Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 MAGDA JULIETA VARGAS:39 813762004 Disponibilização: Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Assinado de forma digital por MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR ACERTCON, cn=MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004 Dados: 2013.11.11 17:10:53 -02'00' Publicação: Terça-feira, 12 de novembro de 2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Processo Seletivo Simplificado para contratação de 12(doze) MOTORISTAS HABILITADOS NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em caráter emergencial, para atuar junto ao Executivo Municipal. EDITAL Nº 49/2013 A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, de acordo com Lei Municipal nº 3762, de 31 de outubro de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter emergencial, de 12(doze) MOTORISTAS HABILITADOS NA CATEGORIA “D”, de acordo com o CTB Código de Trânsito Brasileiro, para atuar junto ao Executivo Municipal. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado por comissão de avaliação e seleção designada pelo Prefeito Municipal, formada por três servidores públicos do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, sendo estes servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração (SMAD). 1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de 12(doze) MOTORISTAS HABILITADOS NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em caráter excepcional, para atuar nesta Municipalidade, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme estabelece a legislação vigente. 1.3 O cargo, carga horária semanal, nº de vagas, vantagens e o padrão de vencimento estão definidos no quadro abaixo: CARGO Nº VAGAS Motorista 12 + CR CATEGORIA “D” PERÍODO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTOS 06 meses, prorrogável por igual período. 40 horas R$ 1.004,84 + vantagens e benefícios. 1.4 A seleção para a contratação de que trata este edital será realizada em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item nº 5 deste edital. 1.5 A contratação será formalizada mediante a comprovação das condições exigidas no item nº 2 deste Edital e da apresentação dos documentos obrigatórios, necessários por ocasião da contratação; Página 1 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 1.6 O contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses: possibilidade de nomeação de servidores aprovados em concurso público; término da necessidade da contratação temporária; a pedido do contratado; por conveniência do Poder Executivo; quando o contratado incorrer em falta disciplinar; descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Contrato. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República; 2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação; 2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atribuições; 2.5 Estar disponível para atender as necessidades do Município relativamente aos dias e horários de realização das atividades; 2.6 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; 2.7 Cumprir as determinações deste edital; 2.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal; 2.9 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do edital. 2.10 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006; 2.12 Ser selecionado no processo seletivo simplificado. 2.13 Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função, CNH categoria “D” superior; 2.14 A contratação do candidato classificado somente ocorrerá após a conclusão do devido processo admissional. 3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1 A inscrição deverá ser efetuada ESTRITAMENTE no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizado na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209, no período de 08 de novembro a 14 de novembro de 2013, das 9 horas às 17horas. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura. 4.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos: a. Carteira de Identidade b. PIS/PASEP c. CPF; d. Certidão de casamento e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos f. Carteira de vacina dos filhos menores de 05 anos g. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição ( dois turnos) h. Conta de água, luz ou telefone fixo (duas cópias) i. Comprovante de quitação do serviço militar (46 anos) j. Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental completo) l. 2 fotos 3X4 m. Alvará de folha Corrida (Fórum Central) n. Conta Bancária da Caixa Econômica Federal (se possuir) Página 2 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 o. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste edital; p. Curriculum Vitae; 4.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação. 4.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail. 4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 5. DA AVALIAÇÃO 5.1 o candidato deverá entregar, junto com o formulário de inscrição disponível no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no período mencionado no item nº 3, a seguinte documentação: a) Curriculo Vitae, constando suas experiências profissionais; b) Documentação mencionada no item nº 4.2; 5.1.1 somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no item nº 3 deste edital; 5.1.2 será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos obrigatórios para a inscrição; 5.1.3 Os documentos encaminhados fora do prazo determinado no item nº 3 não serão analisados, estando o candidato automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado; 6. DA PONTUAÇÃO 6.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item abaixo. E os resultados divulgados, conforme item nº 6.4. ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO Certificado/declaração de curso relacionado ao trabalho de Motorista A B C 1,00 Certificado/declaração de participação em palestras ou seminários relacionados com a segurança no trânsito Apresentar certidão fornecida pelo DETRAN/RS que comprove a inexistência de multa grave ou gravíssima. 3,00 2,00 6.2 Em caso de empate na ordem de classificação, a comissão usará como critério de desempate a maior idade, permanecendo o empate será por sorteio público a ser realizado em data e local previamente determinados e comunicados; 6.3 Não serão recebidos os documentos originais; 6.4 O resultado com a classificação final será publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha e no Diário Oficial Eletrônico, em nosso site: www.cachoeirinha.rs.gov.br, a partir da data de 21.11.2013, período da tarde. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado, contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no saguão da Prefeitura e no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br. Página 3 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 7.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato será aceita a inscrição e a entrega dos títulos por terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seus representantes. 7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado. 7.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 7.6 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais. 7.7 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de publicação de Edital no Diário Oficial Eletrônico, sendo sua responsabilidade acompanhar, conforme prevê o item nº 6.2. 7.7.1 O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após a publicação do Edital, permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do processo seletivo simplificado. 7.8 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato. 7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de avaliação e seleção dos contratos. 7.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. Cachoeirinha, 07 de novembro de 2013. Loreny Bitencourt Secretária Municipal de Administração Página 4 de 9 Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 LICITAÇÃO Extrato de Contratos e Aditivos no mês de OUTUBRO/2013 Contratados: Núm. Empresa Mod Objeto Duração CPS 100 Ar Material de Construção e Conv.23/13 Contratação de Empresa Especializada 20 dias Edif. para Realização de Obra de Conserto do Telhado da Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CPS 101 Fundação Ulbra Disp.334/13 Contratação de Empresa para Prestação Ate 15 de novembro de Serviço de Pesquisa de Campo como de 2013 Objetivo de Identificar o Comportamento do Consumidor de Cachoeirinha, que Servirá como Indicador para a Criação de Políticas Públicas de Incentivo ao Desenvolvimento das Empresas Locais. CPS 102 Antôno Gilberto Pegoraro Disp.340/13 Contratação de Empresa Especializada 30 dias. Aldrighi - ME em Manejo de Pombos, Através de Gel Repelente, Limpeza de Excrementos e Retirada de Ninhos. CPS 103 Alexandre Almeida Pereira Disp.350/13 Contratação de um Profissional como 06 Meses Oficineiro para Prestar Serviços nas Atividades com a População Adulta de Rua. CPS 104 Carlos Eduardo Aranbula Disp.356/13 Contratação do oficineiro para realização 100 horas Boeno de oficina de Teatro de Rua, para aprox. 10 alunos CPS 105 Carlos Augusto Caetano dos Disp.357/13 Contratação do oficineiro para realização 23 horas Santos de oficina de iniciação musical, para aprox. 15 alunos CPS 106 Cândida Rodrigues de Disp.358/13 Contratação do oficineira para realização 64 horas Oliveira de oficina de Dança de Rua, para aprox. 15 alunos CPS 107 Sandra Jaques Faria Disp.359/13 Contratação da oficineira , para realização 100 horas de Oficina de Manicure, Pedicure e Depilação, para aprox. 10 alunos CPS 108 Kátia Carine de Los Santos Disp.360/13 Contratação da oficineira, para realização 150 horas Rocha Carvalho de oficina de Informática para pessoas portadoras de deficiência, para aprox. 20 alunos CPS 109 Ester Inês Vincensi de Disp.361/13 Contratação da oficineira, para realização 150 horas Almeida Oliveira de oficina de Informática para pessoas portadoras de deficiência, para aprox. 20 alunos CPS 110 Clóvis Antônio Torres Disp.362/13 Contratação do oficineiro para realização 100 horas de oficina de Audiovisual, para aprox. 15 alunos. CPS 111 Rodrigo Guilloux Leal Disp.363/13 Contratação do oficineiro Rodrigo 105 horas Guilloux Leal para realização de oficina de taekwondo, para aprox. 15 alunos CPS 112 Ricco Empreendimentos Conv..27/13 Reforma de 2 Unidades Básicas de Saúde 60 DIAS (Cohab e Parque da Matriz). Valor O valor do presente contrato é de R$ 6.310,82 O valor global do presente contrato é de R$ 7.900,00 EMEF Tiradentes R$ 1.200,00 EMEI Recanto dos Girassóis R$ 1.200,00 O valor total do presente contrato é de R$ 1.200,00. O valor do presente contrato é de R$ 5.000.00 O valor do presente contrato é de R$ 1.035,00 O valor do presente contrato é de R$ 2.240,00 O valor do presente contrato é de R$ 3.600,00 O valor do presente contrato é de R$ 5.625,00 O valor do presente contrato é de R$ 5.625,00 O valor do presente contrato é de R$ 5.000.00 O valor do presente contrato é de R$ 4.200,00. LOTE 01 – REFORMA POSTO DE SAÚDE COHAB R$ 26.297,11. LOTE 02 – REFORMA POSTO DE SAÚDE DO PARQUE DA MATRIZ R$ Página 5 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 34.775,10 CPS 113 Pro – Rede Telecomunicações & Informática. CPS 114 Arnaldo da Silva CPS 115 Cristiano Germano Cozzi CPS 116 José Ronaldo Medeiros Conv.26/13 Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Rede Lógica e Telefônica do Cras Carlos Wilkens. Disp.366/13 Contratação do oficineiro para realização de oficina de taekwondo, para aprox. 15 alunos Disp.367/13 Contratação do oficineiro para realização de oficina de Informática para pessoas portadoras de deficiência, para aprox. 20 alunos Disp.368/13 Contratação do oficineiro para realização de oficina de Jiu-Jitsu, para aprox. 20 alunos 03 Dias úteis O valor do presente contrato é de R$ 3.055,50 105 horas O valor do presente contrato é de R$ 4.200,00 150 horas O valor do presente contrato é de R$ 5.625,00 . 160 horas O valor do presente contrato é de R$ 8.000,00 Extrato de aditivos no mês de OUTUBRO/2013 ADI 05/13 EMPRESA Claiton Fabiano Pires 03/13 LTE Assessoria Imobiliária 06/13 02/13 Suzana Correia Barcelos Bem Viver Ergonomia e Qualidade de Vida Ltda Dobil Engenharia Ltda 22/13 01/13 05/13 01/13 Intersul Equipamentos e Serv.Hospitalares Ltda Ticket Serviços S/A 04/13 Ambientuus Tecnologia Ambiental Ltda Sulcop Copiadoras e Suprimentos Ltda. Global Village Telecom 02/13 02/13 RPPS Brasil Consultoria Ltda Global Village Telecom 03/13 05/13 White Martins Gases Industriais Ar Material de Construção e Edif. 01/13 MOD TP 10/10 CONTRATO CPS 124/10 Disp. 571/10 CLI 116/10 OBJETO Prorrogação DURAÇÃO Prorrogação 12 meses 12 meses 12 meses TP 10/10 PP 25/11 CPS 125/10 CPS 83/11 Prorrogação Prorrogação CP 02/08 CO 10/09 Acréscimo/Supressão PP 40/13 CPS 82/13 Prorrogação/Acréscimo 30 Dias PE 25/09 CF 83/09 Prorrogação 9 meses PP 47/12 CPS 128/12 Prorrogação 12 meses PE 130/12 CPS 127/12 Prorrogação 12 meses Adesão RP 11/09 PE 82/12 Adesão PE 04/11 PE 101/10 TP 07/12 CPS 114/09 Prorrogação 12 meses CPS 92/12 CPS 149/11 Prorrogação Prorrogação 12 meses 12 meses CF 118/10 CO 111/12 Prorrogação Prorrogação 12 meses 1 mês Cachoeirinha – RS, 12 de Novembro de 2013. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal Página 6 de 9 VALORES Valor total da supressão: R$ 22.995,74/Valor total do acréscimo: R$ 22.995,74. Valor do acréscimo R$ 2.190,00 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 179/13 A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 179/13 – Nº 514937 - OBJETO: Aquisição de Ferramentas, Materiais de Pintura, Fio Plastichumbo e Cabo de Rede. Abertura: 25 de novembro de 2013 às 08h30min. Disputa: às 09hs. Info: 51- 30417126. PREGÃO ELETRÔNICO N° 180/13 A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 180/13 – Nº 514976 - OBJETO: Aquisição de Martelo Demolidor Profissional. Abertura: 25 de novembro de 2013 às 09h30min. Disputa às 10hs. Info: 51- 30417126. PREGÃO ELETRÔNICO N° 181/13 A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 181/13 – Nº 515005 - OBJETO: Aquisição de Cartuchos Originais e Calculadora de Mesa. Abertura: 25 de novembro de 2013 às 13h30min. Disputa às 14hs. Info: 5130417126. Cachoeirinha – RS, 12 de novembro de 2013. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal Página 7 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Terça-feira, 12 de novembro de 2013 IPREC PORTARIA Nº 055, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. “Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com base no artigo 6º da EC 41/03, à servidora Olga Erna Rodegliero, matrícula 11206” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 142/2013 e de conformidade com o artigo 6º da EC 41/2003 c/c art. 95 da Lei Municipal 3710/2013, CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 1º/11/2013, à servidora pública do Poder Executivo Municipal Olga Erna Rodegliero, matrícula nº 11206, titular do cargo de Secretária de Escola, Nível 05, Padrão 07, regime jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com proventos mensais integrais calculados com base na remuneração percebida no mês anterior ao da aposentadoria, composta pelas seguintes parcelas remuneratórias: Vencimento Básico do Nível 05 da Tabela de Vencimentos vigente a partir de 1º/05/2013; 12% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 12 anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 12,66% a título de Gratificação Assiduidade, sendo 10% com base no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e 2,66% com base no §1º do artigo 231 da Lei Complementar Municipal 03/2006; 38% a título de 06 Progressões por Merecimento, sendo 04 (20%) com base nos artigos 10 e 12 da Lei Municipal 1114/90 e 02 (18%) com base nos artigos 8º a 10 da Lei Complementar Municipal 07/2007; R$245,72(duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) a título de FG de Vice-Diretora de Escola (50%) percebida com base no artigo 92 da Lei Municipal 1125/90 c/c Anexo I ao art. 2º da Lei Municipal 1462/95, incorporada à razão de 3/10 de 50%, com base no parágrafo único do artigo 92 da Lei Municipal 1125/90 e 12% a título de 02 Adicionais por Tempo de Serviço, referentes a dois triênios, com base no artigo 81 da Lei Complementar Municipal 03/2006. Proventos esses que serão reajustados observando o critério de reajuste da paridade com o reajustamento da remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo Municipal. Aposentadoria custeada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC). GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 1º DE NOVEMBRO DE 2013. Registre-se e publique-se. SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE Presidente do IPREC Página 8 de 9 Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 127ª Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Diário Oficial Eletrônico de Cachoeirinha Órgão de Divulgação Oficial do Município Instituído pela Lei nº 3664 de 19 de abril de 2013 Página 9 de 9 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Prefeito: Luiz Vicente da Cunha Pires Secretário Municipal de Governo: André Lima de Moraes Gerente do Diário Oficial: Alessandro Schlesner Editora: Magda Julieta Vargas - Fenaj 5706 Redatora: Luciane Fraga Rutkoski Fone: 51 3041-7155