Revisão Participativa da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS PL 272/15 Julho, 2015 CONCEITOS NORTEADORES compreensão estratégica do território urbano participação popular na elaboração 1ª ETAPA 2ª ETAPA 3ª ETAPA AABCC - Associação Amigos do Bairro City Caxingui; AAJM-Amigos do Jardim Morumbi; AAVA - Associação Amigos de Vila Aricanduva; Abaete Raposo; ABINAM - Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral; ABRILBENS - Administração de bens próprios; Ação Francisca do Brasil; ACDP Perus; ACRAB/FUNDACAM - Quilombo Guaianases; ACSP - Associação Comercial de São Paulo – Distritais Norte, Sul, Nordeste. Lapa, Santo Amaro, Penha, Distrital Tatuapé; ACSP - Associação Comercial de São Paulo Centro Sul/CPER-AD; Acupuntura Urbana; AFUPEES - Clube de descontos e Turismo Ltda; Agência Paralelo; Agro Arte Engenharia; Aguassanta; Aldeia Indígena Tenonde Porã; Alfaiataria de Negócios; ALMEM - Associação de Luta por Moradia Estrela da Manhã; ALMEM - Vila Sabrina; ALMEM - Vila Zilda; AMADA – Associação de Moradores e Amigos do Sumarezinho, Vila Madalena e Região; AMAM - Associação de Moradores e Amigos de Moema; AMAPAR; AME - Associação Pró-Moradia e Educação dos Empregados e Aposentados da Empresa Brasileira de Correios; Amigos do Bairro City Caxingui; Amigos do Jd. Vila Formosa; AMJS - Associação de Moradores Jardim da Saúde; AMOVA - Associação de Moradores da Vila Amélia; Amocity - Associação dos Moradores da City Lapa; AMOVA - Associação de Moradores da Vila Amélia; AMUNC-Associação Moradores Vila Nova Conceição; Anália Franco Imóveis; Ancoras Imobiliraria; Angare e Angher Advogados Associados; AprovCon – Aprovação e Consultoria em Legalização de Imóveis Ltda; ASBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; ASF Arquitetura; ASSAMPALBA - Associação Amigos e Moradores Pela Preservação da Lapa Bem Aliança; Associação dos Arquitetos; Associação Força Habitacional; Associação para Mobilidade a Pé; Associação Africana; Associação Al. Gabriel; Associação Aliança Libertária Meio Ambiente; Associação Amigo do Jardim Morumbi; Associação Amigos do Jardim Vitória Régia; Associação Amigos do Jd. Das Bandeiras; Associação Amigos Bairro Vl. Marcelo; Associação Amigos de Vila Aricanduva; Associação Amigos do Bairro Vilela; Associação Amigos do Jd. Das Bandeiras; Associação Amigos do Teia; Associação Amigos Jardim da Saúde; Associação Aricanduva; Associação B. de Jardim Santa Adélia; Associação Barra Funda – MST; Associação Batista; Associação Benedito Legal; Associação Beneficente Esporte, Cultura e Lazer Nosso Sonho; Associação Beneficente Nosso Sonho/AE Carvalho; Associação Beneficente Parsifal; Associação Beneficiente Futuro Já; Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola; Associação C. C. Soares; Associação Cemitério dos Protestantes; Associação Chacara Florada; Associação Chácara Soares; Associação Classe Boas Novas; Associação Colina Flores; Associação Comunidade Manuel II; Associação Comunitária Alto Riviera; Associação Comunitária Banco do Brasil; Associação Comunitária de Bairro SOS Corredores; Associação Comunitária Habitacional Vargem Grande Comunidade Manuel II; Associação Conjunto Habitacional Casa Branca;Associação Cristã de Moços; Associação Cultural; Associação Cultural Corrente Libertadora; Associação Cultural Morro do Querosene; Associação de Bairro Jardim França; Associação de Bairro Previda, Associação de Industria e Comércio (AIC) Timão; Associação de Indústria e Comércio Timão; Associação de Luta por Moradia Estrela da Manhã; Associação de Moradores do Recanto Santo Antonio; Associação de Moradia Zona Oeste; Associação de Moradores Comunidade do Gelo; Associação de moradores Comunidade São Francisco de Assis; Associação de Moradores Conjunto Residencial Butantã; Associação de Moradores da Vila Amélia; Associação de Moradores de Tiradentes; Associação de Moradores do Butantã; Associação de Moradores do Jardim da Saúde; Associação de Moradores e Amigos da Vila Maria; Associação de Moradores e Amigos do Parque Previdência; Associação de Moradores e Comerciantes do Planalto Paulista; Associação de Moradores Flávio Americo Maurano; Associação de Moradores Jardim Christie; Associação de Moradores Jardim da Saúde/MDSP; Associação de Moradores Jardim Ipanema; Associação de Moradores Jardim São Paulo; Associação de Moradores Jd. Ipanema; Associação de Moradores Mar Vermelho; Associação de moradores Moradores Jd. Veronica; Associação de Moradores Novo Parelheiros; Associação de Moradores Parque São Domingos; Associação de Moradores Ponte Rasa; Associação de Moradores São Judas Tadeu; Associação de Moradores Vila Amélia; Associação de Moradores Vila Indiana; Associação de Moradores Vila Jataí; Associação de Moradores da Travessa Comandante Coimbra; Associação de Moradores e Amigos do Sumarezinho, Vila Madalena e Região; Associação do Morro do Querosene; Associação de Mulheres Jd. Aurio; Associação de Trabalhadores Sem Terra; Associação do Bairro Peruche; Associação do Bolsão Residencial da City Campo Grande; Associação do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos; Associação do Piqueri; Associação do Professorado Nacional e Empregados Servidores Publicos do Brasil; Associação do Progresso; Associação do Veteranos e Escolinha Comunitária de Cidade Tiradentes.; Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros; Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros ; Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros/OAB-SP; Associação dos Amigos de Aricanduva; Associação dos Moradores da Associação dos Moradores da Vila Mariana; Associação dos Moradores da Favela Mauro II; Associação dos Moradores da Vila Mariana; Associação dos Moradores das Ruas Alfredo Le Pera e Felipe Figliolini; Associação dos Moradores do Capão Redondo; Associação dos Moradores do City Lapa; Associação Dos Moradores do Jardim Consolata; simplificação da lei LEI 13.885/04 PROJETO DE LEI 3 PARTES (31 livros da Parte II) 1 PARTE Mapa por Subprefeitura com descrição perimétrica Mapa único articulado sem descrição perimétrica Parâmetros de ocupação da zona definidos por Subprefeitura Parâmetros de ocupação da zona reunidos em um mesmo quadro Permissão de uso da zona definidas em 9 quadros Permissão de uso da zona reunidos em um mesmo quadro Condição de instalação do uso definidas em 9 quadros Condição de instalação do uso reunidos em um mesmo quadro LPUOS 13885/04 PRE’s 13885/04 LEI DE HOSPITAIS 51 LEIS REVOGADAS (conteúdo revisado) 629 artigos PROJETO DE LEI ZONEAMENTO 156 artigos LEI DE ESCOLAS LEI DE PARCELAMENTO OBJETIVOS garantir moradia digna para quem precisa orientar o crescimento da cidade nas proximidades do transporte público melhorar a mobilidade urbana ALARGAMENTO DE CALÇADA - obrigatório para lotes localizados no agrupamento de zonas orientadas para transformação - obrigatório para lotes maiores que 2.500m² na Zona de Centralidade - Incentivos para outros casos EXIGÊNCIA DE NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DE BICICLETA - determinação não vinculada à porcentagem de vagas de automóveis - determinação vinculada às unidades habitacionais ou à metragem construída EXIGÊNCIA DE VESTIÁRIO PARA USUÁRIOS DE BICICLETA - destinada principalmente aos usos não residenciais , nR2 e nR3 REDUÇÃO NA EXIGÊNCIA DE VAGAS DE AUTOMÓVEIS - não serão exigidas vagas de automóvel para usos residenciais - não serão exigidas vagas de automóveis para usos não residenciais em lotes pequenos EDIFÍCIO GARAGEM INCENTIVADO - definição de áreas no entorno de estações de integração e/ou nas extremidades das linhas qualificar a vida urbana dos bairros LOTE PEQUENO LOTE GRANDE LOTE MÁXIMO MENORES que 5.000m² de 10.000m² a 15.000m² MAIORES que 15.000m² incentivos condicionantes loteamento -FRUIÇÃO PÚBLICA - ALARGAMENTO DE CALÇADA -FRUIÇÃO PÚBLICA - FACHADA ATIVA - DOAÇÃO DE ÁREA LIVRE -ABERTURA DE VIÁRIO - DOAÇÃO DE ÁREA VERDE - ÁREA INSTITUCIONAL FACHADA ATIVA - incentivo na Zona de Estruturação Urbana (ZEU): 50% do terreno não computável - incentivo nas demais zonas: 20% do terreno não computável FRUIÇÃO PÚBLICA - incentivo mediante desconto de Outorga Onerosa para 50% do potencial da área destinada - bônus de área não computável para lotes que derem destinação de praça no térreo (50% da área destinada em lote de no mínimo 2.500m²) USO MISTO - incentivo ao uso misto com o aumento de 20% da área construída não computável - Incentivo de 20% promover o desenvolvimento econômico FORTALECIMENTO DO SETOR PRODUTIVO - criação da Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE) - criação da Zona Predominantemente Industrial – 2 (ZPI-2) - proteção aos usos industriais regularmente instalados MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NA CIDADE - maior escala de usos permitidos nas zonas aptas - responsabilização dos proprietários e não dos usuários quanto aos imóveis irregulares - maior clareza no procedimento fiscalizatório e nas sanções e multas decorrentes - emissão de licenças de funcionamento para atividades de baixo risco em edificação não regulares FACILITAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE USOS NÃO RESIDENCIAIS EM LOTES PEQUENOS - isenção do atendimento de número mínimo de vagas - isenção do espaço para carga e descarga (exceto na MUC e setores específicos da MEM) preservar o patrimônio cultural fortalecer a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade PRESERVAÇÃO/PROTEÇÃO AMBIENTAL Definição de zonas que estabelecem limites à ocupação para a preservação/proteção ambiental ou parâmetros restritivos que permitem o uso controlado (ZEPAM, ZPDS, ZEP). QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL Instituição da Quota Ambiental tem por objetivo conferir qualidade ambiental de modo a contribuir com a melhoria da drenagem e redução das ilhas de calor. PRESERVAÇÃO/PROTEÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DO SAPAVEL Aprimoramento das regras do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL). RESERVA DE ÁREAS PARA PRODUÇÃO DE MORADIA DIGNA As ZEIS proporcionam a reserva de áreas para regularização fundiária e provisão habitacional de interesse social que contribui para redução da pressão de ocupação de áreas ambientalmente frágeis. ADENSAMENTO AO LONGO DOS EIXOS DE TRANSPORTE Definição dos maiores coeficientes de aproveitamento próximos aos eixos de transporte somados às regras qualificadoras do adensamento possibilitam uso racional da infraestrutura e a priorização do transporte público em detrimento do individual (ganhos ambientais). FOMENTO À MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL As condições de instalação do uso estão prevendo menos espaço para o transporte individual (redução de vagas de garagem) e mais espaço para modos não motorizados (vestiário para ciclistas e bicicletários). preservação ambiental ZEP Zoneamento atual = 127 km² PL 272/15 = 147,9 km² - incremento em área de cerca de 20 Km² parques naturais municipais: PNM da Cratera, PNM Bororé, PNM Jaceguava PNM Itaim e PNM Varginha. ZEPAM Zoneamento atual = 163,7km² PL 272/15 = 244,3 km² - o aumento significativo em área se deve: - a incorporação das áreas dos parques implantados, em implantação e planejados e - conversão de áreas originalmente grafadas como ZPDS em ZEPAM, considerando os atributos ambientais destas áreas (remanescentes de mata atlântica, vegetação significativa) ZPDS Zoneamento atual = 216,5km² PL 272/15 = 193,9km² - Apesar da incorporação das antigas ZEPAG e ZLT, a diminuição em área não representa diminuição na proteção das áreas, já que grandes áreas originalmente grafadas como ZPDS foram agora grafadas como ZEPAM qualificação ambiental Zoneamento atual Taxa de permeabilidade: único parâmetro ambiental existente Grande parte da área urbana (exceção das ZER – 0,40) Tp=0,15 Distribuição espacial da Tp - desconsidera as características geotécnicas e hidrológicas e as áreas críticas de enchentes e inundações QUOTA AMBIENTAL Perímetros de Qualificação Ambiental Foram definidos a partir das condicionantes ambientais existentes na cidade, em especial as relacionadas à drenagem urbana , ilhas de calor e vegetação -os valores da pontuação mínima exigida variam no território, considerando as condicionantes ambientais e o potencial de transformação urbana -áreas da cidade com baixa qualificação ambiental (drenagem, microclima e vegetação) em geral, devem pontuar mais, assim como as áreas que já apresentam boa qualificação ambiental e que portanto devem ser preservadas. QUOTA AMBIENTAL ATENUAÇÃO DAS ILHAS DE CALOR MELHORIA DA DRENAGEM PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE DADOS DO PROJETO DADOS PRELIMINARES 3 1 Área ajardinada sobre solo natural = 155,56 m² Área do lote = 1.000 m² (PROJETO) 2 Área ajardinada sobre laje = 166,41 m² PQA = MUC-2 (MAPA 2) 3 Cobertura verde = 129,30 m² FATOR alfa = 0,60 (QUADRO 3A) 4 Pavimento semi-permeável s/ veg. = 67,19 m² FATOR beta = 0,40 (QUADRO 3A) 5 Área impermeabilizada = 503,29 m² 6 Reservatório de retenção = 5.500 l QA mínima = 0,44 (QUADRO 3A) 7 2 8 5 7 Indivíduos arbóreos de pequeno porte = 06 unidades 8 Indivíduos arbóreos de grande porte = 1 4 02 unidades 6 DADOS RESULTANTES QUADRO 3B Indicador V (vegetação) = 0,66 Indicador D (drenagem) = 0,25 QA projeto = 0,45 ✓ QAprojeto (0,45) ≥ QAmínimo (0,44) sistema municipal de áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres (sapavel) SAPAVEL NA LEGISLAÇÃO VIGENTE LEI 13.885/04 - ZONEAMENTO - Define parâmetros de ocupação complementares aos do PDE (Quadros 04 dos PREs) - Define regras gerais para a instalação de usos LEI 14.242/06 – INCENTIVO A HOSPITAIS - Permite a instalação de equipamentos de saúde públicos em áreas integrantes do sistema de áreas verdes mediante compensação da área (art. 12) LEI 15.526/12 - INCENTIVO A ESCOLAS - Permite a instalação de equipamentos de educação públicos em áreas integrantes do sistema de áreas verdes mediante compensação da área (art. 7) LEI 16.050/14 (art. 274 a 281) – PDE - Classifica o sistema (art. 265) - Estabelece parâmetros especiais de ocupação (TP, TO e CA – art. 275) - Permite a instalação de equipamentos públicos sociais, a critério do Executivo, contanto que atendidos os parâmetros do art. 275 e realizadas melhorias e manutenção das áreas (art. 276) - Determina que, em casos excepcionais de comprovada necessidade, CAIEPS poderá fixar índices diferentes do art. 275 (parágrafo único do art. 276) DECRETO 55.955/15 – DECRETO CAIEPS - Regulamenta a implantação de equipamento público social nos termos do art. 276 do PDE LEI 16.124/15 – EQUIPAMENTOS SOCIAIS - Permite a instalação de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social em todo o território do Município, inclusive em áreas integrantes do sistema de áreas verdes - Estabelece parâmetros de incomodidade e condições de instalação específicos para estes casos SAPAVEL NO PL 272/15 - Classifica as áreas públicas para fins de aplicação dos parâmetros de uso e ocupação (art. 27) : - Áreas Verdes Públicas (AVP-1 e AVP-2) - Áreas Livres (AL) - Áreas Institucionais e Bens de Uso Especial (AI e Aia) - Clubes esportivos sociais (AC-1) e Clubes de campo (AC-2) - Define parâmetros específicos de uso e ocupação do solo (arts. 28 a 31 e Quadro 3) - Define regras específicas para a instalação de usos (arts 28 a 31 e Quadro 4) - Prevê a possibilidade de modificação dos parâmetros mediante necessidade comprovada em função da demanda, análise de órgão intersecretarial e atendimento de contrapartida ambiental (arts. 30 e 31) - Estabelece formas de contrapartida para os casos de ocupação de áreas verdes com índices maiores do que os estabelecidos (art. 33) - Estabelece regramentos para clubes esportivo-sociais ou de campo que forem extintos ou tiverem seu termo de concessão terminado (art. 29) - Não permite ocupar APP e Unidades de Conservação de Proteção Integral. DESTAQUES DO PL 272/15 - O PL não inova ao permitir equipamentos sociais em áreas verdes em caráter excepcional. Apenas traz maior objetividade e reduz a discricionariedade na aprovação de projetos. - O PL não permite a ocupação de APP e nem de unidades de conservação. - A ocupação permitida é exclusiva para serviços públicos sociais e atividades públicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, em locais com carência da prestação desses serviços. - Estima-se que os equipamentos sociais que eventualmente sejam construídos no SAPAVEL não irão exceder 10% do número total de equipamentos previstos no Programa de Metas. - Caso isso aconteça, toda a área não-permeável ocupada será compensada na mesma subprefeitura ou sub-bacia hidrográfica. Zonas ambientais Zoneamento atual = 448,40 km² PL 272/15 = 586,10 km² - aumento de áreas grafadas como ZEPAM: parques urbanos implantados, em implantação e planejados - aumento de áreas grafadas como ZEP : parques naturais municipais - conversão das antigas ZEPAG e ZLT em ZPDS gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br julho, 2015