Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
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DO-e-ALE/RO
Nº 191
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2013
SUMÁRIO
C.P.P.P. .............................................................................
SECRETARIA GERAL .........................................................
SUP. DE COMPRAS E LICITAÇÕES .....................................
SUP. DE RECURSOS HUMANOS ..........................................
Capa
2860
2861
2892
ADVOCACIA GERAL .......................................................... 2910
CPPP
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO
PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA – CPPP,
PARA INSTAURAR PROCESSO DISCIPLINAR E APURAR
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR DE MEMBROS
ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO DENOMINADA APOCALIPSE.
Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e sete de novembro
do ano dois mil e treze, no Plenário das Comissões da
Assembleia Legislativa do Estado, reuniram-se os membros
da Comissão Parlamentar Processante Provisória – CPPP, criada
pelo Ato nº 002-P/ALE-2012, para instaurar processo disciplinar
e apurar quebra de decoro parlamentar contra os Senhores
Deputados Hermínio Coelho, Adriano Boiadeiro, Jean de Oliveira,
Cláudio Carvalho e Senhora Deputada Ana da 8, envolvidos na
Operação Denominada Apocalipse, desencadeada pela Polícia
Civil, sob a presidência do Senhor Deputado Lebrão; com as
presenças dos Senhores Deputados Lebrão, Adelino Follador e
Edson Martins, e ausência do Senhor Deputado Luiz Cláudio.
Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou
aberta a reunião. Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior.
Foi lido o seguinte expediente recebido: Requerimento dos
Senhores Advogados José Manoel A. M. Pires e Gustavo Gerola
Marsola, requerendo a redesignação da oitiva dos Senhores
Isaías Santana, Reginaldo Ferreira e Testemunha Vinícius
Alexandre Godoy, que em deliberação foi indeferido por
unanimidade dos presentes. Passou-se à oitiva da testemunha
Vinícius Alexandre Godoy – cartorário, e, em seguida, foram
ouvidos os Senhores Isaías Santana e Reginaldo Ferreira Lima.
O Senhor Presidente sugeriu que o prazo para apresentação
das alegações finais, por escrito, pelos Advogados do
representados seria até o dia 04 de dezembro, às 13:30 horas,
que, em deliberação, foi acatado por unanimidade dos
membros presentes. Ao final, o Senhor Presidente determinou
a intimação dos Advogados dos representados para a próxima
reunião, com a finalidade de apresentarem suas alegações
finais. Nada mais havendo a tratar, e antes de encerrar esta
reunião, o Senhor Presidente convocou reunião ordinária para
o dia 04 de dezembro do corrente ano, às 13:30 horas, no
Plenário das Comissões da Assembleia Legislativa. Às quinze
horas e oito minutos, do dia vinte e sete de novembro do ano
dois mil e treze, o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião. Para constar, foi determinada a lavratura da presente
ata que após lida e aprovada, será devidamente assinada pelo
Senhor Presidente.
SECRET
ARIA GERAL
SECRETARIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 00945/2013
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013/ALE-RO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação
de empresa especializada para fornecimento e instalação de
forro, moldura e parede em gesso acartonado, porta e divisória
laminada, fechadura cilíndrica ou tubular, porta em MDF e
serviço de recuperação de forro de gesso acartonado, a pedido
do Departamento de Logística, para atender as necessidades
da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso IV, do Decreto
nº 3.555/00, que aprova o Regulamento para a modalidade
de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e
serviços comuns, HOMOLOGO o resultado da presente licitação
em favor da empresa: TCA- TÉCNICA EM CONSTRUÇÃO
MESA DIRETORA
SECRETARIA LEGISLATIVA
Presidente: HERMÍNIO COELHO
1º Vice-Presidente: MAURÃO DE CARVALHO
2º Vice-Presidente: EDSON MARTINS
Secretário Legislativo - Carlos Alberto Martins Manvailer
Chefe da Divisão de Publicações e Anais - Róbison Luz da Silva
1º Secretário: EURÍPEDES LEBRÃO
2ª Secretária: GLAUCIONE RODRIGUES
3° Secretário: MARCELINO TENÓRIO
4° Secretário: VALDIVINO TUCURA
ANO II
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO
OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
Rua Major Amarante, 390 - Arigolândia
CEP 76.801-911 Porto Velho-RO
ROBISON LUZ DA SILVA:16177274234
Diário assinado digitalmente conforme
Resolução
nº 211 deconforme
9/05/2012.
O respectivo
arquivo
digital O respectivo arquivo digital
Diário assinado
digitalmente
Resolução
nº 211
de 9/05/2012.
2013.12.05 14:46:26 -04'00'
com
certificação
encontra-se
no
sítio
da
Assembleia
Legislativa
de
Rondônia
http://www.ale.ro.gov.br
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 05.785.480/0001-67,
vencedora do lote único, no valor total de R$ 107.500,00 (Cento
e sete mil e quinhentos reais), por estar em conformidade
com as normas legais, em obediência à Lei Federal nº. 10.520/
02, Resolução ALE 152/07, Decreto nº 3.555/00 e Lei nº. 8.666/
93.
Porto Velho/RO, 05 de dezembro de 2013.
Luciana Caldeiras Simões da Silva Nobre de Souza
SECRETÁRIA GERAL RESPONDENDO ALE/RO
SUP
AÇÕES
SUP.. DE COMPRAS E LICIT
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013/ALE/RO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
Proc. Adm. nº 00000571/2013-70
A Superintendência de Compras e Licitações da Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira,
devidamente nomeada, no uso de suas atribuições legais, torna
público que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as
especificações do Edital e seus anexos, nos termos da Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de
2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e
subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos
diplomas legais, bem como pelas condições e exigências
contidas neste Edital e seus anexos.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual
AQUISIÇÃO DE PEÇAS para manutenção de ar
condicionado, para atender as necessidades da ALE/RO,
conforme Termo de Referência - anexo I do Edital.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia: 17 de Dezembro de
2013, as 09horas.
LOCAL: Superintendência de Compras e Licitações da
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada na Rua
Major Amarantes, nº 390 – Bairro Arigolândia, em Porto Velho/
RO.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Site: www.ale.ro.gov.br - (Licitações/2013);
- Esclarecimentos: e-mail: [email protected]
- Telefone: (0xx) 69 3216-2732
Porto Velho, 03 de dezembro de 2013
Lourdes Terezinha Lena
Pregoeira – ALE/RO
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 – REGISTRO DE
PREÇOS
Processo nº. 00000571/2013-70
TIPO: MENOR PREÇO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
por intermédio de sua Pregoeira, Lourdes Terezinha Lena e
Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO
DE PREÇOS, tipo Menor Preço por Lote, observado as
especificações deste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de
2000, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e
subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos
diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas
neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual
AQUISIÇÃO DE PEÇAS para manutenção de ar
condicionado, conforme especificações e quantidades
detalhadas no Termo de Referência - Anexo 01 deste Edital.
2. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
A Sessão de Abertura deste Pregão iniciar-se-á com o
credenciamento dos interessados e a entrega das Propostas
de Preços – Envelope I e da Documentação de Habilitação –
Envelope II, no dia, hora e endereço abaixo:
DATA: 17 de dezembro de 2013.
HORA: as 09 horas (horário local).
LOCAL: Sala da Superintendência de Compras e Licitações –
SCL, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia,
situada a Rua Major Amarante, n° 390 - Bairro Arigolândia,
Porto Velho/RO.
3. DATA, HORA E LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO
EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para
consulta e retirada de cópia no sitio www.ale.ro.gov.br, Link
Licitações, a partir do dia 05/12/2013.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão,
protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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para recebimento das propostas, no endereço abaixo, ou através do e-mail, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo
de vinte e quatro horas.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Superintendência de Compras e Licitações - SCL.
Comissão Permanente de Pregão – CPP.
Endereço: Rua Major Amarante, n° 390 - Arigolândia – Porto Velho/RO.
Pregoeira: Lourdes Terezinha Lena
Fone/Fax: 69 3216-2732
E-mail: [email protected]
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades
supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a
comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.2.1 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo
tratamento como mera informação.
4.2.2 A impugnação deverá ser protocolada no endereço acima informado, com a assinatura do representante legal da empresa.
4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo Licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o
trânsito em julgado, dependendo da decisão a ela pertinente.
4.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala da Superintendência de Compras e Licitações - SCL, localizada
na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada a Rua Major Amarante, n° 390 - Bairro Arigolândia, em Porto
Velho/RO.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderá participar do certame empresa cujo objetivo social seja pertinente e compatível ao objeto deste Pregão
e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação
ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
6.4. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a ALE/RO, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
6.5. Também não poderão participar do certame as empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6.6. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens a ela necessária, servidor ou
dirigente da ALE/RO.
6.7. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista entre o servidor ou dirigente e a licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e
serviços a estes necessários.
6.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a declaração constante no Anexo - 06,
junto ao credenciamento, para fins de desempate, para que seu regime de tributação possa fazer valer o direito
de prioridade. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
6.9. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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7. – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Os proponentes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, um representante que, devidamente munido
de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada, devendo,
ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com
cópia para o processo.
7.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração, público ou instrumento particular (com reconhecimento
em cartório), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia
do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
7.3. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão (Art.
11, inc. IV do Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000).
7.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem como não comparecimento do licitante
ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Neste caso, o(s) portador (es)
dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em Ata
ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver, por lapso, dentro de qualquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante
que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o
intuito de ampliar a disputa.
7.5. A licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme modelo contido no Anexo 03 deste Edital, informando
que se encontra regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, bem como
que atende às exigências do edital relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e a qualificação econômica financeira. Serão
impedidas de participar do certame licitatório, as licitantes que não apresentarem essa declaração (inc. VII, Art. 4º, da Lei 10.520,
de 17.07.2003) a Pregoeira, por ocasião da fase de credenciamento, na forma exigida neste Edital.
7.6. O credenciamento de que trata o subitem 7.2 deverá ser entregue separado dos envelopes de “proposta de preços” e
“documentação de habilitação” e acompanhados da declaração referida no item 7.4.
7.7. Declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/2006, conforme modelo contido no Anexo 07 deste edital, declarando
sua condição referente à Lei Complementar 123/2006 que diz respeito às Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas –
ME, para que possamos cumprir o estabelecido na lei em questão. As empresas que deixarem de apresentar tal declaração não
ficam impedidas de participar do Certame, no entanto, caso se enquadrem na referida lei ficam impossibilitadas de efetuar
negociação conforme determina o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/2006.
7.8. O credenciamento, bem como os documentos entregues à Pregoeira Oficial e sua Equipe de Apoio da Assembleia Legislativa
do Estado, implicará em responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, bem como na presunção de sua legalidade
e especialidade para a realização das transações inerentes a este certame.
7.9. Em caso de questionamentos ou dúvidas referentes à condição declarada pela empresa, o ônus da comprovação será da
empresa questionada.
7.10. Após o credenciamento será declarada pela Pregoeira, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes,
dando início ao recebimento dos envelopes.
7.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos,
inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
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com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado,
no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho e, de
preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013
ABERTURA DIA 17/12/2013, ÀS 09 HORAS.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013
ABERTURA DIA 17/12/2013, ÀS 09 HORAS.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
9.2. A Sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem,
será pública, dirigida pela Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002 e Resolução/ALE n.º 152/2007,
Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente as
normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, com suas modificações, e em conformidade com o disposto neste Edital e seus
Anexos, no local e horário já determinado.
9.3. A critério da Pregoeira esta poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE
PREÇOS, ficando a entrega dos ENVELOPES DE HABILITAÇÃO para a ocasião posterior e apenas para o licitante declarado
vencedor dos lances. As propostas de preços serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua
portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada com o seguinte conteúdo, de
apresentação obrigatória:
a) número do Pregão e razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente
para fins de pagamento).
b) nome completo do responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços, profissão, número do CPF e Carteira de Identidade
e cargo na empresa.
c) na proposta deverão estar especificados: o lote, os itens, com suas especificações completas, a unidade/quantidade, valor
unitário e total do item, valor total do lote e o valor total da proposta e demais informações que completam a mesma.
d) Declaração expressa que estão contidos na proposta todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus anexos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
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f) na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto.
g) Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos
e por extenso será considerado este último.
h) o prazo de entrega do objeto será no máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, na Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio da ALE/RO.
10.2. As licitantes deverão apresentar dentro do envelope da Proposta de Preços – Envelope 01 – a Declaração de
Elaboração Independente de Proposta, elaborada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada
pelo seu representante legal ou mandatário, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO (Modelo Anexo 09).
10.3. O valor proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra
condição não prevista no Edital.
10.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições
estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste
Instrumento de convocação.
10.7. Serão rejeitadas as propostas que:
a) contenham mais de 02 (duas) casas decimais, depois da vírgula;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam sua perfeita identificação;
c) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente
inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
10.8. Serão desclassificadas as propostas que:
10.8.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
10.8.2. Não atendam às exigências deste Edital.
10.9. No Julgamento das Propostas, a Comissão deverá considerar o disposto no art. 44 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
cabendo a promoção de diligência conforme preconiza a referida Lei em seu art. 43, parágrafo 3º, quando houver necessidade de
esclarecer ou completar a instrução processual.
10.10. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra
condição não prevista no Edital.
10.11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições
estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste
Instrumento de convocação.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. O julgamento do presente Pregão far-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, podendo a Pregoeira propor a
adjudicação a mais de um proponente, observada as características e exigências mínimas contidas no termo de referência –
anexo 01 deste Edital.
11.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços estimados pela
Administração, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
11.3. O resultado do julgamento desta licitação estará à disposição dos interessados, bem como os autos do processo poderão ser
examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo.
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11.4. A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata Circunstanciada.
12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do PREGÃO, quando a Pregoeira receberá dos credenciados
os envelopes de propostas e documentação, passando à abertura do ENVELOPE n° 01 das empresas proponentes.
12.2. As propostas serão analisadas individualmente pela Pregoeira, que procederá a leitura em voz alta dos valores ofertados e
procederá a classificação da proposta de menor preço, levando em consideração o valor global da proposta.
12.3. Em seguida, a Pregoeira classificará sucessivamente em ordem crescente de preços, as propostas que se apresentem com
percentuais sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço.
12.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, de acordo com o critério definido no subitem anterior,
a Pregoeira fará a classificação dos três menores preços, quaisquer que sejam os valores ofertados, dispostos em ordem
crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
12.5. Em seguida será dado início à fase de apresentação dos lances, da qual participarão somente os proponentes classificados
na forma do item 12.3. ou 12.4., acima.
12.6. Os lances serão feitos verbalmente pelos proponentes classificados, em ordem sequencial e a convite da Pregoeira, a partir
do proponente classificado como de maior preço, sendo imediatamente registrado pelo Pregoeiro o seu recebimento e respectivo
valor.
12.7. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.8. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado para o objeto licitado.
12.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.10. Durante o transcurso da sessão pública, a Pregoeira informará constantemente aos licitantes o valor do menor lance.
12.11. A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Excepcionalmente, por
motivo devidamente justificado, se houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa, após prévio
registro dos preços lançados, e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para
a reabertura da sessão. Os envelopes devidamente lacrados e rubricados no lacre ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão
exibidos, ainda lacrados, aos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
12.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, informado pelo
Pregoeiro aos licitantes, após o que poderá aguardar pelo período de até 10 (dez) minutos a seu exclusivo critério, findo o qual
será encerrada a recepção de lances.
12.13. O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer
lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
13. DA CLASSIFICAÇÃO E NEGOCIAÇÃO
13.1. Declarada encerrada pela Pregoeira a etapa de lances, serão ordenadas as propostas e o Pregoeiro analisará a aceitabilidade
da proposta classificada como de menor preço obtido, verificando objeto, valor e adequação às exigências do Edital, observando
o critério de julgamento disposto no item 11, deste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.2. A Pregoeira sempre poderá negociar diretamente com o proponente a fim de obter o melhor preço, verificando-se essa
possibilidade nos seguintes casos:
a) após o exame da proposta de menor valor, observado o disposto no item 13.1.;
b) quando não se verificarem lances verbais;
c) quando a oferta não for aceitável ou houver o desatendimento de exigências para habilitação, nos termos dos itens 13.4.; ou,
d) quando o proponente vencedor descumprir o prazo para fornecimento do objeto.
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com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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13.3. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do último
lance.
13.4 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais
bem classificado, obedecendo a ordem de classificação do certame (Art. 10 do Decreto nº 7.892/13).
13.5 A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao
licitante mais bem classificado.
13.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na
ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
13.7. Uma vez verificada a aceitabilidade da proposta, será aberto o ENVELOPE n° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, para
constatação das condições de habilitação da empresa proponente.
13.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, observado os documentos necessários à Habilitação, o licitante
será declarado vencedor.
13.9. Será desclassificada a proposta que não atender a quaisquer das exigências para habilitação fixadas no edital, situação em
que o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a obtenção da proposta de menor preço que esteja de acordo com as exigências editalícias, a qual será
declarada vencedora.
13.10 A licitante vencedora encaminhará PROPOSTA DE PREÇO, readequada ao(s) lance(s) vencedor(s), no prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, para o endereço definido no item 4 deste edital, sob pena de ser(em) considerada(s) desistente(s),
convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 17 deste edital.
14. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, caracterizando o empate estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procederse-á da seguinte forma:
14.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu
favor o objeto deste Pregão.
14.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
14.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem
no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para
o encaminhamento da oferta final do desempate.
14.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da
licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com
o valor estimado e a licitante for considerada habilitada nos termos do item 15 – Habilitação.
15. HABILITAÇÃO
As LICITANTES deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, em 01 (uma) via, para efeito de
comprovação de qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal:
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15.1 DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com
procuração autenticada);
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social;
c)
Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF (art. 27 da Lei n. 8.036/90, combinado
com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93);
d)
CND – Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, administradas pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – alínea “a” do
inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212/91 e alterações, combinada com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93.
e)
Certidões de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (inciso II do art. 29 da Lei n. 8.666/93),
dentro do seu prazo de validade nelas consignado, sendo:

Nacional – relativamente à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (certidão conjunta);

Estadual – relativamente à Fazenda Estadual;

Municipal – relativamente à Fazenda Municipal;
f)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
fornecida por aquele órgão.
15.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentadas na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa.
b) As LICITANTES constituídas no exercício de 2013, obedecidas às formalidades e exigências da lei, deverão apresentar o
Balanço Patrimonial de Abertura.
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso II, do
art. 31, da Lei nº 8.666/93.
15.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em nome da empresa, expedidos por pessoa(s) jurídica(s)
de Direito Público ou Privado, que comprove(m) a capacidade e aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente
e compatível com o objeto desta licitação.
a.1) Na comprovação de que trata a alínea anterior deverão constar elementos que possibilitem averiguar a compatibilidade com
o objeto do certame, tais como: descritivo do objeto, quantitativos, etc.
a.2) A Pregoeira poderá solicitar a apresentação de informações complementares e documentação para averiguação da veracidade
das declarações realizadas, tais como número do contrato, nota de empenho, notas fiscais, entre outros.
15.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS, AINDA:
a) Declaração de INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa
de participar do processo licitatório (modelo Anexo 04);
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b) Declaração da licitante exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988 - Lei nº 9.854/99 - (Modelo Anexo 05).
c) Declaração de cumprimento da Resolução nº 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (Modelo Anexo
06).
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, elaborada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada
pelo seu representante legal ou mandatário (modelo Anexo 09).
15.6. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is),
devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
15.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório competente,
por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
15.8. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos últimos 60
(sessenta) dias corridos.
15.9. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem retromencionada;
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante e o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal
indicado no item 16.1 acima, uma vez verificado que o consignado em ata não é suficiente para o seu julgamento, importará na
decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação e
julgamento das propostas, conforme art. 109, § 2º, da Lei de Licitações e serão dirigidos à Autoridade competente, por intermédio
da Pregoeira que, reconsiderando ou não sua decisão no prazo de 3 (três) dias, o encaminhará devidamente informado à Autoridade
Superior Competente que decidirá em igual prazo, de forma fundamentada.
16.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de
interpor o recurso pelo proponente.
16.5 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas para a Comissão Permanente de Pregão, na sede da ALE/RO, sito
a Rua Major Amarante, nº. 390, Bairro Arigolândia ou pelo fone/fax (69) 3216-2732.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 28, do Decreto Federal nº 5.450/05, a licitante, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Apresentar documentação falsa;
Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
Não mantiver a proposta;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal.
17.1.1. As sanções determinadas no item 23.1 são de competência do Presidente desta Casa de Leis.
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17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento do objeto, será aplicada
multa de mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso,
até o limite de 15 (quinze) dias.
17.2.1. O atraso injustificado na prestação de serviços superior a 15 (quinze) dias, caracteriza inexecução total do contrato.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, nos termos
do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.
17.3.1. As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência do Secretário Geral da ALE/RO.
17.3.2. A multa prevista na alínea “b” será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
17.3.3. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Presidente da ALE/RO.
17.3.4. A aplicação de multa, bem como a anulação do empenho e a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste
termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição
de recursos, a Pregoeira adjudicará a proposta de menor preço/melhor proposta, seguindo o processo para homologação do
resultado pela Autoridade Superior.
18.2. Havendo interposição de recurso, o mesmo será apreciado pela Pregoeira e constatado a regularidade dos atos procedimentais,
o processo será encaminhado a Autoridade Superior, que ratificará ou retificará a decisão, e adjudicará o objeto à licitante e
homologará o procedimento licitatório.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – O licitante vencedor do certame terá seus preços registrados em um instrumento obrigacional denominado Ata de Registro
de Preços, sendo convocado oficialmente por esta ALE/RO para firmá-la, devendo comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, podendo o referido prazo ser prorrogado (Art. 64, §1º, da Lei 8.666/93).
19.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições (Art. 16 do Dec. nº 7.892/2013).
19.3 - Os preços registrados e respectivos fornecedores serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico da
ALE/RO, permanecendo disponíveis à consulta de interessados.
19.4 – Os preços registrados poderão ser revistos sendo de responsabilidade do gestor da avença a negociação com o contratado,
observada as disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93 (Art. 17 do Decreto Nº 7.892/13).
19.5 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, do art. 22 do Decreto nº 7.892/13).
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19.6 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata
o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
19.7 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura.
19.8 – Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor poderão ser convocados
oficialmente para assinarem a Ata de Registro de Preços, o termo de contrato e/ou retirar a nota de empenho, devendo comparecer
no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, podendo o referido prazo ser
prorrogado (Art. 64, §1º, da Lei 8.666/93).
19.8.1 - Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à
contratação, estando sujeita às penalidades previstas no item 17.0 deste Edital.
19.9 - Verificada a hipótese expressa no subitem 13.8.1, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação constantes
neste Edital, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e requisitos de habilitação,
conforme §3º do art. 27, do Dec. nº 5.450/05, até a efetiva contratação.
19.12 - O Licitante vencedor deverá manter as condições estabelecidas neste edital, podendo ser verificado constantemente
durante toda a vigência do registro de preços, sob pena de cancelamento do mesmo.
20. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
20.1 A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em favor
da empresa contratada, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
20.2 O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela
empresa contratada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALE/RO.
20.3 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art.
79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
21.1. As despesas com o pagamento do objeto correrão por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado
de Rondônia, de acordo com a seguinte classificação funcional: Programa de Trabalho 01122102020620000, Fonte de Recurso:
0100000000, Elemento de Despesa n° 33.90.30, no valor estimado de R$ 40.138,01 (Quarenta mil, cento e trinta e oito reais e um
centavo), conforme Nota de Crédito n° 2013NC00241.
21.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, contendo preço unitário e
o valor total. Deverá conter, também, nome do banco, código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito
de pagamento.
21.3. A cada pagamento efetivado pela administração, a empresa contratada deverá entregar as pertinentes certidões comprobatórias
de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
21.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos
restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado
da data de representação do documento corretamente preenchido.
21.5. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de
04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o
lucro líquido, a Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que
efetuar a CONTRATADA, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução
Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro de 2006.
21.6. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela
CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referência.
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21.7. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia está inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 04.794.681/0001-68.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no Diário Oficial da ALE/RO para conhecimento
dos participantes da licitação. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela
Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja
possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação
que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado.
22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município Porto
Velho – RO, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
22.11. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08horas às 12horas e das 14 horas às 18horas,
de segunda a quarta-feira, e das 07h30 às 13h30 nas quintas e sextas-feiras, exceto feriados, na Comissão Permanente de
Pregão, localizada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que
mesmo durante o período de recesso parlamentar nesta instituição, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
22.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será
devolvida ao proponente.
22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
22.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
22.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23. ANEXOS
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01
ANEXO 02
Termo de Referência.
Minuta da Ata de Registro de Preços.
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ANEXO 03 Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação.
ANEXO 04 Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos.
ANEXO 05 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora.
ANEXO 06 Modelo de declaração de cumprimento da Resolução nº 9, do CNJ.
ANEXO 07Modelo de declaração de enquadramento de ME ou EPP.
ANEXO 08 Modelo de Proposta de Preços.
ANEXO 09 Modelo de declaração de elaboração independente de proposta.
Porto Velho – RO, 03 de dezembro de 2013.
Lourdes Terezinha Lena
PREGOEIRA OFICIAL ALE/RO
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DA INTRODUÇÃO
Versa o presente termo a definição precisa, suficiente e clara dos elementos necessários ao fornecimento do objeto, visando
propiciar avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado,
a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução/entrega de forma clara, concisa e objetiva.
2.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação de empresa para fornecimento do objeto ora solicitado observará as normas e procedimentos administrativos da
Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2002, Decreto 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, Resolução/ALE nº 152/2007 e Lei Complementar nº 123/2006.
3.
DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de Peças para Manutenção de Ar
condicionado conforme quantidades e especificações estipuladas neste termo, em atendimento as necessidades do Departamento
de Logística e Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
4.
DA JUSTIFICATIVA
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Logística, planeja a reposição do estoque de
peças para manutenção de ar condicionado do Almoxarifado, necessários ao atendimento das demandas dos serviços relacionados,
para o período de 12 meses.
A presente aquisição visa suprir o estoque regular do Almoxarifado, para o atendimento das demandas relacionadas deste Poder
Legislativo, de forma a não comprometer o desempenho dos trabalhos realizados que atendem as demandas internas e externas
da ALE/RO.
Ressaltamos que a aquisição por meio do Sistema de Registro de Preços, - SRP é a opção adequada, pois não gerará estoques
desnecessários, uma vez que os materiais serão solicitados de forma parcelada, hipóteses elencadas no Art. 3º do Decreto 7.892,
de 23 de janeiro de 2013.
5. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO
Para viabilizar a formulação das propostas, devem-se considerar as especificações e quantitativos, considerando o valor unitário
e total com base nas cotações e média de preços em anexo.
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6.
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DA ASSINATURA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características
de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de
Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação.
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6.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº
8.666/1993.
6.3 Quando a vencedora da licitação se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocada outra licitante, desde
que respeitada a ordem de classificação, para provados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro
de Preços, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
6.4 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua assinatura.
7. DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO
7.1 A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades do Departamento de Serviços Gerais, em favor da licitante
vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da convocação, e realizar a
entrega dos materiais no prazo e condições previstas no item 8 deste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
7.2 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art.
79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa.
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1 A empresa vencedora deverá entregar os materiais, quando solicitados, nas dependências da Divisão de Material e Patrimônio
da Assembleia Legislativa, situada a Rua Elias Gorayeb, nº 620 - Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO.
8.1.1 No ato da entrega do objeto, deverá a empresa apresentar a nota fiscal com as devidas descrições, quantidades e marca dos
produtos, em conformidade com o edital e proposta aceita da licitante vencedora.
8.1.2 Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas de forma a permitir completa segurança
durante o transporte e estoque.
8.1.3 Os produtos deverão apresentar prazo de validade mínima de 01 (um) ano, a contar da data do seu recebimento.
8.2 A empresa terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, para entregar os
materiais nos quantitativos solicitados.
8.3 O recebimento provisório dos materiais dar-se-á por servidor da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio da Assembleia Legislativa,
mediante aceite na fatura/nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações
constantes do Edital.
8.4 A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá a análise dos materiais quanto a quantidade
e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os
entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela Comissão de Pregão.
8.4.1 Os materiais deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas
embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de validade/
garantia e demais informações que se fizerem necessárias para a perfeita utilização dos mesmos.
8.4.2 Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o(s) material (is),
ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie as medidas saneadoras
necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
8.4.3. A substituição dos produtos rejeitados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções deverá ocorrer em um prazo
máximo de 15 (quinze) dias.
8.4.4 Constatada a adequação dos materiais aos termos pactuados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento
Definitivo.
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8.4.5 O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento provisório, observadas as
condições acima referidas.
8.5 A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou
a terceiros, de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na fase de entrega dos produtos.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, será aplicado às penalidades previstas no artigo 87 da
Lei 8.666/93 pelo não cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, ficando desde já
consignada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, observadas ainda as penalidades previstas no artigo 7º
da Lei nº. 10.520/02 e art. 28, do Decreto Federal nº. 3.555/00.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Assembleia Legislativa, através ordem bancária em nome da
empresa vencedora, no prazo de até o 10º (décimo) dia consecutivo, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo
dos materiais, mediante parecer emitido pelo Controle Interno da ALE e verificação da legalidade do ato comprovando a entrega
dos materiais conforme nota fiscal devidamente certificada e apresentação das certidões de regularidades fiscais, devendo o
licitante fornecer o número da conta, o número da agência e o nome do banco, por ocasião da proposta.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo e condições estabelecidas no item 6 deste Termo de Referência.
11.2 Retirar a Nota de Empenho nos termos constantes do item 7 deste Termo de Referência.
11.3 Efetuar a entrega do objeto no prazo, local e condições estabelecidas no item 8 deste Termo de Referência.
11.4 Apresentar nota fiscal/fatura, para fins de pagamento dos materiais entregues, acompanhadas dos documentos necessários
à comprovação de sua regularidade para com o INSS, FGTS, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
11.5 Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente a Assembleia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento por
servidores da Assembleia.
11.6 Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ALE/
RO.
11.7 Fornecer todos os produtos com prazo de validade conforme o fabricante.
11.8 Substituir, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora.
12.2. Fornecer à empresa vencedora, a nota de empenho devidamente assinada, contendo a descrição, quantidade e valor, para
entrega dos materiais.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que não atenda as especificações deste Termo de Referencia.
12.4. Efetuar o pagamento da importância correspondente a aquisição, no prazo, lugar e forma determinado.
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12.5 Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O preço ofertado será em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e
outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto.
13.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do Pregão.
Porto Velho – RO, 03 de dezembro de 2013.
IRIMAR INAJOSA FERREIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
EUNILSON COSTA FREITAS
CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
ANEXO 02
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.../2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013/CPP/ALE/RO
PROCESSO Nº 00000571/2013-70
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (ALE/RO), denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o Nº
04.794.681/0001-68, com sede na Rua Major Amarantes nº 390 - Bairro Arigolândia, CEP: 76.801-911 - Porto Velho/RO, representada
neste ato por seu Presidente, Deputado JOSÉ HERMÍNIO COELHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº
1.206.980 SSP/RO, CPF nº 117.618.978-61, e de outro lado a empresa abaixo qualificada, denominada FORNECEDOR, firmam
esta Ata de Registro de Preços, conforme Termo de Homologação exarado à fl. do Processo Administrativo nº 00000571/
2013-70, sob a regência das Leis Federais nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02, Decreto Federal
nº 7.892/2013 e Ato nº 015/2007-ALE/RO, visando o REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do referido Edital e seus anexos,
conforme as cláusulas e condições a seguir.
DO OBJETO – CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - A presente ata tem por finalidade o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças para manutenção de
aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme
especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial nº 018/2013/CPP/
ALE/RO e Proposta do FORNECEDOR, os quais independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que
não o contrarie.
§ 1º - Dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado,
em ordem de classificação (inciso I, do art. 11 do Decreto nº 7.892/13).
§2º Os preços para o fornecimento dos gêneros alimentícios estão relacionados na tabela abaixo:
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1.2 - A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para
a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições (Art. 64,
§ 1º da Lei 8.666/93).
1.3 - Os preços registrados poderão ser revistos sendo de responsabilidade do gestor da avença a negociação com o contratado,
observada as disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93 (Art. 17 do Decreto Nº 7.892/13).
1.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, do art. 22 do Decreto nº 7.892/13).
1.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
1.6 - O órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante
da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador
(§5º, do art. 22 do Decreto 7.892/13).
DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA - CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Sempre que julgar necessário, a ALE/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento
do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento.
2.2 - A Nota de Empenho deverá ser retirada na Secretaria Administrativa, situada na Rua Major Amarantes, nº 390 - Bairro
Arigolândia, nesta Capital de Porto Velho/RO, no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da convocação.
2.2.1 – Caso a empresa tenha domicílio em outro Município a Nota de empenho será enviada via fac-símile ou por e-mail
(digitalizada), devendo o fornecedor confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia.
2.3 - O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por
igual período, quando solicitado pelo FORNECEDOR durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ALE/
RO;
2.4 - A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, por ocasião do empenho da
despesa, implicará aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras
penalidades cabíveis;
2.5 - O prazo para entrega dos materiais será de no máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da
Nota de Empenho;
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2.6 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada na Divisão de Almoxarifado desta ALE/RO, situado na Rua Elias Gorayeb, 620
- Bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho/RO, telefone (69) 3216-2850;
2.7 - O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição
imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
2.8 - O recebimento do material no almoxarifado é de forma provisória, sendo o mesmo recebido de forma definitiva, a partir da
emissão de termo de recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento de Materiais, Bens e Serviços.
2.9 - Os materiais deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas
embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo
de validade e demais informações que se fizerem necessárias para a perfeita utilização dos mesmos;
OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR - CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação estabelecidas no edital, podendo ser verificado constantemente
durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até
10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente da ALE/RO
que deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND,
do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (pessoa jurídica), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), bem como outras Certidões que vierem a ser obrigatórias
por lei, desde que tenham correlação com o objeto, devendo ser apresentados todos esses documentos dentro dos respectivos
prazos de validade.
4.2 - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverão apresentar a cada pagamento, Declaração em duas vias, na forma
do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012 (artigo 4º, inciso XI, c/c artigo 6º).
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
4.5 - No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverão constar as marcas dos materiais, os valores unitários e totais e o
número do processo que deu origem à aquisição;
4.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará suspenso,
até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias;
DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA QUINTA
5.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no D. O – e – ALE/RO.
DA GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA SEXTA
6.1 - Na forma do que dispõe o artigo 2º do Ato nº P/015/2007, que instituiu o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder
Legislativo, fica designado como gerente de registro de preços o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com autoridade
para exercer em nome da ALE/RO toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
6.2 - As ações de acompanhamento e fiscalização não exoneram o FORNECEDOR de suas responsabilidades contratuais.
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DO FORO - CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, como único competente para dirimir as questões que porventura
venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias.
Porto Velho, ______/_______/_________.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Deputado José Hermínio Coelho – PRESIDENTE
Arildo Lopes da Silva
SECRETÁRIO GERAL – ALE/RO
Representante Legal - Empresa Fornecedora
Aprovo: ADVOCACIA GERAL/ALE
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013
Processo nº. 00000571/2013-70
_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº __________________________,
sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, em atendimento ao Inciso
VII, art. 4º da Lei 10.520, de 17/07/2002, que se encontra em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e
com o FGTS, atende as exigências do edital relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e que
cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no Pregão Presencial nº 018/2013/ALE-RO.
Local e data: ____________________________________________________
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013
Processo nº. 00000571/2013-70
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(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ____________________________________________________
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013
Processo nº. 00000571/2013-70
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal,
empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854, de
27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
Local e data: ____________________________________________________
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005,
do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
(Em papel timbrado)
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8ª LEGISLATURA
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2883
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013
Processo nº. 00000571/2013-70
A Empresa ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av. ..........................., nº .......,
bairro .............., cidade .........., UF ........,
CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de
pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia,
nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005.
Local e data.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA/EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013
Processo nº. 00000571/2013-70
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP
........................(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ...................,
na Sessão Publica de Pregão, na forma Presencial. Beneficiária do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei
Complementar 123/06.
DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º
do artigo 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado.
DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará
o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções
administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
Local e data: ____________________________________________________
ANEXO 08
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado)
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013
Processo nº. 00000571/2013-70
A EMPRESA .................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ................................., com sede rua/av.
..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento .........................,
apresenta sua proposta conforme segue:
OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS para manutenção
de aparelhos de ar condicionado.
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
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Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em
causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto
(salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
(não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão).
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO: Rua Elias Gorayeb, 620 - Bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho/RO –
CEP: 76.804-158, telefone (69) 3216-2850, no horário de 07h30 às 13h30, nos dias úteis, de segunda, quinta e sexta-feira, e de
08h00 as 12h00 e de 14h00 as 18h00, de terça e quarta-feira.
PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
A empresa terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, para entregar os
materiais nos quantitativos solicitados.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: ___________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Cidade:_______________________CEP: ____________________UF_____________
Telefone: ____________________Fax:_____________________E-mail:__________
Banco:_____________ Agência:________________ C/C: ____________________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: ______________________________________________________________
RG: ________________________________C.P.F.____________________________
Telefones: ________________________________E-mail: _____________________
Local e data.
______________________________________
Assinatura do representante legal
RG: .......................
CPF: ......................
ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2013
Processo nº. 00000571/2013-70
_________________________________(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de ______________________ (identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do
disposto no item _______(completar) do Edital _____________ (completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
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(a) A proposta apresentada para participar da _______________________(identificação da Licitação) foi elaborada de maneira
independente pelo ______________________ (Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da _____________(Identificação
da Licitação), por qualquer meio ou pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da _____________
(identificação da Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
______________(identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato
da ______________(identificação da Licitação) quanto a participar ou não da referida Licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________ (identificação da Licitação) não será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________
(identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________(identificação da Licitação) não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de ________________ (órgão licitante)
antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Porto Velho – RO, _______ de _______________________ de _________.
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Observação: Esta declaração será confeccionada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu
representante legal ou mandatário.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013/ALE-RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/13/CPP/ALE/RO
PROCESSO Nº 00000441/2013-54
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (ALE/RO), denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, inscrito no CNPJ sob o Nº
04.794.681/0001-68, com sede na Rua Major Amarantes nº 390 - Bairro Arigolândia, CEP: 76.801-911 - Porto Velho-RO, representada
neste ato por seu Presidente, Deputado JOSÉ HERMÍNIO COELHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº
1.206.980 SSP/RO, CPF nº 117.618.978-61, e de outro lado a empresa abaixo qualificada, denominada FORNECEDOR, firmam
esta Ata de Registro de Preços, conforme Termo de Homologação exarado às fls. 170 do Processo ADM Nº 00000441/201354, sob a regência das Leis Federais nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 7.892/2013,
visando o REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do referido Edital e seus anexos, conforme as cláusulas e condições a seguir.
DO OBJETO – CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a futura e eventual aquisição de MEDALHAS AO MÉRITO
LEGISLATIVO E CARTEIRAS PORTA-DOCUMENTOS FUNCIONAL, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do
Estado de Rondônia, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante do Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 015/2013/CPP/ALE/RO e Proposta do FORNECEDOR, os quais independentemente de transcrição, fazem parte
deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
FORNECEDOR
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1.2 - A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições
(Art. 64, § 1º da Lei 8.666/93).
1.3 - Os preços registrados poderão ser revistos sendo de responsabilidade do gestor da avença a negociação com o contratado,
observada as disposições contidas na alínea “d” do Inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93 (Art. 17 do Decreto Nº 7.892/13).
1.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º, do art. 22 do Decreto nº 7.892/13).
1.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º, do art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
1.6 - O órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante
da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador
(§5º, do art. 22 do Decreto 7.892/13).
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DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA - CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Sempre que julgar necessário, a ALE/RO solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento
do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento;
2.2 - A Nota de Empenho será enviada via e-mail de forma digitalizada, quando o Fornecedor tiver sede fora desta capital, o qual
deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso o Fornecedor tenha sede nesta Cidade a Nota de Empenho deverá
ser retirada na Secretaria Administrativa, situado na Rua Major Amarantes, nº 390, Bairro Arigolândia, nesta Capital de Porto
Velho/RO, no prazo de 2 (dois) dias, contado a partir da convocação;
2.3 - O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado por uma vez, por
igual período, quando solicitado pelo FORNECEDOR durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ALE/
RO;
2.4 - A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, por ocasião do empenho da
despesa, implicará aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras
penalidades cabíveis;
2.5 - O prazo para entrega dos materiais será de no máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota
de Empenho;
2.6 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada no ALMOXARIFADO desta ALE/RO, situado na Rua Elias Gorayeb, 620, Bairro
Nossa Senhora das Graças – Porto Velho/RO, telefone (69) 3216-2850;
2.7 - O FORNECEDOR responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição
imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
2.8 - O recebimento do material no almoxarifado é de forma provisória, sendo o mesmo recebido de forma definitiva, a partir da
certificação da nota fiscal, pelo Chefe da Divisão de Almoxarifado;
2.9 - Os materiais deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas
embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo
de validade e demais informações que se fizerem necessárias para a perfeita utilização dos mesmos;
OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR - CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação estabelecidas no edital, podendo ser verificado constantemente
durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O pagamento será efetuado após a liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, através do Banco do Brasil S/A, até
10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo setor competente da ALE/RO que
deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - CND, do
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
(pessoa jurídica), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), bem como outras Certidões que vierem a ser obrigatórias por
lei, desde que tenham correlação com o objeto, devendo ser apresentados todos esses documentos dentro dos respectivos prazos
de validade.
4.2 - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverão apresentar a cada pagamento, Declaração em duas vias, na forma do
Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012 (artigo 4º, inciso XI, c/c artigo 6º).
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
4.5 - No texto da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverão
constar as marcas dos materiais, os valores unitários e totais e
o número do processo que deu origem à aquisição;
4.6 - Havendo erro na Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura ou
outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo ficará
suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras
necessárias;
DA VIGÊNCIA - CLÁUSULA QUINTA
5.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze)
meses a contar da data de sua publicação no D. O – e – ALE/
RO.
DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO - CLÁUSULA SEXTA
6.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93,
fica designado como gestor e fiscal do contrato o chefe da
Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e, na sua ausência
legal e regulamentar, o substituto eventual, os quais serão
designados pelo Secretário Geral nos autos do processo
administrativo, com autoridade para exercerem em nome da
ALE/RO toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização.
6.2 - As ações de acompanhamento e fiscalização não exoneram
o FORNECEDOR de suas responsabilidades contratuais.
DO FORO - CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/
RO, como único competente para dirimir as questões que
porventura venham a surgir na execução da presente Ata de
Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias.
5 DE DEZEMBRO DE 2013
SUP. DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº3689/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ABIGAIL THEODORO SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Arildo Lopes da Silva
SECRETÁRIO GERAL – ALE/RO
ALFHA PREMIUM CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE INSIGNAS
– EIRELI – ME
Ernesto Luiz Lance - Representante Legal
Aprovo: ADVOCACIA GERAL/ALE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3703/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
Os Servidores relacionados, do Cargo em Comissão, que exerce no
Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 1º de novembro
de 2013.
Nome
ADENILSON MATOS DE OLIVEIRA
DEJANIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ELIETE SOARES DA SILVA
JOAO CARDOSO FILHO
JOCONIAS DE LIMA MACHADO
LEONILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA
MARCO ANTONIO DE LIMA
NEUNITA BALBINA DE SOUZA
SIRLENE SOMENZARI DE SOUZA EFFGEM
ISAQUE LIMA MACHADO
ANTONIO WILSON SILVA
LUIS CARLOS CONCEIÇÃO ALVES
Código
AT-22
AST-01
AST-01
AST-01
AST-01
AST-01
AST-01
AST-01
AST-01
AT-30
AST-01
AST-15
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 11 de novembro de 2013.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Deputado José Hermínio Coelho – PRESIDENTE
Pág. 2892
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3652/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ADRIANO FERREIRA DE MELO, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-12, no Gabinete do
Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2893
ATO Nº3513/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3514/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
ADRIELE MARCOLINO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
ALCIONE DE JESUS MARTINS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO N.º3541/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ALTERAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3683/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
A lotação do servidor AGNALDO CARDOSO DA SILVA, que exerce o
Cargo em Comissão de Assessor Técnico, para o Gabinete do Deputado
Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3498/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
Os Servidores relacionados, do Cargo em Comissão, que exerce no
Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 1º de novembro de
2013.
Nome
ALCICLENE LOPES NOE
ROSELI BARBOSA
CELSO DANIEL GARCIA
ANTONIA SEBASTIANA DA SILVA
CLEUSA FERREIRA
EUSEBIO RUIZ DE OLIVEIRA
FABIO BRAGA
MARIA JOSE FREITAS
ROSINEIDE FONSECA FAGUNES VAZ
VANDERSON DE SOUSA PARRA
REGINALDO MARCELO DA SILVA
FLEDSON MATOS GOMES
CRISTIANE FREIRE DE OLIVEIRA
NILCE BRANCO DE SOUZA
VALTE DA SILVA SANTOS
LIDIANE ANDRADE COSTA
ARNALDO ANDERSON PEREIRA DA SILVA
Código
DGS-2
DGS-9
AST-01
AST-01
AST-01
AST-01
AST-01
AST-16
AST-01
AST-01
ASP-01
ASP-01
ASP-01
ASP-10
AST-01
AST-21
AST-30
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3558/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ALEX DE MATOS SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3730/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ALEXSANDRO ROCHA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado Jean
Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Porto Velho, 12 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ALDECI MARCIANO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano
Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
5 DE DEZEMBRO DE 2013
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ATO Nº3725/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3688/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
ALINE CRISTINA MACHADO, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete da Comissão
Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de
novembro de 2013.
ANGELA MARIA MOREIRA BASTOS, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no
Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3385/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3567/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
NOMEAR
ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA, do Cargo de Provimento em Comissão
de Assistente Técnico, código AST-02, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013.
ARNANDA RAIZA RODRIGUES DE MELO, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-08, no
Gabinete do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
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ARILDO LOPES DA SILVA
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ATO Nº3737/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3740/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
ANDERSON CARREIRO LEMOS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
CARLOS TADEU SANTOS LUCENA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-23, no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 20 de novembro de 2013.
Porto Velho, 20 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
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ATO Nº3733/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3562/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
ANDRESSA CRISTIANE CASCIMIRO DE OLIVEIRA, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP01, no Gabinete do Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de
2013.
CAROLINE MONTEIRO TUCUNDUVA MODKOVSKI, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código
ASP-01, no Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de
novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
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ATO Nº3655/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3727/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
NOMEAR
CINTHIA APARECIDA FOGAÇA BARBOSA, do Cargo de Provimento em
Comissão de Secretária Executiva, código DGS-3, que exerce no Gabinete
do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 30 de novembro de 2013.
CLEDINA BENTO LACERDA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-12, no Gabinete da Comissão
permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3741/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3531/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-23, no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
CLEUSA APARECIDA LARAS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-13, no Gabinete do Deputado
Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 20 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3738/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3569/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
EXONERAR
CLAUDIO DA SILVA LOPES, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Técnico, código AT-30, que exerce no Gabinete do Deputado
Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 20 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
CHRISTIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-03, no Gabinete
da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro
de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3682/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3671/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
CLEBER PENHA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado Adriano
Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
DANIEL ALVES FERREIRA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
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com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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Pág. 2896
ATO Nº3637/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3384/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
EXONERAR
DANIELE CRISTINE PASCOAL DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-12, no
Gabinete do Deputado Jaques Testoni, a partir de 05 de novembro de
2013.
DERIC WILIAN MOREIRA COELHO, do Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, que exerce no Gabinete
da Comissão Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro
de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3515/2013-SRH/P/ALE
ATO N.º3506/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ALTERAR
DAVID FERNANDO SANTOS DA COSTA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete
do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
O Cargo em Comissão da servidora DEUZENIRA NOGUEIRA, para
Assistente Técnica, e lotar no Gabinete da Comissão Permanente de
Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3684/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3518/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
DEISE MIRIEM NASCIMENTO RODRIGUES, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete
do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
DIEGO MUZUCO BAYLAO, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Parlamentar, código AP-29, que exerce no Gabinete do Deputado
Flavio Lemos, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3677/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3390/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
EXONERAR
DELCON MARTINS RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
DRIELY NADINY DE SOUZA COSTA, do Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-13, que exerce no Gabinete
do Deputado Zequinha Araujo, a partir de 30 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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Pág. 2897
ATO Nº3705/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3695/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
EDIMILSON MARQUES BARBOSA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-22, no Gabinete do
Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
ELIZEU FERNANDES RODRIGUES, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3735/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3686/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
EDNALVA DOS SANTOS BELISARIO, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete
do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
ELZI MARTINS FERNANDES, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3704/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3365/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
EXONERAR
ELIANE ROLA DA CONCEIÇÃO LIMA, do Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, que exerce no Gabinete
da 1ª Vice Presidência - Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 1º de
novembro de 2013.
FRANCIS MARTINS BRAGA, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Técnico, código AT-20, que exerce no Gabinete do Deputado
Jaques Testoni, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 06 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3710/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3678/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
ELIEL OLIVEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
FRANCISCO ALVES DE ALCANTARA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete
do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2898
ATO Nº3690/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3563/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
FRANCISMAR CORREIA LOPES, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
GRACIELE SABAINI DA SILVA CARVALHO, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no
Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3511/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO N.º3508/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ALTERAR
GERALDO JOSE NOBERTO, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete da Comissão
Permanente de Defesa do Consumidor, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
A lotação do servidor GREISON DE FREITAS SOARES, que exerce o
Cargo em Comissão de Assistente Técnico, para o Gabinete da Comissão
Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05
de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3717/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3510/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
GERLANE PADILHA DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete da 1ª Vice
Presidência – Deputado Maurao de Carvalho, a partir de 05 de novembro
de 2013.
HAROLDO TAVORA LIMA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Secretário Executivo, código DGS-3, no Gabinete do Deputado
Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3349/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3386/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
EXONERAR
GILMAR NOBERTO DA SILVA, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Parlamentar, código ASP-01, que exerce no Gabinete do
Deputado Adelino Follador, a partir de 1º de novembro de 2013.
HELEN ESTEVES REIS, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente
Técnico, código AST-03, que exerce no Gabinete da Comissão Permanente
de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 06 de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
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Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
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ATO Nº3726/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3723/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
HELENA MATOSO SANTANA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-12, no Gabinete da Comissão
permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
05 de novembro de 2013.
HUDSON MATHEUS FREITAS SILVA ARAUJO, para exercer o Cargo
de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete
da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a
partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
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JOSE HERMÍNIO COELHO
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ARILDO LOPES DA SILVA
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ATO N.º3546/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3666/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ALTERAR
NOMEAR
A referência do Cargo em Comissão da servidora HELIANA TAVARES DA
SILVA, Assistente Técnico, para o código AST-19, do Gabinete do Deputado
Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
ICARO RAFAEL DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, no Gabinete da Comissão
Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
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ARILDO LOPES DA SILVA
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ATO Nº3715/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3564/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
HELIO LITTIG, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Parlamentar, código ASP-03, no Gabinete do Deputado Maurão
de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
IGOR AUGUSTO BENEVIDES DE MEDEIROS, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-21, no
Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3389/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ALTERAR
A referência do Cargo em Comissão do Servidor HOTON FIGUEIRA DA
MATA, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, para
o código AST-15, e lotar no Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a
partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
JOSE HERMÍNIO COELHO
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ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO N.º3501/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ALTERAR
O Cargo em Comissão da servidora ILDA MELO GONÇALVES, para
Secretária Executiva, código DGS-3, do Gabinete do Deputado Adriano
Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 12 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
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Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2900
ATO Nº3709/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3676/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
ILSON CORREIA GONÇALVES, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-16, no Gabinete do
Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
JANDERSON FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo
de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-02, no
Gabinete do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3654/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3685/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
IRMA FOGAÇA BARBOSA, do Cargo de Provimento em Comissão de
Chefe de Gabinete, código DGS-2, que exerce no Gabinete do Deputado
Maurão de Carvalho, a partir de 30 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
JANETE ANDRADE DE LIMA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3722/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3716/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ISABEL CRISTINA CAMPOS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete da Comissão
Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05 de
novembro de 2013.
JERCINO PEREIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3392/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3674/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
NOMEAR
JADSON SOUZA DE MELO, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Técnico, código AST-02, que exerce no Gabinete do Deputado
Zequinha Araujo, a partir de 1º de novembro de 2013.
JESSICA CANDIDO PEREIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor Técnico, código AT-20, no Gabinete
do Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
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Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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DO-e-ALE/RO
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2901
ATO Nº3687/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3503/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
EXONERAR
JOHN BRITO MARQUES, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
JOEL FERMINO FARIAS, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Parlamentar, código ASP-01, que exerce no Gabinete do
Deputado Saulo Moreira, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 12 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3734/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3509/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete
da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a
partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
JOSE BARBOSA REIS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Chefe de Gabinete, código DGS-2, no Gabinete do Deputado Saulo
Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3729/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3640/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
JOAO HENRIQUE NUNES MOURA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-12, no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FATEL, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3533/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3739/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
JOAQUIM ALVES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-26, no Gabinete do Deputado
Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
JOSE VALDIR DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-13, no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
Porto Velho, 20 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
Pág. 2902
5 DE DEZEMBRO DE 2013
ATO Nº3672/2013-SRH/P/ALE
ATO N.º3505/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ALTERAR
JOSUEL APARECIDO RAMOS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
O Cargo em Comissão da servidora JULIANY IRIS DIONIZIO
FILGUEIRA, para Assistente Técnica, código AST-06, e lotar no Gabinete
da Comissão Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a
partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3387/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
JOYCE BEATRIZ SOUZA MENDES, do Cargo de Provimento em Comissão
de Assistente Técnico, código AST-10, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3561/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
JUCELIA PASSARINHO OLIVEIRA CORREA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no
Gabinete do Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3731/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO N.º3499/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ALTERAR
O Cargo em Comissão da servidora JUNAIA FREITAS SILVA, para Chefe
de Gabinete, código DGS-2, e lotar no Gabinete do Deputado Adriano
Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 12 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
JUCILENE SILVA DE MORAIS RIOS, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3502/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
Os Servidores relacionados, do Cargo em Comissão, que exerce no
Gabinete da Comissão Permanente de Industria, Comercio, Ciência e
Tecnologia, a partir de 1º de novembro de 2013.
Nome
KLEOMAR ALEXANDRE CAMPOS
ANDRER CAMURÇA DA SILVA
LEISSON PENHA LIMA
ROSENEIDE RAMALHO GUERREIRO PANTOJA
Código
AT-28
AST-28
AST-30
AST-01
Porto Velho, 12 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3673/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2903
LEANDRO FREITAS DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-28, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
LUCAS JOSE FREIRE DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Secretário de Apoio, código DGS-9, no Gabinete do
Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3714/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3383/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
EXONERAR
LEANDRO NUNES AGUIAR, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
LUCILENE RIBEIRO DE BARROS, do Cargo de Provimento em Comissão
de Assistente Técnico, código AST-12, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Segurança Pública, a partir de 30 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3742/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3724/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
LILIANE REZENDE, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Parlamentar, código ASP-08, no Gabinete do Deputado Jean
Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 20 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
LUCINEIDE BARBOSA DE LUCAS, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assessor Técnico, código AT-26, no Gabinete da Comissão
Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05
de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3521/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3656/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
EXONERAR
LOURDES ANTONIO AGUIAR, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-27, no Gabinete da Comissão
Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05
de novembro de 2013.
LUCIVANE FONSECA NOVAIS, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Técnico, código AST-01, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Constituição e Justiça e de Redação, a partir de 1º de
novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3638/2013-SRH/P/ALE
ATO N.º3500/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ALTERAR
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
O Cargo em Comissão da servidora LUTY BRINDEIRO PEZO, para
Secretária de Apoio, código DGS-9, e lotar no Gabinete do Deputado Adriano
Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 12 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2904
MARIA DE JESUS MORENO CORDEIRO, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-16, no
Gabinete do Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro
de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3681/2013-SRH/P/ALE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3543/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
EXONERAR
MAGNALDO ROQUE DE QUEIROZ, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
MARIA MARTA AMORIM, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Técnico, código AST-15, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir
de 04 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3534/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3641/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
MARCIA MARTINS LOZANO, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-26, no Gabinete do Deputado
Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
MARINES PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3707/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ATO Nº3544/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
MARCILEIDE DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-22, no Gabinete do Deputado
Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3708/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
MARLI DA SILVA TOLEDO BUENO, do Cargo de Provimento em Comissão
de Assistente Técnico, código AST-15, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir
de 04 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3545/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
5 DE DEZEMBRO DE 2013
DO-e-ALE/RO
Pág. 2905
EXONERAR
ALTERAR
MARLI FORTUNATO ANDRETA DE SOUZA, do Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-30, que exerce no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 04 de novembro de 2013.
A lotação do servidor NILTON MOREIRA RODRIGUES, que exerce o
Cargo em Comissão de Assistente Técnico, para o Gabinete da Comissão
Permanente de Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia, a partir de 05
de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ATO Nº3680/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3642/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
MARLI RODRIGUES COIMBRA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
NOEMI TEIXEIRA DE REZENDE, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3568/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3706/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NOMEAR
MELQUISEDEQUE DE JESUS SILVA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-02, no Gabinete do
Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3663/2013-SRH/P/ALE
OLIVIO GILBERTO PERSCH, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-22, no Gabinete do Deputado
Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
NAGILA MARIA PAULA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-09, no Gabinete
da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro
de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO N.º3507/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3664/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
OMEDINO PANTOJA DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-12, no Gabinete da
Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro
de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
ATO Nº3692/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
OZEIAS MERLO CORREIA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3519/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2906
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 05 de
novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3516/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
RICARDO FERNANDES DE AVELAR, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3732/2013-SRH/P/ALE
PATRICIA MUZUCO WATANABE, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assessor Parlamentar, código AP-29, no Gabinete do
Deputado Flavio Lemos, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3643/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
ROBERTO MORAES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Jean Oliveira, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 19 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3560/2013-SRH/P/ALE
PATRICIA OLIMPIO MACHADO, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
NOMEAR
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3628/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
RODOLFO DA SILVA GODOIS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-15, no Gabinete do
Deputado Adelino Follador, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3636/2013-SRH/P/ALE
NOMEAR
RICARDO DAL BEM, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Assessor Técnico, código AT-21, no Gabinete da Comissão permanente
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2907
ATO N.º3542/2013-SRH/P/ALE
NOMEAR
RODRIGO LUIZ MACEDO, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Jaques Testoni, a partir de 05 de novembro de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ALTERAR
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3665/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O Cargo em Comissão do servidor RUBNILSON GADELHA DO
NASCIMENTO, para Assessor Técnico, e lotar no Gabinete da Comissão
Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de
05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO N.º3540/2013-SRH/P/ALE
ROSANA LOPES SILVA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-13, no Gabinete
da Comissão Permanente de Segurança Publica, a partir de 05 de novembro
de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ALTERAR
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3713/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
A referência do Cargo em Comissão do servidor SANÇÃO ANTONIO DE
PAULA E SOUZA, Assistente Técnico, para o código AST-19, do Gabinete
da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3388/2013-SRH/P/ALE
ROSANGELA PEREIRA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do Deputado
Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3517/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
SARA DE SOUZA VIEIRA, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Técnico, código AST-01, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Segurança Pública, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
NOMEAR
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3504/2013-SRH/P/ALE
ROSEMAR GOMES DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete
do Deputado Saulo Moreira, a partir de 05 de novembro de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
EXONERAR
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
SILMARA RODRIGUES DE MATTOS DELAZARI, do Cargo de
Provimento em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, que
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
exerce no Gabinete do Deputado Saulo Moreira, a partir de 1º de novembro
de 2013.
Porto Velho, 12 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3675/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
SUANNE KARENNE RAPOSO GOMES, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-04, no Gabinete do
Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3679/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
SUELI DA SILVA CAMPOS TORRES, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do
Deputado Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3635/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2908
EXONERAR
TALES RENAN GUARATE, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assistente Parlamentar, código ASP-02, que exerce no Gabinete do
Deputado Zequinha Araujo, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3522/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
TALITA MESQUITA COSTA, do Cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Técnico, código AT-26, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Fiscalização e Controle, a partir de 1º de novembro de
2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3693/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
THIAGO ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3566/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
SUELI NEVES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-01, no Gabinete do
Deputado Jaques Testoni, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
THIAGO GRAZILIO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-02, no Gabinete do
Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3391/2013-SRH/P/ALE
ATO Nº3523/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2909
ATO Nº3651/2013-SRH/P/ALE
NOMEAR
THIAGO NEVES BORTOLETO, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Técnico, código AT-27, no Gabinete da Comissão
Permanente de Fiscalização e Controle, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3583/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
VALCIR SERING, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente
Parlamentar, código ASP-01, que exerce no Gabinete do Deputado Luizinho
Goebel, a partir de 1º de novembro de 2013.
Porto Velho, 14 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3691/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
VALDENEI GOLOMBIESKI, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3512/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
VALDERES ALENCAR SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-18, no Gabinete da Comissão
Permanente de Defesa do Consumidor, a partir de 05 de novembro de
2013.
Porto Velho, 13 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
VALERIA FERREIRA PEREIRA, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-03, no Gabinete do
Deputado Zequinha Araujo, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3382/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
EXONERAR
WAGNER PAULON RODRIGUES, do Cargo de Provimento em Comissão
de Assessor Técnico, código AT-28, que exerce no Gabinete da Comissão
Permanente de Segurança Pública, a partir de 30 de novembro de 2013.
Porto Velho, 07 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3711/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
WALDERLY FONSECA PIMENTA, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Assistente Parlamentar, código ASP-05, no Gabinete do
Deputado Maurão de Carvalho, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
ATO Nº3694/2013-SRH/P/ALE
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10
da LC nº 730, de 30 de setembro de 2013,
NOMEAR
WESLEY GARCIA DE ABREU, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Assistente Técnico, código AST-01, no Gabinete do Deputado
Adriano Boiadeiro, a partir de 05 de novembro de 2013.
Porto Velho, 18 de novembro de 2013.
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
JOSE HERMÍNIO COELHO
PRESIDENTE
ARILDO LOPES DA SILVA
SECRETARIO GERAL
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
Nº 191
8ª LEGISLATURA
DO-e-ALE/RO
ADVOCACIA GERAL
EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 017/ALE/2010
Processo nº 1216/2010/ALE/RO
LOCATÁRIA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
LOCADOR: FRANCISCO ASSIS DE LIMA.
OBJETO: PRORROGAÇÃO do Contrato nº 017/2010, de Locação de
Imóvel, situado a Rua Major Amarante, 487, Bairro Arigolandia,
nesta cidade de Porto Velho/RO.
VALOR: R$ 2.505, 23 (dois mil, quinhentos e cincos reais e vinte e
três centavos), mensais.
PRAZO: é de 12 (doze) meses, a contar de 01(um) de dezembro de
2013 (dois mil e treze) a 30 (trinta) de novembro de 2014 (dois mil
e quatorze).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Termo Aditivo correrão à conta da seguinte programação: Fonte –
0100000000 - Evento – 400091 / UO – 1001 - Programa de Trabalho –
01122102020620000 - Elemento de Despesas – 339039 - Nota de
Empenho - 2013NE01048 de 13/11/2013.
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente
TERCEIRO TERMO ADITIVO, o qual depois de lido e achado conforme,
vai devidamente assinado pelas partes aditantes, e registrado
às fls. 22 (vinte e dois) do Livro de Registro de Termos Aditivos do
ano de 2013 da Advocacia Geral.
Porto Velho, 26 de novembro de 2013.
LOCATÁRIA: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Deputado José Hermínio Coelho - Presidente
Arildo Lopes Da Silva – Secretário-Geral
LOCADOR:
Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Francisco Assis de Lima - Representante Legal
Visto: Celso Ceccatto - Advogado-Geral
EXTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 017/ALE/2008
Processo nº 00801/2003 – 5º VOLUME
LOCATÁRIA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
LOCADOR: VIVENDA IMÓVEIS LTDA.
OBJETO: Locação de Imóvel, situado a Rua Afonso Pena, nº386,
sub-esquina com Rua Tenreiro Aranha, Centro, num total de 441m²,
nesta cidade de Porto Velho-RO.
VALOR: foi expedida Nota de Empenho nº. 2013NE01045 emitida
na data de 12 de novembro de 2.013, no valor de R$ 6.500,00 (seis
mil e quinhentos reais).
PRAZO: é de 12 (doze) meses,a contar de 01 de dezembro de 2013
e com término em 30 de novembro de 2014.
5 DE DEZEMBRO DE 2013
Pág. 2910
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
TERMO ADITIVO na Nota de Empenho nº. 2013NE01045 emitido
em 12/11/2013, correrão à conta da seguinte Programação: Evento
400091, UO 1001. Programa de Trabalho 01122122726670000.
Natureza de Despesa 339039. Fonte de Recurso 0100000000
LOCATÁRIA: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Deputado José Hermínio Coelho - Presidente
Arildo Lopes Da Silva – Secretário-Geral
LOCADOR:
Empresa Vivenda Imóveis Ltda
Moisés Bennesby
Izabel Helena Mendes Da Silva Oliveira - CPF:
562.890.141-53
Visto: Celso Ceccatto - Advogado-Geral
EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 018/ALE/2010
Processo nº 01214/2010
LOCATÁRIA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
LOCADOR: MAURÍCIO ANANIAS DE JESUS.
OBJETO: PRORROGAÇÃO do Contrato nº 018/2010, de Locação de
imóvel situado na Rua Rui Barbosa, n. 639, Bairro Arigolândia,
onde funciona a Advocacia-Geral e a Superintendência de
Recursos Humanos desta Casa Legislativa.
VALOR: valor mensal correspondente à R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PRAZO: é de 12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2013
e com término em 30 de novembro de 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
presente Termo Aditivo, correrão à conta da seguinte programação:
Fonte – 0100000000 - Evento – 400091 / UO – 1001 - Programa de
Trabalho – 01122102020620000 - Elemento de Despesas – 339036 Nota de Empenho - 2013NE01123 de 29/11/2013.
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente
TERCEIRO TERMO ADITIVO, o qual depois de lido e achado
conforme, vai devidamente assinado pelas partes aditantes, e
registrado às fls. 27 (vinte e sete) do Livro de Registro de Termos
Aditivos do ano de 2013 da Advocacia Geral.
Porto Velho, 29 de novembro de 2013.
LOCATÁRIA: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Deputado José Hermínio Coelho - Presidente
Arildo Lopes Da Silva – Secretário-Geral
LOCADOR:
MAURÍCIO ANANIAS DE JESUS
CPF: 393.978.157-68
Visto: Celso Ceccatto - Advogado-Geral
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nº 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital
com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br
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Edicao-nr.-191-de-05-12-2013