Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS – SR(26)
Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 1/A, CEP 77006-336 – Palmas/TO
Telefone: (63) 3219-5200 Fax: (63) 3219-5205
Edital de Chamada Pública INCRA/SR(26)/TO Nº 01/2014
Processo nº 54400.002055/2010-51
SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL (ATER) PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTO DA REFORMA
AGRÁRIA SOB A JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO
TOCANTINS
Dezembro de 2014
Palmas –Tocantins
Serviço Público Federal
PROPONENTE
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PRESIDENTE
CARLOS MÁRIO GUEDES DE GUEDES
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS
RUBERVAL GOMES DA SILVA
CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
ELTIER JUNIOR POSTAL
COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA DE ATES
SORAYA TEIXEIRA DE NOVAES BARRETO - Chefe de Serviço de Infraestrutura
ALEXANDRE DA SILVA CAVALCANTI - Engenheiro Agrônomo
LUCIENE MARTINS DOS SANTOS SENA - Engenheira Agrônoma
MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO - Analista Administrativo
RAIMUNDO NONATO GOMES FEITOSA - Desenhista
SAULO GUILHERME DA SILVA - Engenheiro Agrônomo
COLABORADORES
CARLA DE ARAÚJO FERREIRA - Engenheira Agrônoma (INCRA SEDE)
ORLANDO BRAZ FILHO - Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (INCRA SEDE)
BENJAMIM AURÉLIO MENDES - Engenheiro Agrônomo
CLÉCIO ANDRIOLI FERNANDES - Engenheiro Agrônomo
GERALDINO GUSTAVO QUEIROZ TEIXEIRA - Engenheiro Agrônomo
RAFAEL COSTA DE ALMEIDA - Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário
STELLA COSTA SANTOS - Técnica em Reforma e Desenvolvimento Agrário
NILZA DE SOUSA CESAR - Engenheira Agrônoma
NIUZA GOMES GOUVEIA - Auxiliar de Administração
THALES CABRAL CIRQUEIRA FALCÃO - Engenheiro Agrônomo
2
Serviço Público Federal
Sumário
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................... 4
2. ENTIDADE PROPONENTE .................................................................................................................... 4
3. OBJETO ..................................................................................................................................................... 4
4. DA CAUÇÃO ............................................................................................................................................ 4
5. ENTIDADES EXECUTORAS .................................................................................................................. 5
6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO ...................................................................................................................... 5
7. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.................................................................. 5
8. FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA – LOTES 1 A 12 ...................................... 6
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................... 6
10. PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ..................... 8
11. DA SUBCONTRATAÇÃO ..................................................................................................................... 8
12. DA RESCISÃO UNILATERAL ............................................................................................................. 8
13. DAS SANÇÕES ...................................................................................................................................... 9
14. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ......................................................................... 11
15. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA ................................................................................................... 11
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES .................................................................................................... 12
17. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS .................................................................................................. 13
18. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOS RESPECTIVOS
LOTES. ........................................................................................................................................................ 17
19. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................. 19
20. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS ........................................................................................ 20
21. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA ............................. 22
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ........................................................................................................ 23
23. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.................................... 23
24. VALIDADE DAS PROPOSTAS .......................................................................................................... 23
25. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO ..................................................................... 24
26. INÍCIO DAS ATIVIDADES ................................................................................................................. 26
27. DA REPACTUAÇÃO ........................................................................................................................... 26
28. RELAÇÃO DOS ANEXOS .................................................................................................................. 26
3
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal, o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, comunica às instituições interessadas a abertura do procedimento de Chamada Pública
para seleção de entidades para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), em
projetos de assentamento de reforma agrária, sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no
Tocantins, consoante com o previsto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, na Lei Complementar nº
101/2000, na Lei nº 4.504/64, na Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de
junho de 2010, no Decreto nº 93.872/86, na Portaria nº 581/10 de 20 de setembro de 2010, na Portaria
MDA nº 35 de 16 de junho de 2010, na IN/SLTI/MPOG nº 02/2008 e suas alterações, no que couber,
inclusive quanto aos casos omissos e considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de
Licitação.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos junto à Superintendência Regional do INCRA no Tocantins,
no Setor de Coordenação de ATES, pagos os respectivos custos reprográficos, durante o horário de
expediente externo (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00), ou através do sítio:
http://www.incra.gov.br/reforma-agraria/assistencia-técnica, clicando no link Tocantins - SR 26.
2. ENTIDADE PROPONENTE
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR/26
CNPJ: 00.375.972/0095-40
Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 01-A, Palmas – TO, CEP: 77.006-336
Telefone: (63) 3219-5200 - Fax: (63) 3219-5205
3. OBJETO
Constitui o objeto desta Chamada Pública a seleção de entidade para prestar serviços de assistência
técnica e extensão rural, de natureza contínua, por meio de atividades individuais, coletivas e
complementares, compreendendo o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação no
contexto da implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e do Programa Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, para os assentamentos
criados ou reconhecidos pelo INCRA e ainda não titulados e/ou consolidados, no estado do Tocantins,
citados neste Edital.
4. DA CAUÇÃO
4.1. Adjudicado o objeto da licitação e homologado os atos da Comissão de Licitação, a licitante vencedora
será notificada por ofício para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar caução de garantia de execução
do Contrato, no valor de 1% (um por cento) do valor ajustado, devendo optar por uma das seguintes
modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda (Redação dada pela Lei n° 11.079 de 31.12.2004).
II - seguro garantia.
III - fiança bancária.
4
4.1.1 - Caso a caução seja em dinheiro, deve a quantia ser depositada em conta corrente específica
informada pela CONTRATANTE, mediante depósito identificado a crédito da CONTRATANTE,
conforme artigo 1º, IV, do Decreto-Lei nº 1737, de 1979.
4.2 - A caução será liberada, mediante requerimento da CONTRATADA, após três meses do término do
prazo de vigência do contrato.
4.3 - A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, bem ainda pelas multas que
venham a ser impostas à CONTRATADA.
4.4 - O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de
execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme § 4º do art. 56 da Lei Nº
8.666/93.
5. ENTIDADES EXECUTORAS
5.1 - Poderão participar desta Chamada Pública instituições públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, inclusive cooperativas, previamente credenciadas e certificadas como entidades executoras do
PRONATER, na forma da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, do Decreto nº 7.215, de 15 de
junho de 2010 e da Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010.
5.2 - A participação das cooperativas está prevista, desde que seus estatutos e objetivos sociais prevejam
ou estejam de acordo com o objeto contratado, devendo ser observado o que preceituam os artigos 4º e 5º
da IN/SLTI-MP nº 02/2008.
6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
6.1 - O público beneficiário dos serviços de ATER desta Chamada são beneficiários do Programa
Nacional de Reforma Agrária, regularmente assentados nos Projetos de Assentamento sob a jurisdição do
INCRA - SR(26)/TO, relacionados no Anexo I do Projeto Básico que compreende este Edital, totalizando
15.065 famílias, organizadas em lotes e núcleos operacionais.
6.2 - Orienta-se a participação de, no mínimo, 20% de mulheres em todas as atividades objeto desta
Chamada.
7. ÁREA GEOGRÁFICA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Os serviços serão prestados no Estado do Tocantins para as famílias assentadas constantes na Relação
de Beneficiários do SIPRA (Sistema de Informações dos Projetos de Reforma Agrária), em Projetos de
Assentamento sob jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Tocantins – SR (26),
conforme Tabela 1 e Anexo II deste Edital de Chamada Pública.
5
Nº
Lote
01
02
Nome
do Lote
Núcleo
Operacional
UF
Araguacema
TO
Caseara
TO
Divinópolis
TO
Marianópolis
TO
APA Cantão 1
APA Cantão 2
Municípios
Nº de
PA
Total de
Famílias
Abreulândia, Araguacema, Caseara
e Dois Irmãos do Tocantins
17
1.388
Abreulândia, Divinópolis, Dois
Irmãos do Tocantins, Marianópolis,
Monte Santo do Tocantins e Pium
20
1.369
24
1.589
23
1.317
30
1.452
25
1.492
22
1.668
10
869
03
Araguaína
Araguaína
TO
Araguaína,
Arapoema,
Babaçulândia, Filadélfia, Nova
Olinda, Palmeirante,
Piraquê,
Wanderlândia
04
Bico do
Papagaio 1
Araguatins
TO
Araguatins, Augustinópolis e São
Bento do Tocantins
05
Bico do
Papagaio 2
Axixá do
Tocantins
TO
06
Bico do
Papagaio 3
Buriti do Tocantins
TO
07
Bico do
Papagaio 4
Ananás
TO
08
Guaraí
Guaraí
TO
09
Jalapão
Porto Nacional
TO
10
Sudeste
Natividade
TO
11
Sul
Gurupi
TO
12
Aragominas
Santa Fé do
Araguaia
TO
TOTAL
12
14
Augustinópolis,
Axixá
do
Tocantins,
Carrasco
Bonito,
Itaguatins, Praia Norte, Sampaio,
São Miguel do Tocantins e Sítio
Novo do Tocantins
Araguatins, Buriti do Tocantins,
Esperantina e São Sebastião do
Tocantins
Aguiarnópolis, Ananás, Angico,
Cachoeirinha, Maurilândia do
Tocantins, Palmeiras do Tocantins,
Riachinho, São Bento do Tocantins
e Xambioá
Couto
Magalhães,
Goianorte,
Pequizeiro, Recursolândia, Rio dos
Bois, Santa Maria do Tocantins e
Tupiratins
Monte do Carmo, Novo Acordo,
Pindorama do Tocantins, Ponte
Alta do Tocantins, Rio Sono e
Silvanópolis
Chapada
da
Natividade,
Dianópolis, Natividade, Santa Rosa
do Tocantins, São Valério da
Natividade e Taguatinga
Araguaçu, Dueré, Figueirópolis,
Peixe e Talismã
Aragominas,
Araguaína,
Muricilândia e Santa Fé do
Araguaia.
13
753
16
672
17
1.114
09
1.382
226
15.065
Tabela 1 - Síntese da área geográfica para prestação dos serviços e público beneficiário da Chamada Pública (Fonte:
Relatório Gerencial 0227, de 23.04.2014 do SIPRA - Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária).
8. FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA – LOTES 1 A 12
8.1 - As entidades poderão apresentar proposta para um ou mais lotes, de acordo com sua capacidade
técnico-operacional. No entanto, a seleção e concorrência – análise das propostas – serão realizadas para
cada lote separadamente.
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - Para cumprir o objeto desta Chamada Pública será considerado o alcance de 05 (cinco) metas
específicas que envolvem atividades de caráter individual, coletivo e complementar.
9.2 - O detalhamento das metas, cronograma de execução e conceituação das atividades estão especificadas
no Projeto Básico, Anexo II deste Edital. A síntese das metas aplicadas aos respectivos lotes está
apresentada na Tabela 2 (Síntese das Metas).
6
9.3 - As metas ou serviços poderão sofrer alterações ao longo da execução, de acordo com necessidades
constatadas e/ou fatos supervenientes, a critério da Administração ou a pedido da entidade executora, com
autorização prévia do INCRA/TO, sendo vedada qualquer alteração no seu objeto.
Metas
Serviços
1
1.1
2.1 (Ref. 1A)
2.2 (Ref. 2A)
2.3 (Ref. 1B)
2.4 (Ref. 1C)
3.1 (Ref. 1A)
3.2 (Ref. 2B)
3.3 (Ref. 1A)
3.4
4.1 (Ref. 1A)
4.2 (Ref. 1C)
5.1 (Ref. 1A)
5.2 (Ref. 1C)
2
3
4
5
Lotes
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
23
1388
23
2
23
4169
74
1580
23
2
23
2
1
24
1369
24
2
24
4094
75
1613
24
2
24
2
1
32
1589
32
1
32
4186
85
1965
32
1
32
1
1
24
1317
24
1
24
3934
70
1500
24
1
24
1
1
33
1452
33
1
33
4343
76
1585
33
1
33
1
1
28
1492
28
1
28
4708
81
1703
28
1
28
1
1
26
1668
26
1
26
5381
94
1995
26
1
26
1
1
13
869
13
1
13
2570
52
1195
13
1
13
1
1
14
753
14
1
14
2258
46
1056
14
1
14
1
1
16
672
16
1
16
2050
40
888
16
1
16
1
1
20
1114
20
1
20
3448
68
1550
20
1
20
1
1
18
1382
18
1
18
3642
72
1637
18
1
18
1
Total
12
271
15065
271
14
271
44783
833
18267
271
14
271
14
Tabela 2. Detalhamento das Metas e Serviços, por lote.
LEGENDA:
Metas:
Serviços:
1.
2.
3.
4.
5.
1.1.
2.1 (Ref. 1A).
2.2 (Ref. 2A).
2.3 (Ref. 1B).
2.4 (Ref. 1C).
3.1 (Ref. 1A).
3.2 (Ref. 2B).
3.3 (Ref. 1A).
3.4.
4.1 (Ref. 1A).
4.2 (Ref. 1C).
5.1 (Ref. 1A).
5.2 (Ref. 1C).
Nivelamento conceitual para equipe técnica de ATER contratada.
Elaboração de Plano de Trabalho para o Núcleo Operacional.
Execução do Plano de Trabalho para o Núcleo Operacional.
Monitoramento dos serviços de ATER.
Avaliação dos serviços de ATER.
Seminário de nivelamento conceitual.
Oficina inicial nos Projetos de Assentamentos.
Visitas técnicas.
Oficina de planejamento inicial nos Projetos de Assentamentos.
Oficina de planejamento inicial nos Núcleos Operacionais.
Oficina de apresentação dos Planos de Trabalho nos Projetos de Assentamentos.
Atividades individuais.
Atividades coletivas.
Horas técnicas.
Oficina de monitoramento nos Projetos de Assentamentos.
Oficina de monitoramento nos Núcleos Operacionais.
Oficina de avaliação nos Projetos de Assentamentos.
Oficina de avaliação nos Núcleos Operacionais.
7
10. PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no
DOU, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, limitada a 60 (sessenta)
meses.
10.2 - Os cronogramas físico-financeiros apresentam o resumo de todas as metas e a sua distribuição no
período do contrato. Os cronogramas de cada um dos lotes da Chamada Pública constam no Anexo VII do
Projeto Básico.
10.3 - Para qualquer motivo que promova alteração do cronograma físico de cada contrato, a proposta de
ajuste deverá ser submetida ao INCRA/TO, que após análise e aprovação, será editado um Termo Aditivo.
10.4 - O contrato resultante dessa Chamada Pública poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas
hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1- É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste
contrato.
12. DA RESCISÃO UNILATERAL
12.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes
hipóteses:
I. Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
II. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
III. A subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência total ou
parcial;
IV. O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. As razões de interesse público;
VII. O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
IX. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados e impeditivos da
execução do Contrato;
X. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da entidade) de forma
a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de contrato;
XI. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
XII. A dissolução da sociedade
XIII. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
12.2 - Excetuando-se os casos previstos nos itens “f” e “i” desta Cláusula, a rescisão do Contrato
acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências:
I. R esponsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e
II. Retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o
8
CONTRATANTE.
12.3 - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face
ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha
aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor
resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos.
12.4 - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o
valor correspondente será cobrado judicialmente.
12.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a
ampla defesa.
13. DAS SANÇÕES
13.1 - Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipe técnica
da CONTRATANTE, de acordo com a Chamada Pública 01/2014 e presente Edital.
13.2 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da
reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:
I. Advertência;
II. Multa de 2% a 10 % do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por período
não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.4 - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
I. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para os
beneficiários da reforma agrária e para o erário;
II. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua
gravidade não recomende a aplicação de outras sanções.
13.5 - Especificamente para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus de
importância, conforme as tabelas a seguir:
Grau
Correspondência
1
2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
2
3% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
3
4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
4
6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
5
8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
6
10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção
Tabela 3. Grau de importância e a sua correspondência em percentual.
9
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Descrição
Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou
caso fortuito; por ocorrência.
Subcontratação ou substituição de técnicos sem autorização da CONTRATANTE,
salvo justificativa fundamentada.
Não apresentar os documentos comprobatórios de execução das atividades, assim
como das obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, por ocorrência.
Não cumprir com as ações e serviços determinados na Chamada Pública de ATER
e Edital Nº 01/2014; por ocorrência.
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo
justificado; por ocorrência.
Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos para o início dos trabalhos, após a
publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, sem prejuízo das
demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão
corporal ou consequências letais; por ocorrência.
Não disponibilizar a infraestrutura (conforme Tabela 3 do Projeto Básico) declarada
e os serviços exigidos na Chamada Pública de ATER e Edital nº 01/2014 para a
execução dos trabalhos; por ocorrência.
Não disponibilizar equipamentos, materiais e serviços (conforme Anexo V do
Projeto Básico) necessários à realização dos serviços da Chamada Pública de
ATER e Edital Nº 01/2014; por ocorrência.
Executar serviços incompletos ou de caráter paliativo; por ocorrência.
Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços, como previsto
na Chamada Pública de ATER e Edital nº 01/2014; por ocorrência.
Manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência.
Descumprir quaisquer dos itens da Chamada pública de ATER e Edital Nº
01/2014 e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após
reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência.
Deixar de atender ás solicitações da CONTRATADA; por ocorrência.
Não substituir funcionário ou associado que tenha conduta inconveniente ou
incompatível com suas atribuições; por funcionário ou associado e por ocorrência.
Manter a documentação de habilitação desatualizada; por ocorrência.
Grau
6
6
6
6
6
6
5
5
4
4
3
2
2
2
1
1
Tabela 4. Descrição das infrações e seu grau de importância.
13.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
13.7 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter
compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais
perdas e danos.
13.8 - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de
qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente, sendo que a caução será utilizada de
forma subsidiária.
13.9 - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;
III. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
IV. Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
V. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
10
VI. Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
VII. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VIII. Prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato;
IX. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA inidoneidade para contratar
com o INCRA.
13.10 - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de
Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo
de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
13.11 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a
Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.
14. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com o item 10 do Projeto Básico, Anexo II
deste Edital, e com o Plano de Trabalho a ser construído em conjunto com as famílias dos assentamentos,
observando-se a estrutura física e a composição técnica dos Núcleos Operacionais definidas neste Edital.
15. VALOR DA CHAMADA PÚBLICA
15.1 - O valor da presente Chamada Pública é de R$ 27.889.174,08 (vinte e sete milhões, oitocentos e
oitenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e oito centavos), distribuídos em doze lotes constantes
no II deste Edital.
15.2 - O detalhamento dos custos anuais referentes a cada um dos lotes está descrito no Anexo VI do
Projeto Básico.
Araguacema
Caseara
Nº de
assentamentos
9
8
Nº de
famílias
881
507
Somatório
17
Divinópolis
Marianópolis
Lote
Núcleo Operacional
1. (APA Cantão 1)
2. (APA Cantão 2)
3. (Araguaína)
4. (Bico 1)
5. (Bico 2)
6. (Bico 3)
7. (Bico 4)
8. (Guaraí)
9. (Jalapão)
10. (Sudeste)
11. (Sul)
12. (Aragominas)
Número de Profissionais
Superior
Médio
Total
4
2
7
4
11
6
1388
6
11
17
13
7
431
938
2
4
3
8
5
12
Somatório
20
1369
6
11
17
Araguaína
Araguatins
Axixá do TO
Buriti do TO
Ananás
Guaraí
Porto Nacional
Natividade
Gurupi
Santa Fé do Araguaia
Totais
24
23
30
25
22
10
13
16
17
9
226
1589
1317
1452
1492
1668
869
753
672
1114
1382
15065
7
5
6
6
7
4
4
3
5
6
65
15
11
12
12
13
8
7
7
11
11
129
22
16
18
18
20
12
11
10
16
17
194
Valor do lote
R$ 2.353.665,85
R$ 2.416.793,40
R$ 2.967.273,54
R$ 2.165.999,16
R$ 2.371.379,36
R$ 2.463.937,35
R$ 3.074.472,88
R$ 1.857.895,70
R$ 1.941.475,69
R$ 1.555.317,07
R$ 2.374.041,69
R$ 2.346.922,40
R$ 27.889.174,08
Tabela 5. Síntese da composição técnica e dos valores da chamada pública, por lote, anual.
11
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro
das normas e condições contratuais;
II. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste contrato;
III. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
IV. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do
contrato, ressalvados os casos fortuitos, ou de força maior, devidamente justificado e aceito pelo
INCRA;
V. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer funcionário ou associado da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a
supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
atribuições que lhe foram designadas;
VI. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
VII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições préestabelecidas;
VIII. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedora – SICAF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT através do site
www.tst.jus.br/certidao, antes de cada pagamento;
IX. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
16.2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes do contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes
aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este
Edital, a contratada deverá:
I. Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos
serviços;
II. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obriga
a atender prontamente;
III. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários,
trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura
venham a ser criadas ou exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e
obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
IV. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do
INCRA;
12
V. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato, bem como por quaisquer danos que porventura serem provocados ao INCRA ou a terceiros;
VI. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo
os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
VII. Inserir no sistema eletrônico, após a execução da atividade, as informações exigidas na chamada
pública e proposta técnica em anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades Individuais,
Coletivas, Avaliação Final dos Serviços entre outras, necessárias ao acompanhamento e monitoramento
por parte da contratante.
VIII. Encaminhar digitalizado, após a execução da atividade, com a devida assinatura do (s)
beneficiário (s), o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010,
para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, conforme modelo definido
no sistema.
IX. Encaminhar no sistema eletrônico, para fins de liquidação de despesa, Relatório de Execução dos
Serviços Contratados, contendo:
a) I dentificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
b) Descrição das atividades realizadas;
c) Horas trabalhadas para realização das atividades;
d) P eríodo dedicado à execução do serviço contratado;
e) Dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso;
f) R esultados obtidos com a execução do serviço;
g) O ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado conforme
inciso VII;
h) Outros dados e informações exigidos nos formulários de execução das atividades disponíveis no
sistema.
X. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado,
incluindo o relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da União;
XI. Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram,
disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no
prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que
preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10;
XII. Manter-se, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
17. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os pagamentos ocorrerão mensalmente, respeitando a periodicidade de prestação de serviços
apresentadas no cronograma de execução das metas, com valor proporcional aos serviços
executados no referido período, mediante apresentação de Nota Fiscal e do ateste do beneficiário e
outras formas de comprovações descritas no item 10 do Projeto Básico, como também as formas de
comprovações requeridas pelo artigo 23 da Lei Federal 12.188/2010, conforme descrito nos itens a
seguir:
17.2 - Para fins de liquidação de despesa, as Entidades Executoras lançarão Relatório de Execução
13
dos Serviços Contratados em sistema eletrônico, contendo:
I. Identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;
II. Descrição das atividades realizadas;
III. Horas trabalhadas para realização das atividades;
IV. Período dedicado à execução do serviço contratado;
V. Dificuldades e obstáculos encontrados se for o caso;
VI. Resultados obtidos com a execução do serviço;
VII. O ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;
VIII. Outros dados e informações exigidos em regulamento.
17.3 - A Entidade Executora manterá em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao
contrato firmado, incluindo o Relatório de execução dos serviços, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da
União.
17.4 - O órgão contratante bem como os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno poderá, a
qualquer tempo, requisitar vista, na sede da Entidade Executora, da documentação original a que se refere o
item 17.3, ou cópia de seu inteiro teor, a qual deverá ser providenciada e postada pela Entidade Executora
no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição.
17.5 - Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010, para fins de liquidação de
despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, o
qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução
dos serviços.
17.6 - O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de
adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo
INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução
contratual e após consulta da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT através do site
www.tst.jus.br/certidao, bem como da consulta on line ao SICAF relativamente às condições exigidas na
Chamada Pública vinculada a este Contrato e seus Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados
aos autos do processo próprio;
17.7 - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos da Lei nº
9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais legislações que regem a matéria.
17.8 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades das metas e atividades
complementares realizadas e devidamente comprovadas, de acordo com o cronograma de atividades para
realização das metas.
17.9 - Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela
Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a
variação do IGP-M/FGV, pro rata die.
17.10 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva dos serviços.
14
17.11 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou
judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela CONTRATADA com
recolhimento à conta da União através de GRU.
17.12 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento
contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de
pagamento.
17.13 - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em
bancos, bem como os que forem negociados com terceiros.
17.14 - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas condições estabelecidas
no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças
serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17.15 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem
que tenha sido prevista neste ato.
17.16 - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante apresentação das faturas, após:
I. A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando à mesma com a
documentação obrigatória dentro do prazo de validade;
II. Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS quitada,
referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa de
Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento;
I I I . Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a
documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93;
IV. Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS;
V. Apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VI. Apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal em relação a outros tributos
e/ou encargos porventura devidos de acordo com o regime jurídico da CONTRATADA;
VII. Verificação do cumprimento das fases do contrato, conforme atestado pelo servidor designado pela
CONTRATANTE.
1 7 . 1 7 - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou
em parte, nos seguintes casos:
I. Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie;
II. Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE.
17.18 - Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentadas(s) para pagamento, será(ão)
deduzida(s), de pleno direito:
I. Multas impostas pela CONTRATANTE;
15
II. Multas, indenizações ou despesas a ele impostas, por autoridade competente, em decorrência do
descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
III. Cobrança indevida.
17.19 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa.
17.20 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa da nota
fiscal, será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste
caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota
fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –
INCRA.
17.21 - Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á que seja
apresentado à CONTRATANTE, mensalmente (conforme a periodicidade legal de cada recolhimento ou
informação), conforme o caso, as seguintes comprovações:
17.21.1 - No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas:
I. Prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º
da Constituição federal sob pena de rescisão contratual;
II. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração não esteja realizando os
depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
III.
Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
IV. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
V.
Pagamento do 13º salário;
VI. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
VII. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
VIII. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
IX. Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações
trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
X. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença
normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
XI. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao
contrato.
17.21.2 - No caso de cooperativas:
Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do
cooperado;
I.
Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da
Cooperativa;
II.
16
III. Comprovante
de distribuição de sobras e produção;
IV. Comprovante
da aplicação do FATES - Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
V.
Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
VI. Comprovação
VII.
de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
17.21.3 - No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse
Público – OSCIP e as Organizações Sociais:
Será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as
respectivas organizações.
17.22 - Qualquer alteração da legislação atinente a matéria, impondo novas exigências para pagamento,
terão que ser atendidas, bem como os descontos dos impostos devidos observarão a legislação e a natureza
jurídica da entidade contratada.
18. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOS RESPECTIVOS
LOTES.
18.1 - A equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais apresentando
experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos com agricultura familiar e
extensão rural, preferencialmente em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária. Recomenda-se que as
equipes profissionais de cada lote sejam diversificadas em termos de gênero, em atendimento aos
princípios da PNATER.
18.2 - Em conformidade com item 5.6 do Manual Operacional de ATES/2008, as equipes dos Núcleos
Operacionais serão constituídas por profissionais de nível médio e de nível superior, com observância na
multidisciplinaridade e na interdisciplinaridade, em regime de dedicação exclusiva, observada a
proporcionalidade de 1/3 para nível superior.
18.3 - A equipe técnica do Núcleo Operacional deverá ser composta de profissionais da área agrária
(engenheiro agrônomo, médico veterinário, zootecnista e técnicos em agropecuária, agrícola, em
agroindústria e em agronegócio), área social e econômica (assistente social, pedagogo, sociólogo,
administrador, antropólogo e técnicos em magistério, contabilidade e administração) e área ambiental
(engenheiro florestal, engenheiro ambiental e técnicos em meio ambiente ou em controle ambiental).
18.4 - A Tabela 6 apresenta a distribuição dos técnicos (níveis superior e médio), nas áreas agrária,
ambiental e social por núcleo operacional:
17
NS Agrária
NS Ambiental
NS
Social/Econômica
NM Agrária
NM
Ambiental
NM
Social/Econômica
Total de
Téc.
Técnicos do
Agropecuário, Téc. em Meio Magistério, Téc.
Núcleo
Agrícola, em Ambiente ou em Administração
Operacional
Agroindústria em Controle
ou em
ou em
Ambiental
Contabilidade
Agronegócio
Eng. Agrônomo
Veterinário ou
Zootecnista
Eng. Florestal ou
Eng. Ambiental
Assistente Social,
Pedagogo,
Administrador,
Sociólogo ou
Antropólogo
Araguacema
2
1
-
1
4
1
2
11
Caseara
1
-
-
1
3
-
1
6
Divinópolis
1
-
-
1
2
-
1
5
Marianópolis
2
1
-
1
5
1
2
12
Araguaína
3
2
1
1
10
2
3
22
Araguatins
2
1
1
1
8
1
2
16
Axixá do
Tocantins
3
1
1
1
8
2
2
18
Buriti do
Tocantins
3
1
1
1
8
2
2
18
Ananás
3
2
1
1
8
2
3
20
Guaraí
2
1
-
1
5
1
2
12
Porto Nacional
2
1
-
1
4
1
2
11
Natividade
1
1
-
1
5
1
1
10
Gurupi
2
1
1
1
8
1
2
16
Aragominas
3
1
1
1
7
2
2
17
TOTAL GERAL
30
14
7
14
85
17
27
194
Núcleo
Operacional
Tabela 6. Composição Técnica dos Núcleos Operacionais por área de atuação.
18
1 8 . 5 - A prestadora contratada deverá disponibilizar um dos componentes da equipe técnica para realizar
atendimentos diários aos assentados no núcleo operacional. Esse atendimento poderá ser realizado por
diferentes profissionais da equipe, não necessariamente o mesmo profissional. O custo referente a este
atendimento será equivalente à metade da hora técnica. O atendimento a um assentado, ou a um grupo de
assentados, se tratando do mesmo atendimento, contará como um atendimento, ou seja, equivalente a meia
hora técnica. A comprovação deste serviço ocorrerá através de formulário específico, juntamente com a
assinatura do(s) beneficiados(s).
1 8 . 6 - A entidade c o n t r a t a d a d e v e r á disponibilizar um profissional de nível superior para fazer a
gestão geral e coordenação dos trabalhos da equipe técnica dos Núcleos Operacionais de cada um dos
Lotes. Este profissional deverá apresentar competências como: organização, motivação e liderança, dentre
outras, necessárias para o desenvolvimento das atividades de gestão do núcleo.
18.7 - Para os profissionais contratados será exigido o registro nos respectivos Conselhos Profissionais
Oficiais de Classes.
18.8 - Observada a legislação pertinente, em especial a Lei nº 8.666/93 e a IN/SLTI/nº02/2008 e suas
alterações, é importante ressaltar que, nos contratos firmados cujo objeto é a prestação de ATER, é
expressamente vedada à CONTRATADA s u b c o n t r a t a r o s s e r v i ç o s a s s u m i d o s , c o n f o r m e
c o n s t a n t e nos termos da IN/SLTI/nº 02/2008 e suas alterações.
18.9 - Após a homologação do resultado das empresas vencedoras, quando da assinatura dos respectivos
contratos, ficará terminantemente proibida a participação de profissionais de qualquer uma das categorias
citadas em quaisquer dos 12 (doze) Lotes e seus respectivos Núcleos Operacionais desta chamada pública,
caso possuam quaisquer vínculos empregatícios ou já estejam vinculados a outro contrato de ATER em
andamento no Tocantins ou em outra unidade da Federação.
18.10 - Ficará condicionada à assinatura do contrato a apresentação da equipe técnica da proposta
vencedora, através de declaração de disponibilidade da equipe profissional (Anexo VIII), conforme as
condições da Chamada Pública e Edital nº 01/2014 como também de contratos de prestação de serviços
regidos pela legislação comum.
18.11 - Caso haja mudança na composição da equipe técnica, antes da assinatura do contrato, será exigida a
substituição desse(s) profissional(is) por outro(s) com as mesmas qualificações apresentadas na proposta
técnica.
18.12 - Quando necessário, a substituição de profissional deverá ser efetivada com autorização por escrito
do INCRA/TO, ficando a empresa contratada obrigada a efetuar a substituição por profissional do mesmo
grau de instrução e área (agrária, social, humana) do profissional substituído, no prazo de 30 (trinta) dias,
devendo a empresa, durante toda a vigência do contrato, manter pontuação mínima igual à apresentada
durante o processo seletivo.
18.13 - Aliada à qualificação da equipe técnica, deve ser observada a estrutura física dos núcleos
operacionais conforme especificações descritas no item 14 e o Anexo V, do Projeto Básico.
19. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A implementação de um trabalho de assistência técnica e extensão rural preconizado pelo Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural requer a adoção de uma metodologia participativa por
meio de um enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, tendo como ponto referencial a
realidade e o conhecimento. Esta metodologia deve consentir a avaliação participativa dos resultados e do
potencial de replicabilidade das experiências exitosas. Para tanto, recomenda-se uma ação planejada,
metódica e construtivista, a fim de alcançar a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção
de processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação de tecnologias voltadas para a construção de um
modelo de produção mais justo e solidário. O detalhamento da proposta metodológica por metas está
especificado no Projeto Básico, Anexo II deste Edital.
19
20. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1 - As entidades que possuam o comprovante do credenciamento/certificado de Entidade Executora
do PRONATER, com validade atualizada, deverão entregar os documentos exigidos nesta Chamada
Pública por meio de envelopes distintos para cada Lote pleiteado, devidamente lacrados e identificados.
20.2 - Se concorrer a dois ou mais lotes simultaneamente, a empresa/entidade deverá apresentar a proposta
técnica especifica para cada um dos lotes pleiteados. Para cada lote deverá apresentar um Envelope Nº. 2.
A habilitação (Envelope nº 1) da entidade é feita somente uma vez, independente do número de lotes que a
mesma deseja concorrer.
20.3 - A Comissão da Chamada Pública procederá a análise das propostas, à luz dos requisitos
habilitatórios e critérios de julgamento previstos no instrumento convocatório desta Chamada Pública.
20.4 - Data da apresentação dos Envelopes de documentação e proposta técnica:
20.4.1 - Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Técnica será recepcionada
pela Comissão da Chamada Pública, constituída pela Ordem de Serviço nº 26/2014, devendo ser
protocolados pelas entidades interessadas até o dia 25/02/2015, no horário das 08h00 às 12h00 horas e
das 14h00 às 18h00 horas, de segunda à sexta- feira, na sede da SR-26/TO, situada na Quadra 302
Norte, Alameda 01, Lote 1/A, Plano Diretor Norte, CEP 77006-336 – Palmas -TO.
20.4.2 - A Comissão somente considerará as propostas recebidas até o dia, hora e local
estabelecidos nesta Chamada Pública nº 01/2014, que estejam acondicionadas em envelopes
devidamente fechados (lacrados) e corretamente endereçados. Não serão aceitos envelopes/embalagens
abertas e/ou não endereçadas.
20.5 - Local e data da abertura dos envelopes:
20.5.1 - A abertura do Envelope 1, com os documentos de habilitação, que concorrem à presente
Chamada Pública, será realizada em sessão pública, inclusive na presença de todos os participantes, no
auditório da sede da SR-26/TO no endereço acima mencionado.
20.5.2 - A abertura do Envelope 2, contendo documentos da proposta técnica, serão abertos somente na
fase de julgamento da proposta técnica, caso as entidades forem habilitadas na primeira fase
(habilitação).
20.5.3 - As empresas concorrentes deverão credenciar um representante legalmente constituído para
acompanhamento do processo de abertura dos envelopes. O credenciamento acontecerá no mesmo dia,
uma hora antes do inicio da sessão.
20.6 - Horário de início da sessão pública para habilitação das empresas:
20.6.1 - A abertura do Envelope 1, contendo os documentos de habilitação, ocorrerá às 09:00 horas do
dia 26/02/2015.
20.6.2 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário local.
20.7 - Os documentos exigidos nesta Chamada Pública devem ser apresentados em envelopes distintos,
devidamente lacrados e identificados, conforme modelo abaixo discriminado:
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ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Chamada Pública de ATER n° 01/2014
Lote Nº
(identificar o(s) nº do(s) lote(s) pleiteado(s))
A/C
Comissão da Chamada Pública de ATER n° 01/2014 da SR(26)/TO
Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 1/A, Plano Diretor
Norte, CEP 77006-336 – Palmas -TO
Superintendência do INCRA no Estado do Tocantins – SR(26)/TO
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA
Chamada Pública de ATER n° 01/2014
Lote Nº
(identificar o nº do lote pleiteado)
A/C
Comissão da Chamada Pública de ATER n° 01/2014 da SR(26)/TO
Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 1/A, Plano Diretor
Norte, CEP 77006-336 – Palmas-TO
Superintendência do INCRA no Estado do Tocantins – SR(26)/TO
20.8 - Na impossibilidade de acondicionar os documentos em envelopes, devido ao volume, é
necessário apresentar embalagem em papel pardo, lacrado e devidamente identificado.
20.9 - No verso dos envelopes deve constar o Nome da Entidade interessada, CNPJ, endereço, telefone e
correio eletrônico.
20.10 - As cópias de documentos apresentados devem ser autenticadas em cartório ou atestadas por um
servidor da SR(26)/TO nos horários de atendimento ao público, das 10 às 12 horas e das 14 às 17
horas, durante o prazo de publicidade da chamada, mediante apresentação dos documentos originais.
Devem ser legíveis, de modo a permitir à Comissão da Chamada Pública a leitura e análise do teor.
20.11 - Os documentos emitidos digitalmente devem ser apresentados sem emendas, rasuras ou
entrelinhas e rubricadas todas as folhas que não forem assinadas. Os documentos não emitidos
digitalmente, como certidões, declarações e contratos deverão ter reconhecimento de firma ou registro em
cartório.
20.12 - Cada proposta (todos os documentos relativos aos Envelopes Nº 1 e 2) deverá ser apresentada em
papel com timbre da entidade, ter folhas numeradas em ordem crescente, estar assinada pelo representante
autorizado da entidade concorrente, não conter rasuras e todas as páginas deverão estar rubricadas.
Posteriormente organizada, sugere-se que a documentação seja encadernada para facilitar o manuseio e
evitar extravio durante a análise.
20.13 - Documentos para habilitação e seleção da proposta técnica:
20.13.1 - Habilitação da entidade – Envelope Nº 1: Nesta 1ª fase, para a habilitação da entidade ao
processo desta Chamada Pública, são exigidos os seguintes documentos:
I. Extrato SIATER, comprovando o credenciamento como prestadora de ATER;
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II. D e c l a r a ç ã o d e v i s t o r i a n o l o c a l ( A n e x o IV ) . A Vistoria do local corresponde a visita
prévia, pelas entidades credenciadas e interessadas para seleção por esta Chamada Pública, aos Projetos
de Assentamentos constantes no Projeto Básico (Anexo II deste Edital) para conhecimento das
realidades locais (tais como acessibilidade, condições socioeconômicas do público beneficiário, entre
outras informações que considerem pertinentes para elaboração da proposta técnica). A vistoria do
local é facultada às entidades credenciadas e interessadas para seleção por esta Chamada Pública,
porém, caso não a realize, fica subentendido o conhecimento e aceite das condições da realidade
quando contratada.
20.13.2 - Julgamento da entidade – Envelope Nº 2: Para o julgamento das entidades concorrentes ao
processo da Chamada Pública, 2ª fase, serão considerados os seguintes documentos:
I. Proposta técnica e metodológica de execução do serviço (Anexo V);
II. Currículo da entidade (com comprovações);
III. Currículo (Anexo VI), com as devidas comprovações; cópia dos documentos pessoais e do registro
junto ao Conselho Profissional do quadro técnico para atuação no Núcleo Operacional;
IV. Declaração de disponibilização de infraestrutura física e operacional (Anexo VII);
V. Declaração de responsabilidade, comprometendo-se em atender os arts. 4º e 5º da Instrução
Normativa/MPOG/Nº02/2008 e suas alterações, para o caso de contratação de Cooperativa;
VI. Cópia do comprovante de inscrição dos técnicos cooperados, devidamente assinado pelo cooperado
e pelo Dirigente, para o caso de contratação de Cooperativa.
20.14 - As propostas para julgamento da entidade concorrente serão abertas e analisadas após o dia
25/02/2015. A Comissão de Seleção designada pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(26)/TO/Nº. 26/2014,
em sessão privada, procederá a análise das propostas, em até 30 (trinta) dias, à luz dos requisitos
habilitatórios e critérios de julgamento previstos neste instrumento convocatório da Chamada Pública.
Somente serão julgadas as propostas técnicas das entidades consideradas habilitadas na primeira
fase (Habilitação).
20.15 - Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através dos contatos
abaixo:
INCRA-SR(26)/TO - Coordenação de ATES
Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 1/A
Plano Diretor Norte
CEP 77006-336 – Palmas -TO
Tel. (63) 3219 - 5200 Ramal 32
E-mail: [email protected]
21. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA
21.1 - Na seleção das propostas serão avaliados os seguintes itens:
Bloco 1 - A n á l i s e f o r m a l d a p r o p o s t a ;
Bloco 2 - Experiência da empresa ou entidade;
Bloco 3 - Qualificação da Equipe Técnica;
21.2 - A classificação da proposta se dará pelo alcance da pontuação mínima de 1/3 do total de
pontos, ou seja, 102 pontos, devendo pontuar nos três blocos de avaliação. A entidade será
desclassificada caso:
I. Obtenha pontuação inferior a 1/3 do total de 306 pontos dos critérios de seleção da entidade;
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II. Obtenha pontuação ZERO nos itens 1.1, 1.3 e 1.8 do Bloco 1;
III. Obtenha pontuação ZERO em um dos três blocos avaliados;
IV. Não obedeça às exigências previstas nesta Chamada Pública.
21.3 - Em caso de empate de pontuação técnica entre propostas para o mesmo lote, serão
considerados como critérios de desempate na ordem:
I.
1º Maior pontuação no Bloco 3;
II. 2º Maior pontuação no Bloco 2;
III. 3º Maior pontuação no item 2.1 do Bloco 2.
21.4 - A seleção da entidade executora obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
21.5 - A entidade concorrente deverá apresentar os documentos comprobatórios dos critérios de seleção
exigidos, junto ao Envelope da proposta técnica.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação das leis que
regem a matéria objeto dessa chamada pública, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da lei 8666/93.
22.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação quanto a falhas
ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do Processo
Licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
23. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23.1 - Após análise técnica das propostas, o resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e comunicado à entidade vencedora.
23.2 - Após a divulgação do resultado da Chamada Pública, referente ao encerramento das duas fases, a
concorrente poderá se manifestar por escrito sobre a decisão da comissão julgadora, com referência à sua
habilitação ou desclassificação nesta Chamada de ATER.
23.3 - A entidade desclassificada ou que não concordar com a pontuação obtida poderá recorrer no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado, sendo o recurso comunicado às demais
proponentes, via e-mail, no mesmo prazo, para impugnação.
23.4 - Os recursos e impugnações serão dirigidos ao coordenador da Comissão da Chamada Pública e,
quando for o caso, julgados pelo Superintendente Regional da SR(26)/TO.
23.5 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente argumentada e subscrita pelo
representante legal do recorrente, dentro do prazo estabelecido neste edital. Não serão conhecidos os
recursos interpostos fora do prazo legal, bem como os enviados através de fax ou qualquer outro sistema
de cópia, que não forem substituídos pelo original dentro do prazo legal.
24. VALIDADE DAS PROPOSTAS
A Administração poderá convocar a(s) entidade(s) executora(s) selecionada(s) em primeiro lugar para
assinar o(s) contrato(s) dentro do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias (Art. 64 da
Lei 8.666/93).
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25. HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
25.1 - A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do
resultado sobre a entidade vencedora no DOU, sendo que após convocação, a entidade vencedora terá 10
(dez) dias corridos para assinatura do mesmo.
25.2 - Quando da assinatura do contrato a entidade selecionada deverá apresentar Declaração de indicação
do responsável técnico pelo contrato, constando cópia dos documentos pessoais e comprovante de
residência e os documentos a seguir:
I.
Declaração de disponibilidade da equipe profissional (Anexo VIII);
II. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais, Instituição Pública ou Cooperativas, e, no caso de Sociedade por
Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
III. Cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço residencial do(s) representante(s)
legal(is);
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
V. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
VI. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do contratante, pertinente ao seu ramo e compatível com o objeto contratual;
VII. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
contratante, ou outra equivalente, na forma da lei;
VIII.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS): certidões negativas, ou positivas, com efeito de negativa, válidas na data da
habilitação;
IX. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação
de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT) em cumprimento do
disposto na Lei nº 12.440/2011;
X. Certidões Negativas de falência e concordata, e de ações cíveis ou execução patrimonial, expedidas
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (art.31, inciso II, da Lei n° 8.666/93);
XI. Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e demonstrações contábeis do
último exercício social já exigível, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
XII. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser maior que 1,00 (um), resultante da aplicação
das seguintes fórmulas:
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ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = -----------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = --------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = --------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE
XIII.
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
por técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, apto para o exercício da
profissão, na forma da legislação aplicável à espécie;
XIV.
Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
XV. Para as entidades credenciadas no SICAF, a regularidade fiscal poderá ser confirmada por meio
de consulta “on-line”;
XVI.
Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo
estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado
(IN/SLTI/MPOG 02/2008, Art. 5º).
25.3 - Nos casos em que a entidade for cooperativa, deverão ser apresentados, além dos documentos
descritos no item 25.2, os seguintes documentos, conforme artigo 19, § 3º da IN 02/2008 MPOG:
I.
Declaração de indicação do cargo da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Instituição;
II. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
III. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do
serviço;
IV. O registro previsto na Lei 5.764, art. 107;
V. Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da
Diretoria em Exercício (Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria);
VI. Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão
o contrato;
VII. Cópia do regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os
aprovou;
VIII.
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRSCI de cada um
dos cooperados relacionados;
IX. Cópia de editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
X. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas
reuniões seccionais;
XI. Cópia da ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
Chamada Pública;
XII. Modelo de gestão operacional do serviço compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de
coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei
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nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a
assumir tal atribuição.
26. INÍCIO DAS ATIVIDADES
26.1 - Após assinatura e publicação do Contrato no DOU, a contratada terá até 30 (trinta) dias
corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e Núcleos Operacionais. No
decorrer deste prazo, a entidade deverá informar ao INCRA a data prevista para início das atividades,
agendando uma data para que a equipe técnica do INCRA faça a vistoria da infraestrutura operacional, da
equipe técnica de ATER, equipamentos e veículos usados na execução do contrato.
26.2 - A entidade vencedora não poderá utilizar-se de equipamentos, veículos e equipe técnica oriunda de
outras parcerias com entidades das três esferas de governo, exceto nos casos previstos em lei.
26.3 - Após vistoria “in loco” pelo INCRA, mediante parecer favorável, será emitida Ordem de Serviço
dando início à execução das atividades/metas. Para qualquer atividade/meta executada anteriormente à
emissão da Ordem de Serviço não será efetuada a liquidação pelo contratante.
27. DA REPACTUAÇÃO
27.1 - O preço estipulado poderá ser objeto de repactuação, a critério única e exclusivamente do
CONTRATANTE.
27.2 - O procedimento de repactuação, inclusive no que toca à contagem da anualidade, obedecerá às
seguintes normas:
I. Orientações Normativas da Advocacia Geral da União nº 23,25 e 26 de abril de 2009, com redação
dada pela Portaria AGU nº 572 de 2011, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2011;
II. Artigo 37 e seguintes da IN/SLTI/MPOG nº 02/2008, com alterações da IN/SLTI/MPOG nº 03/2009.
27.3 - A repactuação dos custos de mão-de-obra dependerá da comprovação, pela CONTRATADA, de
efetivo cumprimento dos valores estipulados pelo CONTRATANTE na Chamada Pública e do efetivo
repasse dos valores repactuados aos empregados (Acórdão TCU 947/2009 – Plenário).
28. RELAÇÃO DOS ANEXOS
Anexo I - Minuta do Contrato.
Anexo II - Projeto Básico.
Anexo III - Critérios Objetivos para a Seleção da Entidade.
Anexo IV - Modelo de Declaração de Vistoria do Local.
Anexo V - Roteiro para Apresentação de Proposta Técnica.
Anexo VI - Modelo de Currículo para a Apresentação da Equipe Técnica.
Anexo VII - Declaração de Disponibilização da infraestrutura Física e Operacional.
Anexo VIII - Declaração de Disponibilidade da Equipe Profissional.
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