29704 Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 15 de outubro de 2015 1.º nível da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional, no valor de 505€. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo da Lei n.º 35/2014 de 20/6, o júri para o período experimental terá a seguinte composição: Presidente — Gonçalo de Melo Correia da Silva, Assistente MGF 1.º Vogal efetivo — Albertino Santos Duarte, Técnico Superior e Responsável pela UAG, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Lídia Assunção Esteves Galhano, Coordenadora Técnica 1.º Vogal suplente — Carla Isabel dos Santos Almeida, Assistente Técnica 2.º Vogal suplente — Aldina Maria Celorico Gregório, Assistente Técnica O período experimental inicia-se com a celebração do referido contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 1 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade. 208999007 Despacho (extrato) n.º 11549/2015 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 3 de agosto de 2015, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da assistente técnica, Isabel Maria Lourenço Ramos dos Santos do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP, para o mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Estuário do Tejo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa Aviso n.º 11785/2015 Torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal comum, para o recrutamento de 1 Assistente Operacional, com Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril: 1 — Tipo de Oferta: 1 contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial 2 — Nível Orgânico: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares 3 — Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Lisboa 4 — Função: Assistente Operacional para apoio a crianças com necessidades educativas especiais (NEE), não inseridas em Unidades de Ensino Estruturado ou Apoio Especializado. 5 — Horário: 4 h/diárias 6 — Remuneração ilíquida: € 2,91/hora 7 — Duração do Contrato: até 9 de junho de 2016 8 — Requisitos habilitacionais: Ser portador de escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada; 9 — Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, e tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC). 10 — Critérios de Seleção: 11 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade. 208999129 Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência profissional no Agrupamento. Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a experiência profissional adquirida (EP), a habilitação académica (HAB) e a formação profissional (FP), e será pontuada de acordo com a seguinte fórmula: Despacho (extrato) n.º 11550/2015 + FP AC = EP + HAB 3 Por anuência de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 13 de abril de 2015 e o Despacho n.º 2487/2015-SEAP de 21 de agosto de 2015 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da cedência de interesse público da enfermeira — Carla Alexandra Neves Miranda, pertencente ao mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, E. P. E., para integrar o mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Arco Ribeirinho, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP). 24 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade. 208998862 Despacho (extrato) n.º 11551/2015 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 23 de junho de 2015, foi autorizada a exoneração, a seu pedido, da Assistente Operacional Ana Cristina de Jesus de Matos Ribeiro pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES do Estuário do Tejo, ao abrigo do artigo 305.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 23 de julho de 2015. 25 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade. 208999615 Despacho (extrato) n.º 11552/2015 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 3 de julho de 2015, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da assistente técnica, Sílvia Cristina Fialho Machado Mendonça do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, no mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES do Estuário do Tejo. 28 de setembro de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade. 208999389 sendo que: 10.1 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço, expresso em dias no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal. 10.1.1 — A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal, sendo que o tempo de serviço prestado neste Agrupamento é contado a dobrar. 10.2 — Habilitação Académica (HAB): Será pontuada da seguinte forma: 10.2.1 — 100 pontos para os candidatos que sejam portadores de escolaridade obrigatória ou tenham experiência profissional comprovada. 10.2.2 — 50 pontos para os candidatos que sejam portadores de outra qualquer habilitação. 10.3 — Formação Profissional (FP): Será pontuada da seguinte forma: 10.3.1 — Serão atribuídos 50 pontos por cada módulo de formação relacionada com as áreas funcionais até ao máximo de 200 pontos; 10.3.2 — Serão atribuídos 10 pontos por cada módulo de formação não relacionada com as áreas funcionais. A pontuação atribuída a (AC) ordenará por ordem decrescente a lista dos candidatos admitidos ao procedimento concursal. 11 — Apresentação e formalização da candidatura: Mediante impresso próprio fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos durante o período de atendimento ao público, ou por carta registada com aviso de receção até à data limite para apresentação das candidaturas. 12 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia) Certificado de habilitações literárias (fotocópia) Curriculum Vitae datado e assinado Declarações da experiência profissional (fotocópia) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) 13 — Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio. Diário da República, 2.ª série — N.º 202 — 15 de outubro de 2015 14 — Composição do Júri Presidente — José Paulo Gonçalves da Silva — Subdiretor do Agrupamento de Escolas Vogais efetivos: Palmira Maria Baptista Amor — Assessora da Direção Élia Cristina Amaro Gomes Neves — Encarregada de Coordenação do Pessoal Assistente Operacional, em regime substituição. Vogais suplentes: Marília Augusta Martins Ribeiro Neves — Coordenadora Técnica Vanda Maria dos Santos Curvelo Santos — Assistente Operacional 7 de outubro de 2015. — O Diretor do Agrupamento de Escolas, João Cortes. 209005486 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Coimbra Despacho n.º 11553/2015 Delegação e Subdelegação de Competências Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1651/2015, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, em 21 de agosto de 2015, e ainda dos que me foram subdelegados pelo Vogal do referido órgão colegial, licenciado Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, através dos Despachos nºs 14479/2012 e 14531/2012, ambos de 29 de outubro de 2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 216 e 217, em, respetivamente, 8 e 9 de novembro de 2012, delego e subdelego: 1 — Na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos: 1.1 — Competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo: 1.1.1 — Na área das contribuições: 1.1.1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social; 1.1.1.2 — Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração; 1.1.1.3 — Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social; 1.1.1.4 — Decidir sobre processos de situações de pré reforma ou similares; 1.1.1.5 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais; 1.1.1.6 — Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes; 1.1.1.7 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço; 29705 1.1.1.8 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis; 1.1.1.9 — Instruir e decidir os pedidos de restituição de contribuições e de reembolso de quotizações indevidamente pagas; 1.1.1.10 — Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva. 1.1.1.11 — Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento; 1.1.1.12 — Elaborar planos de regularização de dívida à Segurança Social; 1.1.1.13 — Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento; 1.1.1.14 — Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos instintos serviços sub-regionais e centros regionais de Segurança Social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do centro distrital de Coimbra; 1.1.1.15 — Decidir as reclamações dos contribuintes, emitindo os respetivos extratos de dívida; 1.1.1.16 — Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados; 1.1.1.17 — Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido; 1.1.1.18 — Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias; 1.1.1.19 — Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização; 1.1.1.20 — Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento; 1.1.1.21 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações; 1.1.1.22 — Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva; 1.1.1.23 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes; 1.1.1.24 — Proceder à transferência de beneficiários; 1.1.1.25 — Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social; 1.1.1.26 — Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva; 1.1.1.27 — Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas; 1.1.1.28 — Gerir as contas-correntes dos contribuintes; 1.1.1.29 — Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do “Gestor do Contribuinte; 1.1.1.30 — Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento; 1.1.1.31 — Emitir extratos de contas-correntes; 1.1.1.32 — Emitir declarações de situação contributiva dos contribuintes, cuja sede seja o distrito de Coimbra e certificar as situações de incumprimento perante a lei; 1.1.1.33 — Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Prestações e Contribuições, com exceção das necessárias em processos judiciais; 1.1.1.34 — Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais; 1.1.1.35 — Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança