REGULAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO DO ALDEAMENTO TURISTICO MONTE DA QUINTA CLUB MONTE DA QUINTA CLUB TOURIST VILLAGE MANAGEMENT REGULATIONS Outubro | October 2010 REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO ALDEAMENTO TURÍSTICO MONTE DA QUINTA CLUB MONTE DA QUINTA CLUB TOURIST VILLAGE MANAGEMENT REGULATIONS ARTIGO PRIMEIRO (OBJECTO E FINALIDADE) ARTICLE ONE (OBJECT AND PURPOSE) O presente Regulamento destina-se a regular, em complemento da legislação aplicável, os direitos, obrigações, assim como as relações entre os Proprietários e a Administração do Aldeamento Turístico denominado “Monte da Quinta Club” sito na Quinta do Lago, Almancil. The purpose of the Management Regulations hereto, is to govern, together with the additional specific legislation, the rights and obligations of, as well as the relationship between the OWNERS and the Village Management of the Touristic Village called “Monte da Quinta Club” located in Quinta do Lago, Almancil. ARTIGO SEGUNDO (ÂMBITO) ARTICLE TWO No âmbito do presente Regulamento, além das fracções imobiliárias e das instalações e serviços de exploração turística, encontram-se incluídas todas as partes comuns das áreas afectas ao Aldeamento identificado no artigo anterior, incluindo as infra-estruturas urbanísticas, as instalações e equipamentos de uso comum, os serviços de utilização turística de uso comum e a área circundante afecta a cada moradia isolada para uso exclusivo de determinado Proprietário, conforme descrito no Título Constitutivo do Aldeamento Turístico. (SCOPE) Within the scope of these Regulations, in addition to the freeholds and the facilities and services operated for tourist operation purposes, all common parts of the areas allocated to the Village identified in the preceding article are included, including the development infrastructures, the facilities and equipment for common use, the services operated for touristic purposes and for common use and the surrounding area allocated to each villa for exclusive use by a particular Owner, as described in the Title Deed of the Tourist Village. ARTIGO TERCEIRO (DESCRIÇÃO DO ALDEAMENTO) ARTICLE THREE (DESCRIPTION OF THE VILLAGE) 1. O Aldeamento objecto deste Regulamento é constituído pelas fracções imobiliárias e partes comuns, incluindo, nomeadamente as infraestruturas urbanísticas, as instalações e equipamentos de uso comum, e ainda as instalações e equipamentos de exploração turística, melhor identificadas e descritas no Título Constitutivo de que o presente Regulamento passará a constituir parte integrante. 1. The Village which is the subject of these Regulations is composed of the freeholds and common parts, including, in particular, the development infrastructures, facilities and equipment for common use and also the facilities and equipment operated for touristic purposes identified and described in greater detail in the Title Deed of which these Regulations shall form an integral part. 2. Certas zonas comuns do Aldeamento podem ser afectas ao uso exclusivo de um Proprietário. 2. Certain common areas of the Village may be allocated to exclusive use by one Owner. ARTIGO QUARTO (DESCRIÇÃO DAS FRACÇÕES) ARTICLE FOUR (DESCRIPTION OF THE LOTS) 1. A tipologia das fracções imobiliárias para habitação que compõem o Aldeamento é a que consta do Título Constitutivo, designadamente, a seguinte: 1. The types of freeholds for housing which compose the Village are those which will be contained in the Title Deed and are likely to be the following: - 12 moradias isoladas tipo V3 com privativa; 70 moradias isoladas tipo V4 com privativa; 20 moradias isoladas tipo V5 com privativa; 48 moradias geminadas tipo T2 com privativa; 28 moradias geminadas tipo T3 com privativa. piscina - piscina - piscina - piscina - piscina - 12 V3-type detached villas with private swimming pool; 70 V4-type detached villas with private swimming pool; 20 V5-type detached villas with private swimming pool; 48 T2-type semi-detached villas with private swimming pool; 28 T3-type semi-detached villas with private swimming pool. 2. Constituem instalações e equipamentos de utilização comum a recepção, construções de apoio a serviços de limpeza e manutenção, arruamentos viários e pedonais, redes de abastecimento de água, esgotos, electricidade e de telecomunicações e ainda os espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva. 2. Facilities and equipment for common use means the reception, buildings to support cleaning and maintenance services, roads and walking paths, water supply, sewerage, electricity and telecommunication networks and also the green areas and other areas for collective use. 3. Constituem instalações e equipamentos de exploração turística o Mini Mercado, com a área de 1194 m2 e o Mundo da Criança, com a área de 2377 m2, no qual se integram um estabelecimento de restauração e/ou de bebidas e equipamentos de animação e desportivos. 3. Facilities and equipment operated for touristic purposes means the Mini Market, with an area of 1194 m2, and the Children’s World, with an area of 2377 m2, which includes restaurant and/or bar facilities and entertainment and sports facilities. ARTIGO QUINTO (DEFINIÇÕES) ARTICLE FIVE (DEFINITIONS) Para os efeitos entende-se por: do presente Regulamento, For the purposes of these Regulations, the following expressions shall mean: 1. PROPRIETÁRIOS: as pessoas singulares ou colectivas que, em cada momento, forem proprietárias exclusivas das fracções imobiliárias que lhes pertençam e comproprietários das partes comuns do Aldeamento, sem prejuízo, todavia, da titularidade de quaisquer outros direitos reais que sobre essas fracções possam, eventualmente, existir. 1. OWNERS: the individuals or legal entities which are at each point in time the exclusive owners of the freeholds belonging to them and co-owners of the Village’s common parts, without prejudice, however, to ownership of any other real rights that may possibly exist over the freeholds. 2. FRACÇÕES IMOBILIÁRIAS: as partes componentes do Aldeamento Turístico susceptíveis de constituírem unidades distintas e independentes devidamente delimitadas, com saídas próprias para as partes comuns do prédio ou para a via pública, e que constituam ou se destinem à constituição de unidades de alojamento (incluindo as piscinas) ou a instalações, equipamentos e serviços de exploração turística, tal como se encontram individualizadas no Título Constitutivo. 2. FREEHOLDS: the parts composing the Touristic Village which may constitute duly defined separate and independent units, with their own exits to the common parts of the Village or public areas, and which constitute or are intended to constitute housing units (including the swimming pools) or the facilities, equipment and services operated for touristic purposes as defined in the Title Deed. 3. PARTES COMUNS: Consideram-se instalações e equipamentos de uso comum e serviços de utilização turística de uso comum aqueles que, não sendo afectados, ao uso exclusivo de um dos 3. COMMON PARTS: Common parts means the facilities and equipment for common use and the services operated for touristic purposes for common use which, not being allocated to the exclusive use of one Owner, Proprietários, são postos à disposição dos utentes do Aldeamento Turístico Monte da Quinta Club sem ser exigida uma retribuição específica pela sua utilização, nomeadamente: a) Recepção/Portaria; b) Jardins e outras zonas verdes de utilização comum; c) Instalações sanitárias comuns; d) Parques de estacionamento de utilização comum; e) Arruamentos, passagens, acessos e logradouros para uso comum dos utentes; f) Meios de segurança e detecção contra riscos de incêndios; g) Sistema de armazenagem de lixos; h) Redes internas de telefones, de fornecimento de água, gás e electricidade e respectiva ligação às redes gerais; i) Redes internas de esgotos e respectiva ligação as redes gerais, bem como estações de tratamento de esgotos e de bombagem. are made available to the users of the Monte da Quinta Club Tourist Village without requesting specific remuneration for their use, such as: a) Reception/Gatehouse; b) Gardens and other green areas for common use; c) Common toilet facilities; d) Car parks for common use; e) Roads, passages, accesses and areas surrounding the buildings for common use by users; f) Safety and fire detection devices; g) Refuse storage system; h) Internal telephone, water supply, gas and electricity networks and their respective connection to general networks; i) Internal sewerage networks and their respective connection to general networks, as well as sewerage treatment and pumping stations. 4. PARTES COMUNS AFECTAS A USO EXCLUSIVO: Por parte comum afecta ao uso exclusivo de um Proprietário entende-se o logradouro conforme definido no Título Constitutivo, designadamente, a área afecta a cada moradia para uso exclusivo de determinado Proprietário. 4. COMMON PARTS ALLOCATED TO EXCLUSIVE USE: Common part allocated to exclusive use by one Owner means the area surrounding buildings as defined in the Constitutive Deed, in particular the area allocated to each villa for exclusive use by a particular Owner. 5. INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO TURÍSTICA: Entendem-se todos aqueles que são postos à disposição dos utentes do Aldeamento Turístico Monte da Quinta Club pela entidade exploradora, mediante o pagamento de retribuição, nomeadamente: a) o Mini Mercado; b) o Mundo da Criança; c) assistência médica; d) apresentação da declaração de impostos e liquidação dos mesmos quando solicitado; e) serviços de aluguer de moradias; f) serviços de manutenção e reparação das moradias; g) serviços de lavandaria e limpeza a seco; h) serviços de telefone fax e fotocópia; i) serviços de aluguer de automóveis, bicicletas, trolleys eléctricos e equipamentos afins; j) serviços de catering; k) serviços de baby-sitting; l) serviços de utilização de internet; m) outros serviços ou execução de obras no imóvel, mediante pagamento do preço ajustado à face do orçamento, acrescido dos serviços prestados pela Administração do Aldeamento. 5. FACILITIES, EQUIPMENT AND SERVICES OPERATED FOR TOURISTIC PURPOSES: Facilities, equipment and services operated for touristic purposes means all those that are made available to the users of the Monte da Quinta Club Tourist Village by its operator, in consideration for payment of a price, such as: a) The Mini-Market; b) The Children’s World; c) Medical Care; d) Submission of tax returns and settlement of the same when requested; e) Villa rental services; f) Villa maintenance and repair services; g) Laundry and dry-cleaning services; h) Telephone, fax and photocopying services; i) Car, bike, electric trolley and similar rental services; j) Catering services; k) Baby-sitting services; l) Internet access services; m) Other services or performance of works in the building in consideration for payment of the agreed price as per the quotation, accrued by services provided by the Village Management. ARTIGO SEXTO (REGALIAS DOS PROPRIETÁRIOS) ARTICLE SIX (RIGHTS OF OWNERS) 1. Os Proprietários terão direito, mediante o pagamento pontual das despesas de conservação, fruição e funcionamento, a beneficiar da utilização, por eles e pelos seus familiares, das instalações e equipamento de uso comum do Aldeamento e dos serviços de utilização turística de uso comum. 1. Subject to the punctual payment of conservation, fruition and operating expenses, the Owners, as well as their families, shall be entitled to use the Village’s facilities and equipment for common use and the services operated for touristic purposes for common use. 2. Aos Proprietários são assegurados os seguintes serviços: a) Recepção e reservas 24 horas por dia; b) Segurança e vigilância 24 horas por dia; c) Manutenção, reparação e reconstrução de estradas, acessos e áreas envolventes do Aldeamento; d) Manutenção, reparação e funcionamento das redes de águas, esgotos, gás e electricidade do Aldeamento; e) Manutenção, reparação e funcionamento das instalações e equipamentos de segurança, prevenção e combate a incêndios nas zonas comuns do Aldeamento; f) Tratamento fito-sanitário, desinfestação e manutenção florestal; g) Recolha e transporte de lixos; h) Televisão por Cabo; i) Informação, apoio e envio de correio aos Proprietários; j) Conservação, manutenção e limpeza das partes comuns do Aldeamento, incluindo jardinagem e paisagismo; k) Leitura de água, electricidade e gás das moradias do Aldeamento; l) Contratação e manutenção de Seguro de todas as áreas comuns e zonas recreativas do Aldeamento; m) Contratação de serviços e trabalhos necessários à manutenção da classificação do Aldeamento Turístico Monte da Quinta Club. 2. The following services shall be ensured to Owners: ARTIGO SÉTIMO (RESTRIÇÕES E OBRIGAÇÕES) 1. Na utilização de quaisquer partes comuns, os Proprietários ficam vinculados a respeitar a natureza e finalidade das mesmas, não as usando por forma diversa da prevista ou de tal modo que lhes causem deteriorações ou danos não decorrentes do seu normal funcionamento, e, bem assim, a não praticar quaisquer actos susceptíveis de lesar os direitos e interesses legítimos da generalidade do Aldeamento Turístico ou de qualquer Proprietário em particular. 2. É especialmente vedado aos Proprietários: a) Reception and reservations 24 hours per day; b) Safety and surveillance 24 hours per day; c) Maintenance, repair and reconstruction of roads, accesses and areas surrounding the Village; d) Maintenance, repair and operation of the water, sewerage, gas and electricity networks of the Village; e) Maintenance, repair and operation of the safety and fire detection and fighting facilities and equipment in the Village’s common areas; f) Phyto-sanitary treatment, plague control and forest maintenance; g) Refuse collection and transportation; h) Cable TV; i) Information, support and forwarding of Owners’ mail; j) Conservation, maintenance and cleaning of the common parts of the Village, including gardening and landscape integration; k) Reading of water, electricity and gas in the villas in the Village; l) Obtaining and maintenance of Insurance for all the Village’s common and leisure areas; m) Contracting of the services and works necessary to maintain the classification of the Monte da Quinta Club Tourist Village. ARTICLE SEVEN (RESTRICTIONS AND OBLIGATIONS) 1. In the use of any common parts, Owners shall be bound to respect the nature and purpose of the same, not using them in a way other than that foreseen or in such a way as to cause damage or deterioration not arising from their normal operation, as well as to refrain from performing any acts which might prejudice the legitimate rights and interests of the Tourist Village as a whole or of any Owner in particular. 2. In particular, Owners shall not be entitled: a) fazer ou deixar fazer ruídos susceptíveis de incomodar os utentes, designadamente os provocados por instrumentos musicais, aparelhos difusores de som, festas, máquinas ou animais; b) circular com viaturas ou velocípedes de qualquer tipo nos locais destinados apenas a peões e nos jardins, ou infringir, de qualquer outra forma, as regras de trânsito em vigor no Aldeamento; c) instalar motores e máquinas que não sejam as usuais ou correntes num Aldeamento; d) ocupar as entradas, escadas, terraços, patamares e outras partes comuns, ainda que temporariamente, com móveis de qualquer espécie ou construções provisórias; e) utilizar as fracções do Aldeamento para fins que não sejam o da habitação, se outra coisa não for acordada, bem como não permitir que os mesmos sejam utilizados por um número de ocupantes superior ao número permitido, segundo a legislação ou o regulamento interno; f) utilizar a fracção para práticas desonestas, ilícitas ou imorais; g) efectuar alterações no exterior dos imóveis sem prévia autorização, por escrito, da Administração do Aldeamento, e das entidades oficiais competentes para as licenciar; h) pôr roupa a secar de forma que seja visível do exterior ou pelos vizinhos; i) instalar painéis solares e toldos sem a prévia autorização e com características diferentes das que forem aprovadas pela Administração do Aldeamento, e instalar antenas parabólicas ou quaisquer outras estruturas ou instalações exteriores similares na ou sobre a propriedade; j) destinar qualquer fracção imobiliária a actividade ou uso que possa perturbar a tranquilidade dos restantes Proprietários do Aldeamento; k) deitar lixo ou entulho em qualquer outro local que não nos contentores expressamente previstos para o efeito, bem como colocar ou manter recipientes de despejo nas partes comuns fora dos locais para esse efeito destinados ou para além do tempo indispensável à sua remoção; l) manter mais do que um animal de estimação na fracção; m) acrescentar qualquer tipo de estrutura externa, nomeadamente nas varandas, que altere o aspecto exterior do Aldeamento; n) secar roupa, sacudir tapetes ou outros objectos similares ou despejar lixo de formas a) to make or allow to be made noises which might disturb users, in particular those caused by musical instruments, sound emitting devices, parties, machines or animals; b) to circulate with vehicles or bicycles of any type in areas exclusively intended for use by pedestrians and in the gardens or otherwise to infringe the traffic rules in force in the Village; c) to install engines and machines which are not usual or common in a Village; d) to occupy the stairs, terraces, landings and other common areas with furniture of any description or provisional constructions; e) to use Village freeholds for purposes other than housing, unless agreed otherwise, nor to permit the same to be used by a number of persons in excess of the number permitted under the legislation or the Management Regulations; f) to use freeholds for dishonest, illicit or immoral deeds; g) to effect changes to the external part of freeholds without prior written consent by the Village Management and by the authorities competent to authorise them; h) to dry laundry in a way visible from the outside or by neighbours; i) to install solar panels or awnings without previous authorization and with different characteristics from the ones approved by the Village Management, or to install satellite dishes or any other external structures or facilities on or over the property; j) in general, to allocate any freehold to any activity or use which might disturb the tranquillity of Owners; k) to throw refuse or waste materials in any place other than the containers expressly foreseen for this purpose, nor to place or keep waste containers in common parts outside the places foreseen to this end or beyond the time indispensable for their removal; l) to keep more than one pet per freehold; m) to add any type of external structure, in particular on balconies, which alters the external appearance of the Village; n) to dry laundry, shake carpets or other similar objects or to dispose of refuse in ways other than those o) p) q) r) s) t) diferentes das especificamente estabelecidas para o efeito pela Administração do Aldeamento, que possam causar quaisquer danos ou que prejudiquem os restantes Proprietários do Aldeamento; constituir sobre as fracções quaisquer direitos periódicos de utilização partilhada das fracções por diversos utentes, nomeadamente direito real de habitação periódica; praticar actos que de uma forma geral, sejam contrários ao presente Regulamento ou à legislação aplicável; ocupar quaisquer partes comuns, salvo quando afectas ao seu uso exclusivo, por via de título contratual ou pelo presente Regulamento, em termos que impeçam ou prejudiquem a utilização das mesmas pelos restantes Proprietários por elas servidos; vedar, seja de que forma for, os logradouros de uso exclusivo das fracções imobiliárias; adoptar, ou permitir às pessoas que de si dependam, quaisquer comportamentos susceptíveis de danificar ou conspurcar as partes comuns ou de afectar o normal desempenho por estas das funções a que se destinam; utilizar o pessoal ou as entidades ao serviço do Aldeamento para fins que não sejam os decorrentes das funções a que se destinam. 3. Os Proprietários comprometem-se a: a) dar conhecimento do presente Regulamento de Administração a quem venham eventualmente a alienar a fracção imobiliária, com a advertência expressa de que o mesmo, após a transmissão, se considerará vinculado ao Regulamento; b) pagar pontualmente as despesas de conservação, fruição e funcionamento e aquelas que sejam exclusivas da sua fracção; c) permitir à Administração do Aldeamento, seus empregados e todas as pessoas por si mandatadas, o acesso e a entrada nas fracções, mediante notificação prévia por escrito, a fim de inspeccionarem o estado da propriedade e o cumprimento do estabelecido neste Regulamento; d) manter sob sua responsabilidade um seguro da moradia, incluindo risco de incêndio, danos causados por terramoto, trovoadas ou outras forças da natureza, ou explosões em qualquer parte do Aldeamento; a prova da contratação e manutenção deste seguro será obrigatoriamente efectuada anualmente pelos proprietários junto da Administração do Aldeamento. specifically established by the Village Management to this end, which might cause any damage to or prejudice other Owners in the Village; o) to create any rights to periodic shared use of the freehold by several users, in particular time-sharing schemes (“direito real de habitação periódica”); p) in general, to perform any deeds contrary to these Regulations or the applicable legislation; q) save if allocated to their exclusive use under contract or these Regulations, to occupy any common parts in such a way that prevents their use by the other Owners served by them; r) to fence, in any manner whatsoever, the areas for exclusive use surrounding the freeholds; s) to adopt, or allow persons dependent on them to adopt, any behaviour which might damage or soil the common parts or affect their normal operation for the purposes for which they are intended; t) to use the personnel or entities at the Village’s services for purposes other than the duties for which they are intended. 3. The Owners undertake: a) to make these Management Regulations known to the persons to whom they may possibly sell their freehold, giving express notice that upon transfer they will be bound by these Regulations; b) to punctually pay their conservation, fruition and operating expenses, as well as those exclusive to their freehold; c) subject to prior written notice, to allow the Village Management, its employees and any persons it authorizes, access and entry to their freeholds in order to inspect the condition of the property and compliance with the provisions of these Regulations; d) to maintain insurance for the villa covering damages caused by fire, earthquake, thunderstorms or other natural events or explosions in any part of the Village. The owner shall provide an updated copy of the insurance policy to the Village Management each year. ARTIGO OITAVO (OBRAS) ARTICLE EIGHT (WORKS) 1. Não são permitidas quaisquer obras que alterem a segurança do Aldeamento ou a linha arquitectónica ou o arranjo estético (incluindo os jardins exteriores) de qualquer uma das fracções. 1. Works that alter the safety of the Village or the architecture or aesthetics (including external gardens) of any freehold shall not be permitted. 2. A infracção ao disposto no número anterior, implica para o infractor a obrigação de suportar os encargos dos trabalhos efectuados e daqueles que forem necessários à reposição do Aldeamento no estado anterior. 2. In the event of infringement of the provisions of the preceding number the infringer shall be obliged to bear the costs of the works performed and those necessary to reinstate the Village to its previous condition. 3. Todas as obras e reparações que se revelem necessárias levar a cabo nas fracções imobiliárias (tanto no interior como no exterior) ou no Aldeamento Turístico, deverão obrigatoriamente ser aprovadas pela Administração do Aldeamento. 3. All works and repairs which prove to be necessary (both outside and inside) in freeholds or in the Touristic Village shall be approved by the Village Management. 4. Cada Proprietário é obrigado a diligenciar junto da Administração do Aldeamento no sentido desta executar ou mandar executar, na sua fracção, todas as reparações necessárias para que se evitem danos ou prejuízos para os demais Proprietários, e, ainda, para que não se comprometa a estabilidade ou a uniformidade exterior da respectiva fracção e do Aldeamento, nomeadamente mandar pintar o exterior da fracção imobiliária de acordo com o plano geral de pinturas que vier a ser elaborado pela Administração do Aldeamento Monte da Quinta Club. 4. Each Owner is bound to ask the Village Management to perform or cause to be performed all repairs in his/her freehold which are necessary to avoid damage or losses to other Owners, and also to refrain from putting the stability or the external uniformity of his/her respective freehold and the Village at stake, in particular by causing the external parts of each freehold to be painted in accordance with the general painting plan to be prepared by Monte da Quinta Club Village Management. 5. As obras efectuadas nas fracções imobiliárias serão integralmente suportadas pelos respectivos Proprietários e deverão cumprir o estipulado no Regulamento de Obras, que se encontra anexo ao presente Regulamento, fazendo parte integrante do mesmo como Anexo I. 5. The cost of works performed in freeholds shall be borne exclusively by their respective Owners and should be executed in accordance with the Building Works’ Regulation – Attachment I. ARTIGO NONO (OBRAS NAS PARTES COMUNS) ARTICLE NINE (WORKS IN COMMON PARTS) 1. Compete à Administração do Aldeamento promover, dirigir e fiscalizar a execução das obras que devam realizar-se nas partes comuns. 1. The Village management is responsible for promoting, directing and inspecting the performance of works to be carried out in common parts. 2. Na falta, impedimentos ou negligências da Administração, as reparações indispensáveis, urgentes e inadiáveis poderão ser levadas a cabo por qualquer Proprietário, devendo em tal caso, o Proprietário, avisar imediatamente a Administração por carta registada com aviso de recepção contendo a descrição da natureza das obras, a data do seu início, justificação da iniciativa tomada, a solicitação do pagamento das mesmas 2. In the event of failure, impeachment or negligence on the part of the management, any Owner may carry out indispensable, urgent and pressing repairs. In this case, the Owner shall immediately inform the Management by registered letter with acknowledgement of receipt containing a description of the nature of the works, their commencement date, a justification for the measures taken, requesting it to pay the same and to assume direction of the works immediately or at a deferred date e da assunção imediata da direcção das obras ou assunção diferida da direcção das obras na data em que cesse a falta de impedimento. upon cessation of impeachment. 3. As obras que constituam inovação dependem 3. Works which constitute innovations are subject to approval by the majority of the Owners, which majority shall mean two thirds of the total value of the Village. Innovations which might prejudice the use by any Owner of either his/her own property or common property shall not be permitted. de aprovação da maioria dos Proprietários, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do empreendimento, não se permitindo inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos Proprietários, tanto das coisas próprias como das coisas comuns. 4. O Proprietário que tenha alguma parte comum afecta ao seu uso não poderá nelas efectuar quaisquer obras, incluindo plantação de relva, árvores ou outras nem tão pouco opor-se ou impedir que se realizem nessa parte as obras necessárias, urgentes ou inadiáveis. 4. Owners who have any common part allocated to their exclusive use shall not be entitled to perform any works therein, including the planting of grass, trees or others, nor to oppose or prevent others from carrying out necessary, urgent or pressing works therein. ARTIGO DÉCIMO (DESPESAS DE CONSERVAÇÃO, FRUIÇÃO E FUNCIONAMENTO) ARTICLE TEN (CONSERVATION, FRUITION AND OPERATING EXPENSES) 1. As despesas de conservação, fruição e 1. The conservation, fruition and operating expenses, which include the maintenance of specific basic infrastructures and services, as well as those provided in particular by the companies Vigiquinta and Infraquinta, including the Village’s cleaning, gardening and safety, shall be paid by the Owners. funcionamento, que incluem os serviços de manutenção das infraestruturas e serviços básicos específicos, bem como os prestados pela Vigiquinta e Infraquinta, incluindo a limpeza, jardinagem e segurança do Aldeamento, são pagas pelos Proprietários. 2. Os custos referidos no número anterior serão repartidos proporcionalmente entre os Proprietários das fracções imobiliárias, conforme o disposto no Artº 33º do Decreto Regulamentar nº 34/97 com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar nº 14/99 de 14 de Agosto, mediante o pagamento de uma quantia anual, repartida por duas prestações que se vencem, respectivamente, até ao dia 15 de Fevereiro e 15 de Agosto de cada período a que respeitam. 3. Aos Proprietários poderá ser exigido que comparticipem no pagamento das obras de carácter extraordinário que se revelem necessárias levar a cabo no Aldeamento, desde que devidamente aprovadas em Assembleia de Proprietários. 2. The costs referred to in the preceding number shall be shared proportionally by the Owners, pursuant to the provisions of article 33 of Regulatory Decree 34/97, as amended by Regulatory Decree 14/99 of 14 August, against the payment of an annual amount, divided into two instalments which are due, respectively, on February 15 and August 15, of each period. 3. Owners may be asked to share in the payment of works of an extraordinary nature in the Village which prove to be necessary, provided they are duly approved by the Assembly of Owners. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (COBRANÇA) ARTICLE ELEVEN (PAYMENT) 1. A Administração do Aldeamento procederá à 1. The Village Management shall notify the Owners for the payment of the contributions, which shall be paid notificação para cobrança das participações dos Proprietários, cujo pagamento deverá ser efectuado no prazo de dez dias a contar da data da respectiva notificação. within ten days of the date of the respective notification. 2. A falta de pagamento das participações no prazo estabelecido no número anterior sujeita o Proprietário a uma multa de doze por cento ao ano sobre o valor do recibo em cobrança. 2. Failure to pay contributions within the period of time set out in the preceding number shall imply payment by the Owner of a fine of twelve per cent of the value of the invoice being collected. ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (CONTAS DE DEPÓSITO) ARTICLE TWELVE (DEPOSIT ACCOUNTS) 1. Todas as importâncias recebidas pela Administração do Aldeamento, seja a que título for, no exercício das suas funções serão obrigatória e imediatamente depositadas em conta ou contas à ordem abertas em nome da entidade administradora do Aldeamento, sendo através dessas contas que todos os pagamentos devem efectuar-se. 1. All sums received by the Village management for whatever reason in the exercise of its duties shall be immediately deposited in a sight deposit account or accounts opened in the name of the company responsible for the management of the Village, and all payments shall be made through these accounts. 2. A movimentação da conta ou contas referidas no número anterior competirá exclusivamente à Administração do Aldeamento, podendo todavia a Assembleia Geral de Proprietários estabelecer regras diferentes para essas movimentações. 2. Movements to be made in the account or accounts referred to in the preceding number shall be made exclusively by the Village Management. Nevertheless, the General Assembly of Owners may establish different rules relating to these movements. 3. Será constituído um fundo comum de reserva nos termos do Artº 4º do Decreto-Lei 268/94 de 25 de Outubro, com as devidas adaptações. 3. A common reserve fund shall be created in the terms of article 4 of Decree-Law 268/94 of 25 October, with the necessary changes. 3.1. O Fundo Comum de Reserva será obrigatoriamente depositado numa conta bancária específica para esse efeito em nome do Condomínio do Aldeamento Turístico Monte da Quinta Club. 3.1. The common reserve fund should be deposited in a bank account created specifically for that effect in the name of the Condominium of the Monte da Quinta Club Tourist Village. 3.2. A conta referida no número anterior deverá ser movimentada nos termos especificados na lei e mediante a apresentação da acta contendo a respectiva aprovação por parte da Assembleia de Proprietários. 3.2. The bank account referred in the above number should be used accordingly with the law, through the presentation of the minutes that contains the respective approval by the Owners Assembly. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS) ARTICLE THIRTEEN (COMPOSITION OF THE ASSEMBLY OF OWNERS) 1. A Assembleia de Proprietários é o órgão colegial de deliberação constituído por todos os Proprietários, e poderá reunir ordinária ou extraordinariamente, como Assembleia Geral ou como Assembleia Restrita. 1. The Assembly of Owners is the collective deliberative body composed of all the Owners, and may meet ordinarily or extraordinarily as a General Assembly or a Restricted Assembly. 2. A Assembleia será Geral quando nela tenham assento todos os Proprietários, por se ocupar de assuntos que a todos interessam. 2. The Assembly shall be General when all Owners are entitled to participate therein because it deals with matters of interest to all. 3. A Assembleia será restrita quando limitada apenas a alguns Proprietários, por se ocupar de assunto que, nos termos do presente Regulamento, ou da lei subsidiariamente aplicável, só a eles respeitam. 3. The Assembly shall be restricted when it is open only to some Owners because it deals with matters that concern only them in the terms of these Regulations or the law applicable in a subsidiary manner. 4. Às Assembleias Restritas podem assistir os Proprietários que delas não façam parte, mas sem direito a voto e sem direito de intervir na discussão, a não ser que entendam que as deliberações tomadas ou propostas colidam com interesses que transcendam os dos Proprietários que na Assembleia têm assento. 4. Owners who do not form part of Restricted Assemblies may attend but shall not be entitled to vote nor to participate in the discussion, unless they believe that the resolutions passed or proposed conflict with interests other than those of the Owners entitled to participate in the Assembly. 5. A fim de permitir o exercício do direito estabelecido no artigo anterior, das reuniões das Assembleias Restritas será dado conhecimento aos Proprietários que dela não façam parte, pela forma e com a mesma antecedência estabelecidas para a convocação dos Proprietários que a integram. 5. In order to enable exercise of the right contemplated in the preceding number, meetings of Restricted Assemblies shall be communicated to the Owners not forming part thereof in the same manner and with the same prior notice as set out for calling the Owners forming part thereof. 6. A Assembleia Restrita não poderá tomar quaisquer resoluções susceptíveis de afectar, directa ou indirectamente, os interesses legítimos da generalidade dos Proprietários ou os interesses legítimos de Proprietários que nela não tiveram assento; se as tomar, serão essas resoluções nulas e de nenhum efeito, devendo a Administração do Aldeamento abster-se de as executar por si e impedir que, por outra forma, se lhe dê execução; se, contrariamente ao referido, vierem tais resoluções a serem executadas, serão solidariamente responsáveis pelos prejuízos que daí derivem e, bem assim, pelos eventuais custos de reposição do anterior estado das coisas, os Proprietários que nessas deliberações tenham participado e a Administração, caso se venha a provar o dolo ou negligência da parte desta. 6. Restricted Assemblies cannot approve any resolutions which may directly or indirectly affect the interests of the Owners as a whole or the legitimate interests of Owners not entitled to participate therein, failing which such resolutions shall be null and void. The Village Management shall refrain from enforcing such resolutions and shall prevent them from being otherwise enforced, failing which the Owners that participated in such resolutions and the Management, if its negligence or wilful misconduct is proved, shall be jointly liable for any losses arising therefrom, as well as for the costs of possibly reinstating the situation to its previous condition. ARTIGO DÉCIMO QUARTO (REUNIÕES) ARTICLE FOURTEEN (MEETINGS) 1. A Assembleia de Proprietários reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Administração ou por um conjunto de Proprietários que representem pelo menos vinte e cinco por cento do valor total do Aldeamento resultante da soma das percentagens. 1. The Assembly of Owners shall ordinarily meet twice a year and extraordinarily whenever convened by the Village Management or by Owners representing twenty five per cent of the total value of the Village resulting from the sum of its percentages. 2. A Assembleia Restrita reúne apenas quando convocada pela Administração do Aldeamento ou pelos Proprietários que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do valor do conjunto das fracções imobiliárias que nela tenham assento. 2. The Restricted Assembly shall meet only when convened by the Village Management or Owners representing at least twenty five per cent of the aggregate value of the freeholds entitled to participate therein. 3. A Assembleia de Proprietários reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, até ao dia 30 do mês de Março e até ao dia 30 de Novembro, mediante convocação da Administração do Aldeamento, para e respectivamente: a) Conhecimento, discussão e aprovação das contas apresentadas pela Administração respeitantes ao último exercício; b) Conhecimento, discussão e aprovação do orçamento e das despesas apresentadas pela Administração a efectuar durante o novo ano; 3. The Assembly of Owners shall ordinarily meet twice a year, by 30 March and by 30 November, following a convocation of the Village Management in order to, respectively: 4. Os Proprietários podem fazer-se representar por procurador através de carta dirigida à Administração ou à pessoa que dirigir os trabalhos da Assembleia. 4. Owners may be represented by a proxy holder by means of a letter addressed to the management or to the person responsible for directing the Assembly. 5. As reuniões da Assembleia de Proprietários terão lugar no próprio Aldeamento, salvo caso de força maior que o impeça, devendo, todavia, nessa hipótese, realizarem-se em local apropriado na região do Algarve, a indicar pela Administração do Aldeamento. 5. Meetings of the Assembly of Owners shall be held in the Village itself, save in the event of force majeure which prevents it, in which case they shall be held at an appropriate location in the Algarve, to be indicated by the management company. ARTIGO DÉCIMO QUINTO (CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA) ARTICLE FIFTEEN (CONVOCATION OF THE ASSEMBLY) 1. A Assembleia de Proprietários é convocada por meio de carta registada, enviada com 30 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos Proprietários. 1. The Assembly of Owners shall be convened by registered letter sent thirty days before or by a notice of convocation made the same number of days before, provided the slips evidencing receipt thereof are signed by the Owners. 2. O anúncio conterá obrigatoriamente dia, hora, local, e ordem de trabalhos da reunião, bem como fará menção dos assuntos cuja deliberação só pode ser aprovada por unanimidade de votos. 2. The notice must contain the day, time, place and agenda of the meeting, as well as an indication of resolutions which may only be approved by unanimity of votes. 3. Os Proprietários que o requeiram por escrito poderão ser convocados por correio electrónico ou por telefax, igualmente com trinta dias de antecedência. 3. Owners that so request in writing may be convoked by e-mail or facsimile, also thirty days in advance. 4. A convocatória das Assembleias de Proprietários destinadas a apreciar as contas serão acompanhadas, respectivamente, de um exemplar das contas e do parecer do Revisor Oficial de Contas, ou da proposta de orçamento. 4. The convocation relating to the Assembly of Owners to analyse the accounts shall be sent together with a copy of the accounts and of the opinion of the Statutory Auditor (“Revisor Oficial de Contas”), or by budget proposal. ARTIGO DÉCIMO SEXTO (PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA) ARTICLE SIXTEEN (PARTICIPATION IN THE ASSEMBLY) 1. Nenhum Proprietário pode ser impedido de participar, por si ou por procurador devidamente 1. No Owner may be prevented from participating, in person or through a duly mandated proxy holder, in the a) make available, discuss and approve the accounts submitted by the Management in relation to the preceding year; b) make available, discuss and approve the budget and the expenses submitted by the Management to be applied during the following year. habilitado, em Assembleia em que tenha assento nos termos das disposições do presente Regulamento. Assemblies in which he/she is entitled to participate in the terms of the provisions of these Regulations. 2. Qualquer Proprietário pode fazer-se representar na Assembleia por outro Proprietário ou por terceiro, mediante procuração ou carta registada dirigida ao Presidente da Mesa, onde se identifique o representante ou se lhe confiram todos os poderes necessários. 2. Any Owner may be represented in the Assembly by another Owner or a third party by means of powers of attorney or a registered letter addressed to the Chairman of the Assembly, in which he/she identifies the representative and grants all necessary powers thereto. 3. Ninguém, a não ser a Administração do Aldeamento, poderá representar na Assembleia mais de três Proprietários, excepto para deliberações que exijam maioria qualificada. 3. Nobody, with the exception of the Tourist Village Management, shall be entitled to represent more than three Owners in the Assembly, except for the deliberations that require qualified majority. ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (VOTOS) ARTICLE SEVENTEEN (VOTES) 1. O número de votos de cada Proprietário é o correspondente ao percentual atribuído à fracção imobiliária de sua propriedade, tal como definido no Título Constitutivo. 1. The number of votes of each Owner is that corresponding to the percentage attributed to his/her freehold, as defined in the Title Deed. 2. Ressalvados os casos em que o presente Regulamento ou as disposições subsidiariamente aplicáveis exijam maioria qualificada, as deliberações da Assembleia de Proprietários consideram-se aprovadas pelo número de votos correspondentes à maioria dos votos validamente expressos. 2. Save for cases where these Regulations or the provisions applicable in a subsidiary manner require a qualified majority, resolutions of the Assembly of Owners shall be approved by the number of votes corresponding to the majority of the total valid votes. ARTIGO DÉCIMO OITAVO (DELIBERAÇÕES) ARTICLE EIGHTEEN (RESOLUTIONS) 1. Salvo disposição especial do presente Regulamento ou das disposições subsidiariamente aplicáveis, a Assembleia considera-se validamente constituída, em primeira reunião, se estiverem presentes ou representados um número de Proprietários equivalente ao número de votos correspondentes à maioria do valor total do empreendimento. 1. Save for special provisions of these Regulations or provisions applicable in a subsidiary manner, the Assembly shall be validly formed in a first meeting if a number of owners equivalent to the number of votes corresponding to the majority of the total value of the Village is present or represented. 2. Se na primeira reunião não comparecer o número de Proprietários suficiente para a Assembleia deliberar validamente, nos termos referidos no número anterior, e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, considerando-se, então, a Assembleia validamente constituída desde que estejam presentes ou representados um número de Proprietários que representem pelo menos um quarto do valor total do empreendimento. 2. If a number of Owners sufficient for the Assembly to resolve validly in a first meeting in the terms of the preceding number does not attend, and if another date is not set in the convocation, a new meeting is deemed to be called for one week thereafter at the same time and place. It shall then be considered that the Assembly is validly formed if a number of Owners representing at least one quarter of the total value of the Village is present or represented. 3. As deliberações da Assembleia relacionadas com a destituição da Administração do Aldeamento deverão ser tomadas por uma maioria qualificada superior a cinquenta por cento dos votos representativos do valor total do empreendimento, observando-se os demais termos do Artº 50º do Decreto Lei 167/97 de 4 de Julho. 3. The resolutions of the Assembly relating to the removal from duty of the Village Management shall be approved by a qualified majority of at least 50% of the votes representing the total value of the Village. The other provisions of article 50 of Decree-Law 167/97 of 4 July shall apply. 4. As resoluções da Assembleia vinculam todos os Proprietários, ainda que a ela não hajam assistido, atentas as legais limitações. 4. The resolutions of the Assembly are binding upon all Owners, even if they have not participated therein. ARTIGO DÉCIMO NONO (FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA) ARTICLE NINETEEN (WORKS OF THE ASSEMBLY) 1. Os trabalhos da Assembleia serão dirigidos por um Presidente, assistido pela Administração do Aldeamento, e por um Secretário, sendo o Presidente e o Secretário escolhidos para cada reunião, logo no início dela, pela maioria dos Proprietários presentes, e exercendo essas funções até ao termo da reunião respectiva, mesmo que esta se prolongue por mais de uma sessão ou haja que proceder a segunda convocação por falta de “quorum”. 1. The works of the Assembly shall be directed by a Chairman, assisted by the Village Management and a Secretary, the Chairman and the Secretary being elected at the beginning of each meeting by the majority of Owners present and exercising their duties until the end thereof, even if it lasts for more than one session or if a second convocation has to be made due to the absence of a quorum. 2. Ao Secretário compete especialmente a redacção da acta da reunião, seja no decurso ou no termo dos respectivos trabalhos, para aprovação imediata pela própria Assembleia, seja posteriormente, se a Assembleia houver conferido um voto de confiança à mesa para a sua elaboração e aprovação. 2. In particular, the Secretary shall be responsible for drawing up the minutes of the meeting, either during or after its respective works, for immediate approval by the Assembly itself or afterwards if the Assembly expresses its trust in the direction of the Assembly to prepare and approve the same. 3. Se os trabalhos da Assembleia se prolongarem por mais de uma sessão, lavrar-se-á acta de cada uma delas. 3. If the works of the Assembly last for more than one session, minutes shall be drawn up for each session. 4. A acta é exarada no respectivo livro e assinada pelo Presidente, pela Administração e pelo Secretário, e bem assim pelos demais Proprietários presentes, devendo a Administração, nos dez dias seguintes ao da reunião, afixar cópia da acta na recepção do Aldeamento. 4. The minutes shall be written in the respective book and signed by the Chairman, the Village Management and the Secretary, as well as by the other Owners present. Within ten days of the meeting the Management shall affix a copy thereof in the Village reception. 5. Será enviada cópia da acta da Assembleia a todos os Proprietários ausentes por correio electrónico ou protocolo no prazo de 30 dias. 5. A copy of the minutes of the Assembly shall be sent to all absent Owners, by e-mail or protocol with acknowledgement of receipt within the next 30 days. ARTIGO VIGÉSIMO (DESIGNAÇÃO DO MANDATO E COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO) ARTICLE TWENTY (DURATION OF THE MANDATE AND MANAGEMENT POWERS) 1. A gestão corrente das partes comuns e do 1. The day-to-day management of the common parts and Aldeamento em geral, bem como a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e das deliberações da Assembleia dos Proprietários, competem à entidade Administradora do Aldeamento. the Village in general, as well as inspection of compliance with these Regulations and the resolutions of the Assembly of Owners, shall be entrusted to the Village Management. 2. Compete em particular à Administração: a) Convocar a Assembleia de Proprietários; b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano, apresentando-o à Assembleia até ao dia 30 de Novembro do ano anterior àquele a que respeita. c) Prestar contas à Assembleia, apresentando-as a esta nos primeiros 3 meses do ano seguinte a que digam respeito, acompanhadas de parecer favorável do Revisor Oficial de Contas, designado para o efeito pela Assembleia, sob proposta da Administração. d) Executar as deliberações da Assembleia de Proprietários; e) Verificar a existência do seguro contra risco de incêndio, propondo à Assembleia o montante do capital seguro. f) Efectuar pagamentos e passar recibos das despesas e receitas provenientes da administração das partes comuns do Aldeamento; g) Contratar o pessoal de serviço no Aldeamento, bem como despedi-lo e fiscalizar o seu trabalho; h) Alertar qualquer Proprietário para eventuais infracções ao presente Regulamento, que ele próprio, visitante ou empregado esteja cometendo; i) Zelar pela manutenção das partes comuns do Aldeamento; j) Assegurar o integral cumprimento das obrigações fiscais, camarárias ou outras que impendam sobre o Aldeamento; k) Promover a realização de obras indispensáveis e urgentes, necessárias à plena conservação do Aldeamento. l) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito à administração do Aldeamento. 2. The management is in particular responsible for: a) Convening the Assembly of Owners; b) Preparing the budget for income and expenses concerning each year, submitting it to the Assembly by 30 November of the year preceding the year to which it relates. c) Submitting the accounts to the Assembly, submitting these thereto in the first 3 months of the year following the year to which they relate together with a favourable opinion issued by the Statutory Auditor (“Revisor Oficial de Contas”), appointed to this end by the Assembly following a proposal by the management. d) Enforcing the resolutions of the Assembly of Owners; e) Verifying the existence of insurance against fire, proposing to the Assembly the amount of capital insured. f) Effecting payments and issuing receipts for expenses and income arising from the management of the common parts of the Village; g) Hiring personnel for the Village, as well as dismissing them and supervising their work; h) Giving notice to any Owner of possible infringement of these Regulations by him/herself, his/her employee or tenant; i) Maintaining the common parts of the Village; j) Ensuring full compliance with tax, municipal or other obligations impending upon the Village; k) Promoting the performance of indispensable and urgent works necessary for the full conservation of the Village. l) Filing and keeping all documents concerning the Village Management. 3. À Administração do Aldeamento, ou a um seu representante, é atribuído o direito de visita às fracções imobiliárias, desde que os Proprietários sejam avisados da data da visita com 48 horas de antecedência. 3. The Village Management or its representative shall be entitled to visit freeholds, provided their Owners are given at least 48 hours prior notice thereof. ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO (REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO) ARTICLE TWENTY ONE (REMUNERATION OF THE MANAGEMENT) As funções da Administração do Aldeamento serão remuneradas, com a verba máxima de 20% dos custos totais previstos no orçamento. The duties of the Village Management shall be remunerated up to a maximum of 20% of the total costs foreseen in the budget. ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (RECURSO DOS ACTOS DA ADMINISTRAÇÃO) ARTICLE TWENTY TWO (APPEAL AGAINST DEEDS OF THE MANAGEMENT) Dos actos da Administração cabe recurso para a Assembleia, que procederá à respectiva apreciação na primeira Assembleia de Proprietários regularmente convocada que tiver lugar após a interposição do mesmo. Deeds of the Village Management are subject to appeal to the Assembly, which shall appraise the same in the first Assembly of Owners regularly convened to take place after submission of the appeal. ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (LIVROS) ARTICLE TWENTY THREE (BOOKS) A Administração terá escriturados em boa ordem os livros de actas de Assembleia, de receitas e despesas, do inventário dos bens comuns, que devem estar à disposição dos Proprietários, e possuirá, ainda um registo actualizado de endereços dos Proprietários. The Management shall keep in good order the minutes books of the Assembly, income and expenditure books and books of inventory of common assets, which shall be open to inspection by Owners, and shall further keep an updated registry of Owners’ addresses. ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (OBRIGATORIEDADE E ACTUALIZAÇÃO DE SEGUROS) ARTICLE TWENTY FOUR (MANDATORY INSURANCE AND OBLIGATION TO UPDATE INSURANCE) 1. As instalações e equipamentos de uso comum do Aldeamento serão, sempre que possível em função da sua natureza, objecto de seguro, por companhia de seguros de comprovada reputação, contra: a) o risco de incêndio na sua totalidade; b) danos causados por terramotos, trovoadas ou outras forças da natureza e explosões em qualquer parte do Aldeamento. 1. If possible given their nature, the facilities and equipment for common use by the Village shall always be covered by insurance by a reputable insurance company against: a) risk of fire, as a whole; b) damage caused by earthquakes, thunderstorms and other natural events or explosions in any part of the Village. 2. Os seguros previstos nos números anteriores deverão ser feitos pelo valor real do Aldeamento, periodicamente actualizado, devendo a Administração, que fica encarregada da sua renovação anual, sugerir à Assembleia de Proprietários, o montante do capital segurado. 2. The insurance contemplated in the preceding numbers shall be contracted for the real value of the Village, which shall be periodically updated. The Village Management, which is responsible for its annual renewal, shall propose the amount of insured capital to the Assembly of Owners. ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (OBRIGATORIEDADE DO PRESENTE REGULAMENTO) ARTICLE TWENTY FIVE (MANDATORY NATURE OF THESE REGULATIONS) 1. As disposições deste Regulamento obrigam todos os Proprietários actuais e os seus eventuais sucessores a qualquer título e que em seu nome ou com a sua autorização ocupem as fracções imobiliárias. 1. The provisions of these Regulations are binding upon all present Owners and their possible successors and assignees and upon those that occupy freeholds in their name or under their authorisation. 2. Para efeitos do número anterior devem os 2. For the purposes of the preceding number, the interested Owners shall obtain the necessary undertakings from future buyers or lessees in all deeds relating to the transfer and lease of freeholds in the Proprietários interessados, em todos os actos de transmissão e locação de fracções imobiliárias do Aldeamento, obter os necessários compromissos dos futuros compradores, cessionários ou arrendatários, notificando desse facto a Administração anteriormente à venda, à cessão ou ao arrendamento. Village, giving notice thereof to the Village Management before the sale, assignment or lease. ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (LEI SUBSIDIARIAMENTE APLICÁVEL) ARTICLE TWENTY SIX (LEGISLATION APPLICABLE IN A SUBSIDIARY MANNER) Em tudo o que não estiver especificamente regulado neste diploma observar-se-ão o DecretoLei 167/97, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto e o Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 14/99 de 14 de Agosto, bem como as disposições do Código Civil relativas à propriedade horizontal, com as necessárias adaptações. The provisions of Decree-Law 167/97 of 4 July, as amended by Decree-Law 305/99 of 6 August, Regulatory Decree 34/97 of 17 September, as amended by Regulatory Decree 14/99 of 14 August, as well as the provisions of the Civil Code concerning common property, with the necessary changes, shall apply to all matters not specifically regulated in these regulations. ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (ALTERAÇÕES AO PRESENTE REGULAMENTO) ARTICLE TWENTY SEVEN (CHANGES TO THESE REGULATIONS) As alterações ao presente Regulamento, dependem da deliberação da Assembleia de Proprietários que reúna, pelo menos, os votos favoráveis correspondentes à maioria do valor total do empreendimento. Changes to these Regulations are subject to a resolution of the Assembly of Owners voted in favour by a number of votes corresponding to the majority of the total value of the Village. ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS) ARTICLE TWENTY EIGHT (MARKETING AND SERVICES) Os Proprietários acordam em atribuir em regime de exclusividade à entidade exploradora: The Owners agree to grant exclusively to the Village Operator: a) a comercialização das fracções imobiliárias, com excepção da venda das mesmas; b) a prestação de todos os serviços referidos no número 5 do artº 5º e no artº 6º e outros conexos. a) the marketing of the freeholds, save for sales thereof; b) the provision of all services referred to in number 5 of article 5, in article 6 and other related services. ARTIGO VIGÉSIMO NONO (FORO COMPETENTE) ARTICLE TWENTY NINE (JURISDICTION) Para qualquer questão de interpretação ou aplicação emergente do presente Regulamento recorrer-se-á ao Foro da Comarca de Loulé. Any issues concerning the interpretation or application of these Regulations shall be submitted to the Loulé District Court. Regulamento alterado a 30.10.2010 Regulations altered on 30.10.2010