Revisão
Participativa da Lei
de Parcelamento,
Uso e Ocupação do
Solo – LPUOS
PL 272/15
Julho, 2015
CONCEITOS NORTEADORES
compreensão estratégica do território urbano
participação popular na elaboração
1ª ETAPA
2ª ETAPA
3ª ETAPA
AABCC - Associação Amigos do Bairro City Caxingui; AAJM-Amigos do Jardim Morumbi; AAVA - Associação Amigos de Vila
Aricanduva; Abaete Raposo; ABINAM - Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral; ABRILBENS - Administração de bens
próprios; Ação Francisca do Brasil; ACDP Perus; ACRAB/FUNDACAM - Quilombo Guaianases; ACSP - Associação Comercial de São
Paulo – Distritais Norte, Sul, Nordeste. Lapa, Santo Amaro, Penha, Distrital Tatuapé; ACSP - Associação Comercial de São Paulo
Centro Sul/CPER-AD; Acupuntura Urbana; AFUPEES - Clube de descontos e Turismo Ltda; Agência Paralelo; Agro Arte Engenharia;
Aguassanta; Aldeia Indígena Tenonde Porã; Alfaiataria de Negócios; ALMEM - Associação de Luta por Moradia Estrela da Manhã;
ALMEM - Vila Sabrina; ALMEM - Vila Zilda; AMADA – Associação de Moradores e Amigos do Sumarezinho, Vila Madalena e Região;
AMAM - Associação de Moradores e Amigos de Moema; AMAPAR; AME - Associação Pró-Moradia e Educação dos Empregados e
Aposentados da Empresa Brasileira de Correios; Amigos do Bairro City Caxingui; Amigos do Jd. Vila Formosa; AMJS - Associação de
Moradores Jardim da Saúde; AMOVA - Associação de Moradores da Vila Amélia; Amocity - Associação dos Moradores da City Lapa;
AMOVA - Associação de Moradores da Vila Amélia; AMUNC-Associação Moradores Vila Nova Conceição; Anália Franco Imóveis;
Ancoras Imobiliraria; Angare e Angher Advogados Associados; AprovCon – Aprovação e Consultoria em Legalização de Imóveis Ltda;
ASBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; ASF Arquitetura; ASSAMPALBA - Associação Amigos e Moradores Pela
Preservação da Lapa Bem Aliança; Associação dos Arquitetos; Associação Força Habitacional; Associação para Mobilidade a Pé;
Associação Africana; Associação Al. Gabriel; Associação Aliança Libertária Meio Ambiente; Associação Amigo do Jardim Morumbi;
Associação Amigos do Jardim Vitória Régia; Associação Amigos do Jd. Das Bandeiras; Associação Amigos Bairro Vl. Marcelo;
Associação Amigos de Vila Aricanduva; Associação Amigos do Bairro Vilela; Associação Amigos do Jd. Das Bandeiras; Associação
Amigos do Teia; Associação Amigos Jardim da Saúde; Associação Aricanduva; Associação B. de Jardim Santa Adélia; Associação
Barra Funda – MST; Associação Batista; Associação Benedito Legal; Associação Beneficente Esporte, Cultura e Lazer Nosso Sonho;
Associação Beneficente Nosso Sonho/AE Carvalho; Associação Beneficente Parsifal; Associação Beneficiente Futuro Já; Associação
Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola; Associação C. C. Soares; Associação Cemitério dos Protestantes; Associação Chacara
Florada; Associação Chácara Soares; Associação Classe Boas Novas; Associação Colina Flores; Associação Comunidade Manuel II;
Associação Comunitária Alto Riviera; Associação Comunitária Banco do Brasil; Associação Comunitária de Bairro SOS Corredores;
Associação Comunitária Habitacional Vargem Grande Comunidade Manuel II;
Associação Conjunto Habitacional Casa
Branca;Associação Cristã de Moços; Associação Cultural; Associação Cultural Corrente Libertadora; Associação Cultural Morro do
Querosene; Associação de Bairro Jardim França; Associação de Bairro Previda, Associação de Industria e Comércio (AIC) Timão;
Associação de Indústria e Comércio Timão; Associação de Luta por Moradia Estrela da Manhã; Associação de Moradores do Recanto
Santo Antonio; Associação de Moradia Zona Oeste; Associação de Moradores Comunidade do Gelo; Associação de moradores
Comunidade São Francisco de Assis; Associação de Moradores Conjunto Residencial Butantã; Associação de Moradores da Vila
Amélia; Associação de Moradores de Tiradentes; Associação de Moradores do Butantã; Associação de Moradores do Jardim da
Saúde; Associação de Moradores e Amigos da Vila Maria; Associação de Moradores e Amigos do Parque Previdência; Associação de
Moradores e Comerciantes do Planalto Paulista; Associação de Moradores Flávio Americo Maurano; Associação de Moradores Jardim
Christie; Associação de Moradores Jardim da Saúde/MDSP; Associação de Moradores Jardim Ipanema; Associação de Moradores
Jardim São Paulo; Associação de Moradores Jd. Ipanema; Associação de Moradores Mar Vermelho; Associação de moradores
Moradores Jd. Veronica; Associação de Moradores Novo Parelheiros; Associação de Moradores Parque São Domingos; Associação
de Moradores Ponte Rasa; Associação de Moradores São Judas Tadeu; Associação de Moradores Vila Amélia; Associação de
Moradores Vila Indiana; Associação de Moradores Vila Jataí; Associação de Moradores da Travessa Comandante Coimbra;
Associação de Moradores e Amigos do Sumarezinho, Vila Madalena e Região; Associação do Morro do Querosene; Associação de
Mulheres Jd. Aurio; Associação de Trabalhadores Sem Terra; Associação do Bairro Peruche; Associação do Bolsão Residencial da
City Campo Grande; Associação do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos; Associação do Piqueri; Associação do
Professorado Nacional e Empregados Servidores Publicos do Brasil; Associação do Progresso; Associação do Veteranos e Escolinha
Comunitária de Cidade Tiradentes.; Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros; Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros ; Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros/OAB-SP; Associação dos Amigos de
Aricanduva; Associação dos Moradores da Associação dos Moradores da Vila Mariana; Associação dos Moradores da Favela Mauro
II; Associação dos Moradores da Vila Mariana; Associação dos Moradores das Ruas Alfredo Le Pera e Felipe Figliolini; Associação dos
Moradores do Capão Redondo; Associação dos Moradores do City Lapa; Associação Dos Moradores do Jardim Consolata;
simplificação da lei
LEI 13.885/04
PROJETO DE LEI
3 PARTES (31 livros da Parte II)
1 PARTE
Mapa por Subprefeitura
com descrição perimétrica
Mapa único articulado
sem descrição perimétrica
Parâmetros de ocupação da zona
definidos por Subprefeitura
Parâmetros de ocupação da zona
reunidos em um mesmo quadro
Permissão de uso da zona
definidas em 9 quadros
Permissão de uso da zona
reunidos em um mesmo quadro
Condição de instalação do uso
definidas em 9 quadros
Condição de instalação do uso
reunidos em um mesmo quadro
LPUOS
13885/04
PRE’s
13885/04
LEI DE
HOSPITAIS
51 LEIS
REVOGADAS
(conteúdo revisado)
629
artigos
PROJETO DE LEI
ZONEAMENTO
156 artigos
LEI DE
ESCOLAS
LEI DE
PARCELAMENTO
OBJETIVOS
garantir moradia digna para quem precisa
orientar o crescimento da cidade nas
proximidades do transporte público
melhorar a mobilidade urbana
ALARGAMENTO DE CALÇADA
- obrigatório para lotes localizados no agrupamento de zonas orientadas para transformação
- obrigatório para lotes maiores que 2.500m² na Zona de Centralidade
- Incentivos para outros casos
EXIGÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DE BICICLETA
- determinação não vinculada à porcentagem de vagas de automóveis
- determinação vinculada às unidades habitacionais ou à metragem construída
EXIGÊNCIA DE VESTIÁRIO PARA USUÁRIOS DE BICICLETA
- destinada principalmente aos usos não residenciais , nR2 e nR3
REDUÇÃO NA EXIGÊNCIA DE VAGAS DE AUTOMÓVEIS
- não serão exigidas vagas de automóvel para usos residenciais
- não serão exigidas vagas de automóveis para usos não residenciais em lotes pequenos
EDIFÍCIO GARAGEM INCENTIVADO
- definição de áreas no entorno de estações de integração e/ou nas extremidades das linhas
qualificar a vida urbana dos bairros
LOTE PEQUENO
LOTE GRANDE
LOTE MÁXIMO
MENORES que
5.000m²
de 10.000m² a
15.000m²
MAIORES que
15.000m²
incentivos
condicionantes
loteamento
-FRUIÇÃO PÚBLICA
- ALARGAMENTO DE CALÇADA
-FRUIÇÃO PÚBLICA
- FACHADA ATIVA
- DOAÇÃO DE ÁREA LIVRE
-ABERTURA DE VIÁRIO
- DOAÇÃO DE ÁREA VERDE
- ÁREA INSTITUCIONAL
FACHADA ATIVA
- incentivo na Zona de Estruturação Urbana (ZEU): 50% do terreno não computável
- incentivo nas demais zonas: 20% do terreno não computável
FRUIÇÃO PÚBLICA
- incentivo mediante desconto de Outorga Onerosa para 50% do potencial da área destinada
- bônus de área não computável para lotes que derem destinação de praça no térreo (50% da
área destinada em lote de no mínimo 2.500m²)
USO MISTO
- incentivo ao uso misto com o aumento de 20% da área construída não computável
- Incentivo de 20%
promover o desenvolvimento econômico
FORTALECIMENTO DO SETOR PRODUTIVO
- criação da Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE)
- criação da Zona Predominantemente Industrial – 2 (ZPI-2)
- proteção aos usos industriais regularmente instalados
MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NA CIDADE
- maior escala de usos permitidos nas zonas aptas
- responsabilização dos proprietários e não dos usuários quanto aos imóveis irregulares
- maior clareza no procedimento fiscalizatório e nas sanções e multas decorrentes
- emissão de licenças de funcionamento para atividades de baixo risco em edificação não regulares
FACILITAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE USOS NÃO RESIDENCIAIS EM LOTES PEQUENOS
- isenção do atendimento de número mínimo de vagas
- isenção do espaço para carga e descarga (exceto na MUC e setores específicos da MEM)
preservar o patrimônio cultural
fortalecer a agenda ambiental ao
desenvolvimento da cidade
PRESERVAÇÃO/PROTEÇÃO AMBIENTAL
Definição de zonas que estabelecem limites à ocupação para a preservação/proteção ambiental ou
parâmetros restritivos que permitem o uso controlado (ZEPAM, ZPDS, ZEP).
QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL
Instituição da Quota Ambiental tem por objetivo conferir qualidade ambiental de modo a contribuir
com a melhoria da drenagem e redução das ilhas de calor.
PRESERVAÇÃO/PROTEÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DO SAPAVEL
Aprimoramento das regras do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres
(SAPAVEL).
RESERVA DE ÁREAS PARA PRODUÇÃO DE MORADIA DIGNA
As ZEIS proporcionam a reserva de áreas para regularização fundiária e provisão habitacional de
interesse social que contribui para redução da pressão de ocupação de áreas ambientalmente frágeis.
ADENSAMENTO AO LONGO DOS EIXOS DE TRANSPORTE
Definição dos maiores coeficientes de aproveitamento próximos aos eixos de transporte somados às
regras qualificadoras do adensamento possibilitam uso racional da infraestrutura e a priorização do
transporte público em detrimento do individual (ganhos ambientais).
FOMENTO À MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL
As condições de instalação do uso estão prevendo menos espaço para o transporte individual (redução
de vagas de garagem) e mais espaço para modos não motorizados (vestiário para ciclistas e
bicicletários).
preservação ambiental
ZEP
Zoneamento atual = 127 km²
PL 272/15 = 147,9 km²
- incremento em área de cerca de 20 Km² parques naturais municipais: PNM da Cratera,
PNM Bororé, PNM Jaceguava PNM Itaim e PNM
Varginha.
ZEPAM
Zoneamento atual = 163,7km²
PL 272/15 = 244,3 km²
- o aumento significativo em área se deve:
- a incorporação das áreas dos parques
implantados, em implantação e planejados e
- conversão de áreas originalmente grafadas como
ZPDS em ZEPAM, considerando os atributos
ambientais destas áreas (remanescentes de mata
atlântica, vegetação significativa)
ZPDS
Zoneamento atual = 216,5km²
PL 272/15 = 193,9km²
- Apesar da incorporação das antigas
ZEPAG e ZLT, a diminuição em área não
representa diminuição na proteção das
áreas, já que grandes áreas originalmente
grafadas como ZPDS foram agora
grafadas como ZEPAM
qualificação ambiental
Zoneamento atual
Taxa de permeabilidade: único parâmetro
ambiental existente
Grande parte da área urbana
(exceção das ZER – 0,40)
Tp=0,15
Distribuição espacial da Tp - desconsidera as
características geotécnicas e hidrológicas e as
áreas críticas de enchentes e inundações
QUOTA AMBIENTAL
Perímetros de Qualificação Ambiental
Foram
definidos
a
partir
das
condicionantes ambientais existentes na
cidade, em especial as relacionadas à
drenagem urbana , ilhas de calor e
vegetação
-os valores da pontuação mínima exigida
variam no território, considerando as
condicionantes ambientais e o potencial de
transformação urbana
-áreas da cidade com baixa qualificação
ambiental (drenagem, microclima e
vegetação) em geral, devem pontuar mais,
assim como as áreas que já apresentam
boa qualificação ambiental e que portanto
devem ser preservadas.
QUOTA
AMBIENTAL
ATENUAÇÃO DAS
ILHAS DE CALOR
MELHORIA DA
DRENAGEM
PROTEÇÃO DA
BIODIVERSIDADE
DADOS DO PROJETO
DADOS PRELIMINARES
3
1 Área ajardinada sobre solo natural =
155,56 m²
Área do lote = 1.000 m² (PROJETO)
2 Área ajardinada sobre laje =
166,41 m²
PQA = MUC-2
(MAPA 2)
3 Cobertura verde =
129,30 m²
FATOR alfa = 0,60
(QUADRO 3A)
4 Pavimento semi-permeável s/ veg. =
67,19 m²
FATOR beta = 0,40
(QUADRO 3A)
5 Área impermeabilizada =
503,29 m²
6 Reservatório de retenção =
5.500 l
QA mínima = 0,44
(QUADRO 3A)
7
2
8
5
7 Indivíduos arbóreos de pequeno porte = 06 unidades
8 Indivíduos arbóreos de grande porte =
1
4
02 unidades
6
DADOS RESULTANTES
QUADRO 3B
Indicador V (vegetação) = 0,66
Indicador D (drenagem) = 0,25
QA projeto = 0,45
✓
QAprojeto (0,45) ≥ QAmínimo
(0,44)
sistema municipal de áreas protegidas, áreas
verdes e espaços livres (sapavel)
SAPAVEL NA LEGISLAÇÃO VIGENTE
LEI 13.885/04 - ZONEAMENTO
- Define parâmetros de ocupação complementares aos do PDE (Quadros 04 dos PREs)
- Define regras gerais para a instalação de usos
LEI 14.242/06 – INCENTIVO A HOSPITAIS
- Permite a instalação de equipamentos de saúde públicos em áreas integrantes do sistema de áreas verdes
mediante compensação da área (art. 12)
LEI 15.526/12 - INCENTIVO A ESCOLAS
- Permite a instalação de equipamentos de educação públicos em áreas integrantes do sistema de áreas
verdes mediante compensação da área (art. 7)
LEI 16.050/14 (art. 274 a 281) – PDE
- Classifica o sistema (art. 265)
- Estabelece parâmetros especiais de ocupação (TP, TO e CA – art. 275)
- Permite a instalação de equipamentos públicos sociais, a critério do Executivo, contanto que atendidos os
parâmetros do art. 275 e realizadas melhorias e manutenção das áreas (art. 276)
- Determina que, em casos excepcionais de comprovada necessidade, CAIEPS poderá fixar índices diferentes
do art. 275 (parágrafo único do art. 276)
DECRETO 55.955/15 – DECRETO CAIEPS
- Regulamenta a implantação de equipamento público social nos termos do art. 276 do PDE
LEI 16.124/15 – EQUIPAMENTOS SOCIAIS
- Permite a instalação de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social em todo o
território do Município, inclusive em áreas integrantes do sistema de áreas verdes
- Estabelece parâmetros de incomodidade e condições de instalação específicos para estes casos
SAPAVEL NO PL 272/15
- Classifica as áreas públicas para fins de aplicação dos parâmetros de uso e ocupação (art. 27) :
- Áreas Verdes Públicas (AVP-1 e AVP-2)
- Áreas Livres (AL)
- Áreas Institucionais e Bens de Uso Especial (AI e Aia)
- Clubes esportivos sociais (AC-1) e Clubes de campo (AC-2)
- Define parâmetros específicos de uso e ocupação do solo (arts. 28 a 31 e Quadro 3)
- Define regras específicas para a instalação de usos (arts 28 a 31 e Quadro 4)
- Prevê a possibilidade de modificação dos parâmetros mediante necessidade comprovada em função da
demanda, análise de órgão intersecretarial e atendimento de contrapartida ambiental (arts. 30 e 31)
- Estabelece formas de contrapartida para os casos de ocupação de áreas verdes com índices maiores do
que os estabelecidos (art. 33)
- Estabelece regramentos para clubes esportivo-sociais ou de campo que forem extintos ou tiverem seu
termo de concessão terminado (art. 29)
- Não permite ocupar APP e Unidades de Conservação de Proteção Integral.
DESTAQUES DO PL 272/15
- O PL não inova ao permitir equipamentos sociais em áreas verdes em caráter excepcional. Apenas traz
maior objetividade e reduz a discricionariedade na aprovação de projetos.
- O PL não permite a ocupação de APP e nem de unidades de conservação.
- A ocupação permitida é exclusiva para serviços públicos sociais e atividades públicas compatíveis com o
desenvolvimento sustentável, em locais com carência da prestação desses serviços.
- Estima-se que os equipamentos sociais que eventualmente sejam construídos no SAPAVEL não irão
exceder 10% do número total de equipamentos previstos no Programa de Metas.
- Caso isso aconteça, toda a área não-permeável ocupada será compensada na mesma subprefeitura ou
sub-bacia hidrográfica.
Zonas ambientais
Zoneamento atual = 448,40 km²
PL 272/15 = 586,10 km²
- aumento de áreas grafadas como ZEPAM:
parques urbanos implantados, em implantação e
planejados
- aumento de áreas grafadas como ZEP : parques
naturais municipais
- conversão das antigas ZEPAG e ZLT em ZPDS
gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br
julho, 2015
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