CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] "CADASTRO DE PROFESSORES" EDITAL 01/2012 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para cadastro, e posterior credenciamento de professores, para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEC) do CRCRJ, conforme condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1. O cadastro objetiva o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas especializadas em treinamento empresarial, professores e especialistas em assuntos voltados ao interesse e necessidades da classe contábil, para ministrar cursos visando à atualização, desenvolvimento e aprimoramento contínuo da classe. 2. DEFINIÇÕES Para fins deste cadastramento consideram-se: - PARTICIPANTE: Profissional da Contabilidade ou Profissional de outra área interessado em se cadastrar; - CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro; - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: Responsável pelo recebimento das inscrições, triagem e encaminhamento; - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Comissão responsável pela análise e julgamento dos processos com a documentação comprobatória e avaliação quanto ao credenciamento; - CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: Câmara constituída por Conselheiros do CRCRJ, que tem por finalidade proporcionar à classe contábil, com a Educação Profissional Continuada, fiscalização preventiva, bem como aprimoramento e atualização de Leis, Normas, Legislações vigentes, etc. A Câmara terá a incumbência de homologar as atas da Comissão de Avaliação; - CREDENCIADO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física julgados como aptos a participar do Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ, que poderão passar a atuar como Professor, de acordo com as regras pré-estabelecidas. 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste cadastramento, o profissional com domicílio no estado do Rio de Janeiro, ou a pessoa jurídica legalmente constituída no país, que preencham os requisitos estabelecidos no presente edital. 3.2. Não será permitida a participação na forma de associação ou de consórcio. 3.3. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, a Conselho de Contabilidade, de Conselheiro efetivo ou suplente, ou de ex-Conselheiro que tenha exercido mandato no último quatriênio ou participado no mesmo período em processo eleitoral, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consangüíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC nº 710/91), sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga,, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso das pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido, no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas. 3.4. É vedada a participação direta ou indireta de Pessoa Jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público. 3.5. A efetivação do cadastro representa a criação de um banco de dados para futuro credenciamento, não se constituindo, portanto, em compromisso de que o cadastrado será credenciado, não cabendo qualquer tipo de indenização por parte do CRCRJ. 3.6. O credenciamento também não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do CRCRJ aos profissionais que porventura e/ou eventualmente, não sejam convocados a prestar serviços ao CRCRJ. 3.7. Da mesma forma, não gera para o credenciado, nenhuma obrigação na participação em cursos, cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes. 3.8. Caso o credenciado tenha alguma irregularidade que resulte em processo e venha a ser apenado por Órgão Profissional fiscalizador, o credenciamento será, automaticamente, cancelado. 3.9. O CREDENCIADO é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CRCRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. Os sócios ou empregados da pessoa jurídica contratada, assim como a pessoa física contratada, não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRCRJ. 2 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 4. PRAZOS 4.1. O cadastramento deverá ser efetivado até o dia 31/12/2012, mediante a juntada da documentação comprobatória para análise, devendo ser entregue em um dos endereços constantes do edital. 5. LOCAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em envelope, devidamente lacrado e endereçado ao CRCRJ, como segue: AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A/C DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL “CADASTRAMENTO DE PROFESSOR” Rua Primeiro de Março, 33 – 17º andar - Centro Cep 20.010-000 – Rio de Janeiro – RJ No caso de entrega em mãos, poderá ser feito, sob protocolo, na sede do CRCRJ, ou em suas delegacias, nos endereços constantes do site www.crc.org.br 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Professor será analisado por Comissão de Avaliação constituída para esse fim, a qual emitirá Parecer quanto ao seu credenciamento ou não, tendo como base a análise da documentação apresentada e/ou entrevista após triagem efetuada, cuja decisão constante em ata será homologada pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e, posteriormente, pelo Plenário do CRCRJ. 6.2. O interessado deverá apresentar documento que comprove 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento. 6.3. Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional a decisão quanto à convocação dos Professores para melhor atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada. 6.4. Os cursos ministrados serão objeto de avaliação da Câmara, mediante formulário próprio preenchido pelos alunos ao término de cada curso e servirá como base para futuras participações. 6.5. Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional, analisar a pertinência e a inclusão de temas nas áreas encaminhadas pelo Credenciado, 3 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] considerando-se as necessidades do Programa de Educação Continuada (PEC) do CRCRJ e eventuais alterações na Legislação. Profissional 6.6. No caso de o Profissional optar por várias áreas, e estas não estarem de acordo com o perfil desejado, caberá à Comissão, com base na análise da experiência apresentada, credenciar apenas para aquelas que melhor se enquadrar. 6.7. Todos os registros referentes ao processo do credenciado, bem como à documentação e aos resultados da avaliação, deverão constar em processo numerado à disposição para consulta, garantindo a rastreabilidade de todas as etapas realizadas. 6.8. O credenciamento será formalizado através de contrato de prestação de serviços, obedecendo-se os preceitos contidos no artigo 25, da Lei 8.666/93. 7. DOCUMENTAÇÃO 7.1. O envelope conterá, obrigatoriamente, a "FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO", conforme ANEXO II, e as declarações e cópias (simples) dos documentos abaixo especificados. 7.1.1. DOCUMENTOS PESSOAIS a) Cédula de Identidade; b) CPF; c) Inscrição no INSS (se autônomo); d) Inscrição no PIS/PASEP; e) Comprovante de endereço; f) Comprovante de registro no Órgão Fiscalizador da Profissão; g) Certidão de Regularidade junto ao órgão fiscalizador da profissão. h) Certificado de conclusão do curso de Graduação e, se houver, de Pós-graduação (“lato sensu” e “stricto sensu”), Mestrado, Doutorado, ou pós-Doutorado, legalmente reconhecidos no Brasil. 7.1.2. REGULARIDADE TÉCNICA / EXPERIÊNCIA Breve currículo enfatizando a experiência na(s) área(s) indicada(s), quando houver: a) Experiência como Professor, anexando documento comprobatório; b) Atual atividade profissional; c) Atualização profissional na área em que atua. d) Cursos ou palestras na área em que pretende atuar; e) Participação em Congressos e Convenções relativos à área contábil ou outra área relacionada à matéria; f) Produção intelectual. 4 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] Anexar comprovante ou declaração original ou em cópia autenticada, em papel timbrado de Entidades, Instituições de Ensino ou empresas nas quais já tenha prestado serviços como Palestrante, Instrutor, Professor, com informações sobre período e carga horária, tipo de atividade (palestra, seminário, evento) e total de participantes (público em geral). 7.1.3. É facultado ao CRCRJ promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais, ou ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste edital. 8. ÁREAS DE INTERESSE 8.1. Os interessados deverão identificar as Áreas, conforme tabela abaixo incluindo as seguintes informações para cada uma: a) Temas; b) Carga Horária mínima; c) Objetivo; d) Programa; e) Metodologia; f) Recursos necessários (Áreas) 01) Atuarial 02) Auditoria Independente 03) Auditoria Interna 04) Auditoria Tributária 05) Comércio Exterior 06) Comunicação Verbal e Escrita 07) Contabilidade de Custos 08) Contabilidade do Terceiro Setor (Igrejas, Ongs) 09) contabilidade geral 10) Contabilidade para Construção Civil 11) Contabilidade para Segmento Hospitalar (saúde) 12) Contabilidade Pública 13) Contabilidade Tributária 14) Didática e Metodologia do Ensino Contábil 15) Direito Empresarial (Incorporação, Fusão, Cisão – Contábil e Fiscal) 16) Direito Trabalhista e Previdenciário 17) Direito Tributário 18) Empreendedorismo 19) Escrituração Fiscal (preenchimento de nota fiscal) 20) Ética 5 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 21) Estatística 22) Instituições Financeiras (contabilidade – CPC) 23) Legislação da Profissão Contábil 24) Legislação Estadual, Federal e Municipal 25) Línguas Estrangeiras 26) Marketing 27) Matemática 28) Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) 29) Orçamento Empresarial 30) Perícia 31) Planejamento Estratégico e Empresarial 32) Planejamento Tributário 33) Português 34) Pronunciamentos Contábeis - CPC 35) Relatórios Gerenciais e Contabilidade Gerencial 36) Sistema Público de Escrituração Digital – SPED 37) Trabalhista/Previdenciária/Recursos humanos 38) Tributos Estaduais (com ênfase em ICMS) 39) Tributos Federais 40) Tributos Municipais 41) Outras 9. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1. Prova de registro na Junta Comercial das sociedades empresárias e empresários. 9.2. Contrato social, em se tratando de sociedade limitada, ou Estatuto, no caso de sociedades por ações. Devem estar atualizados e devidamente registrados, acompanhados da comprovação da eleição de seus administradores. 9.3. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício. 9.4. Prova de autorização para funcionamento no país, no caso de empresa estrangeira, na forma estabelecida pela legislação vigente no país. 9.5. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, esta deverá encaminhar toda a documentação do professor e/ou especialista, conforme previsto no presente edital. 10. REGULARIDADE FISCAL DA PESSOA JURÍDICA 10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do ministério da Fazenda (CNPJ/MF). 6 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 10.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Pessoa jurídica participante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento. 10.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica participante, referente a tributos e contribuições, mediante certidão negativa ou outra equivalente, na forma da lei, devendo ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para comprovação dessa condição. 10.4. Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. 10.5. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 10.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho. 11. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE CURSOS 11.1. O CRCRJ poderá realizar cursos em sua sede, outros locais na capital ou em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, desde que dentro da disponibilidade do Professor. 12. DOS VALORES E PAGAMENTO 12.1. Os honorários, diárias ou deslocamentos serão aplicados de acordo com os valores estipulados pela Administração do CRCRJ, conforme Resolução vigente: Honorários: R$ 70,00 h/aula para cursos realizados no município de sua residência; R$ 80,00 h/aula para cursos realizados fora do município de sua residência; Nota: do total dos honorários serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e IR, se aplicáveis. Diárias: R$ 270,00 por dia de afastamento, incluindo-se as datas de saída e de chegada necessárias ao cumprimento do curso. As diárias têm por objetivo cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem e serão pagas ao professor quando o curso for realizado em município diferente daquele em que residir e a distância entre os municípios for superior a 55 km, conforme as tabelas constantes do anexo I. 7 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] Auxílio Deslocamento: R$ 110,00 O auxílio deslocamento será pago ao Professor quando o curso ocorrer dentro do município de sua residência, em distância superior a 55 km, para cobrir despesas de ida e volta até o local onde será ministrado o curso, sendo considerada a distância entre a sua residência e o local do curso. 12.2. O Professor que prestar serviços ao CRCRJ deverá apresentar os comprovantes de pagamento referentes às remunerações recebidas no mês como segurado da Previdência Social, relativos à competência do mês anterior à prestação de serviços, ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que é segurado, da Previdência Social consignando o valor sobre o qual foi descontada a contribuição social previdenciária ou, que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário contribuição, identificando a razão social da empresa ou das empresas, com o número do CNPJ ou, quando contribuinte individual da Previdência Social, o seu número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT. 12.3. No caso de credenciamento de Pessoa Jurídica, o pagamento dos professores a ela vinculados serão feitos diretamente à pessoa jurídica contratada, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente discriminada. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO 13.1. Resguardar o CRCRJ contra perdas e danos de qualquer natureza, oriundos dos serviços executados sob o contrato, suportando os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos serviços. 13.2. Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade. 13.3. Comparecer ao local de realização do curso 15 (quinze) minutos antes do início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais e do espaço; 13.4. Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a carga horária de cada curso e respeitar a seqüência das atividades; 13.5. Responsabilizar-se pela circulação da lista de presença entre os alunos; 13.6. Elaborar a apostila, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar via e-mail com, no mínimo, 25 dias de antecedência. 13.7. Permitir ao CRCRJ fiscalizar a execução dos serviços em todas as suas etapas, fornecendo esclarecimentos e informações solicitadas; 13.8. Isentar-se de fazer propagandas e/ou divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo quando expressamente aprovado pelo Vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ; 8 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 13.9. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética pertinente à sua formação profissional; 13.10. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos determinados pelo CRCRJ; 13.11. Manter sigilo sobre as particularidades do CRCRJ assumindo compromisso com a verdade, evitando emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos que não estiver seguro e confiante nos dados que dispõe; 13.12. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço; 13.13. Manter relação de cordialidade e respeito com todos, como funcionários do CRCRJ, Conselheiros, Delegados e Entidades correlatas etc.; 13.14. Manter os seus dados cadastrais e as informações prestadas atualizados. 13.15. No caso de Pessoa Jurídica, caso ocorra a intenção de incluir novo professor, haverá a necessidade de submeter seu credenciamento à apreciação e aprovação, devendo apresentar as respectivas informações e documentação exigidas neste edital. 14. DAS RESPONSABILIDADES DO CRCRJ 14.1. Fornecer em tempo hábil todas as condições necessárias para a execução dos serviços pactuados; 14.2. Notificar imediatamente operacional anormal; 14.3. o CREDENCIADO sobre qualquer condição Efetuar pagamento conforme item 12 deste edital; 14.4. Oferecer informações necessárias necessário para execução dos trabalhos. ao CREDENCIADO, sempre que 14.5. Selecionar os temas que melhor atendam ao interesse e a necessidade do aperfeiçoamento do profissional da Contabilidade; 14.6. Promover a divulgação da atividade; 9 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 14.7. Designar e coordenar os trabalhos nas localidades onde serão realizados os cursos, colocando à disposição do Professor, recursos audiovisuais necessários, desde que solicitados; 14.8. Fazer a inscrição e o controle dos participantes, disponibilizando o material preparado pelo professor e ficha de avaliação aos participantes; 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O CONSELHO poderá, até à concretização do credenciamento, desclassificar o PARTICIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do PARTICIPANTE. DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI Presidente 10 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] ANEXO I – TABELAS DE DISTÂNCIA ENTRE MUNICÍPIOS 11 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 12 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] ANEXO II FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DADOS DA PESSOA JURÍDICA (se for o caso) 01 – RAZÃO SOCIAL: 02 – CNPJ: 03 – ENDEREÇO (logradouro, bairro, cidade, UF, cep): 04 – TELEFONES: 05 – FAX: 06 – E-MAIL: DADOS DO PROFESSOR: 01 – NOME: 02 – ENDERECO RESIDENCIAL (logradouro, bairro, cidade, UF, cep): 03 – ENDERECO COMERCIAL (logradouro, bairro, cidade, UF, cep): 04 – TEL. RESIDENCIAL: ( ) 05 – TEL. COMERCIAL: ( ) 06 – TEL. CELULAR: ( ) 07 - FAX:( ) 08 - E-MAIL: 09 – CRC ou RG.: 10 - CPF.: 11 - Nº INSC. INSS/ PIS/PASEP: 13 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 12 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (CURSO DE GRADUAÇÃO): 13 – TITULAÇÃO: ( ) Graduado ( ) Pós-graduado ( ) Mestre ( ) Doutor ( ) Outro. Especificar: ________________________________ 14 - ATUAL ATIVIDADE PROFISSIONAL: 15 – ÁREAS DE INTERESSE: 01) Atuarial 02) Auditoria Independente 03) Auditoria Interna 04) Auditoria Tributária 05) Comércio Exterior 06) Comunicação Verbal e Escrita 07) Contabilidade de Custos 08) Contabilidade do Terceiro Setor (Igrejas, Ongs) 09) contabilidade geral 10) Contabilidade para Construção Civil 11) Contabilidade para Segmento Hospitalar (saúde) 12) Contabilidade Pública 13) Contabilidade Tributária 14) Didática e Metodologia do Ensino Contábil 15) Direito Empresarial (Incorporação, Fusão, Cisão – Contábil e Fiscal) 16) Direito Trabalhista e Previdenciário 17) Direito Tributário 18) Empreendedorismo 19) Escrituração Fiscal (preenchimento de nota fiscal) 20) Ética 21) Estatística 22) Instituições Financeiras (contabilidade – CPC) 23) Legislação da Profissão Contábil 24) Legislação Estadual, Federal e Municipal 25) Línguas Estrangeiras 26) Marketing 27) Matemática 28) Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) 29) Orçamento Empresarial 30) Perícia 31) Planejamento Estratégico e Empresarial 32) Planejamento Tributário 33) Português 34) Pronunciamentos Contábeis - CPC 35) Relatórios Gerenciais e Contabilidade Gerencial 14 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 36) Sistema Público de Escrituração Digital – SPED 37) Trabalhista/Previdenciária/Recursos humanos 38) Tributos Estaduais (com ênfase em ICMS) 39) Tributos Federais 40) Tributos Municipais 41) Outras 16 - DISPONIBILIDADE PARA MINISTRAR CURSOS FORA DA CAPITAL: ( ) sim ( ) não Dias: ( ) seg ( ) ter ( ) qua ( ) qui ( ) sex ( ) Sab ( ) dom Turnos: ( )manhã ( ) tarde ( ) noite 17 – FOLHAS APRESENTADAS NO ENVELOPE (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO): QTDE: NUMERADAS DE _____A_____: Esta ficha destina-se ao controle da documentação entregue, devendo capear os documentos anexados para melhor identificação do licitante. Local e data ____________________________________________ Assinatura do Professor ____________________________________________ Assinatura e carimbo da Pessoa Jurídica (se for o caso) 15 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PALESTRANTE CONTRATANTE: O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei Complementar nº 12.249 de 11 de junho de 2010, CNPJ/MF nº 033.287.806/0001-61, com sede na Rua Primeiro de Março nº 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-000, neste ato representado por sua Presidente, a Contadora DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF/MF. CONTRATADO: nome completo, nacionalidade, profissão, documento de identidade RG nº …, CPF/MF ou CNPJ nº …, residente e domiciliado … endereço completo, bairro, cidade, UF e CEP. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, com fundamento nos preceitos da Lei nº 8.666/93 e nos parâmetros contidos no Processo LIC 2010/000151 , mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica ou Pessoa Física especializada em treinamento empresarial ou professor ou especialista em assuntos voltados ao interesse e necessidades da classe contábil para prestação de serviços ministrando cursos, de acordo com suas necessidades e conforme os termos e especificações contidas no Processo LIC 2010/000151, visando a atualização, desenvolvimento e aprimoramento contínuo da classe, A prestação dos serviços implica, necessariamente, o fornecimento por parte do CONTRATADO do material didático de apoio necessário para o cumprimento do objeto do contrato. 1.2 A especificação técnica constitui o objeto mínimo a ser executado pelo CONTRATADO, ficando claro que essa execução não exime o emprego de outras posturas técnicas e dos materiais necessários ao pleno alcance das finalidades do presente contrato, ainda que não descritas expressamente. 1.3 O credenciamento não gera qualquer obrigação monetária por parte do CONTRATANTE, caso o CONTRATADO não venha a ser convocado a prestar serviços. 1.4 Fica facultado ao CONTRATADO aceitar a participação em cursos, cujo agendamento e disponibilidade não sejam acordados oportunamente. 16 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 1.5 Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, analisar a inclusão de temas ou áreas encaminhadas pelo CONTRATADO, considerando-se a necessidade do público alvo, assim como eventuais alterações na legislação. 1.6 Da mesma forma, caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, definir a convocação do CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 A prestação dos serviços se dará preponderantemente, na sede do CRCRJ, em dias úteis, nos turnos da manhã, tarde ou noite, ou serem estipulados outros locais (inclusive fora da capital), horários ou dias de fins de semana, a critério do CONTRATANTE, sem custos adicionais de qualquer natureza, desde que haja disponibilidade por parte do contratado. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 3.1 O presente contrato terá a duração de 5 (cinco) anos, sendo que a execução de cada etapa de trabalhos deverá ser desenvolvida, segundo cronograma de datas oportunamente definido pelas partes, não se admitindo a dilação dos prazos ali previstos, salvo no caso de apresentação de justificativa que demonstre, circunstanciadamente, que as causas do atraso são totalmente alheias à vontade do CONTRATADO. CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES 4.1 Os valores relativos aos honorários, diárias ou deslocamentos a serem pagos pelo CONTRATANTE, mediante a inequívoca prestação de serviços estão descritos na Resolução CRCRJ 400/2010 e suas alterações, se houver. 4.2 Os valores ora pactuados, e expressamente vinculados aos termos e condições contidas no processo administrativo, são fixos e irreajustáveis, salvo disposição legal que autorize a correção. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento dos honorários será efetuado na quinzena subseqüente ao da prestação de serviços, observando-se o prazo constante da respectiva proposta e exigências legais. 5.2 Do total dos honorários serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e IR, se aplicáveis. 17 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO 6.1 Os serviços serão acompanhados e recebidos pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, que observará o fiel cumprimento do objeto contratado, assim como encaminhará os expedientes necessários para o pagamento previsto na cláusula anterior. 6.2 Da mesma forma, caberá a Câmara de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, avaliar, qualitativamente, o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES / RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Constituem obrigações do CONTRATANTE: 7.1 Fornecer em tempo hábil todas as condições necessárias para a execução dos serviços pactuados; 7.2 Notificar imediatamente o CONTRATADO sobre qualquer condição operacional anormal; 7.3 .Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste contrato; 7.4 Oferecer informações necessárias ao CONTRATADO, sempre que necessário para execução dos trabalhos. 7.5 Selecionar os temas que melhor atendam ao interesse e à necessidade do aperfeiçoamento da classe contábil; 7.6 Promover a divulgação da atividade; 7.7 Designar e coordenar os trabalhos nas localidades onde serão realizados os cursos, colocando à disposição do Professor, recursos audiovisuais necessários, desde que solicitados; 7.8 Fazer a inscrição e o controle dos participantes, encaminhando o material preparado pelo Professor e ficha de avaliação aos participantes; CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES / RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. Constituem obrigações do CONTRATADO: 8.1 Resguardar a CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza, oriundos dos serviços executados sob este contrato, suportando os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos serviços; 8.2 Zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade. 18 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 8.3 Comparecer ao local de realização do curso 15 (quinze) minutos antes do início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais e do espaço; 8.4 Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma, a carga horária de cada curso e respeitar a seqüência das atividades; 8.5 Responsabilizar-se pela circulação da lista de presença entre os alunos; 8.6 Elaborar a apostila, incluindo a bibliografia ao final e encaminhar via e-mail com no mínimo, 25 dias de antecedência. 8.7 Permitir ao CONTRATANTE fiscalizar a execução dos serviços em todas as suas etapas, fornecendo esclarecimentos e informações solicitadas; 8.8 Isentar-se de fazer propagandas e/ou divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo quando expressamente aprovado pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE; 8.9 Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética pertinente à sua formação profissional; 8.10 Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos determinados pelo CRCRJ; 8.11 Manter sigilo sobre as particularidades do CRCRJ assumindo compromisso com a verdade, evitando emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos que não estiver seguro e confiante nos dados que dispõe; 8.12 Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço; 8.13 Manter relação de cordialidade e respeito com todos, como funcionários do CRCRJ, Conselheiros, Delegados e Entidades correlatas etc.; 8.14 Manter os seus dados cadastrais e as informações prestadas atualizados. 8.15 No caso de Pessoa Jurídica, caso ocorra a intenção de incluir novo professor, haverá a necessidade de submeter seu credenciamento à apreciação e aprovação, devendo apresentar as respectivas informações e documentação exigidas neste edital. 19 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] 8.16. O CONTRATADO é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. Os sócios ou empregados da pessoa jurídica contratada, assim como a pessoa física contratada, não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 A inexecução total ou parcial deste instrumento contratual enseja a sua rescisão, podendo ser: 9.1.1 por iniciativa do CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a infração por parte do CONTRATADO de qualquer cláusula ou condição do contrato ou a ocorrência de quaisquer situações previstas nos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93. 9.1.2 por iniciativa da do CONTRATADO, a inobservância por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estabelecido neste instrumento, salvo por fundamentação e comprovação administrativas escusáveis, nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93. 9.1.3 amigável, após acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TOLERÂNCIA 10.1 Qualquer tolerância das partes no cumprimento, no todo ou em parte de qualquer das cláusulas e/ou condições contratuais, será considerada como concessão excepcional, não constituindo inovação do aqui ajustado, nem precedente invocável pelo CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS IMPEDIMENTOS 11.1 O CONTRATADO declara, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas neste instrumento contratual, não estar enquadrado nas vedações previstas no artigo 4º parágrafo terceiro do Regimento Interno do CRCRJ. 20 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Tel: (21) 2216-9595 – FAX: (21) 2216-9619 CEP: 20.010-000 – Rio de Janeiro - RJ Homepage: http://www.crc.org.br E-mail.: [email protected] CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a imagem do CONTRATADO, bem como a disponibilizar o material por ele elaborado, aos profissionais e estudantes cadastrados no CRC, podendo o CONTRATANTE proceder à livre e ampla divulgação desse material, por prazo indeterminado, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, ocasionará remuneração ou indenização adicional por parte do CONTRATANTE e CONTRATADO ou a quem quer que, eventualmente, venha a reclamar esse uso CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Fica eleito o foro do Rio de Janeiro, para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por assim estar justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas cujas assinaturas seguem abaixo. Rio de Janeiro, DIVA MARIA DE OLIVEIRA GESUALDI Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATADO CPF/MFou CNPJ nº … Testemunhas: _____________________________ _____________________________ 21