MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC O Reitor e Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, tornam público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo de Seleção para formação de cadastro de reserva para bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, destinado à contratação por tempo determinado de Professor como Bolsista PRONATEC. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Professor nos cursos PRONATEC oferecidos no Campus Nilo Peçanha - Pinheiral, em relação à pactuação dos Cursos de Formação Inicial e Continuada 2013 da Bolsa Formação – Trabalhador. O cadastro de reserva para os bolsistas está vinculado aos cursos pactuados para o referido campus e suas Unidades Remotas. 1.2 A contratação do bolsista para atuação no PRONATEC está condicionada à formação de turmas no campus. 1.3 O candidato poderá se inscrever para mais de uma disciplina do curso em questão, respeitados os perfis de formação exigidos no presente Edital, bem como, os limites de carga horária estabelecidos no Artigo 14 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012. 1.4 Os perfis para a função de professor estão descritos no Anexo II deste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 Poderão se inscrever no Processo de Seleção os candidatos que preencherem os seguintes requisitos e critérios: a) b) c) Profissionais que pertençam ao quadro de servidores ativos ou inativos do IFRJ; Possuir a formação exigida no Anexo II deste Edital; Possuir experiência comprovada na área de atuação pretendida, conforme critérios descritos no Anexo III deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Período: 25 a 30 de outubro de 2013. 3.2 Horário: 09 às 16 horas. 3.3 Local: Secretaria da Sala dos Professores do Campus Nilo Peçanha - Pinheiral Fls. 1 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO 4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO 4.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Documento oficial de identidade; b) Formulário de Inscrição, disponível no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido e assinado. 4.2 O candidato deverá entregar, em envelope próprio, a ser lacrado no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade oficial; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cópia dos documentos que comprovem a formação exigida para a(s) disciplina(s) pretendida(s); d) Cópia dos documentos que comprovem os critérios classificatórios, conforme disposto no Anexo III a este Edital. e) Declaração de disponibilidade (Anexo V), devidamente preenchida e assinada. 4.3 Os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos posteriormente, assim como não poderão ser acrescentados novos documentos ao Processo. 4.4 Não serão aceitos documentos entregues de forma distinta da estabelecida neste Edital. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O Processo de Seleção compreenderá uma única etapa: Avaliação Análise dos documentos Natureza Pontuação Máxima Eliminatória / Classificatória 100,0 5.2 Será designada pelo Diretor Geral do Campus uma Banca Examinadora constituída por 3 (três) servidores do IFRJ, que analisará os documentos apresentados por cada candidato. 5.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios para a avaliação dos critérios dispostos no Anexo III a este Edital acarretará na eliminação do candidato, atribuindo-se nota zero. 5.4 A divulgação das notas dos documentos apresentados será disponibilizada na página da Internet, do IFRJ/PRONATEC, www.ifrj.edu.br, no dia 01 de novembro de 2013. 6. DOS RECURSOS 6.1 Será admitido um único recurso, desde que específico e fundamentado, relativo exclusivamente à análise dos documentos. 6.2 Os recursos poderão ser interpostos, no mesmo local da inscrição, mediante formulário próprio a ser preenchido no ato da solicitação, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax ou correio eletrônico, no dia 04 de novembro de 2013, entre 9 e 15 horas. 6.3 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível. Fls. 2 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO 7. DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO 7.1 A listagem com o resultado final das notas, após a apreciação dos recursos, será divulgada na página do IFRJ, na Internet, www.ifrj.edu.br, no dia 05 de novembro de 2013. 7.2 A nota final (NF) de cada candidato consistirá na nota obtida na análise dos documentos apresentados, após apresentação dos recursos. 7.3 A ordem de classificação dos candidatos classificados obedecerá à ordem decrescente da nota final (NF). Serão considerados habilitados todos os candidatos não eliminados. 7.4 Em caso de empate na ordem de classificação, a prioridade será do candidato que obtiver maior pontuação no que diz respeito ao tempo de atuação na disciplina pretendida e, em caso de permanência do empate, a prioridade será do candidato de maior idade. 7.5 O candidato aprovado será contratado como Bolsista do PRONATEC, por tempo determinado, e deverá estar ciente de suas atribuições básicas, conforme o Art. 13 da Resolução CD/FNDE nº 04/2012, Anexo VI a este Edital. 8. DA REMUNERAÇÃO 8.1 A remuneração será realizada por bolsas conforme definido no Artigo 15 da Resolução CD/FNDE nº 04/2012, obedecendo-se ao seguinte valor por hora de trabalho: a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora; 8.2 O candidato que vier a ser contratado como Bolsista Professor cumprirá carga horária de acordo com as disciplinas que vier a assumir, em conformidade com as cargas horárias do curso em que atuará. 8.3 Para que a contratação seja efetivada, os bolsistas convocados deverão: a) participar do Seminário de Capacitação, que será realizado em dia, horário e local a serem definidos pela Coordenação Geral do PRONATEC - Reitoria. b) apresentar os originais de todos os documentos comprobatórios das informações prestadas no Anexo III do presente edital, para fins de autenticação. 9. DO CRONOGRAMA Etapas do Processo de Seleção Datas Inscrições 25 a 30 de outubro de 2013 Análise dos documentos apresentados 31 de outubro de 2013 Resultado da análise dos documentos apresentados 01 de novembro de 2013 Interposição de recurso relativo à análise de currículo 04 de novembro de 2013 Divulgação do Resultado Final 05 de novembro de 2013 Seminário de Capacitação A definir Fls. 3 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO 10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1 Este Processo de Seleção terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação e homologação do resultado final. 10.2 A contratação está sujeita a formação de turmas nos campi. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O IFRJ fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, Avisos Oficiais e Normas Complementares ao presente Edital. 11.2 Todas as informações disponibilizadas na página da Instituição na Internet, www.ifrj.edu.br, nos Anexos e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital. 11.3 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados. 11.4 A organização deste processo de seleção será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e da Coordenação Geral do PRONATEC do IFRJ. 11.5 As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Banca Examinadora e resolvidos pela PROEX, em conjunto com a Coordenação Geral do PRONATEC visando à sua definição. 11.6 A participação neste Processo de Seleção implica na aceitação integral, irrestrita e irretratável pelo candidato, dos critérios e condições aqui estabelecidos. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Acadêmico de Atividades de Extensão e homologados pela PROEX. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2013. RAFAEL BARRETO ALMADA Pró-reitor de Extensão Fls. 4 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC Anexo I Banca Examinadora SERVIDOR Fabíola Leonor de Paula Cristiane Melo Silva Oliveira Lívia Puello Gil FUNÇÃO/CARGO NO IFRJ Coord. Adjunta PRONATEC – CaNP-IFRJ Diretoria de Ensino CaNP-IFRJ Supervisora PRONATEC-IFRJ FUNÇÃO NA BANCA Presidente Membro Membro Fls. 5 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC Anexo II Perfil Disciplinas/Formação Exigida Curso: RECEPCIONISTA Cód. Disciplinas Formação Exigida R01 Técnicas de Recepção Graduação em Administração, Curso Técnico em Administração ou Secretariado, com experiência mínima de 2 anos na área. R02 Noções de Administração Graduação em Administração, Técnico em Administração, com experiência mínima de 2 anos na área. R03 Marketing Pessoal Graduação em Administração e/ou Comunicação Social ou Curso Técnico em Administração ou Comunicação, com experiência mínima de 2 anos na área.. R04 Ética e Relações Humanas Graduação em Administração; Ciências Sociais; Serviço Social e/ou psicologia. R05 Atendimento ao Cliente Graduação em Administração ou Curso Técnico em Administração ou Secretariado, com experiência mínima de 2 anos na área. Curso: HORTICULTOR ORGÂNICO Cód. Disciplinas Formação Exigida H01 Introdução à agricultura orgânica Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica H02 Noções de certificação de produtos orgânicos Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica H03 Manejo e conservação do solo Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo H04 Planejamento orgânica Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica H05 Produção de mudas da produção Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal Fls. 6 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO H06 Noções de irrigação Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Agrícola ou Engenheiro Agrícola e Ambiental com experiência comprovada em agricultura irrigada ou projetos de irrigação H07 Práticas da produção orgânica de hortaliças Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica H08 Manejo ecológico de pragas, doenças e vegetação espontânea. Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica H09 Colheita, armazenamento comercialização de hortaliças. Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo e Curso: VIVEIRISTA Cód. Disciplinas Formação Exigida V01 Legislação para a produção de mudas Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Florestal V02 Planejamento da produção Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Florestal V03 Construção de viveiros Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Florestal V04 Irrigação de viveiros Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Agrícola ou Engenheiro Agrícola e Ambiental com experiência comprovada em agricultura irrigada ou projetos de irrigação V05 Substratos e recipientes Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura V06 Produção de mudas de espécies florestais Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura V07 Produção de mudas de ornamentais Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura V08 Produção de mudas de olerícolas Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura V09 Produção de mudas de frutíferas Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura V10 Manejo de pragas e doenças Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal V11 Comercialização da produção Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal Fls. 7 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO Curso: COSTUREIRO INDUSTRIAL DO VESTUÁRIO Cód. Disciplinas Formação Exigida CI01 Matemática básica aplicada Licenciatura em matemática ou física CI02 Empreendedorismo Graduação em Administração. CI03 Prática de costura Curso de formação na área ou experiência comprovada de no mínimo 2 anos. Fls. 8 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC ANEXO III CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROFESSORES BOLSISTAS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS CRITÉRIOS a) Tempo de experiência docente no IFRJ, ligada à área pretendida b) Tempo de experiência com Educação de Jovens e Adultos no IFRJ c) Tempo de experiência docente em Programas de Formação Inicial e Continuada no IFRJ Pontuação Unitário Máximo 3,0/semestre 24,0 3,0/semestre 18,0 3,0/semestre 18,0 d) Tempo de experiência administrativa no IFRJ 2,0/semestre 16,0 e) Participação em projetos de extensão do IFRJ 2,0/projeto 12,0 f) Tempo de experiência docente em outras instituições 2,0/semestre 12,0 Total 100 pontos Fls. 9 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório) Nome Completo: CPF: RG: SIAPE: Data de Nascimento: _______ /_______/ _______ Endereço Residencial: Tel. Fixo: ( ) Tel. Celular: ( ) E-mail pessoal: 2. DADOS PROFISSIONAIS (preenchimento obrigatório) Setor ou Campus do IFRJ ao qual está vinculado: ( ) Servidor Ativo ( ) Servidor Inativo Data de Admissão: Tel: ( ) E-mail : 1- 2DISCIPLINA (S) PRETENDIDA(S): 3- Obs: carga horária máxima semanal: 16 horas ___________________________________________ Assinatura do Candidato Fls. 10 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Eu, ____________________________________________________________________, CPF ___________________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade e que me comprometerei a atuar como professor nas atividades demandadas pela coordenação do PRONATEC no campus________________________, de acordo com a Resolução Nº 04/2012 do FNDE ou outra que vier a substituí-la, que visem atender as atividades do PRONATEC-IFRJ, sem prejuízo às minhas atividades correntes. Rio de Janeiro, __/___/2013. __________________________________________________ Nome por Extenso _________________________________________________ Assinatura do Candidato Fls. 11 de 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR NO PRONATEC Artigo 13, alínea III da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012. (...) IV - ao professor cabe: a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação; b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo; c) registrar no SISTEC a freqüência e o desempenho acadêmico dos estudantes; d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes; e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; f) avaliar o desempenho dos estudantes; e g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto. Fls. 12 de 12