CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA-CE. EDITAL 01/2015 RELATÓRIO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA - CE REFERENTE AOS RECURSOS IMPETRADOS POR CANDIDATOS, QUANTO AO RESULTADO DA 2ª ETAPA (PROVA DE TÍTULOS). RECURSOS DEFERIDOS RECURSO DEFERIDO CANDIDATO (A): ERISON RICARDO SOUSA BEZERRA CARGO: ENFERMEIRO Nº DE INSC. 2048113 TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: A comissão ratificou a informação do candidato quanto a sua nota, passando a recontar os títulos conforme Edital nº 01/2015. CONCLUSÃO: O candidato obteve 1,90 pontos na contagem de títulos. RECURSO DEFERIDO CANDIDATO (A): FRANCISCO XAVIER ALVES SANTOS CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIENCIAS Nº DE INSC. 2048839 TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: A comissão ratificou a informação do candidato quanto a sua nota, passando a recontar os títulos conforme Edital nº 01/2015. CONCLUSÃO: O candidato obteve 1,90 pontos na contagem de títulos. RECURSO DEFERIDO CANDIDATO (A): FRANCISCO HOLIVANDO ROCHA CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Nº DE INSC. 2049115 TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo candidato decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: A comissão ratificou a informação do candidato quanto a sua nota, passando a recontar os títulos conforme Edital nº 01/2015. CONCLUSÃO: O candidato obteve 1,90 pontos na contagem de títulos. 1 CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA-CE. EDITAL 01/2015 RECURSOS INDEFERIDOS RECURSO INDEFERIDO CANDIDATO (A): ANTONIA MARIA DOS SANTOS LOPES CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Nº DE INSC. 2049412 TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Processo Seletivo em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo (a) candidato (a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: De acordo com o Edital 01/2015 Item 8.1.2 letra d do quadro de títulos, os documentos exigidos são: Doutorado; Mestrado; Especialização com no mínimo 360h (na Área); Certificados acima de 120 horas (em até três certificados), no entanto Certificado de Conclusão de Ensino Médio Modalidade Normal é parte da formação do candidato e requisito obrigatório para o cargo de ter no mínimo ensino superior completo. De acordo com o Item 1.1 do Edital na Exigência/Habilitação consta que para exercer o cargo deve ter Ensino Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia, pré-requisito mínimo para o Cargo. CONCLUSÃO: O candidato obteve 0,90 pontos na contagem de títulos. RECURSO INDEFERIDO CANDIDATO (A): ESMAEL RIBEIRO SALES CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Nº DE INSC. 2049480 TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Processo Seletivo em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo (a) candidato (a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: De acordo com o Edital 01/2015 Item 8.1.2 letra d do quadro de títulos, os documentos exigidos são: Doutorado; Mestrado; Especialização com no mínimo 360h (na Área); Certificados acima de 120 horas (em até três certificados), no entanto Certificado de Licenciatura em História é a nível de graduação e não especialização. CONCLUSÃO: O candidato obteve 0,30 pontos na contagem de títulos. RECURSO INDEFERIDO CANDIDATO (A): ANTONIO FERNANDO LOPES DE SOUZA FILHO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO Nº DE INSC. 2049382 TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos. HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Processo Seletivo em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo (a) candidato (a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece: De acordo com o Edital 01/2015 Item 8.1.2 letra d do quadro de títulos, os documentos exigidos são: Doutorado; Mestrado; Especialização com no mínimo 360h (na Área); Certificados acima de 120 horas (em até três certificados), no entanto os Certificados de Estágio apresentados pelo candidato é parte integrante da grade curricular da formação do curso de graduação, requisito mínimo para o cargo. CONCLUSÃO: O candidato NÃO obteve pontos na contagem de títulos. Juazeiro do Norte – CE, 13 de Outubro de 2015. 2