MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE EXTENSÃO Nº 047/2013
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO
– PRONATEC
O Reitor e Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro,
IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março
de 2012, tornam público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo de Seleção para
formação de cadastro de reserva para bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
– PRONATEC, destinado à contratação por tempo determinado de Professor como Bolsista PRONATEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
O processo de seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para a função de Professor nos
cursos PRONATEC oferecidos no Campus Nilo Peçanha - Pinheiral, em relação à pactuação dos Cursos
de Formação Inicial e Continuada 2013 da Bolsa Formação – Trabalhador. O cadastro de reserva para os
bolsistas está vinculado aos cursos pactuados para o referido campus e suas Unidades Remotas.
1.2
A contratação do bolsista para atuação no PRONATEC está condicionada à formação de turmas no
campus.
1.3
O candidato poderá se inscrever para mais de uma disciplina do curso em questão, respeitados os perfis
de formação exigidos no presente Edital, bem como, os limites de carga horária estabelecidos no Artigo
14 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.
1.4
Os perfis para a função de professor estão descritos no Anexo II deste Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1
Poderão se inscrever no Processo de Seleção os candidatos que preencherem os seguintes requisitos e
critérios:
a)
b)
c)
Profissionais que pertençam ao quadro de servidores ativos ou inativos do IFRJ;
Possuir a formação exigida no Anexo II deste Edital;
Possuir experiência comprovada na área de atuação pretendida, conforme critérios descritos no
Anexo III deste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1
Período: 25 a 30 de outubro de 2013.
3.2
Horário: 09 às 16 horas.
3.3
Local: Secretaria da Sala dos Professores do Campus Nilo Peçanha - Pinheiral
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4.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Formulário de Inscrição, disponível no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido e assinado.
4.2
O candidato deverá entregar, em envelope próprio, a ser lacrado no ato da inscrição, cópia dos
seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade oficial;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia dos documentos que comprovem a formação exigida para a(s) disciplina(s) pretendida(s);
d) Cópia dos documentos que comprovem os critérios classificatórios, conforme disposto no Anexo III a
este Edital.
e) Declaração de disponibilidade (Anexo V), devidamente preenchida e assinada.
4.3
Os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos posteriormente, assim como
não poderão ser acrescentados novos documentos ao Processo.
4.4
Não serão aceitos documentos entregues de forma distinta da estabelecida neste Edital.
5.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1
O Processo de Seleção compreenderá uma única etapa:
Avaliação
Análise dos documentos
Natureza
Pontuação Máxima
Eliminatória /
Classificatória
100,0
5.2
Será designada pelo Diretor Geral do Campus uma Banca Examinadora constituída por 3 (três)
servidores do IFRJ, que analisará os documentos apresentados por cada candidato.
5.3
A não apresentação dos documentos comprobatórios para a avaliação dos critérios dispostos no Anexo
III a este Edital acarretará na eliminação do candidato, atribuindo-se nota zero.
5.4
A divulgação das notas dos documentos apresentados será disponibilizada na página da Internet, do
IFRJ/PRONATEC, www.ifrj.edu.br, no dia 01 de novembro de 2013.
6.
DOS RECURSOS
6.1
Será admitido um único recurso, desde que específico e fundamentado, relativo exclusivamente à
análise dos documentos.
6.2
Os recursos poderão ser interpostos, no mesmo local da inscrição, mediante formulário próprio a ser
preenchido no ato da solicitação, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax ou correio eletrônico,
no dia 04 de novembro de 2013, entre 9 e 15 horas.
6.3
O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
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7.
DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO
7.1
A listagem com o resultado final das notas, após a apreciação dos recursos, será divulgada na
página
do IFRJ, na Internet, www.ifrj.edu.br, no dia 05 de novembro de 2013.
7.2
A nota final (NF) de cada candidato consistirá na nota obtida na análise dos documentos apresentados,
após apresentação dos recursos.
7.3
A ordem de classificação dos candidatos classificados obedecerá à ordem decrescente da nota final
(NF). Serão considerados habilitados todos os candidatos não eliminados.
7.4
Em caso de empate na ordem de classificação, a prioridade será do candidato que obtiver maior
pontuação no que diz respeito ao tempo de atuação na disciplina pretendida e, em caso de
permanência do empate, a prioridade será do candidato de maior idade.
7.5
O candidato aprovado será contratado como Bolsista do PRONATEC, por tempo determinado, e deverá
estar ciente de suas atribuições básicas, conforme o Art. 13 da Resolução CD/FNDE nº 04/2012, Anexo
VI a este Edital.
8.
DA REMUNERAÇÃO
8.1
A remuneração será realizada por bolsas conforme definido no Artigo 15 da Resolução CD/FNDE nº
04/2012, obedecendo-se ao seguinte valor por hora de trabalho:
a) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora;
8.2
O candidato que vier a ser contratado como Bolsista Professor cumprirá carga horária de acordo com
as disciplinas que vier a assumir, em conformidade com as cargas horárias do curso em que atuará.
8.3
Para que a contratação seja efetivada, os bolsistas convocados deverão:
a) participar do Seminário de Capacitação, que será realizado em dia, horário e local a serem definidos
pela Coordenação Geral do PRONATEC - Reitoria.
b) apresentar os originais de todos os documentos comprobatórios das informações prestadas no Anexo
III do presente edital, para fins de autenticação.
9.
DO CRONOGRAMA
Etapas do Processo de Seleção
Datas
Inscrições
25 a 30 de outubro de 2013
Análise dos documentos apresentados
31 de outubro de 2013
Resultado da análise dos documentos apresentados
01 de novembro de 2013
Interposição de recurso relativo à análise de currículo
04 de novembro de 2013
Divulgação do Resultado Final
05 de novembro de 2013
Seminário de Capacitação
A definir
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10.
DO PRAZO DE VALIDADE
10.1 Este Processo de Seleção terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir
da data de publicação e homologação do resultado final.
10.2 A contratação está sujeita a formação de turmas nos campi.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O IFRJ fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, Avisos Oficiais e Normas
Complementares ao presente Edital.
11.2 Todas as informações disponibilizadas na página da Instituição na Internet,
www.ifrj.edu.br, nos
Anexos e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.
11.3 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde
que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar
direitos ou obrigações em relação aos interessados.
11.4 A organização deste processo de seleção será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e da
Coordenação Geral do PRONATEC do IFRJ.
11.5 As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Banca Examinadora e resolvidos pela
PROEX, em conjunto com a Coordenação Geral do PRONATEC visando à sua definição.
11.6 A participação neste Processo de Seleção implica na aceitação integral, irrestrita e irretratável pelo
candidato, dos critérios e condições aqui estabelecidos. Os casos omissos serão analisados pelo
Conselho Acadêmico de Atividades de Extensão e homologados pela PROEX.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2013.
RAFAEL BARRETO ALMADA
Pró-reitor de Extensão
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– PRONATEC
Anexo I
Banca Examinadora
SERVIDOR
Fabíola Leonor de Paula
Cristiane Melo Silva Oliveira
Lívia Puello Gil
FUNÇÃO/CARGO NO IFRJ
Coord. Adjunta PRONATEC – CaNP-IFRJ
Diretoria de Ensino CaNP-IFRJ
Supervisora PRONATEC-IFRJ
FUNÇÃO NA BANCA
Presidente
Membro
Membro
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– PRONATEC
Anexo II
Perfil
Disciplinas/Formação Exigida
Curso: RECEPCIONISTA
Cód.
Disciplinas
Formação Exigida
R01
Técnicas de Recepção
Graduação em Administração, Curso Técnico em Administração
ou Secretariado, com experiência mínima de 2 anos na área.
R02
Noções de Administração
Graduação em Administração, Técnico em Administração, com
experiência mínima de 2 anos na área.
R03
Marketing Pessoal
Graduação em Administração e/ou Comunicação Social ou
Curso Técnico em Administração ou Comunicação, com
experiência mínima de 2 anos na área..
R04
Ética e Relações Humanas
Graduação em Administração; Ciências Sociais; Serviço Social
e/ou psicologia.
R05
Atendimento ao Cliente
Graduação em Administração ou Curso Técnico em
Administração ou Secretariado, com experiência mínima de 2
anos na área.
Curso: HORTICULTOR ORGÂNICO
Cód.
Disciplinas
Formação Exigida
H01
Introdução à agricultura orgânica
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com
experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica
H02
Noções de certificação de produtos
orgânicos
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com
experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica
H03
Manejo e conservação do solo
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo
H04
Planejamento
orgânica
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com
experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica
H05
Produção de mudas
da
produção
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal
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H06
Noções de irrigação
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Agrícola ou Engenheiro Agrícola e Ambiental com
experiência comprovada em agricultura irrigada ou projetos de
irrigação
H07
Práticas da produção orgânica de
hortaliças
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com
experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica
H08
Manejo ecológico de pragas,
doenças e vegetação espontânea.
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo com
experiência comprovada em agroecologia/agricultura orgânica
H09
Colheita,
armazenamento
comercialização de hortaliças.
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo
e
Curso: VIVEIRISTA
Cód.
Disciplinas
Formação Exigida
V01
Legislação para a produção de
mudas
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Florestal
V02
Planejamento da produção
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Florestal
V03
Construção de viveiros
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Florestal
V04
Irrigação de viveiros
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Agrícola ou Engenheiro Agrícola e Ambiental com
experiência comprovada em agricultura irrigada ou projetos de
irrigação
V05
Substratos e recipientes
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura
V06
Produção de mudas de espécies
florestais
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura
V07
Produção de mudas de ornamentais
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura
V08
Produção de mudas de olerícolas
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura
V09
Produção de mudas de frutíferas
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal com experiência comprovada em vivericultura
V10
Manejo de pragas e doenças
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal
V11
Comercialização da produção
Licenciado em Ciências Agrícolas ou Engenheiro Agrônomo ou
Engenheiro Florestal
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Curso: COSTUREIRO INDUSTRIAL DO VESTUÁRIO
Cód.
Disciplinas
Formação Exigida
CI01
Matemática básica aplicada
Licenciatura em matemática ou física
CI02
Empreendedorismo
Graduação em Administração.
CI03
Prática de costura
Curso de formação na área ou experiência comprovada de no mínimo 2
anos.
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– PRONATEC
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROFESSORES BOLSISTAS
CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS
CRITÉRIOS
a)
Tempo de experiência docente no IFRJ, ligada à área
pretendida
b)
Tempo de experiência com Educação de Jovens e Adultos
no IFRJ
c)
Tempo de experiência docente em Programas de Formação
Inicial e Continuada no IFRJ
Pontuação
Unitário
Máximo
3,0/semestre
24,0
3,0/semestre
18,0
3,0/semestre
18,0
d)
Tempo de experiência administrativa no IFRJ
2,0/semestre
16,0
e)
Participação em projetos de extensão do IFRJ
2,0/projeto
12,0
f)
Tempo de experiência docente em outras instituições
2,0/semestre
12,0
Total
100 pontos
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– PRONATEC
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS (preenchimento obrigatório)
Nome Completo:
CPF:
RG:
SIAPE:
Data de Nascimento: _______ /_______/ _______
Endereço Residencial:
Tel. Fixo: (
)
Tel. Celular: (
)
E-mail pessoal:
2. DADOS PROFISSIONAIS (preenchimento obrigatório)
Setor ou Campus do IFRJ ao qual está vinculado:
(
) Servidor Ativo
(
) Servidor Inativo
Data de Admissão:
Tel: ( )
E-mail :
1-
2DISCIPLINA (S) PRETENDIDA(S):
3-
Obs: carga horária máxima semanal: 16 horas
___________________________________________
Assinatura do Candidato
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– PRONATEC
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu,
____________________________________________________________________,
CPF
___________________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade e que me
comprometerei a atuar como professor nas atividades demandadas pela coordenação do PRONATEC
no campus________________________, de acordo com a Resolução Nº 04/2012 do FNDE ou outra
que vier a substituí-la, que visem atender as atividades do PRONATEC-IFRJ, sem prejuízo às minhas
atividades correntes.
Rio de Janeiro, __/___/2013.
__________________________________________________
Nome por Extenso
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
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– PRONATEC
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR NO PRONATEC
Artigo 13, alínea III da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.
(...) IV - ao professor cabe:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a freqüência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes; e
g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.
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