Responsabilidade
ecológica
19/5/2010
Sumário – A responsabilidade ecológica segundo Hans Jonas.
Ecologia Profunda.
Hans Jonas, filósofo alemão
(1903-1993)
 Princípio de Responsabilidade
- A acção das gerações humanas actuais deve ter
um sentido fundamental: assegurar a possibilidade de
uma existência digna às gerações futuras mediante a
salvaguarda da qualidade de vida.
 Qual é o nosso dever no momento actual para que essa
finalidade se cumpra? Antecipar as consequências
eventualmente nefastas do nosso poder científicotecnológico e impor-lhes limites.
Hans Jonas, filósofo alemão
(1903-1993)
Três exigências fundamentais são colocadas a quem age e
decide:
 Formar uma ideia dos efeitos longínquos da actividade
tecnológica.
 Mobilizar as populações para o sentimento de perigo – A vida
humana com um mínimo de qualidade está a médio prazo
ameaçada.
 Os políticos e os homens de ética devem insistir, nas suas
posições públicas, nos efeitos negativos futuros do nosso
comportamento actualmente irresponsável, em vez de
adoptarem um optimismo pateta ou suicida. O diagnóstico
negativo deve prevalecer sobre o diagnóstico positivo.
Hans Jonas, filósofo alemão
(1903-1993)
Três ideias importantes no sistema ecológico de Hans Jonas:
 A ideia de responsabilidade ecológica não corresponde a um
contrato entre iguais (a natureza depende de nós – podemos
destruí-la ou preservá-la).
 A responsabilidade não é acerca destes ou daqueles
indivíduos, mas da ideia de ser humano na natureza.
 Trata-se de uma responsabilidade colectiva que vale para as
gerações actuais, mas também para as futuras. Esses seres
humanos futuros também terão, por sua vez, de assumir a
responsabilidade de deixar aos vindouros uma Terra habitável.
Ecologia profunda
Três princípios fundamentais:
 O bem-estar e o desenvolvimento da vida na Terra, humana e
não humana, têm valor em si, ou seja, valor intrínseco ou
inerente. Estes valores são independentes da utilidade do
mundo não humano para finalidades humanas.
 A riqueza e a diversidade de formas de vida contribuem para
a realização desses valores e também são valores em si.
 Os seres humanos não têm o direito de reduzir esta riqueza e
diversidade excepto para satisfazer necessidades vitais.
Ecologia profunda
 Os direitos da natureza são absolutos: temos de a
respeitar unicamente por ela própria e não por nossa
causa também (valor intrínseco da natureza).
 Posição extremista de Thomas Berry
“A humanidade é uma aflição para o mundo... a
sua existência representa uma violação dos aspectos
mais sagrados da Mãe Terra.”
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