DECRETO N° 39.462
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor:
DECRETA:
Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta observarão, no
encerramento do exercício de 2014, o disposto neste Decreto.
Art. 2º Fica limitada a 19 de novembro de 2014 a data de entrada na Superintendência
de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda dos pedidos de abertura de crédito
suplementar e/ou liberação de recursos.
Parágrafo único. Os processos de crédito suplementar e/ou liberação de recursos,
previstos nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 38.264/2014, deverão dar entrada na
Controladoria Geral do Município até 17 de novembro de 2014.
Art. 3º Fica limitada a 8 de dezembro de 2014 a data para emissão de notas de
empenhos do corrente exercício.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas
relacionadas abaixo, que poderão ser empenhadas até 26 de dezembro de 2014:
I - pessoal, encargos e benefícios sociais;
II - obrigações tributárias;
III - juros, encargos e amortização da dívida pública;
IV - precatórios, custas e depósitos judiciais;
V - desapropriações;
VI - carnaval;
VII - reveillon;
VIII - saúde;
IX - educação;
X - incentivo a cultura;e
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XI - despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito e convênios.
Art. 4º Fica limitada a 15 de janeiro de 2015 a data para a digitação das liquidações das
despesas no Sistema FINCON.
Art. 5º Todos os saldos de empenhos não liquidados deverão ser cancelados até 16 de
janeiro de 2015.
Parágrafo único. Excluem-se do “caput” deste artigo, os empenhos relativos às
despesas do exercício de 2014 com obrigações tributárias e contributivas, incentivos
fiscais, manutenção e desenvolvimento do ensino e demais despesas desde que os
serviços tenham sido prestados e os materiais entregues, devendo ser inscritos em
Restos a Pagar Não Processados.
Art. 6º A inscrição em Restos a Pagar Não Processados e eventuais cancelamentos
são de responsabilidade de cada Ordenador de Despesa.
Art. 7° A Controladoria Geral do Município e a Secr etaria Municipal de Fazenda
adotarão as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014 - 450º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D. O RIO 12.11.2014
Republ. em 26.11.2014
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