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Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 15 de outubro de 2015
1.º nível da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional, no valor de 505€.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/6, o júri para
o período experimental terá a seguinte composição:
Presidente — Gonçalo de Melo Correia da Silva, Assistente MGF
1.º Vogal efetivo — Albertino Santos Duarte, Técnico Superior e
Responsável pela UAG, que substituirá o presidente nas suas faltas ou
impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Lídia Assunção Esteves Galhano, Coordenadora
Técnica
1.º Vogal suplente — Carla Isabel dos Santos Almeida, Assistente
Técnica
2.º Vogal suplente — Aldina Maria Celorico Gregório, Assistente
Técnica
O período experimental inicia-se com a celebração do referido contrato
e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas.
1 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno
Venade.
208999007
Despacho (extrato) n.º 11549/2015
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 3 de agosto de 2015,
foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do
artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da assistente técnica,
Isabel Maria Lourenço Ramos dos Santos do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, para o mapa de pessoal da
ARSLVT, I. P./ACES Estuário do Tejo.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
Aviso n.º 11785/2015
Torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal
comum, para o recrutamento de 1 Assistente Operacional, com Contrato
de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da
Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril:
1 — Tipo de Oferta: 1 contrato de trabalho a termo resolutivo certo
a tempo parcial
2 — Nível Orgânico: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
3 — Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa
4 — Função: Assistente Operacional para apoio a crianças com necessidades educativas especiais (NEE), não inseridas em Unidades de
Ensino Estruturado ou Apoio Especializado.
5 — Horário: 4 h/diárias
6 — Remuneração ilíquida: € 2,91/hora
7 — Duração do Contrato: até 9 de junho de 2016
8 — Requisitos habilitacionais: Ser portador de escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;
9 — Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento,
e tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6, os artigos 37.º
e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e a Portaria 83-A/2009, de
22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
10 — Critérios de Seleção:
11 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno
Ribeiro de Matos Venade.
208999129
Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência profissional
no Agrupamento.
Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a experiência profissional adquirida (EP), a habilitação
académica (HAB) e a formação profissional (FP), e será pontuada de
acordo com a seguinte fórmula:
Despacho (extrato) n.º 11550/2015
+ FP
AC = EP + HAB
3
Por anuência de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 13 de abril
de 2015 e o Despacho n.º 2487/2015-SEAP de 21 de agosto de 2015 de
S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada
a consolidação da cedência de interesse público da enfermeira — Carla
Alexandra Neves Miranda, pertencente ao mapa de pessoal do Centro
Hospitalar Barreiro-Montijo, E. P. E., para integrar o mapa de pessoal
da ARSLVT, I. P./ACES Arco Ribeirinho, nos termos do artigo 99.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).
24 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARS
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.
208998862
Despacho (extrato) n.º 11551/2015
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 23 de junho de 2015, foi
autorizada a exoneração, a seu pedido, da Assistente Operacional Ana
Cristina de Jesus de Matos Ribeiro pertencente ao mapa de pessoal da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES
do Estuário do Tejo, ao abrigo do artigo 305.º da Lei 35/2014, de 20 de
junho, com efeitos a 23 de julho de 2015.
25 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno
Ribeiro de Matos Venade.
208999615
Despacho (extrato) n.º 11552/2015
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 3 de julho de 2015,
foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da assistente técnica, Sílvia
Cristina Fialho Machado Mendonça do mapa de pessoal do Hospital
de Vila Franca de Xira, no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES
do Estuário do Tejo.
28 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno
Ribeiro de Matos Venade.
208999389
sendo que:
10.1 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço, expresso
em dias no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal.
10.1.1 — A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento
concursal, sendo que o tempo de serviço prestado neste Agrupamento
é contado a dobrar.
10.2 — Habilitação Académica (HAB): Será pontuada da seguinte
forma:
10.2.1 — 100 pontos para os candidatos que sejam portadores de
escolaridade obrigatória ou tenham experiência profissional comprovada.
10.2.2 — 50 pontos para os candidatos que sejam portadores de outra
qualquer habilitação.
10.3 — Formação Profissional (FP): Será pontuada da seguinte
forma:
10.3.1 — Serão atribuídos 50 pontos por cada módulo de formação
relacionada com as áreas funcionais até ao máximo de 200 pontos;
10.3.2 — Serão atribuídos 10 pontos por cada módulo de formação
não relacionada com as áreas funcionais.
A pontuação atribuída a (AC) ordenará por ordem decrescente a lista
dos candidatos admitidos ao procedimento concursal.
11 — Apresentação e formalização da candidatura: Mediante impresso
próprio fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos durante
o período de atendimento ao público, ou por carta registada com aviso
de receção até à data limite para apresentação das candidaturas.
12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação
Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
13 — Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar
da data da publicação do presente anúncio.
Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 15 de outubro de 2015
14 — Composição do Júri
Presidente — José Paulo Gonçalves da Silva — Subdiretor do Agrupamento de Escolas
Vogais efetivos:
Palmira Maria Baptista Amor — Assessora da Direção
Élia Cristina Amaro Gomes Neves — Encarregada de Coordenação
do Pessoal Assistente Operacional, em regime substituição.
Vogais suplentes:
Marília Augusta Martins Ribeiro Neves — Coordenadora Técnica
Vanda Maria dos Santos Curvelo Santos — Assistente Operacional
7 de outubro de 2015. — O Diretor do Agrupamento de Escolas,
João Cortes.
209005486
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Coimbra
Despacho n.º 11553/2015
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de
Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria
n.º 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho
Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1651/2015, de 28 de
julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, em
21 de agosto de 2015, e ainda dos que me foram subdelegados pelo
Vogal do referido órgão colegial, licenciado Joaquim Luís Esteves
Pinto Monteiro, através dos Despachos nºs 14479/2012 e 14531/2012,
ambos de 29 de outubro de 2012, publicados no Diário da República,
2.ª série, n.os 216 e 217, em, respetivamente, 8 e 9 de novembro de 2012,
delego e subdelego:
1 — Na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada
Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações
técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 — Na área das contribuições:
1.1.1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de
Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e
contribuintes da Segurança Social;
1.1.1.2 — Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas
a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os
procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
1.1.1.3 — Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou
dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social;
1.1.1.4 — Decidir sobre processos de situações de pré reforma ou
similares;
1.1.1.5 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no
estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.1.1.6 — Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos
e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre
os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades
competentes;
1.1.1.7 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no
que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
29705
1.1.1.8 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de
pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações,
contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas
dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.1.1.9 — Instruir e decidir os pedidos de restituição de contribuições
e de reembolso de quotizações indevidamente pagas;
1.1.1.10 — Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei n.º 213/2012,
de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações
em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham
sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva.
1.1.1.11 — Autorizar, através da celebração de acordos previstos
nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro,
observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do
incumprimento;
1.1.1.12 — Elaborar planos de regularização de dívida à Segurança
Social;
1.1.1.13 — Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados
no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo
a sua rescisão em caso de incumprimento;
1.1.1.14 — Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, que foram
autorizados pelos instintos serviços sub-regionais e centros regionais
de Segurança Social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe
na área de intervenção do centro distrital de Coimbra;
1.1.1.15 — Decidir as reclamações dos contribuintes, emitindo os
respetivos extratos de dívida;
1.1.1.16 — Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança
Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.1.1.17 — Organizar processos de verificação de aptidão para o
trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
1.1.1.18 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações
necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem
como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que
detetadas anomalias;
1.1.1.19 — Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou
quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
1.1.1.20 — Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos
beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
1.1.1.21 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou
declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente,
sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;
1.1.1.22 — Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários,
quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à
base de incidência contributiva;
1.1.1.23 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites
legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira
contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.1.1.24 — Proceder à transferência de beneficiários;
1.1.1.25 — Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da
Segurança Social;
1.1.1.26 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição
de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
1.1.1.27 — Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao
cumprimento das obrigações contributivas;
1.1.1.28 — Gerir as contas-correntes dos contribuintes;
1.1.1.29 — Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do
“Gestor do Contribuinte;
1.1.1.30 — Identificar desvios significativos no cumprimento das
obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações
de incumprimento;
1.1.1.31 — Emitir extratos de contas-correntes;
1.1.1.32 — Emitir declarações de situação contributiva dos contribuintes, cuja sede seja o distrito de Coimbra e certificar as situações de
incumprimento perante a lei;
1.1.1.33 — Assinar certidões e declarações relativas às matérias do
âmbito de atuação da Unidade de Prestações e Contribuições, com
exceção das necessárias em processos judiciais;
1.1.1.34 — Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos
da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;
1.1.1.35 — Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes,
cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança
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29704 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA