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PRO 1
PROJETO DE LEI Nº 205/2013
Poder Executivo
Altera a Lei nº 13.808, de 18 de outubro de 2011, que
dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas
Leis nº 13.998, de 29 de maio de 2012, e nº 14.138, de 17
de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Art. 1º No Anexo da Lei nº 13.808, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas
Leis nº 13.998 e nº 14.138, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º No programa RS Tecnópole, ficam alterados os produtos da ação Apoio aos Parques e
Polos Tecnológicos, que passam a ser os seguintes:
Produto
Emprego gerado e empresa instalada nos parques
Projeto atendido pelo programa de Polos de
Inovação Tecnológica via edital e processo de
participação cidadã
Unidade de Medida
unidade
Meta
10.000
unidade
120
Art. 3º No programa Modernização e Desenvolvimento da Educação Superior Pública, ficam
alteradas as ações Estruturação Física, Adequação Patrimonial e Administrativa das Instalações da UERGS,
Formação Inicial Continuada e Implantação e ampliação dos serviços de pesquisa, pós-graduação, aporte
tecnológico e inovação aos processos produtivos locais, como resultado da alteração de título, descrição,
produtos e metas, as quais passam a ter os atributos a seguir.
Órgão
Responsável:
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
Estruturação física, adequação
patrimonial e administrativa das
Valor (R$1,00):
24.587.715
instalações da UERGS
Projetar e implantar o núcleo da UERGS (Reitoria, Escritório NIT, Unidade de
Porto Alegre, Biblioteca Central e Anfiteatro Central) e os tipos de Unidade
estabelecendo vínculo com Polos de Inovação Tecnológica, Centros Tecnológicos
de Excelência e Parques Tecnológicos; recuperar e ampliar os serviços
Descrição:
correspondentes às unidades no âmbito de cada Campus Regional, provendo
edificações e áreas às necessidades de acessibilidade, infraestrutura de ensino,
pesquisa e extensão, conforme legislação pertinente; adquirir bens móveis e
imóveis; regularizar a propriedade de áreas.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Sistema de Gerenciamento Acadêmico implantado
unidade
28
Instalação física patrimonial adequada (23
unidade
23
unid/núcleo central)
Projeto de estruturação física, adequação
unidade
28
patrimonial e administrativa elaborado
Propriedade das unidades universitárias (22),
complementares, reitoria e biblioteca Central,
unidade
23
Núcleo da UERGS, regularizada
Unidade do Núcleo da UERGS (Reitoria, Escritório
NIT, Unidade Porto Alegre, Biblioteca Central,
unidade
5
Anfiteatro Central) concluída
Órgão
Universidade Estadual do Rio
Responsável: Grande do Sul
Oferta de formação inicial
Título:
Valor (R$1,00):
36.448.800
continuada
Título:
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PRO 2
Ofertar cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico, presenciais e não
presenciais, qualificar a formação de docentes, discentes e técnicos da
Descrição:
comunidade universitária e regional, de modo presencial e a distância, articulados
com a realidade de cada campus regional e a matriz das três áreas de
conhecimento da UERGS, provendo apoio administrativo a toda Universidade.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Curso ofertado em cursos de graduação, pósunidade
290
graduação e extensão
Nº de matrículas de aluno participante em curso e
unidade
6.400
atividade formativa realizado na educação superior
no âmbito da graduação, pós-graduação e extensão.
Vaga ofertada em cursos de graduação, pósunidade
10.300
graduação e extensão
Órgão
Universidade Estadual do Rio
Responsável: Grande do Sul
Implantação e ampliação dos
serviços de pesquisa, pósTítulo:
Valor (R$1,00):
6.697.217
graduação, aporte tecnológico e
inovação aos processos produtivos
locais
Criar e desenvolver linhas de pesquisa focadas na inovação tecnológica, em
especial a Biotecnologia, Energia, Saúde, Tecnologia da Informação, Micro e
Nanoeletrônica, Educação, Letras e Artes, Engenharias, Ciências
Agrárias,Ciências Ambientais, Gestão Pública e Ambiental, considerando a
viabilidade de parcerias, os arranjos produtivos locais e demandas regionais, o
Descrição:
desenvolvimento humano e a formação cidadã, a ampliação dos serviços de
qualificação acadêmica, a transferência de tecnologia e o aumento do número de
núcleos e grupos de pesquisa articulados às três áreas do conhecimento e campi
regionais, gerando condições para implantação de programas de pós-graduação
em nível de especialização, mestrado e doutorado.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Artigo publicado, livro publicado, metodologia
publicada, patente registrada, obra artística realizada
unidade
370
e divulgada
Curso em programa de pós-graduação (lato e strictounidade
3
sensu) implementado
Projeto de pesquisa ativo na inovação tecnológica,
unidade
370
desenvolvimento humano e formação cidadã
Art. 4º No programa Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, fica alterada a ação Reestruturação
do CETE, a qual, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação
Casa do Esporte, passa a ter os atributos a seguir:
Órgão
Responsável:
Fundação do Esporte e Lazer do RS
Título:
Reestruturação do CETE
Valor (R$1,00):
23.827.544,00
Dotar o CETE de condições materiais (prédios, equipamentos) visando
capacitá-lo a atender demandas da comunidade, incluindo a implantação da
Descrição:
Casa do Esporte. Capacitar recursos humanos para o desenvolvimento de
programas nas áreas do esporte participativo e de alto rendimento.
Produto
Unidade de Medida
Meta
CETE reestruturado
unidade
1
Casa do Esporte concluída e implantada
unidade
1
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, fica excluída a ação Casa do
Esporte, do mesmo programa, a partir da vigência desta Lei.
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PRO 3
Art. 5º No programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário, fica alterada a descrição da
ação Apoio à Cadeia Produtiva do Leite e incluído na mesma o produto Equipamento subsidiado, conforme
segue:
Organizar e coordenar esforços da cadeia produtiva do leite. Estimular a interrelação com a cadeia produtiva do milho e outros grãos como alimento para o gado
leiteiro. Estimular a adesão de novos municípios ao projeto-piloto de propriedades
Descrição:
certificadas livres de brucelose e tuberculose em novos polos do Estado. Incentivar
o uso de resfriadores de expansão direta e de ordenhadeiras, através do subsídio dos
juros do financiamento para esta finalidade.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Equipamento subsidiado
unidade
28.000
Art. 6º No programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário, ficam incluídas as ações como
a seguir indicado:
Órgão
Responsável:
Título:
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Mais água, mais renda
Valor (R$1,00):
3.500.000,00
Incentivar a utilização de reservação da água nas propriedades rurais, através do
reembolso de percentuais variáveis (conforme linha de crédito contratada) da
primeira e da última parcela de financiamento para projetos de irrigação.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Projeto de irrigação e açudagem implantado
unidade
4.000
Área irrigada expandida
ha
80.000
Órgão
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Responsável:
Desenvolvimento da Erva-Mate
Título:
Valor (R$1,00):
1.500.000
Gaúcha
Implantar a política de desenvolvimento da cadeia produtiva da erva-mate,
estabelecida pela Lei nº 14.185/2012 e sua regulamentação; cadastrar produtores
Descrição:
de erva-mate e indústrias ervateiras; certificar indústrias ervateiras com o Selo de
Controle e Qualidade; realizar eventos de discussões de delineamentos de planos e
ações da política da erva-mate.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Produtor cadastrado
unidade
5.000
Indústria cadastrada
unidade
200
Indústria certificada
unidade
12
Evento realizado
unidade
25
Órgão
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Responsável:
Secagem e Armazenagem na
Título:
Valor (R$1,00):
1.000.000
Propriedade
Estimular a utilização de silos e armazéns nas propriedades rurais. Capacitar
Descrição:
agricultores, trabalhadores rurais e técnicos para a utilização dos equipamentos.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Curso de capacitação de agricultores e trabalhadores
unidade
140
rurais realizado
Curso de capacitação de técnicos realizado
unidade
24
Manual disponibilizado
unidade
12.000
Descrição:
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam alterados os valores
das ações Fomento aos produtos de base agropecuária para R$ 3.774.804,00 e Fomento à Fruticultura para
R$ 46.654.053,00.
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PRO 4
Art. 7º No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, fica alterado o indicador
Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib) em crianças menores de um ano, que passa a ser
conforme segue:
Indicador
Unidade
de
Medida
Data de
Apuração
Último
Índice
Apurado
Índice
Desejado em
2015
Cobertura vacinal com a Vacina
Pentavalente (DTP+Hib+HEPATITE B)
em crianças menores de um ano
%
01/10/2012
82,14
95,00
Art. 8º No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, a ação Fortalecimento da
infraestrutura do SUS no RS passa a ter a seguinte descrição:
Descrição:
Mediante diagnóstico situacional e definição de critérios, apoiar financeiramente a
construção, a aquisição de equipamentos e automóveis e a ampliação de Unidades
de Saúde da Família (USF). Construir e adquirir equipamentos de três hospitais
nos municípios de Palmeira das Missões (Macrorregião Norte) e de Santa Maria
(Macrorregião Centro Oeste) e no Vale do Gravataí (Macrorregião
Metropolitana), definindo o perfil de atendimento e o modelo de gestão desses
hospitais. Apoiar financeiramente a ampliação e aquisição de equipamentos do
Hospital São Vicente de Paulo, no município de Osório (Macrorregião
Metropolitana) e definir novo modelo de gestão transformando-o em um hospital
público regional. Construir Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) habilitadas
pelo Ministério da Saúde. Fornecer equipamentos para as UPAs que serão
construídas pelos municípios.
Art. 9º No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, ação Fortalecimento da
infraestrutura do SUS no RS, fica excluído o produto Unidade de SAMU Neonatal/Pediátrica adquirida.
Art. 10. No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, ação Fortalecimento das
instâncias de participação social e pactuação no SUS, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos:
Produto
Câmara técnica de saúde criada/implementada nos COGERES
COGERE mantido
Unidade de Medida
unidade
unidade
Meta
30
30
Art. 11. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Ampliação e
Qualificação da Atenção Secundária e Terciária: Centros de especialidades/referências, de diagnóstico e
tratamento, fica alterada a denominação do produto Centro de especialidades instalado para Serviço
Integrado da Atenção Especializada implantado.
Art. 12. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de
Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS;
PAN; PIM; Populações Vulneráveis, ficam agregados os produtos Leito de álcool e drogas em hospital geral
implantado e Leito psiquiátrico em hospital geral implantado, como segue:
Produto
Leito Psiquiátrico/Saúde Mental Integral incentivado
em Hospital Geral
Unidade de
Medida
Meta
unidade
1.295
Art. 13. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de
Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS;
PAN; PIM; Populações Vulneráveis, fica alterada a meta do seguinte produto:
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Unidade de
Medida
unidade
Produto
Família atendida pelo PIM
PRO 5
Meta
63.840
Art. 14. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de
Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS;
PAN; PIM; Populações Vulneráveis, ficam incluídos os seguintes produtos:
Produto
Município com o PIM implantado
Município com Estratégia de Saúde da Família
Quilombola implantada
Comunidade remanescente de quilombos atendida pelo
PIM "Mãe criadeira"
Ambulatório especializado em Doença Falciforme (DF)
implantado – Linha de cuidado integral às Pessoas com
DF
Unidade de Medida
unidade
Meta
360
unidade
34
unidade
16
unidade
9
Art. 15. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com
Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, os indicadores Comitê gestor municipal com plano de trabalho
em execução e Implantação/implementação de programas/projetos/serviços ficam substituídos pelos
seguintes:
Indicador
Comitê Gestor municipal do RS Sem
Limite implantado
Ação/Serviço municipal implementado
mediante adesão ao RS Sem Limite
Unidade
de
Medida
Data de
Apuração
Último
Índice
Apurado
Índice
Desejado em
2015
unidade
20/05/13
0
120
unidade
20/05/13
0
120
Art. 16. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com
Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, o indicador Serviço de atendimento referenciado à FADERS
passa a ter a seguinte redação: Serviço público implementado mediante intervenção da FADERS.
Art. 17. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com
Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Articulação de políticas públicas na garantia dos Direitos
das PCD e PCAH/SD, ficam alterados os produtos, que passam a viger como segue:
Produto
Adesão municipal ao Plano RS Sem Limite realizada
Plano RS Sem Limite implantado e coordenado
Município sensibilizado ao Plano Nacional Viver Sem
Limite
Membro de Conselho de Direitos capacitado para
exercício do Controle Social sobre Políticas Públicas
para PCD e PCAH/SD
Evento de articulação e desenvolvimento de políticas
promovido
Plenária do Fórum Estadual Permanente de Políticas
Públicas para PCD e PCAH coordenada
Gestor e agente social de políticas públicas
capacitado
Unidade de Medida
Meta
unidade
unidade
240
1
unidade
496
unidade
320
unidade
28
unidade
32
unidade
520
Art. 18. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com
Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Produção de conhecimento nas áreas da deficiência e das
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PRO 6
altas habilidades/superdotação, fica alterada a denominação do produto Estágio curricular supervisionado
para Estágio obrigatório supervisionado.
Art. 19. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com
Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Produção de conhecimento nas áreas da deficiência e das
altas habilidades/superdotação, fica incluído o seguinte produto:
Produto
Espaço/equipamento/evento com acessibilidade
implementada
Unidade de Medida
unidade
Nova Meta
20
Art. 20. No Programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Articulação para realização de
cursos, ficam excluídos os produtos Encontro realizado e Reunião realizada.
Art. 21. No Programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Articulação para realização de
cursos, fica alterada a meta do produto Seminário realizado para 30(trinta).
Art. 22. No Programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Estímulo ao desenvolvimento de
consórcios, fica alterada a meta do produto Consórcio articulado para 9(nove).
Art. 23. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, fica alterada a ação Centros Gaúchos de
Recuperação de Computadores, que passa a viger com os seguintes atributos:
Órgão
Responsável:
Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital
Centro de recondicionamento de
Valor (R$1,00):
11.624.792
computadores
Implantar e manter centro de recondicionamento de computadores usados e treinar
Descrição:
alunos nas Tecnologias de Informação e Comunicação.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Centro de Recondicionamento implantado
unidade
1
Computador recondicionado
unidade
600
Aluno treinado
unidade
600
Título:
Art. 24. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, na ação Formação em inclusão digital,
fica alterado o produto Equipe técnica qualificada, que passa a viger conforme segue:
Produto
Curso realizado
Unidade de Medida
unidade
Meta
70
Art. 25. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, fica alterada a ação Prêmio Inclusão
Digital, que passa a viger com os atributos a seguir:
Órgão
Responsável:
Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital
Prêmio/Incentivo a ações de Inclusão
Valor (R$1,00):
Digital
Descrição:
Incentivo a ideias inovadoras de qualificação ao acesso à internet.
Produto
Unidade de Medida
Prêmio/Incentivo entregue
unidade
Evento Conexões Globais realizado
unidade
Título:
800.000
Meta
3
3
Art. 26. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, na ação Telecentros RS, ficam incluídos
os produtos como segue:
Produto
Verão Numa Boa Mais Digital realizado
Praça Digital implantada
Unidade de Medida
unidade
unidade
Meta
45
20
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PRO 7
Art. 27. No programa Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa, a partir do exercício de
2014, ficam substituídos os indicadores Índice de Processos Apreciados – Contas/Executivo e Índice de
Processos Julgados – Contas/Executivo conforme segue:
Indicador
Índice de Processos Apreciados – Contas de
Governo
Índice de Processos Julgados – Contas de
Governo
Unidade
de
Medida
Data de
Apuração
Último
Índice
Apurado
Índice
Desejado
em 2015
unidade
31/07/2013
0
2.508
unidade
31/07/2013
0
2.508
Art. 28. No programa Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do Tribunal de
Justiça, ficam alterados os índices desejados ao final do PPA dos indicadores, que passam a ser os seguintes:
Indicador
Processos em tramitação
Processos iniciados
Processos terminados
Unidade
de
Medida
processo
processo
processo
Data de
Apuração
01/12/2012
01/12/2012
01/12/2012
Último
Índice
Apurado
4.173.039
2.845.501
2.669.225
Índice
Desejado
em 2015
4.900.193
3.020.279
3.040.731
Art. 29. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, ficam
excluídos os indicadores Estabelecimento de parcerias com órgãos federais e Estabelecimento de parcerias
com prefeituras.
Art. 30. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, ficam
alterados o título, a descrição e os produtos da ação Estabelecimento de parcerias, que passam a viger como
segue:
Título:
Tratamento e digitalização do acervo adquirido
Criar as condições necessárias para que, paulatinamente, a Fundação possa tratar e
digitalizar o acervo da TVE. O projeto de migração tecnológica da TVE prevê que a
digitalização das novas imagens e o seu armazenamento se darão de forma
Descrição: automatizada e contínua. O atual acervo será digitalizado à medida que os arquivos
forem utilizados. Deixando a estrutura e os processos de trabalho alinhados para o
tratamento e a digitalização do acervo, a TVE cumprirá o seu papel de emissora
pública, preservando a memória do Estado.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Conjunto de equipamentos para tratamento e
unidade
1
digitalização do acervo adquirido
Art. 31. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, fica
alterada a descrição da ação Reestruturação da programação da TVE e Rádio FM Cultura, que passa a ser a
seguinte:
Descrição:
A nova programação dos veículos da FCP afirmará a vocação de produção artística
e cultural do RS e contribuirá para a qualificação da comunicação praticada no
Estado. A programação dará visibilidade e abrirá espaço para a diversidade, a
regionalização e a produção independente. Ainda, os programas atuais serão
qualificados nos formatos, pautas e critérios artísticos, e os novos programas
atenderão setores culturais e sociais ausentes da comunicação tradicional. Será
atendido o critério da convergência digital entre os meios tradicionais e as novas
mídias. Na TVE, a meta é estar em média 24h no ar. Na rádio FM Cultura, a meta é
aumentar a programação ao vivo de 5 para 13 horas em média por dia.
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PRO 8
Art. 32. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação
Reestruturação da programação da TVE e Rádio FM Cultura, ficam substituídos os produtos Carga horária
da produção da rádio e Carga horária da produção local da TVE conforme segue:
Produto
Média diária da carga horária da produção ao vivo da rádio
aumentada
Média diária da carga horária da programação da TVE no ar
aumentada
Unidade de Medida
Meta
h
1,13
h
2,24
Art. 33. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação
Reestruturação do parque técnico da TVE e Rádio FM Cultura, ficam substituídos os produtos Equipamento
adquirido e Equipamento instalado conforme segue:
Produto
Parque técnico da TVE reformulado
Média diária da carga horária da programação da TVE no ar
aumentada
Unidade de Medida
h
Meta
1,13
h
2,24
Art. 34. No programa Infraestrutura para o desenvolvimento econômico, ficam excluídos os
indicadores Municípios com potencial de acesso à Banda Larga e Investimento no centro de treinamento e
qualificação de profissionais para transporte e logística.
Art. 35. No programa Infraestrutura para o desenvolvimento econômico, ficam excluídas as ações
Apoio à Expansão da Banda Larga e Desenvolvimento de infraestrutura para um centro de treinamento e
qualificação de profissionais para transporte e logística.
Art. 36. No programa Infraestrutura para o desenvolvimento econômico, fica incluída ação com os
seguintes atributos:
Órgão
Responsável:
Agencia Gaúcha do Desenvolvimento e Promoção do Investimento
Apoio à Infraestrutura para o
Valor (R$1,00):
780.000
Desenvolvimento
Realizar estudos e apoiar ações de infraestrutura para a promoção de
Descrição:
investimentos, visando o desenvolvimento econômico do Estado
Produto
Unidade de Medida
Meta
Estudo de infraestrutura realizado
unidade
1
Título:
Art. 37. No programa Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, na ação Promoção do
desenvolvimento de programas setoriais integrados, fica excluído o produto Plano de Desenvolvimento
setorial elaborado.
Art. 38. No programa Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, na ação Incentivo aos
investimentos no RS, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos, conforme segue:
Produto
Empresa atendida pela Sala do Investidor
Projeto atendido pela Sala do Investidor implantado
Unidade de Medida
unidade
unidade
Meta
960
80
Art. 39. No programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul,
ficam alteradas as metas dos produtos conforme segue:
Ação
Apoio à inovação e à tecnologia
realizado
Produto
Financiamento liberado
Unidade de Medida
Meta
R$
80.000.000
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Financiamento da modernização da
gestão e da infraestrutura
Financiamento liberado
municipal liberado
Financiamento da modernização de
Financiamento liberado
setores tradicionais liberado
Financiamento de setores
Financiamento liberado
prioritários liberado
R$
427.177.000
R$
1.240.338.000
R$
2.050.157.000
PRO 9
Art. 40. No programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul,
ficam alteradas as denominações das ações Financiamento da modernização de setores tradicionais e
Financiamento de setores prioritários, para Financiamento Empresarial – Setores Tradicionais e
Financiamento Empresarial – Setores da Nova Economia, respectivamente.
Art. 41. No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e
Municipal, na ação Promoção do desenvolvimento da Mobilidade Urbana da RMPA e Aglomerações
Urbanas do RS, fica criado o produto Passagem integralmente subsidiada, como segue:
Produto
Passe Livre Estudantil – Passagem estudantil
integralmente subsidiada no Sistema Estadual de
Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros
Passe Livre Estudantil – Estudante beneficiado com
transporte intermunicipal subsidiado fora do Sistema
Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de
Passageiros
Unidade de
Medida
unidade
5.400.000
unidade
30.000
Meta
Art. 42. No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e
Municipal, na ação Aperfeiçoamento do processo de gestão territorial e mobilidade urbana, fica excluído o
produto Plano Rodo-Ferroviário realizado.
Art. 43. No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e
Municipal, fica incluída ação com os atributos a seguir descritos:
Órgão
Responsável:
Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional
Gestão de Projetos de Obras Públicas
Título:
para a Prevenção dos Desastres
Valor (R$1,00):
74.500.000
Naturais
A ação tem por objetivos desenvolver estudos ambientais e de concepção para a
proteção, regularização de vazões e amortecimento de cheias, bem como
Descrição:
realizar projetos das obras e soluções estruturais e não estruturais, para a
recuperação urbano-ambiental em áreas urbanas suscetíveis à ação das
enxurradas e enchentes na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental
%
100
para a Barragem no Banhado Grande elaborado
Projeto de engenharia para a obra na Barragem no
%
100
Banhado Grande elaborado
Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental
%
100
para a Barragem na Lagoa da Anastácia elaborado
Projeto de engenharia para a obra da Barragem na
%
100
Lagoa da Anastácia elaborado
Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental
%
100
para a obra do Dique no Arroio Feijó elaborado
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Organização de ações mitigatórias do impacto
socioambiental realizada
Projeto de engenharia para a obra do Dique no Arroio
Feijó elaborado
Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental
Dique Eldorado do Sul elaborado
Projeto de engenharia para a obra do Dique Eldorado
do Sul elaborado
Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental
para Barragem do Rio Rolante elaborado
Projeto de engenharia para a obra da Barragem do
Rio Rolante elaborado
Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental
para Barragem do Rio da Ilha elaborado
Projeto de engenharia para a obra da Barragem do
Rio da Ilha elaborado
Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental
para Barragem do Arroio Areia elaborado
Projeto de engenharia para a obra da Barragem do
Arroio Areia elaborado
Revisão do Projeto de Engenharia e compatibilização
de estudos ambientais para Licenciamento das obras
de macrodrenagem e requalificação urbana da subbacia do Arroio Pampa realizada
Estudo das alternativas e seleção da intervenção para
a prevenção de enchentes na Bacia do Rio Caí
elaborado
Plano Estadual de Drenagem Urbana elaborado
Mapa de Alagamento do RS elaborado
Estudo das alternativas e seleção da intervenção para
a prevenção de enchentes na Bacia do Taquari-Antas
elaborado
Curso de Gestão de Águas Pluviais Urbanas realizado
Profissional capacitado em Curso de Gestão de Águas
Pluviais Urbanas
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
%
100
unidade
01
unidade
200
PRO 10
Art. 44. No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e de Regularização
Fundiária, fica incluída a ação Aluguel Social com os atributos a seguir descritos:
Órgão
Responsável
Secretaria de Habitação e Saneamento
Valor
4.500.000
(R$1,00):
Transferência de recursos para famílias de 0 a três salários mínimos, com o
objetivo de custear a locação de imóveis por tempo determinado às famílias nas
seguintes situações:
I - residentes em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura
Descrição:
necessárias ao desenvolvimento estadual;
II - que estejam em situação de risco, decorrente de calamidade pública ou de
situação de emergência; e
III - residentes em áreas públicas, em especial em áreas de risco, com processo de
regularização fundiária.
Produto
Unidade de Medida Meta
Família beneficiada pelo Aluguel Social removida de áreas
unidade
800
destinadas à execução de obras de infraestrutura
Ação Título:
Aluguel Social
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
Família em situação de risco, decorrente de calamidade pública
ou de situação de emergência, beneficiada pelo Aluguel Social
unidade
PRO 11
_
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica alterado o valor da ação
Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura – SEHABS, do Programa de Apoio Administrativo,
que passa a ser R$ 13.860.321,00.
Art. 45. No Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, ficam alterados os
produtos “Barragem construída” e “Projeto de Barragem realizado”, da ação Elaboração de projetos,
construção de barragens e sistemas associados, gestão de usos múltiplos da água e compensações
ambientais, sendo substituídos pelos seguintes:
Produto
Projeto da Barragem do Arroio Jaguari elaborado
Barragem do Arroio Jaguari construída
Projeto da Barragem do Arroio Taquarembó
elaborado
Barragem do Arroio Taquarembó construída
Unidade de Medida
%
%
Meta
100
100
%
%
100
100
Art. 46. No Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, ficam alterados os
indicadores Hectares Irrigados e População Beneficiada, que passam a ser conforme segue:
Indicador
Área Potencialmente Irrigável
População Beneficiada
Unidade
de
Medida
ha
unidade
Data de
Apuração
03/11/2011
30/06/2011
Último
Índice
Apurado
351,67
0
Índice
Desejado em
2015
95.000
100.000
Art. 47. No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, na ação
Aprimoramento dos processos jurídicos e administrativos na Casa Civil, fica alterado o produto Sistema de
Gestão e de Controle de Documentos Implantado como resultado da agregação ao mesmo dos produtos
Equipamento e programa necessário para a implantação do sistema de gestão e de controle de produtos
adquirido e Migração do catálogo de legislação manual para um sistema de indexação automatizado
(informatização das rotinas) realizada conforme segue:
Produto
Sistema de Gestão e Controle de Documentos adquirido
e implantado
Unidade de Medida
Meta
%
100
Parágrafo único. Em conseqüência da alteração promovida no caput deste artigo, ficam excluídos
os produtos Equipamento e programa necessário para a implantação do sistema de gestão e de controle de
produtos adquirido e Migração do catálogo de legislação manual para um sistema de indexação
automatizado (informatização das rotinas) realizada.
Art. 48. No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, ação
Aprimoramento dos processos jurídicos e administrativos na Casa Civil, ficam excluídos os produtos Adesão
à biblioteca virtual do Estado do Rio Grande do Sul realizada e Migração do catálogo de assunto para um
controle de vocabulário (thesaurus) realizada.
Art. 49. No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, na ação
Coordenação do Programa RS Mais Igual, como resultado da agregação dos produtos Conferência Estadual
pela Erradicação da Pobreza Realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais Igual realizado, fica
incluído o seguinte produto:
Produto
Evento realizado para o aprimoramento da erradicação
da pobreza
Unidade de Medida
Meta
unidade
2
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
PRO 12
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, ficam excluídos os produtos
Conferência Estadual pela Erradicação da Pobreza realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais
Igual realizado.
Art. 50. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica
alterada a descrição da ação Articulação de ações transversais com Universidades, Órgãos Públicos,
Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, que passa a ser descrita da seguinte forma:
Ação
Articulação
de
ações
transversais com Universidades,
Órgãos Públicos, Organismos
Internacionais e Instituições da
Sociedade Civil
Descrição
Estabelecer parcerias com os Conselhos Tutelares, através de um
trabalho em rede, visando à proteção das crianças e adolescentes
e à qualificação no atendimento ao aluno. Estreitar as relações de
cooperação entre as esferas públicas Federal, Estadual e
Municipal, Entidades sem fins lucrativos e Organismos
Internacionais, na captação de recursos, articulação de projetos
transversais, assessoria técnica e formação de gestores em
políticas públicas. Efetivar parcerias com os Municípios para
execução conjunta de Programas/Projetos que viabilizem a
democratização do acesso e a permanência na Educação Básica.
Viabilizar encontros, reuniões, seminários das direções,
conselhos escolares, grêmios estudantis para relato de
experiências, circulação de idéias, planejamento de ações
participativas. Promover ação integrada com a Secretaria de
Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, com o
Ministério de Desenvolvimento Agrário, INCRA e MEC/FNDE,
para assegurar a qualidade e a quantidade necessária de
alimentação escolar, segundo as especificidades do aluno da
Educação Básica. Construir proposta de prevenção e segurança
nas escolas através do comitê estadual de prevenção à violência.
Art. 51. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na
ação Articulação de ações transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e
Instituições da Sociedade Civil, fica incluído o produto Parcerias realizadas com organizações não
governamentais, conforme segue:
Produto incluído
Parceria realizada com organizações não
governamentais
Unidade de Medida
Meta
unidade
4
Art. 52. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na
ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e Escolas, – com a construção
de políticas de gestão educacional, fica excluído o produto Processo de chamadas públicas centralizadas
implantado nas CREs para aquisição de alimentação da Agricultura Familiar, com as respectivas unidade de
medida e meta.
Art. 53. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica
alterada a descrição da ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e
Escolas – com a construção de políticas de gestão educacional, que passa a ser descrita da seguinte forma:
Ação
Descrição
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Democratização das relações
nas diferentes instâncias –
SEDUC, CREs e Escolas –,com
a construção de políticas de
gestão educacional
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PRO 13
Definir coletivamente a política de gestão em todas as instâncias
do sistema estadual de ensino, estabelecendo funções e fluxos
condizentes com estrutura organizacional, dinâmica e humanista.
Definir padrões de gestão que atendam a eficiência
administrativa com racionalização de custos e melhoria da
qualidade da atividade-fim. Estabelecer, através das
Coordenadorias, uma assessoria permanente, em serviço, às
escolas, para juntos construírem as alternativas necessárias e
inovadoras na área político-pedagógica e administrativa. Alterar
a Lei de Eleição de Diretores permitindo apenas uma recondução
ao cargo, rever o critério do peso dos votos, vinculado à
apresentação de uma proposta político-pedagógica e
administrativa. Corrigir os valores e critérios de distribuição das
verbas através da autonomia financeira das escolas. Implementar
os Conselhos Escolares como Unidades Executoras nas escolas,
regulamentado nas Leis nº 10.576/95 e 11.695/01 e alterado pela
Lei nº 13.990/2012.
Art. 54. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na
ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e Escolas – com a construção
de políticas de gestão educacional, fica alterada a denominação do produto Assessoria/Reunião (em serviço)
realizada pelas 30 CREs para Participante em assessorias/reuniões (em serviço) realizadas pelas CREs e
SEDUC.
Art. 55. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na
Educação Básica, na ação Acompanhamento da Realidade Educacional, fica excluído o produto
Levantamento e atualização da Situação Escolar – LSE, da Rede Estadual, com as respectivas unidade de
medida e meta.
Art. 56. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na
Educação Básica fica alterada a descrição da ação Acompanhamento da Realidade Educacional, que passa a
ser descrita da seguinte forma:
Ação
Acompanhamento da Realidade
Educacional
Descrição
Realizar diagnósticos da demanda e do atendimento escolar,
através do Censo Escolar e dos Levantamentos Demográficos.
Acompanhar o movimento e o rendimento escolar, para subsidiar
a construção de políticas, na área da Educação, que assegurem o
acesso com qualidade e o sucesso escolar, objetivando a
conclusão dos níveis de ensino na idade esperada. Desenvolver,
em parceria com os Municípios, Conselhos Tutelares, Ministério
Público e Comunidade Escolar, a busca ativa da população fora
da escola na faixa esperada e promover ações de natureza
socioeducativa antidrogas, antiviolência, proibição do trabalho
infanto-juvenil e de prevenção à gravidez precoce, fortalecendo
os direitos preconizados pelo ECA, pela LDB e pelo PNE.
Art. 57. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na
Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica excluído
o produto Jovem atendido no Pró-Jovem Urbano e Rural, com as respectivas unidade de medida e meta.
Art. 58. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na
Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica excluído
o produto População de 15 a l7 anos com escolarização progressiva, com as respectivas unidade de medida
e meta.
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PRO 14
Art. 59. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na
Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica alterada a
denominação do produto Jovem e Adulto atendido pelo MOVA/BRALF com a possibilidade de
continuidade nos estudos para Jovem e Adulto atendido pelo BRALF/RS com a possibilidade de
continuidade nos estudos.
Art. 60. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na
Educação Básica fica alterada a descrição da ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e
cidadania, que passa a ser descrita da seguinte forma:
Ação
Atendimento da Educação
Básica com qualidades social e
cidadania
Descrição
Atender, com qualidade social e cidadania, os alunos da
Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental,
Ensino Médio, Educação Especial e Educação de Jovens e
Adultos -, nos turnos diurno e noturno, do campo e da cidade.
Priorizar a universalização do Ensino Médio e Médio Integrado à
Educação Profissional. Implantar e implementar turmas do Brasil
Alfabetizado/RS (BRALF/RS). Potencializar a expansão da
correção de fluxos e de reativação de turmas dos anos iniciais ou
finais do Ensino Fundamental em áreas geográficas estratégicas,
objetivando o aumento de vagas para alunos excedentes e
evitando grandes deslocamentos desses. Construir alternativas
político-pedagógicas à multisseriação. Desenvolver Projetos
político-pedagógicos que garantam as diversidades, as
especificidades e necessidades dos alunos da cidade e do campo,
com políticas de educação que dialoguem com os movimentos
sociais, dos assentados, cooperativados, pequenos agricultores,
quilombolas, indígenas, entre outros. Ampliar e qualificar a rede
de oferta de vagas em turno integral, inclusive para o Ensino
Médio, em locais de baixo IDEB, locais abaixo da linha de
pobreza e com altos índices de violência.
Art. 61. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na
Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica alterada a
denominação do produto Escola integrante do Programa Escola Ativa para Escola integrante do Programa
Escola do Campo, com manutenção da unidade de medida e da meta.
Art. 62. No programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e
Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, na ação
Equipamentos/Mobiliários Básicos e de Qualificação dos Espaços Escolares, CREs e SEDUC, fica incluído
o produto Mobiliário Básico para as escolas, conforme segue:
Produto
Mobiliário Básico para as escolas
Unidade de Medida
unidade
Meta
4
Art. 63. No programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e
Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, na ação Modernização
Tecnológica, fica excluído o produto Mobiliário Básico para as escolas com as respectivas unidade de
medida e meta.
Art. 64. No programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica
fica alterada a ação Capacitação e formação dos profissionais que atuam em Educação Profissional com
aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica, cujos atributos, como resultado da
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PRO 15
agregação à mesma da descrição, do produto e dos valores da ação Implantação do Currículo Integrado na
Rede de Educação Profissional, passam a ser os seguintes:
Programa:
Órgão
Responsável:
Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica
Secretaria da Educação
Reestruturação Curricular da
Educação Profissional integrada ao
Título:
Valor (R$1,00):
13.904.362
Ensino Médio e Formação
Continuada dos Profissionais
Implantar o Currículo Integrado de forma progressiva na rede de Educação
Profissional, superando a fragmentação do conhecimento e a dualidade entre
Educação Geral e Educação Profissional. Ampliar o número de professores com
capacitação em projetos. Ofertar capacitação para gestores em Educação
Profissional: capacitar usuários dos Sistemas relacionados à área
administrativo/financeira em Sistemas próprios dessa área. Ofertar Cursos,
Seminários, Encontros, trocas de experiências, pesquisas, através de parcerias
Descrição:
com Instituições municipais, estaduais e federais, potencializando a qualificação
de profissionais da área técnica em docência. Adotar medidas adequadas de
educação ambiental e realizar articulações com entidades representativas de
grupos e movimentos sociais com a finalidade de promover a inclusão e o
respeito à diversidade cultural e étnica. Apoiar projetos específicos de formação
inicial e continuada de trabalhadores de acordo com a tipologia e o Projeto
Político-pedagógico da escola.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Ação/Projeto/Programa das Escolas executado com
as temáticas de Educação Ambiental, Inclusão Social
unidade
40
e Diversidade
Formação continuada dos profissionais que atuam na
unidade
40
Educação Profissional
Participante em Habilitação/Formação inicial de
unidade
350
profissionais da Educação Profissional
Currículo Integrado implantado
unidade
146
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica excluída a ação
Implantação do Currículo Integrado na Rede de Educação Profissional, no programa Qualificação e
Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, a partir de 2014.
Art. 65. No programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e
Tecnológica, na ação Reestruturação Curricular da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio e
Formação Continuada dos Profissionais, fica incluído o produto Currículo Integrado implantado, conforme
segue:
Produto incluído
Currículo Integrado implantado
Unidade de Medida
unidade
Meta
146
Art. 66. No programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do
Conhecimento) fica alterada a descrição da ação Qualificação e potencialização do uso dos espaços e
equipamentos pedagógicos, que passa a ser descrita da seguinte forma:
Ação
Qualificação e potencialização
do uso dos espaços e
equipamentos pedagógicos
Descrição
Potencializar e qualificar os equipamentos e espaços pedagógicos
como bibliotecas, laboratórios de ciências, sala de estudos dos
professores, salas multifuncionais, de multimeios, auditórios e
demais espaços esportivos e culturais.
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PRO 16
Art. 67. No programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do
Conhecimento) fica alterada a ação Reestruturação Curricular, cujos atributos, como resultado da agregação
à mesma da descrição, dos produtos e dos valores das ações Formação Continuada dos Profissionais da
Educação do Sistema Estadual de Ensino, Formação para a comunidade escolar sobre o processo da Gestão
Escolar e Formação Tecnológica, oriundas do Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da
Educação, passam a ser os seguintes:
Programa:
Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do
Conhecimento)
Órgão
Responsável:
Secretaria da Educação
Reestruturação
Curricular
da
Educação Básica e Formação
Título:
Valor (R$1,00):
261.917.363
Continuada dos Profissionais e
Comunidade Escolar
Realizar encontros sistemáticos com todos os segmentos das escolas do campo e
da cidade, para uma análise crítico-reflexiva sobre o processo de aprendizagem
e as práticas pedagógicas com vistas à qualificação e/ou redefinição do
planejamento pedagógico e de gestão da escola. Reestruturar os currículos, com
a participação da comunidade escolar, em todas as etapas e modalidades da
Educação Básica, nas escolas estaduais, tendo por parâmetro as metas do Plano
Nacional de Educação – PNE/2011-2020, as diretrizes a serem propostas na
Conferência Estadual de Educação e as Diretrizes Curriculares do Conselho
Nacional de Educação, que darão materialidade ao Plano Estadual de Educação
(PEE), como produção social histórica na área da Educação do RS.
Potencializar a organização curricular interdisciplinar, por área do
conhecimento, que assegure a transversalidade, diversidade, especificidades,
inclusão e sustentabilidade ambiental. Elaborar Planos de Estudos para alunos
deficientes. Realizar a reestruturação curricular com vista à elaboração de uma
proposta político-pedagógica interdisciplinar de Ensino Médio, dialogando com
o mundo do trabalho, com as novas tecnologias da informação e comunicação.
Realizar a Conferência Estadual de Educação – COEED/RS, com a
Descrição:
participação dos sujeitos sociais ligados direta/indiretamente ao processo
educacional – comunidade escolar, entidades representativas dos três poderes,
sindicatos, universidades e entidades da sociedade civil –, objetivando apontar
diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Educação – PEE e da Lei do
Sistema Articulado de Educação Gaúcha. Realizar Seminários
Nacional/Internacional, e Seminários Estaduais de Alfabetização e Letramento,
EJA e Ensino Médio, objetivando a socialização e disseminação de políticas
bem sucedidas, troca de experiências, construção e reconstrução do
conhecimento, na dimensão da formação permanente dos profissionais em
Educação e da comunidade escolar. Oferecer cursos aos profissionais da
Educação para utilização das tecnologias da informação e comunicação aliadas
ao uso pedagógico do computador e suas ferramentas no processo de ensinoaprendizagem. Propiciar apoio logístico. Potencializar e qualificar os NTEs
como espaço de formação permanente dos profissionais da Educação na área da
Tecnologia da Informação. Capacitar os servidores da SEDUC e das CREs e
Escolas na utilização dos recursos tecnológicos rotineiros necessários às suas
demandas, no trabalho administrativo e pedagógico na alimentação dos
sistemas.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Escola com Curso Normal com reestruturação
curricular, projeto político-pedagógico e regimento
unidade
103
implantados
Escola com nova proposta de reestruturação
curricular, projeto político-pedagógico e regimento
unidade
974
implantados para o Ensino Médio
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Escola do campo, em todos os níveis e modalidades,
com reestruturação curricular, PPP e regimento
implantado,
atendendo
suas
especificidades/diversidades
Escola de Ensino Fundamental da zona urbana com
reestruturação curricular, PPP e regimento nos anos
finais implantados
Escola de Ensino Fundamental da zona urbana com
reestruturação curricular, PPP e regimento nos anos
iniciais implantados
Escola do Ensino Fundamental de 9 anos com
organização curricular efetivada que garanta
progressão continuada no ciclo de alfabetização e
letramento
Escola indígena com reestruturação curricular,
projeto político-pedagógico e regimento implantados
que atendam as suas especificidades
Escola que oferece Educação de Jovens e Adultos
com reestruturação curricular, PPP e regimento
implantados
Material didático-pedagógico produzido para
subsidiar a formação e temáticas educacionais
Número de participantes na formação continuada
Participantes na Conferência Estadual de Educação –
COEED/RS
Seminário/Encontro de Formação realizado por
regiões/municípios
Seminários, Conferências, Encontros estadual,
nacional, ou internacional
Participante da comunidade escolar com formação
continuada em gestão escolar
Participantes em Cursos/Encontros realizados para a
formação de profissionais da Educação na área
tecnológica e de gestão
Parceria estabelecida com SMEDs, Universidades e
Institutos de Educação para execução das políticas de
Formação Continuada
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unidade
659
unidade
1.729
unidade
1.729
unidade
2.235
unidade
47
unidade
PRO 17
1.895
unidade
28
unidade
210.000
unidade
18.000
unidade
2.400
unidade
24
unidade
61.296
unidade
62.800
unidade
120
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam excluídas, com todos
os seus atributos, as ações Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de
Ensino, Formação para a comunidade escolar sobre o processo da Gestão Escolar e Formação Tecnológica,
do programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, a partir de 2014.
Art. 68. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação
Políticas de Formação Continuada, fica excluído o produto Parceria estabelecida com SMEDs,
Universidades e Institutos de Educação para execução das políticas de formação continuada, com as
respectivas unidade de medida e meta.
Art. 69. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação
Políticas de Formação Continuada, fica excluído o produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada
aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço, com as respectivas
unidade de medida e meta.
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PRO 18
Art. 70. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação
Políticas de Recursos Humanos, fica incluído o produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada
aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço, conforme segue:
Produto
Carga horária semanal, por turno,
disponibilizada aos profissionais da
Educação para formação continuada e
planejamento em serviço
Unidade de Medida
Meta
unidade
6,666
Art. 71. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, fica alterada a
descrição da ação Política de Recursos Humanos, que passa a ser descrita da seguinte forma:
Ação
Política de Recursos Humanos
Descrição
Suprir de recursos humanos as escolas, a partir do diagnóstico
das reais necessidades. Realizar concurso público, por área de
conhecimento, para maior qualificação dos processos pedagógico
e administrativo da escola e para substituição de professores e
funcionários com contratos emergenciais e do PRADEM.
Desenvolver política de RH adequada à tipologia e ao projeto
político-pedagógico da escola. Oportunizar o máximo de carga
horária do professor na mesma escola. Construir políticas de
valorização dos profissionais em Educação com a implantação
gradativa do piso nacional, data base para negociação e de
recuperação salarial. Retomar as promoções, garantindo a
manutenção do Plano de Carreira. Reestruturar os critérios e
métodos da avaliação por merecimento. Agilizar os
procedimentos na publicação e liberação dos contratos e
convocações para o ingresso dos profissionais em Educação.
Prover RH para os setores pedagógicos, orientação educacional e
supervisão, para qualificar o funcionamento da escola e
programas educacionais. Desenvolver ações preventivas na área
da saúde do profissional em Educação, realizar parcerias com a
Secretaria da Saúde nas especialidades de Fonoaudiologia,
Psicologia, Fisioterapia e qualificar as demais. Disponibilizar
carga horária para estudos, reuniões de planejamento e formação
em serviço, através da implantação de 1/3 de hora/atividade
previsto no Piso Salarial Nacional.
Art. 72. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, fica alterado o indicador Inspeção
de edificações (PPCI) – Lei 10.987/97 (Lei Estadual de Prevenção de Incêndios), que passa a viger com a
unidade de medida e os índices respectivos, conforme segue:
Indicador
Inspeção de edificações (PPCI) - Lei
10.987/97 (Lei Estadual de Prevenção de
Incêndios)
Unidade
de
Medida
unidade
Data de
Apuração
01/03/2013
Último
Índice
Apurado
23.696
Índice
Desejado em
2015
80.000
Art. 73. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização das funções de
Polícia Ostensiva e preservação da ordem pública, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos,
conforme segue:
Produto
Aluno Matriculado no Ensino Infantil
(Escola Tio Chico)
Unidade de Medida
Meta
unidade
400
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Aluno Matriculado no Ensino Médio
(Colégio Tiradentes)
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
unidade
PRO 19
1.600
Art. 74. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização de perícias
criminais e de serviços de identificação, fica alterada a meta do produto Laudo pericial emitido, como segue:
Produto
Laudo pericial emitido
Unidade de Medida
unidade
Meta
399.500
Art. 75. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização de perícias
criminais e de serviços de identificação, fica alterada a meta do produto Kit pericial adquirido, como segue:
Produto
Kit pericial adquirido
Unidade de Medida
unidade
Meta
560
Art. 76. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização das funções de
Polícia Judiciária para a prevenção e repressão qualificada ao crime fica alterada as meta do produto Prédio
construído/adquirido, como segue:
Produto
Prédio construído/adquirido
Unidade de Medida
unidade
Meta
8
Art. 77. No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, ficam alterados os
índices desejados dos Indicadores Índice de Retorno ao Sistema Prisional (reincidência estatística) e
Percentual de presos condenados em atividade educacional, como segue:
Indicador
Índice de Retorno ao Sistema Prisional
(reincidência estatística)
Percentual de presos condenados em
atividade educacional
Unidade de Medida
Índice Desejado em 2015
percentual
60
percentual
12,50
Art. 78. No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, na ação Geração e
recuperação de vagas no Sistema Prisional ficam alteradas as metas dos produtos Vaga prisional construída
ou recuperada e Vaga prisional gerada mediante utilização de monitoramento eletrônico georreferenciado de
sentenciados e/ou provisórios (tornozeleira eletrônica), como segue:
Produto
Vaga prisional construída ou recuperada
Vaga prisional gerada mediante utilização
de
monitoramento
eletrônico
georreferenciado de sentenciados e/ou
provisórios (tornozeleira eletrônica)
Unidade de Medida
unidade
Meta
5.500
unidade
3.200
Art. 79. No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, na ação Formação e
qualificação dos servidores da SUSEPE, ficam alteradas as metas dos produtos Servidor formado e Servidor
qualificado, como segue:
Produto
Servidor formado
Servidor qualificado
Unidade de Medida
unidade
unidade
Meta
2.600
3.800
Art. 80. Fica alterada a denominação do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania
(PROESCI/RS), que passa a denominar-se Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na
Paz).
Art. 81. No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz) fica alterada a
denominação da ação Território da Paz, que passa a denominar-se Território de Paz.
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PRO 20
Art. 82. No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz), na ação
Policiamento Comunitário fica alterada a denominação do produto Posto de policiamento comunitário
instalado, que passa a denominar-se Núcleo de Polícia Comunitária instalado.
Art. 83. Ficam alterados a denominação e o objetivo do programa Gestão de Obras Públicas, que
passam a ser redigidos como segue:
Programa:
Órgão
Responsável:
Objetivo:
Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano
O Programa visa ao planejamento, à elaboração e à execução de projetos e gestão
de obras para os próprios públicos do Estado e assessoramento técnico e
operacional aos municípios. A Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e
Desenvolvimento Urbano é responsável pela fiscalização de todas as obras do
Estado; padronização dos projetos de arquitetura e engenharia; execução direta,
de projetos e obras, para próprios públicos, através de convênios ou acordos com
os órgãos da administração estadual e, ainda, pela análise e revisão de projetos,
de engenharia e arquitetura, encaminhados pelos órgãos da administração, direta
e indireta, estadual e pelos órgãos das administrações municipais.
Art. 84. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, fica
alterada a ação Assessoramento técnico e operacional aos Municípios, como resultado da alteração de seu
título, descrição e produtos, bem como de seu valor, em decorrência da agregação à mesma das ações
Promoção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional e Implantação de sistema de distribuição e
abastecimento de água em zonas rurais, conforme segue:
Ação Título:
Descrição:
Valor
?
(R$1,00):
Apoiar operacionalmente os municípios em ações preventivas e/ou corretivas na
ocorrência de desastres naturais (estiagens e enxurradas), através das obras de
desassoreamento de cursos d’água (açudes, rios e riachos), para prevenir as
consequências de estiagens e inundações. Executar novos açudes e bebedouros
que sirvam de reservatório de água para dessedentação animal.
Implantar e apoiar a implantação de novas estradas vicinais, serviços de
recuperação ambiental na ocorrência de deslizamentos de terra, de terraplenagem
para recuperação e manutenção de estradas vicinais e obras que propiciem o
desenvolvimento dos municípios.
Orientar tecnicamente os órgãos municipais para o encaminhamento do projeto e
documentação para a realização dos convênios para as obras de implantação de
sistemas de abastecimento de água em áreas rurais e na prestação de contas dos
convênios realizados. Realizar vistoria técnica nos municípios para
acompanhamento da execução das obras e serviços.
Apoio ao Desenvolvimento Municipal
Produto
Unidade de Medida
Meta
Apoio técnico ao município realizado
Apoio Operacional para a manutenção de estradas vicinais e
desassoreamento realizado
Convênio para implantação de sistema de distribuição e
abastecimento de água de comunidades em zonas rurais realizado
unidade
800
unidade
800
unidade
500
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam excluídas a ação
Promoção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional, do programa Gestão de Obras Públicas e
Apoio ao Desenvolvimento Municipal, e a ação Implantação de sistema de distribuição e abastecimento de
água em zonas rurais, do Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água.
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PRO 21
Art. 85. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, na ação
Elaboração, análise e orçamentação de projetos de arquitetura e engenharia de Obras Públicas, ficam
incluídos os seguintes produtos:
Produto
Gestão de projetos de reforma, adequação ou restauração
em Prédio Público realizada
Gestão de projetos de novas obras públicas prediais
realizada
Unidade de Medida
Meta
unidade
16.000
unidade
3.200
Art. 86. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, na ação
Execução e fiscalização de Obras Públicas e serviços de engenharia e arquitetura, ficam incluídos os
produtos a seguir:
Produto
Gestão de obras de reforma em Prédios públicos realizada
Gestão de obras de novos prédios públicos realizada
Área construída ou ampliada
Área reformada, adequada ou restaurada
Unidade de Medida
unidade
unidade
m²
m²
Meta
4.000
800
400.000
600.000
Art. 87. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, fica
alterada a ação Capacitação de Recursos Humanos para Gestão de Obras Públicas, como resultado da
agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Elaboração de caderno de encargos e
padronização para Obras Públicas, bem como dos valores da ação Elaboração e manutenção de cadastro
técnico de Próprios Públicos, que ficam excluídas, a qual passa a ter os atributos a seguir:
Órgão
Responsável:
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano
Gestão de ações para o
Valor (R$1,00):
555.000
desenvolvimento institucional na SOP
Promover ações para o desenvolvimento institucional que qualifiquem a gestão
e aprimorem os serviços sob responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas e
Descrição:
Irrigação
Produto
Unidade de Medida
Meta
Percentual de profissionais certificados em cursos de
%
60
qualificação
Caderno de Encargos e Padronização elaborado
%
100
Sistema de Gestão de Obras (SGO) elaborado
%
100
Manutenção do Sistema de Gestão de Obras (SGO)
%
100
realizada
Título:
Art. 88. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, os indicadores Cooperativas
articuladas em rede e Média de anos de vida das cooperativas atendidas pelo Programa, ficam substituídos
pelos seguintes:
Indicador
Cooperativa assistida em ação de
qualificação voltada à gestão
Cooperativa beneficiada pelo crédito
Unidade
de
Medida
unidade
unidade
30/07/2013
Último
Índice
Apurado
0
Índice
Desejado em
2015
250
30/07/2013
0
100
Data de
Apuração
Art. 89. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, fica excluída a ação Apoio à
Criação de Redes Cooperativistas e, em consequência, fica transferido o valor da ação excluída para a ação
Apoio ao Crédito e Saneamento das Cooperativas do mesmo Programa.
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PRO 22
Art. 90. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, ação Apoio à Gestão e
Educação para Cooperativas, fica alterada a meta do produto Planejamento estratégico implementado para
250 (duzentos e cinquenta).
Art. 91. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, ação Apoio ao Crédito e
Saneamento das Cooperativas, fica alterada a meta do produto Operação de crédito liberada para 100 (cem).
Art. 92. No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de
Base Familiar e Cooperativa, fica alterado o índice desejado ao final do PPA do indicador Famílias atendidas
pelo Troca-Troca, que passa a ser o seguinte:
Indicador
Famílias atendidas pelo Troca-Troca
Unidade
de
Medida
família
Último
Índice
Apurado
187.000
Data de
Apuração
01/07/2011
Índice
Desejado
em 2015
800.000
Art. 93. No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de
Base Familiar e Cooperativa, os indicadores Agroindústrias familiares legalizadas, Famílias que aderiram à
transição agroecológica, Produção anual da piscicultura e Taxa de aumento da produção do leite dos
beneficiários ficam substituídos pelos seguintes:
30/06/2013
Último
Índice
Apurado
270
Índice
Desejado em
2015
2.500
30/06/2013
0
2.500
30/06/2013
0
10.000
30/06/2013
0
40.000
Unidade de
Medida
Data de
Apuração
Agroindústria Familiar beneficiada agroindústria
pelo Sabor Gaúcho
Família beneficiada com ações para
família
transição agroecológica
Família de pescadores e aquicultores
família
atendida pelo Programa RS Pesca e
Aquicultura
Família atendida através da ação Leite
família
Gaúcho e Pecuária Familiar
Indicador
Art. 94. No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de
Base Familiar e Cooperativa, ficam alteradas as ações Agroindústria Familiar – Sabor Gaúcho, Apoio à
Fruticultura, Apoio à Olericultura, Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas Agroecológicos, Apoio ao
Desenvolvimento do Leite Gaúcho e da Pecuária Familiar, Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca,
Formação para o Desenvolvimento Rural e Qualificação da Assistência Técnica e Extensão Rural, cujos
atributos, como resultado da alteração do título, descrição, produtos e metas passa a ser os seguintes:
Órgão
Responsável:
Título:
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Agroindústria Familiar – Sabor Gaúcho
Valor (R$1,00):
2.765.923
Implantar e melhorar agroindústrias familiares, legalizando, capacitando e
financiando esses empreendimentos, a fim de possibilitar aos agricultores
Descrição:
familiares agregação de valor à produção primária, melhorando a renda e as
condições de vida.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Agricultor capacitado
unidade
6.000
Agroindústria familiar apoiada
unidade
2.500
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Título:
Apoio à Fruticultura e Olericultura
Valor (R$1,00):
401.500
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Beneficiar famílias com financiamento para qualificar a infraestrutura
Descrição:
produtiva da fruticultura e olericultura (insumos, mudas, sementes e
equipamentos).
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Família beneficiada
unidade
490
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas
Título:
Valor (R$1,00):
8.565.000
Agroecológicos
Apoiar a produção de produtos orgânicos, o manejo sustentável da
biodiversidade, extrativismo sustentável, produção de plantas medicinais e
fitoterápicos, estimulando a adequação ambiental por meio da qualificação de
produtores via Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), cursos de
Descrição:
capacitação (ao menos 16 horas-aula), realização de seminários e palestras e
cadastramento de associação de produtores orgânicos. Incentivar a transição
agroecológica através de ações de financiamento de custeio de cultivos anuais
(sementes de arroz, feijão, milho, cebola, alho e batata) e de investimentos em
equipamentos para serem utilizados na propriedade.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Família beneficiada com ATER de base ecológica ou
unidade
5.000
transição
Família beneficiada com capacitação em base
unidade
3.500
ecológica ou transição
Família incentivada à transição agroecológica através
unidade
5.000
de ações de custeio e investimento
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Apoio ao Desenvolvimento do Leite
Título:
Valor (R$1,00):
29.546.000
Gaúcho e Pecuária Familiar
Apoiar e garantir aos beneficiários o acesso ao crédito para ações de custeio
(aquisição de sementes de forrageiras), investimento (criação de Unidades
Descrição:
Experimental Participativa e melhoramento genético) e assistência técnica e
capacitação a produtores familiares, com o objetivo de aumentar a qualidade,
produção e produtividade do leite e da pecuária familiar.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Família de produtor de leite e pecuarista familiar
unidade
30.000
atendida por serviço de ATER
Produtor de leite e pecuarista familiar capacitado
unidade
30.000
Família de produtor de leite e pecuarista familiar
unidade
80.000
atendida com ações de custeio e investimento
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Desenvolvimento da Aquicultura e da
Título:
Valor (R$1,00):
27.863.750
Pesca
PRO 23
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PRO 24
Fortalecer a cadeia produtiva da pesca artesanal, da aquicultura familiar e a
organização social e produtiva de pescadores profissionais artesanais e
aquicultores familiares por meio de assistência técnica e extensão pesqueira;
regularizar empreendimentos coletivos para beneficiamento, estocagem e
comercialização de pescado; capacitar pescadores e aquicultores familiares;
formar agentes comunitários da pesca profissional artesanal e da aquicultura
familiar; realizar cursos de formação para participantes dos fóruns regionais de
Descrição:
pesca e aquicultura; estimular iniciativas de comercialização direta (através do
financiamento de equipamentos para refrigeração, bancada de aço inoxidável
para filetagem, ferramentas e utensílios para venda direta ao consumidor) e
construção de tanques e/ou açudes para piscicultura; atender famílias de
pescadores e aquicultores no âmbito do Programa RS Pesca e Aquicultura
(Decreto nº 48.407/2011); financiar infraestrutura produtiva (barco, motor,
redes de pesca, etc.) de empreendimentos familiares de pesca artesanal.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Tanque construído
unidade
1.500
Família de pescador e aquicultor atendida
unidade
7.500
Família de pescador e aquicultor capacitada
unidade
4.000
Família beneficiada com infraestrutura produtiva
unidade
500
Iniciativa de comercialização de pescado apoiada
unidade
500
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Formação para o Desenvolvimento
Título:
Valor (R$1,00):
8.562.967
Rural
Realizar cursos, oficinas, seminários e jornadas de formação em
desenvolvimento rural, gestão de propriedades e empreendimentos, cidadania,
Descrição:
inovação tecnológica e acesso às políticas públicas para beneficiários dos
programas e ações da Secretaria, em especial jovens e mulheres rurais.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Evento realizado ou apoiado
unidade
4
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Qualificação da Assistência Técnica e
Título:
Valor (R$1,00):
652.931.899
Extensão Rural
Intensificar a assistência técnica junto aos agricultores familiares, pescadores,
Descrição:
assentados, comunidades quilombolas e indígenas.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Agricultor familiar e público rural especial
unidade
1.120.000
beneficiado com ATER
Art. 95. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, fica alterado o indicador Agricultores
beneficiados com projetos de água e/ou irrigação, que passa a ser como segue:
Indicador
Família beneficiada com projeto de água
e/ou irrigação
Unidade
de
Medida
unidade
Data de
Apuração
01/12/2012
Último
Índice
Apurado
1.235
Índice
Desejado em
2015
5.000
Art. 96. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar,
fica excluído o produto Rede de distribuição instalada.
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PRO 25
Art. 97. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar,
fica alterada a meta do produto Poço artesiano perfurado e instalado para 700 (setecentos).
Art. 98. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar,
fica alterado o produto Projeto de armazenamento de água e irrigação implementado, que passa a viger
como segue:
Produto
Projeto de armazenamento de água e irrigação
conveniado, financiado ou executado diretamente
Unidade de
Medida
unidade
Meta
5.000
Art. 99. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Patrulha Agrícola, ficam alterados
os produtos Conjunto de máquinas adquirido e Máquina recuperada, que passam a viger como segue:
Unidade de
Medida
unidade
unidade
Produto
Máquina adquirida
Máquina recuperada
Meta
44
70
Art. 100. No programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades
Quilombolas e Indígenas, ficam alterados os índices desejados ao final do PPA dos indicadores, que passam
a ser os seguintes:
Indicador
Áreas quilombolas reconhecidas no RS
Áreas quilombolas tituladas no RS
Unidade
de
Medida
unidade
unidade
Data de
Apuração
21/07/2011
21/07/2011
Último
Índice
Apurado
84
3
Índice
Desejado
em 2015
160
3
Art. 101. No programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades
Quilombolas e Indígenas, ficam alteradas as ações Assentamento de Sem-Terra, Reassentamento e
Indenização dos Agricultores Desalojados de Áreas Indígenas, Quilombolas e Áreas Atingidas por
Barragens, Fortalecimento Etnossustentável de Comunidades Indígenas, Fortalecimento Socioeconômico
das Comunidades Quilombolas, Qualificação da Infraestrutura Básica e Produtiva dos Assentamentos e
Regularização Fundiária, cujos atributos como resultado da alteração da descrição, produtos e metas,
passam a ser os seguintes:
Órgão
Responsável:
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Assentamento
de
Sem-Terra,
Reassentamento e Indenização dos
Título:
Agricultores Desalojados de Áreas Valor (R$1,00):
42.933.500
Indígenas, Quilombolas e Áreas
Atingidas por Barragens
Assentar famílias acampadas; criar um programa de obtenção de terras em
parceria com o INCRA; regularizar áreas dos agricultores atingidos por
Descrição:
barragens, reassentar famílias desalojadas não-indenizadas e indenizar as que
optarem por não reassentamento.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Família assentada ou reassentada
unidade
500
Família desalojada de área indígena indenizada
unidade
173
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Fortalecimento Etnossustentável de
Título:
Valor (R$1,00):
6.460.000
Comunidades Indígenas
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Apoiar o desenvolvimento etnossustentável das áreas indígenas, através da
Descrição:
elaboração, concertada com as aldeias, de projetos integrados e apoio a ações de
etnodesenvolvimento.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Seminário por etnia para discutir o
unidade
6
etnodesenvolvimento das aldeias indígenas realizado
Aldeia indígena apoiada
unidade
91
Projeto integrado de etnodesenvolvimento e segurança
unidade
69
alimentar nas aldeias elaborado
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Fortalecimento Socioeconômico de
Título:
Valor (R$1,00):
6.460.000
Comunidades Quilombolas
Apoiar a elaboração de diagnósticos socioeconômico, reconhecimento de
identidade das comunidades quilombolas e encaminhamento de certificação
Descrição:
junto à Fundação Cultural Palmares; apoiar financeiramente empreendimentos
coletivos para geração de renda.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Polo regional de turismo quilombola consolidado
unidade
2
Projeto coletivo para geração de renda em
unidade
120
comunidade quilombola elaborado
Encaminhamento à certificação de comunidade
unidade
86
quilombola apoiado
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Qualificação da Infraestrutura Básica e
Título:
Valor (R$1,00):
117.971.707
Produtiva dos Assentamentos
Qualificar a infraestrutura básica e produtiva dos assentamentos, através de:
distribuição de equipamentos para trabalho no campo, correção do solo por
Descrição:
meio de aplicação de calcário, construção e recuperação de silos e outras
estruturas de armazenagem, execução de obras em estradas e pontes,
qualificação e capacitação das equipes técnicas e dos assentados.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Correção do solo por meio da aplicação de calcário
ha
9.463
realizada
Estrada e ponte recuperada
km
2.500
Estrutura de armazenagem construída
unidade
8
Estrutura de armazenagem recuperada
unidade
8
Ensiladeira autopropelida adquirida
unidade
11
Caminhão adquirido
unidade
21
Resfriador de leite a granel adquirido
unidade
1.300
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Título:
Regularização Fundiária
Valor (R$1,00):
6.280.750
Trabalhar para a legalização das propriedades, através da regularização
fundiária de agricultores que não possuem concessão de uso e titulações das
Descrição:
áreas onde estão produzindo, assim como contribuir na titulação das áreas
quilombolas e realizar laudos antropológicos.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Comunidade quilombola beneficiada
unidade
3
Processo de titulação de área quilombola instaurado
unidade
3
Título de propriedade emitido
unidade
700
PRO 26
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PRO 27
Art. 102. No programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da
Pobreza Extrema no Meio Rural, o indicador Famílias em situação de pobreza com inclusão produtiva fica
substituído pelo seguinte:
Indicador
Percentual de famílias em situação de
pobreza extrema com inclusão produtiva
Unidade
de
Medida
%
Data de
Apuração
01/12/2012
Último
Índice
Apurado
9,2
Índice
Desejado em
2015
50
Art. 103. No programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da
Pobreza Extrema no Meio Rural, ficam alteradas as ações Apoio à Comercialização das Economias de Base
Familiar e Cooperativa, Inclusão Produtiva de Famílias em situação de Pobreza Extrema, cujos atributos
como resultado da alteração do título, descrição, produtos e metas, passam a ser os seguintes:
Órgão
Responsável:
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Apoio à Comercialização das
Título:
economias de Base Familiar e
Valor (R$1,00):
35.416.150
Cooperativa
Potencializar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, apoiando
a realização de feiras, a constituição de pontos de comercialização e a aquisição
Descrição:
de produtos através do Programa de Aquisição de Alimentos e Compras
Governamentais para doação a entidades assistenciais ou para formação de
estoques.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Família beneficiada
unidade
3.000
Feira apoiada
unidade
95
Agricultor beneficiado com Compras Institucionais
unidade
4.500
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Inclusão Produtiva de Famílias em
Título:
Valor (R$1,00):
4.253.750
Situação de Pobreza Extrema
Combater a pobreza extrema no meio rural do RS, através da inclusão
Descrição:
produtiva de agricultores familiares, comunidades quilombolas, indígenas,
pescadores artesanais e assentados da reforma agrária.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Família incluída
unidade
12.500
Órgão
Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Responsável:
Regionalização do Abastecimento e
Título:
Valor (R$1,00):
20.879.365
Comercialização
Financiar a execução de projetos de espaços regionalizados de abastecimento,
pontos de comercialização e de logística para comercialização (caminhões para
Descrição:
transporte e pontos de venda dos produtos) da agricultura familiar em
municípios e/ou regiões de maior concentração populacional.
Unidade de
Produto
Meta
Medida
Projeto de abastecimento financiado
unidade
200
Art. 104. No Programa de Concertação Econômica e Social, na Ação de Concertação Econômica
e Social, fica incluído o produto a seguir:
Produto
Relatório de Concertação de Câmara Temática
elaborado
Unidade de
Medida
unidade
Meta
24
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PRO 28
Art. 105. No programa Modernização da Gestão Pública, fica alterada a ação Modernização e
Ampliação do Parque Tecnológico e de Máquinas da CORAG, como resultado da agregação à mesma dos
produtos e valores das ações Normas e Procedimentos de Segurança Patrimonial e de Sistemas de Controle
de Custos, do mesmo programa, Plano de Proteção e Combate a Incêndios – PPCI, do Programa de Gestão
Patrimonial, e Treinamento de Colaboradores, do programa Valorização do(a) Servidor(a) Público(a), e
passa a viger como segue:
Órgão
Responsável:
Companhia Riograndense de Artes Gráficas
Modernização e Adequação da Gestão e
Valor (R$1,00):
2.700.000
da Infraestrutura da CORAG
Qualificar a gestão e a infraestrutura da CORAG, visando melhorar a prestação
Descrição:
dos serviços e atender às demandas da sociedade.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Nova estrutura lógica implementada
%
100
Rede elétrica modernizada
%
100
Rede hidráulica modernizada
%
100
Sistema de exaustão modernizado
%
100
Almoxarifado reestruturado
%
100
Ambiente físico adequado às normas legais de
%
100
acessibilidade
PPCI (Programa de Prevenção e Combate a
%
100
Incêndios) implementado
Programa de segurança patrimonial implementado
%
100
Central telefônica modernizada
%
100
Ambiente físico adequado às normas
%
100
regulamentadoras de segurança e saúde
Frota de veículos modernizada
%
100
Novo modelo de gestão implementado
%
100
Título:
Art. 106. No programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, na ação Elaboração de
Estudos, Planos, Sistema de Informações, Código de Saneamento e Fundo Estadual, ficam alteradas as
seguintes metas:
Produto
Unidade de
Medida
Meta
unidade
150
unidade
150
Município conveniado para elaboração de Plano Municipal
de Saneamento Básico
Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado
Art. 107. No programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, fica incluído o indicador
Municípios com Planos Municipais de Saneamento elaborados no RS, com os atributos a seguir:
Indicador
Municípios no RS com Plano Municipal
de Saneamento Básico (PMSB) Elaborado
Unidade
de
Medida
unidade
Data de
Apuração
31/12/12
Último
Índice
Apurado
0
Índice
Desejado em
2015
497
Art. 108. No programa Carne Gaúcha – A Melhor Carne do Mundo, fica incluída a ação
Qualificação dos Parques de Exposições Municipais, com os atributos a seguir:
Órgão
Responsável:
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Título:
Qualificação dos Parques de
Exposições Municipais
Valor (R$1,00):
16.000.000
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Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
PRO 29
Qualificar a infraestrutura de parques de exposições municipais, tornando-a
Descrição:
mais adequada dos pontos de vista sanitário e do bem-estar animal, além de
transformar os parques mais atrativos aos visitantes.
Produto
Unidade de Medida
Meta
Parque de exposições apoiado
unidade
170
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica alterado o valor das
ações: Implantação do Protocolo de Boas Práticas Agropecuárias (BPA) em Propriedades Rurais para R$
8.355.576,00; Implantação do Módulo de Rastreabilidade no SDA para R$ 72.245.494,00; Melhoria da
Competitividade das Cadeias de Carnes para R$ 13.453.364,00; Produção de carne em Campo Nativo para
R$ 13.491.751,00; e Promoção Comercial da Carne para R$ 13.496.751,00.
Art. 109. No Programa de Apoio Administrativo, ficam criadas as seguintes ações:
Ação
Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura
– JUCERGS
Publicidade Institucional – JUCERGS
Remuneração do Pessoal ativo – JUCERGS
Órgão
Responsável
Junta Comercial do
Estado do Rio
Grande do Sul
Valor – R$ 1,00
2.800.000
125.000
5.000.000
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam reduzidos nos mesmos
valores as ações Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura – SESAMPE, Publicidade
Institucional – SESAMPE e Remuneração do Pessoal ativo – SESAMPE, do mesmo programa.
Art. 110. No Programa Encargos Especiais, fica criada a seguinte ação:
Ação
Outros Encargos Especiais – JUCERGS
Órgão
Responsável
Junta Comercial do
Estado do Rio
Grande do Sul
Valor – R$ 1,00
100.000
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica reduzido no mesmo
valor a ação Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura – SESAMPE, do Programa de Apoio
Administrativo.
Art. 111. Fica transferido o “Programa Gaúcho de Inclusão Digital”, com todas as suas ações,
produtos e metas, da Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital para a Casa Civil.
Art. 112. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora encaminho a essa egrégia Casa Legislativa altera a Lei nº 13.808, de 18 de
outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas Leis nº 13.998, de 29 de
maio de 2012, e nº 14.138, de 17 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O processo de modernização e qualificação da gestão pública no Brasil tem reservado ao Plano
Plurianual - PPA um papel de crescente importância como instrumento de organização das ações do
Governo e como fonte para avaliação do desenvolvimento da ação estatal voltada ao enfrentamento dos
problemas da sociedade, ao atendimento de demandas e ao aproveitamento de oportunidades. Contribui para
isso a adoção da prática de realizar revisões periódicas do conteúdo do plano, de modo a mantê-lo atual,
incorporando os novos objetivos que se apresentam na execução da ação governamental, e a readequar a
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
PRO 30
organização de alguns programas, quer para corrigir falhas constatadas durante a execução quer para
qualificar os programas e ações do PPA 2012-2015.
Nesta Segunda Revisão do PPA 2012-2015, não se está propondo a criação de novos programas,
limitando-se o projeto de lei a introduzir correções e melhorias aos programas que compõem o Plano
Plurianual 2012-2015. Também não se está excluindo programa ou mesmo qualquer dos objetivos expressos
nos programas do PPA 2012-2015. Mesmo quando se propõe a agregação de várias ações em uma só, estáse fazendo isso com o cuidado de não eliminar qualquer dos produtos das ações originais.
São as seguintes as alterações propostas nesta segunda revisão do PPA 2012-2015, com as
respectivas justificativas:
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
2.
Altera produtos no
programa RS
Tecnópole
3.
4.
5.
JUSTIFICATIVA
As alterações propostas visam propiciar melhores condições
de acompanhamento e avaliação da execução das ações,
mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida,
com consequente correção das metas.
Altera ações no
As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos
programa
e descrições e propiciar melhores condições de
Modernização e
acompanhamento e avaliação da execução das ações,
Desenvolvimento da mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida,
Educação Superior
com consequente correção das metas. Observe-se que alguns
Pública
produtos tinham suas metas estabelecidas em percentuais,
impedindo a correta prestação de contas.
Agrega ações no
A alteração se justifica pelo fato de que a Casa do Esporte,
programa
destacada como ação na versão atual do PPA 2012-2015,
Desenvolvimento do integra a estrutura do Centro Estadual de Treinamento
Esporte e do Lazer
Esportivo (CETE) e, portanto, deve ser assim considerada
nos instrumentos de planejamento. A importância de sua
implantação fica garantida pela manutenção do produto
correspondente na ação Reestruturação do CETE.
Altera ação e inclui
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
produto no programa ampliou o escopo da ação Apoio à Cadeia Produtiva do
Cadeias Produtivas e Leite devido à observação de outras carências existentes na
Fomento
cadeia do leite dentro do Rio Grande do Sul. Estima-se que
Agropecuário
44 mil produtores de leite, no Rio Grande do Sul, ainda não
possuem resfriadores de expansão direta. Esses são
essenciais à melhoria da higienização do produto e à sua
adequação às Instruções Normativas do Ministério da
Agricultura, possibilitando aumento do preço do produto. As
ordenhadeiras, por sua vez, são importantes para a eficiência
na produção de leite, além de contribuir com a higiene do
processo de ordenha ao evitar o contato manual. Por isso, a
alteração na descrição da ação e a inclusão do produto
Equipamento subsidiado, que visa fomentar a aquisição e uso
de ordenhadeiras e resfriadores.
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
6.
Inclui ação no
programa Cadeias
Produtivas e
Fomento
Agropecuário
7.
Altera indicador no
programa
Qualificação da Rede
de Atenção à Saúde
no RS
8.
Altera ação no
programa Gestão,
Financiamento e
Infraestrutura do
SUS
9.
Exclui produto no
programa Gestão,
Financiamento e
Infraestrutura do
SUS
10.
Altera metas de
produtos no
programa Gestão,
Financiamento e
Infraestrutura do
SUS
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Ao serem verificadas necessidades de ações específica para o
desenvolvimento da cadeia produtiva da erva-mate e para o
estímulo à construção de silos e armazéns e irrigação, a
SEAPA deu início à execução. Assim, a inclusão se justifica
pelo ajuste do PPA com o que vem sendo realizado.
O Programa Nacional de Imunizações do Ministério da
Saúde trocou a vacina tetravalente, tornando-a pentavalente
com a adição à mesma da Vacina da Hepatite B. Por essa
razão, há a necessidade de alteração do indicador.
A princípio o Hospital Regional havia sido pensado para o
Município de Gravataí para atender a população do Vale do
Gravataí. Contudo, várias dificuldades impossibilitaram a
definição
do
terreno.
Isso
acarretou
a
possibilidade/necessidade de o Hospital Regional ser
construído em outro município do Vale do Gravataí.
Houve uma mudança de estratégia para o atendimento da
demanda, optando-se pela terceirização do serviço, tendo em
vista a baixa procura registrada. Tem sido observado, através
de monitoramento diário das solicitações que chegam à
Central Estadual de Regulação das Urgências/SAMU para
realização de transporte em UTI Neo e Pedi, que a
quantidade de transferências efetivamente realizadas,
demandadas pelos hospitais e Unidades de Prontoatendimento de municípios localizados na 1ª, 2ª e 18ª
Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs), as quais, juntas,
compreendem pelo menos 45% da população do Estado, até
então não foi, e provavelmente não será, tão significativa que
justifique a implantação, tornando inviável, sob o ponto de
vista econômico e técnico (pelas distâncias a serem
percorridas), implantar e manter o custeio mensal estadual de
07 Equipes 24h, nas 07 Macrorregiões de Saúde que
compõem o RS. O custeio mensal torna-se muito mais
razoável com a contratação, através de processo licitatório,
de empresas que disponibilizam este tipo de transporte, por
Macrorregião, garantindo a cobertura de atendimento
sempre que a necessidade for constatada e definida pelo
Médico Regulador.
A Resolução CIB nº 555/2012 alterou a configuração e a
quantidade de Regiões de Saúde no Rio Grande do Sul e
instituiu as Comissões Intergestores Regionais (CIR).
PRO 31
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
11.
Altera denominação
de produto no
programa
Qualificação da Rede
de Atenção à Saúde
no RS
12.
Altera produto no
programa
Qualificação da Rede
de Atenção à Saúde
no RS
13.
Altera meta de
produto no programa
Qualificação da Rede
de Atenção à Saúde
no RS
14.
Inclui produto no
programa
Qualificação da Rede
de Atenção à Saúde
no RS
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Projeto alterado na sua forma inicial. Propõe-se alterar o
nome do produto (serviço) a ser implantado de Centro de
Especialidades para Serviço Integrado da Atenção
Especializada, pois caracteriza melhor a proposta em
construção da política estadual para a atenção secundária e
terciária. Há viabilidade de ampliar a prestação de serviços
dentro das estruturas da rede pública e filantrópica já
existentes no SUS, segundo a política de cofinanciamento da
atenção secundária e terciária.
A alteração decorre de mudanças na Política Nacional,
segundo a Portaria MS nº 148/2012, Portaria Ministerial
Complementar nº 1615/2012 e Resolução CIB/RS nº 562/12.
Houve unificação na nomenclatura e forma de cálculo para
leitos psiquiátricos em Hospital Geral implantados + leitos
álcool e drogas.
Mudança de cálculo em adequação à Portaria SES nº
569/12, que alterou o repasse financeiro aos municípios
habilitados pela CIB/RS ao Primeira Infância Melhor, tendo
como base a relação do número de visitadores e a carga
horária desenvolvida pelos mesmos. A mudança ocorreu pela
necessidade de reorganizar os processos de trabalho das
equipes municipais do PIM. O número máximo de famílias
atendidas por Visitador foi alterado, conforme a carga
horária semanal de contratação do Visitador.
A inclusão dos produtos visa:
· qualificar o acompanhamento das ações do PPA, dando
destaque para os Municípios com PIM implantado;
· adequar à Resolução CIB nº 98/2013;
· cumprir a Pactuação das Coordenações do PIM e da Saúde
da População Negra, que estabeleceu como prioridade a
implantação do PIM em Quilombos; e
· adequar à Resolução CIB nº 66/2013.
PRO 32
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
15.
Substitui indicadores
no Programa de
Acesso e Garantia à
Universalidade dos
Direitos das Pessoas
com Deficiência e
Pessoas com Altas
Habilidades
16.
Altera denominação
de indicador no
Programa de Acesso
e Garantia à
Universalidade dos
Direitos das Pessoas
com Deficiência e
Pessoas com Altas
Habilidades
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
A proposição do Indicador Comitê gestor municipal com
plano de trabalho em execução baseou-se nos mecanismos
do Compromisso Nacional pela Inclusão, hoje revogado e
substituído pelo Plano Nacional Viver Sem Limites. A
FADERS está em contato com os Municípios para a
migração de suas adesões ao Compromisso para o Viver
Sem Limites e, ato contínuo, para formalizar adesão ao RS
Sem Limite. O Compromisso Nacional delegava aos Estados
a atribuição de adesão ao Plano Nacional e, no caso do RS,
delegou à FADERS. A partir da adesão do RS ao Plano
Viver Sem Limites, cumpre à Fundação sensibilizar os
municípios às possibilidades de articulação de suas políticas
com a esfera federal, mediante sua adesão ao Plano Estadual
RS Sem Limite. A partir da adesão, o município deverá
formalizar um Comitê Gestor Municipal e elaborar Plano de
Trabalho Municipal explicitando Metas em relação às
possibilidades abertas pelos Planos estadual e federal.
Já a reformulação do indicador Implantação/ implementação
de programas/projetos/serviços justifica-se em nome da
clareza e da maior objetividade na verificação. A partir do
monitoramento da execução dos Planos de Trabalho
Municipais relativos à adesão ao RS Sem Limite, pretende-se
verificar as mudanças significativas nos serviços públicos
existentes nos aspectos da acessibilidade, inclusão e garantia
de Direitos. Os instrumentos de verificação serão:
questionários de avaliação dos serviços e avaliação em
encontros regionais de gestores e agentes públicos dos
municípios com Comitê Gestor instalado.
A alteração da denominação do indicador Serviço de
atendimento referenciado à FADERS também se justifica em
nome da clareza e da maior objetividade na verificação. A
partir do monitoramento dos resultados: 1) das
representações mantidas em Grupos de Trabalho e
Comissões para políticas públicas transversais, em Conselhos
de Direitos e de Controle Social; 2) das ações executadas
mediante Termos de Cooperação e Convênio; 3) do
assessoramento prestado a projetos e órgãos da
Administração; e 4) das capacitações para atendimento
realizadas, pretende-se verificar as mudanças significativas
nos serviços públicos existentes nos aspectos da
acessibilidade, inclusão e garantia de Direitos. Os meios de
verificação serão monitoramento e avaliação desses
resultados pela FADERS, podendo contar com instrumentos
como visitas presenciais, questionários junto aos usuários e
agentes públicos, etc.
PRO 33
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
17.
Altera produtos no
Programa de Acesso
e Garantia à
Universalidade dos
Direitos das Pessoas
com Deficiência e
Pessoas com Altas
Habilidades
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
A alteração dos produtos desta ação está atrelada ao papel
da FADERS quanto à implementação da política nacional
voltada às PCD e PCAH.
O Compromisso Nacional pela Inclusão foi revogado e
substituído pelo Plano Nacional Viver Sem Limites. A
FADERS está em contato com os Municípios para a
migração de suas adesões ao Compromisso para o Viver
Sem Limites e, ato contínuo, para formalizar adesão ao RS
Sem Limite. O Compromisso Nacional delegava aos Estados
a atribuição de adesão ao Plano Nacional e, no caso do RS,
delegou à FADERS. A partir da adesão do RS ao Plano
Viver Sem Limites, cumpre à Fundação sensibilizar os
municípios às possibilidades de articulação de suas políticas
com a esfera federal, mediante sua adesão ao Plano Estadual
RS Sem Limite. A partir da adesão, o município deverá
formalizar um Comitê Gestor Municipal e elaborar Plano de
Trabalho Municipal explicitando Metas em relação às
possibilidades abertas pelos Planos estadual e federal.
A solicitação se justifica em nome da clareza e dos limites
estatutários das atribuições da FADERS. À Fundação
compete a capacitação para o exercício do controle social
sobre políticas públicas voltadas às PCD e PCAH/SD, ainda
que a integralidade dessas pessoas e a universalidade de seus
direitos remetam às mais diversas áreas de atuação do Poder
Público. Deve-se restringir a expectativa deste produto aos
membros dos Conselhos de Direitos das PCD e PCAH/SD
que, hoje, no RS, somam pouco mais de 50. A meta de 320
membros capacitados refere-se a 10% do público-alvo
relacionado ao produto.
O enunciado previa a capacitação de gestores e de agentes
sociais voltada à articulação de políticas e à integração de
programas e ações que, por um período, foi promovida pela
FADERS no formato de Mini Cursos e de Salas de Gestores
instaladas na sequência das Plenárias do Fórum Estadual
Permanente de Políticas Públicas para PCD e PCAH, que foi
alterado. Por outro lado, através da promoção de eventos e
espaços de integração de ações, programas, projetos e/ou
transversalidade de políticas públicas, bem como pela
participação na interiorização do Governo, a FADERS tem
logrado produzir a descentralização de serviços e recursos de
atendimento e o fortalecimento de espaços e canais de
inclusão social.
Quando da elaboração do PPA, estava em operação a
modalidade de duplicação do número de Plenárias ordinárias
do Fórum (10/ano), instaladas em sequência em municípios
vizinhos. Ao final de 2011, essa modalidade foi revogada e
substituída pelo seguinte formato: 8 Plenárias ordinárias,
entre março e novembro, e 1 Seminário Estadual de
encerramento, contabilizado como evento.
PRO 34
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
18.
Altera denominação
de produto no
Programa de Acesso
e Garantia à
Universalidade dos
Direitos das Pessoas
com Deficiência e
Pessoas com Altas
Habilidades
19.
Inclui produto no
Programa de Acesso
e Garantia à
Universalidade dos
Direitos das Pessoas
com Deficiência e
Pessoas com Altas
Habilidades
20.
Exclui produtos no
Programa de
Melhoria da Gestão
Municipal
21.
Altera meta de
produto no Programa
de Melhoria da
Gestão Municipal
22.
Altera meta de
produto no Programa
de Melhoria da
Gestão Municipal
23.
Altera ação no
programa Plano
Gaúcho de Inclusão
Digital
24.
Altera produto no
programa Plano
Gaúcho de Inclusão
Digital
25.
Altera ação no
programa Plano
Gaúcho de Inclusão
Digital
26.
Inclui produtos no
programa Plano
Gaúcho de Inclusão
Digital
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
O termo curricular é de maior abrangência e, neste produto,
trata-se de estágios acadêmicos obrigatórios para
comprovação da habilitação profissional do estudante.
Visa contemplar desdobramentos das realizações da
Fundação no desenvolvimento desta ação.
As metas desses produtos estão sendo computadas nos
produtos Curso realizado e Seminário realizado, da mesma
ação.
Tal reavaliação se mostrou necessária quando realizado o
planejamento estratégico do Gabinete dos Prefeitos e
Relações Federativas, ao final do primeiro ano de existência
da Secretaria.
A ação foi ampliada para capacitação profissional e local de
entrega dos equipamentos eletrônicos descartados pelo
Governo do Estado.
A ação foi ampliada para capacitação profissional e também
para atender Convênio entre o Ministério das Comunicações
e o Governo do Estado.
As ações foram ampliadas para atender a projetos de
convergência com novas parcerias de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
PRO 35
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
27.
Substitui indicadores
no programa
Fiscalização
Financeira e
Orçamentária
Externa
28.
29.
Altera índices
desejados de
indicadores do
programa
Manutenção e
Ampliação da
Capacidade
Operacional do
Tribunal de Justiça
Exclui indicadores do
programa
Reestruturação
Tecnológica e
Inserção em Novas
Mídias
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Visando ampliar a garantia da efetividade de suas decisões, o
Tribunal de Contas do Estado do RS implantou o novo
modelo de processos integrado pelos Processos de Contas de
Governo e Processos de Contas de Gestão a partir dos
processos autuados no exercício de 2012, em substituição
aos Processos de Contas Executivo, Processos de Contas
Outros e de Gestão Fiscal. A alteração, além de estabelecer
novos normativos, também modificou o fluxo processual,
ensejando adequação da sistemática de medição e
monitoramento da realização desses processos.
Tal alteração já está contemplada nas Metas e Prioridades do
TCE relativas ao exercício de 2014, constantes da Lei nº
14.266, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em função disso, os dois indicadores do PPA para o período
de 2012/2013 permanecem inalterados e, para o período de
2014/2015, deverão ser inseridos dois novos indicadores.
Necessidade de redimensionar os índices dos indicadores do
Programa para que tais valores informem, no longo prazo, os
resultados efetivos dos programas e ações desenvolvidas. A
alteração dos indicadores foi motivada pelo novo
comportamento constatado na distribuição processual, que
teve diminuição dos processos iniciados, traçando uma nova
linha de tendência em que se observa a diminuição nos
índices projetados para 2015.
Necessidade de adequação do programa ao trabalho que está
sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de reestruturação
da Fundação Cultural Piratini. O estabelecimento de
parcerias é apenas uma das ações possíveis para viabilizar a
aquisição dos equipamentos necessários. O projeto de
migração tecnológica da TVE prevê que a digitalização das
imagens e o seu armazenamento se dará de forma
automatizada e contínua. O atual acervo será digitalizado à
medida que os arquivos forem utilizados. A meta da
Fundação é implantar a estrutura necessária para que a
digitalização possa ocorrer paulatinamente. Como não foram
feitas parcerias para a digitalização do acervo, os indicadores
Estabelecimento de parcerias com órgãos federais e
Estabelecimento de parcerias com prefeituras não estão
sendo mensurados.
PRO 36
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
30.
Altera ação no
programa
Reestruturação
Tecnológica e
Inserção em Novas
Mídias
31.
32.
33.
34.
Altera descrição de
ação no programa
Reestruturação
Tecnológica e
Inserção em Novas
Mídias
Substitui produtos no
programa
Reestruturação
Tecnológica e
Inserção em Novas
Mídias
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Necessidade de adequação do programa ao trabalho que está
sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de reestruturação
da Fundação Cultural Piratini. O estabelecimento de
parcerias é apenas uma das ações possíveis para viabilizar a
aquisição dos equipamentos necessários. O projeto de
migração tecnológica da TVE prevê que a digitalização das
imagens e o seu armazenamento se dará de forma
automatizada e contínua. O atual acervo será digitalizado à
medida que os arquivos forem utilizados. A meta da
Fundação é implantar a estrutura necessária para que a
digitalização possa ocorrer paulatinamente.
Necessidade de adequar o programa ao trabalho que está
sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de reestruturação
da Fundação Cultural Piratini.
Alteração dos produtos irá adequar o programa ao trabalho
que está sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de
reestruturação da Fundação Cultural Piratini. A meta da
rádio FM Cultura é impulsionar a programação ao vivo.
Quando a atual gestão assumiu, ela era de somente cinco
horas, sendo a programação majoritariamente gravada. Por
isso, foi esse o item escolhido para a reestruturação da
programação da emissora. Hoje, com a reformulação da
programação e a criação de novos programas, a rádio já está
com uma programação ao vivo de segunda à sexta de
11h54min. Em relação à programação da TVE, durante a
execução do Projeto Estratégico, verificou-se ser a média de
horas em que a TV está no ar a melhor forma de mensurar o
tempo da programação. Com a reformulação da grade de
programação e a estreia de novos programas, em um ano a
TV passou de 18h para 21h no ar.
Substitui produtos no O projeto de migração tecnológica das emissoras está
programa
ocorrendo de acordo com os recursos liberados para a
Reestruturação
aquisição dos equipamentos, o que não permite definir
Tecnológica e
quantos equipamentos serão adquiridos ou instalados. Por
Inserção em Novas
isso, dentro do Projeto Estratégico de reestruturação das
Mídias
emissoras, o acompanhamento da reformulação do parque
tem sido feito com base no total do parque reestruturado.
Além disso, o número de equipamentos não necessariamente
reflete a reestruturação do parque técnico, tendo em vista
que cada fornecedor produz uma tecnologia diferente que
pode ser compacta ou não.
Exclui indicadores no A exclusão do indicador Municípios com potencial de acesso
programa
à Banda Larga e da ação Apoio à Expansão da Banda Larga
Infraestrutura para o deve-se à transferência dessas competências para a SECOM.
desenvolvimento
econômico
PRO 37
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
35.
Exclui ações no
programa
Infraestrutura para o
desenvolvimento
econômico
36.
37.
38.
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
A exclusão do indicador Investimento no centro de
treinamento e qualificação de profissionais para transporte e
logística e da ação Desenvolvimento de infraestrutura para
um centro de treinamento e qualificação de profissionais para
transporte e logística decorre da não implantação do centro
de treinamento. Definição motivada com aprovação do
projeto de extinção da Zona de Processamento de
Exportação (ZPE) de Rio Grande, pela Assembleia
Legislativa, o qual prevê a integração da correspondente área
ao Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG. Face o
ocorrido foi firmado Termo de Cessão de Uso entre a SDPI
e SENAI para cedência dos prédios da ZPE, com o objetivo
de ampliar suas instalações e implantar cursos
profissionalizantes para indústria local, beneficiando a
indústria naval, dentre os diferentes segmentos na região Sul
do Estado.
Inclui ação no
A criação da ação Apoio à Infraestrutura para o
programa
Desenvolvimento tem fundamento na necessidade da AGDI
Infraestrutura para o em realizar estudos e apoiar ações de infraestrutura para a
desenvolvimento
promoção de investimentos, com vistas a viabilizar projetos
econômico
de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do
Estado.
Exclui produto no
A exclusão do produto Plano de Desenvolvimento setorial
programa Promoção elaborado justifica-se pelo fato de que o mesmo integra o
do Desenvolvimento produto Plano de desenvolvimento setorial elaborado da
da Economia Gaúcha mesma ação.
Altera meta de
Os valores das metas inicialmente propostas foram
produto no programa superestimados, já que a Sala do Investidor é um conceito
Promoção do
inovador e inédito no Estado e sem antecedentes para
Desenvolvimento da comparação.
Economia Gaúcha
A guerra fiscal entre os estados da União, o nível da
atividade econômica do País e as condições
macroeconômicas é que definem o ritmo de possibilidades de
atendimento e implantação de projetos através da Sala do
Investidor. Também nesse sentido, em função do quadro
econômico atual, torna-se necessária a readequação das
metas a patamares exeqüíveis.
PRO 38
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
39.
Altera meta de
produtos no
programa Promoção
e Financiamento da
Política Industrial do
Rio Grande do Sul
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Transcorridos dois anos desde a concepção original das
disposições relativas ao BADESUL Desenvolvimento S.A. –
Agência de Fomento/RS no Plano Plurianual 2012-2015,
ocorreram substanciais alterações na qualidade e na
dimensão das rubricas e correspondentes metas desta
Instituição no citado Plano. Estas alterações encontram-se a
seguir justificadas e merecem ser acolhidas na legislação do
PPA, em razão da nova relevância da inserção do
BADESUL no financiamento a investimentos e na promoção
do desenvolvimento na economia do Rio Grande do Sul.
No que se tange à qualidade das alterações propostas, estas
encontram a sua razão no ajuste das rubricas finalísticas
desta Instituição inscritas no PPA 2012-2015 ao perfil
operacional conformado ao BADESUL pela sua atual
Administração. Esta conformação ficou aderente à Política
Industrial do Rio Grande do Sul, definida pelo Governo do
Estado em 2012, para cuja execução esta Agência de
Fomento voltou suas prioridades de atuação tanto
operacional quanto institucional. Lembra-se que os setores
considerados estratégicos para a Política Industrial do Rio
Grande do Sul foram divididos em dois blocos: Nova
Economia e Economia Tradicional. Estes setores
estratégicos também passaram a ser prioritários para o
BADESUL, que reestruturou, desde 2011, as suas
superintendências operacionais na mesma linha. Em
complemento, dada a sua especificidade, o Financiamento
Rural e Agroindustrial, ainda que integrado na Economia
Tradicional, passou a merecer rubrica própria. Esta mesma
justificativa serve para as Cartas-Fianças, que são operações
especiais do BADESUL, antes distribuídas entre as demais
rubricas, mas como cujo controle é separado, considerou-se
cabível ter também uma rubrica separada para tal atividade.
A nova rubrica finalística Subscrição de Cotas em Fundos de
Participação corresponde apenas a nova designação para a
anterior rubrica Promoção da Participação Acionária em
Empresas Gaúchas, para melhor transparecer esta nova
atividade operacional da Instituição.
No que tange à maior dimensão das metas associadas às
renovadas rubricas finalísticas da inserção do BADESUL no
PPA 2012-2015, a substancial elevação do valor em cada
meta reflete tanto o novo patamar operacional da Instituição,
representado pelos seus números de 2012, que são valores
efetivamente realizados de desembolsos, quanto as
expectativas atualizadas do que esta Agência de Fomento
pretende ainda realizar no período 2013-2015. Aliás,
considerando este atual exercício de 2013, observa-se que o
BADESUL, apenas no seu primeiro semestre, já
desembolsou um total de R$ 1,0 bilhão em novas operações
de crédito para a economia do Rio Grande do Sul.
PRO 39
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
40.
Altera denominação
de ações no
programa Promoção
e Financiamento da
Política Industrial do
Rio Grande do Sul
41.
Inclui produto no
Programa Estadual
de Planejamento e
Desenvolvimento
Metropolitano,
Regional e Municipal
42.
Exclui produto no
Programa Estadual
de Planejamento e
Desenvolvimento
Metropolitano,
Regional e Municipal
43.
44.
45.
46.
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
Sendo esta, em síntese, a justificativa para os ajustes
propostos nas rubricas do Programa de Promoção e
Financiamento da Política Industrial do RS, esta Agência de
Fomento coloca-se ao inteiro dispor para eventuais
informações adicionais consideradas necessárias.
Os novos produtos visam contemplar a concessão de passe
livre a estudantes como disposto no Projeto de Lei nº
197/2013, em tramitação na Assembleia Legislativa.
A exclusão se justifica, uma vez que o plano federal para o
modal rodo-ferroviário de transporte para o RS confirmou-se
apenas para a região da Aglomeração Urbana do Nordeste –
AUNE, já incluída no PPA com o produto específico:
Estudo de Qualificação da Rede Integrada para Trem
Regional (Caxias do Sul - Bento Gonçalves) Realizado, na
Ação Promoção das ações integradas de infraestrutura
urbana.
Inclui ação no
A ação tem por objetivos desenvolver estudos de concepção
Programa Estadual
para a proteção, regularização de vazões e amortecimento de
de Planejamento e
cheias, e realizar projetos das obras e soluções estruturais e
Desenvolvimento
não estruturais, para a recuperação urbano-ambiental em
Metropolitano,
áreas urbanas suscetíveis à ação das enxurradas e enchentes
Regional e Municipal na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Inclui ação no
A ação incluída – Aluguel Social – visa beneficiar famílias
Programa Estadual
afetadas por obras públicas estaduais, permitindo a um só
de Produção do
tempo dar andamento às obras e amparo às famílias.
Desenvolvimento
Contempla também o amparo a famílias atingidas por
Urbano e de
situações de emergência e por calamidades.
Regularização
Fundiária
Altera produtos no
A alteração proposta tem por melhor especificar os produtos
Programa Estadual
da ação que, na versão original do PPA 2012-2015, está
de Irrigação e Usos muito aberta. Com a alteração, a ação fica limitada à
Múltiplos da Água
elaboração de projeto e construção das barragens dos arroios
Jaguari e Taquarembó.
Altera indicadores no A alteração se justifica, visto que a ação do Estado tem
Programa Estadual
alcance limitado à disponibilização da infraestrutura de
de Irrigação e Usos reservação de água, sendo seu efetivo uso para irrigação
Múltiplos da Água
dependente de iniciativa dos produtores rurais. Assim, o
indicador passa a se refletir a área potencialmente irrigável
decorrente da ação governamental. Pelo mesmo motivo, a
meta do indicador População beneficiada deve ser revista.
PRO 40
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
47.
Altera produto no
programa
Fortalecimento
Institucional da
Governadoria e
Gabinete Digital
48.
Exclui produtos no
programa
Fortalecimento
Institucional da
Governadoria e
Gabinete Digital
49.
50.
51.
52.
Agrega produtos no
programa
Fortalecimento
Institucional da
Governadoria e
Gabinete Digital
Altera descrição da
ação no programa
Qualificação da
Democratização da
Gestão da Escola,
CRE e SEDUC
Inclui produto no
programa
Qualificação da
Democratização da
Gestão da Escola,
CRE e SEDUC
Exclui produto no
programa
Qualificação da
Democratização da
Gestão da Escola,
CRE e SEDUC
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta visa facilitar o processo de
acompanhamento por meio da agregação de dois produtos
complementares em um só.
A justificativa de exclusão encontra guarida na existência de
sítios de pesquisa de outros órgãos, como o sistema Legis,
da Assembleia Legislativa e o Portal da Legislação, da
Secretaria da Fazenda do RS, além do desenvolvimento da
plataforma PROA (em andamento) pela Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, que busca a
automatização de rotinas/processos que, atualmente, são
instrumentalizados de forma manual.
Justifica-se a alteração em face da transversalidade do
Programa RS Mais Igual, o que tornou imprecisa a
possibilidade de definições quanto a realização de
conferência e encontros estaduais.
A alteração proposta visa reorganizar a descrição, buscando
a qualificação da ação para melhor atender os produtos e
metas. Contempla o produto correspondente às escolas
integrantes do Programa de Prevenção à Violência, que foi
incluído nesta ação com base na Lei nº 14.138/2012 (relativa
à 1ª Revisão do PPA 2012-2015), proveniente da ação
Democratização das relações nas diferentes instâncias –
SEDUC, CREs e escolas com a construção de políticas de
gestão educacional, do mesmo Programa. A descrição foi
também alterada para contemplar os convênios que serão
firmados com Entidades sem fins lucrativos.
A inclusão do novo produto justifica-se em função da
alteração da Lei do FUNDEB/2012, que beneficia Entidades
sem fins lucrativos que atendem demandas escolares da
comunidade.
A alimentação escolarizada na Rede Estadual de Ensino está
sendo atendida diretamente pelas escolas, de acordo com as
necessidades e cardápios regionalizados.
PRO 41
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
53.
Altera descrição da
ação no programa
Qualificação da
Democratização da
Gestão da Escola,
CRE e SEDUC
54.
55.
56.
57.
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta objetiva adequar a descrição da ação a
alterações feitas na 1ª Revisão do PPA, em 2012 (Lei
14.138/2012) além de levar em conta: a atualização da Lei
de Gestão Democrática, através da Lei nº 13.990, de 2012; e
a exclusão do produto Processo de chamadas públicas
centralizadas implantado nas CREs para aquisição de
alimentação
da
Agricultura
Familiar,
da
ação
Democratização das relações nas diferentes instâncias –
SEDUC, CREs e escolas com a construção de políticas de
gestão educacional, do mesmo Programa, visto que são as
próprias escolas que licitam, de acordo com as suas
necessidades e cardápios regionalizados, descentralizando a
aquisição de alimentação escolar.
Altera denominação O produto com nova denominação atende de forma mais
de produto no
adequada a meta formulada, que é de 30.000 unidades e se
programa
refere ao “número de participantes” nas assessorias/reuniões
Qualificação da
realizadas pelas CREs e SEDUC, e não ao número de
Democratização da
assessorias/reuniões. A inclusão da SEDUC na denominação
Gestão da Escola,
do produto justifica-se pelo fato de que tais
CRE e SEDUC
assessorias/reuniões são realizadas tanto pelas CREs como
pelos servidores da SEDUC. Assim, a denominação do
produto qualifica a execução e o acompanhamento da ação.
Exclusão de produto O Levantamento e Atualização da Situação Escolar (LSE)
no programa
integrava um Programa do Governo Federal que deixou de
Qualificação da
ser subsidiado. O levantamento está sendo feito pelas CREs
Democratização do e CROs das regiões junto às escolas estaduais.
Acesso e
Permanência com
Sucesso na Educação
Básica
Altera da descrição
A alteração na descrição da ação Acompanhamento da
da ação no programa Realidade Educacional deve-se ao fato de que o
Qualificação da
levantamento da Situação Escolar (LSE) – que integrava um
Democratização do Programa do Governo Federal – deixou de ser subsidiado,
Acesso e
sendo que o levantamento está sendo feito pelas CREs e
Permanência com
CROs das regiões junto às escolas estaduais.
Sucesso na Educação
Básica
Exclui produto no
A exclusão do produto Jovem atendido no Pró-Jovem
programa
Urbano e Rural se justifica pelo fato da não adesão ao
Qualificação da
Programa Pró-Jovem Urbano e Rural, na medida em que
Democratização do estes Jovens e Adultos estão sendo atendidos na Educação
Acesso e
de Jovens e Adultos (EJA), inseridos na Rede Estadual de
Permanência com
Ensino, com propostas pedagógicas a partir da realidade e
Sucesso na Educação especificidades do campo e da cidade.
Básica
PRO 42
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
58.
Exclui produto no
programa
Qualificação da
Democratização do
Acesso e
Permanência com
Sucesso na Educação
Básica
59.
Altera denominação
de produto no
Programa
Qualificação da
Democratização do
Acesso e
Permanência com
Sucesso na Educação
Básica
60.
Altera descrição da
ação no programa
Qualificação da
Democratização do
Acesso e
Permanência com
Sucesso na Educação
Básica
61.
Altera denominação
de produto no
programa
Qualificação da
Democratização do
Acesso e
Permanência com
Sucesso na Educação
Básica
62.
Inclui produto no
programa
Qualificação,
Recuperação e
Ampliação da
Infraestrutura Física
e Pedagógica e
Viabilização da
Modernização
Tecnológica das
Escolas Estaduais
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
A exclusão do produto População de 15 a 17 anos com
escolarização progressiva, com as respectivas unidade de
medida e meta se deve a que o mesmo já está contemplado e
com suas metas monitoradas nos próprios Indicadores do
Programa Qualificação da Democratização do Acesso e
Permanência com Sucesso na Educação Básica.
A alteração da denominação do produto Jovem e Adulto
atendido pelo MOVA/BRALF com a possibilidade de
continuidade nos estudos para Jovem e Adulto atendido pelo
BRALF/RS com a possibilidade de continuidade nos estudos
se justifica pelo fato de que as turmas de MOVA estão sendo
atendidas
pelo
Programa
Brasil
Alfabetizado/RS
(BRALF/RS).
A alteração proposta objetiva adequar a descrição a
alterações feitas no âmbito da ação, tais como: a exclusão
dos produtos Jovem atendido no Pró-Jovem Urbano e Rural
e População de 15 a 17 anos com escolarização progressiva;
e a alteração na denominação do produto Jovem e Adulto
atendido pelo MOVA/BRALF com a possibilidade de
continuidade nos estudos.
O Programa Escola Ativa, do Governo Federal, passou a ter
a nova denominação de Programa Escola do Campo,
alterando-se, em consequência, a denominação do produto
correspondente.
O produto Mobiliário Básico para as escolas, com suas
respectivas unidade de medida e meta, foi incorporado à
ação Equipamentos Básicos e de Qualificação Pedagógica,
do mesmo Programa, por ser esta a ação específica mais
adequada para atendimento do produto.
PRO 43
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
63.
Exclui produto no
programa
Qualificação,
Recuperação e
Ampliação da
Infraestrutura Física
e Pedagógica e
Viabilização da
Modernização
Tecnológica das
Escolas Estaduais
64.
Agregação de ações
no programa
Qualificação e
Ampliação da Oferta
de Educação
Profissional e
Tecnológica
65.
66.
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
O produto Mobiliário Básico para as escolas foi excluído da
ação Modernização Tecnológica e incorporado, com suas
respectivas unidade de medida e meta, à ação Equipamentos
Básicos e de Qualificação Pedagógica, do mesmo Programa,
por ser esta a ação específica mais adequada para
atendimento do produto.
As alterações propostas compreendem a agregação das
ações Capacitação e formação dos profissionais que atuam
em Educação Profissional com aplicação de práticas de
sustentabilidade ambiental, social e econômica e Implantação
do Currículo Integrado na rede de Educação Profissional em
uma ação única, com nova denominação e descrição e
reunindo os produtos das ações originais com a manutenção
de suas unidades de medidas e metas. Tal agregação é mais
adequada, na medida em que considera-se que a
reestruturação curricular está intimamente integrada com a
formação dos profissionais que atuam na Educação
Profissional.
Inclui produto no
A incorporação do produto Currículo Integrado implantado
programa
e respectiva meta na ação Reestruturação Curricular da
Qualificação e
Educação Profissional integrada ao Ensino Médio e
Ampliação da Oferta Formação Continuada dos Profissionais é uma consequência
de Educação
da agregação das ações Capacitação e formação dos
Profissional e
profissionais que atuam em Educação Profissional com
Tecnológica
aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social e
econômica e Implantação do Currículo Integrado na rede de
Educação Profissional em uma ação única.
Altera descrição da
A alteração proposta exclui da descrição da ação as
ação no programa
expressões “informática e NTEs” e “utilizar novas
Qualificação da
tecnologias da informação e comunicação como ferramenta
Democratização da
pedagógica e administrativa que motive os alunos à
Gestão Curricular
construção do conhecimento” em razão de que a qualificação
(Democratização do dos espaços pedagógicos de informática, bem como a
Conhecimento)
utilização de novas tecnologias de informação e
comunicação são atendidas na ação Modernização
Tecnológica, do Programa Qualificação, Recuperação e
Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e
Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas
Estaduais.
PRO 44
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
67.
Agrega ações, inclui
produtos e altera
denominação de
produto no programa
Qualificação da
Democratização da
Gestão Curricular
(Democratização do
Conhecimento)
68.
Exclui produto no
programa
Qualificação da
Valorização dos
Profissionais da
Educação
69.
Exclui produto no
programa
Qualificação da
Valorização dos
Profissionais da
Educação
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
As alterações na ação Reestruturação Curricular, do
Programa Qualificação da Democratização da Gestão
Curricular
(Democratização
do
Conhecimento),
incorporando as ações de Formação Continuada dos
Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino,
Formação para a comunidade escolar sobre o processo de
Gestão Escolar e Formação Tecnológica, que integravam o
Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da
Educação, bem como seus produtos e metas, se justificam
pelo fato de que a formação continuada dos profissionais, a
formação da comunidade escolar e a formação tecnológica
estão intimamente integradas à Reestruturação Curricular da
Educação Básica, em todas as etapas e modalidades, do
campo e da cidade, qualificando a democratização da gestão
curricular, a melhoria das taxas de aprovação e,
consequentemente, do fluxo escolar para a conclusão das
etapas da Educação Básica na idade esperada.
O produto Parceria estabelecida com SMEDs, Universidades
e Institutos de Educação para execução das políticas de
formação continuada foi excluído da ação Políticas de
Formação Continuada (Programa Qualificação da
Valorização dos Profissionais da Educação) e transferido
para a ação Reestruturação Curricular da Educação Básica e
Formação Continuada dos Profissionais e Comunidade
Escolar, do Programa Qualificação da Democratização da
Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento) para
possibilitar uma adequação, sem alteração das metas, à
agregação das ações propostas de reestruturação curricular e
formação continuada, no Programa de Qualificação da
Gestão Curricular.
O produto relativo à carga horária semanal disponibilizada
aos profissionais para formação e planejamento em serviço,
originalmente vinculado à ação Políticas de Formação
Continuada, do Programa Qualificação da Valorização dos
Profissionais da Educação, foi incorporado, com sua
respectiva meta, à ação Política de Recursos Humanos, do
mesmo Programa, uma vez que, além de tratar da formação
do professor, atende a demanda de políticas de recursos
humanos no que concerne a hora/atividade prevista no Piso
Nacional.
PRO 45
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
70.
Inclui produto no
programa
Qualificação da
Valorização dos
Profissionais da
Educação
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
O produto relativo à carga horária semanal disponibilizada
aos profissionais para formação e planejamento em serviço,
originalmente vinculado à ação Políticas de Formação
Continuada, do Programa Qualificação da Valorização dos
Profissionais da Educação, foi incorporado, com sua
respectiva meta, à ação Política de Recursos Humanos, do
mesmo Programa, uma vez que, além de tratar da formação
do professor, atende a demanda de políticas de recursos
humanos no que concerne a hora/atividade prevista no Piso
Nacional.
71.
Altera descrição da
A alteração proposta se deve à inserção, na descrição da
ação no programa
ação Política de Recursos Humanos, de produto que trata da
Qualificação da
carga horária semanal disponibilizada aos profissionais da
Valorização dos
Educação para formação continuada e planejamento em
Profissionais da
serviço, transferido da ação Políticas de Formação
Educação
Continuada, ambas do Programa Qualificação da
Valorização dos Profissionais da Educação.
Justificativa geral: A proposta de alterações no Plano Plurianual 2012-2015 da Secretaria da
Segurança Pública, expressa nos artigos 72 a 82, foi elaborada a partir da análise dos três
Programas Finalísticos: Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania
(PROESCI/RS), Prevenção e Repressão à Criminalidade; e Administração e Modernização do
Sistema Prisional. Esses Programas englobam, em termos de planejamento, as ações – com suas
despesas decorrentes – da Administração Central da Pasta, da SUSEPE, da Brigada Militar, da
Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias. Com as alterações sugeridas, pretende-se adaptar e
corrigir o planejamento inicial, a partir (1) da avaliação dos primeiros 15 meses de vigência do
PPA, (2) do prognóstico de atingimento das metas e dos índices inicialmente estabelecidos, bem
como (3) das alterações conjunturais e estruturais da Administração e da Segurança Pública no
Estado.
72.
Altera unidade de
A alteração no Indicador Inspeção de edificações (PPCI) –
medida e Índices de Lei 10.987/97 (Lei Estadual de Prevenção de Incêndios), no
Indicador no
programa Prevenção e Repressão à Criminalidade envolve a
Programa Prevenção troca da unidade de medida, de percentual (que considera a
e Repressão à
relação prédio inspecionado/total de prédios) para unidade
Criminalidade
(relacionada com o número de inspeções realizadas ao ano),
com a consequente alteração no índice apurado e no Índice
desejado em 2015. Esta alteração se deve à impossibilidade
técnica de medir as inspeções segundo a metodologia
inicialmente indicada.
73.
Alteração de meta de No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na
produto
ação Realização das funções de Polícia Ostensiva e
preservação da ordem pública, as metas constantes
originalmente no Plano Plurianual para os produtos Aluno
matriculado no ensino infantil (Escola Tio Chico) – 100
alunos, e Aluno matriculado no ensino médio (Colégio
Tiradentes) – 400 alunos, correspondem a valores anuais,
devendo ser somadas para expressar as metas esperadas para
o período 2012-2015 (ou seja, respectivamente 400 alunos e
a.1.600 alunos)
PRO 46
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
ARTIGO
ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
DO PL
PROPOSTA
74.
Alteração de meta de No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na
produto
ação Realização de perícias criminais e de serviços de
identificação, a meta física do produto Laudo pericial
emitido deve ser alterada para “399.500 laudos” no período
2012-2015, em razão de alterações propostas nas metas
anuais de 2014 (de 18.000 para 180.000 laudos) e de 2015
(de 18.500 para 185.000 laudos), adequação que se deve a
equívoco ocorrido por ocasião da inserção dos dados
originais do produto no PPA.
75.
Alteração de meta de No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na
produto
ação Realização de perícias criminais e de serviços de
identificação, a meta física do produto Kit pericial adquirido
deve ser alterada para 560 kits no período 2012-2015, em
razão de alterações propostas nas metas anuais de 2014 (de
220 para 50 kits) e de 2015 (de 220 para 70 kits), adequação
que se deve à necessidade de ajustar as metas à realidade
atual do IGP, tornando a projeção mais realista.
76.
Alteração de meta de No Programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na
produto
ação Realização das funções de Polícia Judiciária para a
prevenção e repressão qualificada ao crime, a meta física do
produto Prédio construído/adquirido deve ser alterada para
“8 prédios” no período 2012-2015, em razão de alteração
proposta na meta relativa a 2015, que passa de 1 para 4
prédios, de forma a adequá-la ao planejamento institucional
da Polícia Civil, seguindo as diretrizes da SSP.
77.
Alteração de índice
As alterações propostas nos índices desejados dos
de indicador
Indicadores Índice de Retorno ao Sistema Prisional
(reincidência estatística) e Percentual de presos condenados
em atividade educacional, no programa Administração e
Modernização do Sistema Prisional justificam-se, segundo a
SUSEPE, pela necessidade de adequá-los à realidade atual
do sistema prisional no Estado, de forma a tornar a projeção
mais realista.
78.
Alteração de meta de As alterações propostas nas metas dos produtos Vaga
produto
prisional construída ou recuperada e Vaga prisional gerada
mediante
utilização
de monitoramento
eletrônico
georreferenciado de sentenciados e/ou provisórios
(tornozeleira eletrônica) têm o propósito de adequá-las à
realidade do sistema prisional no Estado, tornando a
projeção mais realista, e compreendem: alteração do número
de vagas prisionais construídas ou recuperadas em 2014, de
1.200 para 1.900; alteração das vagas geradas por utilização
de monitoramento eletrônico georreferenciado, de 600 para
1.000, em 2014; e de 600 para 1.000 em 2015.
PRO 47
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
ARTIGO
ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
DO PL
PROPOSTA
79.
Alteração de meta de As alterações propostas nas metas dos produtos Servidor
produto
formado e Servidor qualificado têm o propósito de adequálas à realidade do sistema prisional no Estado, tornando a
projeção mais realista, e compreendem: alteração do número
de servidores formados em 2014, de 800 para 600; alteração
do número de servidores qualificados, de 1.200 para 700,
em 2014; e de 1.100 para 700 em 2015.
80.
Alteração de
RS na Paz é a atual denominação pela qual são identificadas
denominação de
as ações transversais de segurança pública com cidadania,
programa
que eram abrangidas pelo PROESCI/RS (ver, nesse sentido,
os Decretos nº 48.611/11, que instituiu o “Comitê Gestor do
RS na Paz; nº 48.704/11, que dispõe sobre a estrutura dos
GGIs; e nº 50.189/13, que aprova o Regimento Interno da
SSP).
81.
Alteração de
A alteração proposta visa alinhar o nome da ação com o
denominação de ação projeto estratégico (monitorado pelo Governo) Território de
Paz que, com esta denominação, é conhecido nas
comunidades
82.
Alteração de
Núcleo de Polícia Comunitária é a denominação considerada
denominação de
mais adequada à filosofia do Policiamento Comunitário,
produto
sendo que a instalação desses Núcleos é monitorada no
SME. Assim, além de ser uma questão terminológica, tratase de uma tentativa de alinhamento entre Plano Plurianual e
projetos estratégicos de governo.
83.
Altera denominação A alteração deve-se ao fato de que a SOP, além da gestão
e objetivo do
das obras públicas do Estado, por meio de seu Departamento
programa Gestão de de Desenvolvimento Urbano, presta apoio a ações de
Obras Públicas
desenvolvimento da qualidade de vida nas áreas periurbanas
e rurais nos municípios. Por isso, estão sendo alterados a
denominação e o objetivo do programa, que passa a
contemplar análise e revisão de projetos, de engenharia e
arquitetura, encaminhados por órgãos das administrações
municipais.
84.
Altera ação no
A alteração visa melhor especificar a atuação da SOP junto
programa Gestão de aos municípios, permitindo melhor acompanhamento e
Obras Públicas
mensuração.
Desenvolvimento
Municipal
85.
Inclui produtos no
A alteração visa qualificar o processo de acompanhamento e
programa Gestão de prestação de contas.
Obras Públicas
Desenvolvimento
Municipal
86.
Inclui produtos no
A alteração visa possibilitar o registro das informações sobre
programa Gestão de o alcance das metas relacionadas às obras públicas e uma
Obras Públicas
maior transparência sobre os dados informados
Desenvolvimento
Municipal
PRO 48
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
87.
Altera e exclui ações
no programa Gestão
de Obras Públicas e
Apoio ao
Desenvolvimento
Municipal
88.
Substitui indicadores
no programa
Desenvolvimento do
Cooperativismo
Gaúcho
89.
90.
91.
92.
93.
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
A alteração visa agregar em uma mesma ação as diversas
iniciativas de desenvolvimento institucional da SOP.
Substituição se justifica pela dificuldade de mensuração dos
indicadores atuais devido à escassez de dados sobre
cooperativas, no Rio Grande do Sul, e à inespecificidade,
baixa cobertura e periodicidade inadequada das poucas
informações existentes. Assim, fazem-se necessários
indicadores que a própria Secretaria possa mensurar.
Exclui ação no
A justificativa para a exclusão da ação e seu produto é
programa
referente à dificuldade de sua operacionalização. Por se
Desenvolvimento do tratar da organização de cooperativas em redes, esta precisa
Cooperativismo
da adesão das beneficiárias, o que não ocorreu. O valor da
Gaúcho
ação (R$253.750,00) fica transferido para a ação Apoio ao
Crédito e Saneamento das Cooperativas.
Altera meta de
A meta foi ampliada para 250 cooperativas atingidas em
produto no programa função da consideração do ano de 2015.
Desenvolvimento do
Cooperativismo
Gaúcho
Altera meta de
A redução na meta se deu pela demora na construção e
produto no programa aprovação da legislação necessária para a execução da ação
Desenvolvimento do (Lei nº 13.863/2011) e sua posterior operacionalização junto
Cooperativismo
aos entes do Sistema Financeiro no Estado (BANRISUL,
Gaúcho
BRDE e BADESUL).
Altera índice
A ampliação se modifica pela alteração da legislação que
desejado de
rege o FEAPER, fundo que financia o Troca-troca.
indicador do
programa
Fortalecimento das
Cadeias Produtivas
Locais e Regionais
nas economias de
Base Familiar e
Cooperativa
Substitui indicadores Substituição se justifica pela dificuldade de mensuração dos
no programa
indicadores atuais devido à escassez de dados sobre a
Fortalecimento das
agricultura familiar, no Rio Grande do Sul, e à
Cadeias Produtivas
inespecificidade, baixa cobertura e periodicidade inadequada
Locais e Regionais
das poucas informações existentes. Assim, fazem-se
nas economias de
necessários indicadores que a própria Secretaria possa
Base Familiar e
mensurar.
Cooperativa
PRO 49
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
94.
Altera ações no
programa
Fortalecimento das
Cadeias Produtivas
Locais e Regionais
nas economias de
Base Familiar e
Cooperativa
95.
Altera indicador no
programa
Qualificação da
Infraestrutura Rural
96.
97.
98.
99.
100.
Exclui produto do
programa
Qualificação da
Infraestrutura Rural
Altera meta de
produto do programa
Qualificação da
Infraestrutura Rural
Altera denominação
de produto do
programa
Qualificação da
Infraestrutura Rural
Altera denominação
de produtos e suas
metas do programa
Qualificação da
Infraestrutura Rural
Altera índices
desejados de
indicadores do
programa Reforma
Agrária,
Ordenamento
Fundiário e Apoio às
Comunidades
Quilombolas e
Indígenas
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos
e descrições e propiciar melhores condições de
acompanhamento e avaliação da execução das ações,
mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida,
com consequente redefinição das metas.
A alteração na unidade de medida do indicador (de agricultor
para família) se justifica pelo cuidado para não haver o
inflacionamento do índice alcançado ao final do PPA. Ao se
contar os beneficiados por família, está sendo contado
apenas um núcleo familiar por vez, mesmo que este possua
mais de um agricultor.
A Secretaria não possui as autorizações legais (licenciamento
ambiental e sanitário) para prover água para consumo
humano.
A alteração na meta do produto é justificada pela falta de
máquinas adequadas e pessoal capacitado para a execução
das perfurações dos poços.
A alteração na denominação do produto é justificada pela
dificuldade na gestão ao se ter o mesmo produto com
redações
diferentes
nos
diversos
sistemas
de
acompanhamento do Governo Estadual.
O produto Conjunto de máquinas adquirido é substituído por
Máquina adquirida em virtude de que, na execução, passouse a adquirir uma máquina com finalidade específica, por ser
mais eficiente, em vez de uma máquina com acessórios – o
que formava um conjunto. A ampliação da meta dos dois
produtos da ação se dá em virtude do maior aporte de
recursos na ação provenientes das operações de crédito
contratadas pelo Estado.
A alteração do índice desejado se justifica por não ser da
atribuição do Estado o reconhecimento e a titulação de áreas
quilombolas, assim a SDR apenas apoia as associações que
têm o interesse no reconhecimento e titulação.
PRO 50
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
101.
Altera ações no
programa Reforma
Agrária,
Ordenamento
Fundiário e Apoio às
Comunidades
Quilombolas e
Indígenas
102.
Substitui indicador
no programa
Soberania e
Segurança Alimentar,
Abastecimento e
Erradicação da
Pobreza Extrema no
Meio Rural
103.
Altera ações no
programa Soberania
e Segurança
Alimentar,
Abastecimento e
Erradicação da
Pobreza Extrema no
Meio Rural
104.
Inclui produto no
Programa de
Concertação
Econômica e Social
105.
106.
107.
108.
Agrega ações no
programa
Modernização da
Gestão Pública
Altera metas de
produtos no
programa Mais
Saneamento para o
Rio Grande do Sul
Inclui indicador no
programa Mais
Saneamento para o
Rio Grande do Sul
Inclui ação no
programa Carne
Gaúcha – A Melhor
Carne do Mundo
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
JUSTIFICATIVA
As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos
e descrições e propiciar melhores condições de
acompanhamento e avaliação da execução das ações,
mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida,
com consequente redefinição das metas.
O processo de busca-ativa dos programas sociais dos
Governos Federal e Estadual conseguiu delimitar o públicoalvo. Com o valor total, é possível transformar o indicador
atual, uma frequência, em um percentual de realização, uma
vez que esse é mais representativo da ação do Estado.
As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos
e descrições e propiciar melhores condições de
acompanhamento e avaliação da execução das ações,
mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida,
com consequente redefinição das metas.
O produto Relatório de Concertação de Câmara Temática
Elaborado corresponde ao relato do conteúdo discutido nas
reuniões realizadas, ao longo do ano, pelas Câmaras
Temáticas sobre o tema específico, atinente a cada uma
delas.
O planejamento estratégico da empresa estava em
desenvolvimento durante a elaboração do Plano Plurianual
2012-2015, sendo concluído em 2013, o que gerou a
necessidade da adequação de ações, produtos e metas.
A alteração deve-se ao redimensionamento da meta,
originalmente fixada em 80 municípios.
A alteração visa qualificar o programa com indicador que
permita avaliar a situação dos municípios quanto à
elaboração dos respectivos planos de saneamento.
A inclusão da ação se justifica pelas carências na
infraestrutura de parques de exposições municipais que
realizam eventos oficiais, homologados pela SEAPA. Tais
carências implicam condições sanitárias e de bem-estar
animal inadequadas, além de não tornarem os parques
atrativos para a visitação e consequente realização de
negócios.
PRO 51
DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ARTIGO
ALTERAÇÃO
DO PL
PROPOSTA
109.
Inclui ação no
Programa de Apoio
Administrativo
110.
Inclui ação no
Programa Encargos
Especiais
111.
Transfere o
Programa Gaúcho de
Inclusão Digital da
para a Casa Civil
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013.
PRO 52
JUSTIFICATIVA
A inclusão das ações deve-se à transformação da Junta
Comercial do Rio Grande do Sul em autarquia, passando a
operar com orçamento próprio. Em função disso, as ações
correspondentes vinculadas à SESAMPE têm seus valores
reduzidos para suportar as novas ações a cargo da
JUCERGS>
A transferência do Programa, com todas as suas ações,
produtos e metas, faz-se necessária em vista da adequação
do Plano Plurianual às alterações propostas no Projeto de
Lei que altera a Lei nº 13.601, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande
do Sul.
______________________________________________
RC 153/2013
OF.GG/SJL/UAL - 131
Porto Alegre, 15 de agosto de 2013.
Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida
pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.808, de
18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas Leis nº 13.998, de 29
de maio de 2012, e nº 14.138, de 17 de dezembro de 2012, e dá outras providências, a fim de ser submetido
à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta
Estadual.
A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente
proposta.
Atenciosamente,
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Excelentíssimo Senhor Deputado PEDRO WESTPHALEN,
Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa,
Palácio Farroupilha,
NESTA CAPITAL.
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