\-*M dp: Estado de Roraima Francisco Flamarion Portela - Governador do Estado de Roraima ANO XIV J!-",'''*"••vs•", IM InHp ILtJLII irJg^ 24 PtóooSHiaito-HÉíioCanpos BOAVISTA- RR, (QUARTA-FEIRA) 11 DE AGOSTO DE 2004 122 ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO 149 MENSAGEM GOVERNAMENTAL N° 46 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. PAGINA ATOS DO PODER EXECUTIVO Govemadoria do Estado Polícia Militar do Estado Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Fundação Estadual do Meio Ambiente Fundação de Ensino Superior de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Instituto da Previdência do Estado de Roraima Outras Publicações 01 03 03 04 05 07 17 17 18 19 20 23 23 23 Este Jornal circula com 28 páginas ATOS DO PODER EXECUTIVO Govemadoria do Estado DECRETO N ° 9 1 - P DE 09 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com Processo n° 20001/03700/04-62, resolve, Art. I o - EXONERAR a pedido JOSÉ RENATO ARAÚJO SANTOS, CPF n° 726.192.793-72, matrícula n° 040000221, do cargo de Cirurgião Dentista, nomeado pelo Ato n° 29-P de 02 de abril de 2004, a partir de 12/05/04. Art. 2 o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposição em contrário. DECRETO N° 92 - P DE 09 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com Processo n° 20001/03850/04-85, resolve, o Art I - EXONERAR a pedido JADSON INÁCIO DE SOUZA, CPF n° 740.298.272-68, matrícula n° 040002414, do cargo de Assistente Administrativo, nomeado pelo Ato n° 29-P de 02 de abril de 2004, a partir de 20/05/04. o Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposição em contrário. Palácio Senador Hélio Campos, 09 de agosto de 2004. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATTV ADO ESTADO DE RORAIMAE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência, e dos Senhores Deputados, Projeto de Lei que "altera a Lei Estadual n° 068, de 18 de abril de 1994, que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar n° 004/94". O quantitativo de Cargos Comissionados criados pela Lei n° 068, de 18 de abril de 1994, não atende hoje a demanda do Sistema Estadual de Educação, cobrindo apenas 234 cargos de Diretorde Escola, 134 cargos de Vice-Diretor e 07 cargos de Diretor de Centro Regional de Educação. Neste sentido, sugiro, através deste Projeto de Lei, alteração no quantitativo dos cargos referentes ao ANEXO II - Cargos Comissionados: Direção Superior e Direção Intermediária da referida Lei, uma vez que a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, para atender a demanda anual de matrícula de 117.000 alunos, distribuídos em 613 escolas da rede estadual de ensino, obrigase a estender o funcionamento das escolas nos três turnos, além de ampliar a rede física na zona urbana e rural dos 15 municípios, incluindo-se as escolas indígenas. Na expansão do ensino médio em 2004, na Zona Rural do Estado, saímos de 24 para 50 escolas, aumentando em 26 escolas. Da mesma forma, o Projeto do Ensino Médio Diferenciado Indígena estendeu o atendimento de 10 para 33 localidades, exigindo o aumento do quantitativo de designações de equipe administrativa e pedagógica para viabilizar a qualidade social da educação e desenvolver ati vidades inerentes ao processo de ensino aprendizagem. Ainda destaco a necessidade de estender o beneficio como política de valorização profissional em efetivo exercício de suas funções educativas, já que boa parte dos referidos cargos são ocupados por professores que exercem suas funções sem gratificação. Faz-se necessário, portanto, para atender a esse novo fluxo, o acréscimo de 955 Cargos Comissionados, conforme tabela anexa. Finalizo manifestando meu apreço por essa Augusta Casa Legislativa, com a certeza de poder continuar contando com o apoio necessário na aprovação deste Projeto de Lei. Palácio Senador Hélio Campos-RR, 10 de agosto de 2004. FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima PROJETO DE LEI N° DE 10 DE AGOSTO DE 2004. "Altera o ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS do Parágrafo único do artigo I o , da Lei n° 068, de 18 de abril de 1994, no quantitativo dos cargos criados para a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências". O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. diário Oficial PAG. 02 Art. I o Fica alterado o ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS do parágrafo único do anigo l ° combinado com artigo 6 o , da Lei n c 068, de ] 8 de abril de 1994, no quantitativo dos cargos criados para a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos constantes do anexo desta Lei, correspondentes as funções de Direção Superior, CDS-I, de Direção Intermediária CDI-I, CDI-II, CDI-III e CDI-IY. Art. 2 o O quantitativo estabelecido para esses cargos é o fixado no Anexo I, desta Lei. Art. 3 o O quantitativo dos demais Cargos Comissionados, não expressamente mencionados no Anexo I, desta Lei, permanecem em vigor. Art. 4 o O Quantitativo dos Cargos Comissionados deve ser ocupado por servidor do Quadro Efetivo do Estado, servidor do Ex-Território à disposição do Estado e outros desde que não ultrapasse o percentual de 10% deste Quantitativo. Art. 5 o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos - RR, 10 de agosto de 2004. =*^J»1.I.! BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° DE 2004. DE 10 DE AGOSTO NUMERO DE CARGOS COMISSIONADOS PROPOSTOS PARA ESCOLAS DE BOAVISTA, DEMAIS MUNICÍPIOS (ZU E ZR) E CENTROS REGIONAIS - 2004 QUADRO I N' CARGO CÓDIGO QUANTIDADE Necessidade 11 Diretor de Escola Especializada CDS-I K Escola de Natureza Especial 32 Vtce-Dirctor de Escola Especializada CD1-1 16 Escola de Natureza Especial OBSERVAÇÃO 33 Diretor de Escola - ZU - mais de 11X30 alunos CDI-I 73 Escola que túnciona cm 3 turnos 34 Diretor de Centro Regional CDI-I 17 De 15 municípios c 2 indígenas 35 Diretor de Escola - ZU - alé I0(X) alunos CDI • II 292 [Escola que funciona cm 2 e 3 turnos 36 Diretor de Escola - ZR - acima de 150 alunos CDI - II 100 371Vice-Direlor de Escola - acima de IO00 alunos CDI - II 146 Bscola que funciona cm 3 turnos 38 Vice-Diretor de Escola - ZU - ate 1000 alunos CDI - II 438 Escola que túnciona em 2 e 3 turnos 39 Diretor de Escola • de 60 a 150 alunos CDI - IV 140 10 Vice-Direlor de E s c o l a . ZR - acima de 150 alunos CDI-IV 100 _,TOTAI, 1J30 R O R A I M A DIÁRIO OFICIAL FRANCISCO FLAMARION PORTELA GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS Chefe Interino do Gabinete Civil Ten. Cel. QOPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES Secretário Chefe do Gabinete Militar Dr. JORGE BARROSO Procurador Geral do Estado NILSON VALENTE GUIMARÃES Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento LENIU RODRIGUES SANTOS VERAS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos LANDERCY FIGUEREDO PEREIRA Secretária Interina de Estado da Administração ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Dr. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretario de Estado da Segurança Pública PAULO SÉRGIO BRÍGLIA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO Secretário Interino de Estado da Fazenda Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO Secretário de Estado da Saúde WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO Secretário de Estado do índio ANICETO CAMPANHA WANDERLEY Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico MURILO BEZERRA DE MENEZES Diretor do Departamento de Imprensa Oficial FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas IVONETE LIMA DA SDLVA Chefe da Divisão de Custos e Distribuição MATERIAS/PUBLICAÇOES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disckets, no programa Microsoft Word - fonte Times New Roman - tamanho 10, sendo que o conteúdo do discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão serem entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR. Telefones: (095) 621 3876/621 3877/621 3878 CEP 69.301-150 PREÇO PARA PUBLICAÇÃO Preço por cm de colunas Preço por exemplar Exemplar após 30 dias R$: 4.00 R$: 1,00 R$: 2,00 ASSINATURAS Dr. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais Semestral sem remessa postal R$: 80,00 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALMEIDA BARBOSA Semestral com remessa postal para outros estados R$: 154,00 Secretaria Interina de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana Lauda padrão R$: 0,50 Reclamações sobre publicações: encaminhar oficio ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até 10 dias BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 Qiãtfo 0fÍCÍ4$l Polícia Militar do Estado PÁG. 03 dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de São João da Baliza-RR. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário. DESPACHO VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005. PROCESSO NUP: 04116/04-60 ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda; MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR; RAIMUNDO PEREIRA LIMA - Prefeito Municipal de São João da Baliza-RR. SECRETARIA: POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA ASSUNTO: INEGIXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente a aquisição de material permanente, em favor da empresa FORJAS TAURUS S/A, no valor ordinário de R$ 67.450,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) conforme consta no processo em epigrafe, com fundamento no disposto do Art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores. Sendo assim, em atendimento o que dispõe o Art. 26 do referido diploma legal, submeto o assunto a elevada consideração do Excelentíssimo Sr. Secretário de Estado da Fazenda. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio n2 131/2003, celebrado em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Boa VistaRR. Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004. VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005. BEN-HUR GONÇALVES - Cel PM CMT Geral da PMRR Ratifico o despacho retro, nos termos do Art. 26, Inexigibilidade de Licitação, referente a aquisição de material permanente, de que trata o presente Processo. Determino que se publique no DOE, de conformidade, com a exigência contida no mesmo Art. 26 da lei supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO Secretário de Estado da Fazenda EXTRATO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário. ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda; MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR; MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁ - Prefeita Municipal de Boa Vista-RR. EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio nQ 132/2003, celebrado em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Alto AlegreRR. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário. EXTRATO DE CONTRATO VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005. Objeto: Prestação de Serviços referente à confecção de placas luminosas em Night And Day, para atender a PMRR. Contratante: Governo do Estado de Roraima/PMRR. Contratada: CONSTRUTORA SUAPI LTDA Processo Nup: 03124/04-53. Valor R$: 7.980,00 (sete mil e novecentos reais). Vigência: 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato. DAS PARTES: Pelo Contratante: Exm°. Sr. Ben-Hur Gonçalves - Comandante Geral da PMRR Pela Contratada: CRÓPA PEIXOTO DE BARROS ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda; MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR; NERTAN RIBEIRO REIS - Prefeito Municipal de Alto Alegre-RR. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio ne 134/2003, celebrado em 28/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Iracema-RR. Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário. Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio na 129/2003, celebrado em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de CaracaraíRR. EXTRATO VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005. ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda; MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR; JOAQUIM DE FREITAS RUIZ - Prefeito Municipal de Iracema-RR. EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio ns 135/2003, celebrado em 18/09/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Amajarí-RR. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convénio Originário. VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005. VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de maio de 2005. ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda; MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR; ANTÓNIO DA COSTA REIS - Prefeito Municipal de Caracaraí-RR. EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convénio n2 130/2003, celebrado em 12/08/03, entre o Estado de Roraima, através do Conselho Estadual ASSINATURAS: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretária de Estado da Fazenda; MARIA SILVA DE CASTRO - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR; FRANCISCO ALBERTO SANTIAGO - Prefeito Municipal de Amajarí-RR. PÁG. 04 QiéH9 Oficial Secretaria de Estado da Administração PORTARIA/GAB/SEADN°723DE 30 DE JULHO DE 2004. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n° 27-P, de 25 de março de 2004 e considerando o que consta no Processo n° 17001-05165/04-01. RESOLVE: Art. 1" - CONCEDER Licença para concorrer a mandato público eletivo, com base no art. Io inciso 1, alínea "1", da Lei Complementar n° 064/90, de 18/05/90, no período de 05 de julho a 02 de outubro de 2004, ao servidor JACKSON FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF n° 332.375.062-49, do Quadro Efetivo do Estado, ocupante do cargo de professor, matrícula n° 28212, lotado na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos. o Art. 2 - Publicar no Diário Oficial do Estado e registrar nos assentamentos funcionais. Boa Vista - RR, 30 de julho de 2004. LANDERCY FIGUEREDO PEREIRA Secretária de Estado da Administração AVISO DE ALTERAÇÃO DA T. P. N° 112/2004 / PRORROGAÇÃO DE ENCERRAMENTO À vista das alterações em razão de requerimento da SESP-OFÍCIO N° 119/2004, e a CPL/SEAD resolve promover as seguintes alterações no Edital de Tomada de Preços n° 112/2004, no item 4.02. Em razão das modificações havidas afetarem a formulação das propostas fica adiado ó encerramento da licitação para o dia 30 de Agosto de 2004, às 09:00 horas, para entrega dos envelopes documentação e proposta de preços. Resolve, ainda, que os interessados que retiraram o Edital poderão obter cópia das alterações sem qualquer custo suplementar e os demais interessados poderão retirar cópias do Edital, conforme já estabelecido, mediante o pagamento da taxa de R$ 15,00 (quinze) reais, através de DARE, no endereço: Rua Major Manoel Corrêa, n° 526 Bairro São Francisco - CEP: 69.305-100 - Boa Vista/RR, no horário de expediente e ou se solicitado para as reproduções xerográficas, ou ainda via e-mail cuja requisição deverá ser efetuada no endereço eletrônico cplsead@click21 .com.br e/ou disquete, este fornecido pelo interessado, sendo que nos 02 (dois) últimos não haverá qualquer ónus. Gelso Pedrosi Filho/Presidente/CPL/SEAD. Boa Vista - RR, 11 de Agosto de 2.004. COMUNICADO ANULAÇÃO/HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PUBLICA N.° 001/2004 - SEJUC PROCESSO N.° 01594/2004-46 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PARA PENITENCIARIA AGRÍCOLA DE MONTE CRISTO, CADEIA PUBLICA E CASA DO ALBERGADO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação/SEAD, Torna Público aos interessados que a Comissão Permanente de Licitação resolve ANULAR a decisão que Inabilitou as licitantes que participam do certame, por não apresentarem Nutricionista sem vinculo Funcional com o Estado de Roraima decidindo, portanto, HABILITAR as licitantes: MARCELO BRASIL TEIXEIRA, M. C. R. SOARES-ME e R. T. TOLENTINO-ME, à fase seguinte do certame em epígrafe. Gelso Pedrosi Filho. Presidente/CPL/SEAD- Boa Vista - RR, 11 de Agosto de 2.004. BOA VISTA, H DE AGOSTO DE 2004 2.1. F. DA SILVA BESERRA - ME: R$ 4.168,40 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Perfazendo um valor total geral de R$ 9.272,02 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e dois centavos). Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004. Gelso Pedrosi Filho Presidente/CPL/SEAD. ERRATA TOMADA DE PREÇOS N° 041/2004 PROCESSO N° 02130/2004-10 - SEAD Em razão de erro substancial quando da publicação do resultado final de julgamento das propostas da Tomada de Preços em epígrafe, republicase nesta data integralmente o Comunicado de Julgamento publicado neste Jornal, a saber. Firmas vencedoras: 1. J. C. NETO: R$ 5.103,62 (cinco mil, cento e três reais e sessenta e dois centavos). 2.1. F. DA SILVA BESERRA: R$ 4.168,40 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). Perfazendo um valor total geral de R$ 9.272,02 (nove mil, duzentos e setenta e dois reais e dois centavos). Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004. Gelso Pedrosi Filho Presidente/CPL/SEAD. ERRATA Retificamos a publicação neste Jornal, referente a Errata dp Pregão N.° 008/2004-Processo: 01295/2004-75-DEFENSORIA PUBLICA. Onde se lê: Tipo Menor Preço por item. Leia-se: Tipo Menor Preço por Lote. Lúcio Mauro Tonelli Pereira - Pregoeiro/CPL/SEAD. Boa Vista, 11 de Agosto de 2.004. ERRATA Retificamos a publicação no D.O.E, N° 113 de 18/06/2004, referente a Errata do Pregão N," 008/2004 - Processo: 01295/2004-75 DEFENSORIA PUBLICA. Onde se lê: Tipo Menor Preço por item. Leia-se: Tipo Menor Preço por Lote. Lúcio Mauro Tonelli Pereira Pregoeiro/CPL/SEAD. Boa Vista, 11 de Agosto de 2.004. ERRATA Errata do Resultado de Licitação do Pregão N° 030/2003, publicado neste Jornal. Onde Se lê: EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / LOTE (S) ADJUDICADA (S) CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01,02.03,04.05. 06.07 e 08 LTDA VALOR TOTAL DO CERTAME VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S) R$ 80.996.80 80.996,80 Leia-se: EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / LOTE (S) ADJUDICADA (S) CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01,02,03.04.05. LTDA 06,07 e 08 VALOR TOTAL DO CERTAME VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S) RS 81.197.80 81.197.80 Boa Vista -RR, 11 de Agosto de 2004. CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS PREGOEIRO/CPL/SEAD. ERRATA Errata do Resultado de Licitação do Pregão N° 030/2003, publicado no D.O.E. de N.° 203/2003 do dia 24.10.2003. ERRATA Onde Se lê: TOMADA DE PREÇOS N° 041/2004 PROCESSO N° 02130/2004-10 - SEAD Em razão de erro substancial quando da publicação do resultado final de julgamento das propostas da Tomada de Preços em epígrafe, republicase nesta data integralmente o Comunicado de Julgamento publicado no D.O.E. N° 134 de 21/ 07/2004, a saber. Firmas vencedoras: 1. J. C. NETO: R$ 5.103,62 (cinco mil, cento e três reais e sessenta e dois centavos). EMPRES A(S) VENCEDORA(S) / LOTE (S) ADJUDICADA (S) CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01,02,03,04,05, O6,07e08 LTDA VALOR TOTAL DO CERTAME VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S) R$ 80.996,80 80.99630 Leia-se: EMPRESA(S) VENCF.DORA(S) / LOTE (S) ADJUDICADA (S) CARDAN IMP. EXP. COMERCIO SERV. REP. 01.02.03.04.05, LTDA 06,07e08 VALOR TOTAL DO CERTAME VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S) R$ 81.197,80 81.19730 BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 VíáfÍ0 CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS PREGOEIRO/CPL/SEAD. , ' PÁG. 05 0{ÍCÍtlt Secretaria de Estado da Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF N° 193/2004 NATUREZA: TOMADA DE PREÇOS N.° 113/2004 PROCESSO: 03441/2004-06 - SEAAB OBJETO: A aquisição de materiais de uso Veterinário (Antígeno para diagnostico de brucelose, Vacutainer sem EDTA, Acoplador para tubo de vácuo, Luvas cirúrgicas tam. médio e etc...). RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS ABERTURA LOCAL: Secretaria de Estado da Administração, Rua Major Manoel Corrêa, 526 São Francisco - CEP: 69.305-100 - Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 16.08.2004 HORA: 9:00 Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a Licitação, no endereço acima mencionado, ao custo de R$ 15,00 (Quinze Reais). Conta Corrente: 31.600-8 Agência: 3797-4 - Monte Caburaí - Banco do Brasil S/A, para as reproduções xerográficas, ou ainda via e-mail cuja requisição deverá ser efetuada no endereço eletrônico [email protected] e/ou disquete, este fornecido pelo interessado, sendo que nos 02 (dois) últimos não haverá qualquer ónus. Gelso Pedrosi Filho/Presidente/CPL/SEAD. Boa Vista RR, 28 de Julho de 2.004. AVISO DE LICITAÇÃO A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 26-P GAB/SEAD, de 02 de janeiro de 2003, e NATUREZA: TOMADA DE PREÇOS N.° 114/2004 PROCESSO: 03590/2004 - 66 - GAB/CIVIL OBJETO: A aquisição de Materiais de Informática (Cartucho para impressora a jato HP 3820 cor preta, Cartucho para impressora a jato HP 3820 colorido, Cartucho para impressora a jato HP 840 cor preto e etc...). RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTAS ABERTURA LOCAL: Secretaria de Estado da Administração, Rua Major Manoel Corrêa, 526 São Francisco - CEP: 69.305-100 - Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 16.08.2004 HORA: 14:30 Os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a Licitação, no endereço acima mencionado, ao custo de R$ 15,00 (Quinze Reais). Conta Corrente: 31.600-8 Agência: 3797-4 - Monte Caburaí - Banco do Brasil S/A, para as reproduções xerográficas, ou ainda via e-mail cuja requisição deverá ser efetuada no endereço eletrônico [email protected] e/ou disquete, este fornecido pelo interessado, sendo que nos 02 (dois) últimos não haverá qualquer ónus. Gelso Pedrosi Filho/Presidente/CPL/SEAD. Boa Vista RR, 28 de Julho de 2.004. RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 080/2004 PROCESSO: 03121/2004-65 ,• PM/RR OBJETO: Aquisição de Materiais de Expediente (Alfinetes com cabeças coloridas, Almofada para carimbo cor azul N° 03, Apontador, Borracha bicolor e etc...). EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): C. B. & A. INMFORMÁTICA COM. E REP. LTDA, V. FRANCISCO DA SILVA, LIDAN COM. REP. E SERVIÇOS LTDA, RIPELCOMERCIO DE PAPÉIS E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA e J. C. NETO. A Comissão abriu prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 109, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações. O julgamento será realizado posteriormente. Gelso Pedrosi Filho/ Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Boa Vista - RR, 28 de Julho de 2004. RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS N.° 050/2004 PROCESSO: 01261/2004-53- SESP FIRMA (S) VENCEDORA (S): C. B. C. COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, perfazendo um valor total de R$ 7.290,00 (sete mil, duzentos e noventa reais) e A. I. B. ASSOCIATED INDUSTRIES DO BRASIL LTDA, perfazendo um valor total de R$ 34.675,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais), PERFAZENDO UM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 41.965,00 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Boa Vista -RR, 28 de Julho de 2004. Gelso Pedrosi Filho - Presidente da Comissão de Licitação. CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Decreto n°4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA A B ADXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda CGF a seguir mencionada: AM PATRÍCIO CGF: 24.002341-2 CNPJ: 84.025.840/0001-07 BOA VISTA-RR. Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição desta Declaração, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E/01. Boa Vista - RR, 09 de agosto de 2004. GEIZE DE LIMA DIÓGENES Chefe da DIEF SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 454/2004. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, Fiscais de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. NOME FELICIANO CARDOSO RIBEIRO ÁUREO DA SILVEIRA BATISTA ODILON REIS COSTA PERÍODO 09.08.2004 A 16.08.2004 09.08.2004 A 16.08.2004 10.08.2004 A 17.08.2004 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN." 455/2004. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, Técnicos de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. NOME HILDA CARLA MECÊDO CAMPOS JORGE LACERDA WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO PERÍODO 09.08.2004 A 16.08.2004 09.08.2004 A 16.08.2004 09.08.2004 A 16.08.2004 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de Agosto de 2004. diário Oficial PAG 06 VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados. Fiscais de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com afinalidadede prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado.daFazenda. SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 456/2004. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, Digitadores, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. NOME ANTÓNIO VIEIRA DA SILVA ALYSON PEREIRA DE CARVALHO JAILSON FERREIRA VIEIRA LINDBERG MELO DA SILVA JÚNIOR PAULO SÉRGIO MAGALHÃES DA SILVA PERÍODO 09.08.2004 A 09.08.2004 A 09.08.2004 A 09.08.2004 A 09.08.2004 A 16.08.2004 16.08.2004 16.08.2004 16.08.2004 16.08.2004 NOME JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE SOUZA VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO WIRLAND DAMACENO DE ANDRADE PERÍODO 09.08.2004 A 16.08.2004 09.08.2004 A 16.08.2004 09.08.2004 A 16.08.2004 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 460/2004. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda AUTORIZAR o afastamento do servidor YURI DE SOUZA CRUZ CASARIN, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir Técnicos do CPD ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 05.08.2004 a 06.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 457/2004. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARA ÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, Fiscais de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de Mucajai, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal Serra Grande, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN.° 462/2004 O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: NOME PERÍODO LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES 09.08.2004 A 16.08.2004 MANOEL CARLOS BARBOSA ALMEIDA 09.08.2004 A 16.08.2004 WOLMAR AMARO COSTA 09.08.2004 A 16.08.2004 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 458/2004. AUTORIZAR o afastamento do servidor VALDIR COSTA MATEUS, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 09.08.2004 a 12.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 09 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 463/2004. RESOLVE: O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, Técnicos de Tributos Estaduais, para viajarem com destino ao Município de Mucajai, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal Serra Grande, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. NOME ISMAEL LOURIVAL SILVA FILHO JEALDAN ANTÓNIO DA SILVA GLAUCO ANDRÉ DE OLIVEIRA BEZERRA PERÍODO 09.08.2004 A 16.08.2004 09.08.2004 A 16.08.2004 09.08.2004 A 16.08.2004 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA EDNA BATISTA, Chefe daÂgência de Rendas do Município de Pacaraima, para viajar com destino ao Município de Uiramutã, com a finalidade de proceder serviços de fiscalização e arrecadação, no período de 09.08.2004 a 16.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 09 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN.° 464/2004. SEFAZ/DEPLAF/PORTARIA N.° 459/2004. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTÓNIO LOPES DA SILVA FILHO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Múnicípi&de'Rorainópolis, com a finalidade de conduzir BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 f)ÍãH0 0fÍCÍãl PÁG. 07 Fiscais, Técnicos de Tributos Estaduais e Digitadores, ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 16.08.2004 a 19.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. JOSÉ FRANCISCO CARIMAN SALAZAR Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de Agosto de 2004. 1. ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -CARACARAÍ JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -CEJA/CARACARAÍ VÍVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretario Interino de Estado da Fazenda 1. MARIA TEODORA DA COSTA SOUSA SEFAZ/DEPLAF/PORTARIAN.° 465/2004. ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -MARIA DA GLÓRIA O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: ALESSANDRO DANTAS DA SILVA ENSINO FUNDAMENTAL/2002 -CEJA/MUCAJAÍ RESOLVE: I. AUTORIZAR o afastamento do servidor YURI DE SOUZA CRUZ CASARIN, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviço no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 16.08.2004 a 23.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de Agosto de 2004. GESSE HONORATO DE OLIVEIRA Portaria n°. 724/04/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, desacordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda SEFAZ/DEPLAF/PQRTARIAN.° 466/2004. Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Monteiro Lobato, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. O Secretário Interino de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. RESOLVE: Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. AUTORIZAR o afastamento do servidor ESMAEL BENEDITO DA SILVA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de conduzir Fiscais de Tributos Estaduais, ao Posto Fiscal daquela localidade, no período de 16.08.2004 a 17.08.2004, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 11 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário Interino de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°724 /04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. ENSINO FUNDAMENTAL -EJA/2004 CÍCERO ALVES SOUZA SILVA FILHO ELIAS DA SILVA RAMOS CAVALCANTE GEORGE AMORIM DE SANTANA IZABEL SOARES IZIDIO J ANIETE SILVA OLIVEIRA JOSELI FIGUEIRA PINTO MANOEL DA SILVA PINHEIRO MARIA JOSELI A BASTOS MATOS MAYARA DE MATOS SOUZA SADAYA TSUKUDA Portaria n°. 725/04/SECD/GAB/ASE/RR A.SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Fundamental do CEJA/Caracaraí, CEJA/Mucajaí, CEJA/José Wickert e ProP. Maria da Glória, referente aos anos de 2000 e 2002, sob guarda da Auditoria do Sistema de Ensino, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°725 /04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO CEJA/CARACARAÍ, CEJA/ MUCAJAÍ, CEJA/JOSÉ WICKERT E MARIA DA GLÓRIA, REFERENTE AOS ANOS DE 2000 E 2002 ENSINO FUNDAMENTAL/2000 - CEJA/JOSÉ WICKERT ENSINO MÉDIO- EJA/2004 ADALGISA MARIA RODRIGUES DE PINHO ADRIANA REGINA PONCIANO ALTEMIR SILVA DOS SANTOS ALZENIRA DA NATIVIDADE ARAÚJO BORGES ANDREIA XABIER ROSSY ANDRIA VALÉRIA DE SOUZA TELES CARINE APARECIDA AMARAL A SOUZA CINTIA TORRES DE LIMA CLAUDIANE DONATO DOS SANTOS CLEUDE SOUSA COSTA CLEUSA GONÇALVES DA SILVA DALVAZETE DA SILVA. LIMA MACENA DALVENY RIBEIRO RICHIL DAMIÃO RIBEIRO ALVES DANGELA SILVA DE SOUZA DANIEL FERNANDES DE SOUZA FILHO DELZANIRA DA SILVA ALMEIDA DELZIENE CAMPOS MATEUS DIEGO MADURO MAGALHÃES DIULLEÊN DE SOUZA CALIXTO EDFRANÇA DA SILVA ROCHA EDLEUSA URSULINO SILVA ELENICE SIGNORI RODRIGUES ELIANE DOS SANTOS GOMES FÁBIO BRITO PENHALOSA HAILTON FÉLIX DOS PRAZERES PÁG 08 VÍãH§ Oficiai BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 HANDREA MAGALHÃES GOMES HANDSON ANDRADE GOMES NELSINEY MARTINS DE OLIVEIRA PATRÍCIA FERNANDES SAMPAIO HELENIZE CRANGEÍRO AMORIM RA1SA VIEIRA GOMES IRACEMA ARALDI IRISLÂNIA RODRIGUES GOMES JACKSON COELHO DOS REIS JOÃO RICARDO LIMA DA SILVA JOAREZ ROSA DO NASCIMENTO JOSÉ CARLOS CORRÊA SANTANA JOSÉ FAUSTINO DA SILVA NETO JOUSE VIEIRA DA SILVA REGINALDO NUNES VIANA RODOLFO DIARRURY DE OLIVEIRA LOPES RONALDO SOUSA PEREIRA RONILDO LIMA SOUSA ROSELIA LOPES DE OLIVEIRA ROSIMEIRE PEREIRA DE ARAÚJO SILVIA LETÍCIA CARDOSO VALDINEY RIBEIRO DE QUEIROZ WILMA ALVES BEZERRA DA SILVA Portaria n°. 723/04/SECD/GAB/ASE/RR Portaria n°. 722/04/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Prof. Maria dos Prazeres Mota, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. RESOLVE: Art. l°Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual General Penha Brasil, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°723 /04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. I^enir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°722 /04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. ENSINO MÉDIO- EJA/2004 ENSINO MÉDIO- EJA/2004 ADRIANA OLIVEIRA ARAÚJO ALEX PEREIRA BARBOZA ANTÓNIO DA SILVA OLIVEIRA ANTÓNIO FERREIRA DUARTE ANTÓNIO FRANKLIN BASTOS MATOS ANTÓNIO SILVA ARAÚJO CHARA ZETE ROSAS DE OLIVEIRA CRYSTIANNE MARQUES SOUSA DANIELE EMÍLIA AMARAL DE CASTRO DEISY MEIRY CARDOSO DEUSILENE SOUSA COSTA DIEGO MARADONA CORRÊA DIAS EDILAENE DO CARMO FREITAS ELAINE ARAÚJO PEREIRA ELIAS FERREIRA D A SILVA ELIS REGINA GOMES PEREIRA ELIZANGELA LIMA DA SILVA ENEIAS DOS SANTOS NASCIMENTO EVANE SILVA D A COSTA FABRIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA FRANCISCA RODRIGUES DE JESUS FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA GABRIELA CAAVALCANTE ALENCAR GRACIELHA DOS SANTOS CARVALHO HUDSON RIBEIRO MOTA JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA JOÃO BATISTA CARVALHO DE ARAÚJO JOELSON NEVES DE MATOS JONATAS SILVA DOS SANTOS JUCELIO COSTA PEREIRA KEILON NASCIMENTO SILVA LAILA SILVA LEITE LILIANE DA SILVA SANTOS LUCIANA PORTELA SANTOS LUCILENE ALVES OLIVEIRA LUCINALVA MENDES PEREIRA MARIA AMÉLIA ARAÚJO ALMEIDA MARIA CATIANE DOS SANTOS MARIA DE FÁTIMA SOUZA FERREIRA MARIA GELSILENE PONTES MARIA ILMA CUNHA DE OLIVEIRA MARILENE DE OLIVEIRA SOUZA MARINALVA DE ARAÚJO OLIVEIRA MARIVANDA ANDRADE RIBEIRO NACELIO DOS SANTOS FARIAS Abidoral Neto do Nascimento Adriana da Costa Melo Lucena Aguinaldo Pinto de Lima Alcilene dos Santos Gomes Alex Redman Alexandre de Barros e Silva Allison de Souza Gaudêncio Alzira Menezes Amorim Amadeu do Nascimento Ferreira Ana Paula Andrade de Lima Anderclei da Silva Almeida André Luiz da Silva António dos Santos Olávio R. Vieira António Francisco das Chagas Sabino Arnaldo Gonzaga da Silva Bárbara Diniz Rodrigues Bruno Nunes Quintão Carla Danielle dos Santos Pinho Carlos Augusto Gonçalves Lira Carlos Augusto Guimarães Filho Cátia Wanderlei Coelho Cleyton Moreira Lima Damazio Nogueira Colaço Demétrio do Nascimento Lopes Dilma Lyra de Moraes Edilson Lopes de Souza Elda da Silva Silveira Vasconcelos Elder Macgay wer de Souza Vieira Eli amara Ferreira Moris Elida Mariah Vargas da Silva Eliete Miranda de Oliveira Élson Batista FerreiraEmmanuelle Diniz Bacca Ericleide Faustino de Lima Fabiana da Silva Mariano Fábio Junio Alves Pereira Fernando Marcelo Laurentino Fernando Rocha da Conceição Franceilson Martins da Silva Francisca Bernardo Araújo da Silva Francisco Roberto Serpa da Cruz Lira Geraldino Oliveira de Paula Gessilene Alves dos Santos Gilmar da Silva Palheta Gislene Cavalcante Carneiro Harison Reis dos Santos Idelson Bessa Ferreira BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 QÍQÚ0 Oficial Iracilda Magalhães Bessa Jacirene Lima Costa Jader Corrêa Nunes Jailson Magalhães da Silva Jeremias da Silva Teixeira João Kenedy Rebouças João Pereira de Andrade José Ribamar Mereles Sobreira José Theimy Fernandes Macedo Josias da Silva Araújo Jucieudo de Li ma B andeira Katiana Coelho da Silva Léa da Silva Lucas Liduina da Silva Lucélia Vieira Chagas Luciene Silva Gomes Lucilene Ferreira Pereira Lucinete Pereira Gomes Luiz Alberto Freitas Ferreira Marcelo Cley da Silva Márcia da Silva Queiroz Marcos António Lima Quadros Marcos Leo Hernandes Maria Auxiliadora Rodrigues Gomes Maria da Conceição Souza de Oliveira Maria de Lourdes da Silva Maria de Lourdes Rodrigues da Silva Maria de Nazaré Barreto Maria do Carmo Nazaré Leite Maria do Socorro da Silva Braga Maria do Socorro Silva Leocádio Marília Menezes Gonçalves Marinaldo Pereira dos Santos Marise Nogueira da Silva Marlene Mendes Burger Maurício Peixoto Damasceno Mauro José Pereira de Oliveira Maxwell Torreias de Castro Miraceli de Azevedo Lima Mónica Menezes Saraiva Nilton César da Silva Palheta Ninfa Lima Magalhães Odenilza Mota do Amaral Patrícia da Silva Pinto Paulo Sérgio da Costa Marques Pedro Paula de Souza Pricila Maduro Girão Raimundo Ananias Figueiredo da Silva Redenção Sampaio de Vasconcelos Renata Martins Nankoo Ricardo Ribeiro Ramos Richardson Wilson Neves dos Santos Rosa Aparecida Amorim de Freitas Roseana da Silva Cunha Rosiane Gama de Souza Rozilane da Silva Rodrigues Sabino Messias Maia Neto Sandra Marques Sheyla Maria Santos Moura Simone Mary de Mello Leite Simone Melo Ribeiro Suely das Dores Oliveira Sufia Meire Matos da Silva Valdileno Teles Vieira Velberda Silva Rodrigues Vera Lúcia de Lima Gomes Verano Carneiro Araújo Wagner Nina Nunes Wanúbia Silva Oliveira de Pontes Portaria n°. 721/04/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1 ° Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Prof". Maria das Neves Rezende, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. PÁG. 09 Boa Vista-RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°.721 /04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. ENSINO MÉDIO- EJA/2004 ABRAÃO DA SILVA SANSÃO ABRAÃO DE SOUZA REIS ABRAIM DE SOUZA REIS AIRTON DE ANDRADE LIMA ALCINEIA SIQUEIRA SOARES ALEXSANDRO BARBOSA ALZEMIR BEZERRA DA SILVA AMÉLIA RITA LOPES DA SILVA ANA JAQUELINE MELVILLE ANASTÁCIO CAUBI DE SOUSA E SOUSA ANDERSON FABIANO BARROS COLARES ANDREZA CATARINA DE MOURA ANDRIA JORDÂNIA SANTOS DA SILVA ANGELINA MIRIAN MOTA ANTÓNIA CLEIA MACIEL SANTOS ANTÓNIA ÍRIS SILVA ALMEIDA ANTÓNIO DE OLIVEIRA SANTOS ANTÓNIO GARRIDO PEIXOTO ANTÓNIO RIVALDO SOUZA RODRIGUES ANTÓNIO RONY NASCIMENTO BECKMAN ANTÓNIO VAGNER DA CONCEIÇÃO LOPES ARIANNY SUELLEM MARIANO DOS SANTOS CARLOTA DE CASTRO FREIRE CAROLINE ROQUE PEREIRA CÁS SI A LIMA DA SILVA CIDNEY DE FREITAS CARDOSO CLAUDETE PEREIRA ALMEIDA CLEMILDA DOS SANTOS DA SILVA CLICIA BENTES DE QUEIROZ DEISE TEIXEIRA DE CARVALHO FAUSTINO DEI VITE NUNES DENISE ARRUDA CAMPOS DERINALVA ALVES CARVALHO DEYZIANE LEITE DA SILVA DOMICIA PLÁCIA DE SENA MELO EDJARISSÒN SILVA COSTA ELIANE GONZAGA DE SOUSA ELIANE LIMA DE ARAÚJO ELIANE MENDES PEREIRA - DEVE DOCUMENTO ELIENE DE CASTRO FEITOSA ELIS ALVES DE LIMA ELISANGELA DE SOUZA MOTA ELISANGELA MARIA MOTA DA SILVA ELISDENIR DA SILVA TEIXEIRA ELIUDE SILVA DE ARAÚJO - DEVE DOCUMENTO ELIVAN BRASIL DE AMORIM ELIZABETH PEREIRA COSTA ENILSON MESQUITA DA SILVA ÉRICA PRISCILA RODRIGUES LIMA ESTER SILVA DE CASTRO EUNICE DIAS GUALDINO EVANIO MOURÃO SILVA EVERLENY DO NASCIMENTO ALMEIDA FABIANA MENDES DA SILVA FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA FABIOLA DE FÁTIMA LAGO DA SILVA-DEVE DOC. FERNANDO ABREU MUNDIM-DEVE DOCUMENTO FERNANDO DOS SANTOS CORREIA FRANCINALVA SILVA DOS SANTOS FRANCINALVA RODRIGUES DOS SANTOS FRANCINETE FERREIRA GOMES SOUSA FRANCISCA ANDREIA CARDOSO DE ARAÚJO FRANCISCA ANTÓNIA DA SILVA FRANCISCA DAS CHAGAS DINIZ PERES FRANCISCA MARIA RODRIGUES FARIAS FRANCISCO ALVES SEGUNDO FRANCISCO AURELIANO DA SILVA NETO FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FRANCISCO DE ASSIS RUFINO GÉRSICA SOUZA MORAIS GERSON SILVA GARCEZ GESSILANE RIBEIRO MARQUES PAG. 10 GILVAN SILVA XIMENDES GIRLENE ALMEIDA DA COSTA HERLENES TOMAZ DOS SANTOS IR1SDALVA SANTOS DE CARVALHO 1SAQUE PEREIRA MILIANO IVAN CORRÊA DOS SANTOS IVONE ALICE DE JESUS - DEVE DOCUMENTO JACILMA MATIAS DE LIMA JACIRA MARTINS RODRIGUES JACKSON RONNIE MACIEL SILVA JAIRO FERREIRA OLIVEIRA JAMES DA SILVA GALVÃO JANDERSON DE MEDEIROS TEIXEIRA JOANA BRAZ FEITOSA RODRIGUES JOANA MATIAS FERREIRA JOANA VENÂNCIO DE SOUSA REIS JOEL CRUZ DA SILVA JONAS INÁCIO DA SILVA JOSÉ NILTON MATIAS LIMA JOSÉ NINAS GOMES OLIVEIRA FILHO JOSÉ RAIMUNDO SANTOS DA SILVA JOSÉ TELES DE MORAIS JOSÉ VIANA VIEIRA JOSEFA MATIAS SILVA JOSÉLIADOS SANTOS SILVA JOSIELMA DA SILVA DE CARVALHO JOSIMAR MATOS DUARTE KÁTIA MAGALHÃES GUIMARÃES LEIDIANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA LIDIANE FARIAS DA SILVA LINDALVA ALMEIDA DE SOUZA LINDORAM BARBOSA DOS SANTOS LUCIENE DO SOCORRO DA SILVA SARAIVA LUIZ MATIAS DE OLIVEIRA LUZIA CARVALHO DE ARAÚJO LUZIA DE SOUSA SILVA LUZIA FERREIRA DA SILVA MANOEL DA CRUZ OLIVEIRA MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA SANTOS MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA MARIA CIBELIA FERREIRA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MARIA DA SILVA COSTA MARIA DALVA DA COSTA MARIA DAS DORES LUCAS COSTA MARIA DAS GRAÇAS DE PINHO LIMA MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA MARIA DAS GRAÇAS SILVA CONCEIÇÃO MARIA DE FÁTIMA BARROS CÂNDIDO MARIA DE FÁTIMA COSTA SOARES MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO MELO MARIA DE JESUS GONZAGA OSIEL MARIA DE JESUS SANTOS TEIXEIRA MARIA DO CARMO CAVALCANTE FIGUEIRA MARIA DO CARMO DA SILVA MARIA DO CARMO TAVARES SILVA MARIA DO SOCORRO BRAGA PASSOS MARIA DO SOCORRO TAVARES SILVA MARIA EDILZA DE MORAES MARIA EDINAILCE DE OLIVEIRA MARIA ELIENE MARQUES DO VALE MARIA ELISANGELA CUNHA DO RÊGO MARIA ELITA DA SILVA MARIA FRANCINETE DE SOUSA MARIA GORETE LIMA SANTOS MARIA GUIOMAR LIMA MARIA ILDA RIBEIRO DE ARAÚJO MARIA LÍDIA CABRAL RODRIGUES MARIA REGINA FEITOSA DA COSTA SOUSA MARIA REGINA RODRIGUES COELHO MARIA SELMA LIMA PEREIRA MARIA SIMONE FERREIRA MACIEL MARIA WALDENICE RODRIGUES DE ALENCAR MARÍLIA TAVARES DOS SANTOS MARINETE DE SOUSA FRANÇA MÁRIO MARQUES DOS SANTOS MARISTELA GOMES VIANA MARLENE MOTA RODRIGUES MARLI MENDES SILVA MARLI PEREIRA DA SILVA MARLUCIA DOS SANTOS BARROS NADIR MATIAS DOS SANTOS NALÚ MARQUES DE MORAIS NEILA BARBOSA DE MATOS diário Oficial BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 NILCIMARA DIAS_DOS SANTOS NÚBIA CONCEIÇÃO DE SOUZA FERREIRA OZEIR FERREIRA NASCIMENTO PABLIO VIEIRA DE SOUZA-DEVE DOCUMENTO PAULO SÉRGIO VIEIRA PEDRINA FIGUEREDO BARBOSA RAIMUNDA ARAÚJO BIANO RAIMUNDA RAQUEL DA SILVA FALCÃO RAIMUNDO NONATO AROCHE RAIMUNDO NONATO DA SILVA MOURA RAQUEL NUNES LOPES REGINA ANDRADE CALDAS REGINA DE FÁTIMA LAGO REJANE ANDRADE DA SILVA SOUZA RELDER BRASIL DOS SANTOS RITA LOPES DA SILVA RITA OLÍMPIO MONTEIRO ROBENILDO NUNES DOS SANTOS ROCILDA MARIA DE SOUZA SANTOS ROSA DO LIVRAMENTO FREIRE DA SILVA ROSÂNGELA SALGADO DA SILVA ROSÂNGELA SOARES VIDAL ROSÂNGELA VIEIRA DA SILVA ROSELI DA SILVA LOPES ROSEMARY SILVA MARINHO ROSENILDA FIGUEIRA FERREIRA ROSILENE SILVA MARINHO ROZIANE PEREIRA DE ALMEIDA ROZINETH ARAMIDES DE SOUZA RUAN MARINHO FERREIRA SANDRA DOS SANTOS BARROS SANTÍSSIMA VIANA DE ALMEIDA SILVIA OLIVEIRA DA SILVA SIMONY RAMDHARRY ARAÚJO SIVALDO OLIVEIRA DA SILVA SOLANGE SENA CORRÊA GOMES SORAIA ROQUE ANICETO SÓSTENES NASCIMENTO SIQUEIRA THIAGO RODRIGUES RAMOS VALÉRIA PINTO DA SILVA VÂNIA LÚCIA GONÇALVES DE SOUSA VERA LÚCIA PEREIRA ALMEIDA VÍTOR MARINHO NEVES WANDERLEY CAETANO DOS SANTOS WELISSON PEREIRA DE MATOS WELLEY JOSIANY DE SOUZA REIS WILSON ARAMIDES DE SOUZA Portaria n°. 720/04/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Fundamental -EJA, do ano de 2003, na Escola Estadual Voltaire Pinto Ribeiro, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°720/04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL -EJA DO ANO DE 2003. ENSINO FUNDAMENTAL- EJA/2003 Adriana Pereira Gasparino Adenilson Lima dos Santos Alexandre Silva Rodrigues Amanda da Silva Abreu Ana Paula dos Reis da Silva Ana Patrícia do N. dos Santos Deymison do Rosário Silva Elaine Rodrigues da Silva Eliane Rodrigues da Silva Eliane Sousa da Conceição BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 Vián0 Ofitiat Fabenizia das Chagas Silva Hildener Alves Totes Ivanildo Costa de A. Bata Jeffson Chagas Lira Leopoldina Silva de Abreu Luzilene Maria da Conceição LindinalvaC. Paulino Marcelo Silva de Sousa Paulo Gonçalves da Silva Renato Sousa de Oliveira Rita da Silva Marco Rogério Araújo da Silva Rosevaldo Santo Silva Sandra Regina dos S. Oliveira PÁG. 11 Cizimar Adelino da Silva Darcília Soares Brasil Ivanir Amazonilha Soares Lucimar Rodrigues Luiz Maciel Castelo Odorico Estevão da Silva Reinaldo Maciel Taulipang Sadler Montenegro Peixoto Filho ESCOLA ESTADUAL PROP CARMEM EUGENIA MACAGGI OF.EXPEDIDO N° 129/04 Boa Vista-RR, 23/07/04 Senhor Auditor; Ofício n° 091/04 Boa Vista-RR, 21 de Julho de 2004. Senhora Diretor, Reiteramos nossa Solicitação para publicação no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos alunos Concludentes do Ensino Fundamental - EJA -2° Segmento -2003 desta Escola, conforme memo n° 156/03 e 0013/04. Disquete anexo. Atenciosamente, Uma Sr". DIMAR MESQUITA DIVISÃO DE LESGISLAÇÃO E NORMAS RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS FINALISTA DA 8" SÉRIE - EJA - 2 o SEGMENTO/2003 Adriana Pereira Gasparino Adenilson Lima dos Santos Alexandre Silva Rodrigues Amanda da Silva Abreu Ana Paula dos Reis da Silva Ana Patrícia do N. dos Santos Deymison do Rosário Silva Elaine Rodrigues da Silva Eliane Rodrigues da Silva Eliane Sousa da Conceição Fabenizia das Chagas Silva Hildener Alves Totes Ivanildo Costa de A. Bata Jeffson Chagas Lira Leopoldina Silva de Abreu Luzilene Maria da Conceição Lindinalva C. Paulino Marcelo Silva de Sousa Paulo Gonçalves da Silva Renato Sousa de Oliveira Rita da Silva Marco Rogério Araújo da Silva Rosevaldo Santo Silva Sandra Regina dos S. Oliveira Portaria n°. 719/04/SECD/G AB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual São Sebastião, localizada no município de Uiramutã, anexa à presente Portaria. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Encaminhamos a V.S*., a relação nominal dos alunos aprovados no 3 o Ano do 3 o Segmento (EJA), 2004.1, juntamente com o disquete contendo os nomes dos alunos (as). Atenciosamente, Ilmo.Sr. DIMAR DE FREITAS MESQUITA M.D. Auditor / SECD NESTA/ LISTA DOS APROVADOS 3 o ANO - EJA ESCOLA ESTADUAL PRFOa CARMEM EUGENIA MACAGGI Angelo Gonçalves de Araújo Antónia Edileuza Lopes de Oliveira Agnaldo de Lima Ferreira Altamir Falcão da Silva Aynoã Costa Lima Artemizia de Souza Cipriano Ana Rosa Oliveira de Sousa Alexandre Lima de Araújo Carminha Alves Abreu Carlos Alberto Cardoso Remigio Cicero Fernandes da Silva Carolina de Souza Cavalcante Dioney Linhares Rodrigues Dirceu da Costa Nascimento Edenildo Barbosa Bezerra Eliana dos Reis Sousa Elisvane Pereira de Araújo Eliane Cristina Lopes Eliete Silva Viana Elessandra Meireles do Carmo Enison de Souza Almeida Erick Corrêa Moraes Eva Ribeiro da Silva Fábio Gomes de Oliveira Faber Leão Nascimento Francisco das Chagas Sampaio Francilucia Sales de Sousa Francisca Bezerra Pereira Francisca Sandra Cardoso Remigio Geane de Melo Leão Gemina Valério Tomazine Glise Araújo de Souza Idarley Pereira da Silva Ivanete Pantaleão Pereira Iramar do Ó de Sena Jairo Guimarães de Sousa Jane Kelly Pereira Maciel ESCOLA ESTADUAL PROP CARMEM EUGENIA MACAGGI cont. EJA 2004.1 3 o ANO. Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°719 /04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES P O ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. ENSINO MÉDIO- EJA/2004 Adalberto Beckman Corrêa 2004.1 Jefferson Aniceto da Silva Jesse Alves dé Souza João Mesquita de Melo Joseni Bernardo Josimar Moura Silva Josemar Lima Silva Jucilene Carvalho de Amorim Jucilene Santos de Souza Judimar Souza de Paula José Araújo da Silva Josenildo Andrade Silva PAG 12 Viário Oficial Josiane Moreno de Almeida Lindomar da Costa Sousa BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 Carolina de Souza Cavalcante Dioney Linhares Rodrigues Leandro Félix do Amaral Dirceu da Costa Nascimento Luiz Henrique dos Santos Pereira Maria de Lourdes Seleiro Megias Maria Sebastiana Oliveira da Silva Maria Iraide Araújo Maria de Fátima Barroso de Almeida Maria Helena Vital Nascimento Maria da Paz Pereira Silva Maria de Nazaré Silva Albuquerque Márcio Otávio Trajano Corrêa Margarete Mesquita Batista Magno Souza da Silva Magno Rangel Mesquita Pimentel Manoel Araújo da Silva Manoel Souza dos Reis Manoel Lima da Cunha Filho Mareei Felipe Lima de Souza Marilene Ferreira de Oliveira Marilene Nóbrega Delmiro Marilene da Silva Betecel Marinete Ferreira da Silva Natalina Montes Veloso Paulo Roberto Gomes Sousa Perla Esbell da Silva Araújo Raimunda Altiza Cardoso da Cunha Raimundo Rodrigues da Silva Raimundo Nonato do Nascimento Alves Rojanes Lima de Almeida Rosa Maria dos Santos Rosélia Guimarães de Araújo Sabina Lima Pereira da Cruz Sharlington André Barbosa da Silva Simone dos Santos Sônia Vera Lima Carvalho Sônia Maria Sousa Amorim Wanderley Soares da Silva Wildenberg Rodrigues Viana Wilkinson Ferreira da Silva Valdeci Barbosa Batista Vivian dos Santos Silva Edenildo Barbosa Bezerra Eliana dos Reis Sousa Elisvane Pereira de Araújo Eliane Cristina Lopes Eliete Silva Viana Elessandra Meireles do Carmo Eni son de Souza Almeida Erick Corrêa Moraes Eva Ribeiro da Silva Fábio Gomes de Oliveira Faber Leão Nascimento Francisco das Chagas Sampaio Francilucia Sales de Sousa Francisca Bezerra Pereira Francisca Sandra Cardoso Remigio Geane de Melo Leão Gemina Valério Tomazine Glise Araújo de Souza Idarley Pereira da Silva Ivanete Pantaleâo Pereira Iramar do Ó de Sena Jairo Guimarães de Sousa Jane Kelly Pereira Maciel Jefferson Aniceto da Silva Jesse Alves de Souza João Mesquita de Melo Joseni Bernardo Josimar Moura Silva Josemar Lima Silva Jucilene Carvalho de Amorim' Jucilene Santos de Souza Judimar Souza de Paula José Araújo da Silva Josenildo Andrade Silva Josiane Moreno de Almeida Lindomar da Costa Sousa Leandro Félix do Amaral Luiz Henrique dos Santos Pereira Maria de Lourdes Seleiro Megias Maria Sebastiana Oliveira da Silva Maria Iraide Araújo Maria de Fátima Barroso de Almeida Maria Helena Vital Nascimento Maria da Paz Pereira Silva Maria de Nazaré Silva Albuquerque Márcio Otávio Trajano Corrêa Margarete Mesquita Batista Magno Souza'da Silva Magno Rangel Mesquita Pimentel Manoel Araújo da Silva Manoel Souza dos Reis Manoel Lima da Cunha Filho Mareei Felipe Lima de Souza Marilene Ferreira de Oliveira Marilene Nóbrega Delmiro Marilene da Silva Betecel Marinete Ferreira da Silva Natalina Montes Veloso Paulo Roberto Gomes Sousa Perla Esbell da Silva Araújo Raimunda Altiza Cardoso da Cunha Raimundo Rodrigues da Silva Raimundo Nonato do Nascimento Alves Rojanes Lima de Almeida Rosa Maria dos Santos Rosélia Guimarães de Araújo Sabina Lima Pereira da Cruz Sharlington André Barbosa da Silva Simone dos Santos Sônia Vera Lima Carvalho Sônia Maria Sousa Amorim Wanderley Soares da Silva Wildenberg Rodrigues Viana Wilkinson Ferreira da Silva Valdeci Barbosa Batista Vivian dos Santos Silva ESCOLA ESTADUAL CARMEM EUGENIA MACAGGI EJA 2004.1 3 o ANO Portaria n°. 718/04/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Prof*. Carmem Eugenia Macaggi, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°718 /04/SECD/G AB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. ENSINO MÉDIO- EJA/2004 Angelo Gonçalves de Araújo Antónia Edileuza Lopes de Oliveira Agnaldo de Lima Ferreira Altamir Falcão da Silva Aynoã Costa Lima Artemizia de Souza Cipriano Ana Rosa Oliveira de Sousa Alexandre Lima de Araújo Carminha Alves Abreu Carlos Alberto Cardoso Remigio Cicero Fernandes da Silva Portaria n°. 717/04/SECD/GAB/ASE/RR BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 Viário Oficiai A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. ENSINO MÉDIO-EJA/2004 RESOLVE: Art. 1 ° Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual Fagundes Varela, localizada no município de Rorainópolis, anexa à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista- RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n°717 /04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO -EJA DO ANO DE 2004. ENSINO MÉDIO-EJA/2004 ABENILDO DE LIMA SILVA ANDERSON FERREIRA SILVA ANTÓNIA DOS SANTOS SILVA ANTÓNIO CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO ANTÓNIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ANTÓNIO ALVES TOLENTINO ADEZIO FARIAS DE SOUSA BENTO MOREIRA DOS SANTOS CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA CLEVERSON VÍVIAN MOTA CLARINDO GONÇALVES DOS SANTOS EDILSON DA SILVA SOUZA ELIVALDO PEREIRA MACHADO EDSON DA SILVA SOUZA ELCI MATOS FEIJÓ FRANCINALDO REIS RODRIGUES GEOVANE MAGALHÃES PEREIRA GRACIELA SILVA MACHADO GILBERTO SANTOS DA CONCEIÇÃO IVONETE FERREIRA EMILIANO JOANICE RODRIGUES COSTA JOSÉ MARCOS DE SOUSA SILVA JOICILENE SALDANHA DA SILVA MÁRCIO MACHADO DE SOUZA MARIA ROCHA ALVES MARLENE MIRANDA ARAÚJO MARLETE SILVA DOS SANTOS MARIA DE LOURDES VIEIRA GOMES MARIZETE SALDANHA DA SILVA MARLENE MIRANDA DA SILVA MARLY MIRANDA DA SILVA ALVES NILDEANE CARDOSO FEITOSA RAIMUNDA ALVES NUNES RICARDO ANDRÉ IZEL DE SOUZA REGINALDO DA CUNHA COSTA VALDIR VIEIRA DA SILVA VAGNER SOARES COELHO Portaria n°. 716/04/SECD/GAB/ASE/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n" 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio -EJA, do ano de 2004, na Escola Estadual São Vicente de Paula, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 29 de julho de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portari a n°716 /04/SECD/GAB/RR PÁG. 13 ADEILSON ALMEIDA BATISTA ADILSON DA SILVA BATISTA AERSON DELMONDES AZEVEDO ALBERTINA DAMASCENA FEITOSA ALCILENE PEREIRA ALDENEIDE DA SILVA ROSAS ALDERLAN DOS SANTOS FERREIRA ALEX BARK SIQUEIRA FERREIRA ALEXANDRINA PEREIRA DA SILVA ALMERINDA BARROSO DE LIMA ALVERINA BARBOSA VIANA AMADEU OLIVEIRA PEREIRA ANA PAULA LIMA BARBOSA ANDERSON ALVES ALVARENGA ANDRÉ DUARTE DOS SANTOS ANELIA CIPRIANO SAMPAIO ÂNGELA LÚCIO BARBOSA ANTÓNIA ÁGUIDA DE SOUZA PINHO ANTÓNIA BARROSO FEITOSA MORAES ANTÓNIO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA ANTÓNIO DOS SANTOS RAPOSO ANTÓNIO FÁBIO MENDES DA SILVA ANTÓNIO FÁBIO OLIVEIRA DA LUZ ANTÓNIO SOBRINHO PEREIRA DE SOUSA AUTAMIR RIBEIRO BARBOSA BELISIO PEREIRA DE MELO FILHO BENCHEYLA ESTELLA LIMA DE SOUSA CARLOS HENRIQUE CORREIA CLAUDIA NUNES PINTO CLÁUDIA REGINA GUIMARÃES DO NASCIMENTO CLAUDIANA SILVA DE BRITO CLAUDINEY SOUZA DE OLIVEIRA CLEILSON TEIXEIRA DE SOUZA CLELSON BATISTA GOULART CLEONICE DE JESUS PEREIRA CRISTIANE BORGES CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS DANITA INÁCIO PASCOAL DEUZENIRA DA COSTA SILVA DORACY VELOSO DA SILVA EDLAMAR SILVA DE BRITO EDSON BEZERRA DE SOUZA EDUARDO CÉZAR TRAVASSOS DE ARRUDA EDWALDO ALVES DA SILVA EDWILSON DE SOUZA ARAÚJO ELAINE DUTRA DA COSTA DUARTE ELCID MENEZES PAIVA ELENILDO RODRIGUES SOUZA ELISMAR DA CONCEIÇÃO SOUSA ELIVALDO LEÔNCIO DE SOUZA ELIZONÉRIA ARAÚJO DE MELO DOS SANTOS EMERSON MEDEIROS DA SILVA ERICK PEREIRA DUARTE ÉRICO MURILO SALDANHA SILVA ERLI DIAS DE SOUSA ESTELITA MONTEIRO MELO DE LAVOR EUNICE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS FABIANA DA SILVA CALIXTO FABRÍCIO JOSÉ SOUSA CANELA FELIPE DA COSTA PEREIRA FLÁVIO AURÉLIO SILVA SANTOS FRANCISCA AUDICÉLIA MOTA FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOS A AZEVEDO FRANCISCO DAS CHAGAS SULINO DA SILVA FRANCISCO JONATAN DE OLIVEIRA GERSON DOS SANTOS OLIVEIRA GIDEONES DIÓGENES CHAVES GILCILENE GONÇALVES FREITAS GIRLENICE FERREIRA DA SILVA GREICY KELLY SILVA DOS SANTOS GUILHERME DE OLIVEIRA ALENCAR NETO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA E SOUZA ILDENIR RODRIGUES DE CARVALHO ISAURA FELIPE RAPOSO IZABEL DE SOUZA JANES RODRIGUES DE SOUZA JANISLEY SANTOS DE OLIVEIRA PAG. 14 JHONSON PEREIRA NUNES JOÃO CARLOS SOARES MARTINS JOHN LEE DE SOUZA NAVECA JORGE GOMES DA SILVA JOSÉ CARLOS DE RIBAMAR SILVA LIMA JOSÉ DOS SANTOS COSTA DIAS PEREIRA JOSÉ DUARTE JOSÉ MARIA AMORIM FERREIRA JUNIGLE1 RIBEIRO AGUIAR JÚNÍO OLIVEIRA SANTOS KÁTIA COSTA DA SILVA LEANDRO DO NASCIMENTO PINTO LEONILDO PEREIRA DA SILVA LEVI SIMPLÍCIO MANDUCA LUANA MARQUES LUCIANA ARAÚJO CABRAL DA SILVA LUÍS GERMANO DUARTE MACIEL LUISMAR ALMEIDA PINHEIRO LUIZ CASTRO DE MELO LUIZ PEREIRA DA SILVA LUIZA SORAIA DE SOUZA SALES MARCELO NATAN MARCELO ROSÁRIO BRASIL ALVES MARIA ALICE ANDRADE DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS MARIA APARECIDA DE SOUZA MARIA APARECIDA VIANA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PARENTE MARIA DA PAZ MARTINS DE OLIVEIRA MARIA DA PAZ OLIVEIRA MARIA DA PIEDADE CARVALHO ABREU MARIA DALVA DE SOUZA GOMES MARIA DAS GRAÇAS DE MELO SOARES MARIA DO SOCORRO DA SILVA HARTMANN MARIA GUADALUPE CLÁUDIO AMARAL MARIA IRLÂNDIA VIEIRA MARIA MADALENA DOS REIS ARAÚJO MARIA NELI DE FIGUÊREIDO E SILVA MARIA NILCE FERREIRA GOMES MARIA RAIMUNDA ARAÚJO FALCÃO MARIA SÔNIA RIBEIRO DA SILVA MARINEI RODRIGUES DE LIMA MÁRIO LUIZ MARTINS MAURÍCIO SANTANA AZEVEDO MAX COSTA DO NASCIMENTO MERCIENNE DE OLIVEIRA RAMOS MESSIAS FRANCA DA SILVA MILTON CÉSAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA MIRIELY PAULINO VERRÍSSIMO NAZARÉ DO SOCORRO PANTOJA MENDES NEIDA PEREIRA DA SILVA BARBOSA NÉLIO PEREIRA GARRIDO NILSON DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ODIRLEI DA SILVA CORRÊA OLÍVIA ALVES DOS SANTOS OSNI CHRUSCIAK OZILENE LOPES DA SILVA PATRÍCIA MELO DA SILVA RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA RAIMUNDO EDGAR DA ROCHA GUIMARÃES RANIERE DAMIÃO DA SILVA RANIERY ALMEIDA DE SOUZA RENAN MOTA ROMEU RENATA DO NASCIMENTO BRITO RICARDO FERNANDES LIRA RODRIGO NASCIMENTO BRITO ROSA GOMES DOS SANTOS ROSÂNGELA APARECIDA MACIEL ROSÂNGELA DOS SANTOS SAMUEL PEDREIRO DA TRINDADE SANDRA MARIA ANDRADE ARAÚJO SANDRA NUNES DE ARAÚJO SEBASTIÃO CAVALCANTE SAMPAIO SEBASTIÃO MACHADO PESSOA SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS ARRUDA SHEILA PATRÍCIA SILVA DE BRITO SILVANA SOUSA DE CARVALHO SILVIA DE SOUZA FILGUEIRAS SUELLEN HOLANDA DA SILVA TATIANE FERNANDES COELHO TEREZA DE FÁTIMA SEABRA CARVALHO TEREZINHA VALÉRIO DA SILVA VALCÍRIA DE SOUZA VERAS VALDEÇI SOUSA DE BRITO Viário Oficial BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 VALDIR DEMÉTRIO VALÉRIA XAVIER DA SILVA VALMIRA DE SOUZA ANÍCETO VASCONCELOS OLIVEIRA DE SOUZA VERA LÚCIA CAXIAS DE OLIVEIRA WAGNER DA SILVA MACEDO WAGNUS ANTÓNIO FRANCISCO PINHO ZEINA DA SILVA MONTEIRO ZENIRA DAVID MACHADO ZENY COSTA DA SILVA ZULMIRA MOURA DOS SANTOS Portaria n°. 380/04/SECD/GAB/CLN/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e Médio EJA , do ano letivo de 2003, Escola Estadual Prof. Maria Nilce Macedo Brandão, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 26 de março de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n° 380/04/SECD/GAB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR - 2003. ALANJONYS MONTEIRO DOS SANTOS ANTÓNIA MONALIZA FERNANDES VIEIRA ARNALDO MANOEL DA SILVA MILIANO CAMILA GOMES DE SOUZA CAROLINE GUIMARÃES MACEDO CLAUJEFERSON DE AMARAL CLEITON MOURA DA SILVA DANIELLE LUCAS GAMA DA SILVA EDIVAN LIMA DA SILVA EDI VÂNIA BRAGA DE SOUZA ENÁSIO PEREIRA DA SILVA FÁBIO MARTINS DE OLIVEIRA FERNANDO FEIRE SOUSA JACINTA MARIBEL DE LIMA JURANDIR FRANCISCO FIDELIS JÚNIOR MAURÍCIO DA SILVA NATÁLIA OLIVEIRA DOS SANTOS NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA NAYMARA KELLY LOPES MENDES PAULO TACÍLIO JANUÁRIO GARCIA RAIAN CESÁRIO DA SILVA RAIMISON BEZERRA DE ALMEIDA RENATA PEREIRA DA SILVA RODRIGO DA SILVA BARRETO SULIVAN BARBOSA DA COSTA THAIS DA SILVA LIMA WEDSON TORRES BRITO ZAYNNE DE OLIVEIRA SOUSA RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO REGULAR - 2003. ALBENICE SILVA MENDONÇA ANTÓNIA ELZA VILIRA ARIONALDO CARVALHO DE MATOS ELIZANATH MONTEIRO DANTAS ELIZEU LEAL DA COSTA (PETEM) ELTON LEANDRO FIGUR EMILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LOPES FRANILDES DE ARAÚJO SOUZA JUARES FERREIRA CARVALHO LÍVIA COSTA SANTOS MARCELANIA BEZERRA PEREIRA MÁRCIO CARDOSO SOUZA MARIA ALEXANDRA DE O. DOS SANTOS MARIA DO AMPARO CRUZ MARIA EDILENE LELES DE ASSIS BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 diátlO OflCÍol PÁG. 15 MARINALVA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MARTA CRISTINA DA COSTA SILVA ORLANDO BENTES DA SILVA PATRÍCIA DA COSTA BARROS PAULO AFONSO NASCIMENTO COSTA RICHARDSON KING FARIAS ROGÉRIO DANIEL DOS SANTOS SILVANA CAMPOS AMORIM DA SILVA TERESA MARIA RODRIGUES VALESCA NOGUEIRA DE SOUSA WESLANNY PIMENTA BRITO Ratifico o despacho acima, nos termos do Art.26 da Lei 8.666/93, e sua redação atual, referente à dispensa de Licitação de que trata o presente processo. RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO EJA 3 o SEG. COMPONENTE CURRICULAR 2003. DESPACHO ANTÓNIO CARVALHO MELO ALTAIDE THOMAS DA SILVA ANTÓNIO ALVES CARDOSO AUCIONIRA GOMES CARVALHO ALTINA DA SILVA PESSOA DORILENE FONSECA ROXO DELMA SILVA MESQUITA FRANCISCA SUELBY FREITAS FIGUEIRA FRANCISCO REGIS CLINTO N. RABELO JOSEFA GOMES VIEIRA JÚLIA NETA PEREIRA LOREN GRACE DOURADO MACEDO MARCELO DE MENEZES ALVES MARIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA NATANAEL GOMES DE CARVALHO LÍGIA MISTHENY BARBOSA JOSÉ ORLANDO PINTO DA SILVA RAIMUNDA NEURICE P. DE ARRUDA SANDRA REGINA ALMEIDA DA SILVA VENUZA MARTINS MESQUITA ALEXANDRE SILVA LIMA Portaria n°. 440/04/SECD/GAB/CLN/RR LENIR RODRIGUES SANTOS VERAS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário de Estado da Fazenda PROCESSO N° 00219/04-51 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, referente a despesa com pagamento de conta de energia elétrica desta Secretaria, Setores e Escolas de ensino médio da Capital, em favor de BOA VISTA ENERGIA S.A, CNPJ 02.341.470/0001-44, durante o exercício de 2004, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme o que consta nos autos do processo em epígrafe, com fulcro no art. 24, "Inciso XXII" da Lei 8.666/93 em sua redação atual. Em atendimento ao Art.26 da Lei supracitada, submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004. LENIR RODRIGUES SANTOS VERAS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Ratifico o despacho acima, nos termos do Art.26 da Lei 8.666/93, e sua redação atual, referente à dispensa de Licitação de que trata o presente processo. Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR n° 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: o Art. I Tornar público a relação nominal dos alunos concludentes do Ensino Médio (PETEM), do ano letivo de 2001, Escola Estadual Prof\ Maria Nilce Macedo Brandão, localizada no município de Boa Vista, anexa à presente Portaria. o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Boa Vista - RR, 22 de abril de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Anexa a Portaria n° 440/04/SECD/G AB/RR RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS CONCLUDENTES DO ENSINO MÉDIO PETEM - 2001. VIVALDO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO Secretário de Estado da Fazenda Portaria n° 0733/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Autorizar as servidoras abaixo relacionadas, a viajarem ao Distrito Federal, no período de 02 a 06/08/2004, com a finalidade de participarem da II Conferencia Nacional de Educação do Campo, na cidade de Luziânia - GO. Maria de Fátima Faria de Andrade Maria Iaponira Cavalcante da Silva Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 02 de agosto de 2004. DINALVA BUCKELEY DA SILVA DESPACHO PROCESSO N° 00218/04-99 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS. ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, referente a despesa com pagamento de conta de energia elétrica das Escolas de ensino Fundamental, em favor de BOA VISTA ENERGIA S.A, CNPJ 02.341.470/0001-44, durante o exercício de 2004, no valor estimado de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme o que consta nos autos do processo em epígrafe, com fulcro no art. 24, "Inciso XXII" da Lei 8.666/93 em sua redação atual. Em atendimento ao Art.26 da Lei supracitada, submeto a apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n° 0734/04/SECD/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Autorizar o servidor abaixo relacionado, a viajar para Belém PA, no período de 16 a 20/08/2004, com a finalidade de participar do Curso de Capacitação Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão-GES AC (antenas digitais). Paulo Sérgio Rodrigues da Silva Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 11 de Agosto de 2004. PÁG 16 Viam Oficial Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2004. Prof.: José Airton da Silva Lima Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 Normandia - SEDE, no dia 07 de agosto, com a finalidade de transportar da Capital para o Município - ida e volta, a equipe da Coordenação Psicossocial, que realizará o Curso de Capacitação do Programa DST/AIDS, naquele Município. Portaria n° 0735/04/SECD/G AB/RR Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004. RESOLVE: Art. I o Autorizar a servidora abaixo relacionada, a viajar para Brasília DF, no período de 09 a 13/08/2004, com a finalidade de participar do Encontro dos Coordenadores Estaduais do Programa Nacional de Informática na Educação - PROINFO. Maristela Araújo Costa Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2004. Prof!: José Airton da Silva Lima Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos, em Exercício Portaria n° 0741/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Designar os servidores a seguir relacionados, a viajarem para a Comunidade Vista Alegre - Município de Boa Vista, nos dias 10 e 11 de agosto do ano em curso, para fazerem atendimento pedagógico na escola Professor Genival Thomé. Francisco Ednaldo dos Santos - Assessor Multidisciplinar Karla Cristina Souza Rocha - Assessora Multidisciplinar Ineide Izidorio Messias - Gestora Pedagógica Crizélia Cândido Costa - Orientadora Educacional Ronilda Roacab Meneses - Supervisora Escolar Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n° 0742/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Designar os servidores a seguir relacionados, a viajarem para as Comunidades indígenas de Bananal, Guariba e Sorocaima II - Município Pacaraima, no período de 13 a 15 de agosto do ano em curso, para fazerem atendimento pedagógico e administrativo. Edite da Silva Andrade - Gestora Pedagógica Andréa Sousa Silva - Supervisora Escolar Diomar Aragão Pinheiro - Orientadora Educacional Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n° 0743/04/SECD/G AB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Autorizar o servidor ADJALMA DOS SANTOS VASCONCELOS - Motorista, a viajar com destino ao Município de Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n" 0744/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Autorizar a servidora MARLENE PINHO DE MELO, a viajar para o Município de Boa Vista - Zona Rural, no dia 05 de agosto, com a finalidade de realizar acompanhamento e monitoramento do Programa Escola Ativa, nas escolas da referida Zona Rural. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n° 0745/04/SECD/G AB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Designar os servidores Sérgio Guerino Trentin - Prof. de Ensino de 1 ° e 2o Graus, SIAPE o0711515, Erismilta Sucupira Ferro Carneiro ProP de Ensino de 1° e 2 Graus, SIAPE 0713590, Cloves Campos Rates - Prof. de Ensino de I o e 2o Graus, SIAPE 0705334, para sob a Presidência do Primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância com vistas a apuração de denúncias relatadas no Memo n" 052/04/SECD/ UGE, de 04/08/2004. Art. 2o A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório final dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n° 0746/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Prorrogar por trinta dias, o prazo para que a Comissão de Sindicância designada pela Portaria n° 0173/04/SECD/RR/COOEI, de 20 de maio de 2004, conclua os trabalhos aos quais se refere. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 6 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n" 0747/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 ViátiO OfíCtat Art. Io Autorizar o servidor Paulo Roberto Vieira Mendes, a viajar para o Município Bonfim, no dia 06 de agosto do corrente ano, a serviço do Proformação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 06 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n" 0748/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Autorizar os servidores abaixo relacionados se ausentarem da Capital Boa Vista para Município de Caracaraí, no período de 09/08 a 03 de setembro do corrente ano, com a finalidade de ministrar Curso de Informática na Educação, na Escola Estadual Presidente Castelo Branco. Roberto Augusto da Costa e S. Galvão - Técnico Paulo Roberto Vieira Mendes - Motorista Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 06 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Portaria n° 0749/04/SECD/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. I o Autorizar o servidor abaixo relacionado, a viajar para a comunidade Vista Alegre, Município de Boa Vista, nos dias. 10 e 11/08/ 2004, com a finalidade de conduzir a equipe pedagógica até a Escola Estadual Indígena Professor Genival Thomé Macuxi. Edilson Vieira dos Santos Carvalho - Motorista Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 6 de agosto de 2004. Lenir Rodrigues Santos Veras Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos DESPACHO SESAU PROCESSO: 04853/04-09 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação referente a contratação de Profissionais que atenderão aos Programas de Prevenção e Combate a Malária/SESAU, no valor de R$ 126.480,00 (Cento e vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), com respaldo no Art. 25, inciso II e, parágrafo 1° c/c art. 13,1, todos da Lei n.° 8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR/SES AU. Sendo assim, em atendimento o que dispõe, o Art. 26, do supra referido diploma legal, submeto o assunto à elevada consideração do Ilustríssimo Senhor Coordenador Interino do FUNDES. Boa Vista - RR, 10 de agosto de 2004. Dr. Altamir Ribeiro Lago Secretário de Estado da Saúde/RR Ratifico o despacho acima, nos termos do Art. 26 da Lei n.° 8.666/93, e sua redação atual, referente a inexigibilidade de licitação de que trata o presente Processo. Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004. Paulo Ernesto Coelho de Oliveira Coordenador Interino do FUNDES PÁG. 17 Secretaria de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 289/2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. I o - Autorizar a concessão de diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizar supervisão do fechamento dos casos de agravos agudo do semestre e troca dos números de Unidades de Notificações atuais para CENS, e resgate de óbitos e nascidos vivos juntos aos arquivos do Cartório dos Municípios e atualização do banco de dados, nos Municípios de Bonfim, Normandia e Canta, no período de 10 a 13/08/ 2004. Janete Xavier dos Santos - Assistente Administrativo Melquisedek da Silva Menezes - Técnico em Enfermagem Joaquim Francisco Camará - Assistente Administrativo Izaias Assis do Nascimento - Motorista Art. 2" - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá pelo TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS/PPI - 2003. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 02 de Agosto de 2004. ALTAMIR RIBEIRO LAGO Secretário de Estado da Saúde/RR Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento SEAAB/GAB/PORTARIAN" 167/2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar o afastamento da Sede, do servidor NOREDIN VENTURA FOLGEARINI PRESTES (Médico Veterinário), para viajar com destino ao Sul do Estado (Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à 12/08/2004. SEAAB/GAB/PORTARIAN0168/2004. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor HALLYS JAMES DA SILVA CARNEIRO, (CDI-III), para viajar com destino ao Sul do Estado (Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à 12/08/ 2004. SEAAB/GAB/PORTARIAN" 169/2004. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JOSÉ DE ANDRADE RIBEIRO VIEIRA, (Médico Veterinário), para viajar com destino ao Sul do Estado (Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à 12/08/ 2004. SEAAB/GAB/PORTARIAN0170/2004. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor AELME MENEZES DE ARAÚJO, (Téc. em Agropecuária), para viajar com destino à Jundiá Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Fixa, no período de 09/08 à 23/ 08/2004. SEAAB/GAB/PORTARIAN" 171/2004. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor ELIVAL DA CUNHA VASCONCELOS, (FAI-V), para viajar com destino ao Sul do Estado (Novo Paraíso/Baliza/Br-174 e 210), - Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Móvel Sanitária, no período de 09/08 à 12/08/2004. SEAAB/GAB/PORTARIAN" 172/2004. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor JEAN KLAY TRAJANO BEZERRA, (Téc. em Contabilidade), para viajar com destino à Jundiá Onde irá fazer Fiscalização de Barreira Fixa, no período de 09/08 à 23/ 08/2004. SEAAB/GAB/PORTARIAN" 175/2004. Autorizar o afastamento da Sede, do servidor HAILAN SHIRLEY DE SOUZA BERMEO, (Motorista Oficial), para viajar com destino à Manaus/AM - Onde irá participar do Encontro dos Estados da Região Norte, no período de 09/08 à 12/08/2004. SEAAB/GAB/PORTARIAN" 173/2004. Viário Oficial PÁG18 Autorizar o afastamento da Sede, do Servidor ENÉSIO MIRANDA ALENCAR, (CDI-I), para viajar com destino à RR-170 e BR-432 Onde irá fazer entrega de Mudas de Acácia e Caju, no período de 10/08 à 14/08/2004. SEAAB/G AB/PORTARIA N" 174/2004. Autorizar o afastamento da Sede, do Servidor GILMAR ALBANO DE ALBUQUERQUE, (Ag. em A ti v. Agropecuária), para viajar com destino à RR-170 e BR-432 - Onde irá fazer entrega de Mudas de Acácia e Caju, no período de 10/08 à 12/08/2004. ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima, do dia 23/07/2004, sob a Portaria de Publicação N° 131/2004. ONDE SE LÊ: 20 à 27/07/2004. LEIA-SÊ: 20 à 22/07/2004. BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE SEINF/PORTARIA N" 33/04 - DEO - Designar os servidor (es}: AUGUSTO SÉRGIO BRÍGLIA ROCHA - TEC. EDIFICAÇÕES, FRANCISCO LEMOS DA SILVA - TÉC. EDIFICAÇÕES e PAULO CÉSAR SANTOS SILVA - TÉC. EDIFICAÇÕES. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Reforma Geral da Casa de Apoio da Escola Alberto Torres, localizado na Maloca da Raposa, Município de Normandia - RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: RENOVO CONSTRUÇÕES. Boa Vista - RR, 04 de Agosto de 2004. Dê-se Ciência e Cumpra-se WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima, do dia 23/07/2004, sob a Portaria de Publicação N° 137/2004. ONDE SE LÊ: 22/07/2004. LEIA-SÊ: 22/07 à 27/07/2004. SECRETARIA DE ESTADO D A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, em Boa Vista(RR), 09/08/2004. MARCELO MARCOS LEY DE ANDRADE Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB Secretaria de Estado da Infra-Estrutura O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 014/04 - DEIT - Processo n.° 03425/04-50 - CNPJ - 34.802.090/0001-56 - Firma: RPR ENGENHARIA LTDA. - Representante: Robim Rivera Ribera Objetivo: Atender despesas com o Serviço de Pavimentação do Conjunto Habitacional Cidadão (base estabilizada para receber asfalto) no Municfpio.de Boa Vista - RR - Fiscal: Eng." Civil - Jucilene Barbosa da Costa - Tipo: C. C. 026/04 - Valor R$ 147.954,15 (Cento e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quinze Centavos). Prazo 30 (Trinta) dias. Data: 02/08/04. Assinaturas: Eng." Civil CARLOS WAGNER BRIGLÍA ROCHA, pelo Governo. Dê-se Ciência e Cumpra-se WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE RORAIMA, USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: RESOLVE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE SEINF/PORTARIA N" 34/04 - DEO - Designar os servidor (es): JUAREZ DE JESUS ALENCAR - TÉC. EDIFICAÇÕES, FRANCISCO LEMOS DA SILVA- TÉC. EDIFICAÇÕES e OBERTI DOS SANTOS OLIVEIRA - ELETROTÉCNICO. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Reforma Geral da Escola Estadual Professor Camilo Dias, em Boa Vista - RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: PARADASES CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 29 de Julho de 2004. Dê-se Ciência e Cumpra-se WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE SEINF/PORTARIA N° 043/04 - DEIT - Designar o (s) servidor (es): ENG" JUCILENE BARBOSA DA COSTA. Lotada nesta Secretaria, para fiscalizar: Serviço de Pavimentação do Conjunto Habitacional Cidadão (base estabilizada para receber asfalto), com extensão de 4,70 km no Município de Boa Vista - RR, sob a responsabilidade da firma: RPR ENGENHARIA LTDA, PROCESSO N° 03425/2004-50. Boa Vista - RR, 02 de Agosto de 2004. Dê-se Ciência e Cumpra-se WALDNER JORGE FERREIRA DASILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; SEINF/PORTARIA N.° 031/2004 - DEO - Designar os servidor (es), Roberto Castro Aguiar - Eng° Eletricista, Francisco Lemos da Silva Técnico em Edificações e Augusto Sérgio Bríglia Rocha-Téc. em Edificações. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra, Reconstrução da Escola Estadual Celestino da Luz, com 04 salas de aulas localizada na Vila Caicubi - Baixo Rio Branco - Município de Caracaraí - RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (Quinze) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. Boa Vista - RR, 13 de Maio de 2.004. RESOLVE SEINF/PORTARIA N° 044/04 - DEIT - Designar os servidor (es): ENG" CIVIL EMERSON DE PAULA OLIVEIRA, ENG.° CIVIL ADENAUER PARACAT DOS SANTOS e ENG." CIVIL CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Serviço de Recuperação e Construção de ponte em estaca cravada, nos Municípios Mucajaí, São João da Baliza, Caroebe, Amajarí e Cantá-RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: LAURINDO & SILVA LTDA. - PROCESSO N° 02755/04-19. Boa Vista - RR, 02 de Agosto de 2004. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Dê-se Ciência e Cumpra-se Eng° Waldner Jorge Ferreira da Silva Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 VÍátÍ0 OflClol O SECRETARIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE SEINF/PORTARIA N° 045/04 - DEIT - Designar os servidor (es): ENG.a CIVIL ROSANI DIAS CIDADE, ENG." CIVIL DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA e ENG.° CIVIL FÁBIO DE MELO LIMA. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Serviço de Eliminação de Pontos Críticos na RR - 452, Trecho: km 0,00 x km 27,80, Sub-Trecho: Idem, com extensão de 27,80 km, no Município de Alto Alegre-RR. A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: CTL TERRAPLENAGEM LTDA. - PROCESSO N° 03518/04-39. Boa Vista - RR, 04 de Agosto de 2004. Dê-se Ciência e Cumpra-se WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF PÁG. 19 SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 271/04 - Autorizar o afastamento da sede o servidor CARLOS BRITO GUERREIRO - AUX. DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade de fazer levantamento topográfico. SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 272/04 - Autorizar o afastamento da sede o servidor PAULO SÉRGIO DOS SANTOS COELHO AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade de fazer levantamento topográfico. SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 273/04 - Autorizar o afastamento da sede o servidor JOAQUIM DANTAS NETO - TÉCNICO EM ESTRADAS para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade de fazer levantamento topográfico. Dê-se Ciência e Cumpra-se O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE SEINF/PORTARIA N" 046/04 - DEIT - Designar os servidor (es): ENG.° CIVIL ADENAUER PARACAT SANTOS, ENG.° CIVIL EMERSON DE PAULA OLIVEIRA e ENG.° CIVIL CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Lotados nesta Secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da Obra: Complementação de Recuperação da Rodovia RR - 207 (trecho: entronc. BR - 432 x RR - 207, sub-trecho: km 0,00 x km 68,00), com extensão de 68,00 km e Recuperação de ponte sobre o Igarapé Inácio / trecho: BR - 432 x RR- 207, sub-trecho: km 5,00 x km 5,50, com 15,00m, no Município de Bonfim/RR . A referida comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para recebimento dos serviços executados pela firma: VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO N° 01638/03-39. Boa Vista - RR, 12 de Julho de 2004. Dê-se Ciência e Cumpra-se WALDNER JORGE FERREIRA DASILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, uso de suas atribuições Legais RESOLVE: SEINF/PORTARIA N° 96/04 - DEO - Designar o (os) servidor (es) Roger William Nascimento Ribeiro - Eng.° Civil/Anderson Walber Gentil Campos - Eng." Civil / Cleocimar Félix da Silva - Eng." Eletricista, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:Reforma na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista -RR. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA MERIDIONAL LTDA. Boa Vista - RR, 02 de Agosto de 2.004. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Eng° Waldner Jorge Ferreira da Silva Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 269/04 - Autorizar o afastamento da sede o servidor RICHARDSON ANDERSON SOUZA AGUIAR MOTORISTA para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade de conduzir os servidores dessa Secretaria para fazer levantamento topográfico. SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 270/04 - Autorizar o afastamento da sede o servidor EMÍDIO DOUGLAS FELDC RODRIGUES - AUX. DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 12.08.04 à 13.08.04, a serviço da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura. Com a finalidade de fazer levantamento topográfico. WALDNER JORGEFERREIRADASILVA Secretário de Estado da Infra-Estrutura SEINF Fundação Estadual do Meio Ambiente RESOLUÇÃO N°. 001, de 10 de agosto de 2004 Regulamenta o artigo 121 da Lei Complementar n° 007/1994, estabelecendo regras e condições para o exercício das ati vidades de pesca no Estado de Roraima. O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima - FEMACT, no uso de suas atribuições legais, e: Considerando que as Constituições Estadual e Federal incumbem o Poder Público de zelar pela utilização racional e sustentada dos recursos naturais de modo a assegurar-lhes a perpetuação; Considerando a crescente redução dos estoques pesqueiros do território estadual, decorrente da ação de pescadores oriundos de outros estados da federação e do modelo predatório em curso da atividade pesqueira; Considerando que esses fatores impõem graves consequências aos • segmentos ribeirinhos locais que têm na atividade da pesca sua principal fonte de renda e alimentação; Considerando que o pescado capturado pelos segmentos pesqueiros de outros estados da federação presta-se ao abastecimento preferencial de populações não-residentes do estado de Roraima, fator determinante da escassez de pescado nos mercados locais e; Considerando os efeitos adversos da pesca desordenada e concorrente aos segmentos empresariais que exploram de modo racional e sustentado os recursos pesqueiros, determinantes da geração de emprego e renda das comunidades ribeirinhas e de promoção do desenvolvimento socioeconómico do estado. RESOLVE: Art. I o - O artigo 121 da Lei Complementar n° 007/1994, é regulamentado pelas seguintes normas: Art. 2° - As pessoas físicas e jurídicas que desenvolverem a pesca ou exercerem as atividades de comércio, industrialização e transporte de pescado no Estado de Roraima, observarão as disposições desta Resolução. Art. 3 o - Para os efeitos desta Resolução, considera-se pesca todo ato tendente a extrair, coletar, apreender, apanhar ou capturar espécimes da fauna aquática suscetíveis de aproveitamento económico, inclusive aqueles utilizados com fins ornamentais. Art 4 o - São permitidas, no Estado de Roraima, as seguintes categorias de pesca: I - Científica - a exercida unicamente com fins de pesquisa por instituições públicas ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim, PÁG. 20 Viam Oficial BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 mediante autorização da FEMACT, sem prejuízo de outras autorizações exigíveis. comercializado, juntamente com materiais, invólucros, equipamentos, veículos, embarcações^ e Carteira de Pescador. II - Profissional, a praticada por pescador profissional artesanal com residência comprovada de no mínimo 03 (três) anos no Estado de Roraima, habilitado pelo órgão federal competente e cadastrado pela FEMACT, que exerça a atividade como seu único meio de vida, em regime de economia familiar, vedada a contratação de terceiros. Parágrafo 1" - Os petrechos proibidos; utilizados na pesca predatória, quando apreendidos, serão inutilizados na presença do infrator e destinados à reciclagem, quando possível; III - Amadora, a que se pratica artesanalmente, com fins de subsistência, recreação, desporto ou lazer, sem o emprego de qualquer aparelho de malha, e que em nenhuma hipótese venha a caracterizar em comercialização de pescado ou de seus subprodutos. Parágrafo Único: As categorias Profissional e Amadora compreendem as seguintes modalidades: a) Profissional Convencional, que tem sua atividade voltada à extração e comercialização de pescado para fins de consumo alimentar; b) Profissional Ornamental, que tem sua atividade voltada à captura e comercialização de espécies da ictiofauna destinadas à ornamentação; c) Amadora de Subsistência, a praticada exclusivamente por segmentos sociais de baixa renda, com fins de consumo próprio; d) Amadora Convencional, a praticada com fins de recreação e lazer, e que compreende a captura e o transporte de até 10 (dez) quilogramas de pescado ou um único exemplar de maior peso para fins de consumo próprio, observadas as restrições e limites estabelecidos nesta Resolução; e) Amadora Esportiva, a praticada unicamente no sistema pesquee-solte (catch & release), permitido o consumo imediato no local da captura. Parágrafo 2o - O pescado apreendido será objeto de doação preferencial a instituições beneficentes; e, em caráter excepcional, às populações ribeirinhas situadas no entorno do local do ato infracional. Art. 8 o - Além da apreensão do produto da pesca predatória, será aplicada ao infrator multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quilograma de produto e sub-produto de pescado apreendido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis; Art. 9 o - A caracterização da pesca predatória, ainda que o infrator não porte o pescado, acarretará multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), na proporção do dano potencial, sem prejuízo das demais sanções legais. Art. 10 - Os veículos, embarcações, e os demais bens apreendidos somente serão liberados após o pagamento da multa. Art. 11 - A emissão de lixo ou efluentes de qualquer natureza que concorra para a poluição dos recursos hídricos, das praias fluviais, das formações insulares ou das áreas ciliares, sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser estipulada na proporção do dano causado, sem prejuízo das demais cominações legais. Art. 12 - Em caso de reincidência, ao infrator será aplicada multa em dobro. Art. 13 - O processo administrativo destinado à apuração das infrações previstas nesta Resolução obedecerá ao procedimento em vigor na legislação estadual de meio ambiente. Art. 5 o - A FEMACT poderá firmar convénios e acordos de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Resolução, assegurando a transferência de recursos necessários a esses fins, observadas as respectivas competências e critérios de elegibilidade. Parágrafo I o - O Auto de Infraçâo formalizado no processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Jurídica da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima, que cobrará por via administrativa ou judicial, a indenização do dano causado à fauna aquática de domínio público, quando cabível. Art. 6o - Considera-se predatória a pesca: Parágrafo 2 o - Cópia do Auto de Infraçâo será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para instrução do competente processo criminal. I - praticada por tripulações de embarcações pesqueiras procedentes de outros estados da federação; II - de exemplares encontrados a bordo de embarcações pesqueiras procedentes de outros estados da federação; III - Sem o porte da carteira de pescador emitida pelos órgãos competentes com atuação no estado de Roraima; IV - Nos locais e períodos objeto de interdição por órgãos ambientais; V - Em desacordo com as normas aplicáveis à Unidades de Conservação instituídas pelo Poder Público; VI - De espécies que devam ser preservadas ou de exemplares com tamanhos não permitidos, conforme Portaria Federal n° 08 de 02 de fevereiro de 1996; VII - Praticada por pescador amador com o emprego de qualquer aparelho de malha; VIII - Mediante a utilização de explosivos; IX - Com o emprego de substâncias tóxicas; X - A menos de 200 (duzentos) metros a montante e a jusante de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baías; XI - Com emprego de petrechos e métodos não permitidos, tais como: a) Armadilhas dos tipos tapagem, pari ou cercado; b) Aparelhos de mergulho; c) Arpão, espinhei, covo e tarrafão; d) Rede de arrasto de qualquer natureza, inclusive a conhecida como "capa-saco"; Parágrafo I o - Excetua-se do disposto no inciso X deste artigo, a pesca amadora praticada na modalidade pesque-e-solte (catch & release); Parágrafo 2 o - As especificações dos aparelhos de malha permitidos na pesca profissional, serão definidas através de resolução do CEM AT Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, ouvidas as entidades representativas dos segmentos pesqueiros do Estado; o Art. 7 - A prática da pesca predatória, assim como a constatação de um ou mais exemplares da ictiofauna com características que a identifiquem, implicará na apreensão de todo o pescado capturado, transportado ou Art. 14 - Os veículos, as embarcações e os demais bens apreendidos não resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão do processo administrativo ou judicial, serão levados a leilão em hasta pública, precedida de notificação ao infrator, revertendo-se o produto do leilão à amortização do valor das multas lançadas. Parágrafo I o - O eventual saldo apurado no feilão ficará à disposição do infrator, que deverá formalizar o pedido de resgate; Parágrafo 2° - Se o produto do leilão for insuficiente para cobrir o valor da multa, o saldo será inscrito na dívida ativa e cobrado na forma da Lei. Parágrafo 3 o - Não havendo arrematação dos bens levados a leilão, poderá, a critério exclusivo da FEMACT, ser decretado seu perdimento e consequente doação ou incorporação ao património público. Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 10 de agosto de 2004. ROBÉRIO BEZERRADE ARAÚJO Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima-FEMACT Fundação de Educação Superior de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 17003.049/2004 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente as despesas de Contratação por tempo determinado ao Prof°. Dr. Edson Roberto BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 VÍáfÍ0 OflCÍal Oiagen CPF N" 142.796.490-49, para atuar como professor visitante pelo prazo de 08 (oito) meses, no Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE, no valor estimado em RS 18.900,00 (dezoito mil novecentos reais), conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em seu Inciso II. "Contratação de Serviços Técnicos", do Art. 25 (Inexigibilidade), combinado com Inciso VI. "Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal, do Art., 13 da mesma Lei. Esta será comunicada dentro de 03 (três) dias a Presidência da FESUR para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos, de conformidade com o Art. 26 da mesma Lei. SIMONE SOARES DE SOUZA Presidenta CPL/FESUR SANDRA LÉA TSUKUDA Membro Titular da CPL/FESUR CÂNDIDA DE ALMEIDA B. PEREIRA Membro Titular da CPL/FESUR Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 17003.084/2004 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente as despesas com o pagamento de serviços de tradução de livros didáticos da língua Francesa, em favor da Mestre Maria Helena Valentim Duca Oyama, que executou a tradução em 75 horas; CNPJ: 261.394.643-15, no valor estimado em R$ 8.505,00 (oito mil quinhentos e cinco reais), destinados ao Curso de Técnicas Policiais com Bacharelado em Segurança Pública, conforme consta no processo em epígrafe, considerando que mesmo sendo uma situação subliminar, pode ser enquadrada, com fundamento no disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em seu Inciso II "Contratação de Serviços Técnicos", do Art. 25 (Inexigibilidade), combinado com o Inciso VI "Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal", do Art. 13, da mesma Lei. Esta será comunicada dentro de 03 (três) dias a Presidência da FESUR para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como eficácia do s atos, de conformidade com o Art. 26 da mesma Lei e alterações. SIMONE SOARES DE SOUZA Presidenta CPL/FESUR SANDRA LÉA TSUKUDA Membro Titular da CPL/FESUR CÂNDIDA DE ALMEIDA B. PEREIRA Membro Titular da CPL/FESUR Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 17003.093/2004 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente ao pagamento do registro e à manutenção do domínio na Internet do Brasil, desta Fundação em favor da FAPESP - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo; CNPJ: 43.828.151/0001-45, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), conforme consta no processo em epígrafe, com fundamento no "caput" Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações - é inexigível e Licitação quando houver inviabilidade de competição. Esta situação de Inexigibilidade será comunicada dentro de 03 (três) dias a Presidência da FESUR para ratificação e publicação na Imprensa Oficial PÁG. 21 no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos, de conformidade com o Ârt. 26 da mesma Lei. SIMONE SOARES DE SOUZA Presidenta CPL/FESUR SANDRA LÉA TSUKUDA Membro Titular da CPL/FESUR CÂNDIDA DE ALMEIDA B. PEREIRA Membro Titular da CPL/FESUR Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nos termos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, conforme despacho retro para que prossiga nos termos e prazos pertinentes. Determino que se publique no DOE, de conformidade com a exigência contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada no prazo de 05 (cinco) dias, o presente despacho. Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: Edital de Tomada de Preços n° 003/2004 PROCESSO: 17003.038/2004 OBJETO: O presente Edital tem por objeto a aquisição de Livros Didáticos para atender as necessidades dos Institutos ISSeC, ISE/RR e ISER. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - PROPOSTA ABERTURA LOCAL: Fundação de Educação Superior de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231 -Bairro Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista/RR DATA DE ABERTURA: 01/09/2004 Hora 15:30hs Os interessados poderão adquirir o texto integral do Edital, das 08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 hs às 18:00 hs, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) atra"és de deposito bancário na Conta Corrente n° 6759-8, Agência 3797-4 do Banco do Brasil S/A, em nome da Fundação de Educação Superior de Roraima-FESUR, excluindo-se transferência via internet. Boa Yista, 11/08/2004. SIMONE SOARES DE SOUZA PRESIDENTA DA CPL/FESUR PORTARIA N° 130 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. "Exonerar a Gerente de Acompanhamento de Dificuldades de Ensino de Aprendizagem do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/ RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Acompanhamento das Dificuldades de Ensino de Aprendizagem do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, a servidora MAREVALVA DA SILVA BRITO, a qual havia sido nomeada anteriormente através da Portaria n" 042 de 13/02/2004. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 131 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. "Exonerar o Gerente de Sistematização da Pesquisa Discente do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as PÁG22 Viário Oficiat alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Sistematização da Pesquisa Discente do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/ RR, o servidor FRANCISCO REGINALDO FURTADO MARINHO, o qual havia sido nomeado anteriormente através da Portaria n° 040 de 13/02/2004. BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 Art. Io EXONERAR, da função de Gerente de Intercambio Cultural do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, o servidor EDSON SGUARIO, o qual havia sido nomeado anteriormente através da Portaria n° 043 de 13/02/2004. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. PORTARIA N° 135 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 132 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. "Exonerar a Gerente de Acompanhamento e Publicação da Pesquisa Docente do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n" 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Acompanhamento e Publicação da Pesquisa Docente do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR,_a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FREIRE BRANDÃO, a qual havia sido nomeada anteriormente através da Portaria n° 039 de 13/02/04. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. "Nomear a Gerente de Administração de Campus do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. 1 ° NOMEAR, a servidora EURIENE GUERRA para assumir a função de Gerente de Administração de Campus do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, de acordo com o Plano de Cargos e Remunerações da FESUR e em conformidade com o Regimento Interno do ISE/RR. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 136 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 133 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. "Exonerar a Gerente de Investigação, Organização e Avaliação do Memorial do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com ás alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. I o EXONERAR, da função de Gerente de Investigação, Organização e Avaliação do Memorial do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, a servidora LEILA MARIA CAMARGO, a qual havia sido nomeada anteriormente através da Portaria n° 038 de 13/02/2004. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 134 DE 10 DE AGOSTO DE 2004. "Exonerar o Gerente de Intercambio Cultural do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR." O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. "Nomear a Gerente de Articulação Pedagógica Cultural da Coordenação Escola Comunidade do Instituto Superior de Educação de Roraima ISE/RR". O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, o Decreto n° 24 - P/ 04 e o Estatuto da FESUR. RESOLVE: Art. 1° NOMEAR, a servidora ROSELI BERNARDO SILVA ARAÚJO para assumir a função de Gerente de Articulação Pedagógica Cultural da Coordenação de Articulação Escola Comunidade do Instituto Superior de Educação de Roraima - ISE/RR, de acordo com o Plano de Cargos e Remunerações da FESUR e em conformidade com o Regimento Interno do ISE/RR. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Boa Vista-RR, 10 de agosto 2004. LARRY TONNY ÉFESON ALVES DE ALMEIDA Presidente da FESUR PORTARIA N° 15, DE 09 DE AGOSTO DE 2004. A DIRETORA DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - ISE/RR, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 15° do Decreto n° 4.350-E de 31 de agosto de 2001. RESOLVE: Art. Io. Nomear os professores formadores do ISE/RR Jarlan Batista Gonçalves, Ana Aparecida Viera de Moura, Luzineth Rodrigues Martins e os representantes da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos Josélia de Lima Rodrigues, Maristela Araújo Costa e Oscar Delgado Tintorer, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão que irá elaborar o Projeto de Educação à Distância. RESOLVE: Art. 2". A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 ViÚHft OflCtat PÁG. 23 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Magistério Público Estadual, com amparo legal no Artigo 27, da Lei Complementar n° 020/96. Art. 2" Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito - 02 de abril de 1999. Boa Vista-RR., 09 de agosto de 2004. Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2004. Art. 3". Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ADEMIR JUNES DOS SANTOS Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima Outras Publicações EDITAL DE LEILÃO N° 02/2004 ERRATA 8.0 DOS PAGAMENTOS DAS ARREMATAÇÕES EM CHEQUE OU ESPÉCIE 8.1. Os cheques recebidos serão depositados após o término do leilão e as notas deliberadas "NOTAS DO LIVRO TALÃO", serão fornecidas aos arrematantes após a compensação bancária. 8.2. Os cheques recebidos serão depositados, após o termino do leilão ou poderão ser resgatados, até o final do expediente bancário do dia 23.08.2004, através de depósito bancário na conta do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN. BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA: 3797-4 SETOR PÚBLICO. CONTA: 5.096-2 8.3. Nos pagamentos em espécie, as notas deliberadas "NOTAS DO LIVRO TALÃO", serão entregues no primeiro dia útil após o leilão, no escritório da LEILOEIRA, por ordem de chegada. 8.4 Independentemente das sanções jurídicas, o arrematante que por ventura descumprir o prazo de pagamento estabelecido, terá o valor de suas arrematações, acrescido de multa equivalente a 1% (um por cento), por dia de atraso, até o 3 o (terceiro) dia útil, contados da data da arrematação, quando então será declarada a sua inadimplência. Tal procedimento será também aplicado para os cheques eventualmente devolvidos. 9.0 DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS l.lOs compradores dispõem de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia após o leilão, para retirar do local os bens arrematados. Findo este prazo, o comprador ficará sujeito ao pagamento do índice equivalente a 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculado sobre o valor da arrematação, até o limite de 30 (trinta) dias a título de armazenagem. Ultrapassando este prazo e permanecendo os bens neste local, paga ou não a multa, a arrematação será cancelada e os bens serão incorporados ao património do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RR, sem que caiba ao arrematante inadimplente, direito a restituição dos valores pagos, bem como, o da comissão da LEILOEIRA. 1.2 A retirada e transportes dos bens são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por acidente de trabalho ocorrido por seu pessoal. Instituto da Previdência do Estado de Roraima PORTARIA N.° 040/2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA- IPER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e face o que consta no processo n° 28850.0022898/99-97 (apenso 15001.06284/03-55). RESOLVE, Art. I o Ratificar a concessão de Pensão Temporária no período de 02 (dois) de abril de 1999 a 26 (vinte e seis) de janeiro de 2017, a LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, CPF 518.510.402-34, beneficiário do ex-servidor Mário Augusto Oliveira de Souza, Assistente de Aluno, Nível NIA, referência II, da Carreira do ATA DA 079* ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODES AIMA, REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2004. Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, às dez horas, na sala de reunião da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODES AIMA, verificando o livro de presença de acionistas e constatando a existência de quorum legal, em conformidade com a Lei 6.404/76 e Estatuto Social da Empresa, instalou a Assembleia o Senhor ROGÉRIO LUIZ C ALEFFI - Presidente do Conselho de Administração, convidando para compor a mesa o Excelentíssimo Senhor Doutor ANICETO CAMPANHA WANDERLE Y NETOSecretário de Estado do Desenvolvimento Económico, representante do acionista majoritário, credenciado para este ato pelo expediente GAB. CIVIL/OF. N° 553/04, de 30 de abril de 2004, os membros do Conselho de Administração Senhores JOSÉ AUGUSTO SOARES, JOSÉ MARIA QUEIROZ e WASHINGTON LUIZ BONFIM, o senhor AZAMOR FERNANDO MORA - Membro do Conselho Fiscal. Convidados o Senhor HENRIQUE FRANTZ KAUNE - Representante da KFE - Auditores e Consultores Associados e a Senhora MARIA RITA DOS SANTOS XAVIER - Gerente do Departamento de Contabilidade. Constituída assim a mesa, assumiu a presidência dos trabalhos, o senhor ROGÉRIO LUIZ CALEFFI - Presidente do Conselho de Administração, convidando a mim, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da Codesaima, para secretariar a reunião, instalando a Septuagésima Nona Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. Na sequência, o Presidente ordenoume que procedesse a leitura do Edital de Segunda Convocação, publicado com observância de prazo e demais condições da Lei, no "Diário Oficial do Estado" e em outro jornal de grande circulação local, que é do seguinte teor: "COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA - CNPJ/MF: 05.950.290/0001-58 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA SEGUNDA CONVOCAÇÃO. O Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, convoca os senhores acionistas para comparecerem à sede social da companhia sito à Av. Mário Homem de Melo, n° 1603, bairro Mecejana, nesta capital, no dia 03 de junho do corrente, às 10 horas, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - a) Leitura, discussão e votação do Relatório da Diretoria, Demonstrações Contábeis e Parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2003; b) Eleição dos membros do conselho fiscal, Conselho de Administração e respectivos suplentes para o presente exercício; c) Outros assuntos pertinentes à Assembleia Geral Ordinária. II ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - a) exame e deliberação da proposta da diretoria para o aumento do Capital Social; b) Outros assuntos referentes a Assembleia Geral Extraordinária. Continuam a disposição dos senhores acionistas os documentos a que se refere a letra "a" da Assembleia Geral Ordinária acima. Boa Vista - RR, 26 de maio de 2004. ROGÉRIO LUIZ CALEFFI - Presidente do Conselho de Administração - CODESAIMA". Seguindo, o Presidente informou aos presentes que a reunião havia sido adiada para esta data por motivo de força maior. De acordo com a ordem do dia, o Presidente teceu alguns comentários sobre o Balanço a ser examinado, passando em seguida a palavra ao Senhor HENRIQUE FRANTZ KAUNE - representante da Auditoria Independente, para que o mesmo, prestasse alguns esclarecimentos sobre o Balanço em análise. Com a palavra, o mesmo passou a esclarecer vários pontos do referido Balanço, falou das notas explicativas integrantes do Balanço Patrimonial, explicando tecnicamente todos os seus itens, continuando, falou à respeito do Processo Administrativo N° 28850.00432/93-23, correspondente ao Contrato da Dívida Habitacional nos moides da Lei N° 8.727/93, assinado com a Caixa Económica Federal em 07 de abril de 1.994, com prazo de 20 (vinte) anos, para pagamento em 240 (duzentas e quarenta) parcelas, iniciando-se a primeira em I o de maio de 1.994 e a ultima em abril de 2014, restando 156 (cento e cinquenta e seis) PÁG. 24 Viúriff 0fki#t parcelas, a composição dos pagamentos feitas pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ se compõe da seguinte forma: A m o r t i z a ç ã o : de 1997 à 2003 R$ 32.633.477,66; Juros: de 1997 à 2003 R$ 4.091.447,29; Total da Amortização e Juros: R$ 36.724.925,05, que serão creditados na Conta Reserva Especial da Codesaima, para futuro aumento de capital. Ò saldo devedor a favor da Caixa Económica Federal é de R$ 64.406.994,73. Continuando, falou também da atualização do Passivo Fiscal até 31.12.2003, e da Reclassificação do Sistema. Feito os esclarecimentos, foi lido o Parecer dos Auditores Independentes (KFE - Auditores e Consultores Associados) e o Parecer do Conselho Fiscal. A seguir, o Presidente colocou a matéria do item "a" em discussão e a seguir em votação, tendo sido aprovada à unanimidade. Passando-se em seguida para a eleição dos membros efetivos e suplentes d o Conselho Fiscal e Conselho de Administração, comunicando o Presidente, que de acordo com o Art. 51 do Estatuto Social da Empresa, o Acionista Majoritário através de seu representante, propunha a alteração de alguns membros do Conselho Fiscal, sendo assim, exonerava os senhores AZAMOR FERNANDO MORA e MANOEL EDUARDO MATIAS DA SILVA e empossava os senhores JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES e JOSÉ D E RIBAMAR LACERDA CHAVES. Desta forma, os demais membros foram reconduzidos ao cargo, ficando o Conselho Fiscal composto pelos seguintes Membros Efetivos: RENATO SANTOS B A R B O S A , RIGOBERTO A R A Ú J O DE MORAES, J O S É MARIA A R A Ú J O GOMES e J O S É D E RIBAMAR LACERDA CHAVES^ Membros Suplentes: VÍTOR PERIN,, FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA, UBIRAJARARIZ RODRIGUES e AUREOMAR MESQUITA DA SILVA. O Acionista Majoritário propôs também a recondução de todos os membros do Conselho de Administração, ficando com a seguinte composição: Membros Efetivos: ROGÉRIO LUIZ CALEFFI, JOSÉ AUGUSTO SOARES, JOSÉ MARIA QUEIROZ e WASHINGTON LUIZ BONFIM, Membros Suplentes: RIMATLA QUEIROZ, PEDRO RAIMUNDO ESTEVAM RIBEIRO e RAUL RIBEIRO PINTO. Submetida à discussão, a proposta colocada em votação, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a ordem do dia, o Presidente encerrou a Assembleia Geral Ordinária, passando-se em seguida aos assuntos constantes da convocação da Assembleia Gerai Extraordinária, letra (a), o Presidente apresentou a Proposta da Diretoria para o Aumento do Capital Social, relatando, que durante o ano de dois mil e três, o acionista majoritário enviou à Codesaima, a título de Adiantamento para Aumento de Capital, o valor de R$ 16.950.042,00 (Dezesseis Milhões, Novecentos e Cinquenta Mil e Quarenta e Dois Reais), valor a ser registrado na Contabilidade, subscrevendo ações ao acionista majoritário correspondente ao valor repassado. Informou que o CapitalSocial atual da Codesaima é de R$ 158.961.630,00 (Cento e Cinquenta e Oito Milhões, Novecentos e Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Trinta Reais) que somado ao valor do repasse, perfazem o valor de R$ 175.911.672,00 (Cento e Setenta e Cinco Milhões, Novecentos e Onze Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais), e será distribuído entre as ações da seguinte maneira: 1) Ações Ordinárias Nominativa (parte acionária do Governo, Suframa e outros) 143.622.224,00 (Cento e Quarenta e Três Milhões, Seiscentas e Vinte Duas Mil, Duzentas e Vinte e Quatro) ações; 2) Ações Preferenciais Nominativas (participação acionária da Suframa/FINAN) 15.339.406,00 (Quinze Milhões, Trezentas e Trinta e Nove Mil, Quatrocentas e Seis) ações. Após a leitura da proposta da diretoria, o Presidente colocou a matéria em discussão a fim de que se manifestassem os interessados. Decorrido o tempo necessário, e ninguém manifestando-se no tocante ao assunto, submeteu-se a mesma a votação, sendo aprovada, na íntegra, por unanimidade. Em decorrência da aprovação da mesma, o Artigo 5 o do Estatuto Social da Empresa, passa a Ter a seguinte redaçâo: " O Capital Social autorizado da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, é de R$ 175.911.672,00 (Cento e Setenta e Cinco Milhões, Novecentos e Onze Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais), representado por 143.622.224,00 Ações Ordinária Nominativas e de 15.339.406,00 Ações Preferenciais Nominativas, todas sem valor nominal". Entrando na letra " b " , outros assuntos, o Presidente entregou aos presentes, o Relatório final das Atividades desenvolvidas pela Companhia durante o exercício de 2003. E m seguida, propôs a contratação de uma Auditoria Externa permanente, a fim de que a mesma possa prestar serviços para a empresa mensalmente, evitando assim, vários problemas j á enfrentados no passado, durante o fechamento dos Balanços anuais. Submetida a proposta à apreciação, foi em seguida aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 079* (Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, agradecendo a presença de todos, determinou a lavratura da presente Ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO - Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, representante do acionista majoritário, pelo Presidente do Conselho de Administração - Senhor ROGÉRIO LUIZ CALEFFI, demais acionistas BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 presentes, e por mim Maria Elinete Pereira Leitão - Secretaria dos Conselhos, que a lavrei. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. CERTIFICO QUE A PRESENTE É CÓPIA AUTÊNTICA TRANSCRITA N O PRÓPRIO LIVRO D E ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA COMPANHIA. CERTIFICO O REGISTRO DA PRESENTE ATA EM: 26/07/04, NA JUNTA COMERCIAL D O ESTADO D E RORAIMA, SOB O N" 36441. T E R M O DE EXONERAÇÃO Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reunião da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, 1603 - bairro Mecejana, nesta capital, foi E X O N E R A D O o Senhor AZAMOR FERNANDO MORA, brasileiro, casado, fotógrafo, Carteira de Identidade n° 12.082 - SSP/RR, inscrito no CPF sob o n° 003.257.75249, residente e domiciliado à Rua Coronel Pinto, n° 532, bairro Centro, nesta cidade, do cargo de M e m b r o Efetivo do Conselho Fiscal, por deliberação da 079" Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, em reunião realizada nesta data. Para constar, eu MARIA ELINETE PEREIRA LEITÃO - Secretária dos Conselhos da Codesaima, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. MARIA ELINETE PEREIRA LEITÃO Secretária dos Conselhos da Codesaima T E R M O DE E X O N E R A Ç Ã O Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reunião da Presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, 1603 - bairro Mecejana, nesta capital, foi E X O N E R A D O o Senhor M A N O E L E D U A R D O MATIAS D A SILVA, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n° 79.445 - SSP/RR 2 ' Via, inscrito no CPF sob o n° 13 L.874.494-68, residente e domiciliado à Rua Levindo de Oliveira, n° 1563, bairro Paraviana, nesta cidade, do cargo de Membro Efetivo do Conselho Fiscal, por deliberação d a 079 a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, em reunião realizada nesta data. Para constar, eu MARIA ELINETE PEREIRA LEITÃO - Secretária dos Conselhos da Codesaima, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. MARIA ELINETE PEREIRA LEITÃO Secretária dos Conselhos da Codesaima TERMO DE POSSE Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°l 603 - bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor RENATO SANTOS BARBOSA, brasileiro, divorciado, Funcionário Público, Carteira de • Identidade n° 64.560 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 241.933.05287, residente e domiciliado à Rua Opala, n° 248, Conj. Serv. Público, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho Fiscal da CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079 a (Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. RENATO SANTOS BARBOSA M E M B R O EFETIVO TERMO DE POSSE Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°l603 - bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor R I G O B E R T O ARAÚJO DE MORAES, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n° 107.977 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 383.358.672-91, residente e domiciliado à Av. Ville Roy, n° 2321, Bairro Aparecida, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho Fiscal da CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079" (Septuagésima Nona) Assembleia BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 ViánO 0{ÍCÍat Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei nc 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. RIGOBERTO ARAÚJO DE MORAES MEMBRO EFETIVO TERMO DE POSSE PÁG. 25 Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ MARIA QUEIROZ, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n° 135.069-2 SSP/AM, inscrito no CIC sob o n° 013.373.782-91, residente e domiciliado à Rua Buritizeiro n° 246 - bairro Caçari - 1 , nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho de Administração da CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079a (Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões JOSÉ MARIA QUEIROZ MEMBRO EFETIVO da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ DE RIBAMAR LACERDA CHAVES, brasileiro, casado, comerciante, Carteira de Identidade n° 69.404 - SSP/RR , inscrito no CIC sob o n° 056.442.59315, residente e domiciliado à Rua Treze de Maio, n°237, bairro Canarinho, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho Fiscal da CODESAIMA, eleito por deliberação da 079a (Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. JOSÉ DE RIBAMAR LACERDA CHAVES MEMBRO EFETIVO TERMO DE POSSE TERMO DE POSSE Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor WASHINGTON LUIZ BONFIM, brasileiro, solteiro, Professor, Carteira de Identidade n° 109.687 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 403.340.663-87, residente e domiciliado à Rua Sergipe, 501 - bairro dos Estados, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho de Administração da CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079a (Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°16Ó3 - bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade n° 149.941 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 431.071.253-34, residente e domiciliado no Conjunto Monte Roraima, S/N, Edifício Normandia, Apto. 207, bairro Caçari, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho Fiscal da CODESAIMA, eleito por deliberação da 079° (Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa VistaRR, 03 de junho de 2004. JOSÉ MARIA ARAÚJO GOMES MEMBRO EFETIVO TERMO DE POSSE Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro Mecejana, nesta capital, tomou posse o Senhor JOSÉ AUGUSTO SOARES, Desquitado, Médico veterinário, Carteira de Identidade n° 7.080 - SSP/RR, inscrito no CIC sob o n° 051.499.831-87, residente e domiciliado à Av. Nossa Senhora da Consolata, 817 - bairro Centro, nesta cidade, no cargo de Membro Efetivo do Conselho de Administração da CODESAIMA, reeleito por deliberação da 079* (Septuagésima Nona) Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, assumindo o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do cargo, bem como as responsabilidades dele resultantes e atribuídas pela Lei n° 6.404/76 e pelo Estatuto Social da CODESAIMA. Para constar, eu, Maria Elinete Pereira Leitão - Secretária dos Conselhos da CODESAIMA, lavrei o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo empossado. Boa Vista-RR, 03 de junho de 2004. JOSÉ AUGUSTO SOARES MEMBRO EFETIVO TERMO DE POSSE Aos três dias do mês de junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões da Presidência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA - CODESAIMA, sito à Av. Mário Homem de Melo, n°1603 - bairro WASHINGTON LUIZ BONFIM MEMBRO EFETIVO PAG. 26 diário Oficial BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 BOAVISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004 Piam Oficial PAG. 27 PAG. 28 diário Oficial BOA VISTA, 11 DE AGOSTO DE 2004