CADERNO DE ENCARGOS Página 1 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 ÍNDICE PARTE I CLÁUSULAS Cláusula 1.ª - Objecto ………………………………………………………………………………………… 2 Cláusula 2.ª - Obrigações principais do prestador de serviços…………………………………………… 3 Cláusula 3.ª - Prazo prestação do serviço…………………………………………………………………... 3 Cláusula 4.ª - Objecto do dever de sigilo …………………………………………………………………… 3 Cláusula 5.ª - Preço Contratual ……………………………………………………………………………… 4 Cláusula 6.ª - Condições de Pagamento …………………………………………………………………… 4 Cláusula 7.ª - Penalidades contratuais ……………………………………………………………………… 5 Cláusula 8.ª - Força maior ……………………………………………………………………………………. 5 Cláusula 9.ª - Resolução por parte do contraente público ………………………………………………... 6 Cláusula 10.ª - Resolução por parte do prestador de serviços ……………………………………………. 6 Cláusula 11.ª - Seguros……..……………………………………………………………………..………..… 7 Cláusula 12ª - Foro competente ……………………………………………………………………………… 7 Cláusula 13.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual…………………………………………... 8 Cláusula 14.ª - Comunicações e notificações ………………………………………………………………. 8 Cláusula 15.ª - Contagem dos prazos ………………………………………………………………………... 8 Cláusula 16.ª - Legislação aplicável…………………………………………………………………………… 8 Parte II – Especificações Técnicas CADERNO DE ENCARGOS Página 2 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GUARDA NACIONAL REPÚBLICANA COMANDO GERAL COMANDO DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS INTERNOS DIRECÇÃO DE RECURSOS LOGISTICOS DIVISÃO DE AQUISIÇÕES CONCURSO PÚBLICO N.º 20/DRL/DA/2010 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objecto 1- O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de Serviços de limpeza e higienização das instalações do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana – Lisboa, durante o 1.º Trimestre de 2010 constante na Parte II – Especificações Técnicas do presente Caderno de Encargos, com o preço base (1) de 93,000.00 € (Noventa e três mil euros). (1) O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato. (Nos termos do art.º 473, do C.C.P, o preço base não inclui o IVA.) CADERNO DE ENCARGOS Página 3 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do prestador de serviços Subsecção I Disposições gerais Cláusula 2.ª Obrigações principais do prestador de serviços Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a) Obrigação da prestação dos serviços identificados na sua proposta. Cláusula 3.ª Prazo de prestação do serviço 1- O prestador dos serviços obriga-se à execução dos serviços, nos locais indicados na Parte II do presente Caderno de Encargos, no período compreendido entre Janeiro e Março de 2010. 2- O contrato mantém-se em vigor até à conclusão dos serviços ao contraente público em conformidade com os respectivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Subsecção II Dever do sigilo Cláusula 4.ª Objecto do dever de sigilo 1- O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. Página 4 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 2- A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato. 3- Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. Secção II Obrigações da entidade adjudicante Cláusula 5.ª Preço contratual 1- Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2- O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente a encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. Cláusula 6.ª Condições de pagamento 1- A quantia devida pela entidade adjudicante, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção pela entidade adjudicante das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva. 2- Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida. 3- Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas pelo Sistema de Meios de Pagamento do Tesouro, através de transferência electrónica interbancária para o NIB indicado pelo adjudicatário. CADERNO DE ENCARGOS Página 5 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 Capítulo III Penalidades contratuais e resolução Cláusula 7.ª Penalidades contratuais 1- No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável ao adjudicatário, poderá ser aplicada uma penalidade, calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = V x A/1000, em que P corresponde ao montante da penalidade, V é igual ao valor do fornecimento do serviço em atraso e A é o número de dias em atraso. 2- A entidade adjudicante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula. 3- As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a entidade adjudicante exija uma indemnização pelo dano excedente. Cláusula 8.ª Força maior 1- Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2- Podem constituir força maior, se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3- Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; CADERNO DE ENCARGOS Página 6 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros. 4- A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior. Cláusula 9.ª Resolução por parte do contraente público 1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a entidade adjudicante pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem. 2- O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela entidade adjudicante. Cláusula 10.ª Resolução por parte do prestador de serviços 1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) O montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de seis meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros; CADERNO DE ENCARGOS Página 7 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 2- Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à entidade adjudicante, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 3- A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos. Capítulo IV Cláusula 11.ª Seguros 1- É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguros, dos seguintes riscos: 2- a) A obrigação de indemnizar terceiros; b) Relativos à vida, à saúde e à integridade física das pessoas ao seu serviço. A entidade adjudicante pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguros referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo que lhe for indicado. Capítulo V Resolução de litígios Cláusula 12.ª Foro competente Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. CADERNO DE ENCARGOS Página 8 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 Capítulo VI Disposições finais Cláusula 13.ª Subcontratação e cessão da posição contratual A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 14.ª Comunicações e notificações 1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2- Qualquer alteração das informações de contacto deve ser comunicada à outra parte. Cláusula 15.ª Contagem dos prazos Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 16.ª Legislação aplicável O contrato é regulado pela legislação portuguesa. O DIRECTOR Alvarino Manuel de Jesus Ferreira de Castro Tenente-Coronel de AM CADERNO DE ENCARGOS Página 9 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 PARTE II Especificações Técnicas PARTE A 1. OBJECTO Aquisição de serviços de limpeza e higienização das instalações do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana – Lisboa. 2. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, sito no Largo do Carmo, Lisboa; b. DIRECÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA E INSPECÇÃO-GERAL, sito na Rua Jardim do Tabaco, Lisboa; c. ALOJAMENTOS DE ALCÂNTARA, sito na Rampa das Necessidades, nos 2, 5, 8, 10, 38, 40 e 42, Lisboa e na Rua do Sacramento a Alcântara nº 80, Lisboa. d. MUSEU DA GNR, sito na Rua do Sacramento a Alcântara, Lisboa; e. AQUARTELAMENTO DE ALCABIDECHE, sito na Estrada das Tojas Alcabideche, Lisboa. 3. SERVIÇOS A ADQUIRIR a. Serviços de limpeza e higienização das instalações do Comando-Geral, Inspecção-Geral, Direcção de Justiça e Disciplina, Alojamentos de Alcântara, Museu da GNR e Aquartelamento de Alcabideche. b. Serviços de higienização, limpeza e desinfecção das instalações alimentares do quartel do Comando-Geral, de acordo com as condições técnicas constantes na Parte B. 4. ÁREA DE LIMPEZA a. Os concorrentes poderão visitar os locais de execução dos serviços mencionados em 2., até ao término do prazo fixado para a apresentação das propostas, devendo proceder à marcação da visita através da Secção de Serviços Gerais. Telefone: (+351) 21 321 73 02 b. No caso de redução ou ampliação da área de prestação dos serviços, por transferência de serviços para outro local, o contrato manter-se-á mediante ajustamento proporcional à mudança ocorrida. CADERNO DE ENCARGOS Página 10 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 5. NORMAS DE SEGURANÇA A entidade adjudicatária, bem como todo o seu pessoal, sujeitar-se-ão às normas de segurança da Guarda Nacional Republicana, cumprindo as instruções que lhe sejam transmitidas pelo serviço competente. 6. DANOS MATERIAIS a. A entidade adjudicatária assumirá toda a responsabilidade pelos danos materiais e/ou pessoais directamente imputáveis ao seu pessoal, durante e/ou em consequência da execução dos serviços. b. Tendo em consideração o exposto em a., a Guarda Nacional Republicana obriga-se a comunicar por escrito quais os prejuízos sofridos, no prazo de 72 horas, a contar do momento da tomada de conhecimento da ocorrência. 7. DIVERSOS Para além do mencionado em 6., a entidade adjudicatária assumirá a responsabilidade de: a. Durante o período de férias dos funcionários civis da GNR de substituir: i. 1 (um) trabalhador para o fornecimento das messes e bares; ii. 1 (um) trabalhador para a mudança da roupa das camas do pessoal de serviço. b. A firma terá de apresentar um plano de formação para todos os trabalhadores afectos à limpeza e desinfecção das instalações alimentares, até ao final do primeiro trimestre do prazo da execução do contrato, devendo constar as seguintes matérias: i. Sujidade e remoção; ii. Química de limpeza – tipo de produtos a utilizar, técnicas de aplicação, frequência e concentrações; iii. Cuidados no manuseamento e armazenamento de produtos químicos nas instalações alimentares; iv. Perigos e pontos críticos na limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos alimentares; v. Equipamentos e técnicas de limpeza e desinfecção dos diferentes equipamentos alimentares. c. No caso de ocorrer a substituição, por qualquer motivo, de trabalhadores afectos à limpeza e desinfecção das instalações alimentares, a empresa terá de apresentar o plano de formação relativo aos trabalhadores substitutos, conforme consta na alínea anterior. CADERNO DE ENCARGOS Página 11 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 d. Os trabalhadores afectos ao serviço de apoio à copa e à limpeza e desinfecção das instalações alimentares terão de apresentar um atestado médico; e. A entidade adjudicatária terá de entregar, mensalmente, uma lista actualizada dos trabalhadores afectos ao serviço de apoio à copa e à limpeza e desinfecção das instalações alimentares; f. O pessoal afecto à limpeza das instalações, terá de se apresentar uniformizado e munido de um cartão com fotografia que o identifique e enquanto permanecer ao serviço da entidade adjudicante, utilizar equipamentos de protecção individual adequados e adaptados à natureza e risco do trabalho executado. g. No caso do pessoal previamente acordado e destinado à realização das tarefas contratuais faltar, em parte ou na sua totalidade, a entidade adjudicante tem o direito de descontar na factura do mês, o valor igual ao encargo que teria de pagar ao adjudicatário, se as mesmas estivessem presentes. h. A entidade adjudicatária é totalmente responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças. i. Até ao dia 10 de cada mês a entidade adjudicatária, terá de entregar na Companhia de Comando e Serviços do Comando-Geral da GNR, um mapa com as quantidades e marcas dos produtos utilizados no mês anterior; j. A prestação de serviços de limpeza será integralmente executada nas instalações afectas à entidade adquirente; k. É da responsabilidade da entidade adjudicatária controlar a qualidade da prestação de serviços de limpeza executados nas instalações que lhe estão afectas, bem como o controlo dos produtos de limpeza e equipamentos utilizados nessa prestação, determinando a sua substituição se necessário, bem como a apresentação dos trabalhadores ao serviço (ex: incorrecção no trato, desleixo ou negligência na execução do serviço); l. Durante a vigência do contrato, a entidade adquirente reserva-se o direito de proceder à verificação dos produtos e à inspecção dos equipamentos, sempre que o entenda conveniente, podendo, caso se justifique, mandar suspender e/ou substituir a utilização de qualquer produto ou equipamento; m. A entidade adquirente poderá, em qualquer altura, determinar a substituição do pessoal que entenda não dever autorizar a permanecer nas suas instalações; n. Todos os produtos de limpeza, materiais e equipamentos necessários ao serviço de limpeza são da responsabilidade da entidade adjudicatária; o. Todos os produtos de limpeza, lavagem, desengorduramento e desodorização a utilizar devem ser fornecidos em quantidade e qualidade adequada à limpeza Página 12 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 das diferentes superfícies (opacas, translúcidas, pavimentos, mobiliário, metais, equipamentos eléctricos); p. É da inteira responsabilidade da entidade adjudicatária o destino a dar aos resíduos produzidos ou recolhidos no decurso da sua actividade, sem prejuízo de poder utilizar as estruturas da entidade adquirente destinadas à recolha de resíduos e efluentes, sempre que exista, se mostre adequada e mediante autorização prévia; q. É da responsabilidade e encargo da entidade adjudicatária a aquisição de todo o material móvel necessário aos trabalhos da prestação de serviços (viaturas, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e restantes produtos), bem como todos os gastos com a sua manutenção e conservação em perfeito estado de funcionamento, durante a vigência do contrato; r. A entidade adjudicatária obriga-se a apresentar à entidade adquirente uma relação, por categorias profissionais, com indicação dos nomes dos trabalhadores e áreas a que estão afectos ao serviço. Da referida listagem constará, igualmente, a natureza do vínculo laboral entre os trabalhadores aí referidos e a entidade adjudicatária, bem como a data de início e respectiva duração; s. A entidade adjudicatária obriga-se a disponibilizar as folhas de presença diárias dos trabalhadores ao serviço, em registo informático de fácil consulta; t. A entidade adjudicatária deverá cumprir todas as disposições legais e regulamentares em vigor, relativamente a todo o seu pessoal; u. É da responsabilidade da entidade adjudicatária a gestão operacional dos consumíveis de higiene nas instalações da entidade adquirente, tais como a sua armazenagem, colocação e reposição, necessários para a manutenção em perfeito estado das instalações sanitárias, garantindo a cobertura das necessidades de consumíveis em todo o período de funcionamento; v. A entidade adjudicatária terá de assegurar a qualidade dos serviços de limpeza garantindo os resultados identificados na especificação dos serviços de limpeza; w. A entidade adjudicatária deve cumprir as normas ambientais aplicáveis, nomeadamente: i. Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro (Equipamentos de limpeza); ii. Decreto-Lei nº 181/2006, de 6 de Setembro (solventes orgânicos); iii. Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro (procedimentos de gestão de resíduos); iv. Decreto-Lei nº 92/2006, de 25 de Maio (procedimentos de gestão de embalagens). Página 13 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 PARTE B 1. Serviços de limpeza a prestar por sector: i. Instalações SERVIÇO A EXECUTAR PERIOCIDADE DIÁRIA Varrer pavimentos; X Lavar pavimentos de pedra, incluindo escadarias, com produtos apropriados, antiderrapantes e não corrosivos; X Dar lustro aos pavimentos encerados; X Limpar o pó de todo o mobiliário, incluindo almofadas, cadeiras, secretárias, armários, maples, sofás, mesas, telefones, etc. X Aspirar alcatifas, carpetes e passadeiras; Despejar cestos de papéis e de lixo e limpar os recipientes; Despejar e limpar os cinzeiros e jarros; Limpar amarelos das portas e escadarias e varões de metal para as passadeiras, utilizando produtos apropriados; Limpar o pó a telefones, terminais de computador, impressoras e equipamento análogo; L a v a b o s X Limpar e desinfectar louças e sanitários, empregando produtos de limpeza apropriados; X X X X X Retirar e aspirar tapetes, carpetes e alcatifas; X Tirar todas as marcas de dedos e outras sujidades de portas pintadas ou envernizadas e caixilhos das mesmas e dedadas das paredes; X Encerar pavimentos a isso destinado; Limpar o pó de todos os móveis altos; Limpar e lavar as persianas e limpar o pó dos reposteiros e cortinados; Limpar convenientemente o mobiliário estofado com produtos apropriados; X X X X Proceder à limpeza dos interiores e exteriores dos vidros das janelas das instalações; X Limpeza de paredes, tectos, divisórias, candeeiros de tecto e lanternas de parede; X Desinfecção de telefones; Limpar as divisórias e os pavimentos não encerados; Lavar envidraçados e caixilhos das portas e janelas e vidros das divisórias; X X X Mudança de roupa as residências em Alcântara (parte da manhã) e Limpeza de Vidros e Serviços Gerais em Alcabideche; Fazer camas e a limpeza das respectivas instalações do pessoal de serviço (Oficiais, Sargentos e Praças). DOM/ FERIADO X X Polir a seco os metais; Distribuir pelas casas de banho papel higiénico, toalhetes de papel e sabão, fornecidos pelo Comando-Geral; Proceder à limpeza dos elevadores; 5ª FEIRA X X X Limpar o chão; Limpar e polir bacias, espelhos e assentos; SÁBADOS(1) X X X Página 14 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 Observações: Aos sábados realizar-se-á uma limpeza profunda, de forma rotativa e nas áreas indicadas no nº 2 da Parte A, de modo que no final de cada mês, todas as áreas tenham sido contempladas. ii. Cozinha de Sargentos e Guardas Desinfecção Limpeza X 3) Limpeza trimestral. Desinfecção discriminado pela firma concorrente; Limpeza X a) Desinfectante/Detergente proposto e devidamente Semanal (1) Mensal (2) Limpeza Diária Desinfecção X - Frequência de limpeza Local de preparação cozinha Pavimento X Paredes X Caleiras de escoamento X Superfícies interiores e exteriores dos fornos X Superfícies exteriores dos Blocos de cozedura X Recipiente do lixo X X a) X a) Portas Puxadores de portas X X X a) Tecto exaustor (dividir em quatro sectores e limpar um por semana) X Escadas de acesso à cozinha X Fritadeira X Copa Pavimento X Paredes X Bancadas e superfícies dos equipamentos de lavagem e arrumação X Caixotes do lixo X X Puxadores X X a) Pavimentos X Depósito de géneros X a) Paredes e prateleira X 3) X a) X X a) X 3) X a) Veículos de transporte Refrigeradores e armários frigoríficos X Congelador Locais de armazenagem de lixos X a) X a) (1) Limpeza Semanal – limpeza efectuada em todas as quartas-feiras de cada semana. (2) Limpeza Mensal – limpeza efectuada na primeira sexta-feira de cada mês. Página 15 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 iii. Cozinha da messe de Oficiais e anexos Desinfecção Limpeza X 3) Limpeza trimestral. Desinfecção discriminado pela firma concorrente; Limpeza X a) Desinfectante/Detergente proposto e devidamente Semanal (3) Mensal (4) Limpeza Diária Desinfecção X - Frequência de limpeza; Local de preparação cozinha Pavimento X Paredes X Torneiras e cabos X Superfícies interiores e exteriores dos fornos X Superfícies exteriores dos Blocos de cozedura X Recipiente do lixo X X a) X X a) Portas Puxadores de portas X X a) Exaustores e tectos Fritadeira X Pavimento X Paredes X X Tecto X Bancadas e superfícies dos equipamentos de lavagem e arrumação X Caixotes do lixo X X Puxadores X X a) Pavimentos X Local de armazenamento X a) Paredes e prateleira X 3) Refrigeradores e armários frigoríficos X Congelador Locais de armazenagem de lixos X X a) X X a) X 3) X a) X a) (3) Limpeza Semanal – limpeza efectuada em todas as quartas-feiras de cada semana. (4) Limpeza Mensal – limpeza efectuada na primeira sexta-feira de cada mês. Página 16 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 2. Horário / Quantidade de Trabalhadores i. Comando-Geral COMANDO-GERAL Dias Tipo Serviço Encarregadas (os) Trabalhadores 2ªFeira a 6ªFeira Serviços Diversos Horário Qt. 06H00 – 09H00 09H00 – 12H00 14H00 – 17H00 06H00 – 09H00 09H00 – 12H00 14H00 – 17H00 2 1 1 30 Horas p/ trb 3 horas 3 horas 7 6 horas Messes (Serviço de apoio à Copa) Trabalhadores 11H00 – 15H00 18H00 – 20H00 8 2 4 horas 2 horas Encarregadas (os) Trabalhadores 07H00 – 11H00 07H00 – 11H00 1 15 4 horas Sábados Messes (Serviço de apoio à Copa) Trabalhadores 11H00 – 14H00 18H00 – 20H00 2 5 horas Trabalhadores 08H00 – 11H00 2 3 horas 2 5 horas Messes (Serviço de apoio à Copa) Domingos/Feriados Trabalhadores 11H00 – 14H00 18H00 – 20H00 ii. Direcção de Justiça e Disciplina e Inspecção-Geral Direcção de Justiça e Disciplina e Inspecção Geral Dias Tipo Serviço Horário Qtd Horas p/ trb 2ªFeira a 6ªFeira Encarregadas (os) Trabalhadores 06H00 – 09H00 06H00 – 09H00 1 6 3 horas Sábados Encarregadas (os) Trabalhadores 07H00 – 11H00 07H00 – 11H00 1 4 4 horas iii. Alojamentos de Alcântara Alcântara – (Residências Oficiais; Sargentos e Praças) Dias Tipo Serviço Horário Qtd Horas p/ trb 2ªFeira a 6ªFeira Trabalhadores 10H00 – 13H00 14H00 – 17H00 3 1 3 horas Página 17 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 Sábados iv. Museu GNR Trabalhadores 09H00 – 11H00 2 2 horas Museu da GNR Dias Tipo Serviço Horário Qtd Horas p/ trb 2ªFeira a 6ªFeira Trabalhadores 07H00 – 09H00 1 2 horas v. Aquartelamento de Alcabideche Alcabideche Dias Tipo Serviço Horário Qtd Horas p/ trb 2ªFeira a 6ªFeira Trabalhadores 07H00 – 11H00 1 4 horas Quinta-Feira Lavador de vidros Serviços Diversos 09H00 – 12H00 14H00 – 17H00 1 1 3 horas vi. Instalações alimentares Sem/Mens 2ª a 6ª Feira Serviço de limpeza e desinfecção das instalações alimentares (5) Local Armazenamento, Copa, Cozinha - Sarg. e Praças Armazenamento, Copa, Cozinha -Oficiais Local Armazenamento, Copa, Cozinha - Sarg. e Praças Armazenamento, Copa, Cozinha -Oficiais (5) Horas p/ trb 18H00 – 21H00 5 3 3 horas Tipo Serviço Horário Qtd Horas p/ trb Trabalhadores 17H30 – 21H00 3 Tipo Serviço Horário Trabalhadores Qtd 3 3,5 horas A quantidade de trabalhadores constantes no presente quadro, NÃO ESTÁ SUJEITO A ALTERAÇÕES. vii. Observações O serviço de limpeza nas instalações dos diversos Órgãos e Serviços terão de ser executados entre as 06h00 e as 09h00 de cada dia útil, sem prejuízo dos horários definidos nos n.os i. a vi. do nº 2 da Parte B das Especificações Técnicas; A entidade adquirente reserva-se o direito de fiscalizar inopinadamente os trabalhadores que prestam serviço fora das instalações do Quartel do Carmo; Os trabalhadores que prestam serviço de apoio às copas/messes estão sujeitos às obrigações mencionadas no nº 7, alíneas b), c), d), e) da Parte A. Página 18 de 20 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 3. Sectores a Adjudicar ÓRGÃO / INSTALAÇÕES DE LOCAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Santa Apolónia - Direcção de Justiça e Disciplina e Inspecção-Geral Rua Jardim do Tabaco, Lisboa. Residências de Alcântara Rampa das Necessidades, n 2, 5, 8, 10, 38, 40 e 42, os Lisboa e na Rua do Sacramento a Alcântara nº 80, Lisboa. Museu da GNR Rua do Sacramento a Alcântara, Lisboa. Aquartelamento de Alcabideche Estrada das Tojas - Alcabideche, Lisboa Quartel do Carmo Paradas (Cavalaria e Infantaria), respectivos acessos e espaços em frente aos portões; Instalações do Comando de Doutrina e Formação; Ginásio; Vestiário dos Sargentos; Instalações da Divisão de Comunicação e Relações Públicas; Casa de Banho Geral; Instalações da Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente; Escadaria de acesso à caserna feminina; Depósito de Géneros; Casernas masculinas e femininas; Bar de Sargentos e Guardas; Instalações da Companhia de Comando e Serviços (CCS) do Comando-Geral; Messes de Oficiais e Sargentos, refeitório de Guardas e respectivas cozinhas; Posto de socorros, Salas de aulas, Alojamentos dos militares de serviço na porta de Armas e Secção Policial; Portaria da Arma de Infantaria e túnel de acesso à parada da mencionada Arma; Hall da máquina ATM e escadaria interior até ao terraço; Túneis, Secção de Manutenção de Infra-estruturas; Instalações da Secção de Recursos Financeiros e casa de banho; Depósito da Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI); CADERNO DE ENCARGOS Página 19 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 Sala Santo Condestável; Gabinetes dos condutores; Capela; Microfilmagens e Arquivo Geral; Escadas em caracol; Corredor do 1º piso e vitrinas de exposição; Sala Afonso Botelho; Auditório e sala de reuniões; Casa de banho junto ao Auditório; Instalações da Revista da Guarda; Escadarias; Instalações da barbearia; Casa de banho junto à Secretaria-Geral da Guarda; Gabinetes do Chefe da Secretaria-Geral da Guarda; Comandante da Unidade de Apoio de Serviços; Chefe da Secção de Recursos Humanos; Chefe da Secção Justiça e Ordem de Serviço e Gabinete da Secção de Ordem de Serviço; Instalações da Secretaria-Geral da Guarda; Casa de banho junto ao Serviço de Informática; Escadas, lavabos e sala de Sargentos; Corredor da Secretaria-Geral da Guarda; Instalações da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (DPERI); Gabinetes de Oficiais Estrangeiros; Gabinetes de assessores do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral; Instalações do Gabinete de Apoio do Exmo. Comandante do Comando Operacional; Gabinete de Apoio ao Exmo. 2º Comandante-Geral; Hall das ordenanças do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral; Escadas de madeira de acesso às instalações da DPERI; Instalações da Direcção de Informações; Hall e lavabos da messe de Oficiais; Antigas instalações da Secção de Bilhetes de Identidade; Instalações da Direcção de Operações; Gabinete do Oficial de Dia e Sargento de Dia; Instalações do CCCO; Sala de aulas da DCSI; CADERNO DE ENCARGOS Página 20 de 20 CONCURSO PÚBLICO URGENTE Nº 20/DRL/DA/2010 Todos os corredores do quartel do Comando-Geral, sem prejuízo dos mencionados nos pontos anteriores; Todos os vidros deste Comando-Geral e dependências anexas; Todos os caixotes do lixo presentes em todas as dependências deste Comando, incluindo-se nestes, os fixados nas paredes; Antigas instalações da oficina de armamento; Todas as áreas que sejam de utilização pelo pessoal que presta serviço neste Comando e que não estejam discriminadas anteriormente.