UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
Departamento de Finanças
Versão retificada 17/11/2015
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2015
INSTRUÇÕES GERAIS
Em complemento as informações do dia 13/11/15 quanto ao encerramento da execução
orçamentária no Sistema Mercúrio, comunicamos que o encerramento será realizado em duas
etapas, tal como nos últimos anos. A execução com recursos do Tesouro do Estado (fonte 1)
encerrou-se no dia 13/11/2015, às 23h00. Já a execução com recursos provenientes da Receita
Própria e de Convênios (fontes 4 e 5, respectivamente) será possível até o dia 27/11/2015, às
18h00.
A partir do dia 17/12/2015, após as 18h00, o Sistema Mercúrio estará indisponível até a efetiva
abertura do orçamento de 2016, prevista para o dia 13/01/2016. Os pagamentos com
vencimento programado para esse período, inclusive diárias, serão efetuados normalmente.
As transações do Sistema de Estágio que gerem movimentações orçamentárias estarão
desativadas no período de 14/11/2015 até 13/01/2016.
1. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 Os remanejamentos orçamentários inter e intra Unidades das fontes Receita Própria e
Convênios poderão ser elaborados até o dia 27/11/2015.
1.1.1 No período compreendido entre 18/11/2015 e 27/11/2015 os remanejamentos na fonte
Receita Própria não poderão envolver classificações orçamentária da despesa diferentes
(categoria econômica, grupo de natureza da despesa e classificação funcional-programática).
1.2 Os empenhos não consolidados das fontes Receita Própria e Convênios serão removidos
e os saldos das reservas cancelados automaticamente em 27/11/2015, após as 18h00.
1.3 Os empenhos não inscritos em Restos a Pagar, conforme item 6 destas instruções, serão
anulados automaticamente.
1.4 As liquidações de despesa poderão ser consolidadas até o dia 17/12/2015, sendo que as
não consolidadas serão automaticamente removidas em 18/12/2015.
1.5 No caso de recursos da fonte Tesouro do Estado, a partir do dia 18/11/2015 somente
poderão ser liquidados os empenhos inscritos em Restos a Pagar.
1.6 As liquidações cuja entrada no almoxarifado já tenha sido efetuada deverão ser
obrigatoriamente consolidadas até 17/12/2015.
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2. ADIANTAMENTOS
As Unidades poderão empenhar adiantamentos da fonte Receita Própria até 27/11/2015.
3. RECOLHIMENTOS
Os recolhimentos referentes à prestação de contas de adiantamentos da fonte Tesouro do
Estado poderão ser efetuados até 17/11/2015 as 18h00. Os demais recolhimentos poderão ser
efetuados normalmente até o dia 17/12/2015.
4. DIÁRIAS
Os saldos dos empenhos de diárias da fonte Tesouro do Estado serão anulados no dia
18/11/2015. Após essa data, as diárias somente poderão ser contabilizadas em empenhos da
fonte Receita Própria e, em 18/12/2015, os empenhos elaborados na fonte Receita Própria
serão anulados. As diárias referentes ao período de 18/12/2015 a 13/01/2016, que não tenham
sido concedidas até o dia 17/12 deverão ser processadas normalmente em 2016.
5. LEVANTAMENTOS FISICOS
5.1 As passagens de bens deverão ser efetuadas até o dia 01/12/2015 e as respectivas
correspondências (incorporação na unidade de destino) finalizadas até o dia 12/12/2015.
5.2 As Unidades e Órgãos deverão manter arquivados à disposição dos órgãos fiscalizadores o
inventário do almoxarifado gerado pelo Sistema Mercúrio, assinado pelo responsável e pelo
Contador, atestando a exatidão do mesmo quanto às quantidades existentes no estoque em
31/12/2015.
5.3 Os bens cujas liquidações tenham sido efetuadas até 17/12/2015 deverão ser devidamente
incorporados até esta data, impreterivelmente.
6. RESTOS A PAGAR
6.1 Deverão ser inscritos em Restos a Pagar empenhos relativos a obras e importações, assim
como os contratos referentes ao mês de dezembro/2015 cujos saldos serão liquidados em
janeiro/2016. Também poderão ser inscritos os empenhos referentes as compras de 2015 cuja
entrega esteja prevista para o início de 2016.
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6.2 A inscrição em Restos a Pagar deverá ser feita no Sistema Mercúrio no período de
17/11/2015 até 27/11/2015, sendo que se fonte Tesouro do Estado o prazo é 17/11/2015 até
as 18h00. Os empenhos da fonte Tesouro do Estado com previsão de liquidação em
dezembro/2015 também deverão ser inscritos em Restos a Pagar até as 18h00 de 17/11/2015.
Os empenhos que já estiverem com suas liquidações consolidadas serão inscritos
automaticamente em Restos a Pagar.
7. DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
Os dados para geração da DIRF referentes aos pagamentos realizados em 2015 serão
processados a partir dos registros no sistema “Pagamento de Serviços (DIRF/GFIP)” e deverão
ser cadastrados até 31/12/2015, impreterivelmente.
Lembramos que o sistema “Pagamento de Serviços (DIRF/GFIP)” funcionará ininterruptamente,
e que os pagamentos referentes ao ano de 2016 deverão ser cadastradas normalmente.
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encerramento exercício 2015