ASMOVE – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA EMATER I
COOPVILA – COOPERATIVA DOS CATADORES DA VLA EMATER II
Dr. Flávio Gomes da Costa
MD Promotor de Justiça dos Direitos Humanos
NESTA
Sr. Promotor,
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA EMATER
II (ASMOVE), pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ no
07.161.837/0001-61devidamente constituída, por meio de seu representante legal abaixo
consignado, com sede na Rua do Livramento, 50, Vila Emater II, e, a
COOPERATIVA DOS CATADORES DA VILA EMATER (COOPVILA),
igualmente, pessoa jurídica constituída, inscrita no CNPJ no. 11.162.478/0001-34, com
representante abaixo subscrita, com sede a Rua Livramento, s/no, Vila Emater II,
Jacarecica, vem perante V.Exa., expor e requerer o que segue:
DOS MORADORES
Os moradores da Vila Emater II, com a condição jurídica de
posseiros, ocupam parte do terreno denominado Campo das Palmáceas, pertencente ao
Estado de Alagoas, localizado no Bairro de Jacarecica.
Encontram-se ali cerca de 250 famílias, que há mais de 15 anos
conferem função social ao terreno, outrora vazio e destituído de qualquer serventia
econômica.
São famílias marcadas pela excessiva pobreza, destituídas de
acesso regular, sobretudo à água potável – fornecida precariamente mediante poço
clandestino ou chafariz – e outras medidas de Saneamento Básico. Elas sobrevivem
na sua maioria, da coleta e reciclagem de materiais recicláveis provenientes da cidade,
cuja atividade é exercida nas ruas e no antigo lixão da cidade desativado em abril de
2010. O local, além de propiciar abrigo e moradia, possibilita acesso à renda e trabalho.
Posteriormente, o espaço urbano, em questão, foi invadido por
outros ocupantes que, diferentemente dos moradores iniciais, são representativos das
classes sociais mais abastadas da cidade, dotadas de influência política e projeção
econômica. A seu modo se organizaram, e, diferentemente dos ocupantes de baixa
renda, conseguiram acesso à infraestrutura urbana e serviços públicos.
Dessa forma, as mansões, expressão da presença física desta
classe de moradores, convivem no mesmo território com casas de madeiras ou de pouca
estruturação, em que pese de alvenaria.
DA ARTICULAÇÃO DOS MORADORES POR MORADIA
Os moradores, com apoio das entidades acima qualificadas, vêm
se articulando desde 1999 com a criação do Fórum Lixo e Cidadania de Alagoas no
sentido de que Direitos e Pretensões sejam preservados.
Nesse sentido a Urbanização da área, dotando-a de moradias
dignas, o acesso à Água Potável e outras medidas de Saneamento, a criação de
alternativas de trabalho e renda, a Regularização Fundiária, bem como o acesso
das crianças e adolescentes em Creche e Escola de Tempo Integral constitui as
reivindicações principais dos moradores.
Para tanto, contam com o apoio de diversas instituições públicas e
privadas, a exemplo do Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu (CEASB), o
UNICEF (órgão das Nações Unidas), o Conselho de Entidades no Combate à Fome
(COEP).
DA LUTA POR MORADIA E TRABALHO DIGNOS
Em 07 de junho de 2004, por meio do Protocolo 1101-1403, a
Associação dos Moradores da Vila Emater II, formalizou junto ao Gabinete do
Governador do Estado um Requerimento de Legalização Administrativa do terreno
ocupado, por meio da Concessão de Uso para Fins de Moradia – CUEM, com
fundamento o Estatuto da Cidade, Lei Federal 210.257/01 e a Medida Provisória
2.220/01.
Com vistas à Legalização da Posse da Terra foi realizado nesse
mesmo ano, pela Agência de Habitação do Estado, Cadastro dos Posseiros
residentes, bem como, Levantamento Topográfico-Cadastral, realizadas pelo
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (ITERAL).
Em 2006, a ASMOVE apresentou pleito à Secretaria Municipal
de Habitação e à Prefeitura Municipal para a regulamentação do bairro como Zona
Especial de Interesse Social, conforme as indicações contidas no Plano Diretor de
Maceió e com base na lei no. 5477 de 6/12/2005. A petição, foi por duas vezes, recusada
pelo município.
O principal argumento para negar à comunidade a regularização
fundiária e urbanização do bairro na última década foi a existência de penhoras tendo
como garantia a terra pública, para pagamento de dívidas do Estado com a União.
Sucessivas penhoras foram ofertadas pelo Estado dando esse terreno como garantia.
Em 12 de fevereiro de 2010 o Campo das Palmáceas foi a leilão
promovido pela Justiça Federal. O Estado arrematou a área pelo valor de
R$1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais). Uma Carta de Arrematação foi
expedida por Juiz de Direito da 5ª Vara de Justiça e registrada em 7 de outubro de 2010,
matricula no. R.33-5.751, Livro 2, Ficha 6 e seu verso.
Entretanto, o terreno foi dado novamente como garantia da dívida
com a União, que foi parcelada, gerando nova hipoteca, posteriormente quitada.
(anexo Certidão de Ônus).
DA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES PELO ESTADO DE ALAGOAS
Em Dezembro de 2012, o terreno reivindicado pelos moradores
foi doado pelo Poder Público Estadual à Associação de Moradores.
A Certidão PGE/\GAB no 11/2012 que autoriza a transferência de
parte do Bem Disponível do Estado de Alagoas com base na Lei Autorizativa no. 7.408
de 28 de agosto de 2012, publicada em Diário Oficial datado de 24 de agosto de 2012.
O terreno doado mede 51.410,71m2, de um total de 497.800m2, que compõem o Campo
das Palmáceas, conforme escritura e planta em anexo.
Para tornar efetiva a doação, foram necessárias diversas
manifestações para que o Estado de Alagoas procedesse à quitação da penhora junto à
Justiça Federal, o que foi feito em julho de 2013. O processo de encerramento da
penhora encontra-se tramitando na Justiça Federal, aguardando pronunciamento da
Fazenda Nacional e parecer final do Juiz que examina o caso.
DA URBANIZAÇÃO E INSERÇÃO DA VILA EMATER II
NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
Em 2011, o Estado anunciou a decisão de doar a área da Vila
Emater II para os moradores. Foi articulada a parceria com o Departamento de
Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), do CEASB e da
Secretaria de Estado de Infraestrutura para a elaboração do Plano Urbanístico do
Bairro (em anexo). Os moradores participaram ativamente da elaboração do Plano em
reuniões por ruas e assembleia.
Um novo cadastro para atualização dos moradores foi realizado
em 2010 e atualizado em dezembro de 2013, pela SEINFRA, em parceria com a
comunidade e o CEASB.
O projeto executivo de urbanização do bairro e de construção
de conjunto habitacional foi apresentado pela Associação de Moradores à Caixa
Econômica Federal em janeiro de 2013, para fins de construção, pelo Programa Minha
Casa Minha Vida e uma construtora foi credenciada pela Caixa Econômica Federal.
DA AMEAÇA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS
MORADORES DA VILA EMATER
Ao longo de dezoito anos de luta, os moradores da Vila Emater
vem assistindo à ocupação do Campo das Palmáceas por cidadãos de alta renda e até
mesmo empresas.
Desde inicio do ano de 2013, após a doação do terreno à
ASMOVE e enquanto aguardava a liberação da penhora pela Justiça Federal, a
comunidade assiste à intensificação de invasões.
Essas invasões ocorrem em toda a extensão de propriedade do
Estado, mas a pressão se intensificou na área doada, ameaçando a conquista dos
moradores.
Apesar das constantes denúncias junto aos órgãos da
Prefeitura (SMCCU, SLUM e SEMPMA) e do Estado (SEINFRA e SEGESP),
nenhuma medida efetiva foi até o momento tomada para coibir definitivamente as
seguintes ameaças aos direitos dos moradores:
(a) Grupo Empresarial Ferreira Hora, utilizando a empresa
Alô Entulhos, dirigida pelo ex-candidato a vereador Ferreira Hora, vem aterrando,
desmatando e ocupando a mata de encosta que separa o antigo lixão da área habitada
pela comunidade, constituindo grave crime ambiental e contra o patrimônio público.
Essa ocupação se dá abertamente e de forma intensa e constante, com impacto
significativo na área. Após os protestos de julho de 2013, quando foi constatado em
audiência conjunta da SEGESP e SEINFRA a inexistência de escritura, o grupo vem
utilizando dos seguintes expedientes:
- aliciamento de moradores de fora do bairro para ocupar
faixa do terreno à frente da via principal do bairro;
- intensificação de construção de equipamento para operar
atividades da empresa, apesar da anulação de licença de
operação irregular, emitida pela Secretaria Municipal de
Proteção Ambiental (SEMPMA);
- evento com a presença do proprietário e político Ferreira
Hora (fotografias em anexo) para a distribuição de
brinquedos e promessas de construção do poço da Companhia
de Saneamento de Alagoas (CASAL), além da melhoria na
creche da comunidade e na via principal do bairro, numa
clara antecipação de campanha eleitoral.
b) As ocupações atingem também outros espaços da área doada,
sendo promovidas por particulares, Luis Fernando Costa de Carvalho, e outros, que
alegam ser proprietários da terra, inclusive um deles tendo alugado parte do terreno à
Vivo para instalação de torre de telefonia celular, o que foi denunciado pelos moradores
à SMCCU, porém a torre continua operando no local.
Um dos ocupantes, o Sr Adriano José de Albuquerque Prazeres
promove processo de reintegração de posse contra as lideranças da ASMOVE, processo
número 0719817-24.2013.8.02.0001, em tramitação na 4ª Vara Cível da Capital. No
processo, o suposto proprietário do terreno localizado na área doada pelo Estado,
apresenta escritura de área desmembrada da Fazenda Jacaré – Serraria, registrada em
Cartório de São Luis do Quitunde.
Além de apresentar limites imprecisos, a escritura tem matrícula
datada de 1997, posterior à escritura do terreno do Estado, que é de 1977 e não
apresenta como confrontante o Estado, o que faz supor que não se refere à área
pretendida pelo suposto proprietário.
Nesse contexto de conflitos e grande insegurança jurídica as
lideranças se sentem ameaçados em sua segurança pessoal.
DA LUTA PELA CRECHE E ESCOLA DE TEMPO
INTEGRAL
Por fim, Sr Promotor, a comunidade da Vila Emater II foi
surpreendida com o anúncio, pela Prefeitura Municipal de Maceió, sobre o fechamento
e transferência da Creche da comunidade para outro equipamento construído nas
imediações da Vila Emater I, à beira da pista AL 101 Norte, distante das nossas
moradias e sem vagas suficientes para atender todas as crianças de 0 a 6 anos existentes
na comunidade.
Lutamos durante anos para garantir educação e proteção às
crianças, no entendimento de que as políticas públicas devem ser integradas e as
soluções, duradouras e sustentáveis. Para isso, é importante que as condições de
moradia e trabalho digno destinado às famílias sejam respeitadas. Ao longo desses
anos, a Prefeitura Municipal de Maceió desenvolveu uma política de afastamento
das crianças do bairro para estudar. As crianças eram transportadas muitas vezes
em ônibus precários para escolas situadas em bairros distantes.
A creche da comunidade foi construída em regime de mutirão e
com o apoio de parceiros. É fundamental, para permitir o trabalho das mães, inclusive,
para as que trabalham na COOPVILA e deveria ser ampliada para atender crianças em
tempo integral.
No projeto urbanístico da Vila Emater II, atendendo a exigência
do Programa Minha Casa, Minha Vida, foi prevista a ampliação da creche, em
atendimento à Lei 11.977 modificada pela Lei 12. 424 de 16 de julho de 2011, que
determina que deve existir “o compromisso do poder público local de instalação ou
de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e
transporte público.”
Na situação atual, não se justifica a perpetuação de uma política
perversa, baseada em soluções paliativas, cujo único propósito era a remoção dos
moradores, anunciada reiteradas vezes pela Prefeitura Municipal de Maceió em gestões
passadas.
DOS PEDIDOS
Diante de tais fatos, solicitamos a intervenção do Ministério
Público Estadual, no sentido de assegurar os Direitos Humanos Fundamentais aos
moradores da Vila Emater II, conforme previsto na Carta Federal:
1. Que o Ministério Público instaure Procedimento
Administrativo, por meio de Inquérito Civil, no sentido de apurar os casos aqui
relatados, graves distorções aos Direitos Humanos em Maceió.
2. Que as conclusões do Inquérito Civil, fundamentem Ação
Civil Pública.
3. Que seja enviado o Mandado de Segurança com vistas a
corrigir de imediato algumas distorções/lesões aos Direitos Humanos e reparação dos
danos morais e ambientais identificados.
4. Que seja o Município de Maceió através da Secretaria
Municipal de Habitação instado a efetivar todos os procedimentos e providências
administrativas relativas à implantação da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
da Vila Emater II.
5. Que seja, a juízo do representante do Ministério Público,
tomado o depoimento de pessoas, posteriormente indicadas, como testemunhas do
esforço e das iniciativas da Associação de Moradores, em ver implantado na Vila
Emater II, todas as providências aqui solicitadas ao “parquet”.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Maceió 29 de Janeiro de 2014.
Jadna Santos da Silva
Presidenta da Associação de Moradores da Vila Emater II
(ASMOVE)
Eliene da Silva
Presidenta da Cooperativa dos Catadores da Vila Emater
(COOPVILA)
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Petição entregue ao Ministério Público Estadual