Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XII - Nº 590 de 18 a 24 de Outubro de 2014 Atos do Poder Executivo DECRETOS DECRETO Nº. 5822/2014 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 Altera o DECRETO nº. 5810, de 07 de Outubro de 2014, e prorroga a data de vencimento fixada no CALENDÁRIO FISCAL 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, e de acordo com o artigo 31, da Lei nº. 1.039, de 16 de dezembro de 2009, DECRETA Art. 1º Altera o art. 1° do Decreto n° 5810, de 07 de Setembro de 2014, publicado no DOM 588, para fazer constar com a seguinte redação: “Art. 1º - O imposto Sobre serviço de Qualquer Natureza – ISSQN referente à competência do mês de setembro/2014, excepcionalmente, tem sua data de recolhimento prorrogada para o dia 24 de outubro 2014.” Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo integralmente os outros dispositivos do Decreto n°. 5810, de 07 de Setembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO CAMILO PINTO LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA FAZENDA DECRETO Nº. 5823/2014 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro do ano de 2014, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal Nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/00 e nas Resoluções nºs 1060/05, 1121/05 e 1311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia com suas alterações DECRETA Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que visam estabelecer os procedimentos e prazos a serem observados pelos Órgãos da Administração Pública Direta, entidades da Administração Pública Indireta e Fundos Especiais, no que concerne ao encerramento do exercício de 2014, na forma a seguir: I – os agentes públicos responsáveis pelas unidades mencionadas neste artigo, para fins de encerramento do exercício de 2014, deverão promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registros contábeis, conciliando os saldos contábeis com o resultado desse levantamento, efetuando ajustes necessários nos prazos definidos neste Decreto, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade; II – é de inteira responsabilidade dos ordenadores de despesas dos órgãos e entidades relacionadas no caput, a fidedignidade das informações constantes nos balanços demonstrativos e relatórios contábeis; III – a inobservância dos prazos dispostos neste Decreto implicará na responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejando apuração de responsabilidade conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari. DÍVIDA FUNDADA Art. 2º A Secretaria da Fazenda deverá solicitar dos órgãos com os quais mantenha contrato, extratos, com informação atualizada da dívida fundada e encaminhar até o dia 05 de janeiro de 2015 para o setor de Contabilidade. Parágrafo único. Para fins de cumprimento deste artigo, a Secretaria da Fazenda deverá através de Portaria constituir Comissão para apuração da Dívida Fundada. ADIANTAMENTOS Art. 3º É vedada a requisição de adiantamento, a partir do dia 01 de dezembro de 2014, independente dos prazos estabelecidos pela legislação vigente para aplicação e PÁGINA 02 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI prestação de contas. Parágrafo único. As despesas relativas a adiantamentos concedidos, pendentes de liquidação por falta de comprovação, não poderão ser inscritas em Restos a Pagar e a prestação de contas deverá ser realizada até o dia 16 de dezembro de 2014, sob pena de responsabilidade. CRÉDITOS ADICIONAIS E EMPENHOS Art. 4º As unidades orçamentárias das Secretarias ou unidades equivalentes da Administração Indireta deverão encaminhar à Coordenadoria de Orçamento, as solicitações para abertura de créditos adicionais ao Orçamento vigente, de acordo com suas necessidades e observando os limites estabelecidos na Programação Financeira, até o dia 20 de novembro de 2014, ressalvados os casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Chefe do Executivo. Art. 5º Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 12 de dezembro do corrente ano, ressalvados os casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Chefe do Executivo, e os referentes a: I – Pessoal e encargos sociais; II – Encargos de amortização da dívida pública; III – Transferências para Entidades da Administração Descentralizadas; IV – Contas de energia, água e telefone; V – Contratos e Convênios VI – Precatórios. I – Restos a Pagar Processados são aquelas despesas que completaram o estágio da liquidação e que se encontram prontas para pagamento; e II – Restos a pagar Não Processados são as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontram pendentes de liquidação e pagamento. Art. 8° A geração das despesas classificadas como “Restos a Pagar”, no âmbito de cada Órgão e Entidade equivalente da Administração Direta e Indireta será de sua inteira responsabilidade e deverá cumprir o disposto neste Decreto, observando o princípio da competência e a suficiência de caixa, na respectiva Fonte de Recurso para seu atendimento, conforme o art.42 da Lei Complementar nº 101/2000-LRF. Art. 9° Serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados os empenhos reconhecidos pelo Ordenador de Despesa, quando o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, observando o artigo 8º deste Decreto. § 1º As inscrições de que trata o caput, não liquidadas impreterivelmente até 31 de março do exercício seguinte, poderão ser cancelados pela Unidade Gestora, através de processo administrativo. Art. 6º Os pagamentos de despesas poderão ser efetuados até 23 de dezembro de 2014. § 2º Excepcionalmente, no curso do exercício em que ocorrer o cancelamento poderão ser restabelecidos os Restos a Pagar cancelados nos termos do §1º, desde que fundamentado em relatório aprovado pela Coordenadoria de Orçamento, contendo no mínimo, os seguintes elementos: § 1º Os casos excepcionais poderão ser pagos até o último dia útil do exercício de 2014, com a devida e expressa autorização do Chefe do Executivo. A Secretaria da Fazenda deverá estornar os pagamentos referentes às ordens bancárias que não tenham sido encaminhadas às instituições bancárias em tempo hábil para o seu processamento, dentro do exercício financeiro. I – legalidade do objeto; II – certificação da necessidade do objeto; III – atestado de disponibilidade de recursos, firmado pela Unidade Gestora em se tratando de recursos vinculados, ou da Secretaria da Fazenda no tocante aos recursos livres; IV – conveniência administrativa; e V – aprovação por parte do Ordenador da Despesa. § 2º A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação Financeira remeterá à Contabilidade até o dia 05 de janeiro de 2015, extratos bancários em 03 (três) vias acompanhadas das respectivas conciliações de todas as contas bancárias que tenham movimentado recursos financeiros. § 3º O prazo de execução do restabelecimento de que trata o § 2º fica limitado a, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da data da aprovação do relatório pela Coordenadoria de Orçamento. PAGAMENTOS § 3º A Secretaria da Fazenda deverá lavrar Termo de Conferência de Caixa no último dia do mês de dezembro, por comissão designada pelo Secretário da Fazenda. § 4º A Comissão de que trata o § 3º deverá ser constituída por servidores que não façam parte da Tesouraria ou Coordenação Financeira. RESTOS A PAGAR Art. 7° Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindose as despesas processadas das não processadas conforme disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, na seguinte forma: Art. 10. É vedada a inscrição em Restos a Pagar Não Processados de despesas empenhadas para o atendimento de: I – adiantamento em geral; II – diárias; III – despesas de exercícios anteriores; e IV – despesas de pessoal em geral. Art. 11. A Contabilidade cancelará, até o dia 31 de dezembro de 2014, todos os Restos a Pagar Não Processados referentes ao ano de 2013, mediante envio de Processo Administrativo por parte da Secretaria responsável pela despesa. § 1º As Secretarias deverão encaminhar para a Controladoria até o dia 11 de novembro de 2014 a relação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 03 dos Restos a Pagar do período de 2005 a 2013, que não foram pagos até a data, justificando, por empenho, o não pagamento. Secretário da Fazenda e encarregado responsável pelo setor atestando estarem os valores devidamente registrados. § 2º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a CGM solicitará de cada Secretaria o envio de Processo Administrativo para fins do cancelamento previsto no presente artigo. § 3º A Secretaria da Fazenda deverá encaminhar à Contabilidade, até o dia 09 de janeiro de 2015, demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa com o objetivo de cumprir o que determina o art.13 da Lei Complementar nº 101/00. SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 12. Todo recurso público repassado a título de subvenção social às entidades civis deverá ser prestado contas ao município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação de cada parcela recebida ou da totalidade dos recursos, na hipótese de o repasse ter sido feito em parcela única. § 1º Caso a aplicação não se dê em sua totalidade dentro do exercício em que os recursos foram liberados, deverão ser prestadas contas da aplicação parcial desses recursos até o dia 22 de dezembro do corrente ano. § 2º A entidade civil que, no prazo estabelecido, não prestar contas dos recursos que foram repassados, será descredenciada para o recebimento de novas subvenções ou auxílios, mediante ato do Executivo Municipal, a ser encaminhado ao TCM, sem prejuízo de vir este a proceder à respectiva tomada de contas, conforme disposto no art.8º da Resolução nº 1121/05 do Tribunal de Contas dos Municípios. § 3º O prazo máximo para repasse de subvenções sociais no ano de 2014 será até 28 de novembro do corrente ano. INVENTÁRIO Art. 13. O inventário dos bens patrimoniais móveis, e imóveis deverá ser enviado pela Secretaria de Administração, através da Coordenação de Materiais e Patrimônio, à Contabilidade do Município, até o dia 05 de janeiro de 2015. Parágrafo único. O inventário deverá ser realizado de acordo com o previsto na Instrução Normativa Nº 02 de 15 de abril de 2011 da Controladoria Geral do Município e apresentará certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Administração e pelo responsável pelo patrimônio, atestando que todos os bens do município (ativo permanente) encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado, estando ainda, identificados por plaquetas para fins de atendimento à Resolução nº. 060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios. PRECATÓRIOS Art. 15. A relação dos processos judiciais deverá ser elaborada pela Procuradoria Geral do Município e encaminhada à Contabilidade, até o dia 05 de janeiro de 2015. Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município designará comissão específica através de Portaria para apuração dos valores dos precatórios atualizados junto ao Tribunal de Justiça. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Não deverão ser contraídas despesas que não possam ser pagas integralmente dentro do exercício financeiro ou inscritas em restos a pagar, sem que haja disponibilidade de caixa para o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. Art. 17. A Secretaria de Governo deverá encaminhar à Contabilidade cópia do Relatório de Atividades do Poder Executivo encaminhado à Câmara Municipal referente ao ano de 2014 até o dia 30/01/2015. Art. 18. A Secretaria de Governo deverá encaminhar à Contabilidade Relatório firmado pelo Prefeito acerca dos projetos e atividades concluídos e em conclusão, com identificação da data de início, data de conclusão, quando couber, e percentual da realização física e financeira até o dia 09 de janeiro de 2015. Art. 19. As disposições contidas neste Decreto aplicam-se, no que couber, aos Órgãos e entidades da Administração Descentralizada. Art. 20. Para fins de cumprimento do Inciso III Artigo 50 da Lei nº. 101/2000 os órgãos da administração direta e indireta deverão encaminhar à Contabilidade as demonstrações contábeis de 2014 até o dia 05 de janeiro de 2015. DÍVIDA ATIVA Art. 14. O Livro da Dívida Ativa deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhando à Contabilidade até o dia 05 de janeiro de 2015. § 1º A Secretaria da Fazenda designará comissão específica através de Portaria para apuração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária. § 2º O Livro da Dívida Ativa deverá conter relação de valores e títulos da dívida ativa tributária e não tributária, discriminados por contribuinte, corrigidos e contendo a última inscrição efetivada em controle próprio, devendo ainda, apresentar certidão firmada pelo Prefeito, Art. 21. O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto implicará em responsabilidade funcional e pessoal do servidor. Art. 22. As Entidades que recebam Subvenções Sociais e possuam parcela prevista no Plano de Trabalho para recebimento no mês de dezembro não estão enquadradas no § 3º do artigo 12 deste Decreto. Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PÁGINA 04 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO EDNALVA SANTANA DE SOUZA CONTROLADORA GERAL DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 04311/2014, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, CLODOALDO DA SILVA BRANDÃO, cadastro nº 63310-6 do cargo de Motorista Nível I A, da estrutura da Secretaria do Esporte e Laser – SEDEL, retroativo a 07 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 15 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 11543/2014, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, PATRÍCIA RABELO NUNES DA SILVA, cadastro nº 60572-1 do cargo de Professor Nível I B, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, retroativo a 28 de julho de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 14160/2014, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, JACIMEIRE BARBOSA CALDAS SOUZA, cadastro nº 63162-7 do cargo de Assistente de Creche Nível I A, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, retroativo a 08 de setembro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 13 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 09919/2014, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, VIRGÍNIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA E SILVA, cadastro nº 9380-1 do cargo de Professor Nível III C, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, retroativo a 25 de junho de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 15 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal de nº 407/1998. CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada a necessidade e conveniência da Administração Pública; CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº. 14835/2014, o qual se verificou a possibilidade jurídica da mudança definitiva da jornada de trabalho; DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do RESOLVE Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a) servidor(a) ISAC DIAS DA SILVA, cadastro: 7539-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 05 na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES -, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MOZART DE OLIVEIRA VIVAS SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal de nº 407/1998. CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada a necessidade e conveniência da Administração Pública; CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº. 14226/2014, o qual se verificou a possibilidade jurídica da mudança definitiva da jornada de trabalho; RESOLVE Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a) servidor(a), NILDA VICENTINA MARTINS PINHEIRO, cadastro: 2506-6, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SEDUR –, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal de nº 407/1998. CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada a necessidade e conveniência da Administração Pública. CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº 23496/2013, o qual se verificou a possibilidade jurídica da mudança definitiva da jornada de trabalho, RESOLVE Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a) servidor(a) IRAILDES SOUZA NAZARE, cadastro: 2718-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria do Governo - SEGOV, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal de nº 407/1998. CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada a necessidade e conveniência da Administração Pública; CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº. 14691/2014, o qual se verificou a possibilidade jurídica da mudança definitiva da jornada de trabalho; RESOLVE Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a) servidor(a), CACIO JOSE DE SANTANA, cadastro: 3371-2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Esporte e Lazer- – SEDEL –, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MARCO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS SECRETÁRIO DA SEDEL PÁGINA 06- DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal de nº 407/1998. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº. 1279/2013, art. 2º, quanto à opção, em caráter definitivo, pela ampliação definitiva da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida, observada a necessidade e conveniência da Administração Pública. CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 4726 de 17 de fevereiro de 2009, que trata da cessão de Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a análise do processo administrativo nº 23920/2013, o qual se verificou a possibilidade jurídica da mudança definitiva da jornada de trabalho, RESOLVE Ampliar em caráter definitivo a jornada de trabalho do(a) servidor(a) DOREA NAZARE CALMON DE SIQUEIRA, cadastro: 2984-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria do Governo - SEGOV, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 03 de novembro de 2014. CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 997/2009, quanto ao repasse da contribuição previdenciária de servidor à disposição com ônus para o órgão cessionário; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 6.999 de 07 de julho de 1982, que dispõe sobre a requisição de Servidores Públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências; CONSIDERANDO a análise do Processo Administrativo nº 11882/2014, através do qual se verificou o preenchimento dos requisitos necessários à cessão do Servidor Público Municipal; RESOLVE GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante o disposto no artigo 86 da Lei Municipal nº. 407/98, que reorganiza o Estatuto dos Servidores Público Municipais, e as informações constantes do processo administrativo nº. 10647/2014, no qual comprova o exercício de Função Gratificada, por mais de 10 (dez) anos; RESOLVE Conceder a servidora MARIA LUIZA DOS SANTOS, cadastro nº. 7958-0, lotada na Secretaria da Educação/SEDUC, a título de vantagem pessoal, a Incorporação da Verba Gratificada de DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR III, símbolo FCE-III-B, à sua remuneração, a partir da exoneração do cargo. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS Prefeito LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS Secretária da Administração LUIZ WALTER DE LIMA Secretário da Educação Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia Juízo da 171ª Zona Eleitoral, a servidora EDNAI MARQUES DA CONCEICAO SANTOS, cadastro 60535-5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o ente cedente, nos termos do convênio de cooperação técnica, retroativo a 01 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE OUTUBRO DE 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO SECAD ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 379/2014 DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a revogação da licença prêmio concedida ao servidor municipal nos termos da Portaria n° 072/2014, de 11 de Abril de 2014 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 07 atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 4220/2006, que delega competência a Secretária da Administração, com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal n° 407/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari e, RESOLVE Revogar a licença prêmio concedida através da Portaria n° 072/2014 de 11 de Abril de 2014, publicada no DOM n° 564, de 19 a 25/04 de 2014, ao servidor MARISETE SANTOS CORRADI ALLARIO, matrícula n° 3138-3, ocupante do cargo de PEDAGOGO, lotado na Secretaria da Administração/SECAD referente aos períodos de 10/06/1990 a 09/06/1995 e 10/06/1995 a 09/06/2000. GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE OUTUBRO DE 2014. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 381/2014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a revogação da licença prêmio concedida ao servidor municipal nos termos da Portaria n° 336/2014, de 08 de Setembro de 2014 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 4220/2006, que delega competência a Secretária da Administração, com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal n° 407/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari e, RESOLVE Revogar a licença prêmio concedida através da Portaria n° 336/2014 de 08 de Setembro de 2014, publicada no DOM n° 586, de 20 a 26/09 de 2014, ao servidor RUBENICE DOS SANTOS, matrícula n° 8490-5, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM , lotado na Secretaria da Saúde - SESAU referente o período de 17/05/2005 a 13/10/2010. GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE OUTUBRO DE 2014. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO VITAL SAMPAIO NETO SECRETARIO DA SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 015/2014 CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz César Augusto Borges de Andrade, através do Mandado de Segurança Processo n° 000123113.2012.05.0039 convoca o candidato PAULO ROBERTO SANTOS BAHIA, habilitado para o cargo de MOTORISTA B, para comparecer na Rua Francisco Drumond n° 391 Ed. Alzira 1° andar – Centro – Camaçari-Bahia, (próximo a Coelba) no período de 22, 23, 24 e 29 30 de outubro de 2014 (09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00) para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: Diploma (para cargos de nível superior), Carteira do Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão, histórico e certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função com pré-requisito/escolaridade de nível fundamental, médio, ou técnico, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir, comprovante de residência, PIS/PASEP, certidão de nascimento de filhos (menores de 21 anos), certidão de nascimento ou certidão de casamento, ou divórcio, certificado de reservista (sexo masculino), carteira de identidade, CPF, certidão de antecedentes criminais, uma foto 3 x 4 recente. Os candidatos devem apresentar também os exames médicos nos termos do item 17 do edital de concurso público n° 002/2010 conforme período e horários relacionados abaixo. Estas etapas são de caráter eliminatório conforme item 11 do Edital de Abertura do concurso público n° 002/2010. . Faixa etária até 40 anos: hemograma, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes, laudo de acuidade visual com ou sem correção devidamente emitida por médico profissional, raio X do tórax com laudo, eletrocardiograma. Faixa etária acima de 40 anos: hemograma, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes, laudo de acuidade visual com ou sem correção devidamente emitida por médico profissional, raio X do tórax com laudo, eletrocardiograma, mamografia (mulheres) PSA de próstata (homens). ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS: 03/11/2014 a 24/11/2014 ATENÇÃO: INFORMAMOS AO CANDIDATO QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA AV. EIXO URBANO CENTRAL, S/N, CENTRO, CAMAÇARI – BA A PARTIR DO DIA 31/10/2014 DEVENDO IMPRETERIVALMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DOS TELEFONES 3622 3819 – 3622 8622 APÓS ENTREGA DOS DOCUMENTOS. CONVOCADO: Nº. Nome Insc. 01 Paulo Roberto Santos Bahia 01407986 DISPOSIÇÕES FINAIS: Class. 15° PÁGINA 08 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Por se tratar de etapa eliminatória, o candidato que não comparecer no período acima mencionado, automaticamente será ELIMINADO do certame – concurso público 001/2010. Não haverá prorrogação do referido período, em hipótese alguma. Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 16/10/2014. Qualquer erro de digitação, quanto a nome e número de inscrição do candidato e outros dados, serão devidamente retificados no momento da convocação de nomeação. GABINETE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI 16 DE OUTUBRO DE 2014. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO À SERVIDOR MUNICIPAL: PORTARIA N° 328/2014 SERVIDOR: Nicia Maria N. dos Santos CADASTRO: 2034-3 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1995 a 03/03/2000 GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014 PORTARIA N° 329/2014 SERVIDOR: Miriam Eugenia dos S. Reis CADASTRO: 7241-5 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 07/05/1995 a 15/05/2000 GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014 PORTARIA N° 338/2014 SERVIDOR: Hildete Maria Santos CADASTRO: 7066-3 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2000 a 27/10/2005 GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014 PORTARIA N° 382/2014 SERVIDOR: Eliana Maria A. Santos CADASTRO: 9515-8 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 12/09/2007 a 12/10/2012 GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014 PORTARIA N° 383/2014 SERVIDOR: Laura Antonia R. de A. Passos CADASTRO: 3426-4 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1995 a 12/11/2000 GOZO: A partir de 01 de Novembro de 2014 DISPÕE SOBRE GOZO DE FERIAS DE SERVIDOR MUNICIPAL: PORTARIA N° 116/2014 SERVIDOR: Maria de Fatima da S. Ribeiro CADASTRO: 62555-1 Lotação: SEFAZ PERIODO AQUISITIVO: 04/07/2013 a 03/07/2014 GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014 PORTARIA N° 118/2014 SERVIDOR: Antonio Carlos X. dos Reis CADASTRO: 8427-8 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2013 a 30/09/2014 GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014 PORTARIA N° 119/2014 SERVIDOR: Claudino Figueiredo de Barros CADASTRO: 7373-4 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 13/03/2004 a 12/03/2005 GOZO: de 01/11 a 30/11/2014 PORTARIA N° 124/2014 SERVIDOR: Eder Luciano C. Moreira CADASTRO: 62535-5 Lotação: SECAD PERIODO AQUISITIVO: 01/07/2013 a 30/06/2014 GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014 PORTARIA N° 125/2014 SERVIDOR: Amelia Rodrigues da Silva CADASTRO: 60658-1 Lotação: SECAD PERIODO AQUISITIVO: 04/11/2013 a 03/11/2014 GOZO: 20 dias de 11/11 a 30/11/2014 PORTARIA N° 132/2014 SERVIDOR: Tiago Souza Novais CADASTRO: 39074-2 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 03/01/2013 a 02/01/2014 GOZO: 20 dias de 03/11 a 22/11/2014 PORTARIA N° 134/2014 SERVIDOR: Consuelo Albuquerque Santos CADASTRO: 8239-9 Lotação: SECULT PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2013 a 30/09/2014 GOZO: 20 dias de 03/11 a 22/11/2014 PORTARIA N° 135/2014 SERVIDOR: João Nepomuceno da C. Santos CADASTRO: 00997 Lotação: SEOPS PERIODO AQUISITIVO: 11/10/2013 a 10/10/2014 GOZO: 20 dias de 03/11 a 22/11/2014 PORTARIA N° 136/2014 SERVIDOR: Ednalva Santana de Souza CADASTRO: 38692-3 Lotação: CGM PERIODO AQUISITIVO: 01/01/2013 a 31/12/2013 GOZO: 20 dias de 10/11 a 29/11/2014 PORTARIA N° 138/2014 SERVIDOR: Windson José de Meirelles CADASTRO: 8369-0 Lotação: SEFAZ PERIODO AQUISITIVO: 01/10/2013 a 30/09/2014 GOZO: 20 dias de 10/10 a 29/10/2014 PORTARIA N° 149/2014 SERVIDOR: Georgina Maria O. de A. dos Santos CADASTRO: 9527-5 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 12/09/2011 a 11/09/2012 GOZO: 20 dias de 01/11 a 20/11/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 09 inexistência de Prestação de Serviços neste município no período tributado, deverão ser cancelados os lançamentos relativos a esse período, devendo, a administração fazendária, observar o quanto disposto nos Art. 303 e 308 do Código Tributário Municipal, quando cabíveis no caso concreto” DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL: SEFAZ SERVIDOR: Michelle Silva Vasconcelos CADASTRO: 62234-1 Lotação: SESAU FUNÇÃO: Assistente Administrativo Nível I-B Para Assistente Administrativo Nível II-B DATA: retroativo a 06 de maio de 2014. As Alterações feitas na redação das súmulas passam a vigorá na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA Camaçari, 03 de outubro de 2014. EXTRATO DA ATA DE SESSÃO DE ANÁLISE DE SÚMULASDO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES O Conselho Municipal de Contribuintes, na competência que lhe é própria, na sessão ordinária realizada no dia 01.10.2014, pautada com finalidade de análise das Súmulas vigentes e editadas por esse Órgão Colegiado, decidiu: Súmula 02 – À unanimidade, MANTER a súmula e seu inteiro teor. “A locação de bens móveis é passível de tributação do ISS, desde que agregue esforço humano em qualquer etapa da atividade econômica” Súmula 03 – À unanimidade, MANTER a súmula e seu inteiro teor. “São nulos os lançamentos decorrentes de inserção de dados cadastrais inexatos, desde que ocasionado, exclusivamente, pelos agentes do Órgão de Cadastro responsável. Nos lançamentos por arbitramento em decorrência de “casa fechada” e naqueles em que se verifique erro na metragem do imóvel por exclusivo conduto do servidor responsável, deve ser declarada a nulidade, desde que haja verificação e manifesto pronunciamento do setor de cadastro em processo próprio” Súmula 04 – À unanimidade, DAR NOVA REDAÇÃO À SÚMULA, passando, a viger com os seguintes termos: “É nula a inscrição imobiliária que for, em processo próprio, identificada como em duplicidade de registro imobiliário já existente, assim como os lançamentos correspondentes dela decorrentes” Súmula 05 – À unanimidade, em face da nova redação dada à Súmula 04, VOTOU-SE PELA REVOGAÇÃO DESTA. Súmula 06 – À unanimidade, DAR NOVA REDAÇÃO À SÚMULA, passando, a viger com os seguintes termos: “Nos casos de ISS-Estimado, comprovada, em processo próprio, a SEDUR Dalton Cavalcanti Reis Presidente do Conselho Cad. 39.699-2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº 132/2014 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 A Secretária de Desenvolvimento Urbano, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, e Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 14.717/2014, de 16 de setembro de 2014, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de dois anos, à empresa METALIMPEX NORDESTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.129.936/0001-24, localizada no Loteamento POLOPLAST, Quadra S, Lote 09, BA 531, Distrito Sede, Camaçari-BA, inserida na Zona de Transformação, Comércio e Serviços - ZTCS, da Macrozona Urbana da Sede, conforme PDDU, Lei Municipal nº 866, de 11 de janeiro de 2008, para a implantação de um galpão destinado à atividade de administração e estoque de sucatas metálicas. O empreendimento possui área total de 8.862,50m²; área total ocupada de 685,53m²; área total construída de 735,03m²; área total permeável de 8.176,97m²; área de carga/descarga e estacionamento de 5.145,70m²; recuo frontal de 32,50m; recuo lateral direito de 5,00m; e Recuo de Fundo de 40,90m. Esta Licença está sendo concedida, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I - adotar os critérios e procedimentos necessários, para a gestão adequada da implantação do empreendimento, disciplinando as PÁGINA 10 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI seguintes ações, de forma a minimizar os impactos durante a fase de construção: a) armazenar adequadamente os resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obra, para serem coletados pela Limpeza Pública de Camaçari LIMPEC; b) coletar e promover a separação sistemática do entulho gerado no canteiro de obras e destiná-lo à unidade de reaproveitamento, conforme normas da ABNT NRB 12235/92 e NBR 11174/89; c) é proibido o seu lançamento de resíduos de qualquer natureza, nos corpos d'água e/ou em qualquer outro local não licenciado; d) atender o estabelecido pela Resolução CONAMA, Nº 307, de 05 de julho de 2002 quanto à redução, recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos; e) instalar adequadamente, no canteiro de obras, conforme legislação vigente, sistema de tratamento de efluente e promover a limpeza dos mesmos somente com empresas certificadas; f) destinar o efluente coletado, somente para unidade de tratamento licenciada; g) adquirir substância mineral para construção do empreendimento, somente proveniente de jazidas licenciadas; h) fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aos funcionários da obra, conforme Norma Regulamentadora Nº 006/78, do Ministério do Trabalho; i) na conclusão da obra, remover todas as instalações do canteiro e recuperar as áreas atingidas pelas instalações; II - apresentar para a aprovação da SEDUR: a) projeto paisagístico da área do empreendimento, priorizando o uso de espécies do bioma da Mata Atlântica, conforme termo de referência de arborização urbana; b) Programa de Educação Ambiental, voltado para os funcionários da obra, contemplando a gestão dos resíduos, priorizando ações de sustentabilidade ambiental; III - apresentar à SEDUR: a) projeto aprovado pela EMBASA, para abastecimento de água e esgotamento sanitário; b) projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando redutores de velocidade; IV - apresentar, no prazo de sessenta dias, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT; V - implantar de imediato placas de sinalização e advertência, para alertar, quanto ao tráfego de máquinas e veículos pesados, em pontos estratégicos, dentro e fora da área de trabalho, principalmente nas interações das vias de acesso; VI - os dispositivos de sinalização devem ser mantidos em perfeito estado de conservação; VII apresentar, no prazo de noventa dias, outorga de água, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA do Estado da Bahia, em caso de: utilização de poços ou fontes naturais, lançamento de efluentes em corpo hídrico e construção de estruturas ou realização de obras em mananciais; VIII - apresentar, no prazo de trinta dias, o projeto de segurança e combate a incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia ou pela Defesa Civil Municipal; IX - não ocupar, nem modificar Área de Preservação Permanente - APP, sendo vedado: edificar, instalar equipamento e/ou materiais, desmatar e/ou causar qualquer tipo de dano à faixa de preservação de corpos hídricos, conforme estabelece a legislação vigente; X apresentar no prazo de sessenta dias, Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, a ser aprovado pela SEDUR, contemplando prioritariamente a faixa de APP, na área de abrangência do empreendimento; XI - executar os projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, com acompanhamento técnico da obra - ATO, visando garantir o atendimento das normas técnicas pertinentes; XII - atender aos parâmetros urbanísticos e ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município, conforme estabelecido na Análise de Orientação Prévia - AOP de Projeto, Nº 074/2014, de 13 de agosto de 2014, emitida através do Processo Administrativo Nº 11.293/2014, de 23 de julho de 2014, por esta SEDUR; XIII - Requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração, que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal Nº913/2008, de 03 de setembro de 2008. Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito federal, estadual ou municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA. Art. 4.º Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 02 DE OUTUBRO DE 2014. ANA LUCIA BASTOS DE ARAUJO COSTA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MARINALVA SANTOS DA CRUZ COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE ERRATA PORTARIA Nº 133/2014 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014 A Secretária de Desenvolvimento Urbano, no exercício da competência que lhe foi delegada e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, e Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 5.412/2014, de 27 de março 2014, RESOLVE: Parágrafo único – Onde se lê: “Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de três anos, à empresa CALDERMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.020.657/0002-96, na Avenida Palmeira, nº 169, Galpão 13, Parque Palmeira, Camaçari - BA, CEP 42.802-580, inserida na Zona de Transformação, Comércio e Serviços ZTCS da Macrozona CA-ZU.1 - Sede, Camaçari-BA, conforme Lei Municipal Nº 866/2008, de 11 de janeiro de 2008, para fabricação e usinagem de peças. [...]” Leia-se: “Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de três anos, à empresa CALDERMEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.020.657/0002-96, na Rua do Cedro, s/n, Parque Palmeira, Camaçari - BA, CEP 42.802-580, inserida na Zona de Transformação, Comércio e Serviços - ZTCS da Macrozona CA-ZU.1 - Sede, Camaçari-BA, conforme Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 11 Municipal Nº 866/2008, de 11 de janeiro de 2008, para fabricação e usinagem de peças. [...]” Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014. ANA LUCIA BASTOS DE ARAUJO COSTA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO MARINALVA SANTOS DA CRUZ COORDENADORA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 134/2014 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 “Dispõe sobre a aprovação do desmembramento de uma área, designada Lote nº 7, medindo 238.664,60m², desmembrada da Fazenda Limoeiro, Rodovia Ba-535 (Via Parafuso), situado na Avenida Jorge Amado, s/n, bairro Ponto Certo, Município de Camaçari, em 25 (vinte e cinco) novos Lotes, sendo: LOTE 7A – área 64.957,20m²; LOTE 7B - área 22.234,16m²; LOTE 7C - área 1.653,90m² ;LOTE 7D – área 1.000,00m²; LOTE 7E - área 1.000,00m²; LOTE 7F - área 1.002,94m²; LOTE 7G – área 1.168,19m²; LOTE 7H área 1.423,55m²;LOTE 7I- área 1.798,48m²;LOTE 7J área 1.765,41m²; LOTE 7K - área 1.000,00m²;LOTE 7L área 1.000,00m²; LOTE 7M - área 1.500,00m² ; LOTE 7N área 4.306,84m²; LOTE 7 O - área 5.910,95m²; LOTE 7P área 36.833,15m²; LOTE 7Q - área 36.608,48m² LOTE 7R área 8.045,40m²; LOTE 7S - área 5.700,16m²; LOTE 7T área 5.653,31m²; LOTE 7U – área 20.969,14m²; LOTE 7V área 6.876,95m² ;LOTE 7W - área 2.326,34m²; LOTE 7X área 1.971,58m² e LOTE 7Y - área 1.958,47m², na forma que indica”. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº. 4.365 de 22 de fevereiro de 2007, 4.245/2006 e ainda no Decreto Municipal datado do dia 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 10.433/2014, assim como as demais disposições de Direito pertinentes, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o desmembramento de uma área, medindo 238.664,60m², situado na Avenida Jorge Amado, s/n, bairro Ponto Certo, Município de Camaçari, em 25 (vinte e cinco) novos Lotes, sendo: LOTE 7A – área 64.957,20m²; LOTE 7B - área 22.234,16m²; LOTE 7C - área 1.653,90m² ;LOTE 7D - área 1.000,00m²; LOTE 7E - área de 1.000,00m²; LOTE 7F - área 1.002,94m²; LOTE 7G - área 1.168,19m²; LOTE 7H - área 1.423,55m²; LOTE 7I – área 1.798,48m²; LOTE 7J - área 1.765,41m²; LOTE 7K - área 1.000,00m²; LOTE 7L área 1.000,00m²; LOTE 7M - área 1.500,00m²; LOTE 7N área 4.306,84m²; LOTE 7 O - área 5.910,95m²; LOTE 7P área 36.833,15m²; LOTE 7Q - área 36.608,48m²; LOTE 7R - área 8.045,40m²; LOTE 7S - área 5.700,16m²; LOTE 7T área 5.653,31m²; LOTE 7U - área 20.969,14m²; LOTE 7V área 6.876,95m² ;LOTE 7W - área 2.326,34m²; LOTE 7X área 1.971,58m² e LOTE 7Y - área 1.958,47m². Parágrafo único – A área ora desmembrado é de propriedade de ICAL PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrícula de nº 18.095 – inscrito na Circunscrição Imobiliária em 05 de novembro de 1991, Av.02,datada de 12 de setembro de 2014. Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita: ÁREA INICIAL – LOTE 7 LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.228,1504m e E= 575.233,1354m, situado em um canto de cerca existente, tendo como confrontante as terras pertencentes à War Patrimonial Ltda – LUCAIA, seguiu-se pela referida cerca, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distância: V.0/V.1 = 288°14'16" e 272,14m; V.1/V.2 = 191°22'37" e 12,24m: V.2/V.3 = 294°52'27" e 3,42m; Deste ponto, abandonou-se a cerca existente e mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°47'45" e com uma distância de 155,68m, chegou-se ao V.4; Daí, mediu-se uma distância de 1,77m até alcançar o canto de um muro existente de propriedade do Condomínio Residencial Verde Ville 2, e passando a tê-lo como confrontante, obteve-se um azimute verdadeiro de 0°37'30" e com uma distância total de 211,11m, alcançou-se o V.5, ponto localizado à uma distância de 1,60m do final do citado muro; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante a propriedade da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se através de uma cerca existente, obtendo-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.5/V.6 = 90°50'48" e 155,77; V.6/V.7 = 91°04'55" e 223,84m; Daí, abandonando-se a citada cerca e mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 581,11m, chegou-se ao V.8, ponto situado no canto de uma cerca existente; Deste ponto, ainda tendo como confrontante a propriedade da Cerâmus Bahia S/A, seguiuse por uma cerca existente, obteve-se de dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.8/V.9 = 270°55'08" e 223,84m; V.9/V.10 = 270°51'33" e 241,74m; Daí, passando-se a ter como confrontante a propriedade pertencente à Associação Educativa e Cultural de Camaçarí – FAMEC, seguiu-se por um limite não materializado,obteve-se um azimute verdadeiro de 344°32'14", e com uma distância de 186,13m, chegou-se ao V.11; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 08, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 75°12'13 e com uma distância de 52,81m, alcançou-se o limite dos Lotes 08 e Lote 09; Daí, mediu-se mais 56,81m, e num total de 109,62m, chegou-se ao V.12; Deste ponto, limitando-se com o Lote 09, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 344°40'25" e com uma distância de 103,74m, chegou-se ao V.13, ponto localizado a 4,50m do meio-fio da Av. Jorge Amado; Daí, passando-se a ter como confrontante a referida avenida, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.13/V.14 = 74°56'59" e 56,51m; V.14/V.15 = 78°25'06" e 57,04m; V.15/V.16 = 68°32'23" e 10,56m; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com a Av. Jorge Amado, e passando-se a limitar-se com os limites do Lote 01, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 87,38m através de um arco de raio igual a PÁGINA 12 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 62,42m, chegou-se ao V.17; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 174,17m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.18; Deste ponto, ainda tendo como confrontante o Lote 01, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.18/V.19 = 159°24'02" e 19,37m; V.19/V.20 = 142°18'37" e 17,68m; V.20/V.21 = 121°23'56" e 15,81m; Daí, ainda mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se uma distância de 183,72m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.22; Deste ponto, mantendo-se o Lote 01 como confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 56,30m, através de um arco de raio igual a 69,50m, chegou-se ao V.23; Daí, mantendo-se o mesmo confrontante citado anteriormente, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se cinco alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.23/V.24 = 180°54'14" e 105,78m; V.24/V.25 = 197°36'20" e 19,14m; V.25/V.26 = 180°54'21" e 17,63m; V.26/V.27 = 160°20'30" e 15,66m; V.27/V.28 = 180°54'13" e 161,09m; Deste ponto, ainda confrontando-se com os limites do Lote 01, obteve-se uma distância de 122,62m, através de um arco de raio igual a 221,00m, chegou-se ao V.29; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante citado anteriormente, obteve-se um azimute verdadeiro de 149°06'57" e com uma distância de 26,45m, chegou-se ao V.30; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se uma distância de 41,74m através de um arco de raio igual a 106,75m, alcançou-se o V.31; Daí, ainda limitando-se com o Lote 01, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distância: V.31/V.32 = 200°04'46" e 15,27m; V.32/V.33 = 183°22'49" e 17,63m; V.33/V.34 = 162°49'27" e 13,65m; Deste ponto, mantendo-se o mesmo confrontante citado anteriormente, obteve-se uma distância de 120,80m, através de um arco de raio igual a 2.986,75m, chegou-se ao V.35; Daí, ainda com o mesmo confrontante, obteve-se uma distância de 21,51m através de um arco de raio igual a 29,50m, chegou-se ao V.36; Deste ponto, ainda limitando-se com o Lote 01, obteve-se uma distância de 39,40m, através de um arco de raio igual a 27,50m, chegou-se ao V.37; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante citado anteriormente, obteve-se uma distância de 21,51 através de um arco de raio igual a 29,50m, chegou-se ao V.38; Deste ponto, ainda a confrontar-se com o Lote 01, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 72,84m, através de um arco de raio igual a 2.986,75m, chegou-se o V.39; Deste ponto, mantendo-se o mesmo confrontante citado anteriormente, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 194°49'11" e com uma distância de 3,66m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 238.664,60m² e um perímetro de 3.995,44m. Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficam assim descritas e caracterizados: LOTE 7A LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.354,8705m e E= 575.253,0795m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 15,14m, através de um arco de raio igual a 27,50m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7U, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.1/V.2 = 301°49'01" e 148,14m; V.2/V.3 = 270°00'01" e 14,72m; V.3/V.4 = 226°10'37" e 160,72m, ponto situado em uma cerca existente; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7U, e passando a limitar-se com as terras de propriedade da War Patrimonial LTDA, seguiu-se pela citada cerca existente, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.4/V.5 = 288°14'17" e 15,90m; V.5/V.6 = 191°22'37" e 12,24m; V.6/V.7 = 294°52'27" e 3,42m; Deste ponto, ainda com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°47'45" e com uma distância de 155,68m, chegou-se ao V.8; Daí, mediu-se uma distância de 1,77m por um limite não materializado até alcançar o canto de um muro existente de propriedade do Condomínio Residencial Verde Ville 2, e passando a tê-lo como confrontante, obteve-se um azimute verdadeiro de 0°37'30" e com uma distância total de 211,11m, alcançou-se o V.9, ponto localizado à uma distância de 1,60m do final do citado muro; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante a propriedade da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se por um limite não materializado paralelamente a uma cerca existente, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.9/V.10 = 90°50'48" e 155,77m; V.10/V.11 = 91°04'55" e 221,51m; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7B, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.11/V.12 = 176°47'22" e 121,70m; V.12/V.0 = 121°54'16" e 62,73m, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 64.957,20m² e um perímetro de 1.298,78m. LOTE 7B LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.539,7127m e E= 575.293,3721m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.0/V.1 = 200°04'46" e 15,27m; V.1/V.2 = 183°22'49" e 17,63m; V.2/V.3 = 162°49'27" e 13,65m; Deste ponto, ainda com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes arcos e distâncias: V.3/V.4 = R=2.986,75m e 120,80m; V.4/V.5 = R=29,50m e 21,51m; V.5/V.6 = R=27,50m e 5,33m; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 02), e passando a limitar-se com o Lote 7A, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.6/V.7 = 301°54'16" e 62,73m; V.7/V.8 = 356°47'22" e 121,70m; Deste ponto, passando a limitar-se com a fábrica de Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.8/V.9 = 91°04'53" e 2,34m; V.9/V.10 = 1°25'12" e 127,33m; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7C, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 73°05'37" e com uma distância de 47,60m, chegou-se ao V.11; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7C, e passando a confrontar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 13 53,92m, através de um arco de raio igual a 221,00m, chegou-se ao V.12; Daí, mantendo se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 149°06'57" e com uma distância de 26,45m, chegou-se ao V.13; Deste ponto, mantendo se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 41,74m, através de um arco de raio igual a 106,75m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 22.234,16m² e um perímetro de 677,99m. LOTE 7C LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.650,6292m e E= 575.244,0436m, tendo como confrontante o Lote 7B, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 253°05'37" e com uma distância de 46,55m, chegou-se ao V.1; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 45,54m chegou-se ao V.2; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7H, e passando a limitar-se com o Lote 7D, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 82°46'57" e com uma distância de 35,89m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 37,37m, através de um arco de raio igual a 221,00m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.653,90m² e um perímetro de 165,35m. LOTE 7D LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.687,1315m e E= 575.236,2436m, tendo como confrontante o Lote 7C, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 262°46'57" e com uma distância de 35,89m chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7C, e passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 31,52m, chegou-se ao V.2; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7E, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 89°49'43" e com uma distância de 33,07m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7E, e passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 27,18m, através de um arco de raio igual a 221,00m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.000,00m² e um perímetro de 127,66m. LOTE 7E LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.744,3253m e E= 575.234,9292m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'13" e com uma distância de 25,94m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, ainda com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 4,15m, através de um arco de raio igual a 221,00m, chegou-se ao V.2; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7D, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 269°49'43" e com uma distância de 33,07m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7D,e passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 30,71m, chegou-se ao V.4; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7F, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 90°54'13" e com uma distância de 32,75m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.000,00m² e um perímetro de 126,63m. LOTE 7F LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.775,0738m e E= 575.235,4142m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'13" e com uma distância de 30,75m chegou-se ao V.1; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7E, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'13" e com uma distância de 32,75m, chegou-se ao V.2; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7E, e passando a limitar-se com o Eixo Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'13" e com uma distância de 30,75m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7G, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 90°54'13" e com uma distância de 32,48m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.002,94m² e um perímetro de 126,73m. LOTE 7G LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.811,2228m e E= 575.235,9843m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'13" e com uma distância de 36,15m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 02), e passando a limitar-se com o Lote 7F, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'13" e com uma distância de 32,48m, chegou-se ao V.2; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7F, e passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.2/V.3 = 1°25'12" e 36,15m; V.3/V.0 = 90°54'13" e 32,15m; alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.168,19m² e um perímetro de 136,93m. LOTE 7H LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.841,5098m e E= 575.236,4621m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'14" e com uma distância de 30,29m, chegou-se ao V.1; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 02), e passando a limitar-se com o Lote 7G, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de PÁGINA 14 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 270°54'13" e com uma distância de 32,15m, chegou-se ao V.2; Deste ponto, ainda com o mesmo confrontante, obtevese um azimute verdadeiro de 181°25'12" e com uma distância de 36,15m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7G e Lote 7F. Daí, mediu-se mais 30,75m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7F e Lote 7E. Deste ponto, mediu-se mais 30,71m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7E e Lote 7D. Daí, mediu-se mais 31,52m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7D e Lote 7C. Deste ponto, mediu-se mais 45,54m, ainda através de um limite não materializado, e num total de 174,69m, chegou-se ao V.3; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7C, e passando a limitar-se com o Lote 7B, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 253°05'54" e com uma distância de 1,05m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, passando a confronta-se com a fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 453,77m, chegou-se ao V.5; Daí, abandonou-se a confrontação com a fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos e passando a limitar-se com o Lote 7W, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 91°39'43" e com uma distância de 1,00m, chegou-se ao V.6; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7M, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 181°25'11" e com uma distância de 63,17m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7M e Lote 7L. Daí, mediu-se mais 32,94m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7L e Lote 7K. Deste ponto, mediu-se mais 32,63m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7K e Lote 7J. Daí, mediu-se mais 60,38m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7J e Lote 7I. Deste ponto, mediu-se mais 59,35m, ainda através de um limite não materializado, e num total de 248,46m, chegou-se ao V.7; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se um azimute verdadeiro de 90°54'13" e com uma distância de 31,88m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.423,55m² e um perímetro de 973,29m. LOTE 7 I LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.841,5098m e E= 575.236,4621m, tendo como confrontante o Lote 7H, seguiu-se por um limite materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'13" e com uma distância de 31,88m, chegou-se ao V.1; Daí, mantendo-se a confrontação com o Lote 7H, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'10" e com uma distância de 59,35m, chegou-se ao V.2; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7H, e passando a limitar-se com o Lote 7J, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 90°54'14" e com uma distância de 25,84m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se com a o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.3/V4 = 180°54'20" e 6,72m; V.4/V5 = 160°20'30" e 15,66m; V.5/V0 = 180°54'13" e 37,96m, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.798,48m² e um perímetro de 177,40m. LOTE 7J 575.231,8979m, tendo como confrontante o Lote 7I, seguiuse por um limite materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'14" e com uma distância de 25,84m, chegou-se ao V.1; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'11" e com uma distância de 60,38m, chegou-se ao V.2; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7H, e passando a limitar-se com o Lote 7K, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 90°54'14" e com uma distância de 30,80m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se com a o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.3/V4 = 180°54'14" e 31,14m; V.4/V5 = 197°36'19" e 19,14m; V.5/V0 = 180°54'19" e 10,91m, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.765,41m² e um perímetro de 178,20m. LOTE 7K LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.961,2112m e E= 575.238,3509m, tendo como confrontante o Lote 7J, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'14" e com uma distância de 30,80m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7J, e passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 32,63m, chegou-se ao V.2; Daí, passando-se a limitar-se com o Lote 7L, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 90°54'14" e com uma distância de 30,51m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), Seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'14" e com uma distância de 32,62m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.000,00m² e um perímetro de 126,55m. LOTE 7L LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.993,8315m e E= 575.238,8655m, tendo como confrontante o Lote 7K, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'14" e com uma distância de 30,51m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7K, e passando a limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 32,94m, chegou-se ao V.2; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7M, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 90°54'14" e com uma distância de 30,21m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'14" e com uma distância de 32,94m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.000,00m² e um perímetro de 126,60m. LOTE 7M LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.900,9324m e E= LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 15 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.026,7691m e E= 575.239,3851m, tendo como confrontante o Lote 7L, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°54'14" e com uma distância de 30,21m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, passando limitar-se com o Lote 7H, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 1°25'12" e com uma distância de 63,17m, chegou-se ao V.2; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7W, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 91°39'51" e com uma distância de 5,76m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7W, e passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 4,62m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.4; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 56,30m, através de um arco de raio igual a 69,50m, chegou-se ao V.5; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 180°54'15" e com uma distância de 9,08m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.500,00m² e um perímetro de 169,14m. LOTE 7N LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.090,8799m e E= 575.181,2135m, ponto situado a uma distância de 0,22m de uma cerca existente, tendo como confrontante a fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se paralelamente a referida cerca, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°55'08" e com uma distância de 103,53m, chegou-se ao V.1, ponto situado a uma distância de 0,47m da cerca existente; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com a fábrica Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, e passando a limitar-se com o Lote 7O, obtevese dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.1/V.2 = 25°53'46" e 82,16m; V.2/V.3 = 49°36'53" e 25,00m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 20,00m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 01), e passando a limitar-se com o Lote 7W, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 229°36'53" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.5; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 81,43m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 4.306,84m², e um perímetro de 337,12m. LOTE 7 O LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.182,6475m e E= 575.132,6225m, tendo como confrontante o Lote 7N, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.0/V1 = 229°36'53" e 25,00m; V.1/V2 = 205°53'46" e 82,16m, ponto situado em um cerca existente; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7N, e passando a limitar-se com a fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se pela referida cerca, obtevese um azimute verdadeiro de 270°55'08" e com uma distância de 56,46m, chegou-se ao V.3, ponto situado a uma distancia de 0,95m da cerca existente; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7P, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 25°53'46" e com uma distância de 129,63m, chegou-se ao V.4; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7X, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 36,37m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m, chegou-se ao V.5; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se um azimute verdadeiro de 49°36'53" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.6; Daí, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 20,00m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 5.910,95m², e um perímetro de 374,62m. LOTE 7P LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.093,4458m e E= 575.021,2496m, situado em uma distância de 0,95m de uma cerca existente, seguiu-se paralelamente a referida cerca, por um limite não materializado, tendo como confrontante a fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, obtevese dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.0/V.1 = 270°55'08" e 35,32m; V.1/V.2 = 270°51'33" e 241,74m; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o a fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, e passando a limitar-se com o a Associação Educativa e Cultural de Camaçarí (FAMEC), obteve-se um azimute verdadeiro de 344°32'14" e com uma distância de 68,12m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7Q, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 75°12'13" e com uma distância de 257,85m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se uma distância de 25,92m, através de um arco de raio igual a 70,00m, chegou-se ao V.5; Daí, ainda confrontando-se com o Lote 7Q, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 53°59'09" e com uma distância de 69,78m, chegou-se ao V.6; Deste ponto, passando a confrontar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um uma distância de 20,00m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.7; Daí, passando a confrontar-se com o Lote 7X, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 233°59'09" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.8; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se uma distância de 50,98m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m, chegou-se ao V.9; Daí, abandonouse a confrontação com o Lote 7X, e passando a limitar-se com o Lote 7O, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 205°53'46" e com uma distância de 129,63m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 36.833,15m² e um perímetro de 924,34m. LOTE 7Q LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.281,2283m e E= PÁGINA 16 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 575.055,0924m, tendo como confrontante o Lote 7P, seguiuse por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 233°59'09" e com uma distância de 69,78m, chegou-se o V.1; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante, obteve-se uma distância de 25,92m, através de um arco de raio igual a 70,00m, chegou-se ao V.2; Deste ponto, ainda confrontando-se com o Lote 7P, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 255°12'13" e com uma distância de 257,85m, chegou-se ao V.3; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7P, e passando a limitar-se com a Associação Educativa e Cultural de Camaçarí (FAMEC), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 344°32'14" e com uma distância de 118,01m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 08, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 75°12'13" e com uma distância de 52,81m, chegou-se ao limite entre o Lote 08 e Lote 09; Daí, mediu-se mais 56,81m, chegou-se ao limite entre o Lote 09 e Lote 7T; Deste ponto, mediu-se mais 54,44m, chegouse ao limite entre o Lote 7T e Lote 7S; Daí, mediu-se 58,71m, e chegou-se ao limite entre o Lotes 7S e Lote 7R; Deste ponto, mediu-se mais 68,76m, ainda através de um limite não materializado, e num total de 291,52m, chegou-se ao V.5; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7Y, obteve-se uma distância de 83,11m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m, chegou-se ao V.6; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 53°59'09" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.7; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7Y, e passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 20,00m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, alcançou-se ao V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 36.608,48m² e um perímetro de 891,19m. LOTE 7R LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.429,8809m e E= 574.877,2075m, situado a uma distância de 7,56m do meio fio da Av. Jorge Amado, seguiu-se por um limite não materializado tendo como confrontante a referida avenida, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.0/V.1 = 78°25'06" e 6,55m; V.1/V.2 = 68°32'23" e 10,56m; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com os limites da Av. Jorge Amado, e passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 87,54m, através de um arco de raio igual a 62,42m, chegou-se ao V.3; Daí, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 60,38m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, passando a limitar-se com o Lote 7Y, mediu-se uma distância de 26,32m, chegou-se ao limite entre os Lotes 7Y e Lote 7Q, Daí, mediu-se mais 68,76m, e num total de 95,07m obteve-se um azimute verdadeiro de 255°12'13", chegou-se ao V.5; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7Q, e passando a limitar-se com o Lote 7S, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 341°08'33" e com uma distância de 101,41m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 8.045,40m² e um perímetro de 361,51m. LOTE 7S LIMITES e CONFRONTANTES :Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8595.419,2040m e E= 574.825,7351m, situado a uma distância de 4,59m do meio fio da Av. Jorge Amado, seguiu-se por um limite não materializado tendo como confrontante a referida avenida, obteve-se um azimute verdadeiro de 74°56'59" e com uma distância de 2,08m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 78°25'06" e com uma distância de 50,49m, chegou-se ao V.2; Daí, abandonando-se a confrontação com os limites da Av. Jorge Amado, e passando a limitar-se com o Lote 7R, Seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 161°08'33" e com uma distância de 101,41m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o Lote 7Q, Seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 255°12'13" e com uma distância de 58,71m, chegou-se ao V.4; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7Q, e passando a limitar-se com o Lote 7T, Seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 344°40'25" e com uma distância de 103,98m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 5.700,16m² e um perímetro de 316,67m. LOTE 7T LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.405,0694m e E= 574.773,1686m, tendo como confrontante a Av. Jorge Amado, seguiu-se por um limite não materializado, obtevese um azimute verdadeiro de 74°56'59" e com uma distância de 54,43m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com a Av. Jorge Amado e passando a limitar-se com o Lote 7S, obteve-se azimute verdadeiro de 164°40'25" e com uma distância de 103,98m, chegou-se ao V.2; Daí, abandonou-se a confrontação com os limites do Lote 7S, e passando a limitar-se com o Lote 7Q, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 255°12'13" e com uma distância de 54,44m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o Lote 09, obteve-se um azimute verdadeiro de 344°40'25" e com uma distância de 103,74m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 5.653,31m² e um perímetro de 316,58m. LOTE 7U LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.341,5304m e E= 575.246,3235m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes arcos e distâncias: V.0/V.1 = R=27,50m e 18,93m; V.1/V.2 = R=29,50m e 21,51m; V.2/V.3 = R=2.986,75m e 21,78m; Daí, passando a ter como confrontante o Lote 7A, seguiu-se pela referida cerca, obteve-se dois alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.3/V.4 = 288°14'16" e 112,34m; V.4/V.5 = 221°23'32" e 59,38m, ponto localizado em uma cerca existente; Deste ponto, abandonou-se a confrontação com o Lote 7V, e passando a limitar-se com as terras de propriedade da War Patrimonial PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 17 LTDA, seguiu-se pela citada cerca existente, obteve-se azimute verdadeiro de 288°14'16" e com uma distância de 116,84m, chegou-se ao V.6; Daí, passando a confrontar-se com o Lote 7A, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 46°10'37" e com uma distância de 160,72m, chegou-se ao V.7; Deste ponto, ainda confrontando-se com o Lote 7A, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 90°00'01" e com uma distância de 14,72m, chegou-se ao V.8; Daí, mantendo-se a confrontação com o Lote 7A, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 121°49'01" e com uma distância de 148,14m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 20.969,14m² e um perímetro de 674,36m. LOTE 7V LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.594.281,1652m e E= 575.246,7100m, tendo como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 02), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 51,07m, através de um arco de raio igual a 2.986,75m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, ainda com o mesmo confrontante, obteve-se um azimute verdadeiro de 194°49'11" e com uma distância de 3,66m, chegou-se ao V.2, ponto localizado a uma distancia de 0,15m de uma cerca existente; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 01 (Eixo Viário 02), e passando a limitar-se com as terras de propriedade da War Patrimonial LTDA, seguiu-se paralelamente a citada cerca existente, obteve-se azimute verdadeiro de 288°14'16" e com uma distância de 139,39m, chegou-se ao V.3; Daí, passando a confrontar-se com o Lote 7U, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 41°23'32" e com uma distância de 59,38m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, mantendo-se a confrontação com o Lote 7U, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 108°14'16" e com uma distância de 112,34m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 6.876,95m² e um perímetro de 365,85m. LOTE 7W LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.090,2259m e E= 575.216,5035m, tendo como confrontante o Lote 7M, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 271°39'51" e com uma distância de 5,76m, chegou-se ao limite entre o Lote 7M e o Lote 7H; Daí, mediu-se mais 1,00m e num total de 6,76m, chegou-se ao V.1, ponto localizado a uma distância de 0,37m de uma cerca existente; Deste ponto, passando a limitar-se com a fábrica da Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, seguiu-se paralelamente a referida cerca, obteve-se um azimute verdadeiro de 270°55'08" e com uma distância de 28,54m, chegou-se ao V.2, ponto situado a uma distância de 0,22m da cerca existente; Daí, abandonou-se a confrontação com a fábrica Cerâmus Bahia S/A Produtos Cerâmicos, e passando a limitar-se com o Lote 7N, obteve-se uma distância de 81,43m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m, chegou-se ao V.3; Deste ponto, mantendo-se a confrontação com o Lote 7N, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 49°36'53" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.4; Daí, passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 104,84m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 2.326,34m², e um perímetro de 246,56m. LOTE 7X LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.197,9943m e E= 575.119,7965m, tendo como confrontante o Lote 7O, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 229°36'54" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, mantendo-se a confrontação com o Lote 7O, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um arco de raio igual a 1.798,50m, e com uma distância de 36,37m, chegou-se ao limite entre o Lote 7O e Lote 7P; Daí, mediu-se mais 50,98m, e num total de 87,35m, chegou-se ao V.2; Deste ponto, mantendo-se a confrontação com o Lote 7P, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 53°59'09" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.3; Daí, abandonou-se a confrontação com o Lote 7P, e passando a limitar-se com o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiuse por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 0,21m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, chegou-se ao V.4; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se três alinhamentos consecutivos com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: V.4/V.5 = 159°24'02" e 19,37m; V.5/V.6 = 142°18'37" e 17,68m; V.6/V.7 = 121°23'56" e 15,81m; Daí, ainda com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 34,26m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.971,58m² e um perímetro de 224,69m. LOTE 7Y LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo-se do V.0 (vértice zero) de coordenadas planas UTM, Datum SAD 69/96 (SICAR), com valores iguais a N= 8.595.297,4426m e E= 575.043,3834m, tendo como confrontante o Lote 7Q, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 233°59'09" e com uma distância de 25,00m, chegou-se ao V.1; Deste ponto, mantendo-se com o mesmo confrontante, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 83,11m, através de um arco de raio igual a 1.798,50m, chegou-se o V.2; Daí, passando a limitar-se com o Lote 7R, seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se um azimute verdadeiro de 75°12'13" e com uma distância de 26,32m, chegou-se ao V3; Deste ponto, passando-se a ter como confrontante o Lote 01 (Eixo Viário 01), seguiu-se por um limite não materializado, obteve-se uma distância de 73,57m, através de um arco de raio igual a 1.773,50m, alcançou-se o V.0, vértice inicial da poligonal descrita, perfazendo-se uma área de 1.958,47m² e um perímetro de 208,00m. Parágrafo único – Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39° W, tendo como datum o SAD69. PÁGINA 18 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 13 DE OUTUBRO DE 2014. ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº 135/2014 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 “Dispõe sobre a aprovação do desmembramento de uma área, medindo 2.282,87m², situada em Barra de Jacuípe, Distrito de Monte Gordo, em duas novas áreas com 1.350,64m² e 932,23m², na forma que indica”. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº. 4.365 de 22 de fevereiro de 2007, 4.245/2006 e ainda no Decreto Municipal datado do dia 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 10.630/2014, assim como as demais disposições de Direito pertinentes, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o desmembramento de uma área, medindo 2.282,87m², situada na Rua Narcizo Amorim, 1ª Travessa das Flores, em Barra de Jacuípe, Distrito de Monte Gordo, em duas novas áreas com 1.350,64m² e 932,23m². Parágrafo único – A área ora desmembrada é de propriedade do Sr. VINICIUS DE MIRANDA SILVANY, e encontra-se devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrícula de nº 414, de 24 de agosto de 1981, AV-03, de 14 de maio de 2014. Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita: ÁREA ATUAL LIMITES CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50_V01, de coordenadas N 8.595.700,799 m. e E 593.962,916 m., situado no limite com Júlio Cesar Travassos Oliveira, deste, segue com azimute de 172°36'13" e distância de 54,20 m., confrontando neste trecho com Julio Cesar Travassos até o vértice 51_V02, de coordenadas N 8.595.647,052 m. e E 593.969,893 m.; deste, segue com azimute de 258°29'29" e distância de 7,19 m., confrontando neste trecho com Escola Municipal Barra de Jacuipe, Diretora: Ma. do Nascimento Fortunato, até o vértice 52_V03, de coordenadas N 8.595.645,618 m. e E 593.962,850 m; deste, segue com azimute de 256°47'57" e distância de 25,80 m., confrontando neste trecho com Francisco Mozard de Assis, até o vértice 53_V04, de coordenadas N 8.595.639,727 m. e E 593.937,735 m.; deste, segue com azimute de 253°36'44" e distância de 7,21 m., confrontando neste trecho com Elisabete Amorim Costa, até o vértice 54_V05, de coordenadas N 8.595.637,694 m. e E 593.930,822 m.; deste, segue com azimute de 352°10'15" e distância de 59,93 m., confrontando neste trecho com o Espolio de Jorge Humberto Aguiar, Inventariante Crisólita Salões Aguiar, até o vértice 94__V06, de coordenadas N 8.595.697,067 m. e E 593.922,658 m.; deste, segue com azimute de 84°42'13" e distância de 40,43 m., confrontando neste trecho com Rua 1a. Travessa das Flôres até o vértice 50_V01, de coordenadas N 8.595.700,799 m. e E 593.962,916 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas de Apoio Básico MSAT0047 de Coordenadas N 8.595.669,742m e E 593.966,210m, oriundo ajustamento da rede das estações ativas das RBMCs do IBGE, SAVO CI 93235 N 8.569.559,392m e E 561.622,724m; SSA1 de código 93236 de coordenadas N 8.565.606,722m e E 552.478,564m do Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo um total de 2.282,87m². Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficam assim descritas e caracterizadas: ÀREA 1 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AE6 M 01, de coordenadas N 8.595.700,799 m. e E 593.962,916 m., situado no limite com Júlio Cesar Travassos Oliveira, deste, segue com azimute de 172°36'13" e distância de 54,20 m., confrontando neste trecho com Júlio Cesar Travassos, até o vértice AE6 M 02, de coordenadas N 8.595.647,052 m. e E 593.969,893 m.; deste, segue com azimute de 258°29'29" e distância de 7,19 m., confrontando neste trecho com Escola Municipal Barra de Jacuipe, Diretora Maria Nascimento Fortunato, até o vértice AE6 M 03, de coordenadas N 8.595.645,618 m. e E 593.962,850 m.; deste, segue com azimute de 256°47'57" e distância de 17,01 m., confrontando neste trecho com Francisco Mozard de Assis, até o vértice AE6 M 08, de coordenadas N 8.595.641,734 m. e E 593.946,293 m.; deste, segue com azimute de 352°16'41" e distância de 57,33 m., confrontando neste trecho com Vinicius de Miranda Silvany, até o vértice AE6 M 07, de coordenadas N 8.595.698,544 m. e E 593.938,590 m.; deste, segue com azimute de 84°42'13" e distância de 24,43 m., confrontando neste trecho com Rua 1a. Travessa das Flores, até o vértice AE6 M 01, de coordenadas N 8.595.700,799 m. e E 593.962,916 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas de Apoio Básico MSAT0047 de Coordenadas N 8.595.669,742m e E 593.966,210m, oriundo ajustamento da rede das estações ativas das RBMCs SAVO CI 93235 N 8.569.559,392m e E 561.622,724m; SSA1 de código 93236 de coordenadas N 8.565.606,722m e E 552.478,564m ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SAD 69/96. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo um total de 1.350,64m². ÁREA 2 LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AE6 M 07, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 19 locação de máquinas pesadas para prestação de serviços no Município de Camaçari. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 23 DE OUTUBRO DE 2014. ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SESAU 8.595.698,544 m. e E 593.938,590 m., situado no limite com Vinicus de Miranda Silvany, deste, segue com azimute de 172°16'41" e distância de 57,33 m., confrontando neste trecho com Vinicus de Miranda Silvany até o vértice AE6 M 08, de coordenadas N 8.595.641,734 m. e E 593.946,293 m.; deste, segue com azimute de 256°47'57" e distância de 8,79 m., confrontando neste trecho com Francisco Mozard de Assis até o vértice 53_V04, de coordenadas N 8.595.639,727 m. e E 593.937,735 m.; deste, segue com azimute de 253°36'44" e distância de 7,21 m., confrontando neste trecho com Elisabete Amorim Costa até o vértice 54_V05, de coordenadas N 8.595.637,694 m. e E 593.930,822 m.; deste, segue com azimute de 352°10'15" e distância de 59,93 m., confrontando neste trecho com Espolio de Jorge Humberto Aguiar( Inventariante Crisolita Satóes), até o vértice 94__V06, de coordenadas N 8.595.697,067 m. e E 593.922,658 m.; deste, segue com azimute de 84°42'13" e distância de 16,00 m., confrontando neste trecho com Rua 1a. Travessa das Flores até o vértice AE6 M 07, de coordenadas N 8.595.698,544 m. e E 593.938,590 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação de Apoio Básico MSAT0047 de Coordenadas N 8.595.669,742m e E 593.966,210m, oriundo do Sistema Geodésico Brasileiro ajustamento da rede das estações ativas das RBMCs SAVO CI 93235 N 8.569.559,392m e E 561.622,724m; SSA1 de código 93236 de coordenadas N 8.565.606,722m e E 552.478,564m do IBGE e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SAD 69/96. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo um total de 932,23m². SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº. 015/2014 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 3066 de 27 de setembro de 1998 do Regimento Interno da Secretaria da Saúde de Camaçari, RESOLVE: Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º – Nomear a Comissão específica de fiscalização e acompanhamento quanto a execução do contrato nº. 236/2014, firmado entre o Município de Camaçari e a empresa LN CONTRUTORA LTDA, que tem como objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU – Secretaria de Saúde do Município de Camaçari. GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 16 DE OUTUBRO DE 2014. ANA LÚCIA BASTOS DE ARAÚJO COSTA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares: a) Luiz Roberto Lima Sobral da Cruz, Arquiteto, matrícula: 375-3; b) Débora Silva da Silva., Arquiteta, matrícula: 60396-7. PORTARIA Nº 136 / 2014 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 Art. 3º – A presente comissão tem como atribuição acompanhar e fiscalizar a ideal execução, bem como atestar os serviços efetivamente prestados pelo mesmo que se refere ao contrato nº. 236/2014. Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei. A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das suas competências que lhes foram atribuídas, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e considerando as informações e elementos constantes no processo administrativo nº 0595/2014, Art. 4º – A presente comissão terá sua validade de acordo com a vigência do contrato nº. 236/2014. Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores, EDEMIR JACINTO DOS SANTOS, cadastro nº 060902-6, USIAS MARCELINO DA SILVA, cadastro nº 001048-1 e ROBERTO DE SOUZA AMARIJO, cadastro nº 039059-6, para compor a comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 0238/2014, celebrado com a Empresa SIMÕES FILHO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDAEPP, CNPJ Nº 42.064.311/0001-64, que tem como objeto a COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 22 DE OUTUBRO DE 2014. Vital Sampaio Neto Secretário de Saúde PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE OUTUBRO DE 2014. LUIZ VALTER DE LIMA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 027/2014 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 O Secretário Municipal da Infraestrutura de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei SEDES SEINFRA PÁGINA 20 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ERRATA RESOLVE Art. 1º Designar a servidora Sueli Lemos Lima, Engenheira Civil, CREA/BA 16.956-D, cadastro 39018-2 para fiscalizar a Execução de melhoramento, reconstrução e reforma do sistema viário no distrito de Monte Gordo, no Município Camaçari, Bahia., conforme o contrato 0270/2014. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário da Infraestrutura, em 26 de Setembro de 2014 SEDUC Everaldo José de Siqueira Alves Secretário da Infraestrutura SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 037/2014 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de instituir COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RESOLVE Art. 1º. Designar os servidores ROQUILDA RIBEIRO DOS PASSOS, cadastro 39678-4, LUIS CLAUDIO SANTANA DE SOUZA, cadastro 02081-7 e VAGNER LUIZ DE SANTANA FIUZA, cadastro 62013-5, para, sob a presidência da primeira, compor a COMISSÃO PERMANENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N.º 006/2014 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 951, de 13 de Fevereiro de 2009, publica ERRATA da Portaria nº. 006/2014, publicada no DOM 587, de 27 de Setembro a 03 de Outubro de 2014, nos termos estabelecidos a seguir: Onde se lê: Art. 1º Instituir Comissão para julgar as propostas técnicas do Edital de Credenciamento nº 0003/2013, referente ao Credenciamento de Entidades Privadas que sejam Associativas Comunitárias ou Filantrópicas sem fins lucrativos, interessados em firmar com a Administração Municipal contrato para Acolhimento de Crianças e Adolescentes, mediante encaminhamento social e/ou judicial conforme estabelecido em Leis e Regulamentos do Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente. Leia-se: Art. 1º Instituir Comissão para julgar as propostas técnicas do Edital de Credenciamento nº 0007/2014, referente ao Credenciamento de Entidades Privadas que sejam Associativas Comunitárias ou Filantrópicas sem fins lucrativos, interessados em firmar com a Administração Municipal contrato para Acolhimento de Crianças e Adolescentes, mediante encaminhamento social e/ou judicial conforme estabelecido em Leis e Regulamentos do Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente. Onde se lê: Art. 2º Compete à Comissão: I. Julgar as propostas técnicas, conforme o Anexo VI, Cláusula VI, Incisos 9º e 10º, do Edital de Credenciamento nº 0003/2013, obedecer ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que define os princípios norteadores da licitação e que servirá de orientação na análise dos processos e devem estar presentes em todas as etapas da avaliação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 21 Leia-se: Art. 2º Compete à Comissão: I. Julgar as propostas técnicas, conforme o Anexo VI, Cláusula VI, Incisos 9º e 10º, do Edital de Credenciamento nº 0007/2014, obedecer ao artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, que define os princípios norteadores da licitação e que servirá de orientação na análise dos processos e devem estar presentes em todas as etapas da avaliação. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007; Considerando as disposições constantes da Lei Federal nº. 8.666/1993 e aquelas especificadas nos termos da Lei Municipal nº. 803/2007; Onde se lê: Art.3º Ficam designados: Maricéa Serafim dos Santos, CPF: 925.229.125-34, Cad. 061437-0, da CPE (Coordenação de Proteção Especial); Mateus dos Santos Oliveira, CPF: 060.103.435-0, Cad.039167-9 do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e José Hilton Alves dos Santos CPF: 329.440.395-04, Cad. 038818-9, do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), para compor a Comissão de que trata este Decreto. Leia-se: Art.3º Ficam designados: Maricéa Serafim dos Santos, CPF: 925.229.125-34, Cad. 061437-0, da CPE (Coordenação de Proteção Especial); Mateus dos Santos Oliveira, CPF: 060.103.435-0, Cad .039167-9 da SEDES (Secretaria de Desenvolvimento Social) e José Hilton Alves dos Santos, CPF: 329.440.395-04, Cad. 038818-9, do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), para compor a Comissão de que trata esta Portaria. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE OUTUBRO 2014. STT MOZART DE OLIVEIRA VIVAS Secretário de Desenvolvimento Social SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 301/2014, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. “Designa fiscal para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº. 006/2014, celebrado com vistas à prestação de serviços de 01 (um) link de internet com conexão dedicada, IP fixo e velocidade de 4 Mbps Full, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana para o atendimento das necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor WAGNER JOSÉ LINS DE SANTANA, Matrícula nº. 101.376, Assessor Especial de Relações Interinstitucionais, lotado no GABIS desta Autarquia, para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº. 006/2014, celebrado com vistas à prestação de serviços de 01 (um) link de internet com conexão dedicada, IP fixo e velocidade de 4 Mbps Full, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana para o atendimento das necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT e dá outras providências, conforme especificações constantes do Pregão Presencial nº. 013/2014 e Anexos ao Contrato e dá outras providências. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, EM DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente PORTARIA Nº. 302/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “Julga Processo Administrativo Disciplinar da STT e dá outras providências”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007; Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de nº 066/2014; Considerando que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria de nº 242 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o percurso processual onde fora respeitado o contraditório e ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo 192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998; Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º da Lei Municipal de nº 407 de 1998; PÁGINA 22 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI RESOLVE: JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº 066/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público: J. N. DOS S., agente de fiscalização de trânsito, matrícula nº 1002, quanto a notória má-fé na acumulação ilícita de cargos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 128, 139, caput, § 1° e 2°, da Lei Municipal n° 407/98, para aplicar-lhe a penalidade administrativa de DEMISSÃO e demais consignações legais prevista no parágrafo único do artigo 141 e artigo 149, inciso V todos da Lei Municipal de nº 407 de 1998, Estatuto dos Servidores do Município de Camaçari/BA. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente PORTARIA Nº. 303 /2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “Julga Processo Administrativo Disciplinar da STT e dá outras providências”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007; Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de nº 067/2014; Considerando que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria de nº 243 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o percurso processual onde fora respeitado o contraditório e ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo 192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998; Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º da Lei Municipal de nº 407 de 1998; RESOLVE: JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº 066/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público: LEOMAR BRASIL DOS SANTOS, agente de fiscalização de trânsito, matrícula nº 1053, quanto a notória má-fé na acumulação ilícita de cargos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 128, 139, caput, § 1° e 2°, da Lei Municipal n° 407/98, para aplicar-lhe a penalidade administrativa de DEMISSÃO e demais consignações legais, prevista no parágrafo único do artigo 141 e artigo 149, inciso V todos da Lei Municipal de nº 407 de 1998, Estatuto dos Servidores do Município de Camaçari/BA. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente PORTARIA Nº. 304/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “Julga Processo Administrativo Disciplinar da STT e dá outras providências”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007; Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de nº 068/2014; Considerando que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria de nº 243 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o percurso processual onde fora respeitado o contraditório e ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo 192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998; Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º da Lei Municipal de nº 407 de 1998; RESOLVE: JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº 068/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público: JAILTON SALES DOS SANTOS, agente de fiscalização de transporte, matrícula nº 101209, na acumulação ilícita de cargos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 128, 139, caput, § 1° e 2°, da Lei Municipal n° 407/98, para conceder-lhe o DIREITO DE OPÇÃO por um dos cargos públicos que o mesmo está vinculado, devendo exercê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, levando em consideração a BOA-FÉ NA DUPLICADE DE CARGOS PÚBLICOS, por força do quanto disposto no caput do artigo 141 da Lei Municipal de nº 407 de 1998, Estatuto dos Servidores do Município de Camaçari/BA. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 23 gozo de férias a serem desfrutados pelos Servidores Municipais lotados na Superintendência de Trânsito e Transporte Público - STT do Município de Camaçari e dá outras providências”. CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente PORTARIA Nº. 305/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “Julga Processo Administrativo Disciplinar da STT e dá outras providências”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto nº. 4521, de 05 de outubro de 2007; Considerando a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de nº 069/2014; Considerando que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD/STT, constituída por meio da Portaria de nº 245 de 20 de maio do ano de 2014, após todo o percurso processual onde fora respeitado o contraditório e ampla defesa, apresentou relatório final nos termos do artigo 192 e seguintes da Lei Municipal de nº 407 de 1998; Considerando o teor do quanto disposto no artigo 194, § 3º da Lei Municipal de nº 407 de 1998; RESOLVE: JULGAR o Processo Administrativo Disciplinar de nº 069/2014, para acolher em sua plenitude o relatório final da COPAD/STT, para RESPONSABILIZAR o Servidor Público: JACKSON CRUZ SENA, agente de fiscalização de trânsito, matrícula de nº 1088, quanto a notória má-fé na acumulação ilícita de cargos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 128, 139, caput, § 1° e 2°, da Lei Municipal n° 407/98, para aplicar-lhe a penalidade administrativa de DEMISSÃO e demais consignações legais, prevista no parágrafo único do artigo 141 e artigo 149, inciso V todos da Lei Municipal de nº 407 de 1998, Estatuto dos Servidores do Município de Camaçari/BA. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Municipal nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei Municipal nº. 730, de 18 de maio de 2006 e Decreto Municipal de nº. 4.521, de 05 de outubro de 2007; Considerando o disposto nos artigos 87 e 88, ambos do Estatuto do Servidor do Município (Lei Municipal nº. 407/1998); Considerando a publicação da Portaria STT nº. 300, de 29 de setembro de 2014, na pág. 12, do Diário Oficial do Município – DOM nº. 588, de 04 a 10 de outubro de 2014; Considerando ainda a indicação incorreta do período aquisitivo de férias de alguns servidores, conforme Processo Administrativo nº. 132/2014; RESOLVE Art. 1º. Altera o art. 1º., da Portaria STT nº. 300, de 29 de setembro de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Conceder aos Servidores relacionados abaixo, férias referentes aos períodos aquisitivos e períodos de gozo conforme relação abaixo: (..)” Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor, na data da sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 29 de setembro de 2014. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente PORTARIA Nº. 306/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “Altera a Portaria STT nº. 300, de 29 de setembro de 2014 a qual dispõe sobre o PORTARIA Nº. 307/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. “Altera a Portaria STT nº. 290, de 17 de setembro de 2014 a qual Exonerou à Pedido Servidor Nomeado para o Exercício de PÁGINA 24 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Cargo de Provimento Efetivo e dá outras providências”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município; Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998; Lei nº. 730, de 18 de maio de 2006; Lei nº. 758, de 31 de outubro de 2006; Lei nº. 774, de 22 de janeiro de 2007; Lei nº. 807, de 24 de julho de 2007; Lei nº. 1143, de 18 de março de 2011; Lei nº. 1144, de 18 de março de 2011; Lei nº. 1271, de 24 de julho de 2013; Considerando o pedido de exoneração formulado pelo Servidor, em 29 de agosto de 2014; Considerando ainda a possibilidade legal do pedido, nos termos do Estatuto dos Servidores do Município – (inciso II, do art. 47, da Lei nº. 407, de 30 de agosto de 1998); Considerando a publicação da Portaria STT nº. 267, de 21 de julho de 2014, na pág. 49, do Diário Oficial do Município – DOM nº. 579, de 02 a 08 de agosto de 2014; Considerando a publicação da Portaria STT nº. 290, de 17 de setembro de 2014, nas págs. 29 a 30 do Diário Oficial do Município – DOM nº. 586, de 20 a 26 de setembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. Altera o art. 1º., da Portaria STT nº. 290, de 17 de setembro de 2014, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. EXONERAR, a pedido o servidor DANIEL FÉLIX DE OLIVEIRA, do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito – GEOFI, Matrícula nº. 1032, Lotado na Diretoria Técnica de Trânsito - DTT, da Superintendência de Trânsito e Transporte Público - STT, a partir de 31 de agosto de 2014.” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a 30 de agosto de 2014. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2014 A Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT do município de Camaçari(BA), por meio do seu Diretor Superintendente, HOMOLOGA o resultado do Pregã o Presencial nº. 015/2014, realizado em 08/10/2014, que ADJUDICOU os objetos licitados à empresa CHIPNET T E C N O L O G I A E I R E L I - E P P, C N P J ( M F ) n º . 02.736.550/0002-80, nos seguintes lotes: no valor de R$ 169.299,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos e noventa e nove reais), para que esta cumpra as finalidades para que foi realizado. Camaçari(BA), 16 de Outubro de 2014. CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2014 A Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT do município de Camaçari(BA), por meio do seu Diretor Superintendente, HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº. 017/2014, realizado em 07/10/2014, que ADJUDICOU o objeto licitado à empresa EXECUTIVA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ – 14.729.826/0001-09, no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), para que esta cumpra as finalidades para que foi realizado. Camaçari(BA), 15 de Outubro de 2014. CLAUDÉCIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o resultado da apreciação das defesas das autuações interpostas, conforme o disposto no art. 281 da Lei 9.503/97 (CTB) e art. 8º da Resolução nº 404/2012 do CONTRAN. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 25 EXTRATO DA ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos no período de dezembro de 2013 à maio de 2014. Extrato da Ata da 38ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizada no dia 16 de julho de 2014, às 10h00min horas, na Avenida Jorge Amado, s/n, Ponto Certo, Camaçari – Bahia, CEP: 42.801-170 , neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder ao julgamento dos processos derecursos de infrações de trânsito relacionados abaixo: CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o resultado da apreciação das defesas das autuações interpostas, conforme o disposto no art. 281 da Lei 9.503/97 (CTB) e art. 8º da Resolução nº 404/2012 do CONTRAN. Informamos ainda, que V. Sa poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe o artigo 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente EXTRATO DA ATA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO – STT, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos no período de março à maio de 2014. Extrato da Ata da 39ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizada no dia 17 de julho de 2014, às 10h00min horas, na Avenida Jorge Amado, s/n, Ponto Certo, Camaçari – Bahia, CEP: 42.801-170 , neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder ao julgamento dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo: GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 29 DE SETEMBRO DE 2014. CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente Informamos ainda, que V. Sa poderá interpor recurso em 2ª PÁGINA 26 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe o artigo 288 e 289 do Código de Trânsito Brasileiro. GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CLAUDECIO TAROBA SOARES DE JESUS Diretor Superintendente HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 149/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde . DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 154/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 173/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preço para aquisição de luva cirúrgica, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. O Prefeito do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Credenciamento da pessoa jurídica G R I E G E A LV E S D A M I Ã O - M E , a t r a v é s d o CREDENCIAMENTO Nº 006/2014 – COPECOD, cujo objeto é o fornecimento de bens e serviços de apoio social oferecido pelo Município de Camaçari - Grupo 01 - Urna Funerária e Translado Fúnebre - através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em conformidade com o Edital e o Anexo I – Termo de Referência do CREDENCIAMENTO N.º 006/2014 – COPECOD. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/10/2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS. O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão N.º 043/2014 (Presencial) – COSEL/EDUCAÇÃO, Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (Massa de Sopa, Extrato de Tomate, Óleo de Soja e Proteína de Soja)destinados à alimentação Escolar nas Creches e Unidades Escolares do Município de Camaçari, para futuras contratações de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Data da Homologação: 16/10/2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS. A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 155/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 27 A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a licitação abaixo relacionada: PREGÃO Nº 169/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Registro de preços para aquisição de toucas, cateter para oxigênio tipo óculos, extensão para aspiração e frasco umidificador, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 21/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 304/2014. Processo n.º 1065/2014. Contratada: GRIEGE ALVES DAMIÃO - ME. Objeto: fornecimento de bens e serviços de apoio social oferecido pelo Município de Camaçari Grupo 01 - Urna Funerária e Translado Fúnebre - através da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Camaçari, em conformidade com o Edital e o Anexo I – Termo de Referência do CREDENCIAMENTO N.º 006/2014 – COPECOD. Valor básico anual estimado: R$ 922.360,90 (novecentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e noventa centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 4001 e 4073. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. e 3.3.90.32Fonte: 0001.000-0. Data da Assinatura: 17/10/2014. Ademar Delgado das Chagas. Contrato Nº 0285/2014. Inexigibilidade de licitação Nº. 125/2014. Contratado: Anete Menezes Lima – ME. Objeto: Contratação de artistas e grupos culturais: “Gerônimo, Grupo Boi Mirim de Parafuso, Grupo Associação de Capoeira Grande União, Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Engenho Capoeira, Grupo de Capoeira Inclusiva, Grupo de Capoeira Discípulos do Mestre Petróleo, Grupo de Capoeira Abolição, Grupo Guerreiros de Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso, Grupo de Capoeira Filhos de Maré, Grupo Boi Estrela de Jacuípe, Grupo Boi Bonito de Vila de Abrantes, Grupo de Capoeira Viola de Ouro, Grupo Cultural Bule Bule, Grupo de Capoeira Zambiacongo, Grupo de Capoeira Estrela do Céu, Grupo Espermacete, Grupo Nativas de Arembepe, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Essência da Capoeira, Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo de Capoeira Kirubê, Grupo de Capoeira Arte e Movimento, Grupo Raízes do Passado, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo Associação Sociocultural de Capoeira Regional Bimbaê, Grupo Ginga Associação de Capoeira, Grupo de Capoeira Cultura Brasileira, Os Ciclomaticos Companhia de Teatro - Com O Espetáculo Minha Alma é Nada Depois Dessa História”, através do seu representante exclusivo a empresa Anete Menezes Lima – ME, para Apresentação No Evento Festival de Cultura e Arte, a ser realizado no período de 21/09/2014 A 28/09/2014, nas localidades: Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes, Barra do Pojuca, Barra do Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da Simpatia, Praça Abrantes, Teatro da Cidade do Saber e Teatro Alberto Martins, em CamaçariBa. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 3008; Elemento de Despesa: 3390.39; Fonte de Recurso: 8310.009. Data da Assinatura: 19/09/2014. - Ademar Delgado das Chagas. Contrato Nº 0286/2014. Inexigibilidade de licitação Nº. 126/2014. Contratado: Proddartba Produções e Eventos Ltda-ME. Objeto: Contratação de artistas, bandas, e grupos culturais: “Adelmo Casé, Banda Clube de Patifes, Afrocidade, Laila Rosa, Julio Caldas, Banda Dayna Lins, Banda Declinium, Banda Ladroes Engravatados, Grupo Nilton Spirro, Banda os Sapekas, Rege Fx, Banda Psicopop, Grupo Turma do Samba, Eric Mazzone e Banda, Grupo Michael Jackson Eternamente, Grupo ee Dança Monica Santos, Grupo Cia De Dança Populares Canjica Mole, Espetáculo Gunga, Grupo (Alaketu) Companhia De Danças Folcloricas De Camaçari, Grupo de Dança Companhia C, Grupo Companhia de Dança Transições, Grupo de Dança (Cotidiano), Grupo de Dança Luzes da Ribalta, Grupo Cia Vado Fernandes de Teatro E Bullying, Grupo Tac-Grupo Cultural,Bando de Teatro Resistência, Grupo Cia de Artes e Eventos Isartes, Grupo Cia Teatro Kizomba, Grupo Cia de Teatro Fênix, Grupo Cia Beluna de Arte, Grupo Buffo Companhia de Teatro/A Porca do Pau Oco, Grupo Buffo Companhia de Teatro/ Papel de Paz, Dj Eclipse, Dj Wanessa Figueiredo, A Arvoré da Poesia do Artista do Segmento de Literatura Uri Israel Menezes Silva, “Poetizando” da Artista do Segmento e Literatura Adriana de Souza Barbosa, “Vou Te Contar” da Artista do Segmento de Literatura Graziela Conceição da Silva”, através de seus representante exclusivo a empresa Proddartba Produções E Eventos Ltda-ME, para apresentação no evento Festival de Cultura e Arte, a realizar-se no período de 21/09/2014 a 28/09/2014, nas localidades: Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes, Barra do Pojuca, Barra do Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da Simpatia, Praça Abrantes, Teatro da Cidade do Saber e Teatro Alberto Martins, em Camaçari-BA. Valor Global: R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 3008; Elemento de Despesa: 3390.39; Fonte de Recurso: 8310.009. Data da Assinatura: 19/09/2014. - Ademar Delgado das Chagas. EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 278/2014. CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 154/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora do lote 03 e 04. VALOR GLOBAL: R$ 35.950,00 (trinta e cinco mil novecentos e cinqüenta reais). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 279/2014. CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 154/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 05 e 06. VALOR GLOBAL: R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinqüenta reais). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO N.º 288/2014. CONTRATADA: DHOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 149/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade PÁGINA 28 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI das ações em Saúde. Vencedora do lote 02. VALOR GLOBAL: R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. Vencedora do lote 07. VALOR GLOBAL: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO N.º 289/2014. CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 149/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em Saúde. Vencedora dos lotes 01 e 04. VALOR GLOBAL: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO N.º 286/2014. C O N T R ATA D A : M E D Y C A M E N TA P R O D U T O S ONCOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora do lote 05. VALOR GLOBAL: R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO N.º 290/2014. CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 149/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em Saúde. Vencedora dos lotes 04 e 05. VALOR GLOBAL: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 291/2014. CONTRATADA: CORDEIRO CARAPIA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP. PREGÃO PRESENCIAL N.º 173/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preço para aquisição de luva cirúrgica, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 01, 03 e 04. VALOR GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 15/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 293/2014. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. PREGÃO N.º 043/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/EDUCAÇÃO – OBJETO Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (Massa de Sopa, Extrato de Tomate, Óleo de Soja e Proteína de Soja)destinados à alimentação Escolar nas Creches e Unidades Escolares do Município de Camaçari, para futuras contratações de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes de 01, 02 e 04. VALOR GLOBAL: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Data da Assinatura: 17/10/2014. LEZINEIDE ANDRADE CHAGAS SANTOS – SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 2 9 2 / 2 0 1 4 . C O N T R ATA D A : J . S C O M E R C I O IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 173/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preço para aquisição de luva cirúrgica, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora do lote 02. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DATA DA ASSINATURA: 15/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 294/2014. CONTRATADA: ARTMEDIC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – ME. PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: registro de preços para aquisição de toucas, cateter para oxigênio tipo óculos, extensão para aspiração e frasco umidificador, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 01 e 02. VALOR GLOBAL: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 21/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO N.º 284/2014. CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 01, 02 e 03. VALOR GLOBAL: R$ 244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N.º 295/2014. CONTRATADA: CORDEIRO CARAPIA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP. PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: registro de preços para aquisição de toucas, cateter para oxigênio tipo óculos, extensão para aspiração e frasco umidificador, destinados à Secretaria de Saúde SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Vencedora dos lotes 03, 04 e 05. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 21/10/2014. VITAL SAMPAIO NETO. TERMO DE COMPROMISSO N.º 285/2014. CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, destinados à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Termo de Inexigibilidade nº. 0134/2014 – Processo Nº. 1213/2014. Contratado: Capebrasil Treinamento e Capacitação Ltda. Objeto: Inscrição os servidores: Camilo Pinto de Faria Lima e Silva Cad. 62906-4, Sergio Silvio Santos Miranda Cad. 60678-7, Larissa Marques Contreiras Ramos Cad. 39756-8, Nelson Gabriel de Jesus Filho Cad. 08087-4, Adriana Xavier Araujo Cad. 38764-2, Karina Luzia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 29 Ferreira de Souza Cad. 63399-8, no Curso de Gestão de Tributos Municipais e Poder de Polícia nos dias 20 e 21 de outubro de 2014 em Salvador –BA. Valor Global: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Fundamentada no Art. 25, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Data da Homologação 17/10/2014. Termo de Inexigibilidade nº. 125/2014 – Processo Nº. 1053/2014. Contratado: Anete Menezes Lima – ME. Objeto: Contratação de artistas e grupos culturais: “Gerônimo, Grupo Boi Mirim de Parafuso, Grupo Associação de Capoeira Grande União, Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Engenho Capoeira, Grupo de Capoeira Inclusiva, Grupo de Capoeira Discípulos do Mestre Petróleo, Grupo de Capoeira Abolição, Grupo Guerreiros de Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso, Grupo de Capoeira Filhos de Maré, Grupo Boi Estrela de Jacuípe, Grupo Boi Bonito de Vila de Abrantes, Grupo de Capoeira Viola de Ouro, Grupo Cultural Bule Bule, Grupo de Capoeira Zambiacongo, Grupo de Capoeira Estrela do Céu, Grupo Espermacete, Grupo Nativas de Arembepe, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Essência da Capoeira, Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo de Capoeira Kirubê, Grupo de Capoeira Arte e Movimento, Grupo Raízes do Passado, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo Associação Sociocultural de Capoeira Regional Bimbaê, Grupo Ginga Associação de Capoeira, Grupo de Capoeira Cultura Brasileira, Os Ciclomaticos Companhia de Teatro - Com O Espetáculo Minha Alma é Nada Depois Dessa História”, através do seu representante exclusivo a empresa Anete Menezes Lima – ME, para Apresentação No Evento Festival de Cultura e Arte, a ser realizado no período de 21/09/2014 A 28/09/2014, nas localidades: Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes, Barra do Pojuca, Barra do Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da Simpatia, Praça Abrantes, Teatro da Cidade do Saber e Teatro Alberto Martins, em CamaçariBa. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fundamentada no Art. 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/93. Data da Homologação: 19/09/2014. Termo de Inexigibilidade nº. 126/2014 – Processo Nº. 1060/2014. Contratado: Proddartba Produções e Eventos Ltda-ME. Objeto: Contratação de artistas, bandas, e grupos culturais: “Adelmo Casé, Banda Clube de Patifes, Afrocidade, Laila Rosa, Julio Caldas, Banda Dayna Lins, Banda Declinium, Banda Ladroes Engravatados, Grupo Nilton Spirro, Banda os Sapekas, Rege Fx, Banda Psicopop, Grupo Turma do Samba, Eric Mazzone e Banda, Grupo Michael Jackson Eternamente, Grupo ee Dança Monica Santos, Grupo Cia De Dança Populares Canjica Mole, Espetáculo Gunga, Grupo (Alaketu) Companhia De Danças Folcloricas De Camaçari, Grupo de Dança Companhia C, Grupo Companhia de Dança Transições, Grupo de Dança (Cotidiano), Grupo de Dança Luzes da Ribalta, Grupo Cia Vado Fernandes de Teatro E Bullying, Grupo Tac-Grupo Cultural,Bando de Teatro Resistência, Grupo Cia de Artes e Eventos Isartes, Grupo Cia Teatro Kizomba, Grupo Cia de Teatro Fênix, Grupo Cia Beluna de Arte, Grupo Buffo Companhia de Teatro/A Porca do Pau Oco, Grupo Buffo Companhia de Teatro/ Papel de Paz, Dj Eclipse, Dj Wanessa Figueiredo, A Arvoré da Poesia do Artista do Segmento de Literatura Uri Israel Menezes Silva, “Poetizando” da Artista do Segmento e Literatura Adriana de Souza Barbosa, “Vou Te Contar” da Artista do Segmento de Literatura Graziela Conceição da Silva”, através de seus representante exclusivo a empresa Proddartba Produções E Eventos Ltda-ME, para apresentação no evento Festival de Cultura e Arte, a realizar-se no período de 21/09/2014 a 28/09/2014, nas localidades: Machadinho, Jauá, Vila de Abrantes, Barra do Pojuca, Barra do Jacuipe, Praça Montenegro, Praça da Simpatia, Praça Abrantes, Teatro da Cidade do Saber e Teatro Alberto Martins, em Camaçari-BA. Valor Global: R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais). Fundamentada no Art. 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/93. Data da Homologação: 19/09/2014. atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o resultado da licitação abaixo: PREGÃO Nº 195/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de desumidificador de ar ambiente e serra elétrica para gesso para atender as UPAs Arembepe e Gravatá, devido as necessidade da continuidade das ações em saúde do município de Camaçari-Bahia. DATA: 17/10/2014. Vanilda Carmen Pinto de Sá. A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o resultado da licitação abaixo: PREGÃO Nº 183/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de refrigerador industrial e liquidificador industrial, para atender as Unidades de Pronto Atendimento Gravatá e Arembepe do Município de Camaçari. DATA: 20/10/2014. Juliana Barreto dos Santos. A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados o resultado da licitação abaixo: PREGÃO Nº 196/2014 (PRESENCIAL) - COSEL/SAÚDE OBJETO: Aquisição de televisor e suporte, para atender a UPAS Arembepe e Gravatá, devido a necessidade da continuidade das ações em Saúde do Município de Camaçari. DATA: 17/10/2014. Juliana Barreto dos Santos. O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conhecimento dos interessados que foi DESERTA a sessão do PREGÃO N.º 171/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SESAU, Registro de preços para aquisição de cateter uretral hidrofílico, para atender aos pacientes portadores de lesões raquimedulares, com bexiga neurogênica, incontinência e retenção urinaria destinado à Secretaria de Saúde - SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Camaçari, 21/10/2014. Solange dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAUDE. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conhecimento dos interessados que foi adiada a sessão de abertura da licitação, na modalidade Pregão n.º 069/2014 (PRESENCIAL) COSEL/EDUCAÇÃO, cujo objeto é Registro de preço para aquisição de materiais de reposição (maçaneta e baqueta) para atender as fanfarras estudantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari, para futuras contratações de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, FICA ADIADA para o dia 12/11/2014, às 09h00min. Edital/ Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br tel. (71) 3621- 6665. Camaçari, 23/10/2014. Rafael Souza dos Santos – Pregoeiro da COSEL/EDUCAÇÃO. A Secretaria de Saúde, do município de Camaçari, no uso de suas AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PÁGINA 30 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI torna público, para conhecimento dos interessados que está suspensa a abertura do PREGÃO N.º 147/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAUDE, cujo objeto Registro de preços para a aquisição de tiras reativas, para atender as unidades de saúde do município de Camaçari-BA. 23/10/2014. Vanilda Carmen Pinto de Sá – Pregoeira da COSEL/SAUDE. RETIFICAÇÃO DE CONTRATO A Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/SAÚDE, no uso de suas atribuições, retifica o Contrato do Pregão n.º 014/14 (Presencial) – COSEL/SAÚDE, na publicação veiculada na pág. 20 do D.O.M., nº 568 de 17 a 23 maio de 2014. Onde se lê: CONTRATO N.º 123/2014. CONTRATADA: DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2013 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Aquisição de laringoscópio, para atender a Unidade de Pronto Atendimento Gravatá do Município de Camaçari – BA. Vencedora do lote 01 e 02. VALOR GLOBAL: R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15/05/2014. VITAL SAMPAIO NETO. Leia-se: CONTRATO N.º 123/2014. CONTRATADA: DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2014 – COSEL/SAÚDE – OBJETO: Aquisição de laringoscópio, para atender a Unidade de Pronto Atendimento Gravatá do Município de Camaçari – BA. Vencedora do lote 01 e 02. VALOR GLOBAL: R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 15/05/2014. VITAL SAMPAIO NETO. Camaçari, 23 de outubro de 2014 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº: 0253/2014 (Processo Administrativo nº: 0975/2013) O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, informa a correção na Cláusula Primeira do Contrato 0253/2014, com a empresa Realce Produções e Eventos LtdaEPP, cujo objeto é Contratação dos grupos artísticos: Grupo Boi Bonito de Vila de Abrantes, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Boi Mirim de Parafuso, Grupo de Samba de Roda Nativas de Arembepe, Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo Espermacete, Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Raizes do Passado, Grupo Guerreiros de Parafuso, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso e Grupo Boi Estrela de Jacuípe, através de seu representante exclusivo a empresa REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, para apresentação no evento DIA MUNICIPAL DO MESTRE DE CULTURA POPULAR, que acontecerá nas escolas Públicas do Município, no período de 05 a 10 de setembro 2014, em CamaçariBA. Cláusula Primeira – Do Objeto Onde se lê: Contratação dos grupos artísticos: Grupo Boi Bonito de Vila de Abrantes, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Boi Mirim de Parafuso, Grupo de Samba de Roda Nativas de Arembepe, Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo Espermacete, Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Guerreiros de Parafuso, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso, Grupo Boi Estrela de Jacuípe, através de seu representante exclusivo a empresa REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, para apresentação no evento DIA MUNICIPAL DO MESTRE DE CULTURA POPULAR, que acontecerá nas escolas Públicas do Município, no período de 05 a 10 de setembro 2014, em CamaçariBA, de acordo com a proposta de preço e anexos, apresentada pela CONTRATADA no Termo de Inexigibilidade nº 0109/2014, que é parte integrante indissociável deste instrumento. Leia-se: Contratação dos grupos artísticos: Grupo Boi Bonito de Vila de Abrantes, Grupo Boi Janeiro de Parafuso, Grupo Boi Mirim de Parafuso, Grupo de Samba de Roda Nativas de Arembepe, Grupo Chegança de Mouros de Arembepe, Grupo Espermacete, Grupo Erêmim de Parafuso, Grupo Raizes do Passado, Grupo Guerreiros de Parafuso, Grupo Caboclo de Parafuso, Grupo Caboclo Mirim de Parafuso e Grupo Boi Estrela de Jacuípe, através de seu representante exclusivo a empresa REALCE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, para apresentação no evento DIA MUNICIPAL DO MESTRE DE CULTURA POPULAR, que acontecerá nas escolas Públicas do Município, no período de 05 a 10 de setembro 2014, em Camaçari-BA , de acordo com a proposta de preço e anexos, apresentada pela CONTRATADA no Termo de Inexigibilidade nº 0109/2014, que é parte integrante indissociável deste instrumento. Camaçari, 04 de setembro de 2014, Ademar Delgado das Chagas - Prefeito TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº: 0112/2014 (Processo Administrativo nº: 0434/2013) O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, informa a correção na Cláusula Primeira do Contrato 0112/2014, com a empresa Our Publicidade Propaganda e Produções Artísticas Ltda, cujo objeto é Contratação de artistas e bandas: Anderson Freire, Fabiano Barcellos, Felipão, Nengo Vieira, Marcos Nunes, Iris de Cassia, Patrícia Matos e Banda, MDP Banda, Caravana da Benção, Cedro Reggae, Banda Asafe, Nasção Resgate, Banda Arquitetos, Juninho Santos e Banda, Ary Mendes e Banda Tabernáculos da Fé, Missionários do Reino e Cassio Calmon e Banda Luzeiro, para apresentação no evento Marcha para Jesus 2014, que será realizada no dia 26/04/2014 e Lazzo Matumbi, Só Potencia e Edy Vox, para apresentação no Dia do Trabalhador a ser realizado no dia 1º de Maio de 2014, através do seu representante exclusivo a empresa Our Publicidade Propaganda e Produções Artísticas Ltda , na cidade de CamaçariBA. Cláusula Primeira – Do Objeto Onde se lê: Contratação de artistas e bandas: Anderson Freire, Fabiano Barcellos, Felipão, Nengo Vieira, Marcos Nunes, Iris de Cassia, Patrícia Matos e Banda, Caravana da Benção, Cedro Reggae, Banda Asafe, Nasção Resgate, Banda Arquitetos, Juninho Santos e Banda, Ary Mendes e Banda Tabernáculos da Fé, Missionários do Reino e Cassio Calmon e Banda Luzeiro, para apresentação no evento Marcha para Jesus 2014, que será realizada no dia 26/04/2014 e Lazzo Matumbi, Só Potencia e Edy Vox, para apresentação no Dia do Trabalhador a ser realizado no dia 1º de Maio de 2014, através do seu representante exclusivo a empresa Our Publicidade Propaganda e Produções Artísticas Ltda , na cidade de Camaçari-BA. Leia-se: Contratação de artistas e bandas: Anderson Freire, Fabiano Barcellos, Felipão, Nengo Vieira, Marcos Nunes, Iris de Cassia, Patrícia Matos e Banda, MDP Banda, Caravana da Benção, Cedro Reggae, Banda Asafe, Nasção Resgate, Banda Arquitetos, Juninho Santos e Banda, Ary Mendes e Banda Tabernáculos da Fé, Missionários do Reino e Cassio Calmon e Banda Luzeiro, para apresentação no evento Marcha para Jesus 2014, que será realizada no dia 26/04/2014 e Lazzo Matumbi, Só Potencia e Edy Vox, para apresentação no Dia do Trabalhador a ser realizado no dia 1º de Maio de 2014, através do seu representante exclusivo a empresa Our Publicidade Propaganda e Produções Artísticas Ltda , na cidade de Camaçari-BA. Camaçari, 25 de abril de 2014, Ademar Delgado das Chagas – Prefeito. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº: 0294/2014 (Processo Administrativo nº: 1128/2013) O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, informa a correção no nº do processo administrativo e no nº do termo de dispensa de licitação no Cabeçalho do Contrato 0294/2014, com o Banco do Brasil S/A, cujo contrato tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização do Município de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar por intermédio de Internet, processos licitatórios eletrônicos para PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PÁGINA 31 aquisição de bens e serviços comuns. No Cabeçalho do Contrato Onde se lê: processo administrativo nº 1129/2014; Leia-se: processo administrativo nº 1128/2014. Onde se lê: Dispensa de Licitação nº 000/2014; Leia-se: Dispensa de Licitação nº 083/2014 Camaçari, 30 de setembro de 2014, Ademar Delgado das Chagas - Prefeito. EXTRATO DA APOSTILA 001 AO CONTRATO Nº 277/2014 (Processo Administrativo N.º 0293/2014) A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, informa a correção na dotação orçamentária do Contrato 277/2014, oriunda do Pregão Presencial n.º 021/2014, com a empresa MÁXIMA COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFORMAS DE MÓVEIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 09.166.080/0001-24, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva em móveis escolares fabricados pela Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, com fornecimento e reposição de peças, Acessórios, Componentes e Partes Plásticas. Na dotação orçamentária. Onde se lê: Projeto Atividade: 4093; Natureza da Despesa: 33.90.39.00.00; Fonte: 7101.030; Leia-se: Projeto Atividade: 4093; Natureza da Despesa: 33.90.30.00.00 e 33.90.39.00.00; Fonte: 7101.030. Camaçari, 15 de outubro de 2014. ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO I – CONTRATO Nº 0262/2013 II – INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCOSESSO LICITATÓRIO Nº 0795/2013 III- CONTRATADA: HID IMUNIZAÇÃO LTDA – ME, CNPJ Nº 04.733.585/0001-98 IV OBJETO: INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ABAIXO DESCRITA, PREVISTA NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: 12.361.0033.4093 – GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS – 7101.030 TRANSFERÊNCIA DO TESOURO 25% DA EDUCAÇÃO V – FUNDAMENTO LEGAL: Art.65, §8 DA Lei8.666/93 VI- DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2013 ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS PREFEITO MUNICIPAL. ERRATA DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 0258/2014. – Continente Produção e Eventos Ltda Publicada no DOM Nº 586 de 20 á 26 de setembro de 2014 Da Dotação Orçamentaria: Onde se lê: Projeto de Atividade: 3008; Fonte de Recurso: 0001.009 Leia-se: Projeto de Atividade: 2030; Fonte de Recurso: 0001.000-0 AVISO DE ABERTURA PREGÃO N.º 222/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Aquisição de Escada uso Hospitalar, Poltrona Hospitalar, Cadeira de Rodas, Foco Cirúrgico, Foco Auxiliar Ginecológico e Suporte para soro, para atender ao Projeto HOSPITAL DIA , devido a necessidade da continuidade das ações em saúde do município de C a m a ç a r i / B A . A b e r t u r a : 0 5 / 11 / 2 0 1 4 , à s 1 3 : 3 0 h . Edital/Informações: www.compras. camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 36216655. Vanilda Carmen Pinto de Sá – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO N.º 158/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em Saúde. Abertura: 07/11/2014, às 09h00minh. Edital/Informações: www.compras. camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Solange dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO N.º 216/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE - Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de lanches, coffee breaks e material de apoio, decoração e ornamentação, para atender os eventos promovidos pela Secretaria de Saúde do Município de Camaçari - BA. Abertura: 10/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações: www.compras. camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Vanilda Carmen Pinto de Sá – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO N.º 207/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de Preço para aquisição de compressa de gaze algodonada, devido a necessidade da continuidade das ações em Saúde do Município de Camaçari, Bahia. Abertura: 11/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Solange dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014 – COSEL/EDUCAÇÃO Objeto: Registro de preço para aquisição de instrumentos de percussão (caixa aro 14x12) para atender as fanfarras estudantis da Rede Municipal de Ensino do Município de Camaçari, para futuras contratações de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Abertura: 11/11/2014, às 09h00min. Edital/Informações: www.compras. camacari.ba.gov.br tel.: (71) 3621-6665. Ana Carolina da Silva dos Santos - Pregoeira da COSEL/EDUCAÇÃO. PREGÃO N.º 208/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. Abertura: 17/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações: www.compras.camacari. ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Juliana Barreto dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO N.º 217/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE - Objeto: Aquisição de Oxímetro de Pulso, Desfibrilador, Monitor Multiparamétrico, Carro de Emergência, Cabo, Laringoscópio, Eletrodo, Garote e Fio Guia, para atender ao centro de Oncologia de Camaçari/BA. Abertura: 14/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações: www.compras. camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Juliana Barreto dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO N.º 215/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de execução de processo convencional de tratamento, lavagem, higienização, conservação e manutenção, das caixas d'água das unidades de saúde e demais setores da Secretaria de Saúde do Município de Camaçari. Abertura: 19/11/2014, às 09:00h. Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 36216655. Vanilda Carmen Pinto de Sá – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO N.º 234/2014 (PRESENCIAL) – COSEL/SAÚDE Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido à necessidade da continuidade das ações em Saúde. Abertura: 29/11/2014, às 09h00minh. Edital/Informações: PÁGINA 32 - DIÁRIO OFICIAL - ANO XII - Nº 590 - de 18 a 24 de Outubro de 2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI www.compras. camacari.ba. HYPERLINK "http://www.compras. camacari.ba.gov.br/"gov.br. Tel.: (71) 3621-6655. Solange dos Santos – Pregoeira da COSEL/SAÚDE. PREGÃO N.º 124/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL - Objeto: Aquisição de EPI (equipamentos de proteção individual) e fardamento de uso diário para os coveiros que desenvolvem suas atividades nos (07) sete cemitérios do Município de Camaçari (Gleba H, Gleba C, Parafuso, Vila de Abrantes, Arembepe, Monte Gordo e Barra de Pojuca). Abertura: 03/11/2014 às 13:30h – Edital/Informações: www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 36216880/3621-6776. Ana Carla costa Paim – Pregoeira da COMPEL. NOTIFICAÇÃO RAZÕES FINAIS – COPEC À CJS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Proc. n.º 0475/2014 Pela presente, fica esta empresa, notificada a apresentar razões finais, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo não fornecimento dos materiais solicitados na AFM nº 0342/2014, oriundo do Termo de Compromisso de Fornecimento nº 117/2013, referente ao Pregão Presencial nº 042/2013 – COMPEL, cujo objeto é o Registro de preço para aquisição de material de expediente (pastas), e na AFM nº 0341/2014, oriundo do Termo de Compromisso de Fornecimento nº 135/2013, referente ao Pregão Presencial nº 060/2013 – COMPEL, cujo objeto é o Registro de preço para aquisição de material de expediente (caneta esferográfica, corretivo líquido, grampo, etc.), conforme relatado nos autos processuais (cópia do Processo CMP n.º 0475/2014 na CMP). Informamos que o não atendimento da presente notificação implicará na revelia do fornecedor, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis. A defesa deverá ser apresentada perante a Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores COPEC, no horário das 08h00min às 14h00min, com intervalo para o almoço. Camaçari, 21 de outubro de 2014. Atenciosamente, Marco Aurélio Cavalcante Pavã Presidente da COPEC Vigência e da Prorrogação) do Instrumento do Contrato original; Do Prazo: Por força deste Termo Aditivo, fica prorrogado o Contrato original, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 03 de agosto de 2014; Do Preço: Em virtude de o Contrato original, ter por objeto a prestação de serviços de saúde que compreende serviços médicos ambulatoriais especializados e serviços auxiliares de diagnose e terapia (SADT), que por sua natureza tem caráter continuado, e por força da prorrogação contida na Cláusula Segunda (Do Prazo), deste Termo Aditivo, o valor global fixado para a Contratação, que é de R$ 334.951,20 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), se mantém inalterados. O valor mensal fixado para Contratação, que é de R$ 27.912,60 (vinte e sete mil, novecentos e doze reais e sessenta centavos), se mantém inalterado. Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do Contrato original; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário, não modificado por este Instrumento; Assinatura:01/08/2014; Vital Sampaio Neto – Município. Extrato do ISSM Termo de Dispensa de Licitação Nº 2/2014 – Processo Nº. 15/2014. Contratado: 1111 – LM Lopes Sicupira Me; Objeto: Aquisição de Balção de Atendimento; Do Valor: R$ 6.985,00 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais); Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2023; Elemento de Despesa: 449052; Fonte: 0203018; Assinatura: 16/10/2014; Ademar Lopes Fernandes – Diretor Superintendente do ISSM. EXTRATO DA LIMPEC EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 001/2014, firmada entre a LIMPEC - LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI e a empresa SIMÕES FILHO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 42.064.311/000164. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2014. OBJETO: Locação de Veículos pesados e Máquinas. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: Item 01 – R$ 808,00. Item 02 – R$ 642,80. Item 03 – R$ 711,00. Item 04 – R$ 68,10. Item 05 – R$ 584,40. Item 06 – R$ 82,80. Item 07 – R$ 155,80 e Item 08 – R$ 185,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 § 2º Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 24/03/2014. VIGÊNCIA: De 24/03/2014 a 23/03/2015. SIGNATÁRIOS: Pela LIMPEC, Sr. Alfredo Ernesto de Andrade, Diretor Presidente e pela Empresa Simões Filho Serviços e Comércio de Auto Peças Ltda, Cézar Santos Pereira, Representante Legal. EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano Nº 259/2013; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Marcelo dos Santos; Do Objeto: Alterar as Cláusulas Segunda e Terceira do Instrumento original; Do Prazo: Por força do presente Termo aditivo, a data prevista para encerramento do Contrato original, que é de 16 de outubro de 2014 passará a ser 16 de outubro de 2015; Do Preço: Em virtude do Contrato original, ter como objeto uma locação Imobiliária, que por sua natureza é de caráter continuado, considerando a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda, do presente Termo Aditivo, o valor global estipulado para o referido Instrumento é de R$ 24.800,40 (vinte e quatro mil, oitocentos reais e quarenta centavos). O valor mensal ajustado para a Locação do Imóvel, constante da Cláusula Terceira – Do Preço, do Contrato original,que é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), passará a ser de R$ 2.066,70 (dois mil, sessenta e seis reais e setenta centavos), tendo como parâmetro para o referido reajuste a aplicação do IGPM acumulado, observando a Cláusula Sexta do Contrato original. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira, do Contrato original; Da Ratificação: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e de seus Termos Aditivos, não modificados por este Instrumento; Assinatura:07/10/2014; Ademar Delgado das Chagas – Município. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço Nº 286/2012; Contratante: Município de Camaçari - SESAU; Contratada: CLINORF – Clínica Ortopédica de Camaçari Ltda., para execução de Serviços de Saúde do Credenciamento Público Nº 001/2012; Do Objeto: Alterar a Cláusula Décima - Quinta (Da Ademar Delgado das Chagas Teobaldo Ribeiro da Silva Neto 150