Direcção Regional de Educação do Alentejo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril Regulamento Interno O regulamento interno é um dos instrumentos do exercício da autonomia reconhecida a todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. O conceito de regulamento interno é dado na alínea b) do nº1 do artigo 9º do DL 75/2008: o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar; Compete ao Conselho Geral Transitório elaborar e aprovar o regulamento interno, nos termos dos artigos 61º, n.º1 alínea a) e 62º, nº3, do DL 75/2008. Do RI consta necessariamente • A definição da composição do Conselho Geral, de acordo com o disposto no artigo 12º do DL 75/2008. • A definição da composição do Conselho Pedagógico, de acordo com o disposto no artigo 32º do DL 75/2008, explicitando os termos em que o coordenador do Centro Novas Oportunidades integra o Conselho Pedagógico, conforme determina o nº 10 do Despacho n.º 14310/2008. 2008-05-23. • A definição das Comissões Especializadas do Conselho Pedagógico, nomeadamente a Comissão de Coordenação de Avaliação prevista nos artigos 43º, nº1, alínea c) do ECD e 13º do Decreto Regulamentar nº 2/2008 e a Comissão referida no artigo 34º, nº2 do DL 75/2008 no âmbito da qual se faz a representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos do ensino secundário. • As estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, bem como as formas da sua representação no conselho pedagógico (art.º 45º nº1 DL 75/2008); • A organização e o funcionamento dos serviços técnicos nas áreas de administração económica e financeira, gestão de edifícios, instalações e equipamentos e apoio jurídico, Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo no respeito das orientações a fixar por despacho ministerial (art.º 46º, nºs 1, 3, 5, 7 e 8 DL 75/2008); • A organização e o funcionamento dos serviços técnico-pedagógicos nas áreas de apoio sócio-educativo, orientação vocacional e biblioteca, no respeito das orientações a fixar por despacho ministerial (art.º 46º, nºs 1, 3, 5, 7 e 8 DL 75/2008); • Sem prejuízo do disposto nos artigos 49º e 50º do DL 75/2008, as disposições referentes aos processos eleitorais a que haja lugar para os órgãos de administração e gestão. 1. Os órgãos de administração e gestão 1.1 Conselho Geral O Conselho Geral (art.º 11º), um dos órgãos de administração e gestão da escola, é constituído por elementos que têm origem em diferentes sectores da comunidade docentes, não docentes, alunos, pais, autarquia e outros. Ao Conselho Geral compete definir as linhas orientadoras da actividade da escola. Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere. É neste sentido que a escola deve definir no seu RI: i. a composição do Conselho Geral, cujo total de membros não deve ser superior a 21 (artigo 12º, nº1) ii. a participação ou não participação de representantes dos alunos, nas escolas que não leccionam o ensino secundário, bem como, em caso afirmativo, a sua forma de participação, sem direito a voto, e de designação (n.º 4, art.º 12º ); iii. a forma de designação de representantes dos Pais e EE, no caso de não haver associação de pais constituída (n.º 2, art.º 14.º); iv. a duração do mandato dos representantes dos Pais e EE e dos representantes dos alunos, no caso da escola decidir alterar o prazo estabelecido pelo diploma (2 anos), até ao limite máximo de 4 anos (n.ºs 1 e 2, art.º 16.º). Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo Também as disposições relacionadas com o processo eleitoral do conselho geral, devem constar do RI da escola (n.º 3, art.º 15º), sendo que a conversão dos votos em mandatos é efectuada de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt (n.º 4, art.º 15º). O regimento interno do Conselho Geral, enquanto órgão colegial, deve ser elaborado em conformidade com o RI da escola nos primeiros 30 dias do mandato. (artigo 55º). Além das competências enunciadas no artigo 13.º, a escola pode decidir atribuir ao Conselho Geral outras, as quais deverão estar consignadas no RI (artigo 13º, nº1). 1.2. Director O director é eleito pelo conselho geral de entre os candidatos admitidos ao procedimento concursal prévio, regulado na Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho. O subdirector e os adjuntos são designados pelo director, artigo 21º nºs 1 e 5 DL 75/2008. Por decisão da escola, ao director podem ser atribuídas outras competências para além das enunciadas no artigo 20º do DL 75/2008, devendo as mesmas constar do RI. 1.3. O Conselho Pedagógico O desenvolvimento da autonomia traduz-se também na capacidade de a escola construir opções organizativas diferenciadas, em função das suas práticas e das necessidades dos seus projectos. Cada escola deve, pois, constituir o seu conselho pedagógico – órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa, nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos seus alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente, numa perspectiva de lhe conferir eficácia e assegurar a necessária articulação curricular. A escola deve definir no seu RI: i. o número total de membros do conselho pedagógico, um número não superior a 15, artigo 32º, nº1; ii. a composição do conselho pedagógico, salvaguardando a participação: Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo - Dos coordenadores dos departamentos curriculares e demais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa, assegurando uma representação pluridisciplinar e das diferentes ofertas formativas; - De representantes dos pais e EE, - De representantes dos alunos, no ensino secundário, iii. A forma de designação de representantes dos pais e EE, no caso de não haver associação de pais constituída na escola (n.º 4, art.º 32º). 2. Coordenação de Estabelecimento A Coordenação de estabelecimento apenas tem lugar nos termos previstos nos artigos 40º e 41º do DL 75/2008. 3. As Estruturas de Coordenação e Supervisão Para constituir o seu conselho pedagógico, a escola tem de, previamente, definir as suas estruturas de coordenação e supervisão. São estruturas que a nível intermédio da gestão escolar desempenham funções específicas, sejam elas destinadas à articulação e gestão curricular (artºs 42º, nºs1 e 2 a) e 43º nºs 2,3 4,5 e 6), à organização das actividades das turmas (artºs 42º, nºs1 e 2 b) e 44º), à coordenação pedagógica de um ano de escolaridade, de um ciclo ou de um curso ou mesmo a outras formas de coordenação dos cursos do ensino secundário (artigo 45º). Por sua vez, cada uma das estruturas de orientação educativa, enquanto grupo colegial deve elaborar o seu regimento interno (artigo 55º DL 75/2008). Do RI da escola devem, ainda, constar as disposições relativas à participação e representação do pessoal docente e dos serviços técnico-pedagógicos nas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica que forem criadas (n.º 3, art.º 45º). 4. Serviços técnicos e técnico-pedagógicos Além dos serviços técnicos e técnico-pedagógicos que são identificados no artigo 46º do Regime de Autonomia, Administração e Gestão, para efeitos de organização, acompanhamento e avaliação das actividades dos serviços técnico-pedagógicos, a escola pode fazer intervir outros parceiros ou especialistas (art.º 46º, nº8). Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo À escola cabe decidir sobre o modo de organização e funcionamento dos seus serviços técnicos e técnico-pedagógicos, devendo estas normas constar do seu regulamento interno (n.º 5, art.º 46º). 5. Poder regulamentar cometido à escola no âmbito da gestão do currículo A reorganização curricular do ensino básico e do ensino secundário foi aprovada, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. A educação especial e os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo encontram-se regulados no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que revogou o artigo 10º do DecretoLei nº 6/2001. No que se refere ao ensino básico e ao abrigo do artigo 12º do DL 6/2001, a escola detém o poder de estabelecer, no respectivo regulamento interno, as condições de participação dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens. Poder regulamentar este que se encontra delimitado pelos princípios e procedimentos estabelecidos no Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro. No que se refere aos cursos de nível secundário o poder regulamentar da escola compreende a definição das competências do Director de curso e a regulamentação da formação em contexto de trabalho, bem como das provas de aptidão tecnológica, artística ou profissional, em função da natureza dos cursos e nos termos estabelecidos nas respectivas portarias de criação. Em anexo inclui-se: • Uma proposta de estrutura de Regulamento Interno que corresponde à adaptação da proposta apresentada pelo Ministério da Educação aquando da publicação do DecretoLei nº 115-A/98 (Anexo 1); • A listagem dos documentos legais referidos (Anexo 2); • Quadros (Anexo 3). Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo Anexo I Proposta de estrutura para o Regulamento Interno 1. Introdução Texto sucinto com identificação da escola, sua localização, caracterização (em termos de população de alunos e pessoal, docente e não docente), constituição (quando se tratar de agrupamento) e princípios orientadores da convivência de toda a comunidade, com vista à concretização do respectivo projecto educativo. Por opção da escola, e por se tratar de um documento a ser divulgado à comunidade, pode incluir uma breve referência ao patrono da escola e, no caso de se tratar do Regulamento Interno para um agrupamento de escolas, pode, ainda, incluir breve história da sua criação ou constituição. 2. Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno (RI) 3. Regime de funcionamento da escola (breve caracterização) • Oferta educativa (nomeadamente níveis, ciclos e anos de escolaridade; cursos profissionais; cursos de educação e formação de adultos, componentes curriculares regionais/locais; clubes; actividades de complemento curricular, - salas de estudo; desporto escolar;...) • Outros projectos em desenvolvimento e respectivos intervenientes1; • Horário de funcionamento e organização das actividades2; 4. Parcerias: objectivos e entidades envolvidas ou a envolver3. 5. Estrutura e organização pedagógica e administrativa. 5.1 Organograma. 5.2. Órgãos de administração e gestão 1 - Breve referencia, remetendo para anexo o respectivo funcionamento. - Referencia em termos gerais, sendo que as especificidades devem constar em anexo. 3 - Breve referencia, devendo constar em anexo o funcionamento e objectivos das parcerias. 2 Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo • Conselho geral - (definição e composição, competências, designação de representantes e processos eleitorais, funcionamento e mandatos), respeitados os parâmetros enquadradores enunciados nos artigos 11º a 17º e os princípios gerais fixados nos artigos 47º e 48º quanto à participação e representação dos pais e alunos e, ainda, nos artigos 49º e 50º do DL 75/2008quanto aos processos eleitorais. • Director - ao abrigo do artigo 20º, nº4 DL 75/2008, em sede de regulamento interno e no âmbito da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, podem ser cometidas outras competências do director. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias à direcção serão definidos por despacho ministerial. • Coordenação de estabelecimentos - no caso de agrupamento de escolas e, apenas, nos termos previstos nos artigos 40º e 41º do DL 75/2008. • Conselho Pedagógico - (definição e composição, competências, designação de representantes, funcionamento e mandatos), respeitados os parâmetros enquadradores enunciados nos artigos 31º a 34º e os princípios gerais fixados nos artigos 47º e 48º quanto à participação e representação dos pais e alunos e, ainda, nos artigos 49º e 50º do DL 75/2008 quanto aos processos eleitorais. • Conselho Administrativo - (definição e composição, competências e funcionamento) respeitados os parâmetros enquadradores enunciados nos artigos 36º a 39º do Decreto-Lei nº 75/2008. 5.3. Estruturas de Coordenação e supervisão As estruturas de coordenação educativa e de supervisão colaboram com o conselho pedagógico e o director no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente. Ao abrigo dos nº1 dos artigos 42º e 45º do DL 75/2008, no âmbito da sua autonomia e nos termos do regulamento interno, cabe à escola, estabelecer as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica identificando-as e explicitando a sua composição, competências e funcionamento. Os parâmetros enquadradores destas estruturas são enunciados nos artigos 43º a 45º do DL 75/2008. Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo A articulação e gestão curriculares são asseguradas por departamentos curriculares. A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e a família é assegurada pelos educadores de infância e professores titulares da turma e, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, pelo conselho de turma. 5.4. Serviços Os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos das escolas funcionam na dependência do director, sendo a sua organização e funcionamento estabelecida no regulamento interno, no respeito das orientações a fixar por despacho ministerial, conforme determina o artigo 46º do DL 75/2008. 5.5 Outras Estruturas, Serviços e respectivo funcionamento Associação de estudantes - respeitados os parâmetros enquadradores enunciados no artigo 48º, nº 2 do DL nº 75/2008 e o disposto na Lei nº 23/2006, de 23 de Junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem e os programas de apoio ao desenvolvimento da sua actividade. Associação de pais e EE - respeitados os parâmetros enquadradores enunciados no artigo 48º, nº 1 do DL nº 75/2008 e o disposto no Decreto-Lei nº 372/90 que disciplina o regime de constituição e os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação, na redacção conferida pela Lei nº 29/2006, de 4 de Julho e pelo artigo 20º da Lei nº 40/2007, de 24 de Agosto. Centro de Formação de Associação de Escolas, no caso de se tratar da escola sede, respeitados os parâmetros enquadradores enunciados nos Despachos nº 2609/2009, de 20 de Janeiro e nº 18039/2008, de 4 de Julho; Outros: Biblioteca / mediateca / centro de recursos, Serviços de Administração Escolar, Núcleo do SASE, Clubes, Portaria, Pavilhões, Salas específicas, Gabinete de Psicologia, Reprografia, Papelaria, Bar/Bufete, Cantina/Refeitório, Posto Médico, Pavilhão 4 Gimnodesportivo, Campos de jogos e outros. 6. Direitos e Deveres dos membros da comunidade 4 - Breve referencia, devendo os regimentos próprios ser incluídos em anexo. Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo 6.1. Alunos – no respeito e em desenvolvimento do disposto na Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, que altera e republica a Lei nº 30/2002 que aprovou o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário: Artigo 52.º Objecto do regulamento interno da escola 1. Sem prejuízo das situações em que neste Estatuto se remete expressamente para o regulamento interno da escola, este tem por objecto, o desenvolvimento do disposto na presente lei e demais legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente, a direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar, à adopção de uniformes, à utilização das instalações e equipamentos, ao acesso às instalações e espaços escolares, ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, devendo ainda estar contemplados no regulamento interno as regras e procedimentos a observar em matéria de delegação das competências previstas neste Estatuto, do presidente do conselho executivo ou do director, nos restantes membros do órgão de gestão ou no conselho de turma. 2. (Revogado). São normas remissivas do Estatuto do Aluno, para o RI: Artigo 13º (Direitos do aluno) alínea p) Participar nas demais actividades da escola, nos termos da lei e do respectivo regulamento interno; Artigo 15º (Deveres do aluno) O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola (…); Artigo 19º (Justificação de faltas) nº 6. O regulamento interno da escola que qualifique como falta a comparência do aluno às actividades escolares, sem se fazer acompanhar do material necessário, deve prever os seus efeitos e o procedimento tendente à respectiva justificação. Artigo 22.º (Efeitos das faltas) nº 1. Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno. Artigo 24.º (Finalidades das medidas correctivas e das disciplinares sancionatórias) n.º3. As medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da escola, e nos termos do respectivo regulamento interno. s Artigo 26.º (Medidas correctivas) n.º 2, 6 e 7 2 São medidas correctivas, sem prejuízo de outras que, obedecendo ao disposto no número anterior, venham a estar contempladas no regulamento interno da escola (…) 6. Compete à escola, no âmbito do regulamento interno, identificar as actividades, local e período de tempo durante o qual as mesmas ocorrem e, bem assim, definir as competências e procedimentos a observar, tendo em vista a aplicação e posterior execução, da medida correctiva prevista na alínea c) do n.º 2. Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo 7. Obedece igualmente ao disposto no número anterior, com as devidas adaptações, a aplicação e posterior execução das medidas correctivas, previstas nas alíneas d) e e) do nº2. Artigo 47.º (Suspensão preventiva do aluno) n.º1 - No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a proferir pelo presidente do conselho executivo ou pelo director, se a presença dele na escola se revelar gravemente perturbadora da instrução do processo ou do funcionamento normal das actividades da escola, garantindo-se ao aluno um plano de actividades pedagógicas durante o período de ausência da escola, nos termos a definir pelo regulamento da escola. Artigo 49.º (Execução das medidas correctivas ou disciplinares sancionatórias) n.º 4 - Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos serviços especializados de apoio educativo e ou de equipas de integração a definir no regulamento interno. 6.2. Pessoal docente - no respeito e em desenvolvimento do disposto no ECD. 6.3. Pessoal não docente – Ter em consideração a necessária articulação com a autarquia, no que decorre dos contratos de execução celebrados ao abrigo do artigo 12º do DL 144/2008, de 28 de Julho, quando os mesmos hajam sido celebrados. Ter ainda em consideração as alterações introduzidas pela Lei nº 12-A/2008, de 28/02 e Decreto-Lei nº 121/2008, de 11/07, no que concerne às novas carreiras e categorias. Os funcionários integrados nas carreiras e categorias de pessoal não docente previstas no Decreto-Lei nº 184/2004 (excepto a categoria de Chefe de Serviços de Administração Escolar, que se mantém) e no Regulamento aprovado pelo Despacho nº 17.460/2006, de 29 de Agosto, transitam para as carreiras gerais de Técnico Superior (Engenheiros Técnicos Agrários, Psicólogos e Técnicos de Serviço Social), de Assistente Técnico (Agente Técnico Agrícola, Assistente de Administração Escolar, Técnico Profissional de Acção Social Escolar, Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação e Técnico Profissional de Laboratório) e de Assistente Operacional (Auxiliar Agrícola, Auxiliar de Acção Educativa, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar Técnico, Costureiro, Cozinheiro, Fiel de Armazém, Guarda-Nocturno, Jardineiro, Motorista de ligeiros e Motorista de Pesados) referidas na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo-lhes directamente aplicáveis o Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro. 6.4. Pais e Encarregados de Educação - respeitados os parâmetros enquadradores enunciados no artigo 48º, nº 1 do DL nº 75/2008 e o disposto no Decreto-Lei nº 372/90 que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação, na redacção dada pela Lei nº 29/2006, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 20º da Lei nº 40/2007, de 24 de Agosto. Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo 6.5. Autarquias - no respeito e em desenvolvimento do disposto na Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. 6.6. Outros membros (identificação de formas específicas de participação, apoio, informação, comunicação, formação e regime disciplinar, para qualquer dos membros) Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo ANEXO 2 Documentos legais o Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional n.º 1/2005. DR 155 SÉRIE I-A de 2005-08-12 Assembleia da República Sétima revisão constitucional; o Lei n.º 49/2005. DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 Assembleia da República Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior; o Decreto-Lei n.º 6/96. DR 26/96 SÉRIE I-A de 1996-01-31 Presidência do Conselho de Ministros Altera e republica o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro. o Lei n.º 31/2002. DR 294 SÉRIE I-A de 2002-12-20 Assembleia da República Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei n.º 49/2005. DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 Altera e republica a Lei de Bases do Sistema Educativo.) o Decreto-Lei n.º 15/2007. DR 14 SÉRIE I de 2007-01-19 Ministério da Educação Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro o Decreto-Lei n.º 35/2007. DR 33 SÉRIE I de 2007-02-15 Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior; Altera os artigos 29º e 33º do ECD. o Decreto Regulamentar n.º 2/2008. DR 7 SÉRIE I de 2008-01-10 Ministério da Educação Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. o Decreto-Lei n.º 249/92. de 1992-11-09 Ministério da Educação Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: Alterados os arts. 6º, 11º, 15º, 18º, 24º, 27º, 31º, 32º, 38º, 39º, 40º e 50º pela Lei n.º 60/93. de 199308-20 Alterados os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 13º, 14º, 15º, 18º, 19º, 20º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 40º, 41º, 43º, 44º, 45º, 46º, 48º, 49º e 50º, bem como a epígrafe da secção IV do capítulo III do regime jurídico da formação contínua de professores (com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 60/93 de 20-Ago e pelo Dec Lei 274/94 de 28-Out); aditado ao mesmo regime os arts. 25º-A, 27º-A e 27º-B e revoga a al. d) do nº 2 do art. 29º, o nº 5 do art. 34º e os arts. 39º e 42º do citado regime, cuja versão consolidada publica em anexo, pelo Decreto-Lei n.º 207/96. de 1996-11-02 ] Alterados os arts. 27.º, 27.º-A, 28.º e 39.º, com as alterações introduzidas pela Lei 60/93 de 20-Ago, pelo Dec Lei 274/94 de 28-Out e pelo Dec Lei 207/96 de 02-Nov, pelo Decreto-Lei n.º 155/99. de 1999-05-10 ] Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo Alterados os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 13º, 14º, 27º e 33º, revogados o n.º 5 do artigo 13.º, o n.º 4 do artigo 27.º e o artigo 27.º-A e suspensa pelo período de cinco anos, a aplicação aos centros de formação das associações profissionais ou cientificas, do disposto no nº 1 do art. 27º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, aprovado pelo presente diploma, na redacção da Lei 60/93 de 20-Ago e dos Dec Lei 274/94 de 28-Out, 207/96 de 02-Nov e 155/99 de 10-Mai, pelo Decreto-Lei n.º 15/2007. de 2007-01-19 Repristinado desde a entrada em vigor do Dec Lei 15/2007 de 19-Jan (20.01.2007) o nº 4 do art. 27º do Regime Jurídico da Formação Contínua aprovado pelo presente diploma, com a redacção introduzida pela Lei 60/93 de 20-Ago e pelos Dec Lei 207/96 de 02-Nov, 155/99 de 10-Mai e 15/2007 de 19-Jan, pelo Decreto-Lei n.º 200/2007. de 2007-05-22 o Despacho n.º 2609/2009. D.R. n.º 13, Série II de 2009-01-20. Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Define a estrutura dos centros de formação de associações de escolas e a respectiva afectação de recursos humanos e financeiros o Despacho n.º 18039/2008. DR 128 SÉRIE II de 2008-07-04 Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Constituição dos centros de formação de associações de escolas o Decreto-Lei n.º 184/2004. DR 177 SÉRIE I-A de 2004-07-29 Ministério da Educação Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. o Despacho n.º 17460/2006. DR 166 SÉRIE II de 2006-08-29 Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação - Homologa o Regulamento Interno do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário com Contrato de Trabalho o Decreto-Lei n.º 262/2007. DR 138 SÉRIE I de 2007-07-19 Ministério da Educação Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. o Decreto-Lei n.º 121/2008. DR 133 SÉRIE I de 2008-07-11 Ministério das Finanças e da Administração Pública Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e revoga os n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º, artigos 8.º a 20.º, n.ºs 2 e 3 do artigo 45.º, artigos 47.º, 48.º e 53.º a 56.º e anexos I a V e VII do Decreto -Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, exceptuando as disposições relativas às categorias de capataz agrícola e de chefe de serviço de administração escolar. Declaração de Rectificação n.º 49/2008. DR 165 SÉRIE I de 2008-08-27 Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, o Lei n.º 58/2008. DR 174 SÉRIE I de 2008-09-09 Assembleia da República Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo o Lei n.º 59/2008. DR 176 SÉRIE I de 2008-09-11 Assembleia da República Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas o Lei n.º 159/99. DR 215/99 SÉRIE I-A de 1999-09-14 Assembleia da República Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais o Decreto-Lei n.º 144/2008. DR 144 SÉRIE I de 2008-07-28 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro o Lei n.º 3/2008. DR 13 SÉRIE I de 2008-01-18 Assembleia da República Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário o Lei n.º 23/2006. DR 120 SÉRIE I-A de 2006-06-23 Assembleia da República Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem o Lei n.º 29/2006. DR 127 SÉRIE I de 2006-07-04 Altera o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. É republicado em anexo com a redacção actual. Os artigos 5º e 6º do Dec Lei 372/90 de 27-Nov, republicado pela presente Lei, foram alterados pelo artigo 20º da Lei n.º 40/2007. DR 163 SÉRIE I de 2007-08-24. o Lei n.º 40/2007. DR 163 SÉRIE I de 2007-08-24 Assembleia da República Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil o Despacho n.º 19117/2008. DR 137 SÉRIE II de 2008-07-17 Determina a organização do ano lectivo de 2008-2009. Alterado pelos Despachos: Despacho n.º 32047/2008. DR 242 SÉRIE II de 2008-12-16 e Despacho n.º 700/2009. DR 6 SÉRIE II de 2009-01-09 (PTE) Altera a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º do despacho n.º 13 599/2006 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006, na redacção que lhe foi conferida pelo despacho n.º 19 117/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho de 2008. Despacho n.º 14460/2008. DR 100 SÉRIE II de 2008-05-26 Ministério da Educação - Gabinete da Ministra - Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ENSINO BÁSICO o Decreto-Lei n.º 6/2001. DR 15 SÉRIE I-A de 2001-01-18 Aprova a reorganização curricular do ensino básico - Rectificado pela Declaração de Rectificação 4A/2001, de 2001.02.28 Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo o Decreto-Lei n.º 209/2002. DR 240 SÉRIE I-A de 2002-10-17 Altera o artigo 13.º e os anexos I, II e III do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, bem como da avaliação das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo nacional. o Decreto-Lei n.º 396/2007. DR 251 SÉRIE I de 2007-12-31 Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento e altera o artigo 11º do Decreto-Lei n.º 6/2001. o Decreto-Lei n.º 3/2008. DR 4 SÉRIE I de 2008-01-07 Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Revoga, a partir de 12.01.2008, o art. 10.º do DEC LEI. 6/2001. o Despacho Normativo n.º 1/2005. DR 3 SÉRIE I-B de 2005-01-05 Ministério da Educação Estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico. o Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3/2005. DR 29 SÉRIE I-B de 2005-02-10 e Alterado pelos o Despacho Normativo n. º 18/2006. DR 52 SÉRIE I-B de 2006-03-14 rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2006. DR 79 SÉRIE I-B de 2006-04-21 Altera os nºs 29, 42, 46, 48, 49, 51, 64, 65, 78 e 79 e adita os nºs 43.1, 43.2 e 43.3 ao Despacho Normativo n.º 1/2005 - Despacho normativo n.º 5/2007. DR 7 SÉRIE II de 2007-01-10 Altera os n.os 37, 38, 48 e 49 e adita o o n.º 49.1 ao Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 18/2006, de 14 de Março. ENSINO SECUNDÁRIO o Decreto-Lei n.º 74/2004. DR 73 SÉRIE I-A de 2004-03-26 Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004. de 2004-05-25 e Alterado pelos Decreto-Lei n.º 24/2006. DR 26 SÉRIE I-A de 2006-02-06 Altera os artigos 4.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006. de 2006-04-07 Decreto-Lei n.º 272/2007. DR 143 SÉRIE I de 2007-07-26 aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004 estabelecendo novas matrizes para os currículos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário. Altera os anexos n.ºs 1 e 1.1 a 1.4 do Decreto-Lei n.º 74/2004. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 84/2007. de 2007-09-21 Decreto-Lei n.º 4/2008. DR 4 SÉRIE I de 2008-01-07 Introduz alterações nos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, excluindo o ensino recorrente de adultos, e suspende a revisão curricular do ensino secundário aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/2004. , de 26 de Março de 2004 nas componentes de formação científica e técnico-artística, relativamente aos cursos artísticos especializados de Dança, Música e Teatro. Altera os artigos 11.º e 15.º Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo Portaria n.º 550-A/2004. DR 119 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2004-05-21 Ministério da Educação Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos tecnológicos de nível secundário de educação o Portaria n.º 207/2008. DR 39 SÉRIE I de 2008-02-25 Ministério da Educação Altera a Portaria n.º 550-A/2004. DR 119 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2004-05-21 , com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006. DR 52 SÉRIE I-B de 2006-03-14 o Despacho n.º 12981/2007. DR 120 SÉRIE II de 2007-06-25 Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Define o modo de atribuição da classificação final no ensino secundário a alunos com equivalência de sistema de ensino estrangeiro o Portaria n.º 550-B/2004. DR 119 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2004-05-21 Ministério da Educação Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, no domínio das artes visuais e dos áudio-visuais o Portaria n.º 414/2008. DR 110 SÉRIE I de 2008-06-09 Ministério da Educação Altera os artigos 3.º, 14.º, 16.º, 20.º, 25.º, 27.º, 30.º, 35.º, 38.º e 39.º da Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, e determina a aplicação do disposto nos n.os 3.2, 20.6 e 20.7 do Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, aos cursos artísticos o Despacho normativo n.º 19/2008. DR 56 SÉRIE II de 2008-03-19 Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Regulamento do Júri Nacional de Exames, Regulamento dos Exames do Ensino Básico e Regulamento dos Exames do Ensino Secundário. o Portaria n.º 780/2006. DR 153 SÉRIE I de 2006-08-09 Altera os artigos 14.º, 18.º, 25.º, 26.º, 30.º, 38.º e 40.º e o anexo I e revoga os artigos 19.º e 26.º e o anexo II da Portaria n.º 550-B/2004. o Portaria n.º 550-C/2004. DR 119 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2004-05-21 Ministério da Educação Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário o Despacho n.º 27545/2008. DR 209 SÉRIE II de 2008-10-28 Ministério da Educação - Gabinete da Ministra Aprova o Regulamento do Programa de Estágios TIC o Portaria n.º 797/2006. DR 154 SÉRIE I de 2006-08-10 Ministério da Educação Altera os artigos 7.º, 13.º, 14.º, 27.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º e 35.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário o Despacho n.º 14758/2004(2.ª série). DR 172 SÉRIE II de 2004-07-23 Ministério da Educação - Gabinete do Ministro Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo o Portaria n.º 550-D/2004. DR 119 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2004-05-21 Ministério da Educação Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação o Portaria n.º 259/2006. DR 52 SÉRIE I-B de 2006-03-14 Ministério da Educação Altera a Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio (aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação). o Portaria n.º 673/2007. DR 107 SÉRIE I de 2007-06-04 Atera o tipo de prova a efectuar no exame final nacional da disciplina de Aplicações Informáticas B, constante do anexo II à Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março, e do quadro VII do anexo III ao despacho normativo n.º 14/2007, de 8 de Março o Despacho normativo n.º 14/2007. DR 48 SÉRIE II de 2007-03-08 Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação Aprova os Regulamentos do Júri Nacional de Exames, dos Exames do Ensino Básico e dos Exames do Ensino Secundário o Portaria n.º 1322/2007. DR 192 SÉRIE I de 2007-10-04 Ministério da Educação Altera e republica, em anexo, a Portaria n.º 550 -D/2004, de 21 de Maio. o Portaria n.º 550-E/2004. DR 119 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2004-05-21 Ministério da Educação Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das partes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário o Portaria n.º 781/2006. DR 153 SÉRIE I de 2006-08-09 Ministério da Educação Altera os artigos 4º, 14º, 18º, 19º, 20º, 27º, 29º, 30º, 32º e 38º e os anexos nºs 2, 3,4,5,6,7,8,9,10,11, 12,13,14,15,16,17,18,19 e 20 todos da Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de Maio. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO o Despacho conjunto n.º 453/2004. DR 175 SÉRIE II de 2004-07-27 Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho - Ao abrigo do disposto no artigo 11º, nº 3, do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 209/2002, de 17 de Outubro, e nos artigos 5º, nºs 3 e 6, e 6º, nº 7, do Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março, bem como no artigo 1º, nº 3, do Decreto-Lei nº 401/91, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei nº 405/91, de 16 de Outubro, cria os cursos de educação e formação cujos referencial curricular e procedimentos de organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento são estabelecidos pelo Regulamento publicado em anexo. o Despacho Conjunto n.º 1083/2000, DR 268, SÉRIE II, de 20 de Novembro - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA), com dupla certificação escolar e profissional. o Despacho Conjunto n.º 650/2001, DR 167, SÉRIE II, de 20 Julho - Aprova o modelo de certificado a atribuir na conclusão dos Cursos de Educação e Formação de Adultos - anexo 4 - de acordo com o determinado no nº 17 do despacho conjunto nº 1083/2000. Simultaneamente, introduz algumas alterações relativamente ao desenho curricular e às áreas de formação profissionalizante. Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo o Rectificação n.º 2145/2001, DR 220, SÉRIE II, de 21 de Setembro - Rectifica a nota (b) do anexo nº 3 Desenho Curricular - do despacho conjunto nº 650/2001, de 2001-07-20, alterando para "É desejável que a componente de formação profissionalizante inclua formação em contexto real de trabalho" o Despacho Conjunto nº 26401/2006, DR 249, SÉRIE II, de 29 de Dezembro - Introduz alterações na estrutura, funcionamento, organização e certificação dos Cursos de Educação e Formação de Adultos o Portaria n.º 817/2007, DR 144, SÉRIE I, de 27 de Julho - Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (EFA) Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo Anexo 3 Conselho Geral Artigos 10º e 11º Órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras de actividade da escola COMPOSIÇÃO Artigo 12º Total de elementos em número ímpar não superior a 21. CONSTITUIÇÃO Artigos 14º, 15º e 49º COMPETÊNCIAS Artigos 13º e 25º, 6 b) Os representantes dos alunos, do pessoal docente e não docente são eleitos separadamente pelos respectivos colégios eleitorais. Integra, obrigatoriamente, representantes do pessoal docente e As listas identificam os candidatos a não docente, dos pais e EE, dos membros efectivos e suplentes, em alunos, dos municípios e da número igual ao da respectiva comunidade. participação no conselho geral. O conjunto dos representantes dos As listas de docentes obedecem, docentes e não docentes não pode ainda, ao disposto no RI quanto à exceder 50% da totalidade dos representatividade dos níveis e membros do CG. ciclos de ensino e categoria de Apenas os representantes de alunos professor titular. do ensino secundário têm direito a Os representantes dos pais e EE voto. candidatam-se, sob proposta da respectiva associação, ou, na sua Os termos de participação dos falta, nos termos definidos no RI. alunos do ensino básico, nomeadamente da associação de estudantes, são definidos no RI. O representante do município é designado pela Câmara Municipal. O director participa nas reuniões, sem direito a voto. Os representantes da comunidade local são designados nos termos definidos no RI. O Conselho Geral exerce as competências enunciadas no artigo 13º DL 75/2008. O exercício da competência de acompanhamento da actividade da escola, entre trimestres, pode ser delegado numa comissão permanente, constituída como fracção representativa do conselho geral. O CG tem a faculdade de requerer as informações necessárias ao desempenho das suas competências e dirigir aos outros órgãos recomendações com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades. Por maioria de 2/3 e com fundamento em manifesta desadequação da respectiva gestão, o conselho geral pode deliberar a cessação do mandato do director. É utilizado o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt para a conversão de votos em mandatos, produzindo o resultado do processo eleitoral efeitos após comunicação ao DR. Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 F U N C I O N A M E N T O Artigos 13º, 16º e 17º O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros. A duração dos mandatos dos representantes dos docentes, não docentes e do município e da comunidade, no conselho geral, é de 4 anos. Sem prejuízo do disposto no RI, os mandatos dos representantes dos pais e EE e dos alunos é de 2 anos. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimeste e, extraordinariamente, sempre que convocado por iniciativa do seu presidente, a requerimento de 1/3 dos membros ou por solicitação do director. Direcção Regional de Educação do Alentejo DIRECTOR RECRUTAMENTO MANDATO / DIREITOS E DEVERES COMPETÊNCIAS ARTIGOS 18º E 20º ARTIGOS 21º, 22º,23º PORTARIA 604/2008 ARTIGOS 25º A 30º ARTIGO 20º DIRECTOR O director é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral de entre os candidatos aprovados no procedimento É o órgão de concursal previsto no artigo 22º e regulado na administração e gestão da escola nas Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho. áreas pedagógica, Quando no 1º escrutínio não seja eleito nenhum cultural, candidato, o conselho geral reúne novamente, no administrativa, prazo de 5 dias úteis, para eleger um de entre os financeira e patrimonial. 2 candidatos mais votados na 1ª eleição. O resultado da eleição é comunicado ao director regional de educação para efeitos de homologação a qual só pode ser recusada com fundamento em violação de lei. O director é coadjuvado por um subdirector e por 1 a 3 adjuntos por si designados no prazo de 30 dias após a tomada de posse. Tel. 266 757 900 . Representar a escola; . Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; . Exercer o poder disciplinar em relação aos Independentemente do vínculo de origem, o alunos; director goza dos direitos gerais reconhecidos aos docentes da escola em que exerce funções e . Intervir nos termos da lei no processo de do direito a formação específica e ao abono de avaliação de desempenho do pessoal docente; suplemento remuneratório nos termos fixados no Decreto Regulamentar nº 1-B/2009. . Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente. O mandato do director tem a duração de 4 anos, podendo cessar a requerimento do interessado, . Exercer as competências que lhe forem em resultado de aplicação de sanção disciplinar delegadas pela administração educativa e pela ou por decisão do conselho geral tomada por câmara municipal. maioria de 2/3 dos seus membros com fundamento em manifesta desadequação da . Definir o regime de funcionamento da escola; gestão. Os mandatos do subdirector e dos adjuntos têm . Superintender na constituição de turmas e na a duração de 4 anos e cessam com o do director, elaboração de horários; sem prejuízo do poder de exoneração . Distribuir o serviço docente e não docente; fundamentada, a todo o tempo. Subdirector e Adjuntos Direcção Regional de Educação do Alentejo As funções de director são exercidas em comissão de serviço e dedicação exclusiva, não podendo o director ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas funções. O conselho geral pode decidir, por maioria absoluta dos votos dos seus membros, reconduzir o director para um 2º mandato. . Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar; . Designar os coordenadores dos departamentos Sob proposta do director, o conselho geral pode curriculares e os directores de turma; autorizar a constituição de assessorias técnico. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, pedagógicas. bem como os outros recursos educativos; Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo DIRECTOR RECRUTAMENTO MANDATO / DIREITOS E DEVERES COMPETÊNCIAS ARTIGOS 18º E 20º ARTIGOS 21º, 22º,23º PORTARIA 604/2008 ARTIGOS 25º A 30º ARTIGO 20º . Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; . Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos. Coordenação de estabelecimento Designação - Artigo 40º nº1 Nos estabelecimentos de educação préescolar e nas escolas integradas em agrupamentos nas quais exerçam funções mais de 3 docentes a actividade educativa é coordenada por um docente, preferencialmente com a categoria de titular, designado pelo director. Os coordenadores são designados pelo director de entre os docentes em exercício de funções na estabelecimentos, preferindo os professores titulares. Mandato Artigo 40º, nº2 O mandato tem a duração de 4 anos e cessa com o do director, sem prejuízo do poder de exoneração fundamentado, a todo o tempo. Competências Artº 41º . Cumprir e fazer cumprir as decisões do director e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas; . Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos; . Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas actividades educativas. Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 13º COMPOSIÇÃO Artigo 32º É o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola nos domínios pedagógicodidático, de orientação e acompanhamento dos alunos e de formação inicial e continua de docentes e não docentes. Os membros do conselho geral docentes, não docentes, pais e EE e alunos, não podem integrar o conselho pedagógico. Tem um máximo de 15 elementos que devem ser representativo dos níveis e ciclos de ensino e das ofertas formativas da escola; COMPETÊNCIAS Artigo 33º CONSTITUIÇÃO Os representantes dos pais e EE são designados pela respectiva associação ou, quando não exista, nos termos fixados no RI; Funcionamento Artigo 34º Elaborar propostas e emitir pareceres A presidência do conselho pedagógico cabe, por inerência, ao sobre: director. - projecto educativo; - Regulamento interno; Os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar, dos departamentos curriculares, e dos directores de turma, são designados pelo director. Integra os coordenadores dos departamentos curriculares, as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação educativa. O coordenador do CNO integra o CP nos moldes a definir pelo RI (Despacho nº 14310/2008); - Planos anual e plurianual As reuniões ordinárias do conselho de geral são mensais. actividade; As reuniões extraordinárias podem de ser convocadas por iniciativa do presidente, a requerimento de 1/3 dos actualização do pessoal docente e membros ou para efeitos de emissão de parecer que o justifique, a não docente; solicitação do director ou do conselho - Celebração de contratos de geral. autonomia; - a criação de áreas disciplinares ou As competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo disciplinas de conteúdo regional e 33º DL 75/2008, são exercidas por local, bem como as respectivas uma comissão especializada à qual se circunscreve a participação dos estruturas programáticas; representantes de pais e alunos. Experiências de inovação - Plano de formação pedagógica e de articulação com e formação em instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; O RI pode prever que o coordenador da Biblioteca Escolar integre o CP. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; Definir critérios e princípios gerais nos domínios: Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 13º COMPOSIÇÃO Artigo 32º COMPETÊNCIAS Artigo 33º CONSTITUIÇÃO - da informação e da orientação escolar e vocacional; - do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; - da articulação e diversificação curricular; - dos apoios e complementos educativos; - das modalidades especiais de educação escolar; - da elaboração dos horários; Adoptar os ouvidos curriculares; Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 manuais os escolares, departamentos Funcionamento Artigo 34º Direcção Regional de Educação do Alentejo CONSELHO ADMINISTRATIVO COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIAS FUNCIONAMENTO Artigo 36º Artigo 37º - Artigo 38º Artigo 39º É o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira Director; Aprovar o projecto de orçamento anual; Subdirector ou o adjunto designado pelo director; Elaborar o relatório de contas de gerência; Chefe de serviços de administração escolar, ou quem o substitua. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, Fiscalizar a cobrança de receitas; Verificar a legalidade da gestão financeira; Zelar pela actualização do cadastro patrimonial Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 É presidido pelo director e reúne uma vez por mês nos dias e horas fixados pelo Presidente para as reuniões ordinárias. As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do presidente, ou a requerimento de qualquer um dos membros do conselho. A convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas sobre a data da reunião e especificar os assuntos a tratar. A inobservância das disposições sobre a convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros compareçam à reunião e não se oponham à sua realização. Direcção Regional de Educação do Alentejo CONSELHO DE TURMA ARTº 44º, AL. C) CONSELHO DE TURMA COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIAS . Professores da turma . 1 Representante dos alunos no 3º (2.º, 3.º ciclos do ciclo do ensino básico e no ensino ensino básico e secundário. ensino secundário) . 2 Representante dos pais e EE Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 COORDENAÇÃO . Assegurar, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias (art.º 44º, n.º1 al. c) ) . Por um director de turma designado . O RI deve também prever formas de pelo director, de entre os professores coordenação e articulação entre as pertencentes ao quadro da escola. competências atribuídas a cada uma das estruturas com vista ao desenvolvimento do projecto educativo da escola. . Elaborar o regimento interno (art.º 55º) Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 FUNCIONAMENTO 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo COMPOSIÇÃO DEPARTAMENTOS CURRICULARES COMPETÊNCIAS COORDENAÇÃO ARTIGO 43º Visam: Na definição e constituição dos departamentos curriculares deve ter-se em Promover a cooperação entre os docentes na conta que o seu número máximo é de 4 nos aplicação do currículo nacional, bem como no agrupamentos que não integrem a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico. desenvolvimento das componentes de iniciativa da escola de forma adequada às necessidades especificas dos alunos. Os departamentos curriculares integram docentes representantes dos grupos de recrutamento e áreas disciplinares dos cursos leccionados COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIAS . Assegurar a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo. . Assegurar o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola. (Artigos 42º nº2, a) e 43º nºs 1 e 2 º) . Elaborar o regimento interno e conformidade com o disposto no RI nos primeiros 30 dias de mandato (art.º 55º) COORDENAÇÃO Outras estruturas O agrupamento pode, em sede de RI de coordenação estabelecer outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica. Artigo 45º Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt . Cada departamento é coordenado porum professor titular, designados pelo director para um mandato de 4 anos, sem prejuízo do poder de exoneração fundamentado, a todo o tempo. (artº 43º, nºs 4, 5 e 6) . FUNCIONAMENTO Prever no RI estratégias de articulação e comunicação entre as mesmas. Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Direcção Regional de Educação do Alentejo EQUIPAS PTE COMPOSIÇÃO COMPETÊNCIAS COORDENAÇÃO FUNCIONAMENTO Despacho 700/2009, de 9Jan2009 19º Desp 700/2009 18º Desp 700/2009: 19º Desp700/2009 20º Desp 700/2009 O número e identidade dos membros da equipa é designado pelo director, incluindo um Equipas PTE – são estruturas de responsável pela componente pedagógica com assento no coordenação e acompanhamento CPedagógico, um responsável pela dos projectos PTE componente técnica, o coordenador ao nível das da biblioteca escolar escolas Elaborar o plano anual TIC; A coordenação é Contribuir para a elaboração do relatório anual de exercida, por inerência e actividades; a conta de gerência e o relatório de auto- com a faculdade de delegação, pelo director. avaliação Coordenar e acompanhar a execução dos projectos PTE e TIC; Promover e apoiar a integração TIC no ensino; Colaborar no levantamento de necessidades de formação e certificação em TIC de docentes e não docentes; Fomentar a criação e participação dos docentes em redes colaborativas de trabalho com outros docentes ou agentes da comunidade educativa; Zelar pelo funcionamento dos equipamentos e sistemas tecnológicos sendo o interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos; Articular com os técnicos das câmaras municipais que apoiam as escolas do 1º CEB. Elaborar o regimento interno (art.º 55ºº) Direcção Regional de Educação do Alentejo Tel. 266 757 900 Rua Ferragial do Poço Novo, nº22 http://www.drealentejo.pt Apartado 125 7002-555 Évora Fax. 266 757 901 Cabe ao director distribuir pelo coordenador e pelos docentes membros da equipa o crédito de horas da componente lectiva atribuído à escola em função da tipologia e do número de alunos. No referido crédito incluem-se as horas de redução previstas no artigo 79º do ECD e os créditos de horas atribuídos no âmbito de trabalho da componente não lectiva, previsto em 6º do Despacho 19117/2008, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos despachos nºs 32047/2008, de 4 de Dezembro e 700/2009, de 9 de Janeiro.