Reposição, em 2013, do subsídio de férias Aplicação da Lei nº 39/2013, de 21 de junho 1. Militares no ativo ou reserva na efetividade de serviço, trabalhadores do MPCE no ativo e pessoal contratado em regime de avença (artº 2º da Lei 39/2013, de 21JUN) Retenção na fonte em sede de IRS Remuneração Mês do Despacho nº 796-B/2013 (Continente) Relevante Montante do Subsído de Férias / prestações equivalentes Pagamento / Despacho nº 1371-A/2013 (Açores) (RM - RR) acerto Fiscal Despacho nº 1/2013/M (Madeira) < € 600 =Totalidade da RM-RR Aplicação das tabelas a) e b), a partir de JUL2013. Jun-13 =1.320 - 1,2 x (RM-RR) Mantem-se a aplicação das tabelas f) e g), até NOV2013 ≥ € 600 ≤ € 1.100 =Totalidade - ((1.320 - 1,2 x (RM - RR)) Aplicação das tabelas a) e b) Nov-13 > € 1.100 =Totalidade da RM-RR Acertos com efeitos retroativos a JAN2013 2. Militares na situação de reserva fora da efetividade de serviço (artº 3º da Lei 39/2013, de 21JUN) Remuneração Relevante Montante do 14º mês / prestações equivalentes (RemRes - RR) < € 600 =Totalidade da RemRes - RR =1.188 - 0,98 x (RemRes-RR) ≥ € 600 ≤ € 1.100 =Totalidade - ((1.188 - 0,98 x (RemRes-RR)) =10% da Totalidade da RemRes - RR > € 1.100 =90% da Totalidade da RemRes - RR Mês do Pagamento / acerto Fiscal Jul-13 Nov-13 Jul-13 Nov-13 Obs. (1) (2) (3) (4) Retenção na fonte em sede de IRS Obs. Aplicação das tabelas a) e b), a partir de JUL2013. Mantem-se a aplicação das tabelas f) e g), até NOV2013 Aplicação das tabelas a) e b) Acertos com efeitos retroativos a JAN2013 Aplicação das tabelas a) e b) Acertos com efeitos retroativos a JAN2013 (1) (2) (3) (2) 3. Militares na situação de reforma e trabalhadores do MPCE aposentados / a aguardar aposentação (artº 3º da Lei 39/2013, de 21JUN) Mês do Pensão Mensal Montante do 14º mês / prestações equivalentes Pagamento / Retenção na fonte em sede de IRS acerto Fiscal Aplicação das tabelas anexas à Lei 39/2013, de 21JUN, < € 600 = Totalidade da Pensão Mensal Jul-13 a partir de JUL2013 = 1.188 - 0,98 x Pensão Mensal Mantem-se a aplicação das tabelas c) a e), até NOV2013 ≥ € 600 ≤ € 1.100 Aplicação das tabelas anexas à Lei 39/2013, de 21JUN, com = Totalidade do 14º mês - (1.188 - 0,98 x Pensão Mensal) Nov-13 efeitos retroativos a 01JAN2013 = 10% do 14º Mês/Prestação Equivalenete Jul-13 Mantem-se a aplicação das tabelas c) a e), até NOV2013 > € 1.100 Aplicação das tabelas anexas à Lei 39/2013, de 21JUN, com = 90% do 14º Mês/Prestação Equivalenete Nov-13 efeitos retroativos a 01JAN2013 Observações: (1) O subsídio de Férias / 14º Mês foi processado e pago, na totalidade, em JUN2013. Não se assiste à necessidade de proceder a acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, na medida em que, para remunerações/pensões inferiores a € 600, as novas taxas de retenção não sofrem variações relativamente às anteriormente vigentes. (2) Parte do subsídio de Férias / 14º Mês / prestações equivalentes, é processada em JUL2013, nos montantes preconizados pela Lei nº 39/2013, de 21 JUN (Formula na Coluna 2). Mantem-se a aplicação das anteriores tabelas de retenção na fonte em sede de IRS - tabelas f) e g) para remunerações e tabelas c) a e) para pensões. Os acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, são efetuados, em simultâneo, no processamento de NOV2013, com efeitos retroativos a 01JAN2013. (3) A parte remanescente, não paga em JUL2013, do subsídio de Férias / 14º Mês / prestações equivalentes, é processada em NOV2013. Os acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, são efetuados, em simultâneo, no processamento de NOV2013, com efeitos retroativos a 01JAN2013. (4) A totalidade do subsídio de Férias / 14º Mês / prestações equivalentes, é processada em NOV2013. Os acertos relativos à retenção na fonte em sede de IRS e sobretaxa, são efetuados, em simultâneo, no processamento de NOV2013, com efeitos retroativos a 01JAN2013. Legenda: RM - Remuneração Mensal (nos termos dos regimes remuneratórios aplicáveis aos militares das Forças Armadas e aos trabalhadores do MPCE, respetivamente) RemRes - Remuneração de Reserva (nos termos do regime remuneratório dos miliatres das Forças Armadas) RR - Redução Remuneratória (nos termos do artº 27º da LOE para 2013 - Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro. (3) Obs. (1) (2) (3) (2) (3)