6. Orientações ao Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro
Princípio 1. Implementando a Cadeia de Custódia do Balanço de Massa
Critério: 1.1. O operador econômico deve implementar os requisitos de Balanço de Massa
dentro do escopo identificado
Indicador 1.1.1 O operador econômico deve identificar o escopo do sistema de Balanço de
Massa.
Orientações para a implementação: Caso o operador econômico opte pela
certificação Bonsucro UE, ele terá que cumprir com todos os indicadores no padrão,
incluindo o indicador 5.3.1. O auditor deverá verificar a conformidade.
A certificação Bonsucro UE é necessária se o etanol, o ETBE, ou outros produtos para
uso combustível estão entrando nos mercados da União Europeia e serão levados em
conta para a Diretiva da UE 2009/28/CE (RED) e/ou a Diretiva da UE 2009/30/CE
(FQD).
Para outros produtos, destinos e usos, o operador econômico está livre para escolher
somente o Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro, para o qual o indicador 5.1.3 não
é necessário.
O escopo da certificação pode ser ambos os padrões, o Padrão de Cadeia de Custódia
Bonsucro e o Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro UE, se os produtos incluídos na
unidade de certificação forem uma combinação de ambos. Nesse caso, os
procedimentos para cada escopo devem ser claramente indicados no sistema de
balanço de massa.
Não conformidade maior: O certificado Bonsucro UE ChoC não poderá ser emitido se
o operador econômico não cumprir o indicador 5.1.3.
Indicador 1.1.2 O operador econômico definirá a unidade de certificação, incluindo o número
de localidades e o tipo de operações abrangidas pelo escopo do seu balanço de massa do
Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro.
Orientações para a implementação: O sistema de Balanço de Massa deve ser
aplicado para cada localidade individualmente, controlando a mistura e a divisão.
Localidade, conforme descrito na seção Definições desse documento, é: “uma única
unidade funcional de um operador econômico, ou uma combinação de unidades
situadas em uma localidade, que é geograficamente distinta de outras unidades”.
Exemplos de localidades: fazendas de cana-de-açúcar para a usina, tanques,
armazéns, terminais, fábricas, navios, caminhões, contêineres, etc.
Nos procedimentos internos que abrangem os produtos certificados Bonsucro deve(m)
estar listada(s) a(s) área(s) abrangida(s) no escopo do Sistema de Controle Interno
que gerencia o Balanço de Massa.
O auditor deve verificar se os procedimentos de balanço de massa estão sendo
aplicados individualmente para cada área.
Não conformidade maior: O certificado Bonsucro/Bonsucro UE ChoC não poderá ser
emitido se não houver uma lista das localidades.
Indicador 1.1.3 Em casos onde o operador econômico, buscando ou já portanto a certificação,
terceiriza suas atividades para terceiros independentes (por exemplo, possui subcontratados
para armazenamento, transporte, ou outras atividades terceirizadas), ele deve assegurar que
tais terceiros independentes cumpram todos os requisitos e intenções aplicáveis do Padrão de
Cadeia de Custódia Bonsucro.
Orientações para a implementação: Qualquer atividade terceirizada deve ser listada
e seu papel no sistema de balanço de massa deve ser definido. Se qualquer atividade
terceirizada incorporar riscos à precisão da reivindicação de sustentabilidade, tais
como a mistura e a divisão de uma única localidade, o operador econômico deve
garantir que essa atividade esteja coberta pelo procedimento de balanço de massa e
que ele seja implementado corretamente. Os registros das auditorias internas ou
similares devem estar disponíveis.
Caso o operador econômico não seja capaz de influenciar ou verificar os
procedimentos em vigor em relação às atividades terceirizadas, o terceiro deve fazer
sua certificação de cadeia de custódia de forma independente.
É permitido que se inclua um terceiro nos procedimentos de balanço de massa de
mais de um operador econômico.
Não conformidade maior: A completude da reivindicação de sustentabilidade é
claramente colocada em risco por parte de terceiros.
Não conformidade menor: Não há provas de que o terceirizados cumprem o padrão
de Cadeia de Custódia, mas há provas de que a reivindicação de sustentabilidade não
foi posta em risco.
Indicador 1.1.4 Todas as localidades devem ter contratos com o operador econômico que
exijam registros e comunicações adequadas.
Orientações para a implementação: Provas do acordo, como por exemplo: contratos,
e-mails, memorandos, etc, e descrições dos requisitos dos produtos certificados pela
Bonsucro devem estar disponíveis.
Não conformidade maior: A completude da reivindicação de sustentabilidade é
claramente colocada em risco por uma área.
Não conformidade menor: Não há provas do contrato, mas a reivindicação de
sustentabilidade não foi posta em risco.
Critério 1.2 O operador econômico tem um sistema para implementar os requisitos de balanço
de massa
Indicador 1.2.1 O operador econômico deverá ter um representante da gestão designado com
total responsabilidade e autoridade para a implementação e o cumprimento de todos os
requisitos aplicáveis do Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro.
Orientações para a implementação: Os procedimentos devem indicar a pessoa
responsável (ou seja, seu cargo) pela implementação e pelo cumprimento do Padrão
de Cadeia de Custódia Bonsucro e seu substituto em caso de ausência (por exemplo:
férias). O representante da gestão deve estar ciente de todos os processos e os
auditores podem verificar isso através da realização de entrevistas.
Não conformidade maior: Não há clareza sobre quem é a pessoa responsável e/ou
não há nenhuma pessoa que conheça completamente o processo e todos os
requisitos.
Não conformidade menor: A pessoa responsável não está definida nos procedimentos,
mas há uma pessoa que conhece o processo completo e todos os requisitos.
Indicador 1.2.2 O operador econômico deverá estabelecer, implementar e manter
procedimentos e/ou instruções de trabalho cobrindo todos os requisitos aplicáveis do Padrão
de Cadeia de Custódia Bonsucro. Os procedimentos e/ou instruções de trabalho devem estar de
acordo com a escala e a complexidade do operador econômico, cobrindo todas as áreas
incluídas no escopo.
Orientações para a implementação: Os procedimentos devem estar disponíveis por
escrito e devem incluir ações abrangendo todos os princípios, critérios e indicadores
do Padrão de Cadeia de Custódia da Bonsucro. Não é necessário, no entanto,
mencionar explicitamente cada indicador individualmente, ou seja, cada etapa do
procedimento pode cobrir mais de um indicador. O auditor deve avaliar a
completude dos procedimentos e o número de funcionários envolvidos, o sistema de
registro de dados utilizado (por exemplo, qual software), que devem ser adequados à
complexidade do operador econômico e serão avaliados de acordo com a experiência
do auditor. Os funcionários devem estar cientes dos procedimentos e os auditores
podem verificar isso através da realização de entrevistas.
Não conformidade maior: Não existem procedimentos por escrito ou os funcionários
não estão cientes / não seguem os procedimentos.
Não conformidade menor: Os procedimentos são avaliados e considerados
incompletos, mas não isso não coloca em risco a reivindicação de sustentabilidade.
Indicador 1.2.3 O operador econômico deve implementar um sistema centralizado de registro
de documentos para todos os registros e relatórios relacionados à implementação do Padrão
de Cadeia de Custódia Bonsucro, incluindo documentos de compra e venda, registros de
treinamento, registros de produção e resumos de volume. O período de retenção dos registros
deve ser especificado pelo operador econômico e deve ser de pelo menos cinco (5) anos.
Orientações para a implementação: Todos os registros e relatórios relacionados à
implementação do Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro devem ser registrados e
mantidos por pelo menos cinco (5) anos. Não se espera que existam registros de
antes da data de implementação do Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro. No caso
de uma certificação multi-localidade, os documentos (originais ou cópias) devem
estar disponíveis na localidade que centraliza a gestão do sistema de balanço de
massa. Registros e relatórios com mais de 12 meses podem ser objeto de avaliação
dos auditores, mesmo se a auditoria tiver como ponto central o período de 12 meses
anterior à auditoria.
Não conformidade maior: Documentos relevantes de compra e venda não estão
disponíveis.
Não conformidade menor: Não há registros de treinamento ou outros registros. A
organização de documentos é considerada ruim.
Indicador 1.2.4 O operador econômico deverá fazer uma revisão interna anual de desempenho,
incluindo a eficácia dos sistemas de gestão de qualidade e o cumprimento dos requisitos do
Padrão pelas localidades.
Orientações para a implementação: Auditores internos devem ser treinados sobre os
requisitos do Padrão de Cadeia de Custódia Bonsucro e devem ser mantidos registros.
A frequência do treinamento está sujeita à necessidade do operador econômico, mas
é recomendada a cada três (3) anos (duração do certificado), ou sempre que uma
versão revisada do Padrão de Cadeia de Custódia seja publicada.
A revisão interna anual de desempenho deve ser realizada individualmente para cada
área, no caso de certificações multi-localidades. Auditorias documentais são
permitidas (podem ser feitas em conjunto com outros eventos, por exemplo, com a
auditoria interna do produtor). As não conformidades devem ser registradas e planos
de ações devem ser desenvolvidos e implementados antes da auditoria de
fiscalização. Os registros devem ser disponibilizados aos auditores.
Não conformidade maior: Não há nenhuma revisão interna anual de desempenho ou
foram encontradas não conformidades, mas nenhum plano de ação foi criado.
Não conformidade menor: os planos de ações não corrigiram as não conformidades
menores a tempo.
Princípio 2. Validação de Dados da Bonsucro
Critério 2.1 O operador econômico deve validar os dados da Bonsucro
Indicador 2.1.1 O operador econômico deve verificar o contrato com o fornecedor, a fatura e a
documentação de apoio para garantir que o produto Bonsucro fornecido corresponde à
documentação que o acompanha e inclui todas as informações exigidas no Anexo X e, onde for
aplicável à UE RED, Anexo Y.
Orientações para a implementação: O operador econômico deve incluir, em seus
procedimentos, a necessidade de sempre consultar o website da Bonsucro a fim de
confirmar a validade do certificado do fornecedor. A descrição do produto, as
quantidades e as informações adicionais, conforme os requisitos nos anexos, devem
ser validadas. Em caso de discrepâncias, o operador econômico deve contatar seu
fornecedor e solicitar a correção dos dados, que deve ser recebida antes dos dados
de sustentabilidade serem passados para o próximo cliente.
Não conformidade maior: não há verificação sistemática das informações.
Não conformidade menor: O auditor descobre que nem todas as informações foram
verificadas, mas avalia que o erro não ocorre sistematicamente e a reivindicação de
sustentabilidade não foi posta em risco.
Indicador 2.1.2 Quando aplicável, o operador econômico deve utilizar taxas de conversão para
calcular o peso de saída equivalente ou volume associado com o lote Bonsucro recebido.
Orientações para a implementação: Unidades e métodos de cálculo utilizados
precisam ser verificados pelo organismos de certificação. Em geral, os cálculos e as
unidades podem ser aceitados quando forem “rastreáveis” até o material inicial, na
condição de que o modo de cálculo e a taxa utilizada sejam transparentes e estejam
documentados, e que o método aplicado seja usado de forma consistente durante o
período de inventário. O operador econômico deve contabilizar as perdas.
Não conformidade maiore: Sem evidência de cálculos/taxas de conversões. Se as
perdas não forem contabilizadas.
Indicador 2.1.3 O operador econômico deverá manter a precisão de qualquer equipamento de
medição utilizado.
Orientações para a implementação: É necessária calibração, com uma frequência
mínima de uma vez por ano (ou conforme orientações do fabricante), dos
equipamentos de medição e de pesagem das operações, ou dos equipamentos
utilizados por terceiros para medição do volume ou peso de entrada e saída do
balanço de massa, de preferência por uma organização de calibração e testes que
seja credenciada pelo ISO IEC 17025 ou equivalente. Os equipamentos utilizados para
a calibração não podem ser utilizados para a produção regular e precisam ser
armazenados em um local seguro. Métodos e provas de verificação e validação dos
resultados precisam ser registrados e precisam ser demonstrados ao auditor. Onde
essa prática for comum, ou por exigência de regulamentação, deverão haver lacres
intactos, que correspondam aos documentos de calibração.
Não conformidade maior: Há evidências de fraude, ou seja, os lacres estão quebrados
ou não coincidem com os registros de calibração.
Não conformidade menor: A calibração está atrasada (até um máximo de três (3)
meses de atraso em relação às orientações dos fabricantes), ou método de calibração
não é preciso, isto é, a organização de calibração e testes não é credenciada pelo ISO
IEC 17025, ou equivalente.
Princípio 3. Reconciliando os Dados da Bonsucro
Critério 3.1 O operador econômico deve registrar e gerenciar os dados da Bonsucro
Indicador 3.1.1 O operador econômico deverá definir e usar uma forma coerente para
identificar quando o produto Bonsucro entra no sistema.
Orientações para a implementação: O operador econômico deverá estabelecer em
seus procedimentos o momento em que os produtos certificados Bonsucro estarão
disponíveis para alocação, ou seja, são contados no balanço. O operador econômico
pode definir que o momento de entrada sejam os diferentes termos contratuais, por
exemplo, FOB (free on board, em inglês - “livre a bordo”), CIF (cost, insurance and
freight, em inglês - “custo, seguro e frete”), etc., ou momentos de entrada
diferentes, por exemplo, o recebimento físico, transferência de propriedade, etc. O
momento de entrada deve ser coerente e não deve ser usado para encobrir saldos
negativos.
Não conformidade maior: Não há coerência ou o momento de entrada não foi
definido, levando a evidências de sobrevenda.
Não conformidade menor: Não há coerência ou o momento de entrada não foi
definido, mas não há evidências de possibilidades de sobrevenda.
Indicador 3.1.2 A fatura do fornecedor e/ou a documentação de apoio devem ser recebidas no
prazo de 30 dias após o operador econômico receber a titularidade do produto, ou recebê-lo
fisicamente.
Orientações para a implementação: O operador econômico deve receber a
documentação contendo as informações listadas nos anexos X e Y no prazo de 30 dias
do recebimento físico do produto. Deve ser acordado entre o fornecedor e o
operador econômico que, em caso de atraso, são possíveis sanções.
Não conformidade maior: Sistematicamente, a documentação do fornecedor é
recebida depois de 30 dias após o operador econômico tornar-se o proprietário legal
ou receber fisicamente o produto.
Não conformidade menor: O auditor descobre que a documentação é ocasionalmente
recebida com atraso, mas avalia que isso não é um erro sistemático, que ponha em
risco a reivindicação de sustentabilidade. Penalidades não estão incluídas nos
acordos/contratos entre cliente e fornecedor.
Indicador 3.1.3 O volume ou a quantidade dos produtos Bonsucro recebidos, assim como as
características de sustentabilidade associadas, devem ser registradas no sistema em no
máximo uma (1) semana após terem sidos validados.
Orientações para a implementação: É contada uma semana a partir da data de
recebimento da fatura do fornecedor e/ou documento comprobatório. O operador
econômico poderá coletar dados e registros de tempos em tempos (desde que isso
esteja estabelecido nos procedimentos), ao invés de somente conforme recebido. A
prevenção de fraudes no sistema de contabilidade merece atenção especial.
O princípio da aprovação por pelo menos duas pessoas se aplica na validação, o que
significa que o validador e o responsável por dar entrada nos dados não podem ser a
mesma pessoa.
O auditor deve verificar, junto aos lotes, se dados com mais de uma semana foram
inseridos no sistema e se coincidem uns com os outros. Dados de até uma semana
devem estar disponíveis, “rastreáveis” e devem ser identificados com o código de
identificação do lote.
Não conformidade maior: Sistematicamente, menos de 90% das informações do
fornecedor são registradas antes de uma semana após a validação e/ou faltam
procedimentos/controles para evitar fraudes, ou algumas informações não foram
inseridas.
Não conformidade menor: informações registradas ocasionalmente com atraso, mas
que sejam avaliadas como não sendo um erro sistemático, que não ponha em risco a
reivindicação de sustentabilidade.
Indicador 3.1.4 A alocação de dados da Bonsucro e dados da Bonsucro UE RED somente
ocorrerá para produtos que são fungíveis com produtos derivados da cana-de-açúcar.
Orientações para a implementação: Os dados podem, por exemplo, serem alocados a
qualquer tipo de derivado da cana-de-açúcar (por exemplo: o etanol produzido a
partir de milho, trigo, cana-de-açúcar; açúcar produzido a partir de cana-de-açúcar,
beterraba), desde que eles possam ser misturados (sejam “fungíveis”). Os dados da
Bonsucro não podem ser alocados aos produtos que não podem ser feitos a partir de
cana-de-açúcar. Por exemplo, nenhum dado da Bonsucro poderia ser alocado para
biodiesel de óleo vegetal, ou para farinha de trigo. O operador econômico buscando
a certificação da Cadeia de Custódia deverá apresentar informações sobre o processo
de produção (por exemplo, sobre entradas e saídas) de derivados “não-tradicionais”
da cana-de-açúcar, como os bioplásticos, pellets e outros.
A incluir exemplo, diagrama.
Não conformidade maior: Foram encontrados dados da Bonsucro atribuídos a
produtos que não podem ser produzidos a partir da cana-de-açúcar.
Indicador 3.1.5 O operador econômico deverá definir e usar uma forma coerente para
identificar quando o produto Bonsucro deixa o sistema.
Orientações para a implementação: O operador econômico deverá estabelecer em
seus procedimentos o momento em que os produtos certificados Bonsucro serão
alocados para seus clientes, ou seja, são descontados do balanço. O momento de
saída deve ser coerente e não deve ser usado para encobrir saldos negativos. O
operador econômico pode definir que o momento de entrada sejam os diferentes
termos contratuais, por exemplo, FOB (free on board, em inglês - “livre a bordo”),
CIF (cost, insurance and freight, em inglês - “custo, seguro e frete”), etc., ou
momentos de saída diferentes, por exemplo, a entrega física, transferência de
propriedade, etc.
Não conformidade maior: Não há coerência ou o momento de saída não foi definido,
levando a evidências de sobrevenda.
Não conformidade menor: Não há coerência ou o momento de saída não foi definido,
mas não há evidências de possibilidades de sobrevenda.
Indicador 3.1.6 O volume ou a quantidade do produto com certificação da Bonsucro, assim
como as características de sustentabilidade associadas, que deixarem o sistema devem ser
registradas no sistema em no máximo uma (1) semana.
É contada uma semana a partir da data de envio da fatura do fornecedor e/ou
documento comprobatório. O operador econômico poderá coletar dados e registros
de tempos em tempos (desde que isso esteja estabelecido nos procedimentos), ao
invés de somente conforme recebido. A prevenção de fraudes no sistema de
contabilidade merece atenção especial.
O princípio da aprovação por pelo menos duas pessoas se aplica na validação, o que
significa que o validador e o responsável por compor os dados não podem ser a
mesma pessoa.
O auditor deve verificar, junto aos lotes, se dados com mais de uma semana foram
inseridos no sistema e se coincidem uns com os outros. Dados de até uma semana
devem estar disponíveis, “rastreáveis” e devem ser identificados com o código de
identificação do lote.
Não conformidade maior: Sistematicamente, menos de 90% das informações alocadas
para o cliente são registradas antes de uma semana após a validação e/ou faltam
procedimentos/controles para evitar fraudes, ou algumas informações não foram
inseridas.
Não conformidade menor: informações registradas ocasionalmente com atraso, mas
que sejam avaliadas como não sendo um erro sistemático, que não ponha em risco a
reivindicação de sustentabilidade.
Indicador 3.1.7 O operador econômico deverá fazer inventários do saldo de entrada/saída dos
produtos certificados Bonsucro em intervalos fixos regulares, não superiores a três meses.
Orientações para a implementação:
O sistema de contabilidade requer entradas de dados apropriados, por exemplo,
entradas, conversões, saídas. É preciso que haja intervalos planejados e
documentados (períodos de inventário) onde os inventários sejam tomados de todos
os dados computados. O período de inventário não deve exceder três meses, e o
operador econômico deve definir um período de tempo coerente (por exemplo, a
cada dois meses, começando no 3º dia do mês).
Não conformidade maior: o período de inventário é superior a 3 meses ou é
inconsistente e coloca em risco a reivindicação de sustentabilidade.
Não conformidade menor: O período de inventário é inconsistente, mas não coloca
em risco a reivindicação de sustentabilidade.
Indicador 3.1.8 O volume ou a quantidade de produtos Bonsucro certificados recebidos devem
ser maiores ou iguais ao volume ou a quantidade de produtos Bonsucro certificados fornecidos
aos clientes durante um período fixo de inventário, de no máximo três meses.
Orientações para a implementação:
Antes do fechamento de um período de inventário definido, saldos negativos são
permitidos. No entanto, eles não devem ser usados consistentemente como uma
ferramenta para a sobrevenda. No final do período de inventário:
Entrada de produtos certificados – Saída de produtos certificados – Perdas ≥ 0
Em caso de saldo negativo de produto sustentável em um período, o operador
econômico deverá corrigir isso no próximo período e identificar essa correção
Não conformidade maior: Saldos negativos são observados com regularidade.
Não conformidade menor: Um único saldo negativo é observado no ano.
Indicador 3.1.9 Se o saldo de entradas e saídas for positivo no final do período de inventário do
operador econômico, os dados de sustentabilidade serão levados até o próximo período de
inventário.
Orientações para a implementação: Não há necessidade de relacionar saldos positivos
nos dados de sustentabilidade da Bonsucro com a disponibilidade física dos estoques
nas localidades.
Não conformidade maior: Dados de sustentabilidade transferidos para o próximo
período de inventário excedem o saldo do período prévio de inventário.
Indicador 3.1.10 Os dados de sustentabilidade só serão válidos por três anos com o operador
econômico, ou até o final da certificação do operador econômico, o que ocorrer primeiro.
Orientações para a implementação: O operador econômico deve registar a data de
entrada dos dados de sustentabilidade no sistema. Com base nessa data, os
respectivos dados de sustentabilidade são válidos por 3 anos.
Não conformidade maior: a data inicial não foi registrada ou os dados de
sustentabilidade não perderam a validade depois de 3 anos.
Princípio 4. Rastreamento de Dados da Bonsucro
Critério 4.1 Características de sustentabilidade dos lotes são rastreáveis dentro do sistema de
balanço de massa do operador econômico
Indicador 4.1.1 A cada lote recebido deve ser dado um código de identificação único, no ponto
em que for registrada a entrada no sistema de balanço de massa.
Orientações para a implementação: O método e o sistema (administrativo, físico, ou
ambos) utilizados para a identificação exclusiva do lote devem ser indicados.
Devido ao contínuo processamento, e devido a tanques ou armazéns continuamente
receberem entradas e despacharem, é difícil identificar um lote. Nesse caso
específico, é necessário que o operador econômico mantenha dados sobre o dia e a
hora das entradas e saídas. É aceitável que o número do lote, para identificação e
rastreabilidade, seja o dia e a hora.
É possível que clientes usem o mesmo código de identificação definido pelo
fornecedor, desde que se certifiquem que não está repetido.
Não conformidade maior: não é dado um código de identificação para cada lote, ou o
código não permite que os dados de sustentabilidade sejam “rastreados”.
Indicador 4.1.2 Sempre que o volume ou a quantidade de um produto Bonsucro for menor do
que o volume ou a quantidade do lote inicial alocado a um cliente, um novo código deverá ser
gerado para este lote e um novo código gerado para os dados restantes.
Orientações para a implementação: O método e o sistema (administrativo, físico, ou
ambos) utilizados para a identificação exclusiva do lote devem ser indicados.
O procedimento deve evitar dupla contagem e, além de volumes, os números dos
lotes devem permitir que outras características de sustentabilidade sejam
identificadas (por exemplo, as emissões de GEE e a matéria-prima).
Não conformidade maior: existe a possibilidade de dupla contagem ou outras formas
de fraude.
Indicador 4.1.3 Sempre que um lote combinado for fornecido a um cliente, as características de
sustentabilidade alocadas somente devem ser agrupadas se forem idênticas.
Orientações para a implementação: Não é admissível utilizar a média dos valores de
gases de efeito estufa (GEE) no caso de lotes agrupados. Cada valor de GEE deve ser
relatado em separado nos documentos para o cliente (comprador) ou o valor mais
alto de GEE (pior) pode ser usado para o lote inteiro. Outros dados de
sustentabilidade, como país de origem e tipo de matéria-prima, podem ser agrupados
se forem idênticos.
Diagrama ou menção ao anexo Z
Não conformidade maior: As características de
encaminhadas com a mistura na proporção correta.
sustentabilidade
não
são
Princípio 5. Identificando os Dados da Bonsucro para os Clientes
Critério 5.1 As características de sustentabilidade dos lotes serão identificadas aos clientes
Indicador 5.1.1 Cada lote fornecido aos clientes deve conter no mínimo as especificações dos
dados no Anexo X.
Orientações para a implementação: Fornecedores deverão emitir documentos de
“prova de sustentabilidade”, incluindo as informações definidas no Anexo X. Essa
“prova de sustentabilidade” não precisa ser um documento separado: as informações
podem ser incluídas diretamente na fatura. Caso seja um documento separado, ele
deve mencionar o número da fatura e/ou do lote.
Não conformidade maior: A “prova de sustentabilidade” não foi enviada ao cliente,
ou seu número não corresponde ao número do lote/fatura.
Não conformidade menor: As informações na prova de sustentabilidade estão
incompletas, mas não colocam em risco a reivindicação de sustentabilidade.
Indicador 5.1.2 Lotes fornecidos aos clientes devem especificar claramente o escopo da
conformidade: Em conformidade com a Bonsucro, em conformidade com a Bonsucro UE RED.
Orientações para a implementação:
Fornecedores deverão emitir documentos de “prova de sustentabilidade”, incluindo
as informações definidas nos Anexos X e Y, se se referirem a produtos com
certificação Bonsucro UE. Essa “prova de sustentabilidade” não precisa ser um
documento separado: as informações podem ser incluídas diretamente na fatura.
Caso seja um documento separado, ele deve mencionar o número da fatura e/ou do
lote.
Não conformidade maior: A “prova de sustentabilidade” não foi enviada ao cliente,
ou seu número não corresponde ao número do lote/fatura, ou ela faz referência a um
certificado Bonsucro UE quando o escopo real do certificado seria só Bonsucro.
Não conformidade menor: As informações na prova de sustentabilidade estão
incompletas, mas não colocam em risco a reivindicação de sustentabilidade. Ela faz
referência a um certificado Bonsucro quando o escopo real do certificado seria da
Bonsucro UE.
Indicador 5.1.3 Cada lote em conformidade com a Bonsucro UE RED deve conter no mínimo as
especificações dos dados nos Anexos X e Y. Os números das emissões de gases de efeito estufa
devem ser calculados de acordo com as especificações estabelecidas na Padrão de Produção
Bonsucro.
Orientações para a implementação: Fornecedores deverão emitir documentos de
“prova de sustentabilidade”, incluindo as informações definidas nos Anexos X e Y, se
se referirem a produtos com certificação Bonsucro UE. Essa “prova de
sustentabilidade” não precisa ser um documento separado: as informações podem ser
incluídas diretamente na fatura. Caso seja um documento separado, ele deve
mencionar o número da fatura e/ou do lote.
Não conformidade maior: A “prova de sustentabilidade” não foi enviada ao cliente,
ou seu número não corresponde ao número do lote/fatura, ou ela faz referência a um
certificado Bonsucro UE quando o escopo real do certificado seria só Bonsucro.
Não conformidade menor: As informações na prova de sustentabilidade estão
incompletas, mas não colocam em risco a reivindicação de sustentabilidade. Ela faz
referência a um certificado Bonsucro quando o escopo real do certificado seria só
Bonsucro UE.
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