8º ENCONTRO DE TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO APOSENTADOS/AS Paula Regina Rodrigues Machado “Toda pessoa tem direitos inerentes à sua natureza humana, sendo respeitada sua dignidade e garantida a oportunidade de desenvolver seu potencial de forma livre, autônoma e plena.” Paulo Vannuchi Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Considerações iniciais............ Aqueles que tem uma visão positiva da vida, coragem para se ver no espelho sem sofrer, capacidade de sonhar e realizar, conseguem diminuir o impacto de envelhecimento. Envelhecimento e Políticas Públicas – uma análise realista Envelhecimento acelerado; Sociedade ausente; Preconceitos; Impacto social e familiar; Rede de apoio frágil; Políticas Públicas tímidas; Profissionais sem qualificação. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH) é responsável pela coordenação da Política Nacional do Idoso, conforme Art. 2º, I do Decreto 6.800, de 18 de março de 2009. Decreto nº 7.037/2009 Plano de Implementação das Ações Destinadas às Pessoas Idosas previstas na terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 PNDH-3 é resultado de ações compartilhadas entre governo e sociedade civil, sendo documento legítimo capaz de gerar as bases para a formulação e fortalecimento de ações que convergem para uma Política Nacional de Direitos Humanos como política de Estado. PNDH-3 está estruturado em 6 eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos PROGRAMA NACIONAL DE DIRETOS HUMANOS P N D H – 3 • INTERAÇÃO DEMOCRÁTICA ENTRE ESTADO E SOCIEDADE CIVIL • DESENVOLVIMENTO E DIREITOS HUMANOS • UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES • SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA • EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS • DIREITO À MEMORIA E À VERDADE UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade. Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade. ações programáticas a) Promover a inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos aos idosos, por meio de programas que fortaleçam o convívio familiar e comunitário, garantindo o acesso a serviços, ao lazer, à cultura e à atividade física, de acordo com sua capacidade funcional. Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte. Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). ações programáticas b) Apoiar a criação de centros de convivência e desenvolver ações de valorização e socialização da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais. Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura. Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). ações programáticas c) Fomentar programas de voluntariado de pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade. Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). ações programáticas d) Desenvolver ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola, possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova percepção intergeracional. Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Parceiros: Ministério da Educação; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). e) Potencializar ações com ênfase no diálogo intergeracional, valorizando o conhecimento acumulado das pessoas idosas. Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). f) Desenvolver ações intersetoriais para capacitação continuada de cuidadores de pessoas idosas. Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Cultura. Parceiros: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministério do Esporte. g) Desenvolver política de humanização do atendimento ao idoso, principalmente em instituições de longa permanência. Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura. Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministério do Esporte. ações programáticas h) Elaborar programas de capacitação para os operadores dos direitos da pessoa idosa. Responsável: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Parceiros: Ministério da Saúde, Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). ações programáticas i) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para pessoas idosas que contenha informações sobre os Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência, tais como: quantidade existente; sua participação no financiamento público; sua inclusão nos sistemas de atendimento; número de profissionais capacitados; pessoas idosas atendidas; proporção dos casos com resoluções; taxa de reincidência; pessoas idosas seguradas e aposentadas; famílias providas por pessoas idosas; pessoas idosas em abrigos; pessoas idosas em situação de rua; principal fonte de renda das pessoas idosas; pessoas idosas atendidas, internadas e mortas por violências ou maus-tratos. Responsáveis: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). ações programáticas as ações programáticas do objetivo estratégico III da Diretriz 10 do PNDH-3 foram agrupadas em quatro eixos temáticos para discussão: 1. Prevenção e Enfrentamento aos Agravos às Pessoas Idosas (com base nas ações programáticas A e I do PNDH-3); 2. Protagonismo da Pessoa Idosa e Intergeracionalidade (com base nas ações programáticas B, C e E do PNDH-3); 3. Humanização do atendimento às Pessoas Idosas (com base nas ações programáticas F, G, H e I do PNDH-3); 4. Qualidade de Vida e Valorização da Pessoa Idosa (com base nas ações programáticas A e D do PNDH-3). O caminho para construção dos direitos humanos, de maneira geral, e dos direitos humanos da pessoa idosa, em especial, pode se constituir em uma longa estrada. Para alguns, a viagem individual nesta trajetória pode ser curta, para outros, pode ser relativamente longa. De qualquer forma, ela não precisa e não deve ser infrutífera, tampouco infeliz. O futuro existe, primeiro, porque nele acreditamos e, segundo, porque operamos para construí-lo a cada dia.