CONTRATO DE ADESÃO – AMAGOST Contrato n° xxxxxxxxxxxxx CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO E O(A) Condomínio XXXXXXX. A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, doravante denominado AMAGOST, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário com sede provisória na Rua Matias Cardoso, 268 Apto 802, CNPJ 09.620.276/0001-47, neste ato representado por seu Presidente, Sr. André Teixeira Gontijo e Condomínio XXXXXXX, doravante denominada ASSOCIADO situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Síndico(a), ajustam entre si o presente CONTRATO de adesão à AMAGOST, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª - DOS FINS E OBJETIVOS DA AMAGOST: I. incentivar a participação dos moradores e comerciantes estabelecidos no Bairro Santo Agostinho, nas ações e atividades da Associação, com vistas ao seu fortalecimento, o alcance de seus direitos e o exercício da cidadania; II. encaminhar, aos órgãos competentes, as reclamações dos moradores, comerciantes e empresas estabelecidas no Bairro Santo Agostinho, violados nos seus direitos, acompanhando o desenvolvimento dos seus pleitos; III. realizar ou promover, em cooperação com órgãos afins, estudos e pesquisas concernentes ao universo de questões que afetam a cidadania e a qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro; IV. promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres dos moradores e estabelecidos do Bairro e dos objetivos da Associação; V. realizar cursos, conferências, seminários, mesas redondas, congressos e eventos, destinados à divulgação de temas do interesse dos moradores e estabelecidos no Bairro, bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar; VI. incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas no Bairro de maneira a criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e estabelecidos; VII. atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição, o aperfeiçoamento e o cumprimento de leis e procedimentos atinentes à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro e à preservação do meio ambiente; 1 VIII. reclamar a intervenção dos órgãos competentes ou propor as ações judiciais civis públicas, ou de outra natureza, que se façam necessárias, sempre que os direitos dos moradores e estabelecidos no Bairro forem, de alguma forma, desrespeitados e; IX. estabelecer um trabalho articulado com os demais bairros de Belo Horizonte, com vista a incentivar a criação de associações de moradores, ou fortalecer as já existentes, de maneira a contribuir para o exercício da cidadania e da democracia em toda a sociedade de Belo Horizonte. CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO 2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de adesão e assinatura deste contrato. 2.2. Findo o prazo deste contrato e caso não haja comunicado, por escrito, fica o mesmo automaticamente renovado, por prazo indeterminado. CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO 3.1. Participar e contribuir para o alcance dos objetivos relacionados na cláusula 1ª. 3.2. Cumprir o Estatuto e zelar pelo bom nome da Entidade. CLÁUSULA 4ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Para a realização deste CONTRATO, a AMAGOST, receberá do ASSOCIADO, o valor de R$ ,00 (#VALOR!), conforme tabela anexa a este contrato. 4.2. O ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento da contribuição mensal, via boleto bancário, na conta corrente da AMAGOST, até o dia 10 de cada mês. 4.3. As partes acordam que, em razão de necessidades administrativas, o valor estipulado no item 4.1, poderá ser revisto em comum acordo entre as partes e/ou ratificado em Assembléia Geral. CLÁUSULA 5ª – DA RESCISÃO 5.1. O ASSOCIADO (empresa ou condomínio associado) poderá solicitar a rescisão do presente contrato, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1. Aprovar a rescisão do contrato em Assembléia Geral Condomínio; ou Extraordinária do 5.1.2. Aviso prévio, por escrito, protocolado junto à Diretoria da AMAGOST, respeitando um prazo de carência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento do aviso pela Diretoria. 5.1.3. A rescisão não importará qualquer indenização pela AMAGOST, independente do motivo alegado. 2 5.1.4. O aviso prévio só será aceito se o associado estiver rigorosamente em dia com o pagamento das contribuições vencidas até a data de seu recebimento e apresentar o comprovante a que se refere o item 5.1.1. 5.1.5. Sendo entregue o aviso prévio de rescisão, o ASSOCIADO (associado) se obriga a contribuir com mesmo valor durante o período de 60 (sessenta dias), para que se tornem perfeitos e acabados todos os compromissos deste contrato. 5.1.6. Participar de todos os direitos e obrigações decorrentes das atividades da AMAGOST. CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Este contrato cancela e substitui qualquer outro anteriormente firmado entre as partes, com o objeto idêntico ou assemelhado ao deste instrumento. 6.2. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO. 6.3. Fica eleita a Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem – CAMINAS como foro competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estar assim, justas e ASSOCIADOS, assinam as parte o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Belo Horizonte, 23 de abril de 2011. André Teixeira Gontijo Presidente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Síndico(a) 3 Tabela completa (condomínios) Unidades 1 a 20 21 a 40 41 a 60 > 60 Valor por unidade R$ 8,00 R$ 6,00 R$ 4,00 R$ 2,00 Qtd. Qtd. Qtd. Qtd. Qtd. Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades 1 8,00 11 88,00 21 166,00 31 226,00 41 284,00 2 16,00 12 96,00 22 172,00 32 232,00 42 288,00 3 24,00 13 104,00 23 178,00 33 238,00 43 292,00 4 32,00 14 112,00 24 184,00 34 244,00 44 296,00 5 40,00 15 120,00 25 190,00 35 250,00 45 300,00 6 48,00 16 128,00 26 196,00 36 256,00 46 304,00 7 56,00 17 136,00 27 202,00 37 262,00 47 308,00 8 64,00 18 144,00 28 208,00 38 268,00 48 312,00 9 72,00 19 152,00 29 214,00 39 274,00 49 316,00 10 80,00 20 160,00 30 220,00 40 280,00 50 320,00 Qtd. Qtd. Qtd. Qtd. Qtd. Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Valor (R$) Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades 61 362,00 71 382,00 81 402,00 91 422,00 51 324,00 52 328,00 62 364,00 72 384,00 82 404,00 92 424,00 53 332,00 63 366,00 73 386,00 83 406,00 93 426,00 54 336,00 64 368,00 74 388,00 84 408,00 94 428,00 55 340,00 65 370,00 75 390,00 85 410,00 95 430,00 56 344,00 66 372,00 76 392,00 86 412,00 96 432,00 57 348,00 67 374,00 77 394,00 87 414,00 97 434,00 58 352,00 68 376,00 78 396,00 88 416,00 98 436,00 59 356,00 69 378,00 79 398,00 89 418,00 99 438,00 60 360,00 70 380,00 80 400,00 90 420,00 100 440,00 Valores atualizados em reunião de diretoria da Amagost em 07 de julho de 2010 4