Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
REGRAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA AUDITORIA / USO DA LISTA DE VERIFICAÇÃO
CERTIFICADO CATEGORIA “ADESÃO”
FONTE DE GERAÇÃO DE ENERGIA: HÍDRICA
o
Esta lista de verificação aplica-se ao Certificado de Energia Renovável Categoria Adesão, e apenas para empreendimentos com fontes de geração de
energia do tipo “Hídrica”.
o
As auditorias serão realizadas nos empreendimentos das controladoras associadas à ABRAGEL ou ABEEólica interessados na obtenção do Certificado de
Energia Renovável.
o
Caberá à Certificadora enviar ao empreendimento o Questionário para Auditoria Documental, para detalhamento da conformidade do empreendimento
candidato ao Certificado na Categoria escolhida. Este Questionário preenchido e anexado com os documentos comprobatórios servirá como base para a
auditoria documental, visto que não há auditoria in loco na categoria Adesão.
o
Recomenda-se o seguinte dimensionamento para auditoria neste tipo de empreendimento na categoria Adesão: 1HD auditoria documental no escritório
da Certificadora + 1HD auditoria documental no escritório da empresa. Em caso de empreendimentos agrupados, realizar uma única auditoria para todos
os empreendimentos, otimizando custos e tempo de auditoria.
o
Os requisitos estão divididos nesse documento pelo nível de atendimento exigido (obrigatório ou desejável).
Os requisitos obrigatórios (O) deverão ser avaliados em relação a sua conformidade ou não conformidade, e deverão ser atendidos em sua totalidade de
acordo com a fase em que se encontra o empreendimento.
Os requisitos desejáveis (D) estão divididos em indicadores qualitativos e indicadores quantitativos, sendo que para categoria Adesão não há percentual
mínimo a ser alcançado.
Os indicadores qualitativos são avaliados conforme uma escala crescente em função do nível de implantação do requisito solicitado, conforme segue:
1: Não atende ao requisito (nenhuma prática relacionada ao requisito está implementada)
2: Atende parcialmente ao requisito (existe alguma prática relacionada ao requisito implementada, mas não está completa, ou seja, grande parte do
requisito não é atendido)
3: Atende ao requisito, mas são necessárias melhorias (as exigências mínimas do requisito são atendidas, ou pelo menos grande parte delas)
4: Atende completamente ao requisito (as exigências do requisito são atendidas de forma completa)
5: Supera a exigência do requisito (as exigências do requisito são atendidas e superadas, representando a melhor prática ou uma das melhores
práticas existentes no setor)
Os indicadores quantitativos são avaliados conforme uma escala crescente em função do enquadramento do valor alcançado pelo indicador nessa escala.
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
1
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
o
Para situações em que o requisito não se aplica, classificar como NA.
o
Relatar para os itens obrigatórios (O) todas as não conformidades (NC) encontradas (levando-se em consideração o estágio atual do empreendimento).
o
Para todas as declarações de não conformidade (NC) nos itens obrigatórios (de acordo com a fase atual do empreendimento), indicar a forma como o
organismo de auditoria irá evidenciar a eficácia da ação corretiva (por exemplo: envio da documentação, envio das fotos do local, envio de listas de
treinamento, bem como o prazo que o empreendimento tem para a ação de acompanhamento).
o
A certificação somente poderá ser concedida se todos os itens obrigatórios forem atendidos para os itens aplicáveis à fase atual do empreendimento.
o
Caso o empreendimento não concorde com o parecer da equipe auditora, o ponto de discordância deve ser anotado ao final deste documento, e a equipe
deve solicitar ao empreendimento que formalize sua apelação junto à Gerenciadora (Instituto Totum).
o
A tabela de indicadores deste documento segue a numeração da norma de referência.
Após a auditoria, caso o empreendimento atinja 100% de conformidade nos requisitos obrigatórios (O) aplicáveis à fase atual do empreendimento, o
auditor deve:
o
Escrever a conclusão positiva da auditoria e assinar o relatório.
o
Solicitar assinatura do Responsável do empreendimento.
o
Tirar duas cópias deste relatório (lista de verificação), distribuindo-o da seguinte forma:
o Uma cópia para o empreendimento auditado
o Uma cópia para Instituto Totum (Gerenciadora)
o Versão Original em arquivo do Organismo de Auditoria
o
Recolher a versão atualizada do “Regulamento Técnico” rubricado em todas as páginas, assinado, carimbado e datado na página final, e enviá-lo à
Gerenciadora. A versão atualizada encontra-se no endereço da web: www.seloenergiarenovavel.com.br.
Após a auditoria, caso o empreendimento não atinja 100% de conformidade nos requisitos obrigatórios (O) aplicáveis à fase atual do empreendimento, o
auditor deve:
o
Anotar todas as não conformidades e oportunidades de melhoria no relatório.
o
Preencher o quadro final.
o
Apresentar o relatório ao empreendimento, especialmente as não conformidades.
Revisão
4
Data
12.08.2013
2
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
o
Solicitar ao empreendimento o preenchimento das ações corretivas e respectivos prazos.
o
Findo o prazo, o auditor deve dar baixa nas não conformidades e ações de melhoria, anotando os resultados da verificação no relatório.
o
Escrever a conclusão da auditoria e assinar o relatório.
o
Solicitar assinatura do Responsável do empreendimento.
o
Tirar duas cópias deste relatório (lista de verificação), distribuindo-o da seguinte forma:
o Uma cópia para o empreendimento auditado
o Uma cópia para Instituto Totum (Gerenciadora)
o Versão Original em arquivo do Organismo de Auditoria
o
Recolher a versão atualizada do “Regulamento Técnico” rubricado em todas as páginas, assinado, carimbado e datado na página final, e enviá-lo à
Gerenciadora. A versão atualizada encontra-se no endereço da web: www.seloenergiarenovavel.com.br.
3
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
DADOS GERAIS DA AUDITORIA
- Razão social da geradora ou controladora do empreendimento: _______________________________________________________________
- Razão social do empreendimento alvo da Certificação: _______________________________________________________________________
- CNPJ do empreendimento alvo da Certificação: _____________________________________________________________________________
- Fonte(s) de geração de energia do empreendimento candidato à Certificação:
- Trata-se de repotencialização?
Sim
Hídrica (este check list somente é aplicável para esta fonte)
Não
- Data de início da operação: _____/_____/____________
- Endereço(s) do escritório da empresa em que foi realizada a auditoria: _________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
- Escopo da Auditoria:
Certificação Categoria Adesão
- Projeto de Crédito de Carbono:
Renovação Certificação Adesão (Relatório anterior de ___ / ___ / _______ )
Sim, possui projeto aprovado
Sim, possui projeto em fase de aprovação
Não possui
- Organismo de Certificação: ______________________________________________________________________________________________
- Nome do Auditor Líder: _________________________________________________________________________________________________
- Nome do 2º Auditor: ___________________________________________________________________________________________________
- Data(s) da auditoria: ___________________________________________________________________________________________________
- Data(s) de fechamento do relatório:_______________________________________________________________________________________
4
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
REGISTRO DA AUDITORIA
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Situação de adimplência junto à Abragel e / ou Abeeólica (este item será checado pela Gerenciadora Instituto Totum antes do fechamento da auditoria).
Empreendimento enquadrado como PCH de acordo com a resolução 652 de 9/12/2003 da ANEEL, flexibilizada, no entanto, para incluir empreendimentos
com potência máxima instalada de até 50MW – Evidência apresentada: ___________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
O empreendimento é classificado como PCH de acordo com a ANEEL – Evidência apresentada: ____________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): De acordo com a Resolução da ANEEL, o empreendimento possui potencia superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, destinado a produção independente,
autoprodução ou produção independente autônoma. Além disso, A área do reservatório possui área inferior a 3,0 km2 ou atende uma das seguintes condições:
I - a área atende a seguinte inequação :
𝐴 ≤ (14,3 × 𝑃) ÷ 𝐻𝑏
onde P=Potência elétrica instalada em (MW), A=área do reservatório (km2) e Hb= queda bruta em (m), definida pela diferença entre os níveis d'água máximo normal de montante e normal de jusante. Esta área não
deverá ser maior do que 13,0 km2.
II- O dimensionamento do reservatório foi, comprovadamente, baseado em outros objetivos que não o de geração de energia elétrica.
VERIFICAÇÃO DA ENERGIA GARANTIDA
Quantidade total de energia garantida: ____________________ MWh
Evidência apresentada:
Interpretação do item acima (para uso do auditor): consultar portaria específica da ANEEL que define a garantia física da PCH.
5
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Princípio
Indicador
P1.1.1. Despacho de Requerimento
de Outorga (DRO) ou Outorga da
ANEEL ou Autorização da ANEEL
para operar comercialmente.
C
NC
NA
Evidências / Recomendações
Evidência de correção
Conclusão
Princípio 1: Habilitação legal do negócio
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Basta ao auditor verificar a existência do documento para o empreendimento.
P1.2.1. Licença Prévia (LP) ou
Licença de Instalação (LI) ou
Licença de Operação (LO).
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor não deve questionar se as licenças estão adequadas ao não, pois o Programa de Energia Renovável não tem como objetivo substituir o órgão
regulador. As informações que constam da licença serão alvo de verificação. Atenção para data de validade da licença. Anotar na lista de verificação os principais compromissos e condicionantes da
licença, que servirão de base para avaliação desta e das próximos auditorias. O prazo indicado para a próxima auditoria de renovação deverá levar em conta, dentre outros fatores, o vencimento da licença
de operação.
P1.3.1. Relatório Ambiental
Simplificado (RAS) ou Estudo de
Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou
documento similar.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor não deve questionar o conteúdo dos relatórios se estes já tiverem sido usados para a obtenção das licenças. As informações, análises e
compromissos que constam dos relatórios serão alvo de verificação. Anotar na lista de verificação os principais compromissos e planos que constam dos estudos ambientais ou relatórios ambientais, que
servirão de base para avaliação desta e das próximos auditorias.
6
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio 1: Habilitação legal do negócio
Princípio
Indicador
P1.4.1. Documento demonstrando
posse da terra, seja como
proprietário ou arrendatário
(respeitando as etapas do processo
de licenciamento).
C
NC
NA
Evidências / Recomendações
Evidência de correção
Conclusão
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Na categoria Pleno, o empreendimento deve demonstrar a posse da terra.
P1.4.2. No caso de projeto que
possua impactos que atravessam
fronteiras (países), documento
demonstrando o acordo realizado
entre os países afetados,
considerando recomendações
internacionais para projetos
hídricos que transcendem
fronteiras.
Princípio 2:
Relacionamento com
a comunidade local
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Este indicador dificilmente será aplicável, mas caso venha a ocorrer, o auditor deve levantar as evidências de acordo para instalação e/ou operação do
empreendimento verificando cumprimento as requisições cabíveis de todas as exigências documentadas.
P2.1.1. Documento ou outra
evidência factual de que as
comunidades afetadas relevantes
foram identificadas e os
respectivos impactos sociais e
econômicos foram considerados.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Em muitos casos, a identificação de comunidades afetadas e os respectivos impactos podem ser encontrados nas áreas de diagnóstico e avaliação do meio
antrópico do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou documento similar.
7
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local
P2.2.1. Documento ou outra
evidência factual de que as
comunidades afetadas relevantes
foram informadas sobre a decisão
de implementação do
empreendimento.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Em alguns casos audiência pública ou reuniões com comunidade foram realizadas, portanto convites, ata documentando os temas discutidos ou gravações
podem servir para evidencias o fato. Possivelmente cartas com apresentação do empreendimento também são enviadas às comunidades afetadas e partes interessadas relevantes com o objetivo de
informar e obter comentários positivos ou negativos dos destinatários.
P2.3.1. Plano de ação
documentado para o tratamento e
mitigação dos impactos diretos e
indiretos, coerente com os
resultados do processo de
interação pública.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Verificar a consistência entre os resultados da interação com a comunidade e os planos de ação assumidos em caráter voluntário e em caráter legal
(condicionantes das licenças obtidas ou constantes nos planos de ação). Nesse item basta constatar a existência de um plano de ação, com prazos e comprometimento de recursos.
P2.3.2. Documento ou outra
evidência factual de que o plano de
ação está sendo monitorado e
eventuais desvios estão sendo
tratados em tempo hábil.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Verificar se o plano do item anterior (escopo das tratativas com comunidade) está sendo satisfatoriamente monitorado (responsabilidades definidas e
recursos alocados). Existência de desvios ou atrasos não configuram-se necessariamente como não conformidade, desde que estejam razoavelmente explicados, justificados e com planos de correção bem
definidos ou até justificadamente sendo renegociados (formalmente) com órgão regulador. Não conformidade se caracteriza por descontrole da situação das ações ou compromissos repactuados sem
atendimento.
8
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Princípio 4: Saúde e Segurança
Ocupacional
Princípio 3: Biodiversidade e
ecossistema
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
P3.1.1. Evidências documentais e
factuais de que o programa
ambiental está sendo monitorado e
implementado de acordo com os
compromissos assumidos no
licenciamento ambiental e
exigências posteriores quando
aplicáveis, incluindo
monitoramento de indicadores e
ações corretivas no caso de
desvios.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Verificar se o programa ambiental está sendo satisfatoriamente monitorado (responsabilidades definidas e recursos alocados). Existência de desvios ou
atrasos não configuram-se necessariamente como não conformidade, desde que estejam razoavelmente explicados, justificados e com planos de correção bem definidos ou até justificadamente sendo
renegociados (formalmente) com órgão regulador. Não conformidade se caracteriza por descontrole da situação das ações ou compromissos repactuados sem atendimento.
P4.1.1. Certidão Negativa de
Débito do INSS e Certidão Conjunta
PGFN/RFB.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aqui somente reverificar na internet a veracidade das informações, sempre tendo cuidado de relacionar o escopo e razão social do empreendimento.
Certidões positivas com efeito de negativas são consideradas como conformes. No caso de certidões positivas, indicar como não conforme, e colher informações adicionais da empresa a respeito do
montante do possível débito e as ações que estevam sendo tomadas. Somente a Comissão de Certificação poderá baixar a não conformidade, analisando e acolhendo ou não as explicações do
empreendimento. No caso de auditoria adesão, as certidões devem se referir ao controlador do empreendimento e ao empreendimento (se já houver CNPJ). No caso de auditoria pleno, as certidões devem
se referir ao controlador e ao empreendimento.
P4.1.2. Certidão de regularidade
perante o FGTS.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aqui somente reverificar na internet a veracidade das informações, sempre tendo cuidado de relacionar o escopo e razão social do empreendimento.
Certidões positivas com efeito de negativas são consideradas como conformes. No caso de certidões positivas, indicar como não conforme, e colher informações adicionais da empresa a respeito do
montante do possível débito e as ações que estevam sendo tomadas. Somente a Comissão de Certificação poderá baixar a não conformidade, analisando e acolhendo ou não as explicações do
empreendimento. No caso de auditoria adesão, as certidões devem se referir ao controlador do empreendimento e ao empreendimento (se já houver CNPJ). No caso de auditoria pleno, as certidões devem
se referir ao controlador e ao empreendimento.
9
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional
P4.1.3. Auto declaração formal da
empresa, assinada pelo
responsável legal, atestando
conformidade com as normas
estabelecidas nas convenções da
Organização Internacional do
Trabalho (OIT), relacionadas com o
trabalho infantil, trabalho escravo,
discriminação e liberdade das
associações e negociação coletiva.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): o auditor deve colher esta auto-declaração e anexar uma cópia ao relatório de auditoria. Verificar o cargo do responsável pela declaração, que deve ser o
principal executivo do empreendimento.
P4.2.1. Programa de Prevenção de
Riscos e Acidentes (PPRA)
atualizado (apresentação de
Certificado OHSAS 18001 dentro da
validade exime a empresa da
apresentação desse indicador).
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor deve verificar a existência do PPRA, devidamente aprovado, para o âmbito das atividades executadas no empreendimento no momento da
auditoria. Atenção para documentos desatualizados em relação ao momento do empreendimento. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e
principalmente se engloba as atividades do empreendimento. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento
foi auditado.
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
P4.2.2. Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) atualizado (apresentação
de Certificado OHSAS 18001 dentro
da validade exime a empresa da
apresentação desse indicador).
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor deve verificar a existência do PCMSO, devidamente aprovado, para o âmbito das atividades executadas no empreendimento no momento da
auditoria. Atenção para documentos desatualizados em relação ao momento do empreendimento. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e
principalmente se engloba as atividades do empreendimento. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento
foi auditado.
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
10
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional
P4.2.3. Evidências de formação e
implementação da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de
Acidentes). (apresentação de
Certificado OHSAS 18001 dentro da
validade exime a empresa da
apresentação desse indicador).
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): O auditor deve verificar a formação oficial da CIPA e se seus membros efetivos são empregados do empreendimento. Mais ainda, deve constatar se as
atividades programadas da CIPA estão sendo cumpridas por meio de registros factuais. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e
principalmente se engloba as atividades do empreendimento. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento
foi auditado.
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
P4.2.4. Procedimentos para
estoque e manuseio de explosivos,
quando aplicável (apresentação de
Certificado OHSAS 18001 dentro da
validade exime a empresa da
apresentação desse indicador).
Interpretação do item acima (uso pelo auditor):
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
11
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
REQUISITOS DESEJÁVEIS – INDICADORES QUALITATIVOS
Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local
Princípio
Indicador
P2.2.2. Documento ou outra evidência
factual de que houve algum tipo de
participação das partes envolvidas na
definição dos planos de ação de mitigação.
1
2
3
4
5
NA
Observações
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Planos de ação de mitigação na questão das comunidades locais já foram avaliados em item anterior. Aqui cabe ao auditor verificar o nível de participaçãoo
das partes envolvidas na definição desses planos. Notas 1 e 2 refletem nenhuma participação ou participação mínima, nada além dos órgãos reguladores formais. Nota 3 mostra algum tipo de
participação além dos órgãos reguladores, como associações ou pessoas da comunidade. Nota 4 reflete participação de várias partes envolvidas, devidamente evidenciadas por registros, atas, ou outras
evidências. Nota 5 reflete melhores práticas (ciclo de aprendizado na questão de participação das partes envolvidas).
P2.2.3. Existência de um canal de
comunicação formal para discussão das
controvérsias durante a fase de
implementação e operação do
empreendimento com evidências
documentais de efetivo tratamento das
demandas.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aqui existem dois itens que são avaliados conjuntamente: a existência de um canal de comunicação formal e seu efetivo uso e capacidade de resposta.
Notas 1 e 2 refletem inexistência de canal ou canal somente na teoria, não na prática. Nota 3 reflete canal existente e com alguma evidência de seu uso (registro e resposta). Nota 4 reflete canal existente,
registros de seu uso e capacidade de resposta e interatividade. Nota 5 reflete melhores práticas (ciclo de aprendizado no uso do canal).
P2.4.1. Planos de ação de investimento social
privado que extrapolam as condicionantes
socioambientais do empreendimento.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Não usar nota 1. Nota 2 reflete inexistência de planos de ação além das condicionantes. Nota 3 reflete a existência de uma (01) ação além das
condicionantes. Nota 4 reflete a existência de pelo menos 02 ações além das condicionantes. Ponto adicional (3+1) ou (4+1) reflete a capacidade potencial de auto-sustentação a médio prazo (3 anos) de
pelo menos uma (01) das ações.
12
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio 4: Saúde e
Segurança
Ocupacional
Princípio 3: Biodiversidade
e ecossistema
rincípio 2: Relaciona-mento com
a comunidade local
Princípio
Indicador
P2.4.2. Documento ou outra evidência
factual de que a empresa monitora os planos
de ação de investimento social privado e
toma ações de correção.
1
2
3
4
5
NA
Observações
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Não usar nota 1. Nota 2 reflete inexistência de planos de ação além das condicionantes. Nota 3 reflete algum tipo de plano de ação com deficiência na
implementação. Nota 4 reflete plano de ação de alguma forma ligado as necessidades da comunidade, devidamente implementado e acompanhado. Nota 5 reflete mais de uma ação ligada às
necessidades da comunidade devidamente implementadas, monitoradas e com evidência de ações de correção ou melhoria. Ponto extra pode ser atribuído para ações que já deixaram de ter aporte
financeiro do empreendimento e se tornaram auto-sustentadas.
P3.1.2. Evidências documentais e factuais de
ações e programas ambientais com o
objetivo de melhoria da qualidade ambiental
do reservatório e seu entorno.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Programas ambientais já foram avaliados em itens anteriores obrigatórios. Aqui cabe ao auditor verificar participação e eficácia no desenvolvimento de
programas ambientais além do requerido pelos órgãos reguladores formais. Notas 1 e 2 refletem nenhuma participação ou participação mínima. Nota 3 mostra algum tipo de participação além dos
órgãos reguladores, como reflorestamentos voluntários, manejo de recuperação de fauna, monitoramento/melhoria em saneamento básico, etc. Nota 4 reflete além da participação, evidências por
registros, atas, ou outras evidências de controle contínuo dos programas. Nota 5 reflete melhorias alcanças e evidenciadas pelas aplicações práticas dos programas.
P4.3.1. Exigência prevista em contrato de
que os terceiros que atuam nas instalações
do empreendimento atendem aos
procedimentos de segurança.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Não usar Nota 1. Nota 2 para não atendimento completo. Nota 3 para existência de cláusula em pelo menos um (01) contrato com terceiros. Nota 4 para
existência de cláusula em mais de um (01) contrato com terceiros. Nota 5 para existência de cláusula em todos os contratos com terceiros.
No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio da leitura dos contratos. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação)
estiverem contempladas e comprovadas.
13
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional
Princípio
Indicador
P4.3.2. Evidência de acompanhamento do
desempenho em termos de Saúde e
Segurança Ocupacional dos fornecedores
(apresentação de Certificado OHSAS 18001
dentro da validade exime a empresa da
apresentação desse indicador).
1
2
3
4
5
NA
Observações
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aplicável somente para fornecedores que exercem atividades nas instalações do empreendimento, de acordo com a fase do empreendimento. No caso de
auditoria pleno sem adesão, devem ser verificadas evidências das fases de construção do empreendimento. Não usar nota 1. Nota 2 reflete inexistência de acompanhamento do desempenho de SSO dos
fornecedores. Nota 3 reflete algum tipo de acompanhamento em fornecedores mais críticos, de forma passiva (somente pedido de informações e registros).Nota 4 reflete acompanhamento efetivo dos
fornecedores, por meio de monitoramento passivo e ações pró-ativas, como por exemplo, mas não se limitando a alguns dos itens listados: treinamentos, cobrança de melhorias, monitoramento de uso
dos EPIs, solicitação de melhoria nos indicadores, exigência de Certificação de Segurança, etc. Nota 5 reflete interação efetiva com terceiros nos aspectos de segurança, aplicando mais de 01 item listado
com a maior parte dos fornecedores mais críticos. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e principalmente se engloba as atividades do
empreendimento, e indicar nota máxima. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento foi auditado.No
caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por
meio de levantamento de evidências. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e comprovadas.
P4.4.1. Planos de treinamento em saúde e
segurança, inclusive com terceiros.
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Aplicável somente para fornecedores que exercem atividades nas instalações do empreendimento, de acordo com a fase do empreendimento. No caso de
auditoria pleno sem adesão, devem ser verificadas evidências das fases de construção do empreendimento. Não usar Nota 1. Nota 2 reflete não atendimento ao indicador. Nota 3 reflete algum tipo de
treinamento em SSO com pelo menos um (01) fornecedor, devidamente registrado. Nota 4 reflete planos de treinamento mais amplos, com mais de um (01) fornecedor. Nota 5 reflete planos de
treinamento diversos, com todos os fornecedores que trabalham nas instalações da empresa.
No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio da leitura dos contratos. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação)
estiverem contempladas e comprovadas.
14
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional
Princípio
Indicador
P4.4.2. Procedimentos
documentados e
evidências factuais de
controle de todas as
atividades que afetam a
saúde e segurança
ocupacional e
respectivos registros do
controle operacional
(apresentação de
Certificado OHSAS 18001
dentro da validade exime
a empresa da
apresentação desse
indicador).
1
2
3
4
5
NA
Observações
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Nota 1 reflete falta de atendimento total ao indicador. Nota 2 reflete prevalência de descontrole sobre os poucos controles existentes. Nota 3 reflete a
prevalência de controles nas atividades, apesar de ocorrências isoladas de atividades sem controle. Nota 4 reflete controles completos e implementados, sem evidências de lacunas. Nota 5 reflete controles
completos, implementados e com evidências de ciclos de melhoria. No caso de Certificado OHSAS 18001, indicar no relatório os dados do Certificado, respectiva validade e principalmente se engloba as
atividades do empreendimento, e indicar nota máxima. Se necessário, o auditor pode solicitar os planos de auditoria das últimas verificações de terceira parte para assegurar que o empreendimento foi
auditado.
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio de levantamento de evidências. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e
operação) estiverem contempladas e comprovadas.
Número de requisitos desejáveis qualitativos (se houver algum requisito Não aplicável, deve ser subtraído do número ao lado)
Total de Pontos Obtidos
15
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
REQUISITOS DESEJÁVEIS – INDICADORES QUANTITATIVOS
Princípio 1:
Habilitação legal do
negócio
Princípio
Indicador
P1.5.1.Penalidades e multas
aplicadas.
1
2
3
4
5
NA
Observações
Mais
NA
1
NA
0
de 1
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Quantidade de multas com decisão final (transitada e julgada) aplicadas contra o empreendimento. Não devem ser consideradas neste item processos de
autuação, somente multas já transitadas e julgadas.
Em caso de ocorrência de 1 multa ou mais, o auditor deve anexar cópias de cada processo para que a Comissão de Certificação avalie a criticidade de cada processo e decida pela concessão do Certificado
com base nesta análise.
Pontuação deste indicador
P2.5.3. Índice de aquisições
amigáveis.
> 45% > 55% e
> 65% e ≤
> 75%
e≤
≤ 65%
75%
55%
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Total de aquisições amigáveis / Total de aquisições realizadas
Princípio 2: Relacionamento com a
comunidade local
Pontuação deste indicador
≤
45%
P2.5.4. Índice de mão de obra
regional contratada.
Pontuação deste indicador
≤
20%
> 20%
e≤
30%
> 30% e ≤
40%
NA
Sem
processo
de
Certificaç
ão
> 40% e ≤
50%
> 50%
-
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Total de mão-de-obra local contratada nos empreendimentos em construção/ Número total de contratações nos empreendimentos em construção.
No caso de empreendimento na primeira certificação, aplica-se somente para a obra. Nas renovações, aplica-se para os funcionários efetivos do empreendimento.
P2.5.5. Certificação em
responsabilidade social.
Pontuação deste indicador
NA
Em
processo
formal de
Certificação
Certifica
ção
ativa
-
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação SA 8000 ou similar do empreendimento. No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se
houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
16
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio
Indicador
P.3.2.1 Índice de
cumprimento ao
cronograma de ações
ambientais propostos
pelo empreendimento.
1
2
3
4
5
NA
Observações
0% a
25% a 50%
50% a 75%
75% a
25%
100%
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Índice de cumprimento real do cronograma do PCA em relação ao previsto.
Caso a empresa possua relato consolidado, utilizar confrontando com a licença e relatórios e planos ambientais. Caso a empresa não possua consolidação, auditor deve amostrar entre 4 a 8 ações e checar
seu cumprimento versus cronograma. O índice a ser usado é o resultado da amostragem, por exemplo, se de 6 ações amostradas, 4 estiverem no prazo, o índice será de 67% e portanto nota 4 (entre 50% e
75%).
Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema
Pontuação deste indicador
0%
P.3.2.2 Área de
enriquecimento florestal
≥1e
> 1,2 e > 1,4 e
> 1,6 e
> 1,8
≤1,2
≤1,4
≤1,6
≤1,8
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Área reflorestada ou isolada para revegetação natural em comparação à área degradada pela instalação do empreendimento (Área de enriquecimento
florestal (ha) / Área degradada (ha).
Pontuação deste indicador
P.3.2.4 Certificação
ambiental.
Sem
Em
Certificação processo
processo
ativa
de
formal de
Certificação Certificação
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação ISO 14001 do empreendimento em operação.
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
Princípio 4: Saúde e
Segurança
Ocupacional
Pontuação deste indicador
NA
NA
≥6
5-6
P4.5.1. Frequência de
acidentes com
funcionários próprios.
Pontuação deste indicador
4-5
3-4
≤2
-
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Número total de acidentes de empregados próprios por milhão de horas-homem trabalhadas conforme NBR 14280.
No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e operação) estiverem contempladas e
comprovadas no período de 12 meses.
17
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Princípio
Indicador
P4.5.2. Frequência de
acidentes com funcionários
terceiros.
≥6
5-6
3
4-5
4
3-4
5
≤2
NA
Observações
-
Princípio 4: Saúde e
Segurança Ocupacional
2
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Número total de acidentes de empregados próprios por milhão de horas-homem trabalhadas conforme NBR 14280.
No caso de auditoria pleno, verificar o item tanto para fase de construção como para fase de operação, por meio de levantamento de evidências. Somente conferir nota 5 se ambas as situações (obra e
operação) estiverem contempladas e comprovadas no período de 12 meses.
Princípio 5: Rastreabilidade e eficiência
na produção de energia
Pontuação deste indicador
1
P 5.1.2. Densidade de
Potência da área do
reservatório hidrelétrico.
P.4.5.3. Certificação em saúde
e segurança ocupacional.
Sem
Em
Certificação processo
processo
ativa
de
formal de
Certificação Certificação
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação OHSAS 18001 ou similar em segurança do trabalho do empreendimento.
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
Pontuação deste indicador
Pontuação deste indicador
NA
NA
NA
NA
4
5
≥6
2
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Potencia instalada em MW dividido por área do reservatório em km .
P 5.1.3. Certificação de
qualidade.
Sem
Em
Certificação processo
processo
ativa
de
formal de
Certificação Certificação
Interpretação do item acima (uso pelo auditor): Certificação ISO 9001 da operação do empreendimento.
No caso de empreendimento em construção (adesão), verificar se a Certificação da controladora (se houver) engloba atividades de obra. No caso de empreendimento em operação ou pré-operação, a
certificação, se houver, deve englobar o CNPJ do empreendimento para ser considerada válida.
Pontuação deste indicador
NA
NA
Número de requisitos desejáveis quantitativos (se houver algum requisito Não aplicável, deve ser subtraído do número ao lado)
Total de Pontos Obtidos
18
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
Item
PAINEL DE NOTAS PARCIAL (SOMENTE APLICÁVEL EM CASO DE NÃO CONFORMIDADES PARA ITENS OBRIGATÓRIOS)
OBRIGATÓRIOS
(Conforme/ Não conforme)
DESEJÁVEIS
(Nota Total)
Princípio 1: Habilitação legal do negócio
P1.1. A empresa e o empreendimento estão devidamente registrados junto ao órgão regulador, de acordo com o estágio do
empreendimento
P1.2. O empreendimento possui todas as licenças ambientais e autorizações correlatas, de acordo com o estágio do
empreendimento
P1.3. Documento comprobatório da realização do Diagnóstico, Prognóstico e Programas de Mitigação nos meios físico,
biótico e socioeconômico
P1.4. O Empreendimento possui regularidade fundiária
P1.5. Indicadores quantitativos
Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local
P2.1. O Empreendimento realizou uma análise ampla e adequada dos seus impactos junto às comunidades afetadas
P2.2. Aceitação pública e acordos com instituições locais e sociedade civil
P2.3. O Empreendimento possui ações de tratamento e mitigação dos impactos identificados
P2.4. O Empreendimento promove ações de investimento social privado para melhorias das condições locais além das
exigências legais
P2.5. Indicadores quantitativos
Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema
P3.1. Programas Ambientais com ações e medidas mitigatórias e compensatórias coerentes com os impactos levantados
P3.2. Indicadores quantitativos
Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional
P4.1. Regularidade social e trabalhista
P4.2. Conformidade legal
P4.3. Capacidade de selecionar fornecedores com base na capacidade destes em atender a requisitos de segurança
P4.4. Capacidade de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional
P4.5. Indicadores quantitativos
Princípio 5: Rastreabilidade e eficiência na produção de energia
P 5.1. Indicadores quantitativos
Resultado Final (calcular conforme orientações abaixo)
Para obtenção do Resultado Final, somar todos os pontos conquistados nos indicadores considerados aplicáveis (A). Contar todos os itens aplicáveis e multiplicar por 5 (B).
Calcular o Resultado Final dos itens desejáveis pela operação B/A. Reportar em % inteiro, arredondando o resultado com a seguinte regra (número após a vírgula igual ou
maior que a 5 = arredondar para cima. Número após a vírgula menor ou igual a 4 = arredondar para baixo).
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
19
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
PAINEL DE NOTAS FINAL - REGISTRO DA PONTUAÇÃO FINAL OBTIDA
Item
OBRIGATÓRIOS
(Conforme/ Não conforme)
DESEJÁVEIS
(Nota Total)
Princípio 1: Habilitação legal do negócio
P1.1. A empresa e o empreendimento estão devidamente registrados junto ao órgão regulador, de acordo com o estágio do
empreendimento
P1.2. O empreendimento possui todas as licenças ambientais e autorizações correlatas, de acordo com o estágio do
empreendimento
P1.3. Documento comprobatório da realização do Diagnóstico, Prognóstico e Programas de Mitigação nos meios físico,
biótico e socioeconômico
P1.4. O Empreendimento possui regularidade fundiária
P1.5. Indicadores quantitativos
Princípio 2: Relacionamento com a comunidade local
P2.1. O Empreendimento realizou uma análise ampla e adequada dos seus impactos junto às comunidades afetadas
P2.2. Aceitação pública e acordos com instituições locais e sociedade civil
P2.3. O Empreendimento possui ações de tratamento e mitigação dos impactos identificados
P2.4. O Empreendimento promove ações de investimento social privado para melhorias das condições locais além das
exigências legais
P2.5. Indicadores quantitativos
Princípio 3: Biodiversidade e ecossistema
P3.1. Programas Ambientais com ações e medidas mitigatórias e compensatórias coerentes com os impactos levantados
P3.2. Indicadores quantitativos
Princípio 4: Saúde e Segurança Ocupacional
P4.1. Regularidade social e trabalhista
P4.2. Conformidade legal
P4.3. Capacidade de selecionar fornecedores com base na capacidade destes em atender a requisitos de segurança
P4.4. Capacidade de gestão de Saúde e Segurança Ocupacional
P4.5. Indicadores quantitativos
Princípio 5: Rastreabilidade e eficiência na produção de energia
P 5.1. Indicadores quantitativos
Resultado Final (calcular conforme orientações abaixo)
Para obtenção do Resultado Final, somar todos os pontos conquistados nos indicadores considerados aplicáveis (A). Contar todos os itens aplicáveis e multiplicar por 5 (B).
Calcular o Resultado Final dos itens desejáveis pela operação B/A. Reportar em % inteiro, arredondando o resultado com a seguinte regra (número após a vírgula igual ou
maior que a 5 = arredondar para cima. Número após a vírgula menor ou igual a 4 = arredondar para baixo).
Revisão
4
Data
12.08.2013
Aprovação Comissão de Certificação
20
Lista de Verificação – Norma de Referência – Certificado de Energia Renovável
Categoria “ADESÃO”
PARECER FINAL - Somente preencher este parecer após o fechamento total das não conformidades, se aplicável.
Atende a todos os requisitos obrigatórios referentes à fase atual do empreendimento para o Certificado Energia Renovável “Adesão”
Não atende a todos os requisitos obrigatórios referentes à fase atual do empreendimento para certificação / renovação do Certificado Energia
Renovável “Adesão”
QUANTIDADE DE CERTIFICADOS DE ENERGIA RENOVÁVEL PERMITIDOS PARA O EMPREENDIMENTO NO PERÍODO DE 12 MESES CONTADOS DA DATA DA
DECISÃO DA CERTIFICAÇÃO (A SER CONFIRMADO PELA GERENCIADORA): _____________________ MWh (JÁ CONSIDERANDO 80%)
Recomendação de prazo para realização da próxima auditoria:
Prazo padrão: 24 meses
Redução da periodicidade para 12 meses – Justificativa: ____________________________________________________________________
Aumento de periodicidade para 36 meses – Justificativa: ____________________________________________________________________
________________________________________
__________________________________________
Ass. Auditor Líder
Segundo Auditor
Aceite do Relatório pelo Empreendimento:
Nome: _________________________________ Cargo: ________________________ Assinatura: _____________________________________
Por meio da minha assinatura, declaro que:
os serviços de auditoria foram executados conforme plano;
estou ciente do conteúdo deste relatório, inclusive parecer final;
concordo que este relatório seja enviado para a Gerenciadora Instituto Totum e submetido à Comissão de Certificação;
não concordo com o parecer da equipe auditora e solicito que este relatório seja analisado pela Gerenciadora Instituto Totum em conjunto com uma carta
de apelação, que será enviada pela nossa organização.
_____________
Revisão
4
Data
12.08.2013
21
Aprovação Comissão de Certificação
Download

Categoria Adesão - Selo Energia Renovável