange, Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828 485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected] Milange – Zambézia, Moçambique Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086 “Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável” Pre-school / Primary school (Playground) Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange, Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828 485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected] Milange – Zambézia, Moçambique Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086 “Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável” Pre-school / Primary school (arts) Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange, Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828 485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected] Milange – Zambézia, Moçambique Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086 “Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável” Sponsor a Child Overview Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange, Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828 485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected] Milange – Zambézia, Moçambique Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086 “Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável” Office / Training centre Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange, Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828 485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected] Milange – Zambézia, Moçambique Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086 “Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável” SOPHIA – Conservation Agriculture Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange, Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828 485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected] Milange – Zambézia, Moçambique Entidade legal nº 100119994; Publicada a 06/05/2009 BR nº 18 III Série, NUIT 900088086 “Por uma Comunidade Sadia, Centrada em Cristo e Auto-sustentável” Construction Dormitory Localização: ESPANOR, fundada em 2004 e sediada em Milange sito no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão II, Distrito de Milange, Zambézia – Moçambique Contactos cellular: (+258) 842 199 766; (+258) 861 669 675; (+258) 822 461 760; (+258) 823 890 416; (+258) 828 485 460; (+258) 846 877 862 Correio electrónico: [email protected]; [email protected]; [email protected]