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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:380559-2015:TEXT:PT:HTML
Bélgica-Bruxelas: Contrato-quadro no domínio dos serviços temporários a
favor das Empresas Comuns Clean Sky 2, PCH 2, ECSEL, BBI, S2R e IMI 2
2015/S 210-380559
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Empresa comum para a execução da iniciativa tecnológica conjunta sobre medicamentos inovadores 2 —
Empresa Comum IMI 2
TO56 gabinete 6/01
À atenção de: responsável pelos contratos
1049 Bruxelas
BÉLGICA
Correio electrónico: [email protected]
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.imi.europa.eu/content/procurement
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Outra: investigação.
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: sim
Empresa Comum Clean Sky 2, Empresa Comum PCH 2, Empresa Comum ECSEL, Empresa Comum BBI e
Empresa Comum S2R
TO/56
1049 Bruxelas
BÉLGICA
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Contrato-quadro no domínio dos serviços temporários a favor das Empresas Comuns Clean Sky 2, PCH 2,
ECSEL, BBI, S2R e IMI 2.
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II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Serviços
Categoria de serviços n.º 22: Serviços de colocação e de fornecimento de pessoal
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: Bruxelas.
Código NUTS BE100
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
Acordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em anos: 3
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O contrato é emitido numa base interinstitucional. Abrange a disponibilização de pessoal temporário a favor das
6 empresas comuns referidas.
Como complemento do seu pessoal estatutário, as empresas comuns necessitam de pessoal temporário e,
muito em particular: secretário/assistente administrativo, assistente financeiro (finanças gerais/salários/viagens
e reembolsos), assistente de recursos humanos (administração/recrutamento/aprendizagem e desenvolvimento
do pessoal), assistente logístico/técnico, assistente jurídico, assistente de comunicação, assistente jurídico,
assistente financeiro e responsável pelo projeto.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
79621000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): sim
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: sim
Descrição das opções: o contrato poderá ser prorrogado 1 vez por um período de 12 meses.
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: sim
Número de reconduções possíveis: 1
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 36 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Não consta.
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III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
As modalidades de pagamento são apresentadas na documentação do concurso e correspondem às que estão
em vigor para contratos de serviços relacionados com as empresas comuns.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
Os proponentes podem considerar 2 formas de colaboração no quadro de uma proposta: parceria conjunta ou
subcontratação. Parceria conjunta: os consórcios podem apresentar uma proposta desde que esta esteja em
conformidade com as regras de concorrência. Um consórcio poderá consistir num agrupamento permanente
dotado de um estatuto jurídico ou num agrupamento que tenha sido constituído informalmente com vista a um
concurso específico. Tais agrupamentos (ou consórcios) devem especificar a empresa ou pessoa responsável
pelo projeto (o líder) e devem igualmente apresentar uma cópia do documento autorizando esta empresa ou
pessoa a apresentar uma proposta.
Todos os membros de um consórcio (ou seja, a empresa-piloto e os restantes membros) são conjunta e
solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante. Além disso, cada membro do consórcio deverá
fornecer os comprovativos requeridos relativamente aos critérios de exclusão e de seleção do caderno de
encargos.
No que respeita aos critérios de seleção «capacidade técnica e profissional», os comprovativos fornecidos
por cada membro do consórcio serão verificados para se garantir que a totalidade do consórcio cumpre estes
critérios.
A participação de uma pessoa não elegível resultará na exclusão automática da mesma. Se a pessoa não
elegível em questão pertencer a um consórcio, este será excluído na sua totalidade.
Subcontratação: o proponente deverá indicar claramente quais as partes do trabalho que serão
subcontratadas. O valor total da parte subcontratada dos serviços não pode representar o valor total do valor
contratual. Em caso de intenção de subcontratação, o volume/a proporção da proposta a subcontratar a
cada subcontratante deverá ser especificada na mesma. Os subcontratantes devem satisfazer os critérios
de elegibilidade aplicáveis à adjudicação do contrato. Se a identidade do(s) subcontratante(s) proposto(s)
já for conhecida aquando da apresentação da proposta, todos os subcontratantes devem apresentar
os comprovativos exigidos no que respeita aos critérios de exclusão e de seleção. Se a identidade do
subcontratante não for conhecida aquando da apresentação da proposta, o adjudicatário do contrato deverá
obter a autorização prévia por escrito das empresas comuns antes de celebrar um subcontrato. Caso não seja
indicado nenhum subcontratante, o trabalho deverá ser assumido diretamente pelo proponente.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: sim
Descrição das condições especiais: o recurso a pessoal temporário na Bélgica é regido pela Lei de 24.7.1987
relativa a trabalho temporário, emprego temporário e a disponibilização de pessoal aos empregadores,
conforme alterada pela Lei de 26.6.2013.
Relativamente aos serviços que serão realizados em Bruxelas, o proponente selecionado deverá ter
autorização por parte da Região de Bruxelas-Capital antes da entrada em vigor do contrato-quadro.
A Portaria de 14.7.2011, o Decreto de Execução do Governo da Região de Bruxelas-Capital de 12.7.2012 e
a Portaria de 30.4.2009 que especificam as condições de autorização (consultar: http://www.werk-economieemploi.irisnet.be/web/aee/conditions-obligations-controle-agences-emploi-privees).
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
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Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: serão excluídos da
participação no concurso os proponentes ou candidatos que:
a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de
concordata de credores, de cessação de atividade, estejam sob administração judicial ou sujeitos a qualquer
outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um
processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;
b) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afete a sua
honorabilidade profissional;
c) Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades
adjudicantes possam apresentar;
d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança
social ou de impostos, de acordo com as disposições legais do país onde se encontrem estabelecidos ou do
país da entidade adjudicante ou ainda do país onde o contrato deva ser executado;
e) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa
organização criminosa ou em qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da
União;
f) Na sequência de um processo de adjudicação de outro contrato ou de um processo de concessão de uma
subvenção financiados pelo orçamento da UE, tenham cometido uma falta grave a nível da execução devido ao
não cumprimento das obrigações contratuais.
As empresas comuns aceitarão, como prova suficiente de que o candidato ou proponente adjudicatário não
se encontra em nenhuma das situações descritas nas alíneas a), b) ou e) supra, um extrato recente do registo
criminal ou, na sua falta, um documento equivalente recente emitido por uma autoridade administrativa ou
judicial no país de origem ou de proveniência do interessado do qual conste que este cumpre os requisitos
em questão. As empresas comuns aceitarão, como prova suficiente de que o candidato ou proponente não se
encontra na situação descrita na alínea d) supra, um certificado recente emitido pela entidade competente do
Estado em questão.
Serão excluídos da adjudicação do contrato os candidatos ou proponentes que, durante o processo de
adjudicação do presente contrato:
a) Se encontrem em situação de conflito de interesses;
b) Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a
sua participação no concurso ou não tenham fornecido essas informações;
c) Se encontrem numa das situações de exclusão acima listadas.
Os proponentes devem certificar que não se encontram em nenhuma das situações listadas.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: o proponente deve poder
demonstrar que se encontra numa situação financeira estável.
A prova desta capacidade deverá ser demonstrada através de:
— declarações relativas ao volume de negócios global da empresa, assim como ao volume de negócios
relacionado com os serviços aos quais se refere o contrato para os últimos 3 anos financeiros,
— contas anuais, balanços ou extratos dos mesmos, sempre que a publicação dos balanços seja exigida pelo
direito das sociedades do país de estabelecimento.
Se, por qualquer razão válida, o prestador de serviços não puder fornecer as referências solicitadas pela
entidade adjudicante, poderá comprovar a sua capacidade económica e financeira através de outro documento
que a entidade adjudicante estime adequado.
III.2.3)
Capacidade técnica
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Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
O proponente deve possuir a capacidade técnica necessária para executar o contrato:
— a adequação da organização e da estrutura do pessoal para as atividades abrangidas pelo contrato e a
capacidade de prestação do apoio administrativo relevante (gestão de licenças, folhas de presença, etc.),
— a capacidade para disponibilizar pessoal temporário em número suficiente a fim de acomodar as
necessidades das empresas comuns (a título informativo e sem garantias, o número médio de pessoal
temporário estimado para 2016 corresponde a cerca de 12 colaboradores temporários, sabendo que uma
missão temporária no seio de uma empresa comum não excede, em regra, o período de 6 meses),
— experiência na disponibilização de pessoal temporário, muito em particular a favor de organizações
internacionais (públicas ou privadas). A prova desta capacidade deverá ser demonstrada através:
• da apresentação da empresa e da sua organização interna (número de colaboradores, currículos dos
colaboradores que poderão constituir elementos intermediários);
• da indicação do número de colaboradores temporários disponibilizados no último ano (2014), do número
de candidatos disponíveis, em média, ao longo do último ano (2014) e dos perfis do pessoal temporário
disponibilizado;
• da apresentação de, pelo menos, 3 contratos comparáveis celebrados com organizações públicas ou privadas
nos últimos 3 anos (nome dos clientes, serviços prestados e duração dos contratos);
• de qualquer informação adicional que o proponente estime necessária ou útil para que a avaliação dos
critérios supramencionadas possa ser efetuada;
• o proponente deverá estar inscrito num registo comercial ou profissional relevante.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: sim
Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas pertinentes: o recurso a pessoal
temporário na Bélgica é regido pela Lei de 24.7.1987 relativa a trabalho temporário, emprego temporário e a
disponibilização de pessoal aos empregadores, conforme alterada pela Lei de 26.6.2013.
Relativamente aos serviços que serão realizados em Bruxelas, o proponente selecionado deverá ter
autorização por parte da Região de Bruxelas-Capital antes da entrada em vigor do contrato-quadro.
A Portaria de 14.7.2011, o Decreto de Execução do Governo da Região de Bruxelas-Capital de 12.7.2012 e a
Portaria de 30.4.2009 que especificam as condições de autorização.
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: não
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Concurso público
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
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Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no
convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
«IMI/2015/FWC/182-JTIs INTERIM».
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou de acesso a documentos: 27.11.2015
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
14.12.2015 - 13:00
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
búlgaro. espanhol. checo. dinamarquês. alemão. estónio. grego. inglês. francês. irlandês. italiano. croata. letão.
lituano. húngaro. maltês. neerlandês. polaco. português. romeno. eslovaco. esloveno. finlandês. sueco.
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
Duração em meses: 12 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Data: 18.12.2015 - 14:00
Local:
Empresa Comum IMI 2, avenue de la Toison d'Or 56–60, 1060 Bruxelas, BÉLGICA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas: 1
representante por proponente.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim
Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): as empresas comuns executam o Programa Horizonte 2020
da União Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração
(2014-2020) e são cofinanciadas pelo mesmo.
As informações programáticas completas podem ser consultadas através do sítio Web da empresa comum
correspondente e de acordo com o indicado no caderno de encargos.
VI.3)
Informação complementar
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
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Tribunal Geral da União Europeia
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
Organismo responsável pelos processos de mediação
Provedor de Justiça Europeu
1 avenue du Président Robert Schuman, CS 30403
67001 Estrasburgo
FRANÇA
Endereço internet: http://www.ombudsman.europa.eu/start.faces
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data
de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento
do ato.
As queixas efetuadas ao Provedor de Justiça Europeu não têm como efeito a suspensão do período em
questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Tribunal Geral da União Europeia
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
19.10.2015
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