AGRUPAMENTO DE ESCOLAS N.º 2 DE BEJA
AVISO
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Informam-se os interessados que, por despacho de autorização de Sua Excelência o Senhor Secretário de
Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 19/08/2015, está aberto o concurso de um Técnico
Especializado (psicólogo), na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE para o Agrupamento de
Escolas n.º 2 de Beja, ao abrigo do ponto 3, do artigo 38º, do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de Junho, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.
Modalidade de contrato de trabalho
Duração do contrato
Local de trabalho
Caracterização das funções
Contrato de trabalho a termo resolutivo
Entre setembro de 2015 e agosto de 2016
Agrupamento de Escolas nº 2 de Beja
Exercício de funções especializadas no desenvolvimento de
projetos de enriquecimento curricular, de combate ao
insucesso escolar, na orientação escolar e vocacional, na
avaliação de NEE e assume a função de Técnico de ORVC
na equipa do CQEP e, nesse âmbito, desenvolve as etapas
previstas
até
ao
encaminhamento,
participa
na
monitorização de percursos de jovens e adultos, bem como,
na autoavaliação e formação interna da equipa.
Horas semanais
40 horas
Requisitos de admissão
Licenciatura em Psicologia Educacional;
Prova de Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses
como membro efetivo (de acordo com o estipulado no n.º
2, do art.º 41º do Decreto-Lei 132/29012 com o 50º do
Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado
pela Lei n.º 57/2008);
Apresentação de portfólio;
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A
Número de anos de
experiência profissional
na área
Critérios de seleção
35%
Critérios de ponderação
Experiência profissional na área em dias de serviço
35%
A1
Mais de 3650 dias
35%
A2
De 1826 dias a 3650 dias
20%
A3
De 365 dias a 1825 dias
10%
A4
Menos de 365 dias
5%
(Numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas – n.º
8 art. 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril)
Avaliação do portfólio
B
Grau académico
B1
10%
B.1.1.
Licenciatura e Mestrado ou grau superior,
ambos em psicologia educacional
10%
B.1.2.
Licenciatura em psicologia educacional
8%
Dinamização de projetos/formação
B2
B.2.1.
30%
5% cada no máximo de dois, realizados em
2014/2015- comprovados com certificado
da entidade promotora.
Última avaliação de desempenho
B3
10%
10%
10%
B3.1.
Excelente
B3.2.
Relevante
9%
B3.3.
Adequado
8%
B3.4.
Sem avaliação
2%
B3.5.
Inadequado
0%
10%
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Critérios de seleção
Entrevista de
avaliação de
competências
C
(Numa escala de
0 a 20 valores,
segundo os níveis
classificativos –
n.º 5 do art. 18º
da portaria n.º
145-A/2011, de 6
de abril)
Critérios de ponderação
Entrevista de avaliação de competências
35%
35%
C1
Motivação para o desempenho do cargo
2%
C2
Interesse e expectativa profissional
2%
C3
Segurança e clareza nos assuntos em debate
3%
C4
C5
Conhecimentos profissionais revelados inerentes à
função
Capacidade de argumentação
25%
3%
Nota:
1 - A entrevista será efetuada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de
questões relacionadas com o perfil de candidato desejado, associado a uma grelha de avaliação
individual, segundo os níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Reduzido e Insuficiente
aos quais correspondem respetivamente os valores 20, 16, 12, 8 e 4.
2 - Os candidatos serão convocados para entrevista através informação a constar em grelha
anexa à lista provisória de graduação.
3 - Informamos todos os candidatos que tendo em conta a urgência dos procedimentos a
seriação será feita segundo as fases abaixo mencionadas:


1ª Fase – A seleção dos técnicos especializados será feita mediante a aplicação conjunta
dos critérios referentes ao número de anos de experiência profissional (A) e à avaliação
do portefólio (B);
2ª Fase – As entrevistas de avaliação de competências (C) serão realizadas
progressivamente, por ordem decrescente da graduação estabelecida na fase anterior.
 Ordenação final dos (as) candidatos (as):

A graduação dos (as) candidatos (as) opositores (as) ao concurso para Psicólogo será efetuada
com base na classificação obtida;

Em caso de igualdade de graduação dos (as) candidatos (as) a ordenação terá as seguintes
prioridades:
1º Candidatos com mais dias de experiência profissional na área;
2º Idade.
 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
 Terminado o procedimento de seleção, a Diretora aprova e publicita a lista final ordenada do concurso
na página da Internet do Agrupamento, www.esdmibeja.pt e no átrio da escola sede.
 A candidatura estará aberta três dias úteis após a publicitação na plataforma.
Beja, 26 de setembro de 2015
A Diretora
/Maria José Chagas/
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