Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
Ano I – Edição 127ª
Terça-feira, 12 de novembro de 2013
MAGDA
JULIETA
VARGAS:39
813762004
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Assinado de forma digital por
MAGDA JULIETA
VARGAS:39813762004
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID,
ou=AR ACERTCON,
cn=MAGDA JULIETA
VARGAS:39813762004
Dados: 2013.11.11 17:10:53
-02'00'
Publicação: Terça-feira, 12 de novembro de 2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para contratação de 12(doze) MOTORISTAS HABILITADOS NA
CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em caráter
emergencial, para atuar junto ao Executivo Municipal.
EDITAL Nº 49/2013
A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, de acordo com Lei Municipal nº 3762, de 31 de outubro de
2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter
emergencial, de 12(doze) MOTORISTAS HABILITADOS NA CATEGORIA “D”, de acordo com o CTB Código de Trânsito Brasileiro, para atuar junto ao Executivo Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado por comissão de avaliação e
seleção designada pelo Prefeito Municipal, formada por três servidores públicos do quadro efetivo do
Poder Executivo Municipal, sendo estes servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração
(SMAD).
1.2 O processo seletivo simplificado visa à contratação de 12(doze) MOTORISTAS HABILITADOS NA
CATEGORIA “D” OU SUPERIOR, de acordo com o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, em caráter
excepcional, para atuar nesta Municipalidade, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, conforme estabelece a legislação vigente.
1.3 O cargo, carga horária semanal, nº de vagas, vantagens e o padrão de vencimento estão definidos no
quadro abaixo:
CARGO
Nº
VAGAS
Motorista
12
+
CR
CATEGORIA “D”
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTOS
06 meses, prorrogável
por igual período.
40 horas
R$ 1.004,84 +
vantagens e
benefícios.
1.4 A seleção para a contratação de que trata este edital será realizada em caráter eliminatório e
classificatório, de acordo com o item nº 5 deste edital.
1.5 A contratação será formalizada mediante a comprovação das condições exigidas no item nº 2
deste Edital e da apresentação dos documentos obrigatórios, necessários por ocasião da
contratação;
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1.6 O contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses: possibilidade
de nomeação de servidores aprovados em concurso público; término da necessidade da contratação
temporária; a pedido do contratado; por conveniência do Poder Executivo; quando o contratado incorrer
em falta disciplinar; descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Contrato.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição da República;
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições e não ser portador de deficiência
incompatível com o exercício das atribuições;
2.5 Estar disponível para atender as necessidades do Município relativamente aos dias e horários de
realização das atividades;
2.6 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
2.7 Cumprir as determinações deste edital;
2.8 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou
dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as
acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
2.9 Não ter sido contratado pelo Município no período de 01 (um) ano anterior à data do edital.
2.10 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o
comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153
da Lei Complementar nº 03/2006;
2.12 Ser selecionado no processo seletivo simplificado.
2.13 Possuir habilitação profissional exigida para o exercício da função, CNH categoria “D” superior;
2.14 A contratação do candidato classificado somente ocorrerá após a conclusão do devido processo
admissional.
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada ESTRITAMENTE no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal
de Cachoeirinha, localizado na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209, no período de 08 de novembro a 14 de
novembro de 2013, das 9 horas às 17horas.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário padrão disponível junto ao Setor de
Protocolo Geral da Prefeitura.
4.2 Deverá ainda o candidato juntar cópia simples e apresentar os originais dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade
b. PIS/PASEP
c. CPF;
d. Certidão de casamento
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
f. Carteira de vacina dos filhos menores de 05 anos
g. Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição ( dois turnos)
h. Conta de água, luz ou telefone fixo (duas cópias)
i. Comprovante de quitação do serviço militar (46 anos)
j. Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental completo)
l. 2 fotos 3X4
m. Alvará de folha Corrida (Fórum Central)
n. Conta Bancária da Caixa Econômica Federal (se possuir)
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o. Comprovante de Residência na forma do item nº 4.3 deste edital;
p. Curriculum Vitae;
4.3 Será aceito como Comprovante de Residência conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em
nome do candidato ou, caso não possua instalação em seu nome, conta de água, energia elétrica ou
telefone fixo em nome do titular da conta acompanhada de declaração por este firmada e reconhecida em
cartório em que conste expressamente que o candidato reside no endereço da instalação.
4.4 Não serão aceitas inscrições via fac-simile, via postal e/ou via e-mail.
4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a comissão de julgamento do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não
preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 o candidato deverá entregar, junto com o formulário de inscrição disponível no Protocolo Geral da
Prefeitura Municipal, no período mencionado no item nº 3, a seguinte documentação:
a) Curriculo Vitae, constando suas experiências profissionais;
b) Documentação mencionada no item nº 4.2;
5.1.1 somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no item nº 3 deste edital;
5.1.2 será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos
documentos obrigatórios para a inscrição;
5.1.3 Os documentos encaminhados fora do prazo determinado no item nº 3 não serão analisados,
estando o candidato automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado;
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida no item abaixo. E os
resultados divulgados, conforme item nº 6.4.
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR
UNITÁRIO
Certificado/declaração de curso relacionado
ao trabalho de Motorista
A
B
C
1,00
Certificado/declaração de participação em
palestras ou seminários relacionados com a
segurança no trânsito
Apresentar
certidão
fornecida
pelo
DETRAN/RS que comprove a inexistência de
multa grave ou gravíssima.
3,00
2,00
6.2 Em caso de empate na ordem de classificação, a comissão usará como critério de desempate a maior
idade, permanecendo o empate será por sorteio público a ser realizado em data e local previamente
determinados e comunicados;
6.3 Não serão recebidos os documentos originais;
6.4 O resultado com a classificação final será publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de
Cachoeirinha e no Diário Oficial Eletrônico, em nosso site: www.cachoeirinha.rs.gov.br, a partir da data
de 21.11.2013, período da tarde.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado,
contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados no mural localizado no saguão da Prefeitura
e no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br.
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7.2 Na impossibilidade de comparecimento do candidato será aceita a inscrição e a entrega dos títulos por
terceiros, mediante apresentação de documentos de identidade original do procurador e de procuração
simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato
da inscrição e entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seus
representantes.
7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
7.5 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de
Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às
suas necessidades.
7.6 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao
atendimento às condições constitucionais e legais.
7.7 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de publicação de Edital no
Diário Oficial Eletrônico, sendo sua responsabilidade acompanhar, conforme prevê o item nº 6.2.
7.7.1 O não pronunciamento do candidato em um prazo de dois dias úteis, após a publicação do Edital,
permitirá a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha excluí-lo do processo seletivo simplificado.
7.8 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do
candidato.
7.9 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de avaliação e seleção dos contratos.
7.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro
edital.
Cachoeirinha, 07 de novembro de 2013.
Loreny Bitencourt
Secretária Municipal de Administração
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Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
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LICITAÇÃO
Extrato de Contratos e Aditivos no mês de OUTUBRO/2013
Contratados:
Núm.
Empresa
Mod
Objeto
Duração
CPS 100 Ar Material de Construção e Conv.23/13 Contratação de Empresa Especializada
20 dias
Edif.
para Realização de Obra de Conserto do
Telhado da Sede da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
CPS 101 Fundação Ulbra
Disp.334/13 Contratação de Empresa para Prestação
Ate 15 de novembro
de Serviço de Pesquisa de Campo como
de 2013
Objetivo de Identificar o Comportamento
do Consumidor de Cachoeirinha, que
Servirá como Indicador para a Criação de
Políticas Públicas de Incentivo ao
Desenvolvimento das Empresas Locais.
CPS 102 Antôno Gilberto Pegoraro
Disp.340/13 Contratação de Empresa Especializada
30 dias.
Aldrighi - ME
em Manejo de Pombos, Através de Gel
Repelente, Limpeza de Excrementos e
Retirada de Ninhos.
CPS 103 Alexandre Almeida Pereira Disp.350/13 Contratação de um Profissional como
06 Meses
Oficineiro para Prestar Serviços nas
Atividades com a População Adulta de
Rua.
CPS 104 Carlos Eduardo Aranbula Disp.356/13 Contratação do oficineiro para realização
100 horas
Boeno
de oficina de Teatro de Rua, para aprox.
10 alunos
CPS 105 Carlos Augusto Caetano dos Disp.357/13 Contratação do oficineiro para realização
23 horas
Santos
de oficina de iniciação musical, para
aprox. 15 alunos
CPS 106 Cândida
Rodrigues
de Disp.358/13 Contratação do oficineira para realização
64 horas
Oliveira
de oficina de Dança de Rua, para aprox.
15 alunos
CPS 107 Sandra Jaques Faria
Disp.359/13 Contratação da oficineira , para realização
100 horas
de Oficina de Manicure, Pedicure e
Depilação, para aprox. 10 alunos
CPS 108 Kátia Carine de Los Santos Disp.360/13 Contratação da oficineira, para realização
150 horas
Rocha Carvalho
de oficina de Informática para pessoas
portadoras de deficiência, para aprox. 20
alunos
CPS 109 Ester Inês Vincensi de Disp.361/13 Contratação da oficineira, para realização
150 horas
Almeida Oliveira
de oficina de Informática para pessoas
portadoras de deficiência, para aprox. 20
alunos
CPS 110 Clóvis Antônio Torres
Disp.362/13 Contratação do oficineiro para realização
100 horas
de oficina de Audiovisual, para aprox. 15
alunos.
CPS 111 Rodrigo Guilloux Leal
Disp.363/13 Contratação do oficineiro Rodrigo
105 horas
Guilloux Leal para realização de oficina
de taekwondo, para aprox. 15 alunos
CPS 112 Ricco Empreendimentos
Conv..27/13 Reforma de 2 Unidades Básicas de Saúde
60 DIAS
(Cohab e Parque da Matriz).
Valor
O valor do presente contrato é de R$ 6.310,82
O valor global do presente contrato é de R$
7.900,00
EMEF Tiradentes R$ 1.200,00
EMEI Recanto dos Girassóis R$ 1.200,00
O valor total do presente contrato é de R$
1.200,00.
O valor do presente contrato é de R$ 5.000.00
O valor do presente contrato é de R$ 1.035,00
O valor do presente contrato é de R$ 2.240,00
O valor do presente contrato é de R$ 3.600,00
O valor do presente contrato é de R$ 5.625,00
O valor do presente contrato é de R$ 5.625,00
O valor do presente contrato é de R$ 5.000.00
O valor do presente contrato é de R$ 4.200,00.
LOTE 01 – REFORMA
POSTO DE SAÚDE COHAB
R$ 26.297,11.
LOTE 02 – REFORMA
POSTO DE SAÚDE DO
PARQUE DA MATRIZ R$
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34.775,10
CPS 113 Pro – Rede
Telecomunicações &
Informática.
CPS 114 Arnaldo da Silva
CPS 115 Cristiano Germano Cozzi
CPS 116 José Ronaldo Medeiros
Conv.26/13 Contratação de Empresa Especializada
para Confecção de Rede Lógica e
Telefônica do Cras Carlos Wilkens.
Disp.366/13 Contratação do oficineiro para realização
de oficina de taekwondo, para aprox. 15
alunos
Disp.367/13 Contratação do oficineiro para realização
de oficina de Informática para pessoas
portadoras de deficiência, para aprox. 20
alunos
Disp.368/13 Contratação do oficineiro para realização
de oficina de Jiu-Jitsu, para aprox. 20
alunos
03 Dias úteis
O valor do presente contrato é de R$ 3.055,50
105 horas
O valor do presente contrato é de R$ 4.200,00
150 horas
O valor do presente contrato é de R$ 5.625,00 .
160 horas
O valor do presente contrato é de R$ 8.000,00
Extrato de aditivos no mês de OUTUBRO/2013
ADI
05/13
EMPRESA
Claiton Fabiano Pires
03/13
LTE Assessoria Imobiliária
06/13
02/13
Suzana Correia Barcelos
Bem Viver Ergonomia e Qualidade
de Vida Ltda
Dobil Engenharia Ltda
22/13
01/13
05/13
01/13
Intersul Equipamentos e
Serv.Hospitalares Ltda
Ticket Serviços S/A
04/13
Ambientuus Tecnologia Ambiental
Ltda
Sulcop Copiadoras e Suprimentos
Ltda.
Global Village Telecom
02/13
02/13
RPPS Brasil Consultoria Ltda
Global Village Telecom
03/13
05/13
White Martins Gases Industriais
Ar Material de Construção e Edif.
01/13
MOD
TP 10/10
CONTRATO
CPS 124/10
Disp. 571/10 CLI 116/10
OBJETO
Prorrogação
DURAÇÃO
Prorrogação
12 meses
12 meses
12 meses
TP 10/10
PP 25/11
CPS 125/10
CPS 83/11
Prorrogação
Prorrogação
CP 02/08
CO 10/09
Acréscimo/Supressão
PP 40/13
CPS 82/13
Prorrogação/Acréscimo
30 Dias
PE 25/09
CF 83/09
Prorrogação
9 meses
PP 47/12
CPS 128/12
Prorrogação
12 meses
PE 130/12
CPS 127/12
Prorrogação
12 meses
Adesão RP
11/09
PE 82/12
Adesão PE
04/11
PE 101/10
TP 07/12
CPS 114/09
Prorrogação
12 meses
CPS 92/12
CPS 149/11
Prorrogação
Prorrogação
12 meses
12 meses
CF 118/10
CO 111/12
Prorrogação
Prorrogação
12 meses
1 mês
Cachoeirinha – RS, 12 de Novembro de 2013.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
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VALORES
Valor total da supressão: R$ 22.995,74/Valor
total do acréscimo: R$ 22.995,74.
Valor do acréscimo R$ 2.190,00
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 179/13
A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 179/13 – Nº 514937 - OBJETO: Aquisição de Ferramentas, Materiais de
Pintura, Fio Plastichumbo e Cabo de Rede. Abertura: 25 de novembro de 2013 às 08h30min.
Disputa: às 09hs. Info: 51- 30417126.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 180/13
A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 180/13 – Nº 514976 - OBJETO: Aquisição de Martelo Demolidor Profissional.
Abertura: 25 de novembro de 2013 às 09h30min. Disputa às 10hs. Info: 51- 30417126.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 181/13
A PMC torna público a realização de processo licitatório através do site: www.licitacoese.com.br. PE 181/13 – Nº 515005 - OBJETO: Aquisição de Cartuchos Originais e Calculadora
de Mesa. Abertura: 25 de novembro de 2013 às 13h30min. Disputa às 14hs. Info: 5130417126.
Cachoeirinha – RS, 12 de novembro de 2013.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito Municipal
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IPREC
PORTARIA Nº 055, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
“Concede aposentadoria por idade e tempo de
contribuição, com base no artigo 6º da EC
41/03, à servidora Olga Erna Rodegliero,
matrícula 11206”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRINHA (IPREC), Estado do
Rio Grande do Sul, no exercício da competência que lhe atribui o inciso IX do artigo 35 da
Lei Municipal 3710/2013, tendo em vista o que consta do processo 142/2013 e de
conformidade com o artigo 6º da EC 41/2003 c/c art. 95 da Lei Municipal 3710/2013,
CONCEDE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de
1º/11/2013, à servidora pública do Poder Executivo Municipal Olga Erna Rodegliero,
matrícula nº 11206, titular do cargo de Secretária de Escola, Nível 05, Padrão 07, regime
jurídico estatutário, carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, com proventos mensais integrais calculados com base na
remuneração percebida no mês anterior ao da aposentadoria, composta pelas seguintes
parcelas remuneratórias: Vencimento Básico do Nível 05 da Tabela de Vencimentos
vigente a partir de 1º/05/2013; 12% a título de Adicional por Tempo de Serviço, referente a
12 anuênios, com base no artigo 102 da Lei Municipal 1125/90; 12,66% a título de
Gratificação Assiduidade, sendo 10% com base no artigo 99 da Lei Municipal 1125/90 e
2,66% com base no §1º do artigo 231 da Lei Complementar Municipal 03/2006; 38% a
título de 06 Progressões por Merecimento, sendo 04 (20%) com base nos artigos 10 e 12
da Lei Municipal 1114/90 e 02 (18%) com base nos artigos 8º a 10 da Lei Complementar
Municipal 07/2007; R$245,72(duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos)
a título de FG de Vice-Diretora de Escola (50%) percebida com base no artigo 92 da Lei
Municipal 1125/90 c/c Anexo I ao art. 2º da Lei Municipal 1462/95, incorporada à razão de
3/10 de 50%, com base no parágrafo único do artigo 92 da Lei Municipal 1125/90 e 12% a
título de 02 Adicionais por Tempo de Serviço, referentes a dois triênios, com base no artigo
81 da Lei Complementar Municipal 03/2006. Proventos esses que serão reajustados
observando o critério de reajuste da paridade com o reajustamento da remuneração dos
servidores ativos do Poder Executivo Municipal. Aposentadoria custeada pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeirinha (IPREC).
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREC, 1º DE NOVEMBRO DE 2013.
Registre-se e publique-se.
SÉRGIO LUIZ KRAUTHEIM DUARTE
Presidente do IPREC
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Diário Oficial Eletrônico de Cachoeirinha
Órgão de Divulgação Oficial do Município
Instituído pela Lei nº 3664 de 19 de abril de 2013
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Prefeito: Luiz Vicente da Cunha Pires
Secretário Municipal de Governo: André Lima de Moraes
Gerente do Diário Oficial: Alessandro Schlesner
Editora: Magda Julieta Vargas - Fenaj 5706
Redatora: Luciane Fraga Rutkoski
Fone: 51 3041-7155
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