Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2860 DO-e-ALE/RO Nº 191 PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2013 SUMÁRIO C.P.P.P. ............................................................................. SECRETARIA GERAL ......................................................... SUP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES ..................................... SUP. DE RECURSOS HUMANOS .......................................... Capa 2860 2861 2892 ADVOCACIA GERAL .......................................................... 2910 CPPP ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA – CPPP, PARA INSTAURAR PROCESSO DISCIPLINAR E APURAR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR DE MEMBROS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO DENOMINADA APOCALIPSE. Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e sete de novembro do ano dois mil e treze, no Plenário das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado, reuniram-se os membros da Comissão Parlamentar Processante Provisória – CPPP, criada pelo Ato nº 002-P/ALE-2012, para instaurar processo disciplinar e apurar quebra de decoro parlamentar contra os Senhores Deputados Hermínio Coelho, Adriano Boiadeiro, Jean de Oliveira, Cláudio Carvalho e Senhora Deputada Ana da 8, envolvidos na Operação Denominada Apocalipse, desencadeada pela Polícia Civil, sob a presidência do Senhor Deputado Lebrão; com as presenças dos Senhores Deputados Lebrão, Adelino Follador e Edson Martins, e ausência do Senhor Deputado Luiz Cláudio. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior. Foi lido o seguinte expediente recebido: Requerimento dos Senhores Advogados José Manoel A. M. Pires e Gustavo Gerola Marsola, requerendo a redesignação da oitiva dos Senhores Isaías Santana, Reginaldo Ferreira e Testemunha Vinícius Alexandre Godoy, que em deliberação foi indeferido por unanimidade dos presentes. Passou-se à oitiva da testemunha Vinícius Alexandre Godoy – cartorário, e, em seguida, foram ouvidos os Senhores Isaías Santana e Reginaldo Ferreira Lima. O Senhor Presidente sugeriu que o prazo para apresentação das alegações finais, por escrito, pelos Advogados do representados seria até o dia 04 de dezembro, às 13:30 horas, que, em deliberação, foi acatado por unanimidade dos membros presentes. Ao final, o Senhor Presidente determinou a intimação dos Advogados dos representados para a próxima reunião, com a finalidade de apresentarem suas alegações finais. Nada mais havendo a tratar, e antes de encerrar esta reunião, o Senhor Presidente convocou reunião ordinária para o dia 04 de dezembro do corrente ano, às 13:30 horas, no Plenário das Comissões da Assembleia Legislativa. Às quinze horas e oito minutos, do dia vinte e sete de novembro do ano dois mil e treze, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião. Para constar, foi determinada a lavratura da presente ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelo Senhor Presidente. SECRET ARIA GERAL SECRETARIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 00945/2013 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013/ALE-RO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de forro, moldura e parede em gesso acartonado, porta e divisória laminada, fechadura cilíndrica ou tubular, porta em MDF e serviço de recuperação de forro de gesso acartonado, a pedido do Departamento de Logística, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa de Rondônia. Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 3.555/00, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, HOMOLOGO o resultado da presente licitação em favor da empresa: TCA- TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO MESA DIRETORA SECRETARIA LEGISLATIVA Presidente: HERMÍNIO COELHO 1º Vice-Presidente: MAURÃO DE CARVALHO 2º Vice-Presidente: EDSON MARTINS Secretário Legislativo - Carlos Alberto Martins Manvailer Chefe da Divisão de Publicações e Anais - Róbison Luz da Silva 1º Secretário: EURÍPEDES LEBRÃO 2ª Secretária: GLAUCIONE RODRIGUES 3° Secretário: MARCELINO TENÓRIO 4° Secretário: VALDIVINO TUCURA ANO II DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Rua Major Amarante, 390 - Arigolândia CEP 76.801-911 Porto Velho-RO ROBISON LUZ DA SILVA:16177274234 Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 deconforme 9/05/2012. O respectivo arquivo digital O respectivo arquivo digital Diário assinado digitalmente Resolução nº 211 de 9/05/2012. 2013.12.05 14:46:26 -04'00' com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 05.785.480/0001-67, vencedora do lote único, no valor total de R$ 107.500,00 (Cento e sete mil e quinhentos reais), por estar em conformidade com as normas legais, em obediência à Lei Federal nº. 10.520/ 02, Resolução ALE 152/07, Decreto nº 3.555/00 e Lei nº. 8.666/ 93. Porto Velho/RO, 05 de dezembro de 2013. Luciana Caldeiras Simões da Silva Nobre de Souza SECRETÁRIA GERAL RESPONDENDO ALE/RO SUP AÇÕES SUP.. DE COMPRAS E LICIT LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013/ALE/RO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Proc. Adm. nº 00000571/2013-70 A Superintendência de Compras e Licitações da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira, devidamente nomeada, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações do Edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS para manutenção de ar condicionado, para atender as necessidades da ALE/RO, conforme Termo de Referência - anexo I do Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia: 17 de Dezembro de 2013, as 09horas. LOCAL: Superintendência de Compras e Licitações da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada na Rua Major Amarantes, nº 390 – Bairro Arigolândia, em Porto Velho/ RO. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Site: www.ale.ro.gov.br - (Licitações/2013); - Esclarecimentos: e-mail: [email protected] - Telefone: (0xx) 69 3216-2732 Porto Velho, 03 de dezembro de 2013 Lourdes Terezinha Lena Pregoeira – ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2861 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 – REGISTRO DE PREÇOS Processo nº. 00000571/2013-70 TIPO: MENOR PREÇO A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio de sua Pregoeira, Lourdes Terezinha Lena e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, tipo Menor Preço por Lote, observado as especificações deste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS para manutenção de ar condicionado, conforme especificações e quantidades detalhadas no Termo de Referência - Anexo 01 deste Edital. 2. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: A Sessão de Abertura deste Pregão iniciar-se-á com o credenciamento dos interessados e a entrega das Propostas de Preços – Envelope I e da Documentação de Habilitação – Envelope II, no dia, hora e endereço abaixo: DATA: 17 de dezembro de 2013. HORA: as 09 horas (horário local). LOCAL: Sala da Superintendência de Compras e Licitações – SCL, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada a Rua Major Amarante, n° 390 - Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO. 3. DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia no sitio www.ale.ro.gov.br, Link Licitações, a partir do dia 05/12/2013. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2862 para recebimento das propostas, no endereço abaixo, ou através do e-mail, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Superintendência de Compras e Licitações - SCL. Comissão Permanente de Pregão – CPP. Endereço: Rua Major Amarante, n° 390 - Arigolândia – Porto Velho/RO. Pregoeira: Lourdes Terezinha Lena Fone/Fax: 69 3216-2732 E-mail: [email protected] 4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.2.1 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 4.2.2 A impugnação deverá ser protocolada no endereço acima informado, com a assinatura do representante legal da empresa. 4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado, dependendo da decisão a ela pertinente. 4.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala da Superintendência de Compras e Licitações - SCL, localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada a Rua Major Amarante, n° 390 - Bairro Arigolândia, em Porto Velho/RO. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Somente poderá participar do certame empresa cujo objetivo social seja pertinente e compatível ao objeto deste Pregão e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 6.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 6.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 6.4. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ALE/RO, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.5. Também não poderão participar do certame as empresas estrangeiras que não funcionem no País. 6.6. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens a ela necessária, servidor ou dirigente da ALE/RO. 6.7. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor ou dirigente e a licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 6.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a declaração constante no Anexo - 06, junto ao credenciamento, para fins de desempate, para que seu regime de tributação possa fazer valer o direito de prioridade. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 6.9. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2863 7. – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os proponentes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com cópia para o processo. 7.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração, público ou instrumento particular (com reconhecimento em cartório), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000). 7.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem como não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Neste caso, o(s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em Ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de qualquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 7.5. A licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme modelo contido no Anexo 03 deste Edital, informando que se encontra regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, bem como que atende às exigências do edital relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e a qualificação econômica financeira. Serão impedidas de participar do certame licitatório, as licitantes que não apresentarem essa declaração (inc. VII, Art. 4º, da Lei 10.520, de 17.07.2003) a Pregoeira, por ocasião da fase de credenciamento, na forma exigida neste Edital. 7.6. O credenciamento de que trata o subitem 7.2 deverá ser entregue separado dos envelopes de “proposta de preços” e “documentação de habilitação” e acompanhados da declaração referida no item 7.4. 7.7. Declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/2006, conforme modelo contido no Anexo 07 deste edital, declarando sua condição referente à Lei Complementar 123/2006 que diz respeito às Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas – ME, para que possamos cumprir o estabelecido na lei em questão. As empresas que deixarem de apresentar tal declaração não ficam impedidas de participar do Certame, no entanto, caso se enquadrem na referida lei ficam impossibilitadas de efetuar negociação conforme determina o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/2006. 7.8. O credenciamento, bem como os documentos entregues à Pregoeira Oficial e sua Equipe de Apoio da Assembleia Legislativa do Estado, implicará em responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, bem como na presunção de sua legalidade e especialidade para a realização das transações inerentes a este certame. 7.9. Em caso de questionamentos ou dúvidas referentes à condição declarada pela empresa, o ônus da comprovação será da empresa questionada. 7.10. Após o credenciamento será declarada pela Pregoeira, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes. 7.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 8. DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA 8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2864 d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando aplicação de penalidades previstas na legislação. 9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 9.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 ABERTURA DIA 17/12/2013, ÀS 09 HORAS. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 ABERTURA DIA 17/12/2013, ÀS 09 HORAS. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 9.2. A Sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pela Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002 e Resolução/ALE n.º 152/2007, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, com suas modificações, e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 9.3. A critério da Pregoeira esta poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega dos ENVELOPES DE HABILITAÇÃO para a ocasião posterior e apenas para o licitante declarado vencedor dos lances. As propostas de preços serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro. 10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) número do Pregão e razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento). b) nome completo do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, profissão, número do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa. c) na proposta deverão estar especificados: o lote, os itens, com suas especificações completas, a unidade/quantidade, valor unitário e total do item, valor total do lote e o valor total da proposta e demais informações que completam a mesma. d) Declaração expressa que estão contidos na proposta todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos. e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2865 f) na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto. g) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. h) o prazo de entrega do objeto será no máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, na Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da ALE/RO. 10.2. As licitantes deverão apresentar dentro do envelope da Proposta de Preços – Envelope 01 – a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, elaborada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO (Modelo Anexo 09). 10.3. O valor proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no Edital. 10.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Instrumento de convocação. 10.7. Serão rejeitadas as propostas que: a) contenham mais de 02 (duas) casas decimais, depois da vírgula; b) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam sua perfeita identificação; c) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira; 10.8. Serão desclassificadas as propostas que: 10.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 10.8.2. Não atendam às exigências deste Edital. 10.9. No Julgamento das Propostas, a Comissão deverá considerar o disposto no art. 44 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, cabendo a promoção de diligência conforme preconiza a referida Lei em seu art. 43, parágrafo 3º, quando houver necessidade de esclarecer ou completar a instrução processual. 10.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no Edital. 10.11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Instrumento de convocação. 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1. O julgamento do presente Pregão far-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, podendo a Pregoeira propor a adjudicação a mais de um proponente, observada as características e exigências mínimas contidas no termo de referência – anexo 01 deste Edital. 11.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços estimados pela Administração, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 11.3. O resultado do julgamento desta licitação estará à disposição dos interessados, bem como os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2866 11.4. A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada. 12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do PREGÃO, quando a Pregoeira receberá dos credenciados os envelopes de propostas e documentação, passando à abertura do ENVELOPE n° 01 das empresas proponentes. 12.2. As propostas serão analisadas individualmente pela Pregoeira, que procederá a leitura em voz alta dos valores ofertados e procederá a classificação da proposta de menor preço, levando em consideração o valor global da proposta. 12.3. Em seguida, a Pregoeira classificará sucessivamente em ordem crescente de preços, as propostas que se apresentem com percentuais sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço. 12.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, de acordo com o critério definido no subitem anterior, a Pregoeira fará a classificação dos três menores preços, quaisquer que sejam os valores ofertados, dispostos em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 12.5. Em seguida será dado início à fase de apresentação dos lances, da qual participarão somente os proponentes classificados na forma do item 12.3. ou 12.4., acima. 12.6. Os lances serão feitos verbalmente pelos proponentes classificados, em ordem sequencial e a convite da Pregoeira, a partir do proponente classificado como de maior preço, sendo imediatamente registrado pelo Pregoeiro o seu recebimento e respectivo valor. 12.7. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, em valores distintos e decrescentes. 12.8. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado para o objeto licitado. 12.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.10. Durante o transcurso da sessão pública, a Pregoeira informará constantemente aos licitantes o valor do menor lance. 12.11. A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Excepcionalmente, por motivo devidamente justificado, se houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa, após prévio registro dos preços lançados, e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. Os envelopes devidamente lacrados e rubricados no lacre ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados, aos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 12.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, informado pelo Pregoeiro aos licitantes, após o que poderá aguardar pelo período de até 10 (dez) minutos a seu exclusivo critério, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 12.13. O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 13. DA CLASSIFICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO 13.1. Declarada encerrada pela Pregoeira a etapa de lances, serão ordenadas as propostas e o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta classificada como de menor preço obtido, verificando objeto, valor e adequação às exigências do Edital, observando o critério de julgamento disposto no item 11, deste Edital, decidindo motivadamente a respeito. 13.2. A Pregoeira sempre poderá negociar diretamente com o proponente a fim de obter o melhor preço, verificando-se essa possibilidade nos seguintes casos: a) após o exame da proposta de menor valor, observado o disposto no item 13.1.; b) quando não se verificarem lances verbais; c) quando a oferta não for aceitável ou houver o desatendimento de exigências para habilitação, nos termos dos itens 13.4.; ou, d) quando o proponente vencedor descumprir o prazo para fornecimento do objeto. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2867 13.3. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do último lance. 13.4 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, obedecendo a ordem de classificação do certame (Art. 10 do Decreto nº 7.892/13). 13.5 A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 13.7. Uma vez verificada a aceitabilidade da proposta, será aberto o ENVELOPE n° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para constatação das condições de habilitação da empresa proponente. 13.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observado os documentos necessários à Habilitação, o licitante será declarado vencedor. 13.9. Será desclassificada a proposta que não atender a quaisquer das exigências para habilitação fixadas no edital, situação em que o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a obtenção da proposta de menor preço que esteja de acordo com as exigências editalícias, a qual será declarada vencedora. 13.10 A licitante vencedora encaminhará PROPOSTA DE PREÇO, readequada ao(s) lance(s) vencedor(s), no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, para o endereço definido no item 4 deste edital, sob pena de ser(em) considerada(s) desistente(s), convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 17 deste edital. 14. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, caracterizando o empate estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procederse-á da seguinte forma: 14.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 14.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 14.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 14.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada nos termos do item 15 – Habilitação. 15. HABILITAÇÃO As LICITANTES deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, em 01 (uma) via, para efeito de comprovação de qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal: Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2868 15.1 DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada); b) Registro comercial, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 15.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social; c) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF (art. 27 da Lei n. 8.036/90, combinado com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93); d) CND – Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – alínea “a” do inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212/91 e alterações, combinada com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93. e) Certidões de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (inciso II do art. 29 da Lei n. 8.666/93), dentro do seu prazo de validade nelas consignado, sendo: Nacional – relativamente à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta); Estadual – relativamente à Fazenda Estadual; Municipal – relativamente à Fazenda Municipal; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa fornecida por aquele órgão. 15.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b) As LICITANTES constituídas no exercício de 2013, obedecidas às formalidades e exigências da lei, deverão apresentar o Balanço Patrimonial de Abertura. c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso II, do art. 31, da Lei nº 8.666/93. 15.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em nome da empresa, expedidos por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado, que comprove(m) a capacidade e aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. a.1) Na comprovação de que trata a alínea anterior deverão constar elementos que possibilitem averiguar a compatibilidade com o objeto do certame, tais como: descritivo do objeto, quantitativos, etc. a.2) A Pregoeira poderá solicitar a apresentação de informações complementares e documentação para averiguação da veracidade das declarações realizadas, tais como número do contrato, nota de empenho, notas fiscais, entre outros. 15.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS, AINDA: a) Declaração de INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório (modelo Anexo 04); Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2869 b) Declaração da licitante exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 - Lei nº 9.854/99 - (Modelo Anexo 05). c) Declaração de cumprimento da Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (Modelo Anexo 06). d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, elaborada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário (modelo Anexo 09). 15.6. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 15.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira. 15.8. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos. 15.9. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem retromencionada; 16. DOS RECURSOS 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante e o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no item 16.1 acima, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.3 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, conforme art. 109, § 2º, da Lei de Licitações e serão dirigidos à Autoridade competente, por intermédio da Pregoeira que, reconsiderando ou não sua decisão no prazo de 3 (três) dias, o encaminhará devidamente informado à Autoridade Superior Competente que decidirá em igual prazo, de forma fundamentada. 16.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 16.5 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas para a Comissão Permanente de Pregão, na sede da ALE/RO, sito a Rua Major Amarante, nº. 390, Bairro Arigolândia ou pelo fone/fax (69) 3216-2732. 17. DAS PENALIDADES 17.1 Nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 28, do Decreto Federal nº 5.450/05, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando: a) b) c) d) e) f) g) h) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Apresentar documentação falsa; Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal. 17.1.1. As sanções determinadas no item 23.1 são de competência do Presidente desta Casa de Leis. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2870 17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do objeto, será aplicada multa de mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. 17.2.1. O atraso injustificado na prestação de serviços superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato. 17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.3.1. As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência do Secretário Geral da ALE/RO. 17.3.2. A multa prevista na alínea “b” será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 17.3.3. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Presidente da ALE/RO. 17.3.4. A aplicação de multa, bem como a anulação do empenho e a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, a Pregoeira adjudicará a proposta de menor preço/melhor proposta, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior. 18.2. Havendo interposição de recurso, o mesmo será apreciado pela Pregoeira e constatado a regularidade dos atos procedimentais, o processo será encaminhado a Autoridade Superior, que ratificará ou retificará a decisão, e adjudicará o objeto à licitante e homologará o procedimento licitatório. 19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 – O licitante vencedor do certame terá seus preços registrados em um instrumento obrigacional denominado Ata de Registro de Preços, sendo convocado oficialmente por esta ALE/RO para firmá-la, devendo comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, podendo o referido prazo ser prorrogado (Art. 64, §1º, da Lei 8.666/93). 19.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art. 16 do Dec. nº 7.892/2013). 19.3 - Os preços registrados e respectivos fornecedores serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALE/RO, permanecendo disponíveis à consulta de interessados. 19.4 – Os preços registrados poderão ser revistos sendo de responsabilidade do gestor da avença a negociação com o contratado, observada as disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93 (Art. 17 do Decreto Nº 7.892/13). 19.5 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, do art. 22 do Decreto nº 7.892/13). Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2871 19.6 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892/13). 19.7 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura. 19.8 – Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor poderão ser convocados oficialmente para assinarem a Ata de Registro de Preços, o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser prorrogado (Art. 64, §1º, da Lei 8.666/93). 19.8.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 17.0 deste Edital. 19.9 - Verificada a hipótese expressa no subitem 13.8.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação, conforme §3º do art. 27, do Dec. nº 5.450/05, até a efetiva contratação. 19.12 - O Licitante vencedor deverá manter as condições estabelecidas neste edital, podendo ser verificado constantemente durante toda a vigência do registro de preços, sob pena de cancelamento do mesmo. 20. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 20.1 A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em favor da empresa contratada, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 05 (cinco) dias. 20.2 O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa contratada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALE/RO. 20.3 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa. 21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO 21.1. As despesas com o pagamento do objeto correrão por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, de acordo com a seguinte classificação funcional: Programa de Trabalho 01122102020620000, Fonte de Recurso: 0100000000, Elemento de Despesa n° 33.90.30, no valor estimado de R$ 40.138,01 (Quarenta mil, cento e trinta e oito reais e um centavo), conforme Nota de Crédito n° 2013NC00241. 21.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, contendo preço unitário e o valor total. Deverá conter, também, nome do banco, código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. 21.3. A cada pagamento efetivado pela administração, a empresa contratada deverá entregar as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 21.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido. 21.5. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de 04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro de 2006. 21.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referência. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2872 21.7. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia está inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 04.794.681/0001-68. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no Diário Oficial da ALE/RO para conhecimento dos participantes da licitação. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado. 22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 22.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 22.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município Porto Velho – RO, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 22.11. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08horas às 12horas e das 14 horas às 18horas, de segunda a quarta-feira, e das 07h30 às 13h30 nas quintas e sextas-feiras, exceto feriados, na Comissão Permanente de Pregão, localizada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de recesso parlamentar nesta instituição, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados. 22.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 22.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente. 22.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 23. ANEXOS Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 01 ANEXO 02 Termo de Referência. Minuta da Ata de Registro de Preços. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2873 ANEXO 03 Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação. ANEXO 04 Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos. ANEXO 05 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora. ANEXO 06 Modelo de declaração de cumprimento da Resolução nº 9, do CNJ. ANEXO 07Modelo de declaração de enquadramento de ME ou EPP. ANEXO 08 Modelo de Proposta de Preços. ANEXO 09 Modelo de declaração de elaboração independente de proposta. Porto Velho – RO, 03 de dezembro de 2013. Lourdes Terezinha Lena PREGOEIRA OFICIAL ALE/RO ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA INTRODUÇÃO Versa o presente termo a definição precisa, suficiente e clara dos elementos necessários ao fornecimento do objeto, visando propiciar avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução/entrega de forma clara, concisa e objetiva. 2. DO FUNDAMENTO LEGAL A contratação de empresa para fornecimento do objeto ora solicitado observará as normas e procedimentos administrativos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2002, Decreto 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Resolução/ALE nº 152/2007 e Lei Complementar nº 123/2006. 3. DO OBJETO O presente termo de referência tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de Peças para Manutenção de Ar condicionado conforme quantidades e especificações estipuladas neste termo, em atendimento as necessidades do Departamento de Logística e Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 4. DA JUSTIFICATIVA A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Logística, planeja a reposição do estoque de peças para manutenção de ar condicionado do Almoxarifado, necessários ao atendimento das demandas dos serviços relacionados, para o período de 12 meses. A presente aquisição visa suprir o estoque regular do Almoxarifado, para o atendimento das demandas relacionadas deste Poder Legislativo, de forma a não comprometer o desempenho dos trabalhos realizados que atendem as demandas internas e externas da ALE/RO. Ressaltamos que a aquisição por meio do Sistema de Registro de Preços, - SRP é a opção adequada, pois não gerará estoques desnecessários, uma vez que os materiais serão solicitados de forma parcelada, hipóteses elencadas no Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 5. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO Para viabilizar a formulação das propostas, devem-se considerar as especificações e quantitativos, considerando o valor unitário e total com base nas cotações e média de preços em anexo. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Pág. 2874 Nº 191 6. 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2875 DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2876 6.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993. 6.3 Quando a vencedora da licitação se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para provados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 6.4 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura. 7. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO 7.1 A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades do Departamento de Serviços Gerais, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da convocação, e realizar a entrega dos materiais no prazo e condições previstas no item 8 deste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. 7.2 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa. 8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1 A empresa vencedora deverá entregar os materiais, quando solicitados, nas dependências da Divisão de Material e Patrimônio da Assembleia Legislativa, situada a Rua Elias Gorayeb, nº 620 - Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO. 8.1.1 No ato da entrega do objeto, deverá a empresa apresentar a nota fiscal com as devidas descrições, quantidades e marca dos produtos, em conformidade com o edital e proposta aceita da licitante vencedora. 8.1.2 Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estoque. 8.1.3 Os produtos deverão apresentar prazo de validade mínima de 01 (um) ano, a contar da data do seu recebimento. 8.2 A empresa terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados. 8.3 O recebimento provisório dos materiais dar-se-á por servidor da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Assembleia Legislativa, mediante aceite na fatura/nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital. 8.4 A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá a análise dos materiais quanto a quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela Comissão de Pregão. 8.4.1 Os materiais deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de validade/ garantia e demais informações que se fizerem necessárias para a perfeita utilização dos mesmos. 8.4.2 Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o(s) material (is), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa. 8.4.3. A substituição dos produtos rejeitados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias. 8.4.4 Constatada a adequação dos materiais aos termos pactuados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2877 8.4.5 O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento provisório, observadas as condições acima referidas. 8.5 A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na fase de entrega dos produtos. 9. DAS PENALIDADES 9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, será aplicado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 pelo não cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, ficando desde já consignada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, observadas ainda as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02 e art. 28, do Decreto Federal nº. 3.555/00. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Assembleia Legislativa, através ordem bancária em nome da empresa vencedora, no prazo de até o 10º (décimo) dia consecutivo, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais, mediante parecer emitido pelo Controle Interno da ALE e verificação da legalidade do ato comprovando a entrega dos materiais conforme nota fiscal devidamente certificada e apresentação das certidões de regularidades fiscais, devendo o licitante fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco, por ocasião da proposta. 10.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo e condições estabelecidas no item 6 deste Termo de Referência. 11.2 Retirar a Nota de Empenho nos termos constantes do item 7 deste Termo de Referência. 11.3 Efetuar a entrega do objeto no prazo, local e condições estabelecidas no item 8 deste Termo de Referência. 11.4 Apresentar nota fiscal/fatura, para fins de pagamento dos materiais entregues, acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua regularidade para com o INSS, FGTS, Tributos Federais, Estadual e Municipal. 11.5 Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente a Assembleia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento por servidores da Assembleia. 11.6 Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ALE/ RO. 11.7 Fornecer todos os produtos com prazo de validade conforme o fabricante. 11.8 Substituir, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora. 12.2. Fornecer à empresa vencedora, a nota de empenho devidamente assinada, contendo a descrição, quantidade e valor, para entrega dos materiais. 12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não atenda as especificações deste Termo de Referencia. 12.4. Efetuar o pagamento da importância correspondente a aquisição, no prazo, lugar e forma determinado. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2878 12.5 Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 O preço ofertado será em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto. 13.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do Pregão. Porto Velho – RO, 03 de dezembro de 2013. IRIMAR INAJOSA FERREIRA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EUNILSON COSTA FREITAS CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO ANEXO 02 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.../2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013/CPP/ALE/RO PROCESSO Nº 00000571/2013-70 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (ALE/RO), denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.794.681/0001-68, com sede na Rua Major Amarantes nº 390 - Bairro Arigolândia, CEP: 76.801-911 - Porto Velho/RO, representada neste ato por seu Presidente, Deputado JOSÉ HERMÍNIO COELHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1.206.980 SSP/RO, CPF nº 117.618.978-61, e de outro lado a empresa abaixo qualificada, denominada FORNECEDOR, firmam esta Ata de Registro de Preços, conforme Termo de Homologação exarado à fl. do Processo Administrativo nº 00000571/ 2013-70, sob a regência das Leis Federais nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Ato nº 015/2007-ALE/RO, visando o REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do referido Edital e seus anexos, conforme as cláusulas e condições a seguir. DO OBJETO – CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - A presente ata tem por finalidade o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças para manutenção de aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial nº 018/2013/CPP/ ALE/RO e Proposta do FORNECEDOR, os quais independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie. § 1º - Dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, em ordem de classificação (inciso I, do art. 11 do Decreto nº 7.892/13). §2º Os preços para o fornecimento dos gêneros alimentícios estão relacionados na tabela abaixo: Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2879 1.2 - A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art. 64, § 1º da Lei 8.666/93). 1.3 - Os preços registrados poderão ser revistos sendo de responsabilidade do gestor da avença a negociação com o contratado, observada as disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93 (Art. 17 do Decreto Nº 7.892/13). 1.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, do art. 22 do Decreto nº 7.892/13). 1.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892/13). 1.6 - O órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§5º, do art. 22 do Decreto 7.892/13). DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - Sempre que julgar necessário, a ALE/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento. 2.2 - A Nota de Empenho deverá ser retirada na Secretaria Administrativa, situada na Rua Major Amarantes, nº 390 - Bairro Arigolândia, nesta Capital de Porto Velho/RO, no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da convocação. 2.2.1 – Caso a empresa tenha domicílio em outro Município a Nota de empenho será enviada via fac-símile ou por e-mail (digitalizada), devendo o fornecedor confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. 2.3 - O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo FORNECEDOR durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ALE/ RO; 2.4 - A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis; 2.5 - O prazo para entrega dos materiais será de no máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho; Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2880 2.6 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Divisão de Almoxarifado desta ALE/RO, situado na Rua Elias Gorayeb, 620 - Bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho/RO, telefone (69) 3216-2850; 2.7 - O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado; 2.8 - O recebimento do material no almoxarifado é de forma provisória, sendo o mesmo recebido de forma definitiva, a partir da emissão de termo de recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Materiais, Bens e Serviços. 2.9 - Os materiais deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para a perfeita utilização dos mesmos; OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação estabelecidas no edital, podendo ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA QUARTA 4.1 - O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente da ALE/RO que deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND, do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (pessoa jurídica), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), bem como outras Certidões que vierem a ser obrigatórias por lei, desde que tenham correlação com o objeto, devendo ser apresentados todos esses documentos dentro dos respectivos prazos de validade. 4.2 - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverão apresentar a cada pagamento, Declaração em duas vias, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012 (artigo 4º, inciso XI, c/c artigo 6º). 4.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 4.5 - No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverão constar as marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição; 4.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias; DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA QUINTA 5.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no D. O – e – ALE/RO. DA GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA SEXTA 6.1 - Na forma do que dispõe o artigo 2º do Ato nº P/015/2007, que instituiu o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Legislativo, fica designado como gerente de registro de preços o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com autoridade para exercer em nome da ALE/RO toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 6.2 - As ações de acompanhamento e fiscalização não exoneram o FORNECEDOR de suas responsabilidades contratuais. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2881 DO FORO - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Porto Velho, ______/_______/_________. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado José Hermínio Coelho – PRESIDENTE Arildo Lopes da Silva SECRETÁRIO GERAL – ALE/RO Representante Legal - Empresa Fornecedora Aprovo: ADVOCACIA GERAL/ALE ANEXO 03 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 Processo nº. 00000571/2013-70 _________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº __________________________, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, art. 4º da Lei 10.520, de 17/07/2002, que se encontra em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende as exigências do edital relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no Pregão Presencial nº 018/2013/ALE-RO. Local e data: ____________________________________________________ OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 Processo nº. 00000571/2013-70 Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2882 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data: ____________________________________________________ OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 Processo nº. 00000571/2013-70 (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93. Local e data: ____________________________________________________ OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (Em papel timbrado) Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 DO-e-ALE/RO 8ª LEGISLATURA 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2883 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 Processo nº. 00000571/2013-70 A Empresa ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005. Local e data. _______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ...................... ANEXO 07 DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA/EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 Processo nº. 00000571/2013-70 DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP ........................(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão, na forma Presencial. Beneficiária do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06. DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data: ____________________________________________________ ANEXO 08 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Em papel timbrado) Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2884 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 Processo nº. 00000571/2013-70 A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., apresenta sua proposta conforme segue: OBJETO A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS para manutenção de aparelhos de ar condicionado. Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Pág. 2885 Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Pág. 2886 Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2887 Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos. Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão). LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS: DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: Rua Elias Gorayeb, 620 - Bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho/RO – CEP: 76.804-158, telefone (69) 3216-2850, no horário de 07h30 às 13h30, nos dias úteis, de segunda, quinta e sexta-feira, e de 08h00 as 12h00 e de 14h00 as 18h00, de terça e quarta-feira. PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DOS MATERIAIS: A empresa terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados. DADOS DA EMPRESA Razão Social: ___________________________________________________ CNPJ:__________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ Cidade:_______________________CEP: ____________________UF_____________ Telefone: ____________________Fax:_____________________E-mail:__________ Banco:_____________ Agência:________________ C/C: ____________________ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: ______________________________________________________________ RG: ________________________________C.P.F.____________________________ Telefones: ________________________________E-mail: _____________________ Local e data. ______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ...................... ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013 Processo nº. 00000571/2013-70 _________________________________(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de ______________________ (identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item _______(completar) do Edital _____________ (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2888 (a) A proposta apresentada para participar da _______________________(identificação da Licitação) foi elaborada de maneira independente pelo ______________________ (Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da _____________(Identificação da Licitação), por qualquer meio ou pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da _____________ (identificação da Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação) quanto a participar ou não da referida Licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________ (identificação da Licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________ (identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________(identificação da Licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de ________________ (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Porto Velho – RO, _______ de _______________________ de _________. (Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observação: Esta declaração será confeccionada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013/ALE-RO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/13/CPP/ALE/RO PROCESSO Nº 00000441/2013-54 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (ALE/RO), denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.794.681/0001-68, com sede na Rua Major Amarantes nº 390 - Bairro Arigolândia, CEP: 76.801-911 - Porto Velho-RO, representada neste ato por seu Presidente, Deputado JOSÉ HERMÍNIO COELHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1.206.980 SSP/RO, CPF nº 117.618.978-61, e de outro lado a empresa abaixo qualificada, denominada FORNECEDOR, firmam esta Ata de Registro de Preços, conforme Termo de Homologação exarado às fls. 170 do Processo ADM Nº 00000441/201354, sob a regência das Leis Federais nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 7.892/2013, visando o REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do referido Edital e seus anexos, conforme as cláusulas e condições a seguir. DO OBJETO – CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 – A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a futura e eventual aquisição de MEDALHAS AO MÉRITO LEGISLATIVO E CARTEIRAS PORTA-DOCUMENTOS FUNCIONAL, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2013/CPP/ALE/RO e Proposta do FORNECEDOR, os quais independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie. FORNECEDOR Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Pág. 2889 Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2890 1.2 - A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art. 64, § 1º da Lei 8.666/93). 1.3 - Os preços registrados poderão ser revistos sendo de responsabilidade do gestor da avença a negociação com o contratado, observada as disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93 (Art. 17 do Decreto Nº 7.892/13). 1.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, do art. 22 do Decreto nº 7.892/13). 1.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892/13). 1.6 - O órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§5º, do art. 22 do Decreto 7.892/13). Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2891 DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - Sempre que julgar necessário, a ALE/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento; 2.2 - A Nota de Empenho será enviada via e-mail de forma digitalizada, quando o Fornecedor tiver sede fora desta capital, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso o Fornecedor tenha sede nesta Cidade a Nota de Empenho deverá ser retirada na Secretaria Administrativa, situado na Rua Major Amarantes, nº 390, Bairro Arigolândia, nesta Capital de Porto Velho/RO, no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da convocação; 2.3 - O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo FORNECEDOR durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ALE/ RO; 2.4 - A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis; 2.5 - O prazo para entrega dos materiais será de no máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho; 2.6 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada no ALMOXARIFADO desta ALE/RO, situado na Rua Elias Gorayeb, 620, Bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho/RO, telefone (69) 3216-2850; 2.7 - O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado; 2.8 - O recebimento do material no almoxarifado é de forma provisória, sendo o mesmo recebido de forma definitiva, a partir da certificação da nota fiscal, pelo Chefe da Divisão de Almoxarifado; 2.9 - Os materiais deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para a perfeita utilização dos mesmos; OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 - O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação estabelecidas no edital, podendo ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA QUARTA 4.1 - O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente da ALE/RO que deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND, do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (pessoa jurídica), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), bem como outras Certidões que vierem a ser obrigatórias por lei, desde que tenham correlação com o objeto, devendo ser apresentados todos esses documentos dentro dos respectivos prazos de validade. 4.2 - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverão apresentar a cada pagamento, Declaração em duas vias, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012 (artigo 4º, inciso XI, c/c artigo 6º). 4.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 4.5 - No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverão constar as marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição; 4.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias; DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA QUINTA 5.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no D. O – e – ALE/ RO. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO - CLÁUSULA SEXTA 6.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, fica designado como gestor e fiscal do contrato o chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e, na sua ausência legal e regulamentar, o substituto eventual, os quais serão designados pelo Secretário Geral nos autos do processo administrativo, com autoridade para exercerem em nome da ALE/RO toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 6.2 - As ações de acompanhamento e fiscalização não exoneram o FORNECEDOR de suas responsabilidades contratuais. DO FORO - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/ RO, como único competente para dirimir as questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. 5 DE DEZEMBRO DE 2013 SUP. DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº3689/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ABIGAIL THEODORO SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Arildo Lopes da Silva SECRETÁRIO GERAL – ALE/RO ALFHA PREMIUM CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE INSIGNAS – EIRELI – ME Ernesto Luiz Lance - Representante Legal Aprovo: ADVOCACIA GERAL/ALE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3703/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR Os Servidores relacionados, do Cargo em Comissão, que exerce no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 1º de novembro de 2013. Nome ADENILSON MATOS DE OLIVEIRA DEJANIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ELIETE SOARES DA SILVA JOAO CARDOSO FILHO JOCONIAS DE LIMA MACHADO LEONILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO DE LIMA NEUNITA BALBINA DE SOUZA SIRLENE SOMENZARI DE SOUZA EFFGEM ISAQUE LIMA MACHADO ANTONIO WILSON SILVA LUIS CARLOS CONCEIÇÃO ALVES Código AT-22 AST-01 AST-01 AST-01 AST-01 AST-01 AST-01 AST-01 AST-01 AT-30 AST-01 AST-15 Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 11 de novembro de 2013. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Deputado José Hermínio Coelho – PRESIDENTE Pág. 2892 ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3652/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ADRIANO FERREIRA DE MELO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-12, no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2893 ATO Nº3513/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3514/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR ADRIELE MARCOLINO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. ALCIONE DE JESUS MARTINS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO N.º3541/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ALTERAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3683/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR A lotação do servidor AGNALDO CARDOSO DA SILVA, que exerce o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, para o Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3498/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR Os Servidores relacionados, do Cargo em Comissão, que exerce no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 1º de novembro de 2013. Nome ALCICLENE LOPES NOE ROSELI BARBOSA CELSO DANIEL GARCIA ANTONIA SEBASTIANA DA SILVA CLEUSA FERREIRA EUSEBIO RUIZ DE OLIVEIRA FABIO BRAGA MARIA JOSE FREITAS ROSINEIDE FONSECA FAGUNES VAZ VANDERSON DE SOUSA PARRA REGINALDO MARCELO DA SILVA FLEDSON MATOS GOMES CRISTIANE FREIRE DE OLIVEIRA NILCE BRANCO DE SOUZA VALTE DA SILVA SANTOS LIDIANE ANDRADE COSTA ARNALDO ANDERSON PEREIRA DA SILVA Código DGS-2 DGS-9 AST-01 AST-01 AST-01 AST-01 AST-01 AST-16 AST-01 AST-01 ASP-01 ASP-01 ASP-01 ASP-10 AST-01 AST-21 AST-30 JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3558/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ALEX DE MATOS SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3730/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ALEXSANDRO ROCHA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. Porto Velho, 12 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ALDECI MARCIANO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2894 ATO Nº3725/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3688/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR ALINE CRISTINA MACHADO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. ANGELA MARIA MOREIRA BASTOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3385/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3567/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR NOMEAR ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013. ARNANDA RAIZA RODRIGUES DE MELO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-08, no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 14 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3737/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3740/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR ANDERSON CARREIRO LEMOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. CARLOS TADEU SANTOS LUCENA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-23, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 20 de novembro de 2013. Porto Velho, 20 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3733/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3562/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR ANDRESSA CRISTIANE CASCIMIRO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP01, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. CAROLINE MONTEIRO TUCUNDUVA MODKOVSKI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2895 ATO Nº3655/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3727/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR NOMEAR CINTHIA APARECIDA FOGAÇA BARBOSA, do Cargo de Provimento em Comissão de Secretária Executiva, código DGS-3, que exerce no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 30 de novembro de 2013. CLEDINA BENTO LACERDA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-12, no Gabinete da Comissão permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 19 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3741/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3531/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-23, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. CLEUSA APARECIDA LARAS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-13, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 20 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3738/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3569/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR EXONERAR CLAUDIO DA SILVA LOPES, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-30, que exerce no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 20 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE CHRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-03, no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3682/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3671/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR CLEBER PENHA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. DANIEL ALVES FERREIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2896 ATO Nº3637/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3384/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR EXONERAR DANIELE CRISTINE PASCOAL DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-12, no Gabinete do Deputado Jaques Testoni, a partir de 05 de novembro de 2013. DERIC WILIAN MOREIRA COELHO, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3515/2013-SRH/P/ALE ATO N.º3506/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ALTERAR DAVID FERNANDO SANTOS DA COSTA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. O Cargo em Comissão da servidora DEUZENIRA NOGUEIRA, para Assistente Técnica, e lotar no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 13 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3684/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3518/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR DEISE MIRIEM NASCIMENTO RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE DIEGO MUZUCO BAYLAO, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-29, que exerce no Gabinete do Deputado Flavio Lemos, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3677/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3390/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR EXONERAR DELCON MARTINS RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. DRIELY NADINY DE SOUZA COSTA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-13, que exerce no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 30 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2897 ATO Nº3705/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3695/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR EDIMILSON MARQUES BARBOSA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-22, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. ELIZEU FERNANDES RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3735/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3686/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR EDNALVA DOS SANTOS BELISARIO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. ELZI MARTINS FERNANDES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3704/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3365/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR EXONERAR ELIANE ROLA DA CONCEIÇÃO LIMA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, que exerce no Gabinete da 1ª Vice Presidência - Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 1º de novembro de 2013. FRANCIS MARTINS BRAGA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-20, que exerce no Gabinete do Deputado Jaques Testoni, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 06 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3710/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3678/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR ELIEL OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. FRANCISCO ALVES DE ALCANTARA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2898 ATO Nº3690/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3563/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR FRANCISMAR CORREIA LOPES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. GRACIELE SABAINI DA SILVA CARVALHO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 14 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3511/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO N.º3508/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ALTERAR GERALDO JOSE NOBERTO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE A lotação do servidor GREISON DE FREITAS SOARES, que exerce o Cargo em Comissão de Assistente Técnico, para o Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3717/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3510/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR GERLANE PADILHA DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete da 1ª Vice Presidência – Deputado Maurao de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. HAROLDO TAVORA LIMA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Executivo, código DGS-3, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3349/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3386/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR EXONERAR GILMAR NOBERTO DA SILVA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, que exerce no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 1º de novembro de 2013. HELEN ESTEVES REIS, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-03, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 06 de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2899 ATO Nº3726/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3723/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR HELENA MATOSO SANTANA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-12, no Gabinete da Comissão permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 05 de novembro de 2013. HUDSON MATHEUS FREITAS SILVA ARAUJO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO N.º3546/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3666/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ALTERAR NOMEAR A referência do Cargo em Comissão da servidora HELIANA TAVARES DA SILVA, Assistente Técnico, para o código AST-19, do Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. ICARO RAFAEL DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3715/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3564/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR HELIO LITTIG, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-03, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. IGOR AUGUSTO BENEVIDES DE MEDEIROS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-21, no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3389/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ALTERAR A referência do Cargo em Comissão do Servidor HOTON FIGUEIRA DA MATA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, para o código AST-15, e lotar no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO N.º3501/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ALTERAR O Cargo em Comissão da servidora ILDA MELO GONÇALVES, para Secretária Executiva, código DGS-3, do Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 12 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2900 ATO Nº3709/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3676/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR ILSON CORREIA GONÇALVES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-16, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. JANDERSON FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3654/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3685/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR IRMA FOGAÇA BARBOSA, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, código DGS-2, que exerce no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 30 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE JANETE ANDRADE DE LIMA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3722/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3716/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ISABEL CRISTINA CAMPOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. JERCINO PEREIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3392/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3674/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR NOMEAR JADSON SOUZA DE MELO, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, que exerce no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 1º de novembro de 2013. JESSICA CANDIDO PEREIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-20, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2901 ATO Nº3687/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3503/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR EXONERAR JOHN BRITO MARQUES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. JOEL FERMINO FARIAS, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, que exerce no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 12 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3734/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3509/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE JOSE BARBOSA REIS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Gabinete, código DGS-2, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3729/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3640/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR JOAO HENRIQUE NUNES MOURA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-12, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FATEL, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3533/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3739/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR JOAQUIM ALVES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-26, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. JOSE VALDIR DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-13, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. Porto Velho, 20 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO Pág. 2902 5 DE DEZEMBRO DE 2013 ATO Nº3672/2013-SRH/P/ALE ATO N.º3505/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ALTERAR JOSUEL APARECIDO RAMOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. O Cargo em Comissão da servidora JULIANY IRIS DIONIZIO FILGUEIRA, para Assistente Técnica, código AST-06, e lotar no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3387/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR JOYCE BEATRIZ SOUZA MENDES, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-10, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3561/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR JUCELIA PASSARINHO OLIVEIRA CORREA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3731/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO N.º3499/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ALTERAR O Cargo em Comissão da servidora JUNAIA FREITAS SILVA, para Chefe de Gabinete, código DGS-2, e lotar no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 12 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE JUCILENE SILVA DE MORAIS RIOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3502/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR Os Servidores relacionados, do Cargo em Comissão, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Industria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 1º de novembro de 2013. Nome KLEOMAR ALEXANDRE CAMPOS ANDRER CAMURÇA DA SILVA LEISSON PENHA LIMA ROSENEIDE RAMALHO GUERREIRO PANTOJA Código AT-28 AST-28 AST-30 AST-01 Porto Velho, 12 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3673/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2903 LEANDRO FREITAS DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. LUCAS JOSE FREIRE DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário de Apoio, código DGS-9, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3714/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3383/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR EXONERAR LEANDRO NUNES AGUIAR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. LUCILENE RIBEIRO DE BARROS, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-12, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 30 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3742/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3724/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR LILIANE REZENDE, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-08, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 20 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE LUCINEIDE BARBOSA DE LUCAS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-26, no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3521/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3656/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR EXONERAR LOURDES ANTONIO AGUIAR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-27, no Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. LUCIVANE FONSECA NOVAIS, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Constituição e Justiça e de Redação, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3638/2013-SRH/P/ALE ATO N.º3500/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ALTERAR Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO O Cargo em Comissão da servidora LUTY BRINDEIRO PEZO, para Secretária de Apoio, código DGS-9, e lotar no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 12 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2904 MARIA DE JESUS MORENO CORDEIRO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-16, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3681/2013-SRH/P/ALE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3543/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR EXONERAR MAGNALDO ROQUE DE QUEIROZ, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. MARIA MARTA AMORIM, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-15, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 04 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3534/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3641/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR MARCIA MARTINS LOZANO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-26, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE MARINES PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3707/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ATO Nº3544/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR MARCILEIDE DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-22, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3708/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL MARLI DA SILVA TOLEDO BUENO, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-15, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 04 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3545/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA 5 DE DEZEMBRO DE 2013 DO-e-ALE/RO Pág. 2905 EXONERAR ALTERAR MARLI FORTUNATO ANDRETA DE SOUZA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-30, que exerce no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 04 de novembro de 2013. A lotação do servidor NILTON MOREIRA RODRIGUES, que exerce o Cargo em Comissão de Assistente Técnico, para o Gabinete da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE Porto Velho, 13 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ATO Nº3680/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3642/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR MARLI RODRIGUES COIMBRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE NOEMI TEIXEIRA DE REZENDE, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3568/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3706/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NOMEAR MELQUISEDEQUE DE JESUS SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-02, no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3663/2013-SRH/P/ALE OLIVIO GILBERTO PERSCH, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-22, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR NAGILA MARIA PAULA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-09, no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO N.º3507/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3664/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR OMEDINO PANTOJA DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-12, no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO ATO Nº3692/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR OZEIAS MERLO CORREIA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3519/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2906 de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3516/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR RICARDO FERNANDES DE AVELAR, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3732/2013-SRH/P/ALE PATRICIA MUZUCO WATANABE, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-29, no Gabinete do Deputado Flavio Lemos, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3643/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, ROBERTO MORAES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 19 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3560/2013-SRH/P/ALE PATRICIA OLIMPIO MACHADO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Porto Velho, 18 de novembro de 2013. NOMEAR JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3628/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, RODOLFO DA SILVA GODOIS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-15, no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3636/2013-SRH/P/ALE NOMEAR RICARDO DAL BEM, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-21, no Gabinete da Comissão permanente O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2907 ATO N.º3542/2013-SRH/P/ALE NOMEAR RODRIGO LUIZ MACEDO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Jaques Testoni, a partir de 05 de novembro de 2013. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ALTERAR JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3665/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O Cargo em Comissão do servidor RUBNILSON GADELHA DO NASCIMENTO, para Assessor Técnico, e lotar no Gabinete da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO N.º3540/2013-SRH/P/ALE ROSANA LOPES SILVA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-13, no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro de 2013. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ALTERAR JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3713/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, A referência do Cargo em Comissão do servidor SANÇÃO ANTONIO DE PAULA E SOUZA, Assistente Técnico, para o código AST-19, do Gabinete da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3388/2013-SRH/P/ALE ROSANGELA PEREIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3517/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, SARA DE SOUZA VIEIRA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE NOMEAR ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3504/2013-SRH/P/ALE ROSEMAR GOMES DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Porto Velho, 13 de novembro de 2013. EXONERAR JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL SILMARA RODRIGUES DE MATTOS DELAZARI, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, que Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO exerce no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 12 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3675/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR SUANNE KARENNE RAPOSO GOMES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-04, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3679/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR SUELI DA SILVA CAMPOS TORRES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3635/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2908 EXONERAR TALES RENAN GUARATE, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-02, que exerce no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3522/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR TALITA MESQUITA COSTA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-26, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3693/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR THIAGO ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3566/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR SUELI NEVES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Jaques Testoni, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE THIAGO GRAZILIO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-02, no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3391/2013-SRH/P/ALE ATO Nº3523/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2909 ATO Nº3651/2013-SRH/P/ALE NOMEAR THIAGO NEVES BORTOLETO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-27, no Gabinete da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3583/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR VALCIR SERING, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, que exerce no Gabinete do Deputado Luizinho Goebel, a partir de 1º de novembro de 2013. Porto Velho, 14 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3691/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR VALDENEI GOLOMBIESKI, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3512/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR VALDERES ALENCAR SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-18, no Gabinete da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 13 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR VALERIA FERREIRA PEREIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-03, no Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3382/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, EXONERAR WAGNER PAULON RODRIGUES, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 30 de novembro de 2013. Porto Velho, 07 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3711/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR WALDERLY FONSECA PIMENTA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-05, no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL ATO Nº3694/2013-SRH/P/ALE O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013, NOMEAR WESLEY GARCIA DE ABREU, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013. Porto Velho, 18 de novembro de 2013. ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL JOSE HERMÍNIO COELHO PRESIDENTE ARILDO LOPES DA SILVA SECRETARIO GERAL Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br Nº 191 8ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO ADVOCACIA GERAL EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 017/ALE/2010 Processo nº 1216/2010/ALE/RO LOCATÁRIA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LOCADOR: FRANCISCO ASSIS DE LIMA. OBJETO: PRORROGAÇÃO do Contrato nº 017/2010, de Locação de Imóvel, situado a Rua Major Amarante, 487, Bairro Arigolandia, nesta cidade de Porto Velho/RO. VALOR: R$ 2.505, 23 (dois mil, quinhentos e cincos reais e vinte e três centavos), mensais. PRAZO: é de 12 (doze) meses, a contar de 01(um) de dezembro de 2013 (dois mil e treze) a 30 (trinta) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte programação: Fonte – 0100000000 - Evento – 400091 / UO – 1001 - Programa de Trabalho – 01122102020620000 - Elemento de Despesas – 339039 - Nota de Empenho - 2013NE01048 de 13/11/2013. Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes aditantes, e registrado às fls. 22 (vinte e dois) do Livro de Registro de Termos Aditivos do ano de 2013 da Advocacia Geral. Porto Velho, 26 de novembro de 2013. LOCATÁRIA: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Deputado José Hermínio Coelho - Presidente Arildo Lopes Da Silva – Secretário-Geral LOCADOR: Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Francisco Assis de Lima - Representante Legal Visto: Celso Ceccatto - Advogado-Geral EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 017/ALE/2008 Processo nº 00801/2003 – 5º VOLUME LOCATÁRIA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LOCADOR: VIVENDA IMÓVEIS LTDA. OBJETO: Locação de Imóvel, situado a Rua Afonso Pena, nº386, sub-esquina com Rua Tenreiro Aranha, Centro, num total de 441m², nesta cidade de Porto Velho-RO. VALOR: foi expedida Nota de Empenho nº. 2013NE01045 emitida na data de 12 de novembro de 2.013, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). PRAZO: é de 12 (doze) meses,a contar de 01 de dezembro de 2013 e com término em 30 de novembro de 2014. 5 DE DEZEMBRO DE 2013 Pág. 2910 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente TERMO ADITIVO na Nota de Empenho nº. 2013NE01045 emitido em 12/11/2013, correrão à conta da seguinte Programação: Evento 400091, UO 1001. Programa de Trabalho 01122122726670000. Natureza de Despesa 339039. Fonte de Recurso 0100000000 LOCATÁRIA: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Deputado José Hermínio Coelho - Presidente Arildo Lopes Da Silva – Secretário-Geral LOCADOR: Empresa Vivenda Imóveis Ltda Moisés Bennesby Izabel Helena Mendes Da Silva Oliveira - CPF: 562.890.141-53 Visto: Celso Ceccatto - Advogado-Geral EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 018/ALE/2010 Processo nº 01214/2010 LOCATÁRIA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LOCADOR: MAURÍCIO ANANIAS DE JESUS. OBJETO: PRORROGAÇÃO do Contrato nº 018/2010, de Locação de imóvel situado na Rua Rui Barbosa, n. 639, Bairro Arigolândia, onde funciona a Advocacia-Geral e a Superintendência de Recursos Humanos desta Casa Legislativa. VALOR: valor mensal correspondente à R$ 5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO: é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2013 e com término em 30 de novembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, correrão à conta da seguinte programação: Fonte – 0100000000 - Evento – 400091 / UO – 1001 - Programa de Trabalho – 01122102020620000 - Elemento de Despesas – 339036 Nota de Empenho - 2013NE01123 de 29/11/2013. Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes aditantes, e registrado às fls. 27 (vinte e sete) do Livro de Registro de Termos Aditivos do ano de 2013 da Advocacia Geral. Porto Velho, 29 de novembro de 2013. LOCATÁRIA: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Deputado José Hermínio Coelho - Presidente Arildo Lopes Da Silva – Secretário-Geral LOCADOR: MAURÍCIO ANANIAS DE JESUS CPF: 393.978.157-68 Visto: Celso Ceccatto - Advogado-Geral Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br