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Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de Março de 2011
que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena
Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.
Vogais suplentes: Sheila Cristina Martins F. Costa Marcelino (Lic.),
técnica superior e Isabel Maria C. Oliveira Santos (Lic.), Técnica Superior.
Referência B — Presidente: Nuno Ricardo P. Antunes Serra (Mestre),
Chefe da Divisão Logística;
Vogais efectivos: Gilberto Alves Gonçalves (Lic.), Técnico Superior,
que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mónica
Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica.
Vogais suplentes — Fernando Emanuel M. S. Pereira Rodrigues,
Assistente Técnico e José Manuel Costa Pacheco, Assistente Técnico.
Referência C — Presidente: Rui Pedro L. Guerreiro Silva (Lic.),
Chefe da Divisão Financeira e de Aprovisionamento;
Vogais efectivos: Amélia Matos de Oliveira T. R. Fançony (Lic.),
Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.
Vogais suplentes: Isabel Maria Guilherme Costa V. R. Silva (Lic.),
técnica superior e Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica.
Referência D — Presidente: Lénea Guerreiro da Silva (Lic.), Chefe
da Divisão de Ambiente.
Vogais efectivos: Arménio Maria O. Martins, Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Aurélio Nuno Santos Cabrita (Lic.), Técnico Superior e Helena Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.
Referência E — Presidente: José Luís Damas Guerreiro da Costa — Encarregado Operacional.
Vogais efectivos: Armando José Ramos Campos, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Mónica Maria Oliveira Correia, Assistente Técnica.
Vogais suplentes: Tiago Conceição O. Gaspar de Matos, Assistente
Técnico e José Carlos Guerreiro Ventura, Assistente Técnico.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extracto, no
prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de
expansão nacional.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação”.
17 de Fevereiro de 2011. — O Vereador dos Recursos Humanos
(despacho de delegação de competências n.º 4723/2010 P, de 15/12),
Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.
304379674
MUNICÍPIO DE PESO DA RÉGUA
Aviso n.º 6130/2011
Nomeação em Comissão de Serviço/Renovação
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 04 de
Novembro de 2010, exarado no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à administração local
pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, se procedeu à renovação
da comissão de serviço, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011,
do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Ricardo Alexandre
Gonçalves Duarte.
28 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Nuno Manuel
Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
304391694
Aviso n.º 6131/2011
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e
n.º 1, alínea a) do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
tornam -se públicas as seguintes celebrações de contratos de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado com início a 1 de Fevereiro de 2011:
Nuno André Correia Mesquita, para exercer funções na carreira/
categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Nível 15/Posição 2),
na Divisão de Gestão do Território, na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 7603/2010.
Pedro Nuno Gouveia Mesquita para exercer funções na carreira/
categoria de Assistente Técnico (Informática) (Nível 7/Posição 2), na
Divisão de Desenvolvimento Social, na sequência da conclusão do
procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 8656/2010.
Sónia Alexandra de Carvalho Pereira Coutinho para exercer funções
na carreira/ categoria de Assistente Técnico (Informática) (Nível 7/
Posição 2), na Divisão de Desenvolvimento Social, na sequência da
conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 8656/2010
Paula Cristina Pinto Guimarães para exercer funções na carreira/ categoria de Técnico Superior (Gestão Turística, Cultural e Patrimonial) (Nível 15/Posição 2), na Divisão de Desenvolvimento Social, na sequência da
conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 14103/2010.
Sónia Cristina Monteiro Queirós para exercer funções na carreira/
categoria de Técnico Superior (Economia) (Nível 15/Posição 2), na Divisão de Gestão Financeira, na sequência da conclusão do procedimento
concursal aberto pelo aviso n.º 14103/2010.
Maria José Pereira da Fonseca Guedes Leite para exercer funções na
carreira/ categoria de Técnico Superior (Direito) (Nível 15/Posição 2),
na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto pelo aviso
n.º 14103/2010.
Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei por meu despacho
de 27 de Janeiro 2011, que os júris dos períodos experimentais dos
trabalhadores supra mencionados fossem os mesmos dos respectivos
procedimentos concursais.
2 de Fevereiro de 2011. — O Presidenta da Câmara, Nuno Manuel
Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
304389912
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE
Aviso n.º 6132/2011
Operação de loteamento urbano
Discussão pública
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, no artigo 77.º
do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção e
demais legislação que se mostre como aplicável, é aberta a discussão pública relativa à alteração ao loteamento municipal dos Malhadais, lote 7,
freguesia de Carreiras, propriedade da Câmara Municipal de Portalegre,
pelo período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia da publicação do
presente aviso, no Diário da República, o qual será também divulgado
através da comunicação social.
A referida alteração ao loteamento encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Portalegre — Serviço de Licenciamento da Divisão
de Planeamento e Estruturação Urbana, em edifício situado na Rua
Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28 e nas horas normais de expediente,
devendo os interessados apresentar as suas observações ou sugestões
por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, em envelope
fechado e contendo obrigatoriamente a identificação, endereço, número
e data do bilhete de identidade.
26 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Fernando
da Mata Cáceres.
304270922
Regulamento n.º 156/2011
Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia
de Portalegre — Alteração
José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de
Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas
pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro,
na sua actual redacção, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 6/96 de 31 de Janeiro, que esta Câmara Municipal em sua reunião de
18 de Março de 2010 e nas sessões da Assembleia Municipal de 30 de
Abril de 2010 e 27 de Setembro de 2010, aprovou a alteração dos arti-
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gos 4.º, 6.º e 9.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração
de Policia de Portalegre, e que consta do seguinte teor:
CAPÍTULO II
Atribuição de Topónimos
Artigo 4.º
Competência para Atribuição de Topónimos
Compete à Câmara Municipal de Portalegre, por iniciativa própria
ou sob proposta de outras entidades, juntas de freguesias, Comissão
Municipal de Toponímia, deliberar sobre a toponímia no concelho de
Portalegre.
Artigo 6.º
Comissão Municipal de Toponímia
1 — A Comissão Municipal de Toponímia, é o órgão consultivo da
Câmara para questões de toponímia e numerações de polícia.
2 — À Comissão Municipal de Toponímia compete:
a) Propor a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos
actuais;
b) Elaborar pareceres sobre toponímia e numeração de polícia, sempre
que solicitados pela Câmara Municipal.
3 — Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
a) Um representante da Câmara Municipal, que presidirá;
b) Um representante do Departamento de Urbanismo, a indicar pela
Câmara;
c) Um representante para o efeito, da junta de freguesia, consoante
a freguesia em análise;
d) Quatro representantes da Assembleia Municipal de Portalegre;
e) Até três cidadãos de reconhecida competência em matéria de toponímia, que serão nomeados sob proposta da Comissão e aprovados
em reunião de Câmara.
4 — A Comissão Municipal de Toponímia reúne pelo menos uma vez
por semestre e sempre que necessário.
Artigo 9.º
Critérios para Atribuição de Topónimos
1 — Os topónimos antigos, sobretudo os do centro histórico, devem permanecer inalteráveis e não passar, sequer, para segundo plano,
pela introdução de novas designações; antes pelo contrário, devem
desembaraçar-se das mesmas, de forma criteriosa.
2 — As novas urbanizações devem apresentar, sempre que possível,
uma unidade temática no que diz respeito à sua toponímia, e, prioritariamente, o tema deve enquadrar-se na nossa realidade local ou regional.
Contudo, a rua principal da nova urbanização deve receber o topónimo
antigo do lugar, para ficar em memória e possibilitar, a futuras gerações,
o estudo da evolução da cidade.
3 — As principais vias que saem da cidade devem apresentar,
preferencialmente, designações de natureza funcional, ou seja, os
seus nomes devem corresponder aos principais destinos a que dão
acesso.
4 — Sempre que uma antiga via de comunicação rural (uma azinhaga, por exemplo) passe a integrar a área urbana, transformando-se
em rua, avenida ou alameda, a actualização tipológica tem que ser
feita, mas deve permanecer a designação de raiz e, em nota, a sua
tipologia antiga.
5 — Sempre que uma zona rural passe a ser atravessada por uma via de
comunicação que a urbanize, essa rua, avenida ou alameda, deverá tomar
a designação de topónimo do lugar; o mesmo diremos relativamente a
estradas, sem designação própria, que antes atravessavam zonas rurais
e que passam a integrar zonas urbanas.
6 — Relativamente à toponímia que recebe nomes de portalegrenses,
os critérios para a sua aprovação devem ser, preferencialmente:
O da avaliação do desempenho enquanto cidadãos e ou da obra legada, e não tanto por terem tido uma profissão ou ocupação de prestígio
(porque todas as profissões são dignas), ou apenas por terem sido bons
profissionais;
O da avaliação do desempenho profissional/ocupacional quando
este é considerado de excelência, pelos respectivos pares, gozando
de um prestígio preferentemente de âmbito regional, nacional ou internacional;
O da avaliação das consequências para a cidade, a nível social, económico ou cultural, da actividade, ainda que profissional, dos cidadãos;
O da avaliação dos altos cargos desempenhados, na cidade ou fora
dela, sobretudo quando esses desempenhos prestigiam a cidade à luz
de valores que comummente partilhamos;
O da avaliação da popularidade, independentemente da profissão/ocupação e da obra legada, porque há cidadãos que, sendo humildes, fazem
parte da alma da cidade, a cidade real há muito os escolheu.
7 — A cidade deve ainda incorporar, na sua toponímia, personalidades de grande mérito — em qualquer ramo da actividade e independentemente da sua naturalidade -, acontecimentos históricos com
que se identifique, instituições de prestígio local ou nacional e outras
realidades muito diversas que façam parte da história da cidade ou
do país.
8 — Relativamente à toponímia das freguesias rurais, os princípios
são os mesmos, com as necessárias adaptações, mas aqui, as Juntas de
Freguesia devem protagonizar o processo, o que não invalida a necessidade de parecer consultivo por parte da Comissão de Toponímia.
26 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Fernando
da Mata Cáceres.
304270963
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Declaração de rectificação n.º 492/2011
Na sequência do despacho n.º 1233/2011, de 4 de Janeiro de 2011,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de Janeiro
de 2011, rectifica-se que onde se lê «na sequência da proposta da
Câmara Municipal tomada em reunião de 23 de Dezembro de 2010,
conforme a seguir se publica em texto integral;» deve ler-se «na
sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de
23 de Novembro de 2010, conforme a seguir se publica em texto
integral.»
14 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio
Silva Pereira Monteiro.
204391961
Despacho n.º 4036/2011
Pelo presente torna-se público que na sequência do novo Modelo de
Estrutura Orgânica e de Estrutura Nuclear, aprovado na Assembleia
Municipal de 30 de Dezembro de 2010 e publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 9 de 13 de Janeiro de 2011, e na sequência
das propostas I/2353/2010 e I/97/2011, aprovadas em reunião de
Câmara de 23 de Novembro de 2010 e 18 de Janeiro de 2011, respectivamente, o Modelo de Estrutura Flexível desta Câmara Municipal,
é o constante na alínea a) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009,
de 23 de Outubro, com um número máximo de 9 unidades flexíveis,
sendo elas:
Divisão de Investimentos;
Divisão de Infra-estruturas e Logística;
Divisão de Ambiente e Vias;
Divisão de Gestão Urbana;
Divisão Financeira;
Divisão Administrativa e Jurídica;
Divisão de Recursos Humanos e Qualidade;
Divisão de Aprovisionamento e Armazém;
Divisão de Serviços de Apoio.
Torna-se público ainda que por despacho do signatário foram criadas um número máximo de 4 subunidades orgânicas, nos termos da
alínea d) do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro,
a saber:
Secção de Obras Particulares, dependente da Divisão de Gestão Urbana;
Secção de Contabilidade, dependente da Divisão Financeira;
Secção Administrativa, dependente da Divisão Administrativa e Jurídica;
Secção de Compras de Bens e Serviços, dependente da Divisão de
Aprovisionamento e Armazém.
As competências das respectivas Divisões e Secções são as constantes
do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Praia da
Vitória, publicado em anexo.
4 de Fevereiro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
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