DECRETO N° 39.462 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor: DECRETA: Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta observarão, no encerramento do exercício de 2014, o disposto neste Decreto. Art. 2º Fica limitada a 19 de novembro de 2014 a data de entrada na Superintendência de Orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda dos pedidos de abertura de crédito suplementar e/ou liberação de recursos. Parágrafo único. Os processos de crédito suplementar e/ou liberação de recursos, previstos nos arts. 22 e 23 do Decreto nº 38.264/2014, deverão dar entrada na Controladoria Geral do Município até 17 de novembro de 2014. Art. 3º Fica limitada a 8 de dezembro de 2014 a data para emissão de notas de empenhos do corrente exercício. Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas relacionadas abaixo, que poderão ser empenhadas até 26 de dezembro de 2014: I - pessoal, encargos e benefícios sociais; II - obrigações tributárias; III - juros, encargos e amortização da dívida pública; IV - precatórios, custas e depósitos judiciais; V - desapropriações; VI - carnaval; VII - reveillon; VIII - saúde; IX - educação; X - incentivo a cultura;e 1 XI - despesas financiadas com recursos oriundos de operações de crédito e convênios. Art. 4º Fica limitada a 15 de janeiro de 2015 a data para a digitação das liquidações das despesas no Sistema FINCON. Art. 5º Todos os saldos de empenhos não liquidados deverão ser cancelados até 16 de janeiro de 2015. Parágrafo único. Excluem-se do “caput” deste artigo, os empenhos relativos às despesas do exercício de 2014 com obrigações tributárias e contributivas, incentivos fiscais, manutenção e desenvolvimento do ensino e demais despesas desde que os serviços tenham sido prestados e os materiais entregues, devendo ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados. Art. 6º A inscrição em Restos a Pagar Não Processados e eventuais cancelamentos são de responsabilidade de cada Ordenador de Despesa. Art. 7° A Controladoria Geral do Município e a Secr etaria Municipal de Fazenda adotarão as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014 - 450º da Fundação da Cidade. EDUARDO PAES D. O RIO 12.11.2014 Republ. em 26.11.2014 2