50853 Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011 mento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, para a categoria de técnico de multimédia do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 2 de Novembro de 2011. 22 de Dezembro de 2011. — A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. 205511097 Despacho (extracto) n.º 17525/2011 Por despacho de 28 de Novembro de 2011, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Sofia Alexandra Gonçalves Geirinhas Crisóstomo — cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, na categoria de assessora do quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2011. 22 de Dezembro de 2011. — A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. 205511112 Despacho (extracto) n.º 17526/2011 Por despacho de 29 de Novembro 2011, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Licenciada Joana Rodrigues Mortágua — nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 2 de Dezembro de 2011. Licenciada Ana Catarina Diaz y Pais Sartoris de Lima — nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, para a categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 2 de Dezembro de 2011. 22 de Dezembro de 2011. — A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. 205511145 Despacho (extracto) n.º 17527/2011 Por despacho de 30 de Novembro 2011, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, são nomeados, com efeitos a partir do dia 2 de Dezembro de 2011, para as seguintes categorias os funcionários: Assistente Parlamentar: Licenciada Mariana Marques Pinto Carneiro. Joaquim Manuel de Oliveira Dias. Licenciado Marco Paulo Dominguez Mendonça. Adelino Martins Mota. Licenciada Irina Carreira Pampim Silva. Alberto Manuel Belo da Cunha Matos. Licenciado Paulo Jorge Gomes Vieira. Técnico de Multimédia: Licenciado Fernando João Neto de Faria. 22 de Dezembro de 2011. — A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho. 205511161 Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros Despacho (extracto) n.º 17528/2011 1- Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2 e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e ainda a coberto do n.º 3 do Despacho n.º 37285/2009 da Secretária-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, mantido em vigor pelo respectivo Despacho n.º 32/SG/2011, de 20 de Dezembro de 2011, mantenho as delegações e subdelegações de competências nos Chefes de Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Vítor Manuel Leal Madeira, de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Fernando Paulo da Silva Gonçalves e de Gestão Financeira (DGF), Susana de Oliveira Torres Martins, conferidas pelos meus Despachos, respectivamente, n.º 4803/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2010 e n.º 12744/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2010. 2- Mantenho igualmente a designação do Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património, Dr. Fernando Paulo da Silva Gonçalves, constante do n.º 5 do meu mencionado de Despacho n.º 4803/2010, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos. 3- O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2011. 20 de Dezembro de 2011. — A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Maria Jordão Macedo 205510473 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Agência para a Modernização Administrativa, I. P. Aviso n.º 24925/2011 Concurso interno para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2, níveis 1 ou 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. 1 — Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por força do estabelecido no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69¬A/2009, de 24 de Março, torna-se público que no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), por despacho conjunto de 4 de Novembro de 2011, do Presidente do Conselho Directivo da AMA, I. P., Elísio Borges Maia, e do Vogal Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática, categoria de especialista de informática do graus 1 ou 2, níveis 1 ou 2, do mapa de pessoal da AMA, I. P., para a área de Administração Electrónica e Sistemas de Informação — Sistemas de Informação. 2 — Legislação aplicável: o presente concurso interno rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de Março Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril Código do Procedimento Administrativo Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. 3 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho referido(s), e caduca com o seu preenchimento. 50854 Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011 3.1 — Se do presente concurso interno resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 4 — Local de prestação de trabalho: Sede da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa. 5 — Caracterização do(s) posto(s) de trabalho: ao(s) posto(s) de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril, com atribuições e competências na área de desenvolvimento de software. 6 — Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2011, de 31 de Dezembro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. 7 — Requisitos gerais e especiais de admissão: 7.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 26.º, todos da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, e já se encontrem inseridos na carreira de especialista de informática e, cumulativamente, em categorias e nível abrangido pelo presente concurso, sob pena de exclusão. Por força das citadas disposições legais, o preenchimento do posto de trabalho a concurso não implicará qualquer alteração de posicionamento remuneratório, progressão, mudança de categoria, nível ou escalão do candidato que venha a ser admitido. Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura em Engenharia Informática, sob pena de exclusão. 7.2 — Requisitos especiais: Preferencialmente, os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos: a) Experiência (superior a 3 anos) em: Implementação de projectos tecnológicos; Implementação na plataforma.NET; Implementação na plataforma SIEBEL (preferencial); Implementação na plataforma Java (preferencial); Implementação e Especificação de Web Services; Desenho de Arquitecturas de software; Metodologias de desenvolvimento de software (e.g., RUP, ou outras) Gestão e Acompanhamento de projectos; Gestão de equipas; Utilização de Bases de dados: SQL Server (preferencial); Sistemas operativos Windows (obrigatório) e Linux (preferencial); b) Conhecimento académico ou profissional em: Desenho e Metodologias de Arquitecturas Empresariais; Desenho e Metodologias de Arquitecturas de Sistemas de Informação; Análise e Desenho fazendo uso do UML; Desenho de Service Oriented Architectures (SOA); Standards WS* associados — e.g., WS -Addressing, WS -Policy, WS-Security, WS -Trust, WS-SecureConversation,WS -ReliableMessaging, WS-AtomicTransaction, WS-Coordination, WS —Policy; Metodologias de análise de requisitos, desenho técnico, desenvolvimento e testes. Plataformas de Integração; Dimensionamento de Infra-estruturas de Hardware (preferencial); Telecomunicações (preferencial); Sistemas de Workflow e Gestão de Documental (preferencial); Certificados e Infra -estruturas de Chaves Públicas (preferencial). 8 — Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do conselho directivo da AMA, I. P. mediante requerimento e entregues pessoalmente na sede da AMA, I. P. sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 — 3.º G, 1600-001 Lisboa, no horário de expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção até ao prazo limite para apresentação das mesmas para o mesmo endereço ou enviadas por e-mail para o endereço [email protected]. 8.1 — Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente); b) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata; c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública; d) Habilitações literárias; e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, acções de formação); f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes param apreciação de mérito; g) Data e assinatura. 9 — Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade/cartão de cidadão; b) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, incluindo a respectiva duração; c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado; d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos. 10 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso. 11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 12 — Métodos de selecção a utilizar: a) Prova de conhecimentos (eliminatória); b) Entrevista profissional de selecção. 12.1 — Prova de conhecimentos — A prova de conhecimentos, de realização individual, sem consulta, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas e questões de desenvolvimento e terá a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso. 12.2 — A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias: Arquitectura de Computadores, Algoritmos e Estruturas de Dados, Lógica para Programação, Análise e Síntese de Algoritmos, Engenharia de Software, Modelação, Sistemas Distribuídos, Fundamentos da Programação, Programação com Objectos, Sistemas Operativos, Inteligência Artificial, Interfaces Pessoa Máquina, Redes de Computadores, Bases de Dados, Análise e Síntese de Algoritmos, Arquitectura de Computadores, Gestão de Projectos de Engenharia, Arquitectura, Processos e Ferramentas de Sistemas de Informação, Criptografia e Protocolos de Segurança, Sistemas Distribuídos, Sistemas Empresariais Integrados, Arquitectura Organizacional de Sistemas de Informação, Arquitecturas de Software, Qualidade de Software, Redes de Computadores, Segurança Informática em Redes e Sistemas, Sistemas de Apoio à Decisão, Compiladores. 12.3 — Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos: a) Sistemas Distribuídos Distributed Systems: Concepts and Design, George Couloris, Jean Dollimore, Tim Kindberg, 2001, Addison -Wesley b) Programação com Objectos Thinking in Java, Eckel, 2003, Prentice Hall Design Patterns: Elements of Reusable Object -Oriented Software, Erich Gamma, Richard Helm, Ralph Johnson e John Vlissides, 1995, Addison Wesley Professional c) Interfaces Pessoa Máquina Human-Computer Interaction, 3rd ed., Alan Dix, Janet Finlay, Gregory D. Abowd, Russell Beale, 2004, Prentice Hall d) Bases de Dados Database System Concepts, Silberchatz, Korth, Sudarshan, 2005, McGraw Hil e) Gestão de Projectos de Engenharia PMBOK Guide, 2004, A Guide to the Project Management Body of Knowledge, PMI f) Arquitectura, Processos e Ferramentas de Sistemas de Informação Enterprise Architecture at Work — Modelling, Communication and Analysis, Lankhorst, 2005, ISBN: 3-540-24371-2 Enterprise Architecture 50855 Diário da República, 2.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011 Planning, Developing a Blueprint for Data, Applications and Technology, Steven H. Spewak, 1992, Wiley -QED g) Criptografia e Protocolos de Segurança Cryptography: Theory and Practice, D. Stinson, 1995, CRC Press h) Sistemas Empresariais Integrados Enterprise Integration, Beth Gold-Bernstein, William Ruh, 2004, Addison -Wesley i) Arquitectura Organizacional de Sistemas de Informação Management Information Systems: Managing the Digital Firm, Kenneth Laudon and Jane Laudon, 2006, Prentice Hall j) Arquitecturas de Software Software Architecture in Practice, Len Bass, Paul Clements, Rick Kazman, 2003, Addison -Wesley l) Qualidade de Software Software Testing Fundamentals: Methods and Metrics, Marnie L. Hutcheson, 2003, Wiley 12.4 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. 12.5 — A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,70 PC + 0,30 EPS e da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do CTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, foram homologadas as actas de apreciação dos relatórios entregues, respectivamente, pelas trabalhadoras Celina de Jesus Martins Veiga e Helena Filipa Gallis Fialho Pires, que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de técnico superior. 19 de Dezembro de 2011. — O Director, José Pedro Ribeiro. 205508627 Instituto do Desporto de Portugal, I. P. Contrato n.º 1234/2011 Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 71/DF/2011 em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Selecção 12.6 — Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de selecção, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 12.7 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 12.5, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. 12.8 — Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. 12.9 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso. 13 — A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. 14 — Composição do Júri: Presidente — Carlos Jorge Rodrigues da Silva; Chefe da Equipa Multidisciplinar de Sistemas de Informação da AMA, I.P Vogais efectivos: 1.º Vogal — Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, Técnico superior da AMA, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal — Ana Maria Ferreira Dias de Oliveira, técnica superior da Divisão de Pessoas e Comunicação, AMA,.I. P. Vogais suplentes: 1.º Vogal — Maria de Fátima Mesquita dos Santos, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Infra-estruturas Tecnológicas da AMA, I. P.; 2.º Vogal — Rui António Cabrita de Jesus Martinho, Especialista de Informática da AMA, I. P. 15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 7 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Ribeiro. 205504763 Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. Despacho n.º 17529/2011 Torna-se público que, por meus despachos de 27/12/2010 e de 27/02/2011, e nos termos do n.º 2 do artigo 73.º, do n.º 1 do artigo 75.º Formação de Recursos Humanos Entre: 1 — O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Augusto Baganha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e 2 — A Federação Equestre Portuguesa, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 15/94, de 18 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de Abril, com sede na(o) Av. Manuel da Maia, 26 — 4° Dt°, 1000-201 Lisboa, NIPC 501678220, aqui representada por Luis Manuel Cidade Pereira de Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante. Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro — Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto — e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro — Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo — em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª Objecto do contrato-programa 1 — Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas acções se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a Federação apresentou no IDP, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano. 2 — O programa objecto desta comparticipação, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro. 3 — O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos. Cláusula 2.ª Acções de formação a comparticipar São comparticipadas financeiramente as acções relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente: a) Formação Inicial de Treinadores; b) Actualização para Treinadores; c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes; d) Actualização para Árbitros /Juízes; e) Acções de Formação para Dirigentes; f) Acções de Formação de Formadores; g) Outras acções de Formação de Agentes Desportivos.