GT Bens Públicos e Desapropriações Desapropriações para regularização fundiária no Oeste do Paraná e em Santa Catarina Márcia Neves Pinto – PRR/4 (Coordenadora) Marco Antônio D. De Almeida – PRM Dourados/MS Elton Ghersel – PRR/1 Brasília, outubro de 2008. A origem do problema 1889: Concessão de terras pelo Governo Imperial ao engº João Teixeira Soares, para a organização de uma empresa ferroviária e construção de ferrovias entre Itararé/SP e Santa Maria da Boca do Monte/RS, com ramais no Estado do Paraná. Concessão do domínio de uma faixa de 30 Km de cada lado da ferrovia, depois reduzida para 15 Km e finalmente para 9 Km. A Companhia Brasileira de Viação e Comércio – BRAVIACO 1893: João Teixeira de Souza organizou a Chemins de Fer Sud-Ouest Brasilien, que transferiu seus direitos à Estrada de Ferro São Paulo/Rio Grande. 1917: O Estado do Paraná comprometeu-se a ceder à companhia 2.100.000 hectares, em compensação às terras concedidas pelo Governo Imperial, pelos trechos já construídos. 1920: A Estrada de Ferro São Paulo/Rio Grande transferiu seu patrimônio para a BRAVIACO. Áreas transferidas para a BRAVIACO pelo Estado do Paraná Gleba Catanduvas544.376 ha Gleba Ocoy 55.624 ha Gleba Piquiri Gleba Pirapó250.000 ha 335.913 ha Glebas Santa Maria, Riozinho, Silva Jardim e Missões695.609 ha Rescisão do acordo com a BRAVIACO 1930: O Estado do Paraná rescindiu o acordo e ajuizou ação sumária de cancelamento dos títulos de domínio pleno, perante a justiça local. A sentença de procedência do pedido transitou em julgado em junho de 1940. Incorporação das terras pela União 1940: por meio dos Decretos-leis 2.073/40 e 2.436/40, a União incorporou o acervo patrimonial da extinta Companhia Estrada de Ferro São Paulo/Rio Grande. 1951: A Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (SPEIN) opôs embargos de terceiro na execução das cartas de ordem expedidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná para o cancelamento dos títulos. Superposição de títulos de domínio 1953: Aproveitando-se da demora do julgamento dos embargos, a BRAVIACO vendeu parte da Colônia Piquiri (61.250 ha) a Ruy de Castro. A área foi loteada e vendida pela Companhia Pinho e Terras Ltda, e nela assentados cerca de 800 colonos. 1958: O Estado do Paraná, na gestão do governador Moysés Lupion, “rebatizou” os imóveis Piqueri e Catanduvas, expediu novos títulos e alienou a terceiros. Decisão do STF favorável à União 1963: Os embargos de terceiro, autuados no STF como Apelação Cível 9.621/PR, foram julgados procedentes, declarando-se a União proprietária das áreas em litígio. Essa decisão transitou em julgado em 1965. Desapropriações propostas pelo INCRA 1961: Glebas Missões e Chopim 1974: Glebas Rio Azul e Piquerobi (novas denominações da Gleba Piqueri) 1975: Gleba Ocoy (Colônia Guairacá, Terreno Itacorá, Terreno Iguaçu e tratos isolados) 1976: Gleba Chopinzinho, Catanduvas e outras 1977: Colônias Rio Quarto, Santa Helena, Sol de Maio e Pindorama. Obs: 12 desapropriações, envolvendo área total de aproximadamente 500.000 hectares. Regularização fundiária As desapropriações tiveram por objetivo a regularização fundiária. Obtida a imissão na posse, o INCRA expediu títulos em favor dos ocupantes de boa-fé que não portavam títulos válidos e retitulou os portadores de títulos expedidos pelo Estado do Paraná que cultivavam e residiam nos imóveis. As três situações jurídicas dos expropriados e dos retitulados Proprietários não possuidores (expropriados): em geral grandes proprietários, que portavam títulos expedidos pelos Estado do Paraná ou com origem neles, que nunca tiveram a posse dos imóveis. Proprietários possuidores (expropriados e retitulados): pequenos agricultores, possuidores e portadores de títulos com origem no Estado do Paraná, que foram retitulados nas áreas que possuíam. Possuidores de boa-fé (titulados): pequenos possuidores que não tinham título. Foram titulados nas áreas que possuíam. A intervenção do Ministério Público Federal Em 1992, diante de estimativas de que o valor das indenizações atingiria a cifra de U$ 1 bi, o MPF propôs ação civil pública, com o objetivo de ver declarada a nulidade dos títulos de parte dos expropriados da Gleba Chopinzinho (AC 92.00.07480-4, 9ª VF Curitiba/PR), obtendo liminar que determinou a suspensão do pagamento de qualquer indenização. A partir dessa iniciativa, diversas outras ACPs foram propostas, com o mesmo objetivo, contra outros expropriados. Desmebramentos As 12 desapropriações originais foram sucessivamente desmembradas, dando origem a aproximadamente 930 processos. O GT identificou a existência de 81 Ações Civis Públicas propostas pelo MPF, com o objetivo de obstar o pagamento das indenizações. Seções Judiciárias envolvidas PARANÁ: Curitiba Umuarama Cascavel Francisco Beltrão Pato Branco Foz do Iguaçu SANTA CATARINA: São Miguel do Oeste Concórdia Chapecó Julgamentos no TRF/4 No TRF/4 não houve posição uniforme. Enquanto alguns relatores admitiram a suspensão dos processos de desapropriação para a discussão do domínio, outros determinaram o prosseguimento, com o pagamento de indenização com base na perícia, e concederam ordens de levantamento imediato dos valores das indenizações e honorários. Reclamações no STF Em 1999 a Procuradoria-Geral da República apresentou duas Reclamações no Supremo, contra acórdãos do TRF/4, com o objetivo de fazer valer a autoridade do julgamento da AC 9.621/PR. Rcl 1.074: Imóveis Piqueroby e Rio Azul. Ainda não julgada (vista ao Min. Joaquim Barbosa desde 2006). Deferida liminar para suspender a desapropriação. Rcl 1.169: Gleba Pindorama. Não conhecida. Rcl 1.438: Gleba Ocoy. Julgada improcedente. Foram propostas outras reclamações pelo INCRA, pela União e por expropriados. Situação atual Até onde foi possível obter informações atualizadas sobre o andamento dos processos, a maior parte deles encontra-se suspensa, por força das Reclamações, das Ações Civis Públicas e de ações anulatórias ou rescisórias propostas pelo INCRA e pela União. Decisões mais recentes do STF e do STJ têm sido favoráveis à União, admitindo a discussão dominial no curso das desapropriações. Estimativa do valor das indenizações O jornal A Folha de São Paulo, em reportagem de julho de 1998 (?), estimou em aproximadamente R$ 13 bi o valor a ser pago em indenizações, utilizando como parâmetro a média do preço por hectare apurado nos processos em que foi realizada perícia judicial. Essa estimativa é pouco confiável. Depósitos judiciais Segundo informações da CEF, existem atualmente em depósito: R$ 58.883.403,39 em dinheiro R$ 131.456.955,73 em TDA’s Decisões do STJ REsp 636291/PR: Determinou a suspensão do pagamento de indenizações e honorários até o trânsito em julgado da ACP que discute o domínio. REsp 443065/PR: idem. Decisões do STF ACo 1087/PR: Decisão interlocutória da Min. Cármen Lúcia admitindo a competência originária do STF para processo e julgamento de ACP promovida pelo Ministério Público Federal em face do Estado do Paraná e outros (conflito federativo) e concessão de liminar para impedir o levantamento de qualquer valor depositado judicialmente. Decisões do STF (continuação) Rcl 2020/PR: Reconheceu que a propositura de ação de desapropriação não implica em reconhecimento do domínio do expropriado, e que a indenização não é devida a quem não fizer prova do domínio.