CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619
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"CADASTRO DE PROFESSORES"
EDITAL 01/2012
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estão abertas
inscrições para
cadastro, e posterior
credenciamento de professores, para o Programa de Educação Profissional
Continuada (PEC) do CRCRJ, conforme condições a seguir estabelecidas.
1. OBJETO
1.1. O cadastro objetiva o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas
especializadas em treinamento empresarial, professores e especialistas em
assuntos voltados ao interesse e necessidades da classe contábil, para ministrar
cursos visando à atualização, desenvolvimento e aprimoramento contínuo da classe.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste cadastramento consideram-se:
- PARTICIPANTE: Profissional da Contabilidade ou Profissional de outra área
interessado em se cadastrar;
- CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro;
- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: Responsável pelo
recebimento das inscrições, triagem e encaminhamento;
- COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Comissão responsável pela análise e julgamento dos
processos com a documentação comprobatória e avaliação quanto ao
credenciamento;
- CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: Câmara constituída por
Conselheiros do CRCRJ, que tem por finalidade proporcionar à classe contábil, com
a Educação Profissional Continuada, fiscalização preventiva, bem como
aprimoramento e atualização de Leis, Normas, Legislações vigentes, etc. A Câmara
terá a incumbência de homologar as atas da Comissão de Avaliação;
- CREDENCIADO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física julgados como aptos a
participar do Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ, que
poderão passar a atuar como Professor, de acordo com as regras pré-estabelecidas.
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3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste cadastramento, o profissional com domicílio no estado
do Rio de Janeiro, ou a pessoa jurídica legalmente constituída no país, que
preencham os requisitos estabelecidos no presente edital.
3.2. Não será permitida a participação na forma de associação ou de consórcio.
3.3. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de
emprego, a Conselho de Contabilidade, de Conselheiro efetivo ou suplente, ou de
ex-Conselheiro que tenha exercido mandato no último quatriênio ou participado no
mesmo período em processo eleitoral, bem como de seu cônjuge ou parente até o
terceiro grau, consangüíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e
condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização
administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade (Resolução
CFC nº 710/91), sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em
voga,, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem
do certame no caso das pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido, no
último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas.
3.4. É vedada a participação direta ou indireta de Pessoa Jurídica declarada
inidônea por ato do Poder Público.
3.5. A efetivação do cadastro representa a criação de um banco de dados para
futuro credenciamento, não se constituindo, portanto, em compromisso de que o
cadastrado será credenciado, não cabendo qualquer tipo de indenização por parte
do CRCRJ.
3.6. O credenciamento também não gera qualquer obrigação, inclusive monetária,
por parte do CRCRJ aos profissionais que porventura e/ou eventualmente, não
sejam convocados a prestar serviços ao CRCRJ.
3.7. Da mesma forma, não gera para o credenciado, nenhuma obrigação na
participação em cursos, cujos agendamentos e disponibilidades não sejam
acordados entre as partes.
3.8. Caso o credenciado tenha alguma irregularidade que resulte em processo e
venha a ser apenado por Órgão Profissional fiscalizador, o credenciamento será,
automaticamente, cancelado.
3.9. O CREDENCIADO é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e
comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CRCRJ, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos
da CONTRATADA. Os sócios ou empregados da pessoa jurídica contratada, assim como a
pessoa física contratada, não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRCRJ.
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4. PRAZOS
4.1. O cadastramento deverá ser efetivado até o dia 31/12/2012, mediante a juntada
da documentação comprobatória para análise, devendo ser entregue em um dos
endereços constantes do edital.
5. LOCAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelope,
devidamente lacrado e endereçado ao CRCRJ, como segue:
AO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A/C DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
“CADASTRAMENTO DE PROFESSOR”
Rua Primeiro de Março, 33 – 17º andar - Centro
Cep 20.010-000 – Rio de Janeiro – RJ
No caso de entrega em mãos, poderá ser feito, sob protocolo, na sede do CRCRJ,
ou em suas delegacias, nos endereços constantes do site www.crc.org.br
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Professor será analisado por Comissão de Avaliação constituída para esse
fim, a qual emitirá Parecer quanto ao seu credenciamento ou não, tendo como base
a análise da documentação apresentada e/ou entrevista após triagem efetuada, cuja
decisão constante em ata será homologada pela Câmara de Desenvolvimento
Profissional e, posteriormente, pelo Plenário do CRCRJ.
6.2. O interessado deverá apresentar documento que comprove 3 (três) anos de
experiência na área de conhecimento.
6.3. Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional a decisão quanto
à convocação dos Professores para melhor atendimento ao Programa de Educação
Profissional Continuada.
6.4. Os cursos ministrados serão objeto de avaliação da Câmara, mediante
formulário próprio preenchido pelos alunos ao término de cada curso e servirá como
base para futuras participações.
6.5. Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional, analisar a
pertinência e a inclusão de temas nas áreas encaminhadas pelo Credenciado,
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considerando-se as necessidades do Programa de Educação
Continuada (PEC) do CRCRJ e eventuais alterações na Legislação.
Profissional
6.6. No caso de o Profissional optar por várias áreas, e estas não estarem de acordo
com o perfil desejado, caberá à Comissão, com base na análise da experiência
apresentada, credenciar apenas para aquelas que melhor se enquadrar.
6.7. Todos os registros referentes ao processo do credenciado, bem como à
documentação e aos resultados da avaliação, deverão constar em processo
numerado à disposição para consulta, garantindo a rastreabilidade de todas as
etapas realizadas.
6.8. O credenciamento será formalizado através de contrato de prestação de
serviços, obedecendo-se os preceitos contidos no artigo 25, da Lei 8.666/93.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1. O envelope conterá, obrigatoriamente, a "FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO", conforme ANEXO II, e as declarações
e cópias (simples) dos documentos abaixo especificados.
7.1.1. DOCUMENTOS PESSOAIS
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Inscrição no INSS (se autônomo);
d) Inscrição no PIS/PASEP;
e) Comprovante de endereço;
f) Comprovante de registro no Órgão Fiscalizador da Profissão;
g) Certidão de Regularidade junto ao órgão fiscalizador da profissão.
h) Certificado de conclusão do curso de Graduação e, se houver, de Pós-graduação
(“lato sensu” e “stricto sensu”), Mestrado, Doutorado, ou pós-Doutorado, legalmente
reconhecidos no Brasil.
7.1.2. REGULARIDADE TÉCNICA / EXPERIÊNCIA
Breve currículo enfatizando a experiência na(s) área(s) indicada(s), quando houver:
a) Experiência como Professor, anexando documento comprobatório;
b) Atual atividade profissional;
c) Atualização profissional na área em que atua.
d) Cursos ou palestras na área em que pretende atuar;
e) Participação em Congressos e Convenções relativos à área contábil ou outra área
relacionada à matéria;
f) Produção intelectual.
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Anexar comprovante ou declaração original ou em cópia autenticada, em papel
timbrado de Entidades, Instituições de Ensino ou empresas nas quais já tenha
prestado serviços como Palestrante, Instrutor, Professor, com informações sobre
período e carga horária, tipo de atividade (palestra, seminário, evento) e total de
participantes (público em geral).
7.1.3. É facultado ao CRCRJ promover diligências destinadas a esclarecer ou
confirmar as informações prestadas pelos profissionais, ou ainda, solicitar
documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste edital.
8. ÁREAS DE INTERESSE
8.1. Os interessados deverão identificar as Áreas, conforme tabela abaixo incluindo
as seguintes informações para cada uma:
a) Temas;
b) Carga Horária mínima;
c) Objetivo;
d) Programa;
e) Metodologia;
f) Recursos necessários
(Áreas)
01) Atuarial
02) Auditoria Independente
03) Auditoria Interna
04) Auditoria Tributária
05) Comércio Exterior
06) Comunicação Verbal e Escrita
07) Contabilidade de Custos
08) Contabilidade do Terceiro Setor (Igrejas, Ongs)
09) contabilidade geral
10) Contabilidade para Construção Civil
11) Contabilidade para Segmento Hospitalar (saúde)
12) Contabilidade Pública
13) Contabilidade Tributária
14) Didática e Metodologia do Ensino Contábil
15) Direito Empresarial (Incorporação, Fusão, Cisão – Contábil e Fiscal)
16) Direito Trabalhista e Previdenciário
17) Direito Tributário
18) Empreendedorismo
19) Escrituração Fiscal (preenchimento de nota fiscal)
20) Ética
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21) Estatística
22) Instituições Financeiras (contabilidade – CPC)
23) Legislação da Profissão Contábil
24) Legislação Estadual, Federal e Municipal
25) Línguas Estrangeiras
26) Marketing
27) Matemática
28) Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS)
29) Orçamento Empresarial
30) Perícia
31) Planejamento Estratégico e Empresarial
32) Planejamento Tributário
33) Português
34) Pronunciamentos Contábeis - CPC
35) Relatórios Gerenciais e Contabilidade Gerencial
36) Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
37) Trabalhista/Previdenciária/Recursos humanos
38) Tributos Estaduais (com ênfase em ICMS)
39) Tributos Federais
40) Tributos Municipais
41) Outras
9. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1. Prova de registro na Junta Comercial das sociedades empresárias e
empresários.
9.2. Contrato social, em se tratando de sociedade limitada, ou Estatuto, no caso de
sociedades por ações. Devem estar atualizados e devidamente registrados,
acompanhados da comprovação da eleição de seus administradores.
9.3. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício.
9.4. Prova de autorização para funcionamento no país, no caso de empresa
estrangeira, na forma estabelecida pela legislação vigente no país.
9.5. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, esta deverá encaminhar toda a
documentação do professor e/ou especialista, conforme previsto no presente edital.
10. REGULARIDADE FISCAL DA PESSOA JURÍDICA
10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do ministério da
Fazenda (CNPJ/MF).
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10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da Pessoa jurídica participante, pertinente ao
ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento.
10.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Pessoa Jurídica participante, referente a tributos e
contribuições, mediante certidão negativa ou outra equivalente, na forma da lei,
devendo ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para
comprovação dessa condição.
10.4. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS.
10.5. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
10.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho.
11. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE CURSOS
11.1. O CRCRJ poderá realizar cursos em sua sede, outros locais na capital ou em
qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, desde que dentro da
disponibilidade do Professor.
12. DOS VALORES E PAGAMENTO
12.1. Os honorários, diárias ou deslocamentos serão aplicados de acordo com os
valores estipulados pela Administração do CRCRJ, conforme Resolução vigente:
Honorários:
R$ 70,00 h/aula para cursos realizados no município de sua residência;
R$ 80,00 h/aula para cursos realizados fora do município de sua residência;
Nota: do total dos honorários serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS,
IRRF, PIS, COFINS, CSLL e IR, se aplicáveis.
Diárias:
R$ 270,00 por dia de afastamento, incluindo-se as datas de saída e de chegada
necessárias ao cumprimento do curso.
As diárias têm por objetivo cobrir despesas com transporte, alimentação e
hospedagem e serão pagas ao professor quando o curso for realizado em município
diferente daquele em que residir e a distância entre os municípios for superior a 55
km, conforme as tabelas constantes do anexo I.
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Auxílio Deslocamento:
R$ 110,00
O auxílio deslocamento será pago ao Professor quando o curso ocorrer dentro do
município de sua residência, em distância superior a 55 km, para cobrir despesas de
ida e volta até o local onde será ministrado o curso, sendo considerada a distância
entre a sua residência e o local do curso.
12.2. O Professor que prestar serviços ao CRCRJ deverá apresentar os
comprovantes de pagamento referentes às remunerações recebidas no mês como
segurado da Previdência Social, relativos à competência do mês anterior à
prestação de serviços, ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que
é segurado, da Previdência Social consignando o valor sobre o qual foi descontada
a contribuição social previdenciária ou, que a remuneração recebida atingiu o limite
máximo do salário contribuição, identificando a razão social da empresa ou das
empresas, com o número do CNPJ ou, quando contribuinte individual da Previdência
Social, o seu número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT.
12.3. No caso de credenciamento de Pessoa Jurídica, o pagamento dos professores
a ela vinculados serão feitos diretamente à pessoa jurídica contratada, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal devidamente discriminada.
13. DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
13.1. Resguardar o CRCRJ contra perdas e danos de qualquer natureza, oriundos
dos serviços executados sob o contrato, suportando os prejuízos resultantes da
negligência ou má execução dos serviços.
13.2. Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade.
13.3. Comparecer ao local de realização do curso 15 (quinze) minutos antes do
início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais e do espaço;
13.4. Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a carga horária de cada
curso e respeitar a seqüência das atividades;
13.5. Responsabilizar-se pela circulação da lista de presença entre os alunos;
13.6. Elaborar a apostila, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar via e-mail
com, no mínimo, 25 dias de antecedência.
13.7. Permitir ao CRCRJ fiscalizar a execução dos serviços em todas as suas
etapas, fornecendo esclarecimentos e informações solicitadas;
13.8. Isentar-se de fazer propagandas e/ou divulgação de livros, produtos, serviços e
outros, salvo quando expressamente aprovado pelo Vice-presidente de
Desenvolvimento Profissional do CRCRJ;
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13.9. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética
pertinente à sua formação profissional;
13.10. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e
profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos
determinados pelo CRCRJ;
13.11. Manter sigilo sobre as particularidades do CRCRJ assumindo compromisso
com a verdade, evitando emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos que não
estiver seguro e confiante nos dados que dispõe;
13.12. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços
utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá
executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde
prestará serviço;
13.13. Manter relação de cordialidade e respeito com todos, como funcionários do
CRCRJ, Conselheiros, Delegados e Entidades correlatas etc.;
13.14. Manter os seus dados cadastrais e as informações prestadas atualizados.
13.15. No caso de Pessoa Jurídica, caso ocorra a intenção de incluir novo professor,
haverá a necessidade de submeter seu credenciamento à apreciação e aprovação,
devendo apresentar as respectivas informações e documentação exigidas neste
edital.
14. DAS RESPONSABILIDADES DO CRCRJ
14.1. Fornecer em tempo hábil todas as condições necessárias para a execução
dos serviços pactuados;
14.2. Notificar imediatamente
operacional anormal;
14.3.
o
CREDENCIADO
sobre
qualquer
condição
Efetuar pagamento conforme item 12 deste edital;
14.4. Oferecer informações necessárias
necessário para execução dos trabalhos.
ao
CREDENCIADO,
sempre
que
14.5. Selecionar os temas que melhor atendam ao interesse e a necessidade do
aperfeiçoamento do profissional da Contabilidade;
14.6. Promover a divulgação da atividade;
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14.7. Designar e coordenar os trabalhos nas localidades onde serão realizados os
cursos, colocando à disposição do Professor, recursos audiovisuais necessários,
desde que solicitados;
14.8. Fazer a inscrição e o controle dos participantes, disponibilizando o material
preparado pelo professor e ficha de avaliação aos participantes;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O CONSELHO poderá, até à concretização do credenciamento, desclassificar o
PARTICIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se
tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos,
que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do PARTICIPANTE.
DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI
Presidente
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ANEXO I – TABELAS DE DISTÂNCIA ENTRE MUNICÍPIOS
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ANEXO II
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
DADOS DA PESSOA JURÍDICA (se for o caso)
01 – RAZÃO SOCIAL:
02 – CNPJ:
03 – ENDEREÇO (logradouro, bairro, cidade, UF, cep):
04 – TELEFONES:
05 – FAX:
06 – E-MAIL:
DADOS DO PROFESSOR:
01 – NOME:
02 – ENDERECO RESIDENCIAL (logradouro, bairro, cidade, UF, cep):
03 – ENDERECO COMERCIAL (logradouro, bairro, cidade, UF, cep):
04 – TEL. RESIDENCIAL: ( )
05 – TEL. COMERCIAL: ( )
06 – TEL. CELULAR: ( )
07 - FAX:( )
08 - E-MAIL:
09 – CRC ou RG.:
10 - CPF.:
11 - Nº INSC. INSS/ PIS/PASEP:
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12 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (CURSO DE GRADUAÇÃO):
13 – TITULAÇÃO:
( ) Graduado ( ) Pós-graduado ( ) Mestre ( ) Doutor
( ) Outro. Especificar: ________________________________
14 - ATUAL ATIVIDADE PROFISSIONAL:
15 – ÁREAS DE INTERESSE:
01) Atuarial
02) Auditoria Independente
03) Auditoria Interna
04) Auditoria Tributária
05) Comércio Exterior
06) Comunicação Verbal e Escrita
07) Contabilidade de Custos
08) Contabilidade do Terceiro Setor (Igrejas, Ongs)
09) contabilidade geral
10) Contabilidade para Construção Civil
11) Contabilidade para Segmento Hospitalar (saúde)
12) Contabilidade Pública
13) Contabilidade Tributária
14) Didática e Metodologia do Ensino Contábil
15) Direito Empresarial (Incorporação, Fusão, Cisão – Contábil e Fiscal)
16) Direito Trabalhista e Previdenciário
17) Direito Tributário
18) Empreendedorismo
19) Escrituração Fiscal (preenchimento de nota fiscal)
20) Ética
21) Estatística
22) Instituições Financeiras (contabilidade – CPC)
23) Legislação da Profissão Contábil
24) Legislação Estadual, Federal e Municipal
25) Línguas Estrangeiras
26) Marketing
27) Matemática
28) Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS)
29) Orçamento Empresarial
30) Perícia
31) Planejamento Estratégico e Empresarial
32) Planejamento Tributário
33) Português
34) Pronunciamentos Contábeis - CPC
35) Relatórios Gerenciais e Contabilidade Gerencial
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36) Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
37) Trabalhista/Previdenciária/Recursos humanos
38) Tributos Estaduais (com ênfase em ICMS)
39) Tributos Federais
40) Tributos Municipais
41) Outras
16 - DISPONIBILIDADE PARA MINISTRAR CURSOS FORA DA CAPITAL:
( ) sim
( ) não
Dias:
( ) seg ( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( ) Sab ( ) dom
Turnos:
( )manhã ( ) tarde ( ) noite
17 – FOLHAS APRESENTADAS NO ENVELOPE (DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO): QTDE:
NUMERADAS DE _____A_____:
Esta ficha destina-se ao controle da documentação entregue, devendo capear os
documentos anexados para melhor identificação do licitante.
Local e data
____________________________________________
Assinatura do Professor
____________________________________________
Assinatura e carimbo da Pessoa Jurídica (se for o caso)
15
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PALESTRANTE
CONTRATANTE: O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46,
alterado pela Lei Complementar nº 12.249 de 11 de junho de 2010, CNPJ/MF nº
033.287.806/0001-61, com sede na Rua Primeiro de Março nº 33, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20010-000, neste ato representado por sua Presidente, a
Contadora DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI, nacionalidade, estado civil,
identidade, CPF/MF.
CONTRATADO: nome completo, nacionalidade, profissão, documento de identidade
RG nº …, CPF/MF ou CNPJ nº …, residente e domiciliado … endereço completo,
bairro, cidade, UF e CEP.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato,
com fundamento nos preceitos da Lei nº 8.666/93 e nos parâmetros contidos no
Processo LIC 2010/000151 , mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica ou
Pessoa Física especializada em treinamento empresarial ou professor ou
especialista em assuntos voltados ao interesse e necessidades da classe
contábil para prestação de serviços ministrando cursos, de acordo com suas
necessidades e conforme os termos e especificações contidas no Processo LIC
2010/000151, visando a atualização, desenvolvimento e aprimoramento contínuo
da classe, A prestação dos serviços implica, necessariamente, o fornecimento
por parte do CONTRATADO do material didático de apoio necessário para o
cumprimento do objeto do contrato.
1.2 A especificação técnica constitui o objeto mínimo a ser executado pelo
CONTRATADO, ficando claro que essa execução não exime o emprego de
outras posturas técnicas e dos materiais necessários ao pleno alcance das
finalidades do presente contrato, ainda que não descritas expressamente.
1.3 O credenciamento não gera qualquer obrigação monetária por parte do
CONTRATANTE, caso o CONTRATADO não venha a ser convocado a prestar
serviços.
1.4 Fica facultado ao CONTRATADO aceitar a participação em cursos, cujo
agendamento e disponibilidade não sejam acordados oportunamente.
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1.5 Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE,
analisar a inclusão de temas ou áreas encaminhadas pelo CONTRATADO,
considerando-se a necessidade do público alvo, assim como eventuais
alterações na legislação.
1.6 Da mesma forma, caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do
CONTRATANTE, definir a convocação do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços se dará preponderantemente, na sede do CRCRJ, em
dias úteis, nos turnos da manhã, tarde ou noite, ou serem estipulados outros
locais (inclusive fora da capital), horários ou dias de fins de semana, a critério do
CONTRATANTE, sem custos adicionais de qualquer natureza, desde que haja
disponibilidade por parte do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato terá a duração de 5 (cinco) anos, sendo que a execução de
cada etapa de trabalhos deverá ser desenvolvida, segundo cronograma de datas
oportunamente definido pelas partes, não se admitindo a dilação dos prazos ali
previstos, salvo no caso de apresentação de justificativa que demonstre,
circunstanciadamente, que as causas do atraso são totalmente alheias à vontade
do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
4.1 Os valores relativos aos honorários, diárias ou deslocamentos a serem pagos
pelo CONTRATANTE, mediante a inequívoca prestação de serviços estão
descritos na Resolução CRCRJ 400/2010 e suas alterações, se houver.
4.2 Os valores ora pactuados, e expressamente vinculados aos termos e condições
contidas no processo administrativo, são fixos e irreajustáveis, salvo disposição
legal que autorize a correção.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento dos honorários será efetuado na quinzena subseqüente ao da
prestação de serviços, observando-se o prazo constante da respectiva proposta
e exigências legais.
5.2 Do total dos honorários serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF,
PIS, COFINS, CSLL e IR, se aplicáveis.
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CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
6.1 Os serviços serão acompanhados e recebidos pelo Departamento de
Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, que observará o fiel
cumprimento do objeto contratado, assim como encaminhará os expedientes
necessários para o pagamento previsto na cláusula anterior.
6.2 Da mesma forma, caberá a Câmara de Desenvolvimento Profissional do
CONTRATANTE, avaliar, qualitativamente, o resultado dos trabalhos
desenvolvidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES / RESPONSABILIDADES DO
CONTRATANTE.
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
7.1 Fornecer em tempo hábil todas as condições necessárias para a execução dos
serviços pactuados;
7.2 Notificar imediatamente o CONTRATADO sobre qualquer condição operacional
anormal;
7.3 .Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato;
7.4 Oferecer informações necessárias ao CONTRATADO, sempre que necessário
para execução dos trabalhos.
7.5 Selecionar os temas que melhor atendam ao interesse e à necessidade do
aperfeiçoamento da classe contábil;
7.6 Promover a divulgação da atividade;
7.7 Designar e coordenar os trabalhos nas localidades onde serão realizados os
cursos, colocando à disposição do Professor, recursos audiovisuais necessários,
desde que solicitados;
7.8 Fazer a inscrição e o controle dos participantes, encaminhando o material
preparado pelo Professor e ficha de avaliação aos participantes;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES / RESPONSABILIDADES DO
CONTRATADO.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
8.1 Resguardar a CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza,
oriundos dos serviços executados sob este contrato, suportando os prejuízos
resultantes da negligência ou má execução dos serviços;
8.2 Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade.
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8.3 Comparecer ao local de realização do curso 15 (quinze) minutos antes do início
da atividade para a adequação dos recursos instrucionais e do espaço;
8.4 Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a carga horária de cada curso
e respeitar a seqüência das atividades;
8.5 Responsabilizar-se pela circulação da lista de presença entre os alunos;
8.6 Elaborar a apostila, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar via e-mail com
no mínimo, 25 dias de antecedência.
8.7 Permitir ao CONTRATANTE fiscalizar a execução dos serviços em todas as suas
etapas, fornecendo esclarecimentos e informações solicitadas;
8.8 Isentar-se de fazer propagandas e/ou divulgação de livros, produtos, serviços e
outros, salvo quando expressamente aprovado pela Vice-presidência de
Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE;
8.9 Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética
pertinente à sua formação profissional;
8.10 Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e
profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos
determinados pelo CRCRJ;
8.11 Manter sigilo sobre as particularidades do CRCRJ assumindo compromisso
com a verdade, evitando emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos que não
estiver seguro e confiante nos dados que dispõe;
8.12 Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços
utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá
executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde
prestará serviço;
8.13 Manter relação de cordialidade e respeito com todos, como funcionários do
CRCRJ, Conselheiros, Delegados e Entidades correlatas etc.;
8.14 Manter os seus dados cadastrais e as informações prestadas atualizados.
8.15 No caso de Pessoa Jurídica, caso ocorra a intenção de incluir novo professor,
haverá a necessidade de submeter seu credenciamento à apreciação e aprovação,
devendo apresentar as respectivas informações e documentação exigidas neste
edital.
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8.16. O CONTRATADO é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e
comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer
tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do
pagamento dos créditos da CONTRATADA. Os sócios ou empregados da pessoa jurídica
contratada, assim como a pessoa física contratada, não manterão nenhum vínculo
empregatício com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste instrumento contratual enseja a sua rescisão,
podendo ser:
9.1.1 por iniciativa do CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, a infração por parte do CONTRATADO de qualquer cláusula ou
condição do contrato ou a ocorrência de quaisquer situações previstas nos artigos
78 e 79, da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 por iniciativa da do CONTRATADO, a inobservância por parte do
CONTRATANTE quanto ao pagamento estabelecido neste instrumento, salvo por
fundamentação e comprovação administrativas escusáveis, nos termos dos artigos
78 e 79, da Lei nº 8.666/93.
9.1.3 amigável, após acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOLERÂNCIA
10.1 Qualquer tolerância das partes no cumprimento, no todo ou em parte de
qualquer das cláusulas e/ou condições contratuais, será considerada como
concessão excepcional, não constituindo inovação do aqui ajustado, nem
precedente invocável pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS IMPEDIMENTOS
11.1 O CONTRATADO declara, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades
previstas neste instrumento contratual, não estar enquadrado nas vedações
previstas no artigo 4º parágrafo terceiro do Regimento Interno do CRCRJ.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a imagem do CONTRATADO, bem
como a disponibilizar o material por ele elaborado, aos profissionais e estudantes
cadastrados no CRC, podendo o CONTRATANTE proceder à livre e ampla
divulgação desse material, por prazo indeterminado, ficando estabelecido que, em
hipótese alguma, ocasionará remuneração ou indenização adicional por parte do
CONTRATANTE e CONTRATADO ou a quem quer que, eventualmente, venha a
reclamar esse uso
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas deste
contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estar justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento, em
02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas cujas assinaturas
seguem abaixo.
Rio de Janeiro,
DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI
Presidente do
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATADO
CPF/MFou CNPJ nº …
Testemunhas:
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EDITAL 2012-CAD-PALESTRANTES-CRCRJ