A imagem v inculada não pode ser exibida. Talv ez o arquiv o tenha sido
mov ido, renomeado ou excluído. Verifique se o v ínculo aponta para o
arquiv o e o local corretos.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS
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o v ínculo aponta para o arquiv o e o local corretos.
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Ofício GP nº 2.548/2015
Brotas, 28 de outubro de 2015.
Assunto: alteração de referências – Lei Complementar
nº 0017/2007, e alterações.
Senhor Presidente:
Temos a honra de trazer, por intermédio de
Vossa Excelência, ao conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, o
presente Projeto de Lei Complementar do Executivo, que altera
dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 0017/2007, de 28 de
agosto de 2007, e alterações, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do SAAEB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Brotas, e dá outras providências.
As modificações
legislação supra referida, referem-se a:
ora
pretendidas
na
Alteração de referências:
Operador de Bomba ETA/CCO passar da referência 04 para a referência
07
Encanador passar da referência 05 para a referência 09
Fiscal Leiturista passar da referência 04 para a referência 07
Operador de Máquinas passar da referência 07 para a referência 09.
Quanto ao impacto orçamentário-financeiro
para o exercício de 2015 e nos dois subsequentes, em atendimento ao
art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, decorrente das alterações
antes noticiadas, encontra-se inserido no corpo do presente Projeto de
Lei Complementar, bem como a respectiva Ordenação de Despesa,
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acompanham esta exposição de motivos.
Pelo exposto, requer-se que o presente
Projeto de Lei Complementar tramite nos termos da Lei Orgânica do
Município da Estância Turística de Brotas e dos Estatutos dessa
Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovamos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE BROTAS
ORLANDO PEREIRA BARRETO NETO
Prefeito Municipal
À
Sua Excelência o
Senhor BRUNO CESAR VERONESE URBANO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
BROTAS – SP
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO – Nº 012/2015
De 28 de outubro de 2015
ALTERA
DISPOSTIVOS
DA
LEI
COMPLEMENTAR
MUNICIPAL
Nº
0017/2007, DE 28 DE AGOSTO DE 2007,
E ALTERAÇÕES, QUE DISPÔE SOBRE
A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO SAAEB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE BROTAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO PEREIRA BARRETO NETO,
Prefeito Municipal da Estância Turística de Brotas, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, os
Anexos I e III, que compõem e são partes integrantes e inseparáveis
da Lei Complementar Municipal nº 0017/2007, de 28 de agosto de
2007, e alterações, que dispõe sobre a Organização Administrativa do
SAAEB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brotas, e dá outras
providências, passam a ser os constantes da presente Lei.
Art. 2º - O impacto orçamentário
financeiro provocado no exercício de 2015, em decorrência do que
trata esta Lei, será de R$ 21.326,52 (Vinte e Hum Mil, Trezentos e
Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos), e para os anos de
2016 e 2017, o correspondente ao valor de R$ 92.414,94 (Noventa e
Dois Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais Noventa e Quatro Centavos),
para cada exercício.
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura
das despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei no
exercício financeiro de 2015, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
adequando-se o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único – Para os exercícios financeiros
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de 2016 e 2017, os recursos para atender o disposto no caput deste
artigo, serão consignados nos respectivos orçamentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
TURÍSTICA DE BROTAS
MUNICIPAL
DA
ESTÂNCIA
ORLANDO PEREIRA BARRETO NETO
Prefeito Municipal
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