ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA VITICULTURA DURIENSE “Cluster” dos vinhos da Região do Douro Quinta de Santa Maria – 5050-106 GODIM (Peso da Régua) Telefone 254 312940 / Fax 254 321350 - [email protected] - www.advid.pt CIRCULAR - 03 07 de maio de 2012 Evolução do míldio e oídio MÍLDIO Conforme previsto na circular 02, foi detetado aparecimento de míldio na sequência das condições observadas no dia 18 de abril. Contudo as manchas observadas, foram raras indicando uma baixa pressão das contaminações ocorridas. As condições meteorológicas observadas nos dias 25 de abril para o Baixo e Cima corgo e nos dias 2, 3 e 4 de maio, para toda a região criaram a Mancha primária de míldio, BaixoCorgo, vinha de T.Roriz à cota de 80m. C.Val/ADVID/7-05 possibilidade de ocorrência de infeções, sobretudo nas vinhas com a vegetação mais desenvolvida, cuja estimativa para aparecimento das respectivas manchas aponta para 12-13 (precipitação de abril) e 14-16 de maio (precipitação de maio). Considerou-se para esta estimativa o aumento significativo da temperatura previsto pelo Instituto de Meteorologia para os próximos dias. Figura 1 - Evolução das condições meteorológicas para a Régua e estimativa de ocorrências associadas ao míldio, neste local. Deste modo, aconselha-se a realização de um tratamento, que deverá ser posicionado o mais próximo possível da saída das manchas, e antes de 12 de maio. Com o previsível forte crescimento vegetativo, deve ser dada preferência aos produtos de ação sistémica. Nas vinhas que tenham sido tratadas, deve renovar em função da duração de persistência do fungicida utilizado. OÍDIO Nas vinhas que se encontrem na fase de botões florais separados, deve usar preferencialmente um fungicida do grupo dos IBE´s. Nas vinhas com a vegetação mais atrasada aconselha-se a utilização de enxofre molhável com recurso às formulações WG, nas doses de 8 a 12 kg/ha, juntamente com o fungicida anti míldio, para ambos os casos. Para orientar a estratégia de protecção a adoptar, deve consultar o respectivo técnico da ADVID. Ter igualmente em atenção as indicações da Estação de Avisos. ADVID, 07 de maio de 2012