PROCESSO SELETIVO N° 04-2011 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A unidade nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada em Brasília-DF, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco I, Edifício Casa do Cooperativismo, dá publicidade à abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO N° 04-2011, consistente no preenchimento de vaga do seu quadro funcional, para os cargos/funções descritos na tabela abaixo. O processo seletivo será conduzido pela Gerência de Pessoas da unidade nacional do Sescoop. Cargo Analista 1. NÍVEL SUPERIOR Função Analista de Compras e Licitações Analista de Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas Analista de Promoção Social Auditor Analista de Desenvolvimento e Gestão Cidade de Lotação Vagas Salário inicial Brasília- DF. 1 R$ 5.332,48 2 CARACTERÍSTICAS DO CARGO/FUNÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 Cargo: Analista Função: Analista de Compras e Licitações Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Remuneração: R$ 5.332,48 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) por mês; Benefícios: auxílio-transporte, auxílio-alimentação no valor de R$ 22,77 (vinte dois reais e setenta e sete centavos) por dia útil trabalhado, assistência médica, assistência odontológica e seguro de vida em grupo; Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Área de trabalho – Gerência de Logística – Gelog; Local de trabalho – Brasília / DF; Horário de trabalho – de 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira); Quantidade de vaga: 1 (uma). 1.11 REQUISITOS BÁSICOS DA VAGA 1.12 1.15 1.16 Formação superior completa em qualquer área, preferencialmente nos cursos de Administração de Empresas ou Economia. Experiência em cargo de nível superior em planejamento do processo de compras e licitações, desde o levantamento de requisitos junto à área demandante; elaboração de Requisição de Produtos e Serviços – RPS, nota técnica, editais, pesquisa de preço, até sua execução nas diversas modalidades; elaboração de consultas em parceria com área jurídica e com as áreas requisitantes, bem como respostas a eventuais questionamentos, recursos e/ou impugnações; atuação como pregoeiro e membro de comissão de licitação. Conhecimentos necessários em regulamento de licitações e contratos do Sistema S; elaboração de editais e legislação de convênios. Desejáveis conhecimentos na Lei 8666/93 e princípios da administração pública. Conhecimento no Pacote Office. 1.17 ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO 1.5 1.13 1.14 1.17.1 Atribuições Gerais do Cargo: prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento; pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse; propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento; planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos; administrar dados, de forma a produzir 1 informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões gerenciais; zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços; disponibilizar informações e documentos às auditorias interna e externas; organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados; participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações; elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade e executar outras atividades inerentes ao cargo. 1.17.2 Atribuições Essenciais da Função: receber e analisar Requisição de Produtos e Serviços RPS; nota técnica das Gerências e Assessorias para contratação de materiais e serviços; analisar e definir a modalidade de licitação para contratação pretendida, de acordo com o planejamento orçamentário da Unidade Nacional do Sescoop; realizar pesquisa de mercado para as diversas requisições de materiais e serviços, oriundas das áreas da Unidade Nacional do Sescoop; elaborar e publicar instrumentos convocatórios das diversas modalidades de licitação; realizar aquisição de bens e serviços por meio direto ou de processo licitatório, conforme demanda; efetuar consultas e, em parceria com a área jurídica e com as áreas requisitantes, resposta a eventuais questionamentos, recursos e/ou impugnações; atuar como pregoeiro e membro de comissão de licitação em diversos processos licitatórios; manter-se atualizado em relação à legislação sobre procedimentos de compras e licitações. 1.18 PERFIL DE COMPETÊNCIAS Analista de Compras e Licitação Geração e disseminação de conhecimentos: Capacidade para desenvolver estudos e pesquisas agregadores de conhecimentos relevantes e aplicáveis à Organização, bem como contribuir para disseminá-los internamente e aos públicos de interesse. Visão sistêmica: Capacidade de compreensão das interinfluências e vinculações da Organização com as ambiências interna e externa, e de atuação funcional interdependente, no sentido de influenciar positivamente os resultados. Inovação e criatividade: Capacidade para gerar soluções criativas, viáveis e adequadas às diversas situações, assim como facilitar e apoiar iniciativas inovadoras de pessoas, grupos e equipes orientadas para os resultados organizacionais. Comprometimento: Capacidade de assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando ao cumprimento da missão, dos objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Orientação para resultados: Capacidade de desenvolver ações alinhadas com os direcionadores estratégicos, gerando resultados que contribuam efetivamente para a Organização e todos os seus públicos de interesse. Conhecimento técnico-profissional: Domínio dos conhecimentos conceituais técnicos, próprios da profissão ou área funcional, e sua aplicação proficiente. Crítico-analítica: Capacidade de visão analítica, questionadora, crítica e conclusiva a respeito de informações e fatos, a fim de apoiar ações e tomada de decisões. Planejamento : Capacidade de planejar, organizar e programar as atividades de sua área, de forma alinhada ao planejamento das demais áreas da organização. Resolução de problemas: Competência para diagnosticar situações problemáticas, identificar suas variáveis de causas e conseqüências e adotar medidas para resolvê-las. Foco no cliente interno: Capacidade para atuar como consultor interno, em sua área de atuação, diagnosticando necessidades e formulando respostas adequadas para assegurar o atendimento eficaz das demandas das áreas de atividades da Organização. 2 2. CARACTERÍSTICAS DO CARGO/FUNÇÃO 2.1 2.2 2.3 2.4 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 Cargo: Analista Função: Analista de Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Remuneração: R$ 5.332,48 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) por mês; Benefícios: auxílio-transporte, auxílio-alimentação no valor de R$ 22,77 (vinte dois reais e setenta e sete centavos) por dia útil trabalhado, assistência médica, assistência odontológica e seguro de vida em grupo; Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Área de trabalho – Gerência Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas – GEMDC; Local de trabalho – Brasília / DF; Horário de trabalho – de 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira); Quantidade de vaga: 1 (uma). 2.5 2.11 REQUISITOS BÁSICOS DA VAGA 2.12 Formação superior completa em Ciências Contábeis (com Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC) ou Economia. 2.13 2.15 Desejável pós-graduação em uma das áreas a seguir: Controladoria, Finanças, Gestão de Empresas. Experiência em cargo de nível superior na utilização de metodologia de análise e tratamento de dados; estatística aplicada; modelos de diagnóstico e de análise de cenários econômicos, financeiros e sociais; análise econômica, financeira e tributária; banco de dados e apoio na implantação de programas e sistemas informatizados de apoio gestão. Conhecimento no Pacote Office com Excel avançado. 2.16 ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO 2.14 2.16.1 Atribuições Gerais do Cargo: prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento; pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse; propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento; planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos; administrar dados, de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões gerenciais; zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços; disponibilizar informações e documentos às auditorias interna e externas; organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados; participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações; elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade e executar outras atividades inerentes ao cargo. 2.16.2 Atribuições Essenciais da Função: propor e apoiar a implementação de programas e projetos relacionados ao monitoramento e desenvolvimento de cooperativas no âmbito das Unidades Estaduais; desenvolver metodologia e implementar ferramentas de análise e consolidação de dados; realizar a consolidação e análise de dados coletados relacionados ao desempenho das cooperativas, compartilhando resultados com o Sistema Cooperativista; realizar estudos de cenários econômico, financeiro e social destinados ao fortalecimento da gestão e governança das cooperativas; apoiar a elaboração de diagnóstico e propor ações de melhorias no âmbito da gestão e governança das cooperativas; identificar e disseminar boas práticas de gestão e governança das cooperativas; realizar estudos e pesquisas para desenvolvimento e crescimento das cooperativas e identificar cooperativas contribuintes ou não do Sescoop e desenvolver mecanismos manutenção/aproximação. 3 2.17 PERFIL DE COMPETÊNCIAS Analista de Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas Geração e disseminação de conhecimentos: Capacidade para desenvolver estudos e pesquisas agregadores de conhecimentos relevantes e aplicáveis a Organização, bem como contribuir para disseminá-los internamente e aos públicos de interesse. Visão sistêmica: Capacidade de compreensão das interinfluências e vinculações da Organização com as ambiências interna e externa, e de atuação funcional interdependente, no sentido de influenciar positivamente os resultados. Inovação e criatividade: Capacidade para gerar soluções criativas, viáveis e adequadas às diversas situações, assim como facilitar e apoiar iniciativas inovadoras de pessoas, grupos e equipes orientadas para os resultados organizacionais. Comprometimento: Capacidade de assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando ao cumprimento da missão, dos objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Orientação para resultados: Capacidade de desenvolver ações alinhadas com os direcionadores estratégicos, gerando resultados que contribuam efetivamente para a Organização e todos os seus públicos de interesse. Conhecimento técnico-profissional: Domínio dos conhecimentos conceituais técnicos, próprios da profissão ou área funcional, e sua aplicação proficiente. Crítico-analítica: Capacidade de analisar e criticar dados, informações e fatos, visando à sua consolidação e utilização, para diferentes fins. Foco no cliente interno: Capacidade para atuar como consultor interno, em sua área de atuação, diagnosticando necessidades e formulando respostas adequadas para assegurar o atendimento eficaz das demandas das áreas de atividades da Organização. Controle, acompanhamento e avaliação: Capacidade de verificação do desenvolvimento de trabalhos e atividades, com base na análise crítica de dados, informações e fatos, assinalando erros, omissões ou desvios, com critérios e ética, em relação ao planejado ou previsto, avaliando seu impacto e adotando ou sugerindo medidas para as correções necessárias, e/ou para o aperfeiçoamento dos trabalhos. Liderança técnica: Capacidade de influir tecnicamente, no desempenho e na obtenção de resultados das unidades estaduais e de outros clientes, transmitindo-lhes conhecimentos, orientações e instruções. 3. CARACTERÍSTICAS DO CARGO/FUNÇÃO 3.1 3.2 3.3 3.4 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 Cargo: Analista Função: Analista de Desenvolvimento e Gestão Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Remuneração: R$ 5.332,48 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) por mês; Benefícios: auxílio-transporte, auxílio-alimentação no valor de R$ 22,77 (vinte dois reais e setenta e sete centavos) por dia útil trabalhado, assistência médica, assistência odontológica e seguro de vida em grupo; Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Área de trabalho – Gerência de Formação e Qualificação Profissional - Gefor; Local de trabalho – Brasília / DF; Horário de trabalho – de 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira); Quantidade de vagas: 2 (duas). 3.11 REQUISITOS BÁSICOS DA VAGA 3.12 Formação superior completa em Pedagogia ou Ciência da Educação ou Tecnólogo em Gestão de Cooperativas ou Administração. Desejável pós-graduação em uma das áreas a seguir: Gestão da Educação a Distância ou Educação de Jovens e Adultos. Experiência em cargo de nível superior na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de programas de educação a distância, educação de jovens e adultos, educação continuada, processos educacionais e tutoria. Conhecimentos necessários na elaboração e gestão de projetos educacionais e sociais; 3.5 3.13 3.14 3.15 4 3.17 3.18 indicadores de resultados de projetos educacionais e sociais; métodos de pesquisa qualitativa e quantitativa; estratégias, metodologias e técnicas de ensino-aprendizagem; elaboração de material didático e paradidático; modelagem, técnicas e ferramentas para o ensino a distância; legislação aplicada aos programas de formação e qualificação profissional; gestão por resultado e elaboração de indicadores. Desejável experiência em programas de formação profissional e atuação no sistema cooperativista. Desejável inglês intermediário (leitura e escrita). Conhecimentos no Pacote Office com Excel intermediário. 3.19 ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO 3.16 3.19.1 Atribuições Gerais do Cargo: prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento; pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse; propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento; planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos; administrar dados, de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões gerenciais; zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços; disponibilizar informações e documentos às auditorias interna e externas; organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados; participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações; elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade e executar outras atividades inerentes ao cargo. 3.19.2 Atribuições Essenciais da Função: desenvolver, executar, avaliar e coordenar programas, projetos e ações para a área de formação e qualificação profissional, em convergência com as diretrizes estratégicas; propor diretrizes a serem adotadas pelas Unidades Estaduais e apoiar a implementação dos programas e projetos da área de formação e qualificação profissional; desenvolver e implementar programas de educação continuada para as Unidades Estaduais; propor diretrizes e apoiar a implementação de programas de educação, gestão e governança cooperativista, bem como identificar e disseminar as melhores práticas; desenvolver, implementar e coordenar o ensino a distância no âmbito do Sescoop; identificar, capacitar e acom panhar a atuação de agentes de desenvolvim ento do cooperativismo; criar, difundir e acompanhar o cadastro nacional de consultores e instrutores para as ações de formação e qualificação profissional bem como selecionar e capacitar seus integrantes; estabelecer parcerias estratégicas a fim de garantir a implantação dos programas de formação e qualificação profissional; estruturar e apoiar a implementação de programas de desenvolvimento de lideranças cooperativistas, inclusive com foco na sucessão; elaborar e apoiar a implementação de plano nacional ou regional de formação técnica especializada para os diversos ramos do cooperativismo; desenvolver diretrizes nacionais e apoiar a implementação do programa nacional de formação cooperativista para jovens aprendizes; apoiar o desenvolvimento de ações que contribuam para divulgação da doutrina e filosofia cooperativista em todo território nacional; garantir a disseminação para o Sistema das ações e boas práticas desenvolvidas pelas Unidades Estaduais; planejar, implementar e disseminar estudos e pesquisas, no âmbito da área de formação e qualificação profissional; estruturar, implementar e acompanhar políticas de avaliação de resultados dos programas desenvolvidos inclusive o acompanhamento de egressos; propor, desenvolver e implementar metodologias para os programas da área de formação e qualificação profissional, assim como a elaboração de materiais didáticos e de divulgação; analisar o conteúdo de cooperativismo disponibilizado por qualquer mídia, pela Unidade Nacional e, sempre que possível, pelas Unidades Estaduais, garantindo sua adequação; realizar pesquisa permanente em relação às iniciativas de capacitação e desenvolvimento do cooperativismo e manter banco de dados atualizado. 5 3.20 PERFIL DE COMPETÊNCIAS Analista de Desenvolvimento e Gestão Geração e disseminação de conhecimentos: Capacidade para desenvolver estudos e pesquisas agregadores de conhecimentos relevantes e aplicáveis a Organização, bem como contribuir para disseminá-los internamente e aos públicos de interesse. Visão sistêmica: Capacidade de compreensão das interinfluências e vinculações da Organização com as ambiências interna e externa, e de atuação funcional interdependente, no sentido de influenciar positivamente os resultados. Inovação e criatividade: Capacidade para gerar soluções criativas, viáveis e adequadas às diversas situações, assim como facilitar e apoiar iniciativas inovadoras de pessoas, grupos e equipes orientadas para os resultados organizacionais. Comprometimento: Capacidade de assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando ao cumprimento da missão, dos objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Orientação para resultados: Capacidade de desenvolver ações alinhadas com os direcionadores estratégicos, gerando resultados que contribuam efetivamente para a Organização e todos os seus públicos de interesse. Conhecimento técnico-profissional: Domínio dos conhecimentos conceituais técnicos, próprios da profissão ou área funcional, e sua aplicação proficiente. Liderança técnica: Capacidade de influir tecnicamente, no desempenho e na obtenção de resultados das unidades estaduais e de outros clientes, transmitindo-lhes conhecimentos, orientações e instruções. Coordenação: Capacidade de reunir, com eficiência e eficácia e lateral ou verticalmente, trabalhos, atividades e esforços de pessoas em projetos, equipes, grupos ou unidades maiores, buscando maximizar o aproveitamento de todos os recursos disponíveis ou latentes, inclusive de pessoas e de tempo. Foco no cliente interno: Capacidade para atuar como consultor interno, em sua área de atuação, diagnosticando necessidades e formulando respostas adequadas para assegurar o atendimento eficaz das demandas das áreas de atividades da Organização. Planejamento: Capacidade de planejar, organizar e programar as atividades de sua área, de forma alinhada ao planejamento das demais áreas da organização. 4. CARACTERÍSTICAS DO CARGO/FUNÇÃO 4.1 4.2 4.3 4.4 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 Cargo: Analista Função: Analista de Promoção Social Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Remuneração: R$ 5.332,48 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) por mês; Benefícios: auxílio-transporte, auxílio-alimentação no valor de R$ 22,77 (vinte dois reais e setenta e sete centavos) por dia útil trabalhado, assistência médica, assistência odontológica e seguro de vida em grupo; Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Área de trabalho – Gerência de Promoção Social – Geprom; Local de trabalho – Brasília / DF; Horário de trabalho – de 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira); Quantidade de vaga: 1 (uma). 4.11 REQUISITOS BÁSICOS DA VAGA 4.12 4.13 4.14 Formação superior completa em Administração de Empresas ou Sociologia. Desejável pós-graduação em Responsabilidade Social ou Sustentabilidade. Experiência em cargo de nível superior na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação de programas e indicadores de Responsabilidade Social Empresarial - RSE e de sustentabilidade; desenvolvimento, execução, avaliação e coordenação de programas, projetos e ações para a área de promoção social; apoio e implementação de programas de segurança, saúde no trabalho e melhoria da qualidade de vida; desenvolvimento de diretrizes de apoio a implementação de programa de responsabilidade socioambiental, bem 4.5 6 4.16 4.17 como disseminação de boas práticas; planejamento, implementação e disseminação de estudos e pesquisas, no âmbito da área de promoção social; estruturação, implementação e acompanhamento de políticas de avaliação de resultados de programas desenvolvidos. Conhecimento necessários na elaboração e gestão de projetos sociais; indicadores de gestão e de resultados de projetos sociais; métodos de elaboração, aplicação e avaliação de pesquisa qualitativa e quantitativa; estatística aplicada; políticas e estratégias de desenvolvimento socioeconômico; qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho e legislação aplicada; sustentabilidade e responsabilidade social. Desejável inglês intermediário (leitura e escrita). Domínio no Pacote Office com Excel intermediário. 4.18 ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO 4.15 4.18.1 Atribuições Gerais do Cargo: prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento; pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse; propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento; planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos; administrar dados, de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões gerenciais; zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços; disponibilizar informações e documentos às auditorias interna e externas; organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados; participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações; elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade e executar outras atividades inerentes ao cargo. 4.18.2 Atribuições Essenciais da Função: desenvolver, executar, avaliar e coordenar programas, projetos e ações para a área de promoção social, em convergência com as diretrizes estratégicas; propor diretrizes a serem adotadas pelas Unidades Estaduais e apoiar a implementação dos programas e projetos da área de promoção social; promover a harmonização, no âmbito do Sescoop, do conceito e da prática de promoção social; propor diretrizes e apoiar a implementação de programas que visem a disseminação da cultura da cooperação, da doutrina e dos princípios cooperativista; desenvolver estratégias, propor e apoiar a implementação de ações de organização e mobilização do quadro social das cooperativas; propor e apoiar a implementação de programas de segurança, saúde no trabalho e melhoria da qualidade de vida; desenvolver diretrizes nacionais e apoiar a implementação de programa de responsabilidade socioambiental, bem como disseminar as boas práticas; estabelecer parcerias estratégicas a fim de garantir a implantação dos programas de promoção social; propor e apoiar a implementação de programa para a promoção da equidade de gênero no Sistema Cooperativista; garantir a disseminação para o Sistema das ações e boas práticas desenvolvidas pelas Unidades Estaduais; planejar, implementar e disseminar estudos e pesquisas, no âmbito da área de promoção social; estruturar, implementar e acompanhar políticas de avaliação de resultados dos programas desenvolvidos; propor, desenvolver e implementar metodologias para os programas da área de promoção social, assim como a elaboração de materiais didáticos e de divulgação e realizar pesquisa permanente em relação às iniciativas de promoção social, e manter banco de dados atualizado. 7 4.19 PERFIL DE COMPETÊNCIAS Analista de Promoção Social Geração e disseminação de conhecimentos: Capacidade para desenvolver estudos e pesquisas agregadores de conhecimentos relevantes e aplicáveis a Organização, bem como contribuir para disseminá-los internamente e aos públicos de interesse. Visão sistêmica: Capacidade de compreensão das interinfluências e vinculações da Organização com as ambiências interna e externa, e de atuação funcional interdependente, no sentido de influenciar positivamente os resultados. Inovação e criatividade: Capacidade para gerar soluções criativas, viáveis e adequadas às diversas situações, assim como facilitar e apoiar iniciativas inovadoras de pessoas, grupos e equipes orientadas para os resultados organizacionais. Comprometimento: Capacidade de assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando ao cumprimento da missão, dos objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Orientação para resultados: Capacidade de desenvolver ações alinhadas com os direcionadores estratégicos, gerando resultados que contribuam efetivamente para a Organização e todos os seus públicos de interesse. Conhecimento técnico-profissional: Domínio dos conhecimentos conceituais técnicos, próprios da profissão ou área funcional, e sua aplicação proficiente. Liderança técnica: Capacidade de influir tecnicamente, no desempenho e na obtenção de resultados das unidades estaduais e de outros clientes, transmitindo-lhes conhecimentos, orientações e instruções. Coordenação: Capacidade de reunir, com eficiência e eficácia e lateral ou verticalmente, trabalhos, atividades e esforços de pessoas em projetos, equipes, grupos ou unidades maiores, buscando maximizar o aproveitamento de todos os recursos disponíveis ou latentes, inclusive de pessoas e de tempo. Foco no cliente interno: Capacidade para atuar como consultor interno, em sua área de atuação, diagnosticando necessidades e formulando respostas adequadas para assegurar o atendimento eficaz das demandas das áreas de atividades da Organização. Planejamento: Capacidade para, a partir de um diagnóstico, planejar atividades e coordenar seu desenvolvimento, espacial e temporalmente, estabelecendo estratégias, objetivos e metas, definindo seu desdobramento em planos, programas e projetos, bem como indicando os recursos para implementação. 5. CARACTERÍSTICAS DO CARGO/FUNÇÃO 5.1 5.2 5.3 5.4 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 Cargo: Analista Função: Auditor Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Remuneração: R$ 5.332,48 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) por mês; Benefícios: auxílio-transporte, auxílio-alimentação no valor de R$ 22,77 (vinte dois reais e setenta e sete centavos) por dia útil trabalhado, assistência médica, assistência odontológica e seguro de vida em grupo; Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Área de trabalho – Assessoria de Auditoria e Controle – AUDIT; Local de trabalho – Brasília / DF; Horário de trabalho – de 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira); Quantidade de vaga: 1 (uma). 5.11 REQUISITOS BÁSICOS DA VAGA 5.12 Formação superior completa em Ciências Contábeis ou Administração de Empresas ou Economia com Registro no respectivo Conselho de Classe. Desejável pós-graduação em Auditoria ou Finanças ou Controladoria. Experiência em cargo de nível superior em auditoria, contabilidade, finanças, gestão de projetos, mapeamento de processos, gestão de riscos. Conhecimentos necessários em técnicas de auditoria; normas aplicáveis ao exercício da 5.5 5.13 5.14 5.15 8 5.16 5.17 atividade de auditoria; auditoria interna; auditoria externa; auditoria operacional; controles internos e gerenciamento de riscos (Coso); metodologia de gestão por processos operacionais; controle e follow up dos pontos de auditoria; direito administrativo; licitação; contabilidade aplicada; normas e padrões contábeis; execução orçamentária; normas de prestação e de tomadas de contas especiais. Conhecimento no Pacote Office. Disponibilidade para viagens. 5.18 ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO 5.18.1 Atribuições Gerais do Cargo: prestar atendimento aos clientes internos e externos, disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área de conhecimento; pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aos públicos de interesse; propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas, incluindo planos de trabalho e orçamento; planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a operacionalização de atividades e projetos; administrar dados, de forma a produzir informações para a melhoria de processos e o suporte às decisões gerenciais; zelar pela qualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; integrar grupos técnicos, comissões e comitês, quando demandado; participar das atividades de contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem como fazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços; disponibilizar informações e documentos às auditorias interna e externas; organizar eventos de capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados; participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto às deliberações; elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outros documentos técnicos de sua área de atividade e executar outras atividades inerentes ao cargo. 5.18.2 Atribuições Essenciais da Função: participar da elaboração e executar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna – PAAAI; assessorar a Presidência, Diretoria, Superintendência e Conselhos Fiscal e Nacional na tomada de decisão de assuntos que envolvam Auditoria; informar os Conselhos Fiscal e Nacional quanto às recomendações emitidas por ocasião das auditorias realizadas, bem como sobre as providências adotadas pela Unidade Nacional e Unidades Estaduais; planejar e realizar as auditorias de campo nas Unidades Estaduais e Nacional, emitindo relatórios com recomendações, bem como verificando a implementação das mesmas; avaliar os riscos dos processos operacionais e atualizar a matriz de riscos dos processos auditados; elaborar programas de testes dos processos operacionais e aplicá-los nas auditorias de campo; acompanhar a execução das atividades realizadas pelas auditorias externas; analisar, avaliar e emitir parecer sobre o fechamento contábil da Unidade Nacional; analisar os controles internos, elaborar testes e avaliar os resultados dos testes; verificar a eficiência e eficácia dos controles internos em relação aos riscos inerentes e analisar os fluxos dos processos quanto a pontos de controle e riscos; assessorar a Unidade Nacional e as Unidades Estaduais na elaboração e apresentação das prestações de contas; orientar gestores quanto a melhorias nos controles internos e ambientes de riscos; analisar e acompanhar a execução dos recursos do Fundecoop Suplementar. 5.19 PERFIL DE COMPETÊNCIAS Auditor Geração e disseminação de conhecimentos: Capacidade para desenvolver estudos e pesquisas agregadores de conhecimentos relevantes e aplicáveis a Organização, bem como contribuir para disseminá-los internamente e aos públicos de interesse. Visão sistêmica: Capacidade de compreensão das interinfluências e vinculações da Organização com as ambiências interna e externa, e de atuação funcional interdependente, no sentido de influenciar positivamente os resultados. Inovação e criatividade: Capacidade para gerar soluções criativas, viáveis e adequadas às diversas situações, assim como facilitar e apoiar iniciativas inovadoras de pessoas, grupos e equipes orientadas para os resultados organizacionais. 9 Comprometimento: Capacidade de assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe, fundamentando-se em comportamento ético, e visando ao cumprimento da missão, dos objetivos, estratégias e diretrizes da Instituição. Orientação para resultados: Capacidade de desenvolver ações alinhadas com os direcionadores estratégicos, gerando resultados que contribuam efetivamente para a Organização e todos os seus públicos de interesse. Conhecimento técnico-profissional: Domínio dos conhecimentos conceituais técnicos, próprios da profissão ou área funcional, e sua aplicação proficiente. Controle, acompanhamento e avaliação: Capacidade de verificação do desenvolvimento de trabalhos e atividades, com base na análise crítica de dados, informações e fatos, assinalando erros, omissões ou desvios, com critérios e ética, em relação ao planejado ou previsto, avaliando seu impacto e adotando ou sugerindo medidas para as correções necessárias, e/ou para o aperfeiçoamento dos trabalhos. Conhecimento de normas internas: Capacidade para entender, interpretar e aplicar no trabalho, adequada e eficientemente, métodos e normas manualizados ou não. Comunicação: Capacidade para redigir documentos de elevada complexidade, como relatórios e outros documentos semelhantes. Foco no cliente interno: Capacidade para atuar como consultor interno, em sua área de atuação, diagnosticando necessidades e formulando respostas adequadas para assegurar o atendimento eficaz das demandas das áreas de atividades da Organização. 6. PERÍODO DE INSCRIÇÃO 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente via internet, no período de 19/09/2011 a 26/09/2011, conforme item 6.2; Os candidatos, dentro do perfil e interessados em participar do processo seletivo, após acessar o site www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Serviços; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2011), devem tomar conhecimento dos detalhes do processo, acessar e preencher formulário-padrão de inscrição, salvar o arquivo com seu nome completo e encaminhá-lo, até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do período de inscrição, via e-mail, para [email protected]; Somente serão aceitos como candidatos inscritos os 100 (cem) primeiros currículos encaminhados, para cada função, no período de inscrição, desde que estejam no formulário-padrão disponível no endereço especificado no item 6.2; As informações sobre formação, especialização, certificações e experiências anteriores deverão ser declaradas expressa e corretamente no ato da inscrição e comprovadas por meio de diplomas, certificados, registros em carteira de trabalho e declarações, por ocasião da contratação e nos termos dos itens, 6.5; 6.6 e 8.5, sob pena de desclassificação do candidato; A comprovação da experiência deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador em papel timbrado, informando o período (com início e fim, se for o caso), o cargo/função e a espécie de serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; Somente devem ser declaradas no formulário de inscrição as informações passíveis de comprovação documental, nos termos do item 6.4; A comprovação deverá ser feita por meio de cópias simples, mediante apresentação do original, para fins de autenticação, no ato da convocação para a contratação; O preenchimento inadequado, a falta de informações, o encaminhamento de currículo fora do padrão do formulário de inscrição ou a não comprovação de informações declaradas serão motivo de exclusão automática do processo seletivo; As informações constantes no formulário-padrão são de inteira responsabilidade do candidato; Os candidatos, ao realizarem a inscrição, automaticamente atestam que tomaram conhecimento e estão de acordo com as condições exigidas neste documento; Constituem requisitos para a contratação: ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo; possuir e comprovar todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo; estar em dia com as obrigações trabalhistas e militares; apresentar idade mínima de 18 anos (completados até o último dia de inscrição); e cumprir as determinações desta publicação. 10 7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 1ª etapa – Análise Curricular; 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos; 3ª etapa – Entrevista Técnico-Situacional. 7.1 1ª etapa – Análise Curricular 7.1.1. A análise curricular consiste na verificação dos currículos enviados, objetivando analisar a adequação do perfil dos candidatos aos requisitos estabelecidos para o cargo/função, eliminando do processo seletivo aqueles candidatos que não apresentarem os requisitos propostos; 7.1.2. Não serão reconhecidas experiências de estágio para comprovação da experiência profissional; 7.1.3. Serão analisados os 100 (cem) primeiros currículos enviados para cada função. Aqueles que estiverem dentro do perfil desejado serão selecionados e convocados para a segunda etapa: Avaliação de Conhecimentos; 7.1.4. O resultado da etapa Análise Curricular será divulgado, em ordem alfabética, no site Brasil Cooperativo (www.brasilcooperativo.coop.br) página principal; Serviços; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2011). 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.2.6 7.2.7 7.2.8 7.2.9 7.3 7.3.1 7.3.2 7.3.3 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos Todos os candidatos aprovados na etapa anterior serão convocados para a Avaliação de Conhecimentos; A Avaliação de Conhecimentos consiste na aplicação de instrumento de avaliação com conteúdos relacionados às atribuições do cargo/função, cabendo aos candidatos discorrer sobre um tema proposto, em no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinquenta) linhas; A pontuação total da avaliação de conhecimentos será 10,0 (dez) pontos, distribuídos da seguinte maneira: 7,0 (sete) pontos para o domínio do tema; 2 (dois) pontos para o registro formal da língua portuguesa e 1,0 (um) ponto para a capacidade de expressão na modalidade escrita; O tempo de duração desta etapa é de 2 (duas) horas; Somente serão aprovados para a etapa seguinte -Entrevista Técnico-Situacional-, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos na Avaliação de Conhecimentos; Dos candidatos que atingirem a nota mínima na 2ª etapa -Avaliação de Conhecimentos-, aqueles que apresentarem o histórico curricular mais adequado ao perfil estipulado para o cargo/função serão convocados para etapa seguinte -Entrevista Técnico-Situacional-, até o limite de 10 candidatos; Serão excluídos deste processo seletivo os candidatos que forem surpreendidos com material de consulta físico ou eletrônico ou que adotar algum tipo de conduta inadequada à circunstância; O Sescoop não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização da avaliação de conhecimentos, nem por danos neles causados, assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato no local de realização; O resultado da segunda etapa e a relação dos candidatos convocados para a terceira etapa estarão disponíveis no site www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2011), em ordem alfabética. 3ª etapa – Entrevista Técnico-Situacional A Entrevista Técnico-Situacional é a etapa do processo seletivo referente à análise e avaliação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes), bem como das experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional do candidato, conforme definido no perfil de competências do cargo/função especificadas nos itens 1.18; 2.17; 3.20; 4.19; e 5.19; Para realizar a avaliação dos candidatos será composta uma banca de avaliadores formada pelo gestor da área de trabalho e por profissional da Gerência de Pessoas; A Entrevista Técnico-Situacional poderá ser realizada individualmente ou em grupo, e acontecerá no mesmo dia para todos os candidatos do mesmo cargo/função (conforme cronograma definido no item 9); 11 7.3.4 a) As competências serão avaliadas pela banca examinadora, observando a seguinte escala de pontuação: 4 (acima do esperado); 3 (dentro do esperado); 2 (abaixo do esperado) e 1 (não recomendado); Ao final desta etapa, os candidatos serão pontuados e classificados por ordem decrescente de pontuação; O resultado da terceira etapa estará disponível no site www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Serviços; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2011); No caso de ocorrer empate, serão considerados como critérios, para desempate, na seguinte ordem: Melhor resultado na Avaliação de Conhecimentos; b) Histórico curricular que melhor atenda ao perfil do cargo/função. 7.3.5 7.3.6 7.3.7 8. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL 8.1 O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho, indicado pelo Sescoop; 8.2 A contratação dos candidatos aprovados será realizada de acordo com a necessidade administrativa do Sescoop. A aprovação no processo seletivo não gera expressamente o direito à contratação; 8.3 O Sescoop se reserva o direito de cancelar a vaga em qualquer fase do processo seletivo, sendo esse fato, se ocorrer, comunicado no site www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Serviços; Trabalhe Conosco; link; Processos Seletivos 2011); 8.4 No momento da contratação devem ser apresentados os seguintes documentos: a) Somente originais – 2 (duas) fotos 3x4 identificadas, exame admissional feito por empresa conveniada ao Sescoop e com o parecer apto para contratação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Originais e cópias – Documento de identificação nacionalmente aceito, com foto; CPF; Título de Eleitor; Comprovantes de votação; Comprovante de residência atualizado com CEP (luz ou água); Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Cartão do PIS; Certificado de Reservista ou Incorporação; Comprovante de escolaridade (graduação, especializações se houver), Certificados de cursos; Certificados de idiomas; Registros em carteira de trabalho e declarações; 9. 8.5 O candidato convocado que não comprovar as informações declaradas no formulário-padrão de inscrição será desclassificado, sendo o candidato imediatamente classificado, convocado para contratação; 8.6 O candidato contratado passará por período de experiência de até 90 (noventa) dias, podendo ser efetivado ou não, após avaliação feita pela gerência responsável, quando, então, o contrato passará a ser por prazo indeterminado. CRONOGRAMA Etapa 9.1 Publicação de anúncio do Processo Seletivo. 9.2 Período de inscrição: preenchimento do formulário-padrão de inscrição e envio por meio eletrônico. 9.3 1ª Etapa-Análise Curricular. 9.4 Divulgação dos candidatos selecionados na etapa de análise curricular e Período 18/09/2011 19 a 26/09/2011 27/09 a 06/10/2011 06/10/2011 convocação para a 2ª etapa: Avaliação de Conhecimentos. 9.5 Realização da 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos. Função: Analista de Compras e Licitação. 9.6 Realização da 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos. Função: Analista de Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas. 10/10/2011 Horário: das 09h às 11h 10/10/2011 Horário: das 15h às 17h 9.7 Realização da 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos. Função Analista de Desenvolvimento e Gestão. 11/10/2011 Horário: das 9h às 11h 9.8 Realização da 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos. Função: Analista de Promoção Social. 11/10/2011 Horário: das 15h às 17h 12 9.9 Realização da 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos. Função: Auditor. 9.10 Divulgações dos resultados da 2ª etapa e convocação para a 3ª etapa: Entrevista Técnico-Situacional. 9.11 Realização da 3ª etapa - Entrevista Técnico-Situacional. Função: Analista de Compras e Licitação. 9.12 Realização da 3ª etapa - Entrevista Técnico-Situacional. Função: Analista de Monitoramento e Desenvolvimento de Cooperativas 9.13 Realização da 3ª etapa - Entrevista Técnico-Situacional. Função: Analista de Desenvolvimento e Gestão. 9.14 Realização da 3ª etapa - Entrevista Técnico-Situacional. Função: Analista de Promoção Social. 9.15 Realização da 3ª etapa - Entrevista Técnico-Situacional. Função: Auditor. 13/10/2011 Horário: das 9h às 11h 20/10/2011 24/10/2011 período matutino 24/10/2011 período vespertino 25/10/2011 período matutino 25/10/2011 período vespertino 26/10/2011 período matutino 9.16 Resultado final do Processo Seletivo e convocação dos candidatos selecionados para apresentação dos documentos admissionais. 27/10/2011 9.17 Apresentação de documentação para contratação. 31/10/2011 9.18 Data de início das atividades profissionais no Sescoop. 01/11/2011 10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 As pontuações adquiridas nas etapas explicitadas nos subitens 7.1; 7.2 e 7.3 não são cumulativas; 10.2 Os instrumentos de avaliação utilizados nas etapas do processo, não serão fornecidos aos candidatos; 10.3 Os candidatos aprovados, classificados e não contratados permanecerão em cadastro reserva, pelo período de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, de acordo com os interesses do Sescoop; 10.4 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas, bem como acompanhar todos os comunicados referentes a este processo seletivo, divulgados no endereço eletrônico: www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2011); 10.5 Quaisquer alterações referentes aos termos deste processo seletivo serão objeto de publicação no portal www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2011); 10.6 O Sescoop não se responsabiliza pelo extravio ou o não recebimento dos currículos, bem como comunicados não recebidos por motivos de ordem técnica no envio de dados por meio eletrônico; 10.7 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados, não podendo alegar desconhecimento em qualquer uma das fases; 10.8 Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Brasília-DF; 10.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta do local de realização da Avaliação de Conhecimentos, da Entrevista Técnico-Situacional, bem como o comparecimento nos horários determinados; 10.10 As despesas relacionadas ao deslocamento de candidatos de outras localidades para Brasília/DF a fim de participar das etapas do processo seletivo serão de inteira responsabilidade dos candidatos; 10.11 Os casos omissos neste documento serão dirimidos pela Gerência de Pessoas da unidade nacional do Sescoop. Brasília, 16 de setembro de 2011. Ana Cláudia de Oliveira d´Arce Lima Gerência de Pessoas 13