SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME - Nº 01/2014
A Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, por sua Secretária Municipal
– Interina, Rosa Mary Melara Cordova, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará processo
seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para eventual contratação de Professores da
Educação Básica I na Rede Municipal de Ensino; que se dará sob o regime especial, em caráter temporário, nos
termos dos artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001 e alterações
posteriores. O presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado é destinado à formação de cadastro de reserva para preenchimento de
funções-atividade das classes de docentes, nos termos dos artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar nº 138
de 28 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;
1.2. As contratações temporárias serão realizadas nas seguintes hipóteses:
1.2.1. Para a regência de classes ou aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem
o preenchimento de cargo ou emprego público;
1.2.2. Para a regência de classes ou aulas distribuídas aos ocupantes de cargos, empregos ou de funções
atividade, afastados a qualquer título;
1.2.3. Atuar em atividades de projetos da Secretaria Municipal de Educação.
2. DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES
2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre as áreas/funções, códigos, requisitos mínimos.
Cód
Funções
101
Carga horária semanal
Professor de
Educação Básica I
Até
40 h
Requisitos mínimos
Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação em
Educação Infantil ou nas séries
iniciais do Ensino
Fundamental, ou Curso
Normal Superior ou Magistério
em nível médio com
habilitação em Educação
Infantil e séries iniciais do
Ensino Fundamental.
3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos para o exercício da função-atividade, os quais serão averiguados para a contratação:
3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo
12 da Constituição Federal e demais disposições legais;
3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
3.1.6. possuir os requisitos mínimos comprovados por certificado ou diploma, para o exercício da função-atividade
elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;
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Rua General Glicério, 3947 - CEP 15015-400 - Redentora - Fone: (17) 3211-4000
3.1.7. ter idade inferior a 70 anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas
neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas exclusivamente por meio da internet; no
site www.demandanet.com/portal , nos dias 17 a 21 de novembro de 2014 até as 15h.
4.3. Os candidatos se inscreverão somente para a função-atividade oferecida neste edital.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome da função.
4.5. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração.
4.7. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do RG, ocorridos quando da inscrição,
deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.
4.7.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados
cadastrais.
4.8. Para se inscrever no processo seletivo:
a) Nos dias 17 a 21 de novembro de 2014 até às 15 horas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.riopreto.sp.gov.br/educacao e, por meio dos links referentes ao processo seletivo, preencher a Ficha de
Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o comprovante.
b) No período de 25 a 27 de novembro de 2014, das 16 horas às 20 horas e no dia 28 de novembro das 13
horas às 17 horas, o candidato deverá efetivar a validação da inscrição, comparecendo a Rua General Glicério
3947, Redentora, São José do Rio Preto–SP, munidos de RG e CPF (original e cópia), comprovante de inscrição e
cópia autenticada dos Diplomas e Certificados da sua disciplina especifica de atuação, conforme o quadro do item
2.1.
4.8.1. As inscrições serão recebidas somente via internet no período das 09 horas do dia 17/11/2014 até às 15
horas do dia 21/11/2014 (horário de Brasília).
4.8.2. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não
recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.8.3. Para candidatos sem acesso à internet, o Programa Acessa São Paulo disponibiliza, gratuitamente, acesso
à internet. Existem unidades do Programa Acessa São Paulo em diversas localidades da região. Em São José do
Rio Preto está localizada na Unidade do Poupatempo, Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro, e seu horário de
funcionamento é de segunda a sexta, em dias úteis, das 8 às 17 horas, e aos sábados das 8 às 13 horas.
4.8.4. A validação da inscrição e entrega de RG, Diplomas / ou Certificados deverá ser realizada pessoalmente, ou
por procurador legalmente constituído, com apresentação de documento de identidade e procuração original, não
sendo aceito xerocópias, fax, email ou qualquer outra forma de cópia ou reprodução, conforme item 8.7 e 4.8, nos
dias 25 a 27 de novembro 2014, das 16 horas às 20 horas e 28 de novembro de 2014, das 13 horas às 17
horas, na Rua General Glicério 3947, Redentora, São José do Rio Preto – SP.
4.8.5. As inscrições realizadas na internet e não validadas presencialmente com a documentação exigida,
conforme item 4.8.4, estarão excluídas do processo.
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5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
5.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas
objetivas devem entregar, pessoalmente, requerimento assinado à Secretaria Municipal de Educação, situada na
Rua General Glicério 3947, Redentora, São do Rio Preto-SP, até o dia 27/11/2014.
5.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6. DAS FASES
6.1. O Processo seletivo simplificado será composto de duas fases, sendo Fase Prova de Títulos e Fase Provas
Objetivas.
7. PROVAS OBJETIVAS
7.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho das
atribuições da função-atividade, tem caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 (vinte) questões de
múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
7.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) dos pontos da prova.
7.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão)
atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.
7.4. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo I) e terá duração
de 2h (duas horas).
7.5. As provas objetivas serão realizadas no dia 01/12/2014 às 19h30min.
7.5.1 O local da prova será informado no ato da validação da inscrição, conforme o descrito no item 4.8.4 .
7.6. Havendo alteração deste Edital, esta será informada na imprensa escrita de São José do Rio Preto - SP e no
site, www.demandanet.com/portal , sendo de responsabilidade do candidato sua atualização.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do processo seletivo os
candidatos que não apresentarem títulos.
8.2. A entrega de títulos é de responsabilidade do candidato, e será no mesmo momento da validação da
inscrição.
8.2.1. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante apresentação do
respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de
documento de identificação do procurador.
8.2.2. Os documentos e títulos que instruírem a inscrição serão numerados, relacionados e acondicionados em
envelope pelo próprio candidato ou seu procurador.
8.2.3. O envelope será assinado pelo candidato ou seu procurador e o responsável pela recepção dos títulos.
8.2.4. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório.
8.2.5. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação em qualquer tempo.
8.3. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos, isto é, no ato da validação da
inscrição.
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8.4. O recebimento e avaliação dos títulos são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.5. Serão considerados os títulos constantes do quadro a seguir, observados os critérios estabelecidos na
Resolução SME nº 09/2013.
TÍTULO
COMPROVANTES
Doutor na área da função
pretendida, obtido até a data de
apresentação do título.
Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal
equivalente, de curso de pós-graduação strictosensu, em papel timbrado da instituição, com
assinatura e carimbo do responsável, número de
horas e data do documento.
Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal
equivalente, de curso de pós-graduação strictosensu, em papel timbrado da instituição, com
assinatura e carimbo do responsável, número de
horas e data do documento.
Certificado de conclusão de curso, em papel
timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do
responsável, número de horas e data do documento.
Nota de trabalho de conclusão de curso
Mestre na área da função
pretendida, obtido até a data de
apresentação do título.
Curso de Pós-Graduação –
Especialização na área da
função pretendida, com no
mínimo 360 horas, concluído até
a data de apresentação do título.
Curso de Aperfeiçoamento na
área da função pretendida, com
no mínimo 180 horas, concluído
até a data de apresentação do
título.
Curso de Aperfeiçoamento de
natação, música, teatro,
recreação, dança,capoeira, e
judô, com no mínimo 180 horas,
concluído até a data de
apresentação do título.
Certificado de conclusão de curso, em papel
timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do
responsável, número de horas e data do documento.
Certificado de conclusão de curso, em papel
timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do
responsável, número de horas e data do documento.
VALOR
UNITÁRIO
QUANT.
MAXIMA
VALOR
MÁXIMO
3,5
1
3,5
3,0
1
3,0
1,25
2
2,50
0,5
2
1,0
1,0
2
2,0
8.6. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do
Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
8.7. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do subitem 8.5.
8.8. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 12 (doze) pontos.
8.9. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total de pontos
obtidos na prova objetiva.
8.10. Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo se,
verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.
9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital.
9.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de
identidade;
9.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto);
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9.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás,
Identidade Funcional de Natureza Pública ou Privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo
com foto);
9.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 9.1.2., por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em Órgão Policial, com
data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias;
9.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 9.1.4., ou ainda, aquele cuja identificação
por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas
em formulário específico, para posterior verificação;
9.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza;
9.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado neste
Edital para a realização das provas;
9.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do
candidato;
9.1.9. O candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
9.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha
definitiva de respostas.
9.2.1. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas e o caderno de
questões;
9.2.2. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de
respostas;
9.2.3. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;
9.2.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao
desempenho do candidato;
9.2.5. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de
máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro
equipamento eletrônico;
9.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital se:
9.3.1. apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;
9.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
9.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da
prova;
9.3.4. ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;
9.3.5. ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos;
9.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou
impressos não permitidos;
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9.3.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);
9.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
9.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;
9.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.3.11. não efetivou a validação da inscrição conforme item 4.8.5.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente,
na ordem de classificação, o candidato que:
10.1.1. obtiver maior pontuação na prova objetiva;
10.1.2. obtiver maior pontuação na prova de títulos;
10.1.3. tiver maior idade.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas acrescida
dos pontos obtidos na prova de títulos.
11.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas e de títulos. Tal recurso deverá ser
interposto até o primeiro dia útil subsequente à publicação dos resultados.
12.2. Não serão aceitos recursos sem fundamentação ou meramente protelatórios.
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
12.4. Os recursos apresentados serão julgados em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de encerramento do
prazo de recebimento.
12.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
General Glicério, nº. 3947, Bairro Redentora, São José do Rio Preto – SP, até às 16 horas.
12.6 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.
12.7. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.
12.7.1 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo
protocolo.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Serão convocados para a contratação os candidatos aprovados no certame, observada a classificação final,
de acordo com a demanda da rede municipal de ensino, não sendo permitido ao convocado a escolha de local ou
modalidade de ensino.
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13.2. Somente serão efetivados contratos mediante declaração do próprio candidato de disponibilidade horário
para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação e da Resolução SME nº 17/2011 e alterações
posteriores.
13.3. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua
aptidão física e mental para o exercício da função.
13.3.1. O candidato aprovado deverá apresentar comprovantes dos requisitos para a contratação, elencados no
item 3, do presente edital, mediante apresentação de diploma ou certificado.
13.3.2. Para a efetivação da contratação deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida
devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, além de outros documentos que a Secretaria Municipal de
Educação e Administração julgar necessários.
13.3.3. Caso o candidato contratado não se adequar aos horários conforme necessidades da escola e/ou normas
Resolução SME 17/2011 e alterações posteriores, apresentar ausências constantes e ou mediante avaliação de
desempenho diário insuficiente, o mesmo responderá administrativamente, podendo ter o contrato rescindido.
13.3.4. As convocações dos aprovados serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município.
13.3.5. O candidato convocado que deixar de comparecer no local de convocação no prazo de 3 (três) dias úteis,
será considerado desistente.
13.3.6. Os candidatos convocados terão prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação da
convocação, para entrega dos documentos necessários no prédio da Prefeitura Municipal de São José do Rio
Preto-SP, localizado na Avenida Alberto Andaló, 3030, 3º andar.
13.3.7. Durante a vigência do contrato, os docentes atuarão em meses corridos, não tendo direito a recesso e
férias escolares, estando à disposição da SME para atuarem nas escolas de tempo integral e outras atividades
pedagógicas a critério da Secretaria Municipal de Educação.
13.3.8. Após a entrega de documentação conforme item 13.3.6, o candidato terá até 10 (dez) dias para assinatura
do contrato junto à SMA sendo avisado através de e-mail.
13.3.9. O docente PEB I contratado que estiver substituindo eventualmente, estará à disposição do setor de
substituição da SME na totalidade de sua carga horária, para atender a demanda das escolas da rede municipal
de ensino.
13.3.10. O contrato poderá ser rescindido antes do seu término em caso de nomeação de professores
efetivos,aprovados em concurso publico,seguindo a ordem decrescente dos classificados no processo seletivo.
13.3.11. No caso de necessidade de prorrogação de contrato nos termos do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei
Complementar 138/01 alterada pela lei 333/11, será considerado a avaliação no desempenho de suas atividades e
assiduidade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições
do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem
publicados.
14.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente,
eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se
verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.
14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo,
valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.
Secretaria Municipal de Educação - www.riopreto.sp.gov.br - e-mail: [email protected]
Rua General Glicério, 3947 - CEP 15015-400 - Redentora - Fone: (17) 3211-4000
14.5. A aprovação do candidato neste processo seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação,
cabendo à SME o direito de preencher as vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal,
disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
14.6. No período entre a prestação das provas objetivas, homologação do resultado final e enquanto perdurar a
validade do certame, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais junto à SME. A não
atualização desses dados isenta a SME de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à
impossibilidade de comunicação com o candidato.
14.7. O docente de contratos anteriores que apresentar avaliação de desempenho insuficiente ou atitudes
incompatíveis com as suas atribuições, apuradas em procedimento interno, não será reconduzido ao emprego
público.
14.8. O processo seletivo simplificado terá validade até dia 10/12/2015.
14.9. O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado pela Secretária Municipal de Educação no
Diário Oficial do Município.
14.10. Todos os demais avisos e resultados do processo seletivo serão divulgados no site da SME
www.demandanet.com/portal .
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
São José do Rio Preto, 13 de novembro de 2014.
Rosa Mary Melara Cordova
Secretária Municipal de Educação – Interina
.
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ANEXO I
Professor da Educação Básica I
CONHECIMENTOS GERAIS PEDAGÓGICOS
Bibliografia
PCN – Língua Portuguesa
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro02.pdf
Língua Portuguesa - Orientações para o Professor – SAEB/ Prova Brasil – Ensino Fundamental
http://www.todospelaeducacao.org.br/biblioteca/1191/lingua-portuguesa-orientacoes-para-o-professor-saebprovabrasil-4-serie5-ano-ensino-fundamental/
MORAIS, Artur G. A norma ortográfica do português: o que é? para que serve? como está organizada? In:
Ortografia na sala de aula. Org. Alexsandro da Silva, Artur Gomes de Morais e Kátia Leal Reis de Melo . – 1. ed.,
1. reimp. – Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
http://www.serdigital.com.br/gerenciador/clientes/ceel/arquivos/25.pdf
Guia de Planejamento e Orientações Didáticas do 1º Ano (página 13)
Texto Complementar 1 – Organização e Gestão do tempo Didático .Instituto Avisa lá.in:Guia de Planejamento e
Orientações Didáticas.Professor Alfabetizador – 1º Ano. 4ª Ed.São Paulo, 2014 (pág. 209 – 233).
Texto Complementar 2 – Aprender a linguagem que se escreve . Equipe Pedagógica do Programa de formação de
Professores Alfabetizadores. In: Guia de Planejamento e Orientações Didáticas.Professor Alfabetizador – 1º Ano.
Ed. São Pulo, 2014.(234 – 237).
Texto Complementar 5 – Didática da leitura e da escrita: questões teóricas.Telam Weisz. In: Guia de
Planejamento e Orientações Didáticas. Professor Alfabetização - 1º Ano . 4ª Ed. São Paulo, 2014. ( 246 – 253).
Texto Complementar 8 – Modalidades Organizativas e modalidades didáticas no ensino de linguagem verbal Kátia Lomba Bräkling. In: Guia de Planejamento e Orientações Didáticas. Professor Alfabetização - 1º Ano . 4ª
Ed. São Paulo, 2014. ( 284 – 301).
Texto Complementar 9 – Leitura do Mundo, leitura da palavra, leitura proficiente: qual é a cois que esse nome
chama?(Kátia Lomba Bräkling) in: Guia de Planejamento e Orientações Didáticas.Professor Alfabetizador – 1º
Ano. 4ª Ed. São Pulo, 2014 (302 – 311)
www.demandanet.com/portal
EMAI – Material do Professor do 1º ao 5º Ano.
www.demandanet.com/portal
PCN – Matemática
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro03.pdf
Interpretação de texto
Avaliação
Projeto Político Pedagógico
LEGISLAÇÃO
Constituição da Republica Federativa do Brasil Artigo 205 ao 214.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf
Secretaria Municipal de Educação - www.riopreto.sp.gov.br - e-mail: [email protected]
Rua General Glicério, 3947 - CEP 15015-400 - Redentora - Fone: (17) 3211-4000
Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Mec 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Resolução CNE/SEB n.º 7/2010 Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf
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101 Professor de Educação Básica I Até 40 h