DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
Ano XX
20 de Maio de 2013
Nº 3434 1
segunda-feira
20 de Maio
de 2013
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 080/E, DE 16 DE MAIO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 11 de julho de 1992, em conformidade com o que
estabelece o Estatuto da Fundação de Educação, Turismo,
Esporte e Cultura de Boa Vista,
D E C R E T A:
Art. 1º- Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Diretor da Fundação de
Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/FETEC.
Representantes do Poder Executivo Municipal:
• Rozmeri Binsfeld Assunção
• Leone Vitto Sousa dos Santos
Representante da Câmara Municipal de Boa Vista:
• Marcelo Rodrigues Batista
Representante de Entidade de Classe de Roraima (OAB):
• Luiz Gustavo Marçal da Costa
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de
janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16
de maio de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 081/E, DE 17 DE MAIO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 183/E, de 27 de
dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município
nº 2851, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de maio de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 83/E, DE 17 DE MAIO DE 2013.
REGULAMENTA O ARTIGO 51, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2012,
QUE TRATA DAS CONCESSÕES DE DIÁRIAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no art. 75, inciso I,
alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista; e
no art. 51 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de
2012,
Considerando a necessidade de regulamentar a
concessão de diárias dos Servidores Públicos Municipais,
que a serviço se afastar em caráter eventual ou transitório
para outro Município ou Estado, e tendo em vista a adequação dos valores a realidade financeira do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o artigo 51, da Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012, nos termos deste Decreto.
Art. 2º A solicitação de diárias deverá ocorrer com
antecedência mínima de 3 (dias) da data do deslocamento,
devidamente formalizada através de Processo.
Parágrafo Único. O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo não impedirá à concessão das diárias,
entretanto, as diárias solicitadas fora do prazo só serão
concedidas com a justificativa expressa por parte do solicitante e com a autorização de pagamento pelos ordenadores
de despesas, se aceita a justificativa.
Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento para cobrir as despesas com pousada, alimentação
e locomoção urbana, observados os valores consignados na
tabela, constante no anexo I, parte integrante deste Decreto.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos casos
em que o deslocamento do Município constituir exigência
permanente do servidor.
Art. 4º O servidor fará jus somente a metade do
valor da diária, quando o afastamento não exigir pernoite
fora do Município e no dia do retorno ao Município.
Art. 5º Nos casos em que o servidor se afastar do
Município para participar de cursos, congressos, simpósios,
conferências, ou a serviço no interesse do Município, deverá
providenciar relatório circunstanciado como forma de prestação de contas junto ao Município.
Art. 6º Serão restituídas pelo servidor no prazo de
até 05 (cinco) dias, contados da data de seu retorno ao Município, as diárias, porventura, recebidas e não utilizadas.
Parágrafo Único. Serão restituídas em sua totalidade as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer
circunstancia, não ocorrer o afastamento.
Art. 7º As diárias serão pagas, antecipadamente, de
uma só vez, exceto em casos de emergência em que poderão ser processados no decorrer do afastamento, a critério
da Prefeita.
Parágrafo Único. Quando o período de afastamento
se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no
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exercício da data da concessão.
20 de Maio de 2013
V- O período provável do afastamento;
Art. 8º As diárias serão concedidas pelo Chefe do
Executivo Municipal, e deverão ser precedidas de Portaria
do órgão no qual o servidor encontra-se lotado.
§ 1º A proposta de concessão de diárias, quando o
afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as
que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelos ordenadores de despesas, se aceita a justificativa.
VI- O valor unitário, a quantidade de diárias e a
importância a ser paga;
VII- Autorização de pagamento pelos ordenadores
de despesas;
Parágrafo Único. Os elementos essenciais para a
concessão das diárias de que trata este artigo, deverão ser
informados mediante formulário padronizado.
§2º Nos casos em que o afastamento se estender
por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua
prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 10 As despesas com as diárias, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Gabinete da
Prefeita, ao Gabinete do Vice-Prefeito, seus respectivos órgãos e pelas Secretarias Municipais.
Art. 9º São elementos essenciais no ato da concessão das diárias:
Art. 11 O presente Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
I- Nome, cargo ou função do Proponente;
Art. 12. Ficam revogados os Decretos nº 199/E de
31 de agosto de 2007, Decreto nº 014/E de 22 de janeiro de
2013 e Decreto no 073/E de 30 de abril de 2013.
II- Nome e cargo do servidor beneficiado;
III- Descrição objetiva do serviço/evento, a ser executado ou realizado;
Boa Vista, 17 de maio de 2013.
Maria Teresa Saenz Surita
Prefeita de Boa Vista
IV- A indicação dos locais onde o serviço/evento sertão executados ou realizados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
ANO/EXERCÍCIO 2013
CARGOS
PARA FORA DO ESTADO
DE RORAIMA
Prefeita e Vice-Prefeito
700,00
Secretário Municipal e autoridades com status de
616,00
Secretário
Cargos de nível superior, Assessor, Superintendente,
524,00
Diretor de Departamento, Chefe de Divisão e demais
DESLOCAMENTO
PARA O INTERIOR DO
ESTADO (50%)
350,00
308,00
PARA O INTERIOR DO
MUNICÍPIO (30%)
210,00
184,80
262,00
157,20
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Larissa Fernandes Soeiro
Comissão Permanente de Licitação
Donald Anders Tavares
Consultora Geral
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas - SMAG
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Marcelo de Lima Lopes
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Aluízio Caldas e Silva
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Aldemar Marinho de Brito
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Karla Andréia da Silva Pinheiro
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Edgard Dias Magalhães
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Vista - FETEC
Rodrigo Maciel Castro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Marcio Batista Herculano - Diretor
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cargos de chefia.
Cargos efetivos de Nível Médio e Auxiliar
420,00
20 de Maio de 2013
3
210,00
126,00
IRPF RETIDO NA FONTE
BASE DE CÁLCULO - VALOR DA DIÁRIA
Até R$ 1.710,78
Acima de R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91
Acima de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59
Acima de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59
Acima de R$ 4.271,59
ALÍQUOTA %
ISENTO
7,50 %
15,00 %
22,50 %
27,50 %
PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO
ISENTO
R$ 128,31
R$ 320,60
R$ 577,00
R$ 790,58
R$ 171,97
OBS.: DEDUÇÃO POR DEPENDENTE
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS NO EXTERIOR
VALORES EM DÓLAR AMERICANO (US$)
ANO/EXERCÍCIO 2013
GRUPOS DE PAÍSES
GRUPO 01: Rússia, Inglaterra, França,
Estados Unidos, Japão e Finlândia.
GRUPO 02: México, Itália, Israel,
Irlanda, Taiwan, Espanha, Coréia do Sul,
Emirados Árabes Unidos.
GRUPO 03: Austrália, Suíca, Suécia,
Países Baixos, Hungria, Noruega,
Canadá, Costa Rica, Grécia, Venezuela,
Alemanha, República Tcheca, Arábia
Saudita, Kuwait e Bélgica.
GRUPO 04: África do Sul, Áustria,
Turquia, Bulgária, Polônia, Portugal,
Colômbia, Panamá, Romênia, China, El
Salvador, Cuba, Nicarágua, Peru, Índia e
demais países da Europa, Ásia e Oceania.
GRUPO 05: Bolívia, Guatemala,
Uruguai, Egito, Argentina, Chile,
Equador, Paraguai e demais países da
África, América do Sul e Central.
Prefeita e VicePrefeito
Cargos de nível superior, Assessor,
Secretário Municipal e
Superintendente, Diretor de
autoridades com status
Departamento, Chefe de Divisão e
de Secretário
demais cargos de chefia.
Cargos efetivos de
Nível Médio e
Auxiliar
420,00
370,00
315,00
252,00
300,00
264,00
225,00
180,00
270,00
238,00
202,00
162,00
240,00
211,00
180,00
144,00
220,00
194,00
165,00
132,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
DECRETO Nº 773/P, DE 16 DE MAIO DE 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 62, I e IV, da Lei Orgânica do Município, de
11 de julho de 1992, de acordo com o art. 88 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogada a cessão da seguinte servidora, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura,
pelo prazo de 01 (um) ano, na forma abaixo indicada:
Nome: Nilsara Moraes da Silva
Cargo: Técnico Municipal A-01
Matrícula: 27941
Órgão cessionário: Ministério Público Federal
Cargo a ser ocupado: Assessor de Comunicação –
Nível II, CC-2
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 003,
art. 88, I, § 1°
Responsabilidade do ônus: Órgão cessionário
Processo número: 1062/2013-SMAG.
DECRETO Nº 774/P DE 16 DE MAIO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica retificado o Decreto n° 1252/P, de 20 de
outubro de 2008, que nomeou servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao servidor Paulo Sérgio
da Silva Morais.
I - Onde se lê: Paulo Sérgio da Silva Morais; Leia-se:
Paulo Sérgio da Silva Novais.
Art. 2º - Fica retificado o Decreto n° 587/P, de 19 de
maio de 2010, que exonerou servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao servidor Paulo Sérgio da
Silva Moraes.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 13 de
fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
I - Onde se lê: Paulo Sérgio da Silva Moraes; Leia-se: Paulo Sérgio da Silva Novais.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16
de maio de 2013.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
4
20 de Maio de 2013
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16
de maio de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 775/P, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Pregão Eletrônico nº 015/2013 - Registro de Preços
Processo 0045/2013-SMSA
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de maio de 2013.
Objeto Formação de Sistema de Registro de Preços
com vistas a eventual contratação de serviços de impressão
e cópia (outsourcing de impressão) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA.
Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2013 às
08h no sítio www.licitacoes-e.com.br.
Abertura das Propostas: 03/06/2013 às 09h30min
(Horário de Brasília) no sítio supracitado.
Início da Disputa: 03/06/2013 às 10h00min (Horário
de Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.boavista.rr.gov.br e
na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 8h às 12h e 14h às 18h,
sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de
um dispositivo eletrônico de armazenamento.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Rosa de Saron Lemos
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 776/P, DE 17 DE MAIO DE 2013.
AVISO DE REVOGAÇÃO
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
PROCESSO Nº. 036/12 – SMSA
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do
Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do
art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado o senhor Nagib Marques
Paracat, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-8, de Assessor de Gabinete, da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de
maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de
maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.
O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria
Municipal de Saúde - SMSA torna público para conhecimento
dos interessados que o processo em epígrafe, que tem como
objeto: Credenciamento de empresas especializadas para
confecção de palmilhas para pés neuropáticos, calçados anatômicos e próteses tipo palmilhas para amputação em nível
de ante-pé, visando atendimento aos pacientes diabéticos
no âmbito do Município de Boa Vista, para atendimento aos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS atendidos pela
Rede Municipal de Saúde, foi revogado pela autoridade competente, consoante disposto nos termos do caput art. 49 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A decisão na íntegra se
encontra nos autos do Processo supra-referenciado.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de maio de 2013.
Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor Nagib Marques Paracat, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Descentralizada, Símbolo AD-1, de Coordenador de
Cobrança e Execução, da Procuradoria Geral do Município.
DECRETO Nº 777/P, DE 17 DE MAIO DE 2013.
A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o
inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de
janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora Maria do Socorro
da Silva, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-8, Agente Público Municipal 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 30 de
abril de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17
de maio de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
Convite nº 010/2013
Processo 009/2013 – SEPF
HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO
nº 009/2013– SEPF - Convite nº 010/2013, tendo como objeto: Aquisição de Material para atender a Superintendência de
Tecnologia da Informação e ao Laboratório de Informática da
SEPF, recomenda à adjudicação à empresa SIMÕES E SIMÕES
LTDA - ME, pelo valor total de R$ 77.155,00 (setenta e sete mil,
cento e cinquenta e cinco reais), tipo Menor Preço por Item.
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
A Comissão Permanente de Licitação do Município
de Boa Vista-RR, certifica que a solicitação constante do
processo nº 080/2013- SMEC, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor da empresa FUTURO CONGRESSOS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
LTDA - EPP, referente o pagamento de inscrição de 11 (onze)
servidores, por meio de inexigibilidade de processo licitatório, junto à empresa organizadora do 20º Educar Educador
visando o treinamento e aperfeiçoamento de técnicas educacionais, de acordo com base ao Parecer nº 329/2013 da
Procuradoria de Licitações e Contratos/PLC, concluiu que a
mesma enquadra no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da
Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Conforme orienta a lei supramencionada, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03
(três) dias ao Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no
prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 17 de maio de 2013.
Donald Anders Tavares
Presidente da CPL
Rosa de Saron Lemos
Membro
Joyce Luiza Corrêa de Queiroz
Membro
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Inexigibilidade objeto do Processo nº 080/2013-SMEC, com solicitação de origem da SMEC.
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretário Municipal de Educação e Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 149/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM
nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no
DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar nos termos do artigo 135 concomitante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da
Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Marcelo Pereira Jacaúna, Técnico Municipal F-01, Especialidade:
Assistente Administrativo, matrícula 27827/PMBV e Villian
Diego do Nascimento, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25136/PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apurar
o suposto abandono de cargo em virtude dos fatos constantes no OFÍCIO nº 1907/2012/DRH-SMEC, conforme o processo nº 343/2013-SMAG, em face do Servidor Municipal R.V.S,
matrícula 26242/PMBV, conforme determina os dispositivos,
da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, §
7º da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 16 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
20 de Maio de 2013
5
PORTARIA Nº 150/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM
nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no
DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar nos termos do artigo 135 concomitante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da Lei
Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Marcelo Pereira Jacaúna, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27827/PMBV e Villian Diego
do Nascimento, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula 25136/PMBV, sob a presidência
do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apurar o suposto abandono de cargo em virtude dos fatos constantes
no MEMO nº 092/13-GPDP/SMAG-GP, conforme o processo
nº 378/2013-SMAG, em face do Servidor Municipal J.R.S.F,
matrícula 25342/PMBV, conforme determina os dispositivos,
da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, §
7º da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 16 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 151/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM
nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no
DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e
2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no Ofício nº 0953/12/SMEC/GAB, conforme o processo
nº 2128/2012-SMAG, composta pelos servidores: Maria
Aparecida de Lima Viana, Técnico Municipal, especialidade:
Assistente Administrativo, matrícula 00571/PMBV, Huldassi Machado Silva, Auxiliar Municipal, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 27614/PMBV e Jacilety
Fonseca, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25089/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais
órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 16 de Maio de 2013.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
6
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 152/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM
nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no
DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e
2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados
no Ofício nº 1454/2012/GAB/SMSA, conforme o processo nº
1555/2012-SMAG, composta pelos servidores: Álvaro Barbosa Contreiras, Assistente Municipal, especialidade: Agente Administrativo, matrícula 01407/PMBV, Romulo de Paulo
Silva dos Reis, Técnico Municipal, especialidade: Assistente
Administrativo, matrícula 26974/PMBV e Cardna Tavares da
Cunha, Analista Municipal, especialidade: Inspetor do Meio
Ambiente, matrícula 26756/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais
órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 16 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 153/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM
nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no
DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e
2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no Ofício nº 1262/12/SMEC/GAB, conforme o processo nº
2705/2012-SMAG, composta pelos servidores: Josélia Mendes Gomes, Professor de Educação Básica Superior, matrícula 25992/PMBV, Adriana da Costa Silva, Técnico Municipal,
especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25129/
PMBV e Marcelo Alexandre Silva, Assistente Municipal G-03,
especialidade: Programador, matrícula 01870/PMBV, sob a
Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em
diligencias necessárias à instrução processual.
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
20 de Maio de 2013
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 16 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 154/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor
Ariosto Aparecido Brito, Técnico Municipal, em razão do seu
deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para
participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a
23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
16
Valor da diária
135,60
Valor Bruto
2.169,60
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.169,60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 155/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Zélio
dos Santos Mota, Superintendente, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar
de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com
ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
16
Valor da diária
271,20
Valor Bruto
4.339,20
INSS
17,49
IRRF
318,00
Valor Líquido
4.003,71
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 156/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Wilson Kennedy Ayres de Andrade Rocha, Técnico Municipal,
em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de
Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa
no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período
de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
16
Valor da diária
135,60
Valor Bruto
2.169,60
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.169,60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor José
Teixeira, Médico Veterinário, em razão do seu deslocamento
ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de
vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com
ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
16
Valor da diária
271,20
Valor Bruto
4.339,20
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
4.339,20
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 157/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Valquíria Barbosa de Oliveira Freitas, Agente Municipal, em
razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa
Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no
rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de
08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Valor da diária
135,60
RESOLVE:
PORTARIA Nº 159/2013-SMAG
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Número de diárias
16
20 de Maio de 2013
7
Valor Bruto
2.169,60
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.169,60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 158/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Dejanira Lima Cruz, Técnico Municipal, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar
de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com
ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
16
Valor da diária
135,60
Valor Bruto
2.169,60
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.169,60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 160/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de
2009, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009,
de acordo com o que dispõe o art. 138, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos, da Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria nº 110/2013-SMAG,
de 18 de abril de 2013, publicada no DOM nº 3414, de 19 de
abril de 2013, referente ao Processo nº 832/2011/SMAG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
8
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 161/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de 2009,
publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar nula a Portaria nº 058/2012-SMAG,
de 08 de março de 2012, publicada no DOM n° 3144, de 13
de março de 2012, que designou servidores para comporem
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme
o processo n° 151/2011/PGMU.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 163/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Raimundo da Silva Felix, Chefe de Divisão, em razão do seu
deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para
participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a
23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
16
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM
nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no
DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de (60) sessenta dias, conforme determina o art. 145
da Lei Complementar n° 003/12.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
INSS
340,49
IRRF
322,71
Valor Líquido
3.676,00
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 164/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar nos termos do artigo 142 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12,
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Marcello Alceste de Almeida, Analista
Municipal, especialidade: Analista em Turismo, matrícula 27739/PMBV, Cristiano Virgílio Ribeiro da Silva, Técnico
Municipal, especialidade: Técnico em Edificações, matrícula
27522/PMBV e Fabricia Maia de Lima, Técnico Municipal,
especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 26489/
PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apuração de responsabilidade funcional em
face do Servidor Municipal J.C.P.S, matrícula 00475/PMBV,
em virtude dos fatos comunicados no OFÍCIO nº 188/11 4ª Promotoria Criminal, conforme o processo nº 151/2011PGMU, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais
órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias á instrução processual.
Valor Bruto
4.339,20
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 162/2013-SMAG
Valor da diária
271,20
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
20 de Maio de 2013
Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora
Dayanara da Silva Araujo, Auxiliar Municipal, em razão
do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de
08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
Valor da diária
Valor Bruto
INSS
IRRF
Valor Líquido
16
135,60
2.169,00
-
-
2.169,60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
PORTARIA Nº 165/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora
Francisca Alves Sousa, Auxiliar Municipal, em razão do seu
deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para
participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a
23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
16
Valor da diária
135,60
Valor Bruto
2.169,60
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.169,60
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Número de diárias
4
Valor da diária
678,00
Valor Bruto
2.712,00
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.712,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 166/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Raimundo Maia Morais, Analista Municipal, em razão do seu
deslocamento à cidade de Belém - PA, para participar do II
Seminário Regional dos Centros de Artes e Esportes Unificados - CEUs, no período de 03.04.13 a 06.04.13, com ônus
para este município, conforme discriminado abaixo:
Valor da diária
678,00
do II Seminário Regional dos Centros de Artes e Esportes
Unificados - CEUs, no período de 03.04.13 a 06.04.13, com
ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
PORTARIA Nº 168/2013-SMAG
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Número de diárias
4
20 de Maio de 2013
9
Valor Bruto
2.712,00
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.712,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 167/2013-SMAG
O Secretário Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº
3422, de 02 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Samara Regina Alves da Silva, Superintendente, em razão do
seu deslocamento à cidade de Belém - PA, para participar
Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Aldemar Marinho de Brito, Secretário Municipal de Gestão
Ambiental e Assuntos Indígenas, em razão do seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, para participar de Reunião do Ministério de Agricultura, no período de 17.04.13 a
18.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo:
Número de diárias
2
Valor da diária
1.017,00
Valor Bruto
2.034,00
INSS
-
IRRF
-
Valor Líquido
2.034,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista, 17 de Maio de 2013.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Secretário Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 70/2013/SEMGES
A Secretaria Municipal de Gestão Social, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir os servidores ALEXSANDRO DA
COSTA MELO,Matrícula nº. 27.171 eMARIA LUCENILDES GOMES RODRIGUES DE MORAIS,Matrícula nº. 44.149.
Art. 2º - Designar os servidoresJUVELINO DA SILVA, Matrícula nº 44.615, cargo comissionado e CONCEIÇÃO DOS SANTOS NEVES, cargo comissionado, Matricula nº 43.048,para atuarem como fiscais do Processo nº
46/2012-SEMGES Vol.I,II e III- Aquisição de material de consumo (Gêneros Alimentícios), a fim de atender as necessidades do Abrigo Infantil Condomínio Pedra Pintada.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
10
Cientifique - se,
Publique - se,
Cumpra - se.
20 de Maio de 2013
BEDNARCZUK, Assessora de Imprensa, como fiscal responsável do Contrato Administrativo Nº 0056/2013-PGM,, Processo nº 002/2013-SEMUC.
Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social
de Boa Vista – RR, 02 demaio de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Secretária Municipal de Gestão Social
Secretaria Municipal de Comunicação Social, em 17
de maio de 2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº. 056/13/GAB/SMGA
O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, ALDEMAR MARINHO DE BRITO no uso de
suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 002/P de 02
de janeiro de 2013 e considerando o que preceitua o Artigo
75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Certifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Karla Pinheiro
Secretárria Municipal de Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 004/2013-SEMUC
A Secretária de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria n°055/13/GAB/SMGA de
10 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n°3430 de 14 de maio de 2013, que concedeu 10 (dez)
dias de férias da servidora JANINE NÕLETO ALMEIDA DE
ARAÚJO, estatutária, matrícula n°25.189, referente ao exercício de 2013.
Art 2° Onde se lê: Portaria nº034/11/GAB/SMGA;
Leia-se: Portaria nº 034/13/GAB/SMGA
Art 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 15 de maio 2013.
Aldemar Marinho de Brito
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
e Assuntos Indígenas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, através de seu Secretário Aldemar Marinho de Brito, em atendimento a Análise Jurídica SMGA ás
fls.196 dos autos, do Processo de Licenciamento Ambiental
nº 00100/13, Centro Norte Construções Ltda, vem neste ato
comunicar a quem possa interessar o CANCELAMENTO da
Autorização abaixo relacionada.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA nº 007/2013.
Este comunicado entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Boa Vista, 16 de maio de 2013.
Aldemar Marinho de Brito.
Secretário Municipal de Gestão Ambiental
e Assuntos Indígenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 003/2013-SEMUC
A Secretária de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora JUSSARA CRISTINA
Art. 1º - Nomear o servidor REYNESSON NASCIMENTO DAMASCENO, Coordenador de Fotografia, como fiscal
responsável do Contrato Administrativo Nº 0058/2013PGM,, Processo nº 003/2013-SEMUC.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Comunicação Social, em 17
de maio de 2013
Certifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Karla Pinheiro
Secretárria Municipal de Comunicação Social
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA N.º 174/13/GAB/EMHUR.
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO
E ACOMPANHAMENTO DE LOTEAMENTOS URBANOS NA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – EMHUR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O DIRETOR - PRESIDENTE DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE
BOA VISTA – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VI, do art. 21, do Estatuto da EMHUR, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o controle e fiscalização do parcelamento de solo urbano no Município de Boa Vista,
CONSIDERANDO o previsto nas Leis Federais
6766/1979 e Lei 10.257/2001, e nas Leis Municipais
773/2004, 925/2006 e 926/2006, bem como o disposto na
Resolução nº 20 do Conselho Imobiliário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar, por prazo indeterminado, a Comissão
Permanente de Fiscalização e Acompanhamento de Loteamentos Urbanos, que será diretamente subordinada à Diretoria de Operações.
Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão
referida no artigo 1º, os empregados abaixo relacionados,
com respectivos empregos e designação:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
20 de Maio de 2013
11
I – Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho –
Engenheiro Civil - Presidente;
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício da FETEC
II – Antonio Ivalter Pires da Silva - Engenheiro Civil
e Agrimensor - Membro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
III – Renato Sousa de Brito – Fiscal Fundiário – Membro
Parágrafo Único: Os empregados acima relacionados deverão compor a respectiva Comissão, sem prejuízo
das demais atividades funcionais por eles exercidas.
Art. 3° - Os empregados designados deverão, nos
termos das Leis que regem o procedimento, bem como da
Resolução nº 20 do Conselho Imobiliário Municipal:
I – Proceder a análise das documentações apresentadas;
II – Realizar vistoria técnica com expedição de parecer técnico detalhado e conclusivo;
III – Acompanhar todas as fases de implantação do
loteamento;
IV – Notificar por escrito o Empreendedor de todas
as pendências encontradas, dando-lhe prazo para o respectivo saneamento.
V – Produzir relatórios detalhados mensais, a serem
encaminhados para a Diretoria de Operações
Art. 4º - A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Empresa de Desenvolvimento Urbano
e Habitacional do Município de Boa Vista – EMHUR
Boa Vista-RR, 17 de Maio de 2013.
Edgard Dias Magalhães
Diretor - Presidente da EMHUR
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO,
ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 218/2013
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica retificada Portaria/PRESI n° 202/2013
de 09/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n°
3431 de 15/05/2013.
Art. 2º - Onde se lê: Art. 1° – Nomear Vangley Mendes Demétrio, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo
de Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III
da Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação; Leia-se: Art. 1° – Nomear Vangley Mendes Demétrio, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Apoio Administrativo,
código GAA-503, de Assistente IV do Núcleo de Formação
e Capacitação das Superintendências de Turismo, Esporte e
Lazer e Cultura desta Fundação.
Art. 3º - Esta portaria tem efeito retroativo a 06 de
Maio de 2013.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
15 de Maio de 2013.
PORTARIA/PRESI N.º 219/2013
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica retificada Portaria/PRESI n° 203/2013
de 09/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n°
3431 de 15/05/2013.
Art. 2º - Onde se lê: Art. 1° – Nomear Wirlen Franco
Moreira, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de
Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III da
Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação; Leia-se:
Art. 1° – Nomear Wirlen Franco Moreira, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Apoio Administrativo, código
GAA-503, de Assistente IV do Núcleo de Formação e Capacitação das Superintendências de Turismo, Esporte e Lazer e
Cultura desta Fundação.
Art. 3º - Esta portaria tem efeito retroativo a 06 de
Maio de 2013.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
15 de Maio de 2013.
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 220/2013
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica retificada Portaria/PRESI n° 204/2013
de 09/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n°
3431 de 15/05/2013.
Art. 2º - Onde se lê: Art. 1° – Nomear Yury Moreno
da Silva, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de
Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III da
Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência
de Administração e Finanças desta Fundação; Leia-se: Art.
1° – Nomear Yury Moreno da Silva, para exercer o Cargo em
Comissão do Grupo de Apoio Administrativo, código GAA503, de Assistente IV do Núcleo de Formação e Capacitação
das Superintendências de Turismo, Esporte e Lazer e Cultura
desta Fundação.
Art. 3º - Esta portaria tem efeito retroativo a 06 de
Maio de 2013.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
15 de Maio de 2013.
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício da FETEC
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434
12
20 de Maio de 2013
Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
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