UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REITORIA Departamento de Finanças Versão retificada 17/11/2015 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2015 INSTRUÇÕES GERAIS Em complemento as informações do dia 13/11/15 quanto ao encerramento da execução orçamentária no Sistema Mercúrio, comunicamos que o encerramento será realizado em duas etapas, tal como nos últimos anos. A execução com recursos do Tesouro do Estado (fonte 1) encerrou-se no dia 13/11/2015, às 23h00. Já a execução com recursos provenientes da Receita Própria e de Convênios (fontes 4 e 5, respectivamente) será possível até o dia 27/11/2015, às 18h00. A partir do dia 17/12/2015, após as 18h00, o Sistema Mercúrio estará indisponível até a efetiva abertura do orçamento de 2016, prevista para o dia 13/01/2016. Os pagamentos com vencimento programado para esse período, inclusive diárias, serão efetuados normalmente. As transações do Sistema de Estágio que gerem movimentações orçamentárias estarão desativadas no período de 14/11/2015 até 13/01/2016. 1. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1 Os remanejamentos orçamentários inter e intra Unidades das fontes Receita Própria e Convênios poderão ser elaborados até o dia 27/11/2015. 1.1.1 No período compreendido entre 18/11/2015 e 27/11/2015 os remanejamentos na fonte Receita Própria não poderão envolver classificações orçamentária da despesa diferentes (categoria econômica, grupo de natureza da despesa e classificação funcional-programática). 1.2 Os empenhos não consolidados das fontes Receita Própria e Convênios serão removidos e os saldos das reservas cancelados automaticamente em 27/11/2015, após as 18h00. 1.3 Os empenhos não inscritos em Restos a Pagar, conforme item 6 destas instruções, serão anulados automaticamente. 1.4 As liquidações de despesa poderão ser consolidadas até o dia 17/12/2015, sendo que as não consolidadas serão automaticamente removidas em 18/12/2015. 1.5 No caso de recursos da fonte Tesouro do Estado, a partir do dia 18/11/2015 somente poderão ser liquidados os empenhos inscritos em Restos a Pagar. 1.6 As liquidações cuja entrada no almoxarifado já tenha sido efetuada deverão ser obrigatoriamente consolidadas até 17/12/2015. 1 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REITORIA Departamento de Finanças Versão retificada 17/11/2015 2. ADIANTAMENTOS As Unidades poderão empenhar adiantamentos da fonte Receita Própria até 27/11/2015. 3. RECOLHIMENTOS Os recolhimentos referentes à prestação de contas de adiantamentos da fonte Tesouro do Estado poderão ser efetuados até 17/11/2015 as 18h00. Os demais recolhimentos poderão ser efetuados normalmente até o dia 17/12/2015. 4. DIÁRIAS Os saldos dos empenhos de diárias da fonte Tesouro do Estado serão anulados no dia 18/11/2015. Após essa data, as diárias somente poderão ser contabilizadas em empenhos da fonte Receita Própria e, em 18/12/2015, os empenhos elaborados na fonte Receita Própria serão anulados. As diárias referentes ao período de 18/12/2015 a 13/01/2016, que não tenham sido concedidas até o dia 17/12 deverão ser processadas normalmente em 2016. 5. LEVANTAMENTOS FISICOS 5.1 As passagens de bens deverão ser efetuadas até o dia 01/12/2015 e as respectivas correspondências (incorporação na unidade de destino) finalizadas até o dia 12/12/2015. 5.2 As Unidades e Órgãos deverão manter arquivados à disposição dos órgãos fiscalizadores o inventário do almoxarifado gerado pelo Sistema Mercúrio, assinado pelo responsável e pelo Contador, atestando a exatidão do mesmo quanto às quantidades existentes no estoque em 31/12/2015. 5.3 Os bens cujas liquidações tenham sido efetuadas até 17/12/2015 deverão ser devidamente incorporados até esta data, impreterivelmente. 6. RESTOS A PAGAR 6.1 Deverão ser inscritos em Restos a Pagar empenhos relativos a obras e importações, assim como os contratos referentes ao mês de dezembro/2015 cujos saldos serão liquidados em janeiro/2016. Também poderão ser inscritos os empenhos referentes as compras de 2015 cuja entrega esteja prevista para o início de 2016. 2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REITORIA Departamento de Finanças Versão retificada 17/11/2015 6.2 A inscrição em Restos a Pagar deverá ser feita no Sistema Mercúrio no período de 17/11/2015 até 27/11/2015, sendo que se fonte Tesouro do Estado o prazo é 17/11/2015 até as 18h00. Os empenhos da fonte Tesouro do Estado com previsão de liquidação em dezembro/2015 também deverão ser inscritos em Restos a Pagar até as 18h00 de 17/11/2015. Os empenhos que já estiverem com suas liquidações consolidadas serão inscritos automaticamente em Restos a Pagar. 7. DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE Os dados para geração da DIRF referentes aos pagamentos realizados em 2015 serão processados a partir dos registros no sistema “Pagamento de Serviços (DIRF/GFIP)” e deverão ser cadastrados até 31/12/2015, impreterivelmente. Lembramos que o sistema “Pagamento de Serviços (DIRF/GFIP)” funcionará ininterruptamente, e que os pagamentos referentes ao ano de 2016 deverão ser cadastradas normalmente. 3