INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA (Art. 9o, inc. IV, do CBJD c/c Art. 11, inc. IV, do Regimento Interno) Na presente data foi noticiado em diversos veículos de imprensa que o Auditor Dr. Ricardo Graiche, membro da 3a Comissão Disciplinar deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, seria supostamente responsável, como autor ou como reprodutor, por manifestações com possível conteúdo discriminatório racial divulgadas publicamente em redes sociais. O conhecimento da informação acima me foi trazido, num primeiro momento, através de indagação posta via telefone por repórter da Rádio Gaúcha de Porto Alegre, já na manhã desta quinta-feira, 4 de setembro. O repórter informava que o referido auditor teria supostamente publicado em sua página pessoal na rede social Facebook, no ano de 2012, uma manifestação racista, ao reproduzir uma postagem de uma criança negra com comentários que revelariam teor supostamente cômico. Me foi dito, ainda por referido repórter, que a página eletrônica referida teria sido desativada. Ao longo do dia, tive conhecimento de diversas outras reportagens veiculadas por órgãos de imprensa de credibilidade, especialmente via internet, sobre o que seriam postagens do referido auditor na sua página pessoal no Facebook, ocasião em que tive conhecimento de que não se trataria de um só fato isolado, mas de diversas manifestações seguidas. Cita-se, para ficar apenas em alguns, os seguintes endereços eletrônicos em que ditas reportagens foram reproduzidas e podem ainda ser acessadas: Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] 1 – GLOBO.COM http://extra.globo.com/esporte/auditor-que-fez-postagensracistas-pode-ser-afastado-do-stjd-13828961.html 2 – BANDEIRANTES: http://blogs.band.com.br/marcondesbrito/2014/09/04/auditor-do-stjd-que-puniuo-gremio-e-acusado-de-racismo/ 3 – RECORD: http://esportes.r7.com/blogs/cosme-rimoli/incrivel-asrepugnantes-fotos-racistas-que-o-auditor-que-condenou-o-gremio-mantinha-noseu-facebook-a-corregedoria-do-stjd-deve-expulsa-lo-a-oab-e-as-autoridadescriminais-tambem-precisam-agir-04092014/ 4 – TERRA.COM: http://esportes.terra.com.br/futebol/copa-do-brasil/auditorque-condenou-gremio-teria-conteudo-racista-emperfil,9673739898048410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html 5 – ZERO HORA: http://zh.clicrbs.com.br/rs/esportes/gremio/noticia/2014/09/mensagens-deauditor-do-stjd-que-julgou-gremio-causam-polemica-4590640.html Referidas notícias tiveram grande repercussão, especialmente porque referido auditor, como membro da 3a Comissão Disciplinar, participou do julgamento realizado na data de 3 de setembro, em que o Grêmio Foot-ball Porto Alegrense foi condenado com a pena de exclusão da Copa do Brasil, pela infração constante do art. 243-G do CBJD. O Auditor Ricardo Graiche, como dito, participou do julgamento e votou pela condenação do clube por prática de racismo. Ainda que não houvesse ocorrido essa infeliz coincidência em razão da matéria veiculada e do julgamento de ontem, e independente disso, a conduta consistente nas supostas publicações em redes sociais, se confirmadas, apresentar-se-iam incompatíveis, pelo menos em tese, com a conduta ilibada que a Lei exige dos membros da Justiça Desportiva, conforme preceitua o §4 o do art. 55 da Lei 9.615, a Lei Pelé, que regulamente e estrutura a Justiça Desportiva no Brasil. O membro da Justiça Desportiva exerce função de relevante interesse público (§3o, art. 53 da Lei Pelé) e dele se exige reputação compatível, seriedade, responsabilidade e coerência entre as decisões que profere e sua Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 2 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] condução na vida privada. Ao assumir esta importante função, o auditor deve ter a consciência da dimensão de seus atos, não só daqueles praticadas na esfera privada, mas especialmente os que são públicos. Tais constatações não configuram pré-julgamento, pois não se sabe sequer se referidas postagens são verdadeiras, ou se refletem mesmo o que pensa e como pensa o referido auditor. Deve-se respeitar o devido processo legal, que consagra o direito de defesa, assegurando-se ao auditor o benefício da dúvida. As constatações reportadas acima, no entanto, se forem de fato comprovadas, são graves, e por isso merecem apuração aprofundada. Ao final do dia de hoje, fui informado pelo Auditor Dr. Fabrício Dazzi, eminente Presidente da 3a Comissão Disciplinar, que o auditor Ricardo Graiche requisitou licença voluntária de suas funções de auditor, por tempo indeterminado, até o encerramento de quaisquer procedimentos administrativos que fossem eventualmente instaurados. Desta forma, pelas razões acima expostas e usando da atribuição que me confere o inciso IV, art. 9o, do CBDJ e inciso IV, artigo 11, do Regimento Interno deste STJD, determino a instauração de sindicância contra o Auditor Ricardo Graiche, a ser processada pelo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça Desportiva, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, conforme preceitua o art. 14, inciso II, do Regimento Interno do STJD. Referida sindicância deverá ter por finalidade apurar a veracidade das referidas reportagens e apresentar encaminhamento quanto as consequências para o referido auditor. Deixo de deliberar sobre o afastamento provisório do auditor de suas funções, tendo em vista que o mesmo restaria inócuo ante o pedido de licença voluntária formulada pelo Auditor Ricardo Graiche. Determino à Secretaria que instaure e autue a presente decisão, com cópia das reportagens veiculadas nos endereços eletrônicos acima, e Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] 3 encaminhe os autos ao ilustre Vice-Presidente e Corregedor, DR. Ronaldo Piacente Botelho, para as providências que entender cabíveis. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2014. CAIO CESAR ROCHA PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA Rua da Ajuda, 35 / 15o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-000 Tel.: (21) 2532.8709 / Fax: (21) 2533-4798 - e-mail [email protected] 4