10521 Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de Março de 2011 que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior. Vogais suplentes: Sheila Cristina Martins F. Costa Marcelino (Lic.), técnica superior e Isabel Maria C. Oliveira Santos (Lic.), Técnica Superior. Referência B — Presidente: Nuno Ricardo P. Antunes Serra (Mestre), Chefe da Divisão Logística; Vogais efectivos: Gilberto Alves Gonçalves (Lic.), Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica. Vogais suplentes — Fernando Emanuel M. S. Pereira Rodrigues, Assistente Técnico e José Manuel Costa Pacheco, Assistente Técnico. Referência C — Presidente: Rui Pedro L. Guerreiro Silva (Lic.), Chefe da Divisão Financeira e de Aprovisionamento; Vogais efectivos: Amélia Matos de Oliveira T. R. Fançony (Lic.), Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior. Vogais suplentes: Isabel Maria Guilherme Costa V. R. Silva (Lic.), técnica superior e Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica. Referência D — Presidente: Lénea Guerreiro da Silva (Lic.), Chefe da Divisão de Ambiente. Vogais efectivos: Arménio Maria O. Martins, Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica. Vogais suplentes: Aurélio Nuno Santos Cabrita (Lic.), Técnico Superior e Helena Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior. Referência E — Presidente: José Luís Damas Guerreiro da Costa — Encarregado Operacional. Vogais efectivos: Armando José Ramos Campos, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica. Vogais suplentes: Tiago Conceição O. Gaspar de Matos, Assistente Técnico e José Carlos Guerreiro Ventura, Assistente Técnico. 21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 17 de Fevereiro de 2011. — O Vereador dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 4723/2010 P, de 15/12), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso. 304379674 MUNICÍPIO DE PESO DA RÉGUA Aviso n.º 6130/2011 Nomeação em Comissão de Serviço/Renovação Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 04 de Novembro de 2010, exarado no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, se procedeu à renovação da comissão de serviço, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte. 28 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves. 304391694 Aviso n.º 6131/2011 Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e n.º 1, alínea a) do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam -se públicas as seguintes celebrações de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com início a 1 de Fevereiro de 2011: Nuno André Correia Mesquita, para exercer funções na carreira/ categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Nível 15/Posição 2), na Divisão de Gestão do Território, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 7603/2010. Pedro Nuno Gouveia Mesquita para exercer funções na carreira/ categoria de Assistente Técnico (Informática) (Nível 7/Posição 2), na Divisão de Desenvolvimento Social, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 8656/2010. Sónia Alexandra de Carvalho Pereira Coutinho para exercer funções na carreira/ categoria de Assistente Técnico (Informática) (Nível 7/ Posição 2), na Divisão de Desenvolvimento Social, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 8656/2010 Paula Cristina Pinto Guimarães para exercer funções na carreira/ categoria de Técnico Superior (Gestão Turística, Cultural e Patrimonial) (Nível 15/Posição 2), na Divisão de Desenvolvimento Social, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 14103/2010. Sónia Cristina Monteiro Queirós para exercer funções na carreira/ categoria de Técnico Superior (Economia) (Nível 15/Posição 2), na Divisão de Gestão Financeira, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 14103/2010. Maria José Pereira da Fonseca Guedes Leite para exercer funções na carreira/ categoria de Técnico Superior (Direito) (Nível 15/Posição 2), na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 14103/2010. Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei por meu despacho de 27 de Janeiro 2011, que os júris dos períodos experimentais dos trabalhadores supra mencionados fossem os mesmos dos respectivos procedimentos concursais. 2 de Fevereiro de 2011. — O Presidenta da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves. 304389912 MUNICÍPIO DE PORTALEGRE Aviso n.º 6132/2011 Operação de loteamento urbano Discussão pública Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção e demais legislação que se mostre como aplicável, é aberta a discussão pública relativa à alteração ao loteamento municipal dos Malhadais, lote 7, freguesia de Carreiras, propriedade da Câmara Municipal de Portalegre, pelo período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso, no Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social. A referida alteração ao loteamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre — Serviço de Licenciamento da Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, em edifício situado na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28 e nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, em envelope fechado e contendo obrigatoriamente a identificação, endereço, número e data do bilhete de identidade. 26 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres. 304270922 Regulamento n.º 156/2011 Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia de Portalegre — Alteração José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro, que esta Câmara Municipal em sua reunião de 18 de Março de 2010 e nas sessões da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2010 e 27 de Setembro de 2010, aprovou a alteração dos arti- 10522 Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de Março de 2011 gos 4.º, 6.º e 9.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Policia de Portalegre, e que consta do seguinte teor: CAPÍTULO II Atribuição de Topónimos Artigo 4.º Competência para Atribuição de Topónimos Compete à Câmara Municipal de Portalegre, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, juntas de freguesias, Comissão Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia no concelho de Portalegre. Artigo 6.º Comissão Municipal de Toponímia 1 — A Comissão Municipal de Toponímia, é o órgão consultivo da Câmara para questões de toponímia e numerações de polícia. 2 — À Comissão Municipal de Toponímia compete: a) Propor a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos actuais; b) Elaborar pareceres sobre toponímia e numeração de polícia, sempre que solicitados pela Câmara Municipal. 3 — Integram a Comissão Municipal de Toponímia: a) Um representante da Câmara Municipal, que presidirá; b) Um representante do Departamento de Urbanismo, a indicar pela Câmara; c) Um representante para o efeito, da junta de freguesia, consoante a freguesia em análise; d) Quatro representantes da Assembleia Municipal de Portalegre; e) Até três cidadãos de reconhecida competência em matéria de toponímia, que serão nomeados sob proposta da Comissão e aprovados em reunião de Câmara. 4 — A Comissão Municipal de Toponímia reúne pelo menos uma vez por semestre e sempre que necessário. Artigo 9.º Critérios para Atribuição de Topónimos 1 — Os topónimos antigos, sobretudo os do centro histórico, devem permanecer inalteráveis e não passar, sequer, para segundo plano, pela introdução de novas designações; antes pelo contrário, devem desembaraçar-se das mesmas, de forma criteriosa. 2 — As novas urbanizações devem apresentar, sempre que possível, uma unidade temática no que diz respeito à sua toponímia, e, prioritariamente, o tema deve enquadrar-se na nossa realidade local ou regional. Contudo, a rua principal da nova urbanização deve receber o topónimo antigo do lugar, para ficar em memória e possibilitar, a futuras gerações, o estudo da evolução da cidade. 3 — As principais vias que saem da cidade devem apresentar, preferencialmente, designações de natureza funcional, ou seja, os seus nomes devem corresponder aos principais destinos a que dão acesso. 4 — Sempre que uma antiga via de comunicação rural (uma azinhaga, por exemplo) passe a integrar a área urbana, transformando-se em rua, avenida ou alameda, a actualização tipológica tem que ser feita, mas deve permanecer a designação de raiz e, em nota, a sua tipologia antiga. 5 — Sempre que uma zona rural passe a ser atravessada por uma via de comunicação que a urbanize, essa rua, avenida ou alameda, deverá tomar a designação de topónimo do lugar; o mesmo diremos relativamente a estradas, sem designação própria, que antes atravessavam zonas rurais e que passam a integrar zonas urbanas. 6 — Relativamente à toponímia que recebe nomes de portalegrenses, os critérios para a sua aprovação devem ser, preferencialmente: O da avaliação do desempenho enquanto cidadãos e ou da obra legada, e não tanto por terem tido uma profissão ou ocupação de prestígio (porque todas as profissões são dignas), ou apenas por terem sido bons profissionais; O da avaliação do desempenho profissional/ocupacional quando este é considerado de excelência, pelos respectivos pares, gozando de um prestígio preferentemente de âmbito regional, nacional ou internacional; O da avaliação das consequências para a cidade, a nível social, económico ou cultural, da actividade, ainda que profissional, dos cidadãos; O da avaliação dos altos cargos desempenhados, na cidade ou fora dela, sobretudo quando esses desempenhos prestigiam a cidade à luz de valores que comummente partilhamos; O da avaliação da popularidade, independentemente da profissão/ocupação e da obra legada, porque há cidadãos que, sendo humildes, fazem parte da alma da cidade, a cidade real há muito os escolheu. 7 — A cidade deve ainda incorporar, na sua toponímia, personalidades de grande mérito — em qualquer ramo da actividade e independentemente da sua naturalidade -, acontecimentos históricos com que se identifique, instituições de prestígio local ou nacional e outras realidades muito diversas que façam parte da história da cidade ou do país. 8 — Relativamente à toponímia das freguesias rurais, os princípios são os mesmos, com as necessárias adaptações, mas aqui, as Juntas de Freguesia devem protagonizar o processo, o que não invalida a necessidade de parecer consultivo por parte da Comissão de Toponímia. 26 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres. 304270963 MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA Declaração de rectificação n.º 492/2011 Na sequência do despacho n.º 1233/2011, de 4 de Janeiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de Janeiro de 2011, rectifica-se que onde se lê «na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 23 de Dezembro de 2010, conforme a seguir se publica em texto integral;» deve ler-se «na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 23 de Novembro de 2010, conforme a seguir se publica em texto integral.» 14 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro. 204391961 Despacho n.º 4036/2011 Pelo presente torna-se público que na sequência do novo Modelo de Estrutura Orgânica e de Estrutura Nuclear, aprovado na Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2010 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9 de 13 de Janeiro de 2011, e na sequência das propostas I/2353/2010 e I/97/2011, aprovadas em reunião de Câmara de 23 de Novembro de 2010 e 18 de Janeiro de 2011, respectivamente, o Modelo de Estrutura Flexível desta Câmara Municipal, é o constante na alínea a) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, com um número máximo de 9 unidades flexíveis, sendo elas: Divisão de Investimentos; Divisão de Infra-estruturas e Logística; Divisão de Ambiente e Vias; Divisão de Gestão Urbana; Divisão Financeira; Divisão Administrativa e Jurídica; Divisão de Recursos Humanos e Qualidade; Divisão de Aprovisionamento e Armazém; Divisão de Serviços de Apoio. Torna-se público ainda que por despacho do signatário foram criadas um número máximo de 4 subunidades orgânicas, nos termos da alínea d) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a saber: Secção de Obras Particulares, dependente da Divisão de Gestão Urbana; Secção de Contabilidade, dependente da Divisão Financeira; Secção Administrativa, dependente da Divisão Administrativa e Jurídica; Secção de Compras de Bens e Serviços, dependente da Divisão de Aprovisionamento e Armazém. As competências das respectivas Divisões e Secções são as constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Praia da Vitória, publicado em anexo. 4 de Fevereiro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.