ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SAF
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL
PREGÃO Nº 002/2015 – SAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30012/2015
EDITAL
O PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
FAMILIAR - SAF, designado pela Portaria nº 006/2015 de 11 de fevereiro de 2015, publicada
no Diário Oficial do Estado em 04 de março de 2015, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo MENOR LANCE, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13/02/2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de
dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual
nº 28.905, de 5 de março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de
2014, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n°
147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011.
Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas
pertinentes à espécie.
O Pregão terá início às14h30min do dia 31 de março de 2015, na Sala de
Reuniões do Palácio Henrique de La Roque, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n,,
São Luís/MA, quando serão recebidos os envelopes contendo as documentações e propostas
e iniciada a abertura dos mesmos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de agenciamento de viagens e serviços correlatos compreendendo os
serviços de informações sobre as opções de voos, emissão, reserva, marcação, remarcação
e cancelamento de passagem aérea nacional, destinada ao deslocamento de servidorese
outros que venham a ser de interesse da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar SAF, nas quantidadese valores estimados que constam do quadro abaixo, de acordo com
as exigências e especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência), parte
integrante deste Edital.
1.2.O valor total estimado para esta licitação é de R$ 384.000,00(trezentos e oitenta e quatro
milreais), conforme demonstrado no quadro a seguir:
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO
VALOR
VALOR
QTD ANUAL
MÁXIMO A
VLR. MÉDIO
ESTIMADO
TOTAL ANUAL
ESTIMADA
SER COTADO
DO BILHETE
DA TAXA DE
ESTIMADO DA
DE
PARA A
(UNITÁRIO)
EMBARQUE
CONTRATAÇÃO
BILHETES
PRESTAÇÃO
(ida e volta)
DO SERVIÇO
192
Observações:
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS1
1.935,00
5,00 x 192
= 960,00
60,00 x 192
= 11.520,00
384.000,00
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1. O valor que a empresa licitante deverá apresentar com o objetivo de concorrer ao critério de
menor preço ou menor lance, é o valor do serviço de agenciamento de viagem.
2. Os valores das Tarifas (valor médio do bilhete e valor estimado da taxa de embarque)
deverão ser adicionados ao valor cotado pela empresa licitante para o item agenciamento de
viagens sem sofrer alterações.
3. As Tarifas (valor médio do bilhete e valor estimado da taxa de embarque) são estimativas
para 192 (cento e noventa e duas) passagens aéreas para o período de 12 (doze) meses,
sendo utilizadas de acordo com a necessidade da SAF, e debitadas conforme os valores
referentes aos trechos dos deslocamentos.
1.3.A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso específico,
em conformidade com a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE GESTORA:610101Secretaria de Estado de Agricultura Familiar; FONTE:0101;PLANO INTERNO:
MANUTENÇÃO;ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.33; Valor: R$ 384.000,00.
2.DAPARTICIPAÇÃO
2.1.PoderãoparticipardestePregão,osinteressados quetenham ramodeatividade compatível
com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à
documentaçãoerequisitosdeclassificaçãodas propostas,constantesdesteEditaleseus Anexos.
2.2. Não poderão participardesta licitação,diretaou indiretamente,empresas:
a. que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b. em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas
controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c. que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d. que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores
públicos do Estado do Maranhão;
e. suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do
Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou art. 96, inciso
III, da Lei Estadual nº 9.579/2012, durante o prazo da sanção aplicada;
f. impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei
Federal nº 10.520/2002 ou art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579/2012, durante o
prazo da sanção aplicada;
g. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou art. 96, inciso
IV, da Lei Estadual nº 9.579/2012;
h. estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
j. enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº
9.579/2012.
3.DAREPRESENTAÇÃOEDO CREDENCIAMENTO
3.1.
Paraocredenciamentodeverãoserapresentadososseguintesdocumentos,em
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS2
separado
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dosenvelopes n°s 01e02:
3.1.1.tratando-sederepresentantelegal(sócio,proprietário,dirigenteouassemelhado):ato
constitutivo,estatutoou contratosocialemvigor,comtodasassuaseventuaisalterações, ouato
constitutivoconsolidado,devidamenteregistrado,em se tratandodesociedades empresárias
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleiçõesdeseusadministradores,no
qualestejamexpressosseuspoderesparaexercer
direitos eassumirobrigaçõesemdecorrênciadetal investidura;
3.1.2.tratando-sede procurador:instrumentode procuração,públicoou particular,ou Carta
Credencial (AnexoII),noqualconstempoderesespecíficospara formularlances,negociar
preço,interpor
recursos
edesistirdesuainterposiçãoepraticar
todososdemaisatos
pertinentesaeste Pregão;
3.1.2.1.procuração porinstrumento particulareCarta Credencial (Anexo II)deverão estar
acompanhadas de cópiado documento que comprove ospoderes do mandanteparaa
outorga,dentreos indicadosnaalínea"a";
3.1.2.2.instrumentodeprocuração,públicoouparticular,ouCartaCredencial (Anexo II)
deverão,obrigatoriamente,sobpenadenão
seraceitoo
credenciamento,serfirmados
portantos
responsáveispelaempresa,quantosestabeleçaocontratosocialouestatuto
deconstituição,compermissãoparaoutorgarpoderesno
quetangeasua
representatividade.
3.1.2.3.CópiadaCéduladeIdentidadeououtrodocumentooficial
representante(legal ouprocurador) da empresa interessada.
que
contenha
fotodo
3.2.Osdocumentosnecessáriosaocredenciamentopoderão
serapresentadosemoriginalou
cópiapreviamenteautenticada porcartório competenteouporservidordaComissão Setorial de
Licitação – CSL,oupor publicação em órgãodaImprensa Oficial.
3.3.Anãoapresentaçãoouaincorreção
insanávelde
quaisquerdosdocumentosde
credenciamentoimpediráalicitantedeparticipardafasedelances,denegociarpreços,de
declararaintençãodeinterporrecurso,enfim,derepresentaralicitantedurantea sessão pública
doPregão.
3.3.1.Naausênciado
credenciamento,serão
mantidososvaloresapresentados
propostaescrita,paraefeito deordenaçãodaspropostaseapuração domenorpreço.
3.4.Apósocredenciamento,serádeclarada aaberturadasessão enão
novos proponentes,dando-se início ao recebimentodosenvelopes.
na
maisserãoadmitidos
3.5.Nãoseráadmitida
aparticipaçãodedoisrepresentantesparaamesmaempresa,bem
comodeum mesmorepresentanteparamaisdeumaempresa.
3.6.OsdocumentosdecredenciamentoserãoconferidospeloPregoeiro,acadaSessãoPública
realizada.
3.6.1.Nahipótese desubstituiçãoda pessoainicialmentecredenciada,onovo credenciamento
deveráobedeceràsregrasdo item3.1desteEdital.
4.DAAPRESENTAÇÃODOS ENVELOPES
4.1.APropostadePreçoseosDocumentosdeHabilitaçãodeverãoserapresentadosno
local,diaehoraacima
mencionados,em02
(dois)envelopesopacos,distintos,devidamente
fechadoserubricadosno
fechoecontendoemsuaspartesexternase
frontais,emcaracteres
destacados,osseguintesdizeres:
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS3
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ENVELOPE N.º 01–PROPOSTADE PREÇOS
PREGÃONº002/2015–CSL/SAF
RAZÃOSOCIALE ENDEREÇODO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃONº002/2015- CSL/SAF
RAZÃOSOCIALE ENDEREÇODO PROPONENTE
4.2. Não será admitida aentrega deapenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostasapresentadas por via postal, internetoufac-símile.
4.4.Apósa
entrega
dosenvelopes,aqueleindicadocomo
“DOCUMENTOSDE
HABILITAÇÃO”serárubricadopeloPregoeiro,equipedeapoioe osrepresentantes credenciados
das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ouporservidordaComissão Setorial de
Licitação – CSL,oupor publicação em órgãodaImprensa Oficial.
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.DAPROPOSTADE PREÇOS
5.1.APropostadePreçosdeveráserapresentadaem01 (uma)via,impressa empapel timbrado
dalicitante,emlínguaportuguesa,salvoquantoàsexpressõestécnicasde
uso
corrente,sememendas,rasurasou entrelinhas,devidamentedatada,assinada e rubricadas
todasasfolhaspelorepresentantelegaldolicitanteproponente,comoseguinteconteúdo,
deapresentaçãoobrigatória:
a)NúmerodoPregão,razãosocialdaproponente,número
do
CNPJ/MF,
endereço
completo,telefone,
faxeendereçoeletrônico(e-mail),esteúltimose
houver,
para
contato,bemcomodadosbancáriostaiscomo:nomeenúmerodoBanco,agênciae
conta
correnteparafinsdepagamento;
b)Nomecompletodoresponsávelpelaassinatura do contrato, números do CPF e Carteira
deIdentidade ecargo naempresa;
c)Descrição
detalhada
do
objetoda
asespecificaçõescontidasnoTermodeReferência (AnexoI);
licitação,emconformidadecom
d) Proposta de preços com indicação do valor unitário do serviço de agenciamento e
valor global da proposta, considerando os dados que constam do quadro do item 1.2, em
algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já
incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação do
serviço.nº 9.579, de 12/04/2012.
e)Prazodevalidade daproposta:nãoinferiora60(sessenta)dias,acontarda datada sessão
deaberturados Envelopes.
f) Prazo de execução dos serviços:12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado nos termos do art. 78, inciso II da Lei Estadualnº 9.579, de
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS4
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12/04/2012.
g)Certidãoemitidapela
JuntaComercialcompetente
quecomproveoenquadramentoda
licitantecomoMicro-EmpresaouEmpresa
dePequenoPorte,nostermosdaLei
Complementarnº123,de14/12/2006,somenteparaefeitododispostonosartigos 43a45 da
citada Lei.
h) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação,
conformeestabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012, podendo ser
utilizado o modelo constante do Anexo III, ou modelo próprio da licitante, desde que
contenha a informação de que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de
habilitação, na forma do art.18, inciso VI do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de
dezembro de 2012;
5.2.A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3.O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no
do art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579, de 12/04/2012deste Edital.
5.5.Nospreçosofertadosdeverãojáestarconsideradoseinclusostodososcustosdiretose
indiretos,encargos,tributos,
transporte,seguros,contribuiçõese
obrigaçõessociais,
trabalhistaseprevidenciáriaseoutrosnecessáriosaocumprimentointegral
doobjetodeste
Pregão.
5.5.1.Ainadimplência
dalicitante,com
referênciaaosencargosestabelecidosnoitem
anterior,nãotransferearesponsabilidadeporseupagamentoaoEstado
do
Maranhão,
nempoderáonerar oobjetodestePregão, razãopela qualalicitantevencedorarenuncia
expressamentea
qualquervínculodesolidariedade,ativaoupassiva,comaAdministração
Estadual.
5.6.Emnenhumahipótesepoderáseralterado
oconteúdodapropostaescrita,sejacom
relaçãoapreço,pagamento,prazoouqualqueritem
queimporte
modificaçãodostermos
originais,ressalvadasapenasaquelasdestinadasasanarevidenteserros
formais,alterações
essasqueserãoavaliadas pelo Pregoeiro.
5.7.Asimplesirregularidade
formal,
queevidencielapsoisentodemá-fé,e
conteúdo oua idoneidade dapropostanãoserácausa dedesclassificação.
quenãoafeteo
a) O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base
no valor unitário, e poderá incluir o valor total da proposta, se faltar;
b) Caso o prazo de validade da proposta e da execução do serviço sejam omitidas na
proposta de preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual aos previstos no item
5.1, alíneas “e” e “f”, respectivamente.
5.8.Casoaconvocaçãoparacontrataçãonãosejaemitidadentrodo
períododevalidadeda
proposta,aslicitantes ficamliberadasdoscompromissosassumidos,sendoqueaSecretaria de
Estado de Agricultura Familiar - SAF poderá solicitaraprorrogação doprazodevalidadepor
mais60(sessenta)dias.
5.9.A
cotaçãoeoslancesverbaisapresentadoselevadosemconsideraçãoparaefeitode
julgamentoserãodaexclusivaedatotalresponsabilidadedalicitante,nãolhecabendoo
direito
depleitear qualqueralteração,seja para maisou paramenos.
5.10.Não
seconsideraráqualquerofertadevantagemnãoprevistanestePregão,inclusive
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financiamentossubsidiadosou afundoperdido.
5.11. Após a apresentação da Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.12.Nãose
admitiráPropostaqueapresentevaloressimbólicos,irrisóriosoudevalorzero,
incompatíveiscomospreçospraticados nomercado.
5.13. Não seadmitirá Propostaqueapresentaralternativa dePreços.
6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão
apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02,
devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem
4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5deste Edital, contendo os
seguintes documentos referentes à:
6.1.1. Habilitação Jurídica, queserá comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a)Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias; no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de
sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, queserá comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a)Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias
e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS, válida para as
finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e suas
alterações, bem como as da Lei nº 8.870 de 15 de abril de 1994, exceto para
Averbação de Imóveis, Baixa de Firma Individual ou de Empresário e
Registro ou Arquivamento de Alterações Contratuais.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,
mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
 CertidãoNegativa de Inscrição de Débitos naDívida Ativa.
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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Municipais;
 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;
f)Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
g) Declaraçãode que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto
no Art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579 de 12/04/2012, no modelo do Anexo V.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da:
 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da
empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será
demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo
resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
Ativo Circulante
≥ 1,00
Passivo Circulante
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de
sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a
Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10%
(dez por cento) do valor estimado da licitação, admitida a atualização para a data
de apresentação da proposta através de índices oficiais.
ILC =
6.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento
Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art.
6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de
Encerramento.
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6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do
Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração
do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em
que o Balanço foi arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no
decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de
20.01.1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias
dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou
Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não
excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da
proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a)Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante prestou ou está prestando serviços pertinentes e
compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel
timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser
assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou
servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e
cargo/função;
b) Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto
no artigo 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do
Decreto n.º 7.381/2010 (Cadastur);
c) Declaração formal e expressa do licitante, informandoque opera com todas as
companhias aéreas nacionais classificadas como regulares perante o
Departamento de Aviação Civil – DAC;
6.1.5. Outros Documentos
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo
com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e
sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão
Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida
Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto
Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da
Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados
nos subitens 6.1.1 (“a”, “b” e “c”) e 6.1.2 („a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o
referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da
sua Habilitação (Anexo VI).
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos
necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do Processo
Administrativo e não será devolvida à licitante.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS8
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6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos
da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que
efetivamente vai prestar os serviços objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e
do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa
ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser
da sede da pessoa jurídica.
6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos
pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa
ou do seu representante legal.
6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
7. DOPROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado
conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope
contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio
e os representantes credenciados das licitantes.
7.3.Após a abertura dos envelopes de nº 1 e divulgação do valor proposto, para cada item,
proceder-se-á o ordenamento das propostas na ordem crescente de preços e a verificação
sumária de sua conformidade, quando serão selecionados para a fase de lances as
licitantes que tenham apresentado propostas com valores superiores em até 10% (dez por
cento) relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 5 (cinco) propostas escritas com preços
em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores
propostas subsequentes, até o máximo de 5 (cinco), para que seus autores participem dos
lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o
disposto no artigo 18, inciso IX, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de
2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014.
7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e
proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas
empatadas, a ordem de apresentação dos lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o
primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e
os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS9
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7.7. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor
mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
7.8. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente
de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 18, incisos XIII ao XVI, do
Decreto Estadual nº 28.790/2012:
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante
somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último
preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será
encerrada a respectiva fase.
7.9.Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.10. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno
porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, serão
consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem
convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última
oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
7.10.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não
ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.11. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,
exclusivamente pelo critério de MENOR LANCE(menor valor unitário pelo serviço de
agenciamento).
7.12. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, podendo proceder a
negociação com o representante para obter melhores condições para a Administração e
decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as
ofertas subsequentes, na ordem crescente de preço, até a apuração de uma Proposta que
atenda a todas as exigências constantes deste Edital.
7.14. No caso de desclassificação de todas as propostas participantes da fase de lances, o
Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas
das causas de sua desclassificação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme previsto
no art. 18, inciso XXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
7.15. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02,
contendo a documentação da licitante cuja proposta foi aceita, para verificar suas condições
habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada
vencedora.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS10
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7.17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1,
ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades,
será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista
no item 7.18.
7.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
7.18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Lei Complementar n° 123/2006,
alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
7.18.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação
administrativa, sem prejuízo da sanção prevista no art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº
9.579/2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014. Neste caso,
será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que
será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e
empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto
no item 7.10.
7.18.3.Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o
objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em
primeiro lugar.
7.19. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e
decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de
habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.20. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão poderá conceder o prazo
de até 3(três) dias úteis para a apresentação de novos envelopes, nos termos do art. 66, §
3º, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990, de
13 de fevereiro de 2014 c/c o art. 18, inciso XXXI, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de
dezembro de 2012.
7.21. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final,
deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.
7.21.1.Considerando a nova proposta regular, quanto ao valor e demais exigências do
edital, o objeto desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora.
7.22. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro
procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de
Preço indicada no item 7.21.
7.23. Decididos os Recursos e verificada a regularidade dos atos procedimentais, o
Secretário de Estado de Agricultura Familiar homologará o resultado da Licitação.
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7.24. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências
contidas no Termo de Referência;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;
d)apresentarem preço unitário ou total superior ao valor estabelecido no Termo de
Referência.
7.25. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a
oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço,
sendo admitidos os seguintes critérios, estabelecidos no art. 65, § 1º, inc. II, da Lei Estadual
nº 9.579, de 12 de abril de 2012 c/c art. 18, §§ 6º e 7º, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19
de dezembro de 2012:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela
Administração; ou
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes;
c) apresentação da garantia adicional de até 50% do valor estimado da contratação,
conforme art. 65, § 1º, inc. II da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
7.26. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não
demonstre posteriormente sua exequibilidade sujeita-se às penalidades administrativas pela
não-manutenção da proposta.
7.27. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando
sessão pública para dar continuidade ao certame.
7.28. Todas as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais
das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
7.29. Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes
da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
8.DAIMPUGNAÇÃOEDOPEDIDODE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto
aos termos do presente Edital, desde que protocole o pedido até 04 (quatro) dias úteis,
conforme dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012, alterado pela Lei Estadual nº
9.990, de 13 de fevereiro de 2014.
8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do
Aviso de Licitação ou ainda da efetiva disponibilidade do Edital, com os respectivos
anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º,
da Lei Estadual nº 9.579/2012.
8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no artigo 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012.
8.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
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8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Secretaria de
Estado de Agricultura Familiar, por escritoprotocolada no Setor de Protocolo, localizado
no 2º andar doPalácio Henrique de La Roque, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, bairro
Calhau, São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas obedecidos
os seguintes critérios:
8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como
também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais
interessados que tenham adquirido o presente Edital.
8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando:
a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou
b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção
implicar em alteração da proposta.
8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1.Dos atos do Pregoeiro, neste processo licitatório, cabem:
9.1.1. Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de:
I - anulação ou revogação da licitação;
II - proclamação do resultado da licitação;
9.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
9.1.3. Pedido de Reconsideração de decisão do Secretário de Estado de Agricultura
Familiar,na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, no prazo de 10 (dez)
dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da
adjudicação.
9.3. O recurso será dirigido ao Pregoeiroo qual, se não reconsideraro ato recorrido no prazo
de 3 (três) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Agricultura Familiar.
9.4. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal,
na sede da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, no endereço citado no subitem
8.2, terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.5. Declarado o vencedor, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que os
licitantes presentes e credenciados na forma deste Edital possam, de forma imediata e
motivada, manifestar sua intenção de recurso.
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9.6. A ausência do licitante credenciado na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de
recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
9.7. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto ao
licitante vencedor.
9.8. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62,
incisos de IX a XVI, da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, o Pregoeiro:
9.8.1. resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
9.8.2. procederá a leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
9.8.3. consultará o recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por
escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis;
9.8.4. em observância ao § 5º do art. 105 da Lei Estadual n.º 9.579 /2012, esclarecerá a
data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados
imediatamente, ou no mesmo dia;
9.8.5. se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais
presentes, que terão o mesmo prazo para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na
sequência daquele concedido ao recorrente;
9.8.6. registrará, na ata, o dia e hora que vencem os prazos de apresentação de razões e
contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
9.8.7. alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos
recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso;
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu
julgamento o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, submetendo tal decisão
aoSecretário de Estado de Agricultura Familiarpara homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, aSecretaria de Estado
deAgricultura Familiar–SAF convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, na forma da minuta
apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito à
prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Estadual nº
9.579/2012.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o
Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação
regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de
empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de preços já estabelecida, ou revogar este Pregão, independentemente
da aplicação das sanções previstas no item 13deste Edital.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS14
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10.5.1.Os licitantes remanescentes serão notificados da retomada da sessão no prazo de
2 (dois) dias úteis para a abertura da sessão, ocasião em que deverão reapresentar os
Documentos de Habilitação relacionados no item 6.1, devidamente atualizados.
10.5.2. Na sessão de reabertura, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda
ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do
certame.
10.5.3. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem
de classificação, para que seja obtido preço melhor.
10.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
10.7. Constamna minuta do Contrato (Anexo VII)as condições e a forma da execução
dofornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes,
fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.
10.8. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 91, § 1º,
inciso III da Lei Estadual nº 9.579/2012.
10.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste
Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e
municipais durante toda a execução do objeto.
10.10.O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e ficara condicionada sua
eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
10.11. Como condição para a assinatura do Contrato, aSecretaria de Estado
Agricultura Familiar – SAF procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual
Inadimplentes - CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em relação
obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da
Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
de
de
às
Lei
10.11.1. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a
CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art.
7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
10.12. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº
21.178/2005.
10.13.É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se
houver prévia autorização da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF.
10.14.É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto licitado.
11.DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da
multiplicação do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens pela
quantidade de passagens aéreas efetivamente emitidas em cada período de 15 (quinze)
dias.
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11.2. ASecretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF pagará, ainda, à contratada o
valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado.
11.3. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o valor do
Serviço de Agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens aéreas acrescido
da taxa de embarque.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias
após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor designado
como Fiscal do Contrato, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para
crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, devendo o contratado, na oportunidade, estar cadastrado no
SIAGEM.
12.2. Havendo erro na nota fiscal/ fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação
da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
12.3.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao
reajustamento do preço ou à atualização monetária.
12.4.A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
12.5. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de
Estado de Agricultura Familiar – SAFao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI,
consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRTIVAS
13.1.O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua
proposta, tumultuar a sessão, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2.Se a licitante vencedora se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o
contrato e/ou receber a Ordem de Serviço, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria
de Estado de Agricultura Familiar – SAF, hipóteses em que se caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, a Sessão será retomada e as demais
licitantes serão chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente
às seguintes penalidades:
13.2.1.suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o
Estado pelo prazo de 02 (dois) anos;
13.2.2.declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a
Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos;
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13.2.3.impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo
prazo de até 5 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de
Licitações e Contratos - SGC por igual prazo.
13.3.Além das penalidades estabelecidas anteriormente a Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar – SAFpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora
as seguintes sanções:
13.3.1.Advertência escrita;
13.3.2.Multa simples moratória, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
adjudicado, na hipótese de a licitante vencedora se recusar injustificadamente a assinar,
aceitar ou retirar o Contrato e/ou receber a Ordem de Serviço, dentro do prazo
estabelecido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF.
13.4.A multa a que se refere o item anterior será cobrada diretamente da empresa, amigável
ou judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades
previstas neste Edital.
13.5.A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.OpresenteEditaleseusAnexos,bemcomoapropostadolicitantevencedor,farão
parteintegrante do Contrato, independentementede transcrição.
14.2.É
facultadoaoPregoeiro,emqualquerfasedalicitação,promoverdiligênciase/ou
solicitarparecer técnico depessoaintegranteou nãodo quadro daAdministraçãoEstadual, para
esclarecerou complementara instrução do processo,vedada à inclusão posteriorde
documentoouinformaçãoquedeveriaconstar
originariamentedaproposta/documentação.
Nesse caso,aadjudicação somente ocorreráapós aconclusão dadiligência promovida.
14.3.O Secretário de Estado de Agricultura Familiarpoderá revogara presentelicitação por
razõesde interesse público,derivados de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinentee suficiente para justificartal conduta, devendo anulá-la porilegalidade,de ofício ou
porprovocação dequalquerpessoa, medianteato escrito efundamentado.
14.4.Asproponentes sãoresponsáveispela fidelidadeelegitimidadedasinformações
documentosapresentados emqualquerfaseda licitação.
edos
14.5.Asproponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostaseoEstadodoMaranhãonãoserá,emnenhumcaso,responsávelporesses
custos,independentementedaconduçãoou do resultado doprocesso licitatório.
14.6.NointeressedaAdministração,semquecaibaaosparticipantesqualquerreclamação
ou
indenização,poderá seradiadaa data da abertura desta licitação e alteradas as condições do
presente Edital.
14.7.Nãohavendoexpedienteouocorrendoqualquerfatosupervenientequeimpeça a realização
do certamena data marcada,a sessão seráautomaticamente transferida para o
primeirodiaútilsubsequente,nomesmohorárioelocalanteriormente
estabelecidos,desde
quenão hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8.Nocaso dealteraçãodesteEditalno cursodoprazoestabelecido parao recebimento
daspropostasde
preçosedocumentosde
habilitação,esteprazoserá
reaberto,exceto
quando,inquestionavelmente,a alteraçãonão afetaraformulação daspropostas.
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14.9.Asnormasdisciplinadorasdestalicitaçãoserãointerpretadasemfavordaampliação
dadisputa,respeitadaaigualdadedeoportunidadeentreaslicitantesedesde
quenão
comprometamointeressepúblico,afinalidade,aceleridadedoprocedimentoeasegurança
da
contratação.
14.10.Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº
9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de
2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012,
alterado pelo Decreto Estadual nº 29.920, de 1º de abril de 2014 e Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
14.11.A aberturadosenvelopesPropostaeDocumentação serásemprerealizadaemsessão
pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá
obrigatoriamente
serassinadapeloPregoeiro,pelosmembrosdaEquipede
Apoio
epelos
representantesdas licitantes presentes.
14.12.Se não houver tempo suficiente para a aberturados envelopesPropostae
Documentaçãoem um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídose/ou
surgiremdúvidasquenãopossamserdirimidasdeimediato,osmotivos
serãoconsignadosemAta ea continuação dar-se-á emSessãoasermarcada.
14.12.1.Osenvelopesnãoabertos,obrigatoriamenterubricadosno fecho peloPregoeiro e
pelosrepresentantes legaisdaslicitantespresentes, ficarãoempoderdo Pregoeiroesob
suaguardaaténova reunião oportunamentemarcada paraprosseguimento dos trabalhos.
14.13.Oresultadodesta licitaçãoserácomunicadonomesmodiadojulgamento,proferindo-se em
sessãopública,ou mediantepublicação na ImprensaOficial.
14.14. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à
disposiçãopara retiradano endereço daSecretaria de Estado de Agricultura Familiar –
SAF, até10(dez)diasúteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão
destruídos pelo Pregoeiro,independentementede notificação ao interessado.
14.15.NacontagemdosprazosestabelecidosnesteEdital,exclui-seodia doinícioeinclui-se o dia
dovencimento,observando-se que só seiniciamevencemprazos emdia deexpediente
naSecretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF.
14.16.
Osdocumentos
eletrônicosproduzidoscomautilizaçãodeprocessodecertificação
disponibilizadopelaICP-Brasil,nostermosdaMedidaProvisórianº2.200,de24deagostode 2001,
serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.17.EsteEditale seus anexosestãoà disposição dosinteressados naComissão Setorial
deLicitação -CSL, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF, noPalácio
Henrique de La Roque, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, bairro Calhau,
SãoLuís/MA,de segunda à sexta-feira,no horário das 13 às 18horas,onde poderão
serconsultados gratuitamente ou obtidos mediantea apresentação de dispositivo de
armazenamento de dados, para cópia. Informações adicionais, nomesmo endereço e pelo
telefone 3214-1753.
14.17.1. EsteEditaltambém se encontra à disposição dos interessados na página
www.ccl.ma.gov.br.
14.17.2.AseventuaisalteraçõeseesclarecimentosaostermosdoEditalserãorepassadas
somenteaosadquirentesque procederem de acordocomoitemseguinte.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS18
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL
14.18.AoadquiriroEdital,ointeressadodeverádeclararoendereçoemque
notificaçãoeaindacomunicar qualquermudançaposterior,sob pena de
notificação encaminhadaao endereçofornecido.
receberá
reputar-seválidaa
14.19. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem
como a Legislação Específica sobre Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido pelo
Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de
1977.
14.20. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como
tambémpedidosouconsultasformuladas via e-mail;
14.21. São partesintegrantes desteEdital osseguintes Anexos:
ANEXOI
- TermodeReferência
ANEXOII
- Modelo deCartaCredencial
ANEXOIII
-Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação
ANEXOIV
-Modelo de Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação
Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho
ANEXOV
-DeclaraçãodePessoaJurídica
ANEXO VI -DeclaraçãodeInexistência deFatoImpeditivodaHabilitação
ANEXOVII
-Minuta do Contrato
SãoLuís, (MA), 16demarçode 2015
CLETON ALVES SARAIVA
Pregoeiro
PREGÃO Nº 002/2015 – CSL/SAF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF, foi criada pela Medida Provisória nº 184
de 02 de janeiro de 2015, que reorganizou a estrutura orgânica do Poder Executivo Estadual e
definiu no seu artigo 24 as suas finalidades e pela Medida Provisória nº 187, da mesma data,
que tratou da sua organização funcional.
O desenvolvimento das suas atividades programáticas por vezes requer deslocamentos dos
seus servidores dentro do Estado e a outros Estados da Federaçãoatravés do serviço de
transporte aéreo de passageiros, uma vez que tal modalidade de transporte conjuga critérios
de segurança, rapidez e conforto representando a solução custo-benefício mais adequada para
o atendimento eficiente e eficaz das demandas desta Secretaria.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS19
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Daí a necessidade da prestação dos serviços de agenciamento de viagens, visando a agilizar
os procedimentos para o fornecimento dos bilhetes de passagens de acordo com as regras de
mercado atualmente praticadas entre as Empresa Concessionárias de transportes aéreos e as
Agências de Viagens.
A contratação, considerada de natureza contínua, observará os termos, valores quantitativos e
especificações, dispostos neste Termo de Referência, além do regramento licitatório que será
disciplinado em Edital, obedecidos os demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens
e serviços correlatos compreendendo os serviços de informações sobre as opções de voos,
emissão, reserva, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional para a
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF, de acordo com as especificações descritas
neste Termo de Referência.
3. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando o fato da recente criação desta Secretaria e tomando por base a
disponibilidade orçamentária para contratação de serviços desta natureza, associada a
expectativa de viagens nesta modalidade de transporte, estima-se que o custo anual para
aquisição das passagens aéreas, incluindo-se as despesas de agenciamento e taxas de
embarque, seja da ordem de R$ 384.000,00(trezentos e oitenta e quatro mil reais) conforme
demonstrado no quadro a seguir:
3.2. O valor estimado servirá tão somente como subsídio às licitantes na formulação das
propostas e na indicação do valor de agenciamento de viagens, não constituindo qualquer
compromisso futuro, pois o fornecimento das passagens será efetuado mediante requisição e
de acordo com a necessidade desta Secretaria.
3.3. Acrescente-se que os custos tomaram por base pesquisa de preços no mercado de São
Luís para execução dos serviços objeto da contratação pretendida.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO
OBJETO: Prestação do Serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os
serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional,
conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
ITEM
1
QTD ANUAL
ESTIMADA
DE
BILHETES
192
VLR. MÉDIO
DO BILHETE
(UNITÁRIO)
VALOR
MÁXIMO A
SER COTADO
PARA A
PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO
VALOR
ESTIMADO
DA TAXA DE
EMBARQUE
(ida e volta)
TOTAL ANUAL
ESTIMADO DA
CONTRATAÇÃO
1.935,00
5,00 x 192
= 960,00
60,00 x 192
= 11.520,00
384.000,00
Observações:
1.O valor que a empresa licitante deverá apresentar com o objetivo de concorrer ao critério de
menor preço ou menor lance, é o valor do serviço deagenciamento de viagem.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS20
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2.Os valores das Tarifas (valor médiodo bilhete e valor estimado da taxa de embarque)
deverão ser adicionados ao valor cotado pela empresa licitante para o item agenciamento de
viagens sem sofrer alterações.
3. As Tarifas (valor médio do bilhete e valor estimado da taxa de embarque) são estimativas
para 192 (cento e noventa e duas) passagens aéreas para o período de 12 (doze) meses,
sendo utilizadas de acordo com a necessidade da SAF,e debitadas conforme os valores
referentes aos trechos dos deslocamentos.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, devendo a
Empresa indicar preposto com números de telefones, celulares, e e-mail para facilitar a
comunicação.
4.1.2. A Empresa contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste Termo de
Referência, imediatamente após a Assinatura do Contrato.
4.1.3. As solicitações de reservas deverão ser informadas, independentemente de confirmação,
em até duas horas após solicitação da SAF.
4.1.4. As informações de voos deverão indicar: local de destino, nome da companhia aérea, n.º
do voo, horário de saída e chegada e o nº do voo nas conexões, se existentes e o código
localizador.
4.1.5. Quando da não utilização do bilhete a Contratada, de comum acordo com a Contratante,
poderá:
4.1.6. Descontar em Fatura/ Nota Fiscal emitida o(s) valor(es) referente(s) ao(s) bilhete(s) não
utilizado(s) com os descontos legais pertinentes, devidamente esclarecido no corpo da
Fatura/Nota Fiscal.
4.1.7. Efetuar compensação do valor, referente ao bilhete não utilizado, na próxima emissão de
bilhete para o mesmo passageiro.
4.1.8. Emitir nota de crédito em favor da SAF, no prazo máximo de 30(trinta) dias ininterruptos
a partir da informação prestada, comunicando a opção pela nota de crédito.
4.1.9. A nota de crédito observará o valor do bilhete emitido descontadas as tarifas
disciplinadas em normativos que regem a matéria.
4.1.10. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá:
4.1.11. Disponibilizar à SAF, Programa XML, ou similar, de consulta on-line, em tempo real, de
todas as companhias aéreas que operam concomitantemente os trechos, informando as
condições de preços, horários e rota dos voos disponíveis.
4.1.12. O programa deverá propiciar, também, a emissão, o cancelamento e mudança de
trechos pela própria SAF, cabendo a esta responsabilidade pela escolha.
4.1.13. Disponibilizar o número do telefone celular de um ou mais funcionários para
atendimento urgente após o expediente comercial, bem como nos finais de semana e feriados.
4.1.14. Manter funcionários em número suficiente, destinados ao pronto atendimento das
requisições de reservas e marcações de passagens, serviço este ininterrupto, não justificando
falha no atendimento por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço, horáriode almoço,
horário fora do expediente normal da contratada ou demissão de empregados.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS21
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4.1.15. Confirmar reservas solicitadas imediatamente, somente justificando-se o atraso por
motivo de força maior ou caso fortuito. O envio será preferencialmente por e-mails podendo
também, como 2ª opção, ser usado o fac-símile. Os números e endereços eletrônicos serão
fornecidos pela SAF.
4.1.16. Entregar em até 04 (quatro) horas após a solicitação, o bilhete eletrônico, a contar do
recebimento da respectiva requisição, salvo casos urgentes, em que a emissão e a entrega
devem ser em até 02 (duas) horas, a fim de viabilizar o deslocamento no mesmo dia da
requisição.
4.1.17. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete poderá ser solicitada
pela SAF, sem a obediência aos prazos previstos no parágrafo anterior, devendo a contratada,
nesse caso, atendê-lo em tempo hábil para o check-in e embarque do passageiro.
4.1.18. O aumento do preço das passagens aéreas ocorrerá sempre que o valor das tarifas
praticadas pelas concessionárias de transporte aéreo sofrerem reajustes, de acordo com os
critérios fixados pela Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, mantidos os descontos
promocionais e quaisquer outras vantagens oferecidas pelas companhias aéreas.
4.1.19. O preço apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável durante a
vigência do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
a) observar as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços
desempenhados por Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo, consoante
Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980;
b) executar os serviços com a maior presteza e de forma direta, sem a participação de
terceiros, cumprindo todas as condições definidas neste Termo de Referência;
c) informar, para que possa ser emitida a requisição de passagem, o valor da tarifa a ser
utilizada, assim como as tarifas promocionais ou reduzidas vigentes à época, horários,
frequência de partida e chegada de aeronaves, escalas e possíveis conexões, com vistas a
possibilitar a escolha do roteiro da viagem;
d) prestar todos os serviços contratados, de forma plena e ininterrupta, durante ou fora do
expedienteda Contratante;
e) providenciar a imediata remarcação/substituição/cancelamento dos bilhetes quando for
solicitado;
f) refazer a reserva quando necessário e prestar diretamente ao interessado as devidas
informações sobre mudança(s) efetuada(s);
g) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato, não se excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado.
h) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da Contratada, com
referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu
pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização observando-se,
no que couber, o disposto no art.87, § 3º do Código de Licitações e Contratos.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS22
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i) arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto licitado, inclusive
materiais,mão de obra, locomoção, seguros de acidente, imposto, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos
serviços;
j) manter no município de São Luís, escritório operacional, para pronto atendimento dos
serviços, inclusive nos finais de semana ou feriados e em casos excepcionais e urgentes,
através de telefone fixo e serviço móvel celular (ambos com número local);
k) fornecer à Contratante relatórios operacionais mensais, discriminando os serviços prestados
durante o mês imediatamente anterior, contendo o valor para cada trecho percorrido (havendo
utilização de descontos oferecidos pelas companhias aéreas, este deverá ser especificado) por
bilhete emitido e indicando o nome do passageiro beneficiário, bem como outros relatórios
porventura requisitados pelo Gestor do Contrato, que contenha os resultados acumulados no
exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de beneficiário, por
bilhetes reembolsados, por bilhetes tarifa normal, etc.
l) quando do pagamento das passagens emitidas, apresentar cópia da fatura da Companhia
Aérea onde sejam cobrados os trechos utilizados, se solicitada pela Contratante.
m) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento
licitatório;
n) emitir ordens de passagens (PTAs) para localidades indicadas pela Contratante, com
emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
o) comprovar o valor vigente das tarifas à data da emissão dos bilhetes assim como as
promocionais sempre que a Contratante julgar necessário e assim o solicitar;
p) entregar os bilhetes eletrônicos à Contratante dentro do horário de expediente e em tempo
hábil;
p) emitir fatura discriminada, em 02 (duas) vias, juntamente com os originais das requisições de
passagens, com a descrição dos valores das tarifas, normal e promocional, acompanhadas de
cópias dos respectivos bilhetes aéreos;
q) possibilitar a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras
empresas aéreas nos bilhetes em cujos trechos não forem possíveis o atendimento, em função
do horário e rota escolhidos pelo usuário;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante compromete-se a:
a) zelar para que, durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas
pela Contratada.
b) informar a relação de servidores autorizados que com ela manterão contato.
c) efetuar assolicitações de bilhetes preferencialmente por e-mail, podendoutilizar
subsidiariamente o fac-símile ou contato telefônico, onde indicará: nome, trecho, data e
quantidade de bilhetes a serem emitidos;
d) comunicar à Contratadadivergências entre a requisição e a fatura; erro(s) na emissão da
fatura e promover a devolução do bilhete de passagem ou da fatura, conforme o caso;
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS23
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e) receber e atestar as notas fiscais correspondentes, por intermédio do gestor do contrato ou,
pelo suplente ou, pelo superior hierárquico.
f) efetuar os pagamentos de acordo com as condições e preços pactuados;
g) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das
obrigações assumidas pela Contratada.
7. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
7.1. A contratação dos serviços de agenciamento de viagens observará as normas e
procedimentos daLei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, alterada pela Lei Estadual nº
9.990 de 13/02/2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012, do Decreto
Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto Estadual nº 28.905, de 5 de março
de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01 de abril de 2014, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07
de agosto de 2014 e da Lei Estadual nº 9.529 de 23 de dezembro de 2011. Deverão também
ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas de preços será considerado o tipo MENOR LANCE, devendo
ser classificado em primeiro lugar o licitante que atender as condições do Edital e ofertar o
menor preço para o serviço objeto deste Termo.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Sem prejuízo da demonstração do atendimento dos requisitos relativos à Habilitação
jurídica e fiscal previstos na Lei nº 9.579/2012, a empresa concorrente deverá comprovar
qualificação técnica mediante apresentação dos documentos seguintes:
a) Comprovação de que a empresa realizou, satisfatoriamente, serviços com características
equivalentes ao objeto deste Termo, admitindo-se essa comprovação através de Atestado,
Certidão, Declaração ou documento equivalente, de serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior ao licitado.
b)Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 22
da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n.º 7.381/2010
(Cadastur);
c) Declaração formale expressa do licitante, informando que opera com todas as companhias
aéreas nacionais classificadas como regulares perante o Departamento de Aviação Civil - DAC.
10. DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser apresentada detalhadamente contendo o preço unitário do serviço
de agenciamento de viagens.
10.2. A proposta deverá conter a descrição dos serviços, obedecidas as regras deste Termo,
inclusive, horários para o atendimento e operacionalização, nele definidos.
10.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias;
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da
multiplicação do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens pela
quantidade de passagens aéreas efetivamente emitidas em cada período de 15 (quinze) dias.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS24
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11.2. ASecretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF pagará, ainda, à contratada o
valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no período faturado.
11.3. A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um contendo o valor do
Serviço de Agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens aéreas acrescido da
taxa de embarque.
12. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1. Executado o contrato o seu objeto será recebido provisoriamente e definitivamente
quando da entrega do bilhete pela Contratada, observadas as regras do Código de Licitação e
Contrato do Estado do Maranhão.
13. DO PAGAMENTO DO SERVIÇO
13.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor designado como Fiscal
do Contrato, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para crédito na
conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, devendo o contratado, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
13.2. Havendo erro na nota fiscal/ fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação
da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
13.3.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou
à atualização monetária.
13.4.A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
13.5. A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de
Estado de Agricultura Familiar – SAFao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI,
consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
14. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1. Os licitantes que praticarem atos em desacordo com os preceitos da Lei Estadual
nº9.579/ 2012, alterada pela Lei Estadual 9.920/2014 ou visando frustrar os objetivos da
licitação ou fraudá-la, sujeitam-se às sanções previstas no art. 96 e seguintes da citada Lei,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o seu ato ensejar.
14.2. A inexecução total ou parcial da prestação dos serviços, ou ainda por atraso no
cumprimento das obrigações pela Contratada, a Contratante garantida adefesa prévia, poderá
aplicar as sanções definidas no art.96 da Lei nº 9.579/2012, observadas as condições ali
estabelecidas.
15. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto
nos artigos 92 e seguintes da Lei n° 9.579/2012.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS25
ESTADO DO MARANHÃO
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16.1. Poderão ser realizados no âmbito do contrato, e mediante Termo Aditivo, acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor contratado, de acordo com a legislação licitatória.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O Contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12(doze) meses a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a lei nº 9.579/2012 (Código de
Licitação e Contratos do Estado do Maranhão) e do Decreto Estadual nº 28.790/2013, por ser
considerado de serviços contínuos.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS26
ESTADO DO MARANHÃO
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PREGÃO Nº 002/2015 – CSL/SAF
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
A: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
Ref.: PREGÃO N.º 0/2015 – CSL/SAF
Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no
CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________,
portador da CI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na
licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar
a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS27
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PREGÃO Nº 002/2015 – CSL/SAF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
PREGÃO Nº 0/2015 – CSL/SAF
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no
Inciso VI do artigo 18 do Decreto Estadual nº 28.790/2012, sob as penalidades cabíveis, que
cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS28
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PREGÃO Nº 002/2015 – CSL/SAF
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
A: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
PREGÃO Nº 0/2015 – CSL/SAF
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na
................................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA
para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo
Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária
e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro
contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos
de proteção.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do representante legal
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS29
ESTADO DO MARANHÃO
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PREGÃO Nº 002/2015 – CSL/SAF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PREGÃO Nº 0/2015 – CSL/SAF
A empresa _______________,inscrita no CNPJ nº _____, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr(a) ______________, portador (a) da CI nº _____ e do CPF nº
_____, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8666/1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS30
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 0/2015 – CSL/SAF
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante
legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal nº 8.666/1993, que
até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela
não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS31
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O ESTADO DO MARANHÃO,
POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA FAMILIAR – SAF E DE OUTRO,
COMO
CONTRATADA,
A
EMPRESA
________________________.
O Estado do Maranhão, ente de Direito Público, através da Secretaria de
Estado de Agricultura Familiar - SAF, CNPJ Nº ..................., sediada na Av. Jerônimo de
Albuquerque, s/nº, Edifício Clodomir Millet - 4º Andar – Calhau, CNPJ n.º
......................................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato, representada por
seu titular ADELMO DE ANDRADE SOARES, brasileiro, casado, CPF n.º..................e RG n.°
..................., e a empresa ........................., sediada ..........................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ...................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representado pelo Sr ............................................, brasileiro, .........., ................................,
portador da carteira de identidade n.º ........................, inscrito no CPF sob o nº .......................,
residente e domiciliado na cidade de ..........................., R E S O L V E M celebrar o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante da licitação na modalidade
Pregão nº 002/2015 - CSL/SAF, conforme o Processo Administrativo nº ......./2015-SAF,
submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de
2012, alterada pela Lei Estadual nº 9.990 de 13/02/2014, do Decreto Estadual nº 28.790, de 19
de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 28.815, de 10 de janeiro de 2013, do Decreto
Estadual nº 28.905, de 5 de março de 2013, alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920 de 01
de abril de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de agenciamento de viagens e serviços correlatos compreendendo os serviços de
informações sobre as opções de vôos, emissão, reserva, marcação, remarcação, e
cancelamento de passagem aérea nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
Presencial nº002/2015–CSL/SAF, inclusive o Anexo I (Termo de Referência) e a Proposta de
Preços da Contratada, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
O valor total estimado deste Contrato é de R$ ............................. (.................................).
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS32
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - o valor do Serviço de Agenciamento a ser praticado neste Contrato
é de R$ .............. ( ..........................).
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: UNIDADE GESTORA: 610101- Secretaria de Estado de Agricultura Familiar;
FONTE:0101;PLANO INTERNO: MANUTENÇÃO;ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.33; Valor:
R$ 384.000,00.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura,
tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão,
podendo ser prorrogado de acordo com art. 78 da Lei Estadual nº 9.579/12 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) observar as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços
desempenhados por Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo, consoante
Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980;
b) executar os serviços com a maior presteza e de forma direta, sem a participação de
terceiros, cumprindo todas as condições definidas neste Termo de Referência;
c) informar, para que possa ser emitida a requisição de passagem, o valor da tarifa a ser
utilizada, assim como as tarifas promocionais ou reduzidas vigentes à época, horários,
frequência de partida e chegada de aeronaves, escalas e possíveis conexões, com vistas a
possibilitar a escolha do roteiro da viagem;
d) prestar todos os serviços contratados, de forma plena e ininterrupta, durante ou fora do
expedienteda Contratante;
e) providenciar a imediata remarcação/substituição/cancelamento dos bilhetes quando for
solicitado;
f) refazer a reserva quando necessário e prestar diretamente ao interessado as devidas
informações sobre mudança(s) efetuada(s);
g) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não se excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão interessado.
h) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da Contratada, com
referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu
pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização observando-se,
no que couber, o disposto no art.87, § 3º do Código de Licitações e Contratos.
i) arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto licitado, inclusive
materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidente, imposto, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos
serviços;
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS33
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j) manter no município de São Luís, escritório operacional, para pronto atendimento dos
serviços, inclusive nos finais de semana ou feriados e em casos excepcionais e urgentes,
através de telefone fixo e serviço móvel celular (ambos com número local);
k) fornecer à Contratante relatórios operacionais mensais, discriminando os serviços
prestados durante o mês imediatamente anterior, contendo o valor para cada trecho
percorrido (havendo utilização de descontos oferecidos pelas companhias aéreas, este deverá
ser especificado) por bilhete emitido e indicando o nome do passageiro beneficiário, bem
como outros relatórios porventura requisitados pelo Gestor do Contrato, que contenha os
resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por
nome de beneficiário, por bilhetes reembolsados, por bilhetes tarifa normal, etc.
l) quando do pagamento das passagens emitidas, apresentar cópia da fatura da Companhia
Aérea onde sejam cobrados os trechos utilizados, se solicitada pela Contratante.
m) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento
licitatório;
n) emitir ordens de passagens (PTAs) para localidades indicadas pela Contratante, com
emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
o) comprovar o valor vigente das tarifas à data da emissão dos bilhetes assim como as
promocionais sempre que a Contratante julgar necessário e assim o solicitar;
p) entregar os bilhetes eletrônicos à Contratante dentro do horário de expediente e em tempo
hábil;
p) emitir fatura discriminada, em 02 (duas) vias, juntamente com os originais das requisições de
passagens, com a descrição dos valores das tarifas, normal e promocional, acompanhadas de
cópias dos respectivos bilhetes aéreos;
q) possibilitar a concessão ou obtenção de endosso, quando for o caso, em favor de outras
empresas aéreas nos bilhetes em cujos trechos não forem possíveis o atendimento, em função
do horário e rota escolhidos pelo usuário;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) zelar para que, durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas
pela Contratada.
b) Informar a relação de servidores autorizados que com ela manterão contato.
c) efetuar assolicitações de bilhetes preferencialmente por e-mail, podendoutilizar
subsidiariamente o fac-símile ou contato telefônico, onde indicará: nome, trecho, data e
quantidade de bilhetes a serem emitidos;
d) comunicar à Contratada divergências entre a requisição e a fatura; erro(s) na
emissão da fatura e promover a devolução do bilhete de passagem ou da fatura, conforme o
caso;
e) receber e atestar as notas fiscais correspondentes, por intermédio do gestor do contrato ou,
pelo suplente ou, pelo superior hierárquico.
f) efetuar os pagamentos de acordo com as condições e preços pactuados;
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS34
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g) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das
obrigações assumidas pela Contratada.
CLÁUSULAOITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidadedaContratada, esteContratoserá fiscalizado e
acompanhado pelo Fiscal do Contrato, designado pelaContratante:
a)Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratantee a
Contratada, assim como, internamente na SAF, entre as áreas diretamente envolvidas na
execução do Contrato.
b)Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas com o objeto contratado, para
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos
do Órgão.
c)Administrar o recebimento dos serviços contratados, atestando as respectivas Notas Fiscais
para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de
quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, observadas as normas da Lei
Estadual nº 9.579/12 e suas alterações.
d)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada.
e)Controlaros prazos contratuais e a observância das demais cláusulas deste Contrato,
devendo diligenciar para que os serviços sejam executados conforme pactuado.
f)Efetuaro controle da qualidade dos serviços em qualquer etapa, observadas as normas legais
especificas.
CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO -A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada
a partir da multiplicação do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de
Viagens pela quantidade de passagens aéreas efetivamente emitidas em cada período de 15
(quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO- ASecretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF pagará,
ainda, à contratada o valor da passagem aérea acrescido da taxa de embarque emitidas no
período faturado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada deverá emitir documentos de cobranças distintos, um
contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outro com o valor das passagens
aéreas acrescido da taxa de embarque.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor designado como Fiscal
do Contrato, por meio de ordem bancária emitida em nome do Contratado, para crédito na
conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, devendo o contratado, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada, e o pagamento ficará
pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS35
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PARÁGRAFO SEGUNDO- Caso o pagamento não ocorra no prazo pactuado, a
CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, multa de 0,3% (três décimos por cento)
ao dia, sobre o valor vencido, até o máximo de 10% (dez por cento), desde que para tanto não
tenha concorrido a CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento deste Contrato, sem que isso gere direito
ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
PARÁGRAFO QUARTO - A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAF poderá deduzir
do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela
Contratada.
PARÁGRAFO QUINTO - Para efeito de pagamento, a empresa deverá apresentar os
documentos abaixo relacionados devidamente atualizados:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União;
b) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de seu domicílio;
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de seu domicílio;
d) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
e) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
PARÁGRAFO SEXTO - A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SAFao Cadastro Estadual de Inadimplentes CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
PARÁGRAFO SÉTIMO- Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, o
Contratante não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art.7º da
Lei Estadual nº 6.690, de11 de julho de 1996.
CLÁUSULA ONZE – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato,
de acordo com o constante no art. 91,§1º, III da Lei Estadual nº. 9.579/12.
CLÁUSULA DOZE– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e no art. 95 da Lei Estadual
9.579/12.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora por dia de atraso correspondente a 0,33% (trinta e
três centésimos por cento), sobre o valor do objeto, até o limite de 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além da multa aludida no parágrafo anterior, o CONTRATANTE
poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, nas hipóteses de inexecução total
ou parcial deste Contrato, as seguintes sanções:
a)Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado;
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS36
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c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Estado, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
e) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de
até 05(cinco) anos, e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e
Contratos - SGC por igual prazo.
PARÁGRAFO TERCEIRO- O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste
Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo
V do Título III, Lei Estadual 9.579/12 e suas alterações, o direito de dá-lo por rescindido,
mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de
recebimento.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que,
em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente à Contratada
com qualquer outra devida em decorrência de outras infrações eventualmente cometidas.
PARÁGRAFO SEXTO - Os valores relativos às multas deverão ser recolhidos pela Contratada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da comunicação oficial da sua aplicação ou,
quando possível, serão descontados dos créditos da Licitante vencedora ou das garantias por
ela prestadas ou, ainda, se for o caso, cobrados administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção
administrativa; consequentemente, a sua aplicação não exime a Contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - As multas de que trata esta cláusula serão descontadas do
pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o
desconto, recolhida pela Contratada em conta corrente em agência bancária devidamente
credenciada pelo Estado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação, ou
quando for o caso, cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO NONO- Todas as penalidades acima serão aplicadas pela Administração
Pública, após apresentação de defesa prévia no prazo de até 10 (dez) dias a partir do
recebimento da notificação pela CONTRATADA em respeito ao art. 96 da Lei Estadual
9.579/2012.
CLÁUSULA TREZE– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
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A inexecução parcial ou total do Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto nos
artigos 92 e 93 da Lei Estadual n° 9.579, de 12 de Abril de 2012, e alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE– DA PROIBIÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
Salvo expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá transferir ou
subcontratar o objeto deste CONTRATO, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e
aplicação das penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA QUINZE– DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato do Diário Oficial do Estado,
após sua assinatura, consoante o art. 82 da Lei Estadual n° 9.579/2012.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
Fica eleito o Foro desta cidade desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as
partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
São Luís (MA), ....... de .............. de 2015.
_________________________
CONTRATANTE
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME ____________________ CPF: ________________________
NOME ____________________ CPF:_________________________
PG 002/2015-CSL/SAF/CAS38
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