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dp:
Estado de Roraima
Francisco Flamarion Portela - Governador do Estado de Roraima
ANO
XIV
J!-",'''*"••vs•",
IM InHp ILtJLII irJg^ 24
PtóooSHiaito-HÉíioCanpos
BOAVISTA- RR, (QUARTA-FEIRA) 11 DE AGOSTO DE 2004
122 ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO
149
MENSAGEM GOVERNAMENTAL N° 46 DE 10 DE AGOSTO DE
2004.
PAGINA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Govemadoria do Estado
Polícia Militar do Estado
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Fundação de Ensino Superior de Roraima
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
Instituto da Previdência do Estado de Roraima
Outras Publicações
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Govemadoria do Estado
DECRETO N ° 9 1 - P DE 09 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições e de conformidade com Processo n° 20001/03700/04-62,
resolve,
Art. I o - EXONERAR a pedido JOSÉ RENATO ARAÚJO SANTOS,
CPF n° 726.192.793-72, matrícula n° 040000221, do cargo de
Cirurgião Dentista, nomeado pelo Ato n° 29-P de 02 de abril de 2004,
a partir de 12/05/04.
Art. 2 o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas quaisquer disposição em contrário.
DECRETO N° 92 - P DE 09 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições e de conformidade com Processo n° 20001/03850/04-85,
resolve,
o
Art I - EXONERAR a pedido JADSON INÁCIO DE SOUZA, CPF
n° 740.298.272-68, matrícula n° 040002414, do cargo de Assistente
Administrativo, nomeado pelo Ato n° 29-P de 02 de abril de 2004, a
partir de 20/05/04.
o
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas quaisquer disposição em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de agosto de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATTV ADO ESTADO DE RORAIMAE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência, e dos
Senhores Deputados, Projeto de Lei que "altera a Lei Estadual n° 068,
de 18 de abril de 1994, que institui o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar n°
004/94".
O quantitativo de Cargos Comissionados criados pela Lei n° 068, de 18
de abril de 1994, não atende hoje a demanda do Sistema Estadual de
Educação, cobrindo apenas 234 cargos de Diretorde Escola, 134 cargos
de Vice-Diretor e 07 cargos de Diretor de Centro Regional de Educação.
Neste sentido, sugiro, através deste Projeto de Lei, alteração no
quantitativo dos cargos referentes ao ANEXO II - Cargos
Comissionados: Direção Superior e Direção Intermediária da referida
Lei, uma vez que a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, para atender a demanda anual de matrícula de 117.000
alunos, distribuídos em 613 escolas da rede estadual de ensino, obrigase a estender o funcionamento das escolas nos três turnos, além de
ampliar a rede física na zona urbana e rural dos 15 municípios,
incluindo-se as escolas indígenas. Na expansão do ensino médio em
2004, na Zona Rural do Estado, saímos de 24 para 50 escolas,
aumentando em 26 escolas. Da mesma forma, o Projeto do Ensino
Médio Diferenciado Indígena estendeu o atendimento de 10 para 33
localidades, exigindo o aumento do quantitativo de designações de
equipe administrativa e pedagógica para viabilizar a qualidade social da
educação e desenvolver ati vidades inerentes ao processo de ensino
aprendizagem.
Ainda destaco a necessidade de estender o beneficio como política de
valorização profissional em efetivo exercício de suas funções
educativas, já que boa parte dos referidos cargos são ocupados por
professores que exercem suas funções sem gratificação.
Faz-se necessário, portanto, para atender a esse novo fluxo, o
acréscimo de 955
Cargos Comissionados, conforme tabela anexa.
Finalizo manifestando meu apreço por essa Augusta Casa
Legislativa, com a certeza de poder continuar contando com o apoio
necessário na aprovação deste Projeto de Lei.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 10 de agosto de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
PROJETO DE LEI N°
DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
"Altera o ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS do Parágrafo
único do artigo I o , da Lei n° 068, de 18 de abril de 1994, no
quantitativo dos cargos criados para a Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
diário Oficial
PAG. 02
Art. I o Fica alterado o ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS do
parágrafo único do anigo l ° combinado com artigo 6 o , da Lei n c 068, de
] 8 de abril de 1994, no quantitativo dos cargos criados para a Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desportos constantes do anexo desta
Lei, correspondentes as funções de Direção Superior, CDS-I, de
Direção Intermediária CDI-I, CDI-II, CDI-III e CDI-IY.
Art. 2 o O quantitativo estabelecido para esses cargos é o fixado no
Anexo I, desta Lei.
Art. 3 o O quantitativo dos demais Cargos Comissionados, não
expressamente mencionados no Anexo I, desta Lei, permanecem em
vigor.
Art. 4 o O Quantitativo dos Cargos Comissionados deve ser ocupado
por servidor do Quadro Efetivo do Estado, servidor do Ex-Território à
disposição do Estado e outros desde que não ultrapasse o percentual de
10% deste Quantitativo.
Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 10 de agosto de 2004.
=*^J»1.I.!
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N°
DE 2004.
DE 10 DE AGOSTO
NUMERO DE CARGOS COMISSIONADOS PROPOSTOS
PARA
ESCOLAS DE BOAVISTA, DEMAIS MUNICÍPIOS (ZU E ZR) E
CENTROS REGIONAIS - 2004
QUADRO I
N' CARGO
CÓDIGO
QUANTIDADE
Necessidade
11 Diretor de Escola Especializada
CDS-I
K
Escola de Natureza Especial
32 Vtce-Dirctor de Escola Especializada
CD1-1
16
Escola de Natureza Especial
OBSERVAÇÃO
33 Diretor de Escola - ZU - mais de 11X30 alunos
CDI-I
73
Escola que túnciona cm 3 turnos
34 Diretor de Centro Regional
CDI-I
17
De 15 municípios c 2 indígenas
35 Diretor de Escola - ZU - alé I0(X) alunos
CDI • II
292
[Escola que funciona cm 2 e 3 turnos
36 Diretor de Escola - ZR - acima de 150 alunos
CDI - II
100
371Vice-Direlor de Escola - acima de IO00 alunos
CDI - II
146
Bscola que funciona cm 3 turnos
38 Vice-Diretor de Escola - ZU - ate 1000 alunos
CDI - II
438
Escola que túnciona em 2 e 3 turnos
39 Diretor de Escola • de 60 a 150 alunos
CDI - IV
140
10 Vice-Direlor de E s c o l a . ZR - acima de 150 alunos CDI-IV
100
_,TOTAI,
1J30
R O R A I M A
DIÁRIO OFICIAL
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS
Chefe Interino do Gabinete Civil
Ten. Cel. QOPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Secretário Chefe do Gabinete Militar
Dr. JORGE BARROSO
Procurador Geral do Estado
NILSON VALENTE GUIMARÃES
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
LENIU RODRIGUES SANTOS VERAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
LANDERCY FIGUEREDO PEREIRA
Secretária Interina de Estado da Administração
ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Dr. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretario de Estado da Segurança Pública
PAULO SÉRGIO BRÍGLIA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO
Secretário de Estado da Saúde
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO
Secretário de Estado do índio
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico
MURILO BEZERRA DE MENEZES
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SDLVA
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATERIAS/PUBLICAÇOES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar
gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte
Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do
discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser
calculado, conferido e protocolado.
Os mesmos deverão serem entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR.
Telefones: (095) 621 3876/621 3877/621 3878
CEP 69.301-150
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas
Preço por exemplar
Exemplar após 30 dias
R$: 4.00
R$: 1,00
R$: 2,00
ASSINATURAS
Dr. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais
Semestral sem remessa postal
R$: 80,00
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMEIDA BARBOSA
Semestral com remessa postal para outros estados
R$: 154,00
Secretaria Interina de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana Lauda padrão
R$: 0,50
Reclamações sobre publicações: encaminhar oficio ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até 10 dias
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
Qiãtfo 0fÍCÍ4$l
Polícia Militar do Estado
PÁG. 03
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de São João da
Baliza-RR.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário.
DESPACHO
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005.
PROCESSO NUP: 04116/04-60
ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda;
MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR;
RAIMUNDO PEREIRA LIMA - Prefeito Municipal de São João da
Baliza-RR.
SECRETARIA: POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA
ASSUNTO: INEGIXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente a aquisição de
material permanente, em favor da empresa FORJAS TAURUS S/A, no
valor ordinário de R$ 67.450,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e
cinquenta reais) conforme consta no processo em epigrafe, com
fundamento no disposto do Art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/93, e
alterações posteriores.
Sendo assim, em atendimento o que dispõe o Art. 26 do referido
diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do
Excelentíssimo Sr. Secretário de Estado da Fazenda.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio n2 131/2003, celebrado
em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Boa VistaRR.
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004.
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005.
BEN-HUR GONÇALVES - Cel PM
CMT Geral da PMRR
Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26, Inexigibilidade de
Licitação, referente a aquisição de material permanente, de que trata o
presente Processo.
Determino que se publique no DOE, de conformidade, com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da lei supramencionada, no prazo de 05
(cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO
Secretário de Estado da Fazenda
EXTRATO
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário.
ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda;
MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR;
MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁ - Prefeita Municipal de Boa
Vista-RR.
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio nQ 132/2003, celebrado
em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Alto AlegreRR.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário.
EXTRATO DE CONTRATO
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005.
Objeto: Prestação de Serviços referente à confecção de placas
luminosas em Night And Day, para atender a PMRR.
Contratante: Governo do Estado de Roraima/PMRR.
Contratada: CONSTRUTORA SUAPI LTDA
Processo Nup: 03124/04-53.
Valor R$: 7.980,00 (sete mil e novecentos reais).
Vigência: 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato.
DAS PARTES:
Pelo Contratante: Exm°. Sr. Ben-Hur Gonçalves - Comandante
Geral da PMRR
Pela Contratada: CRÓPA PEIXOTO DE BARROS
ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda;
MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR;
NERTAN RIBEIRO REIS - Prefeito Municipal de Alto Alegre-RR.
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio ne 134/2003, celebrado
em 28/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Iracema-RR.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Orçamento
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio na 129/2003, celebrado
em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de CaracaraíRR.
EXTRATO
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005.
ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda;
MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR;
JOAQUIM DE FREITAS RUIZ - Prefeito Municipal de Iracema-RR.
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio ns 135/2003, celebrado
em 18/09/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Amajarí-RR.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário.
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005.
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005.
ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda;
MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR;
ANTÓNIO DA COSTA REIS - Prefeito Municipal de Caracaraí-RR.
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio n2 130/2003, celebrado
em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual
ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda;
MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR;
FRANCISCO ALBERTO SANTIAGO - Prefeito Municipal de
Amajarí-RR.
PÁG. 04
QiéH9 Oficial
Secretaria de Estado da Administração
PORTARIA/GAB/SEADN°723DE 30 DE JULHO DE 2004.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto n° 27-P, de 25 de março de 2004 e
considerando o que consta no Processo n° 17001-05165/04-01.
RESOLVE:
Art. 1" - CONCEDER Licença
para concorrer a mandato público
eletivo, com base no art. Io inciso 1, alínea "1", da Lei Complementar n°
064/90, de 18/05/90, no período de 05 de julho a 02 de outubro de
2004, ao servidor JACKSON FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF n°
332.375.062-49, do Quadro Efetivo do Estado, ocupante do cargo de
professor, matrícula n° 28212, lotado na Secretaria de Estado da
Educação Cultura e Desportos.
o
Art. 2 - Publicar no Diário Oficial do Estado e registrar nos
assentamentos funcionais.
Boa Vista - RR, 30 de julho de 2004.
LANDERCY FIGUEREDO PEREIRA
Secretária de Estado da Administração
AVISO DE ALTERAÇÃO DA T. P. N° 112/2004 / PRORROGAÇÃO
DE ENCERRAMENTO
À vista das alterações em razão de requerimento da SESP-OFÍCIO N°
119/2004, e a CPL/SEAD resolve promover as seguintes alterações
no Edital de Tomada de Preços n° 112/2004, no item 4.02.
Em razão das modificações havidas afetarem a formulação das
propostas fica adiado ó encerramento da licitação para o dia 30 de
Agosto de 2004, às 09:00 horas, para entrega dos envelopes
documentação e proposta de preços.
Resolve, ainda, que os interessados que retiraram o Edital poderão obter
cópia das alterações sem qualquer custo suplementar e os demais
interessados poderão retirar cópias do Edital, conforme já estabelecido,
mediante o pagamento da taxa de R$ 15,00 (quinze) reais, através de
DARE, no endereço: Rua Major Manoel Corrêa, n° 526 Bairro São
Francisco - CEP: 69.305-100 - Boa Vista/RR, no horário de expediente
e ou se solicitado para as reproduções xerográficas, ou ainda via e-mail
cuja requisição deverá ser efetuada no endereço eletrônico
cplsead@click21 .com.br e/ou disquete, este fornecido pelo interessado,
sendo que nos 02 (dois) últimos não haverá qualquer ónus. Gelso
Pedrosi Filho/Presidente/CPL/SEAD. Boa Vista - RR, 11 de Agosto de
2.004.
COMUNICADO
ANULAÇÃO/HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA N.° 001/2004 - SEJUC
PROCESSO N.° 01594/2004-46
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PARA PENITENCIARIA
AGRÍCOLA DE MONTE CRISTO, CADEIA PUBLICA E CASA
DO ALBERGADO.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD, Torna
Público aos interessados que a Comissão Permanente de Licitação
resolve ANULAR a decisão que Inabilitou as licitantes que participam
do certame, por não apresentarem Nutricionista sem vinculo Funcional
com o Estado de Roraima decidindo, portanto, HABILITAR as
licitantes: MARCELO BRASIL TEIXEIRA, M. C. R. SOARES-ME e
R. T. TOLENTINO-ME, à fase seguinte do certame em epígrafe. Gelso
Pedrosi Filho. Presidente/CPL/SEAD- Boa Vista - RR, 11 de Agosto de
2.004.
BOA VISTA, H DE AGOSTO DE
2004
2.1. F. DA SILVA BESERRA - ME: R$ 4.168,40 (quatro mil, cento e
sessenta e oito reais e quarenta centavos).
Perfazendo um valor total geral de R$ 9.272,02 (nove mil, duzentos e
setenta e dois reais e dois centavos). Boa Vista-RR, 11 de Agosto de
2004. Gelso Pedrosi Filho Presidente/CPL/SEAD.
ERRATA
TOMADA DE PREÇOS N° 041/2004
PROCESSO N° 02130/2004-10 - SEAD
Em razão de erro substancial quando da publicação do resultado final de
julgamento das propostas da Tomada de Preços em epígrafe, republicase nesta data integralmente o Comunicado de Julgamento publicado
neste Jornal, a saber.
Firmas vencedoras:
1. J. C. NETO: R$ 5.103,62 (cinco mil, cento e três reais e sessenta e
dois centavos).
2.1. F. DA SILVA BESERRA: R$ 4.168,40 (quatro mil, cento e
sessenta e oito reais e quarenta centavos).
Perfazendo um valor total geral de R$ 9.272,02 (nove mil, duzentos e
setenta e dois reais e dois centavos). Boa Vista-RR, 11 de Agosto de
2004. Gelso Pedrosi Filho Presidente/CPL/SEAD.
ERRATA
Retificamos a publicação neste Jornal, referente a Errata dp Pregão N.°
008/2004-Processo: 01295/2004-75-DEFENSORIA PUBLICA.
Onde se lê: Tipo Menor Preço por item. Leia-se: Tipo Menor Preço
por Lote. Lúcio Mauro Tonelli Pereira - Pregoeiro/CPL/SEAD. Boa
Vista, 11 de Agosto de 2.004.
ERRATA
Retificamos a publicação no D.O.E, N° 113 de 18/06/2004, referente a
Errata do Pregão N," 008/2004 - Processo: 01295/2004-75 DEFENSORIA PUBLICA. Onde se lê: Tipo Menor Preço por item.
Leia-se: Tipo Menor Preço por Lote. Lúcio Mauro Tonelli Pereira Pregoeiro/CPL/SEAD. Boa Vista, 11 de Agosto de 2.004.
ERRATA
Errata do Resultado de Licitação do Pregão N° 030/2003, publicado
neste Jornal.
Onde Se lê:
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) /
LOTE (S)
ADJUDICADA (S)
CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01,02.03,04.05.
06.07 e 08
LTDA
VALOR TOTAL DO CERTAME
VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S)
R$
80.996.80
80.996,80
Leia-se:
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) /
LOTE (S)
ADJUDICADA (S)
CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01,02,03.04.05.
LTDA
06,07 e 08
VALOR TOTAL DO CERTAME
VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S)
RS
81.197.80
81.197.80
Boa Vista -RR, 11 de Agosto de 2004.
CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS
PREGOEIRO/CPL/SEAD.
ERRATA
Errata do Resultado de Licitação do Pregão N° 030/2003,
publicado no D.O.E. de N.° 203/2003 do dia 24.10.2003.
ERRATA
Onde Se lê:
TOMADA DE PREÇOS N° 041/2004
PROCESSO N° 02130/2004-10 - SEAD
Em razão de erro substancial quando da publicação do resultado final de
julgamento das propostas da Tomada de Preços em epígrafe, republicase nesta data integralmente o Comunicado de Julgamento publicado no
D.O.E. N° 134 de 21/ 07/2004, a saber.
Firmas vencedoras:
1. J. C. NETO: R$ 5.103,62 (cinco mil, cento e três reais e sessenta e
dois centavos).
EMPRES A(S) VENCEDORA(S) /
LOTE (S)
ADJUDICADA (S)
CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01,02,03,04,05,
O6,07e08
LTDA
VALOR TOTAL DO CERTAME
VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S)
R$
80.996,80
80.99630
Leia-se:
EMPRESA(S) VENCF.DORA(S) /
LOTE (S)
ADJUDICADA (S)
CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01.02.03.04.05,
LTDA
06,07e08
VALOR TOTAL DO CERTAME
VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S)
R$
81.197,80
81.19730
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
VíáfÍ0
CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS
PREGOEIRO/CPL/SEAD.
,
'
PÁG. 05
0{ÍCÍtlt
Secretaria de Estado da Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N° 193/2004
NATUREZA: TOMADA DE PREÇOS N.° 113/2004
PROCESSO: 03441/2004-06 - SEAAB
OBJETO: A aquisição de materiais de uso Veterinário (Antígeno para
diagnostico de brucelose, Vacutainer sem EDTA, Acoplador para tubo
de vácuo, Luvas cirúrgicas tam. médio e etc...).
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS ABERTURA
LOCAL: Secretaria de Estado da Administração, Rua Major Manoel
Corrêa, 526 São Francisco - CEP: 69.305-100 - Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 16.08.2004
HORA: 9:00
Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e todas as
informações sobre a Licitação, no endereço acima mencionado, ao custo
de R$ 15,00 (Quinze Reais). Conta Corrente: 31.600-8 Agência:
3797-4 - Monte Caburaí - Banco do Brasil S/A, para as reproduções
xerográficas, ou ainda via e-mail cuja requisição deverá ser efetuada no
endereço eletrônico [email protected] e/ou disquete, este
fornecido pelo interessado, sendo que nos 02 (dois) últimos não haverá
qualquer ónus. Gelso Pedrosi Filho/Presidente/CPL/SEAD. Boa Vista RR, 28 de Julho de 2.004.
AVISO DE LICITAÇÃO
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
n° 26-P GAB/SEAD, de 02 de janeiro de 2003, e
NATUREZA: TOMADA DE PREÇOS N.° 114/2004
PROCESSO: 03590/2004 - 66 - GAB/CIVIL
OBJETO: A aquisição de Materiais de Informática (Cartucho para
impressora a jato HP 3820 cor preta, Cartucho para impressora a jato
HP 3820 colorido, Cartucho para impressora a jato HP 840 cor preto e
etc...).
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS ABERTURA
LOCAL: Secretaria de Estado da Administração, Rua Major Manoel
Corrêa, 526 São Francisco - CEP: 69.305-100 - Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 16.08.2004
HORA: 14:30
Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e todas as
informações sobre a Licitação, no endereço acima mencionado, ao custo
de R$ 15,00 (Quinze Reais). Conta Corrente: 31.600-8 Agência:
3797-4 - Monte Caburaí - Banco do Brasil S/A, para as reproduções
xerográficas, ou ainda via e-mail cuja requisição deverá ser efetuada no
endereço eletrônico [email protected] e/ou disquete, este
fornecido pelo interessado, sendo que nos 02 (dois) últimos não haverá
qualquer ónus. Gelso Pedrosi Filho/Presidente/CPL/SEAD. Boa Vista RR, 28 de Julho de 2.004.
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.° 080/2004
PROCESSO: 03121/2004-65 ,• PM/RR
OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente (Alfinetes com
cabeças coloridas, Almofada para carimbo cor azul N° 03, Apontador,
Borracha bicolor e etc...). EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): C. B. &
A. INMFORMÁTICA COM. E REP. LTDA, V. FRANCISCO DA
SILVA, LIDAN COM. REP. E SERVIÇOS LTDA, RIPELCOMERCIO DE PAPÉIS E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA
e J. C. NETO. A Comissão abriu prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do Art. 109, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações. O
julgamento será realizado posteriormente. Gelso Pedrosi Filho/
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Boa Vista - RR, 28
de Julho de 2004.
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS N.° 050/2004
PROCESSO: 01261/2004-53- SESP
FIRMA (S) VENCEDORA (S): C. B. C. COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS, perfazendo um valor total de R$ 7.290,00 (sete
mil, duzentos e noventa reais) e A. I. B. ASSOCIATED INDUSTRIES
DO BRASIL LTDA, perfazendo um valor total de R$ 34.675,00 (trinta
e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais), PERFAZENDO UM
VALOR TOTAL GERAL DE R$ 41.965,00 (quarenta e um mil,
novecentos e sessenta e cinco reais). Boa Vista -RR, 28 de Julho de
2004. Gelso Pedrosi Filho - Presidente da Comissão de Licitação.
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e
alterado pelo Decreto n°4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA
A B ADXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir mencionada:
AM PATRÍCIO
CGF: 24.002341-2
CNPJ: 84.025.840/0001-07
BOA VISTA-RR.
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS,
aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/01.
Boa Vista - RR, 09 de agosto de 2004.
GEIZE DE LIMA DIÓGENES
Chefe da DIEF
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 454/2004.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, Fiscais
de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de
Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e
arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
NOME
FELICIANO CARDOSO RIBEIRO
ÁUREO DA SILVEIRA BATISTA
ODILON REIS COSTA
PERÍODO
09.08.2004 A 16.08.2004
09.08.2004 A 16.08.2004
10.08.2004 A 17.08.2004
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 455/2004.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados,
Técnicos de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao
Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no
Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
NOME
HILDA CARLA MECÊDO CAMPOS
JORGE LACERDA
WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO
PERÍODO
09.08.2004 A 16.08.2004
09.08.2004 A 16.08.2004
09.08.2004 A 16.08.2004
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de
Agosto de 2004.
diário Oficial
PAG 06
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados. Fiscais
de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de
Pacaraima, com afinalidadede prestarem serviços de fiscalização e
arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos
indicados, a serviço da Secretaria de Estado.daFazenda.
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 456/2004.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados,
Digitadores, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis,
com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá,
conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da
Fazenda.
NOME
ANTÓNIO VIEIRA DA SILVA
ALYSON PEREIRA DE CARVALHO
JAILSON FERREIRA VIEIRA
LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR
PAULO SÉRGIO MAGALHÃES DA SILVA
PERÍODO
09.08.2004 A
09.08.2004 A
09.08.2004 A
09.08.2004 A
09.08.2004 A
16.08.2004
16.08.2004
16.08.2004
16.08.2004
16.08.2004
NOME
JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO
WIRLAND DAMACENO DE ANDRADE
PERÍODO
09.08.2004 A 16.08.2004
09.08.2004 A 16.08.2004
09.08.2004 A 16.08.2004
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 460/2004.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
AUTORIZAR o afastamento do servidor YURI DE SOUZA CRUZ
CASARIN, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir Técnicos
do CPD ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 05.08.2004 a
06.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 457/2004.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARA ÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, Fiscais
de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de
Mucajai, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e
arrecadação no Posto Fiscal Serra Grande, conforme períodos indicados,
a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN.° 462/2004
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
NOME
PERÍODO
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
09.08.2004 A 16.08.2004
MANOEL CARLOS BARBOSA ALMEIDA 09.08.2004 A 16.08.2004
WOLMAR AMARO COSTA
09.08.2004 A 16.08.2004
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 458/2004.
AUTORIZAR o afastamento do servidor VALDIR COSTA MATEUS,
Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de
Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e
arrecadação no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 09.08.2004 a
12.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 09 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 463/2004.
RESOLVE:
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados,
Técnicos de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao
Município de Mucajai, com a finalidade de prestarem serviços no Posto
Fiscal Serra Grande, conforme períodos indicados, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
NOME
ISMAEL LOURIVAL SILVA FILHO
JEALDAN ANTÓNIO DA SILVA
GLAUCO ANDRÉ DE OLIVEIRA BEZERRA
PERÍODO
09.08.2004 A 16.08.2004
09.08.2004 A 16.08.2004
09.08.2004 A 16.08.2004
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA EDNA BATISTA,
Chefe daÂgência de Rendas do Município de Pacaraima, para viajar
com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de proceder
serviços de fiscalização e arrecadação, no período de 09.08.2004 a
16.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 09 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN.° 464/2004.
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 459/2004.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTÓNIO LOPES DA
SILVA FILHO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com
destino ao Múnicípi&de'Rorainópolis, com a finalidade de conduzir
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
f)ÍãH0 0fÍCÍãl
PÁG. 07
Fiscais, Técnicos de Tributos Estaduais e Digitadores, ao Posto Fiscal
do Jundiá, no período de 16.08.2004 a 19.08.2004, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
JOSÉ FRANCISCO CARIMAN SALAZAR
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
Agosto de 2004.
1.
ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -CARACARAÍ
JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA
ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -CEJA/CARACARAÍ
VÍVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretario Interino de Estado da Fazenda
1.
MARIA TEODORA DA COSTA SOUSA
SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN.° 465/2004.
ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -MARIA DA GLÓRIA
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
ALESSANDRO DANTAS DA SILVA
ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -CEJA/MUCAJAÍ
RESOLVE:
I.
AUTORIZAR o afastamento do servidor YURI DE SOUZA CRUZ
CASARIN, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino
ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviço no
Posto Fiscal do Jundiá, no período de 16.08.2004 a 23.08.2004, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
Agosto de 2004.
GESSE HONORATO DE OLIVEIRA
Portaria n°. 724/04/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, desacordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
SEFAZ/DEPLAF/PQRTARIAN.° 466/2004.
Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Fundamental e Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual
Monteiro Lobato, localizada no município de Boa Vista, anexa à
presente Portaria.
O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado
de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
RESOLVE:
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
AUTORIZAR o afastamento do servidor ESMAEL BENEDITO DA
SILVA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao
Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir Fiscais de
Tributos Estaduais, ao Posto Fiscal daquela localidade, no período de
16.08.2004 a 17.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de
Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário Interino de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°724 /04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
ENSINO FUNDAMENTAL -EJA/2004
CÍCERO ALVES SOUZA SILVA FILHO
ELIAS DA SILVA RAMOS CAVALCANTE
GEORGE AMORIM DE SANTANA
IZABEL SOARES IZIDIO
J ANIETE SILVA OLIVEIRA
JOSELI FIGUEIRA PINTO
MANOEL DA SILVA PINHEIRO
MARIA JOSELI A BASTOS MATOS
MAYARA DE MATOS SOUZA
SADAYA TSUKUDA
Portaria n°. 725/04/SECD/GAB/ASE/RR
A.SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Fundamental do CEJA/Caracaraí, CEJA/Mucajaí, CEJA/José
Wickert e ProP. Maria da Glória, referente aos anos de 2000 e 2002,
sob guarda da Auditoria do Sistema de Ensino, localizada no município
de Boa Vista, anexa à presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°725 /04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DO CEJA/CARACARAÍ, CEJA/
MUCAJAÍ, CEJA/JOSÉ WICKERT E MARIA DA GLÓRIA,
REFERENTE AOS ANOS DE 2000 E 2002
ENSINO FUNDAMENTAL/2000 - CEJA/JOSÉ WICKERT
ENSINO MÉDIO- EJA/2004
ADALGISA MARIA RODRIGUES DE PINHO
ADRIANA REGINA PONCIANO
ALTEMIR SILVA DOS SANTOS
ALZENIRA DA NATIVIDADE ARAÚJO BORGES
ANDREIA XABIER ROSSY
ANDRIA VALÉRIA DE SOUZA TELES
CARINE APARECIDA AMARAL A SOUZA
CINTIA TORRES DE LIMA
CLAUDIANE DONATO DOS SANTOS
CLEUDE SOUSA COSTA
CLEUSA GONÇALVES DA SILVA
DALVAZETE DA SILVA. LIMA MACENA
DALVENY RIBEIRO RICHIL
DAMIÃO RIBEIRO ALVES
DANGELA SILVA DE SOUZA
DANIEL FERNANDES DE SOUZA FILHO
DELZANIRA DA SILVA ALMEIDA
DELZIENE CAMPOS MATEUS
DIEGO MADURO MAGALHÃES
DIULLEÊN DE SOUZA CALIXTO
EDFRANÇA DA SILVA ROCHA
EDLEUSA URSULINO SILVA
ELENICE SIGNORI RODRIGUES
ELIANE DOS SANTOS GOMES
FÁBIO BRITO PENHALOSA
HAILTON FÉLIX DOS PRAZERES
PÁG 08
VÍãH§ Oficiai
BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
HANDREA MAGALHÃES GOMES
HANDSON ANDRADE GOMES
NELSINEY MARTINS DE OLIVEIRA
PATRÍCIA FERNANDES SAMPAIO
HELENIZE CRANGEÍRO AMORIM
RA1SA VIEIRA GOMES
IRACEMA ARALDI
IRISLÂNIA RODRIGUES GOMES
JACKSON COELHO DOS REIS
JOÃO RICARDO LIMA DA SILVA
JOAREZ ROSA DO NASCIMENTO
JOSÉ CARLOS CORRÊA SANTANA
JOSÉ FAUSTINO DA SILVA NETO
JOUSE VIEIRA DA SILVA
REGINALDO NUNES VIANA
RODOLFO DIARRURY DE OLIVEIRA LOPES
RONALDO SOUSA PEREIRA
RONILDO LIMA SOUSA
ROSELIA LOPES DE OLIVEIRA
ROSIMEIRE PEREIRA DE ARAÚJO
SILVIA LETÍCIA CARDOSO
VALDINEY RIBEIRO DE QUEIROZ
WILMA ALVES BEZERRA DA SILVA
Portaria n°. 723/04/SECD/GAB/ASE/RR
Portaria n°. 722/04/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Prof. Maria
dos Prazeres Mota, localizada no município de Boa Vista, anexa à
presente Portaria.
RESOLVE:
Art. l°Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual General Penha
Brasil, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°723 /04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
I^enir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°722 /04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
ENSINO MÉDIO- EJA/2004
ENSINO MÉDIO- EJA/2004
ADRIANA OLIVEIRA ARAÚJO
ALEX PEREIRA BARBOZA
ANTÓNIO DA SILVA OLIVEIRA
ANTÓNIO FERREIRA DUARTE
ANTÓNIO FRANKLIN BASTOS MATOS
ANTÓNIO SILVA ARAÚJO
CHARA ZETE ROSAS DE OLIVEIRA
CRYSTIANNE MARQUES SOUSA
DANIELE EMÍLIA AMARAL DE CASTRO
DEISY MEIRY CARDOSO
DEUSILENE SOUSA COSTA
DIEGO MARADONA CORRÊA DIAS
EDILAENE DO CARMO FREITAS
ELAINE ARAÚJO PEREIRA
ELIAS FERREIRA D A SILVA
ELIS REGINA GOMES PEREIRA
ELIZANGELA LIMA DA SILVA
ENEIAS DOS SANTOS NASCIMENTO
EVANE SILVA D A COSTA
FABRIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA
FRANCISCA RODRIGUES DE JESUS
FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS
FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA
GABRIELA CAAVALCANTE ALENCAR
GRACIELHA DOS SANTOS CARVALHO
HUDSON RIBEIRO MOTA
JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA
JOÃO BATISTA CARVALHO DE ARAÚJO
JOELSON NEVES DE MATOS
JONATAS SILVA DOS SANTOS
JUCELIO COSTA PEREIRA
KEILON NASCIMENTO SILVA
LAILA SILVA LEITE
LILIANE DA SILVA SANTOS
LUCIANA PORTELA SANTOS
LUCILENE ALVES OLIVEIRA
LUCINALVA MENDES PEREIRA
MARIA AMÉLIA ARAÚJO ALMEIDA
MARIA CATIANE DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA SOUZA FERREIRA
MARIA GELSILENE PONTES
MARIA ILMA CUNHA DE OLIVEIRA
MARILENE DE OLIVEIRA SOUZA
MARINALVA DE ARAÚJO OLIVEIRA
MARIVANDA ANDRADE RIBEIRO
NACELIO DOS SANTOS FARIAS
Abidoral Neto do Nascimento
Adriana da Costa Melo Lucena
Aguinaldo Pinto de Lima
Alcilene dos Santos Gomes
Alex Redman
Alexandre de Barros e Silva
Allison de Souza Gaudêncio
Alzira Menezes Amorim
Amadeu do Nascimento Ferreira
Ana Paula Andrade de Lima
Anderclei da Silva Almeida
André Luiz da Silva
António dos Santos Olávio R. Vieira
António Francisco das Chagas Sabino
Arnaldo Gonzaga da Silva
Bárbara Diniz Rodrigues
Bruno Nunes Quintão
Carla Danielle dos Santos Pinho
Carlos Augusto Gonçalves Lira
Carlos Augusto Guimarães Filho
Cátia Wanderlei Coelho
Cleyton Moreira Lima
Damazio Nogueira Colaço
Demétrio do Nascimento Lopes
Dilma Lyra de Moraes
Edilson Lopes de Souza
Elda da Silva Silveira Vasconcelos
Elder Macgay wer de Souza Vieira
Eli amara Ferreira Moris
Elida Mariah Vargas da Silva
Eliete Miranda de Oliveira
Élson Batista FerreiraEmmanuelle Diniz Bacca
Ericleide Faustino de Lima
Fabiana da Silva Mariano
Fábio Junio Alves Pereira
Fernando Marcelo Laurentino
Fernando Rocha da Conceição
Franceilson Martins da Silva
Francisca Bernardo Araújo da Silva
Francisco Roberto Serpa da Cruz Lira
Geraldino Oliveira de Paula
Gessilene Alves dos Santos
Gilmar da Silva Palheta
Gislene Cavalcante Carneiro
Harison Reis dos Santos
Idelson Bessa Ferreira
BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
QÍQÚ0 Oficial
Iracilda Magalhães Bessa
Jacirene Lima Costa
Jader Corrêa Nunes
Jailson Magalhães da Silva
Jeremias da Silva Teixeira
João Kenedy Rebouças
João Pereira de Andrade
José Ribamar Mereles Sobreira
José Theimy Fernandes Macedo
Josias da Silva Araújo
Jucieudo de Li ma B andeira
Katiana Coelho da Silva
Léa da Silva Lucas
Liduina da Silva
Lucélia Vieira Chagas
Luciene Silva Gomes
Lucilene Ferreira Pereira
Lucinete Pereira Gomes
Luiz Alberto Freitas Ferreira
Marcelo Cley da Silva
Márcia da Silva Queiroz
Marcos António Lima Quadros
Marcos Leo Hernandes
Maria Auxiliadora Rodrigues Gomes
Maria da Conceição Souza de Oliveira
Maria de Lourdes da Silva
Maria de Lourdes Rodrigues da Silva
Maria de Nazaré Barreto
Maria do Carmo Nazaré Leite
Maria do Socorro da Silva Braga
Maria do Socorro Silva Leocádio
Marília Menezes Gonçalves
Marinaldo Pereira dos Santos
Marise Nogueira da Silva
Marlene Mendes Burger
Maurício Peixoto Damasceno
Mauro José Pereira de Oliveira
Maxwell Torreias de Castro
Miraceli de Azevedo Lima
Mónica Menezes Saraiva
Nilton César da Silva Palheta
Ninfa Lima Magalhães
Odenilza Mota do Amaral
Patrícia da Silva Pinto
Paulo Sérgio da Costa Marques
Pedro Paula de Souza
Pricila Maduro Girão
Raimundo Ananias Figueiredo da Silva
Redenção Sampaio de Vasconcelos
Renata Martins Nankoo
Ricardo Ribeiro Ramos
Richardson Wilson Neves dos Santos
Rosa Aparecida Amorim de Freitas
Roseana da Silva Cunha
Rosiane Gama de Souza
Rozilane da Silva Rodrigues
Sabino Messias Maia Neto
Sandra Marques
Sheyla Maria Santos Moura
Simone Mary de Mello Leite
Simone Melo Ribeiro
Suely das Dores Oliveira
Sufia Meire Matos da Silva
Valdileno Teles Vieira
Velberda Silva Rodrigues
Vera Lúcia de Lima Gomes
Verano Carneiro Araújo
Wagner Nina Nunes
Wanúbia Silva Oliveira de Pontes
Portaria n°. 721/04/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1 ° Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Prof". Maria
das Neves Rezende, localizada no município de Boa Vista, anexa à
presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PÁG. 09
Boa Vista-RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°.721 /04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
ENSINO MÉDIO- EJA/2004
ABRAÃO DA SILVA SANSÃO
ABRAÃO DE SOUZA REIS
ABRAIM DE SOUZA REIS
AIRTON DE ANDRADE LIMA
ALCINEIA SIQUEIRA SOARES
ALEXSANDRO BARBOSA
ALZEMIR BEZERRA DA SILVA
AMÉLIA RITA LOPES DA SILVA
ANA JAQUELINE MELVILLE
ANASTÁCIO CAUBI DE SOUSA E SOUSA
ANDERSON FABIANO BARROS COLARES
ANDREZA CATARINA DE MOURA
ANDRIA JORDÂNIA SANTOS DA SILVA
ANGELINA MIRIAN MOTA
ANTÓNIA CLEIA MACIEL SANTOS
ANTÓNIA ÍRIS SILVA ALMEIDA
ANTÓNIO DE OLIVEIRA SANTOS
ANTÓNIO GARRIDO PEIXOTO
ANTÓNIO RIVALDO SOUZA RODRIGUES
ANTÓNIO RONY NASCIMENTO BECKMAN
ANTÓNIO VAGNER DA CONCEIÇÃO LOPES
ARIANNY SUELLEM MARIANO DOS SANTOS
CARLOTA DE CASTRO FREIRE
CAROLINE ROQUE PEREIRA
CÁS SI A LIMA DA SILVA
CIDNEY DE FREITAS CARDOSO
CLAUDETE PEREIRA ALMEIDA
CLEMILDA DOS SANTOS DA SILVA
CLICIA BENTES DE QUEIROZ
DEISE TEIXEIRA DE CARVALHO FAUSTINO
DEI VITE NUNES
DENISE ARRUDA CAMPOS
DERINALVA ALVES CARVALHO
DEYZIANE LEITE DA SILVA
DOMICIA PLÁCIA DE SENA MELO
EDJARISSÒN SILVA COSTA
ELIANE GONZAGA DE SOUSA
ELIANE LIMA DE ARAÚJO
ELIANE MENDES PEREIRA - DEVE DOCUMENTO
ELIENE DE CASTRO FEITOSA
ELIS ALVES DE LIMA
ELISANGELA DE SOUZA MOTA
ELISANGELA MARIA MOTA DA SILVA
ELISDENIR DA SILVA TEIXEIRA
ELIUDE SILVA DE ARAÚJO - DEVE DOCUMENTO
ELIVAN BRASIL DE AMORIM
ELIZABETH PEREIRA COSTA
ENILSON MESQUITA DA SILVA
ÉRICA PRISCILA RODRIGUES LIMA
ESTER SILVA DE CASTRO
EUNICE DIAS GUALDINO
EVANIO MOURÃO SILVA
EVERLENY DO NASCIMENTO ALMEIDA
FABIANA MENDES DA SILVA
FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA
FABIOLA DE FÁTIMA LAGO DA SILVA-DEVE DOC.
FERNANDO ABREU MUNDIM-DEVE DOCUMENTO
FERNANDO DOS SANTOS CORREIA
FRANCINALVA SILVA DOS SANTOS
FRANCINALVA RODRIGUES DOS SANTOS
FRANCINETE FERREIRA GOMES SOUSA
FRANCISCA ANDREIA CARDOSO DE ARAÚJO
FRANCISCA ANTÓNIA DA SILVA
FRANCISCA DAS CHAGAS DINIZ PERES
FRANCISCA MARIA RODRIGUES FARIAS
FRANCISCO ALVES SEGUNDO
FRANCISCO AURELIANO DA SILVA NETO
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
FRANCISCO DE ASSIS RUFINO
GÉRSICA SOUZA MORAIS
GERSON SILVA GARCEZ
GESSILANE RIBEIRO MARQUES
PAG. 10
GILVAN SILVA XIMENDES
GIRLENE ALMEIDA DA COSTA
HERLENES TOMAZ DOS SANTOS
IR1SDALVA SANTOS DE CARVALHO
1SAQUE PEREIRA MILIANO
IVAN CORRÊA DOS SANTOS
IVONE ALICE DE JESUS - DEVE DOCUMENTO
JACILMA MATIAS DE LIMA
JACIRA MARTINS RODRIGUES
JACKSON RONNIE MACIEL SILVA
JAIRO FERREIRA OLIVEIRA
JAMES DA SILVA GALVÃO
JANDERSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
JOANA BRAZ FEITOSA RODRIGUES
JOANA MATIAS FERREIRA
JOANA VENÂNCIO DE SOUSA REIS
JOEL CRUZ DA SILVA
JONAS INÁCIO DA SILVA
JOSÉ NILTON MATIAS LIMA
JOSÉ NINAS GOMES OLIVEIRA FILHO
JOSÉ RAIMUNDO SANTOS DA SILVA
JOSÉ TELES DE MORAIS
JOSÉ VIANA VIEIRA
JOSEFA MATIAS SILVA
JOSÉLIADOS SANTOS SILVA
JOSIELMA DA SILVA DE CARVALHO
JOSIMAR MATOS DUARTE
KÁTIA MAGALHÃES GUIMARÃES
LEIDIANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
LIDIANE FARIAS DA SILVA
LINDALVA ALMEIDA DE SOUZA
LINDORAM BARBOSA DOS SANTOS
LUCIENE DO SOCORRO DA SILVA SARAIVA
LUIZ MATIAS DE OLIVEIRA
LUZIA CARVALHO DE ARAÚJO
LUZIA DE SOUSA SILVA
LUZIA FERREIRA DA SILVA
MANOEL DA CRUZ OLIVEIRA
MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA SANTOS
MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA
MARIA CIBELIA FERREIRA DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
MARIA DA SILVA COSTA
MARIA DALVA DA COSTA
MARIA DAS DORES LUCAS COSTA
MARIA DAS GRAÇAS DE PINHO LIMA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS SILVA CONCEIÇÃO
MARIA DE FÁTIMA BARROS CÂNDIDO
MARIA DE FÁTIMA COSTA SOARES
MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO MELO
MARIA DE JESUS GONZAGA OSIEL
MARIA DE JESUS SANTOS TEIXEIRA
MARIA DO CARMO CAVALCANTE FIGUEIRA
MARIA DO CARMO DA SILVA
MARIA DO CARMO TAVARES SILVA
MARIA DO SOCORRO BRAGA PASSOS
MARIA DO SOCORRO TAVARES SILVA
MARIA EDILZA DE MORAES
MARIA EDINAILCE DE OLIVEIRA
MARIA ELIENE MARQUES DO VALE
MARIA ELISANGELA CUNHA DO RÊGO
MARIA ELITA DA SILVA
MARIA FRANCINETE DE SOUSA
MARIA GORETE LIMA SANTOS
MARIA GUIOMAR LIMA
MARIA ILDA RIBEIRO DE ARAÚJO
MARIA LÍDIA CABRAL RODRIGUES
MARIA REGINA FEITOSA DA COSTA SOUSA
MARIA REGINA RODRIGUES COELHO
MARIA SELMA LIMA PEREIRA
MARIA SIMONE FERREIRA MACIEL
MARIA WALDENICE RODRIGUES DE ALENCAR
MARÍLIA TAVARES DOS SANTOS
MARINETE DE SOUSA FRANÇA
MÁRIO MARQUES DOS SANTOS
MARISTELA GOMES VIANA
MARLENE MOTA RODRIGUES
MARLI MENDES SILVA
MARLI PEREIRA DA SILVA
MARLUCIA DOS SANTOS BARROS
NADIR MATIAS DOS SANTOS
NALÚ MARQUES DE MORAIS
NEILA BARBOSA DE MATOS
diário Oficial
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
NILCIMARA DIAS_DOS SANTOS
NÚBIA CONCEIÇÃO DE SOUZA FERREIRA
OZEIR FERREIRA NASCIMENTO
PABLIO VIEIRA DE SOUZA-DEVE DOCUMENTO
PAULO SÉRGIO VIEIRA
PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA
RAIMUNDA ARAÚJO BIANO
RAIMUNDA RAQUEL DA SILVA FALCÃO
RAIMUNDO NONATO AROCHE
RAIMUNDO NONATO DA SILVA MOURA
RAQUEL NUNES LOPES
REGINA ANDRADE CALDAS
REGINA DE FÁTIMA LAGO
REJANE ANDRADE DA SILVA SOUZA
RELDER BRASIL DOS SANTOS
RITA LOPES DA SILVA
RITA OLÍMPIO MONTEIRO
ROBENILDO NUNES DOS SANTOS
ROCILDA MARIA DE SOUZA SANTOS
ROSA DO LIVRAMENTO FREIRE DA SILVA
ROSÂNGELA SALGADO DA SILVA
ROSÂNGELA SOARES VIDAL
ROSÂNGELA VIEIRA DA SILVA
ROSELI DA SILVA LOPES
ROSEMARY SILVA MARINHO
ROSENILDA FIGUEIRA FERREIRA
ROSILENE SILVA MARINHO
ROZIANE PEREIRA DE ALMEIDA
ROZINETH ARAMIDES DE SOUZA
RUAN MARINHO FERREIRA
SANDRA DOS SANTOS BARROS
SANTÍSSIMA VIANA DE ALMEIDA
SILVIA OLIVEIRA DA SILVA
SIMONY RAMDHARRY ARAÚJO
SIVALDO OLIVEIRA DA SILVA
SOLANGE SENA CORRÊA GOMES
SORAIA ROQUE ANICETO
SÓSTENES NASCIMENTO SIQUEIRA
THIAGO RODRIGUES RAMOS
VALÉRIA PINTO DA SILVA
VÂNIA LÚCIA GONÇALVES DE SOUSA
VERA LÚCIA PEREIRA ALMEIDA
VÍTOR MARINHO NEVES
WANDERLEY CAETANO DOS SANTOS
WELISSON PEREIRA DE MATOS
WELLEY JOSIANY DE SOUZA REIS
WILSON ARAMIDES DE SOUZA
Portaria n°. 720/04/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Fundamental -EJA, do ano de 2003, na Escola Estadual Voltaire
Pinto Ribeiro, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente
Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°720/04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL -EJA DO ANO DE 2003.
ENSINO FUNDAMENTAL- EJA/2003
Adriana Pereira Gasparino
Adenilson Lima dos Santos
Alexandre Silva Rodrigues
Amanda da Silva Abreu
Ana Paula dos Reis da Silva
Ana Patrícia do N. dos Santos
Deymison do Rosário Silva
Elaine Rodrigues da Silva
Eliane Rodrigues da Silva
Eliane Sousa da Conceição
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
Vián0 Ofitiat
Fabenizia das Chagas Silva
Hildener Alves Totes
Ivanildo Costa de A. Bata
Jeffson Chagas Lira
Leopoldina Silva de Abreu
Luzilene Maria da Conceição
LindinalvaC. Paulino
Marcelo Silva de Sousa
Paulo Gonçalves da Silva
Renato Sousa de Oliveira
Rita da Silva Marco
Rogério Araújo da Silva
Rosevaldo Santo Silva
Sandra Regina dos S. Oliveira
PÁG. 11
Cizimar Adelino da Silva
Darcília Soares Brasil
Ivanir Amazonilha Soares
Lucimar Rodrigues
Luiz Maciel Castelo
Odorico Estevão da Silva
Reinaldo Maciel Taulipang
Sadler Montenegro Peixoto Filho
ESCOLA ESTADUAL PROP CARMEM EUGENIA MACAGGI
OF.EXPEDIDO N° 129/04
Boa Vista-RR, 23/07/04
Senhor Auditor;
Ofício n° 091/04
Boa Vista-RR, 21 de Julho de 2004.
Senhora Diretor,
Reiteramos nossa Solicitação para publicação no Diário Oficial do
Estado a relação nominal dos alunos Concludentes do Ensino
Fundamental - EJA -2° Segmento -2003 desta Escola, conforme memo
n° 156/03 e 0013/04. Disquete anexo.
Atenciosamente,
Uma Sr".
DIMAR MESQUITA
DIVISÃO DE LESGISLAÇÃO E NORMAS
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS FINALISTA DA 8" SÉRIE
- EJA - 2 o SEGMENTO/2003
Adriana Pereira Gasparino
Adenilson Lima dos Santos
Alexandre Silva Rodrigues
Amanda da Silva Abreu
Ana Paula dos Reis da Silva
Ana Patrícia do N. dos Santos
Deymison do Rosário Silva
Elaine Rodrigues da Silva
Eliane Rodrigues da Silva
Eliane Sousa da Conceição
Fabenizia das Chagas Silva
Hildener Alves Totes
Ivanildo Costa de A. Bata
Jeffson Chagas Lira
Leopoldina Silva de Abreu
Luzilene Maria da Conceição
Lindinalva C. Paulino
Marcelo Silva de Sousa
Paulo Gonçalves da Silva
Renato Sousa de Oliveira
Rita da Silva Marco
Rogério Araújo da Silva
Rosevaldo Santo Silva
Sandra Regina dos S. Oliveira
Portaria n°. 719/04/SECD/G AB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual São Sebastião,
localizada no município de Uiramutã, anexa à presente Portaria.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Encaminhamos a V.S*., a relação nominal dos alunos aprovados no 3 o
Ano do 3 o Segmento
(EJA), 2004.1, juntamente com o disquete contendo os nomes dos
alunos (as).
Atenciosamente,
Ilmo.Sr.
DIMAR DE FREITAS MESQUITA
M.D. Auditor / SECD
NESTA/
LISTA DOS APROVADOS 3 o ANO - EJA
ESCOLA ESTADUAL PRFOa CARMEM EUGENIA MACAGGI
Angelo Gonçalves de Araújo
Antónia Edileuza Lopes de Oliveira
Agnaldo de Lima Ferreira
Altamir Falcão da Silva
Aynoã Costa Lima
Artemizia de Souza Cipriano
Ana Rosa Oliveira de Sousa
Alexandre Lima de Araújo
Carminha Alves Abreu
Carlos Alberto Cardoso Remigio
Cicero Fernandes da Silva
Carolina de Souza Cavalcante
Dioney Linhares Rodrigues
Dirceu da Costa Nascimento
Edenildo Barbosa Bezerra
Eliana dos Reis Sousa
Elisvane Pereira de Araújo
Eliane Cristina Lopes
Eliete Silva Viana
Elessandra Meireles do Carmo
Enison de Souza Almeida
Erick Corrêa Moraes
Eva Ribeiro da Silva
Fábio Gomes de Oliveira
Faber Leão Nascimento
Francisco das Chagas Sampaio
Francilucia Sales de Sousa
Francisca Bezerra Pereira
Francisca Sandra Cardoso Remigio
Geane de Melo Leão
Gemina Valério Tomazine
Glise Araújo de Souza
Idarley Pereira da Silva
Ivanete Pantaleão Pereira
Iramar do Ó de Sena
Jairo Guimarães de Sousa
Jane Kelly Pereira Maciel
ESCOLA ESTADUAL PROP CARMEM EUGENIA MACAGGI
cont. EJA 2004.1 3 o ANO.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°719 /04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES P O
ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
ENSINO MÉDIO- EJA/2004
Adalberto Beckman Corrêa
2004.1
Jefferson Aniceto da Silva
Jesse Alves dé Souza
João Mesquita de Melo
Joseni Bernardo
Josimar Moura Silva
Josemar Lima Silva
Jucilene Carvalho de Amorim
Jucilene Santos de Souza
Judimar Souza de Paula
José Araújo da Silva
Josenildo Andrade Silva
PAG 12
Viário Oficial
Josiane Moreno de Almeida
Lindomar da Costa Sousa
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
Carolina de Souza Cavalcante
Dioney Linhares Rodrigues
Leandro Félix do Amaral
Dirceu da Costa Nascimento
Luiz Henrique dos Santos Pereira
Maria de Lourdes Seleiro Megias
Maria Sebastiana Oliveira da Silva
Maria Iraide Araújo
Maria de Fátima Barroso de Almeida
Maria Helena Vital Nascimento
Maria da Paz Pereira Silva
Maria de Nazaré Silva Albuquerque
Márcio Otávio Trajano Corrêa
Margarete Mesquita Batista
Magno Souza da Silva
Magno Rangel Mesquita Pimentel
Manoel Araújo da Silva
Manoel Souza dos Reis
Manoel Lima da Cunha Filho
Mareei Felipe Lima de Souza
Marilene Ferreira de Oliveira
Marilene Nóbrega Delmiro
Marilene da Silva Betecel
Marinete Ferreira da Silva
Natalina Montes Veloso
Paulo Roberto Gomes Sousa
Perla Esbell da Silva Araújo
Raimunda Altiza Cardoso da Cunha
Raimundo Rodrigues da Silva
Raimundo Nonato do Nascimento Alves
Rojanes Lima de Almeida
Rosa Maria dos Santos
Rosélia Guimarães de Araújo
Sabina Lima Pereira da Cruz
Sharlington André Barbosa da Silva
Simone dos Santos
Sônia Vera Lima Carvalho
Sônia Maria Sousa Amorim
Wanderley Soares da Silva
Wildenberg Rodrigues Viana
Wilkinson Ferreira da Silva
Valdeci Barbosa Batista
Vivian dos Santos Silva
Edenildo Barbosa Bezerra
Eliana dos Reis Sousa
Elisvane Pereira de Araújo
Eliane Cristina Lopes
Eliete Silva Viana
Elessandra Meireles do Carmo
Eni son de Souza Almeida
Erick Corrêa Moraes
Eva Ribeiro da Silva
Fábio Gomes de Oliveira
Faber Leão Nascimento
Francisco das Chagas Sampaio
Francilucia Sales de Sousa
Francisca Bezerra Pereira
Francisca Sandra Cardoso Remigio
Geane de Melo Leão
Gemina Valério Tomazine
Glise Araújo de Souza
Idarley Pereira da Silva
Ivanete Pantaleâo Pereira
Iramar do Ó de Sena
Jairo Guimarães de Sousa
Jane Kelly Pereira Maciel
Jefferson Aniceto da Silva
Jesse Alves de Souza
João Mesquita de Melo
Joseni Bernardo
Josimar Moura Silva
Josemar Lima Silva
Jucilene Carvalho de Amorim'
Jucilene Santos de Souza
Judimar Souza de Paula
José Araújo da Silva
Josenildo Andrade Silva
Josiane Moreno de Almeida
Lindomar da Costa Sousa
Leandro Félix do Amaral
Luiz Henrique dos Santos Pereira
Maria de Lourdes Seleiro Megias
Maria Sebastiana Oliveira da Silva
Maria Iraide Araújo
Maria de Fátima Barroso de Almeida
Maria Helena Vital Nascimento
Maria da Paz Pereira Silva
Maria de Nazaré Silva Albuquerque
Márcio Otávio Trajano Corrêa
Margarete Mesquita Batista
Magno Souza'da Silva
Magno Rangel Mesquita Pimentel
Manoel Araújo da Silva
Manoel Souza dos Reis
Manoel Lima da Cunha Filho
Mareei Felipe Lima de Souza
Marilene Ferreira de Oliveira
Marilene Nóbrega Delmiro
Marilene da Silva Betecel
Marinete Ferreira da Silva
Natalina Montes Veloso
Paulo Roberto Gomes Sousa
Perla Esbell da Silva Araújo
Raimunda Altiza Cardoso da Cunha
Raimundo Rodrigues da Silva
Raimundo Nonato do Nascimento Alves
Rojanes Lima de Almeida
Rosa Maria dos Santos
Rosélia Guimarães de Araújo
Sabina Lima Pereira da Cruz
Sharlington André Barbosa da Silva
Simone dos Santos
Sônia Vera Lima Carvalho
Sônia Maria Sousa Amorim
Wanderley Soares da Silva
Wildenberg Rodrigues Viana
Wilkinson Ferreira da Silva
Valdeci Barbosa Batista
Vivian dos Santos Silva
ESCOLA ESTADUAL CARMEM EUGENIA MACAGGI EJA
2004.1
3 o ANO
Portaria n°. 718/04/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Prof*.
Carmem Eugenia Macaggi, localizada no município de Boa Vista, anexa
à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°718 /04/SECD/G AB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
ENSINO MÉDIO- EJA/2004
Angelo Gonçalves de Araújo
Antónia Edileuza Lopes de Oliveira
Agnaldo de Lima Ferreira
Altamir Falcão da Silva
Aynoã Costa Lima
Artemizia de Souza Cipriano
Ana Rosa Oliveira de Sousa
Alexandre Lima de Araújo
Carminha Alves Abreu
Carlos Alberto Cardoso Remigio
Cicero Fernandes da Silva
Portaria n°. 717/04/SECD/GAB/ASE/RR
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
Viário Oficiai
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
ENSINO MÉDIO-EJA/2004
RESOLVE:
Art. 1 ° Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Fagundes
Varela, localizada no município de Rorainópolis, anexa à presente
Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista- RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n°717 /04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004.
ENSINO MÉDIO-EJA/2004
ABENILDO DE LIMA SILVA
ANDERSON FERREIRA SILVA
ANTÓNIA DOS SANTOS SILVA
ANTÓNIO CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
ANTÓNIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
ANTÓNIO ALVES TOLENTINO
ADEZIO FARIAS DE SOUSA
BENTO MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
CLEVERSON VÍVIAN MOTA
CLARINDO GONÇALVES DOS SANTOS
EDILSON DA SILVA SOUZA
ELIVALDO PEREIRA MACHADO
EDSON DA SILVA SOUZA
ELCI MATOS FEIJÓ
FRANCINALDO REIS RODRIGUES
GEOVANE MAGALHÃES PEREIRA
GRACIELA SILVA MACHADO
GILBERTO SANTOS DA CONCEIÇÃO
IVONETE FERREIRA EMILIANO
JOANICE RODRIGUES COSTA
JOSÉ MARCOS DE SOUSA SILVA
JOICILENE SALDANHA DA SILVA
MÁRCIO MACHADO DE SOUZA
MARIA ROCHA ALVES
MARLENE MIRANDA ARAÚJO
MARLETE SILVA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES VIEIRA GOMES
MARIZETE SALDANHA DA SILVA
MARLENE MIRANDA DA SILVA
MARLY MIRANDA DA SILVA ALVES
NILDEANE CARDOSO FEITOSA
RAIMUNDA ALVES NUNES
RICARDO ANDRÉ IZEL DE SOUZA
REGINALDO DA CUNHA COSTA
VALDIR VIEIRA DA SILVA
VAGNER SOARES COELHO
Portaria n°. 716/04/SECD/GAB/ASE/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n" 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual São Vicente de
Paula, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portari a n°716 /04/SECD/GAB/RR
PÁG. 13
ADEILSON ALMEIDA BATISTA
ADILSON DA SILVA BATISTA
AERSON DELMONDES AZEVEDO
ALBERTINA DAMASCENA FEITOSA
ALCILENE PEREIRA
ALDENEIDE DA SILVA ROSAS
ALDERLAN DOS SANTOS FERREIRA
ALEX BARK SIQUEIRA FERREIRA
ALEXANDRINA PEREIRA DA SILVA
ALMERINDA BARROSO DE LIMA
ALVERINA BARBOSA VIANA
AMADEU OLIVEIRA PEREIRA
ANA PAULA LIMA BARBOSA
ANDERSON ALVES ALVARENGA
ANDRÉ DUARTE DOS SANTOS
ANELIA CIPRIANO SAMPAIO
ÂNGELA LÚCIO BARBOSA
ANTÓNIA ÁGUIDA DE SOUZA PINHO
ANTÓNIA BARROSO FEITOSA MORAES
ANTÓNIO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA
ANTÓNIO DOS SANTOS RAPOSO
ANTÓNIO FÁBIO MENDES DA SILVA
ANTÓNIO FÁBIO OLIVEIRA DA LUZ
ANTÓNIO SOBRINHO PEREIRA DE SOUSA
AUTAMIR RIBEIRO BARBOSA
BELISIO PEREIRA DE MELO FILHO
BENCHEYLA ESTELLA LIMA DE SOUSA
CARLOS HENRIQUE CORREIA
CLAUDIA NUNES PINTO
CLÁUDIA REGINA GUIMARÃES DO NASCIMENTO
CLAUDIANA SILVA DE BRITO
CLAUDINEY SOUZA DE OLIVEIRA
CLEILSON TEIXEIRA DE SOUZA
CLELSON BATISTA GOULART
CLEONICE DE JESUS PEREIRA
CRISTIANE BORGES
CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS
CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS
DANITA INÁCIO PASCOAL
DEUZENIRA DA COSTA SILVA
DORACY VELOSO DA SILVA
EDLAMAR SILVA DE BRITO
EDSON BEZERRA DE SOUZA
EDUARDO CÉZAR TRAVASSOS DE ARRUDA
EDWALDO ALVES DA SILVA
EDWILSON DE SOUZA ARAÚJO
ELAINE DUTRA DA COSTA DUARTE
ELCID MENEZES PAIVA
ELENILDO RODRIGUES SOUZA
ELISMAR DA CONCEIÇÃO SOUSA
ELIVALDO LEÔNCIO DE SOUZA
ELIZONÉRIA ARAÚJO DE MELO DOS SANTOS
EMERSON MEDEIROS DA SILVA
ERICK PEREIRA DUARTE
ÉRICO MURILO SALDANHA SILVA
ERLI DIAS DE SOUSA
ESTELITA MONTEIRO MELO DE LAVOR
EUNICE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS
FABIANA DA SILVA CALIXTO
FABRÍCIO JOSÉ SOUSA CANELA
FELIPE DA COSTA PEREIRA
FLÁVIO AURÉLIO SILVA SANTOS
FRANCISCA AUDICÉLIA MOTA
FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOS A AZEVEDO
FRANCISCO DAS CHAGAS SULINO DA SILVA
FRANCISCO JONATAN DE OLIVEIRA
GERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
GIDEONES DIÓGENES CHAVES
GILCILENE GONÇALVES FREITAS
GIRLENICE FERREIRA DA SILVA
GREICY KELLY SILVA DOS SANTOS
GUILHERME DE OLIVEIRA ALENCAR NETO
HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA E SOUZA
ILDENIR RODRIGUES DE CARVALHO
ISAURA FELIPE RAPOSO
IZABEL DE SOUZA
JANES RODRIGUES DE SOUZA
JANISLEY SANTOS DE OLIVEIRA
PAG. 14
JHONSON PEREIRA NUNES
JOÃO CARLOS SOARES MARTINS
JOHN LEE DE SOUZA NAVECA
JORGE GOMES DA SILVA
JOSÉ CARLOS DE RIBAMAR SILVA LIMA
JOSÉ DOS SANTOS COSTA DIAS PEREIRA
JOSÉ DUARTE
JOSÉ MARIA AMORIM FERREIRA
JUNIGLE1 RIBEIRO AGUIAR
JÚNÍO OLIVEIRA SANTOS
KÁTIA COSTA DA SILVA
LEANDRO DO NASCIMENTO PINTO
LEONILDO PEREIRA DA SILVA
LEVI SIMPLÍCIO MANDUCA
LUANA MARQUES
LUCIANA ARAÚJO CABRAL DA SILVA
LUÍS GERMANO DUARTE MACIEL
LUISMAR ALMEIDA PINHEIRO
LUIZ CASTRO DE MELO
LUIZ PEREIRA DA SILVA
LUIZA SORAIA DE SOUZA SALES
MARCELO NATAN
MARCELO ROSÁRIO BRASIL ALVES
MARIA ALICE ANDRADE DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARIA APARECIDA VIANA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PARENTE
MARIA DA PAZ MARTINS DE OLIVEIRA
MARIA DA PAZ OLIVEIRA
MARIA DA PIEDADE CARVALHO ABREU
MARIA DALVA DE SOUZA GOMES
MARIA DAS GRAÇAS DE MELO SOARES
MARIA DO SOCORRO DA SILVA HARTMANN
MARIA GUADALUPE CLÁUDIO AMARAL
MARIA IRLÂNDIA VIEIRA
MARIA MADALENA DOS REIS ARAÚJO
MARIA NELI DE FIGUÊREIDO E SILVA
MARIA NILCE FERREIRA GOMES
MARIA RAIMUNDA ARAÚJO FALCÃO
MARIA SÔNIA RIBEIRO DA SILVA
MARINEI RODRIGUES DE LIMA
MÁRIO LUIZ MARTINS
MAURÍCIO SANTANA AZEVEDO
MAX COSTA DO NASCIMENTO
MERCIENNE DE OLIVEIRA RAMOS
MESSIAS FRANCA DA SILVA
MILTON CÉSAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
MIRIELY PAULINO VERRÍSSIMO
NAZARÉ DO SOCORRO PANTOJA MENDES
NEIDA PEREIRA DA SILVA BARBOSA
NÉLIO PEREIRA GARRIDO
NILSON DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
ODIRLEI DA SILVA CORRÊA
OLÍVIA ALVES DOS SANTOS
OSNI CHRUSCIAK
OZILENE LOPES DA SILVA
PATRÍCIA MELO DA SILVA
RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA
RAIMUNDO EDGAR DA ROCHA GUIMARÃES
RANIERE DAMIÃO DA SILVA
RANIERY ALMEIDA DE SOUZA
RENAN MOTA ROMEU
RENATA DO NASCIMENTO BRITO
RICARDO FERNANDES LIRA
RODRIGO NASCIMENTO BRITO
ROSA GOMES DOS SANTOS
ROSÂNGELA APARECIDA MACIEL
ROSÂNGELA DOS SANTOS
SAMUEL PEDREIRO DA TRINDADE
SANDRA MARIA ANDRADE ARAÚJO
SANDRA NUNES DE ARAÚJO
SEBASTIÃO CAVALCANTE SAMPAIO
SEBASTIÃO MACHADO PESSOA
SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS ARRUDA
SHEILA PATRÍCIA SILVA DE BRITO
SILVANA SOUSA DE CARVALHO
SILVIA DE SOUZA FILGUEIRAS
SUELLEN HOLANDA DA SILVA
TATIANE FERNANDES COELHO
TEREZA DE FÁTIMA SEABRA CARVALHO
TEREZINHA VALÉRIO DA SILVA
VALCÍRIA DE SOUZA VERAS
VALDEÇI SOUSA DE BRITO
Viário Oficial
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
VALDIR DEMÉTRIO
VALÉRIA XAVIER DA SILVA
VALMIRA DE SOUZA ANÍCETO
VASCONCELOS OLIVEIRA DE SOUZA
VERA LÚCIA CAXIAS DE OLIVEIRA
WAGNER DA SILVA MACEDO
WAGNUS ANTÓNIO FRANCISCO PINHO
ZEINA DA SILVA MONTEIRO
ZENIRA DAVID MACHADO
ZENY COSTA DA SILVA
ZULMIRA MOURA DOS SANTOS
Portaria n°. 380/04/SECD/GAB/CLN/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Fundamental e Médio Regular e Médio EJA , do ano letivo de
2003, Escola Estadual Prof. Maria Nilce Macedo Brandão, localizada
no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 26 de março de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n° 380/04/SECD/GAB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR - 2003.
ALANJONYS MONTEIRO DOS SANTOS
ANTÓNIA MONALIZA FERNANDES VIEIRA
ARNALDO MANOEL DA SILVA MILIANO
CAMILA GOMES DE SOUZA
CAROLINE GUIMARÃES MACEDO
CLAUJEFERSON DE AMARAL
CLEITON MOURA DA SILVA
DANIELLE LUCAS GAMA DA SILVA
EDIVAN LIMA DA SILVA
EDI VÂNIA BRAGA DE SOUZA
ENÁSIO PEREIRA DA SILVA
FÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA
FERNANDO FEIRE SOUSA
JACINTA MARIBEL DE LIMA
JURANDIR FRANCISCO FIDELIS JÚNIOR
MAURÍCIO DA SILVA
NATÁLIA OLIVEIRA DOS SANTOS
NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA
NAYMARA KELLY LOPES MENDES
PAULO TACÍLIO JANUÁRIO GARCIA
RAIAN CESÁRIO DA SILVA
RAIMISON BEZERRA DE ALMEIDA
RENATA PEREIRA DA SILVA
RODRIGO DA SILVA BARRETO
SULIVAN BARBOSA DA COSTA
THAIS DA SILVA LIMA
WEDSON TORRES BRITO
ZAYNNE DE OLIVEIRA SOUSA
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO REGULAR - 2003.
ALBENICE SILVA MENDONÇA
ANTÓNIA ELZA VILIRA
ARIONALDO CARVALHO DE MATOS
ELIZANATH MONTEIRO DANTAS
ELIZEU LEAL DA COSTA
(PETEM)
ELTON LEANDRO FIGUR
EMILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LOPES
FRANILDES DE ARAÚJO SOUZA
JUARES FERREIRA CARVALHO
LÍVIA COSTA SANTOS
MARCELANIA BEZERRA PEREIRA
MÁRCIO CARDOSO SOUZA
MARIA ALEXANDRA DE O. DOS SANTOS
MARIA DO AMPARO CRUZ
MARIA EDILENE LELES DE ASSIS
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
diátlO OflCÍol
PÁG. 15
MARINALVA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
MARTA CRISTINA DA COSTA SILVA
ORLANDO BENTES DA SILVA
PATRÍCIA DA COSTA BARROS
PAULO AFONSO NASCIMENTO COSTA
RICHARDSON KING FARIAS
ROGÉRIO DANIEL DOS SANTOS
SILVANA CAMPOS AMORIM DA SILVA
TERESA MARIA RODRIGUES
VALESCA NOGUEIRA DE SOUSA
WESLANNY PIMENTA BRITO
Ratifico o despacho acima, nos termos do Art.26 da Lei 8.666/93, e sua
redação atual, referente à dispensa de Licitação de que trata o presente
processo.
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO EJA 3 o SEG. COMPONENTE CURRICULAR 2003.
DESPACHO
ANTÓNIO CARVALHO MELO
ALTAIDE THOMAS DA SILVA
ANTÓNIO ALVES CARDOSO
AUCIONIRA GOMES CARVALHO
ALTINA DA SILVA PESSOA
DORILENE FONSECA ROXO
DELMA SILVA MESQUITA
FRANCISCA SUELBY FREITAS FIGUEIRA
FRANCISCO REGIS CLINTO N. RABELO
JOSEFA GOMES VIEIRA
JÚLIA NETA PEREIRA
LOREN GRACE DOURADO MACEDO
MARCELO DE MENEZES ALVES
MARIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA
NATANAEL GOMES DE CARVALHO
LÍGIA MISTHENY BARBOSA
JOSÉ ORLANDO PINTO DA SILVA
RAIMUNDA NEURICE P. DE ARRUDA
SANDRA REGINA ALMEIDA DA SILVA
VENUZA MARTINS MESQUITA
ALEXANDRE SILVA LIMA
Portaria n°. 440/04/SECD/GAB/CLN/RR
LENIR RODRIGUES SANTOS VERAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
PROCESSO N° 00219/04-51
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS.
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, referente a despesa com
pagamento de conta de energia elétrica desta Secretaria, Setores e
Escolas de ensino médio da Capital, em favor de BOA VISTA
ENERGIA S.A, CNPJ 02.341.470/0001-44, durante o exercício de
2004, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais),
conforme o que consta nos autos do processo em epígrafe, com fulcro
no art. 24, "Inciso XXII" da Lei 8.666/93 em sua redação atual. Em
atendimento ao Art.26 da Lei supracitada, submeto a apreciação do
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.
Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004.
LENIR RODRIGUES SANTOS VERAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Ratifico o despacho acima, nos termos do Art.26 da Lei 8.666/93, e sua
redação atual, referente à dispensa de Licitação de que trata o presente
processo.
Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
o
Art. I Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do
Ensino Médio (PETEM), do ano letivo de 2001, Escola Estadual Prof\
Maria Nilce Macedo Brandão, localizada no município de Boa Vista,
anexa à presente Portaria.
o
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Boa Vista - RR, 22 de abril de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Anexa a Portaria n° 440/04/SECD/G AB/RR
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO
ENSINO MÉDIO PETEM - 2001.
VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Portaria n° 0733/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar as servidoras abaixo relacionadas, a viajarem ao
Distrito Federal, no período de 02 a 06/08/2004, com a finalidade de
participarem da II Conferencia Nacional de Educação do Campo, na
cidade de Luziânia - GO.
Maria de Fátima Faria de Andrade
Maria Iaponira Cavalcante da Silva
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 02 de agosto de 2004.
DINALVA BUCKELEY DA SILVA
DESPACHO
PROCESSO N° 00218/04-99
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS.
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, referente a despesa com
pagamento de conta de energia elétrica das Escolas de ensino
Fundamental, em favor de BOA VISTA ENERGIA S.A, CNPJ
02.341.470/0001-44, durante o exercício de 2004, no valor estimado de
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme o que consta nos
autos do processo em epígrafe, com fulcro no art. 24, "Inciso XXII" da
Lei 8.666/93 em sua redação atual. Em atendimento ao Art.26 da Lei
supracitada, submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado da Fazenda.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n° 0734/04/SECD/GAB/RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar o servidor abaixo relacionado, a viajar para Belém PA, no período de 16 a 20/08/2004, com a finalidade de participar do
Curso de Capacitação Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao
Cidadão-GES AC (antenas digitais).
Paulo Sérgio Rodrigues da Silva
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004.
PÁG 16
Viam Oficial
Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2004.
Prof.: José Airton da Silva Lima
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício
BOA VISTA,
11
DE AGOSTO DE 2004
Normandia - SEDE, no dia 07 de agosto, com a finalidade de
transportar da Capital para o Município - ida e volta, a equipe da
Coordenação Psicossocial, que realizará o Curso de Capacitação do
Programa DST/AIDS, naquele Município.
Portaria n° 0735/04/SECD/G AB/RR
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art. I o Autorizar a servidora abaixo relacionada, a viajar para Brasília DF, no período de 09 a 13/08/2004, com a finalidade de participar do
Encontro dos Coordenadores Estaduais do Programa Nacional de
Informática na Educação - PROINFO.
Maristela Araújo Costa
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2004.
Prof!: José Airton da Silva Lima
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício
Portaria n° 0741/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Designar os servidores a seguir relacionados, a viajarem para a
Comunidade Vista Alegre - Município de Boa Vista, nos dias 10 e 11 de
agosto do ano em curso, para fazerem atendimento pedagógico na escola
Professor Genival Thomé.
Francisco Ednaldo dos Santos - Assessor Multidisciplinar
Karla Cristina Souza Rocha - Assessora Multidisciplinar
Ineide Izidorio Messias - Gestora Pedagógica
Crizélia Cândido Costa - Orientadora Educacional
Ronilda Roacab Meneses - Supervisora Escolar
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n° 0742/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Designar os servidores a seguir relacionados, a viajarem para as
Comunidades indígenas de Bananal, Guariba e Sorocaima II - Município
Pacaraima, no período de 13 a 15 de agosto do ano em curso, para
fazerem atendimento pedagógico e administrativo.
Edite da Silva Andrade - Gestora Pedagógica
Andréa Sousa Silva - Supervisora Escolar
Diomar Aragão Pinheiro - Orientadora Educacional
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n° 0743/04/SECD/G AB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar o servidor ADJALMA DOS SANTOS
VASCONCELOS - Motorista, a viajar com destino ao Município de
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n" 0744/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar a servidora MARLENE PINHO DE MELO, a viajar
para o Município de Boa Vista - Zona Rural, no dia 05 de agosto, com
a finalidade de realizar acompanhamento e monitoramento do Programa
Escola Ativa, nas escolas da referida Zona Rural.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n° 0745/04/SECD/G AB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Designar os servidores Sérgio Guerino Trentin - Prof. de Ensino
de 1 ° e 2o Graus, SIAPE o0711515, Erismilta Sucupira Ferro Carneiro ProP de Ensino de 1° e 2 Graus,
SIAPE 0713590, Cloves Campos
Rates - Prof. de Ensino de I o e 2o Graus, SIAPE 0705334, para sob a
Presidência do Primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância com
vistas a apuração de denúncias relatadas no Memo n" 052/04/SECD/
UGE, de 04/08/2004.
Art. 2o A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar
relatório final dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n° 0746/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Prorrogar por trinta dias, o prazo para que a Comissão de
Sindicância designada pela Portaria n° 0173/04/SECD/RR/COOEI, de 20
de maio de 2004, conclua os trabalhos aos quais se refere.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 6 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n" 0747/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
ViátiO OfíCtat
Art. Io Autorizar o servidor Paulo Roberto Vieira Mendes, a viajar para
o Município Bonfim, no dia 06 de agosto do corrente ano, a serviço do
Proformação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 06 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n" 0748/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar os servidores abaixo relacionados se ausentarem da
Capital Boa Vista para Município de Caracaraí, no período de 09/08 a
03 de setembro do corrente ano, com a finalidade de ministrar Curso de
Informática na Educação, na Escola Estadual Presidente Castelo Branco.
Roberto Augusto da Costa e S. Galvão - Técnico
Paulo Roberto Vieira Mendes - Motorista
Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 06 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Portaria n° 0749/04/SECD/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. I o Autorizar o servidor abaixo relacionado, a viajar para a
comunidade Vista Alegre, Município de Boa Vista, nos dias. 10 e 11/08/
2004, com a finalidade de conduzir a equipe pedagógica até a Escola
Estadual Indígena Professor Genival Thomé Macuxi.
Edilson Vieira dos Santos Carvalho - Motorista
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 6 de agosto de 2004.
Lenir Rodrigues Santos Veras
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
DESPACHO
SESAU
PROCESSO: 04853/04-09
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação referente a contratação de
Profissionais que atenderão aos Programas de Prevenção e Combate a
Malária/SESAU, no valor de R$ 126.480,00 (Cento e vinte e seis mil,
quatrocentos e oitenta reais), com respaldo no Art. 25, inciso II e,
parágrafo 1° c/c art. 13,1, todos da Lei n.° 8.666/93, de acordo com o
Parecer da ASSEJUR/SES AU.
Sendo assim, em atendimento o que dispõe, o Art. 26, do supra referido
diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do Ilustríssimo
Senhor Coordenador Interino do FUNDES.
Boa Vista - RR, 10 de agosto de 2004.
Dr. Altamir Ribeiro Lago
Secretário de Estado da Saúde/RR
Ratifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da Lei n.° 8.666/93, e
sua redação atual, referente a inexigibilidade de licitação de que trata o
presente Processo.
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004.
Paulo Ernesto Coelho de Oliveira
Coordenador Interino do FUNDES
PÁG. 17
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 289/2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. I o - Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores
abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para
realizar supervisão do fechamento dos casos de agravos agudo do
semestre e troca dos números de Unidades de Notificações atuais para
CENS, e resgate de óbitos e nascidos vivos juntos aos arquivos do
Cartório dos Municípios e atualização do banco de dados, nos
Municípios de Bonfim, Normandia e Canta, no período de 10 a 13/08/
2004.
Janete Xavier dos Santos - Assistente Administrativo
Melquisedek da Silva Menezes - Técnico em Enfermagem
Joaquim Francisco Camará - Assistente Administrativo
Izaias Assis do Nascimento - Motorista
Art. 2" - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerá pelo TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS/PPI - 2003.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 02 de Agosto de 2004.
ALTAMIR RIBEIRO LAGO
Secretário de Estado da Saúde/RR
Secretaria de Estado da
Agricultura e Abastecimento
SEAAB/GAB/PORTARIAN" 167/2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor NOREDIN VENTURA
FOLGEARINI PRESTES (Médico Veterinário), para viajar com
destino ao Sul do Estado (Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde
irá fazer Fiscalização de Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à
12/08/2004.
SEAAB/GAB/PORTARIAN0168/2004.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor HALLYS JAMES DA
SILVA CARNEIRO, (CDI-III), para viajar com destino ao Sul do
Estado (Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde irá fazer
Fiscalização de Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à 12/08/
2004.
SEAAB/GAB/PORTARIAN" 169/2004.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ DE ANDRADE
RIBEIRO VIEIRA, (Médico Veterinário), para viajar com destino ao
Sul do Estado (Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde irá fazer
Fiscalização de Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à 12/08/
2004.
SEAAB/GAB/PORTARIAN0170/2004.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor AELME MENEZES DE
ARAÚJO, (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino à Jundiá Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Fixa, no período de 09/08 à 23/
08/2004.
SEAAB/GAB/PORTARIAN" 171/2004.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ELIVAL DA CUNHA
VASCONCELOS, (FAI-V), para viajar com destino ao Sul do Estado
(Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde irá fazer Fiscalização de
Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à 12/08/2004.
SEAAB/GAB/PORTARIAN" 172/2004.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JEAN KLAY TRAJANO
BEZERRA, (Téc. em Contabilidade), para viajar com destino à Jundiá Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Fixa, no período de 09/08 à 23/
08/2004.
SEAAB/GAB/PORTARIAN" 175/2004.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor HAILAN SHIRLEY DE
SOUZA BERMEO, (Motorista Oficial), para viajar com destino à
Manaus/AM - Onde irá participar do Encontro dos Estados da Região
Norte, no período de 09/08 à 12/08/2004.
SEAAB/GAB/PORTARIAN" 173/2004.
Viário Oficial
PÁG18
Autorizar o afastamento da Sede, do Servidor ENÉSIO MIRANDA
ALENCAR, (CDI-I), para viajar com destino à RR-170 e BR-432 Onde irá fazer entrega de Mudas de Acácia e Caju, no período de 10/08
à 14/08/2004.
SEAAB/G AB/PORTARIA N" 174/2004.
Autorizar o afastamento da Sede, do Servidor GILMAR ALBANO DE
ALBUQUERQUE, (Ag. em A ti v. Agropecuária), para viajar com
destino à RR-170 e BR-432 - Onde irá fazer entrega de Mudas de
Acácia e Caju, no período de 10/08 à 12/08/2004.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima, do dia 23/07/2004, sob a
Portaria de Publicação N° 131/2004.
ONDE SE LÊ:
20 à 27/07/2004.
LEIA-SÊ:
20 à 22/07/2004.
BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/PORTARIA N" 33/04 - DEO - Designar os servidor (es}:
AUGUSTO SÉRGIO BRÍGLIA ROCHA - TEC. EDIFICAÇÕES,
FRANCISCO LEMOS DA SILVA - TÉC. EDIFICAÇÕES e PAULO
CÉSAR SANTOS SILVA - TÉC. EDIFICAÇÕES. Lotados nesta
Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Recebimento da Obra: Reforma Geral da Casa de Apoio da Escola
Alberto Torres, localizado na Maloca da Raposa, Município de
Normandia - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias
corridos para recebimento dos serviços executados pela firma:
RENOVO CONSTRUÇÕES. Boa Vista - RR, 04 de Agosto de 2004.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima, do dia 23/07/2004, sob a
Portaria de Publicação N° 137/2004.
ONDE SE LÊ:
22/07/2004.
LEIA-SÊ:
22/07 à 27/07/2004.
SECRETARIA DE ESTADO D A AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, em Boa Vista(RR), 09/08/2004.
MARCELO MARCOS LEY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB
Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 014/04 - DEIT - Processo
n.° 03425/04-50 - CNPJ - 34.802.090/0001-56 - Firma: RPR
ENGENHARIA LTDA. - Representante: Robim Rivera Ribera Objetivo: Atender despesas com o Serviço de Pavimentação do
Conjunto Habitacional Cidadão (base estabilizada para receber asfalto)
no Municfpio.de Boa Vista - RR - Fiscal: Eng." Civil - Jucilene
Barbosa da Costa - Tipo: C. C. 026/04 - Valor R$ 147.954,15 (Cento e
Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quinze
Centavos). Prazo 30 (Trinta) dias. Data: 02/08/04. Assinaturas: Eng."
Civil CARLOS WAGNER BRIGLÍA ROCHA, pelo Governo.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE
RORAIMA, USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/PORTARIA N" 34/04 - DEO - Designar os servidor (es):
JUAREZ DE JESUS ALENCAR - TÉC. EDIFICAÇÕES,
FRANCISCO LEMOS DA SILVA- TÉC. EDIFICAÇÕES e
OBERTI DOS SANTOS OLIVEIRA - ELETROTÉCNICO.
Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão de Recebimento da Obra: Reforma Geral da Escola
Estadual Professor Camilo Dias, em Boa Vista - RR. A referida
comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento
dos serviços executados pela firma: PARADASES CONSTRUÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 29 de Julho de
2004.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/PORTARIA N° 043/04 - DEIT - Designar o (s) servidor (es):
ENG" JUCILENE BARBOSA DA COSTA. Lotada nesta Secretaria,
para fiscalizar: Serviço de Pavimentação do Conjunto Habitacional
Cidadão (base estabilizada para receber asfalto), com extensão de
4,70 km no Município de Boa Vista - RR, sob a responsabilidade da
firma: RPR ENGENHARIA LTDA, PROCESSO N° 03425/2004-50.
Boa Vista - RR, 02 de Agosto de 2004.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
WALDNER JORGE FERREIRA DASILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
SEINF/PORTARIA N.° 031/2004 - DEO - Designar os servidor (es),
Roberto Castro Aguiar - Eng° Eletricista, Francisco Lemos da Silva Técnico em Edificações e Augusto Sérgio Bríglia Rocha-Téc. em
Edificações. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do
primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra,
Reconstrução da Escola Estadual Celestino da Luz, com 04 salas de
aulas localizada na Vila Caicubi - Baixo Rio Branco - Município de
Caracaraí - RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (Quinze)
dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma:
CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. Boa Vista - RR, 13 de Maio de
2.004.
RESOLVE
SEINF/PORTARIA N° 044/04 - DEIT - Designar os servidor (es):
ENG" CIVIL EMERSON DE PAULA OLIVEIRA, ENG.° CIVIL
ADENAUER PARACAT DOS SANTOS e ENG." CIVIL CARLOS
WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Lotados nesta Secretaria, para sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra:
Serviço de Recuperação e Construção de ponte em estaca cravada,
nos Municípios Mucajaí, São João da Baliza, Caroebe, Amajarí e
Cantá-RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos
para recebimento dos serviços executados pela firma: LAURINDO &
SILVA LTDA. - PROCESSO N° 02755/04-19. Boa Vista - RR, 02 de
Agosto de 2004.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Eng° Waldner Jorge Ferreira da Silva
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
VÍátÍ0 OflClol
O SECRETARIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/PORTARIA N° 045/04 - DEIT - Designar os servidor (es):
ENG.a CIVIL ROSANI DIAS CIDADE, ENG." CIVIL DELCHELLY
ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA e ENG.° CIVIL FÁBIO DE
MELO LIMA. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do
primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Serviço de
Eliminação de Pontos Críticos na RR - 452, Trecho: km 0,00 x km
27,80, Sub-Trecho: Idem, com extensão de 27,80 km, no Município
de Alto Alegre-RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias
corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: CTL
TERRAPLENAGEM LTDA. - PROCESSO N° 03518/04-39. Boa
Vista - RR, 04 de Agosto de 2004.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
PÁG. 19
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 271/04 - Autorizar o afastamento da
sede o servidor CARLOS BRITO GUERREIRO - AUX. DE
OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS para viajar com destino ao
Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade de fazer
levantamento topográfico.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 272/04 - Autorizar o afastamento da
sede o servidor PAULO SÉRGIO DOS SANTOS COELHO AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA para viajar com destino
ao Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço
da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade de fazer
levantamento topográfico.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 273/04 - Autorizar o afastamento da
sede o servidor JOAQUIM DANTAS NETO - TÉCNICO EM
ESTRADAS para viajar com destino ao Município de Bonfim, no
período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura. Com a finalidade de fazer levantamento
topográfico.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/PORTARIA N" 046/04 - DEIT - Designar os servidor (es):
ENG.° CIVIL ADENAUER PARACAT SANTOS, ENG.° CIVIL
EMERSON DE PAULA OLIVEIRA e ENG.° CIVIL CARLOS
WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Lotados nesta Secretaria, para sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra:
Complementação de Recuperação da Rodovia RR - 207 (trecho:
entronc. BR - 432 x RR - 207, sub-trecho: km 0,00 x km 68,00),
com extensão de 68,00 km e Recuperação de ponte sobre o Igarapé
Inácio / trecho: BR - 432 x RR- 207, sub-trecho: km 5,00 x km 5,50,
com 15,00m, no Município de Bonfim/RR . A referida comissão terá
um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços
executados pela firma: VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO N° 01638/03-39. Boa Vista - RR, 12 de Julho de 2004.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
WALDNER JORGE FERREIRA DASILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, uso de suas atribuições
Legais
RESOLVE:
SEINF/PORTARIA N° 96/04 - DEO - Designar o (os) servidor (es)
Roger William Nascimento Ribeiro - Eng.° Civil/Anderson Walber
Gentil Campos - Eng." Civil / Cleocimar Félix da Silva - Eng."
Eletricista, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a
Obra:Reforma na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista
-RR. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA
MERIDIONAL LTDA. Boa Vista - RR, 02 de Agosto de 2.004.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Eng° Waldner Jorge Ferreira da Silva
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 269/04 - Autorizar o afastamento da
sede o servidor RICHARDSON ANDERSON SOUZA AGUIAR MOTORISTA para viajar com destino ao Município de Bonfim, no
período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura. Com a finalidade de conduzir os servidores dessa
Secretaria para fazer levantamento topográfico.
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 270/04 - Autorizar o afastamento da
sede o servidor EMÍDIO DOUGLAS FELDC RODRIGUES - AUX.
DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS para viajar com
destino ao Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a
serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade
de fazer levantamento topográfico.
WALDNER JORGEFERREIRADASILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
SEINF
Fundação Estadual do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO N°. 001, de 10 de agosto de 2004
Regulamenta o artigo 121 da Lei Complementar n° 007/1994,
estabelecendo regras e condições para o exercício das ati vidades de
pesca no Estado de Roraima.
O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia do Estado de Roraima - FEMACT, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando que as Constituições Estadual e Federal incumbem o
Poder Público de zelar pela utilização racional e sustentada dos recursos
naturais de modo a assegurar-lhes a perpetuação;
Considerando a crescente redução dos estoques pesqueiros do território
estadual, decorrente da ação de pescadores oriundos de outros estados
da federação e do modelo predatório em curso da atividade pesqueira;
Considerando que esses fatores impõem graves consequências aos •
segmentos ribeirinhos locais que têm na atividade da pesca sua principal
fonte de renda e alimentação;
Considerando que o pescado capturado pelos segmentos pesqueiros de
outros estados da federação presta-se ao abastecimento preferencial de
populações não-residentes do estado de Roraima, fator determinante da
escassez de pescado nos mercados locais e;
Considerando os efeitos adversos da pesca desordenada e concorrente
aos segmentos empresariais que exploram de modo racional e
sustentado os recursos pesqueiros, determinantes da geração de
emprego e renda das comunidades ribeirinhas e de promoção do
desenvolvimento socioeconómico do estado.
RESOLVE:
Art. I o - O artigo 121 da Lei Complementar n° 007/1994, é
regulamentado pelas seguintes normas:
Art. 2° - As pessoas físicas e jurídicas que desenvolverem a pesca ou
exercerem as atividades de comércio, industrialização e transporte de
pescado no Estado de Roraima, observarão as disposições desta
Resolução.
Art. 3 o - Para os efeitos desta Resolução, considera-se pesca todo ato
tendente a extrair, coletar, apreender, apanhar ou capturar espécimes da
fauna aquática suscetíveis de aproveitamento económico, inclusive
aqueles utilizados com fins ornamentais.
Art 4 o - São permitidas, no Estado de Roraima, as seguintes categorias
de pesca:
I - Científica - a exercida unicamente com fins de pesquisa por
instituições públicas ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim,
PÁG. 20
Viam Oficial
BOA VISTA,
11 DE AGOSTO DE 2004
mediante autorização da FEMACT, sem prejuízo de outras
autorizações exigíveis.
comercializado, juntamente com materiais, invólucros, equipamentos,
veículos, embarcações^ e Carteira de Pescador.
II - Profissional, a praticada por pescador profissional artesanal com
residência comprovada de no mínimo 03 (três) anos no Estado de
Roraima, habilitado pelo órgão federal competente e cadastrado pela
FEMACT, que exerça a atividade como seu único meio de vida, em
regime de economia familiar, vedada a contratação de terceiros.
Parágrafo 1" - Os petrechos proibidos; utilizados na pesca predatória,
quando apreendidos, serão inutilizados na presença do infrator e
destinados à reciclagem, quando possível;
III - Amadora, a que se pratica artesanalmente, com fins de
subsistência, recreação, desporto ou lazer, sem o emprego de qualquer
aparelho de malha, e que em nenhuma hipótese venha a caracterizar em
comercialização de pescado ou de seus subprodutos.
Parágrafo Único: As categorias Profissional e Amadora compreendem
as seguintes modalidades:
a)
Profissional Convencional, que tem sua atividade voltada à
extração e comercialização de pescado para fins de consumo
alimentar;
b)
Profissional Ornamental, que tem sua atividade voltada à captura
e comercialização de espécies da ictiofauna destinadas à
ornamentação;
c)
Amadora de Subsistência, a praticada exclusivamente por
segmentos sociais de baixa renda, com fins de consumo próprio;
d)
Amadora Convencional, a praticada com fins de recreação e
lazer, e que compreende a captura e o transporte de até 10 (dez)
quilogramas de pescado ou um único exemplar de maior peso
para fins de consumo próprio, observadas as restrições e limites
estabelecidos nesta Resolução;
e)
Amadora Esportiva, a praticada unicamente no sistema pesquee-solte (catch & release), permitido o consumo imediato no local
da captura.
Parágrafo 2o - O pescado apreendido será objeto de doação preferencial
a instituições beneficentes; e, em caráter excepcional, às populações
ribeirinhas situadas no entorno do local do ato infracional.
Art. 8 o - Além da apreensão do produto da pesca predatória, será
aplicada ao infrator multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quilograma
de produto e sub-produto de pescado apreendido, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis;
Art. 9 o - A caracterização da pesca predatória, ainda que o infrator não
porte o pescado, acarretará multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$
3.000,00 (três mil reais), na proporção do dano potencial, sem prejuízo
das demais sanções legais.
Art. 10 - Os veículos, embarcações, e os demais bens apreendidos
somente serão liberados após o pagamento da multa.
Art. 11 - A emissão de lixo ou efluentes de qualquer natureza que
concorra para a poluição dos recursos hídricos, das praias fluviais, das
formações insulares ou das áreas ciliares, sujeitará o infrator à multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
estipulada na proporção do dano causado, sem prejuízo das demais
cominações legais.
Art. 12 - Em caso de reincidência, ao infrator será aplicada multa em
dobro.
Art. 13 - O processo administrativo destinado à apuração das infrações
previstas nesta Resolução obedecerá ao procedimento em vigor na
legislação estadual de meio ambiente.
Art. 5 o - A FEMACT poderá firmar convénios e acordos de cooperação
com órgãos e instituições públicas e privadas para o desenvolvimento
das atividades previstas nesta Resolução, assegurando a transferência de
recursos necessários a esses fins, observadas as respectivas
competências e critérios de elegibilidade.
Parágrafo I o - O Auto de Infraçâo formalizado no processo
administrativo será encaminhado à Procuradoria Jurídica da Fundação
Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima, que
cobrará por via administrativa ou judicial, a indenização do dano
causado à fauna aquática de domínio público, quando cabível.
Art. 6o - Considera-se predatória a pesca:
Parágrafo 2 o - Cópia do Auto de Infraçâo será encaminhada ao
Ministério Público Estadual, para instrução do competente processo
criminal.
I - praticada por tripulações de embarcações pesqueiras procedentes de
outros estados da federação;
II - de exemplares encontrados a bordo de embarcações pesqueiras
procedentes de outros estados da federação;
III - Sem o porte da carteira de pescador emitida pelos órgãos
competentes com atuação no estado de Roraima;
IV - Nos locais e períodos objeto de interdição por órgãos ambientais;
V - Em desacordo com as normas aplicáveis à Unidades de Conservação
instituídas pelo Poder Público;
VI - De espécies que devam ser preservadas ou de exemplares com
tamanhos não permitidos, conforme Portaria Federal n° 08 de 02 de
fevereiro de 1996;
VII - Praticada por pescador amador com o emprego de qualquer
aparelho de malha;
VIII - Mediante a utilização de explosivos;
IX - Com o emprego de substâncias tóxicas;
X - A menos de 200 (duzentos) metros a montante e a jusante de
barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes ou das
embocaduras das baías;
XI - Com emprego de petrechos e métodos não permitidos, tais como:
a) Armadilhas dos tipos tapagem, pari ou cercado;
b) Aparelhos de mergulho;
c) Arpão, espinhei, covo e tarrafão;
d) Rede de arrasto de qualquer natureza, inclusive a conhecida
como "capa-saco";
Parágrafo I o - Excetua-se do disposto no inciso X deste artigo, a pesca
amadora praticada na modalidade pesque-e-solte (catch & release);
Parágrafo 2 o - As especificações dos aparelhos de malha permitidos na
pesca profissional, serão definidas através de resolução do CEM AT Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, ouvidas as
entidades representativas dos segmentos pesqueiros do Estado;
o
Art. 7 - A prática da pesca predatória, assim como a constatação de um
ou mais exemplares da ictiofauna com características que a identifiquem,
implicará na apreensão de todo o pescado capturado, transportado ou
Art. 14 - Os veículos, as embarcações e os demais bens apreendidos
não resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão
do processo administrativo ou judicial, serão levados a leilão em hasta
pública, precedida de notificação ao infrator, revertendo-se o produto
do leilão à amortização do valor das multas lançadas.
Parágrafo I o - O eventual saldo apurado no feilão ficará à disposição
do infrator, que deverá formalizar o pedido de resgate;
Parágrafo 2° - Se o produto do leilão for insuficiente para cobrir o
valor da multa, o saldo será inscrito na dívida ativa e cobrado na forma
da Lei.
Parágrafo 3 o - Não havendo arrematação dos bens levados a leilão,
poderá, a critério exclusivo da FEMACT, ser decretado seu perdimento
e consequente doação ou incorporação ao património público.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 10 de agosto de 2004.
ROBÉRIO BEZERRADE ARAÚJO
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia de Roraima-FEMACT
Fundação de Educação Superior de Roraima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 17003.049/2004
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente as despesas de
Contratação por tempo determinado ao Prof°. Dr. Edson Roberto
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
VÍáfÍ0 OflCÍal
Oiagen CPF N" 142.796.490-49, para atuar como professor visitante
pelo prazo de 08 (oito) meses, no Instituto Superior de Educação de
Roraima - ISE, no valor estimado em RS 18.900,00 (dezoito mil
novecentos reais), conforme consta no processo em epígrafe, com
fundamento no disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em seu Inciso II.
"Contratação de Serviços Técnicos", do Art. 25 (Inexigibilidade),
combinado com Inciso VI. "Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal,
do Art., 13 da mesma Lei. Esta será comunicada dentro de 03 (três) dias
a Presidência da FESUR para ratificação e publicação na Imprensa
Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos,
de conformidade com o Art. 26 da mesma Lei.
SIMONE SOARES DE SOUZA
Presidenta CPL/FESUR
SANDRA LÉA TSUKUDA
Membro Titular da CPL/FESUR
CÂNDIDA DE ALMEIDA B. PEREIRA
Membro Titular da CPL/FESUR
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que
prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique
no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da
Lei supra mencionada no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 17003.084/2004
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente as despesas com o
pagamento de serviços de tradução de livros didáticos da língua
Francesa, em favor da Mestre Maria Helena Valentim Duca Oyama, que
executou a tradução em 75 horas; CNPJ: 261.394.643-15, no valor
estimado em R$ 8.505,00 (oito mil quinhentos e cinco reais), destinados
ao Curso de Técnicas Policiais com Bacharelado em Segurança Pública,
conforme consta no processo em epígrafe, considerando que mesmo
sendo uma situação subliminar, pode ser enquadrada, com fundamento
no disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em seu Inciso II "Contratação
de Serviços Técnicos", do Art. 25 (Inexigibilidade), combinado com o
Inciso VI "Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal", do Art. 13, da
mesma Lei. Esta será comunicada dentro de 03 (três) dias a Presidência
da FESUR para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo
de 05 (cinco) dias, como eficácia do s atos, de conformidade com o Art.
26 da mesma Lei e alterações.
SIMONE SOARES DE SOUZA
Presidenta CPL/FESUR
SANDRA LÉA TSUKUDA
Membro Titular da CPL/FESUR
CÂNDIDA DE ALMEIDA B. PEREIRA
Membro Titular da CPL/FESUR
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que
prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique
no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da
Lei supra mencionada no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 17003.093/2004
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente ao pagamento do
registro e à manutenção do domínio na Internet do Brasil, desta
Fundação em favor da FAPESP - Fundação de Apoio à Pesquisa do
Estado de São Paulo; CNPJ: 43.828.151/0001-45, no valor de R$ 30,00
(trinta reais), conforme consta no processo em epígrafe, com
fundamento no "caput" Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações - é
inexigível e Licitação quando houver inviabilidade de competição. Esta
situação de Inexigibilidade será comunicada dentro de 03 (três) dias a
Presidência da FESUR para ratificação e publicação na Imprensa Oficial
PÁG. 21
no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos, de
conformidade com o Ârt. 26 da mesma Lei.
SIMONE SOARES DE SOUZA
Presidenta CPL/FESUR
SANDRA LÉA TSUKUDA
Membro Titular da CPL/FESUR
CÂNDIDA DE ALMEIDA B. PEREIRA
Membro Titular da CPL/FESUR
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que
prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique
no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da
Lei supra mencionada no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: Edital de Tomada de Preços n° 003/2004
PROCESSO: 17003.038/2004
OBJETO: O presente Edital tem por objeto a aquisição de Livros
Didáticos para atender as necessidades dos Institutos ISSeC, ISE/RR
e ISER.
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTA ABERTURA
LOCAL: Fundação de Educação Superior de Roraima, Rua Sete de
Setembro, 231 -Bairro Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista/RR
DATA DE ABERTURA: 01/09/2004
Hora 15:30hs
Os interessados poderão adquirir o texto integral do Edital, das 08:00 hs
às 12:00 hs e das 14:00 hs às 18:00 hs, mediante o pagamento de uma
taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) atra"és de deposito bancário na
Conta Corrente n° 6759-8, Agência 3797-4 do Banco do Brasil S/A, em
nome da Fundação de Educação Superior de Roraima-FESUR,
excluindo-se transferência via internet.
Boa Yista, 11/08/2004.
SIMONE SOARES DE SOUZA
PRESIDENTA DA CPL/FESUR
PORTARIA N° 130 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
"Exonerar a Gerente de Acompanhamento de Dificuldades de Ensino de
Aprendizagem do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/
RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Acompanhamento das
Dificuldades de Ensino de Aprendizagem do Instituto Superior de
Educação de Roraima - ISE/RR, a servidora MAREVALVA DA SILVA
BRITO, a qual havia sido nomeada anteriormente através da Portaria n"
042 de 13/02/2004.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 131 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
"Exonerar o Gerente de Sistematização da Pesquisa Discente do
Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
PÁG22
Viário Oficiat
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Sistematização da
Pesquisa Discente do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/
RR, o servidor FRANCISCO REGINALDO FURTADO MARINHO,
o qual havia sido nomeado anteriormente através da Portaria n° 040 de
13/02/2004.
BOA VISTA,
11
DE AGOSTO DE 2004
Art. Io EXONERAR, da função de Gerente de Intercambio Cultural do
Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, o servidor
EDSON SGUARIO, o qual havia sido nomeado anteriormente através
da Portaria n° 043 de 13/02/2004.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PORTARIA N° 135 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 132 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
"Exonerar a Gerente de Acompanhamento e Publicação da Pesquisa
Docente do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n" 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Acompanhamento e
Publicação da Pesquisa Docente do Instituto Superior de Educação de
Roraima - ISE/RR,_a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
FREIRE BRANDÃO, a qual havia sido nomeada anteriormente através
da Portaria n° 039 de 13/02/04.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
"Nomear a Gerente de Administração de Campus do Instituto Superior
de Educação de Roraima - ISE/RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. 1 ° NOMEAR, a servidora EURIENE GUERRA para assumir a
função de Gerente de Administração de Campus do Instituto Superior
de Educação de Roraima - ISE/RR, de acordo com o Plano de Cargos e
Remunerações da FESUR e em conformidade com o Regimento Interno
do ISE/RR.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 136 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 133 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
"Exonerar a Gerente de Investigação, Organização e Avaliação do
Memorial do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com ás
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Investigação,
Organização e Avaliação do Memorial do Instituto Superior de
Educação de Roraima - ISE/RR, a servidora LEILA MARIA
CAMARGO, a qual havia sido nomeada anteriormente através da
Portaria n° 038 de 13/02/2004.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 134 DE 10 DE AGOSTO DE 2004.
"Exonerar o Gerente de Intercambio Cultural do Instituto Superior de
Educação de Roraima - ISE/RR."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
"Nomear a Gerente de Articulação Pedagógica Cultural da Coordenação
Escola Comunidade do Instituto Superior de Educação de Roraima ISE/RR".
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as
alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01,
o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, a servidora ROSELI BERNARDO SILVA
ARAÚJO para assumir a função de Gerente de Articulação Pedagógica
Cultural da Coordenação de Articulação Escola Comunidade do
Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, de acordo com o
Plano de Cargos e Remunerações da FESUR e em conformidade com o
Regimento Interno do ISE/RR.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004.
LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA
Presidente da FESUR
PORTARIA N° 15, DE 09 DE AGOSTO DE 2004.
A DIRETORA DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE
RORAIMA - ISE/RR, no uso de suas atribuições legais e considerando
o Art. 15° do Decreto n° 4.350-E de 31 de agosto de 2001.
RESOLVE:
Art. Io. Nomear os professores formadores do ISE/RR Jarlan Batista
Gonçalves, Ana Aparecida Viera de Moura, Luzineth Rodrigues Martins
e os representantes da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e
Desportos Josélia de Lima Rodrigues, Maristela Araújo Costa e Oscar
Delgado Tintorer, para sob a presidência do primeiro, integrarem a
Comissão que irá elaborar o Projeto de Educação à Distância.
RESOLVE:
Art. 2". A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
ViÚHft OflCtat
PÁG. 23
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Magistério Público Estadual, com amparo legal no Artigo 27, da Lei
Complementar n° 020/96.
Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da data do óbito - 02 de abril de 1999.
Boa Vista-RR., 09 de agosto de 2004.
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004.
Art. 3". Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento Estadual
de Trânsito de Roraima
ADEMIR JUNES DOS SANTOS
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Outras Publicações
EDITAL DE LEILÃO N° 02/2004
ERRATA
8.0 DOS PAGAMENTOS DAS ARREMATAÇÕES EM CHEQUE
OU ESPÉCIE
8.1. Os cheques recebidos serão depositados após o término do leilão e
as notas deliberadas "NOTAS DO LIVRO TALÃO", serão fornecidas
aos arrematantes após a compensação bancária.
8.2. Os cheques recebidos serão depositados, após o termino do leilão
ou poderão ser resgatados, até o final do expediente bancário do dia
23.08.2004, através de depósito bancário na conta do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.
BANCO DO BRASIL S.A.
AGÊNCIA: 3797-4 SETOR PÚBLICO.
CONTA: 5.096-2
8.3. Nos pagamentos em espécie, as notas deliberadas "NOTAS DO
LIVRO TALÃO", serão entregues no primeiro dia útil após o leilão, no
escritório da LEILOEIRA, por ordem de chegada.
8.4 Independentemente das sanções jurídicas, o arrematante que por
ventura descumprir o prazo de pagamento estabelecido, terá o valor de
suas arrematações, acrescido de multa equivalente a 1% (um por cento),
por dia de atraso, até o 3 o (terceiro) dia útil, contados da data da
arrematação, quando então será declarada a sua inadimplência. Tal
procedimento será também aplicado para os cheques eventualmente
devolvidos.
9.0 DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
l.lOs compradores dispõem de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro
dia após o leilão, para retirar do local os bens arrematados. Findo
este prazo, o comprador ficará sujeito ao pagamento do índice
equivalente a 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculado
sobre o valor da arrematação, até o limite de 30 (trinta) dias a título
de armazenagem. Ultrapassando este prazo e permanecendo os
bens neste local, paga ou não a multa, a arrematação será cancelada
e os bens serão incorporados ao património do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RR, sem que caiba ao
arrematante inadimplente, direito a restituição dos valores pagos,
bem como, o da comissão da LEILOEIRA.
1.2
A retirada e transportes dos bens são por conta e risco dos
arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos
causados em pessoas ou materiais, bem como por acidente de
trabalho ocorrido por seu pessoal.
Instituto da Previdência
do Estado de Roraima
PORTARIA N.° 040/2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE RORAIMA- IPER, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, e face o que consta no processo n° 28850.0022898/99-97
(apenso 15001.06284/03-55).
RESOLVE,
Art. I o Ratificar a concessão de Pensão Temporária no
período de 02 (dois) de abril de 1999 a 26 (vinte e seis) de janeiro de
2017, a LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF 518.510.402-34,
beneficiário do ex-servidor Mário Augusto Oliveira de Souza,
Assistente de Aluno, Nível NIA, referência II, da Carreira do
ATA DA 079* ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE RORAIMA - CODES AIMA, REALIZADA EM 03 DE JUNHO
DE 2004.
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, às dez horas, na sala
de reunião da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de
Roraima - CODES AIMA, verificando o livro de presença de acionistas
e constatando a existência de quorum legal, em conformidade com a Lei
6.404/76 e Estatuto Social da Empresa, instalou a Assembleia o Senhor
ROGÉRIO LUIZ C ALEFFI - Presidente do Conselho de
Administração, convidando para compor a mesa o Excelentíssimo
Senhor Doutor ANICETO CAMPANHA WANDERLE Y NETOSecretário de Estado do Desenvolvimento Económico, representante do
acionista majoritário, credenciado para este ato pelo expediente GAB.
CIVIL/OF. N° 553/04, de 30 de abril de 2004, os membros do Conselho
de Administração Senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES, JOSÉ
MARIA QUEIROZ e WASHINGTON LUIZ BONFIM, o senhor
AZAMOR FERNANDO MORA - Membro do Conselho Fiscal.
Convidados o Senhor HENRIQUE FRANTZ KAUNE - Representante
da KFE - Auditores e Consultores Associados e a Senhora MARIA
RITA DOS SANTOS XAVIER - Gerente do Departamento de
Contabilidade. Constituída assim a mesa, assumiu a presidência dos
trabalhos, o senhor ROGÉRIO LUIZ CALEFFI - Presidente do
Conselho de Administração, convidando a mim, Maria Elinete Pereira
Leitão - Secretária dos Conselhos da Codesaima, para secretariar a
reunião, instalando a Septuagésima Nona Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária. Na sequência, o Presidente ordenoume que procedesse a leitura do Edital de Segunda Convocação,
publicado com observância de prazo e demais condições da Lei, no
"Diário Oficial do Estado" e em outro jornal de grande circulação local,
que é do seguinte teor: "COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE RORAIMA - CODESAIMA - CNPJ/MF: 05.950.290/0001-58 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA SEGUNDA CONVOCAÇÃO. O Presidente do Conselho de
Administração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, convoca os senhores acionistas para comparecerem à
sede social da companhia sito à Av. Mário Homem de Melo, n° 1603,
bairro Mecejana, nesta capital, no dia 03 de junho do corrente, às 10
horas, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - a) Leitura, discussão e
votação do Relatório da Diretoria, Demonstrações Contábeis e Parecer
do Conselho Fiscal relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro
de 2003; b) Eleição dos membros do conselho fiscal, Conselho de
Administração e respectivos suplentes para o presente exercício; c)
Outros assuntos pertinentes à Assembleia Geral Ordinária. II ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - a) exame e deliberação
da proposta da diretoria para o aumento do Capital Social; b) Outros
assuntos referentes a Assembleia Geral Extraordinária. Continuam a
disposição dos senhores acionistas os documentos a que se refere a
letra "a" da Assembleia Geral Ordinária acima. Boa Vista - RR, 26
de maio de 2004. ROGÉRIO LUIZ CALEFFI - Presidente do
Conselho de Administração - CODESAIMA". Seguindo, o Presidente
informou aos presentes que a reunião havia sido adiada para esta data
por motivo de força maior. De acordo com a ordem do dia, o
Presidente teceu alguns comentários sobre o Balanço a ser examinado,
passando em seguida a palavra ao Senhor HENRIQUE FRANTZ
KAUNE - representante da Auditoria Independente, para que o mesmo,
prestasse alguns esclarecimentos sobre o Balanço em análise. Com a
palavra, o mesmo passou a esclarecer vários pontos do referido
Balanço, falou das notas explicativas integrantes do Balanço
Patrimonial, explicando tecnicamente todos os seus itens, continuando,
falou à respeito do Processo Administrativo N° 28850.00432/93-23,
correspondente ao Contrato da Dívida Habitacional nos moides da Lei
N° 8.727/93, assinado com a Caixa Económica Federal em 07 de abril de
1.994, com prazo de 20 (vinte) anos, para pagamento em 240 (duzentas
e quarenta) parcelas, iniciando-se a primeira em I o de maio de 1.994 e a
ultima em abril de 2014, restando 156 (cento e cinquenta e seis)
PÁG. 24
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parcelas, a composição dos pagamentos feitas pela Secretaria da
Fazenda - SEFAZ se compõe da seguinte forma: A m o r t i z a ç ã o : de 1997
à 2003 R$ 32.633.477,66; Juros: de 1997 à 2003 R$ 4.091.447,29;
Total da Amortização e Juros: R$ 36.724.925,05, que serão
creditados na Conta Reserva Especial da Codesaima, para futuro
aumento de capital. Ò saldo devedor a favor da Caixa Económica
Federal é de R$ 64.406.994,73. Continuando, falou também da
atualização do Passivo Fiscal até 31.12.2003, e da Reclassificação do
Sistema. Feito os esclarecimentos, foi lido o Parecer dos Auditores
Independentes (KFE - Auditores e Consultores Associados) e o Parecer
do Conselho Fiscal. A seguir, o Presidente colocou a matéria do item
"a" em discussão e a seguir em votação, tendo sido aprovada à
unanimidade. Passando-se em seguida para a eleição dos membros
efetivos e suplentes d o
Conselho Fiscal e Conselho de Administração, comunicando o
Presidente, que de acordo com o Art. 51 do Estatuto Social da Empresa,
o Acionista Majoritário através de seu representante, propunha a
alteração de alguns membros do Conselho Fiscal, sendo assim,
exonerava os senhores AZAMOR FERNANDO MORA e MANOEL
EDUARDO MATIAS DA SILVA e empossava os senhores JOSÉ
MARIA ARAÚJO GOMES e JOSÉ D E RIBAMAR LACERDA
CHAVES. Desta forma, os demais membros foram reconduzidos ao
cargo, ficando o Conselho Fiscal composto pelos seguintes Membros
Efetivos: RENATO SANTOS B A R B O S A , RIGOBERTO A R A Ú J O
DE MORAES, J O S É MARIA A R A Ú J O GOMES e J O S É D E
RIBAMAR LACERDA CHAVES^ Membros Suplentes: VÍTOR
PERIN,, FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA, UBIRAJARARIZ
RODRIGUES e AUREOMAR MESQUITA DA SILVA. O Acionista
Majoritário propôs também a recondução de todos os membros do
Conselho de Administração, ficando com a seguinte composição:
Membros Efetivos: ROGÉRIO LUIZ CALEFFI, JOSÉ AUGUSTO
SOARES, JOSÉ MARIA QUEIROZ e WASHINGTON LUIZ
BONFIM, Membros Suplentes: RIMATLA QUEIROZ, PEDRO
RAIMUNDO ESTEVAM RIBEIRO e RAUL RIBEIRO PINTO.
Submetida à discussão, a proposta colocada em votação, foi aprovada
por unanimidade. Esgotada a ordem do dia, o Presidente encerrou a
Assembleia Geral Ordinária, passando-se em seguida aos assuntos
constantes da convocação da Assembleia Gerai Extraordinária,
letra (a), o Presidente apresentou a Proposta da Diretoria para o
Aumento do Capital Social, relatando, que durante o ano de dois mil e
três, o acionista majoritário enviou à Codesaima, a título de
Adiantamento para Aumento de Capital, o valor de R$ 16.950.042,00
(Dezesseis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Dois
Reais), valor a ser registrado na Contabilidade, subscrevendo ações ao
acionista majoritário correspondente ao valor repassado. Informou que
o CapitalSocial atual da Codesaima é de R$ 158.961.630,00 (Cento e
Cinquenta e Oito Milhões, Novecentos e Sessenta e Um Mil,
Seiscentos e Trinta Reais) que somado ao valor do repasse, perfazem o
valor de R$ 175.911.672,00 (Cento e Setenta e Cinco Milhões,
Novecentos e Onze Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais), e será
distribuído entre as ações da seguinte maneira: 1) Ações Ordinárias
Nominativa (parte acionária do Governo, Suframa e outros)
143.622.224,00 (Cento e Quarenta e Três Milhões, Seiscentas e Vinte
Duas Mil, Duzentas e Vinte e Quatro) ações; 2) Ações Preferenciais
Nominativas (participação acionária da Suframa/FINAN) 15.339.406,00
(Quinze Milhões, Trezentas e Trinta e Nove Mil, Quatrocentas e Seis)
ações. Após a leitura da proposta da diretoria, o Presidente colocou a
matéria em discussão a fim de que se manifestassem os interessados.
Decorrido o tempo necessário, e ninguém manifestando-se no tocante
ao assunto, submeteu-se a mesma a votação, sendo aprovada, na
íntegra, por unanimidade.
Em decorrência da aprovação da mesma, o
Artigo 5 o do Estatuto Social da Empresa, passa a Ter a seguinte redaçâo:
" O Capital Social autorizado da Companhia de Desenvolvimento de
Roraima - CODESAIMA, é de R$ 175.911.672,00 (Cento e Setenta e
Cinco Milhões, Novecentos e Onze Mil, Seiscentos e Setenta e Dois
Reais), representado por 143.622.224,00 Ações Ordinária Nominativas
e de 15.339.406,00 Ações Preferenciais Nominativas, todas sem valor
nominal". Entrando na letra " b " , outros assuntos, o Presidente
entregou aos presentes, o Relatório final das Atividades desenvolvidas
pela Companhia durante o exercício de 2003. E m seguida, propôs a
contratação de uma Auditoria Externa permanente, a fim de que a
mesma possa prestar serviços para a empresa mensalmente, evitando
assim, vários problemas j á enfrentados no passado, durante o
fechamento dos Balanços anuais. Submetida a proposta à apreciação,
foi em seguida aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar,
o Presidente declarou encerrada a 079* (Septuagésima Nona)
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, agradecendo a presença de
todos, determinou a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo
Excelentíssimo Senhor ANICETO CAMPANHA WANDERLEY
NETO - Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico,
representante do acionista majoritário, pelo Presidente do Conselho de
Administração - Senhor ROGÉRIO LUIZ CALEFFI, demais acionistas
BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
presentes, e por mim Maria Elinete Pereira Leitão - Secretaria dos
Conselhos, que a lavrei. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004.
CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA
TRANSCRITA N O PRÓPRIO LIVRO D E ATAS DE
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
DA COMPANHIA.
CERTIFICO O REGISTRO DA PRESENTE ATA EM: 26/07/04, NA
JUNTA COMERCIAL D O ESTADO D E RORAIMA, SOB O N"
36441.
T E R M O DE EXONERAÇÃO
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reunião
da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, 1603 - bairro
Mecejana, nesta capital, foi E X O N E R A D O o Senhor AZAMOR
FERNANDO MORA, brasileiro, casado, fotógrafo, Carteira de
Identidade n° 12.082 - SSP/RR, inscrito no CPF sob o n° 003.257.75249, residente e domiciliado à Rua Coronel Pinto, n° 532, bairro Centro,
nesta cidade, do cargo de M e m b r o Efetivo do Conselho Fiscal, por
deliberação da 079" Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
em reunião realizada nesta data. Para constar, eu MARIA ELINETE
PEREIRA LEITÃO - Secretária dos Conselhos da Codesaima, lavrei o
presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004.
MARIA ELINETE PEREIRA LEITÃO
Secretária dos Conselhos da Codesaima
T E R M O DE E X O N E R A Ç Ã O
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reunião
da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, 1603 - bairro
Mecejana, nesta capital, foi E X O N E R A D O o Senhor M A N O E L
E D U A R D O MATIAS D A SILVA, brasileiro, casado, Carteira de
Identidade n° 79.445 - SSP/RR 2 ' Via, inscrito no CPF sob o n°
13 L.874.494-68, residente e domiciliado à Rua Levindo de Oliveira, n°
1563, bairro Paraviana, nesta cidade, do cargo de Membro Efetivo do
Conselho Fiscal, por deliberação d a 079 a Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária, em reunião realizada nesta data. Para
constar, eu MARIA ELINETE PEREIRA LEITÃO - Secretária dos
Conselhos da Codesaima, lavrei o presente termo, que após lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Boa Vista-RR, 03 de junho
de 2004.
MARIA ELINETE PEREIRA LEITÃO
Secretária dos Conselhos da Codesaima
TERMO DE POSSE
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões
da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA -
CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°l 603 - bairro
Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor RENATO SANTOS
BARBOSA, brasileiro, divorciado, Funcionário Público, Carteira de •
Identidade n° 64.560 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 241.933.05287, residente e domiciliado à Rua Opala, n° 248, Conj. Serv. Público,
nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho Fiscal da
CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079 a (Septuagésima Nona)
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o
compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem
como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n°
6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria
Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o
presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente
assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004.
RENATO SANTOS BARBOSA
M E M B R O EFETIVO
TERMO DE POSSE
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões
da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA -
CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°l603 - bairro
Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor R I G O B E R T O
ARAÚJO DE MORAES, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n°
107.977 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 383.358.672-91, residente
e domiciliado à Av. Ville Roy, n° 2321, Bairro Aparecida, nesta cidade,
no cargo de Membro Efetivo do Conselho Fiscal da CODESAIMA,
reeleito por deliberação da 079" (Septuagésima Nona) Assembleia
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
ViánO 0{ÍCÍat
Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de
bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as
responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei nc 6.404/76 e
pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete
Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o
presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente
assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004.
RIGOBERTO ARAÚJO DE MORAES
MEMBRO EFETIVO
TERMO DE POSSE
PÁG. 25
Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ MARIA
QUEIROZ, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n° 135.069-2 SSP/AM, inscrito no CIC sob o n° 013.373.782-91, residente e
domiciliado à Rua Buritizeiro n° 246 - bairro Caçari - 1 , nesta cidade, no
cargo de Membro Efetivo do Conselho de Administração da
CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079a (Septuagésima Nona)
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso
de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as
responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e
pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete
Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o
presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente
assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004.
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões
JOSÉ MARIA QUEIROZ
MEMBRO EFETIVO
da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA -
CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro
Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ DE RIBAMAR
LACERDA CHAVES, brasileiro, casado, comerciante, Carteira de
Identidade n° 69.404 - SSP/RR , inscrito no CIC sob o n° 056.442.59315, residente e domiciliado à Rua Treze de Maio, n°237, bairro
Canarinho, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho
Fiscal da CODESAIMA, eleito por deliberação da 079a (Septuagésima
Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o
compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem
como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n°
6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria
Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o
presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente
assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004.
JOSÉ DE RIBAMAR LACERDA CHAVES
MEMBRO EFETIVO
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões
da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA -
CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro
Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor WASHINGTON LUIZ
BONFIM, brasileiro, solteiro, Professor, Carteira de Identidade n°
109.687 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 403.340.663-87, residente
e domiciliado à Rua Sergipe, 501 - bairro dos Estados, nesta cidade, no
cargo de Membro Efetivo do Conselho de Administração da
CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079a (Septuagésima Nona)
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso
de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as
responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e
pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete
Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o
presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente
assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004.
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões
da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA -
CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°16Ó3 - bairro
Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ MARIA
ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade n°
149.941 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 431.071.253-34, residente
e domiciliado no Conjunto Monte Roraima, S/N, Edifício Normandia,
Apto. 207, bairro Caçari, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo
do Conselho Fiscal da CODESAIMA, eleito por deliberação da 079°
(Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente
desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele
resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da
CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária
dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e
achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa VistaRR, 03 de junho de 2004.
JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES
MEMBRO EFETIVO
TERMO DE POSSE
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões
da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA -
CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro
Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ AUGUSTO
SOARES, Desquitado, Médico veterinário, Carteira de Identidade n°
7.080 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 051.499.831-87, residente e
domiciliado à Av. Nossa Senhora da Consolata, 817 - bairro Centro,
nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho de
Administração da CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079*
(Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções
do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas
pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar,
eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da
CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme,
vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho
de 2004.
JOSÉ AUGUSTO SOARES
MEMBRO EFETIVO
TERMO DE POSSE
Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões
da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA -
CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro
WASHINGTON LUIZ BONFIM
MEMBRO EFETIVO
PAG. 26
diário Oficial
BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004
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Piam Oficial
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BOA VISTA,
11
DE AGOSTO DE 2004
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Estado de Roraima ANO XIV ATOS DO PODER EXECUTIVO