CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA-CE.
EDITAL 01/2015
RELATÓRIO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRAÍMA - CE REFERENTE AOS RECURSOS IMPETRADOS POR CANDIDATOS, QUANTO AO RESULTADO DA
2ª ETAPA (PROVA DE TÍTULOS).
RECURSOS DEFERIDOS
RECURSO DEFERIDO
CANDIDATO (A): ERISON RICARDO SOUSA BEZERRA
CARGO: ENFERMEIRO
Nº DE INSC. 2048113
TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos.
HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo
candidato decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:
A comissão ratificou a informação do candidato quanto a sua nota, passando a recontar os títulos conforme Edital
nº 01/2015.
CONCLUSÃO: O candidato obteve 1,90 pontos na contagem de títulos.
RECURSO DEFERIDO
CANDIDATO (A): FRANCISCO XAVIER ALVES SANTOS
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL II - CIENCIAS
Nº DE INSC. 2048839
TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos.
HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo
candidato decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:
A comissão ratificou a informação do candidato quanto a sua nota, passando a recontar os títulos conforme Edital
nº 01/2015.
CONCLUSÃO: O candidato obteve 1,90 pontos na contagem de títulos.
RECURSO DEFERIDO
CANDIDATO (A): FRANCISCO HOLIVANDO ROCHA
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL I
Nº DE INSC. 2049115
TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos.
HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Concurso Público em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo
candidato decidiu acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:
A comissão ratificou a informação do candidato quanto a sua nota, passando a recontar os títulos conforme Edital
nº 01/2015.
CONCLUSÃO: O candidato obteve 1,90 pontos na contagem de títulos.
1
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA-CE.
EDITAL 01/2015
RECURSOS INDEFERIDOS
RECURSO INDEFERIDO
CANDIDATO (A): ANTONIA MARIA DOS SANTOS LOPES
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL I
Nº DE INSC. 2049412
TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos.
HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Processo Seletivo em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo
(a) candidato (a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:
De acordo com o Edital 01/2015 Item 8.1.2 letra d do quadro de títulos, os documentos exigidos são:
Doutorado; Mestrado; Especialização com no mínimo 360h (na Área); Certificados acima de 120 horas (em até
três certificados), no entanto Certificado de Conclusão de Ensino Médio Modalidade Normal é parte da formação
do candidato e requisito obrigatório para o cargo de ter no mínimo ensino superior completo.
De acordo com o Item 1.1 do Edital na Exigência/Habilitação consta que para exercer o cargo deve ter Ensino
Superior Completo com Licenciatura em Pedagogia, pré-requisito mínimo para o Cargo.
CONCLUSÃO: O candidato obteve 0,90 pontos na contagem de títulos.
RECURSO INDEFERIDO
CANDIDATO (A): ESMAEL RIBEIRO SALES
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL I
Nº DE INSC. 2049480
TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos.
HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Processo Seletivo em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo
(a) candidato (a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:
De acordo com o Edital 01/2015 Item 8.1.2 letra d do quadro de títulos, os documentos exigidos são:
Doutorado; Mestrado; Especialização com no mínimo 360h (na Área); Certificados acima de 120 horas (em até
três certificados), no entanto Certificado de Licenciatura em História é a nível de graduação e não especialização.
CONCLUSÃO: O candidato obteve 0,30 pontos na contagem de títulos.
RECURSO INDEFERIDO
CANDIDATO (A): ANTONIO FERNANDO LOPES DE
SOUZA FILHO
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Nº DE INSC. 2049382
TEOR DO RECURSO: Requer revisão da prova de títulos.
HISTÓRICO: A Comissão responsável pelo Processo Seletivo em reunião de apreciação do recurso impetrado pelo
(a) candidato (a) decidiu NÃO acatar a argumentação descrita no recurso e esclarece:
De acordo com o Edital 01/2015 Item 8.1.2 letra d do quadro de títulos, os documentos exigidos são:
Doutorado; Mestrado; Especialização com no mínimo 360h (na Área); Certificados acima de 120 horas (em até
três certificados), no entanto os Certificados de Estágio apresentados pelo candidato é parte integrante da grade
curricular da formação do curso de graduação, requisito mínimo para o cargo.
CONCLUSÃO: O candidato NÃO obteve pontos na contagem de títulos.
Juazeiro do Norte – CE, 13 de Outubro de 2015.
2
Download

prova de títulos - Universidade Patativa do Assaré