REGULAMENTO INTERNO
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Regulamento Interno
Escola Secundária Sá de Miranda
Aprovado pelo Conselho Geral em 21 de Dezembro de 2010
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Preâmbulo
A Escola é um espaço privilegiado para a construção e transmissão de saber. Deve fazê-lo de uma forma crítica, criativa, permitindo a participação
democrática e criando oportunidades pedagógicas de intervenção na sociedade e nos problemas do meio envolvente.
O processo educativo deve ser partilhado por alunos, professores, pessoal
administrativo, assistentes operacionais, encarregados de educação e outros intervenientes do contexto social onde a Escola se insere, tendo todos
responsabilidade na promoção do sucesso educativo.
O Regulamento Interno (RI) é o documento definidor do regime de funcionamento da escola, de cada um dos órgãos e estruturas da sua organização
interna e dos direitos e deveres dos membros da sua comunidade educativa. Constitui um dos instrumentos de operacionalização do regime de autonomia, administração e gestão das escolas, regulamentado pelo DecretoLei nº 75/2008, de 22 de Abril.
A sua elaboração surge, por um lado, da necessidade de definição de um
conjunto de normas de convivência social, inerente à partilha de um mesmo
espaço por um elevado número de pessoas diferenciadas, mas subordinadas a direitos e deveres gerais e, por outro, da necessidade de compilação, num único documento, de diplomas legais e normas reguladoras da
actividade dos vários intervenientes no processo educativo, dispersos na
legislação em vigor.
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No sentido de produzir um Regulamento Interno aberto e partilhado por todos
os intervenientes no quotidiano da Escola, o seu processo de elaboração passou pela participação e audição de: Associação de Estudantes, Assembleia
de delegados, representante dos alunos no Conselho Geral Transitório (CGT),
o pessoal não docente, particularmente os seus representantes no CGT, todos os professores, em particular os coordenadores de departamento, os
coordenadores de Directores de Turma dos Cursos Científico-Humanísticos e
dos Cursos Profissionais, o Conselho Executivo, os representantes dos Pais
e Encarregados de Educação no CGT e os representantes da autarquia. Os
contributos foram ponderados e inseridos na redacção final do documento.
Assim, nos termos do Decreto-Lei nº 75 / 2008, de 22 de Abril, que reconhece a autonomia da Escola e que constitui o Regulamento Interno como
um dos instrumentos dessa autonomia, respectivamente, no número 1 do
artigo 8º e na alínea b) do número 1 do artigo 9º, o Conselho Geral Transitório, no uso da competência que lhe foi atribuída na alínea a) do número
1 do artigo 61º do mesmo diploma legal, aprovou a 4 de Fevereiro de 2009
o Regulamento Interno da Escola Sá de Miranda.
A revisão deste Regulamento Interno decorre da entrada em vigor da Lei
nº39/2010 de 2 de Setembro que opera a segunda alteração ao Estatuto do
Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº 30/2002, de
20 de Dezembro, e alterado pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.
Assim, depois de revisto, este Regulamento Interno foi presente ao Conselho Pedagógico de 12 de Novembro de 2010 que emitiu parecer favorável,
tendo sido posteriormente presente ao Conselho Geral, que o debateu e
analisou em sede de Comissão Permanente, e o aprova em reunião plenária
de 21 de Dezembro de 2010.
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CAPITULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
1 – O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus órgãos de administração
e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade
escolar.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 – O presente regulamento aplica-se a todos os elementos que integram a comunidade educativa da Escola Sá de Miranda (ESM), dentro ou fora do seu espaço educativo, conforme o definido no artigo
4.º, e a todos os que directa ou indirectamente possam interferir
com esse território ou comunidade escolar, respeitando a legislação
em vigor.
2 – Constituem a comunidade educativa da Escola Sá de Miranda:
a) O corpo discente;
b) O corpo docente;
c) O corpo não docente;
d) Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos;
e) Representantes da autarquia e da comunidade local que, de forma
directa ou indirecta, estejam envolvidos no quotidiano da Escola.
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Artigo 3.º
Disposições comuns
1 – Os órgãos colegiais de direcção, administração e gestão, as estruturas de coordenação educativa e os serviços técnico-pedagógicos elaboram ou revêem os respectivos regimentos nos primeiros
trinta dias do seu mandato, fazendo a sua entrega ao Director.
2 – As estruturas de orientação educativa e supervisão pedagógica,
referidas nas secções II, III e IV, elaboram os seus regimentos internos que carecem da homologação do Director, ouvido o Conselho
Pedagógico, para se tornarem efectivos.
Artigo 4.º
Espaço educativo
1 – Entende-se por espaço educativo da Escola Sá de Miranda todos
os espaços, cobertos ou não, interiores às estruturas que delimitam
o seu perímetro externo.
Artigo 5.º
Ofertas educativas
1 – Presentemente, a oferta curricular é a seguinte:
a) Ensino Básico (7º, 8º e 9º anos);
b) Cursos Científico-Humanísticos (10º, 11º e 12º anos);
c) Cursos Profissionais, nível 3;
d) Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA);
e) Formações modulares certificadas.
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Artigo 6.º
Princípios gerais
1 - A Escola Sá de Miranda rege-se pelos seguintes princípios:
a) Respeito pelo pluralismo e liberdade de expressão, orientação e
opinião;
b) Democraticidade e participação de todos os intervenientes no
processo educativo, de acordo com o disposto no presente regulamento e na lei;
c) Primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre
critérios de natureza administrativa;
d) Representatividade dos órgãos de administração e gestão, garantida pela eleição ou designação dos seus representantes, nos
termos da lei;
e) Responsabilização do Estado no processo educativo;
f) Cooperação com outros intervenientes da comunidade no processo educativo;
g) Estabilidade e eficiência da gestão da escola, garantindo a existência de mecanismos de comunicação e informação;
h) Transparência dos actos de administração e gestão;
i) Igualdade de tratamento.
Artigo 7º
Insígnias
1 – A ESM possui um logótipo que consta do anexo I a este RI.
2 – O logótipo deve ser utilizado no cabeçalho de toda a documentação formal utilizada pela escola.
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CAPITULO II
Comunidade Educativa
Artigo 8.º
Direitos Gerais
1 - São direitos gerais dos membros da comunidade escolar:
a) Participar no processo de elaboração do projecto educativo e
acompanhar o respectivo desenvolvimento, nos termos da lei;
b) Apresentar sugestões e propostas relativas ao funcionamento de
qualquer sector da escola;
c) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos representativos;
d) Ser tratado com equidade;
e) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da
comunidade escolar.
Artigo 9.º
Deveres Gerais
1 – São deveres gerais dos membros da comunidade escolar:
a) Conhecer e cumprir o RI da Escola;
b) Ser responsável no cumprimento das suas funções e tarefas que
lhe forem exigidas;
c) Ser assíduo e pontual;
d) Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança
e harmonia;
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e) Ser tolerante e receptivo a sugestões que visem melhorar o seu
desempenho;
f) Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da Escola;
g) Zelar pela defesa, conservação e asseio da Escola, nomeadamente no que respeita às instalações, material didáctico, mobiliário
e espaços verdes;
h) Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado por um membro
da comunidade escolar devidamente creditado para o fazer;
i) Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à
comunidade escolar.
SECÇÃO I
Alunos
SUBSECÇÃO I
Direitos e Deveres
Artigo 10.º
Direitos dos alunos
1 – O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correcção por qualquer membro da
comunidade educativa;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo
com o previsto na lei, em condições de efectiva igualdade de oportu-
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nidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
c) Usufruir do ambiente e do projecto educativo que proporcionem
as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual,
moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral,
praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado,
bem como de uma planificação equilibrada das actividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o
desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de acção social escolar, de
um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as
carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultam o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;
h) Poder usufruir de prémios que distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços
de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de
apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua
integridade física e moral;
l) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente
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ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das actividades escolares;
m) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações
constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
n) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos
órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução
do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
o) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais
funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito,
nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
p) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da
escola e ser ouvido pelos professores, directores de turma e órgãos
de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
q) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação
e ocupação de tempos livres;
r) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios
a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano
frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam
do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do
plano de estudos ou curso, o programa e objectivos essenciais de
cada disciplina ou área disciplinar, os processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócioeducativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e
equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência
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e, em geral, sobre todas as actividades e iniciativas relativas ao projecto educativo da escola;
s) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e
do respectivo regulamento interno;
t) Participar no processo de avaliação, através dos mecanismos de
auto e hetero-avaliação.
2 – O aluno tem ainda direito a ser informado sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente:
a) Modo de organização do seu plano de estudos ou curso, programa e objectivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar
e processos e critérios de avaliação, em linguagem adequada à sua
idade e nível de ensino frequentado;
b) Matrícula e regimes de candidatura a apoios socioeducativos;
c) Normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamento da escola, incluindo o plano de emergência;
d) Normas de utilização de instalações específicas, designadamente
biblioteca, laboratórios, instalações de educação física, refeitório e
bufete;
e) Iniciativas em que possa participar e de que a escola tenha conhecimento.
3 – O direito à educação e a aprendizagens bem sucedidas compreende, para cada aluno, as seguintes garantias de equidade:
a) Beneficiar de apoios concretos que lhe permitam superar ou
compensar carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural,
no âmbito dos serviços de acção social escolar;
b) Beneficiar de outros apoios, em condições excepcionais,
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necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros
serviços especializados de apoio educativo;
c) Beneficiar da atribuição de manuais aos alunos que se enquadrem em qualquer dos escalões, utilizando duas modalidades – empréstimo e/ou auxílio económico, quando aplicável;
d) Beneficiar da atribuição de manuais escolares mediante o empréstimo domiciliário de longa duração, por um período de tempo
correspondente ao ano lectivo para o qual o manual foi concebido,
mais o número de anos restantes de duração do ciclo de estudos
respectivo. Os alunos retidos na escolaridade obrigatória perdem,
no ano seguinte, o direito à verba destinada a livros, desde que os
manuais adoptados não sofram alterações, mantendo em seu poder
os livros já atribuídos.
Artigo 11º
Deveres dos alunos
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei
39/2010, de 2 de Setembro e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
a) Conhecer o regulamento interno da escola e cumpri-lo subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso activo
quanto ao seu cumprimento integral;
b) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
c) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os
seus deveres no âmbito das actividades escolares;
d) Respeitar a autoridade do professor que se exerce dentro e fora
da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas,
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no exercício das suas funções;
e) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo
de ensino e aprendizagem;
f) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa;
g) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade
educativa;
h) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
i) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena
integração na escola de todos os alunos;
j) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas
na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
l) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros
da comunidade educativa;
m) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a
integridade física e psicológica dos mesmos;
n) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações,
material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo
uso correcto dos mesmos;
o) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
p) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização
escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola;
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q) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda
a colaboração;
r) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno e as normas de funcionamento dos serviços da escola;
s) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial
drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma
de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
t) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos,
instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas ou poderem
causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros;
u) Manter o caderno diário em ordem;
v) Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta
do aluno;
x) Justificar, ao director de turma, as faltas de presença, se de maior
idade;
y) Manter os manuais concedidos a título de empréstimo em boas
condições, de forma a permitir a sua reutilização;
z) Devolver, no final do ciclo de estudos, os manuais escolares sujeitos a empréstimo.
2 – Deve ainda o aluno:
a) Dirigir-se imediatamente, após o toque que assinala o fim do intervalo, para a sala de aula;
b) Assistir às aulas com correcção, dentro de um clima de solidariedade, participação e respeito, não só para com o professor mas também para com todos os colegas;
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c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
d) Estar presente em todas as aulas, sem delas se ausentar, a não
ser em casos especiais, e devidamente autorizado pelo professor;
e) No final da aula, sair da sala, sem atropelos, deixando-a em ordem e limpa, com as carteiras na sua disposição habitual;
f) Não fazer ruído, sempre que circular junto às salas de aula, durante as actividades lectivas;
g) Acatar, de imediato, a ordem de saída da sala de aula dada pelo
professor;
h) Empenhar-se nos planos propostos pelos professores para recuperação de conteúdos/competências das disciplinas/módulos em
atraso e honrar o respectivo compromisso de empenho.
SUBSECÇÃO II
Mérito
Artigo 12.º
Tipos de mérito
1 – A escola institui dois tipos de mérito para os alunos: o individual
e o de grupo.
2 – Há três tipos de mérito individual: o académico, por participação de relevo em actividades escolares e por participação de relevo
na sociedade.
3 – O mérito académico, para além do bom comportamento e da
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assiduidade, dá o direito aos alunos do ensino básico, cursos científico-humanísticos e cursos profissionais do ensino secundário, a ser
incluídos no:
a) Quadro de mérito quando atinjam média igual ou superior a
dezasseis valores e nota mínima de doze nos cursos do ensino secundário e média de nível quatro, não tendo o aluno obtido nível
inferior a três, a qualquer disciplina, ou mais de dois níveis três, no
ensino básico;
b) Quadro de excelência quando atinjam média de nível cinco, não
tendo o aluno obtido nível três ou inferior a três a qualquer disciplina, no ensino básico, ou média igual ou superior a dezoito valores, nos cursos científico-humanísticos ou nos cursos profissionais do ensino secundário.
4 – Os critérios para a atribuição do mérito por participação de relevo em actividades escolares e por participação de relevo na sociedade, individual ou em grupo, são definidos anualmente pelo Director, ouvido o conselho pedagógico, de acordo com os objectivos do
Plano Anual de Actividades. Os alunos merecedores destes méritos
serão propostos, fundamentadamente, pelos directores de turma,
professores responsáveis por projectos, clubes, iniciativas diversas
ou por qualquer outra pessoa da comunidade educativa portadora
de informação de relevo. O Director, ouvido o conselho pedagógico,
analisa as fundamentações, aprova e divulga a listagem dos alunos
merecedores dos méritos citados.
5 – A escola reconhecerá o mérito em sessão solene a realizar no
dia da escola.
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SUBSECÇÃO III
Delegado e Subdelegado
Artigo 13.º
Competências
1 – Como corolário do direito de representação, o Delegado e o Subdelegado têm as seguintes competências:
a) Promover o diálogo, o respeito, o espírito de colaboração e solidariedade entre todos os elementos da turma;
b) Transmitir ao director de turma qualquer anomalia relacionada
com a turma ou algum dos seus elementos, no rigoroso respeito dos
princípios de boa camaradagem e solidariedade;
c) Contribuir para a resolução dos problemas detectados na respectiva turma, de carácter comportamental, disciplinar ou relacionado
com o aproveitamento escolar;
d) Sugerir formas de resolução de problemas que digam respeito à
turma ou a algum dos seus elementos;
e) Colaborar na preparação e realização das actividades da turma,
nomeadamente no que respeita às visitas de estudo;
f) Solicitar a realização de reuniões da turma para apreciação de
matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo
do cumprimento das actividades lectivas.
2 – O delegado é auxiliado e substituído, na sua falta ou impedimento, pelo subdelegado.
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Artigo 14.º
Processo eleitoral
1 - Para proceder à eleição do delegado e do subdelegado de turma,
compete ao director de turma:
a) Marcar a data da eleição, de acordo com as indicações do director;
b) Organizar o processo eleitoral;
c) Constituir a mesa eleitoral, formada por 2 alunos da turma, sendo
responsável pelo apuramento eleitoral, contagem dos votos, registo
e elaboração da acta do acto eleitoral;
d) Patrocinar a redacção de uma acta, que deverá ser assinada pelos alunos eleitos e pelo director de turma que fará a sua entrega
ao director, arquivando a respectiva cópia no dossiê da direcção de
turma.
2 – Os resultados eleitorais são homologados pelo director de turma
e comunicados ao director.
3 – Os processos eleitorais devem estar concluídos até ao dia 5 de
Outubro de cada ano.
Artigo 15.º
Eleição
1 – O delegado e o subdelegado são eleitos em assembleia de turma pelos alunos da respectiva turma, de entre os seus elementos,
através de sufrágio presencial e secreto.
2 – A eleição processa-se, preferencialmente, através de listas de
dois candidatos efectivos, considerando-se delegado e subdelegado
o primeiro e segundo da lista, respectivamente.
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3 – A candidatura por lista pressupõe a declaração de aceitação dos
candidatos.
4 – No caso da não existência de listas, a eleição processa-se através
de votação nominal, indicando cada elemento da turma apenas um
nome.
5 – Verificando-se a situação referida no ponto anterior, será eleito
o aluno que obtiver a maioria dos votos expressos, desde que represente 50% mais um dos votantes, sendo subdelegado o segundo
aluno mais votado.
6 – Caso nenhum dos alunos da turma obtenha a representatividade
de 50% mais um dos votantes, proceder-se-á a uma nova votação
que considerará apenas os dois alunos mais votados.
7 – Fundamentadamente, os alunos eleitos podem pedir escusa do
cargo.
A competência para a aceitação da escusa é do director de turma;
Caso esta seja aceite pelo director de turma, proceder-se-á a uma
nova votação que considerará apenas os alunos que expressem vontade de assumir o cargo, caso sejam eleitos;
Cabe ao Director de turma organizar o novo processo eleitoral no
respeito das normas referidas neste artigo.
Artigo 16.º
Início e cessação de funções
1 – O delegado e subdelegado iniciam as suas funções após a comunicação do resultado da sua eleição ao director.
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2 – O delegado e o subdelegado cessam as funções nos seguintes
casos:
a) No final do ano escolar;
b) Por proposta da maioria absoluta dos alunos da turma, aceite
pelo director de turma e ratificada pelo director;
c) Em consequência de aplicação de medida disciplinar sancionatória superior à repreensão registada, de acordo com parecer fundamentado do director de turma;
d) Mediante pedido de demissão apresentado ao director de turma
e aceite pelo director.
3 – O subdelegado passa a delegado interinamente quando este
perder o mandato ou cessar funções.
4 – No caso de perda de mandato do delegado e/ou do subdelegado
procede-se à eleição de novo titular do cargo, nos termos referidos
nos artigos 14.º e 15.º.
SUBSECÇÃO IV
Representação dos alunos
Artigo 17.º
Representação dos alunos
1 – Os alunos têm direito, nos termos e limites consignados na lei
para o respectivo ciclo de estudos, a:
a) Ser representados pelos delegados e subdelegados da respectiva
turma;
b) Participar na vida da escola, designadamente através da eleição
de representantes no Conselho Geral, no Conselho Pedagógico e
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Conselho de Turma;
c) Poder reunir-se e votar em assembleia de delegados de turma e
em assembleia de turma, bem como constituírem a respectiva associação de estudantes.
Artigo 18.º
Assembleia de Turma
1 – Os alunos de uma turma podem reunir-se em assembleia convocada nos termos do artigo seguinte.
2 – Por iniciativa dos alunos ou do director de turma, os representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma
podem participar na reunião da assembleia de turma.
Artigo 19.º
Convocação
1 – A Assembleia de Turma é convocada pelo director de turma, por
sua iniciativa, ou a pedido do delegado ou do subdelegado, na falta
ou impedimento do delegado.
2 – A assembleia será igualmente convocada a solicitação de, pelo
menos, metade dos alunos da turma, mediante a apresentação, por
escrito, dos motivos da reunião.
Artigo 20.º
Objecto da Assembleia
1 – A assembleia de turma reúne para:
a) Eleger ou substituir os seus representantes, nos termos dos arti-
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gos 14.º e 15.º;
b) Planificar e organizar actividades de âmbito escolar e extracurricular;
c) Discutir e encontrar os processos e soluções mais ajustados à
resolução dos problemas da turma, especialmente os que digam
respeito à indisciplina e ao insuficiente aproveitamento escolar.
Artigo 21.º
Funcionamento
1 – A assembleia de turma é presidida pelo director de turma que
designará, de entre os presentes, um aluno para secretariar.
2 – Da reunião da assembleia será lavrada uma acta que será assinada pelo director de turma, pelo delegado ou subdelegado e pelo
secretário, arquivando-se cópia no dossiê de direcção de turma.
3 – A reunião da assembleia não poderá realizar-se com prejuízo das
actividades lectivas.
Artigo 22.º
Assembleia de Delegados de Turma
1 – A Assembleia de Delegados de turma é constituída pelos delegados de turma quando expressamente convocados para o efeito.
2 – Na assembleia de delegados poderão participar, sem direito a
voto, outros membros da comunidade escolar, por decisão do director ou a pedido dos delegados.
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Artigo 23.º
Convocação
1 – A assembleia de delegados de turma é convocada pelo director,
por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, metade dos delegados de turma, apresentando, por escrito, os motivos da reunião.
Artigo 24.º
Objecto da Assembleia
1 – A assembleia de delegados pode reunir para:
a) Eleger os representantes dos alunos no Conselho Pedagógico, em
cada ano lectivo, aplicando-se a metodologia formulada no artigo
15.º, sendo a eleição supervisionada por um professor nomeado
pelo Director.
b) Discutir os problemas que afectam a vida dos alunos na comunidade escolar e procurar as soluções mais ajustadas à resolução
desses problemas;
c) Dar parecer sobre matérias que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral, pelo Director ou pelo Conselho Pedagógico;
d) Propor e realizar actividades do âmbito escolar e extracurricular,
concreta­mente para a elaboração e concretização do plano anual de
actividades;
e) Contribuir para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento da comunidade escolar.
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Artigo 25.º
Funcionamento
1 – A assembleia de delegados de turma é presidida por um dos
delegados de turma, pertencente ao ano de escolaridade mais elevado, que escolherá, de entre os presentes, dois delegados para
secretariar.
2 – A assembleia de delegados é presidida:
a) por um dos representantes dos alunos no conselho geral ou no
conselho pedagógico quando esta tiver sido convocada por eles, por
sua iniciativa, devidamente fundamentada e aceite pelo Director;
b) pelo Director ou por quem ele designar quando esta tiver sido
convocada por sua iniciativa.
3 – Da reunião da assembleia será lavrada uma acta que será assinada pelo presidente e pelo/s secretário/s, extraindo-se cópias para
serem arquivadas nos dossiês de direcção de turma.
4 – A reunião da assembleia não poderá realizar-se com prejuízo
das actividades lectivas, excepto se devidamente autorizada pelo
Director.
SUBSECÇÃO V
Faltas
Artigo 26.º
Frequência e assiduidade
1 – Os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade que implica a sua presença na sala de aula e demais locais
onde se desenvolva o trabalho escolar de forma empenhada.
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2 – A falta é a ausência do aluno a uma aula ou actividade obrigatória
ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição e deve ser registada pelo professor nos suportes administrativos adequados.
3 – O dever de assiduidade implica, para o aluno, quer a presença e
a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva
o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de
ensino e aprendizagem.
Artigo 27.º
Comparência do aluno sem o material necessário
1 – Os subdepartamentos deverão referir o material necessário para
as diferentes aulas no início do ano lectivo.
2 – A comparência do aluno sem esse material é objecto de registo
obrigatório na caderneta do aluno.
3 – Caso o aluno não seja portador do material referido no nº 1 serlhe-á marcada falta.
Artigo 28.º
Faltas justificadas
1 – Consideram-se justificadas as faltas dadas por:
a) Doença do aluno: justificada pelos pais ou encarregados de educação, caso determine um impedimento de comparência à escola
não superior a cinco dias úteis, ou por médico, se determinar impedimento superior;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-conta-
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giosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de
declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar: até cinco dias consecutivos por falecimento de parente ou afim no 1º grau da linha recta (pais, filhos, padrastos), até dois dias consecutivos por falecimento de parente ou
afim em qualquer outro grau de linha recta e no 2º e 3º grau da linha
colateral (avós, bisavós, trisavós, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos,
ainda que por afinidade);
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou
deficiência, que não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos
em que, comprovadamente, não possa ser prestada por qualquer
outra pessoa;
g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto;
h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o
mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como
própria dessa religião;
i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do alto rendimento, nos termos da
legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados para
integrar selecções ou outras representações nacionais, nos períodos
de preparação e participação competitiva, ou, ainda, a participação
28
REGULAMENTO INTERNO
!
dos demais alunos em actividades desportivas e culturais quando
esta seja considerada relevante pelas respectivas autoridades escolares;
j) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
l) Cumprimento de obrigações legais (convocação judicial, inspecção
militar obrigatória, etc.);
m) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma.
Artigo 29.º
Justificação de faltas
1 – O pedido de justificação de faltas de presença é apresentado,
por escrito, pelos pais e encarregados de educação do aluno menor
ou pelo próprio aluno, se for maior, ao director de turma.
2 – A justificação é apresentada por escrito, na caderneta do aluno,
com indicação do dia e da actividade lectiva em que a falta se verificou, referenciando os motivos da mesma.
3 – Além do referido no número anterior, quando a falta se deve à
presença do aluno num Serviço de Saúde, Tribunal, autoridade policial ou outra entidade, dever-se-á complementar a sua justificação
com uma declaração da entidade onde esteve presente.
4 - O Director de turma pode solicitar os comprovativos adicionais
que entenda necessários à justificação da falta.
5 – Sendo o motivo previsível, a justificação deve ser apresentada
previamente, caso contrário a falta deve ser justificada até ao terceiro dia útil após a falta ter sido dada.
REGULAMENTO INTERNO
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!
Artigo 30.º
Faltas injustificadas
1 - Consideram-se faltas injustificadas quando:
não tenha sido apresentada justificação;
a justificação tenha sido apresentada fora de prazo;
a justificação não tenha sido aceite;
a marcação da falta tenha decorrido da ordem de saída da sala de
aula ou de medida disciplinar sancionatória.
2 — Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não
aceitação da justificação apresentada deve ser devidamente fundamentada.
3 — As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo
director de turma no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio
mais expedito.
Artigo 31.º
Excesso grave de faltas
1 — As faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número
de tempos lectivos semanais, por disciplina.
2 — Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas,
os pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade,
o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo director de
turma.
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REGULAMENTO INTERNO
!
3 — A notificação referida no número anterior deve alertar para as
consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento
efectivo do dever de assiduidade.
4 — Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por
motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respectiva comissão de protecção de
crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno,
assim como dos procedimentos e diligências até então adoptados
pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a
sua falta de assiduidade.
5 — Para efeitos do disposto no nº 1, são também contabilizadas
como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida
correctiva de ordem de saída da sala de aula, nos termos do n.º 5
do artigo 26.º da Lei 39/10, de 2 de Setembro, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória
de suspensão prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º do mesmo
diploma legal.
Artigo 32.º
Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
1 — Para os alunos que frequentam o 2.º e o 3.º ciclos do ensino
básico e o ensino secundário, a violação do limite de faltas injustificadas previsto no n.º 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de
um plano individual de trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou
disciplinas em que foi ultrapassado o referido limite de faltas e que
permita recuperar o atraso das aprendizagens.
REGULAMENTO INTERNO
31
!
2 — O recurso ao plano individual de trabalho, previsto no número
anterior, apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada
ano lectivo.
3 — O cumprimento do plano individual de trabalho por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horário lectivo, competindo
ao conselho pedagógico definir os termos da sua realização.
4 — O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação
de cumprir o horário lectivo da turma em que se encontra inserido.
5 — O plano individual de trabalho deve ser objecto de avaliação,
nos termos a definir pelo conselho pedagógico da escola.
6 — Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade
por parte do aluno, o conselho de turma de avaliação do final do ano
lectivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.
7 — Após o estabelecimento do plano individual de trabalho, a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade,
por parte do aluno, determina que o director da escola, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso
curricular alternativo no interior da escola.
8 — O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina
a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta.
Artigo 33.º
Aplicação do regime de faltas ao ensino profissional
1 – No ensino profissional o regime de faltas é o que decorre deste
Regulamento Interno salvo normativo mais específico aplicável.
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REGULAMENTO INTERNO
!
SUBSECÇÃO VI
Regime Disciplinar
Artigo 34.º
Noção
1 – Uma infracção disciplinar consiste na violação pelo aluno de algum dos seus deveres previstos no Estatuto do Aluno ou no Regulamento Interno da escola, em termos que se revelem perturbadores
do regular funcionamento das actividades da escola ou das relações
na comunidade educativa, podendo, mediante procedimento disciplinar, conduzir à aplicação de uma medida disciplinar.
2 – As medidas correctivas e as medidas disciplinares sancionatórias
têm finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do
aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da
sua actividade profissional e dos demais funcionários, bem como a
segurança de toda a comunidade educativa visando ainda garantir
o normal prosseguimento das actividades da escola, a correcção
do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e
democrática dos alunos, tendentes ao desenvolvimento equilibrado
da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu
sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
3 – As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da infracção praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas no número
anterior, finalidades punitivas.
4 – As medidas correctivas e as medidas disciplinares sancionatórias
REGULAMENTO INTERNO
33
!
devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas
do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho
da turma e do projecto educativo da escola, nos termos do respectivo regulamento interno.
Artigo 35º
Participação da ocorrência
1 — O professor ou membro do pessoal não docente que presencie
ou tenha conhecimento de comportamentos susceptíveis de constituir infracção disciplinar nos termos do artigo anterior deve participá-los imediatamente ao Director.
2 – Em contexto de sala de aula, a ocorrência deve ser participada,
com a urgência possível, ao director de turma que a regista, avalia e
decide o seu destino. Se a ocorrência indiciar casos graves ou muito
graves deve ser comunicada, no prazo de um dia útil, ao Director.
3 — O aluno que presencie comportamentos referidos no número
um deste artigo deve comunicá-los imediatamente ao director de
turma, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os
participa, no prazo de um dia útil, ao Director.
4 – Qualquer elemento da comunidade educativa deve denunciar
ocorrências perturbadoras, participando-as, por escrito, ao Director.
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REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 36.º
Procedimento disciplinar
Definição
1 – O procedimento disciplinar é o conjunto de actos destinados a
verificar a prática de infracções disciplinares e a apurar a responsabilidade individual do aluno. Aplica-se a Lei 39/2010, de 2 de
Setembro, que aprova o Estatuto do Aluno.
2 – O procedimento disciplinar deve ser efectuado de acordo com a
legislação em vigor.
3 – No momento da comunicação ao encarregado de educação do
aluno, quando menor, ou ao aluno, quando maior, deve ser entregue
cópia da fundamentação da proposta de procedimento disciplinar.
Artigo 37.º
Constituição do Conselho de Turma de natureza disciplinar
1 – O conselho de turma de natureza disciplinar é um órgão consultivo do director para apreciação prévia da aplicação da medida
disciplinar sancionatória de suspensão de escola até 10 dias.
2 – O conselho de turma de natureza disciplinar é constituído:
a) Pelo Director que convoca e preside;
b) Pelos professores da turma;
c) Por dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação
dos alunos da turma, sendo um o representante eleito pelos pais ou
encarregados de educação da turma e o outro designado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da escola;
d) Pelo delegado ou subdelegado da turma;
REGULAMENTO INTERNO
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!
e) Por um técnico dos serviços especializados de apoio educativo,
designadamente dos serviços de psicologia e orientação, por solicitação do director.
3 – As pessoas que, de forma directa ou indirecta, detenham uma
posição de interessadas no objecto de apreciação do conselho de
turma de natureza disciplinar não podem nele participar.
4 – As reuniões do conselho de turma de natureza disciplinar devem, preferencialmente, ter lugar em horário posterior ao final do
turno da tarde.
5 – A não comparência dos representantes dos pais e encarregados
de educação ou dos alunos, quando devidamente notificados, não
impede o conselho de turma de natureza disciplinar de reunir e
deliberar.
Artigo 38.º
Comissão de natureza disciplinar
Constituição
1 – A comissão de natureza disciplinar é formada:
a) Pelos coordenadores de directores de turma dos cursos científicohumanísticos e dos cursos profissionais do ensino secundário;
b) Pelo coordenador de directores de turma do 3º ciclo do ensino
básico, caso a escola tenha esta oferta formativa;
c) Por um técnico de serviços especializados de apoio educativo,
designadamente dos serviços de psicologia e orientação, se estiver
em funções na escola.
2 – A comissão é presidida pelo coordenador de directores de turma
36
REGULAMENTO INTERNO
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com assento no conselho pedagógico.
3 – Os directores de turma podem ser solicitados pela comissão
para fornecer informação sobre o comportamento, assiduidade,
aproveitamento dos alunos e quaisquer outros dados ou factos relevantes necessários para o trabalho da mesma.
4 – O Director, o director de turma e o conselho de turma de natureza disciplinar, por sua iniciativa, podem consultar a comissão de
natureza disciplinar quando assim o entenderem.
Artigo 39.º
Comissão de natureza disciplinar
Competências
1 – A comissão de natureza disciplinar é competente para analisar
situações de infracção ocorridas no território educativo da ESM e
para propor as medidas necessárias para a uniformização da adopção de medidas relativamente ao mesmo grau de gravidade das
infracções cometidas.
2 – É igualmente competente para:
a) Consultar e analisar os dossiês de processos disciplinares em
arquivo;
b) Avaliar os efeitos da aplicação de medidas correctivas ou de medidas disciplinares sancionatórias;
c) Solicitar junto dos directores de turma informações relativamente
a ocorrências de natureza disciplinar de forma a encontrar estratégias de uniformização de procedimentos ou a coordenar soluções
para casos de natureza mais grave de indisciplina localizada;
REGULAMENTO INTERNO
37
!
d) Fazer propostas de medidas que aumentem a eficácia de procedimentos perante pequenos delitos, garantam a uniformização
de critérios aplicados às diferentes situações de infracção e, sendo
possível, propostas de estratégias que contribuam para prevenir a
indisciplina;
e) Produzir um relatório final que traduza o trabalho desenvolvido
pela comissão, ao longo de cada ano lectivo.
Artigo 40.º
Competências disciplinares
1 – O Director tem competência para aplicar qualquer uma das
medidas correctivas, com excepção da ordem de saída da sala de
aula.
2 – O Director Regional de Educação do Norte tem competência
para aplicar a medida disciplinar sancionatória de transferência de
escola.
3 – O Director tem competência para aplicar qualquer uma das medidas disciplinares sancionatórias excepto a de repreensão registada, quando praticada na sala de aula, e a de transferência de
escola.
4 – O professor tem competência para advertir, dar ordem de saída
da sala de aula e aplicar a repreensão registada, quando a infracção
for praticada na sala de aula ou no local onde se desenvolva o trabalho escolar.
5 – Qualquer professor ou funcionário não docente tem competência para advertir, fora da sala de aula.
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REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 41.º
Adequação da medida disciplinar
1 – Na determinação da medida correctiva ou medida disciplinar
sancionatória aplicável deve ser tido em consideração a gravidade
do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de
culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares
e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada
que militem contra ou a seu favor.
Artigo 42º
Grau da gravidade da conduta
1 – A conduta pode ter o seguinte grau de gravidade:
a) Muito grave – nos casos de agressão física a professor, funcionário
ou colega, ofensa grave à honra e consideração dos mesmos, furto
ou dano elevado em mobiliário escolar ou bens pessoais, injúrias,
ameaças a professor e funcionários, perturbação grave das actividades lectivas e violação grave de outros deveres previstos no artigo
15º do Estatuto do Aluno (EA), bem como de situações relevantes
do domínio criminal.
b) Grave – nos casos de agressão verbal, furto ou dano leve, perturbação reiterada das actividades lectivas, desobediência com agravantes, falta de respeito grave a professor, funcionário e colega.
Artigo 43.º
Atenuantes e agravantes
1 – Constituem circunstâncias atenuantes da responsabilidade do
REGULAMENTO INTERNO
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!
aluno: o bom comportamento anterior, a idade, o arrependimento
e reconhecimento da natureza ilícita da sua conduta, a confissão
espontânea e útil dos factos, o pedido de desculpas, o aproveitamento escolar, as condições sócio-familiares em que está inserido e
a reparação, no caso de dano ou furto.
2 – Constituem circunstâncias agravantes da responsabilidade do
aluno a premeditação, o conluio, a acumulação de infracções disciplinares e a reincidência nelas, em especial se no decurso do mesmo
ano lectivo, bem como a crueldade, o disfarce ou surpresa, a perturbação das actividades, o prejuízo material, físico ou psicológico
para a vítima, as circunstâncias desproporcionadas de actuação ou
do exercício de funções e, ainda, o prejuízo do direito à educação
dos restantes alunos.
Artigo 44º
Medidas correctivas
1 – O comportamento do aluno que traduza incumprimento de um
dever é passível da aplicação de medidas correctivas ou de medidas
disciplinares sancionatórias.
2 – A necessidade de aplicação de medidas correctivas, sem prejuízo
do disposto no número seguinte, pode surgir exclusivamente pelo incumprimento do dever de assiduidade do aluno, assumindo, neste
caso, um carácter essencialmente didáctico/pedagógico, de contribuição para a recuperação de conhecimentos ou de competências/
objectivos trabalhados na ausência do aluno. São exemplos deste tipo
de medidas correctivas, que podem ser aplicadas individualmente
ou cumulativamente por opção do professor da disciplina ou disci-
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REGULAMENTO INTERNO
!
plinas em causa, a realização de uma ficha formativa, a resolução
de exercícios, a realização de um trabalho de pesquisa bibliográfica
ou na Web, a frequência da sala de estudo no horário estabelecido
em acordo com o aluno, a frequência das aulas de Apoio Educativo
durante um período de tempo acordado e a actualização do caderno
diário.
3 – As medidas correctivas prosseguem os objectivos referidos no
número 2 do artigo 34.º e são as seguintes:
a) Advertência;
b) Ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
c) A realização de tarefas e actividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência
obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;
d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na
utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos
que se encontrem afectos a actividades lectivas;
e) A mudança de turma.
4 – As actividades de integração escolar previstas na alínea c) do
número anterior são:
a) Actividades de apoio ao serviço de manutenção da escola (arranjo e restauro de material diverso, restauro e pintura de paredes e
mobília, limpeza de jardins e manutenção de material de trabalho,
reciclagem de materiais);
b) Colaboração em algumas actividades do SASE, designadamente
apoiando o serviço desenvolvido no bar e na cantina da escola;
REGULAMENTO INTERNO
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!
c) Execução de trabalhos didácticos, designadamente na biblioteca
e clubes;
d) Actividades de limpeza no recinto da escola (átrios e recreios);
e) Actividades de apoio ao director de turma; outras consideradas
pertinentes pelo director ou pelo conselho de turma em cada caso
específico.
5 – O local e o período de tempo durante o qual devem ocorrer as
actividades previstas nas al. c) e d) do nº 3 são determinados pelo
Director, por proposta do conselho de turma, no respeito pela legislação em vigor, designadamente a Lei 39/2010.
6 – A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas b), c),
d) e e) do número 3 é comunicada aos pais ou ao encarregado de
educação, tratando-se de aluno menor de idade.
Artigo 45.º
Advertência
1 – A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante o seu comportamento perturbador do funcionamento
das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade
educativa, passível de ser considerada infracção disciplinar.
2 – A advertência é a mais leve das medidas disciplinares preventivas e de integração que pode ocorrer na sala ou fora dela em que o
aluno é alertado para a natureza ilícita do seu comportamento.
3 – Têm competência para advertir:
a) Dentro da sala de aula, os professores;
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REGULAMENTO INTERNO
!
b) Fora da sala de aula, o Director, os professores ou o pessoal não
docente da escola.
Artigo 46.º
Ordem de saída da sala de aula
1 – A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, aplicável
ao aluno, que, em contexto de sala de aula, se comporte de modo que
impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos
restantes colegas.
2 – A ordem de saída da sala de aula implica:
a) A permanência do aluno na escola e a sua condução à sala de
estudo ou biblioteca;
b) A marcação de falta ao aluno, no caso de assim o professor decidir e pelo período de tempo que achar conveniente, acompanhada
do desenvolvimento de actividades se o tempo fora da sala de aula
for adequado à sua realização;
c) A ausência do aluno pelo período de tempo que o professor achar
conveniente, sem marcação de falta, acompanhada da realização de
tarefas no decurso desse tempo;
d) A comunicação da medida ao director de turma para comunicação ao Encarregado de Educação e para a adequação de outras
medidas que se considere necessárias.
3 – Dada a ordem de saída da sala de aula, o aluno deve dirigir-se
à Sala de Estudo ou Biblioteca, onde a sua permanência deverá ser
controlada por um professor ou um funcionário.
4 – A aplicação da medida correctiva da ordem de saída da sala de
REGULAMENTO INTERNO
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!
aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, é da
exclusiva competência do professor respectivo.
Artigo 47.º
Actividades de integração na escola
1 – As actividades de integração na escola traduzem-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva um comportamento passível de
ser qualificado como infracção disciplinar grave, de um programa
de tarefas de carácter pedagógico, que contribuam para o reforço
da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado
da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu
sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
2 – As tarefas referidas no número anterior são executadas em
horário não coincidente com as actividades lectivas e nunca por
prazo superior a quatro semanas, podendo traduzir-se em:
a) Desempenho de actividades específicas referentes à própria turma a que o aluno pertence;
b) Participação e/ou desempenho de actividades previstas no Plano
Anual de Actividades da escola;
c) Integração e participação em acções destinadas a promover a
solidariedade na comunidade educativa;
d) Participação em serviços de manutenção de equipamentos existentes na escola;
e) Participação em serviços de limpeza das salas de aula e dos equipamentos, dos recintos escolares ou da cerca, se a conduta ilícita se
insere nessa área;
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REGULAMENTO INTERNO
!
f) Desenvolvimento de trabalhos escritos subordinados a temas
como: respeito, disciplina, civismo, cidadania e respectiva apresentação pública;
g) Cumprimento de outras actividades adequadas aos objectivos
pedagógicos pretendidos e que não ofendam a integridade física ou
psíquica do aluno nem revistam natureza pecuniária.
3 – As actividades de integração na escola devem, se necessário e
sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado
pelo aluno.
4 – A medida disciplinar de execução de actividades de integração
na escola pode aplicar-se cumulativamente com uma medida disciplinar sancionatória.
5 – A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas c),
d) e e) do n.º 2 do artº 47º é da competência do Director que pode
ouvir, para o efeito, o director de turma da turma a que o aluno
pertence.
Artigo 48.º
Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na
utilização de certos materiais e equipamentos
1 - O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na
utilização de certos materiais e equipamentos aplica-se nas circunstâncias em que, na sequência da instauração de processo disciplinar,
se verifique que o aluno violou a alínea m) do nº 1 do artigo 11.º.
2- O disposto no número anterior não se aplica a espaços, materiais
e equipamentos afectos a actividades lectivas do aluno.
REGULAMENTO INTERNO
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3 – Tem competência para aplicação desta medida correctiva o Director, por sua iniciativa, consultando, se considerar necessário, o director de turma. Ao Director cabe determinar o tipo de condicionamento
e o período de tempo durante o qual deve ser aplicado, não podendo
ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano lectivo.
Artigo 49.º
Mudança de turma
1 – Tem competência para a aplicação desta medida o Director, na
sequência da instauração de procedimento disciplinar.
Artigo 50.º
Medidas disciplinares sancionatórias
1 – As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção
disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos susceptíveis de a configurarem ser participada de
imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela
teve conhecimento, à direcção da escola com conhecimento ao director de turma.
2 – São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão por um dia;
c) A suspensão da escola até 10 dias úteis;
d) A transferência de escola;
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REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 51.º
Repreensão registada
1 – A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno e
registada no seu processo individual, nos termos e com os objectivos
referidos no artigo anterior, mas em que a gravidade ou reiteração do
comportamento justificam a notificação aos pais e encarregados de
educação, com vista a alertá-los para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçarem a responsabilização do seu educando
no cumprimento dos seus deveres como aluno.
2 – A aplicação desta medida disciplinar sancionatória é da competência do professor respectivo, quando a infracção for praticada
na sala de aula, ou do director nas restantes situações.
3 – A sua aplicação fica averbada no processo individual do aluno,
assim como a identificação do autor do acto decisório, a data em
que o mesmo foi proferido e a fundamentação, de facto e de direito,
que norteou tal decisão.
4 – O autor da repreensão registada deve dar conhecimento ao director da sua aplicação.
Artigo 52.º
Suspensão da escola por um dia
Em casos excepcionais e enquanto medida dissuasora, o director da
escola pode aplicar a suspensão por um dia, garantidos que estejam
os direitos de audiência e defesa do visado e sempre fundamentada
nos factos que a suportam.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 53.º
Suspensão da escola
1 – A suspensão da escola consiste em impedir o aluno de entrar nas
instalações da escola, sendo apenas aplicável quando, perante um
comportamento grave do aluno que seja perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito
da comunidade educativa, tal suspensão seja reconhecidamente a
única medida apta a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento
dos seus deveres como aluno.
2 – A suspensão da escola pode, de acordo com a gravidade e as
circunstâncias, atenuantes ou agravantes, da infracção disciplinar,
ter a duração de 1 a 10 dias úteis.
3 – A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por
ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se
pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada,
sendo competente para a sua aplicação o director da escola, que
pode, previamente, ouvir o conselho de turma.
4 – Compete ao director, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições
em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no
número anterior é executada, garantindo ao aluno um plano de actividades pedagógicas a realizar, co-responsabilizando-os pela sua
execução e acompanhamento, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar protocolos ou
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REGULAMENTO INTERNO
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acordos com entidades públicas ou privadas.
5 – As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação
desta medida disciplinar sancionatória são consideradas injustificadas (al.c) do artº 27º da Lei 39/2010)
Artigo 54.º
Transferência de escola
1 – A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao director regional de educação respectivo,
após a conclusão do procedimento disciplinar e reporta-se à prática
de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo
de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.
2 — A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola
apenas é aplicável a aluno de idade igual ou superior a 10 anos e,
frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja
assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima servida de
transporte público ou escolar.
Artigo 55.º
Reparação dos danos
1 – Complementarmente às medidas previstas no n.º 2 do art 50º,
compete ao director decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 56.º
Cumulação de medidas correctivas e medidas disciplinares
sancionatórias
1 – A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas do nº
3 do artigo 44.º é cumulável entre si.
2 – A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável
apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
3 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.
Artigo 57.º
Suspensão preventiva do aluno
1 – Durante a instrução, o aluno arguido pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola pelo director se a presença
dele na escola perturbar gravemente a instrução do processo ou o
funcionamento normal das actividades da escola.
2 – A suspensão preventiva, que não pode exceder 5 (cinco) dias
úteis, tem a duração correspondente à da instrução, podendo,
quando tal se revelar absolutamente necessário, prolongar-se até à
decisão final do procedimento disciplinar.
3 – As faltas do aluno resultantes da suspensão preventiva não são
consideradas no respectivo processo de avaliação ou de registo de
faltas, mas são descontadas no período de suspensão da escola que
venha a ser aplicado como medida disciplinar.
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REGULAMENTO INTERNO
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SUBSECÇÃO VII
Regime de avaliação dos alunos
Artigo 58.º
Modalidades
1 – A avaliação dos alunos compreende a avaliação diagnóstica, a
avaliação formativa e a avaliação sumativa.
2 – A avaliação diagnóstica corresponde ao momento de avaliação
inicial. Consiste no levantamento de conhecimentos dos alunos considerados como pré-requisitos para iniciar um novo programa ou
uma nova unidade temática, fornecendo dados indicativos sobre a
posição do aluno face a novas aprendizagens. Dada a sua natureza
de levantamento de informação a avaliação diagnóstica deve:
a) Acontecer no início do ano lectivo, de uma unidade didáctica ou
de um trimestre;
b) Funcionar apenas como um dado indicador para o professor e
não contar para a progressão do aluno.
3 – A avaliação formativa consiste na recolha e tratamento de dados relativos aos vários domínios da aprendizagem que integram os
conhecimentos e as competências adquiridas, as atitudes desenvolvidas e as destrezas dominadas. Dada a sua natureza de acompanhamento permanente da natureza e qualidade de aprendizagem
de cada aluno, a avaliação formativa:
a) Destina-se a informar o aluno, o encarregado de educação, os
professores e outros intervenientes sobre a qualidade do processo
educativo e sobre o desenvolvimento das aprendizagens;
REGULAMENTO INTERNO
51
!
b) Tem uma função diagnóstica, servindo para orientar a intervenção do professor e o ajustamento de processos e estratégias;
c) Determina a adopção de medidas de diferenciação pedagógica
adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver;
d) Fornece informações sobre o cumprimento dos objectivos curriculares;
e) É de carácter descritivo, qualitativo, sistemático e contínuo.
4 – A avaliação sumativa retém a qualidade do processo de ensino
e de aprendizagem, sintetizando num juízo globalizante o grau de
desenvolvimento dos conhecimentos, competências, capacidades e
atitudes do aluno, no final de um período de ensino e aprendizagem.
Sendo uma síntese das aprendizagens realizadas pelo aluno, a avaliação sumativa:
Tem como objectivo a classificação ou a certificação do aluno;
Inclui duas modalidades:
I - A avaliação sumativa interna – da responsabilidade do Conselho
de Turma, aprovando as propostas de classificação apresentadas
pelos professores, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno;
II - A avaliação sumativa externa – da responsabilidade do Ministério da
Educação, concretizada pela realização de exames finais nacionais.
Artigo 59.º
Avaliação sumativa interna
1 – A avaliação deve ser realizada através de diferentes instrumen-
52
REGULAMENTO INTERNO
!
tos, definidos pelo grupo de professores que leccionam a disciplina,
por ano de escolaridade.
2 – Os critérios de avaliação, a utilizar em cada disciplina, são definidos anualmente pelos departamentos curriculares, sob proposta
dos subdepartamentos e ratificados pelo Conselho Pedagógico.
3 – Os directores de turma devem dar conhecimento aos pais e encarregados de educação dos critérios de avaliação do seu educando,
definidos para cada disciplina, e, sempre que solicitado, permitir a
sua consulta ou fotocópia pelo encarregado de educação.
4 – Um exemplar dos critérios de avaliação de cada disciplina deve
estar arquivado no dossiê do director de turma e disponível para os
pais e encarregados de educação.
5 – A avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais
deve respeitar o definido no artigo 20.º, do Decreto-Lei nº 3/2008 de
7 de Janeiro, e contar com a colaboração dos Serviços Especializados
de Apoio Educativo, segundo definido no artigo 154.º, deste regulamento.
6 – Os professores devem prestar informações ao director de turma
sobre a avaliação dos alunos sempre que ele o solicite, em formulário para o efeito, pelo menos, uma vez por período.
7 – No caso de a avaliação interna negativa numa ou mais disciplinas, para os alunos do ensino básico e científico-humanístico, o
conselho de turma elaborará o respectivo plano de recuperação.
8 – O Conselho Pedagógico determinará as condições em que se
desenvolverá o plano de apoio educativo para alunos em condições
especiais de aprendizagem que revelem sérias dificuldades de com-
REGULAMENTO INTERNO
53
!
preensão e expressão, especialmente para os alunos estrangeiros
que não têm o português como língua materna.
Artigo 60.º
Provas de avaliação
1 – Procedimentos:
a) Os professores deverão proceder, com a antecedência necessária,
à marcação das provas e estas devem ser feitas de modo a que os
alunos não sejam submetidos a mais que uma prova de avaliação
sumativa por dia nem mais de três por semana, com excepção de
casos pontuais e com o acordo dos alunos;
b) Não devem ser feitas provas na última semana de cada período
lectivo no ensino básico e científico-humanístico, a não ser em casos absolutamente excepcionais, e nunca nos dois últimos dias;
c) Os alunos devem realizar, pelo menos, duas provas por disciplina,
em cada período lectivo, sendo salvaguardadas situações excepcionais. Nos cursos profissionais devem realizar, no mínimo, uma prova
por módulo dependendo da duração do módulo;
d) Nos casos das disciplinas da componente técnica, os alunos devem realizar pelo menos uma prova por período lectivo. Nos cursos
profissionais aplica-se a regra da alínea anterior;
e) O professor deve dar a conhecer, previamente, os conteúdos/
competências objecto de avaliação na prova;
f) As provas deverão incidir sobre conteúdos programáticos previamente leccionados e registados no sumário, terão sempre uma
componente de carácter individual;
54
REGULAMENTO INTERNO
!
g) A modalidade e extensão da prova e o grau de dificuldade da
mesma devem adequar-se ao tempo de que os alunos dispõem para
a resolver;
h) A prova deve ser elaborada para a cotação total de 200 pontos
para o ensino secundário e 100 para o ensino básico;
i) Cada questão do enunciado deve ter expressa a respectiva cotação;
j) A pontuação obtida, no ensino secundário, deverá ser registada
em valores na prova, indicando alínea por alínea a pontuação obtida. No ensino básico, deverão ser colocadas a avaliação qualitativa
e quantitativa totais;
k) A correcção e entrega das provas devem ser feitas atempadamente, não podendo os alunos ser submetidos à realização de uma
segunda prova sem que antes tenham recebido a anterior; Nos cursos profissionais a prova é consultada no dia da correcção e depois
arquivada no dossiê da disciplina;
l) Todas as provas e trabalhos realizados pelos alunos do no ensino
básico e científico-humanístico têm de ser entregues nos períodos a
que dizem respeito. Nos cursos profissionais as provas e trabalhos,
outros elementos de avaliação dos alunos e enunciados serão arquivadas no final dos módulos, em suporte de papel ou digital, conforme a sua natureza, no dossiê da disciplina;
m) Os enunciados das provas devem ser arquivados no respectivo
dossiê de disciplina do subdepartamento.
Artigo 61.º
Faltas a provas de avaliação
1 – Qualquer falta do aluno a provas de avaliação deve ser comuni-
REGULAMENTO INTERNO
55
!
cada ao director de turma.
2 – Justificada a falta do aluno, segundo o procedimento definido no
artigo 28.º e tendo esta sido aceite pelo director de turma, o professor deve elaborar uma nova prova de avaliação e, em conjunto com
o aluno, acordar uma data para a sua realização.
3 – Se o aluno não realizar uma ou mais provas de avaliação no decurso do período lectivo, o professor deve, quando necessário, aplicar outros instrumentos de avaliação contabilizando-os na proposta
de classificação a atribuir ao aluno, no final do período.
Artigo 62.º
Especificidade em relação ao ensino profissional
1 – A avaliação dos cursos profissionais fundamenta-se na estrutura
modular, não havendo, salvo em disciplinas específicas, precedência na sua conclusão.
2 – Plano de recuperação de módulos em atraso no ano lectivo corrente:
a) Sempre que um aluno não conclua um módulo na data prevista,
deve o professor da disciplina implementar um plano individual de
recuperação de módulo, com o compromisso do aluno, assinado
pelo Encarregado de Educação, se empenhar a cumpri-lo.
b) O plano de recuperação deve ser objecto de avaliação fundamentada pelo professor, positiva ou negativamente.
c) Caso o plano tenha sido avaliado negativamente, o aluno fica
impedido de realizar a prova que lhe permitiria concluir o módulo.
Se for avaliado positivamente, o aluno realizará, na data prevista, a
56
REGULAMENTO INTERNO
!
prova que lhe poderá permitir a conclusão do módulo.
d) A classificação positiva na avaliação do módulo é o resultado dos
elementos de avaliação recolhidos em contexto de sala de aula, cumprimento do plano e resultado da prova de recuperação de módulo.
e) Se o aluno obteve, nos termos da alínea anterior, classificação
negativa, elaborar-se-á um novo plano individual de recuperação de
forma a superar os conteúdos/competências do módulo em atraso.
3 – Casos excepcionais:
a) Sem prejuízo do que se estabelece no número anterior, o professor poderá propor, excepcionalmente, na proximidade das interrupções lectivas do Carnaval e final do ano lectivo, a realização de
provas finais de conclusão de módulos em atraso;
b) Relativamente aos módulos em atraso referentes a anos anteriores, o director de turma deverá solicitar ao professor da disciplina
a elaboração de um plano de recuperação dos módulos em atraso,
nos termos da al. a) a c) do nº 2 deste artigo, tendo como objectivo
a preparação do aluno para a realização eventual de uma prova final
de módulo, no período indicado na al. a) do nº 3;
c) No caso da disciplina do módulo em atraso já não fazer parte do
currículo anual, o director de turma proporá a implementação do
plano de recuperação, nos termos da al. a) a c) do nº 2 deste artigo,
ao professor do primeiro ou segundo ano que lecciona ou leccionou
a disciplina/módulo em questão;
d) A classificação na avaliação dos módulos em atraso, referidos no
ponto 3, é o resultado da prova final realizada.
4 – Para a realização das provas finais dos módulos em atraso, a
realizar no início do ano lectivo seguinte, deve o aluno requerer, jun-
REGULAMENTO INTERNO
57
!
to da secretaria, no prazo estipulado pela escola, a avaliação dos
módulos não concluídos.
5 – Documentos de avaliação de módulo:
a) O professor deve arquivar, no dossiê da disciplina, uma cópia da
grelha de avaliação de cada módulo;
b) A grelha de avaliação deve dar a conhecer a aplicação dos critérios de avaliação previamente definidos e aprovados em sede de
departamento.
6 – Formação em Contexto de Trabalho (FCT):
a) O Regulamento da FCT é aprovado em Conselho Pedagógico e
anexado a este Regulamento.
7. Prova de Aptidão Profissional (PAP):
a) Sempre que um professor exerça funções de orientação e acompanhamento de projecto conducente à PAP ser-lhe-á concedido um
número de horas na componente não lectiva, consoante o número
de alunos a supervisionar, na base de 10 h/ano por formando;
b) O Regulamento da PAP é aprovado em Conselho Pedagógico e
anexado a este Regulamento.
58
REGULAMENTO INTERNO
!
SECÇÃO II
Pessoal Docente
SUBSECÇÃO I
Direitos e Deveres
Artigo 63.º
Direitos
1 – São garantidos ao pessoal docente os direito estabelecidos para
os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos
profissionais decorrentes do “Estatuto da Carreira de Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário”, aprovado
pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro.
2 – O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres
estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral e
dos deveres profissionais decorrentes do referido Estatuto.
3 – São direitos específicos do professor:
a) Ser respeitado por colegas, alunos e funcionários;
b) Ser informado de todos os assuntos que lhe digam respeito, pessoal e profissionalmente;
c) Ser contactado pessoalmente, por telefone ou e-mail, quando a
natureza e urgência do assunto o justificar;
d) Ter acesso fácil à legislação de maior pertinência não só para
o exercício da sua função mas também para a sua carreira profissional;
REGULAMENTO INTERNO
59
!
e) Ter ao seu dispor uma sala de trabalho equipada com computador;
f) Encontrar a sala de aula limpa, arejada, com as carteiras em ordem e com o material adequado;
g) Usar dos meios necessários para a elaboração do material didáctico e imprescindível à leccionação;
i) Intervir nos órgãos da escola, elegendo ou sendo eleito para cargos pedagógicos, de administração e gestão, nos termos da legislação em vigor;
j) Manifestar a sua preferência por níveis e matérias a leccionar,
bem como por horários;
l) Manter, salvaguardando imposições legais ou razões devidamente
fundamentadas, a continuidade para leccionação das suas turmas;
m) Exercer livremente a actividade sindical;
n) Conhecer e candidatar-se às acções de formação indispensáveis
à sua progressão na carreira docente.
Artigo 64.º
Deveres
1 – São deveres específicos do professor:
a) Dirigir-se para a sala de aula logo após o toque que assinala o
seu início;
b) Não abandonar a sala de aula, salvo por motivo justificado, devendo, então, dar conhecimento da sua ausência ao funcionário,
para que o mesmo providencie no sentido de manter a ordem na
sala de aula até o professor regressar;
60
REGULAMENTO INTERNO
!
c) Manter a disciplina na sala de aula;
d) Comunicar os comportamentos perturbadores nos termos das
alíneas do nº 1 e 2 do artigo 41.º al.d. do artº 47º e nº 4 do artº 52º.
e) Ponderar, dentro de critérios de transparência e de justiça equitativa, a avaliação de cada aluno;
f) Participar activamente nos conselhos de turma de modo a que
as regras avaliativas quer dos comportamentos quer dos processos de aprendizagem representem uma apreciação responsável e
colectiva;
g) Requisitar os serviços de Reprografia, pelo menos com 24 horas
de antecedência, para a reprodução dos testes. Para a realização
de outros trabalhos haverá um prazo superior, de acordo com as
disponibilidades do serviço;
h) Requisitar o material audiovisual, e de forma geral todo o material didáctico, com a devida antecedência.
2 – No início do ano lectivo, o professor deve informar os alunos sobre os critérios de avaliação acordados em sede de departamento.
SUBSECÇÃO II
Regime de avaliação
Artigo 65.º
Definição
1 – A avaliação de desempenho do pessoal docente será feita de
acordo com o previsto na legislação em vigor.
REGULAMENTO INTERNO
61
!
SECÇÃO III
Pessoal Não Docente
Artigo 66.º
Constituição
1 – O pessoal não docente é constituído por técnicos superiores,
pelo chefe de serviços de administração escolar, por assistentes técnicos e assistentes operacionais.
SUBSECÇÃO I
Direitos e Deveres
Artigo 67.º
Âmbito dos direitos e deveres gerais
1 – São garantidos ao pessoal não docente os direitos e deveres
gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado e
pela Lei 12 – A / 2008.
Artigo 68.º
Direitos
1 – Tendo em conta a realidade concreta da comunidade escolar, o
pessoal não docente goza ainda de direitos específicos.
2 – São direitos específicos do pessoal não docente:
a) O direito à informação;
b) O direito à formação;
62
REGULAMENTO INTERNO
!
c) O direito à saúde, higiene e segurança;
d) O direito à participação no processo educativo;
e) O direito ao apoio técnico, material e documental;
f) O direito ao exercício da actividade sindical e à negociação colectiva, nos termos da lei geral;
g) O direito a um horário definido nos termos de um regulamento
próprio, que defina princípios, critérios e outros parâmetros a ter
em conta na elaboração dos horários do pessoal não docente.
Artigo 69.º
Deveres
1 – Tendo em conta o cumprimento de deveres específicos, consideram-se relevantes os que decorrem das normas legais definidoras
do perfil e da aptidão para o exercício de funções no respectivo sector profissional.
2 – São deveres específicos do pessoal não docente:
a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos alunos;
b) Colaborar activamente com todos os intervenientes no processo
educativo;
c) Participar na organização e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das actividades prosseguidas no estabelecimento de
educação ou de ensino;
d) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento e renovação;
e) Empenhar-se nas acções de formação em que participar;
REGULAMENTO INTERNO
63
!
f) Cooperar, com os restantes intervenientes no processo educativo,
na identificação de situações de qualquer carência ou de necessidade de intervenção urgente;
g) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respectivos familiares.
SUBSECÇÃO II
Regime de Avaliação
Artigo 70.º
Definição
1 – A avaliação do pessoal não docente é feita de acordo com o previsto na legislação em vigor.
SECÇÃO IV
Pais e Encarregados de Educação
SUBSECÇÃO I
Direitos e Deveres
Artigo 71.º
Direitos
1 – Os pais e encarregados de educação colaboram com os outros
agentes educativos e têm o direito a participar, nos termos da lei, nos
64
REGULAMENTO INTERNO
!
órgãos de direcção, administração e gestão da escola, na criação e
execução do respectivo projecto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno.
2 – Os pais e encarregados de educação representam os seus educando e zelam pelos seus direitos legais, concretamente os enunciados no regulamento interno da escola.
3 – Os pais e encarregados de educação têm direito à informação.
4 – Os pais e encarregados de educação têm direito a ser ouvidos.
Artigo 72.º
Deveres
1 – Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das
suas obrigações legais, uma especial responsabilidade, inerente ao
seu poder/dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
2 – Cada um dos pais e encarregados de educação deve também:
a) Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino
escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos
seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem,
com destaque para os deveres da assiduidade, de correcto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão
pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colabo-
REGULAMENTO INTERNO
65
!
rando no processo e aprendizagem dos seus educandos;
e) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e
moral de todos os que participam na vida da escola;
f) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho
das demais responsabilidades desta, em especial, informando-se,
sendo informado e informando sobre todas as matéria relevantes no
processo educativo dos seus educandos;
g) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando
para tal for solicitado;
h) Conhecer o estatuto do aluno, o regulamento interno e subscrever,
fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e cumprimento integral do mesmo;
i) Contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo
disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este
medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar
para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade,
da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;
j) Contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do
regulamento interno da escola e participar na vida da escola;
l) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a
harmonia da comunidade educativa, em especial quando para tal
forem solicitados;
m) Participar na avaliação de desempenho do pessoal docente, de
acordo com a legislação em vigor.
66
REGULAMENTO INTERNO
!
SECÇÃO V
Autarquia
SUBSECÇÃO I
Direitos e Deveres
Artigo 73.º
Direitos
1 – A autarquia colabora com os outros agentes educativos e tem o
direito a participar, nos termos da lei, nos órgãos de direcção, administração e gestão da escola e, nesse contexto, contribuir para a
elaboração e execução do respectivo projecto educativo, bem como
para a elaboração do regulamento interno.
2 – A Câmara Municipal de Braga designa os 2 representantes da
autarquia no Conselho Geral.
Artigo 74.º
Deveres
1 – À autarquia incumbe participar e colaborar com os órgãos de
direcção, administração e gestão da escola, designadamente no
funcionamento do Conselho Geral.
2 – A autarquia deve também:
a) Contribuir para a articulação entre o ensino escolar e a comunidade local, promovendo a integração da escola no meio em que se
insere;
REGULAMENTO INTERNO
67
!
b) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão
pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo ensino/ aprendizagem dos alunos;
c) Integrar activamente a comunidade educativa no desempenho das
suas demais responsabilidades, em especial, cooperando com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, na execução, de
acordo com o que lhe for solicitado e dentro das suas possibilidades,
do Plano Anual de Actividades e do Projecto Educativo;
d) Conhecer o regulamento interno e colaborar no cumprimento integral do mesmo.
SECÇÃO VI
Associações
SUBSECÇÃO I
Associação de Estudantes
Artigo 75.º
Definição e Autonomia
1 – A Associação de Estudantes da Escola Secundária de Sá de
Miranda é a estrutura associativa que representa os estudantes
deste estabelecimento de ensino e goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição
dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo
património e na elaboração de planos de actividades.
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REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 76.º
Instalações
1– A associação de estudantes tem direito a dispor de instalações
próprias no respectivo estabelecimento de ensino, cedidas pelo director da escola, por ela geridas de forma a prosseguir o desenvolvimento das suas actividades, cabendo-lhe zelar pelo seu bom
funcionamento.
Artigo 77.º
Legislação aplicável
1 – O exercício do direito de associação dos estudantes está regulamentado pela Lei nº 33/87, de 11 de Julho, e o estatuto do dirigente
associativo estudantil está definido pelo Decreto-Lei nº 152/91, de
23 de Abril. O Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março regulamenta
o exercício dos direitos das associações de estudantes.
2 – Ao longo do tempo, a legislação em vigor foi sendo alterada,
designadamente através da publicação da Lei n.º 32/88, de 5 de
Fevereiro que alterou o artigo 6.º da Lei n.º 33/87; da Lei nº 35/96,
de 29 de Agosto, que alterou a Lei nº 33/87, que regula o exercício
do direito de Associação dos estudantes; do Decreto-Lei n.º 55/96,
de 22 de Maio, que alterou o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 152/91,
de 23 de Abril; do Decreto-Lei n.º 54/96, de 22 de Maio que altera
os n.º 1 e 3 do artigo 2., o n.º 3 do artigo 3. e o artigo 7. do DecretoLei n.º 91-A/88, de 16 de Março.
REGULAMENTO INTERNO
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!
SUBSECÇÃO II
Associação de Pais e Encarregados de Educação
Artigo 78.º
Definição
1 – A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola
Secundária de Sá de Miranda é a estrutura associativa que visa a
defesa e a promoção dos interesses dos seus associados, em tudo
quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos
que sejam alunos deste estabelecimento de ensino.
Artigo 79.º
Autonomia
1 – A associação de pais e encarregados de educação goza de autonomia na elaboração e aprovação dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão
e administração do respectivo património e na elaboração de planos
de actividades e na efectiva prossecução dos seus fins.
Artigo 80.º
Sede e instalações
1 – A associação de pais e encarregados de educação tem a sua
sede na Escola Secundária de Sá de Miranda.
2 – Pode utilizar instalações deste estabelecimento de ensino, quando disponíveis, competindo ao director a respectiva autorização,
para nelas reunir.
70
REGULAMENTO INTERNO
!
3 – A associação de pais e encarregados de educação deve zelar
pela conservação das instalações utilizadas.
Artigo 81.º
Legislação aplicável
1 – Os direitos e os deveres a que está subordinada a associação de
pais e encarregados de educação são definidos pelo Decreto-Lei nº
372/90, de 27 de Novembro, pelo Despacho 239/ME/93, de 20 de
Setembro, pelo Decreto-Lei nº 80/99, de 16 de Março, e pela Lei n.º
29/2006, de 4 de Julho.
Esta legislação aprova o regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados de educação e define os direitos e
deveres das referidas associações, bem como das suas federações e
confederações. Define, ainda, os direitos dos pais e encarregados de
educação enquanto membros dos órgãos de administração e gestão
dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário e respectivas estruturas de orientação educativa.
SUBSECÇÃO III
Associação Cultural Francisco de Sá de Miranda
Artigo 82.º
Definição
1 – A Associação Cultural Francisco de Sá de Miranda, sediada nesta
escola, funciona através de protocolo de colaboração e tem como
objectivos a formação humana e técnica, a promoção e divulgação
de actividades desportivas e culturais nomeadamente conferências,
visitas de estudo, teatro, danças e cantares, artes plásticas, fotografia e vídeo.
REGULAMENTO INTERNO
71
!
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO INTERNA DA ESCOLA
SECÇÃO I
Órgãos de Direcção, Administração e Gestão
Artigo 83.º
Definição
1 – A administração e gestão da Escola é assegurada por órgãos
próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e
objectivos referidos nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 75/2008
de 22 de Abril.
2 – São órgão de direcção, administração e gestão da escola os
seguintes:
a) O Conselho Geral (CG);
b) O Director;
c) O Conselho Pedagógico (CP);
d) O Conselho Administrativo (CA).
SUBSECÇÃO I
Conselho Geral
Artigo 84.º
Definição
1 – O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável
72
REGULAMENTO INTERNO
!
pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, reforçando a participação das famílias e da comunidade na direcção
da escola promovendo, assim, a sua abertura ao exterior e a sua
integração na comunidade local.
Artigo 85.º
Composição do Conselho Geral
1 – Nos termos fixados no artigo 12º do Decreto-Lei nº 75/2008, foi
definida a seguinte composição:
a) Oito representantes do pessoal docente;
b) Quatro representantes dos encarregados de educação;
c) Dois representante dos alunos, sendo um dos cursos científicohumanísticos e outro dos cursos profissionais;
d) Dois representantes do pessoal não docente;
e)Dois representantes da autarquia local;
f) Três representantes das seguintes organizações de carácter cultural, social, ambiental, científico e económico: Associação Cultural
Francisco de Sá de Miranda, Associação Industrial do Minho e Universidade do Minho. Em posterior revisão do RI, outras organizações podem ser convidadas a integrar o CG.
O director participa nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 86.º
Competências
1 – São competências do Conselho Geral as definidas no artigo 13º
do Decreto-Lei 75/2008.
REGULAMENTO INTERNO
73
!
Artigo 87.º
Eleição e Designação de Representantes
1 – Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal
não docente no Conselho Geral são eleitos separadamente pelos
respectivos corpos.
2 – Os representantes dos pais e encarregados de educação são
eleitos em assembleia-geral de pais e encarregados de educação
da escola, sob proposta da respectiva associação. No caso de não
existência da mesma, serão eleitos em assembleia-geral de pais e
encarregados de educação, convocada para o efeito.
3 – Os representantes da autarquia local são designados pela Câmara Municipal de Braga.
4 – Os representantes das instituições de carácter cultural, artístico,
científico, ambiental ou económico são indicados pelas entidades
cooptadas.
Artigo 88.º
Eleições
1 – Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal
não docente no Conselho Geral candidatam-se à eleição, constituídos em listas separadas.
2 – As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros
efectivos, em número igual ao dos respectivos representantes no
Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes,
em número igual ao dos membros efectivos.
3 – As listas do pessoal docente devem incluir no mínimo um profes-
74
REGULAMENTO INTERNO
!
sor do quadro da escola devendo assegurar a representação adequada dos diferentes níveis de ensino.
4 – As listas devem ser rubricadas pelos respectivos candidatos.
6 – A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
7 – As assembleias eleitorais são convocadas pelo presidente do
Conselho Geral, ou por quem legalmente o substitua.
8 – O Conselho Geral assegura o processo eleitoral, nomeando uma
comissão para o efeito que coordenará todos os actos eleitorais, calendarização, convocatórias, actas, cadernos eleitorais, escolha da
mesa eleitoral, decisão de reclamações, inelegibilidades, homologação e afixação de resultados.
9 – Os processos eleitorais realizam -se por sufrágio secreto e presencial.
10 – As urnas mantêm-se abertas durante oito horas, a menos que
antes tenham votado todos os eleitores.
11 – A abertura das urnas e o seu encerramento são efectuados
perante a respectiva assembleia eleitoral, lavrando-se acta que é
assinada pelos componentes da mesa.
Artigo 89.º
Mandato
1 – O mandato dos membros do CG tem a duração de quatro anos,
com excepção do mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos cuja duração é de dois anos escolares.
REGULAMENTO INTERNO
75
!
2 – Os membros do CG são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição
ou designação.
3 – As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros
eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo
a respectiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular
do mandato, com respeito pelo disposto no nº 4, do artigo 15º, do
Decreto-Lei nº 75/2008.
Artigo 90.º
Funcionamento
1 – O CG reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente,
por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros
em efectividade de funções ou por solicitação do director.
2 – As reuniões do CG devem ser marcadas em horário que permita
a participação de todos os seus membros.
SUBSECÇÃO II
Director
Artigo 91.º
Definição
1 – O Director é o órgão de administração e gestão da escola nas
áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
76
REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 92.º
Subdirector e adjuntos do Director
1 – O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um
subdirector e por um a três adjuntos.
2 – O número de adjuntos é definido superiormente por despacho
do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 93.º
Assessoria da direcção
1 – Para apoio à actividade do director, e mediante proposta deste,
o CG pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções
na Escola.
2 – Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos superiormente por despacho.
Artigo 94.º
Competências do Director
1 – São competências do Director as definidas pelo artigo 20º do
Decreto-Lei nº 75/2008.
2 – O Director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal.
3 – O Director pode delegar e subdelegar competências no subdirector e nos adjuntos as competências referidas nos números do artigo
20º do Decreto-Lei nº 75/2008.
REGULAMENTO INTERNO
77
!
4 – Nas suas faltas e impedimentos, o Director é substituído pelo
Subdirector.
Artigo 95.º
Recrutamento do Director
1 – O Director é eleito pelo Conselho Geral.
2 – Para recrutamento do director, desenvolve-se um procedimento
concursal, prévio à eleição, nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei
Nº 75/2008.
3 – Podem ser opositores ao procedimento concursal, referido no
número anterior, os docentes que correspondam ao perfil e aos
parâmetros definidos na lei.
4 – O subdirector e os adjuntos são nomeados pelo director de entre
docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções
na escola.
SUBSECÇÃO III
Conselho Pedagógico
Artigo 96.º
Definição
1 – O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão
pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos
78
REGULAMENTO INTERNO
!
domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento
dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e
não docente.
Artigo 97.º
Composição
1 – O Conselho Pedagógico é composto por 15 elementos, assim
distribuídos:
a) Director;
b) Quatro coordenadores dos departamentos curriculares;
c) O representante dos coordenadores dos directores de turma;
d) O coordenador dos Directores dos Cursos Profissionais e de outras
ofertas educativas da escola;
e) O coordenador dos serviços técnico-pedagógicos;
f) Um representante do pessoal não docente;
g) Um representante dos pais e encarregados de educação;
h) Dois representantes dos alunos do ensino secundário e profissional sendo um representante dos cursos científico-humanísticos e
outro representante dos cursos profissionais;
i) Um coordenador de projectos de desenvolvimento educativo;
j) O coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos;
l) O promotor cultural.
2 – Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais
e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Geral não
podem ser membros do Conselho Pedagógico.
REGULAMENTO INTERNO
79
!
3 – Nas reuniões em que sejam tratados assuntos tidos como sigilosos apenas participam os membros do pessoal docente.
Artigo 98.º
Recrutamento
1 – O Director é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico.
2 – Os coordenadores de departamento são designados pelo Director.
3 – O representante dos coordenadores dos directores de turma é
designado pelo Director dentro do grupo de coordenadores de directores de turma (coordenador de directores de turma do 3º ciclo
do ensino básico, coordenador de directores de turma dos cursos
científico-humanísticos e coordenador de directores de turma dos
cursos profissionais) e por proposta destes.
4 – O coordenador dos directores dos cursos profissionais e de outras
ofertas educativas da escola é designado dentro do grupo de directores dos cursos profissionais.
5 – O coordenador dos serviços técnico-pedagógicos é designado
pelo Director.
6 – O representante do pessoal não docente é eleito pelos seus pares.
7 – O representante dos pais e encarregados de educação é designado pela respectiva associação e, quando esta não exista, nos
termos do número seguinte.
8 – O representante dos pais e encarregados de educação é eleito
numa assembleia de pais e encarregados de educação representantes das turmas.
80
REGULAMENTO INTERNO
!
9 – O representante dos alunos é eleito anualmente pela assembleia
de delegados de turma do ensino secundário e profissional de entre
os seus membros.
10 – O coordenador de projectos de desenvolvimento educativo é
designado pelo director por proposta dos coordenadores de projecto em desenvolvimento na escola e integrantes do seu Plano Anual
de Actividades PAA).
11 – O coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos é designado
pelo Director.
12 – O promotor cultural é um professor responsável pela coordenação, programação e dinamização científica, desportiva, cultural,
recreativa e ambiental promovendo uma política de abertura da escola ao meio. É designado pelo Director.
Artigo 99.º
Competências
1 – São competências do Conselho Pedagógico as consagradas no
artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2008.
2 – Elaborar e aprovar o respectivo regimento interno.
Artigo 100.º
Funcionamento
1 – O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês
e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo
presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de
REGULAMENTO INTERNO
81
!
parecer do Conselho Geral ou do director o justifique.
2 – Os representantes dos pais e encarregados de educação e dos
alunos apenas participam na apreciação de matérias compreendidas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo 33º do Decreto-Lei nº
75/2008.
SUBSECÇÃO IV
Conselho administrativo
Artigo 101.º
Definição
1 – O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria
administrativa e financeira da escola, nos termos da legislação em
vigor.
Artigo 102.º
Composição
1 – O conselho administrativo tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) O subdirector ou um dos adjuntos do director, por ele designado
para o efeito;
c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
82
REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 103.º
Competências
1 – São competências do conselho administrativo as constantes do
artigo 38º do Decreto-Lei nº 75/2008.
2 – Elaborar e aprovar o respectivo regimento interno.
Artigo 104.º
Funcionamento
1 – O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque,
por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes
membros.
SECÇÃO II
Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica
Artigo 105.º
Definição
1 – As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica colaboram com o Conselho Pedagógico e com o director para
assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e acompanhar,
de forma eficaz, o percurso escolar dos alunos na perspectiva da
promoção da qualidade educativa. Estas estruturas são:
REGULAMENTO INTERNO
83
!
a) Os Departamentos e/ou os subdepartamento curriculares;
b) Os Conselhos de Turma;
c) Os Conselhos de Directores de Turma.
Artigo 106.º
Objectivos
1 – As estruturas de orientação educativa, previstas no artigo anterior, além dos fins primordiais aí consignados, visam nomeadamente:
a) O reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de
estudo definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de
componentes curriculares por iniciativa da escola;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades
de turma ou grupo de alunos;
c) A coordenação pedagógica de cada ano ou ciclo.
SUBSECÇÃO I
Departamentos curriculares
Artigo 107.º
Definição
1 – O Departamento Curricular é a estrutura de orientação educativa
que visa o reforço da articulação curricular na aplicação dos planos
de estudos definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimen-
84
REGULAMENTO INTERNO
!
to de componentes curriculares. Estes encontram-se subdivididos
em subdepartamentos, nos quais se encontram representados os
agrupamentos de disciplinas e áreas disciplinares, de acordo com
os cursos leccionados, o número de docentes por disciplina e as
dinâmicas a desenvolver pela escola.
Artigo 108.º
Composição dos departamentos
1 – A composição dos departamentos é a seguinte:
DEPARTAMENTOS
CÓDIGOS DE
RECRUTAMENTO
Línguas e Literatura
300, 310, 320, 330, 340 e 350
Ciências Exactas
500, 510, 530 e 550
Ciências Sociais e Humanas
Ciências Naturais, Educação Física e Desporto
290, 400, 410, 420, 430, 600,
610 e professores de Técnicas
Especiais do quadro de Escola
520 e 620
2 – Os técnicos especializados contratados por oferta da escola
para leccionação das disciplinas dos cursos profissionais são integrados num departamento e num subdepartamento, de acordo com
proposta fundamentada do director.
Artigo 109.º
Competências
1 – São competências dos Departamentos Curriculares:
a) Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos
REGULAMENTO INTERNO
85
!
de estudo estabelecidos a nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas
específicas das disciplinas;
c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a adopção de metodologias específicas
destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das
componentes de âmbito local do currículo;
d) Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível
dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
f) Propor medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir o abandono escolar;
g) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação
no domínio da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica
e da avaliação das aprendizagens;
h) Identificar necessidades de formação dos docentes;
i) Analisar e reflectir sobre as práticas educativas e seu contexto;
j) Participar no desenvolvimento e concretização do Projecto Educativo e do Plano Anual de Actividades da escola;
l) Elaborar o seu Regimento Interno.
2 – São ainda competências dos departamentos:
a) Planificar e gerir a implementação dos programas e planos curriculares;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas
86
REGULAMENTO INTERNO
!
específicas das disciplinas do subdepartamento;
c) Seleccionar modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino/aprendizagem coerentes com o Projecto
Educativo da escola e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;
d) Coordenar, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas ao
nível das turmas;
e) Apreciar e aprovar os critérios de avaliação, matrizes, provas de
avaliação e exames a nível de escola;
f) Apreciar e aprovar a escolha dos manuais escolares.
3 – As competências referidas no ponto anterior podem ser exercidas pelo subdepartamento, de acordo com as regras a estabelecer
no Regimento Interno de cada Departamento, salvaguardando sempre a unidade de funcionamento do Departamento.
4 – Os subdepartamentos são constituídos por proposta dos departamentos, aprovada em Conselho Pedagógico.
5 – Em sede de regimento próprio, os departamentos curriculares
definem outras regras de funcionamento motivadas pelas respectivas especificidades.
Artigo 110.º
Funcionamento
1 – A periodicidade das reuniões ordinárias dos departamentos curriculares é fixada em duas reuniões por ano lectivo.
2 – O departamento curricular reúne extraordinariamente sempre
que seja convocado pelo respectivo coordenador de departamento,
REGULAMENTO INTERNO
87
!
por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros
em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do
Conselho Geral, do director ou do Conselho Pedagógico o justifique.
3 – A duração das reuniões quer ordinárias quer extraordinárias não
deve exceder 2 horas.
4 – Em sede de regimento interno, os departamentos curriculares
definem outras regras de funcionamento motivadas pelas respectivas especificidades.
Artigo 111.º
Coordenador de departamento curricular
1 – O departamento curricular é coordenado por um professor da
escola designado pelo director.
2 – O mandato do coordenador do departamento acompanha o
do director, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, a pedido do
interessado ou por despacho fundamentado do director.
Artigo 112.º
Competências dos coordenadores dos departamentos curriculares
1– São competências dos coordenadores dos departamentos curriculares:
a) Representar o departamento no Conselho Pedagógico;
b) Convocar e presidir às reuniões do departamento, definindo a
respectiva ordem de trabalhos;
c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os
docentes que integram o departamento;
88
REGULAMENTO INTERNO
!
d) Articular o trabalho das diferentes áreas disciplinares do departamento;
e) Promover a avaliação sistemática dos resultados da actividade do
departamento;
f) Garantir a circulação de informação entre o Conselho Pedagógico
e coordenadores de subdepartamento podendo ser realizadas reuniões de trabalho para o efeito;
g) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação dos seus objectivos e
conteúdos à situação concreta da escola;
h) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da escola, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação
pedagógica;
i) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adopção de medidas destinadas a melhorar
as aprendizagens dos alunos;
j) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia da escola;
k) Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e
de estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
l) Designar o coordenador de ano, por disciplina, por proposta do
coordenador do subdepartamento.
m) Comunicar as faltas dadas pelos docentes às reuniões de departamento.
n) Apresentar à Direcção Executiva, até ao dia 30 de Junho de cada
REGULAMENTO INTERNO
89
!
ano, um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.
o) Proceder à avaliação de desempenho dos respectivos docentes,
nos termos da legislação em vigor.
SUBSECÇÃO II
Subdepartamentos curriculares
Artigo 113.º
Definição
1 – Os subdepartamentos correspondem aos grupos de recrutamento do pessoal docente e representam os agrupamentos de disciplinas e áreas disciplinares, de acordo com os cursos leccionados.
Artigo 114.º
Competências
1 – São competências dos subdepartamentos as seguintes:
a) Propor medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e
avaliação dos alunos, visando contribuir para o sucesso educativo;
b) Seleccionar modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação
e materiais de ensino/aprendizagem coerentes com o projecto educativo da escola e adequados à variedade dos interesses e capacidades
dos alunos;
c) Planificar e gerir os programas curriculares e as actividades lectivas;
90
REGULAMENTO INTERNO
!
d) Coordenar, acompanhar, e avaliar as actividades desenvolvidas ao
nível das turmas;
e) Diagnosticar dificuldades e propor estratégias de remediação;
f) Definir os critérios de avaliação;
g) Apresentar propostas para a elaboração do plano anual de actividades;
h) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas
específicas das disciplinas.
i) Elaborar critérios de avaliação, matrizes, provas de avaliação e
exames a nível de escola;
j) Apreciar e propor a selecção dos manuais escolares das disciplinas do subdepartamento.
Artigo 115.º
Funcionamento
1 – Os conselhos de subdepartamento reúnem ordinariamente duas
vezes por período e extraordinariamente sempre que convocados
pelos respectivos coordenadores de subdepartamentos, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho
Geral, do director ou do Conselho Pedagógico o justifique.
Artigo 116.º
Coordenador de subdepartamento
1 – O coordenador de subdepartamento é um professor nomeado pelo
director de entre os professores que integram o grupo disciplinar.
REGULAMENTO INTERNO
91
!
2 – O mandato do coordenador de subdepartamento acompanha o
do director, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, a pedido do
interessado ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos,
dois terços dos membros do grupo disciplinar.
Artigo 117.º
Competências do coordenador de subdepartamento
1 – São competências do coordenador de subdepartamento as
seguintes:
a) Convocar as reuniões de subdepartamento;
b) Presidir às reuniões de subdepartamento;
c) Representar o subdepartamento nas reuniões com o coordenador
de departamento.
d) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas;
e) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do subdepartamento;
f) Propor o coordenador de ano, por disciplina.
g) Assegurar a divulgação da informação entre o subdepartamento
e o departamento curricular, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
h) Apresentar aos coordenadores de departamento as necessidades
de formação contínua dos professores que integram o subdepartamento;
i) Promover as formas de avaliação das actividades do subdepartamento;
j) Comunicar as faltas dadas pelos docentes às reuniões do subde-
92
REGULAMENTO INTERNO
!
partamento;
l) Apresentar aos coordenadores de departamento propostas para a
definição de critérios de distribuição do serviço docente.
Artigo 118.º
Coordenação de ano
1 – Os coordenadores de ano são designados pelo coordenador de
subdepartamento do grupo de professores que leccionam uma disciplina, por ano de escolaridade, sendo responsável pela planificação, coordenação e produção de materiais científico-pedagógicos e
de avaliação dessa disciplina;
2 – O mandato do coordenador de ano tem a duração do ano lectivo;
3 – O coordenador de ano, em reuniões de trabalho, deve:
a) Propor os critérios de avaliação da disciplina ao coordenador de
subdepartamento;
b) Coordenar a planificação das actividades pedagógicas de acordo
com os programas curriculares;
c) Acompanhar e monitorizar o cumprimento das planificações;
d) Definir e uniformizar os momentos e os instrumentos de avaliação;
e) Produzir materiais científico-pedagógicos para a didáctica da disciplina.
4 – As coordenações de ano podem ser distintas para os cursos
científico-humanísticos e profissionais, de acordo com as suas especificidades.
REGULAMENTO INTERNO
93
!
SUBSECÇÃO III
Conselho de Turma
Artigo 119.º
Composição
1 – O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma,
pelo delegado ou subdelegado de turma e por 2 representantes dos
Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma.
2 – Nas reuniões do conselho de turma, para tratar de assuntos
relacionados com o processo de avaliação interna ou externa dos
alunos, apenas participam os membros docentes.
3 - Nos cursos profissionais do ensino secundário:
a) O conselho de turma é constituído pelos professores das disciplinas, pelo director de turma e pelo director de curso ou assessor
do curso
b) As reuniões do conselho de turma de avaliação são presididas
pelo director de turma, em articulação com o director de curso;
c) O conselho de turma poderá reunir extraordinariamente, sempre que
necessário, sob proposta do director de curso e/ou director de turma.
d) O conselho de turma de avaliação ocorrerá, pelo menos, três
vezes ao longo do ano lectivo.
Artigo 120.º
Competências
1 – As competências do conselho de turma são as seguintes:
94
REGULAMENTO INTERNO
!
a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino aprendizagem;
b) Planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os
alunos em contexto de sala de aula;
c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades
educativas especiais dos alunos, promovendo a articulação com os
respectivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem
à sua superação;
d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas
dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e
sequências adequadas;
e) Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam
as aprendizagens dos alunos;
f) Conceber e delinear actividades em complemento do currículo
proposto;
g) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e
avaliação dos alunos;
h) Promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola-família-comunidade;
i) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e
disciplinar que à turma digam respeito;
j) Aprovar as propostas de avaliação apresentadas por cada professor da turma, nas reuniões de avaliação;
l) Dar cumprimento às decisões do Conselho Pedagógico que lhe
digam directamente respeito;
m) Articular as actividades dos professores da turma com as activi-
REGULAMENTO INTERNO
95
!
dades dos departamentos curriculares e/ou subdepartamentos, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação das
actividades interdisciplinares a nível de turma;
n) Adoptar medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo;
Contribuir para a elaboração do projecto curricular de turma.
2 – Os conselhos de turma dos cursos profissionais têm ainda as
seguintes competências:
a) Elaborar o relatório de avaliação qualitativa que deverá ser entregue
ao encarregado de educação do aluno e deve incluir informação sobre
o seu percurso formativo contendo referência explícita a parâmetros
como: a aquisição e aplicação de conhecimentos; de iniciativa, de
comunicação; de trabalho em equipa e de cooperação. Faz também
parte deste relatório uma síntese das principais dificuldades diagnosticadas com indicações relativas a actividades de recuperação, bem
como o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de
cada módulo e na progressão registada em cada disciplina.
b) O relatório de avaliação qualitativa é da responsabilidade de todos os professores do conselho de turma, sob a orientação do director de turma em articulação com o director de curso;
c) No último conselho de turma do (cada) ano lectivo, cada professor fará a auto-avaliação da actividade por si desenvolvida, ao longo
do ano, e uma avaliação do funcionamento do curso.
Artigo 121.º
Avaliação individual sumativa
1 – As classificações atribuídas pelos docentes nas respectivas disci-
96
REGULAMENTO INTERNO
!
plinas devem ser consideradas como propostas de avaliação a submeter à apreciação e eventual alteração pelo conselho de turma.
2 – A referida apreciação deve ter em conta todas as circunstâncias
relativas a cada um dos alunos, não se circunscrevendo apenas à vertente cognitiva, mas também ao seu desempenho global no âmbito
do plano curricular, como, empenhamento, comportamento, assiduidade, integração na turma e na escola e outras atitudes pertinentes.
3 – O conselho de turma deve definir estratégias ou formas de acção
sempre que se mostrem necessárias à supressão das dificuldades
individuais, ao nível didáctico-pedagógico, no exercício da competência referida na alínea d) do número 1.
4 – O Conselho de Turma deve ter em atenção os alunos que se
destaquem pelas boas qualidades e competências e promover o seu
possível desenvolvimento até à excelência.
Artigo 122.º
Avaliação global da turma
1 – O Conselho de Turma deve efectivar a avaliação global da turma
nas vertentes da assiduidade, participação nas aulas, nos trabalhos
de grupo, aspecto disciplinar e aproveitamento global.
2 – A referida avaliação deve ser expressa por uma classificação
qualitativa, em cada um dos referidos parâmetros, bem como por
uma classificação qualitativa final global entre o Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom.
3 – O Conselho de Turma deve definir estratégias ou formas de acção
sempre que se mostrem necessárias à superação da classificação
REGULAMENTO INTERNO
97
!
negativa em qualquer dos parâmetros enunciados, bem como implementar estratégias que favoreçam a melhoria dos níveis já positivos,
no exercício da competência referida na alínea d) do artigo 118.º.
Artigo 123.º
Funcionamento
1 – O conselho de turma reúne:
Ordinariamente, no início de cada ano lectivo e no fim de cada
período lectivo nos cursos do ensino básico e nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e mensalmente nos cursos
profissionais do ensino secundário;
Extraordinariamente, sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.
2 – É obrigatória a presença de todos os elementos que constituem
o Conselho de Turma.
3 – A ausência a uma reunião de avaliação é considerada falta a um
dia.
4 – As faltas às reuniões de avaliação do conselho de turma apenas
podem ser justificadas por casamento, maternidade, nascimento e
falecimento de familiar, doença, doença prolongada, acidente em
serviço, isolamento profiláctico e por cumprimento de obrigações
legais.
5 – Sempre que a ausência de um membro do conselho de turma
for ocasional, a reunião é adiada por 24 ou 48 horas de forma a assegurar a presença de todos os elementos.
6 – No caso da ausência ser presumivelmente longa, o conselho
98
REGULAMENTO INTERNO
!
reúne com os restantes membros, devendo o respectivo director de
turma ter na sua posse todos os elementos referentes à avaliação de
cada aluno das turmas a cargo do professor ausente.
7 – Se a ausência prevista for do director de turma, cabe ao órgão
de gestão indicar qual o professor que assumirá as funções de presidente do conselho de turma.
8 – De todas as reuniões de conselho de turma são lavradas actas
que descrevem pormenorizadamente o desenrolar das mesmas e
registam análises feitas e as deliberações tomadas.
9 – Devem constar também nas actas das reuniões de conselho de
turma:
a) Informações sobre os alunos fornecidas pelo director de turma;
b) Fundamentação do incumprimento dos programas;
c) Circunstâncias especiais que envolveram o processo ensino/
aprendizagem da responsabilidade da escola;
d) Decisão final sobre o nível, ou classificação a atribuir a cada
aluno, por consenso ou votação;
e) Alunos retidos ou que não progrediram numa disciplina (3º Período);
f) Outras declarações, pertinentes, dos intervenientes a título individual.
10 – A redacção da acta é da competência de professores nomeados
pelo director para secretariar a reunião.
Artigo 124.º
Convocação
1 – As reuniões ordinárias do conselho de turma são convocadas
REGULAMENTO INTERNO
99
!
pelo director.
2 – As reuniões extraordinárias, salvo as que decorram de procedimento disciplinar, podem ser convocadas pelo director de turma,
com o conhecimento do director.
SUBSECÇÃO IV
Director de turma
Artigo 125.º
Critérios para a designação
1 – Preferencialmente, o cargo de director de turma deve ser atribuído a um professor do quadro da Escola.
2 – Na sua falta ou por outras razões fundamentadas, todos os professores profissionalizados estão habilitados para o exercício das
actividades inerentes à sua profissão, onde se inclui o desempenho
do cargo de director de turma.
3 – Não deve ser designado Director de Turma o docente que não leccione a maioria dos alunos da turma ou sobre o qual existe conhecimento objectivo de conflitos com os alunos.
4 – Um professor pode solicitar, por escrito e mediante fundamentação, que, em determinado ano lectivo, não lhe seja atribuído o cargo
de director de turma.
100
REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 126.º
Designação
1 – A designação do director de turma compete ao director.
2 – Nenhum professor poderá ter mais do que uma direcção de turma, salvo tratando-se de uma turma de reduzido número de alunos
ou quando circunstâncias excepcionais, devidamente fundamentadas, o justificarem.
Artigo 127.º
Competências
1 – O director de turma tem as seguintes atribuições:
a) Presidir ao conselho de turma, excepto nas reuniões de natureza
disciplinar;
b) Realizar reuniões da turma, sem prejuízo do cumprimento das
actividades lectivas, por iniciativa própria ou dos alunos, através do
delegado ou subdelegado de turma, para apreciação de matérias
relacionadas com o funcionamento da turma, podendo solicitar a
participação dos pais e encarregados de educação;
c) Desenvolver acções que promovam e facilitem a correcta integração dos alunos na vida da comunidade educativa;
d) Contribuir para que sejam garantidos meios, documentos de trabalho e linhas orientadoras consideradas necessárias ao desempenho das actividades próprias da acção educativa;
e) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma, a adequação de actividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à
situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno, procurando a melhoria das condições de aprendizagem e a promoção de
um bom ambiente educativo;
REGULAMENTO INTERNO
101
!
f) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu
carácter globalizante e integrador;
g) Garantir uma informação actualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade
educativa, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e das actividades escolares;
h) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre
professores e alunos;
i) Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados de educação, colaborando com estes no
sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de
aprendizagem;
j) Dar cumprimento às decisões do Conselho Pedagógico, do Director, do conselho de directores de turma e do conselho de turma,
referentes à respectiva turma;
l) Articular as actividades da turma com os pais e encarregados de
educação promovendo a sua participação;
m) Coordenar a elaboração do projecto curricular de turma ou o
plano de formação de turma.
n) Registar, arquivar e avaliar ocorrências de índole disciplinar devendo no caso de ocorrências disciplinares graves e muito graves
participá-las, no prazo de um dia útil, ao Director.
o) Acompanhar o aluno na execução da medida correctiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, articulando a sua actuação
com os pais e encarregados de educação e com os professores da
turma, em função das necessidades educativas identificadas e de
forma a assegurar a co-responsabilização de todos os intervenientes
102
REGULAMENTO INTERNO
!
nos efeitos educativos da medida aplicada.
p) Ajudar a integração do aluno na escola quando transferido na
sequência da aplicação de medida disciplinar sancionatória em colaboração com serviços especializados de apoio educativo e ou de
equipas de integração disponíveis na escola (artº 49º).
SUBSECÇÃO V
Coordenadores de Directores de Turma
Artigo 128.º
Recrutamento dos coordenadores dos directores de turma
1 – No sentido de assegurar a coordenação de ciclo, haverá um coordenador do 3º ciclo e dois do ensino secundário (um dos cursos
científico-humanísticos e outro dos cursos profissionais), designados pelo director, de entre os directores de turma, ouvido o respectivo conselho.
2 – A duração do mandato acompanha o do director.
Artigo 129.º
Competências dos coordenadores dos directores de turma
1 – As competências dos coordenadores dos directores de turma
são as seguintes:
a) Articular com os directores de turma todas as actividades a desenvolver.
REGULAMENTO INTERNO
103
!
b) Colaborar com os directores de turma e com os serviços de apoio
existentes na Escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas aos níveis de ensino que coordenam.
c) Elaborar documentos que apoiem as funções dos directores de
turma.
d) Apresentar ao Conselho Pedagógico projectos a desenvolver pelas
turmas;
e) Planificar com o conselho de directores de turma as actividades
a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação, tendo em vista
a concretização dos projectos curriculares de turma ou os planos de
formação de turma, articulados com o projecto educativo da escola.
SUBSECÇÃO VI
Conselho de Directores de Turma
Artigo 130.º
Composição
1 – No sentido de assegurar a coordenação, haverá três Conselhos
de Directores de Turma:
a) Um constituído pelos directores de turma do 3º ciclo do ensino
básico, se a escola oferecer este nível de ensino;
b) Outro constituído pelos directores de turma dos cursos científicohumanísticos;
c) Outro constituído pelos directores de turma dos cursos profissionais e de outras ofertas formativas.
104
REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 131.º
Competências
1 – As atribuições dos Conselhos de Directores de Turma são as
seguintes:
a) Elaborar o respectivo regimento interno.
b) Planificar as actividades e projectos a desenvolver, anualmente,
de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico;
c) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objectivos de aprendizagem;
d Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os
serviços especializados de apoio educativo na gestão adequada de
recursos e na adopção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens;
e) Dinamizar e coordenar a realização de projectos interdisciplinares das turmas;
f) Identificar necessidades de formação no âmbito da direcção de
turma, e propor ao Conselho Pedagógico a realização de acções de
formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das
actividades das turmas;
g) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos
directores de turma em exercício e de outros docentes da escola,
para o desempenho dessas funções;
h) Analisar as propostas dos conselhos de turma que lhe sejam
submetidas;
i) Propor, planificar e uniformizar formas de actuação junto dos pais
e encarregados de educação;
j) Promover a interacção entre a escola e a comunidade educativa.
REGULAMENTO INTERNO
105
!
Artigo 132.º
Funcionamento
1 – Os conselhos de directores de turma reúnem:
a) Ordinariamente, uma vez em cada período lectivo.
b) Extraordinariamente, sempre que um assunto do âmbito das suas
atribuições o justifique.
Artigo 133.º
Convocatória
1 – As reuniões ordinárias são convocadas pelo coordenador e as
extraordinárias são convocadas pelo director, por si ou por determinação do Conselho Pedagógico, ou a pedido dos coordenadores dos
conselhos de directores de turma, fundamentando-se a necessidade
da reunião e definindo-se, nessa convocatória, as matérias a abordar.
SUBSECÇÃO VII
Professor tutor
Artigo 134.º
Definição
1 – O Professor Tutor acompanha, de modo diferenciado, o processo
educativo de um grupo de alunos, não só na vertente pedagógicodidáctica mas também com vista à sua integração na comunidade
educativa.
106
REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 135.º
Designação
1 – O professor tutor é designado pelo Director.
SUBSECÇÃO VIII
Organização Pedagógica dos Cursos Profissionais
Artigo 136.º
Composição dos Conselhos dos Cursos Profissionais
1 – O Conselho dos Cursos Profissionais é formado pelo director
ou quem ele indique de entre os seus adjuntos ou assessores como
coordenador dos Cursos Profissionais, pelos Directores de Cursos
Profissionais e respectivas assessorias, pelo Coordenador dos Directores de Turma dos Cursos Profissionais e por um representante
do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO).
2 – O Conselho dos Cursos Profissionais reúne ordinariamente no
início e no final de cada ano lectivo, sob a presidência do director
ou quem ele indique de entre os seus adjuntos ou assessores como
responsável pelos cursos profissionais e extraordinariamente, por
iniciativa do seu presidente ou por solicitação do Coordenador de
Directores de cursos profissionais.
Artigo 137.º
Competências dos Conselhos dos Cursos Profissionais
1 – Compete ao Conselho dos Cursos Profissionais:
REGULAMENTO INTERNO
107
!
a) colaborar com o Director na coordenação, planificação, implementação e avaliação das actividades a desenvolver, na apresentação de sugestões organizativas e pedagógicas e estabelecer linhas
orientadoras.
b) propor reuniões no início e no final do ano lectivo, alargadas a
todos os professores dos cursos profissionais, para concertar estratégias metodológicas comuns.
Artigo 138.º
Composição do Conselho de Curso
1 – O Conselho de Curso é presidido pelo Director de Curso e integra
os professores das diferentes disciplinas. Pode reunir em plenário
ou por área de formação.
Artigo 139.º
Competências do Conselho de Curso
1 – Compete ao Conselho de Curso a organização, realização e
avaliação do curso, nomeadamente na promoção:
a) da articulação interdisciplinar;
b) do apoio à acção técnico-pedagógica dos docentes que a integram;
c) do acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de transição
para a vida activa, uma adequada transição para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes.
2 – O conselho de curso reúne ordinariamente no início e no final de
108
REGULAMENTO INTERNO
!
cada ano lectivo, e extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador de Directores de Cursos Profissionais.
Artigo 140.º
Recrutamento do Coordenador dos Directores de Cursos Profissionais
1 – O Coordenador dos Directores de Cursos Profissionais é um
dos Directores de Curso, sendo designado pelo Director, ouvidos os
Directores de Curso.
2 – Esta designação deve realizar-se, preferencialmente, no final
do ano lectivo anterior à entrada em funções.
Artigo 141.º
Competências do Coordenador dos Directores de Cursos Profissionais
1 – Ao Coordenador dos Directores de Curso compete:
representar os directores de curso no conselho pedagógico.
promover a articulação com o coordenador dos directores de turma
dos cursos profissionais.
colaborar com as restantes estruturas de gestão, organização e orientação educativa da escola.
Artigo 142.º
Recrutamento do Director de Curso
1 – O Director de Curso é designado pelo director, ouvido o conselho
pedagógico.
2 – A designação do director de curso deve ser feita, preferencial-
REGULAMENTO INTERNO
109
!
mente, de entre os professores titulares que leccionem disciplinas
da componente de formação técnica.
3 – O mandato do Director de Curso acompanha o mandato do Director.
Artigo 143.º
Competências do Director de Curso
1 – Compete ao director de curso:
a) presidir ao conselho de curso;
b) assegurar a articulação pedagógica e interdisciplinar entre as
diferentes disciplinas e componentes de formação;
c) promover a integração dos novos alunos e professores do curso;
d) participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das
suas funções;
e) acompanhar as Provas de Aptidão Profissional;
f) propor critérios e modalidades de avaliação;
g) manter organizado o dossiê técnico-pedagógico do curso.
h) coordenar a aquisição e gestão de matérias-primas e equipamentos para o bom funcionamento do curso sendo, para isso, apoiado
pelo(s) Director(es) de Instalações.
i) assegurar a articulação das actividades do curso com o Projecto
Educativo de Escola;
j) assegurar a articulação com os serviços com competência em
matéria de apoio sócio-educativo;
k) contactar com entidades formadoras e empregadoras exteriores
110
REGULAMENTO INTERNO
!
à escola com vista ao estabelecimento de parcerias procedendo à
distribuição dos formandos por aquelas entidades e coordenando o
acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
l) representar o curso em reuniões, seminários e demais acções de
reconhecido interesse;
m) organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da
formação em contexto de trabalho, nomeadamente a negociação e
a celebração de protocolos, em colaboração com o professor orientador da formação em contexto de trabalho;
n) promover e acompanhar os procedimentos necessários à realização da prova de aptidão profissional (PAP);
o) coordenar e acompanhar a avaliação do curso.
p) o director de curso pode, ainda, colaborar com o órgão de gestão
na identificação e selecção de formadores para as áreas técnicas.
SUBSECÇÃO IX
Formação em Contexto de Trabalho (FCT)
Artigo 144.º
Âmbito e Definição
1 – A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um domínio de formação onde o aluno irá aplicar, adquirir e desenvolver competências
relevantes para o perfil de desempenho à saída do Curso.
2 – A FCT visa a aquisição ou desenvolvimento de competências
REGULAMENTO INTERNO
111
!
técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de
desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno e deverá orientar-se para uma das saídas profissionais ao perfil de saída do
curso.
3 – A FCT deve respeitar o regulamento da FCT da escola, elaborado
nos termos da legislação em vigor.
Artigo 145.º
Recrutamento do orientador da FCT
1 – O professor orientador da FCT é designado pelo director, ouvido
o Director de Curso, de entre os professores que leccionam as disciplinas da componente de formação técnica.
2 – As suas competências estão definidas na legislação em vigor.
SUBSECÇÃO X
Prova de Aptidão Profissional (PAP)
Artigo 146.º
Disposições Gerais
1 – A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de
um projecto consubstanciado num produto, material ou intelectual,
numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apresentação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais, adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro
112
REGULAMENTO INTERNO
!
profissional do jovem.
2 – O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas
e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita
ligação com os contextos de trabalho. O aluno deve mobilizar e articular aprendizagens adquiridas, em particular nas disciplinas da
componente de formação técnica e na formação em contexto de
trabalho e pelo aprofundamento individual do trabalho de projecto
e realiza-se sob a orientação e acompanhamento do professor orientador.
3 – Tendo em conta a natureza do projecto poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual
e específica de cada um dos membros da equipa.
4 – A PAP é regulamentada pela legislação em vigor.
Artigo 147.º
Recrutamento do orientador da PAP
1 – Os professores orientadores e acompanhantes da PAP são designados pelo director, ouvido o director de curso, de entre os professores que leccionam as disciplinas da componente de formação
técnica.
2 – As suas competências estão definidas na legislação em vigor.
REGULAMENTO INTERNO
113
!
SECÇÃO III
Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico-Pedagógicos
Artigo 148.º
Serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos
1 – A escola dispõe de serviços administrativos, técnicos e técnicopedagógicos que funcionam na dependência do director.
2 – Os serviços administrativos são chefiados por um chefe de
serviços de administração escolar, nos termos da legislação aplicável.
3 – Os serviços técnicos podem compreender as áreas de administração económica e financeira, gestão de edifícios, instalações e equipamentos e apoio jurídico.
4 – Os serviços técnico-pedagógicos podem compreender as áreas
de apoio sócio-educativo, orientação vocacional e biblioteca.
5 – Os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, referidos nos números anteriores, são assegurados por pessoal técnico especializado
ou por pessoal docente, sendo a sua organização e funcionamento
estabelecidos no regulamento interno, no respeito das orientações
a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área
da educação.
6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as áreas que integram os serviços técnicos e técnico-pedagógicos e a respectiva
implementação podem ser objecto dos contratos de autonomia previstos no capítulo VII do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril.
114
REGULAMENTO INTERNO
!
SUBSECÇÃO I
Serviços Administrativos
Artigo 149º
Serviços Administrativos
1 – Os Serviços Administrativos são chefiados por um Chefe de Serviços
de Administração Escolar nos termos da legislação aplicável.
2 – Os Serviços Administrativos desempenham tarefas de secretaria
e administração nas seguintes áreas funcionais:
a) Professores;
b) Alunos;
c) Pessoal não docente;
d) Serviços de Acção Social Escolar;
e) Contabilidade;
f) Tesouraria;
g) Expediente geral.
3 – O horário de funcionamento dos Serviços Administrativos é fixado
pelo Chefe de Serviços de Administração Escolar, em conformidade
com a legislação em vigor, e afixado em local visível por todos os
utentes.
REGULAMENTO INTERNO
115
!
SUBSECÇÃO II
Serviços Técnicos
Artigo 150.º
Serviços técnicos
1 – Os serviços técnicos podem compreender as áreas de administração económica e financeira, gestão de edifícios, instalações e
equipamentos e apoio jurídico.
2 – De acordo com as necessidades da escola e com a legislação que
vier a ser publicada sobre o referido no número 1, o director pode
estabelecer as parcerias, contratualizações ou aquisição de serviços
que assegurem: o planeamento, a gestão e o acompanhamento de
projectos; a manutenção, conservação e reabilitação das instalações
e equipamentos e espólio didáctico-histórico dos diferentes domínios
disciplinares da escola; apoio jurídico.
SUBSECÇÃO III
Serviços Técnico-Pedagógicos
Artigo 151.º
Aspectos gerais
1 – Os serviços técnico-pedagógicos são estruturas de apoio educativo definidos e organizados de acordo com as necessidades, conjuntura e dinâmica da comunidade escolar.
116
REGULAMENTO INTERNO
!
2 – Os serviços técnico-pedagógicos têm por finalidade auxiliar,
apoiar e enriquecer, oferecendo ao corpo docente e discente a assistência e recursos pedagógicos, técnicos e materiais voltados para
a dinamização e optimização do processo ensino aprendizagem.
3 – São criados e extintos por determinação do director, ouvido o
conselho pedagógico.
4 – Os serviços técnico-pedagógicos estão representados no conselho pedagógico pelo seu coordenador, nomeado pelo director.
Artigo 152.º
Composição
1 - Os serviços técnico-pedagógicos são constituídos por:
a) serviço de orientação profissional;
b) serviço especializado de apoio educativo;
c) biblioteca/centro de recursos;
d) sala de estudo;
e) apoio educativo.
2 – Os coordenadores dos serviços previstos neste artigo são designados pelo director;
3 – Sempre que a sua dimensão assim o justifique, todos os serviços
e estruturas de apoio elaboram os respectivos regimentos internos.
Artigo 153.º
Serviços de Psicologia e Orientação
1 – Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) visam contribuir
REGULAMENTO INTERNO
117
!
para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar e
para a melhoria da qualidade da educação, conforme o artigo 26.º
da Lei de Bases do Sistema Educativo.
2 - Os Serviços de Psicologia e Orientação desenvolvem a sua acção
nos domínios:
a) do apoio psico-pedagógico a alunos, professores e pessoal não
docente;
b) do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa;
c) da orientação escolar e profissional.
3 – As equipas técnicas do SPO são compostas por psicólogos e
técnicos de serviço social.
4 – As principais actividades do SPO são:
a) promover actividades específicas de informação, aconselhamento
e orientação escolar e profissional;
b) prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar;
c) apoiar os alunos no processo de aprendizagem e de integração
na comunidade;
d) contribuir para a detecção de alunos com necessidades educativas especiais, a avaliação da situação e o estudo das intervenções
adequadas;
e) aconselhamento/consultoria à comunidade educativa;
f) parcerias/colaboração com outros serviços da comunidade;
g) atendimentos individuais a pais e encarregados de educação;
h) desenvolvimento de projectos.
118
REGULAMENTO INTERNO
!
Artigo 154.º
Serviços Especializados de Apoio Educativo
1 – Os serviços especializados de apoio educativo (SEAE) são mobilizados para responder às necessidades educativas especiais dos
alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações
funcionais ou estruturais, de carácter permanente, resultando em
dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal
e da participação social.
2 – No ensino secundário ou no 3º ciclo do ensino básico, os alunos com necessidades educativas especiais foram, geralmente, já
objecto de processos de referenciação e de avaliação em anteriores
níveis de escolaridade, constando do processo individual destes alunos. Caso a referenciação e a avaliação não tenham sido feitas, por
detecção tardia de factores de risco associados às limitações ou
incapacidades, dever-se-á proceder segundo o definido nos artigos
5.º e 6.º do Decreto-Lei nº 3/2008 de 7 de Janeiro.
3 – Os alunos com necessidades educativas especiais exigem a
implementação de apoios especializados adequados às suas características. Estes apoios podem implicar a adaptação de estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos, bem como a utilização de tecnologias de apoio.
4 – A equipa de serviços especializados de apoio educativo é constituída pela equipa do SPO, pelo docente ou docentes que prestam
apoio educativo especial nas escolas e pelo director de turma ou
directores de turma do(s) aluno(s) com necessidades educativas es-
REGULAMENTO INTERNO
119
!
peciais. Esta equipa trabalha de forma integrada e em articulação
com todo o conselho de turma da(s) turma(s) onde os alunos estejam integrados.
5 – O serviço do docente ou docentes de educação especial,
necessários para a constituição da equipa ou equipas dos SEAE
que leccionam áreas curriculares específicas, bem como conteúdos
conducentes à autonomia pessoal e social ou que prestam apoio à
utilização de materiais didácticos adaptados e de tecnologias de
apoio ou, ainda, prestam outros apoios a alunos ou professores, é
garantido pelo estabelecimento de parcerias, protocolos, contratualizações ou aquisição de serviços com escolas, entidades ou instituições a que pertençam estes docentes.
O referido neste número deste é da competência do director, ouvido
o conselho pedagógico, e respeitando a legislação em vigor.
6 – São objectivos dos serviços especializados de apoio educativo:
a) contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todos os alunos, promovendo a existência de respostas
pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
b) promover a existência de condições, na escola, para a integração
sócio-educativa dos jovens com necessidades educativas especiais;
c) colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente
nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade,
à saúde e à melhoria do ambiente educativo;
d) articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas
áreas de saúde, da segurança social, da qualificação profissional
120
REGULAMENTO INTERNO
!
e do emprego, das autarquias e de entidades particulares e não
governamentais.
7 – São competências da equipa do SEAE :
a) executar o referido no número 2 deste artigo;
b) determinar, ouvido o conselho de turma, os apoios especializados referidos no número 3 deste artigo;
c) determinar, ouvido o conselho de turma, as medidas educativas
adequadas ao(s) aluno(s), segundo o referido no número 7 deste
artigo;
d) definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
e) apresentar propostas para o projecto educativo da escola e actividades a incluir no plano anual de actividades;
f) elaborar o relatório técnico-pedagógico, com os contributos dos
restantes intervenientes no processo;
g) fazer o encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adeqúe à situação específica do
aluno;
h) prestar apoio educativo à escola no seu conjunto, ao professor, ao
aluno e à família, na organização e gestão dos recursos e medidas
diferenciadas a introduzir no processo ensino aprendizagem.
i) colaborar com o director e com os professores na gestão flexível
dos currículos e na sua adaptação às capacidades e interesses dos
alunos, bem como às realidades locais;
j) colaborar com o conselho de turma na avaliação dos alunos com
REGULAMENTO INTERNO
121
!
necessidades educativas especiais, apoiando os docentes, designadamente, na adequação do processo de avaliação destes alunos,
nos termos do definido no artigo 20.º, do Decreto-Lei nº 3/2008, de
7 de Janeiro.
8 – A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a
participação dos alunos com necessidades educativas especiais de
carácter permanente. Estas medidas estão descritas no capítulo IV
do decreto-lei nº3/2008 de 7 de Janeiro.
9 – Entre outras estratégias que resultam da especificidade de cada
aluno com necessidades educativas especiais, a escola deve proporcionar:
a) apoio pedagógico personalizado;
b) acompanhamento fora da sala de aula caso a situação do aluno
o impossibilite de se deslocar com segurança nas instalações escolares;
c) diminuição do número de alunos por turma quando a aluno beneficia, cumulativamente, das medidas previstas nas alíneas a) e b)
ou a) e d), do número 2 do artigo 16.º, do Decreto-lei nº3/2008 de
7 de Janeiro;
d) Adequações curriculares que respondam às necessidades destes
alunos.
Artigo 155.º
Biblioteca/Centro de Recursos
1 – A Biblioteca Escolar proporciona informação e ideias fundamentais para sermos bem sucedidos na sociedade actual, baseada na
122
REGULAMENTO INTERNO
!
informação e no conhecimento. A Biblioteca Escolar desenvolve nos
alunos competências para a aprendizagem ao longo da vida e estimula a imaginação, permitindo-lhes tornarem-se cidadãos responsáveis. [UNESCO]
a) A Biblioteca Escolar inclui os espaços e equipamentos onde são
recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos quer para as actividades quotidianas de ensino,
quer para actividades curriculares não lectivas, quer para ocupação
de tempos livres e de lazer. De acordo com este conceito, a Biblioteca Escolar deve ser concebida como um verdadeiro “centro de
recursos educativos” multimédia (livros, programas informáticos,
periódicos, registos vídeo e áudio, diapositivos, filmes, CD-ROM,
etc.), ao dispor de alunos, de professores e, em condições específicas, de outros elementos da sociedade.
b) A Biblioteca constitui um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar e as suas actividades devem estar integradas nas restantes actividades da escola e fazer parte do seu
projecto educativo. Ela não deve ser vista como um simples serviço
de apoio à actividade lectiva ou um espaço autónomo de aprendizagem e ocupação de tempos livres.
2 – Tem, ainda, a missão de promover e desenvolver as metas e objectivos educativos da Escola, proporcionando recursos pedagógicos
e serviços de aprendizagem numa perspectiva de desenvolvimento
das diversas literacias, da ensino-aprendizagem e da cultura.
3 – A Biblioteca procura diversificar os ambientes educativos numa
lógica de aquisição e desenvolvimento de competências para a
REGULAMENTO INTERNO
123
!
aprendizagem ao longo da vida fundamentais para a sociedade da
informação e do conhecimento.
4 – De acordo com a sua missão e os seus pressupostos desenvolve
funções com finalidades:
a) informativas, fornecendo acesso, recuperação, transferência e
partilha da informação e do conhecimento;
b) educativas, promovendo um ambiente favorável às aprendizagens, recursos, meios e equipamentos e serviços de orientação e
formação em integração com as actividades em sala de aula;
c) culturais, melhorando a qualidade de vida através da fruição de
experiências estéticas, do encorajamento da criatividade e do desenvolvimento de relações humanas positivas;
e) recreativas, estimulando a ocupação útil dos tempos livres e elaborando informação, materiais e programas de valor recreativo.
5 – De acordo com os princípios enunciados nos números anteriores, a Biblioteca Escolar deve constituir-se como um núcleo da
organização pedagógica da escola, vocacionado para as actividades
culturais e para a informação tendo em vista realizar, entre outros,
os seguintes objectivos:
a) Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projectos de trabalho;
b) Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e
informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais,
organizados em função de diferentes temas;
c) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho base-
124
REGULAMENTO INTERNO
!
ados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como:
seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um
trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, a solicitação do professor ou de sua própria iniciativa; produzir sínteses
informativas em diferentes suportes;
d) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura
nacional e universal;
e) Ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem;
f) Associar a leitura, os livros e a frequência de Bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres.
g) Disponibilizar os diferentes recursos e serviços à comunidade
extra-escolar.
h) Promover iniciativas conducentes à interacção com o meio envolvente.
6 – A Equipa da Biblioteca elabora o seu regimento próprio de acordo com as orientações da Rede de Bibliotecas Escolares e do director e submete-o à aprovação do conselho pedagógico.
Artigo 156.º
Salas de Estudo
1 – São os espaços disponibilizados para os alunos, sob a orientação
de professores, e com objectivos pedagógico-didácticos, concretamente, o estudo pessoal, a realização de trabalhos, individualmente
e/ou em grupo, e o apoio educativo.
2 – A distribuição da componente não lectiva do serviço docente
REGULAMENTO INTERNO
125
!
deve ter em conta a necessidade de disponibilização simultânea de
professores de diferentes áreas disciplinares nas salas de estudo,
de forma a garantir a satisfação de um ensino-aprendizagem personalizado, que vá de encontro às dificuldades, ao ritmo de aprendizagem e às necessidades educativas dos alunos, nas diversas
áreas curriculares.
3 – As salas de estudo devem ter afixado o horário semanal que inclua os nomes dos professores, disponíveis ao longo da semana, e a
respectiva área disciplinar.
Artigo 157.º
Apoio Educativo
1 – O apoio educativo é um serviço disponibilizado a todos os alunos
da escola, nas diversas áreas disciplinares, prestado pelos professores, e que se destina, principalmente, aos alunos:
a) com dificuldades de aprendizagem num ou vários temas dos conteúdos curriculares de uma dada disciplina;
b) com falta de bases consideradas fundamentais para a compreensão dos conteúdos programáticos de uma dada disciplina que resultam, por exemplo, de aproveitamento negativo ao longo do percurso
escolar do aluno numa ou várias disciplinas;
c) que não cumpriram todo o programa curricular no ano lectivo
anterior;
d) que vieram do estrangeiro e demonstram dificuldades no domínio
da Língua Portuguesa e noutras disciplinas com metodologias e programas curriculares distintos dos leccionados no nosso país.
126
REGULAMENTO INTERNO
!
2 – A identificação dos alunos que devem ter apoio educativo pode
ser feita pelo director, perante o seu processo individual, pelo conselho de turma decorrente das avaliações do primeiro e segundo
períodos ou reuniões intercalares e pelos professores, em qualquer
momento do ano lectivo.
3 – A partir da data da sua identificação, a ausência do aluno que
necessita de apoio educativo, a uma ou várias disciplinas, deve ser
registada pelo professor, num suporte que considere mais adequado.
O registo de 3 ou mais ausências do aluno ao apoio educativo deve
ser comunicado ao director de turma pelo professor da disciplina
que deverá informar os pais e encarregados de educação desse facto.
CAPÍTULO IV
Funcionamento
SECÇÃO I
Instalações e Equipamentos
SUBSECÇÃO I
Instalações e Equipamentos
Artigo 158.º
Definição
1 – As instalações são compostas pelo conjunto dos edifícios em
REGULAMENTO INTERNO
127
!
que a Escola funciona, logradouros, acessos, campos de jogos e
outras instalações, afectas ou não a fins escolares, situadas dentro
do seu perímetro.
2 – Os equipamentos e bens duradouros da escola são alvo de inventariação coordenada pelo Conselho Administrativo.
3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os inventários
sectoriais devem ser elaborados pelos directores de instalações dos
respectivos grupos disciplinares/subdepartamentos em colaboração
com o responsável pelo inventário geral.
Artigo 159.º
Acesso às instalações
1 – Salvo disposição em contrário, emanada do Director, o acesso
às instalações da escola faz-se pela entrada principal, onde se situa
a portaria.
2 – No acesso à escola pode ser exigida, pelo funcionário de serviço
à portaria, a exibição de um documento identificativo:
a) Considera-se documento identificativo do discente o Cartão de
Aluno, que deve ser mantido em perfeito estado de conservação
pelo seu titular;
b) Considera-se documento identificativo do pessoal docente e não
docente os respectivos cartões magnéticos, o Cartão de Funcionário
Público ou qualquer outro documento onde conste fotografia actualizada, nomeadamente o Bilhete de Identidade ou a Carta de
Condução;
c) Considera-se documento identificativo de qualquer pessoa que
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REGULAMENTO INTERNO
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solicite o acesso à escola um documento onde conste fotografia
actualizada, nomeadamente o Bilhete de Identidade ou a Carta de
Condução.
3 – Sem prejuízo de outras disposições complementares que venham a ser definidas pelo Director, o acesso de pessoas não pertencentes à comunidade educativa, pais e Encarregados de Educação
rege-se pela seguinte disposição: recolha, na portaria, de um Cartão
do visitante;
4 – Salvo disposições em contrário emanadas do director, a não
exibição de um documento identificativo constitui motivo suficiente
para o impedimento de acesso à escola.
5 – Aos alunos não é permitida a saída do recinto escolar, salvo
com autorização eventual do encarregado de educação ou no período destinado ao almoço. A referida autorização deve constar
da caderneta do aluno que a mostrará, conjuntamente com o
seu horário, ao funcionário da portaria ou tratando-se de alunos
do ensino secundário, a necessidade de se ausentar da escola e a
devida autorização devem ser apresentadas ao director de turma. O
director de turma arquivará fotocópia da autorização no respectivo
dossiê.
6 – Compete ao funcionário da portaria zelar pelo cumprimento das
normas estatuídas no presente artigo.
Artigo 160.º
Cedência de instalações
1 – Só podem ser cedidas instalações que não ponham em causa
REGULAMENTO INTERNO
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o normal funcionamento das actividades curriculares, extracurriculares ou outras actividades programadas dos intervenientes no processo educativo, durante o seu horário habitual.
2 – Compete ao Director autorizar a cedência salvaguardando os
interesses da escola.
3 – Deverá ser elaborado um regulamento próprio em articulação
com a Parque Escolar.
Artigo 161.º
Acesso aos equipamentos
1 – O acesso e utilização dos equipamentos e bens duradouros da
escola são estabelecidos por regulamento próprio a elaborar anualmente pelo Director, ouvidos os responsáveis pelos serviços respectivos.
2 – Do regulamento referido no número anterior, constarão o regime
de requisição, os prazos de utilização, a responsabilidade do requisitante e outras normas de utilização consideradas necessárias ao
bom funcionamento dos serviços em causa.
SUBSECÇÃO II
Salas de aula/Espaços Específicos
Artigo 162.º
Utilização
1 – As salas de aulas são abertas pelos funcionários ou pelos profes-
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REGULAMENTO INTERNO
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sores, de acordo com orientações do Director.
2 – Os professores são sempre os primeiros a entrar e os últimos
a sair das salas de aula, deixando sempre a porta fechada com
chave.
3 – Os espaços de trabalho e ensino têm regulamentos ou normas
próprias de funcionamento, que devem ser afixadas junto do respectivo acesso. Estas normas são elaboradas pelos responsáveis pelos
espaços em causa, que as devem submeter ao Director para homologação ficando em anexo ao Regulamento Interno.
Artigo 163.º
Salas dos departamentos/subdepartamentos curriculares
1 – São os espaços disponibilizados aos docentes que constituem
o respectivo departamento/subdepartamento curricular, como local próprio de reunião e trabalho, com vista à coordenação da sua
acção didáctico-pedagógica.
Artigo 164.º
Sala Alceu Amoroso Lima
1 – É um espaço específico de reflexão que, além do mais, pretende
“fomentar o diálogo entre a cultura portuguesa e brasileira” centrado na figura de Alceu Amoroso Lima, figura relevante da cultura
brasileira.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 165.º
Laboratórios
1 – São espaços físicos específicos destinados ao ensino e aprendizagem das disciplinas com uma componente curricular primordialmente prática.
Artigo 166.º
Posto médico
1 – É o espaço físico destinado à prestação de primeiros socorros e
eventual encaminhamento para os serviços de saúde adequados.
Artigo 167.º
Instalações desportivas
1 – São os espaços físicos destinados à implementação das actividades no âmbito da educação física e desporto escolar.
Artigo 168.º
Cantina
1 – É o espaço físico devidamente equipado para a confecção e
serviço de almoços à comunidade escolar, especialmente aos alunos
economicamente mais desfavorecidos, funcionando na dependência
do SASE.
Artigo 169.º
Bar dos professores e bufete dos alunos
1 – São os espaços físicos destinados ao fornecimento de produtos
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REGULAMENTO INTERNO
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alimentares relacionados com o serviço de cafetaria.
Artigo 170.º
Papelaria
1 – É o espaço físico que, na dependência do SASE, fornece artigos
escolares.
Artigo 171.º
Reprografia
1 – É o espaço físico equipado com material de reprodução, disponibilizado a toda a comunidade escolar, a preços mais acessíveis, relativamente aos do mercado.
Artigo 172.º
Teatro
1 – É um espaço físico, de grande valor simbólico no imaginário da
comunidade educativa, recentemente reparado para utilização teatral e eventos culturais.
Artigo 173.º
Museu
1 – É o espaço físico destinado à exposição e estudo de instrumentos das ciências, colecções de animais, vegetais e rochas, além de
objectos antigos.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 174.º
Arquivos
1 – São constituídos pelos espaços físicos e outros suportes, destinados a conservar e receber, metodicamente organizados, todos os
documentos escritos que não estão sujeitos a utilização corrente.
SECÇÃO II
Plano de evacuação
Artigo 175.º
Plano de evacuação
1 – As instruções sobre a evacuação dos locais em caso de sinistro,
de incêndio ou de perigo grave são dadas a conhecer através da afixação em todos os pisos, incluindo laboratórios de Físico-Química e
instalações desportivas. Todos os elementos da comunidade escolar
são obrigados a cumpri-las.
SECÇÃO III
Circulação de informação
Artigo 176.º
Circulação de informação
1 – As convocatórias, ordens de serviço e outras informações destinadas aos professores são afixadas na sala de professores, em local
designado para o efeito.
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REGULAMENTO INTERNO
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2 – Os avisos referentes aos alunos são afixados no átrio, em local
apropriado.
3 – A afixação de cartazes, anúncios e outras mensagens só é permitida em locais definidos e exige a autorização do director.
4 – A distribuição de qualquer inquérito, questionário ou comunicado só pode ser efectuada mediante autorização do director e sem
prejudicar o normal funcionamento das actividades lectivas.
SECÇÃO IV
Dia da Escola
Artigo 177.º
Dia da Escola
1 – O Dia da Escola é comemorado no dia 17 de Novembro de cada
ano.
2 – Quando o dia da escola coincidir com o sábado ou o domingo, a
sua comemoração deve realizar-se na segunda-feira imediatamente
a seguir.
3 – A comemoração do dia da escola deve revestir-se da solenidade
adequada. Nesse dia:
a) os departamentos curriculares deverão organizar actividades diversificadas de modo a envolver a comunidade educativa, em particular, a comunidade escolar;
b) as actividades lectivas deverão ser substituídas por actividades
não lectivas, de presença obrigatória para alunos e professores;
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c) proceder-se-á à entrega dos diplomas de mérito, particularmente
aos alunos do quadro de mérito e de excelência da escola;
d) proceder-se-á à homenagem, já tradicional, de professores e funcionários que prestaram serviço na Escola e/ou de personalidades
ou instituições de reconhecido mérito e importância para a Escola.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 178.º
Cumprimento
1 – O regulamento interno estabelece a lei interna da Escola e constitui um dos instrumentos de concretização do Projecto Educativo,
pelo que deve ser obrigatoriamente cumprido por todos os membros da comunidade escolar.
2 – O seu cumprimento é assegurado pelo Conselho Geral, pelo director e pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 179.º
Divulgação
1 – O regulamento interno estará à disposição de todos os interessados na página da internet da Escola.
2 – O director colocará, para consulta, exemplares do regulamento interno, na sala de professores, na sala de funcionários e na biblioteca
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REGULAMENTO INTERNO
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e divulgará à comunidade escolar esses locais.
3 – Aos alunos, em cada ano lectivo, ser-lhes-á dado conhecimento
pormenorizado, através do seu director de turma, das partes do
regulamento que directamente lhes dizem respeito.
4 – Aos alunos que o solicitarem, ser-lhes-á fornecida uma versão
reduzida do regulamento interno.
5 – A versão integral do regulamento interno pode ser adquirida,
por quem o desejar, a um preço a determinar anualmente pelo director.
Artigo 180.º
Revisão
1 – Uma comissão de acompanhamento e avaliação, cuja composição será definida pelo Conselho Pedagógico, analisará os aspectos positivos e negativos decorrentes da aplicação do regulamento interno e elaborará, no final de cada ano lectivo, um relatório
contendo as eventuais propostas de revisão.
2 – Outras propostas de revisão poderão ser apresentadas ao director, por qualquer membro da comunidade escolar, desde que devidamente fundamentadas.
3 – O director analisará a pertinência das propostas efectuadas e
remetê-las-á para análise e aprovação pelo Conselho Geral.
4 – Outras propostas de revisão poderão ser necessárias por alteração da legislação.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 181.º
Omissões
1 – Em todos os casos omissos neste Regulamento Interno, os
órgãos de direcção, administração e gestão da escola procederão
de acordo com as suas competências e sem prejuízo da legislação
em vigor.
Artigo 182.º
Entrada em vigor
1 – Após a sua aprovação pelo Conselho Geral Transitório 21 de
Dezembro de 2010, o presente regulamento entrará imediatamente
em vigor.
ANEXO 1
Constitui anexo a este Regulamento o Logotipo da Escola e as Normas da sua utilização.
ANEXO I
LOGÓTIPO
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Regulamento Interno Escola Secundária Sá de Miranda Aprovado