AGRUPAMENTO DE ESCOLAS N.º 2 DE BEJA AVISO CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Informam-se os interessados que, por despacho de autorização de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 19/08/2015, está aberto o concurso de um Técnico Especializado (psicólogo), na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE para o Agrupamento de Escolas n.º 2 de Beja, ao abrigo do ponto 3, do artigo 38º, do Decreto-Lei nº132/2012, de 27 de Junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio. Modalidade de contrato de trabalho Duração do contrato Local de trabalho Caracterização das funções Contrato de trabalho a termo resolutivo Entre setembro de 2015 e agosto de 2016 Agrupamento de Escolas nº 2 de Beja Exercício de funções especializadas no desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular, de combate ao insucesso escolar, na orientação escolar e vocacional, na avaliação de NEE e assume a função de Técnico de ORVC na equipa do CQEP e, nesse âmbito, desenvolve as etapas previstas até ao encaminhamento, participa na monitorização de percursos de jovens e adultos, bem como, na autoavaliação e formação interna da equipa. Horas semanais 40 horas Requisitos de admissão Licenciatura em Psicologia Educacional; Prova de Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo (de acordo com o estipulado no n.º 2, do art.º 41º do Decreto-Lei 132/29012 com o 50º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008); Apresentação de portfólio; CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS A Número de anos de experiência profissional na área Critérios de seleção 35% Critérios de ponderação Experiência profissional na área em dias de serviço 35% A1 Mais de 3650 dias 35% A2 De 1826 dias a 3650 dias 20% A3 De 365 dias a 1825 dias 10% A4 Menos de 365 dias 5% (Numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas – n.º 8 art. 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) Avaliação do portfólio B Grau académico B1 10% B.1.1. Licenciatura e Mestrado ou grau superior, ambos em psicologia educacional 10% B.1.2. Licenciatura em psicologia educacional 8% Dinamização de projetos/formação B2 B.2.1. 30% 5% cada no máximo de dois, realizados em 2014/2015- comprovados com certificado da entidade promotora. Última avaliação de desempenho B3 10% 10% 10% B3.1. Excelente B3.2. Relevante 9% B3.3. Adequado 8% B3.4. Sem avaliação 2% B3.5. Inadequado 0% 10% CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Critérios de seleção Entrevista de avaliação de competências C (Numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos – n.º 5 do art. 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) Critérios de ponderação Entrevista de avaliação de competências 35% 35% C1 Motivação para o desempenho do cargo 2% C2 Interesse e expectativa profissional 2% C3 Segurança e clareza nos assuntos em debate 3% C4 C5 Conhecimentos profissionais revelados inerentes à função Capacidade de argumentação 25% 3% Nota: 1 - A entrevista será efetuada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de candidato desejado, associado a uma grelha de avaliação individual, segundo os níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente os valores 20, 16, 12, 8 e 4. 2 - Os candidatos serão convocados para entrevista através informação a constar em grelha anexa à lista provisória de graduação. 3 - Informamos todos os candidatos que tendo em conta a urgência dos procedimentos a seriação será feita segundo as fases abaixo mencionadas: 1ª Fase – A seleção dos técnicos especializados será feita mediante a aplicação conjunta dos critérios referentes ao número de anos de experiência profissional (A) e à avaliação do portefólio (B); 2ª Fase – As entrevistas de avaliação de competências (C) serão realizadas progressivamente, por ordem decrescente da graduação estabelecida na fase anterior. Ordenação final dos (as) candidatos (as): A graduação dos (as) candidatos (as) opositores (as) ao concurso para Psicólogo será efetuada com base na classificação obtida; Em caso de igualdade de graduação dos (as) candidatos (as) a ordenação terá as seguintes prioridades: 1º Candidatos com mais dias de experiência profissional na área; 2º Idade. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei; Terminado o procedimento de seleção, a Diretora aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do Agrupamento, www.esdmibeja.pt e no átrio da escola sede. A candidatura estará aberta três dias úteis após a publicitação na plataforma. Beja, 26 de setembro de 2015 A Diretora /Maria José Chagas/