“Jackpots” no Casino Lisboa Relatório da Inspecção de Jogos aponta para avaria técnica Após realização de auditorias às máquinas e ao sistema que faz a gestão do prémio progressivo, por uma equipa técnica integrada por inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, concluiu-se que os valores anunciados como prémios por aquelas máquinas, em 11 de Janeiro, no Casino Lisboa, não se encontram previstos nos respectivos planos de pagamentos. De acordo com o relatório do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, Contribuinte Nº 600 000 362 os planos de pagamentos do prémio progressivo e das máquinas em causa não previam a atribuição de prémios no valor de 4.100.654,08 euros e € 90.000.000,00 euros, que “não poderiam ocorrer em condições técnicas normais de funcionamento daqueles equipamentos”. “O aparecimento de prémios com o valor e a configuração descrita no presente relatório apenas podem ser justificados pela ocorrência súbita, imprevisível e não provocada de um erro ou avaria do controlador do progressivo, cuja causa cumpre à empresa fabricante identificar”, lê-se no documento. A avaria registada ocorreu assim, não nas máquinas individuais (slot machines) em que se encontravam os jogadores, mas sim no controlador do prémio progressivo, equipamento electrónico que faz a gestão e atribuição do prémio conjunto de dois grupos de seis máquinas de jogo. O relatório conclui que, face às apostas realizadas, os dois apostadores deverão receber pelos prémios efectivamente alcançados os montantes de 20,30 euros e 24,24 euros, acrescidos dos créditos não jogados. A Comissão de Jogos, em reunião realizada em 30 de Janeiro, deliberou que: “- Seja entregue ao jogador que utilizava a máquina n.º 201703 o valor de 20,30 euros, a que tem direito em resultado do incremento do prémio progressivo de nível 5 e o valor de 46,38 euros correspondente aos créditos não jogados existentes na máquina no momento em que a mesma bloqueou para pagamento, no total de 66,68 euros; - Seja entregue ao jogador que utilizava a máquina n.º 201706 o valor de 24,24 euros, a que tem direito em resultado do incremento do prémio progressivo de nível 5 e o valor de 10,00 euros correspondente aos créditos não jogados existentes na máquina no momento em que a mesma bloqueou para pagamento, no total de 34,24 euros; - A reabertura à exploração dos grupos 2016 e 2017, que integram as máquinas nºs 201703 e 201706, só venha a ocorrer depois de as empresas fabricantes dos ditos Contribuinte Nº 600 000 362 equipamentos de jogo e do controlador do prémio progressivo a que os mesmos se encontram ligados apresentarem relatórios que venham a ser considerados conclusivos sobre as causas das ocorrências pelo Serviço de Inspecção de Jogos.” Os reclamantes e a empresa concessionária foram já notificados desta Deliberação da Comissão de Jogos. Lisboa, 4 de Fevereiro de 2009