DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 205/2013 Poder Executivo Altera a Lei nº 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas Leis nº 13.998, de 29 de maio de 2012, e nº 14.138, de 17 de dezembro de 2012, e dá outras providências. Art. 1º No Anexo da Lei nº 13.808, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas Leis nº 13.998 e nº 14.138, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei. Art. 2º No programa RS Tecnópole, ficam alterados os produtos da ação Apoio aos Parques e Polos Tecnológicos, que passam a ser os seguintes: Produto Emprego gerado e empresa instalada nos parques Projeto atendido pelo programa de Polos de Inovação Tecnológica via edital e processo de participação cidadã Unidade de Medida unidade Meta 10.000 unidade 120 Art. 3º No programa Modernização e Desenvolvimento da Educação Superior Pública, ficam alteradas as ações Estruturação Física, Adequação Patrimonial e Administrativa das Instalações da UERGS, Formação Inicial Continuada e Implantação e ampliação dos serviços de pesquisa, pós-graduação, aporte tecnológico e inovação aos processos produtivos locais, como resultado da alteração de título, descrição, produtos e metas, as quais passam a ter os atributos a seguir. Órgão Responsável: Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Estruturação física, adequação patrimonial e administrativa das Valor (R$1,00): 24.587.715 instalações da UERGS Projetar e implantar o núcleo da UERGS (Reitoria, Escritório NIT, Unidade de Porto Alegre, Biblioteca Central e Anfiteatro Central) e os tipos de Unidade estabelecendo vínculo com Polos de Inovação Tecnológica, Centros Tecnológicos de Excelência e Parques Tecnológicos; recuperar e ampliar os serviços Descrição: correspondentes às unidades no âmbito de cada Campus Regional, provendo edificações e áreas às necessidades de acessibilidade, infraestrutura de ensino, pesquisa e extensão, conforme legislação pertinente; adquirir bens móveis e imóveis; regularizar a propriedade de áreas. Produto Unidade de Medida Meta Sistema de Gerenciamento Acadêmico implantado unidade 28 Instalação física patrimonial adequada (23 unidade 23 unid/núcleo central) Projeto de estruturação física, adequação unidade 28 patrimonial e administrativa elaborado Propriedade das unidades universitárias (22), complementares, reitoria e biblioteca Central, unidade 23 Núcleo da UERGS, regularizada Unidade do Núcleo da UERGS (Reitoria, Escritório NIT, Unidade Porto Alegre, Biblioteca Central, unidade 5 Anfiteatro Central) concluída Órgão Universidade Estadual do Rio Responsável: Grande do Sul Oferta de formação inicial Título: Valor (R$1,00): 36.448.800 continuada Título: DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 2 Ofertar cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológico, presenciais e não presenciais, qualificar a formação de docentes, discentes e técnicos da Descrição: comunidade universitária e regional, de modo presencial e a distância, articulados com a realidade de cada campus regional e a matriz das três áreas de conhecimento da UERGS, provendo apoio administrativo a toda Universidade. Produto Unidade de Medida Meta Curso ofertado em cursos de graduação, pósunidade 290 graduação e extensão Nº de matrículas de aluno participante em curso e unidade 6.400 atividade formativa realizado na educação superior no âmbito da graduação, pós-graduação e extensão. Vaga ofertada em cursos de graduação, pósunidade 10.300 graduação e extensão Órgão Universidade Estadual do Rio Responsável: Grande do Sul Implantação e ampliação dos serviços de pesquisa, pósTítulo: Valor (R$1,00): 6.697.217 graduação, aporte tecnológico e inovação aos processos produtivos locais Criar e desenvolver linhas de pesquisa focadas na inovação tecnológica, em especial a Biotecnologia, Energia, Saúde, Tecnologia da Informação, Micro e Nanoeletrônica, Educação, Letras e Artes, Engenharias, Ciências Agrárias,Ciências Ambientais, Gestão Pública e Ambiental, considerando a viabilidade de parcerias, os arranjos produtivos locais e demandas regionais, o Descrição: desenvolvimento humano e a formação cidadã, a ampliação dos serviços de qualificação acadêmica, a transferência de tecnologia e o aumento do número de núcleos e grupos de pesquisa articulados às três áreas do conhecimento e campi regionais, gerando condições para implantação de programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado. Produto Unidade de Medida Meta Artigo publicado, livro publicado, metodologia publicada, patente registrada, obra artística realizada unidade 370 e divulgada Curso em programa de pós-graduação (lato e strictounidade 3 sensu) implementado Projeto de pesquisa ativo na inovação tecnológica, unidade 370 desenvolvimento humano e formação cidadã Art. 4º No programa Desenvolvimento do Esporte e do Lazer, fica alterada a ação Reestruturação do CETE, a qual, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Casa do Esporte, passa a ter os atributos a seguir: Órgão Responsável: Fundação do Esporte e Lazer do RS Título: Reestruturação do CETE Valor (R$1,00): 23.827.544,00 Dotar o CETE de condições materiais (prédios, equipamentos) visando capacitá-lo a atender demandas da comunidade, incluindo a implantação da Descrição: Casa do Esporte. Capacitar recursos humanos para o desenvolvimento de programas nas áreas do esporte participativo e de alto rendimento. Produto Unidade de Medida Meta CETE reestruturado unidade 1 Casa do Esporte concluída e implantada unidade 1 Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, fica excluída a ação Casa do Esporte, do mesmo programa, a partir da vigência desta Lei. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 3 Art. 5º No programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário, fica alterada a descrição da ação Apoio à Cadeia Produtiva do Leite e incluído na mesma o produto Equipamento subsidiado, conforme segue: Organizar e coordenar esforços da cadeia produtiva do leite. Estimular a interrelação com a cadeia produtiva do milho e outros grãos como alimento para o gado leiteiro. Estimular a adesão de novos municípios ao projeto-piloto de propriedades Descrição: certificadas livres de brucelose e tuberculose em novos polos do Estado. Incentivar o uso de resfriadores de expansão direta e de ordenhadeiras, através do subsídio dos juros do financiamento para esta finalidade. Produto Unidade de Medida Meta Equipamento subsidiado unidade 28.000 Art. 6º No programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário, ficam incluídas as ações como a seguir indicado: Órgão Responsável: Título: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio Mais água, mais renda Valor (R$1,00): 3.500.000,00 Incentivar a utilização de reservação da água nas propriedades rurais, através do reembolso de percentuais variáveis (conforme linha de crédito contratada) da primeira e da última parcela de financiamento para projetos de irrigação. Produto Unidade de Medida Meta Projeto de irrigação e açudagem implantado unidade 4.000 Área irrigada expandida ha 80.000 Órgão Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio Responsável: Desenvolvimento da Erva-Mate Título: Valor (R$1,00): 1.500.000 Gaúcha Implantar a política de desenvolvimento da cadeia produtiva da erva-mate, estabelecida pela Lei nº 14.185/2012 e sua regulamentação; cadastrar produtores Descrição: de erva-mate e indústrias ervateiras; certificar indústrias ervateiras com o Selo de Controle e Qualidade; realizar eventos de discussões de delineamentos de planos e ações da política da erva-mate. Produto Unidade de Medida Meta Produtor cadastrado unidade 5.000 Indústria cadastrada unidade 200 Indústria certificada unidade 12 Evento realizado unidade 25 Órgão Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio Responsável: Secagem e Armazenagem na Título: Valor (R$1,00): 1.000.000 Propriedade Estimular a utilização de silos e armazéns nas propriedades rurais. Capacitar Descrição: agricultores, trabalhadores rurais e técnicos para a utilização dos equipamentos. Produto Unidade de Medida Meta Curso de capacitação de agricultores e trabalhadores unidade 140 rurais realizado Curso de capacitação de técnicos realizado unidade 24 Manual disponibilizado unidade 12.000 Descrição: Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam alterados os valores das ações Fomento aos produtos de base agropecuária para R$ 3.774.804,00 e Fomento à Fruticultura para R$ 46.654.053,00. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 4 Art. 7º No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, fica alterado o indicador Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib) em crianças menores de um ano, que passa a ser conforme segue: Indicador Unidade de Medida Data de Apuração Último Índice Apurado Índice Desejado em 2015 Cobertura vacinal com a Vacina Pentavalente (DTP+Hib+HEPATITE B) em crianças menores de um ano % 01/10/2012 82,14 95,00 Art. 8º No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, a ação Fortalecimento da infraestrutura do SUS no RS passa a ter a seguinte descrição: Descrição: Mediante diagnóstico situacional e definição de critérios, apoiar financeiramente a construção, a aquisição de equipamentos e automóveis e a ampliação de Unidades de Saúde da Família (USF). Construir e adquirir equipamentos de três hospitais nos municípios de Palmeira das Missões (Macrorregião Norte) e de Santa Maria (Macrorregião Centro Oeste) e no Vale do Gravataí (Macrorregião Metropolitana), definindo o perfil de atendimento e o modelo de gestão desses hospitais. Apoiar financeiramente a ampliação e aquisição de equipamentos do Hospital São Vicente de Paulo, no município de Osório (Macrorregião Metropolitana) e definir novo modelo de gestão transformando-o em um hospital público regional. Construir Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) habilitadas pelo Ministério da Saúde. Fornecer equipamentos para as UPAs que serão construídas pelos municípios. Art. 9º No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, ação Fortalecimento da infraestrutura do SUS no RS, fica excluído o produto Unidade de SAMU Neonatal/Pediátrica adquirida. Art. 10. No programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS, ação Fortalecimento das instâncias de participação social e pactuação no SUS, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos: Produto Câmara técnica de saúde criada/implementada nos COGERES COGERE mantido Unidade de Medida unidade unidade Meta 30 30 Art. 11. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Ampliação e Qualificação da Atenção Secundária e Terciária: Centros de especialidades/referências, de diagnóstico e tratamento, fica alterada a denominação do produto Centro de especialidades instalado para Serviço Integrado da Atenção Especializada implantado. Art. 12. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS; PAN; PIM; Populações Vulneráveis, ficam agregados os produtos Leito de álcool e drogas em hospital geral implantado e Leito psiquiátrico em hospital geral implantado, como segue: Produto Leito Psiquiátrico/Saúde Mental Integral incentivado em Hospital Geral Unidade de Medida Meta unidade 1.295 Art. 13. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS; PAN; PIM; Populações Vulneráveis, fica alterada a meta do seguinte produto: DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. Unidade de Medida unidade Produto Família atendida pelo PIM PRO 5 Meta 63.840 Art. 14. No programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS, ação Implantação de Linhas de Cuidado: Mãe-Bebê; Criança; Adolescente; Mulher; Homem; Idoso; Bucal; Mental; DST/AIDS; PAN; PIM; Populações Vulneráveis, ficam incluídos os seguintes produtos: Produto Município com o PIM implantado Município com Estratégia de Saúde da Família Quilombola implantada Comunidade remanescente de quilombos atendida pelo PIM "Mãe criadeira" Ambulatório especializado em Doença Falciforme (DF) implantado – Linha de cuidado integral às Pessoas com DF Unidade de Medida unidade Meta 360 unidade 34 unidade 16 unidade 9 Art. 15. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, os indicadores Comitê gestor municipal com plano de trabalho em execução e Implantação/implementação de programas/projetos/serviços ficam substituídos pelos seguintes: Indicador Comitê Gestor municipal do RS Sem Limite implantado Ação/Serviço municipal implementado mediante adesão ao RS Sem Limite Unidade de Medida Data de Apuração Último Índice Apurado Índice Desejado em 2015 unidade 20/05/13 0 120 unidade 20/05/13 0 120 Art. 16. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, o indicador Serviço de atendimento referenciado à FADERS passa a ter a seguinte redação: Serviço público implementado mediante intervenção da FADERS. Art. 17. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Articulação de políticas públicas na garantia dos Direitos das PCD e PCAH/SD, ficam alterados os produtos, que passam a viger como segue: Produto Adesão municipal ao Plano RS Sem Limite realizada Plano RS Sem Limite implantado e coordenado Município sensibilizado ao Plano Nacional Viver Sem Limite Membro de Conselho de Direitos capacitado para exercício do Controle Social sobre Políticas Públicas para PCD e PCAH/SD Evento de articulação e desenvolvimento de políticas promovido Plenária do Fórum Estadual Permanente de Políticas Públicas para PCD e PCAH coordenada Gestor e agente social de políticas públicas capacitado Unidade de Medida Meta unidade unidade 240 1 unidade 496 unidade 320 unidade 28 unidade 32 unidade 520 Art. 18. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Produção de conhecimento nas áreas da deficiência e das DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 6 altas habilidades/superdotação, fica alterada a denominação do produto Estágio curricular supervisionado para Estágio obrigatório supervisionado. Art. 19. No Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, ação Produção de conhecimento nas áreas da deficiência e das altas habilidades/superdotação, fica incluído o seguinte produto: Produto Espaço/equipamento/evento com acessibilidade implementada Unidade de Medida unidade Nova Meta 20 Art. 20. No Programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Articulação para realização de cursos, ficam excluídos os produtos Encontro realizado e Reunião realizada. Art. 21. No Programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Articulação para realização de cursos, fica alterada a meta do produto Seminário realizado para 30(trinta). Art. 22. No Programa de Melhoria da Gestão Municipal, ação Estímulo ao desenvolvimento de consórcios, fica alterada a meta do produto Consórcio articulado para 9(nove). Art. 23. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, fica alterada a ação Centros Gaúchos de Recuperação de Computadores, que passa a viger com os seguintes atributos: Órgão Responsável: Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital Centro de recondicionamento de Valor (R$1,00): 11.624.792 computadores Implantar e manter centro de recondicionamento de computadores usados e treinar Descrição: alunos nas Tecnologias de Informação e Comunicação. Produto Unidade de Medida Meta Centro de Recondicionamento implantado unidade 1 Computador recondicionado unidade 600 Aluno treinado unidade 600 Título: Art. 24. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, na ação Formação em inclusão digital, fica alterado o produto Equipe técnica qualificada, que passa a viger conforme segue: Produto Curso realizado Unidade de Medida unidade Meta 70 Art. 25. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, fica alterada a ação Prêmio Inclusão Digital, que passa a viger com os atributos a seguir: Órgão Responsável: Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital Prêmio/Incentivo a ações de Inclusão Valor (R$1,00): Digital Descrição: Incentivo a ideias inovadoras de qualificação ao acesso à internet. Produto Unidade de Medida Prêmio/Incentivo entregue unidade Evento Conexões Globais realizado unidade Título: 800.000 Meta 3 3 Art. 26. No programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital, na ação Telecentros RS, ficam incluídos os produtos como segue: Produto Verão Numa Boa Mais Digital realizado Praça Digital implantada Unidade de Medida unidade unidade Meta 45 20 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 7 Art. 27. No programa Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa, a partir do exercício de 2014, ficam substituídos os indicadores Índice de Processos Apreciados – Contas/Executivo e Índice de Processos Julgados – Contas/Executivo conforme segue: Indicador Índice de Processos Apreciados – Contas de Governo Índice de Processos Julgados – Contas de Governo Unidade de Medida Data de Apuração Último Índice Apurado Índice Desejado em 2015 unidade 31/07/2013 0 2.508 unidade 31/07/2013 0 2.508 Art. 28. No programa Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do Tribunal de Justiça, ficam alterados os índices desejados ao final do PPA dos indicadores, que passam a ser os seguintes: Indicador Processos em tramitação Processos iniciados Processos terminados Unidade de Medida processo processo processo Data de Apuração 01/12/2012 01/12/2012 01/12/2012 Último Índice Apurado 4.173.039 2.845.501 2.669.225 Índice Desejado em 2015 4.900.193 3.020.279 3.040.731 Art. 29. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, ficam excluídos os indicadores Estabelecimento de parcerias com órgãos federais e Estabelecimento de parcerias com prefeituras. Art. 30. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, ficam alterados o título, a descrição e os produtos da ação Estabelecimento de parcerias, que passam a viger como segue: Título: Tratamento e digitalização do acervo adquirido Criar as condições necessárias para que, paulatinamente, a Fundação possa tratar e digitalizar o acervo da TVE. O projeto de migração tecnológica da TVE prevê que a digitalização das novas imagens e o seu armazenamento se darão de forma Descrição: automatizada e contínua. O atual acervo será digitalizado à medida que os arquivos forem utilizados. Deixando a estrutura e os processos de trabalho alinhados para o tratamento e a digitalização do acervo, a TVE cumprirá o seu papel de emissora pública, preservando a memória do Estado. Produto Unidade de Medida Meta Conjunto de equipamentos para tratamento e unidade 1 digitalização do acervo adquirido Art. 31. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, fica alterada a descrição da ação Reestruturação da programação da TVE e Rádio FM Cultura, que passa a ser a seguinte: Descrição: A nova programação dos veículos da FCP afirmará a vocação de produção artística e cultural do RS e contribuirá para a qualificação da comunicação praticada no Estado. A programação dará visibilidade e abrirá espaço para a diversidade, a regionalização e a produção independente. Ainda, os programas atuais serão qualificados nos formatos, pautas e critérios artísticos, e os novos programas atenderão setores culturais e sociais ausentes da comunicação tradicional. Será atendido o critério da convergência digital entre os meios tradicionais e as novas mídias. Na TVE, a meta é estar em média 24h no ar. Na rádio FM Cultura, a meta é aumentar a programação ao vivo de 5 para 13 horas em média por dia. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 8 Art. 32. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação da programação da TVE e Rádio FM Cultura, ficam substituídos os produtos Carga horária da produção da rádio e Carga horária da produção local da TVE conforme segue: Produto Média diária da carga horária da produção ao vivo da rádio aumentada Média diária da carga horária da programação da TVE no ar aumentada Unidade de Medida Meta h 1,13 h 2,24 Art. 33. No programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Digitais, na ação Reestruturação do parque técnico da TVE e Rádio FM Cultura, ficam substituídos os produtos Equipamento adquirido e Equipamento instalado conforme segue: Produto Parque técnico da TVE reformulado Média diária da carga horária da programação da TVE no ar aumentada Unidade de Medida h Meta 1,13 h 2,24 Art. 34. No programa Infraestrutura para o desenvolvimento econômico, ficam excluídos os indicadores Municípios com potencial de acesso à Banda Larga e Investimento no centro de treinamento e qualificação de profissionais para transporte e logística. Art. 35. No programa Infraestrutura para o desenvolvimento econômico, ficam excluídas as ações Apoio à Expansão da Banda Larga e Desenvolvimento de infraestrutura para um centro de treinamento e qualificação de profissionais para transporte e logística. Art. 36. No programa Infraestrutura para o desenvolvimento econômico, fica incluída ação com os seguintes atributos: Órgão Responsável: Agencia Gaúcha do Desenvolvimento e Promoção do Investimento Apoio à Infraestrutura para o Valor (R$1,00): 780.000 Desenvolvimento Realizar estudos e apoiar ações de infraestrutura para a promoção de Descrição: investimentos, visando o desenvolvimento econômico do Estado Produto Unidade de Medida Meta Estudo de infraestrutura realizado unidade 1 Título: Art. 37. No programa Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, na ação Promoção do desenvolvimento de programas setoriais integrados, fica excluído o produto Plano de Desenvolvimento setorial elaborado. Art. 38. No programa Promoção do Desenvolvimento da Economia Gaúcha, na ação Incentivo aos investimentos no RS, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos, conforme segue: Produto Empresa atendida pela Sala do Investidor Projeto atendido pela Sala do Investidor implantado Unidade de Medida unidade unidade Meta 960 80 Art. 39. No programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul, ficam alteradas as metas dos produtos conforme segue: Ação Apoio à inovação e à tecnologia realizado Produto Financiamento liberado Unidade de Medida Meta R$ 80.000.000 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. Financiamento da modernização da gestão e da infraestrutura Financiamento liberado municipal liberado Financiamento da modernização de Financiamento liberado setores tradicionais liberado Financiamento de setores Financiamento liberado prioritários liberado R$ 427.177.000 R$ 1.240.338.000 R$ 2.050.157.000 PRO 9 Art. 40. No programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul, ficam alteradas as denominações das ações Financiamento da modernização de setores tradicionais e Financiamento de setores prioritários, para Financiamento Empresarial – Setores Tradicionais e Financiamento Empresarial – Setores da Nova Economia, respectivamente. Art. 41. No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, na ação Promoção do desenvolvimento da Mobilidade Urbana da RMPA e Aglomerações Urbanas do RS, fica criado o produto Passagem integralmente subsidiada, como segue: Produto Passe Livre Estudantil – Passagem estudantil integralmente subsidiada no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros Passe Livre Estudantil – Estudante beneficiado com transporte intermunicipal subsidiado fora do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros Unidade de Medida unidade 5.400.000 unidade 30.000 Meta Art. 42. No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, na ação Aperfeiçoamento do processo de gestão territorial e mobilidade urbana, fica excluído o produto Plano Rodo-Ferroviário realizado. Art. 43. No Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal, fica incluída ação com os atributos a seguir descritos: Órgão Responsável: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional Gestão de Projetos de Obras Públicas Título: para a Prevenção dos Desastres Valor (R$1,00): 74.500.000 Naturais A ação tem por objetivos desenvolver estudos ambientais e de concepção para a proteção, regularização de vazões e amortecimento de cheias, bem como Descrição: realizar projetos das obras e soluções estruturais e não estruturais, para a recuperação urbano-ambiental em áreas urbanas suscetíveis à ação das enxurradas e enchentes na Região Metropolitana de Porto Alegre. Produto Unidade de Medida Meta Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental % 100 para a Barragem no Banhado Grande elaborado Projeto de engenharia para a obra na Barragem no % 100 Banhado Grande elaborado Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental % 100 para a Barragem na Lagoa da Anastácia elaborado Projeto de engenharia para a obra da Barragem na % 100 Lagoa da Anastácia elaborado Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental % 100 para a obra do Dique no Arroio Feijó elaborado DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Organização de ações mitigatórias do impacto socioambiental realizada Projeto de engenharia para a obra do Dique no Arroio Feijó elaborado Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental Dique Eldorado do Sul elaborado Projeto de engenharia para a obra do Dique Eldorado do Sul elaborado Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental para Barragem do Rio Rolante elaborado Projeto de engenharia para a obra da Barragem do Rio Rolante elaborado Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental para Barragem do Rio da Ilha elaborado Projeto de engenharia para a obra da Barragem do Rio da Ilha elaborado Estudo de concepção e análise de Impacto Ambiental para Barragem do Arroio Areia elaborado Projeto de engenharia para a obra da Barragem do Arroio Areia elaborado Revisão do Projeto de Engenharia e compatibilização de estudos ambientais para Licenciamento das obras de macrodrenagem e requalificação urbana da subbacia do Arroio Pampa realizada Estudo das alternativas e seleção da intervenção para a prevenção de enchentes na Bacia do Rio Caí elaborado Plano Estadual de Drenagem Urbana elaborado Mapa de Alagamento do RS elaborado Estudo das alternativas e seleção da intervenção para a prevenção de enchentes na Bacia do Taquari-Antas elaborado Curso de Gestão de Águas Pluviais Urbanas realizado Profissional capacitado em Curso de Gestão de Águas Pluviais Urbanas Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 % 100 unidade 01 unidade 200 PRO 10 Art. 44. No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e de Regularização Fundiária, fica incluída a ação Aluguel Social com os atributos a seguir descritos: Órgão Responsável Secretaria de Habitação e Saneamento Valor 4.500.000 (R$1,00): Transferência de recursos para famílias de 0 a três salários mínimos, com o objetivo de custear a locação de imóveis por tempo determinado às famílias nas seguintes situações: I - residentes em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura Descrição: necessárias ao desenvolvimento estadual; II - que estejam em situação de risco, decorrente de calamidade pública ou de situação de emergência; e III - residentes em áreas públicas, em especial em áreas de risco, com processo de regularização fundiária. Produto Unidade de Medida Meta Família beneficiada pelo Aluguel Social removida de áreas unidade 800 destinadas à execução de obras de infraestrutura Ação Título: Aluguel Social DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. Família em situação de risco, decorrente de calamidade pública ou de situação de emergência, beneficiada pelo Aluguel Social unidade PRO 11 _ Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica alterado o valor da ação Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura – SEHABS, do Programa de Apoio Administrativo, que passa a ser R$ 13.860.321,00. Art. 45. No Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, ficam alterados os produtos “Barragem construída” e “Projeto de Barragem realizado”, da ação Elaboração de projetos, construção de barragens e sistemas associados, gestão de usos múltiplos da água e compensações ambientais, sendo substituídos pelos seguintes: Produto Projeto da Barragem do Arroio Jaguari elaborado Barragem do Arroio Jaguari construída Projeto da Barragem do Arroio Taquarembó elaborado Barragem do Arroio Taquarembó construída Unidade de Medida % % Meta 100 100 % % 100 100 Art. 46. No Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, ficam alterados os indicadores Hectares Irrigados e População Beneficiada, que passam a ser conforme segue: Indicador Área Potencialmente Irrigável População Beneficiada Unidade de Medida ha unidade Data de Apuração 03/11/2011 30/06/2011 Último Índice Apurado 351,67 0 Índice Desejado em 2015 95.000 100.000 Art. 47. No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, na ação Aprimoramento dos processos jurídicos e administrativos na Casa Civil, fica alterado o produto Sistema de Gestão e de Controle de Documentos Implantado como resultado da agregação ao mesmo dos produtos Equipamento e programa necessário para a implantação do sistema de gestão e de controle de produtos adquirido e Migração do catálogo de legislação manual para um sistema de indexação automatizado (informatização das rotinas) realizada conforme segue: Produto Sistema de Gestão e Controle de Documentos adquirido e implantado Unidade de Medida Meta % 100 Parágrafo único. Em conseqüência da alteração promovida no caput deste artigo, ficam excluídos os produtos Equipamento e programa necessário para a implantação do sistema de gestão e de controle de produtos adquirido e Migração do catálogo de legislação manual para um sistema de indexação automatizado (informatização das rotinas) realizada. Art. 48. No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, ação Aprimoramento dos processos jurídicos e administrativos na Casa Civil, ficam excluídos os produtos Adesão à biblioteca virtual do Estado do Rio Grande do Sul realizada e Migração do catálogo de assunto para um controle de vocabulário (thesaurus) realizada. Art. 49. No programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital, na ação Coordenação do Programa RS Mais Igual, como resultado da agregação dos produtos Conferência Estadual pela Erradicação da Pobreza Realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais Igual realizado, fica incluído o seguinte produto: Produto Evento realizado para o aprimoramento da erradicação da pobreza Unidade de Medida Meta unidade 2 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 12 Parágrafo único. Em conseqüência do disposto no caput deste artigo, ficam excluídos os produtos Conferência Estadual pela Erradicação da Pobreza realizada e Encontro Estadual do Programa RS Mais Igual realizado. Art. 50. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica alterada a descrição da ação Articulação de ações transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Articulação de ações transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil Descrição Estabelecer parcerias com os Conselhos Tutelares, através de um trabalho em rede, visando à proteção das crianças e adolescentes e à qualificação no atendimento ao aluno. Estreitar as relações de cooperação entre as esferas públicas Federal, Estadual e Municipal, Entidades sem fins lucrativos e Organismos Internacionais, na captação de recursos, articulação de projetos transversais, assessoria técnica e formação de gestores em políticas públicas. Efetivar parcerias com os Municípios para execução conjunta de Programas/Projetos que viabilizem a democratização do acesso e a permanência na Educação Básica. Viabilizar encontros, reuniões, seminários das direções, conselhos escolares, grêmios estudantis para relato de experiências, circulação de idéias, planejamento de ações participativas. Promover ação integrada com a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, com o Ministério de Desenvolvimento Agrário, INCRA e MEC/FNDE, para assegurar a qualidade e a quantidade necessária de alimentação escolar, segundo as especificidades do aluno da Educação Básica. Construir proposta de prevenção e segurança nas escolas através do comitê estadual de prevenção à violência. Art. 51. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Articulação de ações transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, fica incluído o produto Parcerias realizadas com organizações não governamentais, conforme segue: Produto incluído Parceria realizada com organizações não governamentais Unidade de Medida Meta unidade 4 Art. 52. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e Escolas, – com a construção de políticas de gestão educacional, fica excluído o produto Processo de chamadas públicas centralizadas implantado nas CREs para aquisição de alimentação da Agricultura Familiar, com as respectivas unidade de medida e meta. Art. 53. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica alterada a descrição da ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e Escolas – com a construção de políticas de gestão educacional, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Descrição DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e Escolas –,com a construção de políticas de gestão educacional Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 13 Definir coletivamente a política de gestão em todas as instâncias do sistema estadual de ensino, estabelecendo funções e fluxos condizentes com estrutura organizacional, dinâmica e humanista. Definir padrões de gestão que atendam a eficiência administrativa com racionalização de custos e melhoria da qualidade da atividade-fim. Estabelecer, através das Coordenadorias, uma assessoria permanente, em serviço, às escolas, para juntos construírem as alternativas necessárias e inovadoras na área político-pedagógica e administrativa. Alterar a Lei de Eleição de Diretores permitindo apenas uma recondução ao cargo, rever o critério do peso dos votos, vinculado à apresentação de uma proposta político-pedagógica e administrativa. Corrigir os valores e critérios de distribuição das verbas através da autonomia financeira das escolas. Implementar os Conselhos Escolares como Unidades Executoras nas escolas, regulamentado nas Leis nº 10.576/95 e 11.695/01 e alterado pela Lei nº 13.990/2012. Art. 54. No programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e Escolas – com a construção de políticas de gestão educacional, fica alterada a denominação do produto Assessoria/Reunião (em serviço) realizada pelas 30 CREs para Participante em assessorias/reuniões (em serviço) realizadas pelas CREs e SEDUC. Art. 55. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Acompanhamento da Realidade Educacional, fica excluído o produto Levantamento e atualização da Situação Escolar – LSE, da Rede Estadual, com as respectivas unidade de medida e meta. Art. 56. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica fica alterada a descrição da ação Acompanhamento da Realidade Educacional, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Acompanhamento da Realidade Educacional Descrição Realizar diagnósticos da demanda e do atendimento escolar, através do Censo Escolar e dos Levantamentos Demográficos. Acompanhar o movimento e o rendimento escolar, para subsidiar a construção de políticas, na área da Educação, que assegurem o acesso com qualidade e o sucesso escolar, objetivando a conclusão dos níveis de ensino na idade esperada. Desenvolver, em parceria com os Municípios, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Comunidade Escolar, a busca ativa da população fora da escola na faixa esperada e promover ações de natureza socioeducativa antidrogas, antiviolência, proibição do trabalho infanto-juvenil e de prevenção à gravidez precoce, fortalecendo os direitos preconizados pelo ECA, pela LDB e pelo PNE. Art. 57. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica excluído o produto Jovem atendido no Pró-Jovem Urbano e Rural, com as respectivas unidade de medida e meta. Art. 58. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica excluído o produto População de 15 a l7 anos com escolarização progressiva, com as respectivas unidade de medida e meta. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 14 Art. 59. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica alterada a denominação do produto Jovem e Adulto atendido pelo MOVA/BRALF com a possibilidade de continuidade nos estudos para Jovem e Adulto atendido pelo BRALF/RS com a possibilidade de continuidade nos estudos. Art. 60. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica fica alterada a descrição da ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Atendimento da Educação Básica com qualidades social e cidadania Descrição Atender, com qualidade social e cidadania, os alunos da Educação Básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos -, nos turnos diurno e noturno, do campo e da cidade. Priorizar a universalização do Ensino Médio e Médio Integrado à Educação Profissional. Implantar e implementar turmas do Brasil Alfabetizado/RS (BRALF/RS). Potencializar a expansão da correção de fluxos e de reativação de turmas dos anos iniciais ou finais do Ensino Fundamental em áreas geográficas estratégicas, objetivando o aumento de vagas para alunos excedentes e evitando grandes deslocamentos desses. Construir alternativas político-pedagógicas à multisseriação. Desenvolver Projetos político-pedagógicos que garantam as diversidades, as especificidades e necessidades dos alunos da cidade e do campo, com políticas de educação que dialoguem com os movimentos sociais, dos assentados, cooperativados, pequenos agricultores, quilombolas, indígenas, entre outros. Ampliar e qualificar a rede de oferta de vagas em turno integral, inclusive para o Ensino Médio, em locais de baixo IDEB, locais abaixo da linha de pobreza e com altos índices de violência. Art. 61. No programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, na ação Atendimento da Educação Básica com qualidade social e cidadania, fica alterada a denominação do produto Escola integrante do Programa Escola Ativa para Escola integrante do Programa Escola do Campo, com manutenção da unidade de medida e da meta. Art. 62. No programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, na ação Equipamentos/Mobiliários Básicos e de Qualificação dos Espaços Escolares, CREs e SEDUC, fica incluído o produto Mobiliário Básico para as escolas, conforme segue: Produto Mobiliário Básico para as escolas Unidade de Medida unidade Meta 4 Art. 63. No programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, na ação Modernização Tecnológica, fica excluído o produto Mobiliário Básico para as escolas com as respectivas unidade de medida e meta. Art. 64. No programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica fica alterada a ação Capacitação e formação dos profissionais que atuam em Educação Profissional com aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica, cujos atributos, como resultado da DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 15 agregação à mesma da descrição, do produto e dos valores da ação Implantação do Currículo Integrado na Rede de Educação Profissional, passam a ser os seguintes: Programa: Órgão Responsável: Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica Secretaria da Educação Reestruturação Curricular da Educação Profissional integrada ao Título: Valor (R$1,00): 13.904.362 Ensino Médio e Formação Continuada dos Profissionais Implantar o Currículo Integrado de forma progressiva na rede de Educação Profissional, superando a fragmentação do conhecimento e a dualidade entre Educação Geral e Educação Profissional. Ampliar o número de professores com capacitação em projetos. Ofertar capacitação para gestores em Educação Profissional: capacitar usuários dos Sistemas relacionados à área administrativo/financeira em Sistemas próprios dessa área. Ofertar Cursos, Seminários, Encontros, trocas de experiências, pesquisas, através de parcerias Descrição: com Instituições municipais, estaduais e federais, potencializando a qualificação de profissionais da área técnica em docência. Adotar medidas adequadas de educação ambiental e realizar articulações com entidades representativas de grupos e movimentos sociais com a finalidade de promover a inclusão e o respeito à diversidade cultural e étnica. Apoiar projetos específicos de formação inicial e continuada de trabalhadores de acordo com a tipologia e o Projeto Político-pedagógico da escola. Produto Unidade de Medida Meta Ação/Projeto/Programa das Escolas executado com as temáticas de Educação Ambiental, Inclusão Social unidade 40 e Diversidade Formação continuada dos profissionais que atuam na unidade 40 Educação Profissional Participante em Habilitação/Formação inicial de unidade 350 profissionais da Educação Profissional Currículo Integrado implantado unidade 146 Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica excluída a ação Implantação do Currículo Integrado na Rede de Educação Profissional, no programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, a partir de 2014. Art. 65. No programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, na ação Reestruturação Curricular da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio e Formação Continuada dos Profissionais, fica incluído o produto Currículo Integrado implantado, conforme segue: Produto incluído Currículo Integrado implantado Unidade de Medida unidade Meta 146 Art. 66. No programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento) fica alterada a descrição da ação Qualificação e potencialização do uso dos espaços e equipamentos pedagógicos, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Qualificação e potencialização do uso dos espaços e equipamentos pedagógicos Descrição Potencializar e qualificar os equipamentos e espaços pedagógicos como bibliotecas, laboratórios de ciências, sala de estudos dos professores, salas multifuncionais, de multimeios, auditórios e demais espaços esportivos e culturais. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 16 Art. 67. No programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento) fica alterada a ação Reestruturação Curricular, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores das ações Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, Formação para a comunidade escolar sobre o processo da Gestão Escolar e Formação Tecnológica, oriundas do Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, passam a ser os seguintes: Programa: Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento) Órgão Responsável: Secretaria da Educação Reestruturação Curricular da Educação Básica e Formação Título: Valor (R$1,00): 261.917.363 Continuada dos Profissionais e Comunidade Escolar Realizar encontros sistemáticos com todos os segmentos das escolas do campo e da cidade, para uma análise crítico-reflexiva sobre o processo de aprendizagem e as práticas pedagógicas com vistas à qualificação e/ou redefinição do planejamento pedagógico e de gestão da escola. Reestruturar os currículos, com a participação da comunidade escolar, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, nas escolas estaduais, tendo por parâmetro as metas do Plano Nacional de Educação – PNE/2011-2020, as diretrizes a serem propostas na Conferência Estadual de Educação e as Diretrizes Curriculares do Conselho Nacional de Educação, que darão materialidade ao Plano Estadual de Educação (PEE), como produção social histórica na área da Educação do RS. Potencializar a organização curricular interdisciplinar, por área do conhecimento, que assegure a transversalidade, diversidade, especificidades, inclusão e sustentabilidade ambiental. Elaborar Planos de Estudos para alunos deficientes. Realizar a reestruturação curricular com vista à elaboração de uma proposta político-pedagógica interdisciplinar de Ensino Médio, dialogando com o mundo do trabalho, com as novas tecnologias da informação e comunicação. Realizar a Conferência Estadual de Educação – COEED/RS, com a Descrição: participação dos sujeitos sociais ligados direta/indiretamente ao processo educacional – comunidade escolar, entidades representativas dos três poderes, sindicatos, universidades e entidades da sociedade civil –, objetivando apontar diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Educação – PEE e da Lei do Sistema Articulado de Educação Gaúcha. Realizar Seminários Nacional/Internacional, e Seminários Estaduais de Alfabetização e Letramento, EJA e Ensino Médio, objetivando a socialização e disseminação de políticas bem sucedidas, troca de experiências, construção e reconstrução do conhecimento, na dimensão da formação permanente dos profissionais em Educação e da comunidade escolar. Oferecer cursos aos profissionais da Educação para utilização das tecnologias da informação e comunicação aliadas ao uso pedagógico do computador e suas ferramentas no processo de ensinoaprendizagem. Propiciar apoio logístico. Potencializar e qualificar os NTEs como espaço de formação permanente dos profissionais da Educação na área da Tecnologia da Informação. Capacitar os servidores da SEDUC e das CREs e Escolas na utilização dos recursos tecnológicos rotineiros necessários às suas demandas, no trabalho administrativo e pedagógico na alimentação dos sistemas. Produto Unidade de Medida Meta Escola com Curso Normal com reestruturação curricular, projeto político-pedagógico e regimento unidade 103 implantados Escola com nova proposta de reestruturação curricular, projeto político-pedagógico e regimento unidade 974 implantados para o Ensino Médio DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Escola do campo, em todos os níveis e modalidades, com reestruturação curricular, PPP e regimento implantado, atendendo suas especificidades/diversidades Escola de Ensino Fundamental da zona urbana com reestruturação curricular, PPP e regimento nos anos finais implantados Escola de Ensino Fundamental da zona urbana com reestruturação curricular, PPP e regimento nos anos iniciais implantados Escola do Ensino Fundamental de 9 anos com organização curricular efetivada que garanta progressão continuada no ciclo de alfabetização e letramento Escola indígena com reestruturação curricular, projeto político-pedagógico e regimento implantados que atendam as suas especificidades Escola que oferece Educação de Jovens e Adultos com reestruturação curricular, PPP e regimento implantados Material didático-pedagógico produzido para subsidiar a formação e temáticas educacionais Número de participantes na formação continuada Participantes na Conferência Estadual de Educação – COEED/RS Seminário/Encontro de Formação realizado por regiões/municípios Seminários, Conferências, Encontros estadual, nacional, ou internacional Participante da comunidade escolar com formação continuada em gestão escolar Participantes em Cursos/Encontros realizados para a formação de profissionais da Educação na área tecnológica e de gestão Parceria estabelecida com SMEDs, Universidades e Institutos de Educação para execução das políticas de Formação Continuada Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. unidade 659 unidade 1.729 unidade 1.729 unidade 2.235 unidade 47 unidade PRO 17 1.895 unidade 28 unidade 210.000 unidade 18.000 unidade 2.400 unidade 24 unidade 61.296 unidade 62.800 unidade 120 Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam excluídas, com todos os seus atributos, as ações Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, Formação para a comunidade escolar sobre o processo da Gestão Escolar e Formação Tecnológica, do programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, a partir de 2014. Art. 68. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Políticas de Formação Continuada, fica excluído o produto Parceria estabelecida com SMEDs, Universidades e Institutos de Educação para execução das políticas de formação continuada, com as respectivas unidade de medida e meta. Art. 69. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Políticas de Formação Continuada, fica excluído o produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço, com as respectivas unidade de medida e meta. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 18 Art. 70. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Políticas de Recursos Humanos, fica incluído o produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço, conforme segue: Produto Carga horária semanal, por turno, disponibilizada aos profissionais da Educação para formação continuada e planejamento em serviço Unidade de Medida Meta unidade 6,666 Art. 71. No programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, fica alterada a descrição da ação Política de Recursos Humanos, que passa a ser descrita da seguinte forma: Ação Política de Recursos Humanos Descrição Suprir de recursos humanos as escolas, a partir do diagnóstico das reais necessidades. Realizar concurso público, por área de conhecimento, para maior qualificação dos processos pedagógico e administrativo da escola e para substituição de professores e funcionários com contratos emergenciais e do PRADEM. Desenvolver política de RH adequada à tipologia e ao projeto político-pedagógico da escola. Oportunizar o máximo de carga horária do professor na mesma escola. Construir políticas de valorização dos profissionais em Educação com a implantação gradativa do piso nacional, data base para negociação e de recuperação salarial. Retomar as promoções, garantindo a manutenção do Plano de Carreira. Reestruturar os critérios e métodos da avaliação por merecimento. Agilizar os procedimentos na publicação e liberação dos contratos e convocações para o ingresso dos profissionais em Educação. Prover RH para os setores pedagógicos, orientação educacional e supervisão, para qualificar o funcionamento da escola e programas educacionais. Desenvolver ações preventivas na área da saúde do profissional em Educação, realizar parcerias com a Secretaria da Saúde nas especialidades de Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia e qualificar as demais. Disponibilizar carga horária para estudos, reuniões de planejamento e formação em serviço, através da implantação de 1/3 de hora/atividade previsto no Piso Salarial Nacional. Art. 72. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, fica alterado o indicador Inspeção de edificações (PPCI) – Lei 10.987/97 (Lei Estadual de Prevenção de Incêndios), que passa a viger com a unidade de medida e os índices respectivos, conforme segue: Indicador Inspeção de edificações (PPCI) - Lei 10.987/97 (Lei Estadual de Prevenção de Incêndios) Unidade de Medida unidade Data de Apuração 01/03/2013 Último Índice Apurado 23.696 Índice Desejado em 2015 80.000 Art. 73. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização das funções de Polícia Ostensiva e preservação da ordem pública, ficam alteradas as metas dos seguintes produtos, conforme segue: Produto Aluno Matriculado no Ensino Infantil (Escola Tio Chico) Unidade de Medida Meta unidade 400 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Aluno Matriculado no Ensino Médio (Colégio Tiradentes) Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. unidade PRO 19 1.600 Art. 74. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização de perícias criminais e de serviços de identificação, fica alterada a meta do produto Laudo pericial emitido, como segue: Produto Laudo pericial emitido Unidade de Medida unidade Meta 399.500 Art. 75. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização de perícias criminais e de serviços de identificação, fica alterada a meta do produto Kit pericial adquirido, como segue: Produto Kit pericial adquirido Unidade de Medida unidade Meta 560 Art. 76. No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na ação Realização das funções de Polícia Judiciária para a prevenção e repressão qualificada ao crime fica alterada as meta do produto Prédio construído/adquirido, como segue: Produto Prédio construído/adquirido Unidade de Medida unidade Meta 8 Art. 77. No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, ficam alterados os índices desejados dos Indicadores Índice de Retorno ao Sistema Prisional (reincidência estatística) e Percentual de presos condenados em atividade educacional, como segue: Indicador Índice de Retorno ao Sistema Prisional (reincidência estatística) Percentual de presos condenados em atividade educacional Unidade de Medida Índice Desejado em 2015 percentual 60 percentual 12,50 Art. 78. No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, na ação Geração e recuperação de vagas no Sistema Prisional ficam alteradas as metas dos produtos Vaga prisional construída ou recuperada e Vaga prisional gerada mediante utilização de monitoramento eletrônico georreferenciado de sentenciados e/ou provisórios (tornozeleira eletrônica), como segue: Produto Vaga prisional construída ou recuperada Vaga prisional gerada mediante utilização de monitoramento eletrônico georreferenciado de sentenciados e/ou provisórios (tornozeleira eletrônica) Unidade de Medida unidade Meta 5.500 unidade 3.200 Art. 79. No programa Administração e Modernização do Sistema Prisional, na ação Formação e qualificação dos servidores da SUSEPE, ficam alteradas as metas dos produtos Servidor formado e Servidor qualificado, como segue: Produto Servidor formado Servidor qualificado Unidade de Medida unidade unidade Meta 2.600 3.800 Art. 80. Fica alterada a denominação do Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (PROESCI/RS), que passa a denominar-se Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz). Art. 81. No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz) fica alterada a denominação da ação Território da Paz, que passa a denominar-se Território de Paz. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 20 Art. 82. No Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (RS na Paz), na ação Policiamento Comunitário fica alterada a denominação do produto Posto de policiamento comunitário instalado, que passa a denominar-se Núcleo de Polícia Comunitária instalado. Art. 83. Ficam alterados a denominação e o objetivo do programa Gestão de Obras Públicas, que passam a ser redigidos como segue: Programa: Órgão Responsável: Objetivo: Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano O Programa visa ao planejamento, à elaboração e à execução de projetos e gestão de obras para os próprios públicos do Estado e assessoramento técnico e operacional aos municípios. A Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano é responsável pela fiscalização de todas as obras do Estado; padronização dos projetos de arquitetura e engenharia; execução direta, de projetos e obras, para próprios públicos, através de convênios ou acordos com os órgãos da administração estadual e, ainda, pela análise e revisão de projetos, de engenharia e arquitetura, encaminhados pelos órgãos da administração, direta e indireta, estadual e pelos órgãos das administrações municipais. Art. 84. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, fica alterada a ação Assessoramento técnico e operacional aos Municípios, como resultado da alteração de seu título, descrição e produtos, bem como de seu valor, em decorrência da agregação à mesma das ações Promoção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional e Implantação de sistema de distribuição e abastecimento de água em zonas rurais, conforme segue: Ação Título: Descrição: Valor ? (R$1,00): Apoiar operacionalmente os municípios em ações preventivas e/ou corretivas na ocorrência de desastres naturais (estiagens e enxurradas), através das obras de desassoreamento de cursos d’água (açudes, rios e riachos), para prevenir as consequências de estiagens e inundações. Executar novos açudes e bebedouros que sirvam de reservatório de água para dessedentação animal. Implantar e apoiar a implantação de novas estradas vicinais, serviços de recuperação ambiental na ocorrência de deslizamentos de terra, de terraplenagem para recuperação e manutenção de estradas vicinais e obras que propiciem o desenvolvimento dos municípios. Orientar tecnicamente os órgãos municipais para o encaminhamento do projeto e documentação para a realização dos convênios para as obras de implantação de sistemas de abastecimento de água em áreas rurais e na prestação de contas dos convênios realizados. Realizar vistoria técnica nos municípios para acompanhamento da execução das obras e serviços. Apoio ao Desenvolvimento Municipal Produto Unidade de Medida Meta Apoio técnico ao município realizado Apoio Operacional para a manutenção de estradas vicinais e desassoreamento realizado Convênio para implantação de sistema de distribuição e abastecimento de água de comunidades em zonas rurais realizado unidade 800 unidade 800 unidade 500 Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam excluídas a ação Promoção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional, do programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, e a ação Implantação de sistema de distribuição e abastecimento de água em zonas rurais, do Programa Estadual de Irrigação e Usos Múltiplos da Água. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 21 Art. 85. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, na ação Elaboração, análise e orçamentação de projetos de arquitetura e engenharia de Obras Públicas, ficam incluídos os seguintes produtos: Produto Gestão de projetos de reforma, adequação ou restauração em Prédio Público realizada Gestão de projetos de novas obras públicas prediais realizada Unidade de Medida Meta unidade 16.000 unidade 3.200 Art. 86. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, na ação Execução e fiscalização de Obras Públicas e serviços de engenharia e arquitetura, ficam incluídos os produtos a seguir: Produto Gestão de obras de reforma em Prédios públicos realizada Gestão de obras de novos prédios públicos realizada Área construída ou ampliada Área reformada, adequada ou restaurada Unidade de Medida unidade unidade m² m² Meta 4.000 800 400.000 600.000 Art. 87. No programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal, fica alterada a ação Capacitação de Recursos Humanos para Gestão de Obras Públicas, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Elaboração de caderno de encargos e padronização para Obras Públicas, bem como dos valores da ação Elaboração e manutenção de cadastro técnico de Próprios Públicos, que ficam excluídas, a qual passa a ter os atributos a seguir: Órgão Responsável: Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano Gestão de ações para o Valor (R$1,00): 555.000 desenvolvimento institucional na SOP Promover ações para o desenvolvimento institucional que qualifiquem a gestão e aprimorem os serviços sob responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas e Descrição: Irrigação Produto Unidade de Medida Meta Percentual de profissionais certificados em cursos de % 60 qualificação Caderno de Encargos e Padronização elaborado % 100 Sistema de Gestão de Obras (SGO) elaborado % 100 Manutenção do Sistema de Gestão de Obras (SGO) % 100 realizada Título: Art. 88. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, os indicadores Cooperativas articuladas em rede e Média de anos de vida das cooperativas atendidas pelo Programa, ficam substituídos pelos seguintes: Indicador Cooperativa assistida em ação de qualificação voltada à gestão Cooperativa beneficiada pelo crédito Unidade de Medida unidade unidade 30/07/2013 Último Índice Apurado 0 Índice Desejado em 2015 250 30/07/2013 0 100 Data de Apuração Art. 89. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, fica excluída a ação Apoio à Criação de Redes Cooperativistas e, em consequência, fica transferido o valor da ação excluída para a ação Apoio ao Crédito e Saneamento das Cooperativas do mesmo Programa. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 22 Art. 90. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, ação Apoio à Gestão e Educação para Cooperativas, fica alterada a meta do produto Planejamento estratégico implementado para 250 (duzentos e cinquenta). Art. 91. No programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho, ação Apoio ao Crédito e Saneamento das Cooperativas, fica alterada a meta do produto Operação de crédito liberada para 100 (cem). Art. 92. No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, fica alterado o índice desejado ao final do PPA do indicador Famílias atendidas pelo Troca-Troca, que passa a ser o seguinte: Indicador Famílias atendidas pelo Troca-Troca Unidade de Medida família Último Índice Apurado 187.000 Data de Apuração 01/07/2011 Índice Desejado em 2015 800.000 Art. 93. No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, os indicadores Agroindústrias familiares legalizadas, Famílias que aderiram à transição agroecológica, Produção anual da piscicultura e Taxa de aumento da produção do leite dos beneficiários ficam substituídos pelos seguintes: 30/06/2013 Último Índice Apurado 270 Índice Desejado em 2015 2.500 30/06/2013 0 2.500 30/06/2013 0 10.000 30/06/2013 0 40.000 Unidade de Medida Data de Apuração Agroindústria Familiar beneficiada agroindústria pelo Sabor Gaúcho Família beneficiada com ações para família transição agroecológica Família de pescadores e aquicultores família atendida pelo Programa RS Pesca e Aquicultura Família atendida através da ação Leite família Gaúcho e Pecuária Familiar Indicador Art. 94. No programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, ficam alteradas as ações Agroindústria Familiar – Sabor Gaúcho, Apoio à Fruticultura, Apoio à Olericultura, Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas Agroecológicos, Apoio ao Desenvolvimento do Leite Gaúcho e da Pecuária Familiar, Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca, Formação para o Desenvolvimento Rural e Qualificação da Assistência Técnica e Extensão Rural, cujos atributos, como resultado da alteração do título, descrição, produtos e metas passa a ser os seguintes: Órgão Responsável: Título: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Agroindústria Familiar – Sabor Gaúcho Valor (R$1,00): 2.765.923 Implantar e melhorar agroindústrias familiares, legalizando, capacitando e financiando esses empreendimentos, a fim de possibilitar aos agricultores Descrição: familiares agregação de valor à produção primária, melhorando a renda e as condições de vida. Unidade de Produto Meta Medida Agricultor capacitado unidade 6.000 Agroindústria familiar apoiada unidade 2.500 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Título: Apoio à Fruticultura e Olericultura Valor (R$1,00): 401.500 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. Beneficiar famílias com financiamento para qualificar a infraestrutura Descrição: produtiva da fruticultura e olericultura (insumos, mudas, sementes e equipamentos). Unidade de Produto Meta Medida Família beneficiada unidade 490 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas Título: Valor (R$1,00): 8.565.000 Agroecológicos Apoiar a produção de produtos orgânicos, o manejo sustentável da biodiversidade, extrativismo sustentável, produção de plantas medicinais e fitoterápicos, estimulando a adequação ambiental por meio da qualificação de produtores via Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), cursos de Descrição: capacitação (ao menos 16 horas-aula), realização de seminários e palestras e cadastramento de associação de produtores orgânicos. Incentivar a transição agroecológica através de ações de financiamento de custeio de cultivos anuais (sementes de arroz, feijão, milho, cebola, alho e batata) e de investimentos em equipamentos para serem utilizados na propriedade. Unidade de Produto Meta Medida Família beneficiada com ATER de base ecológica ou unidade 5.000 transição Família beneficiada com capacitação em base unidade 3.500 ecológica ou transição Família incentivada à transição agroecológica através unidade 5.000 de ações de custeio e investimento Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Apoio ao Desenvolvimento do Leite Título: Valor (R$1,00): 29.546.000 Gaúcho e Pecuária Familiar Apoiar e garantir aos beneficiários o acesso ao crédito para ações de custeio (aquisição de sementes de forrageiras), investimento (criação de Unidades Descrição: Experimental Participativa e melhoramento genético) e assistência técnica e capacitação a produtores familiares, com o objetivo de aumentar a qualidade, produção e produtividade do leite e da pecuária familiar. Unidade de Produto Meta Medida Família de produtor de leite e pecuarista familiar unidade 30.000 atendida por serviço de ATER Produtor de leite e pecuarista familiar capacitado unidade 30.000 Família de produtor de leite e pecuarista familiar unidade 80.000 atendida com ações de custeio e investimento Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Desenvolvimento da Aquicultura e da Título: Valor (R$1,00): 27.863.750 Pesca PRO 23 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 24 Fortalecer a cadeia produtiva da pesca artesanal, da aquicultura familiar e a organização social e produtiva de pescadores profissionais artesanais e aquicultores familiares por meio de assistência técnica e extensão pesqueira; regularizar empreendimentos coletivos para beneficiamento, estocagem e comercialização de pescado; capacitar pescadores e aquicultores familiares; formar agentes comunitários da pesca profissional artesanal e da aquicultura familiar; realizar cursos de formação para participantes dos fóruns regionais de Descrição: pesca e aquicultura; estimular iniciativas de comercialização direta (através do financiamento de equipamentos para refrigeração, bancada de aço inoxidável para filetagem, ferramentas e utensílios para venda direta ao consumidor) e construção de tanques e/ou açudes para piscicultura; atender famílias de pescadores e aquicultores no âmbito do Programa RS Pesca e Aquicultura (Decreto nº 48.407/2011); financiar infraestrutura produtiva (barco, motor, redes de pesca, etc.) de empreendimentos familiares de pesca artesanal. Unidade de Produto Meta Medida Tanque construído unidade 1.500 Família de pescador e aquicultor atendida unidade 7.500 Família de pescador e aquicultor capacitada unidade 4.000 Família beneficiada com infraestrutura produtiva unidade 500 Iniciativa de comercialização de pescado apoiada unidade 500 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Formação para o Desenvolvimento Título: Valor (R$1,00): 8.562.967 Rural Realizar cursos, oficinas, seminários e jornadas de formação em desenvolvimento rural, gestão de propriedades e empreendimentos, cidadania, Descrição: inovação tecnológica e acesso às políticas públicas para beneficiários dos programas e ações da Secretaria, em especial jovens e mulheres rurais. Unidade de Produto Meta Medida Evento realizado ou apoiado unidade 4 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Qualificação da Assistência Técnica e Título: Valor (R$1,00): 652.931.899 Extensão Rural Intensificar a assistência técnica junto aos agricultores familiares, pescadores, Descrição: assentados, comunidades quilombolas e indígenas. Unidade de Produto Meta Medida Agricultor familiar e público rural especial unidade 1.120.000 beneficiado com ATER Art. 95. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, fica alterado o indicador Agricultores beneficiados com projetos de água e/ou irrigação, que passa a ser como segue: Indicador Família beneficiada com projeto de água e/ou irrigação Unidade de Medida unidade Data de Apuração 01/12/2012 Último Índice Apurado 1.235 Índice Desejado em 2015 5.000 Art. 96. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar, fica excluído o produto Rede de distribuição instalada. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 25 Art. 97. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar, fica alterada a meta do produto Poço artesiano perfurado e instalado para 700 (setecentos). Art. 98. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Irrigando a Agricultura Familiar, fica alterado o produto Projeto de armazenamento de água e irrigação implementado, que passa a viger como segue: Produto Projeto de armazenamento de água e irrigação conveniado, financiado ou executado diretamente Unidade de Medida unidade Meta 5.000 Art. 99. No programa Qualificação da Infraestrutura Rural, ação Patrulha Agrícola, ficam alterados os produtos Conjunto de máquinas adquirido e Máquina recuperada, que passam a viger como segue: Unidade de Medida unidade unidade Produto Máquina adquirida Máquina recuperada Meta 44 70 Art. 100. No programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas, ficam alterados os índices desejados ao final do PPA dos indicadores, que passam a ser os seguintes: Indicador Áreas quilombolas reconhecidas no RS Áreas quilombolas tituladas no RS Unidade de Medida unidade unidade Data de Apuração 21/07/2011 21/07/2011 Último Índice Apurado 84 3 Índice Desejado em 2015 160 3 Art. 101. No programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas, ficam alteradas as ações Assentamento de Sem-Terra, Reassentamento e Indenização dos Agricultores Desalojados de Áreas Indígenas, Quilombolas e Áreas Atingidas por Barragens, Fortalecimento Etnossustentável de Comunidades Indígenas, Fortalecimento Socioeconômico das Comunidades Quilombolas, Qualificação da Infraestrutura Básica e Produtiva dos Assentamentos e Regularização Fundiária, cujos atributos como resultado da alteração da descrição, produtos e metas, passam a ser os seguintes: Órgão Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Assentamento de Sem-Terra, Reassentamento e Indenização dos Título: Agricultores Desalojados de Áreas Valor (R$1,00): 42.933.500 Indígenas, Quilombolas e Áreas Atingidas por Barragens Assentar famílias acampadas; criar um programa de obtenção de terras em parceria com o INCRA; regularizar áreas dos agricultores atingidos por Descrição: barragens, reassentar famílias desalojadas não-indenizadas e indenizar as que optarem por não reassentamento. Produto Unidade de Medida Meta Família assentada ou reassentada unidade 500 Família desalojada de área indígena indenizada unidade 173 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Fortalecimento Etnossustentável de Título: Valor (R$1,00): 6.460.000 Comunidades Indígenas DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. Apoiar o desenvolvimento etnossustentável das áreas indígenas, através da Descrição: elaboração, concertada com as aldeias, de projetos integrados e apoio a ações de etnodesenvolvimento. Produto Unidade de Medida Meta Seminário por etnia para discutir o unidade 6 etnodesenvolvimento das aldeias indígenas realizado Aldeia indígena apoiada unidade 91 Projeto integrado de etnodesenvolvimento e segurança unidade 69 alimentar nas aldeias elaborado Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Fortalecimento Socioeconômico de Título: Valor (R$1,00): 6.460.000 Comunidades Quilombolas Apoiar a elaboração de diagnósticos socioeconômico, reconhecimento de identidade das comunidades quilombolas e encaminhamento de certificação Descrição: junto à Fundação Cultural Palmares; apoiar financeiramente empreendimentos coletivos para geração de renda. Produto Unidade de Medida Meta Polo regional de turismo quilombola consolidado unidade 2 Projeto coletivo para geração de renda em unidade 120 comunidade quilombola elaborado Encaminhamento à certificação de comunidade unidade 86 quilombola apoiado Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Qualificação da Infraestrutura Básica e Título: Valor (R$1,00): 117.971.707 Produtiva dos Assentamentos Qualificar a infraestrutura básica e produtiva dos assentamentos, através de: distribuição de equipamentos para trabalho no campo, correção do solo por Descrição: meio de aplicação de calcário, construção e recuperação de silos e outras estruturas de armazenagem, execução de obras em estradas e pontes, qualificação e capacitação das equipes técnicas e dos assentados. Produto Unidade de Medida Meta Correção do solo por meio da aplicação de calcário ha 9.463 realizada Estrada e ponte recuperada km 2.500 Estrutura de armazenagem construída unidade 8 Estrutura de armazenagem recuperada unidade 8 Ensiladeira autopropelida adquirida unidade 11 Caminhão adquirido unidade 21 Resfriador de leite a granel adquirido unidade 1.300 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Título: Regularização Fundiária Valor (R$1,00): 6.280.750 Trabalhar para a legalização das propriedades, através da regularização fundiária de agricultores que não possuem concessão de uso e titulações das Descrição: áreas onde estão produzindo, assim como contribuir na titulação das áreas quilombolas e realizar laudos antropológicos. Produto Unidade de Medida Meta Comunidade quilombola beneficiada unidade 3 Processo de titulação de área quilombola instaurado unidade 3 Título de propriedade emitido unidade 700 PRO 26 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 27 Art. 102. No programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural, o indicador Famílias em situação de pobreza com inclusão produtiva fica substituído pelo seguinte: Indicador Percentual de famílias em situação de pobreza extrema com inclusão produtiva Unidade de Medida % Data de Apuração 01/12/2012 Último Índice Apurado 9,2 Índice Desejado em 2015 50 Art. 103. No programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural, ficam alteradas as ações Apoio à Comercialização das Economias de Base Familiar e Cooperativa, Inclusão Produtiva de Famílias em situação de Pobreza Extrema, cujos atributos como resultado da alteração do título, descrição, produtos e metas, passam a ser os seguintes: Órgão Responsável: Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Apoio à Comercialização das Título: economias de Base Familiar e Valor (R$1,00): 35.416.150 Cooperativa Potencializar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, apoiando a realização de feiras, a constituição de pontos de comercialização e a aquisição Descrição: de produtos através do Programa de Aquisição de Alimentos e Compras Governamentais para doação a entidades assistenciais ou para formação de estoques. Produto Unidade de Medida Meta Família beneficiada unidade 3.000 Feira apoiada unidade 95 Agricultor beneficiado com Compras Institucionais unidade 4.500 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Inclusão Produtiva de Famílias em Título: Valor (R$1,00): 4.253.750 Situação de Pobreza Extrema Combater a pobreza extrema no meio rural do RS, através da inclusão Descrição: produtiva de agricultores familiares, comunidades quilombolas, indígenas, pescadores artesanais e assentados da reforma agrária. Produto Unidade de Medida Meta Família incluída unidade 12.500 Órgão Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo Responsável: Regionalização do Abastecimento e Título: Valor (R$1,00): 20.879.365 Comercialização Financiar a execução de projetos de espaços regionalizados de abastecimento, pontos de comercialização e de logística para comercialização (caminhões para Descrição: transporte e pontos de venda dos produtos) da agricultura familiar em municípios e/ou regiões de maior concentração populacional. Unidade de Produto Meta Medida Projeto de abastecimento financiado unidade 200 Art. 104. No Programa de Concertação Econômica e Social, na Ação de Concertação Econômica e Social, fica incluído o produto a seguir: Produto Relatório de Concertação de Câmara Temática elaborado Unidade de Medida unidade Meta 24 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 28 Art. 105. No programa Modernização da Gestão Pública, fica alterada a ação Modernização e Ampliação do Parque Tecnológico e de Máquinas da CORAG, como resultado da agregação à mesma dos produtos e valores das ações Normas e Procedimentos de Segurança Patrimonial e de Sistemas de Controle de Custos, do mesmo programa, Plano de Proteção e Combate a Incêndios – PPCI, do Programa de Gestão Patrimonial, e Treinamento de Colaboradores, do programa Valorização do(a) Servidor(a) Público(a), e passa a viger como segue: Órgão Responsável: Companhia Riograndense de Artes Gráficas Modernização e Adequação da Gestão e Valor (R$1,00): 2.700.000 da Infraestrutura da CORAG Qualificar a gestão e a infraestrutura da CORAG, visando melhorar a prestação Descrição: dos serviços e atender às demandas da sociedade. Produto Unidade de Medida Meta Nova estrutura lógica implementada % 100 Rede elétrica modernizada % 100 Rede hidráulica modernizada % 100 Sistema de exaustão modernizado % 100 Almoxarifado reestruturado % 100 Ambiente físico adequado às normas legais de % 100 acessibilidade PPCI (Programa de Prevenção e Combate a % 100 Incêndios) implementado Programa de segurança patrimonial implementado % 100 Central telefônica modernizada % 100 Ambiente físico adequado às normas % 100 regulamentadoras de segurança e saúde Frota de veículos modernizada % 100 Novo modelo de gestão implementado % 100 Título: Art. 106. No programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, na ação Elaboração de Estudos, Planos, Sistema de Informações, Código de Saneamento e Fundo Estadual, ficam alteradas as seguintes metas: Produto Unidade de Medida Meta unidade 150 unidade 150 Município conveniado para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado Art. 107. No programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, fica incluído o indicador Municípios com Planos Municipais de Saneamento elaborados no RS, com os atributos a seguir: Indicador Municípios no RS com Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) Elaborado Unidade de Medida unidade Data de Apuração 31/12/12 Último Índice Apurado 0 Índice Desejado em 2015 497 Art. 108. No programa Carne Gaúcha – A Melhor Carne do Mundo, fica incluída a ação Qualificação dos Parques de Exposições Municipais, com os atributos a seguir: Órgão Responsável: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio Título: Qualificação dos Parques de Exposições Municipais Valor (R$1,00): 16.000.000 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 29 Qualificar a infraestrutura de parques de exposições municipais, tornando-a Descrição: mais adequada dos pontos de vista sanitário e do bem-estar animal, além de transformar os parques mais atrativos aos visitantes. Produto Unidade de Medida Meta Parque de exposições apoiado unidade 170 Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica alterado o valor das ações: Implantação do Protocolo de Boas Práticas Agropecuárias (BPA) em Propriedades Rurais para R$ 8.355.576,00; Implantação do Módulo de Rastreabilidade no SDA para R$ 72.245.494,00; Melhoria da Competitividade das Cadeias de Carnes para R$ 13.453.364,00; Produção de carne em Campo Nativo para R$ 13.491.751,00; e Promoção Comercial da Carne para R$ 13.496.751,00. Art. 109. No Programa de Apoio Administrativo, ficam criadas as seguintes ações: Ação Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura – JUCERGS Publicidade Institucional – JUCERGS Remuneração do Pessoal ativo – JUCERGS Órgão Responsável Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul Valor – R$ 1,00 2.800.000 125.000 5.000.000 Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, ficam reduzidos nos mesmos valores as ações Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura – SESAMPE, Publicidade Institucional – SESAMPE e Remuneração do Pessoal ativo – SESAMPE, do mesmo programa. Art. 110. No Programa Encargos Especiais, fica criada a seguinte ação: Ação Outros Encargos Especiais – JUCERGS Órgão Responsável Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul Valor – R$ 1,00 100.000 Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo, fica reduzido no mesmo valor a ação Apoio Administrativo e qualificação da Infraestrutura – SESAMPE, do Programa de Apoio Administrativo. Art. 111. Fica transferido o “Programa Gaúcho de Inclusão Digital”, com todas as suas ações, produtos e metas, da Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital para a Casa Civil. Art. 112. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O projeto de lei que ora encaminho a essa egrégia Casa Legislativa altera a Lei nº 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas Leis nº 13.998, de 29 de maio de 2012, e nº 14.138, de 17 de dezembro de 2012, e dá outras providências. O processo de modernização e qualificação da gestão pública no Brasil tem reservado ao Plano Plurianual - PPA um papel de crescente importância como instrumento de organização das ações do Governo e como fonte para avaliação do desenvolvimento da ação estatal voltada ao enfrentamento dos problemas da sociedade, ao atendimento de demandas e ao aproveitamento de oportunidades. Contribui para isso a adoção da prática de realizar revisões periódicas do conteúdo do plano, de modo a mantê-lo atual, incorporando os novos objetivos que se apresentam na execução da ação governamental, e a readequar a DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 30 organização de alguns programas, quer para corrigir falhas constatadas durante a execução quer para qualificar os programas e ações do PPA 2012-2015. Nesta Segunda Revisão do PPA 2012-2015, não se está propondo a criação de novos programas, limitando-se o projeto de lei a introduzir correções e melhorias aos programas que compõem o Plano Plurianual 2012-2015. Também não se está excluindo programa ou mesmo qualquer dos objetivos expressos nos programas do PPA 2012-2015. Mesmo quando se propõe a agregação de várias ações em uma só, estáse fazendo isso com o cuidado de não eliminar qualquer dos produtos das ações originais. São as seguintes as alterações propostas nesta segunda revisão do PPA 2012-2015, com as respectivas justificativas: ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 2. Altera produtos no programa RS Tecnópole 3. 4. 5. JUSTIFICATIVA As alterações propostas visam propiciar melhores condições de acompanhamento e avaliação da execução das ações, mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida, com consequente correção das metas. Altera ações no As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos programa e descrições e propiciar melhores condições de Modernização e acompanhamento e avaliação da execução das ações, Desenvolvimento da mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida, Educação Superior com consequente correção das metas. Observe-se que alguns Pública produtos tinham suas metas estabelecidas em percentuais, impedindo a correta prestação de contas. Agrega ações no A alteração se justifica pelo fato de que a Casa do Esporte, programa destacada como ação na versão atual do PPA 2012-2015, Desenvolvimento do integra a estrutura do Centro Estadual de Treinamento Esporte e do Lazer Esportivo (CETE) e, portanto, deve ser assim considerada nos instrumentos de planejamento. A importância de sua implantação fica garantida pela manutenção do produto correspondente na ação Reestruturação do CETE. Altera ação e inclui A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio produto no programa ampliou o escopo da ação Apoio à Cadeia Produtiva do Cadeias Produtivas e Leite devido à observação de outras carências existentes na Fomento cadeia do leite dentro do Rio Grande do Sul. Estima-se que Agropecuário 44 mil produtores de leite, no Rio Grande do Sul, ainda não possuem resfriadores de expansão direta. Esses são essenciais à melhoria da higienização do produto e à sua adequação às Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, possibilitando aumento do preço do produto. As ordenhadeiras, por sua vez, são importantes para a eficiência na produção de leite, além de contribuir com a higiene do processo de ordenha ao evitar o contato manual. Por isso, a alteração na descrição da ação e a inclusão do produto Equipamento subsidiado, que visa fomentar a aquisição e uso de ordenhadeiras e resfriadores. DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 6. Inclui ação no programa Cadeias Produtivas e Fomento Agropecuário 7. Altera indicador no programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS 8. Altera ação no programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS 9. Exclui produto no programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS 10. Altera metas de produtos no programa Gestão, Financiamento e Infraestrutura do SUS Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA Ao serem verificadas necessidades de ações específica para o desenvolvimento da cadeia produtiva da erva-mate e para o estímulo à construção de silos e armazéns e irrigação, a SEAPA deu início à execução. Assim, a inclusão se justifica pelo ajuste do PPA com o que vem sendo realizado. O Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde trocou a vacina tetravalente, tornando-a pentavalente com a adição à mesma da Vacina da Hepatite B. Por essa razão, há a necessidade de alteração do indicador. A princípio o Hospital Regional havia sido pensado para o Município de Gravataí para atender a população do Vale do Gravataí. Contudo, várias dificuldades impossibilitaram a definição do terreno. Isso acarretou a possibilidade/necessidade de o Hospital Regional ser construído em outro município do Vale do Gravataí. Houve uma mudança de estratégia para o atendimento da demanda, optando-se pela terceirização do serviço, tendo em vista a baixa procura registrada. Tem sido observado, através de monitoramento diário das solicitações que chegam à Central Estadual de Regulação das Urgências/SAMU para realização de transporte em UTI Neo e Pedi, que a quantidade de transferências efetivamente realizadas, demandadas pelos hospitais e Unidades de Prontoatendimento de municípios localizados na 1ª, 2ª e 18ª Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs), as quais, juntas, compreendem pelo menos 45% da população do Estado, até então não foi, e provavelmente não será, tão significativa que justifique a implantação, tornando inviável, sob o ponto de vista econômico e técnico (pelas distâncias a serem percorridas), implantar e manter o custeio mensal estadual de 07 Equipes 24h, nas 07 Macrorregiões de Saúde que compõem o RS. O custeio mensal torna-se muito mais razoável com a contratação, através de processo licitatório, de empresas que disponibilizam este tipo de transporte, por Macrorregião, garantindo a cobertura de atendimento sempre que a necessidade for constatada e definida pelo Médico Regulador. A Resolução CIB nº 555/2012 alterou a configuração e a quantidade de Regiões de Saúde no Rio Grande do Sul e instituiu as Comissões Intergestores Regionais (CIR). PRO 31 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 11. Altera denominação de produto no programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS 12. Altera produto no programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS 13. Altera meta de produto no programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS 14. Inclui produto no programa Qualificação da Rede de Atenção à Saúde no RS Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA Projeto alterado na sua forma inicial. Propõe-se alterar o nome do produto (serviço) a ser implantado de Centro de Especialidades para Serviço Integrado da Atenção Especializada, pois caracteriza melhor a proposta em construção da política estadual para a atenção secundária e terciária. Há viabilidade de ampliar a prestação de serviços dentro das estruturas da rede pública e filantrópica já existentes no SUS, segundo a política de cofinanciamento da atenção secundária e terciária. A alteração decorre de mudanças na Política Nacional, segundo a Portaria MS nº 148/2012, Portaria Ministerial Complementar nº 1615/2012 e Resolução CIB/RS nº 562/12. Houve unificação na nomenclatura e forma de cálculo para leitos psiquiátricos em Hospital Geral implantados + leitos álcool e drogas. Mudança de cálculo em adequação à Portaria SES nº 569/12, que alterou o repasse financeiro aos municípios habilitados pela CIB/RS ao Primeira Infância Melhor, tendo como base a relação do número de visitadores e a carga horária desenvolvida pelos mesmos. A mudança ocorreu pela necessidade de reorganizar os processos de trabalho das equipes municipais do PIM. O número máximo de famílias atendidas por Visitador foi alterado, conforme a carga horária semanal de contratação do Visitador. A inclusão dos produtos visa: · qualificar o acompanhamento das ações do PPA, dando destaque para os Municípios com PIM implantado; · adequar à Resolução CIB nº 98/2013; · cumprir a Pactuação das Coordenações do PIM e da Saúde da População Negra, que estabeleceu como prioridade a implantação do PIM em Quilombos; e · adequar à Resolução CIB nº 66/2013. PRO 32 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 15. Substitui indicadores no Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades 16. Altera denominação de indicador no Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA A proposição do Indicador Comitê gestor municipal com plano de trabalho em execução baseou-se nos mecanismos do Compromisso Nacional pela Inclusão, hoje revogado e substituído pelo Plano Nacional Viver Sem Limites. A FADERS está em contato com os Municípios para a migração de suas adesões ao Compromisso para o Viver Sem Limites e, ato contínuo, para formalizar adesão ao RS Sem Limite. O Compromisso Nacional delegava aos Estados a atribuição de adesão ao Plano Nacional e, no caso do RS, delegou à FADERS. A partir da adesão do RS ao Plano Viver Sem Limites, cumpre à Fundação sensibilizar os municípios às possibilidades de articulação de suas políticas com a esfera federal, mediante sua adesão ao Plano Estadual RS Sem Limite. A partir da adesão, o município deverá formalizar um Comitê Gestor Municipal e elaborar Plano de Trabalho Municipal explicitando Metas em relação às possibilidades abertas pelos Planos estadual e federal. Já a reformulação do indicador Implantação/ implementação de programas/projetos/serviços justifica-se em nome da clareza e da maior objetividade na verificação. A partir do monitoramento da execução dos Planos de Trabalho Municipais relativos à adesão ao RS Sem Limite, pretende-se verificar as mudanças significativas nos serviços públicos existentes nos aspectos da acessibilidade, inclusão e garantia de Direitos. Os instrumentos de verificação serão: questionários de avaliação dos serviços e avaliação em encontros regionais de gestores e agentes públicos dos municípios com Comitê Gestor instalado. A alteração da denominação do indicador Serviço de atendimento referenciado à FADERS também se justifica em nome da clareza e da maior objetividade na verificação. A partir do monitoramento dos resultados: 1) das representações mantidas em Grupos de Trabalho e Comissões para políticas públicas transversais, em Conselhos de Direitos e de Controle Social; 2) das ações executadas mediante Termos de Cooperação e Convênio; 3) do assessoramento prestado a projetos e órgãos da Administração; e 4) das capacitações para atendimento realizadas, pretende-se verificar as mudanças significativas nos serviços públicos existentes nos aspectos da acessibilidade, inclusão e garantia de Direitos. Os meios de verificação serão monitoramento e avaliação desses resultados pela FADERS, podendo contar com instrumentos como visitas presenciais, questionários junto aos usuários e agentes públicos, etc. PRO 33 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 17. Altera produtos no Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA A alteração dos produtos desta ação está atrelada ao papel da FADERS quanto à implementação da política nacional voltada às PCD e PCAH. O Compromisso Nacional pela Inclusão foi revogado e substituído pelo Plano Nacional Viver Sem Limites. A FADERS está em contato com os Municípios para a migração de suas adesões ao Compromisso para o Viver Sem Limites e, ato contínuo, para formalizar adesão ao RS Sem Limite. O Compromisso Nacional delegava aos Estados a atribuição de adesão ao Plano Nacional e, no caso do RS, delegou à FADERS. A partir da adesão do RS ao Plano Viver Sem Limites, cumpre à Fundação sensibilizar os municípios às possibilidades de articulação de suas políticas com a esfera federal, mediante sua adesão ao Plano Estadual RS Sem Limite. A partir da adesão, o município deverá formalizar um Comitê Gestor Municipal e elaborar Plano de Trabalho Municipal explicitando Metas em relação às possibilidades abertas pelos Planos estadual e federal. A solicitação se justifica em nome da clareza e dos limites estatutários das atribuições da FADERS. À Fundação compete a capacitação para o exercício do controle social sobre políticas públicas voltadas às PCD e PCAH/SD, ainda que a integralidade dessas pessoas e a universalidade de seus direitos remetam às mais diversas áreas de atuação do Poder Público. Deve-se restringir a expectativa deste produto aos membros dos Conselhos de Direitos das PCD e PCAH/SD que, hoje, no RS, somam pouco mais de 50. A meta de 320 membros capacitados refere-se a 10% do público-alvo relacionado ao produto. O enunciado previa a capacitação de gestores e de agentes sociais voltada à articulação de políticas e à integração de programas e ações que, por um período, foi promovida pela FADERS no formato de Mini Cursos e de Salas de Gestores instaladas na sequência das Plenárias do Fórum Estadual Permanente de Políticas Públicas para PCD e PCAH, que foi alterado. Por outro lado, através da promoção de eventos e espaços de integração de ações, programas, projetos e/ou transversalidade de políticas públicas, bem como pela participação na interiorização do Governo, a FADERS tem logrado produzir a descentralização de serviços e recursos de atendimento e o fortalecimento de espaços e canais de inclusão social. Quando da elaboração do PPA, estava em operação a modalidade de duplicação do número de Plenárias ordinárias do Fórum (10/ano), instaladas em sequência em municípios vizinhos. Ao final de 2011, essa modalidade foi revogada e substituída pelo seguinte formato: 8 Plenárias ordinárias, entre março e novembro, e 1 Seminário Estadual de encerramento, contabilizado como evento. PRO 34 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 18. Altera denominação de produto no Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades 19. Inclui produto no Programa de Acesso e Garantia à Universalidade dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades 20. Exclui produtos no Programa de Melhoria da Gestão Municipal 21. Altera meta de produto no Programa de Melhoria da Gestão Municipal 22. Altera meta de produto no Programa de Melhoria da Gestão Municipal 23. Altera ação no programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital 24. Altera produto no programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital 25. Altera ação no programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital 26. Inclui produtos no programa Plano Gaúcho de Inclusão Digital Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA O termo curricular é de maior abrangência e, neste produto, trata-se de estágios acadêmicos obrigatórios para comprovação da habilitação profissional do estudante. Visa contemplar desdobramentos das realizações da Fundação no desenvolvimento desta ação. As metas desses produtos estão sendo computadas nos produtos Curso realizado e Seminário realizado, da mesma ação. Tal reavaliação se mostrou necessária quando realizado o planejamento estratégico do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas, ao final do primeiro ano de existência da Secretaria. A ação foi ampliada para capacitação profissional e local de entrega dos equipamentos eletrônicos descartados pelo Governo do Estado. A ação foi ampliada para capacitação profissional e também para atender Convênio entre o Ministério das Comunicações e o Governo do Estado. As ações foram ampliadas para atender a projetos de convergência com novas parcerias de Tecnologia da Informação e Comunicação. PRO 35 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 27. Substitui indicadores no programa Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa 28. 29. Altera índices desejados de indicadores do programa Manutenção e Ampliação da Capacidade Operacional do Tribunal de Justiça Exclui indicadores do programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA Visando ampliar a garantia da efetividade de suas decisões, o Tribunal de Contas do Estado do RS implantou o novo modelo de processos integrado pelos Processos de Contas de Governo e Processos de Contas de Gestão a partir dos processos autuados no exercício de 2012, em substituição aos Processos de Contas Executivo, Processos de Contas Outros e de Gestão Fiscal. A alteração, além de estabelecer novos normativos, também modificou o fluxo processual, ensejando adequação da sistemática de medição e monitoramento da realização desses processos. Tal alteração já está contemplada nas Metas e Prioridades do TCE relativas ao exercício de 2014, constantes da Lei nº 14.266, Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em função disso, os dois indicadores do PPA para o período de 2012/2013 permanecem inalterados e, para o período de 2014/2015, deverão ser inseridos dois novos indicadores. Necessidade de redimensionar os índices dos indicadores do Programa para que tais valores informem, no longo prazo, os resultados efetivos dos programas e ações desenvolvidas. A alteração dos indicadores foi motivada pelo novo comportamento constatado na distribuição processual, que teve diminuição dos processos iniciados, traçando uma nova linha de tendência em que se observa a diminuição nos índices projetados para 2015. Necessidade de adequação do programa ao trabalho que está sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de reestruturação da Fundação Cultural Piratini. O estabelecimento de parcerias é apenas uma das ações possíveis para viabilizar a aquisição dos equipamentos necessários. O projeto de migração tecnológica da TVE prevê que a digitalização das imagens e o seu armazenamento se dará de forma automatizada e contínua. O atual acervo será digitalizado à medida que os arquivos forem utilizados. A meta da Fundação é implantar a estrutura necessária para que a digitalização possa ocorrer paulatinamente. Como não foram feitas parcerias para a digitalização do acervo, os indicadores Estabelecimento de parcerias com órgãos federais e Estabelecimento de parcerias com prefeituras não estão sendo mensurados. PRO 36 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 30. Altera ação no programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias 31. 32. 33. 34. Altera descrição de ação no programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Substitui produtos no programa Reestruturação Tecnológica e Inserção em Novas Mídias Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA Necessidade de adequação do programa ao trabalho que está sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de reestruturação da Fundação Cultural Piratini. O estabelecimento de parcerias é apenas uma das ações possíveis para viabilizar a aquisição dos equipamentos necessários. O projeto de migração tecnológica da TVE prevê que a digitalização das imagens e o seu armazenamento se dará de forma automatizada e contínua. O atual acervo será digitalizado à medida que os arquivos forem utilizados. A meta da Fundação é implantar a estrutura necessária para que a digitalização possa ocorrer paulatinamente. Necessidade de adequar o programa ao trabalho que está sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de reestruturação da Fundação Cultural Piratini. Alteração dos produtos irá adequar o programa ao trabalho que está sendo desenvolvido no Projeto Estratégico de reestruturação da Fundação Cultural Piratini. A meta da rádio FM Cultura é impulsionar a programação ao vivo. Quando a atual gestão assumiu, ela era de somente cinco horas, sendo a programação majoritariamente gravada. Por isso, foi esse o item escolhido para a reestruturação da programação da emissora. Hoje, com a reformulação da programação e a criação de novos programas, a rádio já está com uma programação ao vivo de segunda à sexta de 11h54min. Em relação à programação da TVE, durante a execução do Projeto Estratégico, verificou-se ser a média de horas em que a TV está no ar a melhor forma de mensurar o tempo da programação. Com a reformulação da grade de programação e a estreia de novos programas, em um ano a TV passou de 18h para 21h no ar. Substitui produtos no O projeto de migração tecnológica das emissoras está programa ocorrendo de acordo com os recursos liberados para a Reestruturação aquisição dos equipamentos, o que não permite definir Tecnológica e quantos equipamentos serão adquiridos ou instalados. Por Inserção em Novas isso, dentro do Projeto Estratégico de reestruturação das Mídias emissoras, o acompanhamento da reformulação do parque tem sido feito com base no total do parque reestruturado. Além disso, o número de equipamentos não necessariamente reflete a reestruturação do parque técnico, tendo em vista que cada fornecedor produz uma tecnologia diferente que pode ser compacta ou não. Exclui indicadores no A exclusão do indicador Municípios com potencial de acesso programa à Banda Larga e da ação Apoio à Expansão da Banda Larga Infraestrutura para o deve-se à transferência dessas competências para a SECOM. desenvolvimento econômico PRO 37 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 35. Exclui ações no programa Infraestrutura para o desenvolvimento econômico 36. 37. 38. Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA A exclusão do indicador Investimento no centro de treinamento e qualificação de profissionais para transporte e logística e da ação Desenvolvimento de infraestrutura para um centro de treinamento e qualificação de profissionais para transporte e logística decorre da não implantação do centro de treinamento. Definição motivada com aprovação do projeto de extinção da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Rio Grande, pela Assembleia Legislativa, o qual prevê a integração da correspondente área ao Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG. Face o ocorrido foi firmado Termo de Cessão de Uso entre a SDPI e SENAI para cedência dos prédios da ZPE, com o objetivo de ampliar suas instalações e implantar cursos profissionalizantes para indústria local, beneficiando a indústria naval, dentre os diferentes segmentos na região Sul do Estado. Inclui ação no A criação da ação Apoio à Infraestrutura para o programa Desenvolvimento tem fundamento na necessidade da AGDI Infraestrutura para o em realizar estudos e apoiar ações de infraestrutura para a desenvolvimento promoção de investimentos, com vistas a viabilizar projetos econômico de desenvolvimento socioeconômico e de infraestrutura do Estado. Exclui produto no A exclusão do produto Plano de Desenvolvimento setorial programa Promoção elaborado justifica-se pelo fato de que o mesmo integra o do Desenvolvimento produto Plano de desenvolvimento setorial elaborado da da Economia Gaúcha mesma ação. Altera meta de Os valores das metas inicialmente propostas foram produto no programa superestimados, já que a Sala do Investidor é um conceito Promoção do inovador e inédito no Estado e sem antecedentes para Desenvolvimento da comparação. Economia Gaúcha A guerra fiscal entre os estados da União, o nível da atividade econômica do País e as condições macroeconômicas é que definem o ritmo de possibilidades de atendimento e implantação de projetos através da Sala do Investidor. Também nesse sentido, em função do quadro econômico atual, torna-se necessária a readequação das metas a patamares exeqüíveis. PRO 38 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 39. Altera meta de produtos no programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA Transcorridos dois anos desde a concepção original das disposições relativas ao BADESUL Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS no Plano Plurianual 2012-2015, ocorreram substanciais alterações na qualidade e na dimensão das rubricas e correspondentes metas desta Instituição no citado Plano. Estas alterações encontram-se a seguir justificadas e merecem ser acolhidas na legislação do PPA, em razão da nova relevância da inserção do BADESUL no financiamento a investimentos e na promoção do desenvolvimento na economia do Rio Grande do Sul. No que se tange à qualidade das alterações propostas, estas encontram a sua razão no ajuste das rubricas finalísticas desta Instituição inscritas no PPA 2012-2015 ao perfil operacional conformado ao BADESUL pela sua atual Administração. Esta conformação ficou aderente à Política Industrial do Rio Grande do Sul, definida pelo Governo do Estado em 2012, para cuja execução esta Agência de Fomento voltou suas prioridades de atuação tanto operacional quanto institucional. Lembra-se que os setores considerados estratégicos para a Política Industrial do Rio Grande do Sul foram divididos em dois blocos: Nova Economia e Economia Tradicional. Estes setores estratégicos também passaram a ser prioritários para o BADESUL, que reestruturou, desde 2011, as suas superintendências operacionais na mesma linha. Em complemento, dada a sua especificidade, o Financiamento Rural e Agroindustrial, ainda que integrado na Economia Tradicional, passou a merecer rubrica própria. Esta mesma justificativa serve para as Cartas-Fianças, que são operações especiais do BADESUL, antes distribuídas entre as demais rubricas, mas como cujo controle é separado, considerou-se cabível ter também uma rubrica separada para tal atividade. A nova rubrica finalística Subscrição de Cotas em Fundos de Participação corresponde apenas a nova designação para a anterior rubrica Promoção da Participação Acionária em Empresas Gaúchas, para melhor transparecer esta nova atividade operacional da Instituição. No que tange à maior dimensão das metas associadas às renovadas rubricas finalísticas da inserção do BADESUL no PPA 2012-2015, a substancial elevação do valor em cada meta reflete tanto o novo patamar operacional da Instituição, representado pelos seus números de 2012, que são valores efetivamente realizados de desembolsos, quanto as expectativas atualizadas do que esta Agência de Fomento pretende ainda realizar no período 2013-2015. Aliás, considerando este atual exercício de 2013, observa-se que o BADESUL, apenas no seu primeiro semestre, já desembolsou um total de R$ 1,0 bilhão em novas operações de crédito para a economia do Rio Grande do Sul. PRO 39 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 40. Altera denominação de ações no programa Promoção e Financiamento da Política Industrial do Rio Grande do Sul 41. Inclui produto no Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal 42. Exclui produto no Programa Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Metropolitano, Regional e Municipal 43. 44. 45. 46. Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA Sendo esta, em síntese, a justificativa para os ajustes propostos nas rubricas do Programa de Promoção e Financiamento da Política Industrial do RS, esta Agência de Fomento coloca-se ao inteiro dispor para eventuais informações adicionais consideradas necessárias. Os novos produtos visam contemplar a concessão de passe livre a estudantes como disposto no Projeto de Lei nº 197/2013, em tramitação na Assembleia Legislativa. A exclusão se justifica, uma vez que o plano federal para o modal rodo-ferroviário de transporte para o RS confirmou-se apenas para a região da Aglomeração Urbana do Nordeste – AUNE, já incluída no PPA com o produto específico: Estudo de Qualificação da Rede Integrada para Trem Regional (Caxias do Sul - Bento Gonçalves) Realizado, na Ação Promoção das ações integradas de infraestrutura urbana. Inclui ação no A ação tem por objetivos desenvolver estudos de concepção Programa Estadual para a proteção, regularização de vazões e amortecimento de de Planejamento e cheias, e realizar projetos das obras e soluções estruturais e Desenvolvimento não estruturais, para a recuperação urbano-ambiental em Metropolitano, áreas urbanas suscetíveis à ação das enxurradas e enchentes Regional e Municipal na Região Metropolitana de Porto Alegre. Inclui ação no A ação incluída – Aluguel Social – visa beneficiar famílias Programa Estadual afetadas por obras públicas estaduais, permitindo a um só de Produção do tempo dar andamento às obras e amparo às famílias. Desenvolvimento Contempla também o amparo a famílias atingidas por Urbano e de situações de emergência e por calamidades. Regularização Fundiária Altera produtos no A alteração proposta tem por melhor especificar os produtos Programa Estadual da ação que, na versão original do PPA 2012-2015, está de Irrigação e Usos muito aberta. Com a alteração, a ação fica limitada à Múltiplos da Água elaboração de projeto e construção das barragens dos arroios Jaguari e Taquarembó. Altera indicadores no A alteração se justifica, visto que a ação do Estado tem Programa Estadual alcance limitado à disponibilização da infraestrutura de de Irrigação e Usos reservação de água, sendo seu efetivo uso para irrigação Múltiplos da Água dependente de iniciativa dos produtores rurais. Assim, o indicador passa a se refletir a área potencialmente irrigável decorrente da ação governamental. Pelo mesmo motivo, a meta do indicador População beneficiada deve ser revista. PRO 40 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 47. Altera produto no programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital 48. Exclui produtos no programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital 49. 50. 51. 52. Agrega produtos no programa Fortalecimento Institucional da Governadoria e Gabinete Digital Altera descrição da ação no programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC Inclui produto no programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC Exclui produto no programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA A alteração proposta visa facilitar o processo de acompanhamento por meio da agregação de dois produtos complementares em um só. A justificativa de exclusão encontra guarida na existência de sítios de pesquisa de outros órgãos, como o sistema Legis, da Assembleia Legislativa e o Portal da Legislação, da Secretaria da Fazenda do RS, além do desenvolvimento da plataforma PROA (em andamento) pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, que busca a automatização de rotinas/processos que, atualmente, são instrumentalizados de forma manual. Justifica-se a alteração em face da transversalidade do Programa RS Mais Igual, o que tornou imprecisa a possibilidade de definições quanto a realização de conferência e encontros estaduais. A alteração proposta visa reorganizar a descrição, buscando a qualificação da ação para melhor atender os produtos e metas. Contempla o produto correspondente às escolas integrantes do Programa de Prevenção à Violência, que foi incluído nesta ação com base na Lei nº 14.138/2012 (relativa à 1ª Revisão do PPA 2012-2015), proveniente da ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e escolas com a construção de políticas de gestão educacional, do mesmo Programa. A descrição foi também alterada para contemplar os convênios que serão firmados com Entidades sem fins lucrativos. A inclusão do novo produto justifica-se em função da alteração da Lei do FUNDEB/2012, que beneficia Entidades sem fins lucrativos que atendem demandas escolares da comunidade. A alimentação escolarizada na Rede Estadual de Ensino está sendo atendida diretamente pelas escolas, de acordo com as necessidades e cardápios regionalizados. PRO 41 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 53. Altera descrição da ação no programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC 54. 55. 56. 57. Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA A alteração proposta objetiva adequar a descrição da ação a alterações feitas na 1ª Revisão do PPA, em 2012 (Lei 14.138/2012) além de levar em conta: a atualização da Lei de Gestão Democrática, através da Lei nº 13.990, de 2012; e a exclusão do produto Processo de chamadas públicas centralizadas implantado nas CREs para aquisição de alimentação da Agricultura Familiar, da ação Democratização das relações nas diferentes instâncias – SEDUC, CREs e escolas com a construção de políticas de gestão educacional, do mesmo Programa, visto que são as próprias escolas que licitam, de acordo com as suas necessidades e cardápios regionalizados, descentralizando a aquisição de alimentação escolar. Altera denominação O produto com nova denominação atende de forma mais de produto no adequada a meta formulada, que é de 30.000 unidades e se programa refere ao “número de participantes” nas assessorias/reuniões Qualificação da realizadas pelas CREs e SEDUC, e não ao número de Democratização da assessorias/reuniões. A inclusão da SEDUC na denominação Gestão da Escola, do produto justifica-se pelo fato de que tais CRE e SEDUC assessorias/reuniões são realizadas tanto pelas CREs como pelos servidores da SEDUC. Assim, a denominação do produto qualifica a execução e o acompanhamento da ação. Exclusão de produto O Levantamento e Atualização da Situação Escolar (LSE) no programa integrava um Programa do Governo Federal que deixou de Qualificação da ser subsidiado. O levantamento está sendo feito pelas CREs Democratização do e CROs das regiões junto às escolas estaduais. Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica Altera da descrição A alteração na descrição da ação Acompanhamento da da ação no programa Realidade Educacional deve-se ao fato de que o Qualificação da levantamento da Situação Escolar (LSE) – que integrava um Democratização do Programa do Governo Federal – deixou de ser subsidiado, Acesso e sendo que o levantamento está sendo feito pelas CREs e Permanência com CROs das regiões junto às escolas estaduais. Sucesso na Educação Básica Exclui produto no A exclusão do produto Jovem atendido no Pró-Jovem programa Urbano e Rural se justifica pelo fato da não adesão ao Qualificação da Programa Pró-Jovem Urbano e Rural, na medida em que Democratização do estes Jovens e Adultos estão sendo atendidos na Educação Acesso e de Jovens e Adultos (EJA), inseridos na Rede Estadual de Permanência com Ensino, com propostas pedagógicas a partir da realidade e Sucesso na Educação especificidades do campo e da cidade. Básica PRO 42 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 58. Exclui produto no programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica 59. Altera denominação de produto no Programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica 60. Altera descrição da ação no programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica 61. Altera denominação de produto no programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica 62. Inclui produto no programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA A exclusão do produto População de 15 a 17 anos com escolarização progressiva, com as respectivas unidade de medida e meta se deve a que o mesmo já está contemplado e com suas metas monitoradas nos próprios Indicadores do Programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica. A alteração da denominação do produto Jovem e Adulto atendido pelo MOVA/BRALF com a possibilidade de continuidade nos estudos para Jovem e Adulto atendido pelo BRALF/RS com a possibilidade de continuidade nos estudos se justifica pelo fato de que as turmas de MOVA estão sendo atendidas pelo Programa Brasil Alfabetizado/RS (BRALF/RS). A alteração proposta objetiva adequar a descrição a alterações feitas no âmbito da ação, tais como: a exclusão dos produtos Jovem atendido no Pró-Jovem Urbano e Rural e População de 15 a 17 anos com escolarização progressiva; e a alteração na denominação do produto Jovem e Adulto atendido pelo MOVA/BRALF com a possibilidade de continuidade nos estudos. O Programa Escola Ativa, do Governo Federal, passou a ter a nova denominação de Programa Escola do Campo, alterando-se, em consequência, a denominação do produto correspondente. O produto Mobiliário Básico para as escolas, com suas respectivas unidade de medida e meta, foi incorporado à ação Equipamentos Básicos e de Qualificação Pedagógica, do mesmo Programa, por ser esta a ação específica mais adequada para atendimento do produto. PRO 43 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 63. Exclui produto no programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais 64. Agregação de ações no programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica 65. 66. Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA O produto Mobiliário Básico para as escolas foi excluído da ação Modernização Tecnológica e incorporado, com suas respectivas unidade de medida e meta, à ação Equipamentos Básicos e de Qualificação Pedagógica, do mesmo Programa, por ser esta a ação específica mais adequada para atendimento do produto. As alterações propostas compreendem a agregação das ações Capacitação e formação dos profissionais que atuam em Educação Profissional com aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica e Implantação do Currículo Integrado na rede de Educação Profissional em uma ação única, com nova denominação e descrição e reunindo os produtos das ações originais com a manutenção de suas unidades de medidas e metas. Tal agregação é mais adequada, na medida em que considera-se que a reestruturação curricular está intimamente integrada com a formação dos profissionais que atuam na Educação Profissional. Inclui produto no A incorporação do produto Currículo Integrado implantado programa e respectiva meta na ação Reestruturação Curricular da Qualificação e Educação Profissional integrada ao Ensino Médio e Ampliação da Oferta Formação Continuada dos Profissionais é uma consequência de Educação da agregação das ações Capacitação e formação dos Profissional e profissionais que atuam em Educação Profissional com Tecnológica aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social e econômica e Implantação do Currículo Integrado na rede de Educação Profissional em uma ação única. Altera descrição da A alteração proposta exclui da descrição da ação as ação no programa expressões “informática e NTEs” e “utilizar novas Qualificação da tecnologias da informação e comunicação como ferramenta Democratização da pedagógica e administrativa que motive os alunos à Gestão Curricular construção do conhecimento” em razão de que a qualificação (Democratização do dos espaços pedagógicos de informática, bem como a Conhecimento) utilização de novas tecnologias de informação e comunicação são atendidas na ação Modernização Tecnológica, do Programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais. PRO 44 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 67. Agrega ações, inclui produtos e altera denominação de produto no programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento) 68. Exclui produto no programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação 69. Exclui produto no programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA As alterações na ação Reestruturação Curricular, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), incorporando as ações de Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, Formação para a comunidade escolar sobre o processo de Gestão Escolar e Formação Tecnológica, que integravam o Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, bem como seus produtos e metas, se justificam pelo fato de que a formação continuada dos profissionais, a formação da comunidade escolar e a formação tecnológica estão intimamente integradas à Reestruturação Curricular da Educação Básica, em todas as etapas e modalidades, do campo e da cidade, qualificando a democratização da gestão curricular, a melhoria das taxas de aprovação e, consequentemente, do fluxo escolar para a conclusão das etapas da Educação Básica na idade esperada. O produto Parceria estabelecida com SMEDs, Universidades e Institutos de Educação para execução das políticas de formação continuada foi excluído da ação Políticas de Formação Continuada (Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação) e transferido para a ação Reestruturação Curricular da Educação Básica e Formação Continuada dos Profissionais e Comunidade Escolar, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento) para possibilitar uma adequação, sem alteração das metas, à agregação das ações propostas de reestruturação curricular e formação continuada, no Programa de Qualificação da Gestão Curricular. O produto relativo à carga horária semanal disponibilizada aos profissionais para formação e planejamento em serviço, originalmente vinculado à ação Políticas de Formação Continuada, do Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, foi incorporado, com sua respectiva meta, à ação Política de Recursos Humanos, do mesmo Programa, uma vez que, além de tratar da formação do professor, atende a demanda de políticas de recursos humanos no que concerne a hora/atividade prevista no Piso Nacional. PRO 45 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 70. Inclui produto no programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA O produto relativo à carga horária semanal disponibilizada aos profissionais para formação e planejamento em serviço, originalmente vinculado à ação Políticas de Formação Continuada, do Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, foi incorporado, com sua respectiva meta, à ação Política de Recursos Humanos, do mesmo Programa, uma vez que, além de tratar da formação do professor, atende a demanda de políticas de recursos humanos no que concerne a hora/atividade prevista no Piso Nacional. 71. Altera descrição da A alteração proposta se deve à inserção, na descrição da ação no programa ação Política de Recursos Humanos, de produto que trata da Qualificação da carga horária semanal disponibilizada aos profissionais da Valorização dos Educação para formação continuada e planejamento em Profissionais da serviço, transferido da ação Políticas de Formação Educação Continuada, ambas do Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação. Justificativa geral: A proposta de alterações no Plano Plurianual 2012-2015 da Secretaria da Segurança Pública, expressa nos artigos 72 a 82, foi elaborada a partir da análise dos três Programas Finalísticos: Programa Estadual de Segurança Pública com Cidadania (PROESCI/RS), Prevenção e Repressão à Criminalidade; e Administração e Modernização do Sistema Prisional. Esses Programas englobam, em termos de planejamento, as ações – com suas despesas decorrentes – da Administração Central da Pasta, da SUSEPE, da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias. Com as alterações sugeridas, pretende-se adaptar e corrigir o planejamento inicial, a partir (1) da avaliação dos primeiros 15 meses de vigência do PPA, (2) do prognóstico de atingimento das metas e dos índices inicialmente estabelecidos, bem como (3) das alterações conjunturais e estruturais da Administração e da Segurança Pública no Estado. 72. Altera unidade de A alteração no Indicador Inspeção de edificações (PPCI) – medida e Índices de Lei 10.987/97 (Lei Estadual de Prevenção de Incêndios), no Indicador no programa Prevenção e Repressão à Criminalidade envolve a Programa Prevenção troca da unidade de medida, de percentual (que considera a e Repressão à relação prédio inspecionado/total de prédios) para unidade Criminalidade (relacionada com o número de inspeções realizadas ao ano), com a consequente alteração no índice apurado e no Índice desejado em 2015. Esta alteração se deve à impossibilidade técnica de medir as inspeções segundo a metodologia inicialmente indicada. 73. Alteração de meta de No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na produto ação Realização das funções de Polícia Ostensiva e preservação da ordem pública, as metas constantes originalmente no Plano Plurianual para os produtos Aluno matriculado no ensino infantil (Escola Tio Chico) – 100 alunos, e Aluno matriculado no ensino médio (Colégio Tiradentes) – 400 alunos, correspondem a valores anuais, devendo ser somadas para expressar as metas esperadas para o período 2012-2015 (ou seja, respectivamente 400 alunos e a.1.600 alunos) PRO 46 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. ARTIGO ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA DO PL PROPOSTA 74. Alteração de meta de No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na produto ação Realização de perícias criminais e de serviços de identificação, a meta física do produto Laudo pericial emitido deve ser alterada para “399.500 laudos” no período 2012-2015, em razão de alterações propostas nas metas anuais de 2014 (de 18.000 para 180.000 laudos) e de 2015 (de 18.500 para 185.000 laudos), adequação que se deve a equívoco ocorrido por ocasião da inserção dos dados originais do produto no PPA. 75. Alteração de meta de No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na produto ação Realização de perícias criminais e de serviços de identificação, a meta física do produto Kit pericial adquirido deve ser alterada para 560 kits no período 2012-2015, em razão de alterações propostas nas metas anuais de 2014 (de 220 para 50 kits) e de 2015 (de 220 para 70 kits), adequação que se deve à necessidade de ajustar as metas à realidade atual do IGP, tornando a projeção mais realista. 76. Alteração de meta de No Programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, na produto ação Realização das funções de Polícia Judiciária para a prevenção e repressão qualificada ao crime, a meta física do produto Prédio construído/adquirido deve ser alterada para “8 prédios” no período 2012-2015, em razão de alteração proposta na meta relativa a 2015, que passa de 1 para 4 prédios, de forma a adequá-la ao planejamento institucional da Polícia Civil, seguindo as diretrizes da SSP. 77. Alteração de índice As alterações propostas nos índices desejados dos de indicador Indicadores Índice de Retorno ao Sistema Prisional (reincidência estatística) e Percentual de presos condenados em atividade educacional, no programa Administração e Modernização do Sistema Prisional justificam-se, segundo a SUSEPE, pela necessidade de adequá-los à realidade atual do sistema prisional no Estado, de forma a tornar a projeção mais realista. 78. Alteração de meta de As alterações propostas nas metas dos produtos Vaga produto prisional construída ou recuperada e Vaga prisional gerada mediante utilização de monitoramento eletrônico georreferenciado de sentenciados e/ou provisórios (tornozeleira eletrônica) têm o propósito de adequá-las à realidade do sistema prisional no Estado, tornando a projeção mais realista, e compreendem: alteração do número de vagas prisionais construídas ou recuperadas em 2014, de 1.200 para 1.900; alteração das vagas geradas por utilização de monitoramento eletrônico georreferenciado, de 600 para 1.000, em 2014; e de 600 para 1.000 em 2015. PRO 47 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. ARTIGO ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA DO PL PROPOSTA 79. Alteração de meta de As alterações propostas nas metas dos produtos Servidor produto formado e Servidor qualificado têm o propósito de adequálas à realidade do sistema prisional no Estado, tornando a projeção mais realista, e compreendem: alteração do número de servidores formados em 2014, de 800 para 600; alteração do número de servidores qualificados, de 1.200 para 700, em 2014; e de 1.100 para 700 em 2015. 80. Alteração de RS na Paz é a atual denominação pela qual são identificadas denominação de as ações transversais de segurança pública com cidadania, programa que eram abrangidas pelo PROESCI/RS (ver, nesse sentido, os Decretos nº 48.611/11, que instituiu o “Comitê Gestor do RS na Paz; nº 48.704/11, que dispõe sobre a estrutura dos GGIs; e nº 50.189/13, que aprova o Regimento Interno da SSP). 81. Alteração de A alteração proposta visa alinhar o nome da ação com o denominação de ação projeto estratégico (monitorado pelo Governo) Território de Paz que, com esta denominação, é conhecido nas comunidades 82. Alteração de Núcleo de Polícia Comunitária é a denominação considerada denominação de mais adequada à filosofia do Policiamento Comunitário, produto sendo que a instalação desses Núcleos é monitorada no SME. Assim, além de ser uma questão terminológica, tratase de uma tentativa de alinhamento entre Plano Plurianual e projetos estratégicos de governo. 83. Altera denominação A alteração deve-se ao fato de que a SOP, além da gestão e objetivo do das obras públicas do Estado, por meio de seu Departamento programa Gestão de de Desenvolvimento Urbano, presta apoio a ações de Obras Públicas desenvolvimento da qualidade de vida nas áreas periurbanas e rurais nos municípios. Por isso, estão sendo alterados a denominação e o objetivo do programa, que passa a contemplar análise e revisão de projetos, de engenharia e arquitetura, encaminhados por órgãos das administrações municipais. 84. Altera ação no A alteração visa melhor especificar a atuação da SOP junto programa Gestão de aos municípios, permitindo melhor acompanhamento e Obras Públicas mensuração. Desenvolvimento Municipal 85. Inclui produtos no A alteração visa qualificar o processo de acompanhamento e programa Gestão de prestação de contas. Obras Públicas Desenvolvimento Municipal 86. Inclui produtos no A alteração visa possibilitar o registro das informações sobre programa Gestão de o alcance das metas relacionadas às obras públicas e uma Obras Públicas maior transparência sobre os dados informados Desenvolvimento Municipal PRO 48 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 87. Altera e exclui ações no programa Gestão de Obras Públicas e Apoio ao Desenvolvimento Municipal 88. Substitui indicadores no programa Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho 89. 90. 91. 92. 93. Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA A alteração visa agregar em uma mesma ação as diversas iniciativas de desenvolvimento institucional da SOP. Substituição se justifica pela dificuldade de mensuração dos indicadores atuais devido à escassez de dados sobre cooperativas, no Rio Grande do Sul, e à inespecificidade, baixa cobertura e periodicidade inadequada das poucas informações existentes. Assim, fazem-se necessários indicadores que a própria Secretaria possa mensurar. Exclui ação no A justificativa para a exclusão da ação e seu produto é programa referente à dificuldade de sua operacionalização. Por se Desenvolvimento do tratar da organização de cooperativas em redes, esta precisa Cooperativismo da adesão das beneficiárias, o que não ocorreu. O valor da Gaúcho ação (R$253.750,00) fica transferido para a ação Apoio ao Crédito e Saneamento das Cooperativas. Altera meta de A meta foi ampliada para 250 cooperativas atingidas em produto no programa função da consideração do ano de 2015. Desenvolvimento do Cooperativismo Gaúcho Altera meta de A redução na meta se deu pela demora na construção e produto no programa aprovação da legislação necessária para a execução da ação Desenvolvimento do (Lei nº 13.863/2011) e sua posterior operacionalização junto Cooperativismo aos entes do Sistema Financeiro no Estado (BANRISUL, Gaúcho BRDE e BADESUL). Altera índice A ampliação se modifica pela alteração da legislação que desejado de rege o FEAPER, fundo que financia o Troca-troca. indicador do programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas economias de Base Familiar e Cooperativa Substitui indicadores Substituição se justifica pela dificuldade de mensuração dos no programa indicadores atuais devido à escassez de dados sobre a Fortalecimento das agricultura familiar, no Rio Grande do Sul, e à Cadeias Produtivas inespecificidade, baixa cobertura e periodicidade inadequada Locais e Regionais das poucas informações existentes. Assim, fazem-se nas economias de necessários indicadores que a própria Secretaria possa Base Familiar e mensurar. Cooperativa PRO 49 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 94. Altera ações no programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas economias de Base Familiar e Cooperativa 95. Altera indicador no programa Qualificação da Infraestrutura Rural 96. 97. 98. 99. 100. Exclui produto do programa Qualificação da Infraestrutura Rural Altera meta de produto do programa Qualificação da Infraestrutura Rural Altera denominação de produto do programa Qualificação da Infraestrutura Rural Altera denominação de produtos e suas metas do programa Qualificação da Infraestrutura Rural Altera índices desejados de indicadores do programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos e descrições e propiciar melhores condições de acompanhamento e avaliação da execução das ações, mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida, com consequente redefinição das metas. A alteração na unidade de medida do indicador (de agricultor para família) se justifica pelo cuidado para não haver o inflacionamento do índice alcançado ao final do PPA. Ao se contar os beneficiados por família, está sendo contado apenas um núcleo familiar por vez, mesmo que este possua mais de um agricultor. A Secretaria não possui as autorizações legais (licenciamento ambiental e sanitário) para prover água para consumo humano. A alteração na meta do produto é justificada pela falta de máquinas adequadas e pessoal capacitado para a execução das perfurações dos poços. A alteração na denominação do produto é justificada pela dificuldade na gestão ao se ter o mesmo produto com redações diferentes nos diversos sistemas de acompanhamento do Governo Estadual. O produto Conjunto de máquinas adquirido é substituído por Máquina adquirida em virtude de que, na execução, passouse a adquirir uma máquina com finalidade específica, por ser mais eficiente, em vez de uma máquina com acessórios – o que formava um conjunto. A ampliação da meta dos dois produtos da ação se dá em virtude do maior aporte de recursos na ação provenientes das operações de crédito contratadas pelo Estado. A alteração do índice desejado se justifica por não ser da atribuição do Estado o reconhecimento e a titulação de áreas quilombolas, assim a SDR apenas apoia as associações que têm o interesse no reconhecimento e titulação. PRO 50 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 101. Altera ações no programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas 102. Substitui indicador no programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural 103. Altera ações no programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural 104. Inclui produto no Programa de Concertação Econômica e Social 105. 106. 107. 108. Agrega ações no programa Modernização da Gestão Pública Altera metas de produtos no programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul Inclui indicador no programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul Inclui ação no programa Carne Gaúcha – A Melhor Carne do Mundo Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. JUSTIFICATIVA As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos e descrições e propiciar melhores condições de acompanhamento e avaliação da execução das ações, mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida, com consequente redefinição das metas. O processo de busca-ativa dos programas sociais dos Governos Federal e Estadual conseguiu delimitar o públicoalvo. Com o valor total, é possível transformar o indicador atual, uma frequência, em um percentual de realização, uma vez que esse é mais representativo da ação do Estado. As alterações propostas visam adequar a redação dos títulos e descrições e propiciar melhores condições de acompanhamento e avaliação da execução das ações, mediante a redefinição dos produtos e unidades de medida, com consequente redefinição das metas. O produto Relatório de Concertação de Câmara Temática Elaborado corresponde ao relato do conteúdo discutido nas reuniões realizadas, ao longo do ano, pelas Câmaras Temáticas sobre o tema específico, atinente a cada uma delas. O planejamento estratégico da empresa estava em desenvolvimento durante a elaboração do Plano Plurianual 2012-2015, sendo concluído em 2013, o que gerou a necessidade da adequação de ações, produtos e metas. A alteração deve-se ao redimensionamento da meta, originalmente fixada em 80 municípios. A alteração visa qualificar o programa com indicador que permita avaliar a situação dos municípios quanto à elaboração dos respectivos planos de saneamento. A inclusão da ação se justifica pelas carências na infraestrutura de parques de exposições municipais que realizam eventos oficiais, homologados pela SEAPA. Tais carências implicam condições sanitárias e de bem-estar animal inadequadas, além de não tornarem os parques atrativos para a visitação e consequente realização de negócios. PRO 51 DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ARTIGO ALTERAÇÃO DO PL PROPOSTA 109. Inclui ação no Programa de Apoio Administrativo 110. Inclui ação no Programa Encargos Especiais 111. Transfere o Programa Gaúcho de Inclusão Digital da para a Casa Civil Porto Alegre, sexta-feira, 16 de agosto de 2013. PRO 52 JUSTIFICATIVA A inclusão das ações deve-se à transformação da Junta Comercial do Rio Grande do Sul em autarquia, passando a operar com orçamento próprio. Em função disso, as ações correspondentes vinculadas à SESAMPE têm seus valores reduzidos para suportar as novas ações a cargo da JUCERGS> A transferência do Programa, com todas as suas ações, produtos e metas, faz-se necessária em vista da adequação do Plano Plurianual às alterações propostas no Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.601, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul. ______________________________________________ RC 153/2013 OF.GG/SJL/UAL - 131 Porto Alegre, 15 de agosto de 2013. Senhor Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 82, inciso III, da Constituição do Estado, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2012-2015, alterada pelas Leis nº 13.998, de 29 de maio de 2012, e nº 14.138, de 17 de dezembro de 2012, e dá outras providências, a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, no regime de urgência previsto no artigo 62 da Carta Estadual. A justificativa que acompanha o Expediente evidencia as razões e a finalidade da presente proposta. Atenciosamente, TARSO GENRO, Governador do Estado. Excelentíssimo Senhor Deputado PEDRO WESTPHALEN, Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa, Palácio Farroupilha, NESTA CAPITAL.