DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 Ano XX 20 de Maio de 2013 Nº 3434 1 segunda-feira 20 de Maio de 2013 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 080/E, DE 16 DE MAIO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 11 de julho de 1992, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, D E C R E T A: Art. 1º- Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho Diretor da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/FETEC. Representantes do Poder Executivo Municipal: • Rozmeri Binsfeld Assunção • Leone Vitto Sousa dos Santos Representante da Câmara Municipal de Boa Vista: • Marcelo Rodrigues Batista Representante de Entidade de Classe de Roraima (OAB): • Luiz Gustavo Marçal da Costa Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16 de maio de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 081/E, DE 17 DE MAIO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 183/E, de 27 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2851, de 31 de dezembro de 2010. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de maio de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 83/E, DE 17 DE MAIO DE 2013. REGULAMENTA O ARTIGO 51, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE TRATA DAS CONCESSÕES DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 75, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista; e no art. 51 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, Considerando a necessidade de regulamentar a concessão de diárias dos Servidores Públicos Municipais, que a serviço se afastar em caráter eventual ou transitório para outro Município ou Estado, e tendo em vista a adequação dos valores a realidade financeira do Município, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o artigo 51, da Lei Complementar nº 003 de 02 de janeiro de 2012, nos termos deste Decreto. Art. 2º A solicitação de diárias deverá ocorrer com antecedência mínima de 3 (dias) da data do deslocamento, devidamente formalizada através de Processo. Parágrafo Único. O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo não impedirá à concessão das diárias, entretanto, as diárias solicitadas fora do prazo só serão concedidas com a justificativa expressa por parte do solicitante e com a autorização de pagamento pelos ordenadores de despesas, se aceita a justificativa. Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento para cobrir as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, observados os valores consignados na tabela, constante no anexo I, parte integrante deste Decreto. § 1º. O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento do Município constituir exigência permanente do servidor. Art. 4º O servidor fará jus somente a metade do valor da diária, quando o afastamento não exigir pernoite fora do Município e no dia do retorno ao Município. Art. 5º Nos casos em que o servidor se afastar do Município para participar de cursos, congressos, simpósios, conferências, ou a serviço no interesse do Município, deverá providenciar relatório circunstanciado como forma de prestação de contas junto ao Município. Art. 6º Serão restituídas pelo servidor no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de seu retorno ao Município, as diárias, porventura, recebidas e não utilizadas. Parágrafo Único. Serão restituídas em sua totalidade as diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstancia, não ocorrer o afastamento. Art. 7º As diárias serão pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto em casos de emergência em que poderão ser processados no decorrer do afastamento, a critério da Prefeita. Parágrafo Único. Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 2 exercício da data da concessão. 20 de Maio de 2013 V- O período provável do afastamento; Art. 8º As diárias serão concedidas pelo Chefe do Executivo Municipal, e deverão ser precedidas de Portaria do órgão no qual o servidor encontra-se lotado. § 1º A proposta de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelos ordenadores de despesas, se aceita a justificativa. VI- O valor unitário, a quantidade de diárias e a importância a ser paga; VII- Autorização de pagamento pelos ordenadores de despesas; Parágrafo Único. Os elementos essenciais para a concessão das diárias de que trata este artigo, deverão ser informados mediante formulário padronizado. §2º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. Art. 10 As despesas com as diárias, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Gabinete da Prefeita, ao Gabinete do Vice-Prefeito, seus respectivos órgãos e pelas Secretarias Municipais. Art. 9º São elementos essenciais no ato da concessão das diárias: Art. 11 O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I- Nome, cargo ou função do Proponente; Art. 12. Ficam revogados os Decretos nº 199/E de 31 de agosto de 2007, Decreto nº 014/E de 22 de janeiro de 2013 e Decreto no 073/E de 30 de abril de 2013. II- Nome e cargo do servidor beneficiado; III- Descrição objetiva do serviço/evento, a ser executado ou realizado; Boa Vista, 17 de maio de 2013. Maria Teresa Saenz Surita Prefeita de Boa Vista IV- A indicação dos locais onde o serviço/evento sertão executados ou realizados; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS ANO/EXERCÍCIO 2013 CARGOS PARA FORA DO ESTADO DE RORAIMA Prefeita e Vice-Prefeito 700,00 Secretário Municipal e autoridades com status de 616,00 Secretário Cargos de nível superior, Assessor, Superintendente, 524,00 Diretor de Departamento, Chefe de Divisão e demais DESLOCAMENTO PARA O INTERIOR DO ESTADO (50%) 350,00 308,00 PARA O INTERIOR DO MUNICÍPIO (30%) 210,00 184,80 262,00 157,20 PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Larissa Fernandes Soeiro Comissão Permanente de Licitação Donald Anders Tavares Consultora Geral Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Artur José Lima Cavalcante Filho Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Marcelo de Lima Lopes Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Aluízio Caldas e Silva Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Edileusa Barbosa Gomes Lóz Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Aldemar Marinho de Brito Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Karla Andréia da Silva Pinheiro Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Edgard Dias Magalhães Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETEC Rodrigo Maciel Castro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 cargos de chefia. Cargos efetivos de Nível Médio e Auxiliar 420,00 20 de Maio de 2013 3 210,00 126,00 IRPF RETIDO NA FONTE BASE DE CÁLCULO - VALOR DA DIÁRIA Até R$ 1.710,78 Acima de R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 Acima de R$ 2.563,92 até R$ 3.418,59 Acima de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 Acima de R$ 4.271,59 ALÍQUOTA % ISENTO 7,50 % 15,00 % 22,50 % 27,50 % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO ISENTO R$ 128,31 R$ 320,60 R$ 577,00 R$ 790,58 R$ 171,97 OBS.: DEDUÇÃO POR DEPENDENTE ANEXO II TABELA DE DIÁRIAS NO EXTERIOR VALORES EM DÓLAR AMERICANO (US$) ANO/EXERCÍCIO 2013 GRUPOS DE PAÍSES GRUPO 01: Rússia, Inglaterra, França, Estados Unidos, Japão e Finlândia. GRUPO 02: México, Itália, Israel, Irlanda, Taiwan, Espanha, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos. GRUPO 03: Austrália, Suíca, Suécia, Países Baixos, Hungria, Noruega, Canadá, Costa Rica, Grécia, Venezuela, Alemanha, República Tcheca, Arábia Saudita, Kuwait e Bélgica. GRUPO 04: África do Sul, Áustria, Turquia, Bulgária, Polônia, Portugal, Colômbia, Panamá, Romênia, China, El Salvador, Cuba, Nicarágua, Peru, Índia e demais países da Europa, Ásia e Oceania. GRUPO 05: Bolívia, Guatemala, Uruguai, Egito, Argentina, Chile, Equador, Paraguai e demais países da África, América do Sul e Central. Prefeita e VicePrefeito Cargos de nível superior, Assessor, Secretário Municipal e Superintendente, Diretor de autoridades com status Departamento, Chefe de Divisão e de Secretário demais cargos de chefia. Cargos efetivos de Nível Médio e Auxiliar 420,00 370,00 315,00 252,00 300,00 264,00 225,00 180,00 270,00 238,00 202,00 162,00 240,00 211,00 180,00 144,00 220,00 194,00 165,00 132,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA Teresa Surita Prefeita de Boa Vista DECRETO Nº 773/P, DE 16 DE MAIO DE 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, I e IV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o art. 88 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica prorrogada a cessão da seguinte servidora, pertencente ao quadro de pessoal desta Prefeitura, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma abaixo indicada: Nome: Nilsara Moraes da Silva Cargo: Técnico Municipal A-01 Matrícula: 27941 Órgão cessionário: Ministério Público Federal Cargo a ser ocupado: Assessor de Comunicação – Nível II, CC-2 Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 003, art. 88, I, § 1° Responsabilidade do ônus: Órgão cessionário Processo número: 1062/2013-SMAG. DECRETO Nº 774/P DE 16 DE MAIO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, D E C R E T A: Art. 1º - Fica retificado o Decreto n° 1252/P, de 20 de outubro de 2008, que nomeou servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao servidor Paulo Sérgio da Silva Morais. I - Onde se lê: Paulo Sérgio da Silva Morais; Leia-se: Paulo Sérgio da Silva Novais. Art. 2º - Fica retificado o Decreto n° 587/P, de 19 de maio de 2010, que exonerou servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao servidor Paulo Sérgio da Silva Moraes. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. I - Onde se lê: Paulo Sérgio da Silva Moraes; Leia-se: Paulo Sérgio da Silva Novais. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16 de maio de 2013. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 4 20 de Maio de 2013 Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 16 de maio de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA AVISO DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 775/P, DE 17 DE MAIO DE 2013. Pregão Eletrônico nº 015/2013 - Registro de Preços Processo 0045/2013-SMSA Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de maio de 2013. Objeto Formação de Sistema de Registro de Preços com vistas a eventual contratação de serviços de impressão e cópia (outsourcing de impressão) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA. Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2013 às 08h no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das Propostas: 03/06/2013 às 09h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. Início da Disputa: 03/06/2013 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 8h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazenamento. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Rosa de Saron Lemos Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 776/P, DE 17 DE MAIO DE 2013. AVISO DE REVOGAÇÃO A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso II, do art. 9º, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, PROCESSO Nº. 036/12 – SMSA A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerado o senhor Nagib Marques Paracat, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-8, de Assessor de Gabinete, da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMSA torna público para conhecimento dos interessados que o processo em epígrafe, que tem como objeto: Credenciamento de empresas especializadas para confecção de palmilhas para pés neuropáticos, calçados anatômicos e próteses tipo palmilhas para amputação em nível de ante-pé, visando atendimento aos pacientes diabéticos no âmbito do Município de Boa Vista, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS atendidos pela Rede Municipal de Saúde, foi revogado pela autoridade competente, consoante disposto nos termos do caput art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A decisão na íntegra se encontra nos autos do Processo supra-referenciado. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de maio de 2013. Marcelo de Lima Lopes Secretário Municipal de Saúde Teresa Surita Prefeita de Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DA PREFEITA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o senhor Nagib Marques Paracat, para exercer o cargo em comissão de Nível de Atuação Descentralizada, Símbolo AD-1, de Coordenador de Cobrança e Execução, da Procuradoria Geral do Município. DECRETO Nº 777/P, DE 17 DE MAIO DE 2013. A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso I, “p”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, de acordo com o inciso I, do art. 34, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º - Fica exonerada a senhora Maria do Socorro da Silva, do cargo em comissão de Nível de Atuação Operacional, Símbolo AO-8, Agente Público Municipal 3, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo a 30 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 17 de maio de 2013. Teresa Surita Prefeita de Boa Vista Convite nº 010/2013 Processo 009/2013 – SEPF HOMOLOGO E ADJUDICO O PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2013– SEPF - Convite nº 010/2013, tendo como objeto: Aquisição de Material para atender a Superintendência de Tecnologia da Informação e ao Laboratório de Informática da SEPF, recomenda à adjudicação à empresa SIMÕES E SIMÕES LTDA - ME, pelo valor total de R$ 77.155,00 (setenta e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais), tipo Menor Preço por Item. Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretário Municipal de Economia, Planejamento e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE A Comissão Permanente de Licitação do Município de Boa Vista-RR, certifica que a solicitação constante do processo nº 080/2013- SMEC, que trata da emissão de empenho no valor de R$ 12.650,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta reais) em favor da empresa FUTURO CONGRESSOS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 LTDA - EPP, referente o pagamento de inscrição de 11 (onze) servidores, por meio de inexigibilidade de processo licitatório, junto à empresa organizadora do 20º Educar Educador visando o treinamento e aperfeiçoamento de técnicas educacionais, de acordo com base ao Parecer nº 329/2013 da Procuradoria de Licitações e Contratos/PLC, concluiu que a mesma enquadra no Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Conforme orienta a lei supramencionada, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias ao Senhor Secretário Municipal de Educação e Cultura, para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. Boa Vista-RR, 17 de maio de 2013. Donald Anders Tavares Presidente da CPL Rosa de Saron Lemos Membro Joyce Luiza Corrêa de Queiroz Membro Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ratifico a Inexigibilidade objeto do Processo nº 080/2013-SMEC, com solicitação de origem da SMEC. Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretário Municipal de Educação e Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 149/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Designar nos termos do artigo 135 concomitante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Marcelo Pereira Jacaúna, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27827/PMBV e Villian Diego do Nascimento, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25136/PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apurar o suposto abandono de cargo em virtude dos fatos constantes no OFÍCIO nº 1907/2012/DRH-SMEC, conforme o processo nº 343/2013-SMAG, em face do Servidor Municipal R.V.S, matrícula 26242/PMBV, conforme determina os dispositivos, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, § 7º da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 16 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO 20 de Maio de 2013 5 PORTARIA Nº 150/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Designar nos termos do artigo 135 concomitante com o artigo 128 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Marcelo Pereira Jacaúna, Técnico Municipal F-01, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 27827/PMBV e Villian Diego do Nascimento, Técnico Municipal, Especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25136/PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apurar o suposto abandono de cargo em virtude dos fatos constantes no MEMO nº 092/13-GPDP/SMAG-GP, conforme o processo nº 378/2013-SMAG, em face do Servidor Municipal J.R.S.F, matrícula 25342/PMBV, conforme determina os dispositivos, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme explicitado no art. 128, § 7º da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 16 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 151/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no Ofício nº 0953/12/SMEC/GAB, conforme o processo nº 2128/2012-SMAG, composta pelos servidores: Maria Aparecida de Lima Viana, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 00571/PMBV, Huldassi Machado Silva, Auxiliar Municipal, especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula 27614/PMBV e Jacilety Fonseca, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25089/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 16 de Maio de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 6 Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 152/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no Ofício nº 1454/2012/GAB/SMSA, conforme o processo nº 1555/2012-SMAG, composta pelos servidores: Álvaro Barbosa Contreiras, Assistente Municipal, especialidade: Agente Administrativo, matrícula 01407/PMBV, Romulo de Paulo Silva dos Reis, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 26974/PMBV e Cardna Tavares da Cunha, Analista Municipal, especialidade: Inspetor do Meio Ambiente, matrícula 26756/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 16 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 153/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e art.136, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Designar nos termos do artigo 136, Parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 003/12, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração dos fatos comunicados no Ofício nº 1262/12/SMEC/GAB, conforme o processo nº 2705/2012-SMAG, composta pelos servidores: Josélia Mendes Gomes, Professor de Educação Básica Superior, matrícula 25992/PMBV, Adriana da Costa Silva, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 25129/ PMBV e Marcelo Alexandre Silva, Assistente Municipal G-03, especialidade: Programador, matrícula 01870/PMBV, sob a Presidência do primeiro, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias à instrução processual. Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (30) trinta dias, conforme determina o art. 138, Parágrafo único, da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 20 de Maio de 2013 publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 16 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 154/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Ariosto Aparecido Brito, Técnico Municipal, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 16 Valor da diária 135,60 Valor Bruto 2.169,60 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.169,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 155/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Zélio dos Santos Mota, Superintendente, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 16 Valor da diária 271,20 Valor Bruto 4.339,20 INSS 17,49 IRRF 318,00 Valor Líquido 4.003,71 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 156/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Wilson Kennedy Ayres de Andrade Rocha, Técnico Municipal, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 16 Valor da diária 135,60 Valor Bruto 2.169,60 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.169,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor José Teixeira, Médico Veterinário, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 16 Valor da diária 271,20 Valor Bruto 4.339,20 INSS - IRRF - Valor Líquido 4.339,20 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 157/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Valquíria Barbosa de Oliveira Freitas, Agente Municipal, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Valor da diária 135,60 RESOLVE: PORTARIA Nº 159/2013-SMAG Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Número de diárias 16 20 de Maio de 2013 7 Valor Bruto 2.169,60 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.169,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 158/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Dejanira Lima Cruz, Técnico Municipal, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 16 Valor da diária 135,60 Valor Bruto 2.169,60 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.169,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 160/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de 2009, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, de acordo com o que dispõe o art. 138, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, da Comissão de Sindicância Administrativa, instituída através da Portaria nº 110/2013-SMAG, de 18 de abril de 2013, publicada no DOM nº 3414, de 19 de abril de 2013, referente ao Processo nº 832/2011/SMAG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 8 Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 161/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto nº 003/E, de 05 de janeiro de 2009, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Tornar nula a Portaria nº 058/2012-SMAG, de 08 de março de 2012, publicada no DOM n° 3144, de 13 de março de 2012, que designou servidores para comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o processo n° 151/2011/PGMU. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 163/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Raimundo da Silva Felix, Chefe de Divisão, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 16 O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através dos Decretos nº 015/P, publicado no DOM nº 3342, de 03 de janeiro de 2013 e 003/E, publicado no DOM nº 2367, de 06 de janeiro de 2009, e artigo 136 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de (60) sessenta dias, conforme determina o art. 145 da Lei Complementar n° 003/12. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. INSS 340,49 IRRF 322,71 Valor Líquido 3.676,00 Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 164/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Designar nos termos do artigo 142 e demais aplicáveis a espécie, da Lei Complementar nº 003/12, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: Marcello Alceste de Almeida, Analista Municipal, especialidade: Analista em Turismo, matrícula 27739/PMBV, Cristiano Virgílio Ribeiro da Silva, Técnico Municipal, especialidade: Técnico em Edificações, matrícula 27522/PMBV e Fabricia Maia de Lima, Técnico Municipal, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula 26489/ PMBV, sob a presidência do primeiro, com sede em Boa Vista/RR, para apuração de responsabilidade funcional em face do Servidor Municipal J.C.P.S, matrícula 00475/PMBV, em virtude dos fatos comunicados no OFÍCIO nº 188/11 4ª Promotoria Criminal, conforme o processo nº 151/2011PGMU, a qual poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligencias necessárias á instrução processual. Valor Bruto 4.339,20 Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 162/2013-SMAG Valor da diária 271,20 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO 20 de Maio de 2013 Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Dayanara da Silva Araujo, Auxiliar Municipal, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias Valor da diária Valor Bruto INSS IRRF Valor Líquido 16 135,60 2.169,00 - - 2.169,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 PORTARIA Nº 165/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Francisca Alves Sousa, Auxiliar Municipal, em razão do seu deslocamento ao Interior do Município de Boa Vista, para participar de vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino das comunidades indígenas, no período de 08.04.13 a 23.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 16 Valor da diária 135,60 Valor Bruto 2.169,60 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.169,60 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Número de diárias 4 Valor da diária 678,00 Valor Bruto 2.712,00 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.712,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 166/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Raimundo Maia Morais, Analista Municipal, em razão do seu deslocamento à cidade de Belém - PA, para participar do II Seminário Regional dos Centros de Artes e Esportes Unificados - CEUs, no período de 03.04.13 a 06.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Valor da diária 678,00 do II Seminário Regional dos Centros de Artes e Esportes Unificados - CEUs, no período de 03.04.13 a 06.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: PORTARIA Nº 168/2013-SMAG Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Número de diárias 4 20 de Maio de 2013 9 Valor Bruto 2.712,00 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.712,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 167/2013-SMAG O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 073/E, publicado no DOM nº 3422, de 02 de maio de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Comunicar o afastamento da servidora Samara Regina Alves da Silva, Superintendente, em razão do seu deslocamento à cidade de Belém - PA, para participar Art. 1º - Comunicar o afastamento do servidor Aldemar Marinho de Brito, Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, em razão do seu deslocamento à cidade de Brasília - DF, para participar de Reunião do Ministério de Agricultura, no período de 17.04.13 a 18.04.13, com ônus para este município, conforme discriminado abaixo: Número de diárias 2 Valor da diária 1.017,00 Valor Bruto 2.034,00 INSS - IRRF - Valor Líquido 2.034,00 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista, 17 de Maio de 2013. Artur José Lima Cavalcante Filho Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA Nº 70/2013/SEMGES A Secretaria Municipal de Gestão Social, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Destituir os servidores ALEXSANDRO DA COSTA MELO,Matrícula nº. 27.171 eMARIA LUCENILDES GOMES RODRIGUES DE MORAIS,Matrícula nº. 44.149. Art. 2º - Designar os servidoresJUVELINO DA SILVA, Matrícula nº 44.615, cargo comissionado e CONCEIÇÃO DOS SANTOS NEVES, cargo comissionado, Matricula nº 43.048,para atuarem como fiscais do Processo nº 46/2012-SEMGES Vol.I,II e III- Aquisição de material de consumo (Gêneros Alimentícios), a fim de atender as necessidades do Abrigo Infantil Condomínio Pedra Pintada. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 10 Cientifique - se, Publique - se, Cumpra - se. 20 de Maio de 2013 BEDNARCZUK, Assessora de Imprensa, como fiscal responsável do Contrato Administrativo Nº 0056/2013-PGM,, Processo nº 002/2013-SEMUC. Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Social de Boa Vista – RR, 02 demaio de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edileusa Barbosa Gomes Lóz Secretária Municipal de Gestão Social Secretaria Municipal de Comunicação Social, em 17 de maio de 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS PORTARIA Nº. 056/13/GAB/SMGA O Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, ALDEMAR MARINHO DE BRITO no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de nº 002/P de 02 de janeiro de 2013 e considerando o que preceitua o Artigo 75, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Certifique-se; Publique-se; Cumpra-se. Karla Pinheiro Secretárria Municipal de Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 004/2013-SEMUC A Secretária de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria n°055/13/GAB/SMGA de 10 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n°3430 de 14 de maio de 2013, que concedeu 10 (dez) dias de férias da servidora JANINE NÕLETO ALMEIDA DE ARAÚJO, estatutária, matrícula n°25.189, referente ao exercício de 2013. Art 2° Onde se lê: Portaria nº034/11/GAB/SMGA; Leia-se: Portaria nº 034/13/GAB/SMGA Art 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista - RR, 15 de maio 2013. Aldemar Marinho de Brito Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS GABINETE DO SECRETÁRIO COMUNICADO A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, através de seu Secretário Aldemar Marinho de Brito, em atendimento a Análise Jurídica SMGA ás fls.196 dos autos, do Processo de Licenciamento Ambiental nº 00100/13, Centro Norte Construções Ltda, vem neste ato comunicar a quem possa interessar o CANCELAMENTO da Autorização abaixo relacionada. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA nº 007/2013. Este comunicado entra em vigor a partir da data de sua publicação. Boa Vista, 16 de maio de 2013. Aldemar Marinho de Brito. Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 003/2013-SEMUC A Secretária de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora JUSSARA CRISTINA Art. 1º - Nomear o servidor REYNESSON NASCIMENTO DAMASCENO, Coordenador de Fotografia, como fiscal responsável do Contrato Administrativo Nº 0058/2013PGM,, Processo nº 003/2013-SEMUC. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Comunicação Social, em 17 de maio de 2013 Certifique-se; Publique-se; Cumpra-se. Karla Pinheiro Secretárria Municipal de Comunicação Social EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA N.º 174/13/GAB/EMHUR. CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LOTEAMENTOS URBANOS NA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – EMHUR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O DIRETOR - PRESIDENTE DA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 21, do Estatuto da EMHUR, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o controle e fiscalização do parcelamento de solo urbano no Município de Boa Vista, CONSIDERANDO o previsto nas Leis Federais 6766/1979 e Lei 10.257/2001, e nas Leis Municipais 773/2004, 925/2006 e 926/2006, bem como o disposto na Resolução nº 20 do Conselho Imobiliário Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Criar, por prazo indeterminado, a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento de Loteamentos Urbanos, que será diretamente subordinada à Diretoria de Operações. Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão referida no artigo 1º, os empregados abaixo relacionados, com respectivos empregos e designação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 20 de Maio de 2013 11 I – Thiago César Toshiharu Kanadani de Carvalho – Engenheiro Civil - Presidente; Daniel Soares Lima Presidente em Exercício da FETEC II – Antonio Ivalter Pires da Silva - Engenheiro Civil e Agrimensor - Membro; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA III – Renato Sousa de Brito – Fiscal Fundiário – Membro Parágrafo Único: Os empregados acima relacionados deverão compor a respectiva Comissão, sem prejuízo das demais atividades funcionais por eles exercidas. Art. 3° - Os empregados designados deverão, nos termos das Leis que regem o procedimento, bem como da Resolução nº 20 do Conselho Imobiliário Municipal: I – Proceder a análise das documentações apresentadas; II – Realizar vistoria técnica com expedição de parecer técnico detalhado e conclusivo; III – Acompanhar todas as fases de implantação do loteamento; IV – Notificar por escrito o Empreendedor de todas as pendências encontradas, dando-lhe prazo para o respectivo saneamento. V – Produzir relatórios detalhados mensais, a serem encaminhados para a Diretoria de Operações Art. 4º - A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Município de Boa Vista – EMHUR Boa Vista-RR, 17 de Maio de 2013. Edgard Dias Magalhães Diretor - Presidente da EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 218/2013 O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Fica retificada Portaria/PRESI n° 202/2013 de 09/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 3431 de 15/05/2013. Art. 2º - Onde se lê: Art. 1° – Nomear Vangley Mendes Demétrio, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III da Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação; Leia-se: Art. 1° – Nomear Vangley Mendes Demétrio, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Apoio Administrativo, código GAA-503, de Assistente IV do Núcleo de Formação e Capacitação das Superintendências de Turismo, Esporte e Lazer e Cultura desta Fundação. Art. 3º - Esta portaria tem efeito retroativo a 06 de Maio de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de Maio de 2013. PORTARIA/PRESI N.º 219/2013 O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Fica retificada Portaria/PRESI n° 203/2013 de 09/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 3431 de 15/05/2013. Art. 2º - Onde se lê: Art. 1° – Nomear Wirlen Franco Moreira, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III da Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação; Leia-se: Art. 1° – Nomear Wirlen Franco Moreira, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Apoio Administrativo, código GAA-503, de Assistente IV do Núcleo de Formação e Capacitação das Superintendências de Turismo, Esporte e Lazer e Cultura desta Fundação. Art. 3º - Esta portaria tem efeito retroativo a 06 de Maio de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de Maio de 2013. Daniel Soares Lima Presidente em Exercício da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 220/2013 O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Fica retificada Portaria/PRESI n° 204/2013 de 09/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 3431 de 15/05/2013. Art. 2º - Onde se lê: Art. 1° – Nomear Yury Moreno da Silva, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III da Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação; Leia-se: Art. 1° – Nomear Yury Moreno da Silva, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Apoio Administrativo, código GAA503, de Assistente IV do Núcleo de Formação e Capacitação das Superintendências de Turismo, Esporte e Lazer e Cultura desta Fundação. Art. 3º - Esta portaria tem efeito retroativo a 06 de Maio de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 15 de Maio de 2013. Daniel Soares Lima Presidente em Exercício da FETEC DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3434 12 20 de Maio de 2013 Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.