15657 Diário da República, 2.ª série — N.º 113 — 12 de junho de 2015 os seguintes trabalhadores em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, passam à situação de regime de mobilidade interna intercarreiras e intercategorias, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015: Elisabete Susana Rafael Sequeira — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, com a remuneração de € 683,13, correspondente à posição 1, nível 5; Francisco José de Sousa Lemos Pinto — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de € 683,13, correspondente à posição 1, nível 5; José Eduardo Branco dos Santos — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de € 683,13, correspondente à posição 1, nível 5; Maria Alexandrina da Costa Arcanjo — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, com a remuneração de € 683,13, correspondente à posição 1, nível 5; Maria Amália Ribeiro Nazário — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnica, com a remuneração de € 683,13, correspondente à posição 1, nível 5; Paulo César de Barros Ribeiro — Mobilidade Interna Intercarreiras da carreira/categoria de Assistente Operacional para a carreira/categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de € 683,13, correspondente à posição 1, nível 5; Egas Teixeira Correia — Mobilidade Interna Intercategorias da carreira/categoria de Assistente Operacional para a categoria de Encarre- Nível de densidade gado Operacional, com a remuneração de € 892,53, correspondente à posição 2, nível 9; Manuel Isaías de Freitas Amorim — Mobilidade Interna Intercategorias da carreira/categoria de Assistente Operacional para a categoria de Encarregado Operacional, com a remuneração de € 837,60, correspondente à posição 1, nível 8; 29 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira. 308691709 MUNICÍPIO DE OURÉM Declaração de retificação n.º 485/2015 Por ter sido publicado com inexatidão, corrige-se o aviso n.º 4602/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2015. Assim retifica-se que, onde se lê, no n.º 1 do artigo 42.º, «N.º máximo de pisos» deve ler-se «N.º máximo de pisos (**)», conforme quadro seguinte: «Artigo 42.º Parâmetros de aproveitamento urbanístico dos espaços urbanos de baixa e de muito baixa densidade 1 — Nas áreas urbanas de baixa e de muito baixa densidade a edificabilidade à parcela para habitação, comércio e serviços incluindo anexos e outras dependências cobertas, fica sujeita aos parâmetros urbanísticos indicados na tabela seguinte. Essa edificabilidade é possível apenas em parcelas com frente para a via pública. Percentagem máxima de ocupação (*) Índice bruto máximo de construção (*) Índice máximo de impermeabilização N.º máximo de pisos (**) N.º máximo de fogos (***) 25 %1 20 %1 0,45 0,36 0,35 0,3 2 2 2 2 Baixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Muito baixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Na constituição de novos lotes deve ser respeitada uma área mínima de 500 m2 por lote. (*) Incluindo todas as áreas edificadas. (**) Admite-se o aproveitamento de sótão. (***) Admite-se a possibilidade de se constituírem até 4 fogos em edifícios existentes com 2 ou mais pisos.» Retifica-se também que, no artigo 57.º, onde se lê «Nota. — Aos equipamentos públicos aplica-se o disposto no artigo 63.º» deve ler-se «Nota. — Aos equipamentos aplica-se o disposto no artigo 63.º». Retifica-se ainda o título do artigo 98.º, onde se lê: «Artigo 98.º Legalização de estabelecimentos industriais existentes» deve ler-se: «Artigo 98.º Legalização de estabelecimentos de atividades económicas existentes» 20 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca. 608697071 MUNICÍPIO DE PAREDES Aviso n.º 6563/2015 Astromil (PURPLVA), estabelecendo um prazo global de 150 dias úteis para a elaboração e determinou a abertura de um período de Participação Pública Preventiva. 1 — A revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e parcial de Lordelo, Vilela e Astromil visa reconsiderar e reapreciar parte das opções de caráter estrutural e global, princípios e objetivos do modelo territorial definido conforme estabelecido nos Termos de Referência aprovados e disponíveis para consulta no sítio eletrónico oficial do município, http://www.cm-paredes.pt 2 — Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de revisão, durante os 15 dias úteis que terão início no 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. 3 — As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de revisão serão prestados junto da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.com. 26 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr. 208695565 Participação pública preventiva Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos do preconizado na legislação aplicável, a Câmara Municipal de Paredes, na sua reunião ordinária pública de 06 de maio de 2015, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e parcial de Lordelo, Vilela e MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS Aviso n.º 6564/2015 Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Referência B — condutor de máquinas e pesadas e veículos especiais, e Referencia C — pedreiro), para constituição vínculo de emprego público