32252 Diário da República, 2.ª série — N.º 219 — 9 de novembro de 2015 PARTE B ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Secretário-Geral Louvor (extrato) n.º 772/2015 Por despacho de 21 de outubro de 2015, do Vice-Presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva, publica-se o seguinte louvor: «Ao cessar as minhas funções de Deputado e de Vice-Presidente da Assembleia da República, cumpre-me, por elementar dever de consciência, dar público testemunho do meu mais profundo reconhecimento pela colaboração que, ao longo de anos, me foi dada pela Senhora Anabela de Jesus Reis Vieira, a quem confiro o presente Louvor, pela forma empenhada, leal e competente como sempre assegurou o Secretariado de Apoio ao meu Gabinete. Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2015» 28 de outubro de 2015. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. 209066755 Louvor (extrato) n.º 773/2015 Por despacho de 21 de outubro de 2015, do Vice-Presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva, publica-se o seguinte louvor: «Ao cessar as minhas funções de Deputado e de Vice-Presidente da Assembleia da República, cumpre-me, por elementar dever de consciência, dar público testemunho do meu mais profundo reconhe- cimento pela colaboração que, ao longo de anos, me foi dada pelo Senhor Paulo Alexandre Arroz Godinho, a quem confiro o presente Louvor, pela forma dedicada e leal como desempenhou as funções de Motorista ao serviço do meu Gabinete, com total e permanente disponibilidade e exercício profissional revelador de grande perícia, competência, sempre cauteloso e sem descurar a necessária segurança. Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2015» 28 de outubro de 2015. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. 209066771 COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Despacho n.º 12604/2015 Nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Dados, na reunião de 26 de maio de 2015, e obtido o acordo do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determino a consolidação definitiva da mobilidade, na categoria de assistente técnica, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Custódia Francisca de Jesus Cascalheiro Teixeira da Silva, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015. 14 de outubro de 2015. — A Presidente da CNPD, Filipa Calvão. 209066739 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Primeiro-Ministro Despacho n.º 12605/2015 1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 janeiro, aplicável por força do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, exonero do cargo de assessor do meu Gabinete, a seu pedido, o Doutor Miguel Ferreira Morgado, para o qual foi nomeado através do meu Despacho n.º 12359/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2015. 22 de outubro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 209067192 Ao longo de quase quatro anos, o Professor Doutor Jorge Braga de Macedo dinamizou os trabalhos do referido Conselho, órgão na minha dependência direta, que teve por missão a avaliação das políticas públicas e das iniciativas privadas, e respetiva articulação, em matéria de internacionalização da economia portuguesa, da promoção e captação de investimento estrangeiro e cooperação para o desenvolvimento, conforme estipulado na pertinente resolução do Conselho de Ministros. Nesta conformidade, teve como responsabilidade a preparação das reuniões do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia e o acompanhamento da execução das suas deliberações e recomendações, contribuindo com o seu reconhecido profissionalismo para os resultados alcançados, em particular no domínio do fortalecimento da diplomacia económica e do reforço da articulação entre o Governo e as principais plataformas representativas do setor privado. 22 de outubro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 209067346 Louvor n.º 774/2015 Personalidade de invulgar envergadura intelectual e académica, e senhor de uma vida ativa e cosmopolita reconhecida internacionalmente, o Professor Doutor Jorge Braga de Macedo foi um colaborador muito próximo que emprestou grande qualidade e prestígio à ação pública no domínio da construção de plataformas económicas e lusófonas e da afirmação de uma estratégia de abertura da economia portuguesa ao mundo global. Nestes termos, é-me particularmente grato conferir público louvor ao Professor Doutor Jorge Braga de Macedo, em particular pela forma altamente competente e abnegada como exerceu as suas funções no âmbito do Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia, bem como pelo elevado sentido de responsabilidade e espírito de serviço público demonstrados. Secretaria-Geral Aviso n.º 13008/2015 Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. 1 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada Diário da República, 2.ª série — N.º 219 — 9 de novembro de 2015 em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2015, no âmbito das suas competências próprias, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA), declarado expressamente a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características do posto de trabalho em causa (pedido n.º 27122). 3 — Local de Trabalho: Instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sitas na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 1 — 1399-022, em Lisboa. 4 — Identificação e caracterização do posto de trabalho: 4.1 — Pretende-se o recrutamento de um assistente técnico para afetar à Direção de Serviços de Recursos Humanos 4.2 — Atividades a desempenhar: inserção e atualização de dados de trabalhadores no Sistema de Recursos Humanos (SRH); processamento de vencimentos no SRH com criação de ficheiro RIGORE, SIGO e DUC da ADSE; emissão de guias de vencimento; elaboração de guias de reposição e a sua inserção no SRH; cálculo e processamento de trabalho extraordinário; inscrição e cessação de trabalhadores na SS e na CGA; preparação de mapas de suporte à proposta de orçamento e carregamento no SOE; elaboração do ficheiro mensal para a SS (DRI) e CGA (RCI); registo da assiduidade no SRH; execução e processamento de penhoras de vencimentos; inserção e controlo de atestados médicos, verificação domiciliária de ausência e junta médica; pesquisa e atualização de mapas de férias. 5 — Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com a Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro. 5.1 — Remuneração base de referência: 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, para a categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico. 6 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, na portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo. 7 — Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores: 7.1 — Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de requalificação. 7.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento. 7.3 — Nível habilitacional e área de Formação: os candidatos devem ser possuidores do 12.º ano ou de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade funcional 2 nos termos do previsto no artigo 86.º da LTFP. 7.4 — São valorizados os seguintes requisitos: a) Experiência profissional na área dos Recursos Humanos; b) Domínio da ferramenta Excel avançado na ótica do utilizador; c) Competências: Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades e aptidão numérica. 8 — Métodos de seleção 8.1 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril são aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC). 8.2 — De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republi- 32253 cada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 8.3 — Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si: a) Avaliação Curricular e; b) Entrevista Profissional de Seleção. 8.4 — Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si: a) Prova de Conhecimentos; e, b) Entrevista Profissional de Seleção. 8.5 — A prova de conhecimentos reveste natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas: Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros; Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; Unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código do Trabalho; Regime da administração financeira do Estado; Ajudas de custo; Suplementos remuneratórios; Acidentes de trabalho e doenças profissionais; Regime jurídico dos gabinetes dos membros do Governo. 8.6 — As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular — 70 %; b) Entrevista Profissional de Seleção — 30 %. 8.7 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 8.8 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 8.9 — Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo. 8.10 — São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final. 8.11 — Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias. 8.12 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam da ata da primeira reunião do sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 9 — Publicação dos resultados dos métodos de seleção: 9.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional da Secretaria-Geral através da funcionalidade”co ncursos”, em www.sg.pcm.gov.pt. e na página da intranet da SGPCM. 9.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPCM e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação introduzida pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. 32254 Diário da República, 2.ª série — N.º 219 — 9 de novembro de 2015 10 — Júri — Tem a seguinte composição: Presidente: Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira KopKe Esteves, Diretora de Serviços de Recursos Humanos. Vogais efetivos: Eduarda Paula Freitas Pereira, Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Rosalina Maria Tavares Martins, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes: Filipa Andreia Carvalho da Costa, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Paula Cristina Coelho dos Santos Silva, Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos 11 — Formalização da candidatura 11.1 — A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “procedimentos concursais” no sítio institucional da SGPCM em www.sg.pcm.gov.pt, devidamente datado e assinado. 11.2 — A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios: a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da SGPCM, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado; b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis. 12 — Documentos 12.1 — Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos: a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas; b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; c) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do presente aviso; d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria; f) Certificado de registo criminal; g) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar. portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. 12.3 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções na SGPCM são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e) e g) do n.º 12.1 e as alíneas alínea b), d) e e) do n.º 12.2, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento. 12.4 — Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 12.1 e alíneas c) e d) do n.º 12.2 apenas são exigidos aos candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas. 13 — A classificação final, na escala de 0 a 20 valores, é expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final: CF = 0,70 (PC + AC) + 0,30 (EPS) em que: CF — Classificação final; PC — Prova de conhecimentos; AC — Avaliação curricular; EPS — Entrevista profissional de seleção. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 — Legislação (em vigor à data da publicitação do presente aviso). Decreto-Lei n.º 126-A/2011 de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167/A/2013, de 31 de dezembro, 31/2014 de 27 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro; Portaria n.º 79/2012 de 27 de março, alterada pelas portarias n.os 323/2013 de 31 de outubro e 159/2015 de 1 de junho; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015 de 7 de agosto; Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com a retificação n.º 21/2009 de 18 de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009 de 14 de setembro, 53/2011 de 14 de outubro, 232/2012 de 25 de junho, com a retificação n.º 38/2012 de 23 de julho, alterada pelas Leis n.os 27/2012 de 29 de agosto, 69/2013 de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014 de 25 de agosto, 28/2015 de 14 de abril e 120/2015 de 1 de setembro. Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto 113/95 de 25 de maio, pela Lei n.º 10-B/96 de 23 de março, pelo Decreto-Lei n.º 190/96 de 9 de outubro, pela Lei n.º 55-B/2004 de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 52/2014 de 7 de abril e 36/2015 de 9 de março; Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010 de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66-B/2012 de 31 de dezembro e 82-B/2014 de 31 de dezembro. Decreto-Lei n.º 503/99 de 20 de novembro alterado pelas Leis n.os 59/2008 de 11 de setembro, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 11/2014 de 6 de março e 82-B/2014 de 31 de dezembro. Decretos-Leis n.os 11/2012 de 20 de janeiro e 12/2012 de 20 de janeiro. 16 — Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes na LTFP e na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual. 12.2 — Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos: 5 de novembro de 2015. — O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. 209090285 a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações; b) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do presente aviso; c) Certificado de registo criminal; d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar; e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Despacho n.º 12606/2015 Nos termos previstos na alínea b), do n.º 4 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de outubro de 2015, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/ categoria da técnica superior Maria Luísa da Silva Ramalho, no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídico funcional de origem, nos termos previstos no n.º 3