Ministério do Esporte
Edital 01/2008
Programa Esporte e Lazer da Cidade
Objetivos do Programa
Suprir a carência de políticas públicas
e sociais que atendam às crescentes
necessidades
e
demandas
da
população por esporte recreativo e
lazer,
sobretudo
daquelas
em
situações de vulnerabilidade social e
econômica,
reforçadoras
das
condições de injustiça e exclusão
social a que estão submetidas.
Núcleos de Esporte e Lazer- Públicos
• Todas as faixas etárias - envolvendo
todos os seus segmentos (criança,
adolescente, jovem, adulto, idoso, bem
como pessoas com deficiência e com
necessidades educacionais especiais)
Nossa missão é dar vida a boas idéias
• Ação específica para atendimento da
faixa etária a partir de 45 anos
denominado vida saudável
Nossa missão é dar vida a boas idéias
•
•
•
•
Princípios norteadores da política
nacional de esporte e lazer:
Da reversão do quadro atual de
injustiças, exclusão e vulnerabilidade
social;
Do esporte e do lazer como direitos de
cada um e dever do estado;
Da universalização e inclusão social;
Da democratização da gestão e da
participação.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Conceitos do Programa
Lazer
• O programa esporte e lazer da cidade
entende o lazer como um “fenômeno
tipicamente moderno, resultante das
tensões entre capital e trabalho, que se
materializa como um tempo e espaço
de vivências lúdicas, lugar de
organização da cultura, perpassado por
relações de hegemonia”
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Lazer
• O programa esporte e lazer da cidade
entende o lazer como um “fenômeno
tipicamente moderno, resultante das
tensões entre capital e trabalho, que se
materializa como um tempo e espaço
de vivências lúdicas, lugar de
organização da cultura, perpassado por
relações de hegemonia”
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Cultura lúdica
• É a dimensão da cultura caracterizada
pelo
processo
de
sociabilização
pautado pela lógica da aprendizagem
social centrada nos jogos, brinquedos e
brincadeiras construídos historicamente
a partir das referências de inserção
social da pessoa e/ou grupos .sociais.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Cultura corporal
• No programa esporte e lazer da cidade,
cultura corporal é compreendida como
a dimensão da cultura constituída pela
interação das práticas sociais esporte,
jogo, dança, ginástica, capoeira, lutas
dentre outras, materializadas aos
nossos olhos sob a forma de práticas
corporais.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
• Práticas corporais
São expressões individuais e/ou
coletivas do movimento corporal,
advindo do conhecimento e da
experiência em torno do jogo, da dança,
do esporte, da luta, da ginástica, etc.,
Construídas de modo sistemático (nos
núcleos) ou não sistemático (nos
eventos de esporte e lazer).
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Animação cultural
Uma
proposta
de
intervenção
pedagógica pautada na idéia radical de
mediação
que
busca
permitir
compreensões
mais
aprofundadas
acerca dos sentidos e significados
culturais que concedem concretude à
nossa existência cotidiana, construída
com base no princípio de estímulo às
organizações comunitárias.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Operacionalização
• Núcleos do PELC: 400 pessoas inscritas e
4.400 pessoas beneficiadas em eventos de
lazer (a referência aqui é que cada inscrito
envolva 1 (uma) pessoa na realizações de no
mínimo 10 eventos durante a duração do
convênio) e que possa gerar em média 3
(três) atendimentos semanais a cada inscrito,
somando portanto 4.800 atendimentos/mês.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
• Núcleos do PELC/VIDA SAUDÁVEL:
100 pessoas inscritas e 1.100
beneficiadas em eventos de lazer (a
referência aqui é que cada inscrito
envolva 1 (uma) pessoa na realizações
de no mínimo 10 eventos durante a
duração do convênio) e que possa
gerar
em
média
4
(quatro)
atendimentos semanais a cada inscrito,
somando
portanto
3.200
atendimentos/mês.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Nos casos de municípios com até 20.000
habitantes os projetos deverão utilizar
“metodologia consorciada”, isto é, prever o
Funcionamento de Núcleos de Esporte
Recreativo e de Lazer em 5 (cinco) municípios
em média (municípios cuja distância inviabilize
a metodologia consorciada serão avaliados,
caso a caso), sendo a quantidade de núcleos
definida a partir da população de cada
município envolvido.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
-Municípios de 20.001 a 50.000
habitantes o projeto deverá prever o
funcionamento de apenas 01 (um)
núcleo;
- Municípios de 50.001 a 80.000
habitantes projeto deverá prever o
funcionamento de até 02 (dois)
núcleos;
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- Municípios de 80.001 a 110.000
habitantes projeto deverá prever o
funcionamento de até 03 (três)
núcleos;
- Municípios de 110.001 a 140.000
habitantes projeto deverá prever o
funcionamento de até 04 (quatro)
núcleos;
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Instância de Controle Social:
Os municípios, estados e instituições de ensino privado
e não-governamentais deverão informar a Instância
(Conselhos, Comitês, Associações etc.), devendo a
mesma ser citada no Projeto Básico e nos Anexos I e
XV do Plano de Trabalho, com suas respectivas
assinaturas e que participará do Projeto Social como
responsável pelo controle social da execução do
convênio. Para tanto, esta Instância de Controle Social
deve estar legalmente constituída, com a apresentação
do termo de posse de seus membros, da periodicidade
de reuniões/atividades e da explicitação da forma de
acompanhamento do projeto.
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Atividades
As atividades a serem realizadas nos núcleos
devem ser organizadas sob a forma de oficinas
que podem ter caráter permanente e/ou caráter
rotativo de acordo com as características e
interesses da comunidade e a partir das
inscrições de seus participantes, tendo nos
Agentes Sociais de Esporte e Lazer os
principais responsáveis pelo incentivo ao
processo de organização e mobilização
popular.
Nossa missão é dar vida a boas idéias
É fundamental para configuramos o PELC
enquanto um programa de lazer, que os
participantes freqüentem no mínimo duas
atividade diferentes.
Os núcleos devem, com a mesma importância,
organizar e consolidar a realização de eventos
de lazer (festivais culturais esportivos,
artísticos, gincanas, ruas de lazer, colônias de
férias etc.)
Nossa missão é dar vida a boas idéias
É fundamental para configuramos o
PELC enquanto um programa de lazer,
que os participantes freqüentem no
mínimo duas atividade diferentes.
Os núcleos devem, com a mesma
importância, organizar e consolidar a
realização de eventos de lazer (festivais
culturais esportivos, artísticos, gincanas,
ruas de lazer, colônias de férias etc.)
Nossa missão é dar vida a boas idéias
As atividades estimuladas nos núcleos
baseiam-se na prática das culturas Corporal e
variadas manifestações Lúdica. Oficinas
culturais esportivas, artísticas (música, teatro,
artesanato etc.), brinquedotecas, salas de
leituras, projeções e debates de filmes e
eventos das mais diversas naturezas, jogos
populares e de salão, danças regionais,
contemporâneas e clássicas, artes marciais,
capoeira, ginásticas e esporte recreativo,
possibilitando o resgate da cultural local bem
como o fortalecimento da diversidade cultural,
promovendo a interface das mais as gerações.
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Agentes Sociais de Esporte e Lazer
Reconhecemos como agentes: os
gestores, professores de educação física,
educadores populares e comunitários,
demais profissionais de áreas afins ao
lazer envolvidos diretamente na execução
do programa, seja com recurso do
convênio, seja como contrapartida da
entidade.
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Limite de agentes a serem pagos pelo
convênio:PELC – Todas as faixas etárias:
➢ 07 Agentes Sociais de Esporte e Lazer por
Núcleo, a saber: 01 (um) Coordenador de
Núcleo e 06 (seis) Bolsistas;
➢ 01 (um) Coordenador Geral quando a
configuração de convênio abarque um conjunto
de 02 a 10 Núcleos e assim sucessivamente
(02 Coordenadores Gerais de 11 a 20 núcleos
etc.).
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PELC – Vida Saudável:
➢ 03 Agentes Sociais de Esporte e
Lazer por Núcleo, a saber: 01 (um)
Coordenador de Núcleo e 02 (dois)
Bolsistas.
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Na ação Funcionamento de Núcleo de
Esporte e Lazer/PELC, possui recursos
disponíveis para:
➢ valores para os agentes sociais de
esporte e lazer, no quantitativo já
descritos no item Agentes Socais de
Esporte e Lazer:
Coordenador geral: R$ 1.000,00
Coordenador de núcleo: R$ 900,00
Bolsista: R$ 450,00
Nossa missão é dar vida a boas idéias
➢ Aquisição de material de consumo (no valor
máximo de 20 % do valor solicitado) e material
permanente (no valor máximo de 10 % do valor
solicitado);
➢ Formação Continuada de Agentes Sociais do
Esporte e do Lazer (no valor máximo de 10 %
do valor solicitado);
➢ Promoção de Eventos de Esporte e Lazer
(no valor máximo de 10 % do valor solicitado).
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Na ação Vida Saudável
➢ valores para os agentes sociais de
esporte e lazer, no quantitativo já
descritos no item Agentes Socais de
Esporte e Lazer:
Coordenador de núcleo: R$ 900,00
Bolsista: R$ 450,00
Nossa missão é dar vida a boas idéias
Aquisição de material de consumo (no
valor máximo de 5 % do valor solicitado)
e material permanente (no valor máximo
de 5 % do valor solicitado);
➢ Formação Continuada de Agentes
Sociais do Esporte e do Lazer (no valor
máximo de 5% do valor solicitado);
➢ Promoção de Eventos de Esporte e
Lazer (no valor máximo de 5 % do valor
solicitado).
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Como inscrever proposta:
• Prazo: 15/02/08
a)Os projetos devem ter como valor de referência a
importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para
funcionamento de 01 (um) núcleo de Esporte
Recreativo e de Lazer, e R$40.000,00 (quarenta mil
reais) para funcionamento de 01 (um) Núcleo do
Vida Saudável, durante 12 meses.
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• b)Projeto Básico - O Projeto Básico
deve ser formatado - via eletrônica - de
acordo com o documento
“Orientações para Implementação
do Programa” disponibilizado no
portal eletrônico do Ministério do
Esporte www.esporte.gov.br e demais
instrumentos normativos cabíveis.
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Não serão cobertas despesas com:
• − cerimonial (a exemplo de coffee break,
coquetéis, ornamentação, mestre de
cerimônias);
• − materiais de divulgação do programa
(folderes, cartazes, placas e faixas,
devendo obrigatoriamente serem
apresentados como contrapartida)
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• − custos administrativos de
manutenção e funcionamento da
instituição proponente (luz, água,
telefone, aluguel de imóvel, entre
outros);
• − realização de despesas a título de
taxa de administração, gerência ou
similar;
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• gratificação, consultoria, assistência técnica,
coordenação ou qualquer espécie de
remuneração a servidores públicos federais,
estaduais e municipais integrantes da
administração direta ou indireta, salvo em
situações relacionadas a atividades de caráter
eventual (ministração de aulas, supervisão
especializada e bolsas de extensão), desde
que formalmente autorizadas pelo respectivo
órgão;
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• − pagamento de taxas bancárias, multas,
juros ou correção monetária, inclusive
aquelas decorrentes de pagamento ou
recolhimento fora de prazo;
• − demais vedações da Lei nº 8.666/93,
Instrução Normativa/STN 01/97 e da Lei de
Diretrizes
• Orçamentárias.
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• c) Documentação - deverão ser enviados no prazo de 15 dias
após recebimento por via eletrônica da aprovação do projeto
básico, os documentos, de acordo com a característica das
entidades, em correspondência registrada e com aviso de
recebimento, segundo as normas dos Correios, para o endereço
abaixo:
Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de
Lazer (SNDEL)
Seleção Pública de Projetos - Programa Esporte e Lazer da
Cidade
SAN QD 03 BL “A” 1º. Andar sala 1268 – Ed. Núcleo dos
Transportes -DNIT
Brasília - DF
CEP: 70.040-902
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ENTIDADES
ESTADUAIS, MUNICIPAIS E
PR IVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
• 1. Ofício de encaminhamento;
• 2. Ofício Pintando a Liberdade; (Projeto do
ME que produz material esportivo em
Unidades Prisionais para distribuição
gratuita).
• 3-Ofício do Parlamentar (em caso de
emendas individuais)
• 4. Projeto Básico;
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• 5.Declaração, em papel timbrado, de que a Entidade
não recebe recursos de outra Entidade Pública para
as ações desenvolvidas no projeto. (Decreto nº
98.872/86, artigo 64, parágrafo 2º);
• 6. Declaração que a Entidade possui créditos
consignados em seu orçamento/2008, suficientes
para suprir a contrapartida, no valor apresentado.
• 7. Declaração do(s) Núcleo(s) acerca do interesse e
da existência de estrutura para o funcionamento das
atividades previstas para o Programa.
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• 8.Declarações (três) emitidas por
entidades ou autoridades locais
comprovando o funcionamento da
proponente nos últimos três anos.
• 9. Declaração de que os preços
constantes nas Planilhas de Aplicação
dos Recursos são compatíveis com os
praticados na região.
• 10.Cópia do documento de
identidade do Dirigente (autenticada);
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• 11. Cópia da inscrição do CPF do Dirigente
(autenticada);
• 12. Cópia do CNPJ da Entidade;
• 13. Cópia do ato de posse do Dirigente;
• 14. Certidão do INSS (CND) e, se for o caso,
a comprovação da regularidade quanto ao
pagamento das parcelas mensais relativas a
débitos renegociados.
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• 15. Certidão do FGTS, fornecida pela Caixa
Econômica Federal ou do ato que instituiu o
Regime Jurídico-Único para os servidores.
• 16. Certidão Negativa de Débitos de Tributos
de Órgãos Estaduais (Prefeituras e
Entidades
• Privadas).
• 17. Certidão Negativa de Débitos de Tributos
de Órgãos Municipais (Entidades Privadas)
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• 18. Certidão Conjunta: Certidão de Quitação
de Tributos e Contribuições Federais -SRF
(inclusive PIS/PASEP) + Certidão Quanto à
Dívida Ativa da União - Ministério da Fazenda.
• 19.Certificado de Regularidade Previdenciária
– CRP – (Prefeituras e Governos de Estado)
• 20.Certificado de Entidades sem Fins
Lucrativos do Conselho Nacional de
Assistência Social• CNAS- Lei Nº 10.707/2003,Art 3º,IV(LDO)- Se
for entidade privada filantrópica
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• 21 Comprovante de abertura de conta
específica no Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal ou Banco do Estado para
receber e movimentar os recursos do
Convênio, informando o nº da conta e da
agência;
• 22 Apresentação de 03 (três) orçamentos
com os materiais (consumo e/ou
permanente) apresentados no Projeto Básico
e Plano de Trabalho, indicando aquele de
menor valor.
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• 23. Estatuto da entidade (entidade
privada)
• 24.Balanço Patrimonial Anual (entidade
privada)
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Critérios de Seleção
• 2.1- Relação do projeto com o modelo de ação
proposto pelo Programa Esporte e Lazer da
Cidade: o Programa Esporte e Lazer da Cidade tem
como prioridade somar-se às ações do Governo e da
sociedade organizada na busca da consolidação de
uma rede de proteção social e no cumprimento do
que determina a Constituição Brasileira no art. 217, §
3º, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o
Estatuto do Idoso e as Resoluções das Conferências
Nacionais de Esporte, em harmonia com as
Orientações para implementação do Programa, no
que diz respeito a princípios, diretrizes , diversificação
das atividades, entre outros.
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• 2.2- Mérito: Razões que tornam o
projeto relevante para o público alvo
em questão e a importância do projeto
para a comunidade envolvida.
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• 2.3 - Capacidade Gerencial do
Proponente: condições físicas (infraestrutura física e material), financeira,
recursos humanos, as tecnologias e a
cultura de gestão, apropriadas à
dimensão e natureza das ações e a
capacidade técnica, administrativa e
operacional da entidade proponente
para receber verbas públicas.
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• 2.4 - Capacidade de relação
intersetorial: os projetos que
favoreçam a consolidação da Rede de
Proteção Social terão prioridade.
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• 2.5 - Viabilidade Econômica e Sustentabilidade
do Projeto: presença de estratégias para assegurar
a continuidade do projeto, uma vez terminado o
convênio com o Ministério do Esporte,
• sem perda da sua eficácia. A continuidade do projeto
pressupõe o domínio da comunidade envolvida, a
presença de outros parceiros dos três setores da
sociedade, de outras fontes de financiamento, além
da inserção do projeto em planos locais e regionais
de desenvolvimento.
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• 2.5.1- Projetos apresentados pelos governos
estaduais e/ou suas vinculadas ou
organizações privadas sem fins lucrativos,
que contemplarem regiões metropolitanas,
terão prioridade;
• 2.5.2 –Além das regiões metropolitanas, as
mesorregiões e as de menor IDH, terão
• prioridade.
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