ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XX - Nº 478 - 02 DE MARÇO DE 2012 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Inaugurado o Samu Regional
Entrou em funcionamento, no dia 2 de março, o Samu Regional, que
integra 50 municípios que compõem a Macrorregião Centro-Sul. A inauguração dessa nova rede de urgência e emergência aconteceu em Barbacena, na sede administrativa do Samu Regional, e reuniu autoridades estaduais, além de prefeitos, secretários municipais de saúde e várias outras
autoridades de Barbacena e toda a região. O Samu Regional é um projeto
do Governo de Minas, em parceria com o Ministério da Saúde e os municípios que integram o CISRU (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede
de Urgência e Emergência - Centro-Sul) PÁG 07
Antônio Jorge Souza Marques , secretário de Estado
da Saúde, durante inauguração do Samu Regional
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02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
Dom Mauro Morelli visita Barbacena
O presidente do Consea-MG (Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais), Dom
Mauro Morelli, esteve na cidade de Barbacena, na no dia 9,
para participar do Encontro da Comissão Regional de Segurança Alimentar - Campo das Vertentes I.
O evento, realizado no Sítio do Sapateiro, reuniu representantes do setor da segurança alimentar de Barbacena e
dos outros 37 municípios mineiros que englobam a comissão regional do Campo das Vertentes I, além da prefeita de
Barbacena, Danuza Bias Fortes que também participou do
encontro.
A visita de Dom Mauro teve o objetivo de promover a
aproximação do Consea-MG com a Comissão Regional e os
Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, traçar as novas metas e discutir as ações que
serão implantadas durante o ano na região.
Dom Mauro Morelli destacou-se pelo combate à miséria
e à fome e pela luta pela ética e cidadania. Foi um dos fundadores do Movimento pela Ética na Política. Junto com Herbert José de Souza, fortaleceu a Ação da Cidadania contra a
Fome, a Miséria e pela Vida. Esteve à frente da criação do
conceito de segurança alimentar enquanto combate à fome.
Em São João de Meriti, é o articulador do programa Mutirão
de Combate à Desnutrição Materno-Infantil. Foi membro do
Comitê Permanente de Nutrição da ONU. Foi presidente do
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalConsea, além de presidente do Consea- MG e Consea-SP.
Em 2004, fundou o Instituto Harpia Harpuia - Agência
de Defesa e Promoção do Direito à Alimentação e Nutrição,
com sede em Indaiatuba, São Paulo. Em 2005 o Papa aceitou
sua renúncia ao cargo de bispo da Igreja Católica. Sua atuação à frente do episcopado lutou por uma igreja aberta aos
problemas do mundo e na luta pela dignidade humana.
Prefeitura inicia cursos do Pronatec
Os cursos terão a duração de 8 semanas
com carga horária de 220 horas
Aconteceu no dia 27, no Centro de Formação Profissional de Barbacena (Salesianos), a aula inauguração dos cursos de Pintor de Obras e Pedreiro de Alvenaria, realizado pela Prefeitura de Barbacena, por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, e pelo Pronatec
(Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
Cerca de 35 alunos, entre homens e mulheres, estão participando
dos cursos que terão a duração de 8 semanas com carga horária de 220
horas e distribuição de 100 pontos. O aluno para ser aprovado tem que
conseguir alcançar a média de 60 pontos e atingir a frequência mínima
de 80% (vinculada ao recebimento de assistência estudantil).
De acordo com o supervisor técnico do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial de Barbacena (Senai), José Silvério Ribeiro,
o objetivo do curso de Pintor de Paredes é preparar profissionais para
realizar pinturas internas e externas em superfícies de edificações de
acordo com normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde.
O curso de Pedreiro de Alvenaria tem como objetivo preparar profissionais para realizar processos construtivos relativos às vedações verticais e horizontais, alvenaria estrutural, concretagem e aplicação de revestimento de pisos, paredes e tetos.
Durante a aula inaugural, a prefeita Danuza Bias Fortes foi representada pelo secretário Municipal de Desenvolvimento e Ação Social,
Erick Teixeira de Assis, que falou sobre a importância dos municípios
investirem em qualificação profissional: “A Prefeitura de Barbacena vem
realizando parcerias para que a população em vulnerabilidade social possa ter acesso a capacitações que contribuam para um melhor ingresso no
mercado de trabalho”.
Confira abaixo a programação dos cursos:
4 Garçom Básico
Escolaridade: 8ª série (Ensino Fundamental completo)
Duração do Curso: 10 semanas
Data do início do curso: 05/03/2012
Horário: 08h às 12h
Local: Hotel Senac Grogotó
Rua Cruz das Almas, s/nº - Caiçaras
30 vagas
4 Padeiro/confeiteiro
Escolaridade: 8ª série (Ensino Fundamental completo)
Duração do Curso: 15 semanas
Data do início do curso: 05/03/2012
Horário: 09h às 12h
Local: Hotel Senac Grogotó
Rua Cruz das Almas, s/n° - Caiçaras
20 vagas
4 Manicure e Pedicure
Escolaridade: 4ª série completa
Duração do Curso: 8 semanas
Data do início do curso: 05/03/2012
Horário: 13h às 17h
Local: Hotel Senac Grogotó
Rua Cruz das Almas, s/nº - Caiçaras
12 vagas
02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
decorrência de procedimento administrativo licitatório a ser promovido pela entidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 16 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo
10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 15 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do
Egrégio Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada Ana Lúcia Dias do cargo de Secretária Municipal de Educação, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
LEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 4.394
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barbacena para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providencias”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$225.440.181,34 (duzentos e vinte cinco milhões
quatrocentos e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, §5º, da
Constituição Federal, e com base no disposto na Lei nº 4.369, de 14 de julho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2012, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$225.440.181,34 (duzentos e vinte cinco milhões
quatrocentos e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme os Quadros I e II e II por órgão, anexos integrantes desta Lei,
sendo especificada por categorias e por fontes conforme Instrução Normativa nº 05/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Despesa Orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$225.440.181,34 (duzentos e vinte cinco milhões
quatrocentos e quarenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme Quadros e anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias, respectivamente e por fontes conforme Instrução Normativa
nº 05/2011
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Superávit orçamentário da ordem de R$211.975,00 (duzentos e onze mil novecentos e setenta e cinco reais), destina-se à Reserva
de Contingência que será utilizada conforme disposto na legislação pertinente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, utilizando-se os recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo de até 25% (vinte e cinco
por cento), da despesa
fixada para a suplementação de despesas com pessoal e inclusive reposição de perdas salariais do pessoal da Administração Direita e Indireta e recomposição remuneratória na forma constitucional e legal, e de até 50% (cinquenta por cento), do mesmo orçamento, para suplementação de demais dotações
que se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, excluído do limite o valor fixado a título de Reserva de Contingência;
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do
Município, observados os preceitos constitucionais e legais aplicáveis;
III – utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos
adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 5º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
I - APENDICE 1:
a) Quadro I – Receita Orçamentária por Categoria e Fonte
b) Quadro II – Despesa Orçamentária por Funções de Governo
c) Quadro III – Despesa Orçamentária por Entidades, Órgão e Unidades
d) Quadro IV – Resumo das Receitas e Despesas por Entidades
e) Quadro V – Resumo das Transferências Financeiras por Entidades
II - APENDICE 2: Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
III - APENDICE 3:
a) Demonstrativo da Receita Orçamentária Total
b) Demonstrativo da Receita Orçamentária por Órgão
c) Demonstrativo da Receita Orçamentária por Fonte
d) Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
e) Demonstrativo da Receita Orçamentária por Legislação
IV - APENDICE 4:
a) Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD)
b) Programa Anual de Trabalho de Governo
c) Despesa: Funções, Programas e Sub-Programas por Projetos e Atividades
d) Despesa: Funções, Sub-Funções e Programas por Vinculo de Recursos
e) Despesa Geral Consolidada
f) Quadro Sumário da Receita por fontes e da Despesa por Funções de Governo;
g) Quadro Sumário da Despesa Orçada Consolidado por Órgão;
h) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
i) Quadro Sumário da Despesa Consolidado por Órgão;
j) Natureza da despesa segundo a categoria econômica;
K) Classificação Funcional Programática por Projeto, Atividade e Operações Especiais.
V - APENDICE 5:
a) Demonstrativo do Resultado Primário – Consolidado;
b) Receita nos Três Últimos Exercícios e Projeção Para os Dois Seguintes;
c) Despesa Prevista com a Realizada nos Dois Exercícios Anteriores.
Art. 6º Integram a presente Lei as ações escolhidas através do Programa “Participe do Orçamento de 2012”, instituído pelo Decreto Municipal nº 7.046
de 05 de julho de 2011, como discriminado:
I - 1545100511249 - Abertura e Pavimentação de vias urbanas – Rua Abaeté – Bairro Nossa Senhora da Penha;
II - 1545100511249 - Calçamento – Rua Augusto Pereira de Paiva – Bairro Nova Suíça.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 28 de dezembro de 2011;
169º ano da Revolução Liberal, 81º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
(Projeto de Lei nº 065/2011 – Autoria do Executivo)
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
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LEI Nº 4.399
“Autoriza a concessão de auxilio à Associação das Irmãs Passionistas e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão auxílio financeiro no valor de até R$252.090,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais e noventa reais) à Associação
das Irmãs Passionistas.
Art. 2° O beneficio de que trata esta Lei será empregado:
I - nas obras e serviços de adequação do imóvel de propriedade da entidade, situada na Avenida Zezinho Bonifácio, n° 1.176, Bairro Nova Cidade, no
qual funcionará, no decorrer do ano em curso, extensão da Escola Municipal Sebastião Francisco do Vale, no total máximo de R$189.590,00 (cento e
oitenta e nove mil e quinhentos e noventa reais);
II - na aquisição de móveis, equipamentos e acessórios a serem utilizados na extensão da Escola Municipal Sebastião Francisco do Vale, no total máximo
de R$62.500,00(sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º O auxilio financeiro será liberado de acordo com o respectivo convênio, a ser elaborado em consonância com as disposições legais vigentes, no
qual ficará consignada, em cláusula específica, a obrigação da beneficiaria de manter, por intermédio da Associação Protetora da Infância, a partir de
2013, às suas exclusivas expensas, por período não inferior a cinco anos, unidade escolar própria visando atender, gratuitamente, cerca de 120 (cento
e vinte) alunos do 1° ao 5° ano do ensino fundamental do Bairro Nova Cidade e adjacências.
Parágrafo único. O descumprimento da cláusula específica implicará na obrigação solidária das entidades na devolução do valor recebido, devidamente
corrigido.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2012, podendo o Executivo anular e
suplementar os valores necessários ao cumprimento desta Lei.
§ 1º Para fazer face às concessões não contempladas no Orçamento vigente, fica o Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito(s) especial(ais),
podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
§ 2º Na aplicação desta Lei, fica concedida ao Executivo permissão para a implementação das providências contábeis e orçamentárias exigidas em lei,
em especial eventuais adequações no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 17 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
(Projeto de Lei nº 008/2012 – Autoria do Executivo Municipal)
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DECRETOS MUNICIPAIS
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.178
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do art. 26, inciso
I, da Constituição do Município de Barbacena;
DECRETA:
Art. 1º Ficam considerados Pontos Facultativos, na Administração Pública Municipal, inclusive na Farmácia Popular, dentro das comemorações do
Carnaval, os seguintes dias, com exceção para os serviços essenciais:
20 de fevereiro de 2012 – segunda-feira;
22 de fevereiro de 2012 – quarta-feira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da presente data.
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 13 de janeiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
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DECRETO MUNICIPAL Nº 7.183
“Proíbe a exploração de atividades de prestações de serviços e comércio de atividade de eventual e/ou ambulante, durante as comemorações do Carnaval
no ano de 2012, e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do inciso I do art.
26 da Constituição do Município de Barbacena;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no período de 16 a 21 de fevereiro de 2012, na via pública, e em lotes vagos e edificações, residenciais ou comerciais, de propriedade particular, situados na Rua Sete de Setembro e Av. Olegário Maciel, no trecho compreendido entre as Ruas Vidal Barbosa e Francisco Sá; nas
Ruas Getúlio Vargas e 1º de Maio, no trecho compreendido entre a Av. Bias Fortes e a Rua Sete de Setembro; na Praça Adriano de Oliveira, em toda sua
extensão; e na Rua Embaixador Rui Barbosa, entre a Praça da Estação e o viaduto sob a via férrea, a exploração de atividades de prestação de serviços
e comércio de atividade eventual e/ou ambulante.
Parágrafo único. Fica assegurado aos prestadores de serviços e comerciantes regularmente estabelecidos, em caráter não-eventual, no trecho descrito
no artigo anterior, o exercício das atividades constantes do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, já expedido pela Prefeitura Municipal
de Barbacena.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças é vedada a concessão de Alvará Provisório para a exploração de atividades de
prestação de serviços e exploração e comerciais, eventuais e/ou ambulantes, nos trechos e pelo período previstos no comando do artigo anterior.
Art. 3º Excetua-se das vedações deste Decreto a exploração de atividades comerciais autorizadas pela Empresa Municipal de Turismo – CENATUR, em
Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 27 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo
10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 15 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do
Egrégio Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Maria Heloísa Ferreira Pinto para exercer o cargo de Secretária Municipal de Educação, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 27 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo
10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 21 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do
Egrégio Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a designação de Luciana Araújo Oliveira de Paiva Melo, para responder pela Advocacia Geral do Município, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 27 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
.........................................................................................................................................................................................................................
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo
10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 21 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do
Egrégio Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Vicente de Paulo Ferreira Machado para exercer o cargo de Advogado-Geral do Município, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 27 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
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DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo
10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 17 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do
Egrégio Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a designação de Fabrício Augusto Curi para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 27 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
.........................................................................................................................................................................................................................
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição Municipal, o § 2º do artigo
10 da Lei Delegada Municipal nº 1/05, de 3 de janeiro de 2005, a Lei Delegada nº 17 de 27 de janeiro de 2009 e a Súmula Vinculante nº 13, do
Egrégio Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Luciano Piovesan Leme para exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir desta
data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbacena, aos 27 de fevereiro de 2012;
170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
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PORTARIAS ASSINADAS PELA
EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 14.402 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de
março de 2009; RESOLVE: EXONERAR José Luiz Ribeiro Ferreira, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Assistência Hospitalar de Urgência
e Emergência, símbolo DASM-5, da Diretoria Executiva Assistencial, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, com efeito retroativo a
01.01.2012. Barbacena, 01 de fevereiro de 2012
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 14.403 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de
março de 2009; RESOLVE: NOMEAR Márcio Adriano de Andrade, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Assistência Hospitalar
de Urgência e Emergência, símbolo DASM-5, da Diretoria Executiva Assistencial, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, com efeito
retroativo a 01.01.2012. Barbacena, 01 de fevereiro de 2012. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
PORTARIA Nº 14.404 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Fernanda Sutic da Silva Paes, do
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo DASM-6, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, com efeito retroativo
a 13.12.2011. Barbacena, 01 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 14.405 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Anne Paula Silva, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo DASM-6, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir de 16.01.2012.
Barbacena, 01 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 14.408 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis em vigor e na
forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: NOMEAR, para provimento do cargo público de Psicólogo, os candidatos
aprovados no Concurso Público homologado pelo Decreto nº 6.983, de 28 de janeiro de 2011, publicado no jornal “Barbacena”, Edição nº 452, em 02
de fevereiro de 2011, conforme listagem abaixo:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
02
03
04
05
NOME
Fabricia Tostes Sanches
Gabriel Resgala Silva
Kennya Rodrigues Nezio Azevedo
Marcio de Campos
Barbacena, 01 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 14.414 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no exercício de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art.
93, da Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto nos artigos 33 e 96, da Lei nº 3.330/1996, e conforme Parecer nº 292/2011,
exarado pela Advocacia-Geral do Município em 14.12.2011, às fls. 237/240, do Processo Funcional nº 1856/84, retificando a Portaria nº 13.696, de
28 de março de 2011; RESOLVE:
1 – CONCEDER promoção funcional à servidora Ângela Terezinha de Faria do Carmo, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-3-B, do
Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 02.02.2009, em conformidade com o Requerimento nº 000190/2009;
2 - CONCEDER progressão funcional à servidora Ângela Terezinha de Faria do Carmo, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-B, do
Quadro do Magistério Municipal, com efeito retroativo a 05.08.2009, em conformidade com o Requerimento nº 002632/2009.
Barbacena, 08 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 14.415 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Austéria Morais Ladeira, para exercer o Cargo
de Provimento em Comissão de Controlador Interno, símbolo DASM-4, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data.
Barbacena, 08 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 14.416 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da
Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer Normativo nº 001/2011, exarado
pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 11.08.2011, às fls. 123, do Processo Funcional nº 2961/93; RESOLVE: CONCEDER progressão
funcional à servidora Ana Lúcia Victor, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com efeito
retroativo a 23.01.2012, de conformidade com o Requerimento nº 000370/2012. Barbacena, 09 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 14.417 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na
forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de interesse particular,
pelo período de dois anos, à servidora Agda Rosa Damasceno, ocupante do Cargo Público de Professora, nível P-3-A, do Quadro de Servidores Públicos
Municipais, em conformidade com o Requerimento nº 000404, a partir de 01.03.2012.
Barbacena, 09 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 14.419 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 25, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Luiz Antônio Campos, do Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, símbolo DASM-3, na Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR, a partir
desta data. Barbacena, 10 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 14.418 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 14, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Gilberto Marcelo Wroblewski, do Cargo
de Provimento em Comissão de Responsável pelo Setor de Suporte de Redes de Informática, símbolo DASM-2, da Superintendência de Tecnologia da
Informação, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com efeito retroativo a 01.02.2012. Barbacena, 09 de fevereiro de 2011
3
PORTARIA Nº 14.420 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 25, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Tatiana Filardi de Campos Rezende, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, símbolo DASM-3, na Empresa Municipal de Turismo de
Barbacena – CENATUR, a partir desta data. Barbacena, 10 de fevereiro de 2012
PORTARIA Nº 14.421 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e
na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 14.398, de 02 de fevereiro de 2012,
para dela constar: “CONCEDER ascensão funcional à servidora Eva Maria Aparecida Ferreira, ocupante do Cargo Público de Servente, para o nível
C-09, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais, com efeito retroativo a 16.12.2006, de conformidade com o Requerimento nº 0000232/2012.”
Barbacena, 15 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 14.422 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe outorga o art. 93, da
Constituição do Município de Barbacena, considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 3.330/96, e conforme Parecer Normativo nº 001/2011, exarado
pela Douta Advocacia-Geral do Município, datado de 11.08.2011, às fls. 145, do Processo Funcional nº 2880/93; RESOLVE: CONCEDER progressão
funcional à servidora Francislene Aparecida da Silva, ocupante do Cargo Público de Professor, para o nível P-4-A, do Quadro do Magistério Municipal, com
efeito retroativo a 23.01.2012, de conformidade com o Requerimento nº 0514/2012. Barbacena, 17 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 14.423 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do
Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 15, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR Maria Heloisa Ferreira Pinto, do Cargo de
Provimento em Comissão de Coordenador de Assistência ao Educando, símbolo DASM-4, na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Barbacena, 27 de fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 14.424 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes, em
especial com o disposto nos artigos 20 e seguintes da Lei Municipal nº 3.245/1995; e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de
Barbacena; RESOLVE: NOMEAR, para provimento do cargo público de Nutricionista, a candidata aprovada no Concurso Público homologado pelo Decreto
nº 6.983, de 28 de janeiro de 2011, publicado no jornal “Barbacena”, Edição nº 452, em 02 de fevereiro de 2011, conforme listagem abaixo:
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
02
NOME
Lelia Capua Nunes
Barbacena, 27 de fevereiro de 2012
Danuza Bias Fortes
Prefeita Municipal
.........................................................................................................................................................................................................................
CORREGEDORIA EXECUTIVA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 002/2012/CEM
O Corregedor Executivo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 13.245, de 29 de março de 2010,
RESOLVE:
prorrogar, a partir de 20 de fevereiro de 2012, o afastamento preventivo da servidora M.H.M. do cargo que exerce no Município de Barbacena,
enquanto perdurar o Procedimento Administrativo instaurado pela Portaria n° 010/2011/CEM, de 30 de novembro de 2011, limitado ao prazo de 60
(sessenta) dias.
Barbacena, 17 de fevereiro de 2012
Cláudio Marcelo Gonçalves
Corregedor Executivo Municipal
.........................................................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 001/2012, 24 DE JANEIRO DE 2012
“Dispõe sobre a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3.595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3.775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através da deliberação lavrada em ata Nº. 121, resolve:
Art. 1º - Compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social, tendo como membros:
Presidente: Mary Cristina da Silva
Vice-Presidente: Sonia Maria Oliveira
1º Secretário: Cláudio Marcelo Gonçalves
Art. 2º - A Mesa Diretora possui mandato de 1 (um) ano a contar desta data, sendo permitida 1 (uma) recondução de acordo com seu Regimento
Interno.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na presente data.
Barbacena, 24 de Janeiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
.........................................................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 002/2011, 24 DE JANEIRO DE 2012
“PROPÕE Critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3.595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3.775 de 21 de outubro de
2003 através da deliberação lavrada em ata Nº. 121, e
CONSIDERANDO que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao CMAS pela Lei 8.742, de 1993 (LOAS), com modificações introduzidas pela Lei 12.435 de 06 de julho de
2011, para a definição de critérios e prazos para a regulamentação dos benefícios eventuais, cofinanciados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,
conforme § 1º, do art. 22, da referida Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e prazos para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social no
município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as
garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios da cidadania e nos direitos humanos e sociais.
Art. 3º O benefício eventual tem a finalidade de auxiliar no enfrentamento, com presteza, de situações de força maior e ou caso fortuito e se aplica às
situações de vulnerabilidade temporária pertinentes à Política de Assistência Social, devendo estar interligado aos demais serviços, programas, projetos
e benefícios de Assistência Social.
Art. 4º Para fins desta Resolução, entende-se por situação de vulnerabilidade temporária a que se caracteriza pelo advento de riscos, perdas e danos à
integridade pessoal e familiar, assim entendidos, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 6.307, de 2007:
I - riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II - perdas: privação de bens e de segurança material;
III - danos: agravos sociais e ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:
I - da falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família;
II - da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
III - de desastres e de calamidade pública que afetem o domicílio;
IV - de outras situações de vulnerabilidade temporária que comprometam a sobrevivência.
Art. 5º Não são considerados benefícios eventuais, conforme disposto na Resolução nº 39, de 09 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), as provisões da política de saúde referentes a:
I - órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros;
II - cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas
técnicas;
III - medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes;
IV - leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso.
Art. 6º Para fins desta Lei são considerados:
I - família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um
grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;
II - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos
concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
Art. 7º O Benefício eventual, destina-se às famílias e pessoas, em situação de vulnerabilidade temporária, com renda familiar mensal igual ou inferior a
um salário mínimo ou renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, salvo o disposto no artigo 13, e com impossibilidades de arcar por
conta própria com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizam a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de
seus membros ou a manutenção da pessoa.
§ 1º A comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual será assegurada por assistente social que integre uma das equipes de
referência da Proteção Social ou seja vinculado à instituição integrante da rede privada conveniada, sendo vedada qualquer comprovação complexa e
vexatória de pobreza além de situações que provoquem constrangimento.
§ 2º Os casos que apresentarem alto grau de vulnerabilidade e não se enquadrarem nos critérios previstos no caput deste artigo poderão ser contemplados com o beneficio eventual após parecer técnico conclusivo da vulnerabilidade, emitido por assistente social que integre uma das equipes de
referência da Proteção Social.
Art. 8º Os benefícios eventuais, integrados aos serviços e programas disponíveis na Política Pública de Assistência do Município, são:
I - Auxílio natalidade;
II - Auxílio funeral;
III - Auxílio alimentação;
IV - Auxílio moradia (aluguel social);
Art. 9º O auxílio natalidade poderá ser concedido na forma de pecúnia ou em bens de consumo.
§ 1º O auxílio natalidade, constitui-se em uma parcela única, não contributiva, de assistência social, em pecúnia (recursos financeiros) ou em bens de
consumo, para reduzir situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, provocadas por nascimento de membro da família, limitado ao valor de R$
120,00 (cento e vinte reais), mediante comprovação das despesas.
§ 2º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a
qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária, em montante nunca superior ao estabelecido no § 1º.
§ 3º O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado até 90 (noventa) dias após o nascimento, em formulário próprio, a ser solicitado junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, para avaliação social e encaminhamento ao órgão responsável pelo pagamento.
§ 4º Os profissionais de saúde e de assistência social que integram as equipes de referência da Proteção Social deverão encaminhar para concessão do
auxílio natalidade os casos elegíveis, conforme disposto no artigo 3º e 4º desta Resolução.
§ 5º O auxílio natalidade abrangerá as seguintes ações:
I – atenções necessárias ao recém-nascido;
II – apoio à mãe, no caso de morte do recém-nascido;
III – apoio à família, no caso de morte da mãe;
IV – inserção da família na política municipal de saúde, para acompanhamento da mãe e do recém-nascido;
V – inserção da família nos
serviços, programas e projetos da política de assistência social.
Art. 10 O auxílio funeral, constitui-se em parcela única, não contributiva, de assistência social, sob a forma de prestação de serviços, para reduzir
a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família, limitado ao valor de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), mediante
comprovação das despesas.
§ 1º Os serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, ornamentação, velas, véu, higienização e preparação do cadáver, vestimenta do
corpo, transporte funerário e isenção de taxas, dentre outros serviços que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária.
§ 2º Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deverá ter como referência o custo dos serviços previstos no caput deste artigo.
§ 3º O Município garantirá a existência de unidade de atendimento com plantão de 24 (vinte e quatro) horas para o requerimento e concessão do
benefício funeral, podendo este serviço de plantão ser prestado diretamente pelo órgão gestor ou indiretamente, em parceria com outros órgãos ou
instituições públicas ou privadas.
§ 4º Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º, a família poderá requerer o benefício em até 30 (trinta) dias após o funeral.
Art. 11 O auxílio alimentação, consiste no fornecimento de alimentação saudável, acessível, de qualidade e em quantidade suficiente, mediante a
concessão de cartão próprio para esta finalidade e/ou ticket/ autorização para refeição em restaurante popular ou cozinhas comunitárias mantidos pelo
Município e, na ausência destes, em restaurante particular contratado para fins desta Resolução, que garanta a dignidade e o respeito às famílias e
pessoas em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. O auxílio alimentação poderá consistir na oferta de gêneros alimentícios que garantam a sobrevivência do grupo familiar por um período
mínimo de 30 (trinta) dias não podendo ultrapassar o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 12 O auxílio moradia, denominado para fins desta Resolução também como aluguel social, é a garantia do direito constitucional de moradia para as
famílias que tiveram imóveis interditados, destruídos ou parcialmente destruídos em decorrência de desastre ou calamidade pública.
Art. 13 O auxílio moradia, destina-se às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade temporária com renda familiar mensal igual ou inferior a três
salários mínimos e com impossibilidades de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilizem a
manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa.
Parágrafo único. O aluguel social será limitado ao valor máximo de R$400,00 (quatrocentos reais) por família sem moradia em razão de desastre ou
calamidade pública, para pagamento de aluguel de imóvel.
Art. 14 São condições específicas para a concessão do aluguel social que a residência da família:
I - tenha sido total ou parcialmente destruída;
II - apresente problemas estruturais graves;
III - esteja situada em área e sob o risco iminente de desabamento ou desmoronamento;
IV - tenha sido objeto de auto de interdição.
Art. 15 A situação de desastre ou calamidade pública deverá ser reconhecida pelo poder público, mediante decreto, no qual seja explicitada a situação
anormal resultante de tempestades, enchentes, deslizamentos, desabamentos, incêndios, inversões térmicas, baixas ou altas temperaturas e epidemias
identificando os sérios danos causados às famílias e pessoas afetadas, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes, com as medidas a serem
adotadas, independente dos benefícios eventuais.
Art. 16 Para fins desta Resolução, a interdição do imóvel deverá será reconhecida por ato da Defesa Civil ou órgão equivalente com base em avaliação
técnica devidamente fundamentada.
4
02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
§ 1º Na hipótese do aluguel mensal contratado ser inferior ao valor estabelecido no artigo 13, o pagamento limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel
locado.
§ 2º A concessão do auxílio moradia fica limitada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 17 Na concessão do auxílio moradia será dada preferência à família que possua, nesta ordem, as seguintes condições:
I - imóvel com maior risco de habitabilidade, conforme parecer técnico emitido pela Defesa Civil ou órgão equivalente;
II - presença de crianças de 0 a 12 anos;
III - presença de pessoas deficientes, idosos a partir de 60 anos ou doentes crônicos;
Art. 18 A partir das informações colhidas no ato de interdição de imóvel pela Defesa Civil ou órgão equivalente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social cadastrará as famílias em situações de risco.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social reconhecerá o preenchimento das condições por parte das famílias, considerando as disposições dessa Resolução.
Art. 19 A titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família.
Art. 20 É vedada a concessão do benefício do aluguel social a mais de um membro da mesma família cadastrada, sob pena de cancelamento do
benefício.
Art. 21 Sem prejuízo do disposto no artigo 20, perderá o benefício do aluguel social a família que:
I - deixar de possuir, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos no artigo 3º da presente Lei;
II - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício;
III - que prestar declaração falsa ou empregar os valores recebidos para fim diverso do pagamento de aluguel residencial.
Art. 22 Os benefícios eventuais, por constituir-se em uma prestação temporária, serão concedidos nos seguintes prazos:
I - O auxílio moradia será concedido pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.
II - O auxílio natalidade e o auxílio funeral serão devidos em número igual ao das ocorrências destes eventos.
III – O auxílio alimentação, na modalidade referida no parágrafo único do artigo 11, somente será concedido após visita domiciliar e emissão de parecer
técnico conclusivo emitido por assistente social integrante da equipe de referência da proteção Social ou vinculado à entidade conveniada em caso
de prestação indireta do serviço
Art. 23 Nas situações de calamidade pública quando o número de beneficiados for superior à média dos benefícios concedidos nos últimos 6 (seis)
meses, no aluguel social, deverá o item de despesa do Fundo Municipal de Assistência Social ser suplementado, pelo valor e período previsto de forma
a não prejudicar o direito das demais famílias e pessoas.
Art. 24 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, deverá elaborar anualmente seu Plano de Concessão de Benefícios Eventuais, especificando o acompanhamento e monitoramento das famílias beneficiadas o qual deverá ser
submetido ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único – O Plano de Concessão de Benefícios Eventuais tem por objetivo assegurar a vinculação dos benefícios com os serviços, programas e
projetos socioassistenciais, com a rede de serviços das outras políticas públicas e com o sistema de garantia de direitos,
Art. 25 As despesas dos Benefícios Eventuais correrão à conta das dotações alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 26 O valor dos Benefícios eventuais de que trata esta Lei serão atualizados anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice,
será adotado outro índice criado pela Legislação Federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 27. Ao Município compete:
I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento e a avaliação da prestação dos benefícios eventuais.;
II – a elaboração de um Plano de Acompanhamento e Monitoramento das famílias beneficiárias;
III – a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais;
IV – expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à normatização e à operacionalização dos benefícios eventuais;
V - a articulação com as políticas sociais setoriais e de defesa de direitos municipais para o atendimento integral da família beneficiária;
VI - o cadastramento das famílias no Cadastro Único e nos demais serviços socioassistenciais.
Art. 28. Ao Conselho Municipal de Assistência Social compete:
I - fiscalizar a aplicação desta Resolução, bem como fornecer ao Município informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais;
II - avaliar e reformular, se necessário, a cada ano, a regulamentação de concessão e valor dos benefícios
Art. 29. O Município, em conjunto ou separadamente, com o Conselho Municipal de Assistência Social, deverá promover ações que viabilizem e garantam
a ampla e periódica divulgação dos benefícios eventuais e dos critérios para sua concessão.
Art. 30. O Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias regulamentará a concessão dos benefícios eventuais de que trata esta Resolução devendo
dispor sobre o procedimento administrativo a ser adotado para a sua implantação.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barbacena, 24 de Janeiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
.........................................................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 003/2011, 24 DE JANEIRO DE 2012
“Altera a resolução nº 008 de 06 de abril de 2011, que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência
social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Barbacena.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3.595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3.775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através da deliberação lavrada em ata Nº. 121, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 6º e art. 19 da Resolução nº 008, de 06 de Abril de 2011, publicada na página 9 do Jornal Oficial do Município nº 456 de 20 de
Abril de 2011 – Ano XIX, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. ....................................................................................................................................
I – requerimento ao Presidente do CMAS, conforme anexo I e anexo III.
Art. 19. O CMAS, observadas as disposições contidas nesta Resolução, expedirá a Inscrição em consonância com o modelo apresentado no
anexo II e IV.
Art. 2º - Incluir os anexos III e IV na da Resolução nº 008, de 06 de Abril de 2011, publicada na página 9 do Jornal Oficial do Município nº 456 de 20
de Abril de 2011 – Ano XIX.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na presente data.
Barbacena, 24 de Janeiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do CMAS Barbacena
.........................................................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 004/2012, 24 DE JANEIRO DE 2012
Resolução do CMAS Nº. 008/2012, de 08 de Fevereiro de 2012
“Ratifica a Resolução nº 035/2011 do CMAS que aprova o Demonstrativo Anual de Execução Físico-financeira à Gestão descentralizada do Programa
Bolsa Família – IGD do ano de 2010”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 08 de Fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através da deliberação lavrada em ata Nº. 122, resolve:
Art. 1º - Ratificar a aprovação do Demonstrativo Anual de Execução Físico-financeira à Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD do ano
de 2010 contida na Resolução do CMAS nº 035/2011 de 14 de Dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data.
Barbacena, 08 de Fevereiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
.........................................................................................................................................................................................................................
Resolução do CMAS Nº. 009/2012, de 08 de Fevereiro de 2012
“Dispõe sobre aprovação da Reprogramação dos Recursos financeiros dos Pisos de Proteção Social no exercício de 2012”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 08 de Fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através da deliberação lavrada em ata Nº. 122, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos recursos financeiros dos Pisos de Proteção Social no exercício de 2012, conforme anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data.
Barbacena, 08 de Fevereiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
PISOS
DA
PROTEÇÃO
SOCIAL
VALOR A REPROGRAMAR
99.000,00
Piso de Alta
Complexidade I
PAC I
237.833,61
58.402,50
58.022,76
Piso Variável
de Média Complexidade
PETI
229.150,17
Piso Básico
Variável II
SERVIÇOS EXECUTADOS PELA ENTIDADE
Obras Passionistas São Paulo da Cruz :
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 anos e suas famílias;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 6 a 15 anos e suas famílias;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de 16 a 17 anos e suas
famílias (PróJovem Adolescente.
Nº. da Inscrição
A distribuição dos
recursos será feita após consulta
ao MDS sobre
o montante de
recursos disponíveis para o conveniamento
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social interessada em prestar serviços
socioeducativos para crianças em situação de trabalho
infantil. A oferta dos serviços pela entidade conveniada
deverá abranger a família e o custeio do transporte para
as crianças inseridas no programa.
65.000,00
Piso
Fixo
PBF
Básico
312.699,76
Destinado ao pagamento de profissionais integrantes da
equipe de referência do CRAS NOVA CIDADE.
60.000,00
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social ou contratação de entidade interessada em prestar serviços no espaço físico do CRAS
para atendimento às famílias referenciadas.W
61.912,20
010/2012
“dispõe sobre a Comissão DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADES NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 08 de Fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3.595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3.775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através de deliberação lavrada em ata Nº. 122 resolve:
Art. 1º - Compor a Comissão de Inscrição de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social pelos seguintes membros:
Janaína Aparecida Silva (Secretaria Municipal de Assistência Social)
Maria Cleide Franco Rezende (Secretaria Municipal de Assistência Social)
Marlene Tonholo Silva de Oliveira (Fundação João XXIII de Amparo ao Menor
Ilza das Graças Simões (Obras Sociais Santo Antonio)
Sonia Maria Oliveira (APAE)
Elaine Mota Monteiro (Instituto José Luiz Ferreira)
Wanda Pompeu de Campos (União das Associações pela Vida.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data.
55.287,18
Piso Fixo de
Média Complexidade III
PFMC III
169.330,97
114.043,79
Barbacena, 08 de Fevereiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
.........................................................................................................................................................................................................................
Resolução do CMAS Nº. 006/2012, de 08 de Fevereiro de 2012
“Dispõe sobre a aprovação dos Questionários: Gestão Financeira do Serviço de Atendimento ao Migrante, Gestão Financeira CRAS Custeio, Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Acolhimento Institucional, Benefícios Eventuais, Serviço Especializado para Pessoas em Situação
de Rua, Serviço de Acolhimento em República e Gestão Financeira Piso Mineiro referentes ao mês de Dezembro de 2011.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 08 de Fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através da deliberação lavrada em ata Nº. 122, resolve:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade de seus conselheiros os seguintes questionários relativos ao mês de Dezembro de 2011:
Benefícios Eventuais
Serviço de Acolhimento Institucional
Serviço de Acolhimento em República
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Gestão Financeira do Serviço de Atendimento ao Migrante
Gestão Financeira “CRAS Custeio”
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – CRAS São Pedro
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – CRAS Nova Cidade
Gestão Financeira do Piso Mineiro de Assistência Social
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data.
Piso Transição
de Média Complexidade
PTMC
240.043,20
Barbacena, 08 de Fevereiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
.........................................................................................................................................................................................................................
Resolução do CMAS Nº. 007/2012, de 08 de Fevereiro de 2012
“Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios Circunstanciados: Gestão Financeira do Serviço de Atendimento ao Migrante, Gestão Financeira CRAS Custeio,
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Acolhimento Institucional, Benefícios Eventuais, Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua, Serviço de Acolhimento em República e Gestão Financeira Piso Mineiro referentes ao mês de Janeiro de 2012.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 08 de Fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através da deliberação lavrada em ata Nº. 122, resolve:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade de seus conselheiros os seguintes relatórios circunstanciados (questionários) relativos ao mês de Janeiro de 2012:
Benefícios Eventuais
Serviço de Acolhimento Institucional
Serviço de Acolhimento em República
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Gestão Financeira do Serviço de Atendimento ao Migrante
Gestão Financeira “CRAS Custeio”
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – CRAS São Pedro
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – CRAS Nova Cidade
Gestão Financeira do Piso Mineiro de Assistência Social
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na presente data.
Barbacena, 08 de Fevereiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
.........................................................................................................................................................................................................................
Piso Fixo de
Média Complexidade
PFMC
240.043,20
MIGRANTE
136.539,02
Destinado ao pagamento de profissionais para integrar a
equipe de referência do CREAS/MSE (Advogado, Técnico
de Abordagem Social e Auxiliar Administrativo), conforme
Plano de Providência a ser cumprido até 01 de agosto
de 2012.
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social interessada em prestar serviços
para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos nas dependências do CREAS. O serviço deve ter por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribuir
para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação
cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que
reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais,
tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital
de modo a orientar o jovem para a escolha profissional,
bem como realizar ações com foco na convivência social
por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções
devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade.
O serviço deverá abranger o custeio do transporte para os
adolescentes e jovens inseridos.
Celebrar convênio com entidade que ofereça serviços de
habilitação e a reabilitação da pessoa com deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, com serviços que devem contar
com capacitação permanente para seus profissionais de
modo a contribuir para o protagonismo, autonomia e
fortalecimento da pessoa com deficiência e sua família,
através de uma equipe interdisciplinar específica e habilitada (neurologista, cardiologista, psiquiatra, assistentes
sociais, psicólogas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogas, pedagogas, educadores físicos,
musicoterapeuta, dentistas, técnicas em enfermagem,
auxiliares de serviços gerais, cantineiras, nutricionista,
motorista, cuidador de idosos)
Destinado ao pagamento de profissionais integrantes da
equipe de referência do CREAS.
110.000,00
Destinado ao Financiamento do Diagnóstico da Assistência Social.
50.300,39
Destinados ao financiamento de materiais de consumo
e expediente.
64.000,00
322.853,30
Destinados ao financiamento de materiais de consumo
e expediente.
Destinado ao Financiamento do Diagnóstico da Assistência Social.
124.446,40
348.746,79
Índice
de
Gestão Descentralizada
Municipal
IGD-M
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social interessada em prestar serviços
socioeducativos para crianças de 0 a 6, compreendendo
o atendimento de, no mínimo, 70 (setenta) crianças,
com área de abrangência a região Noroeste e sendo referenciado no Bairro Nossa Senhora Aparecida. O serviço
deverá ter por foco o desenvolvimento de atividades com
crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social
e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho
infantil, sendo um serviço complementar e diretamente
articulado ao PAIF.
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social interessada em prestar serviços
de fortalecimento de vínculos para idosos, compreendendo o atendimento de, no mínimo, 100(cem) idosos, com
área de abrangência do CRAS NOVA CIDADE. Tem por
foco o desenvolvimento de atividades que contribuam
no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e
na prevenção de situações de risco social. A intervenção
social deve estar pautada nas características, interesses
e demandas dessa faixa etária e considerar que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais,
esportivas e de lazer e a valorização das experiências
vividas constituem formas privilegiadas de expressão,
interação e proteção social. Devem incluir vivências que
valorizam suas experiências e que estimulem e potencialize a condição de escolher e decidir.
150.787.56
40.000,00
.........................................................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 005/2012, 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Celebrar do convênio com as ILPs. Atendimento em
unidade institucional com característica domiciliar que
acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de
dependência. O serviço deverá assegurar a convivência
com familiares, amigos e pessoas de referência de forma
contínua, bem como o acesso às atividades culturais,
educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as
normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado
o atendimento de qualidade, personalizado. As ILPIs
conveniadas deverão garantir a oferta de 10% das vagas para o encaminhamento da Administração Pública
Municipal.
Destinado ao pagamento de um profissional do Serviço
Social e um profissional da Psicologia, referenciados na
Alta Complexidade.
Destinado ao pagamento de profissionais integrantes da
equipe de referência da Alta Complexidade.
Destinados ao financiamento de materiais de consumo e
expediente da Casa de Acolhimento Institucional.
152.897,14
Barbacena, 24 de Janeiro de 2012.
Mary Cristina da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
MODO DE EXECUÇÃO
22.768,35
87.897,14
“Dispõe sobre COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO de SERVIÇOS DE entidade socioassistenciaL deferidO no Conselho Municipal de Assistência Social.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de Janeiro de 2012, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 3.595 de 23 de fevereiro de 2000, com as alterações decorrentes da Lei Municipal nº. 3.775 de 21 de outubro de 2003
e considerando o que dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, através de deliberação lavrada em ata Nº. 121, resolve:
Art. 1º - Aprovar a emissão do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO de serviços de entidades deferidas, relacionadas no anexo I.
Art. 2º - Revogar o item 02 do anexo da Resolução nº 023/2011 do CMAS de 10 de Agosto de 2011.
Art. 3º - A presente inscrição é por tempo indeterminado, de acordo com a Resolução do CMAS nº 008/2011, Resolução nº 016/2010 do Conselho
Nacional de Assistência Social e demais normativas referentes aos serviços socioassistenciais.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na presente data.
Anexo I
DISTRIBUIÇÃO
DOS RECURSOS
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social interessada em prestar serviços
de oficinas terapêuticas, pedagógicas e artísticas, nas
dependências do CREAS, para as famílias e/ou indivíduos
com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de
garantir sua integridade emocional e promover o fortalecimento de vínculos. O serviço deverá abranger o custeio
do transporte para os adolescentes e jovens inseridos.
126.855,90
Destinado ao pagamento de profissionais integrantes da
equipe do Programa Bolsa Família.
118.000,00
Aquisição de Veículos. Aquisição aprovada pelo CMAS
conforme Resolução...
77.997,31
Destinado ao custeio dos serviços e aquisição de equipamentos para estruturação das condicionalidades.
-
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social interessada em prestar serviços
de acolhimento, oferta de meios de transporte, alimentação, hospedagem, higienização e guarda de pertences
dos migrantes.
Piso Mineiro da Assistência Social - 228.290,51
CRAS
PEDRO
SÃO
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
ACOLHIMENTO
EM
REPÚBLICA
92.239,92
Destinado ao pagamento de profissionais integrantes da
equipe de referência do CRAS São Pedro
40.000,00
Celebrar convênio com entidade integrante da rede privada da assistência social ou contratação de entidade interessada em prestar serviços no espaço físico do CRAS
para atendimento às famílias referenciadas.
28.903,61
Destinados ao financiamento de materiais de consumo
e expediente.
40.000,00
Destinado ao Financiamento do Diagnóstico da Assistência Social.
24.000,00**
24.000,00
Destinado a ofertas de benefícios eventuais a serem ofertados diretamente pelo município.
24.000,00**
24.000,00
Destinados ao acolhimento em república.
201.143,53*
SERVIÇO ESPECIALIZADO
PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
CREAS-POP
59,355,53**
59.355,53
Financiamento do CREAS POP, de acordo com a tipificação, com manutenção da antiga Casa de passagem,
destinada ao abrigo noturno para pessoas em situação
de rua (atualmente são nove vagas, expectativa de
aumento para dezoito vagas). O CREAS POP também
deverá prestar serviços de acolhimento das pessoas em
situação de rua e migrantes, com referência dos técnicos do CREAS e da assistente social da SEDAS, com a
acolhida, triagem e encaminhamento do migrante para a
entidade conveniada.
O recurso que foi definido para o atendimento das pessoas em situação de rua será gasto com materiais de
consumo e expediente.
CASA
DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIO NAL CRIANÇAS
E ADOLESCENTES
34.000,00**
34.000,00
Celebrar convênio com entidade integrante da rede
privada da assistência social interessada em prestar
serviços de oficinas lúdicas, terapêuticas, pedagógicas
e artísticas, nas dependências da Casa de Acolhimento
Institucional, para as crianças e adolescentes com vínculos rompidos e/ou fragilizados.
*Para o serviço do CRAS São Pedro estão sendo considerados os valores repassados em 2011 e a previsão de repasse em 2012.
** Nos demais serviços estão sendo considerados os valores acumulados no exercício de 2011. Aguardar a abertura do Plano de Serviços de 2012.
.........................................................................................................................................................................................................................
Departamento Municipal de Meio Ambiente,
Água, Esgoto e Limpeza Urbana- DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº 05/2012
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
LUIZ REIS MIRANDA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA LUIZ PEREIRA DE SOUZA, 46. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JESUS
A. FLAUSINO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo TV. SÃO DOMINGOS, 37. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará
a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho
de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA DOMINGOS DE RAMOS se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SÃO DOMINGOS, 190. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
ORDELIO G. DA SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSE COELHO DOS SANTOS, 61. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA SUELI
MOREIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA ALEX JOSE DE LIMA, 40. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA HOMERO DO NASCIMENTO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CARLOS ROBERTO SILVA, 98. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA NEUZA
MARIA DA C. GONZAGA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOÃO JÚLIO DA C. GONZAGA, 340. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA EDNA
APARECIDA L. AMARAL se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA DEMÉTRIO RIBEIRO, 661. O não comparecimento no prazo
estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSÉ
AUGUSTO ANDRADE se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA DEMÉTRIO RIBEIRO, 770. O não comparecimento no prazo
estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
DELFINO SIMÃO DA SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo SITIO CORREGO DAS POMBAS, 163. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA DAVID
ALVES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre
Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA LUCIANO PUPO NOGUEIRA, 69. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
LUIZ PAULO VIOL se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo TV. SÃO DOMINGOS, 180. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA PEDRO
CANUTO DA SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo TV. SÃO DOMINGOS, 160. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
M. RODRIGUES DOS SANTOS se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo BECO SANTA IZABEL, 115. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
GUIOMAR D. DE O. ALMEIDA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SÃO JOAQUIM, 147. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
CAETANO LEVI LOPES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo BECO JOSÉ SANTAROSA, 429. O não comparecimento no prazo
estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
ARISTIDES F. NASCIMENTO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Vala-
02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
dares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA PE. LUIZ MENEZES, 156. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
TEOBALDO JOSE VARGAS se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA THOMPSON FLORES, 235-A. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
CELSO THADEU SOUZA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CELESTE DISCACCIATI, 135. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
LEONTINA ALVES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA OLINTO MAGALHÃES, 335. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena,
07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
CONFRARIA DAS MÃES CRISTÃS se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA OLINTO MAGALHÃES, 279. O não comparecimento
no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ESPÓLIO
REALINO F. DA COSTA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA OLGA MONTEIRO DE ARAÚJO, 97. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA CELIA DA
SILVA LIMA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA N. SRA. DE FÁTIMA, 115. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
ALBERTO BERTOLIN se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo FINAL BECO JOSE SANTA ROSA, 661. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ADÃO
FURTADO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo TV. SÃO DOMINGOS, 63. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará
a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho
de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ANTONIO
PINTO TRINDADE se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SÃO JOAQUIM, 310. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MARCIA IRENE MORAES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo BECO JOSÉ SANTA ROSA, 646. O não comparecimento no prazo
estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA HELENO
MESSIAS se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA DEMÉTRIO RIBEIRO, 236-B. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ALEXANDRE S. RODRIGUES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 233. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOSÉ SEBASTIÃO FERREIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA MOZART BUENO, 190. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ITELVINA
HOMEM DE SÁ se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSÉ BRAZ ROSA, 838. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ZEULE
JOSE IDELFONSO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo TV. ÁGUA SANTA, 37-B. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOSÉ H. OLIVEIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MONICA, 185. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
RUFINO GARCIA DUARTE se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA PE. LUIZ MENEZES, 255. O não comparecimento no prazo
estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ANTONIO RAFAEL DA SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA BRASILINO A. DE ANRADE, 30. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ELIANE
APARECIDA S. FERREIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA BRASILINO A. DE ANDRADE, 333-B. O não comparecimento
no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
DOMINGOS SÁVIO ALMEIDA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSE ALBINO PEREIRA, 141. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ANTONIO
DIAS DA SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSE BRAZ ROSA, 825. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARIA
SANTOS SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CAETE, 96. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a
inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de
2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DE-
MAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOSE
DOMINGOS BENTO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CAETE, 79. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a
inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de
2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
DONIZETI COELHO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CAETE, 87. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a
inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de
2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA OTACILIO
BERNARDO MEIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CAETE, 61. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a
inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de
2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA CARMEN
CARVALHO DA CRUZ se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CAETE, 27. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ANOWAR
KILSON se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre
Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo SITIO CORREGO DAS POMBAS, 171. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA IDÁRIO
FRANCISCO SOBREIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CARLOS ROBERTO SILVA, 22. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA CELSO
ANTONIO DA SILVEIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOAO JULIO DE OLIVEIRA, 74. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARIA
BEATRIZ DE A. SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOAO JULIO DE OLIVEIRA, 150. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
FRANCISCO C. DE ARAUJO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOAO JULIO DE OLIVEIRA, 5. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
ROBERTO CAMPOS LIMA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA EDI DA ROCHA, 262. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena,
07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
BARBAGAS LTDA. se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SÃO JOAQUIM, 40. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARCO
AURÉLIO J. AMARO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA EDI DA ROCHA, 249. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOSE ROBERTO R. QUINTÃO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA EDI DA ROCHA, 288. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ANTONIO
D. FONSECA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA EDI DA ROCHA, 97. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará
a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho
de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA RITA
APARECIDA FERREIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA EDI DA ROCHA, 143-B. O não comparecimento no prazo
estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARIA
MADALENA DA SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 77. O não comparecimento
no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
FERNADES LUIZ E MELO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 369 O não comparecimento
no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
FRANCISCO XAVIER GOMES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA C, 140. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
WANERLY J. DO NASCIMENTO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 40. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de
Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
CELIA VITA VICENTE se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 0. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARCOS
DO NASCIMENTO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 37. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
ANTONIO DE FREITAS se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 42-A. O não comparecimento
no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARCIO
JOSE DAMASCENO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 51. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
TANIA TEODORO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA SANTA MARGARIDA ALACOQUE, 62-A. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOSE CARLOS DE CASTRO SOUZA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA 104, 60. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena,
07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ALBERTO
BERTOLIN se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA PROJETADA, 346. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a
inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de
2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
TEODORO FERREIRA FILHO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA EXPEDITO SIQUEIRA, 304. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JAIR PAOLUCCI se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA TOMAZ GONZAGA, 52. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA HELENA
MARIA MENEGATTI se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA PROF. CARLOS B. GONÇALVES, 233 O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
GILBERTO ESTEVES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSE MARTELETO, 125. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena,
07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
CONCEIÇÃO C. TAVARES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA TANCREDO ESTEVES, 563. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
FRANCISCO V. NEVES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA ANTONINO S. FIGUEIREDO, 53. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
NELSON A. PASCHOAL E/OUT se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA TOMAZ GONZAGA, 484. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
LUIZ CORNÉLIO ALVES se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSE AURÉLIO JACINTO, 217. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA JOAO
BATISTA E OLIVEIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA PAULO VIEIRA, 245. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ELZIRA
A. SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSE ALVES VIEIRA, 287. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
OSWALDO G. DAMASCENO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA CEL. NEATOR DE OLIVEIRA, 202. O não comparecimento
no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA M.
MADALENA DE JESUS E OUT se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA ALEXANDRINO PEREIRA, 98. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA MARIA
JOAQUINA C. JESUS se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA JOSE FRANCISCO COSTA, 1292. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MAURILIO MARCELINO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA BAHIA, 960. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA CARLOS
BRAGA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA PIRATININ, 34. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a
inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de
2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA WALTER
SILVA DE OLIVEIRA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA VIRGILIO DE MELO FRANCO, 223-A. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MARIA AUXILIADORA GOMES SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA INES P. DE ASSIS, 33. O não comparecimento no
prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal.
Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA ESP.
OTÍLIA D FRANCISCO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA PIRATININ, 72. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA BELMONTE BORATO SILVA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA VIRGÍLIO DE MELO FRANCO, 297-A. O não comparecimento
no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA DIVINO
G. HELENO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro
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02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
Saúde é contemplada com micro-ônibus
A Prefeitura de Barbacena, através do Demasp (Departamento Municipal de Saúde Pública) recebe do governo de Minas, através do Sets (Sistema Estadual de Transporte em Saúde) e do Cisalv (Consórcio Intermunicipal de
Saúde Alto das Vertentes), um micro-ônibus para fazer o
transporte de pacientes. Foram entregues 10 micro-ônibus
para os municípios Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Barbacena, Capela Nova, Carandaí, Desterro do Melo, Ibertioga, Paiva, Santana do Garambéu e Senhora dos Remédios. Um investimento em torno de 1,8 milhão de reais
que beneficiará cerca de 210 mil habitantes da Microrregião de Barbacena.
A solenidade aconteceu no município de Ressaquinha,
no dia 16, na Praça Dom Pedro II (antiga Estação Ferroviária e antiga Prefeitura). Estiveram presentes os prefeitos e
autoridades de cada município. Barbacena foi representada
pelo diretor do Demasp, Edson Resende.
Os novos micro-ônibus vão reforçar a frota do programa do Governo de Minas criado como ação complementar para garantir à população acesso aos serviços públicos de saúde.
A frota de micro-ônibus transportará pacientes que necessitam de consultas médicas, exames e procedimentos
especializados em saúde fora de seus municípios. Os pacientes serão levados até as clínicas e hospitais credenciados pelo SUS em cidades vizinhas onde já têm consultas
previamente agendadas, depois do atendimento completo,
eles são levados de volta para casa.
Para garantir conforto e segurança aos pacientes, os micro-ônibus são equipados com ar-condicionado, poltronas
reclináveis e aparelhos de DVD. Um agente de viagem capacitado para ajudar pessoas que necessitam de cuidados
especiais acompanhará os pacientes durante toda rota. Os
motoristas também são treinados para a direção defensiva,
econômica e acolhimento. Todos os veículos serão monitorados via satélite, o que oferece a localização on-line do
veículo 24 horas por dia.
Mutirão da Dengue passará nos bairros
Nossa Senhora Aparecida e Floresta
Devido às festividades do carnaval, a equipe do setor de Vigilância Epidemiológica do Demasp (Departamento Municipal de Saúde Pública) alterou a data do
mutirão da dengue nos bairros Nossa Senhora Aparecida e Floresta que aconteceria no sábado, dia 25 de fevereiro, passando para o dia 03 de março.
Durante essa semana que antecede ao mutirão, os
agentes de Endemias de controle da Dengue, estão visitando as casas, fazendo tratamento focal, panfletando e
orientando os moradores o que poderia ser retirado dos
quintais para os caminhões recolherem no sábado pela
manhã. A população deverá se mobilizar nesta ação de
combate ao mosquito transmissor de Dengue e Febre
Amarela.
Todos os moradores deverão limpar seus quintais
de vasilhas que possam acumular água (latas, garrafas,
potes, pneus, etc.) colocando-os em frente às suas casas para que sejam recolhidos e destinados ao local próprio. Juntem todo e qualquer material que possa acumular água exceto podas de árvores, madeiras, telhas,
entulhos de material de construção (que não acumulem
água). Mais informações pelo telefone (32) 3339-2160
02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
7
Samu Regional é inaugurado
Começou a funcionar o
Samu Regional que integra
50 municípios da Macrorregião Centro-Sul. A cerimônia de inauguração aconteceu no Complexo Regulador, construído em Barbacena, de onde será administrada toda a rede de urgência e emergência. Todo
o processo de implantação
do Samu Regional foi desenvolvido pelo Cisru Centro-Sul (Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Rede de Urgência e Emergência - Centro-Sul), criado
especialmente para este fim
e com uma diretoria composta por prefeitos das cidades que fazem parte do
Samu Regional.
Com investimentos iniciais do Tesouro Estadual na ordem de R$ 6,9 milhões, cerca de 730 mil habitantes serão contemplados. São 326 profissionais
(médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores) atuando em todo o
sistema e 22 ambulâncias,
sendo 18 USB (Unidades
de Suporte Básico) e quatro
USA (Unidades de Suporte
Avançado). Participam da
Rede 12 hospitais de resposta às urgências e emergências.
Segundo o secretário de
Estado da Saúde, Antônio
Jorge de Souza Marques, a
região deve ganhar 40 novos leitos nos hospitais e
que a organização da rede
de urgência e emergência
não deve aumentar a pressão sobre os hospitais, uma
vez que a ação do Samu Regional é resolutiva.
Para a prefeita Danuza
Bias Fortes, o Samu Regional Centro-Sul é um grande
reforço em todo o sistema
de urgência e emergência
de Barbacena e região. “Sabemos das dificuldades que
enfrentamos no nosso dia a
dia e precisamos superá-las
com propostas e projetos. O
Samu Regional é um desses
projetos que com certeza é
viável para todas as 50 cidades envolvidas”, conclui.
A macrorregião CentroSul, com sede em Barbacena, é a segunda a ter o projeto implantado. É um projeto que busca qualificar e
humanizar a assistência à
saúde e proporcionar à população atendimento hospitalar de qualidade. Ainda
segundo a prefeita Danuza
Bias Fortes, a parceria com
o Governo de Minas e os
municípios é essencial para
a concretização desse grande feito e garantir um atendimento rápido e de quali-
Para a prefeita Danuza Bias Fortes, o Samu Regional Centro-Sul é
um grande reforço em todo o sistema de urgência e emergência
dade. “Os mais de 300 funcionários do Samu Regional
são os vertentes deste grande projeto. São profissionais
qualificados e que trabalham
para salvar vidas”, explica.
“A inauguração do
Samu é o resultado de um
esforço coletivo e solidário
que visa o atendimento rápido e qualificado para cerca de 730 mil habitantes. É
um projeto do Governo de
Minas, em parceria com o
Ministério da Saúde e os
municípios que integram o
Cisru. Esta é a segunda rede
de urgência e emergência
inaugurada em Minas Gerais”, observa o diretor do
Demasp, Edson Rezende de
Morais.
O presidente do Cisru Centro-Sul e prefeito de
Prados, Gustavo Gastão,
conta que foram dois anos
de muito trabalho, reuniões
para se chegar até aqui, a
tão esperada inauguração da
rede de urgência e emergência da Macrorregião Centro-Sul, rede esta que garantirá o atendimento rápido,
preciso e eficiente para salvar vidas.
De acordo com o coordenador estadual de Urgência e Emergência, Rasível Reis, a inauguração da
Rede de Urgência e Emergência, juntamente com
o complexo regulador e a
central de regulação assistencial do Samu e Leitos, é
fundamental para facilitar
o acesso qualificado da população aos atendimentos
de Urgência e Emergência.
“O principal objetivo é a redução das mortes e sequelas evitáveis. O novo modelo de governança vai atuar através do Comitê Gestor
Macrorregional, Central de
Regulação Única e a CIB
Macrorregional”, disse.
Cidades que integram o
Samu Regional
Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Alfredo Vasconcelos, Barbacena, Barroso, Carandaí, Carnaíba, Capela Nova, Catas Altas da Noruega, Casa Grande, Cipotânea, Cristiano Otoni, Coronel Xavier Chaves, Conselheiro Lafaiete, Congonhas, Conceição da Barra de Minas, Desterro do Melo, Dores de Campos,
Entre Rios de Minas, Ibertioga, Jeceaba, Itaverava, Ibituruna, Lagoa Dourada, Lamim, Madre de Deus de Minas, Miranda, Nazareno, Paiva, Prados,
Piranga, Piedade do Rio Grande, Ressaquinha, Resende Costa, Ritápolis, Rio
Espera, Santa Rita do Ibitipoca, Santana do Garambéu, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santana dos Montes, São Tiago, São Vicente de
Minas, São João Del Rei, São Brás do Suacuí, Senhora de Oliveira, Senhora
dos Remédios, Ouro Branco, Queluzito, Tiradentes.
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02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
Sinalização horizontal da cidade
recebe manutenção
A Prefeitura Municipal, através da Dettran/
Barbacena
(Diretoria
Executiva de Trânsito e
Transportes), iniciou, em
fevereiro, os serviços de
manutenção da sinalização horizontal (faixas de
pedestres e redutores de
velocidade) em diversos
pontos da cidade.
Privilegiando as áreas
escolares do município, o
serviço está sendo realizado por servidores da Dettran/Barbacena. Já receberam manutenção as ruas
Padre Manoel Rodrigues,
Saldanha Marinho, General Osório, General Câmara, Freire de Andrade,
Monsenhor José Augusto, João Batista Cantaruti,
Martinho Campos, além
da praça Doutor Jardim e
da Avenida Rodrigo Silva,
entre outros.
Durante os próximos
dias, o trabalho de manutenção da sinalização horizontal terá continuidade
em diversas ruas da cidade, proporcionando maior
segurança para motoristas
e pedestres.
Operação tapa-buracos
Assim que as chuvas deram uma trégua, a
Prefeitura Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
realizou a operação tapaburacos em várias ruas
da cidade utilizando nesta etapa da operação quase 800 toneladas de massa
asfáltica.
Receberam os trabalhos da operação tapa-buracos: rua Felipe Paulo Curi,
rua Francisco Sá, rua Olegário Maciel, praça Adriano de Oliveira, rua Monsenhor José Augusto, praça
Conde de Prados, rua Cruz
das Almas, rua Artur Bernardes, rua Sete de Setembro, rua Prefeito João Lopes, rua Oswaldo Fortini,
rua José Resende Neiva,
rua Professor Vasconcelos, rua Machado de Assis,
rua Amadeu Filardi, rua
Henrique Diniz, rua Benjamim Constant, rua Sena
Madureira, rua Floriano
Peixoto, avenida Bias Fortes, Largo Marechal Deodoro, avenida Bias Fortes, rua Com. João Fernandes, praça Pedro Teixeira,
rua Fal. Hernane Rabelo,
avenida Pereira Teixeira,
rua Adolfo de Carvalho,
avenida 14 de Agosto, rua
Mendes Pimentel, rua Major João Manoel, praça Padre Hilário, rua Celso Gomes Filho, avenida Pereira
Teixeira, rua Noé de Lima,
rua Vicente de Paula Araújo, rua Rui Barbosa, rua
Martinho Campos, avenida Sanitária, avenida Pereira Teixeira, rua José da
Silva Fortes, rua Cel. Jairo
Pereira da Silva, praça Renon Renault, rua Bárbara
Heliodora, rua Dom Helvécio, rua Mariano Procópio, rua Mestre Lucas
Chaves, rua Benardo Guimães, rua Cel. Carlos José
da Silva Fortes, rua Antônio Carlos, Rua Moreira César, rua Bárbara Heliodora, rua Lino Armond,
rua José Miguel Dias, rua
A Dettran está privilegiando as áreas escolares do município
José Pimentel, avenida Prefeito Simão Bias Forte e Dalmo
Apolinário, praça da Rodoviária (avenida Dom Pedro II, rua
Pedro Stefano Trad, praça Sargento A.M. Cabral, rua Silva
Jardim, rua Giovani Caruzo,
rua João Moreira Vidigal, rua
Tomaz Gonzaga, rua Senna Figueiredo, rua João Moreira Vidigal, rua Cesário Alvim, rua
Caminho Novo, rua Demétrio
Ribeiro, rua João Pinheiro, rua
Della Sávia, rua Benjamim
Constant, rua Baronesa Maria
Rosa, rua Rio de Janeiro, rua
Jaime do Rego Macedo, rua
Norma Stefani, rua Treze de
Maio, rua Belizário Pena, rua
José Ede, rua São Leonardo,
rua Jorge Elias Alfim, rua José
Bonifácio, rua Gal. Câmara,
rua Barão do Triunfo, rua Gal.
Osório, praça Santos Dumont,
rua Saldanha Marinho, rua Padre Manoel Rodrigues, rua
João Batista Cantarutti, avenida Rodrigo Silva, rua José de
Oliveira Campos, rua São Joaquim, rua Santa Mônica, rua
São Francisco de Assis, rua
Brasilina A. Andrade e Correia de Almeida.
Jucemg já em funcionamento em Barbacena
Já está em funcionamento em Barbacena, desde o início do mês de fevereiro,
uma unidade do Minas Fácil, que é um serviço prestado pela Jucemg (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais), um trabalho que está sendo desenvolvido em parceria com diversos órgãos. Com o escritório
da Jucemg em Barbacena, as pessoas que
desejam abrir ou fechar uma empresa ou
que necessitem fazer uma alteração no seu
contrato social não vão precisar mais ter
que se deslocarem para outras cidades para
sanar sua necessidade. O escritório de Barbacena está atendendo também as pessoas
de cidades da região, o que representa também mais comodidades para elas.
A Jucemg está funcionando nas dependências da UAI (Unidade de Atendimento
Integrado), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, à rua Silva Jardim, no bairro Boa
Morte, ao lado da Prefeitura Municipal. É
um trabalho desenvolvido numa integração
com os setores da Prefeitura Municipal, de
forma que os alvarás de funcionamento sejam emitidos em um prazo de no máximo
oito dias, além disso, o empreendedor não
poderá mais emitir seu CNPJ e a sua Inscrição Estadual sem a anuência da Prefeitura Municipal, que irá, concomitantemente, realizar os procedimentos para a emissão
do alvará de funcionamento. Os empreendimentos devem, a partir de agora, se submeterem ao escritório de Barbacena.
A Prefeitura de Barbacena, através da
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, aproveitou o Programa Minas
Fácil do Governo do Estado e conseguiu
uma unidade para a cidade, uma grande
conquista para todos.
A informação em tempo real.
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02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo RUA N. SRA. DE FATIMA, 55. O não comparecimento no prazo estipulado
ensejará a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07
de julho de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MILTON BASÍLIO se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo BR-040, KM 698. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará
a inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho
de 2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MASAO ONGA se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo BR-040, KM 6. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a
inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de
2011. Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº 06 – 27/02/2012
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
SÁVIO J. F. FIRMINO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA SOROCABA, 39. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na
Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JAIME R. COLANDINO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA JUNDIAI, 59. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA CARLOS
B. DE ALMEIDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente
ao imóvel sito à RUA GERALDO DE A. RESENDE, 158. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
ROSELI B. FERREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA CAMPINAS, 47. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na
Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
SEBASTIÃO L. MOURA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA CAMPINAS, 72. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
RAIMUNDO ROBERTO DIAS que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA TUPINAMBÁS, 154. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA PEDRO
HÉLIO PEREIRA que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente
ao imóvel sito à RUA FRANCISCO ALVES, 70-B. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na
Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOSÉ IRINEU CAMPOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA PEDRO TOLEDO, 12. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
LUIZA BARRA PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à PÇA, GENERAL OSÓRIO D. ESTRADA, 27. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição
do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011.
Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MAURO BORGO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares,
181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao imóvel sito à RUA GENERAL OSÓRIO, 10. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
HELENA DOLOROSA M. PORTES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA BARÃO DO TRIUNFO, 248. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição
do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011.
Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MARIA JOSÉ VIEIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA PIRATININ, 124. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na
Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
LILIAN CRISTINA DA SILVA E OUT, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização
do débito referente ao imóvel sito à RUA I, 119. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana (DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA CONS.
P. D. N. SRA. DA PIEDADE, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA FREI ORLANDO, 900, 900-A. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição
do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011.
Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
ANÉSIA GOMES DE OLIVEIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA FLOR DE LIZ, 145-A. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
GERALDO AMARAL CALMETO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA VIDAL BARBOSA, 82 - PROX. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição
do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011.
Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
THAIS AMANDA DE ASSIS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA JOSE ALVES VIEIRA, 573, LOJA 02. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição
do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011.
Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
FRANCISCO BRAGA que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valada-
res, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA MARANHÃO, 106. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
EDIR HELENO DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA NOVO MOBRAL, 64. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOÃO BATISTA C. PINTO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à TV. VENÂNCIO DA SILVA, 36. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do
contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo
Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MARISTELA DE CASTRO SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA JOSÉ FERNANDES, 155. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do
contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo
Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOSÉ SEBASTIÃO BENTO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito
referente ao imóvel sito à RUA IRMÃ HELENA FULGÊNCIO, 106-F. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição
do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011.
Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
MARIA DAS GRAÇAS SILVA que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA C, 75. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte na
Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
CUSTÓDIO EUGÊNIO FILHO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito
Valadares, 181, Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do
débito referente ao imóvel sito à RUA EXP. IDÁRIO SANTA ROSA, 26. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição
do contribuinte na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011.
Eduardo Michel Jeha – Diretor Geral do DEMAE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS – O Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana
(DEMAE), na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA
JOSÉ LUIZ, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para comparecer ao DEMAE, sito na Av. Gov. Benedito Valadares, 181,
Bairro Padre Cunha, no horário de 12h00 às 17h00, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de regularização do débito referente ao
imóvel sito à RUA JULIETA MOREIRA DOS SANTOS, 12. O não comparecimento no prazo estipulado ensejará a inscrição do contribuinte
na Dívida Ativa do DEMAE, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. Barbacena, 07 de julho de 2011. Eduardo Michel
Jeha – Diretor Geral do DEMAE
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EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BARBACENA - CENATUR
AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BARBACENA - CENATUR, por meio de seu Presidente, torna público o processo de inexigibilidade de licitação
02/2012, para contratação de empresa para a realização dos shows das festividades carnavalescas.
Barbacena/MG, 14 de fevereiro de 2012.
José Luiz Miranda Magalhães-Presidente da CENATUR
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - DEMASP
PORTARIA Nº 08/12
Desistências a pedido e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado
com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e Leis Delegadas 024 e 029/09, e em conformidade com as desistências
a pedido de candidatos classificados em concurso público, convocados através da Portaria 046/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Em decorrência do Memorando 002/2012 da Divisão de Recursos Humanos do DEMASP, de 07/02/2012, registra-se a desistência a pedido, do
candidato classificado no 32º lugar, Mário Henrique Reis de Rezende, e do classificado no 37º lugar, Thiago Hernane da Silva, ambos ambos ao cargo de
agente administrativo do Concurso Público Edital 013/2010 do Quadro de Servidores Públicos Municipais do DEMASP.
Art. 2º - Com efeito destas desistências, serão nomeados os próximos classificados no concurso público, Edital 13/2010 para suprir as vagas dos
mesmos.
Barbacena, MG, aos 09 de fevereiro de 2012, 170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Edson Rezende Morais
Diretor Geral do DEMASP
Barbacena-Minas Gerais
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PORTARIA Nº 009/2012
Convocação/nomeação de Agentes Administrativos aprovados no concurso público - Edital 013/10 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE - DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95, combinado
com a Lei Delegada Municipal nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I e Leis Delegadas 024 e 029/09 e em conformidade com a homologação
do resultado final do concurso público Edital 013/10, feita através do Decreto Municipal 6.963/2011, considerando os Memorandos 014, 015, 016 e
017/2011 da Diretoria Administrativa Financeira, Divisão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os candidatos ao cargo de Agente Administrativo aprovados em concurso público, na forma do Edital nº 013//10, relacionados no anexo
1 desta Portaria, em decorrência da desistência dos classificados nos 32º e 37º lugares.
Parágrafo Primeiro. A investidura no cargo somente dar-se-á através do ato de posse, que dependerá da satisfação prévia das condições legais e
daquelas previstas no edital do concurso.
Parágrafo Segundo. Será tornada sem efeito a nomeação, caso o candidato não satisfaça o disposto neste artigo ficando o mesmo impedido de ser
investido no cargo, através da posse.
Art. 2º - Os candidatos deverão fazer os exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pelo DEMASP e/ou pelo
Município de Barbacena, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, conforme o Edital do referido concurso.
Parágrafo Primeiro. Para a realização dos exames referidos neste artigo os candidatos deverão comparecer perante os médicos credenciados portando
o resultado dos seguintes exames laboratoriais:
* Hemograma Completo, Glicemia e E.A.S., sendo que para os candidatos acima de 40 anos exige-se o E.C.G. e Raio X do Tórax P. A;
Parágrafo Segundo. Os exames mencionados neste artigo serão realizados às expensas do candidato aprovado no concurso e deverão ser levados ao setor de Medicina do Trabalho junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, em horários previamente agendados no referido setor.
Art. 3º. Uma vez investido no cargo, com assinatura do ato de posse, o nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício, sob pena
de tornar sem efeito a sua investidura e ser convocado e nomeado o próximo candidato aprovado, conforme a ordem de classificação final constante
da homologação do concurso.
Barbacena-MG, 09 de fevereiro de 2012, 170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Edson Rezende Morais
Diretor Geral do DEMASP
Barbacena - Minas Gerais
PORTARIA 009/2012 – ANEXO I
SERÃO NOMEADOS OS CANDIDATO APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 013/10 ABAIXO LISTADOS
AGENTES ADMINISTRATIVOS:
Daniele Santos Pimentel – 42º lugar
Cláudia Mara Duarte Silva – 43º lugar
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PORTARIA Nº 010/2012
Cria Comissão Especial para acompanhamento do Projeto de implementação da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – DEMASP, no uso das atribuições de seu cargo, ao agasalho da Lei 3.154/95,
combinado com as Leis Delegadas Municipais nº 04, de 28 de fevereiro de 2005, art. 15, I, 024/2009 e 029/2009, considerando a necessidade de
acompanhamento da tramitação do Projeto para implementação da UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO-UPA,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão especial para acompanhar administrativamente toda a tramitação relativa à implementação do Projeto da UNIDADE DO PRONTO
ATENDIMENTO - UPA, a fim de que possa sanar todos os empecilhos que porventura surgirem no trâmite administrativo.
Art. 2º - A presidência da Comissão ficará a cargo do primeiro dos membros abaixo elencados, e a secretaria fica designada ao último:
1) Tarcísio Araújo Oliveira – matrícula nº 24.128
2) Celso José de Araújo Campos – matrícula nº 19.384
3) Otávio Augusto Ramos Vieira – matrícula nº 24.609
4) Roberto Elias Teixeira Bedran – matrícula nº 24.234
5) Silvana Aparecida Pazeli Siqueira – matrícula nº 23.844
Art. 3º - Ficam todos os membros desde já cientificados que deverão fazer relatórios mensais acerca dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão, tendo
o presidente respaldo para solicitar de quaisquer setores desta Autarquia o que for necessário sobre o objeto desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Barbacena-MG, 10 de fevereiro de 2012, 170º ano da Revolução Liberal, 82º da Revolução de 30.
Edson Rezende Morais
Diretor-Geral do DEMASP
Barbacena-Minas Gerais
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
RESUMO DA ATA Nº. 103/2011
021ª Sessão Solene – 16.12.2011 – 2º Período - 3º Ano da Legislatura
Presidente: Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira
SESSÃO SOLENE PARA OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DE BARBACENA AO CORONEL PM LUIS CARLOS DIAS MARTINS.
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Aos dezesseis dias do mês de dezembro, do ano dois mil e onze, às 19h40, no Salão Nobre do Palácio da Revolução Liberal,
prédio do Legislativo Municipal, sob a presidência do vereador Luiz Gonzaga de Oliveira, reuniu-se solenemente a Câmara para a
cerimônia de outorga do Título de Cidadão Benemérito de Barbacena ao Coronel PM Luiz Carlos Dias Martins, após ter sido aprovada proposição do vereador Amarílio Augusto de Andrade. Estiveram presentes os vereadores Amarílio Andrade, Alaôr Leite, Carlos
Roberto Batista (Kikito), Flávio Barbosa, João Batista Rosa, João Evandro da Silva, Pastor Johnson Marçal, José Jorge Emídio, Ronaldo Braga. Para compor a Mesa de Honra foram convidadas as seguintes autoridades: Danuza Bias Fortes Carneiro, Prefeita
Municipal de Barbacena; Juiz Coronel PM Sócrates Edgar dos Anjos, vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar; Coronel PM Ricardo Matos Calixto, Comandante da 13ª RPM; Tenente Coronel Jesus Milagres, Comandante do 9º BPM; Senhor Jose Emilio
Afonso Silva, assessor político do Governador Antonio Anastasia; Dr. Marcus Vinicius de Paiva Silva, Delegado Regional de Policia
Civil/Barbacena; José Augusto de Oliveira Penna Naves, representando o Presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais; Jornalista João Carlos Amaral, Presidente da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo; Coronel PM Edvaldo Teixeira, Presidente do
Clube dos Oficiais da PMMG; Tenente Coronel PM Eduardo César Reis, Secretário Executivo da Defesa Civil Estadual. De forma
especial foi conduzido até a Mesa dos Trabalhos o homenageado da noite Coronel PM Luiz Carlos Dias Martins. O Sr. Presidente
fez a abertura solene da cerimônia saudando o homenageado, convidou o vereador Pastor Johnson Oliveira Marçal para a leitura
de um versículo bíblico e logo em seguida conclamou os presentes se posicionarem para acompanharem a execução do Hino
Nacional pelos componentes da Banda de Musica do 9º BPM. Pelo Mestre de Cerimônia foi lida correspondência do Governador
do Estado, Antonio Anastasia, endereçada ao Presidente da Casa, vereador Luiz Gonzaga, para ser dado conhecimento de seu teor
ao homenageado, onde o governador fala de sua amizade pelo Coronel Martins, destaque o seu profissionalismo e o cumprimenta
pela honraria recebida do povo de Barbacena. Em seguida foi feita a leitura do Decreto Legislativo 796/2001, que concedeu a
honraria, a partir do projeto de Decreto Legislativo 008/2011, de autoria do vereador Amarílio Andrade, aprovado por unanimidade.
Dando prosseguimento, o Mestre de Cerimônia convidou o Sr. Presidente Luiz Gonzaga de Oliveira, o vereador Amarílio Andrade,
autor da proposição, a Prefeita Danuza Bias Fortes e o homenageado, Coronel PM Luiz Carlos Dias Martins, para se posicionarem
no dispositivo de destaque onde foi entregue o Título de Cidadão Benemérito de Barbacena. Foram convidadas, posteriormente, a
se posicionarem no dispositivo as senhoras Cássia Regina de Araújo, esposa do Coronel Martins, e a senhora Maria José Dias
Martins, mãe do homenageado, que recebeu cada uma, um buque de flores que lhes foi entregue pela senhora Rosangela Ferreira, esposa do vereador Amarílio, representando uma homenagem do Legislativo e do povo de Barbacena. Foi convidado a ocupar
a Tribuna o vereador Amarílio Andrade, autor da proposição e Orador Oficial da cerimônia. Cumprimentou os presentes e discorreu
de maneia rápida, sobre fatos históricos importantes sobre a construção do prédio da Câmara. Salientou que foi nesta Casa Legislativa que os nossos antepassados se reuniram, para uma tomada de posição patriótica nos episódios da Independência do Brasil,
na Inconfidência Mineira e mais recentemente na Revolução de 30. Comentou sobre a Medalha Sobral Pinto outorgada ao Governador Tancredo Neves, em agosto de 1984. Destacou ainda as homenagens prestadas aos governadores Aécio Neves e Antonio
Anastasia que receberam honrarias na Câmara. Afirmou que era com muito orgulho que o povo de Barbacena, através de indicação
sua com aprovação do plenário, concedia ao Cel. Martins o título de Cidadão Benemérito de nossa Terra, não só pela atenção
dispensada aos nossos pleitos, mas também pela instituição que vem dedicando durante toda sua vida a nossa gloriosa Polícia
Militar de Minas Gerais, Polícia esta, que é motivo de orgulho para todos os mineiros. Asseverou que é muito grato ao homenageado por fazer chegar ao Governador vários pleitos, entre eles, a Construção do Centro de Atendimento aos Portadores de Câncer,
que é o nosso grande projeto de vida e um compromisso público do senhor Governador, que será na realidade o primeiro módulo
do Hospital do Câncer, que irá atender Barbacena e região e uma população de mais de 700 mil habitantes, cuja documentação
incluindo doação do terreno, projeto arquitetônico já aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde e Prefeitura Municipal. Cumprimentou os familiares do homenageado presente a Sessão Solene e mais uma vez destacou a importância do mesmo para Barbacena. Na seqüência ocupou a Tribuna o Coronel Martins. Saudou os presentes e disse sentir-se extremamente gratificado ao receber a honraria do povo de Barbacena. Destacou a maneira carinhosa que foi recebido em Barbacena e afirmou que sabe do
significado e da responsabilidade da distinção recebida. Comentou sobre a história da Câmara Municipal. Citou que Barbacena já
deu ao estado três governadores, Chrispim Jacques Bias Fortes, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada e o Governador Jose Francisco
Bias Fortes. Falou sobre a criação do 9º Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais em Barbacena. Afirmou que em 1986 esteve
prestando serviços no 9º BPM como aspirante oficial, onde também seu pai, Walter Martins, serviu como soldado voluntário, entre
1945 e 1946. Falou sobre seu avó paterno, Juvenil Martins, que além de militar no 9º BPM, também fincou raízes em Barbacena
e era grande amigo do pai da prefeita Danuza Bias Fortes. Também em Barbacena sua mãe, Maria José, passou grande parte de
sua vida onde fez seus estudos. Disse que passou dois anos em Barbacena e teve privilégio de trabalhar com Oficiais e praças,
destacando grande amizade com o Coronel Marcio Martins Santana, Chefe do Estado Maior da Policia Militar, que também é filho
de Barbacena. Salientou que é com imenso orgulho que faz parte do governo Anastasia. Rendeu suas homenagens ao governador
Antonio Anastasia pelo apoio ao Gabinete Militar, à Defesa Civil e pelo seu exemplo de homem público que tem honrado as tradições mineiras. Falou que é uma honrar receber a honraria do povo de Barbacena. Cumprimentou o vereador Amarílio, agradeceu
aos demais vereadores à aprovação da proposição. Cumprimentou ainda os valorosos membros da policia militar do estado de
Minas Gerais. Na seqüência ocupou a Tribuna a Prefeita Danuza Bias Fortes. Saudou os presentes e afirmou que, como já foi dito,
esta Casa tem uma extensa e incomum história de mais de dois séculos, o que faz de Barbacena um dos municípios mais significativos dentre aqueles construtores da identidade libertaria e progressista do estado de Minas Gerais, de onde nasce o orgulho que
nos distingue como barbacenenses natos e quando, por afinidade ou por dever de justiça, inscreve-se na galeria de cidadãos de
mérito de Barbacena personalidades como o Coronel Martins. Destacou que a homenagem recebe todo o apoio do Executivo
Municipal. Destacou que os laços de afinidade entre o homenageado e Barbacena são muito grandes. Comentou sobre os laços
de afinidade entre seu pai, Biazinho, e o avô do homenageado. Comentou sobre a importância do cargo do Coronel Martins. Parabenizou o vereador Amarílio Andrade pela proposição e aos vereadores pela aprovação unânime. Destacou que Barbacena, hoje,
vive um momento impar de decidida retomada de cidade pólo ao implementar muitas frentes de ação para tal empreitada, pois na
saúde, educação, segurança pública, dentre outras áreas, este município cuida, não só de sua população, mas, tem também a
incumbência de estender seus serviços muito alem de suas fronteiras. Falou sobre a atuação da 13ª RPM, há pouco instalada em
Barbacena, o serviço do SAMU/Regional, cujo serviço será regulado a partir de Barbacena. Afirmou que tem estimulado um diálogo
franco com todas as instâncias de poder, superando todas as barreiras político partidárias. Asseverou que desde que assumiu os
destinos de Barbacena tem mantido um relacionamento respeitoso, produtivo e de elevado espírito público com o Governador
Anastasia. Citou que são diversas obras e programas governamentais que vem de encontro à população de Barbacena e cidades
circunvizinhas. Solicitou ao homenageado levar ao Governador o reconhecimento e o apreço do povo de Barbacena. Parabenizou
o homenageado e desejou a todos votos de feliz natal e venturoso 2012. O Sr. Presidente disse que é motivo de orgulho para o
povo de Barbacena referendar o Titulo outorgado ao Coronel Martins. Falou sobre a importância de Barbacena para as cidades que
estão ao seu entorno e solicitou ao mais novo Cidadão Benemérito de Barbacena, Coronel Martins, continuar abrindo as portas
para que o povo de Barbacena seja atendido. Nada mais havendo a tratar, às 21h15, o Sr. Presidente determinou o encerramento da presente sessão. Eu, Rogerio Luiz Pereira Barbosa da Silva, redator em exercício, lavrei a presente Ata que, após lida e
aprovada, será devidamente assinada pelo Sr. Presidente.
Presidente: Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira
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RESUMO DA ATA 105/2011
076ª Sessão Ordinária – 22.12.2011 - 2º. Período - 3º. Ano da Legislatura
Presidente em exercício: Vereador José Jorge Emídio
Secretário: Vereador João Batista Rosa
Vereadores Presentes: Conforme registro em livro próprio.
PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE – HORÁRIO: 19H29
“Recomendo-vos, pois Febe, nossa irmã, a qual serve na igreja que está em cencréia. Para que a recebais no Senhor, como
convém aos Santos, e a ajudeis em qualquer coisa que de vós necessitais; porque tem hospedado a muitos, como também a
mim mesmo.”
(Carta aos Romanos 16, 1-2)
O Sr. Presidente solicitou ao vice-presidente que assumisse os trabalhos da sessão em virtude de ter que se retirar para comparecer a uma solenidade no 9º Batalhão da Polícia Militar
I - Leitura e Discussão da Atas
Atas 089, 093, 095, 096, 097, 098, 101, 102, 104/2011 – Aprovadas por unanimidade.
II – Leitura das Correspondências e Comunicações
- Correspondência do Ministério da Saúde nº. de ref.: 008218/MS/SE/FNS; 001250/MS/SE/FNS; 000250/MS/SE/FNS; 008686/
MS/SE/FNS; 002443/MS/SE/FNS.
- Comunicou que o parecer prévio do Tribunal de Contas, aprovando as contas do Prefeito Martim Andrada, estava sobre a mesa
para aprovação dos demais vereadores.
SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA – HORÁRIO: 19h49
Discussão e Votação de Projetos
Com a palavra como líder do PSC o vereador Amarílio fez pronunciamento que seguiu na íntegra conforme solicitado e cujos trechos
seguem destacados: “eu quero comunicar à Casa que o Núcleo do Câncer atendeu até hoje dois mil e sete pacientes. Agora, outra
informação, as duas ambulâncias, juntas, rodaram quatrocentos e trinta e oito mil quilômetros levando portadores de câncer para
Belo Horizonte, Juiz de Fora e, em alguns casos excepcionais para São Paulo e Rio de Janeiro. E que ninguém precise do Núcleo,
mas caso venha a precisar, independente de ser de Barbacena, independente de ideologias políticas, religiosas, nós só temos
uma preocupação lá: salvar vidas. Hoje são onze médicos voluntários, psicólogos, terapeutas, fisioterapeutas, cadeiras de rodas,
cadeiras de banho, andadores, cestas básicas, remédios, tudo o que podemos fazer para minimizar o sofrimento, nós fazemos.
E eu não tenho dúvidas de que Deus me permitiu sobreviver a um câncer porque eu tinha essa missão. Hoje eu tive o privilégio
de sair daqui com meu filho, Dr. Júlio César de Andrade, e juntamente com o Secretário de Estado da Saúde, Dr. Antônio Jorge
de Souza Marques, e assinar o convênio, autorizando a licitação, para se construir em Barbacena o primeiro módulo do Hospital
do Câncer. Esta é, sem dúvida, uma grande vitória de nossa terra. Os senhores não imaginam o sofrimento do povo que tem que
enfrentar estrada para ir para Belo Horizonte, Juiz de Fora ou outros lugares, acometido de um câncer. E hoje nós trazemos essa
notícia para esta Casa. O Sr. Governador, Antônio Anastasia, honrou o compromisso feito com este modesto vereador. Eu não
pedi nada, é bom que os senhores saibam. Fui convidado para cargos importantes, cargos que todos abririam mão para estar
lá. E eu disse: ‘Governador, tem muita gente querendo, dê pra eles. Eu só quero uma coisa: que o Sr. construa, me ajude no
Hospital do Câncer.” E hoje, nós estávamos no gabinete do Secretário de Saúde, juntamente com o jornalista, João Carlos Amaral,
Conselheiro e Fundador do Núcleo, juntamente com o Dr. Cláudio Luciano Mota, doador do terreno, que vai viabilizar o hospital,
e o Dr. Osmânio Pereira, Presidente do Conselho Diretor do Hospital Mário Pena. Foi então, assinado o convênio, os recursos já
estão caindo na conta do Núcleo e já estamos autorizados a dar início à licitação para esta obra se inicie. Então, esta vitória não é
minha, esta vitória é nossa. O vereador Ronaldo presenciou o início disso, quando era Presidente da Câmara e foi feita uma grande
movimentação, trouxemos o Dr. Osmânio e outras autoridades, e naquele momento iniciava-se uma célula e uma luta enorme,
que, hoje, desaguou com a assinatura do convênio, não foi fácil. Os senhores não imaginam o que este vereador enfrentou, eu
não sei onde que Deus me deu forças para viajar para o Goiás atrás de projeto, enfrentar, aqui, invasão do terreno por quatro
anos. Há várias ações na justiça contra o meu filho, sendo que o meu filho está salvando vida, coisa que os outros deveriam estar
fazendo. Mas nós fomos superando todos os obstáculos, persistimos. E não tenho dúvidas de que tudo isso teve a mão de Deus
e, hoje, podemos comunicar aos nobres companheiros, que além de termos aqui o Hospital do Câncer, nós vamos trazer emprego
para o nosso povo, serão investidos mais recursos em nosso comércio, a Prefeitura receberá mais recursos. Enfim, um número
muito grande de benefícios nós vamos trazer para Barbacena. E eu não nego que se Deus me chamar amanhã eu parto com muita
tranqüilidade, porque meu grande projeto de vida foi ajudar aqueles que passam ou que vão passar por tudo o que eu passei.
Muito obrigado meus caros companheiros.”
Com a palavra pela ordem o vereador Johnson fez o pronunciamento que seguiu destacado na íntegra: “doutor Amarílio eu não poderia deixar de fazer uso da palavra uma vez que, como seu amigo particular e como quem acompanha seu trabalho há quase oito
anos, realmente tenho percebido a luta de V. Exa. Eu acredito que Deus realmente permitiu que o senhor enfrentasse um câncer na
pele para que fizesse desse momento tenebroso, uma ferramenta, que de fato será usada em benefício de muitos barbacenenses
e de muitos outros cidadãos que são nossos vizinhos. E de fato a gente percebe que o trabalho de V.Exa. é um trabalho sem interesse, V.Exa. tem ajudado muitas pessoas que, inclusive, não são seus eleitores. E sem pedir votos e sem perguntar absolutamente
nada, eu sou testemunha disso, porque vários amigos meus e vários membros da nossa igreja já dependeram do auxílio de V.Exa. e
foram prontamente atendidos, sem sequer perguntar muita coisa. Então, eu percebo que essa é realmente uma vocação especial.
Deus o ladeou de duas pessoas especialmente envolvidas na saúde, que são seu filho e sua nora que também viveu um câncer.
Então, realmente, esse é um labor que nessa hora merece toda essa emoção e essa alegria. Eu quero cumprimentar V.Exa. Acho
que é uma vitória sua, acho que é uma vitória política também, mas principalmente uma vitória histórica, uma vitória pessoal.
V.Exa. está sendo usado para implantar esse Hospital do câncer em Barbacena, que sem sombra de dúvidas vai ajudar milhares
de pessoas. Até porque o alto índice de câncer em nossa cidade é alarmante. E as pessoas que têm certa condição financeira
vão tratar no Rio, em São Paulo e até no exterior, mas a maioria, que é pobre, que não tem recursos, realmente fica à deriva, fica
dependendo de favores, dependendo de viagens longas, às vezes mal acomodadas. E V.Exa. com essa ambulância tem atendido
milhares de pessoas e eu tenho certeza que esse é um chamado de Deus, pro seu trabalho pessoal, pro seu trabalho político, e
eu quero cumprimentá-lo. Parabéns doutor Amarílio e nesse ano, esse hospital sendo implanto será uma vitória para toda cidade
e para o seu trabalho. Muito obrigado!”
Com a palavra pela ordem o vereador João Batista fez o seguinte pronunciamento que segue na íntegra: “é muito bacana quando
você sobe nessa tribuna para elogiar um trabalho, elogiar uma luta de um vereador que a gente acompanhou há vários anos, que
há uma década vem trabalhando, brigando. Já foi dito algumas vezes, em quase toda campanha o Amarílio fala no hospital do
câncer, não desistiu, até conseguir. Ele já tem o terreno e já vem batalhando há muitos anos e que ganha não é o Amarílio, quem
ganha não é a Câmara, quem ganha não são algumas pessoas, quem ganha é a cidade. E eu tenho certeza que ele está sentido
desta forma, que ele está fazendo alguma coisa boa para a cidade, isso é muito importante. Então, está de parabéns. E nós, aqui,
temos também que seguir o mesmo caminho, a mesma postura, de saber que o que fazemos não é para agradar a geste e sim
para agradar o povo e agradar a qualidade de vida da nossa cidade. E todos os vereadores estão aí, temos hoje uma Câmara bem
10
02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
solidificada, com pessoas transparentes, honestas, que têm dado demonstração disso. E isso foi visto na democrática eleição da
Mesa. E quem ganha com tudo isso é a cidade. Vemos o João Evandro com sua luta na zona rural; o Eduardo Sad, que tenho
certeza luta muito pelo esporte que é uma coisa que ele gosta muito, independente de outras coisas; o Amarílio com o hospital
do câncer; o Alaôr com o esporte e a academia ao ar livre promovendo alegria e saúde para as pessoas idosas; o pastor Johnson
com sua parte religiosa e social que a gente pode ver o quanto é importante; o Carlos Roberto com seus projetos maravilhosos na
Casa; Ronaldo Braga que também é um homem ligado à igreja católica e faz um trabalho social importante; Gonzaga também com
seu trabalho no bairro Santo Antônio; Jorge Emídio com seu trabalho perante a igreja e ligado à educação, pela qual tem batalhado
muito. Eu também com minha luta para com o meu ambiente também imagino como possa estar se sentindo o vereador Amarílio
neste momento em que realizou o seu projeto. É bacana que tenhamos esta união e que tenhamos vereadores se sobressaindo
na luta pelos interesses de nossa cidade, é bacana ter uma Câmara coesa, responsável, trabalhando para dar qualidade de vida
para a nossa cidade, que está precisando e muito, e eu tenho certeza que temos que nos juntar. As polêmicas que surgem são
apenas ideológicas, passageiras, pois brigamos apenas para melhorar e para ajudar a Prefeitura. Sabemos que Legislativo e
Executivo têm que caminhar juntos, porque sabemos das dificuldades e carências de Barbacena e o vereador trás um diagnóstico
perfeito quando anda pelas ruas e bairros e convive com as pessoas. E parabéns para o vereador Amarílio por sua luta, por sua
conquista. Muito obrigado e que você seja muito feliz, eu tenho certeza que esse ano de 2012 será um ano de inspiração e um
ano em que você terá suas realizações.”
Com a palavra pela ordem o vereador João Evandro fez o pronunciamento que segue destacado na íntegra: “ilustre vereador
Amarílio, eu sei como o senhor ficou emocionado e nós os vereadores acompanhamos sua persistência junto ao então, candidato
Anastasia, sem sequer saber se ele ganharia as eleições. Agora, ilustre vereador, todos somos mortais e que quem for se utilizar
do hospital, que Deus abençoe e proteja a sua luta, pois só quem viveu essa doença na família é quem sabe. Afinal se esse mal
for tratado no começo pode ser curado e quando V.Exa. encaminha para o hospital, jamais será esquecido. E uma coisa é muito
certa, quando o vereador estava buscando forças com as pessoas certas, terminará com esta realização em 2012. Tenho certeza
que esse hospital será muito bom e que iremos participar da inauguração. E que Deus lhe dê muitos anos de vida e saúde para
continuar fazendo esse trabalho. E quando os vereadores discordam de algumas ideias é porque cada um tem sua ideologia e
faço das palavras do vereador João Batista as minhas quando falou de cada vereador. Que cada um vá em busca de seu trabalho
para colher bons frutos. Muito obrigado!”
Com a palavra o vereador Eduardo Sad solicitou que os pronunciamentos dos vereadores constassem na íntegra. Solicitação
deferida pelo Sr. Presidente em exercício.
Com a palavra pela ordem o vereador Ronaldo Braga fez pronunciamento que também segue na íntegra: “vereador Amarílio, eu não
poderia deixar de ocupar essa tribuna para fazer justiça à sua luta. Eu estava nessa Câmara quando V. Exa. passou pela sua via
crus sis, e naquela oportunidade era normal e era de se esperar que, como todas as outras pessoas que enfrentam essa doença,
basicamente ficam arredios, ficam dentro de casa, sofrem, precisam de todo apoio psicológico, médico, espiritual. Mas V.Exa.,
já naquela época, não abdicou nem de vir trabalhar na Câmara, nem quando os cabelos caíram, numa demonstração de total
vontade de vencer, uma característica de V.Exa. que sempre foi um guerreiro, e V. Exa. venceu. E aquela experiência o marcou
muito, a ponto de se dedicar, praticamente o resto de sua vida a esse propósito maior, às vezes muito questionado por muitos
que não conhecem a sua história, mas propósito que o sempre perseguiu com muita dedicação, com muita determinação, e vem
vencendo os obstáculos como V.Exa. muito bem pontuou. Eu confesso que em recente conversa que tivemos eu disse: Amarílio
eu estou achando muito difícil isso acontecer. Porque a gente vive num cenário político tão complicado e às vezes as pessoas que
estão representando a cidade podem não ter esse interesse, ou não ter nesse momento. Fato é que cheguei, até junto contigo, a
essa conclusão. E hoje V.Exa. está trazendo essa informação que eu espero que ela realmente possa acontecer efetivamente e que
Barbacena possa ganhar mais esse espaço importante na área de saúde, que sem dúvida alguma vai prestar um serviço fantástico,
não só para a nossa cidade, mas como para toda a região. A sua emoção ao falar desse assunto, hoje, aqui, nos faz refletir, a
vitória dos outros, as boas vitórias, as corretas vitórias, fazem parte também do nosso dia-a-dia e essa é uma vitória que realmente
marca. É uma vitória da persistência, da determinação e, acima de tudo, da superação, porque você teve que superar muita coisa
para chegar até aqui. Então, que Deus continue te abençoando e que realmente o Governador possa fazer esse convênio, enviar
esse recurso, que tudo possa acontecer normalmente e que Barbacena possa ter aí mais esse espaço. Eu acredito muito mais em
Barbacena como um pólo regional de saúde, mas um pólo macroregional. Nós temos informações aí também, extra-oficiais, de que
o Ibiapaba pode estar recebendo algo em torno de dois e meio a três milhões de reais, nos próximos dias, para a construção de
uma radioterapia. Já está empenhada a verba pelo Governo Federal. Acredito que com um espaço desses mais o Núcleo do Câncer,
Barbacena vai poder atender praticamente meio milhão de habitantes ao redor. Nós estamos falando de bom atendimento, de
valorização dos munícipes, não só de Barbacena, mas de todo entorno, da nossa região. Estamos falando da geração de emprego
e renda, da movimentação do comércio local, da movimentação de todos os setores, ou seja, tem muita coisa boa para acontecer
com esta nova prestação de serviço. Mas o principal é a diminuição do sofrimento dos portadores de neoplasia que têm que viajar
ora para Juiz de Fora, ora para Belo Horizonte, já que a saúde está toda regionalizada e nem sempre a pessoa consegue ficar em
Barbacena fazendo seu tratamento. Então, quero parabenizá-lo, rezo para Deus para que esse processo siga um bom curso e que
realmente possa acontecer. Porque, sem dúvida vai ser muito bom para Barbacena e uma vitória particular de V.Exa. nessa luta,
coisa que ninguém vai poder atestar ao contrário. È uma bandeira erguida, é uma luta perseguida, obstáculos sendo vencidos e que
possivelmente agora vão coroar de êxito toda essa labuta que V.Exa. vem desenvolvendo ao longo de sua vida. Parabéns!”
Com a palavra o vereador Amarílio solicitou que todos os pronunciamentos fossem transcritos na íntegra e assim que a ata fosse
aprovada que lhe fosse concedida cópia da mesma para constar dos anais do Núcleo do Câncer.
Solicitação deferida pelo Sr. Presidente em exercício.
REGIME DE URGÊNCIA – URGENTÍSSIMA – REDAÇÃO FINAL
Proj. Lei nº. 074/2011 – Altera a redação do art. 13 e do inciso IV do art. 18 da Lei Municipal nº. 4166, de 2008, que estabelece
as diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação, cria o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
- Aut. Executivo - PRAZO VENCE EM 22.12.11. APROVADO POR UNANIMIDADE.
REDAÇÃO FINAL – PROJETO LEI
Proj. Lei nº. 071/11 – Denomina Rua Francisco Candido Ferreira – Aut. Executivo. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Proj. Lei nº. 072/11 – Denomina Rua José Graciano Moreira - Aut. Executivo. APROVADO POR UNANIMIDADE.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO – PROJETO LEI
Proj. Lei nº. 068/11 - Institui o “Programa Doando para o Futuro” no âmbito do Município de Barbacena e dá outras providências
– Aut. Var. Carlos Roberto Batista. APROVADO POR UNANIMIDADE.
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO – PROJETO LEI
Proj. Lei nº. 062/11 – Inclui no calendário oficial do Município o Jubileu de São José Operário e dá outras providências – Aut. Ver.
Alaôr Leite de Almeida. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Proj. Lei nº. 070/11 – Denomina Rua dos Ferroviários – Aut. Executivo. APROVADO POR UNANIMIDADE.
PROPOSIÇÕES – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM DESTAQUE:
- Requerimento nº. 161/11 de autoria do Ver. Amarílio Andrade a pedido do Ver. Ronaldo Braga. VISTAS CONCEDIDAS AO VEREADOR JOHNSON MARÇAL.
- Requerimento nº. 162/11 de autoria do Ver. Amarílio Andrade a pedido do Ver. Ronaldo Braga. VISTAS CONCEDIDAS AO VEREADOR JOHNSON MARÇAL.
- Requerimento nº. 171/11 de autoria do Ver. Amarílio Andrade a pedido do Ver. João Batista Rosa. VISTAS CONCEDIDAS AO
VEREADOR JOHNSON MARÇAL.
Com a palavra pela ordem o vereador Alaôr fez pronunciamento que segue transcrito na íntegra: “Amarílio, subo nessa tribuna
para também te parabenizar por toda a sua labuta nesse Núcleo do Câncer que eu já conheço não é de hoje o trabalho. Com
certeza absoluta a gente sabe que muitos obstáculos foram postos para V.Exa., mas graças ao bom Deus ele sabia que você tinha
um propósito, salvar vidas, como a gente acompanha há muito tempo. Por isso que esta bênção, essa alegria está acontecendo
hoje. E tenha certeza de que muitas pessoas torceram para que isso não desse certo, mas essas pessoas foram as que te deram
forças para que você chegasse até o dia de hoje e colhesse esse júbilo. Que Deus abençoe o Núcleo do Câncer e que ele possa
servir para muitas gerações. Parabéns! E ao presidente em exercício, José Jorge, parabéns por sua atuação e a todos que aqui
estão um Feliz Natal!”
O Sr. Presidente relembrou a todos da sessão extraordinária que será realizada no dia de amanhã para a votação do projeto de lei
do orçamento do município e convidou a todos para o jantar do DEMAE.
TERCEIRA PARTE – ORADORES INSCRITOS – ENCERRAMENTO – 20H24
O Presidente em exercício também parabenizou o vereador Amarílio pela conquista do Hospital do Câncer. E ressaltou que Barbacena ganhará muito com esse empreendimento.
Não havendo oradores inscritos e nada mais havendo a tratar, às 20h25 o Sr. Presidente determinou o encerramento da presente
Sessão. Eu, Rogério Luiz Pereira Barbosa da Silva, Redator em Exercício, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada
pelo Senhor Presidente e pelo Senhor Secretário.
Presidente em exercício: Vereador José Jorge Emídio
Secretário: Vereador João Batista Rosa
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RESUMO DA ATA 108/2011
077ª Sessão Ordinária – 27.12.2011 - 2º. Período - 3º. Ano da Legislatura
Presidente: Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira
Secretário: Vereador João Batista Rosa
Vereadores Presentes: Conforme registro em livro próprio.
PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE – HORÁRIO: 19H30
“Louvai ao SENHOR, porque ele é bom, porque a sua benignidade dura para sempre. Diga agora Israel que a sua benignidade dura para sempre. Diga agora a casa de Arão que a sua benignidade dura para sempre. Digam agora os que temem ao SENHOR que a sua benignidade dura para sempre.”
(Salmos 118:1-4)
I - Leitura e Discussão da Atas
Atas 100 e 107/2011 – Aprovadas por unanimidade.
II – Leitura das Correspondências e Comunicações
- Correspondência do Ministério da Saúde nº. de ref.: 000167/MS/SE/FNS.
- Comunicado da Prefeita de que irá afastar-se de suas funções pelo período de 02 a 13 de janeiro de 2012, a título de férias.
III – Apresentação de Proposições
- Do Vereador Amarílio: – Indicação nº 174/2011 – Solicita a convocação do Secretário de Finanças, Paulo Sérgio de Oliveira,
para informar aos vereadores as razões pelas quais não efetuou o pagamento integral do 13º salário. – Indicação nº 191/2011 –
Solicita a Sra. Prefeita que a mesma solicita que a Direção do DEMASP envie para esta Casa, no prazo regimental as requisições
de materiais diversos a partir de 05 de outubro, até o final de dezembro do corrente ano, em especial, as requisições de números
83/64-88/52 e 94/23.
PROJETOS PROTOCOLADOS NA CASA
- Proj. Resolução nº. 007/11 – Concede vale-alimentação aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbacena e dá outras
providências – Aut. Mesa da Câmara.
- Proj. Decreto Leg. nº. 014/11 – Concede Título de Cidadão Honorário de Barbacena ao Padre João Henrique e dá outras providências – Aut. Vers. João Batista Rosa e João Evandro da Silva.
- Proj. Lei nº. 076/11 – Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº. 4153, de 25 de agosto de 2008 e dá outras providências
– Aut. Mesa da Câmara.
SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA – HORÁRIO: 19h42
Discussão e Votação de Projetos
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO – PROJETO DE LEI
Proj. Lei nº. 065/11 – Estima a receita e fixa a despesa do Município de Barbacena para o exercício financeiro de 2012 e dá
outras providências - Aut. Executivo.
*Votar emendas de fls. 351 a 352, 355, 358, 361 e 364 de autoria da Mesa da Câmara
Em discussão a emenda de fls. 351 a 352 - Incluam-se ao projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2012, as seguintes
atividades do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP destinado à Manutenção do programa SAMU, com recursos do
Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e recursos próprios do Município, no valor de R$590.000,00
(quinhentos e noventa mil reais). APROVADA POR UNANIMIDADE.
Em discussão a emenda de fls. 355 - Incluam-se ao projeto de Lei nº. 065/11, o repasse para o Departamento Municipal de
Água e Esgoto no valor de R$433.848,48 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito
centavos). Art. 2º. Os recursos necessários para atender a despesa com o repasse são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
15.451.0051.1249 – Abertura/Pavimentação de Vias Urbanas. 449051 – Obras e Instalações............................R$433.848,48.
Art. 3º. Passa a integrar o Projeto de Lei nº. 065/11 o anexo com a inclusão do repasse para o Departamento Municipal de Água
e Esgoto no valor de R$31.202.844,35. APROVADA POR UNANIMIDADE.
Em discussão a emenda de fls. 358 - Inclua-se a dotação orçamentária: 15.452.0051.1.487 – Construção da
Capela Mortuária do Bairro Santo Antônio. 449051–100 - Obras e Instalações....................30.000,00. Total.......................................................................30.000,00. Art. 2º. Para atender a dotaçã0 orçamentária incluída servirá de
recurso a anulação até o valor, da dotação: 24.122.0001.2551 – Manutenção Despesas Divulgações Oficiais/barra institucionais.
3390.39-100 - Outros Serviços de Terceiros–PJ .................30.000,00. Total.......................................................30.000,00.
APROVADA POR UNANIMIDADE.
Em discussão a emenda de fls. 361 - Fica a dotação orçamentária: 27.812.0038.1913 – Reforma/Ampliação/ Ginásios Praças espaços Dest. Esportes 449051–100 - Obras e Instalações....................18.000,00. Total......................................................................18.000,00. Desdobrada em: 27.812.0038.1913 - Reforma/Ampliação/
Ginásios Praças espaços
Dest. Esportes Ginásio Santo Antônio 449051–100 – Obras e Instalações
...................9.000,00. Total.....................................................................9.000,00. APROVADA POR UNANIMIDADE.
Em discussão a emenda de fls. 364 - Desdobre-se a dotação orçamentária. 15.451.0051.1249 – Abertura/Pavimentação de
Vias Urbanas. 49051–190 - Obras e Instalações......................... 2.216.377,32. Em: 15.451.0051.1249 - Abertura/Pavimentação de Vias Urbanas – Rua Córrego das Pombas. 449051 – 190 – Obras e Instalações ............................20.000,00. Total................................................................................20.000,00. APROVADA POR UNANIMIDADE.
Encerrada a votação das emendas foi colocado em discussão e votação o projeto de lei n º 065/2011 com todas as emendas
devidamente aprovadas, tendo sido o mesmo APROVADO POR UNANIMIDADE.
Nesse momento o vereador Amarílio Andrade solicitou que o projeto fosse submetido à redação final para a votação.
O Sr. Presidente solicitou à secretaria o projeto em redação final e havendo aquiescência da Comissão de Redação Final, colocou
em discussão e votação o projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Barbacena para o exercício financeiro
de 2012 e dá outras providências. Encerrada a discussão foi o presente projeto colocado em votação em redação final tendo sido
o mesmo aprovado por unanimidade.
REDAÇÃO FINAL – PROJETO LEI
Proj. Lei nº. 068/11 - Institui o “Programa Doando para o Futuro” no âmbito do Município de Barbacena e dá outras providências
– Aut. Ver. Carlos Roberto Batista. APROVADO POR UNANIMIDADE.
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO – PROJETO LEI
Proj. Lei nº. 062/11 – Inclui no calendário oficial do Município o Jubileu de São José Operário e dá outras providências – Aut. Ver.
Alaôr Leite de Almeida. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Nesse momento o vereador Amarílio Andrade solicitou que o projeto fosse submetido à redação final para a votação.
O Sr. Presidente solicitou à secretaria o projeto em redação final e havendo aquiescência da Comissão de Redação Final, colocou
em discussão e votação o projeto de lei que inclui no calendário oficial do Município o Jubileu de São José Operário e dá outras
providências. Encerrada a discussão foi o presente projeto colocado em votação em redação final tendo sido o mesmo aprovado
por unanimidade.
Proj. Lei nº. 070/11 – Denomina Rua dos Ferroviários – Aut. Executivo. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Nesse momento o vereador José Jorge solicitou que o projeto fosse submetido à redação final para a votação.
O Sr. Presidente solicitou à secretaria o projeto em redação final e havendo aquiescência da Comissão de Redação Final, colocou
em discussão e votação o projeto de lei que denomina Rua dos Ferroviários. Encerrada a discussão foi o presente projeto colocado
em votação em redação final tendo sido o mesmo aprovado por unanimidade.
Com a palavra o vereador Carlos Roberto solicitou a suspensão da sessão por cinco minutos. Pedido que foi deferido pelo Sr.
Presidente que suspendeu a sessão às 19h54. Sessão reaberta às 19h57.
- PROPOSIÇÕES – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM DESTAQUE:
- Requerimento nº. 161/11 de autoria do Ver. Amarílio Andrade a pedido do Ver. Ronaldo Braga.
Com a palavra para discutir o vereador Amarílio disse que o vereador Ronaldo Braga se comprometeu a lhe enviar as informações
de que ainda necessita e que por esta razão solicita a retira do requerimento da pauta.
Solicitação deferida pelo Sr. Presidente.
- Requerimento nº. 162/11 de autoria do Ver. Amarílio Andrade a pedido do Ver. Ronaldo Braga.
Com a palavra para discutir o vereador Amarílio disse que o problema é muito grave e que foi até o aterro sanitário em Juiz de Fora
para verificar a situação de acordo com o que fora dito pelo vereador Ronaldo e as coisas não batem. Explicou que não corresponde
ao que está no processo licitatório 160/2010. Ressaltou que as informações passadas ao vereador Ronaldo Braga estavam equivocadas. Disse que o município estaria repassando para a KTM mais de seiscentos mil reais todos os meses até o dia 10 para realizar
a coleta do lixo, porém a empresa não estaria cumprindo as exigências definidas no edital de licitação. E do edital que foi feita a
licitação está ocorrendo uma porção de irregularidades. E, em sua opinião, pode ser que envolva uma enorme falcatrua e, se os
vereadores derrubarem ele irá requerer todos os documentos, inclusive as atas para entregar tudo ao Ministério Público.
Com a palavra o vereador Ronaldo Braga disse não ter feito a leitura total do documento de licitação da KTM e como nunca
tinha acontecido anteriormente esse processo veio para a Câmara. E, em razão disso irá pedir vistas para analisar melhor toda
a documentação.
O Sr. Presidente então encerrou a discussão para que o vereador pudesse solicitar vistas no momento oportuno.
Encerrada a discussão o vereador Ronaldo Braga solicitou vistas do Requerimento. VISTAS CONCEDIDAS AO VEREADOR RONALDO
BRAGA.
Com a palavra pela ordem o vereador Ronaldo Braga disse que ao chegar nesse fim de ano ele gostaria de deixar uma mensagem
para todos os demais vereadores e funcionários da Casa e fez a leitura de uma mensagem que seguiu transcrita. Chamou a
atenção dos vereadores para a necessidade de qualidade e mudanças, para que rompam com as mazelas e tentar somas esforços
para deixar um legado melhor para os barbacenenses. Disse que a Câmara, durante os últimos três anos, tem dado exemplo e
tem tido conduta exemplar. Sabe que cometeram alguns equívocos, mas os acertos foram maiores. E finalizou deixando a todos
votos de um excelente ano novo a todos.
- Requerimento nº. 171/11 de autoria do Ver. Amarílio Andrade a pedido do Ver. João Batista Rosa. SOBRESTADO A PEDIDO
DO AUTOR.
TERCEIRA PARTE – ORADORES INSCRITOS – ENCERRAMENTO – 20H24
Não havendo oradores inscritos e nada mais havendo a tratar, às 21h25 o Sr. Presidente decretou o recesso parlamentar e desejando a todos o feliz ano novo a todos e determinou o encerramento da presente Sessão. Eu, Rogério Luiz Pereira Barbosa da Silva,
Redator em Exercício, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e pelo Senhor Secretário.
Presidente: Vereador Luiz Gonzaga de Oliveira
Secretário: Vereador João Batista Rosa
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RESUMO DA ATA 001/2012
001ª Sessão Extraordinária – 03.02.11 – 1º Período – 4º Ano da Legislatura
Presidente: Vereador Carlos Roberto Batista
Secretário: Vereador Johnson Oliveira Marçal
Vereadores Presentes: Conforme registro em livro próprio.
PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE – HORÁRIO: 09h19
“Louvai ao Senhor ó minha alma, louvai ao Senhor. Louvai ao Senhor durante a minha vida; cantarei louvores ao meu Deus
enquanto viver.”
(Salmo 146, 1-2)
I - Leitura e Discussão da Atas
Não houve.
II – Leitura das Correspondências e Comunicações
Não houve.
SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA – HORÁRIO: 09h25
Discussão e Votação de Projetos
REGIME DE URGÊNCIA – URGENTÍSSIMA – PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Proj. Lei nº. 005/12 – Altera a redação do inciso II do art. 1º. da lei Municipal nº. 3144, de 1994 e autoriza ao Poder Executivo do
Município de Barbacena a doar lotes aos proprietários ou possuidores de imóveis em situação de risco – Aut. Executivo – PRAZO
VENCE EM 17.02.12.
Com a palavra pela ordem o vereador José Jorge disse que o projeto chegou em boa hora. Explicou ainda que o que é da competência dos vereadores está sendo feito, que é votar o projeto em reunião extraordinária, ainda no período do recesso parlamentar. Sugeriu também que as famílias que não conseguiram se cadastrar para a obtenção dos lotes referidos na presente lei, que a Prefeita
utilize os lotes da Prefeitura, principalmente os que foram irregularmente entregues para a COPASA, e os doem para tais famílias.
Com a palavra para discutir o projeto o vereador Amarílio disse que o problema exige iniciativas rápidas. Falou ainda que a Prefeita
tomou as medidas necessárias, bem como o Deputado Reginaldo Lopes, que veio até a cidade para ver os problemas. Disse estar
de pleno acordo com o presente projeto e que não irá obstruir a votação. Falou ainda que de todas as cidades que enfrentaram os
problemas com a chuva apenas uma apresentou ao Governo Estadual e Federal, até o momento, os projetos necessários para a
recuperação de suas encostas e dos danos sofridos. Disse que os projetos não são enviados porque as prefeituras não têm equipes
capazes para preparar e enviá-los, já que precisam estar dentro das normas pré-determinadas nas Secretarias e Ministérios.
O Sr. Presidente explicou que a Mesa da Câmara recebeu o primeiro projeto no dia 25 de janeiro e caso convocasse as reuniões
extraordinárias para votá-lo teria que aguardar três dias úteis, dado o período do recesso parlamentar. Como o Poder Executivo
informou que iria mandar o segundo projeto aguardou-se então para que os dois projetos fossem votas juntamente para não
haver demora.
Com a palavra pela ordem o vereador Alaôr disse que Barbacena atravessa um momento muito difícil em razão das chuvas.
Explicou que a ação da Prefeita foi imediata e providenciou fazer os reparos nos danos que a chuva causou. Falou ainda que
o Deputado Reginaldo Lopes também está empenhado em ajudar a solucionar esses problemas e a equipe da Prefeitura está
empenhada em preparar os projetos.
Com a palavra pela ordem o vereador João Batista disse que esteve em alguns pontos da cidade durante as chuvas e sabe
o quanto a cidade sofreu com o período da chuva. Mencionou também o problema da Avenida Governador Bias Fortes que é
estrutural e hoje necessitaria de uma ampla reforma. Questionou ainda o fato de ter apresentado projeto de lei 090/2010 e até o
presente momento não obteve resposta referente ao mesmo, e que regulariam a situação dos lotes irregulares, o que diminuiria
muitos problemas.
Encerrada a discussão o projeto foi colocado em votação.
Com a palavra para encaminhar a votação o vereador Ronaldo Braga solicitou o apoio dos demais vereadores para votarem favoravelmente o presente projeto. Falou também que com a estiagem das chuvas a Prefeita já está providenciando as verbas devidas
para fazer as reparações dos danos na cidade.
Com a palavra para encaminhar a votação o vereador João Evandro falou da importância dos projetos em votação. Falou das ações
que podem ser feitas nesse período das chuvas e mencionou as pessoas que pode ajudar e os diversos problemas enfrentados
pelas pessoas afetadas pelas chuvas. E falou que a sugestão dada pelo vereador José Jorge é muito boa, pois os terrenos doados
à COPASA pela Prefeitura serão muito bem aproveitados por quem está passando por momentos difíceis.
Encerrada a votação o projeto foi votado e APROVADO POR UANIMIDADE.
Proj. Lei nº. 006/12 – Regulamenta a concessão do Auxílio Moradia, benefício eventual de que trata o art. 22 da lei Federal nº.
8.742, de 1993 e dá outras providências – Aut. Executivo – PRAZO VENCE EM 22.02.12. APROVADO POR UNANIMIDADE.
TERCEIRA PARTE – ORADORES INSCRITOS – ENCERRAMENTO – 09H54
Não havendo oradores inscritos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão às 09h55.
Eu, Danielle de Paula Almeida Duarte, Redatora de Atas, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente e pelo Senhor Secretário.
Presidente: Carlos Roberto Batista
Secretário: Johnson Oliveira Marçal
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RESUMO DA ATA 002/2012
002ª Sessão Extraordinária – 04.02.11 – 1º Período – 4º Ano da Legislatura
Presidente: Vereador Carlos Roberto Batista
Secretário: Vereador Johnson Oliveira Marçal
Vereadores Presentes: Conforme registro em livro próprio.
PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE – HORÁRIO: 09h23
“Louvai ao Senhor ó minha alma, louvai ao Senhor.”
(Salmo 146, 1)
I - Leitura e Discussão da Atas
Não houve.
II – Leitura das Correspondências e Comunicações
Não houve.
SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA – HORÁRIO: 09h24
Discussão e Votação de Projetos
REGIME DE URGÊNCIA – URGENTÍSSIMA – SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Proj. Lei nº. 005/12 – Altera a redação do inciso II do art. 1º. da lei Municipal nº. 3144, de 1994 e autoriza ao Poder Executivo do
Município de Barbacena a doar lotes aos proprietários ou possuidores de imóveis em situação de risco – Aut. Executivo – PRAZO
VENCE EM 17.02.12. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Nesse momento o vereador Amarílio solicitou que o projeto fosse submetido à redação final para a votação.
O Sr. Presidente solicitou à secretaria o projeto em redação final e havendo aquiescência da Comissão de Redação Final, colocou
em discussão e votação o projeto de lei altera a redação do inciso II do art. 1º. da lei Municipal nº. 3144, de 1994 e autoriza ao Poder Executivo do Município de Barbacena a doar lotes aos proprietários ou possuidores de imóveis em situação de risco. Encerrada
a discussão foi o presente projeto colocado em votação em redação final tendo sido o mesmo aprovado por unanimidade.
Proj. Lei nº. 006/12 – Regulamenta a concessão do Auxílio Moradia, benefício eventual de que trata o art. 22 da lei Federal nº.
8.742, de 1993 e dá outras providências – Aut. Executivo – PRAZO VENCE EM 22.02.12. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Nesse momento o vereador Amarílio solicitou que o projeto fosse submetido à redação final para a votação.
O Sr. Presidente solicitou à secretaria o projeto em redação final e havendo aquiescência da Comissão de Redação Final, colocou
em discussão e votação o projeto de lei que regulamenta a concessão do Auxílio Moradia, benefício eventual de que trata o art.
22 da lei Federal nº. 8.742, de 1993 e dá outras providências. Encerrada a discussão foi o presente projeto colocado em votação
em redação final tendo sido o mesmo aprovado por unanimidade.
TERCEIRA PARTE – ORADORES INSCRITOS – ENCERRAMENTO – 09H26
Com a palavra o vereador José Jorge disse que a partir desse momento os projetos estão aprovados e serão encaminhados para a
Prefeitura, estando desde já encerrado o que compete ao Poder Legislativo.
Com a palavra o Sr. Presidente informou que os projetos serão encaminhados para a o Poder Executivo sancionar na próxima
segunda-feira. E em razão de terem sido os projetos votados em redação final na sessão de hoje cancelou a convocação da reunião
extraordinária da próxima segunda-feira, 06/02/2012.
Não havendo oradores inscritos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão às 09h28.
Eu, Danielle de Paula Almeida Duarte, Redatora de Atas, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente e pelo Senhor Secretário.
Presidente: Carlos Roberto Batista
Secretário: Johnson Oliveira Marçal
.........................................................................................................................................................................................
RESUMO DA ATA 003/2012
003ª Sessão Extraordinária – 10.02.11 – 1º Período – 4º Ano da Legislatura
Presidente: Vereador Carlos Roberto Batista
Secretário “ad doc”: Vereador Eduardo José Lima Sad
Vereadores Presentes: Conforme registro em livro próprio.
PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE – HORÁRIO: 09h29
“Exortação a bendizer o Senhor. Eis aqui, bendizei ao Senhor que assistis na casa do Senhor todas as noites.”
(Salmo 134, 1)
I - Leitura e Discussão da Atas
Atas 103 e 105/2011 – Aprovadas por unanimidade.
II – Leitura das Correspondências e Comunicações
Não houve.
SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA – HORÁRIO: 09h39
Discussão e Votação de Projetos
REGIME DE URGÊNCIA – URGENTÍSSIMA – PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Proj. Lei nº. 008/12 – Autoriza a concessão de auxílio à Associação das Irmãs Passionistas e dá outras providências. – Aut.
Executivo – PRAZO VENCE EM 01.03.12.
Com a palavra para discutir o projeto o vereador Amarílio disse que apesar da educação ser a prioridade de qualquer nação, não
se deva entregar para uma entidade religiosa um valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), mais R$ 62.500,00
(sessenta e dois mil e quinhentos reais), no momento em que a cidade vive um estado de calamidade pública. E com esses
recursos a Prefeitura praticamente construiria setenta por cento de uma escola para abrigar as crianças daquele bairro. E ressaltou
que está tomando esta posição em defesa da cidade. Assim sendo, considerando os fatos expostos ele não irá obstruir a votação,
nem mesmo pedirá vista do projeto, porém não irá contribuir para entregar um montante deste para uma instituição cuja atribuição
não é essa e sim da Prefeitura Municipal.
Com a palavra para discutir o projeto o vereador Ronaldo Braga disse que estão assistindo um crescimento demográfico muito
grande do bairro Nova Cidade, e quando se coloca projetos habitacionais em determinados pontos da cidade é preciso que as
demais políticas da cidade acompanhem, sendo necessário que se implemente escolas, creches, postos de saúde e comércio,
melhorando a qualidade de vida da comunidade. Explicou que a Prefeitura vem encontrando problemas e não tem tempo para
colocar em prática um projeto que já se encontra no Governo Federal para ser incluído no PAC e os jovens do bairro não podem esperar. Assim, a única alternativa encontrada foi essa parceria com os Passionistas. Ressaltou também que a grande preocupação
da Prefeitura foi manter os alunos na própria comunidade. E pediu aos ilustres vereadores, inclusive para que o vereador Amarílio
repensasse sua posição e votasse favoravelmente o presente projeto.
Encerrada a discussão o projeto foi colocado em votação.
Com a palavra para encaminhar a votação o vereador Eduardo Sad disse entender o vereador Amarílio porque tanto a Secretaria
do Bem Estar Social, quanto a Secretaria de Educação não tiveram a visão de que ao colocar as famílias naquele local as crianças
precisariam de uma escola. E que a escola lá existente não comportaria a grande quantidade de crianças. Assim, foi criado esse
convênio de forma emergencial para evitar o deslocamento destas crianças para outras escolas fora do bairro.
Com a palavra para encaminhar a votação o vereador Amarílio disse que manterá sua posição de se abster de votar. Sua preocupação é que as coisas sejam feitas de forma definitiva em Barbacena e falta, muitas vezes, programação. E ele teve a preocupação
ao fazer uma emenda ao orçamento para que destinasse o recurso para a construção da escola, mas não se recorda se a emenda
foi aprovada. Disse também que nenhuma medida foi tomada nesse sentido para garantir o básico que as famílias necessitariam.
Prosseguindo como líder do PSC está satisfeito com as mudanças ocorridas na Secretaria do Bem Estar Social e com o Sr. Marcelo
Gonçalves, que está preocupado que o Conselho dê novamente o registro de entidade social para o Núcleo do Câncer. Registro que
foi tirado, por politicagem, e vai custar 20% de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). E afirmou que muitas coisas poderiam
ser feitas em Barbacena se a politicagem não fosse feita. E finalizou reafirmando que irá se abster.
Encerrada a votação o projeto foi APROVADO COM A ABSTENÇÃO DO VEREADOR AMARÍLIO AUGUSTO DE ANDRADE.
Com a palavra pela ordem o vereador João Evandro disse ter ido a Belo Horizonte na última segunda-feira participar de uma
palestra a respeito de agrotóxico. Falou também que esteve na Assembleia Legislativa onde esteve acompanhando o processo
de cassação do Deputado Rogério Correia. Falou também do telhado da Escola Monsenhor Lopes que caiu em dezembro e até
o momento não foi consertado, estando muito lento o trabalho e gostaria de apelar para que o trabalho seja acelerado, pois as
crianças precisam de ter uma escola segura para estudar.
Proj. Lei nº. 009/12 – Altera a redação do caput do art. 35 da Lei Municipal nº. 3.740, de 2003, que dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. – Aut. Executivo – PRAZO VENCE
EM 01.03.12.
Com a palavra para discutir o projeto o vereador Amarílio falou que esteve com o Coronel Martins e ele lhe disse que 236 municípios declararam estado de calamidade pública e apenas quatro destes se habilitaram e somente uma cidade tem projeto em
condições de ser enviado para Brasília. Sendo que o projeto de Barbacena não foi enviado para lá até o momento. Ressaltou
que, ainda que o município envie o projeto sabe-se que os governos federal e estadual tão somente enviarão parte dos recursos
necessários para a demanda da calamidade, sendo a maior responsabilidade do município. Assim sendo, o Ministério Público vem
por meio deste projeto solicitar que a Casa autorize o município a majorar os ganhos do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente da cidade. Em sua opinião esses conselhos deveriam funcionar com custo zero para o município. E falou que é muito fácil
para quem tem um belo salário propor o aumento de um salário para os servidores. Por isso, entende que os vereadores devem
segurar esta lei aqui, afinal se começarem a aprovar todos os projetos envolvendo despesas a cidade não terá recursos para nada.
E, no seu entendimento, dados os problemas enfrentados pelo município, este projeto não deveria sequer ter vindo para a Casa.
E finalizou dizendo que votar essa matéria é uma irresponsabilidade.
Com a palavra o vereador Eduardo Sad solicitou a suspensão da sessão por dois minutos para que os vereadores pudessem
deliberar sobre o projeto. Solicitação deferida pelo Sr. Presidente que suspendeu a presente sessão às 10h25. Sessão reaberta
às 10h31.
Encerrada a discussão o projeto foi colocado em votação e APROVADO COM A ABSTENÇÃO DO VEREADOR AMARÍLIO AUGUSTO
DE ANDRADE.
Com a palavra para justificar seu voto o vereador Amarílio disser ter se abstido de votar porque a aprovação do presente projeto
também não dependia de seu voto, caso contrário caminharia com o mesmo. E também em razão do momento vivido pelo município e a coerência que pelas posições que vem adotando na Tribuna da Casa.
TERCEIRA PARTE – ORADORES INSCRITOS – ENCERRAMENTO – 10H33
Não havendo oradores inscritos e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão às 10h34.
Eu, Danielle de Paula Almeida Duarte, Redatora de Atas, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente e pelo Senhor Secretário.
Presidente: Carlos Roberto Batista
Secretário “ad doc”: Vereador Eduardo José Lima Sad
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RESUMO DA ATA 005/2012
001ª Sessão Ordinária – 16.02.11 – 1º Período – 4º Ano da Legislatura
Presidente: Vereador Carlos Roberto Batista
Secretário: Vereador Johnson Oliveira Marçal
Vereadores Presentes: Conforme registro em livro próprio.
PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE – HORÁRIO: 19h30
“Olha para a minha aflição, e livra-me, pois não me esqueci da tua lei. Pleiteia a minha causa e livra-me; vivifica-me segundo a tua
palavra. A salvação está longe dos ímpios, pois não buscam os teus estatutos. Muitas são, Senhor, as tuas misericórdias; vivificame segundo os teus juízos. Muitos são os meus perseguidores e os meus inimigos, mas não me desvio dos teus testemunhos. ”
(Salmo 119, 153-155)
I - Leitura e Discussão da Atas
Ata da Audiência Pública para Discussão dos Problemas do Cartório de Notas e Ata 108/2011.
Após a leitura das Atas, o vereador Eduardo Sad solicitou que fosse verificado o quorum para deliberação e após a verificação, por
falta de Quorum para votação o Sr. Presidente encerrou a presente sessão às 19h40.
Eu, Danielle de Paula Almeida Duarte, Redatora de Atas, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor
Presidente e pelo Senhor Secretário.
Presidente: Carlos Roberto Batista
Secretário: Vereador Johnson Oliveira Marçal
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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG
Ano XX - Nº 478 - 02 de MARÇO de 2012
Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Pedro Otávio
Ferreira Carneiro; Superintendente de Comunicação: Marcelo Gonçalves; Coordenador
de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórter:
Alessandra Sardinha; Darcy Emídio e Marina Passos; Fotógrafos: Antônio Feres; César
Carneiro; Júlio Batista; Diagramação: Filipe Campos e Paulo Lemos; Contatos: Rua
Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - Minas Gerais - Tel.: (32) 3339-2035
E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br
02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
11
Barbacena vive um dos melhores carnavais
Barbacena viveu este ano
um dos melhores carnavais dos
últimos tempos. Na Passarela do
Samba (Avenida Bias Fortes),
desfilaram seis blocos e quatro
Escolas de Samba que deram
um show de animação e muita
criatividade na montagem das
alegorias, o que transformou o
carnaval de Barbacena numa
festa bonita.
Segundo o presidente da Escola de Samba Rosa de Ouro,
Raimundo Amaral, todo o esforço e dedicação dos componentes
da escola são “para fazer um carnaval bonito para barbacenenses
e visitantes aproveitarem e caírem na folia”. Centenas de pessoas marcaram presença na Passarela do Samba para assistirem ao
desfile dos blocos e das escolas.
Não faltaram músicas para
os foliões aproveitarem o carnaval. Assim que terminavam os
desfiles na Avenida Bias Fortes,
iniciava o show no palco montado na Praça da Estação e também no palco montado na Avenida Olegário Maciel. Para que
os foliões pudessem brincar o
carnaval com mais tranquilida-
de todo um sistema de segurança foi montado envolvendo a polícia militar, guarda municipal e
uma empresa de segurança.
Para Nelson Assunção, presidente do Bloco Última Hora,
foi um carnaval bonito e muito
animado. “Nós do Última Hora
trabalhamos o ano inteiro para
podermos fazer um desfile que
agrada ao público. Todo o sucesso que tivemos é resultado
da união da comunidade e contou com o apoio da Prefeitura
Municipal, por meio da Cenatur”, disse. Já para Ailton Mart,
presidente do Bloco Marquês de
Maricá, o carnaval de Barbacena tem melhorado muito nos últimos anos.
Já as matinês, realizadas nas
tardes de domingo e terça-feira,
agradaram foliões de todas as
idades. Acompanhadas dos familiares, centenas de crianças
agitaram a Praça da Estação com
fantasias criativas e muita animação. O carnaval em Barbacena, realizado pela Prefeitura Municipal, através da Cenatur, teve
a parceria da União dos Blocos e
das Escolas de Samba.
12
02 de MARÇO de 2012 - Ano XX - Nº 478
Prefeitura realiza inscrição do
Minha Casa, Minha Vida
do bairro Grogotó
Os três residenciais estão sendo
construídos no bairro Grogotó
Mais 640 famílias barbacenenses vão poder realizar o
sonho da casa própria. Mais
um empreendimento do Minha
Casa, Minha Vida está sendo
construído no bairro Grogotó e
as obras seguem em ritmo acelerado. São três empreendimentos distintos (Residencial Mantiqueira, Residencial Vertentes
e Residencial Borda do Campo). Um terá 280 apartamentos
e os outros dois 180 apartamentos cada um. O Minha Casa,
Minha Vida é um programa do
Governo Federal, desenvolvido
por meio da Caixa Econômica
Federal numa parceria com a
Prefeitura de Barbacena.
A Prefeitura Municipal de
Barbacena, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, já está
realizando as inscrições para o
Programa Minha Casa, Minha
Vida do bairro Grogotó. As inscrições, que vão até o dia 31 de
março, podem ser realizadas na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social (Avenida Bias Fortes, 759, centro),
no Cras São Pedro (Praça José
Serápio da Silva, 673 - Próximo à Igreja de São Pedro), no
Cras Nova Cidade (Rua São
Paulo da Cruz, bairro Ipanema)
e na sede do Apoio ao Deficiente (Rua Sete de Setembro, 25,
centro). É necessário levar Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência.
O novo empreendimento
do Minha Casa, Minha Vida
está orçado em aproximadamente R$ 33 milhões. Cada
apartamento tem uma área de
46m² dividida em dois quartos,
sala, banheiro e cozinha conjugada com área de serviço. As
obras tiveram início em outubro de 2011.
LIMPEZA URBANA AGORA É COBRADA NO IPTU
COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA, OS SERVIÇOS DE
COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA DEIXAM DE SER REALIZADOS PELO DEMAE (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO), PASSANDO A SER REALIZADOS DIRETAMENTE PELA NOVA SECRETARIA. PORTANTO, A PARTIR DE JANEIRO, A TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA URBANA PASSA A SER COBRADA NO
SEU CARNÊ DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO).
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MEIO AMBIENTE
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Jornal N° 478 - 02/03/12 - Ano XX - Prefeitura Municipal de Barbacena