Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XII - Nº 590 de 18 a 24 de Outubro de 2014
Atos do Poder Executivo
DECRETOS
DECRETO Nº. 5822/2014
DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o DECRETO nº. 5810, de 07 de
Outubro de 2014, e prorroga a data de
vencimento fixada no CALENDÁRIO
FISCAL 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da
Bahia, no uso das atribuições legais, e de acordo com o
artigo 31, da Lei nº. 1.039, de 16 de dezembro de 2009,
DECRETA
Art. 1º Altera o art. 1° do Decreto n° 5810, de 07 de
Setembro de 2014, publicado no DOM 588, para fazer
constar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O imposto Sobre serviço de Qualquer
Natureza – ISSQN referente à competência do mês de
setembro/2014, excepcionalmente, tem sua data de
recolhimento prorrogada para o dia 24 de outubro
2014.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo integralmente os outros
dispositivos do Decreto n°. 5810, de 07 de Setembro de
2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO
CAMILO PINTO LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
DECRETO Nº. 5823/2014
DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre prazos e procedimentos
relativos ao encerramento do exercício
financeiro do ano de 2014, para os Órgãos
e Entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
disposto na Lei Federal Nº 4.320/64, na Lei Complementar
nº 101/00 e nas Resoluções nºs 1060/05, 1121/05 e 1311/12
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
com suas alterações
DECRETA
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que visam
estabelecer os procedimentos e prazos a serem observados
pelos Órgãos da Administração Pública Direta, entidades da
Administração Pública Indireta e Fundos Especiais, no que
concerne ao encerramento do exercício de 2014, na forma a
seguir:
I – os agentes públicos responsáveis pelas unidades
mencionadas neste artigo, para fins de encerramento do
exercício de 2014, deverão promover o levantamento
completo dos inventários físicos e financeiros dos valores
em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, ou em outras
unidades similares, dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive
imóveis, que são objeto de registros contábeis, conciliando
os saldos contábeis com o resultado desse levantamento,
efetuando ajustes necessários nos prazos definidos neste
Decreto, de acordo com o princípio contábil da
oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência
das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade;
II – é de inteira responsabilidade dos ordenadores de
despesas dos órgãos e entidades relacionadas no caput, a
fidedignidade das informações constantes nos balanços
demonstrativos e relatórios contábeis;
III – a inobservância dos prazos dispostos neste Decreto
implicará na responsabilidade dos agentes públicos
envolvidos, encarregados pelas informações
orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro
das suas respectivas competências, ensejando apuração de
responsabilidade conforme previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Camaçari.
DÍVIDA FUNDADA
Art. 2º A Secretaria da Fazenda deverá solicitar dos órgãos
com os quais mantenha contrato, extratos, com informação
atualizada da dívida fundada e encaminhar até o dia 05 de
janeiro de 2015 para o setor de Contabilidade.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento deste artigo, a
Secretaria da Fazenda deverá através de Portaria constituir
Comissão para apuração da Dívida Fundada.
ADIANTAMENTOS
Art. 3º É vedada a requisição de adiantamento, a partir do
dia 01 de dezembro de 2014, independente dos prazos
estabelecidos pela legislação vigente para aplicação e
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prestação de contas.
Parágrafo único. As despesas relativas a adiantamentos
concedidos, pendentes de liquidação por falta de
comprovação, não poderão ser inscritas em Restos a
Pagar e a prestação de contas deverá ser realizada até o dia
16 de dezembro de 2014, sob pena de responsabilidade.
CRÉDITOS ADICIONAIS E EMPENHOS
Art. 4º As unidades orçamentárias das Secretarias ou
unidades equivalentes da Administração Indireta deverão
encaminhar à Coordenadoria de Orçamento, as solicitações
para abertura de créditos adicionais ao Orçamento vigente,
de acordo com suas necessidades e observando os limites
estabelecidos na Programação Financeira, até o dia 20 de
novembro de 2014, ressalvados os casos excepcionais,
devidamente autorizados pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 12 de
dezembro do corrente ano, ressalvados os casos
excepcionais, devidamente autorizados pelo Chefe do
Executivo, e os referentes a:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Encargos de amortização da dívida pública;
III – Transferências para Entidades da Administração
Descentralizadas;
IV – Contas de energia, água e telefone;
V – Contratos e Convênios
VI – Precatórios.
I – Restos a Pagar Processados são aquelas despesas
que completaram o estágio da liquidação e que se
encontram prontas para pagamento; e
II – Restos a pagar Não Processados são as despesas que
concluíram o estágio do empenho e que se encontram
pendentes de liquidação e pagamento.
Art. 8° A geração das despesas classificadas como “Restos
a Pagar”, no âmbito de cada Órgão e Entidade equivalente
da Administração Direta e Indireta será de sua inteira
responsabilidade e deverá cumprir o disposto neste Decreto,
observando o princípio da competência e a suficiência de
caixa, na respectiva Fonte de Recurso para seu
atendimento, conforme o art.42 da Lei Complementar nº
101/2000-LRF.
Art. 9° Serão inscritos em Restos a Pagar Não
Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador
de Despesa, quando o serviço ou material contratado tenha
sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de
dezembro, em fase de verificação do direito adquirido pelo
credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação
assumida pelo credor estiver vigente, observando o artigo 8º
deste Decreto.
§ 1º As inscrições de que trata o caput, não liquidadas
impreterivelmente até 31 de março do exercício seguinte,
poderão ser cancelados pela Unidade Gestora, através de
processo administrativo.
Art. 6º Os pagamentos de despesas poderão ser efetuados
até 23 de dezembro de 2014.
§ 2º Excepcionalmente, no curso do exercício em que
ocorrer o cancelamento poderão ser restabelecidos os
Restos a Pagar cancelados nos termos do §1º, desde que
fundamentado em relatório aprovado pela Coordenadoria de
Orçamento, contendo no mínimo, os seguintes elementos:
§ 1º Os casos excepcionais poderão ser pagos até o último
dia útil do exercício de 2014, com a devida e expressa
autorização do Chefe do Executivo. A Secretaria da
Fazenda deverá estornar os pagamentos referentes às
ordens bancárias que não tenham sido encaminhadas às
instituições bancárias em tempo hábil para o seu
processamento, dentro do exercício financeiro.
I – legalidade do objeto;
II – certificação da necessidade do objeto;
III – atestado de disponibilidade de recursos, firmado pela
Unidade Gestora em se tratando de recursos vinculados, ou
da Secretaria da Fazenda no tocante aos recursos livres;
IV – conveniência administrativa; e
V – aprovação por parte do Ordenador da Despesa.
§ 2º A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação
Financeira remeterá à Contabilidade até o dia 05 de janeiro
de 2015, extratos bancários em 03 (três) vias
acompanhadas das respectivas conciliações de todas as
contas bancárias que tenham movimentado recursos
financeiros.
§ 3º O prazo de execução do restabelecimento de que trata o
§ 2º fica limitado a, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a
contar da data da aprovação do relatório pela Coordenadoria
de Orçamento.
PAGAMENTOS
§ 3º A Secretaria da Fazenda deverá lavrar Termo de
Conferência de Caixa no último dia do mês de dezembro,
por comissão designada pelo Secretário da Fazenda.
§ 4º A Comissão de que trata o § 3º deverá ser constituída
por servidores que não façam parte da Tesouraria ou
Coordenação Financeira.
RESTOS A PAGAR
Art. 7° Consideram-se Restos a Pagar as despesas
empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindose as despesas processadas das não processadas
conforme disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, na seguinte
forma:
Art. 10. É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não
Processados de despesas empenhadas para o atendimento
de:
I – adiantamento em geral;
II – diárias;
III – despesas de exercícios anteriores; e
IV – despesas de pessoal em geral.
Art. 11. A Contabilidade cancelará, até o dia 31 de
dezembro de 2014, todos os Restos a Pagar Não
Processados referentes ao ano de 2013, mediante envio de
Processo Administrativo por parte da Secretaria responsável
pela despesa.
§ 1º As Secretarias deverão encaminhar para a
Controladoria até o dia 11 de novembro de 2014 a relação
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dos Restos a Pagar do período de 2005 a 2013, que não
foram pagos até a data, justificando, por empenho, o não
pagamento.
Secretário da Fazenda e encarregado responsável pelo
setor atestando estarem os valores devidamente
registrados.
§ 2º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a CGM
solicitará de cada Secretaria o envio de Processo
Administrativo para fins do cancelamento previsto no
presente artigo.
§ 3º A Secretaria da Fazenda deverá encaminhar à
Contabilidade, até o dia 09 de janeiro de 2015,
demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas de
combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores
de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem
como da evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa com o objetivo de
cumprir o que determina o art.13 da Lei Complementar nº
101/00.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 12. Todo recurso público repassado a título de
subvenção social às entidades civis deverá ser prestado
contas ao município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da aplicação de cada parcela recebida ou da
totalidade dos recursos, na hipótese de o repasse ter sido
feito em parcela única.
§ 1º Caso a aplicação não se dê em sua totalidade dentro do
exercício em que os recursos foram liberados, deverão ser
prestadas contas da aplicação parcial desses recursos até o
dia 22 de dezembro do corrente ano.
§ 2º A entidade civil que, no prazo estabelecido, não prestar
contas dos recursos que foram repassados, será
descredenciada para o recebimento de novas subvenções
ou auxílios, mediante ato do Executivo Municipal, a ser
encaminhado ao TCM, sem prejuízo de vir este a proceder à
respectiva tomada de contas, conforme disposto no art.8º da
Resolução nº 1121/05 do Tribunal de Contas dos
Municípios.
§ 3º O prazo máximo para repasse de subvenções sociais
no ano de 2014 será até 28 de novembro do corrente ano.
INVENTÁRIO
Art. 13. O inventário dos bens patrimoniais móveis, e
imóveis deverá ser enviado pela Secretaria de
Administração, através da Coordenação de Materiais e
Patrimônio, à Contabilidade do Município, até o dia 05 de
janeiro de 2015.
Parágrafo único. O inventário deverá ser realizado de
acordo com o previsto na Instrução Normativa Nº 02 de 15
de abril de 2011 da Controladoria Geral do Município e
apresentará certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de
Administração e pelo responsável pelo patrimônio,
atestando que todos os bens do município (ativo
permanente) encontram-se registrados no livro tombo e
submetidos a controle apropriado, estando ainda,
identificados por plaquetas para fins de atendimento à
Resolução nº. 060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios.
PRECATÓRIOS
Art. 15. A relação dos processos judiciais deverá ser
elaborada pela Procuradoria Geral do Município e
encaminhada à Contabilidade, até o dia 05 de janeiro de
2015.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município
designará comissão específica através de Portaria para
apuração dos valores dos precatórios atualizados junto ao
Tribunal de Justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Não deverão ser contraídas despesas que não
possam ser pagas integralmente dentro do exercício
financeiro ou inscritas em restos a pagar, sem que haja
disponibilidade de caixa para o seu cumprimento, sob
pena de responsabilidade.
Art. 17. A Secretaria de Governo deverá encaminhar à
Contabilidade cópia do Relatório de Atividades do Poder
Executivo encaminhado à Câmara Municipal referente ao
ano de 2014 até o dia 30/01/2015.
Art. 18. A Secretaria de Governo deverá encaminhar à
Contabilidade Relatório firmado pelo Prefeito acerca dos
projetos e atividades concluídos e em conclusão, com
identificação da data de início, data de conclusão, quando
couber, e percentual da realização física e financeira até o
dia 09 de janeiro de 2015.
Art. 19. As disposições contidas neste Decreto aplicam-se,
no que couber, aos Órgãos e entidades da Administração
Descentralizada.
Art. 20. Para fins de cumprimento do Inciso III Artigo 50 da
Lei nº. 101/2000 os órgãos da administração direta e indireta
deverão encaminhar à Contabilidade as demonstrações
contábeis de 2014 até o dia 05 de janeiro de 2015.
DÍVIDA ATIVA
Art. 14. O Livro da Dívida Ativa deverá ser elaborado pela
Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhando à
Contabilidade até o dia 05 de janeiro de 2015.
§ 1º A Secretaria da Fazenda designará comissão
específica através de Portaria para apuração da Dívida Ativa
Tributária e Não Tributária.
§ 2º O Livro da Dívida Ativa deverá conter relação de valores
e títulos da dívida ativa tributária e não tributária,
discriminados por contribuinte, corrigidos e contendo a
última inscrição efetivada em controle próprio, devendo
ainda, apresentar certidão firmada pelo Prefeito,
Art. 21. O não cumprimento das disposições contidas neste
Decreto implicará em responsabilidade funcional e pessoal
do servidor.
Art. 22. As Entidades que recebam Subvenções Sociais e
possuam parcela prevista no Plano de Trabalho para
recebimento no mês de dezembro não estão enquadradas
no § 3º do artigo 12 deste Decreto.
Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PÁGINA 04 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO
EDNALVA SANTANA DE SOUZA
CONTROLADORA GERAL
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 04311/2014, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, CLODOALDO DA SILVA BRANDÃO,
cadastro nº 63310-6 do cargo de Motorista Nível I A, da
estrutura da Secretaria do Esporte e Laser – SEDEL,
retroativo a 07 de março de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 15 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica
do Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 11543/2014, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, PATRÍCIA RABELO NUNES DA
SILVA, cadastro nº 60572-1 do cargo de Professor Nível I
B, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC,
retroativo a 28 de julho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica
do Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 14160/2014, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, JACIMEIRE BARBOSA CALDAS
SOUZA, cadastro nº 63162-7 do cargo de Assistente de
Creche Nível I A, da estrutura da Secretaria da Educação –
SEDUC, retroativo a 08 de setembro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 13 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 09919/2014, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, VIRGÍNIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
E SILVA, cadastro nº 9380-1 do cargo de Professor Nível III
C, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC,
retroativo a 25 de junho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 15 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e Lei Municipal de nº 407/1998.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº.
1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo,
pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento proporcional à carga horária
escolhida, observada a necessidade e conveniência da
Administração Pública;
CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº.
14835/2014, o qual se verificou a possibilidade jurídica da
mudança definitiva da jornada de trabalho;
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
RESOLVE
Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a)
servidor(a) ISAC DIAS DA SILVA, cadastro: 7539-0,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 05
na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES -, de 30
(trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de
outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO MUNICIPAL
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
MOZART DE OLIVEIRA VIVAS
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e Lei Municipal de nº 407/1998.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº.
1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo,
pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento proporcional à carga horária
escolhida, observada a necessidade e conveniência da
Administração Pública;
CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº.
14226/2014, o qual se verificou a possibilidade jurídica da
mudança definitiva da jornada de trabalho;
RESOLVE
Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a)
servidor(a), NILDA VICENTINA MARTINS PINHEIRO,
cadastro: 2506-6, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, lotado(a) na Secretaria do Desenvolvimento
Urbano – SEDUR –, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas
semanais, a partir de 01 de outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO MUNICIPAL
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e Lei Municipal de nº 407/1998.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº.
1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo,
pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento proporcional à carga horária
escolhida, observada a necessidade e conveniência da
Administração Pública.
CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº
23496/2013, o qual se verificou a possibilidade jurídica da
mudança definitiva da jornada de trabalho,
RESOLVE
Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a)
servidor(a) IRAILDES SOUZA NAZARE, cadastro: 2718-9,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a)
na Secretaria do Governo - SEGOV, de 30 (trinta) para 40
(quarenta) horas semanais, a partir de 01 de outubro de
2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO MUNICIPAL
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e Lei Municipal de nº 407/1998.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº.
1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo,
pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, com vencimento proporcional à carga horária
escolhida, observada a necessidade e conveniência da
Administração Pública;
CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº.
14691/2014, o qual se verificou a possibilidade jurídica da
mudança definitiva da jornada de trabalho;
RESOLVE
Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a)
servidor(a), CACIO JOSE DE SANTANA, cadastro: 3371-2,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a)
na Secretaria de Esporte e Lazer- – SEDEL –, de 30 (trinta)
para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de
outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO MUNICIPAL
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
MARCO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DA SEDEL
PÁGINA 06- DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e Lei Municipal de nº 407/1998.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013,
art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação
definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com
vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada
a necessidade e conveniência da Administração Pública.
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4726
de 17 de fevereiro de 2009, que trata da cessão de
Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº
23920/2013, o qual se verificou a possibilidade jurídica da
mudança definitiva da jornada de trabalho,
RESOLVE
Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a)
servidor(a) DOREA NAZARE CALMON DE SIQUEIRA,
cadastro: 2984-0, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, lotado(a) na Secretaria do Governo - SEGOV,
de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 03
de novembro de 2014.
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 997/2009,
quanto ao repasse da contribuição previdenciária de
servidor à disposição com ônus para o órgão cessionário;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 6.999 de 07
de julho de 1982, que dispõe sobre a requisição de
Servidores Públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a análise do Processo Administrativo nº
11882/2014, através do qual se verificou o preenchimento
dos requisitos necessários à cessão do Servidor Público
Municipal;
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI,
EM 10 DE OUTUBRO DE 2014.
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, consoante o disposto no artigo 86 da Lei
Municipal nº. 407/98, que reorganiza o Estatuto dos Servidores
Público Municipais, e as informações constantes do processo
administrativo nº. 10647/2014, no qual comprova o exercício de
Função Gratificada, por mais de 10 (dez) anos;
RESOLVE
Conceder a servidora MARIA LUIZA DOS SANTOS, cadastro
nº. 7958-0, lotada na Secretaria da Educação/SEDUC, a título
de vantagem pessoal, a Incorporação da Verba Gratificada de
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR III, símbolo FCE-III-B, à
sua remuneração, a partir da exoneração do cargo.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI,
EM 10 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
Prefeito
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
Secretária da Administração
LUIZ WALTER DE LIMA
Secretário da Educação
Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia Juízo da 171ª Zona Eleitoral, a servidora EDNAI
MARQUES DA CONCEICAO SANTOS, cadastro 60535-5,
ocupante do cargo de Assistente Administrativo, pelo
período de 01 (um) ano, com ônus para o ente cedente, nos
termos do convênio de cooperação técnica, retroativo a 01
de outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
SECAD
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 379/2014
DE 06 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a revogação da licença prêmio
concedida ao servidor municipal nos termos da
Portaria n° 072/2014, de 11 de Abril de 2014 e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 07
atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 4220/2006,
que delega competência a Secretária da Administração,
com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal n°
407/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Camaçari e,
RESOLVE
Revogar a licença prêmio concedida através da Portaria
n° 072/2014 de 11 de Abril de 2014, publicada no DOM n°
564, de 19 a 25/04 de 2014, ao servidor MARISETE
SANTOS CORRADI ALLARIO, matrícula n° 3138-3,
ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotado na Secretaria da
Administração/SECAD referente aos períodos de
10/06/1990 a 09/06/1995 e 10/06/1995 a 09/06/2000.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE OUTUBRO DE
2014.
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 381/2014
DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a revogação da licença prêmio
concedida ao servidor municipal nos termos da
Portaria n° 336/2014, de 08 de Setembro de
2014 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 4220/2006,
que delega competência a Secretária da Administração,
com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal n°
407/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Camaçari e,
RESOLVE
Revogar a licença prêmio concedida através da Portaria
n° 336/2014 de 08 de Setembro de 2014, publicada no DOM
n° 586, de 20 a 26/09 de 2014, ao servidor RUBENICE DOS
SANTOS, matrícula n° 8490-5, ocupante do cargo de
AUXILIAR DE ENFERMAGEM , lotado na Secretaria da
Saúde - SESAU referente o período de 17/05/2005 a
13/10/2010.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE
2014.
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
VITAL SAMPAIO NETO
SECRETARIO DA SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 015/2014
CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMAÇARI por ordem do Excelentíssimo
Senhor Juiz César Augusto Borges de Andrade, através
do Mandado de Segurança Processo n° 000123113.2012.05.0039 convoca o candidato PAULO ROBERTO
SANTOS BAHIA, habilitado para o cargo de MOTORISTA
B, para comparecer na Rua Francisco Drumond n° 391
Ed. Alzira 1° andar – Centro – Camaçari-Bahia, (próximo
a Coelba) no período de 22, 23, 24 e 29 30 de outubro de
2014 (09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00) para
apresentação dos seguintes documentos em originais e
cópias: Diploma (para cargos de nível superior), Carteira do
Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta
o exercício da profissão, histórico e certificado de conclusão
do curso referente à escolaridade mínima exigida para a
função com pré-requisito/escolaridade de nível
fundamental, médio, ou técnico, expedida por Instituição de
ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e
devidamente registrado, título de eleitor, certidão de
quitação eleitoral, CTPS - carteira profissional (págs. da foto
e o verso), Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo
exigir, comprovante de residência, PIS/PASEP, certidão de
nascimento de filhos (menores de 21 anos), certidão de
nascimento ou certidão de casamento, ou divórcio,
certificado de reservista (sexo masculino), carteira de
identidade, CPF, certidão de antecedentes criminais, uma
foto 3 x 4 recente. Os candidatos devem apresentar também
os exames médicos nos termos do item 17 do edital de
concurso público n° 002/2010 conforme período e horários
relacionados abaixo. Estas etapas são de caráter
eliminatório conforme item 11 do Edital de Abertura do
concurso público n° 002/2010.
.
Faixa etária até 40 anos: hemograma, glicemia, sumário de
urina, parasitológico de fezes, laudo de acuidade visual com
ou sem correção devidamente emitida por médico
profissional, raio X do tórax com laudo, eletrocardiograma.
Faixa etária acima de 40 anos: hemograma, glicemia,
sumário de urina, parasitológico de fezes, laudo de acuidade
visual com ou sem correção devidamente emitida por
médico profissional, raio X do tórax com laudo,
eletrocardiograma, mamografia (mulheres) PSA de próstata
(homens).
ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS: 03/11/2014 a
24/11/2014
ATENÇÃO: INFORMAMOS AO CANDIDATO QUE OS
EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA
MÉDICA, SITUADA NA AV. EIXO URBANO CENTRAL,
S/N, CENTRO, CAMAÇARI – BA A PARTIR DO DIA
31/10/2014 DEVENDO IMPRETERIVALMENTE SER
AGENDADO ATRAVÉS DOS TELEFONES 3622 3819 –
3622 8622 APÓS ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
CONVOCADO:
Nº.
Nome
Insc.
01 Paulo Roberto Santos Bahia 01407986
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Class.
15°
PÁGINA 08 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Por se tratar de etapa eliminatória, o candidato que não
comparecer no período acima mencionado,
automaticamente será ELIMINADO do certame – concurso
público 001/2010. Não haverá prorrogação do referido
período, em hipótese alguma.
Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no site –
www.camacari.ba.gov.br a partir 16/10/2014.
Qualquer erro de digitação, quanto a nome e número de
inscrição do candidato e outros dados, serão devidamente
retificados no momento da convocação de nomeação.
GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI 16 DE OUTUBRO DE 2014.
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
PREMIO À SERVIDOR MUNICIPAL:
PORTARIA N° 328/2014
SERVIDOR: Nicia Maria N. dos Santos
CADASTRO: 2034-3 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1995 a 03/03/2000
GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014
PORTARIA N° 329/2014
SERVIDOR: Miriam Eugenia dos S. Reis
CADASTRO: 7241-5 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 07/05/1995 a 15/05/2000
GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014
PORTARIA N° 338/2014
SERVIDOR: Hildete Maria Santos
CADASTRO: 7066-3 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2000 a 27/10/2005
GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014
PORTARIA N° 382/2014
SERVIDOR: Eliana Maria A. Santos
CADASTRO: 9515-8 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 12/09/2007 a 12/10/2012
GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014
PORTARIA N° 383/2014
SERVIDOR: Laura Antonia R. de A. Passos
CADASTRO: 3426-4 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1995 a 12/11/2000
GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014
DISPÕE SOBRE GOZO DE FERIAS
DE SERVIDOR MUNICIPAL:
PORTARIA N° 116/2014
SERVIDOR: Maria de Fatima da S. Ribeiro
CADASTRO: 62555-1 Lotação: SEFAZ
PERIODO AQUISITIVO: 04/07/2013 a 03/07/2014
GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014
PORTARIA N° 118/2014
SERVIDOR: Antonio Carlos X. dos Reis
CADASTRO: 8427-8 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2013 a 30/09/2014
GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014
PORTARIA N° 119/2014
SERVIDOR: Claudino Figueiredo de Barros
CADASTRO: 7373-4 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 13/03/2004 a 12/03/2005
GOZO: de 01/11 a 30/11/2014
PORTARIA N° 124/2014
SERVIDOR: Eder Luciano C. Moreira
CADASTRO: 62535-5 Lotação: SECAD
PERIODO AQUISITIVO: 01/07/2013 a 30/06/2014
GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014
PORTARIA N° 125/2014
SERVIDOR: Amelia Rodrigues da Silva
CADASTRO: 60658-1 Lotação: SECAD
PERIODO AQUISITIVO: 04/11/2013 a 03/11/2014
GOZO: 20 dias de 11/11 a 30/11/2014
PORTARIA N° 132/2014
SERVIDOR: Tiago Souza Novais
CADASTRO: 39074-2 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 03/01/2013 a 02/01/2014
GOZO: 20 dias de 03/11 a 22/11/2014
PORTARIA N° 134/2014
SERVIDOR: Consuelo Albuquerque Santos
CADASTRO: 8239-9 Lotação: SECULT
PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2013 a 30/09/2014
GOZO: 20 dias de 03/11 a 22/11/2014
PORTARIA N° 135/2014
SERVIDOR: João Nepomuceno da C. Santos
CADASTRO: 00997 Lotação: SEOPS
PERIODO AQUISITIVO: 11/10/2013 a 10/10/2014
GOZO: 20 dias de 03/11 a 22/11/2014
PORTARIA N° 136/2014
SERVIDOR: Ednalva Santana de Souza
CADASTRO: 38692-3 Lotação: CGM
PERIODO AQUISITIVO: 01/01/2013 a 31/12/2013
GOZO: 20 dias de 10/11 a 29/11/2014
PORTARIA N° 138/2014
SERVIDOR: Windson José de Meirelles
CADASTRO: 8369-0 Lotação: SEFAZ
PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2013 a 30/09/2014
GOZO: 20 dias de 10/10 a 29/10/2014
PORTARIA N° 149/2014
SERVIDOR: Georgina Maria O. de A. dos Santos
CADASTRO: 9527-5 Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 12/09/2011 a 11/09/2012
GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 09
inexistência de Prestação de
Serviços neste município no período
tributado, deverão ser cancelados os
lançamentos relativos a esse período,
devendo, a administração fazendária,
observar o quanto disposto nos Art.
303 e 308 do Código Tributário
Municipal, quando cabíveis no caso
concreto”
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
PROMOÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL:
SEFAZ
SERVIDOR: Michelle Silva Vasconcelos
CADASTRO: 62234-1
Lotação: SESAU
FUNÇÃO: Assistente Administrativo Nível I-B
Para Assistente Administrativo Nível II-B
DATA: retroativo a 06 de maio de 2014.
As Alterações feitas na redação das súmulas passam a
vigorá na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA
Camaçari, 03 de outubro de 2014.
EXTRATO DA ATA DE SESSÃO DE ANÁLISE
DE SÚMULASDO CONSELHO MUNICIPAL DE
CONTRIBUINTES
O Conselho Municipal de Contribuintes, na competência que
lhe é própria, na sessão ordinária realizada no dia
01.10.2014, pautada com finalidade de análise das Súmulas
vigentes e editadas por esse Órgão Colegiado, decidiu:
Súmula 02 – À unanimidade, MANTER a súmula e seu
inteiro teor.
“A locação de bens móveis é passível de tributação do ISS,
desde que agregue esforço humano em qualquer etapa da
atividade econômica”
Súmula 03 – À unanimidade, MANTER a súmula e seu
inteiro teor.
“São nulos os lançamentos decorrentes de inserção de
dados cadastrais inexatos, desde que ocasionado,
exclusivamente, pelos agentes do Órgão de Cadastro
responsável. Nos lançamentos por arbitramento em
decorrência de “casa fechada” e naqueles em que se
verifique erro na metragem do imóvel por exclusivo conduto
do servidor responsável, deve ser declarada a nulidade,
desde que haja verificação e manifesto pronunciamento do
setor de cadastro em processo próprio”
Súmula 04 – À unanimidade, DAR NOVA REDAÇÃO À
SÚMULA, passando, a viger com os seguintes termos:
“É nula a inscrição imobiliária que for, em processo
próprio, identificada como em duplicidade de registro
imobiliário já existente, assim como os lançamentos
correspondentes dela decorrentes”
Súmula 05 – À unanimidade, em face da nova redação dada
à Súmula 04, VOTOU-SE PELA REVOGAÇÃO DESTA.
Súmula 06 – À unanimidade, DAR NOVA REDAÇÃO À
SÚMULA, passando, a viger com os seguintes termos:
“Nos casos de ISS-Estimado,
comprovada, em processo próprio, a
SEDUR
Dalton Cavalcanti Reis
Presidente do Conselho
Cad. 39.699-2
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº 132/2014
DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
A Secretária de Desenvolvimento Urbano, no exercício da
competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei
Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008,
Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, e
Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de 29 de janeiro de
2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 14.717/2014, de 16 de
setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA,
válida pelo prazo de dois anos, à empresa METALIMPEX
NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
20.129.936/0001-24, localizada no Loteamento
POLOPLAST, Quadra S, Lote 09, BA 531, Distrito Sede,
Camaçari-BA, inserida na Zona de Transformação,
Comércio e Serviços - ZTCS, da Macrozona Urbana da
Sede, conforme PDDU, Lei Municipal nº 866, de 11 de
janeiro de 2008, para a implantação de um galpão destinado
à atividade de administração e estoque de sucatas
metálicas. O empreendimento possui área total de
8.862,50m²; área total ocupada de 685,53m²; área total
construída de 735,03m²; área total permeável de
8.176,97m²; área de carga/descarga e estacionamento de
5.145,70m²; recuo frontal de 32,50m; recuo lateral direito de
5,00m; e Recuo de Fundo de 40,90m. Esta Licença está
sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação
vigente e dos seguintes condicionantes: I - adotar os critérios
e procedimentos necessários, para a gestão adequada da
implantação do empreendimento, disciplinando as
PÁGINA 10 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
seguintes ações, de forma a minimizar os impactos durante
a fase de construção: a) armazenar adequadamente os
resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obra,
para serem coletados pela Limpeza Pública de Camaçari LIMPEC; b) coletar e promover a separação sistemática do
entulho gerado no canteiro de obras e destiná-lo à unidade
de reaproveitamento, conforme normas da ABNT NRB
12235/92 e NBR 11174/89; c) é proibido o seu lançamento
de resíduos de qualquer natureza, nos corpos d'água e/ou
em qualquer outro local não licenciado; d) atender o
estabelecido pela Resolução CONAMA, Nº 307, de 05 de
julho de 2002 quanto à redução, recuperação, reutilização e
reciclagem de resíduos sólidos; e) instalar adequadamente,
no canteiro de obras, conforme legislação vigente, sistema
de tratamento de efluente e promover a limpeza dos
mesmos somente com empresas certificadas; f) destinar o
efluente coletado, somente para unidade de tratamento
licenciada; g) adquirir substância mineral para construção
do empreendimento, somente proveniente de jazidas
licenciadas; h) fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aos funcionários
da obra, conforme Norma Regulamentadora Nº 006/78, do
Ministério do Trabalho; i) na conclusão da obra, remover
todas as instalações do canteiro e recuperar as áreas
atingidas pelas instalações; II - apresentar para a aprovação
da SEDUR: a) projeto paisagístico da área do
empreendimento, priorizando o uso de espécies do bioma
da Mata Atlântica, conforme termo de referência de
arborização urbana; b) Programa de Educação Ambiental,
voltado para os funcionários da obra, contemplando a
gestão dos resíduos, priorizando ações de sustentabilidade
ambiental; III - apresentar à SEDUR: a) projeto aprovado
pela EMBASA, para abastecimento de água e esgotamento
sanitário; b) projeto de drenagem de águas pluviais,
contemplando redutores de velocidade; IV - apresentar, no
prazo de sessenta dias, o Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil –
PCMAT; V - implantar de imediato placas de sinalização e
advertência, para alertar, quanto ao tráfego de máquinas e
veículos pesados, em pontos estratégicos, dentro e fora da
área de trabalho, principalmente nas interações das vias de
acesso; VI - os dispositivos de sinalização devem ser
mantidos em perfeito estado de conservação; VII apresentar, no prazo de noventa dias, outorga de água,
emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– INEMA do Estado da Bahia, em caso de: utilização de
poços ou fontes naturais, lançamento de efluentes em corpo
hídrico e construção de estruturas ou realização de obras
em mananciais; VIII - apresentar, no prazo de trinta dias, o
projeto de segurança e combate a incêndio, aprovado pelo
Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia ou pela Defesa
Civil Municipal; IX - não ocupar, nem modificar Área de
Preservação Permanente - APP, sendo vedado: edificar,
instalar equipamento e/ou materiais, desmatar e/ou causar
qualquer tipo de dano à faixa de preservação de corpos
hídricos, conforme estabelece a legislação vigente; X apresentar no prazo de sessenta dias, Plano de
Recuperação de Área Degradada – PRAD, a ser aprovado
pela SEDUR, contemplando prioritariamente a faixa de APP,
na área de abrangência do empreendimento; XI - executar
os projetos de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e de drenagem de águas pluviais, com
acompanhamento técnico da obra - ATO, visando garantir o
atendimento das normas técnicas pertinentes; XII - atender
aos parâmetros urbanísticos e ambientais vigentes e demais
disposições contidas nas normas e regulamentos
administrativos deste Município, conforme estabelecido na
Análise de Orientação Prévia - AOP de Projeto, Nº 074/2014,
de 13 de agosto de 2014, emitida através do Processo
Administrativo Nº 11.293/2014, de 23 de julho de 2014, por
esta SEDUR; XIII - Requerer previamente à SEDUR, a
competente licença para alteração, que venha a ocorrer no
projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal Nº913/2008,
de 03 de setembro de 2008.
Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade
ambiental de competência da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao
interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras
instâncias no âmbito federal, estadual ou municipal, quando
couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.
Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes
acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da
SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio
Ambiente - SISMUMA.
Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 02 DE OUTUBRO DE 2014.
ANA LUCIA BASTOS DE ARAUJO COSTA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MARINALVA SANTOS DA CRUZ
COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE
ERRATA
PORTARIA Nº 133/2014
DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
A Secretária de Desenvolvimento Urbano, no exercício da
competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei
Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008,
Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, e
Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de 29 de janeiro de
2010, no que couber e, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 5.412/2014, de 27 de março
2014,
RESOLVE:
Parágrafo único – Onde se lê: “Art. 1.º - Conceder
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo
de três anos, à empresa CALDERMEC INDÚSTRIA
MECÂNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
61.020.657/0002-96, na Avenida Palmeira, nº 169, Galpão
13, Parque Palmeira, Camaçari - BA, CEP 42.802-580,
inserida na Zona de Transformação, Comércio e Serviços ZTCS da Macrozona CA-ZU.1 - Sede, Camaçari-BA,
conforme Lei Municipal Nº 866/2008, de 11 de janeiro de
2008, para fabricação e usinagem de peças. [...]”
Leia-se: “Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de três anos, à empresa
CALDERMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 61.020.657/0002-96, na Rua do Cedro, s/n,
Parque Palmeira, Camaçari - BA, CEP 42.802-580, inserida
na Zona de Transformação, Comércio e Serviços - ZTCS da
Macrozona CA-ZU.1 - Sede, Camaçari-BA, conforme Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 11
Municipal Nº 866/2008, de 11 de janeiro de 2008, para
fabricação e usinagem de peças. [...]”
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014.
ANA LUCIA BASTOS DE ARAUJO COSTA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
MARINALVA SANTOS DA CRUZ
COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 134/2014
DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
“Dispõe sobre a aprovação do desmembramento de uma
área, designada Lote nº 7, medindo 238.664,60m²,
desmembrada da Fazenda Limoeiro, Rodovia Ba-535 (Via
Parafuso), situado na Avenida Jorge Amado, s/n, bairro
Ponto Certo, Município de Camaçari, em 25 (vinte e cinco)
novos Lotes, sendo: LOTE 7A – área 64.957,20m²; LOTE
7B - área 22.234,16m²; LOTE 7C - área 1.653,90m² ;LOTE
7D – área 1.000,00m²; LOTE 7E - área 1.000,00m²; LOTE
7F - área 1.002,94m²; LOTE 7G – área 1.168,19m²; LOTE
7H área 1.423,55m²;LOTE 7I- área 1.798,48m²;LOTE 7J área 1.765,41m²; LOTE 7K - área 1.000,00m²;LOTE 7L área 1.000,00m²; LOTE 7M - área 1.500,00m² ; LOTE 7N área 4.306,84m²; LOTE 7 O - área 5.910,95m²; LOTE 7P área 36.833,15m²; LOTE 7Q - área 36.608,48m² LOTE 7R área 8.045,40m²; LOTE 7S - área 5.700,16m²; LOTE 7T área 5.653,31m²; LOTE 7U – área 20.969,14m²; LOTE 7V área 6.876,95m² ;LOTE 7W - área 2.326,34m²; LOTE 7X área 1.971,58m² e LOTE 7Y - área 1.958,47m², na forma
que indica”.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº.
4.365 de 22 de fevereiro de 2007, 4.245/2006 e ainda no
Decreto Municipal datado do dia 02 de janeiro de 2013, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no
10.433/2014, assim como as demais disposições de Direito
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o desmembramento de uma área, medindo
238.664,60m², situado na Avenida Jorge Amado, s/n, bairro
Ponto Certo, Município de Camaçari, em 25 (vinte e cinco)
novos Lotes, sendo: LOTE 7A – área 64.957,20m²; LOTE
7B - área 22.234,16m²; LOTE 7C - área 1.653,90m² ;LOTE
7D - área 1.000,00m²; LOTE 7E - área de 1.000,00m²; LOTE
7F - área 1.002,94m²; LOTE 7G - área 1.168,19m²; LOTE
7H - área 1.423,55m²; LOTE 7I – área 1.798,48m²; LOTE 7J
- área 1.765,41m²; LOTE 7K - área 1.000,00m²; LOTE 7L área 1.000,00m²; LOTE 7M - área 1.500,00m²; LOTE 7N área 4.306,84m²; LOTE 7 O - área 5.910,95m²; LOTE 7P área 36.833,15m²; LOTE 7Q - área 36.608,48m²; LOTE 7R
- área 8.045,40m²; LOTE 7S - área 5.700,16m²; LOTE 7T área 5.653,31m²; LOTE 7U - área 20.969,14m²; LOTE 7V área 6.876,95m² ;LOTE 7W - área 2.326,34m²; LOTE 7X área 1.971,58m² e LOTE 7Y - área 1.958,47m².
Parágrafo único – A área ora desmembrado é de
propriedade de ICAL PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente
registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Camaçari
– Bahia, sob matrícula de nº 18.095 – inscrito na
Circunscrição Imobiliária em 05 de novembro de 1991,
Av.02,datada de 12 de setembro de 2014.
Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:
ÁREA INICIAL – LOTE 7
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.228,1504m e E=
575.233,1354m, situado em um canto de cerca existente,
tendo como confrontante as terras pertencentes à War
Patrimonial Ltda – LUCAIA, seguiu-se pela referida cerca,
obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes
azimutes verdadeiros e distância: V.0/V.1 = 288°14'16" e
272,14m; V.1/V.2 = 191°22'37" e 12,24m: V.2/V.3 =
294°52'27" e 3,42m; Deste ponto, abandonou-se a cerca
existente e mantendo-se com o mesmo confrontante,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 270°47'45" e com uma distância de
155,68m, chegou-se ao V.4; Daí, mediu-se uma distância de
1,77m até alcançar o canto de um muro existente de
propriedade do Condomínio Residencial Verde Ville 2, e
passando a tê-lo como confrontante, obteve-se um azimute
verdadeiro de 0°37'30" e com uma distância total de
211,11m, alcançou-se o V.5, ponto localizado à uma
distância de 1,60m do final do citado muro; Deste ponto,
passando-se a ter como confrontante a propriedade da
Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se através
de uma cerca existente, obtendo-se dois alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.5/V.6 = 90°50'48" e 155,77; V.6/V.7 = 91°04'55"
e 223,84m; Daí, abandonando-se a citada cerca e
mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se um
azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de
581,11m, chegou-se ao V.8, ponto situado no canto de uma
cerca existente; Deste ponto, ainda tendo como
confrontante a propriedade da Cerâmus Bahia S/A, seguiuse por uma cerca existente, obteve-se de dois alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.8/V.9 = 270°55'08" e 223,84m; V.9/V.10 =
270°51'33" e 241,74m; Daí, passando-se a ter como
confrontante a propriedade pertencente à Associação
Educativa e Cultural de Camaçarí – FAMEC, seguiu-se por
um limite não materializado,obteve-se um azimute
verdadeiro de 344°32'14", e com uma distância de 186,13m,
chegou-se ao V.11; Deste ponto, passando a limitar-se com
o Lote 08, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 75°12'13 e com uma distância
de 52,81m, alcançou-se o limite dos Lotes 08 e Lote 09; Daí,
mediu-se mais 56,81m, e num total de 109,62m, chegou-se
ao V.12; Deste ponto, limitando-se com o Lote 09, seguiu-se
por um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 344°40'25" e com uma distância de 103,74m,
chegou-se ao V.13, ponto localizado a 4,50m do meio-fio da
Av. Jorge Amado; Daí, passando-se a ter como confrontante
a referida avenida, obteve-se três alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.13/V.14 = 74°56'59" e 56,51m; V.14/V.15 =
78°25'06" e 57,04m; V.15/V.16 = 68°32'23" e 10,56m; Deste
ponto, abandonou-se a confrontação com a Av. Jorge
Amado, e passando-se a limitar-se com os limites do Lote
01, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se
uma distância de 87,38m através de um arco de raio igual a
PÁGINA 12 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
62,42m, chegou-se ao V.17; Daí, mantendo-se com o
mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se uma distância de 174,17m, através
de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.18;
Deste ponto, ainda tendo como confrontante o Lote 01,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três
alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: V.18/V.19 = 159°24'02" e 19,37m;
V.19/V.20 = 142°18'37" e 17,68m; V.20/V.21 = 121°23'56" e
15,81m; Daí, ainda mantendo-se com o mesmo
confrontante, obteve-se uma distância de 183,72m, através
de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.22;
Deste ponto, mantendo-se o Lote 01 como confrontante,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma
distância de 56,30m, através de um arco de raio igual a
69,50m, chegou-se ao V.23; Daí, mantendo-se o mesmo
confrontante citado anteriormente, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se cinco alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.23/V.24 = 180°54'14" e 105,78m; V.24/V.25 =
197°36'20" e 19,14m; V.25/V.26 = 180°54'21" e 17,63m;
V.26/V.27 = 160°20'30" e 15,66m; V.27/V.28 = 180°54'13" e
161,09m; Deste ponto, ainda confrontando-se com os
limites do Lote 01, obteve-se uma distância de 122,62m,
através de um arco de raio igual a 221,00m, chegou-se ao
V.29; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante citado
anteriormente, obteve-se um azimute verdadeiro de
149°06'57" e com uma distância de 26,45m, chegou-se ao
V.30; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo
confrontante, obteve-se uma distância de 41,74m através de
um arco de raio igual a 106,75m, alcançou-se o V.31; Daí,
ainda limitando-se com o Lote 01, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se três alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distância: V.31/V.32 = 200°04'46" e 15,27m; V.32/V.33 =
183°22'49" e 17,63m; V.33/V.34 = 162°49'27" e 13,65m;
Deste ponto, mantendo-se o mesmo confrontante citado
anteriormente, obteve-se uma distância de 120,80m,
através de um arco de raio igual a 2.986,75m, chegou-se ao
V.35; Daí, ainda com o mesmo confrontante, obteve-se uma
distância de 21,51m através de um arco de raio igual a
29,50m, chegou-se ao V.36; Deste ponto, ainda limitando-se
com o Lote 01, obteve-se uma distância de 39,40m, através
de um arco de raio igual a 27,50m, chegou-se ao V.37; Daí,
mantendo-se com o mesmo confrontante citado
anteriormente, obteve-se uma distância de 21,51 através de
um arco de raio igual a 29,50m, chegou-se ao V.38; Deste
ponto, ainda a confrontar-se com o Lote 01, seguiu-se por
um limite não materializado, obteve-se uma distância de
72,84m, através de um arco de raio igual a 2.986,75m,
chegou-se o V.39; Deste ponto, mantendo-se o mesmo
confrontante citado anteriormente, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
194°49'11" e com uma distância de 3,66m, alcançou-se o
V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma
área de 238.664,60m² e um perímetro de 3.995,44m.
Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficam
assim descritas e caracterizados:
LOTE 7A
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.354,8705m e E=
575.253,0795m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se uma distância de 15,14m, através de um arco de
raio igual a 27,50m, chegou-se ao V.1; Deste ponto,
passando a limitar-se com o Lote 7U, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se três alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.1/V.2 = 301°49'01" e 148,14m; V.2/V.3 =
270°00'01" e 14,72m; V.3/V.4 = 226°10'37" e 160,72m, ponto
situado em uma cerca existente; Daí, abandonou-se a
confrontação com o Lote 7U, e passando a limitar-se com as
terras de propriedade da War Patrimonial LTDA, seguiu-se
pela citada cerca existente, obteve-se três alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.4/V.5 = 288°14'17" e 15,90m; V.5/V.6 =
191°22'37" e 12,24m; V.6/V.7 = 294°52'27" e 3,42m; Deste
ponto, ainda com o mesmo confrontante, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro
de 270°47'45" e com uma distância de 155,68m, chegou-se
ao V.8; Daí, mediu-se uma distância de 1,77m por um limite
não materializado até alcançar o canto de um muro existente
de propriedade do Condomínio Residencial Verde Ville 2, e
passando a tê-lo como confrontante, obteve-se um azimute
verdadeiro de 0°37'30" e com uma distância total de
211,11m, alcançou-se o V.9, ponto localizado à uma
distância de 1,60m do final do citado muro; Deste ponto,
passando-se a ter como confrontante a propriedade da
Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se por um
limite não materializado paralelamente a uma cerca
existente, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com
os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.9/V.10 =
90°50'48" e 155,77m; V.10/V.11 = 91°04'55" e 221,51m; Daí,
passando a limitar-se com o Lote 7B, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se dois alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.11/V.12 = 176°47'22" e 121,70m; V.12/V.0 =
121°54'16" e 62,73m, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 64.957,20m² e um perímetro de
1.298,78m.
LOTE 7B
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.539,7127m e E=
575.293,3721m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: V.0/V.1 = 200°04'46" e
15,27m; V.1/V.2 = 183°22'49" e 17,63m; V.2/V.3 = 162°49'27"
e 13,65m; Deste ponto, ainda com o mesmo confrontante,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três
alinhamentos consecutivos com os seguintes arcos e
distâncias: V.3/V.4 = R=2.986,75m e 120,80m; V.4/V.5 =
R=29,50m e 21,51m; V.5/V.6 = R=27,50m e 5,33m; Daí,
abandonou-se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário
02), e passando a limitar-se com o Lote 7A, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se dois alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.6/V.7 = 301°54'16" e 62,73m; V.7/V.8 =
356°47'22" e 121,70m; Deste ponto, passando a limitar-se
com a fábrica de Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se dois
alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: V.8/V.9 = 91°04'53" e 2,34m;
V.9/V.10 = 1°25'12" e 127,33m; Daí, passando a limitar-se
com o Lote 7C, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 73°05'37" e com uma
distância de 47,60m, chegou-se ao V.11; Deste ponto,
abandonou-se a confrontação com o Lote 7C, e passando a
confrontar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por
um limite não materializado, obteve-se uma distância de
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53,92m, através de um arco de raio igual a 221,00m,
chegou-se ao V.12; Daí, mantendo se a confrontação com o
Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
149°06'57" e com uma distância de 26,45m, chegou-se ao
V.13; Deste ponto, mantendo se com o mesmo confrontante,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma
distância de 41,74m, através de um arco de raio igual a
106,75m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 22.234,16m² e um
perímetro de 677,99m.
LOTE 7C
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.650,6292m e E=
575.244,0436m, tendo como confrontante o Lote 7B,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 253°05'37" e com uma distância de
46,55m, chegou-se ao V.1; Daí, passando a limitar-se com o
Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância
de 45,54m chegou-se ao V.2; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com o Lote 7H, e passando a limitar-se com o
Lote 7D, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 82°46'57" e com uma distância
de 35,89m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se
com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se uma distância de 37,37m, através
de um arco de raio igual a 221,00m, alcançou-se o V.0,
vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área
de 1.653,90m² e um perímetro de 165,35m.
LOTE 7D
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.687,1315m e E=
575.236,2436m, tendo como confrontante o Lote 7C,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 262°46'57" e com uma distância de
35,89m chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com o Lote 7C, e passando a limitar-se com o
Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância
de 31,52m, chegou-se ao V.2; Daí, passando a limitar-se
com o Lote 7E, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 89°49'43" e com uma
distância de 33,07m, chegou-se ao V.3; Deste ponto,
abandonou-se a confrontação com o Lote 7E, e passando a
limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se uma distância de
27,18m, através de um arco de raio igual a 221,00m,
alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 1.000,00m² e um perímetro de
127,66m.
LOTE 7E
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.744,3253m e E=
575.234,9292m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'13" e com uma
distância de 25,94m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, ainda
com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se uma distância de 4,15m, através
de um arco de raio igual a 221,00m, chegou-se ao V.2; Daí,
passando a limitar-se com o Lote 7D, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
269°49'43" e com uma distância de 33,07m, chegou-se ao
V.3; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote
7D,e passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro
de 1°25'12" e com uma distância de 30,71m, chegou-se ao
V.4; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7F, seguiu-se por
um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 90°54'13" e com uma distância de 32,75m,
alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 1.000,00m² e um perímetro de
126,63m.
LOTE 7F
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.775,0738m e E=
575.235,4142m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'13" e com uma
distância de 30,75m chegou-se ao V.1; Deste ponto,
passando a limitar-se com o Lote 7E, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
270°54'13" e com uma distância de 32,75m, chegou-se ao
V.2; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7E, e
passando a limitar-se com o Eixo Lote 7H, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro
de 1°25'13" e com uma distância de 30,75m, chegou-se ao
V.3; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7G,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 90°54'13" e com uma distância de
32,48m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 1.002,94m² e um
perímetro de 126,73m.
LOTE 7G
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.811,2228m e E=
575.235,9843m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'13" e com uma
distância de 36,15m, chegou-se ao V.1; Deste ponto,
abandonou-se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário
02), e passando a limitar-se com o Lote 7F, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro
de 270°54'13" e com uma distância de 32,48m, chegou-se
ao V.2; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7F, e
passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se dois alinhamentos
consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: V.2/V.3 = 1°25'12" e 36,15m; V.3/V.0 = 90°54'13"
e 32,15m; alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 1.168,19m² e um
perímetro de 136,93m.
LOTE 7H
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.841,5098m e E=
575.236,4621m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'14" e com uma
distância de 30,29m, chegou-se ao V.1; Daí, abandonou-se
a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 02), e passando a
limitar-se com o Lote 7G, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
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270°54'13" e com uma distância de 32,15m, chegou-se ao
V.2; Deste ponto, ainda com o mesmo confrontante, obtevese um azimute verdadeiro de 181°25'12" e com uma
distância de 36,15m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7G e
Lote 7F. Daí, mediu-se mais 30,75m, chegou-se ao limite
entre os Lotes 7F e Lote 7E. Deste ponto, mediu-se mais
30,71m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7E e Lote 7D.
Daí, mediu-se mais 31,52m, chegou-se ao limite entre os
Lotes 7D e Lote 7C. Deste ponto, mediu-se mais 45,54m,
ainda através de um limite não materializado, e num total de
174,69m, chegou-se ao V.3; Daí, abandonou-se a
confrontação com o Lote 7C, e passando a limitar-se com o
Lote 7B, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 253°05'54" e com uma
distância de 1,05m, chegou-se ao V.4; Deste ponto,
passando a confronta-se com a fábrica da Cerâmus Bahia
S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'12"
e com uma distância de 453,77m, chegou-se ao V.5; Daí,
abandonou-se a confrontação com a fábrica da Cerâmus
Bahia S/A Produtos Cerâmicos e passando a limitar-se com
o Lote 7W, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 91°39'43" e com uma
distância de 1,00m, chegou-se ao V.6; Deste ponto,
passando a limitar-se com o Lote 7M, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro
de 181°25'11" e com uma distância de 63,17m, chegou-se
ao limite entre os Lotes 7M e Lote 7L. Daí, mediu-se mais
32,94m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7L e Lote 7K.
Deste ponto, mediu-se mais 32,63m, chegou-se ao limite
entre os Lotes 7K e Lote 7J. Daí, mediu-se mais 60,38m,
chegou-se ao limite entre os Lotes 7J e Lote 7I. Deste ponto,
mediu-se mais 59,35m, ainda através de um limite não
materializado, e num total de 248,46m, chegou-se ao V.7;
Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante,
obteve-se um azimute verdadeiro de 90°54'13" e com uma
distância de 31,88m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da
poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.423,55m² e
um perímetro de 973,29m.
LOTE 7 I
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.841,5098m e E=
575.236,4621m, tendo como confrontante o Lote 7H,
seguiu-se por um limite materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 270°54'13" e com uma distância de
31,88m, chegou-se ao V.1; Daí, mantendo-se a
confrontação com o Lote 7H, obteve-se um azimute
verdadeiro de 1°25'10" e com uma distância de 59,35m,
chegou-se ao V.2; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com o Lote 7H, e passando a limitar-se com o
Lote 7J, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 90°54'14" e com uma distância
de 25,84m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se
com a o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos
com seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.3/V4 =
180°54'20" e 6,72m; V.4/V5 = 160°20'30" e 15,66m; V.5/V0 =
180°54'13" e 37,96m, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 1.798,48m² e um perímetro de
177,40m.
LOTE 7J
575.231,8979m, tendo como confrontante o Lote 7I, seguiuse por um limite materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 270°54'14" e com uma distância de 25,84m,
chegou-se ao V.1; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7H,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 1°25'11" e com uma distância de
60,38m, chegou-se ao V.2; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com o Lote 7H, e passando a limitar-se com o
Lote 7K, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 90°54'14" e com uma distância
de 30,80m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se
com a o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos
com seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.3/V4 =
180°54'14" e 31,14m; V.4/V5 = 197°36'19" e 19,14m; V.5/V0
= 180°54'19" e 10,91m, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 1.765,41m² e um perímetro de
178,20m.
LOTE 7K
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.961,2112m e E=
575.238,3509m, tendo como confrontante o Lote 7J, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 270°54'14" e com uma distância de 30,80m,
chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com o Lote 7J, e passando a limitar-se com o
Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância
de 32,63m, chegou-se ao V.2; Daí, passando-se a limitar-se
com o Lote 7L, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 90°54'14" e com uma
distância de 30,51m, chegou-se ao V.3; Deste ponto,
passando-se a ter como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário
02), Seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se
um azimute verdadeiro de 180°54'14" e com uma distância
de 32,62m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 1.000,00m² e um
perímetro de 126,55m.
LOTE 7L
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.993,8315m e E=
575.238,8655m, tendo como confrontante o Lote 7K,
obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'14" e com uma
distância de 30,51m, chegou-se ao V.1; Deste ponto,
abandonou-se a confrontação com o Lote 7K, e passando a
limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'12"
e com uma distância de 32,94m, chegou-se ao V.2; Daí,
passando a limitar-se com o Lote 7M, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro
de 90°54'14" e com uma distância de 30,21m, chegou-se ao
V.3; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o
Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
180°54'14" e com uma distância de 32,94m, alcançou-se o
V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma
área de 1.000,00m² e um perímetro de 126,60m.
LOTE 7M
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.900,9324m e E=
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
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(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.026,7691m e E=
575.239,3851m, tendo como confrontante o Lote 7L, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 270°54'14" e com uma distância de 30,21m,
chegou-se ao V.1; Deste ponto, passando limitar-se com o
Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância
de 63,17m, chegou-se ao V.2; Daí, passando a limitar-se
com o Lote 7W, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 91°39'51" e com uma
distância de 5,76m, chegou-se ao V.3; Deste ponto,
abandonou-se a confrontação com o Lote 7W, e passando a
limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se uma distância de 4,62m,
através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao
V.4; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância
de 56,30m, através de um arco de raio igual a 69,50m,
chegou-se ao V.5; Deste ponto, passando a limitar-se com o
Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
180°54'15" e com uma distância de 9,08m, alcançou-se o
V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma
área de 1.500,00m² e um perímetro de 169,14m.
LOTE 7N
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.090,8799m e E=
575.181,2135m, ponto situado a uma distância de 0,22m de
uma cerca existente, tendo como confrontante a fábrica da
Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se
paralelamente a referida cerca, obteve-se um azimute
verdadeiro de 270°55'08" e com uma distância de 103,53m,
chegou-se ao V.1, ponto situado a uma distância de 0,47m
da cerca existente; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com a fábrica Cerâmus Bahia S/A Produtos
Cerâmicos, e passando a limitar-se com o Lote 7O, obtevese dois alinhamentos consecutivos com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: V.1/V.2 = 25°53'46" e
82,16m; V.2/V.3 = 49°36'53" e 25,00m, chegou-se ao V.3;
Daí, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01),
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma
distância de 20,00m, através de um arco de raio igual a
1.773,50m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 01), e passando a
limitar-se com o Lote 7W, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
229°36'53" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao
V.5; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância
de 81,43m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m,
alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 4.306,84m², e um perímetro de
337,12m.
LOTE 7 O
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.182,6475m e E=
575.132,6225m, tendo como confrontante o Lote 7N,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se dois
alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: V.0/V1 = 229°36'53" e 25,00m;
V.1/V2 = 205°53'46" e 82,16m, ponto situado em um cerca
existente; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7N,
e passando a limitar-se com a fábrica da Cerâmus Bahia S/A
Produtos Cerâmicos, seguiu-se pela referida cerca, obtevese um azimute verdadeiro de 270°55'08" e com uma
distância de 56,46m, chegou-se ao V.3, ponto situado a uma
distancia de 0,95m da cerca existente; Deste ponto,
passando a limitar-se com o Lote 7P, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
25°53'46" e com uma distância de 129,63m, chegou-se ao
V.4; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7X, seguiu-se por
um limite não materializado, obteve-se uma distância de
36,37m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m,
chegou-se ao V.5; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo
confrontante, obteve-se um azimute verdadeiro de
49°36'53" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao
V.6; Daí, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário
01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se
uma distância de 20,00m, através de um arco de raio igual a
1.773,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 5.910,95m², e um
perímetro de 374,62m.
LOTE 7P
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.093,4458m e E=
575.021,2496m, situado em uma distância de 0,95m de uma
cerca existente, seguiu-se paralelamente a referida cerca,
por um limite não materializado, tendo como confrontante a
fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, obtevese dois alinhamentos consecutivos com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: V.0/V.1 = 270°55'08" e
35,32m; V.1/V.2 = 270°51'33" e 241,74m; Deste ponto,
abandonou-se a confrontação com o a fábrica da Cerâmus
Bahia S/A Produtos Cerâmicos, e passando a limitar-se com
o a Associação Educativa e Cultural de Camaçarí (FAMEC),
obteve-se um azimute verdadeiro de 344°32'14" e com uma
distância de 68,12m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a
limitar-se com o Lote 7Q, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
75°12'13" e com uma distância de 257,85m, chegou-se ao
V.4; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante,
obteve-se uma distância de 25,92m, através de um arco de
raio igual a 70,00m, chegou-se ao V.5; Daí, ainda
confrontando-se com o Lote 7Q, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
53°59'09" e com uma distância de 69,78m, chegou-se ao
V.6; Deste ponto, passando a confrontar-se com o Lote 01
(Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um uma distância de 20,00m, através de um arco
de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.7; Daí, passando
a confrontar-se com o Lote 7X, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
233°59'09" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao
V.8; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante,
obteve-se uma distância de 50,98m, através de um arco de
raio igual a 1.798,50m, chegou-se ao V.9; Daí, abandonouse a confrontação com o Lote 7X, e passando a limitar-se
com o Lote 7O, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 205°53'46" e com uma
distância de 129,63m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da
poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 36.833,15m²
e um perímetro de 924,34m.
LOTE 7Q
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.281,2283m e E=
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575.055,0924m, tendo como confrontante o Lote 7P, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 233°59'09" e com uma distância de 69,78m,
chegou-se o V.1; Daí, mantendo-se com o mesmo
confrontante, obteve-se uma distância de 25,92m, através
de um arco de raio igual a 70,00m, chegou-se ao V.2; Deste
ponto, ainda confrontando-se com o Lote 7P, seguiu-se por
um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 255°12'13" e com uma distância de 257,85m,
chegou-se ao V.3; Daí, abandonou-se a confrontação com o
Lote 7P, e passando a limitar-se com a Associação
Educativa e Cultural de Camaçarí (FAMEC), seguiu-se por
um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 344°32'14" e com uma distância de 118,01m,
chegou-se ao V.4; Deste ponto, passando a limitar-se com o
Lote 08, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 75°12'13" e com uma distância
de 52,81m, chegou-se ao limite entre o Lote 08 e Lote 09;
Daí, mediu-se mais 56,81m, chegou-se ao limite entre o Lote
09 e Lote 7T; Deste ponto, mediu-se mais 54,44m, chegouse ao limite entre o Lote 7T e Lote 7S; Daí, mediu-se 58,71m,
e chegou-se ao limite entre o Lotes 7S e Lote 7R; Deste
ponto, mediu-se mais 68,76m, ainda através de um limite
não materializado, e num total de 291,52m, chegou-se ao
V.5; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7Y, obteve-se
uma distância de 83,11m, através de um arco de raio igual a
1.798,50m, chegou-se ao V.6; Deste ponto, mantendo-se
com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
53°59'09" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao
V.7; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7Y, e
passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância
de 20,00m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m,
alcançou-se ao V.0, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 36.608,48m² e um perímetro de
891,19m.
LOTE 7R
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.429,8809m e E=
574.877,2075m, situado a uma distância de 7,56m do meio
fio da Av. Jorge Amado, seguiu-se por um limite não
materializado tendo como confrontante a referida avenida,
obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.0/V.1 =
78°25'06" e 6,55m; V.1/V.2 = 68°32'23" e 10,56m; Deste
ponto, abandonou-se a confrontação com os limites da Av.
Jorge Amado, e passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo
Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se uma distância de 87,54m, através de um arco de
raio igual a 62,42m, chegou-se ao V.3; Daí, mantendo-se
com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se uma distância de 60,38m, através
de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.4;
Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7Y, mediu-se
uma distância de 26,32m, chegou-se ao limite entre os Lotes
7Y e Lote 7Q, Daí, mediu-se mais 68,76m, e num total de
95,07m obteve-se um azimute verdadeiro de 255°12'13",
chegou-se ao V.5; Daí, abandonou-se a confrontação com o
Lote 7Q, e passando a limitar-se com o Lote 7S, seguiu-se
por um limite não materializado, obteve-se um azimute
verdadeiro de 341°08'33" e com uma distância de 101,41m,
alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 8.045,40m² e um perímetro de
361,51m.
LOTE 7S
LIMITES e CONFRONTANTES :Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8595.419,2040m e E=
574.825,7351m, situado a uma distância de 4,59m do meio
fio da Av. Jorge Amado, seguiu-se por um limite não
materializado tendo como confrontante a referida avenida,
obteve-se um azimute verdadeiro de 74°56'59" e com uma
distância de 2,08m, chegou-se ao V.1; Deste ponto,
mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um
limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro
de 78°25'06" e com uma distância de 50,49m, chegou-se ao
V.2; Daí, abandonando-se a confrontação com os limites da
Av. Jorge Amado, e passando a limitar-se com o Lote 7R,
Seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 161°08'33" e com uma distância de
101,41m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, passando-se a ter
como confrontante o Lote 7Q, Seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
255°12'13" e com uma distância de 58,71m, chegou-se ao
V.4; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7Q, e
passando a limitar-se com o Lote 7T, Seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
344°40'25" e com uma distância de 103,98m, alcançou-se o
V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma
área de 5.700,16m² e um perímetro de 316,67m.
LOTE 7T
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.405,0694m e E=
574.773,1686m, tendo como confrontante a Av. Jorge
Amado, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 74°56'59" e com uma distância
de 54,43m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a
confrontação com a Av. Jorge Amado e passando a limitar-se
com o Lote 7S, obteve-se azimute verdadeiro de 164°40'25"
e com uma distância de 103,98m, chegou-se ao V.2; Daí,
abandonou-se a confrontação com os limites do Lote 7S, e
passando a limitar-se com o Lote 7Q, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
255°12'13" e com uma distância de 54,44m, chegou-se ao
V.3; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o
Lote 09, obteve-se um azimute verdadeiro de 344°40'25" e
com uma distância de 103,74m, alcançou-se o V.0, vértice
inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de
5.653,31m² e um perímetro de 316,58m.
LOTE 7U
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.341,5304m e E=
575.246,3235m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes
arcos e distâncias: V.0/V.1 = R=27,50m e 18,93m; V.1/V.2 =
R=29,50m e 21,51m; V.2/V.3 = R=2.986,75m e 21,78m; Daí,
passando a ter como confrontante o Lote 7A, seguiu-se pela
referida cerca, obteve-se dois alinhamentos consecutivos
com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.3/V.4
= 288°14'16" e 112,34m; V.4/V.5 = 221°23'32" e 59,38m,
ponto localizado em uma cerca existente; Deste ponto,
abandonou-se a confrontação com o Lote 7V, e passando a
limitar-se com as terras de propriedade da War Patrimonial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 17
LTDA, seguiu-se pela citada cerca existente, obteve-se
azimute verdadeiro de 288°14'16" e com uma distância de
116,84m, chegou-se ao V.6; Daí, passando a confrontar-se
com o Lote 7A, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se um azimute verdadeiro de 46°10'37" e com uma
distância de 160,72m, chegou-se ao V.7; Deste ponto, ainda
confrontando-se com o Lote 7A, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
90°00'01" e com uma distância de 14,72m, chegou-se ao
V.8; Daí, mantendo-se a confrontação com o Lote 7A,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 121°49'01" e com uma distância de
148,14m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 20.969,14m² e um
perímetro de 674,36m.
LOTE 7V
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.594.281,1652m e E=
575.246,7100m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo
Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se uma distância de 51,07m, através de um arco de
raio igual a 2.986,75m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, ainda
com o mesmo confrontante, obteve-se um azimute
verdadeiro de 194°49'11" e com uma distância de 3,66m,
chegou-se ao V.2, ponto localizado a uma distancia de
0,15m de uma cerca existente; Daí, abandonou-se a
confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 02), e passando a
limitar-se com as terras de propriedade da War Patrimonial
LTDA, seguiu-se paralelamente a citada cerca existente,
obteve-se azimute verdadeiro de 288°14'16" e com uma
distância de 139,39m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a
confrontar-se com o Lote 7U, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
41°23'32" e com uma distância de 59,38m, chegou-se ao
V.4; Deste ponto, mantendo-se a confrontação com o Lote
7U, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 108°14'16" e com uma distância de
112,34m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 6.876,95m² e um
perímetro de 365,85m.
LOTE 7W
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.090,2259m e E=
575.216,5035m, tendo como confrontante o Lote 7M,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 271°39'51" e com uma distância de
5,76m, chegou-se ao limite entre o Lote 7M e o Lote 7H; Daí,
mediu-se mais 1,00m e num total de 6,76m, chegou-se ao
V.1, ponto localizado a uma distância de 0,37m de uma cerca
existente; Deste ponto, passando a limitar-se com a fábrica
da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se
paralelamente a referida cerca, obteve-se um azimute
verdadeiro de 270°55'08" e com uma distância de 28,54m,
chegou-se ao V.2, ponto situado a uma distância de 0,22m
da cerca existente; Daí, abandonou-se a confrontação com
a fábrica Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, e
passando a limitar-se com o Lote 7N, obteve-se uma
distância de 81,43m, através de um arco de raio igual a
1.798,50m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, mantendo-se a
confrontação com o Lote 7N, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
49°36'53" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao
V.4; Daí, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário
01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se
uma distância de 104,84m, através de um arco de raio igual
a 1.773,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal
descrita, perfazendo-se uma área de 2.326,34m², e um
perímetro de 246,56m.
LOTE 7X
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.197,9943m e E=
575.119,7965m, tendo como confrontante o Lote 7O,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 229°36'54" e com uma distância de
25,00m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, mantendo-se a
confrontação com o Lote 7O, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um arco de raio igual a 1.798,50m,
e com uma distância de 36,37m, chegou-se ao limite entre o
Lote 7O e Lote 7P; Daí, mediu-se mais 50,98m, e num total
de 87,35m, chegou-se ao V.2; Deste ponto, mantendo-se a
confrontação com o Lote 7P, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
53°59'09" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao
V.3; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7P, e
passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância
de 0,21m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m,
chegou-se ao V.4; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo
confrontante, seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: V.4/V.5 = 159°24'02" e
19,37m; V.5/V.6 = 142°18'37" e 17,68m; V.6/V.7 = 121°23'56"
e 15,81m; Daí, ainda com o mesmo confrontante, seguiu-se
por um limite não materializado, obteve-se uma distância de
34,26m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m,
alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita,
perfazendo-se uma área de 1.971,58m² e um perímetro de
224,69m.
LOTE 7Y
LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice
zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96
(SICAR), com valores iguais a N= 8.595.297,4426m e E=
575.043,3834m, tendo como confrontante o Lote 7Q,
seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um
azimute verdadeiro de 233°59'09" e com uma distância de
25,00m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, mantendo-se com o
mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não
materializado, obteve-se uma distância de 83,11m, através
de um arco de raio igual a 1.798,50m, chegou-se o V.2; Daí,
passando a limitar-se com o Lote 7R, seguiu-se por um limite
não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de
75°12'13" e com uma distância de 26,32m, chegou-se ao V3;
Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o Lote 01
(Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado,
obteve-se uma distância de 73,57m, através de um arco de
raio igual a 1.773,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da
poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.958,47m² e
um perímetro de 208,00m.
Parágrafo único – Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representados no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central n° 39° W, tendo como
datum o SAD69.
PÁGINA 18 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta)
dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de
caducidade prevista em Lei.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 13 DE OUTUBRO DE 2014.
ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº 135/2014
DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
“Dispõe sobre a aprovação do
desmembramento de uma área, medindo
2.282,87m², situada em Barra de Jacuípe,
Distrito de Monte Gordo, em duas novas áreas
com 1.350,64m² e 932,23m², na forma que
indica”.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº.
4.365 de 22 de fevereiro de 2007, 4.245/2006 e ainda no
Decreto Municipal datado do dia 02 de janeiro de 2013, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no
10.630/2014, assim como as demais disposições de Direito
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o desmembramento de uma área, medindo
2.282,87m², situada na Rua Narcizo Amorim, 1ª Travessa
das Flores, em Barra de Jacuípe, Distrito de Monte Gordo,
em duas novas áreas com 1.350,64m² e 932,23m².
Parágrafo único – A área ora desmembrada é de
propriedade do Sr. VINICIUS DE MIRANDA SILVANY, e
encontra-se devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício
da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrícula de nº 414,
de 24 de agosto de 1981, AV-03, de 14 de maio de 2014.
Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:
ÁREA ATUAL
LIMITES CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 50_V01, de coordenadas N
8.595.700,799 m. e E 593.962,916 m., situado no limite com
Júlio Cesar Travassos Oliveira, deste, segue com azimute
de 172°36'13" e distância de 54,20 m., confrontando neste
trecho com Julio Cesar Travassos até o vértice 51_V02, de
coordenadas N 8.595.647,052 m. e E 593.969,893 m.;
deste, segue com azimute de 258°29'29" e distância de 7,19
m., confrontando neste trecho com Escola Municipal Barra
de Jacuipe, Diretora: Ma. do Nascimento Fortunato, até o
vértice 52_V03, de coordenadas N 8.595.645,618 m. e E
593.962,850 m; deste, segue com azimute de 256°47'57" e
distância de 25,80 m., confrontando neste trecho com
Francisco Mozard de Assis, até o vértice 53_V04, de
coordenadas N 8.595.639,727 m. e E 593.937,735 m.;
deste, segue com azimute de 253°36'44" e distância de 7,21
m., confrontando neste trecho com Elisabete Amorim Costa,
até o vértice 54_V05, de coordenadas N 8.595.637,694 m. e
E 593.930,822 m.;
deste, segue com
azimute de
352°10'15" e distância de 59,93 m., confrontando neste
trecho com
o Espolio de Jorge Humberto Aguiar,
Inventariante Crisólita Salões Aguiar, até o vértice 94__V06,
de coordenadas N 8.595.697,067 m. e E 593.922,658 m.;
deste, segue com azimute de 84°42'13" e distância de 40,43
m., confrontando neste trecho com Rua 1a. Travessa das
Flôres
até o vértice 50_V01, de coordenadas N
8.595.700,799 m. e E 593.962,916 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão geo-referenciadas de Apoio Básico
MSAT0047 de Coordenadas N 8.595.669,742m e E
593.966,210m, oriundo ajustamento da rede das estações
ativas das RBMCs
do IBGE, SAVO CI 93235 N
8.569.559,392m e E 561.622,724m; SSA1 de código 93236
de coordenadas N 8.565.606,722m e E 552.478,564m do
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 39° WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados
no plano de projeção UTM, perfazendo um total de
2.282,87m².
Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficam
assim descritas e caracterizadas:
ÀREA 1
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice AE6 M 01, de coordenadas N
8.595.700,799 m. e E 593.962,916 m., situado no limite com
Júlio Cesar Travassos Oliveira, deste, segue com azimute
de 172°36'13" e distância de 54,20 m., confrontando neste
trecho com Júlio Cesar Travassos, até o vértice AE6 M 02, de
coordenadas N 8.595.647,052 m. e E 593.969,893 m.;
deste, segue com azimute de 258°29'29" e distância de 7,19
m., confrontando neste trecho com Escola Municipal Barra
de Jacuipe, Diretora Maria Nascimento Fortunato, até o
vértice AE6 M 03, de coordenadas N 8.595.645,618 m. e E
593.962,850 m.; deste, segue com azimute de 256°47'57"
e distância de 17,01 m., confrontando neste trecho com
Francisco Mozard de Assis, até o vértice AE6 M 08, de
coordenadas N 8.595.641,734 m. e E 593.946,293 m.;
deste, segue com azimute de 352°16'41" e distância de
57,33 m., confrontando neste trecho com Vinicius de
Miranda Silvany, até o vértice AE6 M 07, de coordenadas N
8.595.698,544 m. e E 593.938,590 m.; deste, segue com
azimute de 84°42'13" e distância de 24,43 m., confrontando
neste trecho com Rua 1a. Travessa das Flores, até o vértice
AE6 M 01, de coordenadas N 8.595.700,799 m. e E
593.962,916 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas de Apoio Básico
MSAT0047 de
Coordenadas
N 8.595.669,742m e E 593.966,210m,
oriundo ajustamento da rede das estações ativas das
RBMCs SAVO CI 93235 N 8.569.559,392m e E
561.622,724m; SSA1 de código 93236 de coordenadas N
8.565.606,722m e E 552.478,564m ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o
Datum o SAD 69/96. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM,
perfazendo um total de 1.350,64m².
ÁREA 2
LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice AE6 M 07, de coordenadas N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 19
locação de máquinas pesadas para prestação de serviços
no Município de Camaçari.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 23 DE OUTUBRO DE 2014.
ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SESAU
8.595.698,544 m. e E 593.938,590 m., situado no limite com
Vinicus de Miranda Silvany, deste, segue com azimute de
172°16'41" e distância de 57,33 m., confrontando neste
trecho com Vinicus de Miranda Silvany até o vértice AE6 M
08, de coordenadas N 8.595.641,734 m. e E 593.946,293 m.;
deste, segue com azimute de 256°47'57" e distância de 8,79
m., confrontando neste trecho com Francisco Mozard de
Assis
até o vértice 53_V04, de coordenadas N
8.595.639,727 m. e E 593.937,735 m.; deste, segue com
azimute de 253°36'44" e distância de 7,21 m., confrontando
neste trecho com Elisabete Amorim Costa até o vértice
54_V05, de coordenadas N 8.595.637,694 m. e E
593.930,822 m.; deste, segue com azimute de 352°10'15" e
distância de 59,93 m., confrontando neste trecho com
Espolio de Jorge Humberto Aguiar( Inventariante Crisolita
Satóes),
até o vértice 94__V06, de coordenadas N
8.595.697,067 m. e E 593.922,658 m.; deste, segue com
azimute de 84°42'13" e distância de 16,00 m., confrontando
neste trecho com Rua 1a. Travessa das Flores até o vértice
AE6 M 07, de coordenadas N 8.595.698,544 m. e E
593.938,590 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação de Apoio Básico MSAT0047 de Coordenadas N
8.595.669,742m e E 593.966,210m, oriundo do Sistema
Geodésico Brasileiro ajustamento da rede das estações
ativas das RBMCs SAVO CI 93235 N 8.569.559,392m e E
561.622,724m; SSA1 de código 93236 de coordenadas N
8.565.606,722m e E 552.478,564m do IBGE e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 39° WGr , tendo como o Datum o SAD 69/96. Todos
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM, perfazendo um total
de 932,23m².
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 015/2014
DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com base no Decreto 3066 de 27 de
setembro de 1998 do Regimento Interno da Secretaria da
Saúde de Camaçari,
RESOLVE:
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º – Nomear a Comissão específica de fiscalização e
acompanhamento quanto a execução do contrato nº.
236/2014, firmado entre o Município de Camaçari e a
empresa LN CONTRUTORA LTDA, que tem como objeto a
execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva
das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros
imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU – Secretaria
de Saúde do Município de Camaçari.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 16 DE OUTUBRO DE
2014.
ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes
membros titulares:
a) Luiz Roberto Lima Sobral da Cruz, Arquiteto, matrícula:
375-3;
b) Débora Silva da Silva., Arquiteta, matrícula: 60396-7.
PORTARIA Nº 136 / 2014
DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Art. 3º – A presente comissão tem como atribuição
acompanhar e fiscalizar a ideal execução, bem como atestar
os serviços efetivamente prestados pelo mesmo que se
refere ao contrato nº. 236/2014.
Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta)
dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de
caducidade prevista em Lei.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no
uso das suas competências que lhes foram atribuídas, em
cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e
considerando as informações e elementos constantes no
processo administrativo nº 0595/2014,
Art. 4º – A presente comissão terá sua validade de acordo
com a vigência do contrato nº. 236/2014.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores, EDEMIR JACINTO DOS
SANTOS, cadastro nº 060902-6, USIAS MARCELINO DA
SILVA, cadastro nº 001048-1 e ROBERTO DE SOUZA
AMARIJO, cadastro nº 039059-6, para compor a comissão
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato nº 0238/2014, celebrado com a Empresa SIMÕES
FILHO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDAEPP, CNPJ Nº 42.064.311/0001-64, que tem como objeto a
COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI EM 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Vital Sampaio Neto
Secretário de Saúde
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE OUTUBRO DE
2014.
LUIZ VALTER DE LIMA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 027/2014
DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
O Secretário Municipal da Infraestrutura de Camaçari,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por lei
SEDES
SEINFRA
PÁGINA 20 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
ERRATA
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora Sueli Lemos Lima, Engenheira
Civil, CREA/BA 16.956-D, cadastro 39018-2 para fiscalizar a
Execução de melhoramento, reconstrução e reforma do
sistema viário no distrito de Monte Gordo, no Município
Camaçari, Bahia., conforme o contrato 0270/2014.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Infraestrutura, em 26 de
Setembro de 2014
SEDUC
Everaldo José de Siqueira Alves
Secretário da Infraestrutura
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 037/2014
DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, considerando a necessidade de
instituir COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE
ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
RESOLVE
Art. 1º. Designar os servidores ROQUILDA RIBEIRO DOS
PASSOS, cadastro 39678-4, LUIS CLAUDIO SANTANA DE
SOUZA, cadastro 02081-7 e VAGNER LUIZ DE SANTANA
FIUZA, cadastro 62013-5, para, sob a presidência da
primeira, compor a COMISSÃO PERMANENTE DE
TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA N.º 006/2014
DE 08 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 951, de
13 de Fevereiro de 2009, publica ERRATA da Portaria nº.
006/2014, publicada no DOM 587, de 27 de Setembro a 03
de Outubro de 2014, nos termos estabelecidos a seguir:
Onde se lê:
Art. 1º Instituir Comissão para julgar as propostas técnicas
do Edital de Credenciamento nº 0003/2013, referente ao
Credenciamento de Entidades Privadas que sejam
Associativas Comunitárias ou Filantrópicas sem fins
lucrativos, interessados em firmar com a Administração
Municipal contrato para Acolhimento de Crianças e
Adolescentes, mediante encaminhamento social e/ou
judicial conforme estabelecido em Leis e Regulamentos do
Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente.
Leia-se:
Art. 1º Instituir Comissão para julgar as propostas técnicas
do Edital de Credenciamento nº 0007/2014, referente ao
Credenciamento de Entidades Privadas que sejam
Associativas Comunitárias ou Filantrópicas sem fins
lucrativos, interessados em firmar com a Administração
Municipal contrato para Acolhimento de Crianças e
Adolescentes, mediante encaminhamento social e/ou
judicial conforme estabelecido em Leis e Regulamentos do
Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente.
Onde se lê:
Art. 2º Compete à Comissão:
I. Julgar as propostas técnicas, conforme o Anexo VI,
Cláusula VI, Incisos 9º e 10º, do Edital de Credenciamento
nº 0003/2013, obedecer ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que
define os princípios norteadores da licitação e que servirá de
orientação na análise dos processos e devem estar
presentes em todas as etapas da avaliação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 21
Leia-se:
Art. 2º Compete à Comissão:
I.
Julgar as propostas técnicas, conforme o Anexo VI,
Cláusula VI, Incisos 9º e 10º, do Edital de Credenciamento
nº 0007/2014, obedecer ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que
define os princípios norteadores da licitação e que servirá de
orientação na análise dos processos e devem estar
presentes em todas as etapas da avaliação.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial
das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município;
Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05
de outubro de 2007;
Considerando as disposições constantes da Lei Federal nº.
8.666/1993 e aquelas especificadas nos termos da Lei
Municipal nº. 803/2007;
Onde se lê:
Art.3º Ficam designados: Maricéa Serafim dos Santos,
CPF: 925.229.125-34, Cad. 061437-0, da CPE
(Coordenação de Proteção Especial); Mateus dos Santos
Oliveira, CPF: 060.103.435-0, Cad.039167-9 do CMAS
(Conselho Municipal de Assistência Social) e José Hilton
Alves dos Santos CPF: 329.440.395-04, Cad. 038818-9, do
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente), para compor a Comissão de que trata este
Decreto.
Leia-se:
Art.3º Ficam designados: Maricéa Serafim dos Santos,
CPF: 925.229.125-34, Cad. 061437-0, da CPE
(Coordenação de Proteção Especial); Mateus dos Santos
Oliveira, CPF: 060.103.435-0, Cad .039167-9 da SEDES
(Secretaria de Desenvolvimento Social) e José Hilton Alves
dos Santos, CPF: 329.440.395-04, Cad. 038818-9, do
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente), para compor a Comissão de que trata esta
Portaria.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE
OUTUBRO 2014.
STT
MOZART DE OLIVEIRA VIVAS
Secretário de Desenvolvimento Social
SUPERINTENDÊNCIA DE
TRANSITO E TRANSPORTES
PORTARIA Nº. 301/2014,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
“Designa fiscal para fins de fiscalização e
acompanhamento da execução do Contrato
Administrativo nº. 006/2014, celebrado com
vistas à prestação de serviços de 01 (um)
link de internet com conexão dedicada, IP
fixo e velocidade de 4 Mbps Full, operando
24 horas por dia, 7 dias por semana para o
atendimento das necessidades da
Superintendência de Trânsito e Transporte
Público – STT e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor WAGNER JOSÉ LINS DE
SANTANA, Matrícula nº. 101.376, Assessor Especial de
Relações Interinstitucionais, lotado no GABIS desta
Autarquia, para fins de fiscalização e acompanhamento da
execução do Contrato Administrativo nº. 006/2014,
celebrado com vistas à prestação de serviços de 01 (um) link
de internet com conexão dedicada, IP fixo e velocidade de 4
Mbps Full, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana
para o atendimento das necessidades da Superintendência
de Trânsito e Transporte Público – STT e dá outras
providências, conforme especificações constantes do
Pregão Presencial nº. 013/2014 e Anexos ao Contrato e dá
outras providências.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, EM DE 01 DE
OUTUBRO DE 2014.
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
PORTARIA Nº. 302/2014,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Julga Processo Administrativo Disciplinar
da STT e dá outras providências”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial
das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município;
Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de
maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar de nº 066/2014;
Considerando que a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria
de nº 242 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o
percurso processual onde fora respeitado o contraditório e
ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo
192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º
da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
PÁGINA 22 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
RESOLVE:
JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº
066/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da
COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público:
J. N. DOS S., agente de fiscalização de trânsito, matrícula nº
1002, quanto a notória má-fé na acumulação ilícita de cargos
públicos, violando o artigo 37, inciso XVI da Constituição
Federal e artigo 128, 139, caput, § 1° e 2°, da Lei Municipal n°
407/98, para aplicar-lhe a penalidade administrativa de
DEMISSÃO e demais consignações legais prevista no
parágrafo único do artigo 141 e artigo 149, inciso V todos da
Lei Municipal de nº 407 de 1998, Estatuto dos Servidores do
Município de Camaçari/BA.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua
publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
PORTARIA Nº. 303 /2014,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Julga Processo Administrativo Disciplinar
da STT e dá outras providências”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial
das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município;
Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de
maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar de nº 067/2014;
Considerando que a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria
de nº 243 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o
percurso processual onde fora respeitado o contraditório e
ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo
192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º
da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
RESOLVE:
JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº
066/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da
COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público:
LEOMAR BRASIL DOS SANTOS, agente de fiscalização
de trânsito, matrícula nº 1053, quanto a notória má-fé na
acumulação ilícita de cargos públicos, violando o artigo 37,
inciso XVI da Constituição Federal e artigo 128, 139, caput, §
1° e 2°, da Lei Municipal n° 407/98, para aplicar-lhe a
penalidade administrativa de DEMISSÃO e demais
consignações legais, prevista no parágrafo único do artigo
141 e artigo 149, inciso V todos da Lei Municipal de nº 407 de
1998, Estatuto dos Servidores do Município de
Camaçari/BA.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua
publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
PORTARIA Nº. 304/2014,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Julga Processo Administrativo Disciplinar
da STT e dá outras providências”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial
das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município;
Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de
maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar de nº 068/2014;
Considerando que a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria
de nº 243 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o
percurso processual onde fora respeitado o contraditório e
ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo
192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º
da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
RESOLVE:
JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº
068/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da
COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público:
JAILTON SALES DOS SANTOS, agente de fiscalização de
transporte, matrícula nº 101209, na acumulação ilícita de
cargos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI da
Constituição Federal e artigo 128, 139, caput, § 1° e 2°, da
Lei Municipal n° 407/98, para conceder-lhe o DIREITO DE
OPÇÃO por um dos cargos públicos que o mesmo está
vinculado, devendo exercê-lo no prazo máximo de 05
(cinco) dias, levando em consideração a BOA-FÉ NA
DUPLICADE DE CARGOS PÚBLICOS, por força do quanto
disposto no caput do artigo 141 da Lei Municipal de nº 407 de
1998, Estatuto dos Servidores do Município de
Camaçari/BA.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua
publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 23
gozo de férias a serem desfrutados pelos
Servidores Municipais lotados na
Superintendência de Trânsito e Transporte
Público - STT do Município de Camaçari e dá
outras providências”.
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
PORTARIA Nº. 305/2014,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Julga Processo Administrativo Disciplinar
da STT e dá outras providências”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial
das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município;
Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de
maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007;
Considerando a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar de nº 069/2014;
Considerando que a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria
de nº 245 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o
percurso processual onde fora respeitado o contraditório e
ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo
192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º
da Lei Municipal de nº 407 de 1998;
RESOLVE:
JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº
069/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da
COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público:
JACKSON CRUZ SENA, agente de fiscalização de trânsito,
matrícula de nº 1088, quanto a notória má-fé na acumulação
ilícita de cargos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI da
Constituição Federal e artigo 128, 139, caput, § 1° e 2°, da
Lei Municipal n° 407/98, para aplicar-lhe a penalidade
administrativa de DEMISSÃO e demais consignações
legais, prevista no parágrafo único do artigo 141 e artigo
149, inciso V todos da Lei Municipal de nº 407 de 1998,
Estatuto dos Servidores do Município de Camaçari/BA.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua
publicação.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial
das especificadas nos termos da Lei Municipal nº. 407, de 30
de agosto de 1998; Lei Municipal nº. 730, de 18 de maio de
2006 e Decreto Municipal de nº. 4.521, de 05 de outubro de
2007;
Considerando o disposto nos artigos 87 e 88, ambos do
Estatuto do Servidor do Município (Lei Municipal nº.
407/1998);
Considerando a publicação da Portaria STT nº. 300, de 29
de setembro de 2014, na pág. 12, do Diário Oficial do
Município – DOM nº. 588, de 04 a 10 de outubro de 2014;
Considerando ainda a indicação incorreta do período
aquisitivo de férias de alguns servidores, conforme
Processo Administrativo nº. 132/2014;
RESOLVE
Art. 1º. Altera o art. 1º., da Portaria STT nº. 300, de 29 de
setembro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Conceder aos Servidores relacionados abaixo,
férias referentes aos períodos aquisitivos e períodos de
gozo conforme relação abaixo:
(..)”
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor, na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 29 de
setembro de 2014.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
PORTARIA Nº. 306/2014,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Altera a Portaria STT nº. 300, de 29 de
setembro de 2014 a qual dispõe sobre o
PORTARIA Nº. 307/2014,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“Altera a Portaria STT nº. 290, de 17 de
setembro de 2014 a qual Exonerou à Pedido
Servidor Nomeado para o Exercício de
PÁGINA 24 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Cargo de Provimento Efetivo e dá outras
providências”.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial
das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município;
Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de
maio de 2006; Lei nº. 758, de 31 de outubro de 2006; Lei nº.
774, de 22 de janeiro de 2007; Lei nº. 807, de 24 de julho de
2007; Lei nº. 1143, de 18 de março de 2011; Lei nº. 1144, de
18 de março de 2011; Lei nº. 1271, de 24 de julho de 2013;
Considerando o pedido de exoneração formulado pelo
Servidor, em 29 de agosto de 2014;
Considerando ainda a possibilidade legal do pedido, nos
termos do Estatuto dos Servidores do Município – (inciso II,
do art. 47, da Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998);
Considerando a publicação da Portaria STT nº. 267, de 21
de julho de 2014, na pág. 49, do Diário Oficial do Município –
DOM nº. 579, de 02 a 08 de agosto de 2014;
Considerando a publicação da Portaria STT nº. 290, de 17
de setembro de 2014, nas págs. 29 a 30 do Diário Oficial do
Município – DOM nº. 586, de 20 a 26 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o art. 1º., da Portaria STT nº. 290, de 17 de
setembro de 2014, a qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. EXONERAR, a pedido o servidor DANIEL FÉLIX
DE OLIVEIRA, do cargo de Agente de Fiscalização de
Trânsito – GEOFI, Matrícula nº. 1032, Lotado na Diretoria
Técnica de Trânsito - DTT, da Superintendência de Trânsito
e Transporte Público - STT, a partir de 31 de agosto de
2014.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 30 de
agosto de 2014.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2014
A Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT
do município de Camaçari(BA), por meio do seu Diretor
Superintendente, HOMOLOGA o resultado do Pregã
o Presencial nº. 015/2014, realizado em 08/10/2014, que
ADJUDICOU os objetos licitados à empresa CHIPNET
T E C N O L O G I A E I R E L I - E P P, C N P J ( M F ) n º .
02.736.550/0002-80, nos seguintes lotes:
no valor de R$ 169.299,00 (cento e sessenta e nove mil e
duzentos e noventa e nove reais), para que esta cumpra
as finalidades para que foi realizado. Camaçari(BA), 16 de
Outubro de 2014.
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2014
A Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT
do município de Camaçari(BA), por meio do seu Diretor
Superintendente, HOMOLOGA o resultado do Pregão
Presencial nº. 017/2014, realizado em 07/10/2014, que
ADJUDICOU o objeto licitado à empresa EXECUTIVA
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ – 14.729.826/0001-09, no valor
de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos
reais), para que esta cumpra as finalidades para que foi
realizado. Camaçari(BA), 15 de Outubro de 2014.
CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o
resultado da apreciação das defesas das autuações
interpostas, conforme o disposto no art. 281 da Lei
9.503/97 (CTB) e art. 8º da Resolução nº 404/2012 do
CONTRAN.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 25
EXTRATO DA ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES – JARI
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, do Município de Camaçari, Estado da
Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o
resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de
trânsito interpostos no período de dezembro de 2013 à
maio de 2014.
Extrato da Ata da 38ª Sessão Ordinária da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do
município de Camaçari, realizada no dia 16 de julho de 2014,
às 10h00min horas, na Avenida Jorge Amado, s/n, Ponto
Certo, Camaçari – Bahia, CEP: 42.801-170 , neste
município, onde se reuniram em sessão pública, os
membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
– JARI, para proceder ao julgamento dos processos
derecursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado
da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o
resultado da apreciação das defesas das autuações
interpostas, conforme o disposto no art. 281 da Lei
9.503/97 (CTB) e art. 8º da Resolução nº 404/2012 do
CONTRAN.
Informamos ainda, que V. Sa poderá interpor recurso em 2ª
Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN/BA, observando o que dispõe o artigo 288 e 289 do
Código de Trânsito Brasileiro.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI.
CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
EXTRATO DA ATA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES – JARI
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PÚBLICO – STT, do Município de Camaçari, Estado da
Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o
resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de
trânsito interpostos no período de março à maio de 2014.
Extrato da Ata da 39ª Sessão Ordinária da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do
município de Camaçari, realizada no dia 17 de julho de 2014,
às 10h00min horas, na Avenida Jorge Amado, s/n, Ponto
Certo, Camaçari – Bahia, CEP: 42.801-170 , neste
município, onde se reuniram em sessão pública, os
membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
– JARI, para proceder ao julgamento dos processos de
recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014.
CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
Informamos ainda, que V. Sa poderá interpor recurso em 2ª
PÁGINA 26 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN/BA, observando o que dispõe o artigo 288 e 289 do
Código de Trânsito Brasileiro.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI.
CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS
Diretor Superintendente
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de
suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada:
PREGÃO Nº 149/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de
medicamentos diversos, devido a necessidade da
continuidade das ações em saúde . DATA DA
HOMOLOGAÇÃO: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de
suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada:
PREGÃO Nº 154/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de
medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a
conveniência e necessidade da Administração Pública
Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02/10/2014. VITAL
SAMPAIO NETO.
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de
suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada:
PREGÃO Nº 173/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preço para aquisição de luva
cirúrgica, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para
futuras contratações, de acordo com a conveniência e
necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA
HOMOLOGAÇÃO: 15/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
O Prefeito do município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, homologa o Credenciamento da pessoa jurídica
G R I E G E A LV E S D A M I Ã O - M E , a t r a v é s d o
CREDENCIAMENTO Nº 006/2014 – COPECOD, cujo
objeto é o fornecimento de bens e serviços de apoio social
oferecido pelo Município de Camaçari - Grupo 01 - Urna
Funerária e Translado Fúnebre - através da Secretaria de
Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em
conformidade com o Edital e o Anexo I – Termo de
Referência do CREDENCIAMENTO N.º 006/2014 –
COPECOD. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/10/2014.
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS.
O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, homologa o Pregão N.º 043/2014 (Presencial)
– COSEL/EDUCAÇÃO, Registro de preço para aquisição
de gêneros alimentícios não perecíveis (Massa de Sopa,
Extrato de Tomate, Óleo de Soja e Proteína de
Soja)destinados à alimentação Escolar nas Creches e
Unidades Escolares do Município de Camaçari, para futuras
contratações de acordo com a conveniência e necessidade
da Administração Pública Municipal. Data da Homologação:
16/10/2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS.
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de
suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada:
PREGÃO Nº 155/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de
medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a
conveniência e necessidade da Administração Pública
Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/10/2014. VITAL
SAMPAIO NETO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 27
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de
suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada:
PREGÃO Nº 169/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de toucas,
cateter para oxigênio tipo óculos, extensão para aspiração e
frasco umidificador, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a
conveniência e necessidade da Administração Pública
Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/10/2014. VITAL
SAMPAIO NETO.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 304/2014. Processo n.º 1065/2014. Contratada:
GRIEGE ALVES DAMIÃO - ME. Objeto: fornecimento de bens e
serviços de apoio social oferecido pelo Município de Camaçari Grupo 01 - Urna Funerária e Translado Fúnebre - através da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari,
em conformidade com o Edital e o Anexo I – Termo de Referência
do CREDENCIAMENTO N.º 006/2014 – COPECOD. Valor básico
anual estimado: R$ 922.360,90 (novecentos e vinte e dois mil,
trezentos e sessenta reais e noventa centavos). Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade: 4001 e 4073. Elemento de
Despesa: 3.3.90.39. e 3.3.90.32Fonte: 0001.000-0. Data da
Assinatura: 17/10/2014. Ademar Delgado das Chagas.
Contrato Nº 0285/2014. Inexigibilidade de licitação Nº. 125/2014.
Contratado: Anete Menezes Lima – ME. Objeto: Contratação de
artistas e grupos culturais: “Gerônimo, Grupo Boi Mirim de
Parafuso, Grupo Associação de Capoeira Grande União, Grupo
Erêmim de Parafuso, Grupo Engenho Capoeira, Grupo de
Capoeira Inclusiva, Grupo de Capoeira Discípulos do Mestre
Petróleo, Grupo de Capoeira Abolição, Grupo Guerreiros de
Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso, Grupo de Capoeira
Filhos de Maré, Grupo Boi Estrela de Jacuípe, Grupo Boi Bonito de
Vila de Abrantes, Grupo de Capoeira Viola de Ouro, Grupo Cultural
Bule Bule, Grupo de Capoeira Zambiacongo, Grupo de Capoeira
Estrela do Céu, Grupo Espermacete, Grupo Nativas de Arembepe,
Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Essência da Capoeira,
Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo de Capoeira
Kirubê, Grupo de Capoeira Arte e Movimento, Grupo Raízes do
Passado, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo Associação
Sociocultural de Capoeira Regional Bimbaê, Grupo Ginga
Associação de Capoeira, Grupo de Capoeira Cultura Brasileira, Os
Ciclomaticos Companhia de Teatro - Com O Espetáculo Minha
Alma é Nada Depois Dessa História”, através do seu representante
exclusivo a empresa Anete Menezes Lima – ME, para
Apresentação No Evento Festival de Cultura e Arte, a ser realizado
no período de 21/09/2014 A 28/09/2014, nas localidades:
Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes, Barra do Pojuca, Barra do
Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da Simpatia, Praça Abrantes,
Teatro da Cidade do Saber e Teatro Alberto Martins, em CamaçariBa. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 3008; Elemento de
Despesa: 3390.39; Fonte de Recurso: 8310.009. Data da
Assinatura: 19/09/2014. - Ademar Delgado das Chagas.
Contrato Nº 0286/2014. Inexigibilidade de licitação Nº. 126/2014.
Contratado: Proddartba Produções e Eventos Ltda-ME. Objeto:
Contratação de artistas, bandas, e grupos culturais: “Adelmo Casé,
Banda Clube de Patifes, Afrocidade, Laila Rosa, Julio Caldas,
Banda Dayna Lins, Banda Declinium, Banda Ladroes
Engravatados, Grupo Nilton Spirro, Banda os Sapekas, Rege Fx,
Banda Psicopop, Grupo Turma do Samba, Eric Mazzone e Banda,
Grupo Michael Jackson Eternamente, Grupo ee Dança Monica
Santos, Grupo Cia De Dança Populares Canjica Mole, Espetáculo
Gunga, Grupo (Alaketu) Companhia De Danças Folcloricas De
Camaçari, Grupo de Dança Companhia C, Grupo Companhia de
Dança Transições, Grupo de Dança (Cotidiano), Grupo de Dança
Luzes da Ribalta, Grupo Cia Vado Fernandes de Teatro E Bullying,
Grupo Tac-Grupo Cultural,Bando de Teatro Resistência, Grupo Cia
de Artes e Eventos Isartes, Grupo Cia Teatro Kizomba, Grupo Cia
de Teatro Fênix, Grupo Cia Beluna de Arte, Grupo Buffo
Companhia de Teatro/A Porca do Pau Oco, Grupo Buffo
Companhia de Teatro/ Papel de Paz, Dj Eclipse, Dj Wanessa
Figueiredo, A Arvoré da Poesia do Artista do Segmento de
Literatura Uri Israel Menezes Silva, “Poetizando” da Artista do
Segmento e Literatura Adriana de Souza Barbosa, “Vou Te Contar”
da Artista do Segmento de Literatura Graziela Conceição da Silva”,
através de seus representante exclusivo a empresa Proddartba
Produções E Eventos Ltda-ME, para apresentação no evento
Festival de Cultura e Arte, a realizar-se no período de 21/09/2014 a
28/09/2014, nas localidades: Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes,
Barra do Pojuca, Barra do Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da
Simpatia, Praça Abrantes, Teatro da Cidade do Saber e Teatro
Alberto Martins, em Camaçari-BA. Valor Global: R$ 133.900,00
(cento e trinta e três mil e novecentos reais). Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade: 3008; Elemento de Despesa:
3390.39; Fonte de Recurso: 8310.009. Data da Assinatura:
19/09/2014. - Ademar Delgado das Chagas.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 278/2014.
CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E
HOSPITALAR LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 154/2014 –
COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de
medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência
e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora do
lote 03 e 04. VALOR GLOBAL: R$ 35.950,00 (trinta e cinco mil
novecentos e cinqüenta reais). DATA DA ASSINATURA:
02/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 279/2014.
CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 154/2014
– COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição
de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência
e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora
dos lotes 05 e 06. VALOR GLOBAL: R$ 12.450,00 (doze mil
quatrocentos e cinqüenta reais). DATA DA ASSINATURA:
02/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO N.º 288/2014. CONTRATADA: DHOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 149/2014 –
COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de
medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade
PÁGINA 28 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
das ações em Saúde. Vencedora do lote 02. VALOR GLOBAL: R$
11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais). DATA DA
ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
Vencedora do lote 07. VALOR GLOBAL: R$ 1.560,00 (um
mil quinhentos e sessenta reais). DATA DA
ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO N.º 289/2014.
CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA
E HOSPITALAR LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º
149/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços
para aquisição de medicamentos diversos, devido a
necessidade da continuidade das ações em Saúde.
Vencedora dos lotes 01 e 04. VALOR GLOBAL: R$
41.000,00 (quarenta e um mil reais). DATA DA
ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO N.º 286/2014.
C O N T R ATA D A : M E D Y C A M E N TA P R O D U T O S
ONCOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. PREGÃO
PRESENCIAL N.º 155/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO:
Registro de preços para aquisição de medicamentos
diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU,
para futuras contratações, de acordo com a
conveniência e necessidade da Administração Pública
Municipal. Vencedora do lote 05. VALOR GLOBAL: R$
15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais). DATA
DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO N.º 290/2014.
CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º
149/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços
para aquisição de medicamentos diversos, devido a
necessidade da continuidade das ações em Saúde.
Vencedora dos lotes 04 e 05. VALOR GLOBAL: R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais). DATA DA
ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º
291/2014. CONTRATADA: CORDEIRO CARAPIA
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 173/2014 – COSEL/SAÚDE –
OBJETO: Registro de preço para aquisição de luva cirúrgica,
destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras
contratações, de acordo com a conveniência e necessidade
da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes
01, 03 e 04. VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito
mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA:
15/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º
293/2014. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. PREGÃO N.º
043/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO –
OBJETO Registro de preço para aquisição de gêneros
alimentícios não perecíveis (Massa de Sopa, Extrato de
Tomate, Óleo de Soja e Proteína de Soja)destinados à
alimentação Escolar nas Creches e Unidades Escolares do
Município de Camaçari, para futuras contratações de acordo
com a conveniência e necessidade da Administração
Pública Municipal. Vencedora dos lotes de 01, 02 e 04.
VALOR GLOBAL: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e
seis mil reais). Data da Assinatura: 17/10/2014.
LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS –
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO.
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º
2 9 2 / 2 0 1 4 . C O N T R ATA D A : J . S C O M E R C I O
IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. PREGÃO
PRESENCIAL N.º 173/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO:
Registro de preço para aquisição de luva cirúrgica,
destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras
contratações, de acordo com a conveniência e necessidade
da Administração Pública Municipal. Vencedora do lote 02.
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA
DA ASSINATURA: 15/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º
294/2014. CONTRATADA: ARTMEDIC INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA – ME. PREGÃO PRESENCIAL N.º
169/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: registro de preços
para aquisição de toucas, cateter para oxigênio tipo óculos,
extensão para aspiração e frasco umidificador, destinados à
Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de
acordo com a conveniência e necessidade da Administração
Pública Municipal. Vencedora dos lotes 01 e 02. VALOR
GLOBAL: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 21/10/2014. VITAL SAMPAIO
NETO.
TERMO DE COMPROMISSO N.º 284/2014.
CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA
E HOSPITALAR LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º
155/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de
preços para aquisição de medicamentos diversos,
destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras
contratações, de acordo com a conveniência e
necessidade da Administração Pública Municipal.
Vencedora dos lotes 01, 02 e 03. VALOR GLOBAL: R$
244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO
NETO.
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º
295/2014. CONTRATADA: CORDEIRO CARAPIA
PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2014 – COSEL/SAÚDE –
OBJETO: registro de preços para aquisição de toucas,
cateter para oxigênio tipo óculos, extensão para aspiração e
frasco umidificador, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a
conveniência e necessidade da Administração Pública
Municipal. Vencedora dos lotes 03, 04 e 05. VALOR
GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DATA
DA ASSINATURA: 21/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
TERMO DE COMPROMISSO N.º 285/2014.
CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º
155/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de
preços para aquisição de medicamentos diversos,
destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras
contratações, de acordo com a conveniência e
necessidade da Administração Pública Municipal.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Termo de Inexigibilidade nº. 0134/2014 – Processo Nº.
1213/2014.
Contratado: Capebrasil Treinamento e
Capacitação Ltda. Objeto: Inscrição os servidores: Camilo
Pinto de Faria Lima e Silva Cad. 62906-4, Sergio Silvio
Santos Miranda Cad. 60678-7, Larissa Marques Contreiras
Ramos Cad. 39756-8, Nelson Gabriel de Jesus Filho Cad.
08087-4, Adriana Xavier Araujo Cad. 38764-2, Karina Luzia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 29
Ferreira de Souza Cad. 63399-8, no Curso de Gestão de
Tributos Municipais e Poder de Polícia nos dias 20 e 21 de
outubro de 2014 em Salvador –BA. Valor Global: R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais). Fundamentada no Art.
25, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Data da
Homologação 17/10/2014.
Termo de Inexigibilidade nº. 125/2014 – Processo Nº. 1053/2014.
Contratado: Anete Menezes Lima – ME. Objeto: Contratação de
artistas e grupos culturais: “Gerônimo, Grupo Boi Mirim de
Parafuso, Grupo Associação de Capoeira Grande União, Grupo
Erêmim de Parafuso, Grupo Engenho Capoeira, Grupo de
Capoeira Inclusiva, Grupo de Capoeira Discípulos do Mestre
Petróleo, Grupo de Capoeira Abolição, Grupo Guerreiros de
Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso, Grupo de Capoeira
Filhos de Maré, Grupo Boi Estrela de Jacuípe, Grupo Boi Bonito de
Vila de Abrantes, Grupo de Capoeira Viola de Ouro, Grupo Cultural
Bule Bule, Grupo de Capoeira Zambiacongo, Grupo de Capoeira
Estrela do Céu, Grupo Espermacete, Grupo Nativas de Arembepe,
Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Essência da Capoeira,
Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo de Capoeira
Kirubê, Grupo de Capoeira Arte e Movimento, Grupo Raízes do
Passado, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo Associação
Sociocultural de Capoeira Regional Bimbaê, Grupo Ginga
Associação de Capoeira, Grupo de Capoeira Cultura Brasileira, Os
Ciclomaticos Companhia de Teatro - Com O Espetáculo Minha
Alma é Nada Depois Dessa História”, através do seu representante
exclusivo a empresa Anete Menezes Lima – ME, para
Apresentação No Evento Festival de Cultura e Arte, a ser realizado
no período de 21/09/2014 A 28/09/2014, nas localidades:
Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes, Barra do Pojuca, Barra do
Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da Simpatia, Praça Abrantes,
Teatro da Cidade do Saber e Teatro Alberto Martins, em CamaçariBa. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Fundamentada no Art. 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/93. Data da
Homologação: 19/09/2014.
Termo de Inexigibilidade nº. 126/2014 – Processo Nº. 1060/2014.
Contratado: Proddartba Produções e Eventos Ltda-ME. Objeto:
Contratação de artistas, bandas, e grupos culturais: “Adelmo Casé,
Banda Clube de Patifes, Afrocidade, Laila Rosa, Julio Caldas,
Banda Dayna Lins, Banda Declinium, Banda Ladroes
Engravatados, Grupo Nilton Spirro, Banda os Sapekas, Rege Fx,
Banda Psicopop, Grupo Turma do Samba, Eric Mazzone e Banda,
Grupo Michael Jackson Eternamente, Grupo ee Dança Monica
Santos, Grupo Cia De Dança Populares Canjica Mole, Espetáculo
Gunga, Grupo (Alaketu) Companhia De Danças Folcloricas De
Camaçari, Grupo de Dança Companhia C, Grupo Companhia de
Dança Transições, Grupo de Dança (Cotidiano), Grupo de Dança
Luzes da Ribalta, Grupo Cia Vado Fernandes de Teatro E Bullying,
Grupo Tac-Grupo Cultural,Bando de Teatro Resistência, Grupo Cia
de Artes e Eventos Isartes, Grupo Cia Teatro Kizomba, Grupo Cia
de Teatro Fênix, Grupo Cia Beluna de Arte, Grupo Buffo
Companhia de Teatro/A Porca do Pau Oco, Grupo Buffo
Companhia de Teatro/ Papel de Paz, Dj Eclipse, Dj Wanessa
Figueiredo, A Arvoré da Poesia do Artista do Segmento de
Literatura Uri Israel Menezes Silva, “Poetizando” da Artista do
Segmento e Literatura Adriana de Souza Barbosa, “Vou Te Contar”
da Artista do Segmento de Literatura Graziela Conceição da Silva”,
através de seus representante exclusivo a empresa Proddartba
Produções E Eventos Ltda-ME, para apresentação no evento
Festival de Cultura e Arte, a realizar-se no período de 21/09/2014 a
28/09/2014, nas localidades: Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes,
Barra do Pojuca, Barra do Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da
Simpatia, Praça Abrantes, Teatro da Cidade do Saber e Teatro
Alberto Martins, em Camaçari-BA. Valor Global: R$ 133.900,00
(cento e trinta e três mil e novecentos reais). Fundamentada no
Art. 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/93. Data da Homologação:
19/09/2014.
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o
resultado da licitação abaixo:
PREGÃO Nº 195/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de desumidificador de ar ambiente e serra
elétrica para gesso para atender as UPAs Arembepe e Gravatá,
devido as necessidade da continuidade das ações em saúde do
município de Camaçari-Bahia. DATA: 17/10/2014. Vanilda Carmen
Pinto de Sá.
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o
resultado da licitação abaixo:
PREGÃO Nº 183/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de refrigerador industrial e liquidificador
industrial, para atender as Unidades de Pronto Atendimento
Gravatá e Arembepe do Município de Camaçari. DATA:
20/10/2014. Juliana Barreto dos Santos.
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o
resultado da licitação abaixo:
PREGÃO Nº 196/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de televisor e suporte, para atender a UPAS
Arembepe e Gravatá, devido a necessidade da continuidade das
ações em Saúde do Município de Camaçari. DATA: 17/10/2014.
Juliana Barreto dos Santos.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conhecimento
dos interessados que foi DESERTA a sessão do PREGÃO N.º
171/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU, Registro de preços
para aquisição de cateter uretral hidrofílico, para atender aos
pacientes portadores de lesões raquimedulares, com bexiga
neurogênica, incontinência e retenção urinaria destinado à
Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de
acordo com a conveniência e necessidade da Administração
Pública Municipal. Camaçari, 21/10/2014. Solange dos Santos –
Pregoeira da COSEL/SAUDE.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conhecimento
dos interessados que foi adiada a sessão de abertura da licitação,
na modalidade Pregão n.º 069/2014 (PRESENCIAL) COSEL/EDUCAÇÃO, cujo objeto é Registro de preço para
aquisição de materiais de reposição (maçaneta e baqueta) para
atender as fanfarras estudantis da Rede Municipal de Ensino do
Município de Camaçari, para futuras contratações de acordo com a
conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal,
FICA ADIADA para o dia 12/11/2014, às 09h00min. Edital/
Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br tel. (71) 3621- 6665.
Camaçari, 23/10/2014. Rafael Souza dos Santos – Pregoeiro da
COSEL/EDUCAÇÃO.
A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PÁGINA 30 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conhecimento
dos interessados que está suspensa a abertura do PREGÃO N.º
147/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAUDE, cujo objeto Registro
de preços para a aquisição de tiras reativas, para atender as
unidades de saúde do município de Camaçari-BA. 23/10/2014.
Vanilda Carmen Pinto de Sá – Pregoeira da COSEL/SAUDE.
RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
A Comissão Setorial Permanente de Licitação –
COSEL/SAÚDE, no uso de suas atribuições, retifica o Contrato
do Pregão n.º 014/14 (Presencial) – COSEL/SAÚDE, na
publicação veiculada na pág. 20 do D.O.M., nº 568 de 17 a 23
maio de 2014.
Onde se lê:
CONTRATO N.º 123/2014. CONTRATADA: DIVIMED
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO
PRESENCIAL N.º 014/2013 – COSEL/SAÚDE – OBJETO:
Aquisição de laringoscópio, para atender a Unidade de Pronto
Atendimento Gravatá do Município de Camaçari – BA.
Vencedora do lote 01 e 02. VALOR GLOBAL: R$ 15.360,00
(quinze mil trezentos e sessenta reais). DATA DA
ASSINATURA: 15/05/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
Leia-se:
CONTRATO N.º 123/2014. CONTRATADA: DIVIMED
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO
PRESENCIAL N.º 014/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO:
Aquisição de laringoscópio, para atender a Unidade de Pronto
Atendimento Gravatá do Município de Camaçari – BA.
Vencedora do lote 01 e 02. VALOR GLOBAL: R$ 15.360,00
(quinze mil trezentos e sessenta reais). DATA DA
ASSINATURA: 15/05/2014. VITAL SAMPAIO NETO.
Camaçari, 23 de outubro de 2014
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº: 0253/2014
(Processo Administrativo nº: 0975/2013)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas
atribuições, informa a correção na Cláusula Primeira do Contrato
0253/2014, com a empresa Realce Produções e Eventos LtdaEPP, cujo objeto é Contratação dos grupos artísticos: Grupo Boi
Bonito de Vila de Abrantes, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo
Boi Mirim de Parafuso, Grupo de Samba de Roda Nativas de
Arembepe, Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo
Espermacete, Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Raizes do
Passado, Grupo Guerreiros de Parafuso, Grupo Caboclo de
Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso e Grupo Boi Estrela de
Jacuípe, através de seu representante exclusivo a empresa
REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, para
apresentação no evento DIA MUNICIPAL DO MESTRE DE
CULTURA POPULAR, que acontecerá nas escolas Públicas do
Município, no período de 05 a 10 de setembro 2014, em CamaçariBA.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Onde se lê: Contratação dos grupos artísticos: Grupo Boi Bonito de
Vila de Abrantes, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Boi Mirim
de Parafuso, Grupo de Samba de Roda Nativas de Arembepe,
Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo Espermacete,
Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Guerreiros de Parafuso, Grupo
Caboclo de Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso, Grupo Boi
Estrela de Jacuípe, através de seu representante exclusivo a
empresa REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, para
apresentação no evento DIA MUNICIPAL DO MESTRE DE
CULTURA POPULAR, que acontecerá nas escolas Públicas do
Município, no período de 05 a 10 de setembro 2014, em CamaçariBA, de acordo com a proposta de preço e anexos, apresentada pela
CONTRATADA no Termo de Inexigibilidade nº 0109/2014, que é
parte integrante indissociável deste instrumento.
Leia-se: Contratação dos grupos artísticos: Grupo Boi Bonito de
Vila de Abrantes, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Boi Mirim
de Parafuso, Grupo de Samba de Roda Nativas de Arembepe,
Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo Espermacete,
Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Raizes do Passado, Grupo
Guerreiros de Parafuso, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo
Caboclo Mirim de Parafuso e Grupo Boi Estrela de Jacuípe, através
de seu representante exclusivo a empresa REALCE
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, para apresentação no
evento DIA MUNICIPAL DO MESTRE DE CULTURA POPULAR,
que acontecerá nas escolas Públicas do Município, no período de
05 a 10 de setembro 2014, em Camaçari-BA , de acordo com a
proposta de preço e anexos, apresentada pela CONTRATADA no
Termo de Inexigibilidade nº 0109/2014, que é parte integrante
indissociável deste instrumento. Camaçari, 04 de setembro de
2014, Ademar Delgado das Chagas - Prefeito
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº: 0112/2014
(Processo Administrativo nº: 0434/2013)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas
atribuições, informa a correção na Cláusula Primeira do Contrato
0112/2014, com a empresa Our Publicidade Propaganda e
Produções Artísticas Ltda, cujo objeto é Contratação de artistas e
bandas: Anderson Freire, Fabiano Barcellos, Felipão, Nengo
Vieira, Marcos Nunes, Iris de Cassia, Patrícia Matos e Banda, MDP
Banda, Caravana da Benção, Cedro Reggae, Banda Asafe,
Nasção Resgate, Banda Arquitetos, Juninho Santos e Banda, Ary
Mendes e Banda Tabernáculos da Fé, Missionários do Reino e
Cassio Calmon e Banda Luzeiro, para apresentação no evento
Marcha para Jesus 2014, que será realizada no dia 26/04/2014 e
Lazzo Matumbi, Só Potencia e Edy Vox, para apresentação no Dia
do Trabalhador a ser realizado no dia 1º de Maio de 2014, através
do seu representante exclusivo a empresa Our Publicidade
Propaganda e Produções Artísticas Ltda , na cidade de CamaçariBA.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Onde se lê: Contratação de artistas e bandas: Anderson Freire,
Fabiano Barcellos, Felipão, Nengo Vieira, Marcos Nunes, Iris de
Cassia, Patrícia Matos e Banda, Caravana da Benção, Cedro
Reggae, Banda Asafe, Nasção Resgate, Banda Arquitetos,
Juninho Santos e Banda, Ary Mendes e Banda Tabernáculos da Fé,
Missionários do Reino e Cassio Calmon e Banda Luzeiro, para
apresentação no evento Marcha para Jesus 2014, que será
realizada no dia 26/04/2014 e Lazzo Matumbi, Só Potencia e Edy
Vox, para apresentação no Dia do Trabalhador a ser realizado no
dia 1º de Maio de 2014, através do seu representante exclusivo a
empresa Our Publicidade Propaganda e Produções Artísticas Ltda
, na cidade de Camaçari-BA.
Leia-se: Contratação de artistas e bandas: Anderson Freire,
Fabiano Barcellos, Felipão, Nengo Vieira, Marcos Nunes, Iris de
Cassia, Patrícia Matos e Banda, MDP Banda, Caravana da
Benção, Cedro Reggae, Banda Asafe, Nasção Resgate, Banda
Arquitetos, Juninho Santos e Banda, Ary Mendes e Banda
Tabernáculos da Fé, Missionários do Reino e Cassio Calmon e
Banda Luzeiro, para apresentação no evento Marcha para Jesus
2014, que será realizada no dia 26/04/2014 e Lazzo Matumbi, Só
Potencia e Edy Vox, para apresentação no Dia do Trabalhador a
ser realizado no dia 1º de Maio de 2014, através do seu
representante exclusivo a empresa Our Publicidade Propaganda e
Produções Artísticas Ltda , na cidade de Camaçari-BA. Camaçari,
25 de abril de 2014, Ademar Delgado das Chagas – Prefeito.
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº: 0294/2014
(Processo Administrativo nº: 1128/2013)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas
atribuições, informa a correção no nº do processo administrativo e
no nº do termo de dispensa de licitação no Cabeçalho do Contrato
0294/2014, com o Banco do Brasil S/A, cujo contrato tem por
finalidade dispor sobre as condições de utilização do Município de
sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO,
doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar por
intermédio de Internet, processos licitatórios eletrônicos para
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 31
aquisição de bens e serviços comuns.
No Cabeçalho do Contrato
Onde se lê: processo administrativo nº 1129/2014;
Leia-se: processo administrativo nº 1128/2014.
Onde se lê: Dispensa de Licitação nº 000/2014;
Leia-se: Dispensa de Licitação nº 083/2014
Camaçari, 30 de setembro de 2014, Ademar Delgado das Chagas
- Prefeito.
EXTRATO DA APOSTILA 001 AO CONTRATO Nº 277/2014
(Processo Administrativo N.º 0293/2014)
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI,
no uso de suas atribuições, informa a correção na dotação
orçamentária do Contrato 277/2014, oriunda do Pregão Presencial
n.º 021/2014, com a empresa MÁXIMA COMÉRCIO E SERVIÇO DE
REFORMAS DE MÓVEIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob N.º
09.166.080/0001-24, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva e
preventiva em móveis escolares fabricados pela Desk Móveis
Escolares e Produtos Plásticos Ltda, com fornecimento e reposição
de peças, Acessórios, Componentes e Partes Plásticas. Na dotação
orçamentária. Onde se lê: Projeto Atividade: 4093; Natureza da
Despesa: 33.90.39.00.00; Fonte: 7101.030; Leia-se: Projeto
Atividade: 4093; Natureza da Despesa: 33.90.30.00.00 e
33.90.39.00.00; Fonte: 7101.030. Camaçari, 15 de outubro de
2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
I – CONTRATO Nº 0262/2013
II – INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCOSESSO
LICITATÓRIO Nº 0795/2013
III- CONTRATADA: HID IMUNIZAÇÃO LTDA – ME,
CNPJ Nº 04.733.585/0001-98
IV OBJETO: INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ABAIXO DESCRITA, PREVISTA NO ORÇAMENTO FISCAL
VIGENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO:
12.361.0033.4093 – GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS – 7101.030 TRANSFERÊNCIA DO
TESOURO 25% DA EDUCAÇÃO
V – FUNDAMENTO LEGAL:
Art.65, §8 DA Lei8.666/93
VI- DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2013
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
PREFEITO MUNICIPAL.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0258/2014. – Continente Produção e Eventos Ltda
Publicada no DOM Nº 586 de 20 á 26 de setembro de 2014
Da Dotação Orçamentaria:
Onde se lê:
Projeto de Atividade: 3008;
Fonte de Recurso: 0001.009
Leia-se:
Projeto de Atividade: 2030;
Fonte de Recurso: 0001.000-0
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO N.º 222/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Aquisição de Escada uso Hospitalar, Poltrona Hospitalar,
Cadeira de Rodas, Foco Cirúrgico, Foco Auxiliar Ginecológico e
Suporte para soro, para atender ao Projeto HOSPITAL DIA , devido a
necessidade da continuidade das ações em saúde do município de
C a m a ç a r i / B A . A b e r t u r a : 0 5 / 11 / 2 0 1 4 , à s 1 3 : 3 0 h .
Edital/Informações: www.compras. camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 36216655. Vanilda Carmen Pinto de Sá – Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO N.º 158/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos
diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em
Saúde. Abertura: 07/11/2014, às 09h00minh. Edital/Informações:
www.compras. camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Solange dos
Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO N.º 216/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE - Objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio,
decoração e ornamentação, para atender os eventos promovidos
pela Secretaria de Saúde do Município de Camaçari - BA. Abertura:
10/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações: www.compras.
camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Vanilda Carmen Pinto de Sá
– Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO N.º 207/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de Preço para aquisição de compressa de gaze
algodonada, devido a necessidade da continuidade das ações em
Saúde do Município de Camaçari, Bahia. Abertura: 11/11/2014, às
09:00h. Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.:
(71) 3621-6655. Solange dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014 – COSEL/EDUCAÇÃO Objeto: Registro de preço para aquisição de instrumentos de
percussão (caixa aro 14x12) para atender as fanfarras estudantis da
Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari, para futuras
contratações de acordo com a conveniência e necessidade da
Administração Pública Municipal. Abertura: 11/11/2014, às
09h00min. Edital/Informações: www.compras. camacari.ba.gov.br
tel.: (71) 3621-6665. Ana Carolina da Silva dos Santos - Pregoeira
da COSEL/EDUCAÇÃO.
PREGÃO N.º 208/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos
diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em
saúde. Abertura: 17/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações:
www.compras.camacari. ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Juliana Barreto
dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO N.º 217/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE - Objeto:
Aquisição de Oxímetro de Pulso, Desfibrilador, Monitor
Multiparamétrico, Carro de Emergência, Cabo, Laringoscópio,
Eletrodo, Garote e Fio Guia, para atender ao centro de Oncologia de
Camaçari/BA. Abertura: 14/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações:
www.compras. camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Juliana
Barreto dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO N.º 215/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de execução de processo convencional de tratamento,
lavagem, higienização, conservação e manutenção, das caixas
d'água das unidades de saúde e demais setores da Secretaria de
Saúde do Município de Camaçari. Abertura: 19/11/2014, às 09:00h.
Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 36216655. Vanilda Carmen Pinto de Sá – Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO N.º 234/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos
diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em
Saúde. Abertura: 29/11/2014, às 09h00minh. Edital/Informações:
PÁGINA 32 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
www.compras. camacari.ba. HYPERLINK "http://www.compras.
camacari.ba.gov.br/"gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Solange dos Santos
– Pregoeira da COSEL/SAÚDE.
PREGÃO N.º 124/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL - Objeto:
Aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual) e
fardamento de uso diário para os coveiros que desenvolvem suas
atividades nos (07) sete cemitérios do Município de Camaçari (Gleba
H, Gleba C, Parafuso, Vila de Abrantes, Arembepe, Monte Gordo e
Barra de Pojuca). Abertura: 03/11/2014 às 13:30h –
Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 36216880/3621-6776. Ana Carla costa Paim – Pregoeira da COMPEL.
NOTIFICAÇÃO RAZÕES FINAIS – COPEC
À CJS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Proc. n.º 0475/2014
Pela presente, fica esta empresa, notificada a apresentar razões
finais, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo não
fornecimento dos materiais solicitados na AFM nº 0342/2014, oriundo
do Termo de Compromisso de Fornecimento nº 117/2013, referente
ao Pregão Presencial nº 042/2013 – COMPEL, cujo objeto é o
Registro de preço para aquisição de material de expediente (pastas),
e na AFM nº 0341/2014, oriundo do Termo de Compromisso de
Fornecimento nº 135/2013, referente ao Pregão Presencial nº
060/2013 – COMPEL, cujo objeto é o Registro de preço para
aquisição de material de expediente (caneta esferográfica, corretivo
líquido, grampo, etc.), conforme relatado nos autos processuais
(cópia do Processo CMP n.º 0475/2014 na CMP).
Informamos que o não atendimento da presente notificação implicará
na revelia do fornecedor, ensejando a aplicação das penalidades
cabíveis. A defesa deverá ser apresentada perante a Comissão
Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores COPEC, no horário das 08h00min às 14h00min, com intervalo para o
almoço.
Camaçari, 21 de outubro de 2014.
Atenciosamente,
Marco Aurélio Cavalcante Pavã
Presidente da COPEC
Vigência e da Prorrogação) do Instrumento do Contrato original; Do
Prazo: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Contrato
original, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de agosto
de 2014; Do Preço: Em virtude de o Contrato original, ter por objeto a
prestação de serviços de saúde que compreende serviços médicos
ambulatoriais especializados e serviços auxiliares de diagnose e
terapia (SADT), que por sua natureza tem caráter continuado, e por
força da prorrogação contida na Cláusula Segunda (Do Prazo), deste
Termo Aditivo, o valor global fixado para a Contratação, que é de R$
334.951,20 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e
um reais e vinte centavos), se mantém inalterados. O valor mensal
fixado para Contratação, que é de R$ 27.912,60 (vinte e sete mil,
novecentos e doze reais e sessenta centavos), se mantém inalterado.
Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do Contrato
original; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em vigor, as
demais Cláusulas e disposições do Contrato originário, não
modificado por este Instrumento; Assinatura:01/08/2014; Vital
Sampaio Neto – Município.
Extrato do ISSM
Termo de Dispensa de Licitação Nº 2/2014 – Processo Nº.
15/2014. Contratado: 1111 – LM Lopes Sicupira Me; Objeto:
Aquisição de Balção de Atendimento; Do Valor: R$ 6.985,00 (seis mil,
novecentos e oitenta e cinco reais); Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade: 2023; Elemento de Despesa: 449052; Fonte:
0203018; Assinatura: 16/10/2014; Ademar Lopes Fernandes –
Diretor Superintendente do ISSM.
EXTRATO DA LIMPEC
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro
de Preços nº 001/2014, firmada entre a LIMPEC - LIMPEZA
PÚBLICA DE CAMAÇARI e a empresa SIMÕES FILHO SERVIÇOS
E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 42.064.311/000164. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2014. OBJETO:
Locação de Veículos pesados e Máquinas. VALOR UNITÁRIO
REGISTRADO: Item 01 – R$ 808,00. Item 02 – R$ 642,80. Item 03 –
R$ 711,00. Item 04 – R$ 68,10. Item 05 – R$ 584,40. Item 06 – R$
82,80. Item 07 – R$ 155,80 e Item 08 – R$ 185,00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 § 2º Lei 8.666/93. DATA DE
ASSINATURA: 24/03/2014. VIGÊNCIA: De 24/03/2014 a 23/03/2015.
SIGNATÁRIOS: Pela LIMPEC, Sr. Alfredo Ernesto de Andrade,
Diretor Presidente e pela Empresa Simões Filho Serviços e
Comércio de Auto Peças Ltda, Cézar Santos Pereira, Representante
Legal.
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
AO CONTRATO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel
Urbano Nº 259/2013; Contratante: Município de Camaçari;
Contratada: Marcelo dos Santos; Do Objeto: Alterar as Cláusulas
Segunda e Terceira do Instrumento original; Do Prazo: Por força do
presente Termo aditivo, a data prevista para encerramento do
Contrato original, que é de 16 de outubro de 2014 passará a ser 16 de
outubro de 2015; Do Preço: Em virtude do Contrato original, ter como
objeto uma locação Imobiliária, que por sua natureza é de caráter
continuado, considerando a prorrogação de prazo contida na
Cláusula Segunda, do presente Termo Aditivo, o valor global
estipulado para o referido Instrumento é de R$ 24.800,40 (vinte e
quatro mil, oitocentos reais e quarenta centavos). O valor mensal
ajustado para a Locação do Imóvel, constante da Cláusula Terceira –
Do Preço, do Contrato original,que é de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
passará a ser de R$ 2.066,70 (dois mil, sessenta e seis reais e setenta
centavos), tendo como parâmetro para o referido reajuste a aplicação
do IGPM acumulado, observando a Cláusula Sexta do Contrato
original. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula
Terceira, do Contrato original; Da Ratificação: Permanecem
inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do
Contrato originário e de seus Termos Aditivos, não modificados por
este Instrumento; Assinatura:07/10/2014; Ademar Delgado das
Chagas – Município.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço Nº
286/2012; Contratante: Município de Camaçari - SESAU;
Contratada: CLINORF – Clínica Ortopédica de Camaçari Ltda., para
execução de Serviços de Saúde do Credenciamento Público Nº
001/2012; Do Objeto: Alterar a Cláusula Décima - Quinta (Da
Ademar Delgado das Chagas
Teobaldo Ribeiro da Silva Neto
150
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DIARIO 590_1 - Prefeitura de Camaçari