A publicação da Portaria nº 113/2015: Implicações na área da Acústica
Na sequência da recente publicação da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril, que revoga
a Portaria nº 232/2008, de 11 de março, são elencados os procedimentos administrativos
relevantes, no que concerne a área do Ruído Ambiente e da Acústica de Edifícios.
Todavia, tendo sido colocado a esta Sociedade, por alguns intervenientes nestas áreas,
dúvidas relevantes de caráter interpretativo devido a aspetos incongruentes da mesma, a
SPA, apoiada na sua Comissão Técnica de Acústica de Edifícios, elaborou o presente
documento no sentido de facilitar o entendimento associado, visando melhorar os
procedimentos a este respeito.
Assim, tem-se:
Artigo 2º – Âmbito
 n.º 4: [Lei Especial]
“ Só podem ser exigidos documentos não constantes dos anexos a esta portaria quando
previstos em lei especial ou em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do
território”.
Nota: Na área do Ruído Ambiente e da Acústica de Edifícios, a Lei Especial está
corporizada em dois Regulamentos:
i) Regulamento Geral do Ruído (RGR), revisto pelo Decreto-Lei 9/2007,
de 17 de janeiro; e
ii) Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), alterado e
republicado pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho.
Anexo I – Elementos Instrutórios
capítulo II – Informação Prévia

nº 7, alínea b): [loteamentos em áreas abrangidas por PU ou PDM]
“Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que
ateste que a execução da operação de loteamento se conforma com o Regulamento Geral
do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro”
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
nº 8, alínea b): [obras de urbanização]
“Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que
ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro”

nº 9, alínea g): [obras de edificação]
“Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que
ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro”

nº 12, alínea b): [outras operações urbanísticas]
“Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que
ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro”
Capítulo III– Elementos específicos do licenciamento
 nº 13, alínea h): [Operações de loteamento]
“Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído,
contendo informação acústica relativa à situação atual e à decorrente da execução
da
operação de loteamento e termo de responsabilidade do respetivo técnico”.

nº 14, alínea e): [obras de urbanização]
“ Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que
ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o Regulamento Geral do
Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro “
 nº 15, alínea j): [obras de edificação, aprovação do projeto de arquitetura]
“ Termo de responsabilidade de técnico autor do projeto de condicionamento acústico que
ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro ”
 nº 16, alínea j):[obras de edificação, projetos de especialidade]
“ Projeto de condicionamento acústico “
Capítulo IV – Elementos específicos da comunicação prévia

nº 20, alínea s): [obras de urbanização]
“ Projeto de condicionamento acústico e termo de responsabilidade do respetivo técnico “
 nº 22, alínea x): [comunicação prévia de obras de edificação]
“ Projeto de condicionamento acústico “
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Capítulo V - Elementos específicos para autorização ou alteração de utilização
 nº 25, alínea g): [utilização de edifícios ..………]
Para além do termo de responsabilidade referido, deverá atender-se ao disposto
no nº 4 do artigo 2º (Âmbito) da Portaria – Lei Especial.
Neste caso, a Lei Especial está corporizada no Regulamento dos Requisitos
Acústicos dos Edifícios (RRAE), republicado pelo Decreto-Lei nº 96/2008, o
qual refere no nº 6 do seu artigo 3º que “A verificação da conformidade das
disposições do presente Regulamento deve ser efetuada com base em ensaios
acústicos, realizados de acordo com a normalização aplicável, nos termos do
disposto no n.º 5 do artigo 12.º, conjugado com os artigos 33.º e 34.º do
Regulamento Geral do Ruído, …..”.
De referir que o RJUE (Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro), também
refere no nº 9 do seu artigo 13º, a dispensa da “apresentação na câmara
municipal de consultas, certificações, aprovações ou pareceres externos, sem
prejuízo da necessidade da sua obtenção quando legalmente prevista”
(sublinhado nosso).
Assim, em síntese, as licenças ou autorizações de utilização de edifícios
requerem a apresentação de uma avaliação acústica final, nos termos constantes
do nº 6 do artigo 3º do RRAE, aplicando-se para o efeito os critérios de
mostragem entretanto publicados pelo LNEC, aos quais se refere o nº 7 do
mesmo artigo 3º.
Atente-se também que o publicado nesta Portaria não altera os pressupostos
expostos, porquanto não poderá anular as inter-relações já estabelecidas entre o
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro e o Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de
junho, dado não ser hierarquicamente equivalente.
Tendo em atenção que a Portaria supramencionada não indica modelos de Termo de
Responsabilidade a que se referem os nºs 7-b); 8-b); 9-g); 12-b); 13-h); 14-e) e 15-j) da
Portaria nº 113/2015, de 22 abril, assim como para a avaliação a realizar no âmbito dos
diplomas da Lei Especial (RGR e RRAE), propõe-se em anexo modelos tipo que
poderão ser adotados.
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Termo de Responsabilidade do autor do estudo ou projeto de acústica
a que se referem os nºs 7-b); 8-b); 9-g); 12-b); 13-h); 14-e) e 15-j)*
da portaria nº 113/2015, de 22 abril
[nome], contribuinte [indicar nº contribuinte] inscrito [indicar associação profissional]
sob o n.º [XXXX], declara que o estudo/projeto relativo a [indicar a operação
urbanística em causa] observa as disposições aplicáveis do Regulamento Geral do
Ruído, revisto pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17de janeiro.
Data:
Assinatura:
Anexos:
 Documento de identificação
 Certidão da associação professional
* - No caso da alínea 15-j), e dado não ser normal a existência de projetos de
especialidade nesta fase do processo, afigura-se que este Termo de Responsabilidade
poderá assumir a figura de ato declarativo, referindo a conformidade com os critérios
urbanísticos aplicáveis.
Termo de Responsabilidade do autor de projeto de condicionamento acústico
a que se referem os nºs 16-j); 20-s) e 22-x) da portaria nº 113/215, de 22 de abril
No âmbito das alíneas suprarreferidas, o respetivo modelo de Termo de
Responsabilidade encontra-se definido no anexo III da Portaria, cuja estrutura é comum
às diversas especialidades.
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Termo de Responsabilidade de avaliação acústica para autorização ou alteração de
edifício
a que se refere o nº 25-g) da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril
em conjugação com o nº 4 do seu artigo 2º
(Parecer técnico a que se refere o documento LNEC previsto no nº 7 do artigo 3º do
RRAE, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho)
Edifício ou fração sito em [identificar o edifício ou fração] cuja autorização ou
alteração [indicar qual das duas] é requerida por [indicar o requerente]
[nome], contribuinte [indicar nº contribuinte], inscrito [indicar associação profissional]
sob o n.º [XXXX], com competência para subscrição de projetos de condicionamento
acústico de edifícios, tendo em conta o nº 25-g) da Portaria 113/2015, de 22 de abril, em
conjugação com o nº 4 do seu artigo 2º, declara para os devidos efeitos:
1) Que os ensaios efetuados pelo laboratório [nome do laboratório] com acreditação
IPAC, IP [código da acreditação], são suficientes para possibilitar a avaliação acústica
do [edifício ou fração] acima identificado, tendo em conta, no essencial, os critérios de
amostragem definidos pelo LNEC.
2) Que pela análise do relatório de ensaios, [refª do relatório], os resultados obtidos
configuram a satisfação dos respetivos requisitos regulamentares.
3) [Eventuais observações pertinentes].
Data:
Assinatura:
Anexos:
 Documento de identificação.
 Certidão da associação profissional comprovativa da competência para
subscrição de projetos de condicionamento acústico de edifícios.
 Relatório de ensaios.
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