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Diário da República, 2.ª série — N.º 219 — 9 de novembro de 2015
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Secretário-Geral
Louvor (extrato) n.º 772/2015
Por despacho de 21 de outubro de 2015, do Vice-Presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva, publica-se o seguinte louvor:
«Ao cessar as minhas funções de Deputado e de Vice-Presidente da
Assembleia da República, cumpre-me, por elementar dever de consciência, dar público testemunho do meu mais profundo reconhecimento
pela colaboração que, ao longo de anos, me foi dada pela Senhora
Anabela de Jesus Reis Vieira, a quem confiro o presente Louvor,
pela forma empenhada, leal e competente como sempre assegurou o
Secretariado de Apoio ao meu Gabinete.
Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2015»
28 de outubro de 2015. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo
Soares.
209066755
Louvor (extrato) n.º 773/2015
Por despacho de 21 de outubro de 2015, do Vice-Presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva, publica-se o seguinte louvor:
«Ao cessar as minhas funções de Deputado e de Vice-Presidente
da Assembleia da República, cumpre-me, por elementar dever de
consciência, dar público testemunho do meu mais profundo reconhe-
cimento pela colaboração que, ao longo de anos, me foi dada pelo
Senhor Paulo Alexandre Arroz Godinho, a quem confiro o presente
Louvor, pela forma dedicada e leal como desempenhou as funções
de Motorista ao serviço do meu Gabinete, com total e permanente
disponibilidade e exercício profissional revelador de grande perícia,
competência, sempre cauteloso e sem descurar a necessária segurança.
Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2015»
28 de outubro de 2015. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo
Soares.
209066771
COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Despacho n.º 12604/2015
Nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei
n.º 43/2004, de 18 de agosto, ouvida a Comissão Nacional de Proteção
Dados, na reunião de 26 de maio de 2015, e obtido o acordo do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme alínea a)
do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determino a consolidação
definitiva da mobilidade, na categoria de assistente técnica, no mapa
de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Custódia
Francisca de Jesus Cascalheiro Teixeira da Silva, mantendo a mesma
posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de
1 de outubro de 2015.
14 de outubro de 2015. — A Presidente da CNPD, Filipa Calvão.
209066739
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 12605/2015
1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 11/2012, de 20 janeiro, aplicável por força do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, exonero do cargo de assessor do meu
Gabinete, a seu pedido, o Doutor Miguel Ferreira Morgado, para o qual
foi nomeado através do meu Despacho n.º 12359/2011, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de outubro
de 2015.
22 de outubro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
209067192
Ao longo de quase quatro anos, o Professor Doutor Jorge Braga de
Macedo dinamizou os trabalhos do referido Conselho, órgão na minha
dependência direta, que teve por missão a avaliação das políticas públicas e das iniciativas privadas, e respetiva articulação, em matéria de
internacionalização da economia portuguesa, da promoção e captação de
investimento estrangeiro e cooperação para o desenvolvimento, conforme
estipulado na pertinente resolução do Conselho de Ministros.
Nesta conformidade, teve como responsabilidade a preparação das
reuniões do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia e
o acompanhamento da execução das suas deliberações e recomendações,
contribuindo com o seu reconhecido profissionalismo para os resultados
alcançados, em particular no domínio do fortalecimento da diplomacia
económica e do reforço da articulação entre o Governo e as principais
plataformas representativas do setor privado.
22 de outubro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos
Coelho.
209067346
Louvor n.º 774/2015
Personalidade de invulgar envergadura intelectual e académica, e senhor de uma vida ativa e cosmopolita reconhecida internacionalmente, o
Professor Doutor Jorge Braga de Macedo foi um colaborador muito próximo que emprestou grande qualidade e prestígio à ação pública no domínio da construção de plataformas económicas e lusófonas e da afirmação
de uma estratégia de abertura da economia portuguesa ao mundo global.
Nestes termos, é-me particularmente grato conferir público louvor
ao Professor Doutor Jorge Braga de Macedo, em particular pela forma
altamente competente e abnegada como exerceu as suas funções no
âmbito do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia,
bem como pelo elevado sentido de responsabilidade e espírito de serviço
público demonstrados.
Secretaria-Geral
Aviso n.º 13008/2015
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado,
na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial
de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da
Presidência do Conselho de Ministros.
1 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada
Diário da República, 2.ª série — N.º 219 — 9 de novembro de 2015
em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º
da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de
4 de novembro de 2015, no âmbito das suas competências próprias,
se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de
assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico
do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
2 — Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da portaria
n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º
da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA),
declarado expressamente a inexistência de trabalhadores em situação
de requalificação, com perfil adequado às características do posto de
trabalho em causa (pedido n.º 27122).
3 — Local de Trabalho: Instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sitas na Rua Professor Gomes Teixeira,
n.º 1 — 1399-022, em Lisboa.
4 — Identificação e caracterização do posto de trabalho:
4.1 — Pretende-se o recrutamento de um assistente técnico para afetar
à Direção de Serviços de Recursos Humanos
4.2 — Atividades a desempenhar: inserção e atualização de dados de
trabalhadores no Sistema de Recursos Humanos (SRH); processamento
de vencimentos no SRH com criação de ficheiro RIGORE, SIGO e
DUC da ADSE; emissão de guias de vencimento; elaboração de guias
de reposição e a sua inserção no SRH; cálculo e processamento de
trabalho extraordinário; inscrição e cessação de trabalhadores na SS e
na CGA; preparação de mapas de suporte à proposta de orçamento e
carregamento no SOE; elaboração do ficheiro mensal para a SS (DRI) e
CGA (RCI); registo da assiduidade no SRH; execução e processamento
de penhoras de vencimentos; inserção e controlo de atestados médicos,
verificação domiciliária de ausência e junta médica; pesquisa e atualização de mapas de férias.
5 — Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da
LTFP conjugado com a Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro.
5.1 — Remuneração base de referência: 3.ª posição remuneratória,
nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela
portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, para a categoria de assistente
técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico.
6 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal
rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de
junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas
Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, na
portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela
portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril e no Código do Procedimento
Administrativo.
7 — Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores:
7.1 — Para além dos requisitos necessários à constituição da relação
jurídica de emprego público constantes no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de
contrato ou encontrar-se na situação de requalificação.
7.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho
no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de trabalho para cuja
ocupação se publica o procedimento.
7.3 — Nível habilitacional e área de Formação: os candidatos devem
ser possuidores do 12.º ano ou de escolaridade ou de curso que lhe seja
equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2 nos
termos do previsto no artigo 86.º da LTFP.
7.4 — São valorizados os seguintes requisitos:
a) Experiência profissional na área dos Recursos Humanos;
b) Domínio da ferramenta Excel avançado na ótica do utilizador;
c) Competências: Orientação para resultados; aptidão para trabalhar
em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades e
aptidão numérica.
8 — Métodos de seleção
8.1 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria
n.º 145-A/2011 de 6 de abril são aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC).
8.2 — De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do
artigo 7.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republi-
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cada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, para além dos métodos
de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção
facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.3 — Os candidatos colocados em situação de requalificação que
exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem
atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado
por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção
eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
8.4 — Os candidatos colocados em situação de requalificação que
exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como
os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam
os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e,
b) Entrevista Profissional de Seleção.
8.5 — A prova de conhecimentos reveste natureza teórica, escrita,
com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica
diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização
individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por
uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as
seguintes temáticas:
Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do
Conselho de Ministros;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Trabalho;
Regime da administração financeira do Estado;
Ajudas de custo;
Suplementos remuneratórios;
Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Regime jurídico dos gabinetes dos membros do Governo.
8.6 — As ponderações a utilizar para cada método de seleção são
os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular — 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção — 30 %.
8.7 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção
e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as
mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.8 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de
0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
8.9 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do
procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a
9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável
o método facultativo.
8.10 — São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a
qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização
inferior a 9,5 valores na classificação final.
8.11 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto
no artigo 35.º da portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida
em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias.
8.12 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada
um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema
de valoração final do método constam da ata da primeira reunião do
sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 — Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
9.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada
no sítio institucional da Secretaria-Geral através da funcionalidade”co
ncursos”, em www.sg.pcm.gov.pt. e na página da intranet da SGPCM.
9.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, é
publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e
público das instalações da SGPCM e disponibilizada na respetiva página
eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria n.º 83-A/2009
de 22 de janeiro, na redação introduzida pela portaria n.º 145-A/2011
de 6 de abril.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 219 — 9 de novembro de 2015
10 — Júri — Tem a seguinte composição:
Presidente: Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira
KopKe Esteves, Diretora de Serviços de Recursos Humanos.
Vogais efetivos:
Eduarda Paula Freitas Pereira, Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas
ou impedimentos;
Rosalina Maria Tavares Martins, Técnica Superior da Direção de
Serviços de Recursos Humanos
Vogais Suplentes:
Filipa Andreia Carvalho da Costa, Técnica Superior da Direção de
Serviços de Recursos Humanos
Paula Cristina Coelho dos Santos Silva, Técnica Superior Direção de
Serviços de Recursos Humanos
11 — Formalização da candidatura
11.1 — A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na
funcionalidade “procedimentos concursais” no sítio institucional da
SGPCM em www.sg.pcm.gov.pt, devidamente datado e assinado.
11.2 — A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço
da SGPCM, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa, até ao
termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do
mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis.
12 — Documentos
12.1 — Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos
com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a
exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída
com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu,
com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação
designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras,
conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do
presente aviso;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica
de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de
que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os
efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da
portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria
n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada
Portaria;
f) Certificado de registo criminal;
g) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de
que não possui qualquer registo disciplinar.
portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela portaria
n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
12.3 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções na SGPCM
são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as
alíneas d) e) e g) do n.º 12.1 e as alíneas alínea b), d) e e) do n.º 12.2,
que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento.
12.4 — Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 12.1 e
alíneas c) e d) do n.º 12.2 apenas são exigidos aos candidatos na data
da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
13 — A classificação final, na escala de 0 a 20 valores, é expressa até
às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através
da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:
CF = 0,70 (PC + AC) + 0,30 (EPS)
em que:
CF — Classificação final;
PC — Prova de conhecimentos;
AC — Avaliação curricular;
EPS — Entrevista profissional de seleção.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
15 — Legislação (em vigor à data da publicitação do presente
aviso).
Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de dezembro, alterado pelos
Decretos-Leis n.os 167/A/2013, de 31 de dezembro, 31/2014 de 27 de
fevereiro;
Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;
Portaria n.º 79/2012 de 27 de março, alterada pelas portarias
n.os 323/2013 de 31 de outubro e 159/2015 de 1 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de
19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e
84/2015 de 7 de agosto;
Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com a retificação n.º 21/2009 de 18
de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009 de 14 de setembro, 53/2011
de 14 de outubro, 232/2012 de 25 de junho, com a retificação n.º 38/2012
de 23 de julho, alterada pelas Leis n.os 27/2012 de 29 de agosto, 69/2013
de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014 de 25 de agosto, 28/2015
de 14 de abril e 120/2015 de 1 de setembro.
Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho, com as alterações introduzidas
pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto 113/95 de 25 de maio,
pela Lei n.º 10-B/96 de 23 de março, pelo Decreto-Lei n.º 190/96 de 9
de outubro, pela Lei n.º 55-B/2004 de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 52/2014 de 7 de abril e 36/2015 de 9 de março;
Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 137/2010 de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de
dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro e 82-B/2014 de 31 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro alterado pelas Leis
n.os 59/2008 de 11 de setembro, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 11/2014
de 6 de março e 82-B/2014 de 31 de dezembro.
Decretos-Leis n.os 11/2012 de 20 de janeiro e 12/2012 de 20 de janeiro.
16 — Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente
aviso, aplicam-se as regras constantes na LTFP e na portaria 83-A/2009
de 22 de janeiro na sua redação atual.
12.2 — Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos
com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a
exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser
instruída com os seguintes documentos:
5 de novembro de 2015. — O Secretário-Geral, José Maria Belo de
Sousa Rego.
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a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
b) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do
presente aviso;
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de
que não possui qualquer registo disciplinar;
e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica
de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de
que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os
efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro
Despacho n.º 12606/2015
Nos termos previstos na alínea b), do n.º 4 da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de outubro
de 2015, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/
categoria da técnica superior Maria Luísa da Silva Ramalho, no mapa de
pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Centro, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório
da situação jurídico funcional de origem, nos termos previstos no n.º 3
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Aviso n.º 13008/2015 - Secretaria